Como declarar FGTS no imposto de renda 2024?

O trabalhador que perdeu emprego no ano passado e não teve renda porém recebeu FGTS pode ser obrigado a declarar o imposto de renda. Apesar do FGTS ser um rendimento isento de imposto de renda, a Receita Federal obriga a declarar quem, em 2023, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Quem se aposentou e também sacou o FGTS pode também ser obrigado a declarar. Neste artigo você irá aprender como declarar saque FGTS no imposto de renda 2024.

Contribuintes que sacaram as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ano passado devem declarar o dinheiro recebido. Não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado, mas é necessário informar a renda, pois irá justificar a variação patrimonial na declaração.

Caso o contribuinte se enquadra em alguma das situações abaixo, ele deverá fazer a declaração e informar o FGTS inativo sacado em 2023.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2023 ou nos próximos anos;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12/23, de bens e direitos superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.

O FGTS é uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de Renda. Porém, o valor resgatado deve ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração.

Como declarar saque FGTS no Imposto de Renda?

O dinheiro do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) sacado em 2023 é um rendimento isento de imposto de renda mas deve ser informado, na declaração do Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Ao preencher a informação, o programa da declaração do imposto de renda mostrará um quadro auxiliar que deve ser preenchido com informação de que a renda pertence ao titular ou ao dependente, além do nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora.

Quem realizou o saque do FGTS ano passado deverá declarar no imposto de renda este ano. Para isto acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique o botão Novo, a seguinte tela será apresentada:

como declarar fgts

O código a ser escolhido para a declaração de FGTS é 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Selecione o beneficiário (titular ou dependente da declaração de imposto de renda) e especifique o CNPJ da fonte pagadora que é a Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04.

Caso você tenha esquecido o valor sacado da conta inativa do FGTS, faça a consulta pela internet, no site da Caixa Econômica Federal, com o número do PIS/Pasep e senha.

Caso não tenha a senha, é possível cadastrá-la, desde que esteja com o Cartão do Cidadão, CPF, RG e título de eleitor. Em caso de precisar dos comprovantes, ele deverá se dirigir a uma agência de Caixa.

Como declarar Seguro-Desemprego?

Os trabalhadores que perderam emprego em 2023 devem ficar atentos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque cada tipo de verba recebida em função da rescisão do contrato deve ser informada à Receita Federal de maneira distinta.

A exemplo do FGTS, o seguro-desemprego também é um rendimento isento de imposto de renda mas deve ser declarado no programa de ajuste anual.  O seguro-desemprego deve ser informado com o código  26 – outros, da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A fonte pagadora do seguro-desemprego é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o CNPJ da instituição é o Nº 07.526.983/0001-43.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de FGTS

Pergunta 1: Em 2023 fui demitido e saquei meu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Recebi o informe de rendimentos da empresa e nele, no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis””, tópico “4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, o valor apresentado está diferente do que foi creditado pela Caixa em minha conta, o valor está 14% menor. Por que o valor do informe de rendimentos está menor do que o que estava em minha conta de FGTS? Como devo declarar o valor do FGTS recebido neste caso?

Resposta: O valor informado pelo meu ex-empregador no comprovante de rendimentos, na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”, refere-se a outros elementos, como aviso prévio indenizado, 13º salário indenizado e férias pagas na rescisão. Esses itens não são relacionados ao FGTS nem à indenização por demissão sem justa causa de 40% do somatório do FGTS. Quanto ao FGTS e à indenização paga por dispensa ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela legislação trabalhista, são isentos do imposto sobre a renda. Esses valores devem ser declarados na declaração de ajuste anual na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “04 – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”.

Pergunta 2: Em quais situações o FGTS pode ser sacado?

Resposta: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado nas seguintes circunstâncias: na demissão sem justa causa; no término do contrato por prazo determinado; na rescisão do contrato por extinção total da empresa; na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; na aposentadoria; em casos de necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural reconhecido como situação de emergência ou calamidade pública; na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; no falecimento do trabalhador; quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer; quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, devido a doença grave; quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; para aquisição de moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Pergunta 3: O governo liberou este ano o saque do FGTS de contas inativas  (veja quem tem direito a receber o dinheiro do FGTS e como sacar). É preciso declarar os recursos das contas inativas do FGTS no imposto de renda? O dinheiro da conta inativa do FGTS paga imposto de renda?

Resposta: Os valores das contas inativas do FGTS são isentos de IR. O mesmo vale para quem usou parte do saldo para investir em ações da Vale e Petrobras, via fundos mútuos de privatização e agora pretende resgatar os valores aplicados. Contudo, o dinheiro do saque de contas inativas do FGTS em 2023 deverá ser declarado no IRPF 2024 como valores não tributáveis. É importante declarar esses valores para evitar inconsistências entre o patrimônio total informado à Receita pelo contribuinte em 2022 e 2023.

