Como declarar doações no imposto de renda 2024?

Doações de bens como dinheiro, imóvel e veículo devem ser informadas na declaração do imposto de renda tanto pelo doador como por quem recebe o bem. Apesar de isentas de imposto de renda, a Receita Federal exige a declaração de doações para conhecer as transações que provocaram as variações de patrimônio do contribuinte. Doações realizadas e recebidas devem ser declaradas no ano seguinte ao das transferências dos bens. Saiba agora como declarar doação no imposto de renda 2024.

Apesar de isentas de imposto de renda, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) que é um tributo estadual. Os limites de isenção e alíquotas variam conforme o estado.

O recebedor da doação ou donatário deve declarar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador. O doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que caracteriza o bem ou o valor incluindo o nome e CPF de quem recebeu.

Não existe um valor mínimo de doação que determina a necessidade da mesma ser declarada. Valores concedidos para despesas correntes não precisam ser detalhados. Já caso a pessoa tenha efetuado uma aplicação financeira com o dinheiro é imprescindível fazer a declaração.

Como declarar doação em dinheiro no IRPF?

No programa do IRPF, a doação de dinheiro em espécie deve ser declarada pelo contribuinte doador na ficha Doações Efetuadas com o código 80 – Doações em espécie conforme mostrado na figura abaixo:

doacoes efetuadas

O recebedor ou donatário da doação em dinheiro não precisa declarar o valor se o utilizou em 2023 com itens que não precisam ser declarados, como gastos diversos do dia-a-dia ou aquisição de bens com valor inferior a 5 mil reais.

Se o donatário investiu o valor recebido com a doação em uma aplicação financeira ou adquiriu bens como imóveis e veículos, deve então declarar o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis além de registrar a aquisição do bem ou do investimento na ficha de Bens e Direitos. A figura abaixo apresenta a ficha de rendimentos isentos para recebimento de doação, o código a ser utilizado é 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças.

como declarar doacao

É preciso avaliar a legislação de cada estado para saber se existe a cobrança de ITCMD. O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos).

Como declarar doação de imóvel no IRPF?

No programa do IRPF, a doação de imóvel deve ser declarada pelo contribuinte doador na ficha Doações Efetuadas com o código 81 – Doações em bens e direitos conforme mostrado na figura abaixo:

como declarar doacao de bens

Se o imóvel era parte do patrimônio do doador nas declarações de anos anteriores, será necessário dar baixa do bem da ficha Bens e Direitos. Na coluna Situação em 31/12/2022 o contribuinte deve declarar o valor informado na declaração do ano anterior e, na coluna Situação em 31/12/2023, deve-se lançar o valor 0. No campo Discriminação deve-se informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.

Se o imóvel foi comprado em 2023, a coluna Situação em 31/12/2022 deve-se ficar zerada. Na declaração do ano seguinte, a doação não precisará mais ser declarada.

O recebedor ou donatário da doação do imóvel deve informar a bem recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças e registrar a posse do bem na ficha Bens e Direitos com o código correspondente ao imóvel. No campo Discriminação deve-se declarar que o bem foi recebido por doação, com o nome e CPF do doador, data de transferência e dados do imóvel. O contribuinte deve lançar o valor 0 na coluna Situação em 31/12/2022 e o valor do imóvel na coluna Situação em 31/12/2023.

como declarar casa

Se o donatário recebeu e vendeu o imóvel em 2023 deve também declarar da fica “Bens e Direitos”. Os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” deverão ficar zerados. No campo “Discriminação” deve-se declarar o recebimento da doação e a venda, os dados do doador e comprador, além da descrição do bem.

Caso o donatário obtenha lucro com a venda do imóvel e a venda não for isenta do pagamento de IR, o donatário é obrigado a preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e recolher o imposto de 15% sobre o lucro da operação até o último dia útil do mês posterior à venda (mais detalhes neste tutorial de como declarar imóvel no IRPF).

Sobre o valor a ser declarado, o doador e o donatário precisam decidir se irão declarar o imóvel pelo valor de mercado, e pagar o IR sobre o ganho no ato da doação, ou se irão declarar o imóvel pelo custo de aquisição, deixando para o donatário a responsabilidade de pagar o IR sobre o lucro em uma eventual venda. Se for declarado o valor de mercado, o doador deverá pagar imposto de renda sobre a diferença entre o preço de aquisição do imóvel e o valor pelo qual ele foi doado, como se estivesse vendendo o imóvel e auferindo lucro.

Como declarar doação de veículo no IRPF?

No programa do IRPF, a doação de veículo automotor deve ser declarada pelo contribuinte doador na ficha Doações Efetuadas com o código 81 – Doações em bens e direitos conforme mostrado na figura abaixo:

como declarar doacao de bens

Se o veículo era parte do patrimônio do doador nas declarações de anos anteriores, será necessário dar baixa do bem da ficha Bens e Direitos. Na coluna Situação em 31/12/2022 o contribuinte deve declarar o valor informado na declaração do ano anterior e, na coluna Situação em 31/12/2023, deve-se lançar o valor 0. No campo Discriminação deve-se informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.

Se o veículo foi comprado em 2023, a coluna Situação em 31/12/2022 deve-se ficar zerada. Na declaração do ano seguinte, a doação não precisará mais ser declarada.

O recebedor ou donatário da doação do veículo deve informar a bem recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças e registrar a posse do bem na ficha Bens e Direitos com o código correspondente ao veículo. No campo Discriminação deve-se declarar que o bem foi recebido por doação, com o nome e CPF do doador, data de transferência e dados do veículo. O contribuinte deve lançar o valor 0 na coluna Situação em 31/12/2022 e o valor do imóvel na coluna Situação em 31/12/2023.

