Como declarar FIIs e Fiagro no imposto de renda 2024?

Se você comprou ou vendeu FIIs no ano passado na bolsa de valores então está obrigado a declarar agora em. Caso não tenha feito nenhuma compra ou venda mas possui FIIs então deverá declarar também. Aprenda aqui como declarar FIIs (fundos de investimentos imobiliários) no Imposto de Renda 2024. Veja como fazer para declarar venda e recebimento de aluguéis.

FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) são ativos financeiros negociados em mercados de capitais. Nesses mercados são negociados títulos, valores mobiliários e ativos financeiros que, de acordo com as características do ativo ou contrato objeto da operação, podem ser classificados em dois grandes segmentos: mercado de renda variável e mercado de renda fixa.

O mercado de renda variável, como o próprio nome diz, compõe-se de ativos de renda variável, que são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. Exemplos são ações, ouro, fundos de investimento imobiliários, e os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O investidor de FIIs não precisa recolher imposto de renda sobre os rendimentos recebidos pois os mesmos são isentos de tributação. Contudo, os rendimentos devem ser declarados na declaração de imposto de renda. Além disto, ganhos de capital com operações de vendas das cotas de FIIs também devem ser declarados.

O lucro líquido nas vendas de cotas é tributado em 20% e não são diferenciadas operações normais de operações day-trade como ocorre com ações. Também não existe isenção para operações normais (em ações existe para os meses com até R$ 20.000 em vendas). O imposto devido é apurado mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Os prejuízos auferidos de vendas de cotas podem abater os lucros dos meses seguintes. Quanto às amortizações, estas devem ser consideradas na composição do saldo financeiro e não como rendimentos pagos. Deste modo a amortização deve ser somada ao valor do resgate para apurar os lucros ou prejuízos.

O imposto de renda sobre vendas com lucros de FIIs deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte. Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo.

1 – Como declarar saldo de FIIs no IRPF?

Se o investidor possuía FIIs na carteira em 31 de dezembro do ano passado, será preciso declará-los na ficha de Bens e Direitos, de acordo com o informe de rendimentos enviado pela administradora. É preciso informar a administradora do fundo e seu CNPJ, a quantidade de cotas que o investidor detém e, se a conta for conjunta, o nome e o número do CPF do outro titular.

No programa para preenchimento da declaração IRPF devem ser executados os seguintes passos:

1 – Selecionar a ficha de declaração Bens e Direitos uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 – Na ficha “Bens e Direitos” clicar o botão Novo para incluir uma nova posição de FII ou Editar para modificar uma posição de FII já lançada.

3 – Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário “Dados do Bem” apresentado na figura abaixo:

como declarar fii

4 – No formulário “Dados do Bem”, o investidor deverá especificar os seguintes campos:

  • Grupo: Selecionar a opção “07 – Fundos”.
  • Código: Selecionar a opção “03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII)” para FIIs ou “02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)” se estiver declarando um Fiagro.
  • Localização (País): Selecionar a opção “105 – Brasil”.
  • CNPJ: CNPJ do fundo imobiliário (veja aqui a lista completa).
  • Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de cotas, o nome ou código do fundo.
  • Situação em 31/12/2022: Se o fundo foi adquirido no ano de 2023 então este campo deve ser mantido zerado, se o fundo foi adquirido em anos anteriores a 2023 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior.
  • Situação em 31/12/2023: Preencher com o valor de compra de todas as cotas especificadas. Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de cotas. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total.

2 – Como declarar lucro e prejuízo nas vendas de FIIs no IRPF?

O investidor que realizou vendas de cotas de FIIs no ano passado, deverá declarar o resultado consolidado destas vendas, mês a mês, tendo elas gerado lucro ou não. Todos os resultados mensais deverão ser lançados, independente do valor vendido (para FIIs não há a regra do limite de 20K que existe para as vendas de ações).

É recomendado que o investidor apure suas vendas mensalmente de forma a recolher no mês subsequente ao mês da venda o imposto devido no caso de lucro auferido. A alíquota atual estabelecida pela Fazenda é de 20% sobre o lucro, independente do tempo de permanência com as cotas.

A fórmula para o cálculo do imposto a ser pago é a seguinte:

Lucro = Valor de Venda – Valor de Compra – Taxas (corretagens e emolumentos)
Se Lucro > 0 Então: Imposto a Pagar = Lucro * 0,2

Por outro lado os prejuízos devem ser abatidos dos lucros. Tanto os ganhos quanto as perdas devem então ser declarados justamente para que essa compensação possa ser feita. É possível compensar perdas em operações comuns com ganhos em operações day trade e vice-versa, uma vez que a alíquota é a mesma.

Contudo, prejuízos com a venda de cotas de FIIs só podem abater ganhos com FIIs, não sendo possível abater ganhos com ações, por exemplo. O oposto também não é possível.

O recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos com fundos imobiliários é de responsabilidade do cotista, e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF, código 6015 (veja neste tutorial como emitir). O documento pode ser preenchido no próprio internet banking ou por meio do programa Sicalc, da Receita. Em caso de DARF em atraso, é preciso usar o SICALC, uma vez que o programa já calcula a multa e os juros automaticamente (veja neste tutorial como fazer).

No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:

1 – Selecionar a opção Operações em FII ou Fiagro na seção “Renda Variável”. (Ver destaque 1 da figura a seguir)…

como declarar fii fiagro

2 – No formulário “Ganhos Líquidos ou Perdas” do titular ou dependente (dependerá de quem possui as cotas) o investidor deverá lançar as informações mensais apuradas no ano passado. Na coluna Resultado Líquido do Mês (Ver destaque 2 da figura acima) deverão ser lançados os lucros e prejuízos mensais.

3 – Na coluna Resultado Negativo até o Mês Anterior relativa ao mês de janeiro (Ver destaque 3 da figura acima), deverá ser lançado o resultado negativo de dezembro/2022 se este existir.

4 – Na coluna Imposto Retido no Mês (Ver destaque 4 da figura acima) deverão ser lançados os valores de impostos retidos na fonte mês a mês conforme informe de rendimentos da sua corretora.

5 – Na coluna Imposto Pago (Ver destaque 5 da figura acima) deverão ser lançados os valores de impostos pagos mês a mês.

3 – Como declarar rendimentos de FIIs no IRPF?

A fim de incentivar o mercado de FIIs, o governo isenta investidores pessoa física de pagarem impostos de renda sobre os rendimentos dos ativos (distribuições de aluguéis). São isentas de imposto de renda, porém devem ser declaradas, as distribuições de rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa e com mais de 50 cotistas para investidores pessoa física com menos de 10% do total de cotas.

No programa para preenchimento da declaração de imposto de renda devem ser executados os seguintes passos:

1 – Selecionar a ficha de declaração Rendimentos Isentos e Não Tributáveis uma vez que a distribuição de rendimento de FII é isenta de imposto. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 – Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecionar a opção 26 – Outros pois não existe uma opção específica para este tipo de rendimento. (Ver destaque 2 da figura a seguir)

como declarar fiis rendimentos

3 – Será exibido o quadro auxiliar para preenchimento dos campos. Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

  • Tipo de beneficiário: Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor do FII.
  • Beneficiário: Se for o titular não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática.
  • CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido via correio, geralmente é o CNPJ da administradora (veja aqui a lista completa) e não o do FII, mas em alguns casos é o próprio FII que faz a distribuição.
  • Nome da Fonte Pagadora: Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido.
  • Descrição: O texto é livre, particularmente escrevo “Distribuição de Rendimentos do FII…”.
  • Valor: Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido.

