Como declarar conta corrente no imposto de renda 2024?

Nunca declarei conta corrente no imposto de renda. É necessário declarar conta corrente no imposto de renda 2024? Resposta: Se sua conta corrente tiver saldo superior a R$ 140 em 31/12 do ano anterior, então ela deve ser declarada. Contas com saldo negativo (cheque especial) também devem ser informadas como dívidas se o valor ultrapassar R$ 5.000. O contribuinte, contudo, é livre para declarar ou não a conta corrente que tenha com saldo inferior a R$ 140. Aprenda aqui como declarar conta corrente no Imposto de Renda Pessoa Física 2024. Depósito em conta corrente, movimentação bancária, saldo em conta corrente, e muito mais…

A Receita Federal precisa saber quais são os bens dos cidadãos. E dinheiro parado em conta corrente é um bem que precisa ser declarado pelo contribuinte. Se você tinha conta corrente no final do ano passado, então precisará informar os valores ao Fisco.

O saldo da conta corrente no final do ano anterior deve ser declarado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12 do ano passado. O informe de rendimentos financeiros pode ser obtido nas agências do banco no qual você mantém sua conta ou pelo Internet Banking.

Alguns bancos fazem aplicações automáticas do saldo em conta corrente. Por isso, é possível que no seu informe o saldo que você possuía apareça em alguma linha relacionada a aplicações financeiras, como RDBs, CDBs, notas compromissadas e outras.

Como declarar conta corrente em bens e direitos?

Dinheiro em conta corrente no fim do ano deve ser declarado como bens na ficha Bens e Direitos conforme mostrado na figura abaixo. O investidor deve lançar o valor no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário. O grupo a ser usado é o 06 – Depósito à Vista e Numerário e o código é o 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento.

declaracao conta corrente imposto de renda

Devem ser informados os seguintes campos:

  • CNPJ: CNPJ do banco;
  • Discriminação: Informações diversas sobre a conta corrente;
  • Banc0: Código-nome do banco;
  • Agência: Número da agência bancária onde a conta corrente foi aberta;
  • Operação: Número do tipo da operação;
  • Conta: Número da conta corrente;
  • DV: Dígito verificador do número da conta corrente;
  • Situação em 31/12/2022: Valor da conta corrente em 31/12/2022 (conforme informe de rendimentos);
  • Situação em 31/12/2023: Valor da conta corrente em 31/12/2023 (conforme informe de rendimentos).

De acordo com o banco selecionado, poderá ser apresentada uma janela ao clicar no campo “Agência” onde o usuário deverá selecionar o tipo da conta:

Por exemplo, se você selecionar a Caixa Econômica, poderá então escolher entre estes dois tipos de conta mostradas na janela acima. Geralmente a opção a ser escolhia é a Tipo 1 que contempla a digitação do campo “Operação”. Se escolher outros bancos como o Itaú, por exemplo, não será apresentada esta janela e não será apresentado o campo Operação:

Observação: Se o contribuinte possuir mais de uma conta corrente é necessário repetir o procedimento para cada conta. Ou seja, não é permitido somar todas as contas e colocar o valor em apenas um item de lançamento, mesmo que sejam contas do mesmo banco.

Como declarar conta corrente negativa (Cheque Especial)

Se a sua conta estava negativa no último dia do ano, então o campo 31/12/2020 da ficha de bens deve ficar zerado. Além disto, deve acessar a ficha Dívidas e Ônus Reais para lançar o valor da dívida. Use o código 11 – Estabelecimento bancário comercial.

como declarar cheque especial

No campo descrição, informe os dados da conta e do banco. Nos campos de situação informe os respectivos valores.

Como declarar conta corrente conjunta?

Conta corrente conjunta é aquela conta que possui mais de uma titularidade. É muito comum entre familiares e entre cônjuges. Mas como declarar uma conta corrente de multi-titularidade? É simples, na ficha Bens e Direitos, cada titular declarar sua participação na conta conjunta.

Por exemplo, se um pai tem uma conta corrente com sua filha no valor de 1000 reais, sendo que e a filha tem 900 reais nesta conta e o pai tem 100, então na declaração do pai será lançado o valor 100 e na declaração da filha o valor 900. É interessante colocar no campo Discriminação um texto informando que a conta é conjunta e informando o nome e CPF do outro titular. Caso não seja possível determinar exatamente o valor que cada um possui na conta, o saldo poderá ser dividido entre os titulares.

Como ler o informe de rendimentos para declaração de conta corrente

Todas as instituições financeiras onde o investidor possui ativos devem fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros do último ano-calendário. Geralmente são enviados por correio ou podem ser acessados nos sites das instituições. Logo abaixo temos um exemplo de um informe:

informe de rendimentos

No destaque 1 estão os CNPJs relacionados à instituição financeira. O investidor deve tomar cuidado pois os rendimentos apresentados logo estão vinculados à apenas um dos CNPJs.

No destaque 2 são apresentados os saldos das posições financeiras no ano-calendário anterior e no destaque 3 os saldos das posições no ano-calendário em questão.

No destaque 4 são apresentados os rendimentos de cada aplicação financeira, tais como poupança e títulos do tesouro.

Como declarar conta corrente de corretora?