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Se o donatário recebeu e vendeu o veículo em 2023 deve também declarar da fica “Bens e Direitos”. Os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” deverão ficar zerados. No campo “Discriminação” deve-se declarar o recebimento da doação e a venda, os dados do doador e comprador, além da descrição do bem.

Caso o donatário obtenha lucro com a venda do veículo e a venda não for isenta do pagamento de IR, o donatário é obrigado a preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e recolher o imposto de 15% sobre o lucro da operação até o último dia útil do mês posterior à venda (mais detalhes neste tutorial de como declarar imóvel no Imposto de Renda).

Sobre o valor a ser declarado, o doador e o donatário precisam declarar o veículo com seu valor atualizado de mercado, e não por seu custo de aquisição. O valor que deverá ser incluído na declaração pode ser pesquisado em tabelas que calculam o custo médio de veículos novos e usados, como a Fipe.

Como declarar doações a entidades como creches e instituições de caridade

Doações incentivadas são aquelas destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal. Estas doações podem ser abatidas na base de cálculo do imposto de renda. O contribuinte pode destinar para doações até 6% do imposto de renda devido à Receita. Veja as doações que são dedutíveis do Imposto de Renda:

Criança e Adolescente: As doações precisam ser feitas a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacional dos direitos da criança e do adolescente. Depois de depositado o valor, o fundo deve emitir um recibo de doação com o nome e CPF do contribuinte, data e quantia da doação, nome do fundo e CNPJ. Doações feitas diretamente a entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR.

Idoso: Neste caso, as doações seguem as mesmas regras. Os valores devem ser destinados a fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso. As entidades devem emitir comprovante sobre a doação.


Cultura: Os projetos culturais que podem receber esse tipo de doação são aqueles que já tiverem sido aprovados pelo Ministério da Cultura, nas mais diversas áreas artísticas. No caso de obras cinematográficas ou videofonográficas, o projeto pode ser aprovado tanto pelo ministério quando pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Para deduzir doações a projetos de produção de cinema e vídeo independente, a exigência é de aprovação prévia do MinC ou da Agência Nacional de Cinema (Ancine). É preciso obedecer ao período para captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou da Ancine. O contribuinte também pode optar por fazer a doação por investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização. Essas cotas são caracterizadas por certificados de investimento emitidos e registrados segundo normas da Comissão de Valores Mobiliários

Esporte: Os projetos na área esportiva precisam ser, preferencialmente, em “comunidades de vulnerabilidade social” e que promovam “a inclusão social por meio do esporte”, segundo a Receita Federal. O apoio deve ser destinado a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Quem realizou doações incentivadas até o dia 31/12/2023 deve informá-las na ficha Doações Efetuadas  informando o nome e CNPJ/CPF do beneficiário e valor doado. O programa gerador da declaração irá informar os limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte

Doações realizadas a projetos sociais que não estão enquadrados em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas e devem ser inseridas na ficha Doações Efetuadas com o código 80 – Doações em espécie, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81 – Doações em bens e direitos, se feitas na forma de bens. Na descrição, o deve-se informar nome e CPF/CNPJ do beneficiário.

Como declarar doações a partidos políticos e candidatos

Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos informando CNPJ, nome do candidato ou partido político e valor.

como declarar doacao a partido

As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos não podem ser deduzidas, por falta de previsão legal que permita a dedução.

Dúvidas mais comuns sobre doações no IRPF

Pergunta 1: Comprei um automóvel em 2023 no valor de R$ 45 mil e coloquei no nome do meu filho, que é isento. Como devo lançar essa doação na minha declaração (modelo completo) e na dele? Ele precisa declarar agora em março? Qual tipo de declaração ele deve fazer?

Para a sua declaração, o valor doado ao seu filho deve ser declarado na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. Quanto ao seu filho, ele pode incluir o veículo na ficha “Bens e Direitos”. O valor recebido em doação pelo seu filho poderá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se ele está obrigado a declarar, ele deve fazê-lo conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, e nesse caso, a declaração deve ser feita até o final do prazo estipulado, geralmente até o final do mês de abril. O tipo de declaração a ser feita pelo seu filho depende da sua condição, se ele se enquadra como dependente na sua declaração ou se é obrigado a declarar de forma independente, considerando seus rendimentos e demais situações previstas pela legislação tributária.

Pergunta 2: Como são tratadas no imposto de renda a residência médica e estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centros de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?

Estes recebimentos são considerados rendimentos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto para o INSS. Portanto, devem compor a base de cálculo na apuração da renda mensal sujeita à retenção na fonte e ao ajuste anual. No caso específico das bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes, elas são isentas do imposto sobre a renda, desde que atendidas às condições impostas nos dispositivos legais correspondentes. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação também estão isentas do imposto de renda, desde que sejam recebidas exclusivamente para estudos ou pesquisas, e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. É importante ressaltar que as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida.

Pergunta 3: Tenho um imóvel declarado na minha declaração de bens com o valor de R$ 120.000,00. Em 2023, doei este imóvel para um filho. Quando da assinatura da escritura, o imóvel foi avaliado em cerca de R$ 730.000,00, tendo sido recolhido o imposto de transmissão. Qual o valor do imóvel que será lançado na declaração de bens do meu filho?

