Como declarar divórcio no imposto de renda 2024?

Pergunta do contribuinte: Me divorciei ano passado. A declaração dos bens era feita na minha declaração e minha ex-esposa entrava como dependente. Temos dois carros, um no nome de cada um e um apartamento financiado 50% para cada. Vou colocar o carro que está no nome dela na declaração dela, mas como fica o lançamento do carro na minha declaração e na declaração dela? Na minha declaração devo deixar o valor do carro em 31/12/2022 e zerado em 31/12/2023? E na declaração dela ao contrário? Com relação ao apartamento, o valor dele em 31/12/2022 está R$ 670mil com os valores do financiamento pagos em 2023 foi para R$ 720mil em 31/12/2023. Como lançar? Na minha declaração coloco em 31/12/2022 50% de R$ 670mil e em 31/12/2023 50% de R$ 720mil? E o mesmo na declaração dela? Ou devo deixar na minha declaração em 31/12/2022 o valor de R$ 620mil e em 31/12/2023 devo colocar 50% de R$ 720mil e na declaração dela deixo zerado em 31/12/2022 e coloco 50% de R$ 720mil em 31/12/2023? Além disto, como lanço na minha declaração 2024 e na declaração dela o valor do divórcio que representa a parte dela? No caso seria o valor do carro (R$ 32mil) e dos 50% do apartamento.

Declarar imposto de renda sendo solteiro já é confuso. Estando casado é mais confuso ainda. E após uma separação a confusão aumenta de tamanho. Com o divórcio e a partilha de bens surgem em muitas pessoas a dúvida de como declarar o imposto de renda. Divórcio, separação judicial, partilha de bens, etc. Todas estas situações devem ser analisadas com muito cuidado.

Após a separação, é muito importante que os ex-cônjuges atualizem suas declarações de imposto de renda para que a divisão de bens seja legalizada perante o Fisco. Vale lembrar que só é possível fazer a revisão do imposto de renda se o casal estiver separado judicialmente. Isto se aplica tanto para o fim de casamento no civil quanto para o fim de união estável.

É necessário considerar o regime do casamento para se determinar a declaração dos bens. Se o casamento era em comunhão parcial, os bens anteriores ao casamento continuam sendo declarados como antes. Se o regime era comunhão total, vale a divisão estipulada na partilha. No caso de separação total de bens, cada um mantém seus bens como antes.

Na partilha dos bens do casal, cada parte é meeira em 50% do total dos bens imóveis a serem divididos. Desta forma, deve-se apurar o total dos bens a dividir para assim declarar o valor da meação de cada um. A declaração dessa forma só vale para divórcios efetivados ou separações judiciais. Se ocorreu apenas separação física de corpos a separação não existe do ponto de vista legal.

Como declarar divórcio no IRPF?

Cônjuges costumam fazer a declaração do imposto de renda em conjunto (quando apenas um declara os bens e rendimentos) ou em separado (quando os bens comuns do casal são declarados em apenas uma declaração). Mas a declaração do imposto de renda tem particularidades para o contribuinte que se separou, divorciou ou dissolveu união estável no ano passado.

Para o casal que se separou em 2023 mas ainda não não teve a separação judicial de fato, ambos os cônjuges devem continuar declarando na mesma forma que declarava quando o casamento ainda existia. Ainda que não tenha ocorrido a partilha de bens mas já houve a separação judicial do casal em 2023, as declarações devem ser entregues separadamente no IRPF.

Na declaração em separado após o divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, cada ex-cônjuge deve declarar a parte dos bens que lhe coube após a partilha na ficha de Bens e Direitos, sejam imóveis, automóveis, investimentos etc.

Não haverá incidência de imposto de renda caso a partilha do bem seja feita pelo valor de aquisição do bem. Se o valor do bem for atualizado o para o valor de mercado, deverá ser recolhido imposto sobre o ganho de capital. Poderá também ocorrer incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) conforme legislação estadual e municipal respectivamente.

Como declarar bens após divórcio no IRPF?

Recebimento de bem no divórcio

Geralmente os cônjuges optam por informar bens e direitos apenas na declaração de um deles. Neste caso, no momento da partilha, a divisão dos bens faz com que um dos cônjuges “receba” patrimônio. Para justificar esse acréscimo de patrimônio, é necessário declarar o valor dos bens que foram acrescentados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis com o código 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.

como declarar partilha de bens

Deve-se declarar apenas o valor do bem, sem especificar o tipo (veículo, imóvel, etc). Isso porque essas informações serão detalhadas em “Bens e Direitos”. Suponha um caso hipotético de um apartamento (valor de R$ 200.000), um sítio ( valor de R$ 100.000) e um veículo (valor de R$ 50.000), em que cada cônjuge ficou com a metade dos bens, o valor informado em cada item deverá ser a metade: R$ 100.000, R$ 50.000 e R$ 25.000, respectivamente.

Os valores informados na declaração de cada cônjuge devem corresponder ao que ficou com cada um após o divórcio, independentemente de o bem ter sido vendido ou não. No entanto, só devem ser informados se houve mudança, após o divórcio, na participação que cada cônjuge tinha no bem. Exemplo: se antes do divórcio, o apartamento de R$ 200.000 estava em nome de apenas um cônjuge e, depois, foi dividido, devem ser informados R$ 100.000 na declaração de cada um. Se no caso do sítio, cada cônjuge já declarava a posse da metade do bem em seu IR e, após o divórcio, isso continuou igual, a transferência não precisa ser declarada.

Transferência de bem no divórcio

Todos os bens recebidos devem ser incluídos na ficha Bens e Direitos, informando na discriminação que ele foi proveniente de uma separação judicial. O campo Situação em 31/12/2022 deve ser preenchido com zero e o campo Situação em 31/12/2023 deve ser preenchido com o valor de compra do bem.

