Manual do Imposto de Renda 2024

Estamos diante do início da temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024. Os contribuintes terão o período compreendido entre março e de maio de 2024 para realizar a entrega de suas declarações. Este guia, elaborado para o IRPF 2024, tem como objetivo fornecer suporte aos contribuintes durante o processo de declaração do imposto de renda. Aqui, respondemos a diversas dúvidas frequentes e abordamos questões comuns relacionadas ao imposto de renda.

O imposto sobre a renda, ou simplesmente imposto de renda, é um tributo presente em diversos países, no qual cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, é obrigado a destinar uma determinada porcentagem de sua renda ao governo, seja em âmbito nacional ou regional, dependendo da legislação vigente em cada jurisdição.

O cálculo desse tributo tem como base a nova riqueza gerada pelo contribuinte, seja por meio do trabalho, do capital ou de ambos (rendimentos tributáveis). Sobre essa base, é aplicada uma porcentagem, denominada alíquota, de acordo com uma tabela estabelecida pelo órgão fiscalizador de cada país.

As principais características desse tributo incluem a generalidade, abrangendo todos os contribuintes que obtenham rendimentos tributáveis; a universalidade, englobando qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, que impõe alíquotas mais elevadas para rendimentos mais altos e vice-versa.

Declaração pré-preenchida do IRPF 2024

As informações que aparecem na declaração pré-preenchida baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Em 2023, uma novidade foi que também foi disponibilizado na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

Os contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida terão prioridade para receber as restituições do Imposto de Renda neste ano em relação aos demais contribuintes, excluindo os que estão nos outros grupos prioritários, como idosos e portadores de deficiência.

Deduções

Se os valores do ano passado não mudarem em 2024, na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte poderá deduzir:

  • R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;
  • R$ 3.561,50 por ano como limite de gastos com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos
  • Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita).

O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo. A base de cálculo do Imposto de Renda são todos os rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis.

Por exemplo: Se uma pessoa recebeu rendimentos anuais de R$ 50 mil e possui despesas dedutíveis de R$ 5 mil somente pagará imposto sobre a base de cálculo que é R$ 45mil.

Você pode escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou o desconto padrão de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.154,34 (desconto máximo).

Seguindo o exemplo anterior, havendo somente R$ 5 mil de despesas dedutíveis, seria melhor escolher o desconto simplificado de 20% (R$ 10 mil) que reduziria a base de cálculo para R$ 40 mil.

Preenchimento

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2024, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Principais Mudanças no Programa do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal anunciou as novas regras para o Imposto de Renda 2024, trazendo alterações significativas nas fichas de declaração. Aqui está uma visão geral das principais mudanças:

1. Identificação de Criptoativos:

  • Agora, é obrigatório incluir o código do criptoativo, informações sobre a custódia e o CNPJ do não custodiante para quem declara criptoativos no Imposto de Renda.

2. Doações Específicas Feitas em 2023:

  • As doações feitas ao longo de 2023 para projetos desportivos, paradesportivos, PRONAS e PRONON podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda 2024.

3. Ficha de Alimentando:

  • Maior detalhamento é exigido na ficha de alimentandos, incluindo o CPF e datas relevantes como a lavratura da escritura pública ou a decisão judicial.

4. Data de Retorno ao País para Não Residentes:

  • Os não residentes que retornaram ao Brasil em 2023 agora devem indicar a data de retorno em sua declaração.

5. Identificação de Bens no Exterior:

  • Uma nova caixa de preenchimento foi adicionada para permitir que o contribuinte indique se está atualizando bens no exterior de acordo com a Lei 14.754/2023, desmembrando bens ou relacionando trusts.

Essas mudanças visam aumentar a transparência e a precisão na declaração do Imposto de Renda, refletindo as evoluções nas práticas tributárias e nas atividades financeiras dos contribuintes. Certifique-se de estar atualizado sobre essas novidades ao preencher sua declaração este ano.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 31 de maio. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio (data a revisar).

Prazos do IRPF 2024

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de março a 23h59min59s (horário de Brasília) de 31 de maio de 2024.

