Se você recebeu salários ao longo do ano-calendário de 2025, precisa reportar esses valores corretamente à Receita Federal em 2026 para evitar cair na malha fina. Os salários e demais proventos do trabalho CLT devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quem está obrigado a declarar em 2026?
Os rendimentos tributáveis englobam salários, férias, horas extras, comissões, pró-labore, aposentadorias e pensões do INSS, além de aluguéis recebidos.
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Critério de Obrigatoriedade: Se a soma de todos os seus rendimentos tributáveis ao longo de 2025 foi superior a R$ 33.919,80 (novo limite atualizado pela Receita Federal), você está legalmente obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026.
Passo a Passo para Declarar Salário no Sistema da Receita
Para realizar o preenchimento, você deve utilizar o Informe de Rendimentos, documento que a sua empresa (fonte pagadora) teve o prazo legal para fornecer até o fim de fevereiro de 2026. Os valores devem ser copiados exatamente como constam no papel.
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Acesse o Sistema: Abra o programa gerador da declaração do IR 2026 (computador) ou acesse o serviço pelo site/aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
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Localize a Ficha: No menu lateral esquerdo, clique em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
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Selecione o Titular: Escolha a aba “Titular” (ou “Dependente”, caso esteja declarando o salário de um dependente que possua renda própria).
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Insira as Informações: Clique no botão “Novo” e preencha os seguintes campos idênticos ao informe:
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CNPJ e Nome da fonte pagadora;
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Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica (Valor total do salário bruto tributável);
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Contribuição Previdenciária Oficial (Desconto do INSS);
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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) (Se houver);
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13º Salário (Valor líquido do décimo terceiro);
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IRRF sobre o 13º Salário.
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⚠️ Atenção sobre o Múltiplo Vínculo: Se você teve mais de um emprego ou mudou de empresa durante o ano de 2025, clique em “Novo” e abra um formulário separado para cada CNPJ.
O que é o IRRF e como ele funcionou em 2025?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) funciona como uma antecipação do imposto recolhida mês a mês. A própria empresa desconta o valor direto do holerite do funcionário e o repassa ao Governo Federal.
O cálculo do IRRF é feito de forma progressiva. Ao longo de todo o ano-calendário de 2025, vigorou a nova tabela de isenção:
Faixas de Isenção do IRRF no Ano-Calendário 2025
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Até R$ 2.259,20: Isento de retenção na fonte na tabela progressiva.
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Mecanismo do Desconto Simplificado: Com a dedução simplificada mensal de R$ 564,80 aplicada na fonte, quem ganhou até R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos de 2024/2025) ficou totalmente isento de desconto de IRRF na folha de pagamento.
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Acima dessa faixa: Alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%, aplicadas sobre a base de cálculo mensal.
A Tributação Exclusiva do 13º Salário
O 13º salário possui uma dinâmica tributária isolada dos salários mensais:
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Tributação Exclusiva/Definitiva: O imposto retido sobre o décimo terceiro na folha de pagamento é final. Isso significa que o valor do 13º salário não se soma aos salários dos outros meses para empurrar você para uma faixa de alíquota mais alta na declaração anual.
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Ajuste Anual: Na declaração de 2026, o programa utiliza o valor do 13º apenas de forma informativa. Já os salários dos 12 meses normais entram no cálculo global que define se você terá imposto a restituir ou saldo a pagar.
Dúvidas mais comuns sobre declaração de salário
Pergunta 1: Além do meu salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Qual valor devo informar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Devo declarar o valor bruto ou líquido?
Resposta: Todos os rendimentos decorrentes do trabalho assalariado — como salário-base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, comissões e gratificações — são considerados rendimentos tributáveis. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da sua Declaração de Ajuste Anual.
O valor a ser declarado é sempre o bruto, conforme consta no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. Nessa mesma ficha, você deve informar também:
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O valor da contribuição previdenciária oficial (INSS);
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O imposto de renda retido na fonte (IRRF), se houver;
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O valor do 13º salário e seu respectivo IRRF (em campos próprios).
O programa da Receita Federal se encarrega automaticamente de aplicar as deduções legais. Já o 13º salário, por ser de tributação exclusiva, terá seu valor transportado automaticamente pelo sistema para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Pergunta 2: A partir de qual valor de salário sou obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Resposta: Para a declaração do Imposto de Renda em 2026 (ano-calendário 2025), está obrigado a declarar quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.919,80. Isso corresponde ao valor anual bruto somado de salários, férias, horas extras, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Pergunta 3: Quem recebeu até R$ 33.919,80 em 2025 está dispensado da declaração. Mas salários acima de R$ 2.259,20 já sofrem retenção de IR na fonte (tabela progressiva). Se alguém ganha esse valor por mês, precisa declarar? Qual a relação com o limite anual?
Respostas: O valor de R$ 33.919,80 é o limite anual de obrigatoriedade para entrega da declaração em 2026. Se a soma de todos os seus rendimentos tributáveis brutos em 2025 ultrapassar esse teto, você é obrigado a declarar, independentemente de ter tido imposto retido na fonte ou não.