4 – Como declarar rendimentos de FIIs não pagos no ano anterior?

Caso no seu informe de rendimentos venha descrito o texto Rendimentos não Pagos isto significa que você tem direito a receber no próximo ano o valor do rendimento creditado no seu CPF mas não efetivamente pago no mês de dezembro. Para fazer a declaração dos rendimentos não pagos, basta informar como bens e direito como mostra a figura abaixo:

rendimento de fii a receber

Observação: a partir de 2023 foi adicionado o campo “Grupo” no formulário. Basta então selecionar nesse campo a opção “99 – Outros Bens e Direitos”. O mesmo deve ser feito no campo “Código”.

5 – Dúvidas mais comuns sobre declarações de FIIs

Questão 1: Recebi uma carta do fundo com os valores dos dividendos, porém não inclui os valores da situação em 2022 e 2023 das ações. Obtive essas informações por meio de um extrato. Posso somar todos os valores de 2023 e inserir na declaração, ou há outro procedimento? Além disso, no documento recebido, há um campo chamado “posição de ativos na instituição depositária”. Isso precisa ser declarado?

Resposta: Você não receberá um informativo detalhado das suas posições; é necessário calcular os valores com base no preço médio, considerando o valor de compra e as taxas pagas. Para informar a posição no final do ano, não é aconselhável depender apenas dos informes recebidos. Recomenda-se calcular o preço médio do ativo e multiplicar pela quantidade de ativos. A Receita Federal busca saber o valor do seu patrimônio, e em relação a ativos de renda variável, como ações ou FIIs, a prática é calcular o preço médio do ativo e multiplicar pela quantidade para declarar corretamente.

Questão 2: Vendi uma cota do FII em 2023, obtive lucro, mas não paguei o imposto na época. Acessei o SICALC, calculei o imposto devido com juros e efetuei o pagamento atrasado em 2024. Como devo informar no IRPF 2024 que paguei esse valor atrasado?

Resposta: É necessário atualizar os campos “Imposto Devido” e “Imposto Pago” na declaração, considerando os cálculos de multa realizados por você. Faça essa atualização até o mês da regularização, garantindo que os valores estejam corretos e refletam a regularização do imposto pago atrasado.

Questão 3: Ao declarar em 2024, na seção “Bens e Direitos”, devo informar os valores que encerraram o ano de 2023, mesmo sem ter declarado esses FIIs anteriormente? No sistema do SICALC, são apurados apenas lucros/prejuízos em vendas? Caso eu não tenha realizado nenhuma venda, devo informar o valor como zero?

Resposta: Se você começou a adquirir os FIIs no ano atual, deverá considerá-los como bens apenas no próximo ano, uma vez que a declaração sempre se refere ao ano anterior. Se não realizar nenhuma venda de FIIs até o final de dezembro, não será necessário se preocupar com lucro ou prejuízo na declaração do ano seguinte. No sistema do SICALC, os cálculos estão mais relacionados aos lucros e prejuízos em vendas, não sendo diretamente vinculados à declaração de posse dos ativos.

Questão 4: Em um mês, realizei 3 vendas de cotas de FIIs. Em duas vendas, tive prejuízo, e em uma delas, obtive lucro. A soma dos prejuízos é maior que o lucro da operação de ganho. Nunca havia vendido cotas de FIIs, ou seja, não há prejuízos a compensar. Além disso, tenho a intenção de vender ações com bom lucro, respeitando o limite de 20k para o valor total de ações vendidas. Entretanto, a soma das vendas de FII e ações ultrapassará 20k no mês. Estarei isento do pagamento de IR, visto que a venda de ações não ultrapassará 20k no mês, e os prejuízos na venda de FIIs são maiores que os lucros em FII?

Resposta: Como a soma dos prejuízos em FIIs é maior que o lucro, não há imposto a recolher no mês seguinte referente a essas operações. Em relação às ações, como o valor total de venda é inferior a 20.000, não haverá imposto a pagar. Contudo, é crucial observar que o limite de 20.000 refere-se apenas ao montante das ações negociadas, não incluindo as vendas de FIIs.

Questão 5: Tenho prejuízo acumulado em operações normais em ações. Posso compensar esses prejuízos em eventuais lucros em operações normais envolvendo FIIs?

Resposta: Não é possível. A contabilização das operações com ações deve ser feita de forma separada das operações com FIIs. O prejuízo acumulado em operações normais com ações não pode ser utilizado para compensar lucros em operações normais envolvendo FIIs.

Questão 6: Em junho, na minha primeira venda de FII, tive lucro de R$1.000 e recolhi o imposto em julho. Em outubro, tive prejuízo de R$1.000. Como faço para resgatar o IR que paguei em julho? Pergunto isso porque se eu não tivesse recolhido o imposto, na declaração de ajuste não teria nada a pagar, já que o lucro de R$1.000 seria compensado pelo prejuízo, correto?

Resposta: A legislação não permite a compensação de prejuízos com lucros anteriores. Caso não tivesse pago o DARF referente ao lucro de julho, teria que gerar um DARF hoje, somando até 30% de multa (se for espontâneo, de sua parte) ou até 170% se de ofício, descoberto pela Receita Federal, mais juros de 1% + correção monetária.

Questão 7: Para quem nunca declarou imposto de renda, nem como isento devido ao valor mínimo, é necessário declarar as operações de FIIs mesmo que sejam pequenas?

Resposta: Sim, mesmo para quem nunca declarou imposto de renda, se realizou operações em bolsa, é necessário informar as operações realizadas e o saldo no final do ano na área de bens da declaração. A declaração deve abranger todas as operações, independentemente do valor, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.

Questão 8: Em agosto, fiz uma venda de FII e tive um prejuízo de 1000 reais. Em novembro, fiz outra venda de outro FII e tive lucro de 2000 reais. Devo pagar o imposto sobre a diferença, correto? (1000 reais no caso). Outra dúvida: ouvi dizer que operações realizadas (compra e posterior venda) em menos de 180 dias têm um imposto de 22,5%. Procede?

Resposta: Sim, o imposto incide sobre o lucro líquido, abatido dos prejuízos anteriores. Em relação às operações de FII, o imposto sobre o lucro da venda das cotas é de 20%, independentemente do tempo e do valor. A informação sobre a alíquota de 22,5% refere-se a investimentos de renda fixa com regime regressivo de tributação, não se aplicando a FIIs.

Questão 9: A taxa de custódia mensal fixa pode ser somada ao custo operacional de compra e venda de FIIs? Como fazer isso corretamente numa carteira de vários ativos, incluindo ações? Tem meses que compras ou vendas não ocorrem.

Resposta: Sim, a taxa de custódia mensal fixa pode ser incluída nos custos das operações. Nos meses em que ocorrerem movimentações de compra e venda, é possível fazer o rateio da taxa, distribuindo-a proporcionalmente entre os custos dos ativos envolvidos. Em meses em que não houver transações, essa taxa pode ser considerada como um custo fixo associado à manutenção da carteira de investimentos.

Questão 10: Se o lucro com minhas vendas de FIIs for inferior ao prejuízo que tenho a compensar, como devo proceder? Simplesmente não gero o DARF e a vida segue? Ou devo pagar o DARF com o lucro, e a compensação será feita na DIRPF anual?