Mesmo que tenha sido realizada uma avaliação para fins de pagamento de imposto de transmissão, o valor do imóvel doado pode ser transmitido para fins de imposto de renda pelo valor constante da declaração de bens do doador ou pelo valor de mercado. Se o imóvel for transferido pelo valor de mercado, será necessário apurar o ganho de capital sobre a operação e pagar o imposto correspondente. Por outro lado, se for transferido pelo valor anteriormente declarado, seu filho deve informar na ficha “Bens e Direitos” o valor de R$ 120.000,00. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor da doação deve ser informado. Em sua declaração (doador), preencha a ficha “Doações Efetuadas”, na qual deve ser discriminada a operação, deixando a coluna “Situação em 31/12/2023” em branco.

Pergunta 4: Minha mãe me transferiu R$ 40.000 no ano passado como doação para usar como entrada no financiamento de um apartamento. Ela nunca declarou imposto de renda, pois seus rendimentos ficam abaixo do mínimo. Preciso declarar essa doação em qual campo? Como ela não irá declarar o IR, terei problemas?

Você deve informar a doação recebida na linha “10 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quanto ao fato de sua mãe não precisar apresentar a declaração, isso não gerará nenhum problema para você. O importante é que a doação seja devidamente registrada na sua declaração de imposto de renda.

Pergunta 5: Como tributar a situação em que o pai deu ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel?

Se o usufruto estiver devidamente registrado por meio de escritura pública averbada no registro de imóveis, o pai deve relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informando a constituição do usufruto em favor do filho. Nesse caso, os rendimentos do aluguel serão tributados em nome do filho. Por outro lado, se não houver escritura averbada, o pai deverá, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informar que os rendimentos respectivos foram doados ao filho. Para o filho, os rendimentos serão considerados não tributáveis, caracterizando-se como uma doação em espécie.

Pergunta 6: A doação modal de bens ou direitos é tributável?

Correto. A doação modal ou onerosa é aquela que traz consigo um encargo para o donatário. Os valores recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal através de carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e devem ser declarados na declaração de ajuste.

Pergunta 7: Rendimentos de bolsa de estudos são isentos do imposto de renda?

São isentos desde que caracterizem doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa, e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial. Além disso, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito desta isenção, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec.

Pergunta 8: Quem recebe herança ou doação em bens móveis, imóveis ou direitos pode ser considerado dependente?

O recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente, desde que observados os requisitos legais. Os bens ou direitos recebidos devem ser incluídos na declaração do responsável. O valor correspondente deve ser informado como rendimento isento e não tributável, e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável.

Pergunta 9: Como devo declarar doações recebidas em bens móveis e imóveis no IRPF 2024?

Quem recebe doações deve declará-las da seguinte forma:

  1. Relacionar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;
  2. Informar no campo “Situação em 31/12/2023 (R$)” o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação;
  3. Informar o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

O doador deve proceder da seguinte forma: informar no item relativo ao bem doado, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”; informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 81.

Pergunta 10: Tenho uma apartamento declarado na minha última declaração de imposto de renda com valor de R$ 400 mil. No IPTU o valor venal é de R$ 500 mil. Pretendo doar este imóvel ao meu filho. Qual dos três valores deve ser utilizado?

Doações de imóveis não estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda, exceto se o valor considerado na declaração do beneficiário for superior ao valor constante na declaração do doador. Se o recebedor do imóvel declarar o valor de R$ 500 mil, a Receita Federal entenderá que houve valorização. Nesse caso, haverá incidência de IR sobre ganhos de capital à alíquota de 15% sobre a diferença entre os dois valores. O doador deve registrar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, e o donatário deve declarar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, o doador deve dar baixa no bem de sua ficha “Bens e Direitos”, e o donatário deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos”. Esta operação pode ser tributada pelo ITCMD de acordo com seu estado.

Pergunta 11: Quem recebe doação em dinheiro deve declarar como?

O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2023, deve ser informado na declaração de bens. Por sua vez, o doador deve declarar na Ficha de Doações Efetuadas o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).

Pergunta 12: Como declarar empréstimos efetuados a uma empresa?

Empréstimos para empresas devem ser informados na “Declaração de Bens e Direitos” com código 51. Os juros pagos pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte.

Pergunta 13: Como devo proceder para declarar um imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto no Imposto de Renda 2024?

Na ficha “Declaração de Bens e Direitos” do beneficiário da doação, é necessário preencher o campo “Discriminação” com as informações relevantes, incluindo o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Também é importante declarar o valor correspondente à nua-propriedade tanto no campo “Situação em 31/12/2023 (R$)” quanto na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador, existem duas situações possíveis:

a) Se o imóvel doado já estava em posse do doador no ano anterior à doação, ele deve ser removido da sua Declaração de Bens e Direitos. Nesse caso, no campo “Discriminação”, deve-se informar o nome e o CPF do beneficiário da doação, assim como os detalhes sobre a cláusula de usufruto, incluindo o nome e o CPF do usufrutuário. Se o usufruto foi atribuído a terceiros, essas informações também devem ser incluídas (o usufrutuário deve informar essa situação na sua própria Declaração de Bens e Direitos).

b) Se o imóvel foi adquirido pelo doador no mesmo ano da doação, ele deve ser incluído na sua Declaração de Bens e Direitos. Nesse caso, no campo “Discriminação”, devem constar os dados da aquisição, assim como o nome e o CPF do beneficiário da doação e as informações sobre o usufruto, incluindo o nome e o CPF do usufrutuário (que também deve declarar essa situação em sua própria Declaração de Bens e Direitos), além do nome e CPF do proprietário da nua-propriedade.

