Como declarar consórcio no imposto de renda 2024?

Consórcio é uma modalidade de capitalização usada por quem deseja adquirir um bem a médio ou longo prazo. Basicamente você investe dinheiro para receber uma carta de crédito e comprar um bem como imóvel ou veículo. No entanto, é importante saber que essa modalidade deve estar declarada em seu imposto de renda. Participantes contemplados ou não devem incluir as suas cotas em sua declaração. Os valores destinados ao consórcio são considerados uma espécie de bem, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito. Seguindo esta interpretação, vamos entender como fazer a declaração de consórcios no imposto de renda 2024.

Qualquer tipo de consórcio com valor igual ou maior que R$5 mil deverá ser declarado no Imposto de Renda, seja para imóveis, carros, motos ou outros bens. Os valores destinados ao consórcio são considerados uma espécie de bem, mesmo que você ainda não tenha conquistado a contemplação, sendo assim, consórcio somente deverá ser declarado como BENS E DIREITOS. Não deve ser declarado como DÍVIDA E ÔNUS REAIS. Assim, você deve declarar somente os valores efetivamente pagos, desembolsados por você no ano, referentes a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios.

A Receita Federal exige que seja informada a administradora de consórcio na qual você tem cotas. Para isso, no campo “Discriminação”, digite o nome e o número do CNPJ da empresa, a data de compra da sua cota e o número do seu grupo.

Caso a carta de crédito já tenha sido empregada na compra do bem, insira o código referente ao tipo de bem (imóvel ou veículo, por exemplo) e o nome do proprietário nos campos especificados.

Cartas de crédito ainda não utilizadas também devem ser declaradas. O processo para isso é parecido com aquele adotado com as cotas não contempladas. Declare o valor das parcelas pagas, o valor do lance (caso ele tenha sido ofertado e aceito) e os dados da administradora, além da data da aquisição da cota e o número de identificação do grupo. No campo “Discriminação”, inclui-se que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado.

1. VOCÊ TEM – OU TEVE – EM 2023, UMA OU MAIS COTAS DE CONSÓRCIO E: – NÃO FOI CONTEMPLADO; – OU FOI CONTEMPLADO E AINDA NÃO ADQUIRIU O BEM.

1.1. VOCÊ ADQUIRIU A(S) COTA(S) ATÉ 31/12/2023 E AINDA ESTÁ COM ELA(S) EM 31/12/2023:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, manter os dados da cota de consórcio:
  • Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.
  • No campo Situação em 31/12/2022, registrar o valor declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
  • No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022, acrescido dos valores pagos em 2023, conforme constar no Informe.

1.2. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2022 E A TRANSFERIU OU VENDEU EM 2023:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, manter o registro dos dados da cota de consórcio: Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Informar os valores pagos em 2023 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda da cota: Ex.: Valor pago em 2023: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
  • No campo Situação em 31/12/2022, registrar o valor declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

1.3. VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2023 E AINDA ESTÁ COM ELA EM 31/12/2023:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
  • Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2023, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2022.
  • No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor total pago em 2023 conforme constar no Informe.

1.4.VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2023 E A TRANSFERIU OU VENDEU EM 2023:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
  • Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2023, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago em 2023: R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
  • Não preencher os campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

2. VOCÊ TEM – OU TEVE – EM 2023 UMA OU MAIS COTAS DE CONSÓRCIO E FOI CONTEMPLADO E ADQUIRIU O BEM.

2.1. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM ATÉ 31/12/2022:

Manter o registro na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 01 para veículo automotor:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, manter o registro dos dados do bem adquirido com a cota de consórcio.
  • No campo Situação em 31/12/2022, registrar o valor declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
  • No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022, acrescido dos valores pagos em 2023 conforme constar no Informe.

