Como declarar ações no imposto de renda 2024?

Aprenda agora como declarar ações no imposto de renda 2024. Veja como proceder para declarar venda de ações com lucro, venda de ações com prejuízo, vendas abaixo de 20.000, vendas acima de 20.000, day-trade com ações, recebimento de dividendos, recebimento de juros sobre capital próprio, bonificação, e muito mais.

Ações são ativos financeiros negociados em mercados de capitais. Nesses mercados são negociados títulos, valores mobiliários e ativos financeiros que, de acordo com as características do ativo ou contrato objeto da operação, podem ser classificados em dois grandes segmentos: mercado de renda variável e mercado de renda fixa.

O mercado de renda variável, como o próprio nome diz, compõe-se de ativos de renda variável, que são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. Exemplos são ações, ouro, fundos de investimento imobiliários, e os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O tratamento tributário conferido às operações em mercados de capitais depende das modalidades em que são negociados os ativos ou contratos, modalidades essas denominadas mercados à vista, de opções, futuro e a termo.

Ganho líquido é o resultado positivo auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais mercados de bolsa de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa. Os ganhos líquidos são tributados às seguintes alíquotas:

  • 20%, no caso de operação day-trade;
  • 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.

Considera-se day-trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. Na apuração do resultado da operação day-trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

As operações realizadas no mercado estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido.

Os rendimentos auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1%.

Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente.

As despesas efetivamente pagas constantes em notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, taxas de custódia etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie ( day-trade) .

Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.

Atenção: Se depois de ler o artigo você ainda ficar com alguma dúvida, não deixe de perguntar. Me siga lá no Twitter twitter.com/uorrembife e me mande um direct.

1 – Quais são os documentos necessários para declarar ações no IRPF?

Os documentos discriminados a seguir serão necessários para você elaborar sua declaração de ações no imposto de renda.

  • Informe de Rendimentos: Este documento é necessário caso você tenha possuído, ao longo do ano anterior, investimentos em produtos de renda variável. Nele você consulta informações distribuição de dividendos, JSCP, rendimentos, dentre outras.
  • Posição Acionária: Lista os ativos (ações, ETFs, debêntures e fundos imobiliários) que você possuía em carteira no último dia do ano anterior e que você deve informar na sua declaração de ajuste anual do imposto de renda.
  • Nota de Corretagem: Traz informações importantes que ajudam em sua declaração de imposto de renda, como o valor financeiro das operações que você realizou em determinada data, além dos gastos com corretagem e emolumentos.

2 – Como declarar saldo de ações no IRPF?

Assim como automóveis e imóveis, as ações de empresas adquiridas na bolsa de valores são consideradas bens e por isto devem ser declaradas no imposto de renda. Para isto, o investidor deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código “31 – Ações”. Será necessário especificar qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações, o valor de custo e a data de compra. Em suma, o contribuinte informará à Receita Federal qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro.

Os valores especificados devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações. Se o contribuinte tinha 100 ações em 2022, vendeu 90 delas em 2023 e terminou o ano com apenas 10, o valor das ações em 31/12/2023 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independentemente de a compra ter acontecido em anos anteriores.

Quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado. Isso acontece porque a Receita Federal não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.

No programa para preenchimento da declaração IRPF devem ser executados os seguintes passos:

1 – Selecione a ficha de declaração Bens e Direitos. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 – Na ficha “Bens e Direitos” clicar o botão Novo para incluir uma nova posição de ação ou Editar para modificar uma posição de ação já lançada. (Ver destaque 2 da figura a seguir)

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3 – Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário “Dados do Bem” apresentado na figura abaixo:

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4 – No formulário “Dados do Bem” o investidor deverá especificar os seguintes campos:

  • Grupo: Selecionar “03 – Participações Societárias”;
  • Código: Selecionar a opção “01 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”;
  • Localização (País): Selecionar a opção “105 – Brasil”;
  • CNPJ: CNPJ da empresa (veja aqui a lista completa de CNPJ das empresas).
  • Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de de ações, o nome da empresa/tipo do papel e CNPJ, adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra e o preço médio se desejar;
  • Situação em 31/12/2022: Se a ação foi adquirida no ano de 2023 então este campo deve ser mantido zerado, se a ação foi adquirida em anos anteriores a 2023 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior;
  • Situação em 31/12/2023: Preencher com o valor de compra de todas as ações especificadas. (Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de ações. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total).

3 – Como declarar ganhos com vendas de ações abaixo de R$ 20.000 no IRPF?

Pergunta do contribuinte: No mês de agosto do ano passado vendi 200 ações TAEE11 a 22,02 e 400 ações DIRR3 a 12,12 ambas com lucro. Além destas vendas realizei a compra de 1000 ações POMO4 a 5,76 com parte do dinheiro das vendas no mesmo dia. Qual é a forma correta de declarar este mês no Imposto de Renda considerando que os papéis vendidos estavam em minha posse já há alguns meses?

Resposta: Como o valor total da venda foi de aproximadamente R$9.252,00 (abaixo de R$ 20.000) e a operação não foi day-trade então o contribuinte está isento de pagar imposto de renda no mês subsequente. Ganhos isentos com alienação (venda) de ações no mercado à vista devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda. Para lançamento, o contribuinte deverá realizar o cálculo do lucro das operações de venda, para isto deverá calcular a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, considerando também as despesas com corretagem e emolumentos.

Se você vender até 20 mil reais em ações em um único mês, o lucro obtido está isento de Imposto de Renda. O limite, entretanto, vale para todo o conjunto de operações. Logo, se negociar 15 mil reais na conta aberta em uma corretora e 15 mil reais em outra, você terá ultrapassado o limite de isenção.

Mesmo não ultrapassando o limite, os valores de lucros obtidos devem ser declarados. Ao fazer isso, o investidor estará informando à Receita de onde pode vir o aumento do seu patrimônio. Esse valor vai ser computado nos seus ganhos financeiros para efeitos de variação patrimonial.

No programa para preenchimento da declaração IRPF devem ser executados os seguintes passos:

1 – Selecione a ficha de declaração Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. (Ver destaque 1 da figura a seguir)

2 – Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecione o código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações. (Ver destaque 2 da figura a seguir)

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3 – Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

  • Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação);
  • Beneficiário (Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática);
  • Valor (Especificar o valor total dos lucros de todos os meses em que o valor vendido se enquadra na categoria de isenção. Algumas pessoas preferem realizar um lançamento para cada mês mas para simplicidade eu prefiro lançar o valor anual total).

Lembrete: Ao fazer uma compra de uma ação deve-se calcular o preço médio incluindo os custos de aquisição. Se a ação adquirida já fazia parte da carteira do investidor, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, utiliza-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo. A operação de venda só terá imposto de renda se o resultado for positivo (lucro) e o volume de operações no mês for superior a R$ 20.000.

4- Como declarar ganhos com vendas de ações acima de R$ 20.000 e operações day-trade no IRPF?

Pergunta do contribuinte: No mês de novembro do ano passado vendi algumas ações que possuía em carteira com lucro de R$1.110 no mercado à vista. Realizei também uma operação de day-trade que me deu um lucro de R$ 220,00. Como deverei declarar estes ganhos no imposto de renda?

Resposta: O contribuinte não especificou o valor total da venda mas se este foi superior a R$ 20.000 então o lucro total do mês (descontando as operações negativas) deverá ser declarado como ganho de operações comuns na opção de renda variável do programa de declaração. Já a operação de day-trade, independente do valor da venda, deverá também ser declarada como ganho de operações day-trades na opção de renda variável do programa de declaração. O critério estabelecido pela Receita é que o investidor lance no programa de declaração todos os ganhos com operações comuns e day-trades, mês a mês, bem como os impostos pagos e retidos.

Nos meses em você vender um volume maior que R$ 20 mil de ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. As informações básicas resultantes das vendas mensais deverão ser inseridas na Declaração Anual. Será necessário o valor do lucro/prejuízo calculado, o valor de IR pago e o valor de IR retido na fonte (o “dedo-duro”). Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação.

No programa para preenchimento da declaração de imposto de renda devem ser executados os seguintes passos:

1 – Selecione a opção Operações Comuns / Day-Trade na seção “Renda Variável” conforme mostrado em destaque na figura abaixo:

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2 – Selecione o mês desejado. Em seguida realize o lançamento do lucro total mensal de operações comuns e operações day-trade.

3 – Na seção “Consolidação do Mês” lance o IR retido de day-trade, o IR retido de operações comuns e o imposto pago no mês subsequente.

Observação: O formulário do programa mostrado acima permite o lançamento de operações no mercado de opções, mercado futuro e mercado a termo. Permite também o lançamento de outros tipos de ativos como ouro e índices. Optei por não descrever o lançamento de operações deste tipo já que não são de meu conhecimento.

5 – Como declarar venda de ações com prejuízo no IRPF?

Pergunta do contribuinte: No ano de 2023 não tive muita sorte no mercado e a maior parte das minhas operações de venda de ações no mercado à vista, comuns e de day-trade, deram erradas e fiquei no prejuízo. Os únicos meses que tive lucro positivo foram agosto e setembro, com isto terminei o ano no negativo. Como devo declarar estes prejuízos? O valor negativo no final de dezembro poderá ser usado em 2024 para abatimento de futuros lucros?

Resposta: Sim contribuinte, você pode e deve usar o resultado negativo final do ano de 2022 quando for realizar sua declaração no próximo ano. Só tome cuidado pois o programa não importa este valor automaticamente quando você executa a opção de leitura de dados do ano anterior. Você deverá transportar o valor manualmente como será explicado a seguir. Em relação aos meses em que você apurou prejuízo, os mesmos deverão ser declarados como será explicado abaixo.

No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:

1 -Selecione a opção Operações Comuns / Day-Trade na seção “Renda Variável” conforme mostrado no destaque 1 da figura abaixo:

2 – Entre com os valores dos prejuízos em cada mês como mostrado no destaque 2 (operações comuns) e/ou day-trade (destaque 3):

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3 – Para transportar o resultado negativo de um ano para outro o investidor terá que ter em mãos o valor do ano anterior.

4 – Em seguida deve lance o valor correspondente no campo Resultado negativo até o mês anterior na guia do mês de janeiro.

Lembrete: Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subsequentes para efeito de Imposto de Renda.

6 – Como declarar recebimento de dividendos de ações no IRPF?

Os dividendos são isentos de Imposto de Renda.  Já os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido.

Os dividendos recebidos durante o ano passado devem ser informados pelas respectivas companhias através de informes de rendimentos via correio. Caso não tenha recebido estas informações, deve-se entrar em contato com a área de RI (Relações com Investidores) e solicitar segunda via do demostrativo.

Se preferir poderá consultar no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa ou mesmo nos extratos das corretoras. Os dividendos são tributados na própria empresa e estão líquidos de impostos. Portanto devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.

No programa para preenchimento da declaração do imposto de renda devem ser executados os seguintes passos:

1 – Selecione a ficha de declaração Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e em seguida clique o botão Novo.