Corretora de valores não é banco mas o dinheiro que você deixa parado lá (aquele que não está investido) também precisa ser declarado no imposto de renda caso o valor seja maior que 140 reais. O valor deve ser declarado na ficha Bens e Direitos com o grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário código 99 – Outros depósitos à vista. Será necessário entrar com o CNPJ da corretora. Nos campos Situação em 31/12/xx entre com os valores que estão no informe de rendimentos. Veja no vídeo abaixo como fazer…

Dúvidas mais comuns sobre declaração de conta corrente

Dúvida do contribuinte: Qual CNPJ usar no caso de saldo em conta corrente, deve-se informar o CNPJ do banco ou da agência?

Resposta: Utilize o CNPJ do banco ao informar o saldo em conta corrente.

Dúvida do contribuinte: Na ficha de bens e direitos, qual o valor mínimo de aplicações financeiras, ações, fundos de investimento, cdb, lci e poupança que não precisa ser declarado? Por exemplo, para conta corrente, até R$ 140,00 não precisa declarar e para esses outros bens?

Resposta: Deverão ser declarados no quadro “bens e direitos” os saldos de contas correntes bancárias e de poupança, e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140.

Dúvida do contribuinte: Se a pessoa estava com o saldo negativo em -R$ 400,00 em 31/12/2022, em 31/12/2023, o saldo da conta é R$ 0,00, detalhe a conta foi encerrada no início do ano de 2023. Precisa ser declarada? O que devo colocar no campo “valor pago”?

Resposta: Se você declarou a dívida no ano anterior, então neste ano não precisa, apenas zere o valor no campo 31/12/2023.

Dúvida do contribuinte: Minha primeira declaração foi em 2020 referente a 2019, o saldo da conta corrente era maior que R$ 140,00 e de 2020 também. O que eu faço na declaração deste ano 2024, declaro os valores de 2022 e 2023 ou somente de 2023?

Resposta: Declarar neste ano de 2024 a situação em 31/12/2022 e 31/12/2023.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa é minha dependente e sempre lancei a conta corrente dela nos bens e direitos, mas não vi nada a respeito aqui na página sobre isso. Posso continuar lançando a conta corrente dela nos bens e direitos de minha declaração?

Resposta: Sim.

Dúvida do contribuinte: Minha mãe depositou uma certa quantia em dinheiro na minha conta corrente em 2023 e eu usei o mesmo para a aquisição de uma moto. Como declaro esse dinheiro que entrou na minha conta?

Resposta: Em 2024, você terá que declarar no IR que em 2023 recebeu uma doação no valor depositado e também a compra da moto. Sua mãe deverá declarar em 2024 que em 2023 fez uma doação para você. Anote todos os dados corretamente para que ambos declarem adequadamente e com os mesmos dados no próximo ano.

Dúvida do contribuinte: Tinha uma conta com R$ 200,00 sem movimentação e fechei a conta, nunca declarei, tenho que declarar?

Resposta: Não precisa declarar.

Dúvida do contribuinte: Emiti cheques em 2023 para aquisição de um imóvel, como os cheques não foram descontados, consta no meu saldo bancário, como declarar no IR?

Resposta: Declarar o saldo da conta bancária exatamente como está no informe de rendimentos. Se declarar diferente, pode cair na malha fina.

Dúvida do contribuinte: Como declarar saldo negativo de conta-corrente? No informe de rendimentos consta C/Corrente: em 31/12/2022, -R$ 216,54 e, em 31/12/2023, R$ 2. E, no informe de rendimentos consta C/Poupança: em 31/12/2022, R$ 1.404,18 e, em 31/12/2023, R$ 2.137,35, com rendimentos de R$ 96,91. Como devo lançar esse rendimento?

Resposta: Os empréstimos (dívidas) devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais. Dívidas até R$ 5 mil estão dispensadas de declarar. O rendimento da poupança deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, código 12.

Dúvida do contribuinte: Em dezembro de 2022, emprestei R$ 100 mil para meu filho completar o valor para aquisição de um imóvel próprio. Do valor emprestado, receberei R$ 20 mil em abril/2023. Os R$ 80 mil restantes serão amortizados em 60 parcelas a partir de junho/2023, de um empréstimo que farei em uma instituição financeira e cujos valores das prestações mensais ela fará depósitos identificados em minha conta-corrente. Como devemos declarar, eu e ela, na prestação anual de IR? Quais campos deverão ser preenchidos? Os depósitos identificados são suficientes para comprovar que ela está quitando mês a mês as parcelas do financiamento?

Resposta: Nesta declaração, a pessoa que está emprestando (pai) deve declarar o valor na ficha Bens e Direitos, informando no campo Discriminação o CPF do tomador e as condições do empréstimo. Quem recebe (filho) declara a quantia na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando o CPF do cedente e as condições. Na próxima declaração (2024), procederá a baixa dos valores recebidos. Os depósitos identificados comprovarão a quitação.

Dúvida do contribuinte: Pretendo fazer a declaração simplificada em 2018. Há necessidade de declarar conta corrente? Tenho conta em banco há anos e nunca declarei. No caso de obrigatoriedade de declaração, tenho que fazer retificação dos anos anteriores?

Resposta: Correto, o saldo da conta corrente cujo valor individual seja superior a R$ 140 deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”, tanto no modelo completo quanto no simplificado. Caso o saldo de poupança dos anos anteriores for superior a R$ 140,00, as mesmas devem ser retificadas.

Dúvida do contribuinte: Tenho uma conta onde sou o segundo titular junto com meu avô. O dinheiro que está lá é todo dele, só sou titular para ajudá-lo nos trâmites bancários. Preciso declarar? Como declarar?