Resposta: Não deve gerar o DARF enquanto tiver prejuízo anterior a compensar. Quando tiver lucro maior que o prejuízo anterior, deve gerar o DARF no mês seguinte. A compensação dos prejuízos com os lucros é feita automaticamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Portanto, não é necessário gerar o DARF quando o lucro é inferior ao prejuízo, mas é essencial cumprir essa obrigação tributária quando houver lucro suficiente para compensar os prejuízos acumulados.

Questão 11: Para declarar os rendimentos mensais de um FII, posso somar o total recebido no ano ou devo inserir o valor recebido mês a mês? Por exemplo, recebi 4 meses o rendimento do HGLG11, posso somar e declarar o total?

Resposta: Você pode declarar mês a mês ou pode somar todos os rendimentos recebidos no ano desde que a fonte pagadora seja a mesma (mesmo CNPJ). Obviamente o mais fácil é declarar a soma. A Receita Federal não está interessada em saber quais meses você recebeu rendimentos e sim qual o valor total do rendimento recebido. A necessidade de separar os rendimentos totais por CNPJ é porque a Receita realiza o cruzamento da informações prestadas pela fonte pagadora com as informações prestadas pelo contribuinte.

Questão 12: Comprei 10 cotas de um FII e depois vendi, dentro do mesmo ano, as mesmas 10 cotas com prejuízo, zerando a posição neste FII, porém informando no demonstrativo aba FII do programa da Receita de renda variável. Gostaria de saber se, neste caso, deveria informar algo em bens e direitos referente à compra e venda no mesmo ano dessas 10 cotas?

Resposta: É opcional declarar um FII que foi comprado e vendido no mesmo ano. Fica a critério do contribuinte lançar esses bens na declaração. Caso opte por declarar, deve-se colocar o valor “zero” nos campos de situação em 31/12/xx, indicando que não há mais a posse dessas cotas ao final do ano.

Questão 13: Vendi 3 FII diferentes no mesmo mês, sendo que 2 juntos deram um lucro de R$ 11,00 e 1 um prejuízo de R$ 22,00. Nesse caso, eu não faço a emissão do DARF, pois na soma deu prejuízo? Ou faço o DARF e pago no mês seguinte e compenso o prejuízo nas operações futuras? E sobre a declaração dessa venda, eu faço apenas no ajuste anual?

Resposta: Não faz a emissão do DARF, pois na soma deu prejuízo. A compensação do prejuízo nas operações futuras será realizada automaticamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Quanto à declaração dessa venda, você faz apenas no ajuste anual, informando os resultados das operações de venda de FII na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no período correspondente.

Questão 14: Comprei cotas de FII em 2023, não vendi, apenas mantenho as cotas pelos dividendos. Enquanto eu não vender, preciso declarar isso no imposto de renda? Ou eu preciso fazer uma declaração só por ter comprado? Ou uma declaração por ter recebido os dividendos?

Resposta: Correto, enquanto não vender, é necessário declarar a posse das cotas do FII no imposto de renda. Caso tenha operado na Bolsa de Valores ou possua algum ativo negociado em bolsa, é necessário entregar a declaração de ajuste anual. A declaração abrange não apenas a compra, mas também a posse de ativos financeiros, garantindo conformidade com as obrigações fiscais.

Questão 15: Se no mesmo mês eu tive lucro com a venda de ações e FIIs posso pagar tudo em uma DARF só, como eu faria como Day Trade e ações, ou tenho que pagar uma DARF separada para o FII?

Resposta: Como o código DARF para IR de FIIs é o mesmo de ações (6015), o imposto de renda pode ser pago com um DARF apenas.

  • É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
  • Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
  • Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
  • O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
  • Reembolso dos valores pagos a maior.
  • É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
  • Não existe valor mínimo para compra com cartão.
  • É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
  • Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
  • Venda casada também é proibida.
  • Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
  • Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
  • Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
  • O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
  • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
  • Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

Questão 16: Rendimentos de FIIs devo declarar informando o CNPJ da Administradora do Fundo, ou seja, ela é a fonte pagadora. Correto? Agora quanto eu lanço na Ficha de Bens e Direitos os FIIs que tenho, eu informo o CNPJ do Fundo ou da Fonte pagadora?

Resposta: Para declarar os rendimentos de FIIs, utilize o CNPJ da Administradora do Fundo, pois ela é considerada a fonte pagadora. Já na ficha de Bens e Direitos, ao lançar os FIIs que possui, a orientação é declarar de acordo com o informe de rendimentos recebido. Alguns informes utilizam o CNPJ do fundo, enquanto outros utilizam o CNPJ do administrador. Certifique-se de seguir as informações fornecidas no seu informe para uma declaração consistente.

Questão 17: Comecei a comprar FII em fevereiro de 2019, e só comprei, nunca vendi nenhuma cota sequer. Tenho anotado todas as datas de compras, preços e quantidades. Como não vendi nenhuma cota, não paguei imposto. Mas agora, na hora de fazer a declaração anual, o que devo declarar em relação aos FII?

Resposta: Você deverá informar seus FIIs na declaração de imposto de renda, na ficha de bens e direitos. Se nada mudou do ano passado para esse ano, você informará o nome do fundo, CNPJ, a quantidade de cotas e na coluna 31/12/2023, colocará o custo de aquisição total. Como você não realizou vendas, não haverá ganho ou perda para declarar, mas é importante incluir essas informações para manter sua declaração atualizada e em conformidade com a legislação vigente.

Questão 18: Este ano sou isento de IR, porém tenho FIIs e fiz movimentos de compra e venda no ano passado. Mesmo sendo isento, sou obrigado a declarar IR anual? Fiz algumas vendas para compensar prejuízo e nunca vi o dedo duro nas vendas. Liguei para a corretora, e a mesma diz que não faz essa dedução.

Resposta: Se você realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos no ano anterior, então é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda no ano seguinte. Mesmo sendo isento de IR, a obrigação de declarar persiste para quem realizou operações que demandam a apresentação da declaração. Certifique-se de incluir todas as informações relevantes sobre suas operações com FIIs na declaração para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Questão 19: Recebi o informe da Rio Bravo, e no item 1. Identificação da Fonte Pagadora, Razão Social (1) Rio Bravo Invest DTVM Ltda, com o CNPJ 72.600.026/0001-81. Tenho 4 fundos dos descritos no item 4 (rendim. Isentos e não trib). Na declaração (BENS e DIREITOS), em cada item eu devo colocar o mesmo CNPJ para cada um dos FIIs que tenho? Por exemplo, ABCP11 CNPJ 72.600.026/0001-81, SDIL11 CNPJ 72.600.026/0001-81?

Resposta:  Na ficha de Bens e Direitos, você deve informar o CNPJ específico de cada FII que possui. Por exemplo, para ABCP11, informe o CNPJ correspondente a esse fundo. Já na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ao declarar os rendimentos provenientes desses FIIs, utilize o CNPJ da fonte pagadora, que no caso é o CNPJ da Rio Bravo Invest DTVM Ltda (72.600.026/0001-81).

Questão 20: É possível compensar perdas em operações com ações (operações normais, não day-trade) com os lucros obtidos com a venda de FII?

