Como declarar rendimento e saldo de LCI e LCA no imposto de renda 2024?

Pergunta do Investidor: Tenho uma duvida sobre como declarar uma aplicação em LCI na declaração de ajuste deste ano. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, deve-se informar o valor do rendimento que consta no informe do banco para. Na ficha de Bens e Direitos, deve-se informar somente o valor da aplicação sem adicionar o rendimento. Correto? Como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2024?

Esta dúvida é recorrente entre os contribuintes que investem em LCI e LCA. Muitos ficam na dúvida se devem declarar o rendimento sem que o resgate da aplicação tenha sido feito. Outros ficam na dúvida se precisam somar o valor do rendimento ao valor investido na declaração de bens. Se você pesquisar na internet encontrará vários blogs explicando como se deve declarar a LCI ou LCA, mas nenhum deles deixa claro quais valores de fato devem ser declarados.

A pergunta é difícil mas a resposta é simples: declare o que vier discriminado no informe de rendimentos e ponto final. Se alguém discordar pode argumentar na área de comentários, o objetivo do blog é apenas esclarecer e não complicar, e as discussões são sempre bem vindas. Estou orientando seguir o informe de rendimentos à risca porque é a partir do cruzamento dos dados da instituição financeira com os dados da sua declaração que a Receita determina se existe inconsistência ou não.

Esta questão de imposto de renda é algo que beira o subjetivo em alguns casos. Se você procurar nos manuais e portarias da Receita Federal uma orientação oficial de como declarar LCI ou LCA não encontrará nada. Se for fazer uma análise técnica da questão, é possível dizer que enquanto não ocorrer o resgate ou vencimento da aplicação, então não ocorreu de fato a obtenção do rendimento. Porém, é comum encontrar informes que discriminam os rendimentos sem que a aplicação tenha sido finalizada.

Sendo assim, respondendo a pergunta do leitor: “Na ficha de Bens e Direitos, deve-se informar somente o valor da aplicação sem adicionar o rendimento. Correto?” Declare exatamente os valores que constam no informe de rendimentos nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 sem fazer nenhuma soma ou subtração de rendimentos. Se o informe estiver especificando também os rendimentos, oriento que estes sejam declarados.

Como Declarar Saldo de LCI e LCA

Rendimentos de aplicações financeiras em LCI e LCA são isentos de imposto de renda. Porém, estas aplicações financeiras devem ser declaradas com o saldo em 31/12/2022 e 31/12/2023 na ficha Bens e Direitos com grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”, de acordo com os valores informados no informe de rendimentos. No campo Discriminação, o contribuinte deve informar o tipo da LCI ou LCA, a instituição financeira com CNPJ, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.

como declarar lci lca

Como Declarar Rendimento de LCI e LCA

Se houve rendimentos no ano, deve-se lançar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI), conforme o informe de rendimentos.

Observação: Clicando no botão “Informar Rend. Isento” da fica de Bens e Direitos mostrada na imagem acima, você cairá diretamente na ficha de lançamento do rendimento como mostra a imagem abaixo:

como declarar rendimento de lci lca

No campo CNPJ entre com o CNPJ da fonte pagadora. No campo Nome da Fonte Pagadora digite o nome conforme especificado no informe de rendimentos da instituição financeira. Veja no vídeo abaixo mais informações sobre rendimentos de LCI e LCA.

São isentos de Imposto de Renda os investimentos de renda fixa:

  • Poupança;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
  • Debêntures incentivadas (de infraestrutura).

As aplicações em títulos de renda fixa que sofrem incidência do Imposto são:

  • Tesouro Direto (Tesouro Selic, Tesouro IPCA, Tesouro Prefixado, etc);
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • LC (Letra de Câmbio);
  • COE (Certificado de Operações Estruturadas);
  • Debêntures.

O imposto é abatido automaticamente no resgate ou no vencimento desses títulos. As alíquotas variam de acordo com esse prazo, obedecendo a tabela progressiva.

É preciso declarar todos os investimentos no programa de ajuste anual. Até mesmo os investimentos isentos de imposto como LCIs e LCAS. O motivo é que a declaração de imposto de renda não serve apenas para que o Fisco acompanhe o quanto você pagou de IR, mas também para que haja um registro da evolução do seu patrimônio ao longo dos anos.