Resposta: Você deverá declarar a conta corrente com o valor zerado. Na ficha Bens e Direitos, insira todos os dados (CNPJ, nome do banco, agência, conta) e no campo Discriminação informe que é conta conjunta com o “fulano de tal”, mas que você não tem dinheiro na conta.

Dúvida do contribuinte: Tenho uma conta corrente conjunta com minha esposa. Lá tem dinheiro meu e dela. Como declarar no imposto de renda?

Resposta: Quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. Desa forma, se o marido for declarar os bens comuns do casal, será ele que deverá declarar a conta corrente. Se for a esposa então será ela. Na declaração do cônjuge em que não constar os bens comuns do casal, por constarem na declaração do companheiro, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).

Confira também como declarar conta no exterior no imposto de renda.

98 comentários em “Como declarar conta corrente no imposto de renda 2024?”

  1. Uma dúvida trabalho autônomo porém final de 2022 até agora tive muita movimentação via pix depósitos e transferências.eu faço transferências tudo via Pix da mesma forma.nunca fiz imposto de renda só este ano que tive movimentação.eu vou embora do país fevereiro do ano que vem.entao até dezembro vou zerar minha conta.no meu caso e obrigatório comprovar renda? E no caso das contas que eu tenho posso deixar elas abertas ou preciso fechar elas antes de ir embora?

    Responder
    • Miguel,

      Se você teve uma significativa movimentação financeira via Pix e está considerando mudar-se do país, é importante considerar as obrigações fiscais e as melhores práticas em relação às suas contas bancárias. Aqui estão algumas orientações:

      Obrigatoriedade de Declarar Imposto de Renda (IR):

      Movimentação Financeira:
      Se a movimentação financeira for considerável, é possível que você esteja sujeito à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Valores específicos podem variar e dependem das normas estabelecidas pela Receita Federal. Consulte as regras atuais ou busque orientação profissional para determinar se você precisa ou não declarar.

      Comprovação de Renda:
      Para comprovar renda, você pode precisar apresentar documentos que evidenciem a origem dos recursos. Se você optar por declarar o IR, será necessário fornecer informações detalhadas sobre suas movimentações financeiras.

      Mudança do País e Contas Bancárias:

      Manutenção de Contas Abertas:
      Não há uma obrigatoriedade geral de fechar suas contas bancárias antes de sair do país. No entanto, é importante verificar as políticas específicas do banco e garantir que não haja pendências ou taxas associadas à manutenção da conta.

      Informar Saída do País:
      Em alguns casos, é aconselhável informar ao banco sobre a sua saída do país. Isso pode evitar problemas futuros, especialmente se você tiver contas ativas e movimentações significativas.

      Encerramento de Contas:
      Se não houver planos de manter relações financeiras no país, encerrar as contas bancárias pode ser uma opção. Certifique-se de liquidar quaisquer débitos, resgatar investimentos e seguir os procedimentos adequados para o encerramento das contas.

      Planejamento Financeiro Internacional:
      Ao mudar-se para outro país, é crucial considerar o planejamento financeiro internacional. Avalie as opções para transferência de fundos, mantenha registros precisos das movimentações e esteja ciente das regulamentações fiscais no novo destino.

      Responder
  2. Tinha uma conta no Santander, fiz empréstimo e usei cheque especial em tudo no ano de 2022, mas em 2022 mesmo quitei tudo e encerrei a conta antes de dezembro. Eu preciso adicionar algum desses dados e solicitar a banco o IR? ou não é necessário?

    Responder
  3. Bom dia.
    Em 2018 parei de trabalhar, a pessoa que fazia declaração do imposto de renda pra mim falou que eu não precisava mais declarar.
    Porém movimento minha conta no dia a dia, e vou sempre guardando um dinheiro na minha poupança. O sustento e pagamento das contas da casa vem do meu marido.
    Como saber se preciso declarar?

    Responder
    • Karine,

      Se você parou de trabalhar em 2018 e não possui renda própria, mas movimenta sua conta no dia a dia e guarda dinheiro na poupança, é importante considerar alguns fatores para determinar se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Aqui estão alguns pontos a serem avaliados:

      Renda Total:
      Se você não possui renda própria e depende financeiramente do seu marido, é possível que não esteja obrigada a declarar, uma vez que a fonte principal de sustento é proveniente dele.

      Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
      Verifique se os valores movimentados na sua conta corrente e poupança se enquadram em rendimentos isentos ou não tributáveis, como rendimentos de caderneta de poupança, que são isentos de Imposto de Renda.

      Limite de Isenção:
      Se mesmo sem renda própria, o total de seus bens, incluindo saldos em conta corrente e poupança, ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal para obrigatoriedade de declaração, será necessário declarar.

      Atividade como Dona de Casa:
      Se você realiza atividades como dona de casa e possui dependentes, como filhos, é possível que haja benefícios fiscais relacionados à sua condição.

      Consulta à Receita Federal:
      A maneira mais segura de determinar a obrigatoriedade de declarar é consultar o site oficial da Receita Federal, que disponibiliza as regras atualizadas e orientações específicas. Além disso, é possível utilizar o programa gerador da declaração para simular a situação e verificar se há obrigatoriedade.

      Lembre-se de que as regras podem variar de acordo com as atualizações da legislação tributária, e é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional da área contábil ou acessar diretamente as informações fornecidas pela Receita Federal para garantir conformidade com as normas vigentes.