Resposta: Não, perdas com ações não podem ser compensadas com lucros provenientes da venda de cotas de FII. Cada tipo de operação deve ser tratado de forma independente no que diz respeito à compensação de ganhos e perdas para fins de imposto de renda.

Questão 21: Em um determinado mês do ano passado, entre diversas operações, efetuei venda de ações (total=R$ 19 mil) e de FIIs (total=R$ 3 mil). Gostaria de saber se o “limite de isenção de IR” para vendas mensais de ações totalizando menos que R$ 20 mil ainda se aplica neste caso. Em outras palavras: essa venda de FII no mesmo mês não retira a isenção de IR que tenho (teria?) naquela venda de ações?

Resposta: A isenção continua valendo, pois o valor da venda dos FIIs não é considerado no limite de isenção de R$ 20 mil para vendas mensais de ações. Cada tipo de ativo tem seu próprio limite de isenção, e no seu caso, a venda de FIIs não afeta a isenção aplicada à venda de ações no mesmo mês.

Questão 22: Caso eu não venda o FII que comprei, ainda assim é necessário pagar a Darf e Declarar o IR no ano seguinte sobre os rendimentos?

Resposta: Não é necessário pagar imposto caso não haja venda com lucros. No entanto, mesmo sem a venda, é obrigatório declarar os rendimentos no ano seguinte na declaração de imposto de renda.

Questão 23: A venda de Fundos Imobiliários também é considerada na base de cálculo para isenção dos R$20 mil por mês em vendas de ações? Ou esse limite de R$20 mil é válido apenas para ações? Achei estranho que, minha corretora começou a reter imposto de renda na fonte, quando ultrapassei o limite de R$20 mil, porém, para ultrapassar o limite, a venda de fundos imobiliários precisaria ser somada. Se considerar somente ações, não haveria motivo para essa retenção.

Resposta: O limite de isenção de R$20 mil por mês em vendas de ações não se aplica aos Fundos Imobiliários (FIIs). Esse limite é específico para operações com ações, e a venda de FIIs não entra na base de cálculo para essa isenção. Se sua corretora começou a reter imposto de renda na fonte ao ultrapassar o limite de R$20 mil, é possível que essa retenção esteja relacionada apenas às operações com ações, não afetando as operações de Fundos Imobiliários.

Questão 24: Vendi um FII em agosto e obtive lucro. Teria até o fim de setembro para pagar o DARF, mas achei que por dia pagar nesta segunda, 1 de outubro, por causa do fim de semana. Mas deveria ter pago até a última sexta, isto é, último dia útil do mês subsequente à realização do lucro. Como faço para regularizar esse pagamento? Como calcular multa? O pagamento pode ser feito normalmente por aplicativos de bancos?

Resposta: Para regularizar o pagamento do DARF em atraso, você precisará utilizar o programa Sicalc da Receita Federal. Este programa realizará o cálculo do valor total com multa e juros para você. Siga os passos abaixo:

Abra o programa Sicalc e clique na opção “Pagamento”.
Insira o código da Receita, que neste caso é “6015”, e clique em “Continuar”.
No campo “Período”, digite “9/2023”, correspondente ao mês do lucro.
No campo “Valor Principal”, insira o valor do lucro.
Clique em “Continuar”.

Na próxima tela, informe a data de vencimento do DARF. Se você está pagando hoje, escolha a data atual. O programa calculará automaticamente os valores de multa e juros.

Quanto à forma de pagamento, o DARF pode ser quitado normalmente por meio de aplicativos de bancos, utilizando a opção de pagamento de

Questão 25: Vendi os direitos de subscrição de um FII. Como declarar o valor que entrou?

Resposta: Deve-se apurar o lucro total da venda dos direitos, considerando o custo de aquisição como zero. Ou seja, será o total da venda abatidas as taxas e corretagens. Do resultado calcula-se os 20% de IR.

Questão 26: Caso em um mês tenha vendido um FII com lucro de 99,50 reais e outro com prejuízo de 100 reais, pode-se desconsiderar esse pequeno prejuízo resultante, ou para a receita, é obrigatório que se coloque nos resultados (na planilha de IR) exatamente o valor residual? Ou por exemplo, uma única operação, com resultado de centavos de prejuízo. Claro, cito valores pequenos (abaixo de 1 real no mês, por exemplo) e sempre “contra mim” (sei que não é correto desconsiderar qualquer valor “pró-receita” – acumula até juntar 10 reais e faz o DARF). Pois às vezes acho que é mais simples considerar o resultado 0, do que lançar, por exemplo, 0,50 de prejuízo a compensar, digamos. Um pequeno resultado de prejuízo a compensar pode ser “descartado” e não colocado na planilha de IR? Ou, é obrigatório ser lançado qualquer centavo de prejuízo?

Resposta: O contribuinte não é obrigado a declarar prejuízos, mesmo que pequenos. Quanto aos lucros de ganho de capital, é obrigatório fazer a contabilização até de centavos para fins de imposto de renda. Lembre-se de que o Fisco está interessado em recolher os impostos sobre qualquer renda. Compensações de prejuízos são um direito do contribuinte, mas se o mesmo optar por não exercê-lo, não será punido pela Receita por isso.

Questão 27: Se eu vender um FII agora em dezembro de 2023 com lucro, posso pagar a DARF logo em dezembro antes de fechar o mês, ou tenho que esperar até janeiro (mês subsequente)? Como ficaria a declaração anual? Se eu não pagar em dezembro, ficaria uma pendência de IR?

Resposta: Não há necessidade de pagar o imposto no mês do lucro, principalmente porque você só poderá calcular o imposto devido ao final do último pregão do mês. Até lá, teoricamente, você pode vender outros FIIs com lucro ou mesmo com prejuízo, o que poderia alterar o imposto devido. Portanto, é recomendável aguardar o mês subsequente para gerar e pagar o DARF. Lembre-se de que o pagamento pode ser feito, sem multa, até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração de 2024, você indicará na linha DEZ/22 Imposto pago o valor correspondente, mesmo que o pagamento tenha sido realizado em janeiro de 2024. Isso ocorre porque, quando a declaração for processada após abril, o tributo já estará quitado.

Questão 28: Como declarar lucro/prejuízo com operações de Day-Trade com FIIs? Colocar junto com as operações normais e esquecer o imposto retido na fonte? Ou declarar na ficha de ações?

Resposta: Não deve declarar na ficha de ações. O correto é declarar na ficha de FIIs. Não há distinção entre operações day-trade e normais com FIIs, uma vez que o percentual de tributo (20%) é o mesmo para ambas. Além disso, é importante não esquecer de informar o imposto retido na fonte na declaração para garantir a correta apuração do imposto devido.

Questão 29: Tenho um prejuízo acumulado de R$ 21.050,00 na venda de FII em 2019, até quando posso abater de lucros futuros esse valor?

Resposta: Não há um prazo específico para utilizar a compensação de prejuízo na venda de FII. Entretanto, é necessário declarar esse prejuízo na declaração anual do ano em que ele ocorreu. No seu caso, o prejuízo de R$ 21.050,00 na venda de FII em 2019 deve ser informado na declaração de imposto de renda de 2024. Essa informação permitirá o abatimento desse prejuízo de eventuais lucros futuros, contribuindo para a correta apuração do imposto devido.

Questão 30: Paguei a DARF na venda de FIIs 2 vezes o mesmo valor, tinha me esquecido que já tinha pago no mês passado e paguei novamente este mês, como restituir o valor pago a mais?