Já o cônjuge que transferiu o bem deve da baixar na sua declaração, colocando o campo Situação em 31/12/2023 zerado na ficha de bens e direitos da sua declaração informando no campo de discriminação que o bem foi transferido ao outro cônjuge em função de partilha. O valor do patrimônio cedido ao ex-cônjuge deve ser declarado na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas com o código 99 – Outros informando CPF e nome de quem recebeu o bem.

como declarar separacao judicial

Com a assinatura do divórcio e a repartição dos bens, pode haver a atualização dos bens para valores de mercado. Neste caso, será o novo valor (dividido por dois) que deverá ser informado tanto em “Rendimentos Isentos” como na ficha de “Bens e Direitos”. Além disso, se o bem for atualizado para um valor maior, os contribuintes deverão pagar imposto sobre ganho de capital. Esse imposto deve ser pago já no mês seguinte à assinatura do divórcio e atualização do valor do bem.

Para cálculo e impressão do DARF de recolhimento do imposto sobre o ganho de capital deve ser utilizado o programa GCAP da Receita Federal. Na Declaração de ajuste anual, esses dados podem ser importados do programa GCAP.

Caso prático de declaração de bens após divórcio

Vamos agora analisar o caso do contribuinte que fez o questionamento que originou este artigo.

Temos dois carros, um no nome de cada um e um apartamento financiado 50% para cada. Vou colocar o carro que está no nome dela na declaração dela, mas como fica o lançamento do carro na minha declaração e na declaração dela? Na minha declaração devo deixar o valor do carro em 31/12/2022 e zerado em 31/12/2023? E na declaração dela ao contrário? 

Correto.

Conforme a regra, se o carro é um bem comum no casamento, então cada ex-cônjuge tem direito a 50% dele. Contudo, se foi acordado que o carro seria transferido integralmente para a esposa, na declaração dela o veículo entrará na ficha de bens e direitos com o campo de situação em 31/12/2022 zerado e o campo de situação em 31/12/2023 de acordo com o valor do automóvel. Deve-se informar no campo de discriminação todos os dados do veículo e também discriminar que o mesmo foi proveniente da partilha. Além disto deve-se declarar o valor recebido na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Já na declaração do marido deve ser dado baixa do bem zerando o campo de situação em 31/12/2023, informando no campo discriminação que foi transferido por motivo de partilha e o valor do mesmo deve ser declarado na ficha de pagamentos efetuados.

Com relação ao apartamento, o valor dele em 31/12/2022 está R$ 670mil com os valores do financiamento pagos em 2023 foi para R$ 720mil em 31/12/2023. Como lançar? Na minha declaração coloco em 31/12/2022 50% de R$ 670mil e em 31/12/2023 50% de R$ 720mil? E o mesmo na declaração dela? Ou devo deixar na minha declaração em 31/12/2022 o valor de R$ 620mil e em 31/12/2023 devo colocar 50% de R$ 720mil e na declaração dela deixo zerado em 31/12/2022 e coloco 50% de R$ 720mil em 31/12/2023?

Entendo que na sua declaração não deve alterar o valor do campo de situação em 31/12/2022 para metade pois a Receita entenderá que este era o preço de aquisição no final de 2022, gerando inclusive uma inconsistência com a sua declaração do ano passado. Já o valor em 31/12/2023 realmente deve ser a metade pois a outra metade agora é de posse da sua esposa. Além disto deve declarar o valor transferido na ficha de pagamentos efetuados.

Na declaração dela deve deixar o campo de situação em 31/12/2022 zerado e preencher o campo de situação em 31/12/2023 com metade do valor do bem. Além disto deve declarar o valor transferido na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Como lanço na minha declaração e na declaração dela o valor do divórcio que representa a parte dela? No caso seria o valor do carro (R$ 32mil) e dos 50% do apartamento.

Os valores inseridos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis com o código “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar” irão informar isto na declaração da esposa. Nas sua declaração os valores lançados na ficha de pagamentos efetuados irão comprovar o valor partilhado.

Caso o apartamento do exemplo tivesse sido vendido ainda em 2023, na declaração do marido deveria constar valor em 2023 igual a 0 e na declaração da esposa valor 0 em 2022 e em 2023? Neste caso os dois deveriam preencher o GCAP considerando 50% do custo de aquisição e 50% do custo de venda?

No nosso entendimento, caso a venda do apartamento tenha ocorrido após a data da separação judicial, o procedimento seria este mesmo. Adicionalmente, coloque no campo “Discriminação” de ambas as declarações o histórico de compra, venda e transferência do imóvel. Caso a venda tenha ocorrido antes da data oficial do divórcio, o GCAP deve ser preenchido por quem vinha declarando os bens comuns do casal.

Como declarar pensão alimentícia recebida?

A pessoa que paga a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha “Pagamentos efetuados” da declaração dela, além de incluir os dados das pessoas que recebem a pensão (você e/ou os filhos) na ficha de “Alimentandos”.

Já o recebimento da pensão deve ser informado por você na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” da sua declaração. Veja em detalhes como declarar pensão alimentícia no imposto de renda.

Dúvidas respondidas sobre declaração de divórcio

Questão 1: Me separei e minha ex-esposa ficou com um imóvel na partilha de bens. Meu contador quer que eu coloque no Imposto de Renda o ganho de capital. É isso mesmo?