2.2. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM ATÉ 31/12/2022 E VENDEU O BEM EM 2023:

Manter o registro na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 01 para veículo automotor:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, incluir o registro dos valores pagos em 2023 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda do bem: Ex.: Valor pago em 2023: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
  • No campo Situação em 31/12/2022, registrar o valor declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

2.3. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2022 E ADQUIRIU O BEM EM 2023:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, manter os dados da cota de consórcio:
  • Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
  • No campo Situação em 31/12/2022, registrar o valor declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 01 para veículo automotor:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do bem adquirido com a cota de consórcio.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2022.
  • No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022, acrescido dos valores pagos em 2023 conforme constar no Informe, e dos eventuais outros valores pagos para adquirir o BEM.

2.4. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2022, ADQUIRIU O BEM EM 2023 E VENDEU O BEM ATÉ 31/12/2023:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, manter os dados da cota de consórcio:
  • Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
  • No campo Situação em 31/12/2022, registrar o valor declarado no exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 01 para veículo automotor:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do BEM adquirido (discriminação) com a cota de consórcio, incluindo o registro dos valores pagos em 2023 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda do BEM: Ex.: Valor pago em 2023: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx. • Não preencher o campo Situação em 31/12/2022.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

2.5. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM EM 2023:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 01 para veículo automotor (veja aqui como declarar veículo no IRPF):

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do Bem adquirido com a cota de consórcio:
  • Ex.: Imóvel adquirido com o Consórcio Imobiliário da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2023, no valor de R$ xxx.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2022.
  • No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor das parcelas pagas em 2023 somado aos eventuais outros valores pagos para adquirir o BEM (recursos próprios, FGTS (retirar vírgula) etc).

2.6. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM EM 2023 E VENDEU O BEM ATÉ 31/12/2023:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 01 para veículo automotor:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do BEM adquirido com a cota de consórcio: Ex.: Bem adquirido (discriminar) com cota de consórcio da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2023, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago em 2023: R$ xxx. BEM vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2022.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

3. VOCÊ TEM – OU TEVE – EM 2023 UMA OU MAIS COTAS DE CONSÓRCIO, E FOI EXCLUÍDO DO GRUPO:

3.1. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2022, A COTA FOI EXCLUÍDA ATÉ 31/12/2022 E O SALDO AINDA NÃO LHE FOI DEVOLVIDO POR SORTEIO OU POR ENCERRAMENTO DO GRUPO:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
  • Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2022, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e excluída em xx/xx/20xx.
  • Preencher os campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 com o mesmo valor constante na Declaração 2023, ano-base 2022.

3.2. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2022, A COTA FOI EXCLUÍDA EM 2023 E O SALDO AINDA NÃO LHE FOI DEVOLVIDO POR SORTEIO OU POR ENCERRAMENTO DO GRUPO:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
  • Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2022, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e excluída em xx/xx/2023.
  • Preencher os campos Situação em 31/12/2022 com o valor constante na Declaração 2023, ano-base 2022, e o campo Situação em 31/12/2023 com os valores pagos em 2023 somados ao valor constante do campo Situação em 31/12/2022.

3.3. VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2023, A COTA FOI EXCLUÍDA EM 2023 E O SALDO AINDA NÃO LHE FOI DEVOLVIDO POR SORTEIO OU POR ENCERRAMENTO DO GRUPO:

Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”:

  • No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
  • Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2023, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e excluída em xx/xx/2023.
  • Não preencher o campo Situação em 31/12/2022.
  • Informar no campo Situação em 31/12/2023 os valores pagos em 2023.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE PARA CONSORCIADO COM COTA EXCLUÍDA: Se você recebeu em 2023 a devolução dos recursos aplicados, por sorteio ou por encerramento do grupo, registre no campo DISCRIMINAÇÃO este recebimento. Se a Cota for anterior a 2023, registre somente o campo Situação em 31/12/2022. Deixe o campo Situação em 31/12/2023 em branco, caso a cota tenha sido adquirida antes de 2023 ou no próprio ano de 2023.

Perguntas e respostas sobre declaração de consórcios

Pergunta: Realizei um consórcio em 2023 no valor de R$ 32.000, pagando 4 parcelas de R$ 600 cada. Em novembro, dei um lance de R$ 13.000 e fui contemplado, adquirindo o veículo no mesmo ano. Como devo proceder na declaração do Imposto de Renda 2024? As parcelas pagas e o lance devem ser lançados apenas em bens e direitos?