Em ambos os casos, se o doador permanecer com o usufruto, essa situação deve ser informada em um novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicar um valor específico, a menos que tenha sido atribuído um valor ao usufruto no documento de transmissão. Mais detalhes no vídeo abaixo:

Pergunta 14: Minha mãe e minha tia me fazem doações que totalizam R$ 800 mensais, através de transferência bancária, pois temos conta no mesmo banco. Essa doação precisa ser declarada com o CPF delas? Preciso colocar isso na minha declaração mesmo sendo um valor pequeno? Considerando o rendimento anual, minha receita fica abaixo dos R$ 40 mil (sendo os 40 mil correspondentes ao valor que recebo de pessoa jurídica mais essas doações, presentes de aniversário etc). Na aba de rendimentos isentos de pessoa física, vi que poderia lançar lá, porém eu preciso do CPF de cada pessoa que me fez essa doação e elas precisam lançar que fizeram doação para mim? Há outro local para esse lançamento?

Doações em dinheiro são isentas de Imposto de Renda, mas devem ser declaradas tanto pelo doador quanto pelo donatário se ambos estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024. O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o nome e o CPF do doador, juntamente com o valor recebido. O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2023, deve ser informado na declaração de bens. O doador deve declarar na ficha de “Doações Efetuadas” o nome, CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 – Doações em espécie. Se o donatário tiver investido a quantia doada em uma aplicação financeira ou adquirido bens com os recursos, como carros e imóveis, ele deve informar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e também registrar a aquisição do novo bem ou investimento na ficha de “Bens e Direitos”, com o seu código específico. Nem quem faz a transferência nem quem recebe precisa recolher imposto de renda. Contudo, é importante verificar a legislação do seu estado para confirmar se não há uma cobrança de imposto sobre doações. Não há um valor mínimo para a doação que determine a necessidade de ser declarada. Doações destinadas a despesas correntes não precisam de detalhamento. No entanto, se a pessoa tiver realizado uma aplicação financeira com o dinheiro doado, é fundamental informar à Receita Federal sobre a origem do valor.

Pergunta 15: Em 2023, fiz uma doação de R$ 32 mil para meu filho comprar um automóvel. Como devo declarar esta doação?

Para declarar essa doação, você deve incluir na sua declaração, na ficha ‘Doações Efetuadas’, o nome e CPF do seu filho, o valor doado e o código 80 (Doações em Espécie). Já na declaração do seu filho, o valor recebido em dinheiro deve ser incluído na linha 14 da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, junto com o nome e número do CPF do doador. No campo ‘Discriminação’ do código 21 da ficha ‘Bens e Direitos’ do seu filho, é importante esclarecer a compra do veículo, informando o nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na seção ‘Situação em 31/12/2023’, você deve indicar o valor pago pelo automóvel.

Pergunta 16: Recebi uma doação do exterior de um parente estrangeiro. No campo de identificação do doador em rendimentos não tributáveis só consta CPF e ele só tem NIF por ser estrangeiro. Como devo proceder essa declaração de doação?

O valor da doação deveria ser declarado na linha “10. Transferências patrimoniais e doações”. No entanto, como neste campo a informação do CPF é obrigatória e o doador estrangeiro possui apenas o NIF, aconselhamos que os valores sejam declarados com o código “Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Pergunta 17: Em 2022, emprestei dinheiro para um amigo para ajudá-lo devido à perda de emprego. Declaramos esse valor na DIRPF 2022/2023. No final de 2023, a situação dele piorou e decidi perdoar a dívida. Como devo registrar esse perdão? Equivale a uma doação sujeita ao ITCMD?

Se houve o perdão da dívida, isso implica que o empréstimo se converteu em doação. Nesse caso, quem fez a doação deverá declará-la na ficha de “Doações Efetuadas”, fornecendo o nome, CPF e o valor doado. Por sua vez, o amigo que recebeu a doação informará em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o nome, CPF e o valor recebido como doação e estará sujeito ao ITCMD, imposto estadual que varia de acordo com o estado de origem.

Pergunta 18: Existe algum valor ou percentual limite para doação?

Existe um cenário específico que estabelece um limite de valor para doações. De acordo com o Código Civil, as doações feitas em vida para herdeiros são consideradas adiantamentos do que lhes cabe por herança. Em casos onde há herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais, o doador deve estar ciente de que esses herdeiros têm direito a uma parte da herança, conhecida como legítima, que corresponde à metade do patrimônio. Se esse direito não for respeitado, os herdeiros prejudicados têm o direito de contestar a doação.

Pergunta 19: Meu padrasto não quer deixar a casa dele para os irmãos, mas sim para mim. A minha mãe já faleceu. Ele pode fazer uma doação?

Se o seu padrasto não tiver herdeiros necessários vivos, como pais, esposa ou filhos, ele tem a opção de deixar 100% do seu patrimônio para você, seja por meio de um testamento ou por uma doação em vida. Nesse caso, os irmãos dele não têm necessariamente direito a receber parte da herança quando ele falecer.

Pergunta 20: No regime de comunhão parcial de bens, um cônjuge pode doar sua parte para o outro? E a parte que recebeu pode doar o bem na sua totalidade para um filho que não é do casal?