      Responder
  4. Boa noite!
    Tenho um empréstimo consignado com o INSS via Caixa Econômica Federal, que fiz em 2022, e gostaria de saber como lançá-lo na declaração de 2023.
    Porém não recebi nenhum informe da Caixa ou do INSS referente ao consignado.
    Como proceder?
    Obrigado!

    Responder
    • Luís,

      Suponha que, no início do ano passado, você tomou um empréstimo consignado no valor de R$ 20.000,00; parcelou o empréstimo em 10 vezes de R$2.400,00 (um total de R$24.000,00, considerando os juros); e quitou oito parcelas (R$19.200,00) até o final do ano passado.

      Se a dívida foi contraída em 2022, em 2021 o valor será zero, porque o empréstimo ainda não existia. No campo valor pago em 2022 inclua o valor as prestações quitadas ou debitadas automaticamente do salário ou benefício INSS. No campo situação em 31/12/2022, informe o saldo devedor.

      Outro exemplo de como declarar empréstimo consignado aqui.

      Responder
  5. Olá, gostaria de saber se tem que pagar imposto de renda na declaração da anual para a Receita Federal em quantias superiores a 300 mil, depositadas em Fintechs, com rentabilidade diária pelo CDI e também se fechar uma conta física, ou digital que havia movimento e ficou zerada por conta de saque ou transferência para outra conta, antes de 31de dezembro,,se tem também que declarada ou não.
    Agradeço de puder retirar essas dúvidas, ok?

    Responder
  6. Olá ! Preciso muitooo de ajuda em uma dúvida…
    Adquiri um terreno rural em 2021 apenas com contrato de compra e venda (contrato de gaveta), sendo que este está em meu nome e de meu esposo. Em 2021 este terreno passou a ser urbano (ainda com contrato de compra e venda).
    Como faço o lançamento ? Posso lançar metade do valor em meu nome e metade no nome do meu esposo ? Ou preciso lançar apenas em nome de um de nós ? Lanço como rural ou urbano ? A matrícula do terreno está em nome de todos os condôminos… cerca de 20 pessoas

    Responder
  7. Olá!
    Minha mãe criou uma conta poupança quando éramos pequenos e naquele tempo não havia a possibilidade de sermos os primeiros titulares das contas. Ficamos como segundo titulares. Ela sempre declarou os valores sem citar que era conta conjunta, pois não tínhamos esta informação. Ano passado ela resolveu transferir todo o saldo para eu e meu irmão, respectivamente, visto que já seria nosso. Acontece que não sei como declarar isso. Tenho medo que configure doação e gere impostos de transmissão de bens, sendo que já seria nosso.

    Responder
    • Sandra,
      Ela terá que retificar as declarações dela. Se você entregou declarações anteriores, deverá retificar também.

      Responder
  8. Olá, tenho duas perguntas:
    – Para saldo de cheque especial acima de 5mil, precisa colocar em Dívidas e Ônus reais, certo? Porém o que colocar em Bens e Direitos? Consta como pendência caso não coloque.

    – No IRPF 2021 eu tinha uma tributação de 9 reais a pagar, porém, não era possível DARF, pois tem como valor mínimo 10 reais. Como incluir isso nesse IRPF?

    Responder
    • Patricia,

      1 – Deixa zerado mesmo. Não é pendência que aparece, é apenas um aviso.

      2 – Se tiver IR a pagar nesse ano, basta somar os 9 reais.

      Responder
  9. Boa tarde!!! Declarar os saldos devedores de Cheque Especial , Cartão de Crédito e Empréstimos pode incidir algum beneficio sobre a Declaração de IRPF?

    Responder
  10. ola declarei um valor da minha conta corrente do ano de 2020 como bens , depois usei esse dinheiro com alimentos , devo deduzir esse valor pois ele aparece como bens e direitos ?na que eu to preenchendo de 2021. obrigada desde ja

    Responder
  11. Imposto de renda 2022
    Boa noite. A aplicação renda fixa CDB em 31/12/2020 tem saldo 0,00 e em 31/12/2021 também saldo 0,00 e rendimento 0,03. O programa não aceita 0,00. O que fazer?

    Responder
    • José,
      Se tiver aparecendo apenas um triângulo amarelo, então não tem problema, é só um aviso do programa. Não vai impedir a entrega.

      Responder
  12. Olá, meu pai recebeu na conta dele o valor de uma ação trabalhista que estava em meu nome. Como declarar este valor? Usamos o dinheiro para pagamento de contas do dia a dia e empréstimos. Não compramos nenhum bem e não sou dependente dele.

    Responder
    • Sabrina,
      Se você for obrigada a entregar a declaração de IR pelos requisitos legais publicados, então declare o recebimento desse valor. Mesmo que o dinheiro tenha caído na conta do seu pai, como ele não existe mais, ele não precisa declarar nada, apenas você.

      Responder
  13. Boa tarde gostaria de saber no dia 31/12/22 tinha um valor alto em conta poupança/corrente do nubank esse dinheiro precisa ser declarado? Não obtive nenhuma renda estou sem trabalho na verdade foi um favor que fiz a uma pessoa em troca de uma ajuda pois a muito me encontro sem ter como me sustentar mas agora estou sem saber se tenho que declarar ou se isso vai gerar uma dívida que precisarei pagar pra receita???

    Responder
    • Tenho a mesma dúvida? No Caso a dúvida e do meu filho que tem quase 50 mil na poupança. De fazer alguns bicos e trabalhos sem comprovação de renda.