Pergunta 4: Em setembro de 2023 me aposentei pelo INSS e saquei FGTS. Apesar de aposentado ainda estou trabalhando. Recebo o FGTS em conta poupança, todo mês. Como declarar este FGTS?

Resposta:  Os rendimentos do saque do FGTS são isentos de Imposto de Renda em 2023. Para declarar, some todos os valores recebidos, tanto o saque único quanto os saques mensais, e informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 4, conforme explicado no tutorial deste artigo. Na declaração do Imposto de Renda 2024, informe apenas os valores que foram retirados até 31/12/2023.

Pergunta 5: Todo mundo que se aposenta tem direito a sacar FGTS mensalmente?

Resposta: Não. A retirada mensal do FGTS após a aposentadoria está disponível apenas para o trabalhador que permanece no mesmo emprego após se aposentar. Se o trabalhador mudar de emprego após a aposentadoria, só poderá sacar o FGTS depositado pelo novo empregador em caso de demissão, pedido de demissão ou em outras situações de saque, como financiamento da casa própria.

Pergunta 6: Como declarar imóvel quitado com a utilização do FGTS no IRPF 2024?

Resposta: Para declarar o imóvel quitado com o uso do FGTS, o contribuinte deve informar o bem na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, é necessário detalhar os valores provenientes do FGTS. Além do montante do FGTS, o contribuinte deve somar os demais valores pagos pela aquisição e informar o total no campo “Situação em 31/12/2023”. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é importante informar o valor do FGTS recebido. Veja mais informações sobre como declarar imóveis.

Pergunta 7: Comprei um imóvel financiado e utilizei o FGTS. Como devo declarar?

Resposta: Para declarar a compra do imóvel financiado com o uso do FGTS, o contribuinte deve acessar a ficha “Declaração de Bens e Direitos”. Nessa seção, no campo “Discriminação”, é fundamental indicar os valores provenientes do FGTS utilizados na transação. Escolha o código correspondente ao tipo de bem adquirido, como código 11 para Apartamento ou código 12 para Casa, e preencha os campos seguintes com os detalhes sobre o imóvel. Na descrição, é importante destacar as condições de pagamento e mencionar o uso do FGTS. Além disso, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é necessário adicionar uma nova entrada. Escolha o tipo de rendimento como 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Pergunta 8: Recebi dinheiro das contas inativas do FGTS, liberados por meio da MP 763/2018. O valor foi creditado em minha conta-corrente. Devo declarar o montante recebido? Se sim, em qual área/ficha?

Resposta: Sim, o contribuinte deve declarar o montante recebido das contas inativas do FGTS. Para isso, na Declaração do IRPF, é necessário reportar os valores sacados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o tipo de rendimento 04. Nessa seção, também é importante incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição.

Pergunta 9: Comprei uma casa no ano passado, dando uma entrada com o uso de FGTS e o restante financiado pela Caixa. Este ano será a primeira declaração que entregarei. Devo lançar o rendimento do FGTS no campo de rendimentos isentos, ou apenas lanço a casa e menciono na descrição que a entrada foi feita com o FGTS?

Resposta: Você deve lançar a casa na sua declaração em Bens e Direitos, e na descrição mencionar a utilização do FGTS. O valor dessa entrada, somado ao valor pago à Caixa até 31 de dezembro, deve ser incluído. O montante utilizado do FGTS deve ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Nas declarações seguintes, sempre adicione ao valor de aquisição as parcelas pagas durante o ano.

Pergunta 10: Fui demitido em dezembro de 2023 e o empregador depositou a multa do FGTS na Caixa, Só saquei o FGTS em janeiro de 2024. No entanto o empregador incluiu a multa de 40% no Comprovante de rendimentos para o IRPF 2024 ano base 2023. Como devo declarar?

Resposta: Sugerimos declarar todos os valores presentes no informe de rendimentos fornecido pelo empregador, pois a Receita Federal pode cruzar essas informações. Como o recurso só foi efetivamente recebido na conta bancária do trabalhador em 2024, além de lançar os rendimentos na ficha de Rendimentos Tributáveis, sugerimos lançar o valor a receber na ficha de Bens e Direitos. Utilize o código “99 – Outros bens e direitos”, e no campo de discriminação, inclua um texto explicando que se trata de um crédito a receber proveniente do FGTS e da multa de 40%.

Pergunta 11: Quem possui FGTS ativo, com depósitos mensais feitos pela empresa, precisa declarar esse valor também? Ou apenas os saques são declarados? No meu caso, foram realizados dois saques. Devo declarar cada um individualmente ou somar ambos e declarar o valor total retirado de uma vez?

Resposta: Apenas os saques devem ser declarados. Você pode declarar o valor total retirado em um único lançamento.