A entrega da declaração após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa: a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido; b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega do IRPF dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.

Para o contribuinte que tem direito a receber a restituição do IRPF em 2024, no tocante ao ano base de 2023 o procedimento será efetuado em cinco lotes, que vai do mês de maio a setembro deste ano. Veja datas:

  • 1º lote – 31 de maio de 2024;
  • 2º lote – 28 de junho de 2024;
  • 3º lote – 31 de julho de 2024;
  • 4º lote – 30 de agosto de 2024;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2024.

Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

Tutorias do IRPF 2024

> Como Declarar Dinheiro em Espécie?
> Como Declarar Conta Corrente?
> Como Declarar Poupança?
> Como Declarar Salário?
> Como Declarar FGTS?
> Como Declarar PIS?
> Como Declarar Seguro-Desemprego?
> Como Declarar Rescisão de Trabalho?
> Como Declarar Despesas Médicas?
> Como Declarar Aluguel?
> Como Declarar Imóvel?
> Como Declarar Veículo?
> Como Declarar Divórcio?
> Como Declarar Gastos com Educação?
> Como Declarar Doação?
> Como Declarar Empréstimo?
> Como Declarar Consórcio?
> Como Declarar Previdência Privada?
> Como Declarar Dólar?
> Como Declarar BitCoin?
> Como Declarar Fundos de Investimento?
> Como Declarar Tesouro Direto?
> Como Declarar Ações?
> Como Declarar FIIs?
> Como Declarar Opções?
> Como Declarar BDR?
> Como Declarar CDB?
> Como Declarar LCI e LCA?
> Como Declarar Debêntures?
> Como Declarar COE?
> Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez?

Tabela do Imposto de Renda 2024

A tabela do imposto de renda 2024 serve para definir o IR de acordo com as faixas de rendimentos dos contribuintes. Esta tabela deve ser usada para a verificação dos seus rendimentos totais no ano em relação às alíquotas e deduções estabelecidas. Se você não sabe o que são alíquotas, nada mais é do que o valor percentual usado para fazer o cálculo do imposto de renda a ser pago.

O responsável em autorizar as alíquotas incidentes é o próprio Governo Federal. Porém, o órgão responsável pela administração e fiscalização do Imposto de Renda é a Receita Federal. A incidência das alíquotas varia de acordo com a renda do contribuinte. Quem tem renda mais baixa paga menos imposto ou não sofre incidência da tributação abaixo de um piso e quem tem renda mais alta paga mais imposto.

Na tabela do IR que será apresentada  é possível perceber que temos a base de cálculo que é o salário mensal auferido pelo trabalhador, a alíquota incidência sobre o mesmo e também a parcela a deduzir do IRPF.

BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$)
Até 2.112,00
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Fonte: Receita Federal

Principais dúvidas na Declaração do Imposto de Renda 2024

Quais documentos são necessários para a Declaração do IRPF 2024?

  • Título de Eleitor para o contribuinte que estiver declarando pela primeira vez;
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, no caso de assalariados;
  • Cópias de recibos/notas fiscais emitidos a pacientes/clientes, no caso de autônomos;
  • Livro-caixa para autônomos;
  • Informe de rendimentos do INSS para quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, corretoras e bolsas de valores;
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2023;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e seus respectivos valores;
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2023;
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos adquiridos ou vendidos em 2023;
  • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2023, incluindo marca, modelo, placa e nome/CPF/CNPJ do comprador ou vendedor;
  • Documento de compra de veículos ou bens por consórcios em 2023;
  • Documentos relacionados a rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2024 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

I – apenas na hipótese prevista no inciso V do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2023.

Como comprovar os rendimentos no Imposto de Renda 2024?

O comprovante de rendimento é um documento essencial para declarar o imposto de renda. Nele estão informados quanto você recebeu de salário, o valor do imposto retido na fonte e o valor do INSS.

Os empregadores têm até o final de fevereiro para entregar o documento aos funcionários. Você também irá precisar dos comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração em conjunto com a sua.