      Responder
      • Pessoal,

        Para saber se vocês precisam fazer a declaração do imposto de renda em 2022 devem checar os seguintes critérios:

        – Teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Quem possui bens e direitos acima de R$ 300.000,00 deve entregar a Declaração do IRPF. Nesse critério entram os valores que a pessoa tinha em poupança em 31/12/2021.

        – Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2021, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros. Aqui, primordialmente, falamos de salários, pró-labores, valores recebidos por autônomos, alugueis e todos os rendimentos sobre os quais incide Imposto de Renda. Se a pessoa recebeu mais do que R$ 28.559,70 no ano de 2021, terá de declarar IRPF.

        – Todos aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Nesse sentido, são isentos, por exemplo, rendimentos de poupança, doações, bolsas de estudos, ganhos de capital até R$ 35.000,00 para bens e direitos ou até R$ 20.000,00 para ações (operações comuns), entre outras. Por outro lado, tem tributação exclusivamente na fonte, por exemplo, PLR, juros sobre capital próprio, rendimentos de fundos imobiliários, ações day trade, entre outros.

        – Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Sobre algumas operações de alienação de bens, como imóveis, incide Imposto de Renda. Nesse sentido, quem fez qualquer operação de alienação de bens sobre a qual incide IRPF deve declarar Imposto de Renda. Da mesma forma, qualquer pessoa que comprou ou vendeu R$ 1,00 que seja em Bolsa de Valores deve fazer declaração do Imposto de Renda.

  14. Olá…sou segunda titular em conta corrente com minha mãe. O banco não me fornece informe de rendimentos, na agência, diz que somente a ela apesar de impossibilitada de andar. Quer me forçar a usar a modalidade on-line, que não faço por questões de segurança.
    Mas na proposta de abertura da conta diz que somos procuradoras recíprocas, podemos movimentar, receber informações, tudo individualmente. Também não fornece via caixa automático. Pergunto: esse banco pode me negar o informe?

    Responder
    • Márcia,
      Juridicamente não sei lhe dizer. Entre em contado com um advogado de confiança. Mas se você é segunda titular da conta e tem o cartão, então pode tirar o extrato no caixa.

      Responder
  15. Boa tarde, tenho dúvida ref. a declaração de conta bancária, devo declarar nos bens e direitos o valor que consta no informe do banco? Pois o saldo do informe que o banco disponibilizou não é igual ao real saldo que havia na minha conta em 31/12.

    Responder
  16. Olá, em 2021 minha mãe recebeu uma transferência no valor de 20 mil do advogado dela, e depois transferiu para mim, depois saiu outra parte maior da causa ganha no valor de 80 mil, porém, minha mãe preferiu dessa vez que o advogado transferisse esse valor diretamente para minha conta(filho), e assim o advogado fez. Ambos os valores são oriundos de um processo trabalhista que minha mãe venceu; Obs: Os valores citados acima já são com os 30% dos honorários do advogado descontados, impostos referentes ao valor da causa foram retidos na fonte.

    Detalhe, apesar do processo já ter liberado esses dois valores respectivamente, a empresa recorreu e ainda tenho valores a receber. Ou seja, o processo ainda está em andamento. Dito isso, vamos a pergunta:

    Com o dinheiro(100 mil) recebido da ação trabalhista, investir tudo em CDB. Agora às dúvida, qual a maneira correta de declarar?

    Responder
    • Glauber,
      Se você pretende devolver esse dinheiro para a conta da sua mãe no futuro, então você deve declarar que tem uma dívida para com ela. Caso esse dinheiro fique com você, terá que declarar como doação recebida.

      Responder
  17. boa tarde, eu nunca declarei imposto de renda, porem esse ano tive uma movimentação grande na minha conta bancaria, e preciso declarar? porem eu não tenho nenhum documento que comprove a origem deste dinheiro.

    Responder
  18. Recebi auxilio emergencial e investi míseros 12 reais em um ativo da nubank na bolsa terei q devolver o auxílio? Também encerrei uma conta corrente que pouco usava terei q declarar algo sobre ela?

    Responder
    • Lucas,
      Só pelo investimento não tem motivo para devolver. Sobre a conta encerrada, se tinha saldo nela em 31/12/2020, caso você seja obrigado a fazer a declaração de 2021 então precisa declarar.

      Responder
  19. Meu marido é MEI, ele recolhe/compra material reciclado vendemos pra uma empresa maior, então entra uma boa quantia de dinheiro e sai no mesmo dia , pois tem que comprar material então o dinheiro não fica na conta dele , precisamos declarar ?

    Responder
  20. Olá, boa tarde.
    No meu caso, eu emprestei minha conta corrente para meu namorado desde janeiro de 2021 até outubro de 2021. Nesse período ele recebeu alguns valores mas logo movimentava os valores para pagar suas contas, no total acredito ter movimentado aproximadamente mais de 30 mil durante esse período. E nesse período eu trabalhei com carteira registrada até maio de 2021, e de maio até o momento não estou trabalhando e no momento minha conta está zerada. Eu preciso declarar imposto de renda desses 30 mil que já passaram pela minha conta ? No caso dele ele precisaria?