Resposta: Para restituir o valor pago a mais na DARF, você deve utilizar o PER/DCOMP no site da Receita Federal. Siga os passos abaixo:

  • Acesse sua conta no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
  • No e-CAC, clique em “Restituição e Compensação” e, em seguida, selecione “Acessar PER/DCOMP Web”.
  • Crie um novo documento clicando em “Novo Documento” e escolha a opção “Pedido de Restituição”.
  • Preencha os campos solicitados, selecionando o documento de arrecadação DARF Comum.
  • Na janela de pesquisa, selecione o DARF pago indevidamente.
  • Retorne ao formulário anterior, clique em “Prosseguir” e preencha o valor a restituir.

Questão 31: No informe de rendimentos vem apenas a quantidade de cotas do FII. Como devo declarar?

Resposta: Deve ser lançado nos campos de valores o total do custo de aquisição (para isto você precisa consultar suas notas de corretagem e não o informe de rendimentos). A quantidade de cotas que vem no informe de rendimentos deve ser colocada no campo de descrição.

Questão 32: O valor de rendimentos de FIIs que veio no informe de rendimentos não está batendo com os valores que eu recebi e anotei na minha planilha. Qual valor usar na declaração de FIIs?

Resposta: É fundamental utilizar o valor que está presente no informe de rendimentos fornecido pelo administrador do fundo. A Receita Federal realiza o cruzamento de dados entre a sua declaração e as informações fornecidas pelos administradores dos fundos imobiliários. Usar um valor divergente pode levar a inconsistências e, consequentemente, colocar sua declaração na malha fina. Caso haja alguma discrepância nos valores, é aconselhável entrar em contato com o administrador do fundo para esclarecimentos e, se necessário, retificação do informe de rendimentos.

Questão 33: Realizei lucro em fevereiro em ações e FIIs. Imaginemos que tive lucro de R$ 1.000 em FII e R$ 1.000 em ações. Devo gerar uma DARF de FII de R$ 200,00 e uma de ações de R$ 150,00? Ou pago apenas uma de R$ 350,00?

Resposta: A geração de DARFs pode ser feita de forma separada para cada tipo de ativo (ações e FIIs), ou você pode consolidar o valor total do imposto devido em uma única DARF. A escolha entre gerar duas DARFs ou apenas uma é opcional, desde que o montante total do imposto devido seja corretamente declarado e pago. O importante é garantir que a soma dos valores recolhidos cubra todo o lucro obtido nas operações com ações e FIIs no mês de fevereiro.

Questão 34: Li que o mínimo para pagamento de um DARF em relação à venda de FIIs com lucro é de R$ 10,00. Essa informação é verdadeira? Se sim, o valor ficaria acumulado para pagamento posterior do DARF?

Resposta: Correto. É verdadeira a informação de que é vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Se, ao apurar qualquer tributo ou contribuição, administrados pela Secretaria da Receita Federal, resultar um valor a recolher inferior a R$ 10,00, esse montante deve ser acumulado para pagamento nos períodos subsequentes. Quando o total acumulado atingir ou ultrapassar R$ 10,00, o pagamento ou recolhimento deve ser feito no prazo estabelecido na legislação para o último período de apuração.

Questão 35: Se o cálculo do DARF for menor que R$ 10,00, não se gera DARF e o valor do lucro deve ser adicionado nas operações subsequentes, até que o cálculo do DARF seja maior que R$ 10,00. Porém, devo declarar mesmo assim na ficha de Operações de FII ou não (somente lanço os lucros tudo junto quando o cálculo do DARF for maior que R$ 10,00)?

Resposta: Na ficha mensal do programa de imposto de renda, deve lançar normalmente o IR devido, mesmo que tenha sido inferior a R$ 10,00 e não tenha havido o pagamento do imposto.

Questão 36: Recentemente, fiz uma operação para evitar o pagamento de IR. Como vendi cotas de um determinado FII com lucro, resolvi vender cotas de um outro FII que estava no prejuízo para zerar o lucro. Contudo, recomprei o mesmo número de cotas do FII que havia vendido com prejuízo no mesmo dia. Esta operação de day trade gerou um pequeno lucro, do qual houve desconto de IRRF. Gostaria de saber como proceder neste caso. Preciso gerar uma DARF para pagar esta operação de Day Trade?

Resposta: Neste caso, haverá o imposto sobre a operação Day Trade e o imposto sobre a venda com lucro. O raciocínio do contribuinte foi correto; a venda do FII com prejuízo inicialmente iria abater o lucro do FII com lucro, mas como ele recomprou no mesmo dia o segundo FII, não poderá mais abater. O procedimento correto seria ter recomprado no pregão subsequente. Portanto, será necessário gerar uma DARF para o imposto devido na operação de Day Trade.

Questão 37: Não declaro imposto de renda, não tenho renda e ainda sou dependente. Ontem comprei por experiência algumas cotas de um fundo imobiliário. Hoje vendi todas as cotas. Se eu não comprar mais nada na bolsa este ano, mesmo assim terei que fazer a declaração de imposto de renda no ano que vem?

Resposta: Sim, qualquer pessoa que tenha operado em bolsa, mesmo sendo dependente e não tendo renda, é obrigada a declarar imposto de renda anual. No entanto, se você for dependente do pai ou mãe no Imposto de Renda deles, basta lançar essa operação na declaração deles.

Questão 38: Recebi meu informe de rendimentos via corretora, e no final do PDF, intitulado de “Outros – Situação 2023”, consta “rendimentos a receber”. Devo declarar esses proventos? Eles só caíram na minha conta em janeiro/2024.

Resposta: Caso o seu informe de rendimentos contenha a descrição “Rendimentos não Pagos”, isso significa que você tem direito a receber, no próximo ano, o valor do rendimento creditado em seu CPF, mas que não foi efetivamente pago no mês de dezembro. Para declarar os rendimentos não pagos, basta informar na ficha “Bens e Direitos” usando o código “99 – Outros”.

Questão 39: Se no mesmo mês eu tive lucro com a venda de ações e FIIs, posso pagar tudo em uma DARF só, como faria com Day Trade e ações, ou tenho que pagar uma DARF separada para o FII?

Resposta: Como o código DARF para IR de FIIs é o mesmo de ações (6015), o imposto de renda pode ser pago com um único DARF.

Questão 40: No dia 19/09/2022, realizei compras de fundos imobiliários no valor líquido (já descontadas taxas e emolumentos) de R$ 4.896,45. No dia 20/09/2022, comprei mais fundos imobiliários no valor líquido de R$ 3.215,13, totalizando o valor em compras de R$ 8.111,58. No dia 29/08/2023, precisei vendê-los todos pelo valor líquido de R$ 6.250,98. Ou seja, tive um prejuízo de R$ 1.860,60. Certamente, não precisarei pagar DARF, mas gostaria de saber como devo declarar isso conforme o explicado acima. A Coluna “resultado negativo até o mês anterior” se aplica no meu caso? O software do Imposto de Renda 2023 tem como base de cálculo o ano de 2022. Devo fazer esse preenchimento nele mesmo?

Resposta: Você deve declarar apenas no IR de 2024 e lançar na coluna Resultado Líquido do Mês como negativo no mês da venda. Automaticamente, no mês subsequente, ele entrará na coluna Resultado Negativo até o mês anterior.