Sua evolução patrimonial deve ser coerente com o rendimento do seu trabalho e dos seus investimentos. Por isso, até mesmo os investimentos isentos de imposto devem ser declarados, tanto os saldos quanto os rendimentos isentos e não tributáveis.

Dúvidas mais Comuns Sobre Declaração de LCI e LCA

Pergunta 1: Apliquei em LCA no Banco do Brasil. Meu informe de rendimentos consta o que apliquei em LCA, mas os saldos de 31.12.2022 e de 31.12.2023 são exatamente os mesmos. E foi informado R$ 0,00 de rendimentos. Como em 31.12.23 meu saldo estava acrescido dos rendimentos, reclamei junto ao meu banco, que, com muito custo, me enviou por email uma folha (não é um outro Informe de rendimentos) com um resumo das minhas aplicações de LCA. Ali constam datas das aplicações, capital aplicado, rendimento bruto, IR projetado, Líquido projetado, Taxa do CDI e data de vencimento (em 2025). O que devo colocar na minha declaração? R$ 0,00 de rendimentos?

Resposta: O lançamento deve ser feito exatamente como consta no informe de rendimentos. Não há problema em consolidar os investimentos por tipo. Se o informe fornecido pela corretora apresenta os totais de rendimentos e saldos para LCIs e LCAs, você pode declarar esses valores de forma consolidada. A Receita Federal permite a apresentação dessas informações de maneira global, sem a necessidade de discriminar cada aplicação individualmente. Isso simplifica o processo de declaração, garantindo que a documentação esteja alinhada com os dados fornecidos pela fonte pagadora, neste caso, a corretora.

Pergunta 2: Apliquei através de uma corretora em vários LCIs e LCAs. O Informe de Rendimentos em que constam eles mesmos como fonte pagadora mostra o total de rendimentos nas LCIs e o total de rendimentos nas LCAs, além dos saldos, também totais, inicial e final. Devo declarar o total ou preciso discriminar cada LCI ou LCA?

Resposta:O procedimento correto é efetuar o lançamento exatamente conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela corretora. Não há necessidade de discriminar cada LCI ou LCA individualmente. Se o informe apresenta os totais de rendimentos e saldos consolidados para LCIs e LCAs, você pode declarar esses valores de maneira global, sem a obrigação de especificar cada aplicação separadamente.

Pergunta 3:Resgatei uma LCI em 2023. Gostaria de saber se coloco ela de novo em bens e direitos ou somente descrevo os rendimentos isentos e não tributáveis? E quando comprei minha LCI em fev/23 e vendi a mesma em ago/23, é necessário informar na aba “Bens e Direitos”?

Resposta: Na guia “Bens e Direitos”, informe o saldo que possuía em 31/12/22, e no saldo de 31/12/23, deixe registrado R$ 0,00 para refletir o resgate da LCI. Na aba “Rendimentos Isentos”, informe o lucro obtido no resgate dessa LCI. Quanto à LCI comprada e vendida no mesmo ano, não é necessário lançar na aba “Bens e Direitos”, mas é fundamental declarar os rendimentos obtidos com essa operação na categoria correspondente.

Pergunta 4: O que é LCI e LCA?

Resposta: LCI e LCA são siglas para Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio, respectivamente. Ambos são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Quando você adquire um desses títulos, está, na verdade, emprestando dinheiro para o banco. A instituição, por sua vez, destina esses recursos para o financiamento de atividades específicas: no caso da LCI, para o setor imobiliário, e na LCA, para o setor agropecuário. Essa dinâmica torna esses investimentos uma forma de apoiar esses setores enquanto ainda proporciona retorno financeiro ao investidor.

Pergunta 5: Como é calculada a rentabilidade de LCI e LCA?

Resposta: Ao investir em LCI e LCA, você tem a opção de escolher entre três modalidades distintas de rentabilidade: prefixada, pós-fixada ou híbrida. Na modalidade prefixada, você já conhece o valor que resgatará ao final do prazo estabelecido. Na pós-fixada, o rendimento está vinculado a um indexador, como o CDI ou a Taxa Selic, tornando o valor final conhecido somente ao término do prazo. Já na modalidade híbrida, a remuneração é composta por uma taxa prefixada e uma taxa pós-fixada. Por exemplo, uma Letra de Crédito que ofereça a variação do IPCA + 4,5% seguirá essa lógica de cálculo, proporcionando ao investidor uma perspectiva clara da composição do seu retorno.