    Responder
  21. Uma amiga minha emprestou a conta para que uma colega pudesse receber 20.000 do esposo, porque o mesmo não estava conseguindo transferir para a conta dela. Dessa forma, essa minha amiga recebeu o valor e nos dias seguintes foi transferindo o valor para a conta da colega dela (o limite diário de transferência não permitia fazer tudo de uma vez). Essa minha amiga precisa declarar esse valor? Algumas pessoas recomendaram declarar no código 99, isso seria certo? Ela não sabe se eles vão declarar, por ser, em tese, transferência entre cônjuges. Mas pode dar algum problema pra ela?

    Responder
    • Isa,
      Se o valor recebido estava na conta dela em 31/12/2020 então ele vai precisar declarar. Caso contrário não precisa.

      Responder
  22. Eu uso a maquininha e esse ano já passei r$ 50.000 só que desse 50.000 eu só tenho 35% de porcentagem das mercadorias que eu vendo como que eu declaro imposto de renda

    Responder
  23. Boa noite! Tirei um informe de rendimentos financeiros, ano calendário 2020, Imposto de Renda – Pessoa Física
    Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal conta salário do Banco Itaú, no campo 9. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – valores em Reais, a aplicação de renda fixa CDB/RDB (01) (*) SALDO 31/12/19 é 00,00 saldo em 31/12/2020 é 8.648,59 gostaria de saber onde devo declara estes valores no IRPF 2021 ? Agradeço muito.

    Responder
    • Josélia,

      Declare o saldo da conta na ficha Bens e Direitos com o código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.

      Já os rendimentos desta conta, se existirem, declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

      Responder
  24. Conta corrente de corretora é código 69
    Conta corrente de Banco é código 61
    Correto ?

    Por que algumas corretoras indicam 69 e outras 61, sendo que ambos não são bancos ?

    Responder
    • José,
      A princípio estes são os códigos. Mas não acho errado declarar conta de corretora com o código 61. A Receita também não irá colocar sua declaração na malha fina por isto.

      Responder
  25. Boa tarde, em bens e diretos quando vou preencher os dados da minha conta correte devo informar o CNPJ da agencia onde tenho conta ou o CNPJ do Banco, neste caso o do Banco do Brasil apresenta no informe de rendimentos somente o do Banco?

    Responder
  26. Ano passado, abri conta corrente digital, ou seja, não é conjunta com meu marido. Declaramos em separado, todos os bens e direitos são declarados por ele. Devo declarar essa conta digital na declaração de renda do meu marido? Assim como os rendimentos de aplicação desta conta?

    Responder
  27. Eu era funcionária pública temporária e o dinheiro que recebia do meu salário, pagava as contas mensais e enviava o restante para conta do meu marido. Todo o dinheiro que juntamos durante o ano, usei para pagar dívidas da minha sogra. Preciso declarar essas movimentações no meu imposto de renda? Como faço isso? Meu marido pode ser meu dependente? Tbm tenho um sobrinho morando comigo, posso declaralo como dependente?

    Responder
    • Amora,

      1 – Preciso declarar essas movimentações no meu imposto de renda?
      R: As movimentações não precisa, mas os valores que você recebeu como rendimentos precisam ser declarados.

      2 – Meu marido pode ser meu dependente?
      R: Pode ser dependente marido ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos (incluindo relações homoafetivas).

      3 – Tbm tenho um sobrinho morando comigo, posso declaralo como dependente?
      R: Se tiver a guarda legal dos sobrinhos, sim. Caso contrário, eles não poderão constar como dependentes na sua declaração.

      Responder
  28. ola, bom dia.
    Ano passado, abri uma MEI para prestar alguns serviços e fechei o ano com emissão de NF no valor de R$ 3.000,00. Por ser um valor baixo, li em alguns lugares sobre declaração de imposto de renda e entendi que eu posso me declarar dependente do meu marido. Eu devo declarar esse valor que eu recebi? Ou posso simplesmente não declarar e apenas fazer a declaração anual do MEI?

    Responder
    • Rose,
      Você deve sim declarar o valor que recebeu como MEI na declaração do seu marido se ele te incluir como dependente.

      Responder
  29. Possuo conta num Banco e ao preencher a Declaração, verifiquei tanto no final de 2019 quanto ao final de 2020 o saldo era de R$ 0,00.
    Contudo, utilizo diariamente essa conta, mas todo o saldo que fica nela ao final do dia vai para uma FIC de Movimentação Automática – RF Curto Prazo.
    Ou seja, todos os meus valores transitam por essa conta.
    Mas, o fato de ficar o saldo zerado gera pendência não impeditiva de envio.
    Assim indago o que fazer, excluir a informação sobre tal conta ou deixar mesmo com a pendência (o que pode bem provavelmente levar a cair na malha fina… ou não…)???

    Responder
    • Diego,
      Contas com saldo zerado tanto em 31/12/2019 quanto em 31/12/2020 são opcionais de serem lançadas. Como não é impeditivo de envio, pode até deixar. Fica a seu critério. Mas não esqueça de lançar o FIC.

      Responder
  30. Em Bens e Direitos em 3 bancos digitais, no informe de rendimento, em final de 2019 R$ 0,00 e no final de 2020 R$ 0,00. Então quando verifico a pendência mostra apenas esses 3 bancos que o saldo em bens e direitos são iguais a R$ 0,00, o que devo fazer? Excluo ou deixo, já que no programa mostra em amarelo como pendência (que não impede de enviar a declaração) ?