2 – Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecione o código 09 – Lucros e dividendos recebidos.

como declarar acoes dividendos

3 – Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

  • Tipo de beneficiário: Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação;
  • Beneficiário: Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática;
  • CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: Especificar de acordo com o informe de rendimentos;
  • Nome da Fonte Pagadora: Especificar de acordo com o informe de rendimentos;
  • Valor: Especificar de acordo com o informe de rendimentos.

7 – Como declarar recebimento de juros sobre capital próprio de ações no IRPF?

Os juros sobre capital próprio são tributados diretamente na fonte. Sendo assim, o investidor recebe em sua conta de corretora o valor líquido. Como se trata de um rendimento recebido, o mesmo deve ser declarado.

No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:

1 – Selecione a ficha de declaração Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e clique o botão Novo.

2 – Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” selecione o código 10 – Juros sobre capital próprio.

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3 – Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):

  • Tipo de beneficiário: Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação;
  • Beneficiário: Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática;
  • CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido via correio ou consultar no site da BM&FBovespa. Caso não tenha recebido o informe via correio o investidor pode consultar na sua corretora ou mesmo no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa).
  • Nome da Fonte Pagadora: Especificar de acordo com o informe de rendimentos;
  • Valor: Especificar de acordo com o informe de rendimentos.

E se o JSCP não Tiver sido Creditado no Ano Calendário em Questão?

Neste caso o investidor deverá lançar os dados da mesma forma como citado acima, mas deverá também lançar o valor como Bens a receber. Deve-se então seguir os seguintes passos:

1 – Selecione a ficha de declaração Bens e Direitos uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas.

2 – Na ficha “Bens e Direitos” clique o botão Novo para incluir uma nova posição. Será apresentado o formulário “Dados do Bem” .

3 – No formulário “Dados do Bem” o investidor deverá especificar os seguintes campos:

  • Grupo: Selecionar a opção “99 – Outros bens e direitos”;
  • Código: Selecionar a opção “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”;
  • Localização (País): Selecionar a opção “105 – Brasil”;
  • Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a empresa e CNPJ;
  • Situação em 31/12/2022: Manter zerada;
  • Situação em 31/12/2023: Preencher com o valor a receber.

Dúvida no contribuinte: Na declaração de 2023 (ano-calendário 2022), na relação de Bens e Direitos fiz o lançamento de juros sobre capital creditados e não pagos. Em 2023 ocorreu a efetivação do pagamento. Como devo lançar no IRPF 2024 (ano-calendário 2023)?

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” da declaração do ano-calendário de 2022, exercício de 2023, devem ter sido informados os juros sobre o capital próprio a receber. Esse mesmo valor deve ter sido informado como rendimentos. Portanto, na declaração do ano-calendário de 2023, exercício de 2024, simplesmente realize a baixa dos juros na referida ficha “Bens e Direitos”. Os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio em 2023 não precisam constar novamente em nenhum campo da declaração referente a esse ano.

8 – Como declarar recebimento de aluguel de ações no IRPF?

Se você doou ações para aluguel ano passado, então provavelmente recebeu remuneração baseada em uma taxa de juros pré definida. Esses rendimentos são considerados como renda fixa e possuem o imposto de renda retido na fonte pela própria CBLC, não precisando o emprestador se preocupar em recolher IR sobre estes ganhos.

As alíquotas são calculadas com base na tabela de imposto de renda em renda fixa, variando de 22,5% para prazos inferiores a 6 meses, até 15% para prazos superiores a 2 anos.

A B3 deverá lhe enviar o informe de rendimentos, contendo todos os valores de aluguéis recebidos no ano que passou. De posse do informe de rendimentos, abra o programa para preenchimento da declaração de imposto de renda e siga os passos:

1 – Selecione a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e clique Novo.

2 – Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

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3 – Selecione o titular do recebimento do aluguel de ações no campo Tipo de Beneficiário.

4 – Entre o com CNPJ da B3 no campo CNPJ da Fonte Pagadora.

5 – Entre o com o nome “B3 – Brasil Bolsa Balcão” no campo Nome da Fonte Pagadora.

6 – No campo Valor entre com o valor líquido total recebido no ano.

9 – Como declarar bonificações de ações no IRPF?

As bonificações representam um aumento no capital social da empresa, por meio da incorporação de lucros. Neste caso as ações devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição igual ao valor informado pela empresa. Este valor é o valor do lucro incorporado, dividido pelo número total de ações bonificadas aos acionistas. Valores recebidos como bonificações estão isentos de imposto de renda e devem ser declarados como “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” na declaração anual como veremos adiante. Como se trata de um tema mais complicado, criamos um tutorial específico para a declaração de bonificação de ações.

10 – Como declarar desdobramentos e grupamentos de ações no IRPF?

Desdobramentos e agrupamentos devem ser considerados no imposto de renda. Como o valor total das ações sem carteira não é alterado, não resultando em lucros, também não existe a incidência de imposto. Contudo, é necessário fazer o ajuste no custo de aquisição destes ativos. Para isso, basta dividir ou multiplicar o preço pago, pela quantidade de ações desmembradas ou agrupadas, respectivamente.

11 – Dúvidas mais Comuns

Questão 1: No mês de junho, obtive lucro com a venda de ações e paguei o imposto de renda devido no mês seguinte (vendas acima de 20 mil). Já em outubro, tive prejuízo na venda de ações, o que zerou o lucro obtido anteriormente, resultando em um saldo negativo no ano, ou seja, uma perda maior do que o ganho tributável. Como devo proceder na declaração do imposto de renda para solicitar a restituição do valor já pago via DARF?

Resposta: Mesmo encerrando o ano com prejuízo decorrente da venda de ações, não é possível obter restituição do imposto já pago. Você pode utilizar o prejuízo do ano anterior para abater lucros futuros, porém, uma vez que o imposto foi pago, o governo não efetua a devolução do valor.

Questão 2: Possuía 1.000 ações de uma mineradora (AORE3) desde 2022, devidamente declaradas. Em 2023, a mineradora fundiu-se com uma empresa de cosméticos, alterando sua razão social e seu nome registrado junto à CVM. Não realizei compra ou venda dessas ações em 2023 e permaneço com as 1.000 ações originais, porém agora identificadas como SWET3, em vez de AORE3. Para declarar essa situação, pergunto: devo dar baixa (Bens e Direitos) na AORE3, informando saldo zero em “Situação em 31/12/2023”, e criar um novo item para a SWET3? Em caso afirmativo, que tipo de informação devo incluir na descrição sobre essa fusão, tanto na baixa quanto na nova inclusão? Ou devo simplesmente não mencionar mais nada sobre a AORE3 e tratar apenas da SWET3? Se optar por esta última abordagem, devo manter a “Situação em 31/12/2022” igual ao que estava na AORE3 e adicionar que tipo de informação na descrição? Além disso, devo informar sobre essa fusão em algum outro campo da declaração?

Resposta: Como não houve venda da AORE3 para a compra da SWET3, você deve tratar a declaração de bens como se fosse o mesmo ativo. Na nova declaração, inclua o código SWET3 e na descrição, adicione um breve texto explicativo sobre o motivo da mudança do código.

Questão: Se por acaso tenho R$ 10.000,00 em vendas de swing trade no mês e R$ 25.000,00 em vendas no mesmo mês, mas em day-trade, o desconto aplicado às vendas abaixo de R$ 20.000,00 continua válido para aquele mês? Faço essa pergunta porque, após conferir o extrato da retenção do imposto de renda, não foi confirmada a retenção em alguns meses em que esse caso aconteceu. Você também percebe isso?

Resposta: O desconto continua válido para as operações de swing trade, mesmo que você tenha vendido em day-trade, pois a Receita Federal considera essas operações de forma separada. Quanto às retenções do imposto de renda na fonte, geralmente são discriminadas na nota de corretagem nos dias em que foi verificado lucro.

Questão 4: Sei que existe isenção para operações normais com lucro em ações até o limite de vendas de R$ 20.000,00 no mês. Mas em caso de um prejuízo em vendas inferiores a R$ 20.000,00 em operações normais (não day-trade) no mês, posso ou devo informar este prejuízo para ser compensado nos próximos meses? Por exemplo, se vendi R$ 15.000,00 no mês (março) e obtive um prejuízo de R$ 500,00 na operação, posso lançar esses -R$ 500,00 na modalidade Renda Variável – Mercado à Vista – Operações normais no mês de março com o valor de -R$ 500,00?

Resposta: Sim, pode e deve fazer isto.

Questão 5: Tive prejuízos em alguns meses e não atingi o valor de R$ 20.000,00 de vendas por mês. Declarei na parte de Renda Variável >> Operações Comuns. Abati o prejuízo do lucro dos meses posteriores. Está correto?

Resposta: Sim, está correto. O prejuízo só deve ser compensado com lucro posterior caso a venda total de ações no mês ultrapasse R$ 20.000,00.

Questão 6: Devo lançar na ficha de operações (compras e vendas) aquelas que foram realizadas dentro do mesmo ano calendário, mesmo que não tenha iniciado o ano com as ações nem as tenha ao final do ano? Por exemplo: Posição em 31/12/2022 = 0 ações AABB3 / Compra em maio de 2023 = 100 ações AABB3 / Venda em junho de 2023 = 100 ações AABB3 / Posição em 31/12/2023 = 0 ações AABB3

Resposta: Sim, você deve lançar as operações realizadas durante o ano calendário, tanto compras quanto vendas. Se houve prejuízo na venda em junho, você deve lançar o prejuízo; se houve lucro, deve lançar o lucro.

Questão 7: Como proceder com o lançamento de uma ação que eu já possuía no início do ano, zerei a posição e posteriormente comprei novamente em outra ocasião? Devo registrar a mesma ação em duas linhas distintas, devido aos preços médios diferentes, ou é suficiente descrever o ocorrido no histórico? Por exemplo: Posição em 31/12/2022 = 100 ações AABB3 / Venda em maio de 2023 = 100 ações AABB3 (saldo = 0 ações AABB3) / Compra em agosto de 2023 = 100 ações AABB3 (por outro preço médio) / Posição em 31/12/2023 = 100 ações AABB3

Resposta: Todas as operações de compra e venda devem ser registradas, porém, não de forma individual. A Receita Federal está interessada apenas no lucro obtido ao longo do mês. Portanto, você deve calcular os preços médios e, ao final do mês, se houver lucro, deve lançá-lo. Na ficha de bens e direitos, registre o valor total, que será o resultado da multiplicação do total de ações pelo preço médio.

Questão 8: Os prejuízos com “ações comuns” não devem ser descontados dos lucros abaixo das vendas de 20 mil reais no mês? Em outras palavras, esses lucros abaixo dos 20 mil entram apenas nos rendimentos isentos, enquanto os prejuízos são considerados na renda variável? Quanto às operações com opções, BMF, índice e day-trade, o resultado do mês é a diferença entre lucros e prejuízos? No meu caso, o resultado é negativo para todas essas modalidades. Minha dúvida é se eu desconto os pequenos ganhos que incidiriam IR dos prejuízos (mês a mês) e lanço os IRRF descontados desses pequenos ganhos para compensar?

Resposta: Se você realizou vendas abaixo de 20 mil, está isento e não deve abater esse lucro dos prejuízos anteriores. No caso dos day-trades, é necessário apurar o resultado no final de cada mês, somando todos os lucros e subtraindo todas as despesas e prejuízos.