Se no documento de partilha o valor do imóvel for o mesmo que o declarado na declaração de Imposto de Renda da pessoa física do ano anterior, não é necessário atualizar o valor e apurar o ganho de capital. No entanto, se o preço do imóvel for atualizado na partilha – tanto na sua declaração quanto na de seu ex-cônjuge – será necessário realizar a apuração do ganho. Por exemplo, se vocês possuíam um imóvel com custo de aquisição de R$ 100 mil e o valor do imóvel na partilha foi atualizado para R$ 300 mil, então o ganho de capital incidirá sobre a diferença de R$ 200 mil. Se sua participação corresponde a 50% da comunhão parcial, você pagará o imposto sobre os R$ 100 mil da atualização do valor do imóvel referente à sua parte.

Questão 2: Estava casada e declarava um imóvel no valor total, pois eu paguei integralmente assim que me separei de casa, mas como ainda estava casada legalmente, meu marido tinha direito a 50% desse imóvel. Nesse mesmo ano fizemos o divórcio e de comum acordo ele me doou a sua parte. Paguei todas as despesas do divórcio e escrituras. O imóvel estava apenas nas minhas declarações, com o valor total, devo declarar o divórcio em algum outro lugar?

Se o casamento era em comunhão de bens e o imóvel foi adquirido após a formalização do casamento, então cada parte detinha 50% do imóvel. Como o imóvel já vinha sendo declarado em totalidade na sua declaração, não há necessidade de informar na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis com o código 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal o valor da doação. Isso só é necessário para justificar o acréscimo patrimonial. Recomendamos apenas acrescentar no campo “Discriminação” um texto contando a história de aquisição e doação da parte do imóvel. No entanto, no caso do seu ex-marido, como ele realizou a doação, pode ser aplicado ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), conforme legislação estadual e municipal, respectivamente. Recomendamos verificar isso de acordo com a legislação vigente no seu estado.

Questão 3: Possuía um apartamento que só eu declarava no meu IR. Porém, me separei em setembro de 2023, e 50% do apartamento é do meu ex-cônjuge. Fiquei na dúvida de como fazer a declaração: Eu preciso lançar 50% em Pagamentos Efetuados? Em qual código? Outros? Ele precisa fazer o lançamento em “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”?

Sim, você está no caminho certo. Você deve lançar os 50% do apartamento que pertencem ao seu ex-cônjuge na ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando o código adequado para essa finalidade, que geralmente é o código 99 – Outros. Quanto ao seu ex-cônjuge, ele deve fazer o lançamento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Esse procedimento garantirá a correta divisão do patrimônio após o divórcio.

Questão 4: Separei judicialmente em julho de 2023. Paguei 300 reais por 6 meses para a ex e ficou fixada uma pensão de um percentual sobre meu salário para meu filho. Devo retirar a ex dos dependentes? Onde declaro esses 300 reais?

Este ano, a sua ex ainda pode figurar como dependente, dependendo das suas circunstâncias específicas. Você deve avaliar se vale a pena mantê-la como dependente ou não. Quanto aos 300 reais que você pagou, geralmente esses valores são lançados na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código correspondente à pensão alimentícia. Certifique-se de ter todos os recibos e documentos que comprovem esses pagamentos para declará-los corretamente.

Questão 5: Estou com processo de separação judicial desde março de 2023, e ainda não acabou, e desde então já comecei a pagar pensão alimentícia para meu filho determinada judicialmente. Como devo declarar os valores pagos de pensão, devo colocar no campo PAGAMENTOS EFETUADOS? Devo declarar meu filho e minha ex-esposa como dependentes ainda? Também devo declarar meu filho como ALIMENTADO?

Sim, você deve declarar os valores pagos de pensão alimentícia na ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando o código correspondente a esse tipo de despesa. Quanto à questão dos dependentes, se o processo de separação judicial ainda está em andamento e não foi concluído, você deve continuar declarando seu filho e sua ex-esposa como dependentes, seguindo as mesmas condições em que eram declarados antes da separação. Além disso, é importante declarar seu filho também como “alimentado”, indicando na declaração que você está arcando com os custos de sua sustentação.

Questão 6: A minha separação judicial saiu em março de 2023. Onde, terei de pagar uma porcentagem do meu salário para minha ex e outra para minha filha. Como devo fazer a declaração? Ambas constavam como minhas dependentes. E agora? Devo declarar as pensões pagas só a partir de março? Devo inseri-las ainda como dependentes? E ainda devo deduzir as pensões alimentícias pagas a partir de março ou durante todo o ano de 2023?

Sim, você deve declarar as pensões pagas apenas a partir de março de 2023. No entanto, suas ex-cônjuge e filha ainda devem ser inseridas como dependentes neste ano, e serão consideradas também como alimentadas. No próximo ano, elas serão apenas consideradas como alimentadas. Quanto à dedução das pensões alimentícias pagas, você deve deduzir somente as pagas a partir de março de 2023, já que é o momento em que a separação judicial foi concretizada. Certifique-se de ter todos os documentos necessários para comprovar os valores pagos de pensão.

Questão 7: Me separei em 2023 mas a homologação aconteceu em 2024. Contudo, já pago pensão desde agosto de 2023. Posso abater o valor integral da pensão e ainda devo colocar minha ex como dependente, visto que em 2023 ainda não havia homologação? Também temos uma casa adquirida em 2010 por 260 mil e que hoje vale 1 milhão. Na partilha ficou estabelecido que minha ex teria direito a 450 mil após a venda do imóvel.

1 – Posso abater o valor integral da pensão?

Resposta: Só são dedutíveis os valores de pensão pagos em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou lavrado por escritura pública ou que tenha sido estabelecido por decisão judicial. Se for uma pensão paga por liberalidade ou por um acordo informal entre as partes, esses valores não podem ser deduzidos.