Questão 41: Tenho uma dúvida. Pelo meu lucro, a DARF ficaria menor que R$10,00. Gostaria de saber se mesmo assim tenho que declarar no IR que vendi e tive um lucro mínimo e não colocar nada no valor pago, pois teve um valor de R$0,01 do dedo duro. Ou somente quando conseguir juntar os R$10,00? E se, caso nunca conseguir juntar os R$10,00, como fica? Pois não pretendo mais comprar FIIs e achei bem complicada a declaração!

Resposta: Declare tudo normalmente, como explicado neste artigo. Como não pagou o DARF, então não deve lançar nada em “imposto pago”. Se juntar os R$10,00, então pague o IR e lance no mês que pagou. Caso não junte, ficará pendente até você ter algum lucro com algum outro tipo de ativo na bolsa de valores.

Questão 42: Comprei, pela primeira vez, 1 cota de FII em setembro de 2022 e vendi esta mesma cota em fevereiro de 2023 com prejuízo. Desta maneira, não foi preciso emitir DARF. Para a declaração do IR 2024, como devo declarar este prejuízo? Ou devo declará-lo somente em 2024? Na declaração IR 2024, devo somente incluir a compra da cota em “bens e direitos” e informar os rendimentos não tributáveis dos meses de outubro, novembro e dezembro?

Resposta: O prejuízo de operação realizada no exercício de 2023 será declarado na declaração de IR de 2024, assim como todas as transações realizadas em 2023. A declaração abrange o período de 1º de janeiro do ano até 31 de dezembro do mesmo ano. Não se esqueça de declarar o preço médio de compra em “bens e direitos”, e não o valor do ativo por cota. O primeiro é maior, o que resulta em um prejuízo a compensar maior. Uma observação: caso o rendimento de dezembro não tenha sido pago em dezembro, você pode declarar esse rendimento na seção de “bens e direitos” como um direito a receber.

Questão 43: Comprei um fundo imobiliário há anos, mais especificamente em 2010, por R$28 mil, e o mantive até janeiro de 2024, quando o vendi no prejuízo por R$22 mil. No entanto, na seção “Bens e Direitos” em situação em 31/12/2023, o valor está registrado como R$21 mil. Comparando com o ano anterior, aparentemente, teria um lucro de R$1.000,00 com a venda em 2024. No entanto, se comparar com o preço de compra de 2010, tive prejuízo. Não recolhi o DARF. Nesse caso, devo considerar o prejuízo comparando com 2010 ou o lucro comparando com 2023? Eu deveria ter pago o DARF? Como faço para declarar na seção de renda variável?

Resposta: Primeiramente, é importante corrigir a declaração na seção “Bens e Direitos”. O valor do bem deve refletir o quanto você pagou por ele e não o que você acha que ele vale. Se você comprou por R$10 mil e não vendeu, ele continua valendo R$10 mil, independentemente do que o mercado possa pagar.

A avaliação correta seria considerar o prejuízo comparando o valor de compra em 2010 (R$28 mil) com o valor de venda em 2024 (R$22 mil). Se houve prejuízo na venda, você não precisaria recolher DARF, pois o imposto é devido apenas em casos de ganho de capital.

Na declaração de imposto de renda, você deve atualizar a informação na seção de “Bens e Direitos” com o valor correto de compra (R$28 mil) e registrar a venda com prejuízo na ficha de “Renda Variável”. Isso ajudará a corrigir a situação e a refletir adequadamente o prejuízo ocorrido.

Questão 44: Tenho duas dúvidas sobre a declaração de imposto pago em relação a Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O fato gerador ocorre em um mês, mas o pagamento efetivo é no mês seguinte. Em que mês devo lançar o imposto pago? Se o pagamento ocorrer em dezembro, ficará um valor em aberto na declaração? E quando pago com atraso, com multa e juros, a declaração mantém o valor original do tributo. Como informo que estou pagando com multa?

Resposta:

  1. Em que mês lanço o imposto pago? Você deve lançar o imposto pago no mês de ocorrência das operações, mesmo que o pagamento efetivo ocorra no mês seguinte.
  2. Se o pagamento ocorrer em dezembro, ficará um valor em aberto na declaração? Sim, se o pagamento ocorrer em dezembro, o valor pago não será refletido na declaração do ano em que ocorreu a operação. Você deve lançar no ano correspondente ao fato gerador, mesmo que o pagamento seja efetuado no mês seguinte.
  3. E quando pago com atraso, com multa e juros, a declaração mantém o valor original do tributo. Como informo que estou pagando com multa? Mesmo que você pague com atraso, na declaração você deve lançar o valor original do tributo. Não há uma opção específica para informar a multa e os juros. A Receita Federal considera o pagamento com multa e juros como um ajuste realizado posteriormente ao lançamento na declaração. Portanto, basta informar o valor original do imposto pago.

Questão 45: Vendi minha posição de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) em dezembro de 2022 e só paguei o imposto em fevereiro (com multa). Eu devo:

  1. Não lançar nada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023 em bens e direitos, porque vendi todas as cotas;
  2. Não lançar nada no IRPF de 2023 na aba renda variável / fundos imobiliários, porque o pagamento do imposto foi no ano seguinte. Desta forma, lançarei apenas no IRPF de 2024 no mês de fevereiro, correto?

Resposta:

  1. Deve lançar os itens em bens, porém colocando “zero” na situação em 31/12/2023.
  2. Deve lançar o pagamento do imposto no IRPF de 2024, mesmo que tenha sido pago em 2024.

Isso está correto. Na declaração do IRPF de 2023, você deve informar a venda das cotas do FII na ficha de bens e direitos, mas com valor “zero” na situação em 31/12/2023, já que você vendeu todas as cotas. O pagamento do imposto, mesmo que ocorrido com multa em fevereiro, deve ser lançado na declaração do IRPF de 2024.

Questão 46: Obtive lucro na venda de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) em dezembro de 2023. Paguei o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em janeiro de 2024, tal como estipula a legislação. Na hora de lançar o IMPOSTO PAGO no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, coloco o valor pago do DARF no campo correspondente ao mês que obtive o lucro? Dezembro de 2023?

Resposta: Sim, ao lançar o imposto pago no IRPF de 2023, você deve colocar o valor pago do DARF no campo correspondente ao mês em que obteve o lucro, ou seja, dezembro de 2023.

Questão 47: Comecei este ano! Em fevereiro comprei e vendi uma cota com lucro de R$ 0,18. Tem um valor mínimo de lucro ou terei de calcular e declarar esta operação ínfima em 2024?

Resposta: Ao calcular o lucro, se for inferior a 10 reais, não precisa recolher a DARF. Guarde o valor para recolher em uma DARF futura que seja superior a 10 reais.

Questão 48: Eu nunca declarei IRPF sou isento. Estou querendo investir este ano de 2024 em FIIs pequenas quantidades. Pergunto: 1- mesmo eu sendo isento da declaração caso do meu salário ser abaixo da primeira faixa de isenção, eu sou obrigado a declarar esse investimento em FIIs? 2- caso receba os rendimentos mensais e não venda nenhum FII durante este ano, eu preciso declarar os rendimentos? 3- caso venha a vender alguns FIIs com pouco lucro que não ultrapasse a primeira faixa de isenção do IRPF, juntando com meu salário é obrigado a declarar?