Questão 9: Nas operações com opções (que não sejam day-trade), também posso descontar o prejuízo dos lucros? Pois a alíquota de imposto para opções é de 15%, se não estou enganado. Como o resultado ao final dos meses foi negativo, não preciso pagar IR? Todo prejuízo anterior pode e deve ser abatido de lucros posteriores, seja em ações, opções ou qualquer outro ativo?

Resposta: Sim, a regra de abatimento de prejuízos passados sobre lucros futuros para opções é a mesma aplicada a ações. É importante lembrar sempre de separar as operações comuns das operações day-trade.

Questão 10: Você poderia me ajudar com o caso da BEMATECH e TOTVS? Em 31/12/2014, eu tinha 300 ações BEMA3. Em 2015, após a incorporação pela TOTVS, recebi uma parte em dinheiro na conta e 13 ações de TOTS3. Como devo lançar essas operações no programa?

Resposta: A substituição de ações, na proporção das anteriormente possuídas, ocorrida em virtude de cisão, fusão ou incorporação, pela transferência de parcelas de um patrimônio para o de outro, não caracteriza alienação para efeito da incidência do imposto sobre a renda. A data de aquisição é a de compra ou subscrição originária, não tendo havido emissão ou entrega de novos títulos representativos da participação societária. Atenção: O montante das novas participações societárias deve ser igual ao custo de aquisição da participação societária originária.

Questão 11: Minha dúvida é sobre bonificação de ações. Li o link do AdP e entendi como devo lançá-las na aba dos rendimentos isentos. Mas estou me questionando como devo colocá-las nos Bens e Direitos. É só somar com as ações compradas da mesma empresa e calcular o preço médio? Trata-se das ações do Itaú, que recebi 10% de bonificação em julho passado, e com um valor declarado na correspondência de R$ 18,348 por ação (valor esse bem menor aos valores de compra em janeiro e maio do ano passado). Só para esclarecer, minha primeira compra foi em 2023 e não houve venda desse ativo naquele ano.

Resposta: A bonificação de ações é um evento que pode gerar dúvidas. Para registrar corretamente, você deve somar as ações bonificadas às que já possui da mesma empresa e calcular o preço médio. Em relação ao valor declarado na correspondência, geralmente corresponde ao valor contábil das ações bonificadas, que costuma ser menor do que os valores de mercado. Quanto ao imposto de renda, bonificações de ações são isentas de tributação, mas é importante entender os detalhes desse evento para uma declaração correta.

Questão 12: Entrei para o mercado de ações no ano passado e ainda não sei bem como funciona esse tipo de declaração no imposto de renda. A minha pergunta é: eu devo pagar imposto quando as transações de venda somarem $20.000,00 ou somente quando o lucro que eu obtive na transação for superior a $20.000,00? Ex: Eu comprei ações da PETR4 por aproximadamente $19.000,00 e as vendi por aproximadamente $23.000,00. Nesse caso, eu pago imposto (valor de venda maior que $20k) ou não (lucro obtido de $4k)?

Resposta: Você deve pagar imposto quando o valor total das vendas em um mês for superior a $20.000,00, independentemente do lucro obtido em cada operação. No seu exemplo, como o valor de venda foi de $23.000,00, você deve pagar imposto sobre essa transação.

Questão 13: Tenho ações negociadas em bolsa, como CMIG4, HGTX3 e outras. Não realizei compras nem vendas durante o ano. Como devo declarar esse saldo na DIRPF 2023? Não tive movimentação, devo simplesmente repetir o valor do ano anterior? Ou existe alguma outra cotação que eu deva considerar para atualizar o valor?

Resposta: Se não houve compras e vendas ao longo do ano, basta repetir o valor declarado no ano anterior para as mesmas ações.

Questão 14: Estou com uma dúvida que parece básica: até o ano passado, eu e minha esposa fazíamos declarações em separado. Neste ano, vimos que é mais vantajoso fazer a declaração em conjunto. Nós dois fizemos operações com ações. Ambos operamos com PETR4, por exemplo. Neste caso, lanço em Bens e Direitos duas entradas com PETR4, uma para cada CPF?

Resposta: Se ambos fecharam 2022 tendo custódia de ações em CPFs diferentes então sugiro fazer dois lançamentos distintos.

Questão 15: Tenho uma dúvida sobre o prejuízo em operações day-trade: Se, ao final do mês, encerro com um prejuízo líquido de R$ 1.000,00 (incluindo taxas, corretagem e IRRF), devo declarar -R$ 200,00 ou -R$ 1.000,00? No meu entendimento inicial, seria -R$ 200,00, pois com um lucro de R$ 1.000,00 geraria um imposto de R$ 200,00, e juntando ambos o saldo seria 0. Estou correto?

Resposta: Se o prejuízo total do mês foi de R$ 1.000,00, então esse é o valor a ser declarado.

Questão 16: No ano passado, participei da Oferta Pública de Aquisição (OPA) da SOUZA CRUZ e, consequentemente, declarei na ficha de BENS E DIREITOS o saldo zerado deste ano devido à venda. Porém, como não encontrei a nota de corretagem no site da corretora, estou em dúvida sobre o que preencher na aba RENDA VARIÁVEL. Você sabe como devo proceder? Vale ressaltar que houve prejuízo e que a venda foi abaixo de R$ 20.000,00.

Resposta: Se o resultado da Oferta Pública de Aquisição (OPA) resultou em prejuízo, então você deve considerar esse prejuízo no cálculo das operações mensais.

Questão 17: Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de R$ 20.000,00 podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima desse valor. E o contrário? Se eu tiver prejuízos acumulados com vendas acima de R$ 20.000,00 e tiver lucros com vendas abaixo desse valor? Esses lucros serão abatidos ou não?

Resposta: Sim, prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de R$ 20.000,00 podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima desse valor. Porém, se as vendas no mês ficaram abaixo de R$ 20.000,00 e você tem um prejuízo acumulado até o mês anterior, então não deve abater o lucro desse prejuízo, pois você está isento de imposto sobre essas vendas.

Questão 18: Terminei 2022 com um prejuízo pequeno e todas as vendas foram abaixo de R$ 20.000,00. Como devo declarar isso? Se eu preencher mês a mês na ficha de renda variável, haverá meses com lucro, e o programa indicará imposto a pagar. No entanto, como as vendas foram abaixo de R$ 20.000,00, não deveria haver imposto. Será que posso apenas declarar em dezembro o prejuízo acumulado no ano, apenas para ter esse registro para a declaração do próximo ano?

Resposta: Se as movimentações ficaram abaixo de R$ 20.000,00, elas não devem ser incluídas na área de renda variável, mas sim em rendimentos isentos. Somente se você movimentou acima de R$ 20.000,00 ou movimentou menos, mas teve prejuízo no final do mês, deve lançar na área de renda variável.

Questão 19: Minha dúvida é sobre onde devo declarar o valor que tenho na conta corrente da corretora. Por exemplo: Em 31/12, tenho R$ 30.000,00 na corretora, sendo R$ 10.000,00 em ações e R$ 20.000,00 ainda na conta corrente. Pergunto isso porque, se em um ano tinha um montante de R$ 30.000,00 na corretora, sendo R$ 25.000,00 em ações e R$ 5.000,00 na conta corrente, no outro, como no caso explicado acima, as contas para a Receita não batem no total de bens que possuo.

Resposta: Você deve declarar o valor que está na conta corrente da corretora na seção de “Bens e Direitos”. Na descrição, coloque o nome da corretora e o número da conta.

Questão 20: Nos últimos anos, tenho feito a declaração de Imposto de Renda conjunta com minha esposa. Costumo operar na bolsa, abaixo do limite de isenção de R$20.000,00 em vendas. Agora, minha esposa está querendo começar a operar também. Neste caso, fazendo uma declaração conjunta, teremos o limite de isenção de R$20.000,00 para cada um? Como a nossa conta corrente também é conjunta, o capital para operar na bolsa sairá da mesma fonte para os dois investidores. Me parece não haver nada de errado, mas não encontrei na rede um esclarecimento sobre o assunto.

Resposta: Entendo que o limite de isenção de R$20.000,00 é por CPF, independentemente do tipo de declaração (em separado ou em conjunto).

Questão 21: Minha esposa tem ações compradas pela própria empresa originária da França através de um programa interno de aquisição de ações. Minha dúvida é: a primeira aquisição foi em junho de 2022 até hoje com desconto mensal em folha, e até hoje não declaramos nada sobre estas ações no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Como faço para corrigir isso? Como fica para os anos 2022 e 2023? O valor não chega a 5 mil reais, isso é isento de tributação?

Resposta: Como não ocorreu venda, não é necessário se preocupar com tributação até o momento. Na próxima declaração do Imposto de Renda, lance o valor atualizado das compras na área de bens, para regularizar a situação. Se o valor total das ações não ultrapassar o limite de isenção, que é de R$ 20.000,00 em vendas mensais, então estará isento de tributação.

Questão 22: Tenho de anos anteriores saldo em “Resultados – Prejuízos a Compensar” e tive uma operação acima de R$ 20.000,00 com lucro. Apesar do lucro que tive nessa operação, ainda restou um saldo em “Prejuízos a Compensar”. A dúvida é de como e onde devo registrar este fato no Imposto de Renda, em que item(ns), e se devo lançar o valor que abati do Prejuízo a Compensar (e em que item). Não encontro no site da Receita Federal nenhuma orientação.

Resposta: Use a coluna DayTrade para lançar os resultados mês a mês das operações. Você não abate os valores diretamente, o próprio programa faz esse abatimento mês a mês. No início do ano, é necessário lançar o valor de transporte (prejuízo) do ano anterior para que o sistema faça os cálculos corretamente.

Questão 23: Estou mudando de corretora e tenho negócios simultâneos em ambas. Preciso pagar o IR. Tenho que fazer 01 DARF para cada corretora ou posso somar em 01 só DARF?

Resposta: Pode fazer apenas uma DARF, somando os valores de IR de todas as operações realizadas em ambas as corretoras. Veja como preencher DARF de venda de ações.

Questão 24: Recentemente, precisei vender o total de 06 ações diversas que possuía. Ocorreu o seguinte: no dia 31/07/16, vendi 05 dessas ações, obtendo um lucro de R$3.573,52. No dia seguinte, para encerrar meu portfólio, vendi as ações restantes, registrando um prejuízo de R$11.411,11. Os valores foram creditados nos dias 03 e 04/08/16, respectivamente. Minha pergunta é: devo recolher o IR referente à operação do dia 31/07, no valor de R$536,03, ou posso compensar no prejuízo do dia 01/08? Vale ressaltar que a liquidação das operações ocorreu apenas no mês de agosto, nos dias 03 e 04.

Resposta:Apesar das liquidações terem ocorrido no mês seguinte, a operação de lucro no último dia do mês deve ser considerada naquele mês para efeitos de tributação.