Sim, na declaração do Imposto de Renda 2024, você deve incluir dois itens na ficha de “BENS E DIREITOS”:

  1. Um consórcio não contemplado com valor 0,00 nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”.
  2. Um veículo, cujo valor em 31/12/2023 é a soma das parcelas pagas até essa data, incluindo o lance e eventual diferença paga em dinheiro. Certifique-se de informar os dados corretos e detalhados da aquisição, como modelo do veículo, número de identificação, e dados da administradora do consórcio.

Pergunta: Meu consórcio foi contemplado em 2023, mas ainda não adquiri nenhum bem. Como devo proceder na declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Mesmo que você ainda não tenha adquirido o bem, é necessário declarar o consórcio como um direito na ficha de “BENS E DIREITOS”. Insira as informações pertinentes, como dados da administradora, número do grupo, e valor da contemplação

Pergunta: Adquiri um consórcio em 2020, mas nunca declarei imposto de renda por falta de informação. Este ano vou realizar a declaração. A dúvida é: na situação em 31/12/2022, devo inserir apenas o valor pago no ano de 2022, e na situação em 31/12/2023, coloco o montante pago nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2023. Está correto?

Resposta: Não exatamente. Os valores devem ser sempre acumulados. Em 31/12/2022, você deve declarar o valor pago desde a primeira parcela até essa data. Já em 31/12/2023, declare o total pago acumulado até 31/12/2022 somado ao total pago no ano de 2023. Isso garantirá que a declaração reflita com precisão os valores efetivamente desembolsados ao longo de todo o período do consórcio.

Pergunta: Fui contemplado em 2022 e em 2023 não precisei declarar Imposto de Renda. Entretanto, este ano de 2024 precisarei fazer a declaração. Como devo proceder para informar o bem adquirido por meio do consórcio?

Resposta: Você deve incluir o bem no ano-base de 2024, com o valor atualizado até 31/12/2023. Certifique-se de inserir todas as informações relevantes sobre o bem, como modelo, número de identificação, e outros detalhes importantes. Isso garantirá a precisão da sua declaração de Imposto de Renda, mesmo que o ano-base seja 2024.

Pergunta: E se fui contemplado, mas não adquiri o bem, recebi o valor em dinheiro e o gastei. Devo colocar zero na situação de 2023 e não lançar mais nada em bens, é isso?

Resposta: Sim, exatamente. Se você foi contemplado, recebeu o valor em dinheiro e o utilizou, coloque zero na situação em 31/12/2023 e não é necessário lançar mais nada na ficha de “BENS E DIREITOS”.

Pergunta: Tenho um consórcio pelo Bradesco, e percebi que as prestações não são fixas. Portanto, somei as prestações pagas referentes ao ano de 2023. Está correto?

Resposta: Sim, você está no caminho certo. Contudo, é importante ressaltar que ao declarar o consórcio no Imposto de Renda, você deve considerar sempre o saldo consolidado de todos os anos, não apenas a soma das parcelas do ano em questão. Isso garantirá uma declaração precisa e em conformidade com as normas da Receita Federal.

Pergunta: Não é necessário lançar em dúvida e ônus caso ainda tenha valor apagar, correto?

Resposta: Depende. Se o bem adquirido por meio do consórcio é a garantia do pagamento, não é necessário. Nesse caso, você atualizará o valor de aquisição do bem com o total pago no ano. No entanto, se for uma dívida em que o bem que gerou a dívida (aquisição) não existe mais, então será necessário lançar na ficha de “Dívida de Ônus Reais” o saldo devedor, amortizado anualmente, e o total pago no ano.

Pergunta: Comprei meu carro por R$ 53 mil, utilizando minha carta de consórcio no valor de R$ 47 mil, e a diferença foi coberta com recursos que eu tinha guardado. Adquiri a carta em 2022, fui contemplado e comprei o carro em 2023. A minha dúvida é: não deveria informar em algum lugar que o valor total do meu carro é de R$ 53 mil?