No regime de comunhão parcial de bens, um cônjuge pode doar até 50% da sua parte para o outro cônjuge. No entanto, doar a totalidade dos bens para uma pessoa que não faz parte do casal pode ser problemático, especialmente se houver herdeiros necessários envolvidos, como filhos. Nesse caso, uma doação de 100% dos bens pode ser considerada inoficiosa e, portanto, sujeita a contestações legais. O ideal é consultar um advogado especializado em direito de família para entender melhor as opções disponíveis e evitar problemas futuros.

Pergunta 21: Recebi um terreno como doação em 2013, e vou fazer minha primeira declaração agora, como procedo com a declaração deste imóvel?

O terreno recebido como doação em 2013 deve ser declarado na sua ficha de declaração de Imposto de Renda. Como esta é a sua primeira declaração, registre a posse do bem na ficha “Bens e Direitos” utilizando o código “13 – Terreno”. Na descrição, informe que o terreno foi recebido por meio de doação, incluindo o nome e CPF do doador, a data da transferência e os detalhes do imóvel. Na coluna “Situação em 31/12/2022”, insira o valor do terreno conforme constava em 2013. Se o terreno não sofreu valorização ou benfeitorias desde então, o mesmo valor deve ser informado na coluna “Situação em 31/12/2023”.

Pergunta 22: Recebi a doação de um imóvel em 2022, mas acabei não declarando e nem o doador. Como faço esse ano para declarar?

Se você já entregou a declaração de imposto de renda em 2023, será necessário retificá-la para incluir o imóvel recebido por doação. Caso este ano seja a primeira vez que você declarará, proceda da seguinte forma: registre a posse do imóvel na ficha “Bens e Direitos” utilizando o código correspondente ao tipo de imóvel recebido. Na descrição, informe que o imóvel foi recebido por meio de doação, incluindo o nome e CPF do doador, a data da transferência e os detalhes do imóvel. Na coluna “Situação em 31/12/2022”, insira o valor do imóvel conforme estava em 2022. Se o imóvel não sofreu valorização ou benfeitorias desde então, o mesmo valor deve ser informado na coluna “Situação em 31/12/2023”. As mesmas instruções se aplicam ao doador, que também deve declarar o imóvel conforme descrito acima, caso ele esteja obrigado a declarar.

Pergunta 23: Recebi a doação de parte de um imóvel por parte de minha avó, que é atualmente a minha dependente. Na hora de declarar no IRPF a doação efetuada não tem a opção de colocar que a doação foi feita pela dependente e não por mim. Aí, como a doação foi recebida por mim o sistema identifica como erro o fato do CPF do donatário der o mesmo que o do declarante. Como pode ser declarada a doação por parte de um dependente?

Para declarar o recebimento da doação, no campo “Tipo de Beneficiário”, você deve selecionar “Titular”. Em seguida, no campo “CPF do Doador”, digite o CPF da sua avó, que é a doadora. Dessa forma, o sistema reconhecerá corretamente a doação feita por sua dependente e não identificará erro de CPF duplicado entre doador e donatário.

Pergunta 24: FIZ UMA DOAÇÃO AO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3% DO VALOR DO IMPOSTO, PRECISO FAZER ALGUMA CARTA CONSTANDO ESSA DOAÇÃO?

Sim, é importante que o fundo da criança e do adolescente emita um recibo de doação contendo as seguintes informações: nome e CPF do contribuinte, data e valor da doação, nome do fundo e CNPJ. Este recibo será necessário para comprovar a doação na declaração de Imposto de Renda.

Pergunta 25: Na declaração referente ano 2022, minha dependente recebeu uma doação de imóvel, declarei em ‘rendimentos isentos e não tributáveis’ mas não mencionei entrada em bens e direitos, no transporte para este ano, isso não apareceu, só que acabei de verificar, como devo corrigir este erro ? Pois vou ter que retificar 2022 e 2023, para ficar correto.

O procedimento correto é retificar as declarações anteriores de forma a incluir o bem recebido na ficha de “Bens e Direitos”. É importante corrigir essa omissão para que sua declaração fique de acordo com as informações corretas.

Pergunta 26: O doador informa o código 81, o donatário com nome e CPF, mas há um último campo que pede valor pago. Em caso de doações não existe valor algum. Como fica este campo?

Neste caso, você deve inserir o valor do imóvel que constou na sua última declaração, especificamente o valor em 31/12/xxxx, que coincide com o valor da transmissão na escritura de doação. Este valor deve ser utilizado mesmo que não tenha havido pagamento direto associado à doação, já que se trata de uma transmissão patrimonial.

Pergunta 27: Em uma doação com usufruto de imóvel para minha filha e meu filho surgiu uma dúvida. Na minha declaração o imóvel foi declarado por um determinado valor desde que comprei, mas na nova escritura teve um novo valor. É este novo valor que meus filhos devem informar?

Não necessariamente. Se o valor declarado na escritura é maior do que o valor pelo qual você adquiriu o imóvel originalmente, seus filhos podem optar por informar o valor constante na nova escritura. No entanto, é importante estar ciente de que, se os filhos declararem um valor maior, isso pode resultar em ganho de capital e, consequentemente, em incidência de Imposto de Renda sobre esse ganho, sendo sua responsabilidade como doador.

Pergunta 28: Um dinheiro recebido como doação é obrigado ser declarado ou é opcional se o doador não declarar? Se declarado, incide algum imposto de renda?

Todos os rendimentos, incluindo doações, devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). No entanto, doações em dinheiro são consideradas rendimentos isentos ou não tributáveis para fins de imposto de renda. Apesar disso, é importante observar a legislação estadual para verificar se há incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e qual a alíquota aplicável.