2 – Devo colocar minha ex como dependente, visto que em 2023 ainda não havia homologação?

Resposta: Para o casal que se separou em 2023 mas ainda não teve a separação judicial de fato, ambos os cônjuges devem continuar declarando na mesma forma que declarava quando o casamento ainda existia. Ainda que não tenha ocorrido a partilha de bens mas já houve a separação judicial do casal em 2023, as declarações devem ser entregues separadamente no IRPF 2024.

Questão 8: Me separei judicialmente em dezembro de 2018. Na ocasião, o advogado fez um documento onde diz que ele deve me pagar 150 parcelas no valor de R$ 1.000,00 – corrigidas anualmente. Ele ficou no imóvel e vem me pagando da forma que consegue. Nunca lancei isso nas minhas declarações. Em 2018, no ato ele pagou 19 mil, em 2019 – 3 mil, em 2020 – nenhum valor e em 2022 – 15 mil. Como devo declarar este valor? Fazendo retificadoras? Ele também deve retificar as declarações dele? No campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e também em Bens e Direitos? Temos apenas a escritura do terreno no valor de 55 mil, foi construída uma casa, avaliada em 2018 em 800 mil, mas não foi feito habite-se e nem escritura. Até onde eu sei ele vinha lançando na declaração dele como apenas o terreno. Nossas declarações sempre foram separadas e eu nunca fui dependente dele.

A declaração de ambos os cônjuges deve estar de acordo com o que foi homologado na justiça. Ou seja, na declaração em separado após o divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, cada ex-cônjuge deve declarar a parte dos bens que lhe coube após a partilha na ficha de Bens e Direitos. Como o marido declarava o bem comum ao casal (o terreno), então após a partilha a esposa irá receber a parte que lhe cabe. Para justificar esse acréscimo de patrimônio, é necessário declarar o valor dos bens que foram acrescentados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis com o código 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar. Já o marido deve informar no campo de descrição do terreno o que foi definido pelo juiz na partilha. O valor do patrimônio cedido ao ex-cônjuge deve ser declarado na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas com o código 99 – Outros informando CPF e nome de quem recebeu o bem. Desta forma, as declarações dos anos anteriores devem ser retificadas.

Questão 9: Me divorciei em audiência no ano passado. Por meio de sentença, houve acordo para partilha dos bens. Um já foi entregue e transferido por escritura. Outro, embora já tenha havido a tradição, ainda não teve seu registro. Além destes imóveis, houve a transferência de um veículo. Todos constavam em minha declaração do IR no último exercício. Como declarar estes bens após a partilha de divórcio?

O ex-cônjuge a quem foram atribuídos os bens ou direitos deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de transferência dos bens, que pode ser o da última declaração de quem os declarava ou o valor de mercado. O ex-cônjuge que transfere os bens deve informar na coluna “Discriminação” da ficha Bens e Direitos o fato e não preencher a coluna “Situação em 31/12/20xx”. Se for transferido pelo valor de mercado, é devido o imposto sobre o ganho de capital. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o tipo de rendimento “19 – Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar” e declare todos os bens separadamente, com o preço de cada um, de acordo com o estabelecido na partilha desses bens. Cada parte declara o que tem direito.

Questão 10: Após o divórcio homologado na Justiça, meu ex-marido ficou me devendo R$ 80 mil. Ele me pagou R$ 50 mil no ano passado e me pagará o restante neste ano. Como devo fazer estes lançamentos na minha declaração de IRPF?

Valores de transferências patrimoniais decorrentes de acordo de separação ou divórcio consensual devem ser declarados com o código ‘19 – Meação e dissolução da sociedade conjugal e unidade familiar’ da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Já o valor que o ex-marido ficou devendo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “59 – Outros Créditos”, preenchendo-se o campo de discriminação com a informação de que se trata de valores a receber decorrentes de acordo em processo de divórcio consensual.

Questão 11: Como dei entrada no divórcio em meados do ano passado, minha ex-esposa ainda era minha dependente. Logo, devo declará-lo como dependente?

Se não ocorreu a separação judicial de fato, ambos os cônjuges devem continuar declarando da mesma forma que declaravam quando o casamento ainda existia. Portanto, você pode incluí-la como dependente na declaração.

Questão 12: Após o divórcio no ano passado, a esposa recebeu, além do carro, uma quantia em dinheiro de 12 parcelas de R$ 7.000,00. Onde declarar o recebimento dessa quantia no programa de declaração?

Deve-se criar um lançamento na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” com o código “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Se este dinheiro foi aplicado em poupança ou outro bem, deve-se incluir na ficha “Bens e Direitos”, informando na discriminação que ele foi proveniente de uma separação judicial. O campo Situação em 31/12/2022 deve ser preenchido com zero, e o campo Situação em 31/12/2023 deve ser preenchido com o valor de compra do bem.

Questão 13: Pelo que entendi, na separação em que um dos cônjuges tenha ficado com a totalidade de um bem, pode optar por dar entrada em sua declaração pelo valor histórico ou pelo valor de mercado (apurando o possível ganho de capital). Caso opte por deixá-lo pelo valor histórico, como fica a data de aquisição deste bem para apuração futura de ganho de capital: a data original de aquisição pelo casal ou a data da separação?

É melhor declarar todos os bens pelo custo de aquisição para evitar o recolhimento de IR sobre ganho de capital. Nesse caso, a data de aquisição seria a original, aquela em que o bem foi adquirido pelo casal.

Questão 14: Me separei ano passado mas a homologação do aconteceu neste ano. Contudo, já pago pensão desde agosto do ano passado. Posso abater o valor integral da pensão e ainda devo colocar minha ex como dependente, visto que no ano passado ainda não havia homologação? Também temos uma casa adquirida em 2010 por 260 mil e que hoje vale 1 milhão. Na partilha ficou estabelecido que minha ex teria direito a 450 mil após a venda do imóvel. Como declarar agora esse imóvel e se essa partilha se configura uma dívida?