Resposta: Sim, no campo da discriminação, você pode incluir essa informação. Além disso, no campo de valores (31/12/2023), coloque o montante total desembolsado pelo carro, considerando tanto os valores pagos no consórcio quanto o dinheiro guardado. Essa abordagem garantirá que a declaração do Imposto de Renda reflita com precisão o custo total do seu veículo, proporcionando uma declaração mais precisa e em conformidade com as normas da Receita Federal.

Pergunta: Caso eu tenha mais de uma carta de consórcio e ambas tenham sido utilizadas na compra de um único imóvel, como devo proceder na declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Você deve declarar ambas as cartas, desde que estejam na fase de pagamento. Como já adquiriu o bem, na descrição (campo de “Discriminação”), informe que a aquisição foi realizada por meio de duas cartas de consórcio, identificadas como a e b, e forneça as características específicas de cada uma. Isso garantirá que a declaração reflita de forma precisa a utilização de ambas as cartas na aquisição do imóvel, cumprindo as exigências da Receita Federal.

Pergunta: Eu costumava fazer a declaração com um escritório contábil, mas agora decidi fazê-la por conta própria. Tenho um veículo alienado a um consórcio que foi contemplado em 2023. Devo declarar o veículo e fornecer informações sobre o consórcio na discriminação? Ou devo declarar o consórcio e fornecer informações sobre o veículo? Se for este último caso, como declarar esse consórcio que foi contemplado em 2023?

Resposta: Se o consórcio foi contemplado e você adquiriu o bem (veículo), é necessário declarar a aquisição do veículo. Na descrição do veículo, informe que a aquisição foi realizada por meio do consórcio. Cada prestação paga no consórcio contribuirá para o valor total do veículo.

Pergunta: Iniciei um consórcio em fev/21 e paguei apenas a entrada. Depois percebi que fui enganada, abri um processo contra a administradora do consórcio e até agora não recuperei meu dinheiro. Como declaro isso?

Resposta: O valor pago até o momento deve ser mantido como consórcio não contemplado, até que você recupere o valor. Na descrição, explique que interrompeu os pagamentos devido à situação e abriu um processo contra a administradora. Quando receber a quantia proveniente do processo, ajuste o valor na declaração para refletir essa recuperação, zerando a entrada anteriormente registrada.

Pergunta: Tenho uma carta de consórcio adquirida em 09/22 e fui contemplado em 10/2023, mas ainda não utilizei a carta. Pelo que eu entendi, devo declarar na opção de consórcio não contemplado e no campo informar a data da contemplação, valor pago com lances e parcelas. No final de 2023, devo informar o saldo da carta de crédito ou o valor pago?

Resposta: Exatamente, enquanto não utilizar a carta de crédito para adquirir o bem, ou seja, não utilizar o dinheiro contemplado, ele permanecerá, para fins de declaração, como consórcio não contemplado. O saldo na ficha de consórcio não contemplado, ou ainda quando adquirir o bem, é sempre o valor pago até aquele momento, refletindo as parcelas, lances e demais valores desembolsados.

Pergunta: Tenho um consórcio contratado anteriormente que foi quitado em 2023, e com o valor adquiri um automóvel para outra pessoa, que é meu dependente na declaração do Imposto de Renda. Como devo declarar essa situação?

Resposta: Neste ano, realize a baixa no item “consórcio não contemplado”, colocando valor zero em 2023 e o valor pago até 2022. No código do veículo adquirido, informe a forma de aquisição, indicando se houve pagamento em dinheiro e qual foi a contribuição com o consórcio contemplado. Em 31.12.2022, mantenha o valor zerado, e em 31.12.2023, registre o montante pago em dinheiro somado às parcelas do consórcio.

Pergunta: Comecei a pagar o consórcio em 2020 e nunca fiz declaração. Em novembro de 2022 e pedi o cancelamento e recebi o reembolso. Como devo declarar essa situação? É bens e direitos ou rendimentos não tributáveis?

Resposta: Primeiro precisa ver se está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda – DAA. Estando obrigado você lançará na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis no código 26 – OUTROS. Lá você lança CNPJ, Nome da Empresa e na descrição você coloca que se trata de Devolução de Valores.