Pergunta 29: Sou divorciado da minha esposa e estamos doando um apartamento para os filhos, hoje o imóvel consta na declaração da minha ex-esposa, no valor de R$ 90 mil. Os filhos têm 22 e 21 anos, ambos universitários, e não possuem qualquer rendimento salarial. A escritura já foi feita, permanecendo o direito de usufruto apenas em nome da mãe. Para efeito da escritura de doação, tomou-se por base o valor de mercado de R$ 60.800,00 para cada filho. Como minha ex-esposa declara este imóvel? Os filhos terão que fazer declaração também?

O valor a considerar pode ser o constante da declaração da sua ex-esposa, a menos que ela faça a atualização do valor do imóvel na declaração. Nesse caso, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital. Quanto aos filhos, eles não são obrigados a fazer declaração de imposto de renda apenas por causa dessa doação.

Pergunta 30: Sou obrigada a declarar somente este ano e recebi uma doação em 2016, com esse valor comprei meu carro e quitei. Minha dúvida é: devo declarar esse valor este ano, pois justificaria a aquisição do carro, e nos outros anos não?

Cada doação deve ser declarada no seu respectivo ano. Neste ano, você deve declarar os bens que possui. No caso do carro, se já o possuía, basta declará-lo e repetir o valor nos anos seguintes. A doação recebida em 2016 deveria ter sido declarada na declaração do ano seguinte, referente ao ano-base de 2016.

Pergunta 31: Minha avó me fez uma doação em dinheiro, mas ela não declara Imposto de Renda. Se eu informar essa doação na minha declaração, ela também terá que declarar Imposto de Renda?

A sua avó não é obrigada a declarar apenas por conta da doação. A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda depende do atendimento a critérios estabelecidos pela Receita Federal, como renda e posse de bens acima de determinado valor, atualmente estabelecido em 300 mil reais.

Pergunta 32: Se eu doar mais de uma vez no ano para a mesma pessoa, devo somar o total ou fazer separadamente?

Você deve somar o total das doações feitas para a mesma pessoa ao longo do ano.

Pergunta 33: Como o Imposto de Renda se aplica para quem deseja fazer crowdfunding (financiamento coletivo) como artista ou criador de conteúdo? No caso, o artista receberia as doações de seus fãs para se sustentar e continuar produzindo seu conteúdo (como ilustrações, músicas, livros, e outros). Nem todos os artistas conseguem se sustentar apenas vendendo produtos ou prestando serviço (comissões), mas há muitos que viram o Crowdfunding como uma alternativa para conseguir dinheiro para se sustentar e continuar fazendo o que ama. Como o IR se aplica a essas pessoas especificamente?

Nesse caso, as doações recebidas por meio de crowdfunding devem ser lançadas na declaração de Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 14, referente a “Transferências patrimoniais – doações”. Cada doação recebida deve ser registrada como um item separado, indicando o nome e CPF do doador.

Pergunta 34: No caso da doação de um imóvel, como fica o cálculo da diferença entre o valor de aquisição e o valor declarado? O valor de aquisição tem que ser atualizado, não é?

Se o doador decidir atualizar o preço de transferência para o valor de mercado, ele estará sujeito a pagar Imposto de Renda sobre a diferença positiva entre o valor de transferência atualizado e o custo original de aquisição do imóvel.

Pergunta 35: Após a morte do meu padrasto, um imóvel foi vendido. As partes envolvidas no contrato de compra e venda eram meu irmão, minha mãe e o comprador. No entanto, uma parte do pagamento foi transferida diretamente da conta do comprador para a minha conta. Estava pensando em declarar isso como uma doação, mas o dinheiro nem sequer passou pela conta da minha mãe nem do meu irmão. Como devo proceder com essa declaração?

Se esse dinheiro não era destinado a você, mas apenas transitou em sua conta, você não precisa declará-lo como doação. Em caso de fiscalização, basta demonstrar que o dinheiro não era seu e que foi uma transferência feita por engano ou por questões de conveniência.

Pergunta 36: Posso fazer a doação diretamente na declaração 2024 sem ter recolhido o valor em 2023? Se positivo, quando fizer a declaração diretamente no programa IRPF 2024, tenho que gerar o DARF?

Se você não doou durante o ano-calendário calendário 2023 tem a chance de doar agora na declaração. Só que deve ser ate 3% para o Fundo da Criança e Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso. Tem que ser na declaração do modelo completo e pagar o DARF da doação até o dia limite da Receita (Confira os prazos do Imposto de Renda 2024). Mais detalhes no vídeo abaixo:

39 comentários em “Como declarar doações no imposto de renda 2024?”

  1. O proprietario dou imovel de R$ 300.000,00 para suas 5 netas, mas não especificou a parte que cabem a cada uma no documento de doação. Como lançar na declaração das donatarias, a parte que cabe a cada uma, para ter valor legal, em caso de houver disputa judicial ?

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    • Gutemberg,

      Se o proprietário do imóvel não especificou a parte que cabe a cada uma das suas 5 netas no documento de doação, pode haver problemas de interpretação e distribuição do patrimônio entre elas. Para evitar possíveis disputas judiciais e garantir a correta distribuição do valor doado, é altamente recomendável que as netas entrem em acordo sobre a divisão do imóvel e formalizem esse acordo por meio de um documento legal, como uma escritura de partilha ou um contrato de divisão de bens. Nesse documento, deve ser especificada a parte que cabe a cada uma das netas, de forma clara e inequívoca.