As instituições financeiras, como os bancos, também precisam preparar um extrato das contas dos clientes, com os saldos dos dias 31/12/2023 e 31/12/2024 e os rendimentos que eles tiveram ao longo de 2023 com aplicações financeiras.

Se você tem conta em mais de um banco ou corretora, é preciso obter informes de rendimento em todas estas instituições financeiras. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações.

Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo sua aposentadoria, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.

Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda 2024?

Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente no imposto de renda 2024. Isso inclui despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, clínicas de saúde mental, tratamentos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, internações e planos de saúde.

Os documentos fiscais devem ser armazenados por você por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva checar as informações. Esses documentos devem conter todas as informações necessárias, como o nome do prestador, o CPF ou CNPJ dele, o endereço, o serviço prestado, o valor e o seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente, o nome e CPF dele também devem constar no documento.

Caso seu plano de saúde seja oferecido pela empresa onde você trabalha, os valores pagos costumam ser informados em uma linha específica do comprovante de rendimentos. As empresas e planos de saúde também terão que informar eventuais valores devolvidos ao cliente a título de reembolso de consultas e exames.

Como declarar gastos com educação no IRPF 2024?

A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com educação, incluindo cursos profissionalizantes. Gastos com cursos que não são parte da grade curricular da instituição de ensino não podem ser abatidos. Compra de livros ou material escolar também não podem, exceto se adquiridos em livrarias ou papelarias que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com código de tributação de livros ou material escolar.

Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno. Além das despesas próprias, você pode abater os gastos por dependente até o limite de R$ 8.700,00.

Como declarar aquisições e financiamentos no IRPF 2024?

Se você vendeu, comprou ou financiou algum bem no ano passado, como imóvel, carro ou moto, procure o contrato, escritura ou recibo e registre as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, registre também o banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todas essas informações devem ser incluídas na declaração de bens.

Como declarar vendas e alienações no Imposto de Renda 2024?

Se você teve lucro na venda de um bem, como carro ou imóvel, ou de moeda estrangeira, como dólar e euro, é preciso baixar um programa específico da Receita Federal para calcular o chamado ganho de capital.

O ganho de capital é calculado subtraindo o valor de aquisição do bem do valor de venda. O imposto devido é calculado com base na tabela progressiva do imposto de renda.

O programa calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta. Caso o contribuinte não tenha pago o imposto devido na época do rendimento, ele pode imprimir o boleto para pagamento agora. Em seguida é possível importar essas informações para sua declaração do IR 2024.

Cuidados na declaração do Imposto de Renda 2024

Ausência de declaração de receitas no IRPF

Ao não declarar alguma renda recebida, você pode estar sujeito a uma multa alta, que varia de 20% a 150% do imposto devido. Em casos extremos, você pode ainda ser processado por evasão fiscal, com pena de dois a cinco anos de prisão, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional.

A Receita Federal possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. Por exemplo, as imobiliárias são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores. Assim, a Receita ficará sabendo se você recebeu renda de aluguel e não declarou.

Verificação da situação fiscal

É recomendável que o contribuinte acesse o site de atendimento digital da Receita Federal (e-CAC) e consulte sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores do IR. O ideal é fazer essa consulta antes de entregar a declaração deste ano. Assim, você terá tempo para corrigir o erro, evitando repeti-lo neste ano e, consequentemente, cair na malha fina, atrasando uma eventual restituição.

Recebimento de aluguel e de autônomos

Pessoas que receberam renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, precisam recolher mensalmente o imposto de renda através do carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis.

O fato de estar dentro do limite de isenção significa que não é necessário fazer o carnê-leão. No entanto, é preciso declarar qualquer valor recebido, mesmo abaixo do limite. Isso faz aumentar o imposto a pagar, mas é obrigatório, pois o contribuinte pode cair na malha fina.

Venda de bens

Pessoas que venderam um bem de alto valor estão sujeitas a pagar imposto sobre o lucro obtido na transação. Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção, como valor de venda inferior a R$ 440 mil, o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Venda de ações

A alta da Bolsa em 2023 animou muitos investidores, que venderam ações com lucros significativos. No entanto, é importante estar atento às regras de tributação sobre ganhos de capital com a venda de ações.