Resposta:

  1. Sim, mesmo sendo isento de IRPF sobre salários, a obrigatoriedade de declaração ocorre se você se enquadrar em outras condições, como possuir investimentos em FIIs.
  2. Sim, é necessário declarar os rendimentos mensais de FIIs, mesmo que você não venda nenhum durante o ano.
  3. Se vender FIIs e tiver lucro, mesmo que não ultrapasse a faixa de isenção, você está sujeito à tributação de 20% sobre o lucro, e é obrigado a declarar.

Questão 49: Sou dependente do meu marido e fiz alguns investimentos em fundos imobiliários e bolsa. A pergunta é meu marido pode declarar esses investimentos na declaração dele eu como dependente?

Resposta: Sendo você dependente do seu marido na declaração de imposto de renda, então é importante que ele lance na ficha de bens e direitos todos os ativos de bolsa que você adquiriu (no campo Discriminação pode ser informada a titularidade do bem com seu CPF). Além disso, ele deverá lançar também seus rendimentos e suas movimentações de venda (se ocorreram) na ficha Renda Variável.

Questão 50: Para declarar os rendimentos, você os soma e lança uma vez no programa?

Resposta: Sim, você deve criar uma linha de declaração para cada FII da carteira. Se recebeu rendimentos de um mesmo FII em vários meses, pode somar esses rendimentos e lançar o valor total na declaração.

Confira também como declarar ações no IRPF.

45 comentários em “Como declarar FIIs e Fiagro no imposto de renda 2024?”

  1. Comprei FFi oferta publica em marco de 2022 e vendi em abril com lucro, porem so lembrei de pagar a darf agora em maio/2023 quando estava fazendo irpf2023. Pergunto no irpf2023, na planilha Fundos de Investimento Imobiliario na colna imposto pago, lanço o imposto que deveria pagar ou o valor com juros e multas ( que eu paguei)? Como comprei e vendi no mesmo ano na pasta bens e direitos tenho que declarar?

    Responder
    • Neyde,

      Na declaração de IRPF 2023, na planilha de Fundos de Investimento Imobiliário, você deve lançar o valor do imposto original que deveria ter sido pago em maio/2022, sem considerar juros e multas. Quanto à declaração na ficha de Bens e Direitos, como você comprou e vendeu no mesmo ano, não há necessidade de declarar os Fundos de Investimento Imobiliário na pasta de Bens e Direitos, pois essa declaração é obrigatória apenas quando há posse desses ativos em 31/12 do ano-calendário.

      Responder
  2. Oi boa tarde bem simples e direta a questão, exemplo:
    Comprei 3 cotas de um fii por R$55 reais cada, total= R$165 na data de 04/01/2022.
    Na data de 12/01/2022, ou seja, 8 dias depois vendi apenas 1 cota no valor total de R$54,50.
    Considerando isso como prejuízo de R$ 0,50.

    Vou pagar Ir sobre este valor que vendi, no caso sobre o valor da venda mesmo com prejuízo (R$ 54,50 * 20% de imposto = 10,90), acrescido de juros já que não paguei desde a data da venda? Como proceder no IR?

    Responder
  3. Oi! Primeiramente, parabéns pelo site! Eu amei e me ajudou muito a fazer a declaração deste ano! 🙂
    Mas ainda tenho uma dúvida, que talvez seja boba, mas em se tratando do Leão, todo cuidado é pouco heheh
    Eu possuo 2 FII diferentes que tem a mesma fonte pagadora (1 e 2) que pagam redimentos isentos (X e Y). No caso da minha declaração de rendimentos isentos, eu posso fazer apenas uma ficha com a fonta pagadora e a soma dos rendimentos dos dois FIIs, ou seja, o total que recebi da fonte pagadora (X + Y)? Ou eu teria que fazer duas fichas com a mesma fonte pagadora, ou seja, uma ficha referente ao FII 1 com os rendimentos X e outra ficha referente ao FII 2 com os rendimentos Y?
    Desde já agradeço pela atenção 🙂

    Responder
  4. Boa noite,
    Em 2020 comprei 10 cotas de um FII por RS 1.400,00. Coloquei esta informação no campo bens e direitos do IR em 2020. Em 2021 efetuei a venda das 10 cotas por RS 1.149,37. Minha dúvida é: Além de informar o valor dos rendimentos líquidos na aba rendimentos isentos e tributáveis, e informar a venda no campo bens e direitos, preciso colocar mais alguma informação em algum outro campo?

    Responder
    • Rosemeire,
      O valor do prejuízo você deve lançar na guia “Operações em FII ou Fiagro” da área “Renda Variável”.

      Responder
  5. Olá, uma ajudinha, 2020 comprei Fiis, em 2021 não fiz imposto de renda, porque salário não alcansava o montante, e por falta de experiência como investimentor não sabia que por ter operado na bolsa era obrigatório informar. Ainda tenho os fiis nao vendi nenhum, este ano 2022 irei fazer meu IR, a questão e como ajustar a declaração que deveria ter feito em 2021, ou não sei se consigo ajustar tudo isso direto no IR de 2022?.
    Grato

    Responder
  6. Boa noite,
    Em Janeiro de 2021eu tinha um prejuízo acumulado de R$ 416,34.
    Em Fevereiro de 2021, obtive um lucro de R$ 796,92, onde eu deveria ter pago um IR de 20% sobre R$ 380,56(R$ 796,92 menos R$ 416,34), ou seja, deveria ter gerado um DARF de R$ 76,12.
    Não percebi isso naquele momento, mas agora em março, entrei no SICALC e paguei o DARF com multas e juros.
    A minha dúvida é: 1) devo lançar os R$ 76,12 como Imposto Pago na Declaração Anual de 2022 no mês de fevereiro ou no mês de março, que é quando ele deveria ter sido efetivamente pago? 2) Ou não lanço nada, uma vez que o imposto só foi pago agora em 2022?

    Muito agradecido.

    Responder
    • Rodolfo,
      Lance 76,12 no mês de fevereiro. Mesmo pagando depois e com outro valor, deve lançar como se tivesse pago na data correta.

      Responder
  7. Olá! Primeira vez que declaro imposto de renda.
    Tenho investimento em FIIs desde o ano de 2020, e só agora vou declarar imposto de renda. Como faço para declarar todos os fundos? Ou só declaro do ano passado?

    Responder
    • Martin,
      O correto seria vc fazer tb a declaração do ano passado. Mas faça primeiramente a declaração desse ano, caso a Receita solicite, vc terá que entregar tb a declaração do ano passado.

      Responder
  8. Boa tarde.
    Em 2020 havia comprado certa quantidade de um determinado FII e em 2021 comprei mais uma quantidade, desse mesmo FII, porém zerei minha posição em 2021.
    Mesmo tendo vendido tudo ainda devo declarar no campo:bens e direitos ?

    Responder
  9. Boa tarde, entrei em contato com varios corretores e ninguém me respondeu de forma objetiva as perguntas
    1. estou desempregado logo não tenho renda ou carteira assinada o dinheiro que investi foi presente de aniversário, como eu declaro isso no IR?
    2. se eu comprar e vender no mesmo ano eu declaro só no ano seguinte? após isso volto a ser isento da declaração anual?
    3. como eu declaro a compra e venda no mesmo ano? não tendo recebido nada dos dividendos
    4. como faço para pagar a taxa de venda? aonde eu gero o boleto?