Questão 25: Tenho ações da Ambev e em 2022 ela pagou tanto JCP (Juros sobre Capital Próprio) quanto dividendos. No ano passado, pela primeira vez, acabei alugando-as para obter uma renda extra. No extrato da conta, aparece corretamente o crédito como “Juros Sobre Capital BTC sobre X ações”. Entretanto, ao obter o informe de rendimentos, esses valores não estão listados, provavelmente devido ao fato de as ações terem sido alugadas na época. Minha PERGUNTA é: devo declarar fazendo a soma dos créditos de dividendos e JCP a partir do extrato e ignorar o valor do informe?

Resposta: Sim, você deve declarar todos os valores que entraram na sua conta, independentemente se você recebeu um informe ou não. Ao declarar dividendos e JSCP, ambos devem ser declarados separadamente, mesmo que não constem no informe de rendimentos.

Questão 26: Comprei e vendi ações da Petrobras em um intervalo de 2 meses e obtive lucro. Preparei a declaração e agendei o pagamento, mas agora recebi os informes e percebi que o ganho foi ampliado pelos proventos, que agora foram discriminados separadamente do ganho pela valorização das ações. Minha dúvida é: no DARF que estou preenchendo agora, devo incluir o valor dos proventos no total de venda ou deixo esse valor de fora?

Resposta: Os proventos não são considerados no cálculo do lucro para o DARF. Você deve calcular o valor do imposto de renda apenas com base no lucro obtido pela valorização das ações.. Veja como preencher DARF de ações.

Questão 27: Tenho uma dúvida sobre os informes de rendimento. Como posso ter acesso a eles? Recentemente, recebi pelo correio do Itaú um informe informando JCP não pagos, mas se não tivesse sido entregue, como eu saberia? Preciso me cadastrar em todas as corretoras em que as empresas que possuo em minha carteira têm conta?

Resposta: Você pode entrar em contato com o escriturador dos papéis para obter informações sobre os valores distribuídos. Além disso, se tiver conta em bancos, pode acessar os extratos para verificar esses dados. É importante acompanhar de perto as ações que possui em carteira, utilizando também o site da bolsa, para evitar contratempos.

Questão 28: Qual é o custo de aquisição de bonificações recebidas em virtude de incorporação de lucros e reservas no caso de ações?

Resposta:  No caso de ações recebidas em bonificação devido à incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição da participação é determinado pelo valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.

Questão 29: Qual é o valor do custo de aquisição de ações desdobradas?

Resposta:  O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é considerado como zero. Isso significa que apenas a quantidade de ações é aumentada, mantendo-se inalterado o valor total das ações.

Questão 30: Qual o custo de aquisição na transferência de ativos recebidos na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?

Resposta:  Na transferência do direito de propriedade decorrente da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos ou em valor superior àquele declarado. Se a transferência ocorrer por um valor superior ao declarado anteriormente, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15% em nome do cônjuge ou companheiro que recebeu o ativo. Os bens e direitos transferidos devem ser incluídos na declaração de bens pelo valor atribuído na transferência, tornando-se custo para uma eventual alienação futura.

Se a transferência ocorrer pelo valor informado na última Declaração de Bens e Direitos, não há cobrança de imposto no ato da transferência. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebeu os bens ou direitos deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos pelo valor informado na última declaração de quem os possuía antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão judicial. O DARF para o pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do cônjuge ou companheiro que recebeu o bem ou direito sujeito à tributação.

Questão 31: Não paguei o DARF em dia, como fazer para regularizar?

Resposta:  Veja como pagar DARF atrasada.

Questão 32: Qual o tratamento tributário na transferência de ativos na doação em adiantamento da legítima?

Resposta:  Na transferência do direito de propriedade por doação em adiantamento de legítima, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, em nome do doador. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o donatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital em eventual futura alienação. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação. O DARF do pagamento do imposto deve ser feito em nome do doador, com o código 4600.

Questão 33: Uma dúvida sobre a maneira correta de lançar as ações em BENS E DIREITOS: Considerando que nessa seção existem duas colunas (a do ano anterior e a do ano atual) e que (por exemplo) em 2020 eu tinha a ação XPTO, vendida em 2022. Eu devo mantê-la na declaração de 2022 e colocar o valor zero ou simplesmente não informo mais essa ação na minha declaração?

Resposta:  Mantenha a ação em sua declaração e informe o valor de R$ 0 na caixa “Situação em 31/12/2022”. Seria interessante, também, que você informasse a data de venda e o valor da venda no campo “Discriminação” para deixar claro que as ações foram totalmente vendidas. Isso ajudará a manter um registro claro das transações realizadas.

Questão 34: Entendi que só posso abater prejuízos em day-trade com lucros em day-trade, mas e no caso de ativos diferentes? Digamos que eu tenha prejuízos em day-trade para abater de lucros em day-trade tanto em opções quanto no mini-índice. Posso abater prejuízos em DT no mini-índice com lucros DT em opções?!

Resposta:  Sim. Você pode abater prejuízos de ativos diferentes, como no caso de ações, opções e mini-contratos, contanto que sejam operações do mesmo tipo, como day-trade. A única limitação é que os prejuízos e lucros devem ser do mesmo tipo de operação, seja day-trade ou operação normal.

Questão 35: Caso seja realizada uma venda a descoberto, o valor dela deve ser somado para se obter o total de vendas no mês? Considere num dado mês uma operação normal de venda no valor de R$ 10.000 na conta depósito e outra operação de venda à descoberto no valor de R$ 15.000 na conta aluguel. Qual valor deve ser considerado como venda total do mês? Ressaltando que a venda na conta depósito encerrou uma posição e a venda na conta aluguel abriu a posição (venda a descoberto).

Resposta: No mês em que a posição SHORT for desmontada (recompra do ativo), deve-se considerar o volume vendido juntamente com as demais operações de venda no Mercado à Vista daquele mês. Mesmo sendo uma operação de venda a descoberto, ela será isenta de IR caso as operações de venda de ações no mês forem inferiores a R$20 mil.

Questão 36: Durante o mês operei com day-trade e operações comuns e no final do mês tive prejuízo com day-trade, porém um IRRF retido de 250,41. Já nas operações comuns do mês tive um lucro de 14.000,00 e um IRRF retido de 225,76. Posso utilizar o IRRF retido nas operações de day-trade para amortizar o valor a recolher nas operações comuns?

Resposta: Sim, você pode utilizar o valor do IRRF retido nas operações de day-trade para compensar o valor a recolher nas operações comuns.

Questão 37: Quando faço uma venda coberta, por exemplo, compro 1.000 ações da PETR4 por R$20,00 e lanço 1.000 opções de venda PETRA20 por R$1,00. Se eu passar o lançamento das PETRA20 de 2022 para 2024, onde devo lançar na minha declaração de IR anual? Em qual campo? Devo lançar como bens e direitos?

Resposta: O valor entrará como “Dívidas e Ônus Reais” enquanto a operação ainda estava em aberto. Ao final do ano, as posições de venda coberta em aberto contraídas com empréstimos de ações devem ser declaradas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Discrimine assim: “Empréstimos de ações – quantidade xxx – preço yyy – valor total xxx”.

Questão 38: Considerando que a CBLC não computa as operações realizadas nesses últimos 3 dias do ano, quero saber se declaro, em bens e direitos, as ações adquiridas dentro desses últimos 3 dias do ano?

Resposta: Se a transação ocorreu em 2023, mas a liquidação foi em 2024, as ações não estavam de fato em sua posse até o último dia útil de 2023. Portanto, na declaração de imposto de renda, é aconselhável não incluir essas ações, conforme indicado no extrato da CBLC.

Questão 39: Em 11/12/2023, eu tinha ações alugadas como doador. No entanto, em 31/12/2023, elas não estavam em minha custódia. Devo declarar essas ações? Se sim, como?

Resposta: Mesmo que as ações estejam alugadas, elas ainda fazem parte do seu patrimônio, pois não foram alienadas. Portanto, devem ser declaradas normalmente em “Bens e Direitos”, utilizando o preço de aquisição.

Questão 40: Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2023? Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2022 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2022” e o campo “situação em 31/12/2023”, supondo que apenas comprei e não vendi?

Resposta: Se você já possuía as ações antes de 2023, elas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF 2023. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2022 e, no ano de 2023, investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2023 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.

Questão 41: Comprei muitas ações no ano passado, porém o valor das ações caiu consideravelmente e não as vendi. Agora, só possuo cerca de 60% do valor que investi. Como devo declarar esse prejuízo? Esse prejuízo vai entrar no cálculo do imposto de renda a pagar ou a restituir?

Resposta: O prejuízo só será apurado no momento da venda das ações. Se as ações não foram vendidas, você deve continuar a informá-las na ficha “Bens e Direitos” com o valor de aquisição original. Caso as venda no futuro e obtenha um prejuízo, esse valor poderá ser utilizado para compensar lucros em operações futuras. O prejuízo não impactará diretamente no cálculo do imposto de renda a pagar ou a restituir, a menos que seja compensado com lucros de outras operações.

Questão 42: No ano passado, realizei aplicações em ações. O volume total das minhas transações não ultrapassou o teto de isenção de imposto no mês (R$20 mil) e os dividendos que recebi foram de valores pequenos. Como devo declarar esses rendimentos? Permaneço isento ou preciso pagar imposto de renda?

Resposta: A aquisição de ações em si não é tributada, sendo apenas tributada a venda das mesmas quando há lucro. Se a venda total das ações no ano for superior a R$ 20 mil, será necessário apurar o Ganho de Capital e pagar o imposto devido. Por outro lado, os dividendos recebidos são considerados como de Tributação Exclusiva na Fonte, ou seja, já têm o imposto retido na fonte pela empresa que os distribuiu, e geralmente não são tributados novamente na declaração de imposto de renda.

Questão 43: Em relação aos Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos, qual valor devo declarar: o bruto ou o líquido na tela de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva? E onde devo lançar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que foi recolhido? Por exemplo, recebi da BB Seguridade JCP com um rendimento bruto de 3,25, sendo retido um valor de 0,72 de IRRF, resultando em um rendimento líquido de 2,53.

Resposta: Os valores líquidos provenientes de Juros sobre Capital Próprio devem ser declarados na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. É importante ressaltar que o Imposto de Renda retido na fonte sobre os JCP é recolhido pela empresa emissora do provento e, portanto, essa informação não precisa ser lançada na sua declaração de imposto de renda.

Questão 44: Como proceder na declaração do imposto de renda quando obtive mais prejuízo do que lucro em operações de day-trade com ações no ano passado?

Resposta: Em casos onde os prejuízos superam os lucros em operações de day-trade, não há um balanceamento direto entre lucros e prejuízos no mesmo ano fiscal. No entanto, se houve prejuízos em meses anteriores, é possível compensá-los com eventuais lucros futuros. É importante destacar que o imposto de renda retido na fonte sobre essas operações de day-trade não é compensado na declaração, pois já foi retido no momento da operação.

Questão 45: Como devo declarar os dividendos recebidos no ano passado?

Resposta: Para declarar os dividendos recebidos, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa de declaração do imposto de renda. Em seguida, selecione o campo “05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” e clique em “Novo”. Informe se você é o titular ou dependente, e então insira o valor dos dividendos recebidos, assim como o nome da empresa que os pagou. Repita esse procedimento para cada uma das ações que você possui em sua carteira.