Só são dedutíveis os valores de pensão pagos em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou lavrado por escritura pública ou que tenha sido estabelecido por decisão judicial. Se for uma pensão paga por liberalidade ou por um acordo informal entre as partes, esses valores não podem ser deduzidos. Para o casal que se separou no ano passado mas ainda não teve a separação judicial de fato, ambos os cônjuges devem continuar declarando na mesma forma que declarava quando o casamento ainda existia. Ainda que não tenha ocorrido a partilha de bens mas já houve a separação judicial do casal no ano passado, as declarações devem ser entregues separadamente no IRPF deste ano. Quanto à casa, você deve declarar o valor da parte que lhe coube na partilha como um bem na ficha de Bens e Direitos. Quanto à parte da ex-esposa, essa não se configura como uma dívida, mas sim como um direito dela na partilha dos bens.

Questão 15: A minha separação judicial saiu em março do ano passado. Onde, terei de pagar uma porcentagem do meu salário para minha ex e outra para minha filha. Como devo fazer a declaração? Ambas constavam como minhas dependentes. E agora? Devo declarar as pensões pagas só a partir de março? Devo inseri-las ainda como dependentes? E ainda devo deduzir as pensões alimentícias pagas a partir de março ou durante todo o ano passado?

Você deve declarar as pensões pagas apenas a partir de março, quando a separação judicial foi concluída. Neste ano, elas serão consideradas dependentes e alimentadas na sua declaração. No próximo ano, apenas serão consideradas alimentadas. É importante atualizar sua declaração de acordo com a mudança na situação familiar após a separação judicial. Quanto à dedução das pensões alimentícias pagas, você deve deduzi-las somente a partir de março, quando começaram a ser pagas legalmente.

Saiba também como declarar imóvel no imposto de renda.

49 comentários em “Como declarar divórcio no imposto de renda 2024?”

  1. Meu divorcio foi hpomologado em Julho de 2023 e a minha declaração de imposto de renda era conjunta em 2023. Como devo declarar agora em 2024 os valores de contas correntes e investimentos que estavam todos na declaração conjunta e que a partir da homologação em julho/2023 ficou metade para cada um de nós ?

    Responder
  2. boa tarde estou preocupado com o meu divorcio, gostaria de saber como declarar a partilha do imovel que ficou com a ex mulher no processo ela mencionou a atualização e na minha declaração eu declaro valor normal. pergunta é. houve um ganho de capital e como ela ficou com o total do imovel e mencionou no processo a atualização, foi feito uma consulta sobre ganho de capital que era pra ter feito após a homologação , na consulta da receita não gerou darf devido o valor do capital de ganho não ter atingido o limite da atualização imovel valor declarado 118 mil, atualização 320 mil ganho de capital 202 mil, no site da receita diz que imovel até 400 mil ex. não tem ganho de capital fica isento. é isso mesmo? se caso houver ganho de capital e tiver que pagar será 50% para cada um…ela diz que não vai pagar se tiver ganho de capital ta certo isso…como ela ficou com o imovel e eu fiquei com outros bens materias o problema maior é como tirar esse imovel do meu IR.e como declarar a transferiencia para ela. devo dar baixa em 2022 no valor 118 mil declarado e 2023 valor da atualização 320 mil, seria isso.e como não foi feito o ganho de capital após a homologação que foi em janeiro/2023… devido não ter saldo para pagar o ganho de capital, está correto tudo isso…obrigado estou preocupado pois nao fiz o ganho de capital e pode gerar multa.. aguardo uma resposta

    Responder
    • Flavio,

      Parece que você está enfrentando algumas preocupações em relação à partilha do imóvel no divórcio e à declaração do ganho de capital no Imposto de Renda. Vamos tentar esclarecer os pontos importantes:

      – Ganho de Capital: Sim, se houve uma atualização do valor do imóvel na partilha e o valor do ganho de capital ultrapassou o limite estabelecido pela Receita Federal para isenção, então será necessário pagar o imposto sobre esse ganho. No entanto, se o ganho de capital não ultrapassou o limite de isenção, não será necessário pagar o imposto. O limite de isenção para a venda de imóveis é de até R$ 440.000,00 para imóveis residenciais, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.

      – Responsabilidade pelo Pagamento: Se houver ganho de capital e for necessário pagar o imposto, a responsabilidade pelo pagamento será compartilhada, já que ambos eram proprietários do imóvel. Geralmente, cada parte é responsável pela metade do imposto devido, mas isso pode variar de acordo com o acordo estabelecido no divórcio.

      – Transferência do Imóvel: Para transferir o imóvel para sua ex-mulher, você precisará atualizar as informações na sua declaração de imposto de renda. Você deve dar baixa no valor do imóvel declarado no ano anterior (118 mil) e declarar a transferência para ela pelo valor atualizado (320 mil). Isso pode ser feito na declaração referente ao ano da transferência.

      – Ganho de Capital não Declarado: Se você não declarou o ganho de capital na declaração do ano em que ocorreu a homologação do divórcio, pode haver a necessidade de retificar a declaração para incluir essa informação. Isso pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.

      – Multa por Omissão de Rendimentos: Se houver omissão de rendimentos ou ganho de capital na declaração de imposto de renda, isso pode resultar em multa. No entanto, se a omissão for identificada pelo contribuinte e corrigida por meio de uma retificação, a multa pode ser reduzida ou até mesmo evitada.