    Responder
  31. Boa Tarde, tudo bem? Tenho algumas dúvidas quanto a decalarção das movimentações de minha conta corrente.
    Faço uma doação, tranferência bancária, mensal para ajudar uma pessoa com problemas financeiros, devo declarar? E como?
    Também por diversas vezes minha mulher e eu transferimos dinheiro entre nós dois, Para pagamentos de aluguel ou outras coisas entre nós, devo declarar?E como?
    Também fiz depósitos, na minha conta, de dinheiro que recebi para resarcir contas pagas para familiares, devo declarar? E como?

    Agradeço muito se puder me ajudar, é uma das únicas coisas que falta para terminar minha declaração!

    Responder
    • Luan,

      Apesar de isentas de imposto de renda, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) que é um tributo estadual. Os limites de isenção e alíquotas variam conforme o estado. O recebedor da doação ou donatário deve declarar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador. O doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que caracteriza o bem ou o valor incluindo o nome e CPF de quem recebeu.

      Dinheiro transferido entre conta de cônjuges não precisam ser declarado como doação, a não ser que o casamento seja de separação total de bens e o valor seja usado para algum gasto particular de um dos cônjuges (investimento ou compra de um imóvel, por exemplo).

      Responder
  32. Olá boa tarde
    Em 31/12/2019 tinha o saldo negativo de 535,37 e no ano de 31/12/2020 tinha o saldo negativo de 792,56 como declaro no imposto de renda. Grata!

    Responder
    • Josiane,
      Crie um registro na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial.”. No campo “Situação em 31/12/2019”, informe 535,37. No campo “Situação em 31/12/2020”, informe 792,56.

      Responder
  33. Na declaração de 2020 minha conta corrente tinha saldo negativo. lançei em dívida e ônus. Em 2021 lançei em dividas e ônus: na situação 2019 (-200) na situação 2020 (0,00) e em valor pago (200). Dúvida, que valor devo lançar na aba bens e direitos na situação de 2019 (se o saldo era negativo)? Deixo zerada? Obrigada

    Responder
  34. Olá
    Nunca precisei declarar o IR pois meus rendimento nunca chegavam ao valor fiscal, porém este ano de 2021 por orientação do DP da minha empresa foi informado que havia R$ 14,09 de imposto retido na fonte e que eu teria que fazer a declaração do IR neste ano. Minha esposa fez um empréstimo consignado em 2020 para aquisição de um veiculo. A dúvida é, o carro esta em meu nome, porem minha esposa não declara IR pela mesma razão de que os rendimentos dela não atingem o valor para declarar onde entendo que ela entraria como dependente, devo colocar o carro na minha declaração mesmo?

    Responder
    • Anderson,
      Se o regime de casamento for comunhão parcial de bens, então você deve lançar o veículo na sua declaração já que se trata de um bem comum ao casal. Se ela for sua dependente no seu imposto de renda, então também deve lançar o veículo na sua declaração independente do regime do casamento.

      Responder
      • Ok, muito obrigado. Ah, no caso também temos um filho no qual pagamos um convenio, porém os pagamentos saem no nome dela, mesmo assim posso lança-los na minha declaração correto?

      • Pode colocar o pagamento do convênio desde que o filho seja incluído na sua declaração como dependente.

  35. Bom dia, segue minha dúvida, obrigada desde já,

    Uma pessoa física pagou a conta de exames para um amigo num hospital e solicitou a nota fiscal, o hospital lhe forneceu a nota fiscal com os serviços prestados e colocou na nota fiscal o nome da pessoa física que pagou como tomador de serviços. Como um tomador de serviços, neste caso, sendo pessoa física declara o imposto de renda, tendo pago os serviços a pessoas jurídicas? Tenho as notas fiscais dos serviços. Qual o campo na Declaração do IRPF? Qual o valor a ser declarado? Posso colocar os valores da nota fiscal? Como saber se houve imposto retido neste caso? As notas fiscais são de valores de no máximo R$ 500. Umas quatro notas fiscais, Os prestadores de serviço são um Hospital e um consultório, nenhum dos dois são pessoas jurídicas SIMPLES.
    Este hospital e este consultório são os prestadores de serviço. Foram feitos serviços para pessoas físicas, exames laboratoriais e no Máximo consulta. O tomador de serviço é um biomédico.

    Muito obrigada,

    Responder
    • Judi,
      A pessoa que pagou as despesas, só poderá lançar estes gastos no imposto de renda dela caso o beneficiário do serviço médico seja um dependente dela no imposto de renda. Por exemplo, se você pagou uma consulta para seu filho, e ele é lançado no seu imposto de renda como dependente, então você pode lançar este gasto. Já um amigo não pode ser dependente, então estes gastos não podem ser lançados no seu imposto de renda.

      Responder
  36. Bom dia! Tirei um informe de rendimentos financeiros, ano calendário 2020, Imposto de Renda – Pessoa Física
    Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal e no campo 3 – Saldo em Contas Correntes e em Prêmios Acumulados em VGBL – Valores em Reais, consta em especificação: DEPOSITO EM C/C DE DEPOSITO A VISTA(01) no valor de R$ 1.131,04(-) e em 31/12/2020, R$ 11.37. Por favor, gostaria de saber onde devo declara estes valores no IRPF 2021?

    Responder
  37. Boa tarde, sou procurador do meu avô e todo o dinheiro que ele recebe eu transfiro para uma conta minha que deixo exclusiva para o dinheiro dele, de modo a realizar os pagamentos referentes a manutenção de sua vida, contas, compras, cartão de crédito (que inclusive é usado o meu da mesma conta para onde o dinheiro é transferido). Algumas vezes sobra um saldo do dinheiro que aplico na mesma conta, como poupança, etc, apenas para não deixar de render. Todo o dinheiro é dele e fica em minha conta. Como devo declarar esse valor? Muito obrigado.

