Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2024?

O trabalhador que perdeu emprego no ano passado pode ser obrigado a declarar o imposto de renda. Apesar do seguro-desemprego ser um rendimento isento de imposto de renda, a Receita Federal obriga a declarar quem, ano passado, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Neste artigo você irá aprender como declarar seguro-desemprego no imposto de renda 2024. 

Os empregadores no Brasil cortaram milhares de postos de trabalho ao longo do ano passado, o que fez com que muitos profissionais recorressem ao recebimento do seguro-desemprego. Agora, os trabalhadores que foram beneficiados com o seguro devem declarar o recebimento na hora de preencher a declaração de imposto de renda.

O seguro-desemprego se enquadra, assim como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como um tipo de rendimento isento. O contribuinte deve declarar o seguro-desemprego porque é uma fonte de rendimento que entrou na conta. Como é um rendimento isento de imposto de renda o valor não entrará na base de cálculo do imposto.

Os valores de seguro-desemprego devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos. Como não há um campo específico para a inserção do seguro-desemprego, o mesmo deve ser declarado com o código “Outros”. É importante também incluir o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao mencionar o recebimento: 07.526.983/0001-43.

Veja também como declarar FGTS.

Como declarar seguro-desemprego no IRPF?

Quem recebeu seguro-desemprego ano passado deverá declarar no imposto de renda os valores totais recebidos. Para isto, acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique o botão Novo, a seguinte tela será apresentada:

como declarar seguro desemprego

Os valores recebidos com pagamentos das parcelas do seguro-desemprego durante o ano passado devem ser informados com o código 26 – Outros. É necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.

A empresa deverá fornecer um documento destacando todos os valores pagos no ano calendário, inclusive as verbas rescisórias. Contudo, os rendimentos tributáveis, como salários e férias pagos, é preciso declarar em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Já as verbas rescisórias, como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo, não recolhem IR. Portanto, você deverá informar na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de seguro-desemprego

Pergunta: Onde devo declarar o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2018 na declaração do Imposto de Renda? É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?

Resposta: O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de pagamento de imposto de renda. Para declarar esses benefícios, utilize o código “24 – Outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No quadro auxiliar de cada benefício, é necessário indicar se o titular ou o dependente recebeu o benefício, informar o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora, a descrição (seguro-desemprego ou abono do PIS) e o valor. Importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora desses benefícios. O CNPJ correto a ser informado é o nº 07.526.983/0001-43, pertencente ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é a fonte pagadora tanto do seguro-desemprego quanto do abono anual do PIS.

Pergunta: O que devo declarar se for demitido?

Resposta: Ao ser demitido, é crucial declarar corretamente os rendimentos e verbas rescisórias recebidos. A empresa é responsável por fornecer um documento detalhando todos os valores pagos no ano calendário, abrangendo inclusive as verbas rescisórias. Rendimentos tributáveis, como salários e férias pagos, devem ser declarados na categoria “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Já as verbas rescisórias, como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o saldo, não estão sujeitas a Imposto de Renda (IR) e, portanto, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pergunta: Fui demitido e recebi três parcelas do seguro desemprego em 2023 e as outras duas em 2024. Declaro todas ou só as três no IR desse ano. Devo colocar o valor de cada parcela ou o total das três ou cinco?

Resposta: Neste ano, na declaração do Imposto de Renda, você deve informar apenas as três parcelas do seguro-desemprego recebidas em 2023. Os valores referentes às duas parcelas recebidas em 2024 devem ser declarados no próximo ano, em 2025. Na declaração atual, coloque o valor total das três parcelas recebidas em 2023, evitando a inclusão dos valores recebidos no ano subsequente. Essa abordagem garante a precisão na declaração e a conformidade com as normas fiscais.

Pergunta: Meu filho perdeu emprego ano passado e por ter ficado abaixo do limite de obrigatoriedade a princípio não precisa fazer a declaração do imposto de renda. Mas ele teve desconto devido a empresa pagar prêmio que veio no demonstrativo do mês e então houve o desconto na fonte. Então ele precisa declarar para receber a restituição deste valores retidos na fonte?

Resposta: Sim, é necessário fazer a declaração mesmo que o rendimento total esteja abaixo do limite de R$ 28.599,79 para garantir a restituição dos valores retidos na fonte. Se houve desconto devido ao pagamento de prêmio pela empresa, isso resultará em uma retenção na fonte, e a declaração é a maneira de seu filho solicitar a restituição desses valores. Mesmo que não ultrapasse o limite obrigatório para a declaração, a restituição pode ser uma medida benéfica para recuperar valores retidos indevidamente.o

Pergunta: Fui demitido ano passado sem justa causa, preciso declarar recebimento de seguro desemprego?

Resposta: Só pelo fato de ser demitido não é obrigado declarar, mas precisa verificar cada regra de obrigatoriedade da declaração do imposto de renda 2024.