      É importante consultar um contador ou advogado especializado em questões fiscais para orientação específica sobre o seu caso, garantindo assim que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente e evitando problemas futuros com a Receita Federal.

      Responder
  3. Estou divorciado judicialmente desde outubro do ano passado, sendo que não houve partilha de bens nem foi fixada pensão, porém minha ex-esposa era minha dependente no plano de saúde. Como declarar as despesas de saúde com ela?

    Responder
    • Rafael,

      Se sua ex-esposa continua como dependente no plano de saúde mesmo após o divórcio, você ainda pode declarar as despesas com saúde dela como você fazia quando eram casados. Na sua declaração de imposto de renda, você pode incluir as despesas médicas dela na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando o valor total gasto com saúde ao longo do ano. Certifique-se de ter os comprovantes dessas despesas em mãos para eventuais comprovações necessárias. Mesmo após o divórcio, você pode continuar usufruindo dos benefícios fiscais relacionados às despesas médicas da sua ex-esposa, desde que ela seja legalmente sua dependente no plano de saúde.

      Responder
  4. A homologacao do divorcio foi concluida em 2022, eu e nossos 3 filhos sempre como dependentes dele. Nesse ano vamos separar as declaracoes. A casa esta no nome dele. Éramos casados por separacao total de bens. No acordo, a casa seria doada 50% pra mim e os outros 50% no nome dos nossos 3 filhos.
    A duvida, a casa ainda nao foi transferida/doada no CARTORIO, mesmo assim posso passar ela pra minha declaracao, ou so depois de fazer a transferencia / escritura no cartorio ?

    Responder
    • Nadia,

      Você só pode incluir a casa na sua declaração após a transferência formal do imóvel, ou seja, após a escritura no cartório que oficialize a doação dos 50% para você e os outros 50% para os seus três filhos. Até que essa transferência seja concluída, o imóvel permanece sendo propriedade do seu ex-marido e deve constar apenas na declaração dele. Assim que a transferência for realizada, você poderá declarar a sua parte da propriedade na sua declaração de imposto de renda. Certifique-se de seguir todas as formalidades legais e de registro para garantir a correta inclusão do imóvel na sua declaração.

      Responder
  5. O processo de divórcio foi ajuizado em 2019 e para agilizar o processo, o juízo determinou através de uma liminar/decisão provisória, que o pai do menor pagasse uma pensão de meio salário mínimo, até que fosse apurada as condições financeiras de ambas as partes. Desde então, o pai tem depositado na conta da mãe o valor determinado, ou seja, meio salário mínimo. O divórcio foi decretado em março/2021, porque ambas as partes solicitaram ao juízo a agilização do divórcio, porém até o momento ainda está pendente a sentença sobre a pensão do menor. Trata-se de divórcio litigioso e na audiência de Instrução e Julgamento ocorrida em outubro/2021, não houve acordo. Dúvida: Considerando que o divórcio foi decretado em março/2021, os valores de pensão pagos através de LIMINAR devem ser declarados? Ou não podem ser declarados, tendo em vista que até o momento ainda não houve sentença definitiva pelo juízo?

    Responder
    • Joseph,
      Qual a origem desse dinheiro? Venda de bens? Dinheiro em poupança? Bem comum ao casal? Para responder precisa detalhar mais.

      Responder
  6. Prezados senhores,
    Fiz um acordo no processo de divórcio em 2021, em que eu doei a parte que me cabia no automóvel para minha ex-esposa. E como ela gostaria de permanecer no imóvel, comprou a minha parte. O imóvel ainda está financiado e fizemos a meação com base no total dos pagamentos efetuados para a quitação do bem durante o casamento. Ambos os bens só constavam da declaração dela. O imóvel sempre foi declarado pelo valor histórico de aquisição (valor da entrada). Nesse caso, como devemos preencher a declaração? Obrigado.

    Responder
  7. bom dia estou numa dúvida de preenchimento da declaração, no caso de compra de imóvel financiado que foi comprado em conjunto mas após um ano houve a separação e vendi minha parte para o ex, mas ela não passou o contrato para o nome dela e não pagou o ITBI. Como fica nesse caso continuo declarando o imóvel no meu nome?

    Responder
  8. Fiz transferência de R$ 150 mil, referente a venda de uma casa para partilha de bens de divorcio, para conta da minha filha sendo que R$ 130 mil era para minha ex esposa e os R$ 20 mil doação para minha filha. Como declarar essa transferência 150 mil? Minha filha como vai declarar esses 130 mil que é da mãe dela?

    Responder
  9. A homologacao do divorcio saiu em 2020, meu ex marido, apos acordo, comprou a minha parte do carro e da casa….os valores recebidos coloquei na conta de minha mãe e de meu irmão, por ordem da advogada do meu processo de separacao, pois advogada do meu ex esta tentando me executar.
    Como declaro o que recebi? E o IR de minha mae e de meu irmao como eles declaram, visto que os valores em suas contas poupanças nao sao deles.

    Responder
    • Marilene,
      Declarar a venda de 50% dos bens normalmente. Declarar também que o dinheiro está emprestado para os parentes. Se eles forem declarar, eles também devem incluir esse empréstimo na declaração deles.

      Responder
  10. Olá, éramos casados com comunhão parcial, na separação eu fiquei com um carro e ele com a moto, porém em julho (3 meses antes da sentença) eu bati o carro perda total, como devo declarar esse veículo? primeiro pq ficou inteiramente para mim e segundo porque como bati acionei o seguro recebi o valor segurado e compei outro.
    Devo informar que recebi em docação 50% do carro?

    Responder
  11. Gostaria de uma orientação. Estou divorciado judicialmente a 4 anos, e não tenho filhos. preciso continuar declarando a ex cônjuge como dependente? Como proceder.