Pergunta: Fui contemplado através de lance e fiz a compra de uma casa. Seguindo as instruções do vídeo, no grupo 01, código 12, na situação de 2023 (31/12), devo informar apenas o valor das parcelas pagas conforme consta no Informe da CAIXA, ou também devo incluir o valor total da compra da casa? Utilizei recursos do FGTS e dinheiro próprio. Em outras palavras, devo somar os valores do grupo 99 informados na situação de 2022, todo o valor do lance (recursos próprios), e colocar na situação em 31/12/2023. Estou correto?

Resposta: Sim, você está correto. Além de informar o valor das parcelas pagas conforme o Informe da CAIXA, você deve incluir o valor total da compra da casa. Isso inclui os recursos próprios, o lance e eventualmente o FGTS utilizado. Lembre-se de que o FGTS recebido é considerado um rendimento isento, então, se o utilizou ou sacou, também é necessário declarar clicando na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, escolhendo o tipo 04 e informando o valor correspondente.

42 comentários em “Como declarar consórcio no imposto de renda 2024?”

  1. Bom dia, meu nome é Gelson!
    Adquiri um consórcio imobiliário em 2019, fui contemplado em 2022 e adquiri um terreno com esse consórcio em 2023, mas ainda continuo pagando as parcelas. Como devo declarar? como consórcio ou como imóvel?

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  2. Olá, meu consorcio foi contemplado em 2022 por meio de lance e adquiri um carro, no meu IR 2023 eu declarei o consorcio ( dei a baixa, pois foi contemplado) e declarei o bem também. Minha duvida é a seguinte, no ano de 2023 eu quitei o consorcio, no IR 2024, eu ainda preciso declarar novamente a baixa do consorcio, como fiz no ano passado, ou somente atualizar os valores relativo ao bem adquirido no grupo Bens e direitos?

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  3. Possuo um consórcio desde 2017 e fui contemplado por sorteio em agosto de 2022. No entanto, ainda não utilizei minha carta de crédito. Qual grupo e código devo utilizar na declaração? Preciso criar um novo item em ‘Bens e Direitos’ ou posso continuar utilizando o código 05, uma vez que não fiz a utilização da minha carta de crédito?
    No campo “situação em 31/12/2022”, devo informar a soma dos valores pagos no ano calendário, como já era informado?

    Muito obrigado.

    Responder
    • Victor,

      Neste caso, como ainda não utilizou a carta de crédito, o consórcio deve ser declarado como “Consórcio Não Contemplado” utilizando o código 05 na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “situação em 31/12/2022”, informe a soma dos valores pagos no ano calendário de 2022. Mantenha essa declaração enquanto não utilizar a carta de crédito. Quando houver a utilização, você deverá alterar o código para o correspondente ao bem adquirido. Certifique-se de manter a precisão nas informações sobre o consórcio e suas contribuições.

      Responder
  4. Boa tarde, meu pai tem um cnpj e adquiriu um consorcio 10/2016, em 08/2017 foi contemplado e adquiriu o carro 09/2017, porém eu que sempre paguei o consorcio e só consegui transferir a cota do consorcio para o meu nome 09/2019, como faço para lançar meu imposto de renda? eu teria que ter lançado o consorcio desde o começo ou só após que foi transferido para o meu nome?

    Responder
    • Igor,

      Você deve lançar o consórcio no Imposto de Renda a partir do momento em que a cota foi transferida para o seu nome, ou seja, a partir de setembro de 2019. As contribuições e informações anteriores à transferência não devem ser incluídas na sua declaração, pois o consórcio não estava formalmente sob o seu nome nesse período. Certifique-se de fornecer detalhes precisos sobre a transferência e adquirir o carro, bem como de incluir as informações corretas a partir do ano da transferência em diante.

      Responder
  5. Tenho um consórcio Honda de moto iniciado em 2021 em nome de outro titular, em 2022 eu assumi este consórcio, inclusive fazendo a transferência legal junto a Honda para o meu nome.
    Como devo declarar este consórcio agora no irpf 2023? Declaro só as parcelas que paguei em 2022, ou todas as parcelas pagas em 2022 inclusive pelo antigo titular ? Situação em 2021 deixo em branco uma vez que não estava em meu nome ?