Questão 46: Como devo declarar as vendas mensais realizadas abaixo de R$ 20 mil com lucro no ano passado?

Resposta: Para declarar essas vendas, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa de declaração do imposto de renda. Em seguida, selecione o campo “20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores…”. Clique em “Novo” e informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e o valor final obtido com cada venda. Repita esse processo para cada uma das vendas mensais realizadas abaixo de R$ 20 mil.

Questão 47: Como devo declarar os Juros sobre Capital Próprio (JCP) que recebi na minha conta da corretora no ano passado?

Resposta: Para declarar os JCP, abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” no programa de declaração do imposto de renda. Em seguida, escolha a opção “10. Juros sobre capital próprio”. Informe o titular do rendimento, o CNPJ da fonte pagadora (corretora) e o valor recebido. Repita esse processo para cada ação da qual você recebeu JCP durante o ano.

Questão 48: Como devo declarar as ações que comprei em 2022 e não vendi?

Resposta: Para declarar as ações que foram adquiridas em 2022 e permaneceram em sua posse até o final do ano, abra a ficha “Bens e Direitos” no programa de declaração do imposto de renda. Em seguida, adicione cada uma das ações que você comprou, informando detalhes como quantidade e tipo de ação (por exemplo, 800 ações PN de Petrobras – PETR4). Preencha os campos referentes à sua posição em 31/12/2022 e 31/12/2023 para cada ação. Repita esse procedimento para todas as ações que você possui em sua carteira de investimentos.

Questão 49: Para operações de compra e venda no mesmo ano, com valor inferior a R$ 20.000,00, é necessário relacionar as ações na aba “Bens e Direitos”? Se sim, devo deixar as situações em 31/12/2022 e 31/12/2023 zeradas, mesmo não possuindo mais as ações que comprei?

Resposta:  Sim, é necessário declarar essas operações na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda. A Receita Federal requer a inclusão de bens adquiridos e alienados durante o ano-calendário. Mesmo que você não possua mais as ações adquiridas e vendidas no mesmo ano, é importante registrá-las na declaração. No campo “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, deixe os valores zerados, já que você não mantém mais essas posições em carteira.

Questão 50: No ano de 2021, adquiri ações, mas como o valor era inferior a R$ 20.000, pensei que estava isento de declarar. Agora, em 2024, realizei a venda dessas ações. No entanto, em 2023, recebi uma pequena quantia de juros sobre capital próprio. Preciso declarar imposto de renda sobre esse recebimento. Como devo proceder para declarar as ações adquiridas em 2021?

Resposta: Você precisará retificar as declarações de imposto de renda de 2021 e 2022, adicionando as ações adquiridas na ficha de “Bens e Direitos”. Essas ações também devem ser incluídas na declaração de 2024, referente ao ano de 2023, uma vez que foram vendidas apenas em 2023.

Questão 51: Compro ações para minha filha de 5 anos em seu CPF. Abri uma conta para ela no Banco Inter e realizo as compras em seu nome. Existe algum campo na declaração de imposto de renda onde eu possa registrar essas compras, considerando que ela é minha dependente na declaração?

Resposta: As ações adquiridas para sua dependente devem ser declaradas em sua própria declaração, na ficha “Bens e Direitos”. No entanto, não há um campo específico para indicar que se trata de bens de um dependente. Portanto, você pode informar no campo “Discriminação”, juntamente com outras informações das ações, o nome e o CPF da sua filha. Quanto aos resultados dessa operação, que serão apurados apenas quando as ações forem vendidas, existe um campo específico na ficha “Renda Variável”. Nesse campo, você deve selecionar o nome e o CPF do depend

Questão 52: Supondo que tenho um prejuízo acumulado de R$ 10.000,00 a compensar e que neste mês realizei vendas de ações abaixo de R$ 20.000,00. Em uma operação tive lucro de R$ 1.000,00 e em outra operação tive prejuízo de R$ 500,00. Gostaria de saber: Posso acumular meu prejuízo para R$ 10.500,00 a ser compensado futuramente e declarar os R$ 100,00 de lucro como rendimento isento, uma vez que resultou de vendas abaixo de R$ 20.000,00 no mês?

Resposta: Deve-se considerar os ganhos líquidos auferidos em cada mês. Portanto, considerando o exemplo, o contribuinte teve um ganho líquido de R$ 500,00 e continua com R$ 10.000,00 de perdas para compensar com eventuais ganhos subsequentes. É importante ressaltar que o limite de isenção dos R$ 20.000,00 de alienações se aplica apenas para operações no Mercado à Vista. Ou seja, alienações nos Mercados de Opção, Futuros, Termo, Fundo Imobiliário não devem ser computadas para fins de cálculo desse limite e todo e qualquer ganho nesses Mercados deve ser tributado.

Questão 53: Comecei a fazer day trade no mini índice no final de setembro. No dia 30, obtive um lucro de R$ 47, e no dia 31, um lucro de R$ 192, totalizando um lucro de R$ 239 nestes dois últimos dias de setembro. No entanto, no dia 01 de outubro, sofri um prejuízo de R$ 216, restando-me atualmente R$ 23. Para esclarecer: Se eu decidir interromper minhas operações agora, devo pagar o DARF correspondente a 20% do lucro obtido em setembro até o último dia de outubro, e o DARF de 20% sobre os R$ 23 deste mês de outubro deve ser pago até o último dia de novembro?

Resposta: Sim, até o final de outubro, você deve pagar o DARF correspondente ao lucro obtido em setembro. Como não houve lucro em outubro, mas sim um prejuízo, você não precisa pagar nada neste mês. Pelo contrário, você possui um crédito referente ao prejuízo sofrido, o qual poderá ser compensado em meses futuros, caso tenha lucro. Se você obtiver lucro novamente em outubro, o DARF correspondente deverá ser pago até o último dia de novembro.

Questão 54: Esqueci de emitir a DARF de agosto, o único mês em que realizei vendas no valor de R$ 22.300 em operações normais de swing trade. Ao utilizar o SICALC, percebi que o cálculo está considerando uma alíquota de 20% do valor devido, porém a regra correta é uma alíquota de 15%. Parece que vou pagar uma multa. Como posso abater isso, considerando que nunca preenchi mês a mês?

Resposta: Primeiramente, é necessário verificar se, de fato, houve lucro com as operações realizadas em Bolsa de Valores durante o mês de agosto. Caso tenha ocorrido lucro, é imprescindível emitir a DARF utilizando o programa SICALC da Receita Federal para o pagamento do imposto devido referente a esse mês e regularizar sua situação fiscal. É importante destacar que o SICALC não efetua o cálculo do imposto automaticamente; você precisa inserir manualmente o valor devido, considerando a alíquota correta. O sistema irá calcular automaticamente a multa e os juros devidos pelo atraso no pagamento da DARF. No entanto, é importante ressaltar que a multa e os juros devidos pelo atraso não podem ser abatidos, sendo obrigatória sua quitação para regularização da situação fiscal.

Questão 55: Posso informar meus prejuízos em ações (operações comuns) no item “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, mesmo se o total da venda foi abaixo de R$ 20.000,00, e assim aumentar o meu “prejuízo a compensar”?

Resposta: Os prejuízos em ações decorrentes de operações comuns podem ser declarados na sua declaração anual de Imposto de Renda, especificamente dentro da aba de “Operações Comuns/Day Trade”. Mesmo que o valor total das vendas tenha sido inferior a R$ 20.000,00, você pode informar esses prejuízos. Basta inserir os valores com o sinal negativo (-) na frente. Ao preencher essas informações, o programa gerador da declaração irá automaticamente transportar esses valores para a linha de “Prejuízo a Compensar” no quadro de “Resultados”, possibilitando a compensação em futuras operações.

Questão 56: Como faço para restituir o imposto retido na fonte de day-trade, quando não consegui compensá-lo durante o ano?

Resposta: Infelizmente, ao final do ano, se não foi possível compensar o imposto retido na fonte de operações de day-trade, não há opção para restituir esse valor no ano seguinte. A compensação deve ser realizada dentro do próprio ano fiscal em que ocorreu a retenção.

Questão 57: Sim, se você obteve lucro nessas operações e o valor total das vendas de ativos, somadas dentro do mesmo mês, for superior a R$ 20.000,00, você precisa emitir a DARF no mês seguinte para pagar o imposto devido sobre esses ganhos.

Resposta: Se você tiver obtido lucro nas operações e ainda tiver realizado venda de ativos que somadas dentro do mês que foram superiores a R$ 20.000,00 você precisa realizar o pagamento da DARF no mês seguinte.

Questão 58: Em 01/05/2023, adquiri 160 ações de um banco ao preço unitário de R$ 18,50, totalizando R$ 2.960,00. Posteriormente, em 30/08/2023, vendi todas essas ações com lucro, recebendo R$ 3.902,11, descontadas as despesas como corretagem. O lucro obtido foi de R$ 942,11, valor abaixo do limite de isenção de R$ 20.000,00. Minha dúvida é se devo apenas informar esse lucro na guia de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do IRPF 2024, ou se há necessidade de realizar outros lançamentos em diferentes seções da declaração. (Não realizei outras operações de compra e venda de ações em 2023, além dessa).

Resposta: Nesse contexto, você irá declarar o lucro na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como mencionado. No entanto, vale ressaltar que o limite de isenção de R$ 20.000,00 se aplica ao montante total das vendas realizadas, não ao lucro obtido.

Questão 59: Como devo declarar ações que foram compradas e vendidas no mesmo ano, sem ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 por mês? Além disso, houve recebimento de dividendos e obtenção de lucro. Neste caso, é suficiente declarar os dividendos e o lucro na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, ou devo também declarar as posições do ano anterior e do ano calendário?

Resposta:Para declarar adequadamente, é necessário informar a compra das ações na descrição do bem, na declaração de Imposto de Renda, da mesma forma que se informa as ações da sua carteira. Por exemplo: 100 ações da empresa ABCD3, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, adquiridas por R$ X.XXX,XX e vendidas durante o ano calendário, zerando a posição. Na linha correspondente a 31/12/2022, você deve declarar o valor de R$ 0,00 e na linha referente a 31/12/2023, também deve ser declarado R$ 0,00, indicando que a posição foi encerrada.

Questão 60: Na venda de ações, estou isento se vender até R$ 20.000,00 em ações dentro do mês. E opções, é o mesmo raciocínio? Se eu operar com opções e vender até R$ 20.000,00, estou isento de IR? Ou devo somar o movimento de opções ao de ações?

Resposta: No caso de opções, não há essa isenção para vendas até R$ 20 mil como ocorre com as ações. É importante ressaltar que a venda de opções não afeta a isenção do Imposto de Renda sobre operações comuns com ações. Por exemplo, se você vendeu R$ 19.500,00 em ações e mais R$ 1.000,00 em opções, você ainda mantém a isenção para as ações, mas terá que pagar IR sobre o lucro obtido com as opções.

Questão 61: Tenho ações preferenciais do Itaú e até hoje não havia declarado os valores, apenas o número de ações na página de bens e direitos. Como devo proceder?

