Como declarar CDB no imposto de renda 2024?

Pergunta do Contribuinte: Tinha alguns CDBs do Banco Inter que resgatei ano passado. O imposto de renda é cobrado pela corretora no repasse do rendimento, e o informativo vem sem CNPJ, como devo declarar? Precisa declarar o CDB no imposto de renda 2024?

Esta é uma dúvida muito comum para quem investe em CDBs. Geralmente o investidor fica na dúvida se deve declarar ou não o imposto de renda retido na fonte. Este imposto não deve ser declarado. O contribuinte precisa declarar apenas o rendimento líquido recebido.

Preciso realmente fazer a declaração de imposto de renda? Para saber se você é um dos investidores que precisa entregar a declaração de ajuste anual em 2024, basicamente responda estas cinco questões:

  1. Tive atividades na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2023 cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto?
  2. Tinha mais de R$300 mil em bens como casa, carro e investimentos no dia 31/12/2023?
  3. Recebi rendimentos isentos acima de R$40 mil anual em investimentos, indenizações, seguro-desemprego e etc no ano passado?
  4. Recebi rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2023?
  5. Tive ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados ano passado?

Se você se enquadrar em um destes casos, estão está obrigado a calcular seus ganhos, perdas e declarar tudo, sem esquecer de qualquer detalhe. A seguir você aprenderá como declarar seus CDBs.

Como declarar CDB no IRPF?

Rendimentos de aplicações financeiras de CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), Letra de Câmbio (LC), Certificado de Operações Estruturadas (COE) e debêntures são tributados com alíquota de imposto de renda regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação.

O IR incide quando o ativo é resgatado, seja resgate antecipado ou no vencimento, e é recolhido pela própria instituição financeira. Desta forma, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa recolher ele mesmo o imposto.


Declarações de aplicações em CDBs, RDBs, LCs,  COEs e debêntures são obrigatórias somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Deve-se lançar o saldo em 31/12/2022 e 31/12/2023 na ficha Bens e Direitos, grupo 04 – Aplicações e Investimentos, código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros), de acordo com o informe de rendimentos.

No item Discriminação, o contribuinte deve informar o tipo do CDB, o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Informe também o CNPJ da instituição financeira discriminado no informe de rendimentos bem como especifique os campos Situação em 31/12/2022Situação em 31/12/2023.

como declarar cdb

Os rendimentos de aplicações em renda fixa como CDB são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento bruto o menos imposto de renda retido na fonte pela instituição).

Se houve rendimentos no ano, deve-se lançar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva com o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, conforme o informe de rendimentos. Para facilitar, a Receita adicionou nesse ano o botão “Informar Rend. Exclusivo” que pode ser acionado diretamente da ficha de declaração de bens.

como declarar rendimento de cdb

No campo CNPJ entre com o CNPJ da fonte pagadora. No campo Nome da Fonte Pagadora digite o nome conforme especificado no informe de rendimentos da instituição financeira. No campo Valor digite o rendimento que consta no informe de rendimentos.

São isentos de Imposto de Renda os investimentos de renda fixa:

  • Poupança;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
  • Debêntures incentivadas (de infraestrutura).

As aplicações em títulos de renda fixa que sofrem incidência do Imposto são:

  • Tesouro Direto (Tesouro Selic, Tesouro IPCA, Tesouro Prefixado, etc);
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • LC (Letra de Câmbio);
  • COE (Certificado de Operações Estruturadas);
  • Debêntures.

O imposto é abatido automaticamente no resgate ou no vencimento desses títulos. As alíquotas variam de acordo com esse prazo, obedecendo a tabela progressiva.

Qual CNPJ usar na declaração do Imposto de Renda?

Se no informe de rendimentos que você recebeu não vier o CNPJ do banco emissor do título de renda fixa, use então o CNPJ da instituição financeira especificado no informe de rendimentos (geralmente uma corretora).

Devo declarar todo ano o CDB no imposto de renda?

Pergunta: Devo declarar somente no ano seguinte ao resgate do dinheiro e rendimentos auferidos do CDB – ano que foi pago o imposto de renda – ou todos os anos em que o dinheiro ficou aplicado no CDB?

Resposta: O rendimento você declara no ano seguinte ao resgate do investimento. Já o valor investido (posição aplicada), você declara ano a ano.

Devo zerar a posição resgatada do CDB no imposto de renda?

Pergunta: Se eu resgatei todo o valor do CDB em 2022, sendo 0,00 a posição em 31/12/2022, devo declarar isso em “bens e direito”? Para mostrar que o posição em 2021 era X e em 2022 foi zerada? Ou posso excluir esse item da minha declaração?