      Em relação à declaração de imposto de renda das donatárias, cada uma delas deve declarar o valor do imóvel recebido na sua respectiva ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o valor total do imóvel divido pelo número de netas, caso a divisão já tenha sido acordada entre elas. Porém, é importante ressaltar que a declaração do imposto de renda não tem o poder de estabelecer legalmente a divisão do imóvel. Portanto, mesmo que as netas declarem os valores correspondentes às suas partes, isso não substitui a necessidade de um acordo formalizado por escrito para garantir a divisão justa e legal do patrimônio.

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  2. BOM DIA!
    Como declarar remessas para o exterior (recibo Western manutenção de residentes), despesas com manutenção e saude, mas não é dependente legal. Por isso é doação e a PF não tem renda fixa para declarar. Total no ano R$33.000,00. Usar valor em real ou dólar?

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  3. Olá,

    Gostaria de uma ajuda.
    Havia um terreno fruto de inventário, minha mãe comprou a parte do meu tio com meu dinheiro.
    O dinheiro saiu da minha conta diretamente para a do meu tio, e o meu nome não esta na escritura.
    Como declarar esse valor? (Na teoria era para ser uma doação para minha mãe, mas o pagamento acabou indo direto de mim para o vendedor).

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    • Thalita,
      Pode declarar doação para sua mãe ou dinheiro emprestado para ela (caso o valor você deseje receber no futuro).

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  4. Tenho um terreno ganhado como doação, e é a primeira vez que irei declarar, como faço o lançamento? pois fiz um financiamento no programa minha casa minha vida(ainda está sendo pago) e construí uma casa em cima desse terreno, como faço também esse lançamento?

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  5. Boa tarde! Muito completo este artigo, ótimo conteúdo.

    Gostaria de tirar uma dúvida: se recebi uma doação de um parente em 2020 no valor de R$5 mil e novamente uma doação no mesmo valor de R$5 mil em 2021, no IRPF deste ano devo colocar nos campos de Bens e Direitos a Situação em 2020 de doação em R$5 mil e em 2021 de R$10 mil, ou devo criar outro Item para esta nova doação?

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    • Marcelo,
      Na declaração de 2022 vc lança apenas a doação de 2021. E na declaração de 2021 você lança a doação de 2020.

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  6. Como devo preencher o GCAP de um imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto? A doação foi feita para meus filhos menores de idade, registrado cartório em 2021 e o valor foi atualizado pelo ITCMD (quem pagou foi o doador). O que coloco na especificação? A aquisição é data da compra ou da doação? Na parte de dados da operação qual a data de alienação e valor de alienação?

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  7. Olá,
    Poderiam me ajudar, meu pai doou uma casa em usufruto para mim. Na escritura ficou 2/3 para o donatário e 1/3 para o usufrutuario. Atualmente, na aba bens e direitos, meu pai declara 1/3 do valor como usufruto vitalício e eu declaro a casa com o valor de 2/3 do valor da doação(nua propriedade). Quando meu pai falecer e houver a extinção do usufruto, como declarar o imposto dele? e o meu (donatário) ?

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  8. Boa tarde, eu e meu marido recebemos um terreno doado do avô do meu marido. Temos apenas união estável. Como faço pra declarar? Eu e meu marido vamos fazer declarações separadas.

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  9. Boa noite!
    Legal e de grande valia, a matéria escrita e o vídeo como declarar DOAÇÕES no IR!
    A didática é simples e objetiva! parabéns e muito obrigado, pelo aprendizado, NOTA 1000
    Grato José Paulo.

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  10. Pela primeira vez vou fazer a declaração como autônoma (anteriormente foi feito declaração como funcionária de empresa privada) presto serviço para uma empresa, recebi o comprovante de rendimentos e não sei como preencher e selecionar todos os campos para fazer a declaração IR, sem bens e sem dependentes. Qual o app Android para fazer a declaração

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  11. Como será que foi orientado o Marcelo?
    “Marcelo
    27/03/2021 às 11:11
    Bom dia, tenho uma grande dúvida em relação a bens recebidos por doação. Seguinte, meu pai fez a declaração dele em 2018, informando somente os…”

    Creio que deve ter retificado as 5 últimas declarações do falecido pai, e regularizado a dos filhos e da mãe, a meeira, já que quando da doação ela também teria concordado em antecipar a parte dela.

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  12. Boa noite
    Recebi uma doação de 270000,00 de minha mãe e comprei um apartamento. Como devo proceder no IR? Este valor que usei para meu primeiro imóvel e pago IR? E o ITCMD como devo proceder?

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    • Olá Katia,
      A esta altura sua dúvida já deve ter sido respondida.
      Doações em dinheiro ou bens não estão sujeitas a pagar imposto de renda, quando é o caso, apenas o ITCMD.
      O ITCMD certamente já foi recolhido, se no seu estado não há isenção até certo valor.

      Quanto a declaração do IRPF você declara a compra do apartamento e na discriminação da compra, explica que o dinheiro foi o valor recebido em doação da sua mãe, CPF x…- embora você não mencione datas, supomos que tenha sido em 2021.

      Sua mãe terá que fazer a declaração de IR dela e declarar que doou a quantia para você.

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  13. Olá, boa tarde.
    Tenho uma dúvida. Sou brasileira, casada com chileno no Chile. Moramos no Chile, mas todos os anos faço minha declaração de isento de imposto de renda (como se eu estivesse morando no Brasil). Meu endereço de referencia é em Santa Catarina. Meu marido chileno (sem CPF) quer enviar da sua conta Santander Chile para minha conta Santader Brasil (uma conta digital que tenho) 100.000 a 150.000 reais. Tenho que declarar isso no Imposto de Renda certo? Posso colocar como doaçao (nao tributavel)? Ou eu teria que pagar algum tipo de imposto de renda devido ao valor enviado? Pensava que seria somente o IOF, que seria descontado automaticamente pela transferencia internacional realizada.
    Obrigada.