Resposta: Você deve declarar as ações na ficha de bens e direitos, conforme explicamos neste artigo. Além disso, será necessário retificar as declarações anteriores para incluir os valores das ações.

Questão 62: Tinha ações em 2022 e não as declarei no IR 2023 e em nenhum momento realizei vendas superiores a 20 mil reais. Por isso, não sei como proceder em 2024. Devo retificar a declaração anterior? Ou posso calcular um preço médio de todas as ações e inserir na declaração de 2024?

Resposta: Sim, é necessário retificar a declaração do ano passado para incluir as ações não declaradas. Além disso, na declaração de 2024, você pode calcular um preço médio de todas as ações e inserir esse valor.

Questão 63: Nas minhas notas de corretagem e também no extrato de Posição Detalhada emitido pela minha corretora, não consta o CNPJ da empresa emissora das ações. Devo pesquisar o respectivo CNPJ (por exemplo, UNIP3, onde encontrei o CNPJ: 33.958.695/0001-78) e inserir no campo CNPJ da ficha Bens e Direitos? Além disso, na Posição Detalhada fornecida pela corretora, o valor da ação corresponde ao preço do último dia útil de 2022 e não o valor de aquisição. Como proceder?

Resposta: As informações completas, incluindo o CNPJ da empresa emissora das ações, geralmente são fornecidas no informe de rendimentos da bolsa. Quanto ao valor de aquisição, você deverá calcular esse valor utilizando sua planilha de controle de operações ou consultando os registros de compra das ações.

Questão 64: Em relação às operações comuns de venda de ações, com valores mensais superiores a 20 mil, ambos em 2022, obtive lucro de 500,00 em Outubro e prejuízo de 550,00 em Novembro. A pergunta é: A DARF de 75,00 (pelo resultado positivo em Outubro) que deveria ser paga no final do mês subsequente, posso compensar e não pagar pelo fato de dentro de Novembro ter sofrido um prejuízo de 550,00?

Resposta: Não é possível compensar lucro anterior com prejuízo posterior. No entanto, o contrário é permitido: prejuízos podem ser compensados com lucros subsequentes.

Questão 65: Sou novato no mercado de ações e tenho uma dúvida sobre o lançamento da minha posição em carteira no final de 2022 (para lançar em bens e direitos). Em 2022, por exemplo, comprei um lote de 100 ações de uma determinada empresa. O valor que paguei somente pelas ações foi de 9,90, porém, na nota de negociação da corretora o valor total (que inclui taxa de liquidação, emolumentos e corretagem) foi de 1000,31. 1) Quando for lançar na ficha de bens e direitos, no campo “situação em 31/12/2022”, devo informar o valor apenas da compra das ações ou o valor com os custos? 2) Na ficha de bens e direitos, logo abaixo de “localização”, há um campo para informar o CNPJ; é o da corretora ou da empresa?

Resposta: 1) Você deve informar o valor total pago pela aquisição das ações, incluindo os custos adicionais (taxa de liquidação, emolumentos e corretagem). 2) O CNPJ que você deve informar é o da empresa na qual você adquiriu as ações.

Questão 66: Comprei e vendi ações em 2024. Devo declarar alguma coisa este ano no IR ou só no ano de 2025?

Resposta: Você só precisará declarar essas operações no próximo ano, em 2025. No entanto, se obteve lucro com as vendas das ações, pode ser necessário pagar o Imposto de Renda sobre o lucro no mês seguinte à operação.

Questão 67: Não declarei minhas ações em 2023, e não houve problemas na minha declaração junto à Receita Federal. Porém, neste ano desejo incluir a declaração das minhas ações. Devo fazer uma declaração retificadora? E como devo proceder com a declaração?

Resposta: Para regularizar a situação, você deve incluir as informações das suas ações na declaração deste ano como se tivesse declarado no ano passado, ou seja, inserindo as posições em 2022 e 2023. As operações de 2022 que não foram declaradas ficarão de fora. Embora não tenha tido problemas até agora, é importante lembrar que é obrigatório declarar essas operações, e que a Receita Federal pode eventualmente contatar você. Se houve lucro nessas operações não declaradas, você estará sujeito a pagar multa e juros.

Questão 68: Iniciei meus investimentos na Bolsa no ano passado e realizei vendas em três meses, todas abaixo de 20 mil reais. Em um desses meses, obtive um pequeno prejuízo. Devo declarar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”? Devo somar os rendimentos dos dois meses e abater o prejuízo do outro mês?

Resposta: Sim, os meses em que você obteve lucro devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quanto ao mês em que você teve prejuízo, você deve apenas lançar o valor na ficha “Renda Variável”. Esse valor será utilizado para abater possíveis lucros futuros em vendas acima de 20 mil reais.

Questão 69: Tenho uma dúvida sobre o preenchimento do formulário do Imposto de Renda, especificamente no item “Como Declarar Ganhos com Vendas de Ações Acima de R$ 20.000 e Operações Day-Trade no IRPF?”, na lâmina “Renda Variável Operações Comuns/Day Trade”. No exemplo fornecido, o IR fonte (Lei 11.033/2004) no valor de R$ 24,16 refere-se ao “dedo duro” e o “Imposto Pago”, de R$ 359,45, é o valor do Darf recolhido a título de imposto sobre o lucro?

Resposta: Correto.

Questão 70: 

  1. Quando ocorre uma venda de ações nos últimos dias de um mês, com a ordem de venda realizada em um mês e a liquidação ocorrendo no mês seguinte, em qual mês deve-se considerar a venda para cálculo do imposto de renda: o mês da ordem de venda ou o da liquidação?
  2. Em relação às vendas de ações no mercado à vista com valor de até R$ 15.000,00 e lucro isento, e venda de opções no mesmo mês em valor superior a R$ 5.000,00, a venda das opções contamina o limite de R$ 20.000,00 de isenção da parte vendida no mercado à vista? Ou é possível lançar o lucro das vendas das ações em Rendimentos Isentos e apenas as vendas das Opções no Demonstrativo de Renda Variável?
  3. Se houve um erro de cálculo na venda de ações, resultando no pagamento de uma DARF com valor maior do que o devido, e esse erro foi percebido apenas no ano seguinte, como pode-se recuperar essa diferença? É possível usar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para solicitar a restituição do valor pago a mais como “Resultado negativo até o mês anterior”?

Resposta:

  1. No cálculo do Imposto de Renda, é importante considerar a data de liquidação para as operações de venda de ações. Por exemplo, se uma operação foi executada em dezembro, mas a liquidação ocorreu em janeiro, o imposto correspondente poderá ser pago até o último dia útil de fevereiro, junto com as demais operações liquidadas em janeiro. Contudo, é essencial ressaltar que o direito à isenção de vendas até R$ 20.000 considera a data da venda e não da liquidação.
  2. No caso das vendas de opções, elas não afetam o limite de isenção de R$ 20.000 para as operações comuns de venda de ações no mercado à vista. Se você obteve lucro apenas nas vendas de ações e está isento, não há impacto. No entanto, se houve lucro na venda das opções, é necessário recolher o Imposto de Renda sobre esse ganho.
  3. Se ocorreu o pagamento de uma DARF com valor maior do que o devido devido a um erro de cálculo na venda de ações, é possível solicitar a restituição da diferença utilizando o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Essa restituição pode ser solicitada como “Resultado negativo até o mês anterior” no ano subsequente em que o erro foi percebido.

Veja como fazer a restituição de DARF pago indevidamente.

Questão 71: Tenho uma dúvida sobre prejuízos na Bolsa de Valores. No ano de 2022, tive prejuízo com a venda de ações e não consegui compensá-lo com lucros ao longo do ano. Na declaração de IRPF de 2023, lancei esses dados do prejuízo de 2022. Minha pergunta é a seguinte: É necessário sempre transportar esses valores de um ano para o outro até amortizá-los com o lucro? Ou, caso eu não deseje amortizar e/ou não tenha efetuado compra de ações em bolsa, não terei que fazer esses lançamentos de um ano para outro? Isso significa que é necessário sempre transportar esses prejuízos?

Resposta: Sim, é necessário sempre transportar o prejuízo acumulado de ano para ano até zerá-lo, mesmo que não deseje amortizá-lo ou não tenha efetuado novas compras de ações em bolsa.

Questão 72: Em janeiro de 2023, realizei a compra de ações, acumulando com outras que já possuía desde 2022, totalizando um investimento de R$ 23.505,99. Em junho de 2023, vendi todas as ações por R$ 35.519,38, obtendo um lucro de R$ 12.013,39. Não efetuei o pagamento de nenhum DARF. Como devo proceder para declarar essas operações no meu Imposto de Renda? Preciso pagar IR sobre esse lucro?

Resposta: Agora você precisará pagar o DARF em atraso, veja como pagar DARF em atraso. Um vez que tenha pago o DARF informa da declaração que o imposto foi pago. Caso a Receita faça algum questionamento você poderá mostrar o comprovante do DARF pago.

Questão 73: Em agosto do ano passado, realizei vendas de ações no mercado à vista, com um valor que excedeu R$20 mil, gerando lucro e, consequentemente, um imposto devido. Efetuei o pagamento da Darf ao final do mês seguinte, porém, ao revisar a declaração de ajuste, percebi que não havia aproveitado os prejuízos de meses anteriores, resultando em um pagamento excessivo na Darf. Observando ainda que na Declaração de Ajuste IRPF 2024 não há a compensação deste valor maior de IR de renda variável sobre o imposto a pagar, como ocorreria em situações similares em outros casos, como no Carnê Leão, por exemplo. Minha pergunta é: Devo considerar essa perda como definitiva ou existem formas de recuperar ou abater esse excesso em outras ou futuras operações?

Resposta: Sim, você poderá abater esse prejuízo acumulado de lucros futuros.

Questão 74: Ao revisar minha Declaração de Imposto de Renda, percebi possíveis erros cometidos pelo contador que a elaborou anteriormente. Optei por fazer a declaração deste ano por conta própria, por considerá-la simples, mas estou com duas dúvidas para finalizá-la: 1) No módulo “Declaração de Bens e Direitos – Situação em 31/12/2022”, meu antigo contador inseriu os valores das ações com base na cotação em 31/12, quando na verdade deveriam refletir os valores de 31/12/2023. Como devo proceder para corrigir essa informação? 2) Como devo declarar as ações que passaram por um processo de grupamento?

Resposta: Você deve retificar as declarações anteriores, corrigindo o preço das ações para refletir o valor de aquisição. Quanto às ações que passaram por grupamento, é importante observar que o valor total de aquisição permanece inalterado, apenas a quantidade de ações é afetada. Assim, você deve informar a nova quantidade de ações no campo de discriminação e indicar o motivo do ajuste (grupamento).

Questão 75: Em fevereiro de 2022, realizei uma operação de day-trade que me gerou um lucro de R$ 13,92. Na venda, houve retenção de R$ 0,13, indicando que eu deveria pagar mais R$ 2,65 para completar os 20% de imposto devido (totalizando R$ 2,78). No entanto, por desconhecimento na época, não efetuei o pagamento da DARF (código 8468) até o mês seguinte. Agora, ao calcular a DARF para pagamento, o total das multas resulta em R$ 3,57. Entretanto, o site da Receita Federal informa que não é possível gerar uma DARF com valor inferior a R$ 10,00. Como devo proceder? Existe a possibilidade de descontar esse valor do dinheiro que tenho a receber? Seria viável gerar uma DARF de R$ 10,00 e ficar “em crédito” com a Receita, caso tenha outros impostos a pagar posteriormente? Em caso afirmativo, onde devo lançar essa diferença? Existem outras alternativas que posso considerar?