Pergunta: Durante 8 anos consecutivos, eu declarei o IRPF, pois me enquadrava nos requisitos, entretanto durante todo o ano passado eu fiquei desempregada. O único rendimento que eu tive, foi o seguro desemprego (5 parcelas de R$ 1600,00). Tenho que fazer a declaração, mesmo o total de rendimentos sendo menor dos ir o requerido pelo IRPF (R$ 28.559,70 anual), devido a ter declarado nos anos anteriores? Se a resposta anterior for “NÃO”, como faço para ter um comprovante de isenção?

Resposta: Se o valor total de rendimentos for inferior ao limite exigido para a declaração do IRPF (R$ 28.559,70 anual), não é obrigatório apresentar a declaração. No entanto, verifique se não há obrigatoriedade devido a outras condições, como transações envolvendo imóveis, operações na bolsa, entre outras. Se a resposta continuar sendo “NÃO” para a obrigatoriedade, não existe um documento oficial que comprove a isenção. A ausência de rendimentos tributáveis é, por si só, suficiente para a isenção, e não é necessário um comprovante adicional.

Pergunta: Fiquei desempregada. Em 2023 só recebi seguro desemprego. Posso me colocar como dependente do meu esposo? Tenho dois imóveis em meu nome, como lançar na declaração dele se eu puder ser sua dependente?

Resposta: Sim, pode ser dependente (veja quem pode ser dependente no imposto de renda 2024). Em Bens e Direitos, informando no campo Discriminação que se trata de bem de dependente. Observação: em outros anos, se fizerem declarações separadas os bens comuns do casal deverão constar somente na declaração de um dos dois e, na declaração do outro, deve ser incluído um item com o código 99 informando essa situação. Lembrando que o seguro desemprego q vc recebeu deve ser declarado em rendimentos isentos e não tributados, como fonte pagadora Fundo de Auxilio ao Trabalhador (FAT), informando que a renda é de dependentes.

Pergunta: Meu tio foi demitido em fevereiro de 2023, porém não tem nenhum informe de rendimento. Já declarei em rendimentos isentos e tributáveis o valor recebido referente ao seguro desemprego, mas outras informações estou com dúvidas de onde e o que declarar. O que fazer?

Resposta: A empresa tem a obrigação de entregar o informe de rendimentos.

Pergunta: Minha irmã saiu do trabalho em dezembro de 2022, em 2023 fez a declaração normalmente, inclusive informando todos os rendimentos, bens e indenização. Porém, por problemas de saúde, não deu entrada no seguro desemprego em 2023. É necessário informar de alguma forma na declaração desse ano que ela não deu entrada?

Resposta: Neste caso, se ela não recebeu nenhum valor referente ao seguro-desemprego, não é necessário informar na declaração deste ano que não deu entrada. A declaração deve se concentrar nos valores recebidos e nas informações relevantes sobre rendimentos, bens e indenizações. Caso não tenha havido nenhum recebimento relacionado ao seguro-desemprego no ano em questão, não há obrigatoriedade de mencionar essa situação na declaração.

Pergunta: A parcela recebida em 2024, declaro apenas no que vem (2025) ou tem uma forma de informar na declaração desse ano?

Resposta: Se você recebeu a parcela agora em 2024, deve declará-la na declaração do Imposto de Renda do ano que vem (2025). A declaração deve refletir os rendimentos e informações financeiras do ano-calendário em questão. Certifique-se de incluir todos os valores e detalhes pertinentes na declaração atual para manter a conformidade com as normas fiscais. Se houver recebimentos em anos subsequentes, esses serão declarados nas declarações correspondentes a esses anos.

Pergunta: Eu não me encaixo na obrigatoriedade, mas mesmo assim tem problema se eu declarar?

Resposta: Não há problema algum. Você pode sim declarar, mesmo não estando enquadrado na obrigatoriedade. A Receita Federal permite que os contribuintes que não atendem aos critérios obrigatórios realizem a declaração se desejarem. Declarar voluntariamente pode, inclusive, oferecer benefícios, como a possibilidade de restituição de valores retidos na fonte. Certifique-se apenas de preencher as informações corretamente para evitar qualquer inconveniente durante o processo de declaração do Imposto de Renda.

 

9 comentários em “Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2024?”

  1. Meu amigo saiu do emprego na metade do ano passado e agora estou na dúvida se declaro ele com a atividade que ele exercia antes em carteira, visto que uma parte do ano passado ele trabalhou de carteira assinada, ou se declaro como desempregado. Alguém saberia?

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  2. onde acho o informe dos valores recebidos do seguro desemprego?
    recebi duas parcelas em 2020 e o restante em 2021

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  3. Boa noite!!
    Meu esposo teve salário reduzido e suspensão de contrato de trabalho, mais antes dessas reduções ele recebeu salário normal e teve desconto em folha do imposto de renda.
    O informe de rendimentos da contabilidade veio o total dos rendimentos e o imposto retido na fonte.
    Agora não sei como fazer, pois o que ele recebeu de seguro desemprego nesse caso está na receita federal que tem que ser declarado como rendimentos tributável também e colocar o valor pago pelo empregador como não tributável o que não é o caso dele, pois teve alguns meses tributável.
    Como colocar isso no imposto de renda 2021
    Obrigada

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