    Responder
  12. Estou divorciado judicialmente a 4 anos, e não tenho filhos. preciso continuar declarando a ex cônjuge como dependente? Preciso de.orientacao.

    Responder
  13. Casal se divorciou em 2020 e possua bens em comum, porém na escritura de pública de divorcio consensual declarou que não possuem bens a partilhar, como proceder para corrigir essa situação?

    Responder
  14. Boa tarde,

    Tudo bem? me ajudem com essa dúvida.
    Possuía um carro, porém divorciei em dezembro de 2021, o divórcio foi consensual e não declaramos bens a partilhar, porém na negociação com minha esposa ela ficou com o carro.

    Como declaro isso no imposto de renda?

    Responder
  15. Boa tarde, meu nome é José. Divorciei em setembro/2021, já saiu a sentença judicial com acordo concensual. Foi feita doação do imóvel para meus filhos com escritura em cartório, com usufruto meu também registrado no cartório. Como devo declarar o imóvel já que foi adquirido em 2017 e já declarava antes do divórcio?

    Responder
  16. Me divorciei em agosto do ano de 2020. Divórcio ficou 65% para ex e 35% para mim do apartamento após venda do mesmo. Esqueci de declarar na declaração do IR deste ano. Como devo proceder fazer? Já até recebi a restituição!!

    Responder
  17. Ano passado, me divorciei e o imóvel que adquirimos em comunhão parcial de bens através de financiamento bancário, estava com responsabilidade de pagamento da parcela por cada um de 50/50%.

    No processo/acordo do divórcio, fiquei com o apartamento e solicitei emissão de um novo registro ao cartório de imóveis como também solicitei ao banco a transferência da dívida (saldo devedor) já existente, passando a ser 100% responsável pelo pagamento deste financiamento.

    Sobre tudo que ele investiu na casa e sobre parcelas que já havia pago pelo imóvel que era de sua responsabilidade no contrato de financiamento anterior, acordei com meu ex cônjuge em devolver uma diferença de 130 mil em espécie, valor ao qual consegui pegar com o banco (aproveitando a alteração de responsabilidade da dívida), emitindo assim um novo contrato de refinanciamento imobiliário, incluindo o saldo devedor do contrato anterior + adicional de 130 mil que foi pago pelo próprio banco diretamente na conta do meu ex marido, sem nenhuma interveniência de repasse de valor de minha parte.

    Minhas dúvidas são:

    Como já declarava o imóvel no meu IRPF, informando a responsabilidade de pagamento de cada um, agora que estou 100% responsável pela dívida, como eu faço/comunico essa alteração no programa do IRPF?

    Quanto ao refinanciamento do meu contrato de Imob feito com o banco, com a liberação de mais 130 mil, transferidos direto na conta corrente do meu ex marido pelo banco, como devo fazer este lançamento? Sabendo que esse valor não entrou na minha conta corrente para ser transferido, e sim, a transferência foi feita diretamente pelo banco na c/c do meu ex cônjuge, devo lançar essa transação no meu IRPF dizendo que valor que foi pago a ele refere-se a “venda da sua parte sobre tudo que ele investiu na casa e em parcelas que já havia pago pelo imóvel que era de sua responsabilidade no contrato de financiamento anterior” ?

    Responder
  18. Bom dia!
    No Formal de Partilha foi acordado entre as partes o que imóvel do casal ficaria integralmente com a esposa e foi avaliado em R$190.000,00, porém o imóvel é financiando, e foi determinado que o imóvel ficará em nome de ambos até que a ex-cônjuge possa assumir integralmente em seu nome o financimaneto ou quitar o imóvel com recusros próprios. Nesse interim as parcelas inerentes ao financiamento serão arcadas pelo ex-marido. Ao final do financiamento,com a sua transferência ou quitação o imóvel ficará integralmente com a esposa.
    Nestas condições como dever ser declarado o imóvel acima e os valores pagos pelo ex-marido referente as parceals do financiamento?
    Ainda, ficou determinado no Formal de Partilha que as partes renunciam a necessidade de alimentos entre si e o genitor pagará aos 2 filhos menores o total de R$2.000,00 em partes iguais e após a trasnferencia do financiamento ou quitação do imóvel compensará e manterá a titulo de alimentos aos filhos 30% de seus rendimentos.
    Qual a orientação para a correta informação na Declaração de IR dos ex-cônjuges???

    Responder
  19. Ola, boa noite! Tenho uma dúvida, me separei em 2020 e tínhamos uma casa. A casa só estava declara no meu IR, paguei um valor inferior a metade dela pela parte do meu ex conforme escritura pública de divórcio. Como devemos declarar isso? Posso manter a casa do jeito que estava (valor) e alterar a descrição informando o ocorrido? Preciso declarar o valor pago pela fração da casa ao meu ex? Tbm tínhamos um carro, que só estava no IR dele, o qual foi transferido para o meu nome mas não consta na partilha, posso declarar como se fosse uma compra? Obrigada

    Responder
    • Silvia,

      1 – Posso manter a casa do jeito que estava (valor) e alterar a descrição informando o ocorrido?
      Sim.

      2 – Preciso declarar o valor pago pela fração da casa ao meu ex?
      Não.

      3 – Tbm tínhamos um carro, que só estava no IR dele, o qual foi transferido para o meu nome mas não consta na partilha, posso declarar como se fosse uma compra?
      Sim.