Resposta: Em situações semelhantes, é possível adotar uma abordagem para contornar essa questão. Uma solução seria ajustar o valor dos juros na DARF para que o total a ser pago atinja o mínimo de R$ 10,00. Assim, você pode gerar a DARF com esse valor e efetuar o pagamento. No momento da declaração, na seção de Renda Variável > Day Trade, você deve preencher as informações relevantes e informar a receita. Lembre-se de utilizar o código correto da Receita Federal, que é o 6015.

Questão 76: Olá, tenho uma dúvida sobre vendas de ações. Se realizei vendas abaixo de 20.000 reais em um determinado mês, com uma venda gerando um lucro de 4000 reais e outra venda resultando em um prejuízo de 3000 reais, não poderei lançar esse prejuízo? Essa venda com prejuízo em um mês com vendas abaixo de 20.000 é considerada perdida? Se sim, nesse caso, seria mais vantajoso concentrar as vendas com prejuízo nos meses em que as vendas ultrapassam 20.000 reais. Isso está correto?

Resposta: Sim, você está correto. O prejuízo de 3.000 reais deve ser somado ao lucro de 4.000 reais, resultando em um saldo final de 1.000 reais positivos para o mês. Como o total das vendas foi abaixo de 20.000 reais, você está isento de pagar imposto de renda sobre esses ganhos. No entanto, de fato, o prejuízo não pode ser abatido nesse cenário, sendo considerado perdido. Em situações assim, é estratégico concentrar as vendas com prejuízo nos meses em que as vendas ultrapassam 20.000 reais, para que possam ser compensados com os lucros tributáveis.

Questão 77: Sobre a estratégia de concentrar vendas com prejuízos em meses com vendas acima de 20.000 reais, pode parecer lógico à primeira vista. No entanto, é importante considerar que, no mês seguinte, o prejuízo inicial pode ter aumentado. Essa decisão deve ser ponderada sob diversos pontos de vista.

Resposta: De fato, essa estratégia pode ser adotada por alguns investidores. Consiste em vender uma posição com prejuízo no último dia do mês para recomprá-la no primeiro dia do mês seguinte. Isso pode ajudar a diminuir os lucros tributáveis daquele mês, mas essa tática só faz sentido se o total das vendas for superior a 20.000 reais.

Questão 78: Em relação às despesas a serem deduzidas na venda de ações, surge a dúvida sobre quando essas despesas devem ser consideradas. No caso de compra de uma ação AAAA4 com despesas de 16,91 no mês de abril/2022 e venda do mesmo ativo em maio com despesas iguais, questiona-se se as despesas devem ser abatidas do lucro mensal ou somente no encerramento da operação. Além disso, em situações de compra ou venda de vários ativos em um mesmo dia, como lançar as despesas?

Resposta: Na apuração do lucro líquido com venda de ações, o que importa é o preço médio de aquisição. Assim, ao adquirir a ação AAAA4, as despesas deveriam ter sido incluídas no cálculo do preço médio. Na venda, os custos operacionais devem ser subtraídos do valor recebido pela transação. Se não houver prejuízos de outras vendas para compensar, a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição será o ganho líquido, sobre o qual incidirá a alíquota do imposto de renda.

Questão 79: Se eu vender R$ 15.000 em ações comuns/swing e R$ 15.000 em ações via termo, saio fora da isenção dos 20 mil?

Resposta: A isenção de 20 mil reais se aplica apenas às operações com ações no mercado à vista, consideradas operações comuns (em que a ação não é comprada e vendida no mesmo dia). Não são isentos os lucros obtidos com a venda de ETFs, mesmo no mercado à vista, de ações em outros mercados (como a termo ou opções), nem as operações day trade (iniciadas e encerradas no mesmo dia). Portanto, os R$ 15.000 em ações comuns vendidas estão isentos, enquanto os R$ 15.000 em ações via termo estarão sujeitos à tributação em caso de lucro.

Dica: Saiba também como declarar FIIs.

121 comentários em “Como declarar ações no imposto de renda 2024?”

  1. Deixo meus elogios para o pessoal da página. Até então não vi nada igual por aí.
    Já que minha corretora (Rico) não cobra corretagem, venho calculando só as taxas da B3 no pm das ações, mas acho que isso vai dar muito mais trabalho que retorno. Já percebi que esses custos ficam em torno de 0,0014 ou 0,0064 por ação. Ou seja, o efeito é mínimo mesmo se vendermos mil ações de uma vez. Então pergunto:
    – Faz sentido simplesmente ignorar esses custos?
    – Posso me envolver em problemas com a Receita? (não creio, já que o “prejuízo” é do contribuinte)
    – Essa seria uma prática comum entre os investidores que tb não pagam corretagem?
    Obrigado!

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    • Rodrigo,
      Se desejar, para simplificar a vida, pode desconsiderar as taxas. A Receita não irá reclamar de receber um pouquinho a mais de IR quando você for vender, rs. Mesmo que seja um centavo.

      Responder
  2. Tive um prejuízo de R$ 705,05 na venda de opções em julho de 2022, no mesmo mês tive lucro na venda de ações de R$ 1.601,94 (volume abaixo de 20k). No entanto, a planilha que uso pra controle, de forma errônea, somou o volume de venda de ações e opções e este ultrapassou os 20k. E com a compensação entre um e outro, gerou um lucro tributável de R$ 896,89, por isso, ela me informou que eu deveria pagar DARF no valor de R$ 134,53. Este mesmo erro ocorreu em meses posteriores em 2022. Descobri o erro agora em março de 2023 e devo solicitar a restituição da DARF via site da Receita Federal, correto? Dúvida: Devo informar os valores compensados de forma errada e o pagamento indevido da DARF na Declaração Anual de IRPF ano calendário 2022? Ou devo informar de forma correta pra que o sistema não faça as compensações indevidas e abata o meu prejuízo a pagar nos meses subsequentes de forma errada? Desde já, muito obrigado!

    Responder
    • Hector,
      Como você pedirá a restituição dos valores, então declare no programa do IRPF tudo corretamente, isto é, como se você tivesse apurado certinho no ano de 2022.

      Responder
  3. Olá! Estou com o relatório anual consolidado da B3 e queria saber onde e como lanço o item “Reembolso de empréstimos de ativos – 2022”, por favor!
    Outra dúvida: a posição – Empréstimo de Ativos lanço em Bens e Direitos, mas no valor da compra e não o atual, certo?
    Desde já muito obrigada pelas ajudas!

    Responder
  4. Retificação – Imposto de Renda (ainda há tempo??)
    Prezados,
    Declarei o IR completo do ano de 2022, incluí a minha filha como dependente (que recebia pensão da mãe falecida), coloquei no campo (Rendimento Tributáveis Recebido de PJ pelos dependentes), tive que pagar, porém ao refazer como teste, somente agora neste ano (2023), a minha declaração e a dela também individual, verifiquei que desta forma haverá restituição. Tanto pra mim quanto pra ela.
    Perguntas:
    Posso retificar? Caso positivo como solicitar restituição do valor pago?
    Desta forma terei que fazer a minha retificação e a dela, correto?
    Obrigado!

    Responder
  5. A pergunta 5 e 8 é a mesma duvida com respostas diferentes. Qual a correta?
    5 – Resposta: Sim. Todo prejuízo deve ser compensando com lucro posterior, seja ele acima ou abaixo de 20.000.
    8 – Resposta: Se você vendeu abaixo de 20k está isento e não deve abater este lucro dos prejuízos anteriores.

    Responder
    • Claudia,

      Tinha um erro na resposta 5. Obrigado por apontar. A resposta correta é a 8.

      A resposta 5 corrigida fica:

      Prejuízo só deve ser compensando com lucro posterior, caso a venda total de ações no mês seja acima de R$ 20.000,00

      Responder
  6. Prezados,

    Em 2022 houve a incorporação da GNDI3 (CNJP ‘X’) pela HAPV3 (CNPJ ‘Y’). No mesmo ano, após receber os valores de R$ 5,16 e R$ 2,92 por uma ÚNICA ação GNDI3, vendi as ações HAPV3 que recebi.
    Em 2023, como procedo com relação à ficha BENS E DIREITOS visto o CNPJ das empresas serem diferentes?

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    • Fabio,

      Se você tinha ações GNDI, basta fazer a baixa na ficha de bens.

      Se também tinha ações HAPV3, deve calcular os novos valores após as operações. Mais detalhes no vídeo abaixo:

      Responder
  7. Boa tarde, comecei a operar na bolsa em 2019, pequenas compras e vendas que nunca passaram de mil reais por mês, por ignorância a época, não declarei em 2020. em 2021 passei as informações pra contadora que declarou os rendimentos e preventos e achei que estava tudo certo, recebi minha restituição normalmente. Em 2022 passei novamente pra contadora que novamente declarou os dividendos recebidos, porém, na parte de bens e direitos, não consta a quantidade de ações e cotas de FIIs, nem quando foram compradas… Gostaria de saber como devo resolver isso.

    Responder
  8. Na declaração de 2021(ano-calendário 2020), na relação de Bens e Direitos fiz o lançamento de juros sobre capital creditados e não pagos. Em 2021 ocorreu a efetivação do pagamento. Como devo lançar no IRPF 2022 (ano-calendário 2021)?

    Responder
  9. Prezados,
    Dúvida:
    Como faço para declarar reembolso de Dividendos & JCP de ações sob custodia?
    Quem é a fonte pagadora nestes casos? B3 ou a empresa das ações sob custódia?
    Obrigado.

    Responder
  10. Dúvida, como declaro no imposto de renda anual os valores da darf? No caso de atraso, os valores de multa e juros, deixo eles de lado e declaro somente o valor real? E considero o imposto referente a negociação ou quando de fato ele foi lançado no extrato? Já vi que quando é de um ano para o outro considera o extrato, mas e o mês, negociação ocorreu no final do mês, mas o irrf descontou comente no próximo mês, a darf considero a nota de negociação que vai estar constando esse irrf ou o extrato, e ele só será lançado na darf do mês seguinte?
    Uma outra situação, pagamento de darf atrasada no ano seguinte, considero como? Paguei darf de novembro e dezembro de 2021 só no ano seguinte, jogo esses pagamentos no imposto de renda de 2022 ou somente no de 2023?
    Mais uma situação, paguei darf errada, paguei a mais, depois fazendo o levantamento e conferência de todas as negociações, descobri que não tive lucro no mês, mas no calculo errado tinha dado lucro então gerei a darf e paguei. Fiz a solicitação de reembolso por pagamento de darf a mais, está em analise. Isso entra na situação de cima, era a darf referente a dezembro, que deveria ter sido paga em janeiro, mas paguei somente em fevereiro. Então paguei atrasada com multa e juros, e no fim era para pagar nada rsrs, pois fechei dezembro com prejuízo no calculo correto. Como lanço isso no imposto de renda, não lanço, lanço o que paguei, lanço mas não vai ser na desse ano, só ano que vem?
    É muita coisa, ainda mais tendo que considerar essa questão de quando ocorreu a negociação e quando ela entrou no extrato, daytrade que aconteceu no ultimo dia do mês, mas o irrf só descontou no mês seguinte, pior, no mês e ano seguinte. Já bagunça tudo rsrs

    Responder
  11. Bom dia
    Vendi açoes no modo swing trader no mes de junho e tive prejuizo e no mesmo mes ganhei o direito de subscriçao e vendi,paguei darf e tudo mais. a pergunta como faço esse lançamento na aba renda variavel na celula do mes de junho. Sendo que terei que lançar o prejuizo e o valor da DARF no mesmo mes. Obrigado.