Já o valor de R$ 2.259,20 mensais (que na prática chega a R$ 2.824,00 se aplicado o desconto simplificado mensal de R$ 564,80) é o limite de isenção da tabela progressiva do IRRF na folha de pagamento.
Essa diferença ocorre porque a retenção na fonte é uma antecipação mensal, enquanto a obrigatoriedade de entrega da declaração considera o acumulado do ano inteiro. Portanto, é totalmente possível que alguém sofra descontos de IRRF em alguns meses (férias ou meses com muitas horas extras), mas feche o ano abaixo do limite de R$ 33.919,80. Nesses casos, a pessoa está dispensada de declarar, mas é altamente recomendável que declare para reaver 100% do imposto retido por meio da restituição.
Pergunta 4: Ao informar o salário e o 13º na declaração, os valores aparecem na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Isso está correto? Devo declarar separadamente?
Resposta: Sim, o comportamento do sistema está correto. Você deve preencher tanto o salário bruto anual quanto o 13º salário dentro da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilizando os campos específicos para cada um.
Como o 13º salário possui tributação exclusiva e definitiva na fonte, o próprio programa da Receita realiza o transporte desses valores para a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” de forma automática. Você não precisa digitá-los em fichas separadas.
Pergunta 5: Não recebo salário, mas comprei duas ações na bolsa por R$ 3 cada, totalizando R$ 6. Depois disso, não fiz mais nenhuma operação. Ainda assim, preciso declarar?
Resposta: Não necessariamente. Houve uma alteração importante na regra da Receita Federal: o simples fato de comprar ou possuir ações não obriga mais o contribuinte a declarar o Imposto de Renda.
Você só estará obrigado a declarar por conta de operações em Bolsa de Valores se se enquadrar em uma destas duas situações:
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Vendeu um total superior a R$ 40 mil em ativos (ações, FIIs, ETFs, etc.) ao longo do ano de 2025; ou
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Realizou operações que tiveram incidência de imposto (operações de Day Trade ou vendas de ações comuns acima do limite de isenção mensal com lucro).
Como o seu valor foi irrisório (R$ 6) e não houve venda com lucro, você está dispensado de declarar, a menos que se enquadre em outra regra de obrigatoriedade (como o limite de rendimentos tributáveis anual).
Pergunta 6: Recebi salários de mais de uma empresa ao longo de 2025. Como devo declarar?
Resposta: Você deve incluir cada empresa de forma individualizada. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, clique no botão “Novo” para cadastrar a primeira empresa utilizando o respectivo Informe de Rendimentos. Após concluir, clique em “Novo” novamente e repita o procedimento preenchendo os dados (CNPJ, nome da fonte, rendimentos, INSS e IRRF) da segunda empresa.
⚠️ Nota fiscal/Aviso: Ao somar os rendimentos de múltiplos vínculos, a sua base de cálculo final aumenta, o que frequentemente faz com que o imposto retido mensalmente tenha sido insuficiente, podendo gerar imposto a pagar no ajuste anual.
Pergunta 7: Estou desempregado, mas trabalhei e recebi salário em parte de 2025. Ainda preciso declarar em 2026?
Resposta: Depende exclusivamente dos valores recebidos. Se a soma dos salários e verbas tributáveis (como férias proporcionais) recebidos nos meses em que trabalhou em 2025 ultrapassou R$ 33.919,80, a declaração é obrigatória. Se ficou abaixo desse valor, você está dispensado. No entanto, se houve qualquer retenção de IRRF nos seus holerites ou na sua rescisão, vale a pena enviar a declaração para restituir esse dinheiro.
Pergunta 8: Recebi rendimentos de estágio ou jovem aprendiz em 2025. Preciso declarar?
Resposta: Sim, as bolsas de estágio remunerado e os salários de jovem aprendiz são classificados legalmente como rendimentos tributáveis. Portanto, seguem a mesma regra geral: se a soma total recebida no ano ultrapassar R$ 33.919,80, a entrega da declaração é obrigatória. Se ficou abaixo, a entrega é opcional (vantajosa caso tenha ocorrido retenção de imposto na fonte).
Pergunta 9: Meu cônjuge e eu trabalhamos. Podemos declarar em conjunto?
Resposta: Sim. É permitido fazer a declaração em conjunto, hipótese em que um dos parceiros figura como titular e o outro entra como dependente. Contudo, todos os rendimentos de ambos devem ser somados na mesma declaração.
Essa modalidade costuma ser desvantajosa quando ambos possuem renda tributável expressiva, pois a soma dos salários eleva a base de cálculo para a alíquota máxima de 27,5%. O ideal é preencher todos os dados no programa do IR e verificar no menu lateral o comparativo do imposto nas opções “Em Conjunto” e “Individual” para escolher a mais econômica.
Pergunta 10: Meu empregador não me entregou o informe de rendimentos dentro do prazo. Como posso declarar?