Pergunta 6:  Investi valor 5 mil para LCI em 2022, devo declarar ou não agora em2023? é limite até 300 mil não precisa declarar IR?

Resposta: Em 2023, está obrigado declarar imposto de renda quem:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Sendo assim, o simples fato de ter uma aplicação em LCI no valor de 5 mil reais não obriga declarar imposto de renda, mas se você se enquadrar em qualquer um dos critérios listados acima, deverá então declarar o imposto de renda da pessoa física.

Pergunta 7: Caso eu tenha feito uma aplicação em LCI em 2022 e tenha resgatado no mesmo ano (2022), então nos bens de direito devo declarar com situação 31/12/2021 R$ 0,00 e situação 31/12/2022 R$0,00 ?

Resposta: Correto, você não precisa declarar a LCI em “bens e direitos”. Só precisa declarar os rendimentos que teve com essa LCI em “rendimentos isentos e não tributáveis“.

Pergunta 8: Se eu obter lucros de 50 mil reais em um investimento de LCI, quantos porcentos de imposto serão cobrados desse valor? Tenho que declarar como diz um artigo? Recebi rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupanças, LCI, CDB e Tesouro Direto) acima de R$ 40.000,00. Se eu obter lucros acima disso deverei pagar imposto ou devo apenas declarar?

Resposta: Investir em LCI sempre é isento de pagamento de imposto de renda, independentemente do valor do lucro obtido. Você apenas precisa declarar esses rendimentos, seguindo as orientações fornecidas pela Receita Federal. No caso do exemplo citado, em que você recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, não há a incidência de imposto sobre esses valores. A declaração serve como um meio de prestar esclarecimentos à Receita sobre sua vida financeira, proporcionando transparência quanto aos rendimentos e investimentos. Não haverá cobranças adicionais de impostos sobre os lucros provenientes de investimentos em LCI e CDB, pois são considerados isentos nesse contexto.

Pergunta 9: Apliquei através de uma corretora em vários LCIs e LCAs. O Informe de Rendimentos em que constam eles mesmos como fonte pagadora mostra o total de rendimentos nas LCIs e o total de rendimentos nas LCAs, além dos saldos, também totais, inicial e final. Devo declarar o total ou preciso discriminar cada LCI ou LCA?

Resposta: O procedimento correto é efetuar o lançamento exatamente conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela corretora. Não há necessidade de discriminar cada LCI ou LCA individualmente. Se o informe apresenta os totais de rendimentos e saldos consolidados para LCIs e LCAs, você pode declarar esses valores de maneira global, sem a obrigação de especificar cada aplicação separadamente. Essa prática está em conformidade com as diretrizes da Receita Federal e simplifica a prestação de contas, assegurando que a declaração esteja alinhada com as informações fornecidas pela fonte pagadora.

Pergunta 10:Investi em LCA do BB (84% CDI) em meados de 2022, com vencimento em 2025. Acontece que ao consultar o informe de rendimentos, o saldo da aplicação em 31/12/2022 está exatamente igual ao saldo de 31/12/2023, rendimento zero. É assim mesmo ou o informe do BB está errado?

Resposta: É isto mesmo. Durante o período de vigência da aplicação, você deve declarar o valor inicialmente investido na LCA e não o valor atualizado do investimento. A Receita Federal considera que, enquanto o resgate não ocorreu, não houve efetivo aumento patrimonial. Esse princípio é aplicado não apenas a LCAs, mas também a outros investimentos, como ações, onde, se não houver venda, não há o reconhecimento de lucro ou prejuízo.

Pergunta 11: Investi em LCA do BB em 2016, com vencimento em 2017. Acontece que o item rendimentos do informe está zerado. Na aba Rendimentos Isentos e não tributáveis informei o valor R$ 0,00, mas ao clicar em verificar pendências, aparece a seguinte informação: “O campo indicativo “Valor” não foi informado (12- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)). Impedindo a gravação da declaração para entrega à RFB”. Estou declarando corretamente ou será algum erro do programa?