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  14. Qual o limite máximo anual para doação em espécie por doador com isenção (2020) ?!
    Exemplo.: Quero doar R$ 40 mil para minha mãe, R$ 30 mil para meu irmão e R$ 30 mil para a minha irmã.
    Entende-se que no Estado de São Paulo, o valor máximo anual para doação em espécie, por doador, com isenção, seria de R$ 69.025,00 (2.500 UFESP). Esta correto?! Ou posso doar R$ 100 mil reais, mas dentro da faixa máxima de R$ 40 mil por pessoa, para ter isenção?!

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    • Augusto,

      A doação, seja ela condicional ou incondicional, é tributada pelo estado de São Paulo, através do ITCMD. O percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.500 UFESP no ano (o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFESP, para o período de 01/01/2021 a 31/12/2021, será de R$ 29,09, sendo assim, limite para isenção do ITCMD as doações até R$ 72.725,00).

      Desta forma, se você doar 40 mil + 30 mil está isento. Se doar 30 mil + 30 mil também está isento. Mas se doar 40 + 30 + 30 você perderá a isenção e será tributado pelo valor total de 100 mil doado.

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      • Caros, tenha uma dúvida crucial quanto à resposta acima, considerando apenas a situação para o Estado de São Paulo (não verifiquei em outros Estados), pois no site da Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu—isen%C3%A7%C3%A3o-demais-hip%C3%B3teses-legais.aspx) está explicito o “Reconhecimento de Isenção” nos casos de Transmissão por doação quando o valor total transmitido pelo MESMO doador ao MESMO donatário em um ano civil não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESP.” Dessa forma entendo que não haverá a perda da isenção se ele doar 40 + 30 + 30 (100 mil reais) à mão e irmãos, caso cada um deles tenha seu próprio CPF, estou errado?
        Em meu entendimento, caso a mãe e os irmão tenham cada um seu próprio CPF, este anos ele poderia fazer doações totalizando até R$ 72.725,00 a cada um deles (total de R$ 218.175,00) sem perder o direito às isenções, correto?
        Vejam também a resposta em “Perguntas Frequentes” (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/perguntas-frequentes.aspx), informando que “Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.500 UFESPS, será devido o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor total doado no ano. Ocorrendo sucessivas doações no mesmo exercício, entre mesmo doador e donatário, será considerada a soma dessas doações para apuração do limite anual de isenção. A cada nova declaração de ITCMD o imposto será recalculado, adicionando-se à base de cálculo os valores doados anteriormente e deduzindo desta o valor do imposto já recolhido.(Decreto nº 46.655/2002, art. 6º, I, “b”)”

      • Raul,
        Isto mesmo, o limite de 2.500 vale para um par doador-donatário. Então pode doar até 2.500 para cada CPF diferente sem perder a isenção.

  15. Bom dia, tenho uma grande dúvida em relação a bens recebidos por doação. Seguinte, meu pai fez a declaração dele em 2018, informando somente os rendimentos tributáveis, tinha também, casa, carros e uma pequena propriedade rural, mas não declarou os bens, ocorre que em janeiro de 2019 ficou doente, meu pai e minha mãe resolveram fazer a doação destes bens que não foi declarado aos dois filhos com cláusula de usufruto vitalício, mas em maio de 2019, o pai faleceu. (não fizemos declaração de espolio, pois não tinha bens a inventariar), eu e meu irmão fazemos as nossas declarações mas não colocamos as doações recebidas), entendo que seria necessário retificar a declaração de 2018 (pai) e incluir os bens nela, em 2019 fazer a declaração e constar os bens doados (mas faleceu neste mesmo ano) e agora? Nós filhos também teremos que retificar nossas declarações de 2019 e incluir os bens recebidos em doação? E para complicar mais um pouco, em 2019, minha que já era aposentada (mas sem obrigatoriedade de declarar) passou a receber a pensão do pai e se tornou obrigado a fazer a declaração dela, e como vai ficar na declaração dela, uma vez que fizeram a doação dos bens com cláusula de usufruto vitalícia, mesmo assim ela deve constar na declaração os 50% dos bens doados?

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  16. Recebi por ordem de pagamento proveniente do Japão valores que correspondem a minha parte da partilha de uma herança. Mas por envolver pessoa estrangeira, não existe CPF, o que impede declarar os valores na linha 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças, no item Rendimentos isentos e não tributáveis sem gerar pendência no preenchimento da declaração do IR. Vi que nesse caso alguns sugerem declarar na linha 26 – outros. Mas no programa IRPF2021 essa linha também se solicita o CPF. Então, como devo proceder para não gerar pendências ao declarar ou enviar o IR?

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    • Sérgio,
      Pode declarar com o código “Outros”. No campo “Descrição” você informa que foi uma doação recebida do exterior e coloca algum número de documento que possa identificar o doador.

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  17. O empréstimo feito ao filho em 2019 ainda não foi pago. Mantenho na declaração como empréstimo? Existe um prazo para ficr na dclaração este empréstimo, caso ele demore ainda para pagar?

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    • Odair,
      Basta repetir o valor do campo Situação em 31/12/2019 no campo 31/12/2019. Não tem prazo, pode continuar declarando o empréstimo.

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