Resposta: No ano seguinte ao resgate você coloca zero. Então, se você tinha X em 2021 mas no ano de 2022 você resgatou, então, na declaração de IR feita no ano de 2023 você vai manter o lançamento zerando o valor em 2022. Já na declaração de 2024 você não irá lançar nada.

Outras perguntas

Pergunta 1: Ao declarar o valor dos rendimentos na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras (Campo 6), devo lançar o rendimento bruto (com o IR) ou o rendimento líquido (sem o IR descontado)? Pergunto isso porque no informe de rendimentos estão ambos os valores. E o que devo fazer com o valor do IR descontado dos CDBs?

Resposta: A maneira correta é declarar os rendimentos líquidos (sem o IR descontado). Não é necessário realizar nenhuma ação em relação ao valor do IR descontado dos CDBs; ele serve apenas como referência para que você saiba quanto foi descontado na fonte.

Pergunta 2: É possível compensar, na declaração anual, o imposto sobre a renda retido em aplicações de renda fixa?

Resposta: Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.

Pergunta 3: Recebi um informe de rendimentos da corretora Easynvest, e nele consta a instrução: “Em sua declaração de IR, utilizar o CNPJ da Easynvest e não do(s) banco(s) emissor(es).” Minha dúvida é a seguinte: independentemente de ser LCI, LCA, CDB ou LC, devo utilizar o CNPJ da corretora na descrição de “bens e direitos” e nas abas “rendimentos…”?

Resposta: Quando há uma orientação explícita da corretora no informe de rendimentos para declarar o CNPJ dela e não do emissor, você deve seguir essa orientação. Nos cruzamentos nos servidores da Receita Federal, será utilizado o CNPJ da corretora. Não seguir essa recomendação pode aumentar o risco de cair na malha fina.

Pergunta 4: Tenho dúvidas sobre se devo incluir o imposto de renda retido na fonte da aplicação em CDB na declaração. Ao tentar inserir essa informação, ocorre um erro. Nesse caso, devo omitir o pagamento retido na fonte do CDB na declaração?

Resposta: O imposto de renda retido na fonte de CDB não precisa ser declarado.

Pergunta 5: É necessário declarar aplicações em renda fixa que tenham um valor inferior a mil reais?

Resposta: Deve-se declarar todas as aplicações que ultrapassarem o montante de 140 reais.

Pergunta 6: A situação do rendimento do CDB permanece inalterada até o resgate da aplicação. Nesse caso, o rendimento associado será zero? Não é necessário fazer declaração referente ao rendimento no programa do imposto de renda?

Resposta: Sim, o rendimento será zero. E, por ser zero, não é necessário informar nada em relação ao rendimento no programa do imposto de renda. Basta fornecer as informações relacionadas ao valor investido.

Pergunta 7: No meu informe de rendimentos, um CDB resgatado por vencimento mostra a corretora NUinveste como fonte pagadora, em vez do banco modal que emitiu o CDB. Minha dúvida é: na “guia tributação exclusiva”, qual fonte pagadora devo inserir? O banco modal ou a corretora NUinveste?

Resposta: Sempre informe a fonte pagadora indicada no informe de rendimentos. Neste caso, utilize a NUinveste.

Pergunta 8: Meu CDB está vinculado à conta corrente com aplicação e resgate automáticos. No informe, só aparecem os saldos da aplicação, e os saldos da conta corrente estão zerados. Na ficha de “Bens e Direitos”, devo informar a conta corrente zerada, considerando o ano anterior e o ano do informe, ou devo apenas incluir essas informações nas observações adicionais?

Resposta: Se a conta corrente apresenta saldo zero, não é necessário declarar a conta corrente. Apenas declare o CDB (da conta automática) com saldo em cada ano e o rendimento correspondente.

Pergunta 9: Comecei a investir em CDBs em 2022. O resgate está programado para 2025, e até agora não houve rendimento. Recebi o informe da corretora e preenchi a declaração, mas não consigo finalizar devido a um problema com o valor de rendimento, mesmo colocando 0,00, conforme no informe. O que estou fazendo de errado?

Resposta:Quando não há rendimento, não é necessário preencher essa ficha. Basta apenas incluir as informações na ficha de “Bens e Direitos”. O rendimento do CDB será declarado somente no ano do resgate, em 2025. Enquanto isso, concentre-se apenas em preencher a ficha de “Bens e Direitos”. Exclua o lançamento na ficha de rendimentos, e isso deve resolver o problema.

Pergunta 10: Mesmo que minha renda do ano passado não tenha ultrapassado 22 mil (toda a minha renda), ainda assim devo declarar meu CDB?

Resposta:A declaração do CDB é necessária apenas se você se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade, como possuir bens acima de 300 mil reais ou ter realizado operações na bolsa de valores.