Resposta: Você só precisa informar o rendimento da LCA no ano posterior ao seu vencimento ou ao resgate antecipado. Além disso, não pode deixar o lançamento zerado no programa do imposto de renda. Para resolver isso, basta apagar o lançamento com valor zero, e a declaração estará correta. A Receita Federal exige que, mesmo que o rendimento seja zero, o campo “Valor” não pode ser deixado em branco.

Pergunta 12: Em rendimentos isentos de CRA, ou LCA, eu preciso colocar o Nome e o CNPJ do emissor do título, ou da minha corretora?

Resposta: Para declarar CRA ou LCA no imposto de renda, é necessário informar o nome e o CNPJ do emissor do título, conforme especificado no informe de rendimentos. Essa prática garante a precisão e a conformidade da declaração com os dados oficiais do emissor do título, contribuindo para a transparência e consistência das informações prestadas à Receita Federal.

Pergunta 13: Recebi um informe de rendimentos da corretora Easynvest e nele diz “Em sua declaração de IR, utilizar o CNPJ da Easynvest e não do(s) banco(s) emissor(es).” A dúvida é, independente de ser LCI, LCA, CDB ou LC, devo usar na descrição de “bens e direitos” e nas abas “rendimentos…” o CNPJ da corretora?

Resposta: Quando existe uma orientação explícita da corretora no informe de rendimentos para declarar o CNPJ dela e não do emissor, então você deve seguir a orientação fornecida pela corretora. No cruzamento de dados nos servidores da Receita Federal, será utilizado o CNPJ da corretora. Não seguir essa recomendação aumenta o risco de cair na malha fina, portanto, utilize o CNPJ da Easynvest tanto na descrição de “bens e direitos” quanto nas abas “rendimentos”.

Pergunta 14: Meu LCI teve rendimento zero em 2022. Isto consta no Informe de Rendimentos Bancários (LCI mesmo valor em 2021 e 2022, rendimento 0,00). Acontece que ao deixar 0,00 no campo dos Rendimentos Isentos não tributáveis, o Sistema do programa não aceita, dizendo que o valor não foi informado (mas ele é nulo!). E assim não me permitem enviar a declaração. Como proceder?

Resposta: Não é necessário lançar rendimento zero. Se o Informe de Rendimentos Bancários já reflete corretamente que a LCI teve rendimento zero, você pode deixar o campo dos Rendimentos Isentos não tributáveis em branco, sem informar o valor. Algumas versões do programa podem gerar esse alerta quando o valor é nulo, mas, nesse caso, é seguro não preencher esse campo.

Pergunta 15:A declaração precisa ser título por título? Não posso colocar tudo que é LCA, por exemplo, em apenas um campo e seguir assim com o resto dos investimentos?

Resposta: Se os títulos forem da mesma instituição, é possível agrupar todos os títulos de mesma natureza em um único campo na declaração. No entanto, se os investimentos estiverem distribuídos em instituições financeiras diferentes, é necessário apresentar cada título separadamente.

Pergunta 16:Rendimentos de renda fixa são considerados renda tributável, o que nos obriga a declarar quando está acima de 28.559,70? Eu sei que salários, aluguéis e ganhos autônomos estão, mas fiquei em dúvida quanto ao caso de CDB e Tesouro, por exemplo.

Resposta: Não, os rendimentos de renda fixa não obrigam a declaração se estiverem abaixo de 28.559,70. A obrigatoriedade ocorre apenas se a soma de todos os seus ativos (casa + CDB + Tesouro + outros) ultrapassar 300 mil reais. Portanto, enquanto os rendimentos de CDB e Tesouro Direto, por exemplo, estiverem abaixo desse limite, a declaração não é compulsória.

Pergunta 17: Ao resgatar uma LCI em 2022, o banco informou o valor bruto do rendimento, mas descontou automaticamente o Imposto de Renda. Como devo declarar essa situação na minha declaração de Imposto de Renda 2023?

Resposta: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor bruto do rendimento recebido do resgate da LCI. Em seguida, na mesma ficha, declare o valor retido na fonte como Imposto de Renda. Dessa forma, a Receita Federal terá conhecimento tanto do rendimento bruto quanto do imposto retido na transação.