Para fins de tributação, são considerados ganhos de capital os lucros obtidos na venda de ações, opções e outros ativos financeiros.

A declaração de ganhos de capital com a venda de ações deve ser feita na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Além de informar os valores de compra e venda das ações, o contribuinte também deve informar o imposto devido.

As vendas de ações que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês estão isentas de imposto. No entanto, se você vender mais do que isso e não pagar o imposto devido, estará sujeito a multa e juros.

Eventuais perdas registradas na venda de ações em um mês podem ser descontadas dos ganhos nos meses seguintes, abatendo a base de cálculo do imposto. No entanto, é importante que essa matemática seja feita corretamente, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação dos valores.

Atraso na entrega na declaração

O contribuinte que não entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) até o prazo final estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês do imposto devido, até o limite de 20%. O valor mínimo para multa é de R$ 165,74.

Caso o contribuinte tenha restituição, a multa será descontada do valor a receber.

A multa de 1% é calculada sobre o imposto devido, que é o valor que o contribuinte deve pagar à Receita Federal. Esse valor aparece no cálculo final da declaração e é diferente do imposto que o contribuinte eventualmente tenha a pagar ou a restituir.

Atraso no imposto a pagar

Se, ao finalizar a declaração de IR 2024, o programa indicar que você terá imposto a pagar, o prazo para pagamento é o mesmo para entrega da declaração.

A multa pelo atraso no pagamento do imposto devido é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescida de correção monetária mensal pela SELIC.

Guia do Imposto de Renda 2024

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” será realizado de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Ficam vedados o preenchimento e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” na hipótese de o declarante ou o seu dependente informado na declaração:

I – ter auferido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – ter recebido rendimentos do exterior;

III – ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

  • a) cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • b) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • c) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • d) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
  • e) ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;

IV – ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:

  • a) cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • b) relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;
  • c) relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;
  • d) correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou
  • e) correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969;

V – ter-se sujeitado:

  • a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); ou
  • b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário; ou

VI – ter realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Tipos de declarações de Imposto de Renda

Declaração de Ajuste Anual: Deve ser apresentada pela pessoa física residente no Brasil que está obrigada a apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.

Declaração Final de Espólio: Deve ser apresentada pelo inventariante, cônjuge ou companheiro, sucessor a qualquer título, ou pelo representante do de cujus. Refere-se a espólios cuja decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, ou a lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens, tenha ocorrido no ano-calendário de 2023.

Declaração de Saída Definitiva do PaísDeve ser apresentada pela pessoa física que, em 2023, se retirou do Brasil em caráter permanente ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Tipos de regimes de tributação

  • Utilizando as deduções legais: Este regime de tributação permite a utilização de todas as deduções legais, desde que devidamente comprovadas.
  • Utilizando o desconto simplificado: Neste regime de tributação, é possível aplicar um desconto de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.754,34. Isso ocorre em substituição a todas as deduções legais, e não é necessária a comprovação.

Tipos de contribuintes Pessoa Física de Imposto de Renda

Contribuinte casado

Para o contribuinte casado, há a opção de apresentar a declaração de forma separada ou, alternativamente, em conjunto.

  1. Declaração em Separado:
    • a) Cada cônjuge deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos gerados pelos bens comuns. Isso permite compensar 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
    • b) Uma alternativa é um dos cônjuges incluir em sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos provenientes dos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte. Novamente, isso é independente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Nesse caso, o outro cônjuge inclui em sua declaração apenas os seus rendimentos próprios.
  2. Declaração em Conjunto:
    • É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os cônjuges. Isso inclui os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, bem como as pensões de gozo privativo.

Contribuinte que tenha companheiro

Para o contribuinte que tem um companheiro, a apresentação da declaração pode ocorrer de forma separada ou, alternativamente, em conjunto com o companheiro.