Resposta: Por lei, as empresas eram obrigadas a disponibilizar o documento até o último dia útil de fevereiro de 2026. Caso não tenha recebido, formalize o pedido junto ao setor de Recursos Humanos/DP da empresa.
Se a empresa se recusar ou tiver falido, você pode consultar as informações consolidadas utilizando a Declaração Pré-Preenchida no portal Gov.br (nível prata ou ouro), pois esses dados são enviados pelas empresas via DIRF. Como última alternativa, utilize a soma dos seus holerites mensais para o preenchimento manual.
Confira também como declarar poupança no imposto de renda.
Trabalho em 2 empresas, registrado, sou isento de IR nas 2 empresas, quando somo os 2 demonstrativos do 2023, passa de 40.000,00, quando faço a Declaração de IR aparece que tenho que pagar Imposto, é isto mesmo?
Eva,
Sim, isso pode acontecer — e é um dos casos mais comuns de dúvida entre quem trabalha em duas empresas simultaneamente, mesmo sendo isento de IR na fonte em ambas.
✅ Explicação:
Quando você tem dois empregos e recebe salários de duas fontes pagadoras, cada empresa calcula o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de forma isolada, aplicando a tabela de isenção individualmente.
Ou seja:
– Se em cada empresa você recebe até R$ 2.112,00 por mês, nenhuma das duas retém IR na fonte.
– Porém, a Receita Federal considera a soma dos rendimentos recebidos ao longo do ano, e não por empresa.
O que acontece na prática:
– A soma dos seus salários passa do limite de isenção anual (R$ 30.639,90 em 2024);
– Você ultrapassa faixas de alíquota da tabela progressiva;
– Como não houve retenção suficiente de IR ao longo do ano, o programa da Receita calcula que você tem imposto a pagar na declaração (isso é o chamado “ajuste anual”).
✅ Exemplo prático:
– Empresa A: R$ 2.000,00/mês → Isento de IRRF
– Empresa B: R$ 2.000,00/mês → Também isento de IRRF
Total mensal: R$ 4.000,00 → Acima da faixa de isenção
Ao longo do ano:
R$ 4.000,00 × 12 = R$ 48.000,00 → Valor tributável
Como nenhum IR foi retido na fonte, o programa calcula e cobra o imposto devido.
uma cliente recebe pensão alimentícia do marido que é militar, ela tem 76 anos e recebeu de pensão em 2021 o valor de R$ 70.739,02, ao fazer a declaração dela coloquei o valor de R$ 45.997,28 em rendimentos tributários recebidos de pessoa física na coluna pensão alimentícia e R$ 24.751,74 em parcela isenta por ela ter 76 anos. enviei a declaração receita e a mesma está com pendência alegando que minha cliente recebeu ao longo de 2021 a quantia de R$ 70.739,02. Pergunto, pensionista de militar não tem direito a parcela dedutível quem tem idade acima de 65 anos?
Ednilson,
Poste sua dúvida no grupo de contadores lá no Face, eles estão resolvendo dúvidas por lá…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Ednilson, o tempo passou e vamos começar 2025.
A isenção é para salário, proventos ou aposentadoria.
Pensão alimentícia não é rendimento do trabalho, por isso não há parcela dedutível.
Eu recebi no ano de 2022 salário de duas empresa, uma até abril e a outra de abril até o fim do ano. Essa última já era tributado o imposto, na primeira não. A minha dúvida é: eu devo declarar as duas rendas que tive em 2021?
João,
Deve declarar sim as duas rendas.
Olá,
Quando faço a declaração no ano de 2021, para o ano base 2020, no informe de rendimentos da empresa são considerados os salários de jan/2020 – dez/2020, ou é considerado dez/2019 também? Estou perguntando, pois no informe de rendimentos veio que recebi um determinado valor em 2020, porém, na prática recebi um valor inferior. Questionando o setor de pagamentos, disseram para somar dezembro de 2019 aos cálculos, pois ele entra para a declaração do ano subsequente. Achei isso muito estranho, pois devo declarar somente o que de fato recebi no ano base. Qual é o entendimento acerca desse assunto? Obrigado.
Robson,
É uma interpretação estranha da empresa, mas se eles enviaram o informe para a Receia desta maneira, então você deverá declarar desta maneira para não gerar malha fina.
Pergunta:- Minha irmã tem 74 anos e é aposentada e recebe o salario de aposentada e o salário de pensão por morte, como declarar os valores recebidos, sendo que tem o abatimento por idade. Como declaro os 2 valores.
essa é minha dúvida
Geni,
A parcela isenta da aposentadoria deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. O que ultrapassar esse valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Por exemplo, se o aposentado ou pensionista recebeu R$ 40 mil no ano de 2020, terá que declarar com o código 10 da ficha rendimentos isentos e não tributáveis o valor máximo de R$ 24.751,74. Os R$ 15.2483,26 restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Confira mais informações detalhadas sobre como declarar aposentadoria no imposto de renda.