Pergunta 18: Adquiri uma LCA com resgate previsto para 2024, mas o banco alterou as condições do título. Agora, o resgate só poderá ocorrer em 2025. Como devo ajustar essa informação na minha declaração de bens e direitos?

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, atualize as informações referentes à LCA, modificando o campo do ano do vencimento para refletir a nova data de resgate, ou seja, 2025. Certifique-se de informar também eventuais ajustes nos saldos de 31/12/2022 e 31/12/2023, garantindo a precisão das informações prestadas à Receita Federal.

Pergunta 19: Em caso de resgate antecipado de uma LCI, devo declarar os rendimentos proporcionados até a data do resgate?

Resposta: Sim, ao efetuar o resgate antecipado de uma LCI, declare os rendimentos proporcionados até a data do resgate na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, indicando a natureza da aplicação. Na ficha “Bens e Direitos”, ajuste o valor do saldo, considerando o resgate efetuado.

Pergunta 20: Recebi uma herança que inclui investimentos em LCI e LCA. Como devo proceder ao declarar esses valores na minha declaração de imposto de renda?

Resposta: Ao receber uma herança que inclui LCI e LCA, declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor total da herança recebida. Em seguida, na ficha “Bens e Direitos”, informe os detalhes dos investimentos herdados, como o saldo em 31/12/2022 e 31/12/2023, e a origem (herança).

Dica: Saiba também como declarar CDB no Imposto de Renda.

12 comentários em “Como declarar rendimento e saldo de LCI e LCA no imposto de renda 2024?”

  1. Boa noite! Em relação a LCA, meu imforme de rendimentos do BB veio com o saldo de 2022 somando às LCAs de 2021 os valores das LCAs de 2022 e os rendimentos não resgatados. Em rendimentos isentos, veio informando um pequeno valor,
    que deve sobre um resgate parcial que fiz. Se os rendimentos totais de LCA não são discriminados, a soma de rendimentos fica menor que o acréscimo patrimonial. Posso ter problema ou a Receita entende que o acréscimo é justificado pelos rendimentos não resgatados? Estranho que uma pergunta acima afirma que o BB mandou o informe sem os rendimentos e, no meu caso veio com o saldo 2022, inclusive rendimentos não resgatados. Antecipo agradecimentos.

    Responder
    • Carlos,

      Se lançar tudo conforme o informe de rendimentos então não terá problemas com a Receita Federal.

      Responder
  2. Meu caso é parecido com o da Pergunta 1, com a diferença de que inicie a aplicação LCI em 2022. O meu informe de rendimentos do Banco Inter mostra o saldo zero em 31.12.21, o valor exato do meu aporte no saldo de 31.12.22, e zero de rendimentos.

    Porém. ao clicar em Verificar Pendências, o programa acusa como erro o valor zero de rendimentos, e não me permite enviar a declaração.

    Em tempo, o mesmo ocorre com a minha declaração do Tesouro Direto, que mostra zero de rendimentos no informe do Banco Inter, mas isso consta como erro na Verificação de Pendências.

    Responder
  3. Como declarar compra e venda de ações , efetuadas no mesmo ano com lucro acima de 20.000,00? Devo preencher bens e direitos e também na renda variável? Outra coisa, paguei a darf só em janeiro/22. Como declarar o imposto pago já corrigido com juros e correção?

    Responder
  4. Olá, bom dia!
    Recebi no ano passado valores relativos a depósitos recursais (como lanço esse valor?), a qual o escritório de advocacia emitiu a NFE referente aos serviços jurídicos. O valor pago ao escritorio lanço em pagamentos efetuados e o valor principal?
    Obrigado

    Responder
    • Guilherme,
      Se você preenche os requisitos de obrigatoriedade definidos pela Receita e assim está obrigado a entregar a DIRPF, então precisa lançar o investimento em LCI sim.

      Responder
    • Flavio,
      Se você tinha saldo aplicado em LCI na data de 31/12/2020 então deve declarar na ficha de bens.
      Se você teve rendimentos de LCI recebidos em 2020 também deve declarar estes valores na ficha de rendimentos.

      Responder

Deixe um comentário