  1. Declaração em Separado:
    • Cada companheiro deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos provenientes dos bens em condomínio, a menos que haja estipulação contrária em contrato escrito. Neste caso, deve ser adotado o percentual previsto no contrato. O imposto pago ou retido é compensável na mesma proporção dos rendimentos tributáveis gerados pelos bens em condomínio.
  2. Declaração em Conjunto:
    • É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo a totalidade dos rendimentos, incluindo aqueles provenientes de bens sujeitos a cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, bem como as pensões de gozo privativo.

Contribuinte separado de fato

Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado.

Contribuinte separado judicialmente, divorciado, que tenha dissolvido união estável ou separado ou divorciado por escritura pública

Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não esteja casado ou vivendo em união estável em 31/12/2023, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste em sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.

O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou, OPCIONALMENTE, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração.

Os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração do titular, na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido (dos Dependentes). Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.

Contribuinte viúvo

Apresenta declaração com o seu número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios. No curso do inventário, o viúvo pode OPTAR por tributar 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua própria declaração ou integralmente na Declaração do Espólio.

Contribuinte menor

A declaração é feita em nome do menor com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios. OPCIONALMENTE, o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial.

Neste caso, o declarante deve incluir os rendimentos do menor em sua declaração na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido (dos Dependentes). Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.

Tipos de rendimentos tributáveis

Rendimentos do trabalho

São considerados rendimentos do trabalho todos os valores recebidos por pessoas físicas em contraprestação a serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício.

Exemplos:

  • Salários e ordenados, incluindo férias, décimo terceiro salário, gratificações, participação nos lucros, verbas de representação, etc.
  • Proventos de aposentadoria, reforma, pensão, etc.
  • Benefícios recebidos de entidades de previdência complementar, como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
  • Resgate de contribuições recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência complementar, exceto as contribuições pagas pelo contribuinte entre 1º/01/1989 e 31/12/1995.
  • Valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o somatório dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL).

Rendimentos do trabalho isentos

  • A parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria, excedente ao limite mensal de isenção (R$ 1.903,98, para meses de janeiro a dezembro), paga pela previdência oficial ou complementar ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Rendimentos de pessoas jurídicas

São considerados rendimentos de pessoas jurídicas os valores recebidos por pessoas jurídicas em contraprestação a serviços prestados ou bens fornecidos.

Exemplos:

  • Lucros auferidos por pessoas jurídicas.
  • Dividendos recebidos por pessoas físicas de pessoas jurídicas.
  • Juros sobre capital próprio recebidos por pessoas físicas de pessoas jurídicas.

Rendimentos de capital

São considerados rendimentos de capital os valores recebidos por pessoas físicas em contraprestação a aplicações financeiras, como depósitos bancários, títulos de crédito, etc.

Exemplos:

  • Juros de poupança.
  • Juros de aplicações financeiras, como CDB, LCI, LCA, etc.
  • Dividendos e bonificações recebidos de ações.
  • Lucros recebidos na venda de bens imóveis, ações, etc.

Rendimentos de bens e direitos

São considerados rendimentos de bens e direitos os valores recebidos por pessoas físicas em contraprestação à alienação de bens ou direitos, como imóveis, veículos, etc.

Exemplos:

  • Lucros na venda de bens imóveis.
  • Lucros na venda de veículos.
  • Lucros na venda de ações.
  • Lucros na venda de direitos autorais.

Rendimentos de outras fontes

São considerados rendimentos de outras fontes os valores recebidos por pessoas físicas que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores.

Exemplos:

  • Prêmios em concursos.
  • Doações.
  • Heranças.

Rendimentos de aluguéis

São considerados rendimentos de aluguéis os valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou criador da obra.

Informações na declaração

Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, na aba Titular e/ou Dependentes. Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, na aba Titular e/ou Dependentes, no campo “Outras Informações”.

Descontos permitidos

Dos rendimentos de aluguéis, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

  • Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
  • Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
  • Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
  • Despesas de condomínio.