    Responder
  10. Bom dia. Tive prejuízo na venda de ações no mês x1. No mês seguinte (x2), tive um lucro da venda de ações, mas o valor da venda foi inferior a R$ 20.000,00. Minha dúvida é se compenso o prejuízo do mês (x1) com o lucro (isento) do mês x2 ou mantenho o prejuízo do mês x1 para ser compensado, apenas, com um lucro tributável (vendas iguais ou maiores a R$ 20.000,00)?
    Obrigado.

    Responder
  11. Boa noite! Parabéns pelo site, tenho aprendido bastante!! Se puder me ajudar, tenho cotas do BCFF11 e fiz subscrição em nov/20. Como calcular o valor dessas novas cotas e onde declarar? Obrigada!

    Responder
    • Vania,
      Para simplificar sua vida, trate a subscrição como uma compra qualquer. Então, basta calcular o novo preço médio considerando o dinheiro que gastou e a quantidade de novas cotas. Em termos de declaração de imposto de renda, vai mudar só na ficha “Bens e Direitos”. Veja mais informações no vídeo…

      Responder
  12. Muito boa noite.
    Fiz em 2020 duas vendas de FII ambas com prejuízo. Duas perguntas, 1. Lanço os dois prejuízos no campo de Operaçoes de FII em cada mês de venda e com o valor negativado? 2. Esse prejuízo, posso abater caso faça alguma venda de FII com lucro neste ano ?

    Responder
    • Daniel,
      1 – Sim, lança com valor negativo. Não se esqueça de considerar as taxas e corretagens.
      2 – Pode sim abater prejuízo anterior de lucro futuro.

      Responder
  13. Olá! Comprei uma cota de fundo em setembro/2020 a R$ 99,49, não gostei e vendi em novembro do mesmo ano por R$ 95,31, com prejuízo. Não emiti DARF em nenhum momento. Como devo preencher isto na aba Renda Variável >> Operações de Fundo de Investimento Imobiliário? Obrigada!

    Responder
    • Fernanda,
      Faça o cálculo do prejuízo deste operação e lance no respectivo mês (coluna Resultado Líquido) colocando o sinal negativo (-) na frente do número.

      Responder
  14. Bom dia. Se alguém puder tirar a minha dúvida fico imensamente agradecida.
    Eu só queria saber qual saldo colocar no dia 31/12/2020 sendo que eu NÃO comprei nem vendi no decorrer de 2020 o FII que possuía no dia 31/12/2019. Meu segundo ano declarando IRPF e não quero cometer erros quanto a esta parte.
    Eu repito o valor de 2019? Ou não? Ou tenho que ver quanto era negociado em 31/12/2020?

    Responder
    • Janaina,
      Basta repetir o valor de 2019. Nunca deve atualizar um bem (qualquer que seja ele) na declaração para o valor de mercado.

      Responder
    • Ivan,
      Você já tinha o RBVA11?
      A princípio basta você declarar na ficha de bens o RVBA considerando o custo de aquisição após a incorporação.
      Já o valor fracionário que você recebeu direto na conta após o leilão de cotas você declara o imposto apenas se tiver ganho de capital.

      Responder
  15. Boa noite!
    Parabéns pelo site, extremamente esclarecedor e útil!
    Eu só vi uma informação divergente do que já li em outras publicações especializadas, e gostaria de verificar qual está certa:
    No caso de uma venda de FII que gere imposto a pagar, porém inferior a R$ 10,00, na resposta da Questão 41 foi dito que não deve ser lançado nada no campo “Imposto Pago”, deixando para lançar apenas quando efetivamente for pago. Porém, em outras publicações eu li que deve ser lançado normalmente o valor, mesmo inferior a R$ 10,00, como se tivesse sido pago, mas apenas o recolhimento não deveria ser feito, deixando para realizar o pagamento quando atingisse o valor mínimo de R$ 10,00. Vocês poderiam confirmar qual o procedimento correto? Eu mesmo estou nessa situação: fechei dezembro/2020 com um imposto calculado de R$ 7,21. Com isso, não fiz o pagamento, mas estava pensando em declarar estes R$ 7,21 como “Imposto Pago”, mas só recolher quando somar mais algum valor até ultrapassar R$ 10,00.
    Obrigado

    Responder
    • Mauricio,

      É uma questão polêmica. Você poderá encontrar uma interpretação diferente da minha, mas faço o seguinte:

      Situação 1: Se terminei o ano de 2020 devendo 7,21 e ainda não paguei o IR em 2021, então não informo nada no campo valor pago. Se já paguei, então posso informar o pagamento dos 7,21.

      Situação 2: Tive 7,21 a pagar em janeiro. Porém só paguei, por exemplo, em julho, então posso informar o pagamento dos 7,21 em janeiro. Suponha que o IR total pago de julho foi de 27,21, então no mês de julho deve lançar 20,00. Outra opção seria deixar o valor pago de janeiro zerado e lançar o total pago (27,21) em julho. Confesso que não sei qual é a correta ou se ambas estão corretas, mas o importante é que você pagou, e mesmo que a Receita acuse alguma divergência, você está amparado pela lei já que quitou o imposto acumulado no momento correto.

      Se tiver um opinião divergente pode falar, estamos aqui para discutir pois em muitas situações a Receita não deixa claro o que fazer. Mais informações no link abaixo.

      https://impostoderendarestituicao.com.br/darf-inferior-a-10-reais/

      Responder
  16. Oi. Tenho a seguinte dúvida: sou isento do IR, porém realizei a compra de 6 cotas de FIIs ao longo de 2019 para entender como funcionava. No ano seguinte 2020 realizei a declaração do Imposto de Renda devido a estas compras. Mantive as cotas e não realizei nenhuma compra em 2020. Ainda assim devo realizar a declaração pelo fato de estar ainda de posse destas cotas, ou não é necessário, já que não houve venda nem novas compras?
    Obrigado!

    Responder
    • Se em 2020 você não realizou novas compras e nem vendas, basta repetir no item Bens e Direitos os mesmos valores declarados no ano anterior. Mas é necessário manter o item, assim como você faz com imóveis, veículos, etc.

      Responder
  17. No ano de 2020 vendi todas as minhas cotas de FII’s, com prejuizo ao final da operação, porém recebi dividendos em alguns meses, como devo declarar no imposto de renda 2021, visto que minha posição ao final do ano estava zerada.

    Responder
    • Otavio,
      Declare os rendimentos normalmente como explicado no post. Já as posições de FIIs na ficha de bens devem ser zeradas colocando o valor “0” no campo “Situação em 31/12/2021”.

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  18. Olá.
    Tenho um FII desde 2017, mas só agora em 2021 que estou declarando (por conta de ações e etc), como que eu declaro esse fundo?

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    • Rodolpho,
      Na verdade já era para você estar fazendo a declaração anual desde 2018. De qualquer forma, declare agora normalmente, colocando o valor que pagou no FII nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”.

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  19. Fiz duas vendas de FIIs diferentes em Janeiro, uma do AAAA11 com prejuízo de R$320,00 e outra do BBBB11 com lucro de R$300,00, nesse caso precisa pagar IR ou não, pois no final tive um prejuízo de R$20,00? Obrigado

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  20. Sou isento do imposto de renda e comprei umas cotas de fundo imobiliário. Se eu não vender essas cotas devo declarar imposto de renda dos rendimentos?

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