Dica: Saiba também como declarar bonificação de ações no Imposto de Renda.

12 comentários em “Como declarar CDB no imposto de renda 2024?”

  1. Tenho valores de depósito em RDB na conta da nubank, e não fiz declaração agora em 2022, o que faço? Terei que fazer? O prazo já passou, acabou em 31 de maio de 2022, o que faço?

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    • Antônio,

      Se você não realizou a declaração dentro do prazo estabelecido, é recomendável que você regularize sua situação o mais rápido possível. Mesmo após o prazo, é possível enviar a declaração, mas estará sujeito a multas por atraso. Recomendo seguir os passos abaixo:

      1. **Faça a Declaração Atrasada:**
      – Acesse o programa da Receita Federal e preencha a declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2022, incluindo os valores de depósito em RDB na conta da Nubank.

      2. **Gere o Darf para Pagamento de Multa (se aplicável):**
      – Se houver multa devida, o próprio programa gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento.

      3. **Envie a Declaração com o Darf de Multa (se aplicável):**
      – Após preencher a declaração, envie-a pela internet utilizando o programa da Receita Federal. O pagamento da multa, se for o caso, também deve ser efetuado dentro do prazo indicado no Darf.

      4. **Mantenha-se Atualizado:**
      – Fique atento aos prazos e à legislação fiscal para evitar atrasos futuros.

      Lembrando que é importante consultar um profissional de contabilidade ou a Receita Federal para obter orientações específicas para o seu caso, considerando possíveis particularidades.

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  2. Tenho um CDB de renda fixa no banco Inter, no valor de R$ 100,00 desde de 2020, sou obrigado a declarar Agora em 2022? Só que já acabou o prazo agora em 31 de maio 2022!

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  3. Olá,
    Tenho um CDB+crédito do Inter no valor de mil reais, terei que fazer declaração de imposto de renda?
    Eu nunca fiz e não sabia que ao adquirir esse cartão de crédito “pré-pago”, eu teria ou não que fazer.

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    • Tatiana,

      Só por esse motivo não precisa fazer a declaração de imposto de renda, você precisa avaliar outros critérios como:

      – Tive atividades na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2021?
      – Tinha mais de R$300 mil em bens como casa, carro e investimentos no dia 31/12/2021?
      – Recebi rendimentos isentos acima de R$40 mil anual em investimentos, indenizações, seguro-desemprego e etc no ano passado?
      – Recebi rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2020?
      – Tive ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados ano passado?

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  4. Eu tenho um CDB anterior a 2020. O informe de rendimentos veio com valor igual em 31/12/2020 e 31/12/2021, como se não tivesse correções. Está correto? Não teria que em 31/12/2021 vir as correções (juros…)? Agora em fev de 2022, saquei para aplicar em previdência privada. Como vai entrar no imposto de renda no próximo ano (2023)?
    Obrigada.

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    • Olá Mari.

      Sim, está correto. Neste ano de 2022, você irá declarar apenas na aba de bens e direitos o mesmo valor do ano anterior. Já no ano de 2023, além de colocar sua posição zerada em bens e direitos, também precisará declarar o seu lucro na aba de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Geralmente esse valor já vem líquido no Informe do seu banco ou corretora, e constitui a soma de todos os rendimentos de aplicações financeiras do ano (CDB, RDB, Tesouro Direto). Espero ter ajudado!

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  5. Bom dia, li em alguns lugares que cada aplicação em cdb deve ser declarada em bens e direitos como entradas diferentes, ao longo do ano fiz varias compras de cdbs, lcis e lcas, eu realmente preciso declarar cada compra individualmente em bens e direitos? porque no informe de rendimentos só me um valor geral dos titulos, e está bem carente de informações (no caso o banco é o inter).

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    • Gustavo,
      Se seu informe de rendimentos trouxe todos os CDBs juntos, então crie apenas um registro na ficha de bens. O correto é sempre seguir o informa de rendimentos.

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  6. RECEBI INF DE RENDIMENTOS REF A UM CDB ADQUIRIDO NO ANO DE 2020, NÃO RESGATADO, NO CAMPO ” REND SUJ A TRIB EXCLUSIVA ” , INFORMANDO O SALDO EM 2020, COM REND LIQUIDOS ZERADO.
    MINHA DUVIDA É: DEVO INFORMAR ESSES “RENDIMENTOS ZERADOS” TB? OU SOMENTE O SALDO EM “BENS E DIREITOS?”

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    • Claudia,
      Não deve declarar estes rendimentos zerados, apenas declarar rendimentos quando fizer o saque do CDB. Então declare somente o sando na ficha de bens.

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