      Responder
  20. Ola, tenho uma dúvida sobre a situação “Caso o apartamento do exemplo tivesse sido vendido ainda em 2020, na declaração do marido deveria constar valor em 2020 igual a 0 e na declaração da esposa valor 0 em 2019 e em 2020? Neste caso os dois deveriam preencher o GCAP considerando 50% do custo de aquisição e 50% do custo de venda?”
    Entendi que se a venda ocorreu após a data da separação judicial, deve-se fazer como descrito acima entretanto minha duvida é: alem de fazer os ajustes nas fichas bens e direitos de cada um, o marido ainda deve informar 50% do valor da venda na ficha pagamentos efetuados e a esposa informar 50% do valor da venda na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis? Se fizer dessa forma vai dar erro no fluxo de caixa, não vai?

    Responder
    • Carlos,
      Em suma, deve-se considerar dois momentos: a partilha e depois a venda.
      Desta forma, no caso da partilha, você precisa informar 50% do valor (original) na ficha pagamentos efetuados e a esposa informar 50% do valor (original) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
      Caso tenha ganho de capital na venda, cada um lança no GCAP seus 50% do valor original e 50% do valor da venda. Ou seja, cada um vai arcar com 50% do imposto devido.

      Responder
  21. Partilhamos 4 itens em acordo judicial: 1- Reserva em dinheiro minha que só eu declarava (passei a reserva integralmente). 2- Ap que eu comprei e só eu declarava (fiquei com Ap). 3- Cota condominial que não era minha e eu não declarava (não fiquei com a cota) 4- Carro que era meu ( fiquei como o carro) Obs: O ap era declarado em valor de mercado e foi partilhado em valor de IPTU ou venal se não me engano. O regime era comunhão parcial, mas sempre tentamos definir o que era de cada um. Os 4 intens estão descritos em formal de partilha. Como proceder?

    Responder
    • Marcelo,

      1- Reserva em dinheiro minha que só eu declarava (passei a reserva integralmente).
      Se o dinheiro era bem comum do casal, então cada ex-cônjuge tem direito a 50% dele. Contudo, se foi acordado que seria transferido integralmente para a esposa, na declaração dela entrará na ficha de bens e direitos com o campo de situação em 31/12/2019 zerado e o campo de situação em 31/12/2020 de acordo com o valor. Deve-se informar no campo de discriminação que o mesmo foi proveniente da partilha. Além disto deve-se declarar o valor recebido (50%) na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com código “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar. “. Já na declaração do marido deve ser dado baixa do bem zerando o campo de situação em 31/12/2020, informando no campo discriminação que foi transferido por motivo de partilha e o valor (50%) do mesmo deve ser declarado na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas com o código 99 – Outros informando CPF e nome de quem recebeu o bem. Como o marido doou 50% do dinheiro para a esposa, essa situação deve ser reportada pelo doador em “Doações efetuadas”, sob os códigos “80 – Doações em Espécie” ou “81 – Doações em Bens e Direitos”, e por aquele que recebeu a doação, na ficha “Rendimentos Isentos” sob o código ”14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Pode ser aplicado ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) conforme legislação estadual e municipal respectivamente. É bom então verificar isto de acordo com seu estado.

      2- Ap que eu comprei e só eu declarava (fiquei com Ap).
      Se comprou o AP antes do casamento, continua declarando como antes. Se comprou após o casamento, então 50% é doação da esposa. Como o imóvel já vinha sendo declarado em totalidade na sua declaração, então não há necessidade de informar na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis com o código 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal o valor da doação. Isto só é feito para justificar o acréscimo patrimonial. Orientamos apenas acrescentar no campo “Discriminação” um texto contando a história de aquisição, partilha e doação da parte do imóvel. Contudo, neste caso, a esposa fez fez doação de 50% do Ap para o marido, então aplica-se as mesmas regras de doação explicadas no item 1.

      3 – Cota condominial que não era minha e eu não declarava (não fiquei com a cota)
      Se não declarava, continua assim.

      4- Carro que era meu ( fiquei como o carro)
      Se comprou o carro antes do casamento, continua declarando como antes. Se comprou após o casamento com recursos oriundos após o casamento, aplica-se as mesmas regras citadas no item 2.

      Responder
  22. bom dia
    me separei em agosto 2020 judicialmente, comunhao parcial de bens
    na certidao aaparece nao temos bens a dividir.
    temos uma casa que compramos em 2001 pouco depois de casado no valor de 36 mil reais e nao tem registro de imoveis, somente promessa de compra e venda, que é a casa que moravamos e ela continuou na casa com meu filho, pois deixei de comum acordo para ela.sempre entrou na minha declaraçao esta casa e nós fazemos o imposto em separado.
    como devo declarar este ano? continuo deixando no meu mesmo, ou tenho que colocar no dela,mesmo estta casa nao constando como partilha de bens na certidao.

    aguardo Cesar

    Responder
    • Mario,
      Entendo que a casa ainda pertence ao casal já que não foi feita partilha da mesma. Assim, 50% é da sua esposa e 50% é sua. Desta forma, ela deveria declarar a parte dela e você a sua parte. O ideal seria incluir esta casa na partilha para ficar tudo certinho. Feito isto, você poderia configurar a doação da sua parte para sua ex-esposa.
      Coloque sua dúvida no grupo abaixo para obter opinião de outros colegas…
      https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao

      Responder
  23. Meu divorcio saiu em Dezembro de 2020, temos uma casa onde cada um deu uma entrada de 50.000 reais e financiamos o resto pelo banco ( 134.000 reais ). A documentação da casa está alienada ao banco e ainda não fomos ao cartório fazer a averbação e passar a totalidade da casa para meu nome. Estou pagando pensão desde Janeiro de 2021. Apenas eu lançava a casa nas declarações anteriores. Como devo declarar meu imposto de renda avisando que agora sou divorciado?

    Responder

Deixe um comentário