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    • Nilberto,

      Sim, você deve declarar todas as parcelas pagas em 2022, incluindo aquelas que foram pagas pelo antigo titular antes da transferência. A situação em 2021 deve ser deixada em branco, uma vez que o consórcio não estava em seu nome nesse período. Certifique-se de atualizar todas as informações referentes ao ano em que você assumiu o consórcio, incluindo a transferência legal junto à Honda.

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  6. Tenho um consórcio iniciado e contemplado através de lance em 2020 e com bem móvel alienado e parcelas sendo pagas, porém não declarei em 2021 como faco agora em 2022. E tenho outro consórcio iniciado em 2018 com bem alienado e parcelas sendo pagas que tambem não foi declarado, como faço em 2022

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  7. Olá, sou Nara.
    Comprei um consórcio em 2009 de imóvel, de 156 parcelas, cancelei o consórcio depois que paguei 97 parcelas, fui contemplada como cota cancelada e recebi em dezembro de 2021 o valor referente as parcelas que paguei. Nunca declarei IR e agora que esse crédito já caiu na minha conta, como devo declarar? Não usei o dinheiro para comprar imóvel, uma parte dele ainda está na minha conta.
    Obrigada!

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  8. além de colocar o aumento na amortização de meu apartamento, como lançar uma carta de crédito (foi esse o valor que utilizei) para justificar o aumento do patrimônio?

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  9. Boa tarde, Meu nome é Cleverson.
    Em 2021, paguei as duas últimas parcelas do meu consorcio que ja havia sido contemplado mas nao utilizei a carta. Apos a quitação o banco depositou o dinheiro em conta, uma parte do dinheiro comprei uma moto e a outra investi, até então venho declarando normalmente sempre somando os valores pagos nos anos, como fica minha declaração ?

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  10. Comprei carta de crédito de contemplado para utilizar na construção da minha casa em 2021. A casa começou a ser construída um pouco antes da aquisição da carta de crédito. Como declarar no IR?

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  11. Bom dia!

    Finalizei o pagamento do consórcio e ao invés de adquirir o bem, escolhi receber o valor em dinheiro, como coloco isso no imposto de renda?

    Obrigada!

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    • Ariane,
      Declare normalmente o consórcio como mostrado no vídeo, colocando zero no campo “Situação em 31/12/2021” caso isso tenha ocorrido em 2021. Se você ainda está com o dinheiro ou parte dele, basta declará-lo na ficha de Bens e Direitos.

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      • Lendo todas as perguntas e respostas ainda ficou dúvida se o valor recebido do consórcio (contemplado em sorteio, quitado e recebido, o fato é que o dinheiro foi recebido e o consórcio encerrado) deve ser declarado em Rendimentos isentos e não tributáveis (se sim, seria em outros??), se não precisa declarar esse valor (teve uma resposta que isso foi dito), apenas declarar o destino, para onde foi esse dinheiro se foi investido, mas se foi para pagar contas, não precisa declarar em lugar nenhum? E a terceira opção foi colocado nessa resposta para declarar em Bens e Direitos, mas não ficou claro onde isso deve ser feito. Não parece certo declarar esse valor recebido como Bem e Direito.

    • Adriano,
      Correto, a partir de 2022 não existe mais o código 95. Agora é Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”.

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  12. Boa tarde, fui contemplado em meu consorcio imobiliario em 2021 por lance, e adquiri um imóvel, paguei o imóvel com a carta do consórcio mais o valor da venda do imovel que vendi em 2021, ainda estou pagando o consorcio, o consor cio esta lançando em 2021 em Bens e Direitos, com0 fica em 2022, esse lançamento, e as pacelas que ainda estão sendo pagas como lançar?