Rendimentos recebidos acumuladamente

Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pelo contribuinte, inclusive acréscimos, juros e décimo terceiro salário, exceto despesas judiciais e honorários advocatícios, desde que pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

Proporcionalização das despesas judiciais e honorários advocatícios

As despesas judiciais e honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

Instruções para declarar despesas judiciais e honorários advocatícios

Para declarar despesas judiciais e honorários advocatícios na declaração de imposto de renda, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique no botão “Novo”.
  3. Selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas.
  4. Informe o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia, o nome do advogado ou do escritório de advocacia e o valor pago.

Outros rendimentos

Além dos rendimentos tributáveis já mencionados, são também tributáveis, dentre outros:

  • Lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior
  • Valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais
  • Acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados
  • Valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes
  • Lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial
  • Dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2023

Instruções para declarar os rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No caso de rendimentos recebidos de pessoa jurídica domiciliada no exterior, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Atenção

  • Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2023, podem ser declarados nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o caso, ou na linha 12 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Bens e direitos

A pessoa física que deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual deve informar, na declaração, os bens e direitos que constituem seu patrimônio, no Brasil ou no exterior, em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023. Também devem ser informados os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2023.

Além disso, devem ser informadas as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2023.

Bens e valores dispensados de declaração

Os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2023 estão dispensados de declaração na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024:

  • Saldo de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00;
  • Bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
  • Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;
  • Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Declaração pré-Preenchida

O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual.

A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata do:

  • a) contribuinte; ou
  • b) representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de março. Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Retificação da declaração

A pessoa física que constatar a ocorrência de erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue poderá apresentar declaração retificadora:

I – pela Internet; ou

II – em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente, se realizada depois do prazo.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

Depois do prazo previsto, não é admitida a retificação que tenha por objeto a troca de opção por outra forma de tributação.

A transmissão da Declaração de Ajuste Anual retificadora elaborada mediante utilização do PGD pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB.

Nas hipóteses de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou de redução de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, a retificação da declaração será admitida somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.

Fonte: EBC.

38 comentários em “Manual do Imposto de Renda 2024”

  1. Prezados, boa tarde
    Por favor, gostaria de uma ajuda:
    vendi meu apto em dezembro/23 e recebi a metade do valor. O restante o comprador financiou pelo Bradesco e recebi em janeiro/24.
    Apliquei todo o dinheiro para comprar um novo apto em fevereiro/24 (só tinha 1 único imóvel que me pertencia há mais de 10 anos). Perguntas:
    Como declarar a venda desse imóvel (em 2023) e o recebimento de parte do dinheiro em outro exercício (em 2024)?
    Como declarar a compra do novo ap, feita em fevereiro/24?
    Não sei como fazer para provar que não tive lucro imobiliário, pq a compra do imóvel não foi no mesmo exercício da venda. Obrigada!

    Responder
  2. Doei 50% do imóvel para minha irmã. Na minha declaração anterior o valor de 100% do imóvel foi de 34 mil. Na escritura de doação os 50% do imóvel foi com o valor de 33.000,00.Como eu declaro? Como minha irmã declara ?

    Responder
    • Ana,

      O doador deve declarar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 81 – Doação em bens ou direitos. Deve informar o valor da doação, o nome e o CPF do donatário e a data da doação.

      No seu caso, o valor da doação é de 50% do valor do imóvel, ou seja, R$ 17.000,00.

      Ao declarar a doação, o doador deve reduzir o valor do imóvel em sua declaração. No seu caso, o valor do imóvel deve ser reduzido para R$ 17.000,00.

      O donatário deve declarar o imóvel recebido como doação na ficha “Bens e Direitos”, com o código 12 – Bens Imóveis. Deve informar o valor da doação, a data da doação e o nome e o CPF do doador.

      No seu caso, o valor do imóvel recebido como doação é de 50% do valor do imóvel, ou seja, R$ 17.000,00.

      Ao declarar o imóvel recebido como doação, o donatário deve informar o valor da doação como a sua base de custo. No seu caso, a base de custo do imóvel é de R$ 17.000,00.

      Confira como declarar doações no Imposto de Renda.