    Responder
  38. Olá,
    Tenho duas contas correntes, uma na qual recebo meu salário e a outra que criei ano passado (banco digital).
    O saldo da minha conta no banco digital em 31/12/19 é NULO e em 31/12/20 superior a 200 reais (fiz uma transferência do banco que recebo meu salário para este banco virtual)
    No imposto de renda desse ano (2021), referente ao ano passado (2020), tenho que declarar a conta digital também?

    Muito obrigada

    Responder
  39. Ola,
    Tenho uma duvida a respeito de IR: caso um individuo, que tenha recebido R$ 50.000,00 ( em especie , ele trabalhou no Canada, juntou e, quando retornou ao Brasil, trocou na nossa moeda com um Amigo ) , deposite em conta corrente; Esse valor, por nao ter sido declarado no Brasil , sera cobrado porcentagem pelo Imposto de Renda? Tipo, a Receita Federal ira cobrar 25 % em cima dos R$ 50.000,00 ? Mais claramente falando, esse dinheiro que ele ganhou em outro Pais ( portanto pagou imposto sobre ele no Canada ), tera que pagar 25% no Brasil tambem?
    Obrigado.

    Responder
    • Carlos,
      Dinheiro proveniente do exterior é rendimento tributável. Mas a alíquota não é 25%, dependerá do valor que recebeu no mês. Deve lançar no programa Carnê Leão como recebimento do exterior. O próprio programa irá gerar a DARF a ser paga. Se recebeu ano passado, terá também que pagar multa e juros.

      Responder
  40. Olá, na leitura do post entendi que aplicações financeiras (conta corrente, ações, fii, renda fixa) com saldo inferior a R$ 140,00 não precisa declarar em bens e direitos, ok. Mas no caso dos rendimentos seja isento ou não isento tem um valor mínimo que obrigue declarar? tenho aplicações com saldo superior a R$ 140,00 mas com rendimento abaixo de 50,00 e até zerado. O que devo fazer?
    Grata!

    Responder
  41. Olá,
    Tive rendimentos de mais ou menos R$ 40.000,00 no ano passado, referente a salário, 13 e Plr, porém tive movimentação bancária mais de R$ 110.000,00, pois peguei um empréstimo de R$ 19.000,00 e meus pais, isentos do IR, efetuaram transferências mensais dos seus salários para minha conta, pois eu sou responsável pelos pagamentos de todas as contas da casa. É necessário eu fazer a declaração dessa movimentação? Se sim, como devo declarar?

    Responder
    • Fernanda,
      Se o dinheiro foi para sua conta apenas para gastos comuns do dia-a-dia então não precisa declarar. Mas se você comprou algum bem em seu nome então precisa declarar o bem e declarar o empréstimo dos seus pais para você.

      Responder
  42. Meu cunhado recebeu mais de 100 mil na conta em 2020, mas gastou todo o valor zerando a conta em dezembro de 2020. Tem que declarar algo?

    Responder
    • Ruan,
      Se comprou algum bem então precisa declarar o bem.
      Se investiu então precisa declarar o investimento.
      Se gastou tudo então não precisa declarar nada.
      Se o dinheiro recebido veio de algum CNPJ ou CPF então precisa declarar os rendimentos.

      Responder
  43. Olá comprei um terreno com o dinheiro em espécie que minha esposa vinha guardando durante alguns anos (ela é isenta e nunca entregou declaração), todos os nossos bens constam na minha declaração, declarando a compra deste terreno o valor vai ultrapassar os rendimentos que tive durante o ano, minha dúvida: se eu declarar a compra do terreno não irá configurar aumento de patrimônio a descoberto?

    Responder
    • Tiago,
      Como imóvel foi adquirido com dinheiro da sua esposa, então você não pode incluir na sua declaração. A não ser que ela seja sua dependente.

      Responder
  44. Para declarar conta corrente e poupança, este ano haverá maior desafio. O campo Operação só aceita 3 dígitos. A Caixa trocou recentemente o campo para 4 dígitos.
    O campo Conta só aceita até 8 dígitos. A Caixa recentemente mudou o campo para 9 dígitos.
    E agora?

    Responder
    • Roberto,
      Você tem razão. Tudo indica que a Receita Federal comeu bola neste ponto. Não era para ter acontecido pois são duas instituições governamentais, mas enfim… se você tem pressa de entregar a declaração, pode lançar os dados de operação e conta antigos (caso sua conta for antiga) e depois fazer a retificação. Só tome cuidado pois, se tiver restituição a receber, poderá ter problemas. Se sua conta for nova, então o jeito é esperar uma atualização do programa. Provavelmente vai acontecer em breve pois milhares de contribuintes tem conta na Caixa.

      Responder
      • Olá, gostaria de saber se tem que pagar imposto de renda na declaração da anual para a Receita Federal em quantias superiores a 300 mil, depositadas em Fintechs, com rentabilidade diária pelo CDI e também se fechar uma conta física, ou digital que havia movimento e ficou zerada por conta de saque ou transferência para outra conta, antes de 31de dezembro,,se tem também que declarada ou não.
        Agradeço de puder retirar essas dúvidas, ok?

Deixe um comentário