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    • Luiz,
      Faça a baixa do consórcio esse ano colocando zero no campo “Situação em 31/12/2021”. Abra na ficha em bens e direitos um item de acordo com o imóvel adquirido, e coloque no valor 31/12/2021 o valor constante no consórcio na data 31/12/2020 somado com o valor pago em 2020 mais a parte relativa ao imóvel vendido. Em 31/12/2020 deixe zerado. Quanto as parcelas que ainda serão pagas em 2022, será somado ao bem na declaração do ano que vêm.

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  13. Rodrigo, bom dia
    Tinha uma cota de consórcio veículo no valor de R$ 28.000,00. Em 2020 dei um lance de R$ 8.000,00 quitando a cota. Com a carta de crédito comprei um veiculo de R$ 18.000,00 e a diferença de R$ 10.000,00 recebi em dinheiro via crédito em conta corrente. Em 2020 já gastei essa diferença no dia a dia. Como declaro esses valores?
    Fico no aguardo,
    Muito Obrigado.

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  14. Adquiri um consórcio de automóvel em 2019 e fui contemplado através de lance e adquiri o carro tb em 2019.
    Já declarei em 2020 esse bem e os valores gastos. Agora na declaração de 2021 como devo proceder uma vez que ainda estou pagando as parcelas
    Obrigada

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  15. Adquiri um consórcio de imóvel em 2018 e fui contemplado no sexto mês desde então venho declarando o bem , tenho que colocar informações específicas do imóvel que comprei ?

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  16. Boa noite Srs,
    Dei um lance de 30.000,00 no meu consórcio de imóvel e fui contemplado, depois de SEIS meses (18/12/2020) recebi o crédito em minha conta, o mesmo foi adquirido em 2012 e desde então já vinha declarando. Como faço minha declaração agora?
    Obrigado,
    Osleck

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  17. Bom dia. Adquiri consorcio pelo qual ja paguei 36 parcelas, mas náo delcarei a compra em anos anteriores. Fui contemmplado por sorteio em 2020 e adquiri veículo. Devo informar o Consórcio no código 95 e a aquisiçao do bem no código 21 na Declaração deste ano, ou informo tudo no Código 95? Grato.

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    • Sergio,
      Primeiramente precisa retificar as declarações dos anos anteriores para lançar o consórcio.
      Já na declaração deste ano coloque o consórcio zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e declare o veículo normalmente informando que o dinheiro veio do consórcio.

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  18. ADQUIRI UMA COTA DE CONSORCIO DE AUTOMOVEL EM NOVEMBRO DE 2019 E FUI CONTEMPLADO POR LANCE EM MARÇO/2020, PAGUEI O LANCE E COM O CRÉDITO ADQUIRI UM SISTEMA DE ENERGIA SOLAR QUE FOI INSTALADO NA MINHA RESIDÊNCIA. NA DECLARAÇÃO DE 2020 EU DECLAREI O TAL CONSÓRCIO COMO BENS E DIREITOS. COMO DEVO DECLARAR NO IRPF 2021

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  19. OLA! EM FEVEREIRO 2020 FUI CONTEMPLADO COM UM CONSORCIO DE AUTOMÓVEIS. DEI UM LANCE, UTILIZANDO PARTE DA COTA. NA MESMA LOJA , DEI DE ENTRADA MEU VEÍCULO E O VALOR JUNTEI COM O CREDITO DO CONSORCIO PARA ADQUIRIR O OUTRO AUTOMÓVEL. DEVO ABRIR DUAS GUIAS ( DA COMPRA DO AUTOMÓVEL E DA CONTEMPLAÇÃO DO CONSORCIO) NA DECLARAÇÃO, OU FAÇO APENAS UMA ( CONTEMPLAÇÃO)?

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    • Rodrigo,
      Como você não tem mais o consórcio, deve declarar apenas o veículo. No campo “Discriminação”, descrimine o valor que foi obtido no consórcio.

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  20. Olá!! Meu nome é Daiane.

    Eu adquiri uma cota para construção/reforma de imóvel em 2020, fui contemplada 5 meses após.
    Devido ao fato de ter que dar um imóvel como garantia que cubra 100% do valor contemplado, ainda não utilizei o valor contemplado. O dinheiro ainda não está sobre meu domínio. Como devo declarar neste caso?

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