Pergunta 12: Há 10 anos, fui demitida e na ocasião declarei o recebimento do FGTS conforme necessário. No entanto, uma parte do FGTS estava investida no Fundo Mútuo de Privatização da Vale do Rio Doce, no banco Bradesco, e não movimentei esse valor. Em 2017, finalmente saquei o montante. No informe de rendimentos do Bradesco, o valor está dividido em duas partes: um rendimento de valor menor, a ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e um valor maior a ser lançado na ficha de rendimentos com tributação exclusiva. Para o último, sei que devo lançar o Bradesco como fonte pagadora, com seu respectivo CNPJ. Mas e a parte isenta de tributação, qual CNPJ devo utilizar? Também o do Bradesco? Ou da Caixa Econômica Federal, já que a origem desse dinheiro é o FGTS de 10 anos atrás?

Resposta: Declare de acordo com seu extrato financeiro, utilizando o CNPJ indicado lá. Verifique na documentação do seu fundo de privatização qual é a tributação aplicável. Normalmente, esses fundos têm incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre os rendimentos auferidos entre a data de aplicação e a data de resgate que excederem à remuneração da conta vinculada do FGTS de cada participante.

Pergunta 13: Existe um limite de valor a ser declarado, ou devo declarar qualquer valor que recebo?

Resposta: Todos os valores recebidos devem ser declarados.

Pergunta 14: É obrigatório declarar saques do FGTS?

Resposta: Sim, é necessário informar à Receita Federal os saques do FGTS, independentemente do valor, em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda ou se o valor do saque ultrapassar R$ 40 mil.

Pergunta 15: O saque-aniversário do FGTS também deve ser declarado?

Resposta: Sim, o saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao beneficiário acessar uma parte do seu saldo no fundo todos os anos, no mês do seu aniversário. Se o contribuinte realizou o saque no ano anterior, é necessário informá-lo na declaração de imposto de renda, seguindo sempre as regras de obrigatoriedade.

Pergunta 16: Os saques de anos anteriores precisam ser declarados?

Resposta: Sim, os saques realizados em anos anteriores devem ser declarados, desde que o contribuinte estivesse obrigado a apresentar uma declaração de Imposto de Renda no respectivo ano. A regra estabelece que os saques feitos em um ano devem ser reportados na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Por exemplo, na temporada de Imposto de Renda de 2024, os contribuintes obrigados a declarar devem informar os saques realizados em 2023. Saques feitos em 2022 deveriam ter sido relatados na declaração de Imposto de Renda submetida em 2023, e assim por diante.

Saiba também como declarar empréstimo no imposto de renda.

12 comentários em “Como declarar FGTS no imposto de renda 2024?”

  1. Tive Dispensa Sem Justa Causa e tive direito a receber o valor do FGTS + os 40% da multa do FGTS. Para efeito de Declaração de Imposto de Renda sei que para o FGTS normal eu uso o CNJP da Caixa, mas e para a multa de 40% ? O CNPJ vai ser da Caixa ou do empregador?

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  2. Como declarar no IR o Saque do FGTS por motivo de Doença Grave do Cônjuge no menu Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis? Uso a opção “4” ou “Outros”?

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    • Daiane,

      Você deve utilizar a opção “4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS” para declarar o saque do FGTS por motivo de doença grave do cônjuge. Este tipo de rendimento é isento de imposto de renda e deve ser informado nessa categoria na declaração do IRPF.

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  3. recebi a multa de 40% de fgts porem o empregador nao colocou na declaracao de informes de imposto de renda 2021
    O DEPOSITO FOI FEITO PELO EMPREGADOR NA CAIXA NO MEU FGTS. COMO DEVO COLOCAR O CNPJ DA CAIXA O DO EMPREGADOR.

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  4. Boa tarde! Ótima matéria, porém ainda me restou uma dúvida.

    Ano passado fui desligado da empresa em que trabalhava e por esse motivo pude sacar os 20 mil reais que eu tinha no FGTS + 8 mil reais (multa que o empregador teve de depositar na conta do FGTS), totalizando um saque ÚNICO no total de 28 mil reais.

    O empregador informa a multa paga de 8 mil reais no informe de rendimentos por ele emitido, e minha dúvida é como devo declarar o total sacado de 28 mil.

    Devo declarar 20 mil com o CNPJ da caixa e os 8 mil com o CNPJ do empregador (já que ele menciona a multa em seu informe de rendimentos)? Ou todo o montante sacado (ou seja, 28 mil) deverá ser informado com o CNPJ Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04.

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      • Bom dia.

        Agora fiquei na dúvida, uma outra pessoa fez uma pergunta parecida no site de vocês, no PERGUNTÃO IRPF 2021, e a reposta que ele recebeu é de que por ter sido a caixa a entidade que realizou a transferência para minha conta, que o CNPJ a ser informado é apenas o da Caixa e não o da empresa.

      • Anônimo,
        Acabamos de ver a resposta lá no outro post, estava errada, já fizemos a correção. Obrigado por alertar.

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