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  3. Minha dúvida: Adquiri um terreno em 2021 à vista. Em 2022 comecei a construção de uma casa, financiada pela Caixa e também com uso do FGTS. Em 2022 houveram liberações de parcelas do financiamento conforme o cronograma da obra, porém, a obra ainda está em andamento em 2023 e existem mais parcelas a serem liberadas.
    Resumindo: é uma construção financiada pela Caixa (em terreno próprio) que começou em 2022 e não foi finalizada ainda e com utilização de FGTS.
    Como declarar no IR?
    Declaro o terreno e a construção separadamente?
    Como declaro as parcelas liberadas do financiamento?
    Como declaro o FGTS utilizado?

    Responder
    • Gilmar,

      O terreno deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com o grupo “01 – Bens imóveis” e código “13 – Terrenos”. Você deve informar o valor de aquisição do terreno, a data da aquisição e a área do terreno. No caso de terreno adquirido à vista, não há necessidade de informar o valor das parcelas pagas.

      A construção do imóvel deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, com o grupo “01 – Bens imóveis” e código “16 – Construção”. Você deve informar o valor da construção, a data de início da construção e a data prevista para conclusão da construção. No caso de construção financiada, você deve informar o valor das parcelas pagas até o final do ano-calendário, mesmo que a construção ainda não esteja finalizada.

      As parcelas liberadas do financiamento devem ser declaradas na descrição da construção. Você deve informar o valor das parcelas liberadas, a data da liberação e o nome da instituição financeira que concedeu o financiamento.

      O FGTS utilizado para a construção deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Você deve informar o valor do FGTS utilizado, a data do saque e o número do contrato do financiamento.

      Responder
  4. Quanto ao GPS ( Guia de previdência Social), recolhi em janeiro de 23 valor de contribuição com mês de competência Dezembro 22. No imposto de renda declaro como sendo dezembro mesmo pagando em janeiro ou é informado no próximo ano? Obrigado

    Sou servidor público municipal contratado. Na Declaração de Imposto de renda , qual Ocupação Principal informo para Monitor de Creche? Obrigado

    Responder
    • Robert,

      Ajuste anual é o processo de apuração do imposto de renda devido ou a restituir pela pessoa física, com base nos rendimentos obtidos no ano-calendário anterior. A declaração de ajuste anual é o documento que deve ser preenchido e entregue à Receita Federal para que esse cálculo seja realizado.

      Tributação exclusiva é um regime de tributação em que o imposto é retido na fonte, no momento do pagamento ou crédito do rendimento. Isso significa que o contribuinte não precisa declarar o rendimento na declaração de ajuste anual e nem pagar imposto sobre ele posteriormente.

      As principais diferenças entre os dois termos são:

      – O ajuste anual é um processo, enquanto a tributação exclusiva é um regime de tributação.
      – O ajuste anual é realizado pela pessoa física, enquanto a tributação exclusiva é realizada pela fonte pagadora.
      – O ajuste anual é aplicável a todos os rendimentos tributáveis, enquanto a tributação exclusiva é aplicável a alguns rendimentos específicos.

      Responder
  5. Aqui diz que recebimento de VGBL é isento, mas na comprovante de rendimentos do banco vem como “Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual “, inclusive com imposto retido na fonte.
    Como fica nesse caso, é isento ou tenho que declarar e pagar?

    Responder
  6. Minha esposa e dependente no IR vendeu em 2022 imóvel herdado em 2021 dos pais falecidos. Posso declarar o valor por ela recebido em minha declaração? Ou ela terá que declarar em separado? Desde já agradeço.

    Responder
    • Marcos,

      Se quiser mantê-la como dependente, deve declarar a herança. O fato do recebimento da herança não obriga fazer declaração em separado de quem recebeu.

      Responder
  7. Boa tarde! Quem recebe pensão alimentícia, cujo valor utrapassa 29 mil por ano, tem que pagar imposto de renda? Obrigada

    Responder
    • Maria,

      A partir de 2023, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicial ou extrajudicialmente, deixam de ser declarados como rendimentos tributáveis e passam a ser declarados como rendimentos isentos. A mudança decorre de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que passou a considerar as pensões alimentícias como rendimentos isentos.

      Confira como declarar pensão recebida no IRPF.

      Responder
  8. Boa tarde!
    Uma mulher perdeu o cônjuge em dezembro/2021 e foi acometida de uma cardiopatia grave no dia seguinte ao falecimento do esposo. Ela possui o laudo médico a contar de dez/2021. Porém, conseguiu a isenção do INSS apenas em agosto/2022 e, enquanto isso, teve a retenção do IR. Como retificar a declaração do ano-calendário de 2021?

    Responder
  9. Olá, no caso de uma pessoa que recebeu em 2022 rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado superior a R$ R$ 28.559,70 é obrigada a fazer a declaração do imposto de renda.
    Essa mesma pessoa realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00, e também apurou ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto inferiores a R$ 20.000,00.
    Pergunto, nesse caso além dos rendimentos do trabalho assalariado essa pessoa precisa também declarar em sua declaração do imposto de renda essa movimentação proveniente das ações? Ou com as novas regras referentes a renda variável essa pessoa fica desobrigada de informar em sua declaração essa movimentação com ações?

    Responder
    • Marciana,
      Se está obrigada a declarar pelo motivo da renda acima R$ 28.559,70, então deverá informar na declaração as informações relativas à Bolsa de Valores, mesmo que tenha ficado fora do critério de obrigação por renda variável.

      Responder
  10. Tornei-me isento do IR por cardiopatia grave, a partir de junho/2022. Como resarcir o IR pago ate a data da promulgação do beneficio.

    Responder
    • Wilton,

      A isenção significa que, a partir de agora, você não vai precisar mais pagar imposto de renda sobre o valor que ele recebe de aposentadoria, pensão ou reforma. Contudo, o IR continuará a ser devido sobre as demais rendas, como: aluguéis, aplicações financeiras, etc.

      Além disso, o aposentado, pensionista ou militar reformado fica isento de pagar o imposto, não de declarar. Se corresponder aos critérios do Fisco que obrigam a declarar, mesmo isento do IR, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

      Existem duas formas de conseguir a restituição do IR: por via administrativa ou por ajuizamento de uma ação judicial. Mais detalhes aqui…

      https://calculojuridico.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-por-doencas-graves/

      Responder
  11. Boa tarde. Tenho só uma dúvida. Não sou obrigado a declarar em nenhuma das hipóteses do IRPF 2022, a não ser a questão de cotas de ações (do Nubank). O “Leo”, I.A. do site da receita, diz que deve declarar quem tiver ações de “qualquer valor”. Minhas ações não chegam a R$ 80,00. Nesse caso se eu estivesse “obrigado a declarar”, teria que incluir, certo. Mas não sendo obrigado a declarar pelas demais condições, única e exclusivamente por causa dessa pouquíssimas ações, torna-se obrigatório?

    Responder
  12. Se eu vender um imóvel residencial, por exemplo, por 400 mil, posso comprar 2 residenciais por 200 mil cada, e não pagar imposto?

    Responder
    • Magda,

      Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos. Então você não precisa pagar IR sobre ganho de capital, independente se comprou ou não outro imóvel.

      Se o preço do imóvel vendido for superior a 440 mil, então será isento o ganho de capital desde que as compras de imóveis residenciais sejam feitas após a venda do imóvel, respeitados o prazo de de 180 dias. Pode usar a prerrogativa de isenção. Lembramos que a prerrogativa é para quem não a usou nos últimos 5 anos.

      Responder
  13. Olá, gostaria de saber, se minha mãe que é pensionista e aposentada, sabendo que cada rendimento destes benefícios, são equivalentes a um salário mínimo, ou seja, em 2021 ela recebeu R$: 26.400,00, esses são os valores brutos de cada mês, não tenho certeza se ela recebeu o décimo terceiro relativo aos dois benefícios, pergunta, ela nunca declarou o imposto de renda, mesmo assim ela tem que fazer a declaração do imposto de renda, relativo ao ano de 2022? Me ajudem aí pq sou leigo no assunto, obrigado.

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