    Responder
    • Ulisses,
      Poderia ter abatido da venda dos direitos o prejuízo do swing trade. O valor resultante você lançaria na ficha de renda variável.

      Responder
  12. Olá! Comprei (março:21) e vendi acoes no mesmo ano em 30/11/21. Me confundi e não paguei a darf em dezembro achando que teria que teria que ser paga em janeiro e assim foi feito com pagamento das multas e juros. Tive um lucro considerável. Pergunto: como devo declarar lucro, aquisição das ações e o pagamento da darf no ano seguinte ( jan/22)?

    Responder
    • Regina,
      Declara o lucro na ficha de novembro/2021. Mesmo que você tenha pago em 2022. O IR pago declarar o que era devido, não precisa informar multas e juros no programa da DIRPF.

      Responder
  13. Olá, em 2021 a Hering foi comprada pelo grupo Soma. Como resultado, os detentores de HGTX3 receberam ações de SOMA3 e mais um valor, enquanto que HGTX3 deixou de existir. O valor em dinheiro que recebi veio discriminado como RESGATE TOTAL RENDA VARIAVEL no informe da corretora. Minha dúvida é se caso o valor total de alienações no mês ficou abaixo de 20 mil, incluindo esse resgate, eu posso deixá-lo como isento ou devo pagar os 15% de imposto.

    Responder
  14. Em relação a COMPRA de ações no dia 29/12, mas que foram liquidadas somente no dia 03/01/2022. Como informar? Pela data do pregão ou pela data da liquidação? As datas estão em anos diferentes, isso pode gerar algum problema?

    Responder
  15. Bom dia. Primeiramente parabéns pelo conteúdo. É de um auxílio impar!

    Dúvida similar à questão 70: No mesmo mês eu vendi R$ 21k. Só que esta soma (que gerou os 21K) está dividida da seguinte forma:

    R$ 14k ações (ITSA4); e
    R$ 7k ETF (IVVB11).

    Em ambos os casos houve lucro. Sobre a venda do ETF não tenho dúvida que devo pagar DARF (aliás, paguei). A questão é: a venda do ETF contamina o limite de R$ 20k de isenção da parte vendida das ações de ITSA4? Preciso pagar tbm sobre o lucro obtido com a venda das ações de ITSA4?

    Obrigado pela resposta e pelo excepcional conteúdo.

    Responder
    • achei aqui já:
      INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 (vigente)
      Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
      I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);
      […]
      § 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica:
      I – às operações de day-trade ;
      II – às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações;
      III – aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações; e
      IV – à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

      Responder
    • James,
      A venda do ETF não contamina o limite de R$ 20k de isenção da parte vendida das ações de ITSA4. Não precisa pagar IR sobre o lucro obtido com a venda das ações de ITSA4.

      Responder
  16. Gostaria de saber como lanço a venda de ações no exterior (EUA) cliente mora em SP e comprou e vendeu ações no exterior, dinheiro das vendas das ações entrou na conta do banco no brasil…

    Responder
  17. Como declarar as ações da Iguatemi (CNPJ 51.218.147/0001-93) após sua incorporação pela Jereissati Participações S.A. (CNPJ 60.543.816/0001-93)?
    Mais: como declarar a conversão de ações ordinárias de Iguatemi (IGTA3) em preferenciais e a formação de “units” (IGTI11)?

    Responder
  18. Boa tarde. Claramente foi feita uma revisão de um manual de IR de ano anterior mas não ficou perfeita, há muita informação que não corresponde ao programa do IR de 2022, principalmente itens de Bens e Direitos.

    Responder
    • José,
      Este post existe praticamente há 5 anos e sempre que a Receita faz modificações procuramos aqui revisar o texto. Se encontrou alguma divergência pode falar que iremos corrigir prontamente.

      Responder
  19. Olá como fazer o ajuste de posições e como declarar essas mudanças para os ativos:

    TIET11 => AESB3
    LAME4 => AMER3
    RLOG3 => CSAN3

    Responder
    • Marcio,
      Se for só mudança de ticker, basta mudar no programa. Se teve outro evento envolvido, além de mudar o ticker vc precisa avaliar cada caso.

      Responder
  20. Boa Noite!
    Tenho 3 Dúvidas e colocarei em ordem.
    1 – Na declaração de 2020/2021 vendi todas as ações de uma empresa e logo declaro posição zerada. Mas minha dúvida é: Mantenho a descrição anterior da compra e acrescento a posição zerada?
    2 – Os dividendos que recebi ao longo de 2020 já declarei, mas ao longo de 2021 vendi todas as posições dessas ações e portanto, não recebi nenhum dividendo. Nesse caso, mantenho na declaração os dividendos do ano anterior ou deleto? A mesma coisa acontece no JCP?
    3 – Quando vendo todas as ações de uma empresa que havia declarado no último IR, porém faço uma nova recompra meses depois, ainda no mesmo ano, devo abrir uma nova aba no IR para declarar ou eu só atualizo a anterior?
    Desde já agradeço

    Responder
    • Alessandro,

      1 – Mantenha a descrição anterior da compra e acrescente a posição zerada.

      2 – Deleta.

      3 – Só atualiza a anterior.

      Responder
  21. Com a fusão da gndi3 e hapv3, teremos direito à receber R$ 5,16(parcela caixa, “resgate renda variável” ganho de capital) por cada ação possuída de gndi3, deve se gerar darf? No caso, declaro como venda abaixo de R$ 20 mil?

    Responder
      • Alguém sabe como fazer? Se o valor foi abaixo de R$ 20 mil, é isento ou deve-se pagar DARF de 15%?
        E como declarar esse evento no Imposto de Renda, entra como provento (tributação exclusiva) ou como uma venda normal?

  22. Bom dia! Ontem 01/02/22, eu vendi minhas ações de SUZB3 em um total de 19000 reais. Então, meu lucro está isento.
    Se eu por acaso fizer nesse mês uma operação de venda de ações a descoberto (alugo e lanço como venda) em uma operação long & short, contaminaria o limite dos 20 mil? Aí eu teria que pagar o IR da venda da SUZB3?
    Muito obrigado pela ajuda!!!

    Responder
    • André,
      A rigor contaminaria sim, apesar de eu nunca ter lido nenhuma declaração oficial da Receita sobre esse tema. Mas no meu entendimento sim, desde que você não recompre no mesmo dia, pois assim seria um day trade. De qualquer forma, veja lá com a Contadora da Bolsa, ela é especialista nesse assunto. Me fala depois o entendimento dela.

      Responder
  23. Tinha em carteira 900 ações da IGBR3 com PM de 6,00. Em 21/10/2021 teve um grupamento resultando 90 ações. As ações abaixo de 100 foram retiradas do mercado e vendidas em um leilão no dia 21/01/2022 pelo valor de 15,08 cada, resultando um prejuízo 3.870,00. O Valor será creditado em conta corrente no mês 02/2022. Dúvida: No mês 01/2022 realizei vendas acima de 20k com lucro de 1500,00. Como o leilão foi realizado no mesmo mês, posso declarar um prejuízo de 2370,00 somando os dois ou preciso pagar imposto sobre os 1500.00 pois as vendas foram acima de 20k? A data utilizada para a venda das ações é a mesma do leilão? Grato

    Responder
    • Giba,

      1 – Posso declarar um prejuízo de 2370,00 somando os dois ou preciso pagar imposto sobre os 1500.00 pois as vendas foram acima de 20k?
      Pode sim.

      2 – A data utilizada para a venda das ações é a mesma do leilão?
      Sim.

      Responder
  24. Gostaria da ajuda de vocês de como declarar restituição de capital recebido em AÇÕES de outras empresas?
    Foi o caso da BRADESPAR que pagou com ações da VALE, em dez/2021.
    Se tiver que recolher imposto, como calculá-lo ? Qual o código deste imposto ? Qual o prazo para recolhe-lo?
    Desde já agradeço.

    Responder
  25. Tentei pela primeira vez fazer a operação de long & short, com PETR3 e PETR4. Como não sabia mecher direito, eu comprei e vendi várias vezes no modo swing trade, no mesmo dia, com certeza passou de 20 mil, mesmo tendo operado na aba Swing Trade isso se torna Day Trade? Essas vendas não entrarão na conta de isenção dos 20 mil?

    Depois cosegui fechar o long & short R$9300 vendido em PETR3, e R$9300 comprado em PETR4. Quando fechar o long & short, a soma das vendas vai dar menos que 20 mil. Estou isento?

    Responder
    • Bruno,
      Se as operações de compra e venda ocorreram no mesmo dia para um mesmo ticker, então é Day Trade.

      Responder
  26. Sobre a Questão 10: Poderia dar uma luz no caso da BEMATECH e TOTVS? Em 31/12/2014 eu tinha 300 ações BEMA3 em 2015 após a incorporação pela TOTVS recebi uma parte em dinheiro na conta e 13 ações de TOTS3, como lanço essas operações no programa?

    Resposta: A substituição de ações, na proporção das anteriormente possuídas, ocorrida em virtude de cisão, fusão ou incorporação, pela transferência de parcelas de um patrimônio para o de outro, não caracteriza alienação para efeito da incidência do imposto sobre a renda. A data de aquisição é a de compra ou subscrição originária, não tendo havido emissão ou entrega de novos títulos representativos da participação societária. Atenção: O montante das novas participações societárias deve ser igual ao custo de aquisição da participação societária originária.

    O que fazer com a parcela recebida em dinheiro? Devo declarar em qual campo da declaração?

    Responder
    • Isabela,
      Entendo que essa parcela recebida em dinheiro seria como se você tivesse vendido a ação. Então, se foi um valor abaixo de 20 mil, então pode lançar o lucro como rendimentos isentos.

      Responder
  27. Boa dia, gostaria de tirar uma duvida, supondo o seguinte exemplo:
    no mesmo mês de (agosto):
    Comprei 50 itub4 : 3040,00
    Comprei 100 bbdc4 : 2300,00
    Comprei 30 petro4 : 790,00

    Vendi as 100 bbdc4 por : 2550,00

    Lucro nesse mês 250,00 (preciso pagar alguma darf?

    No outro mês (setembro) comprei
    Comprei 100 bbdc4 : 2400,00

    E não movimentei mais minha carteira até o fim do ano….

    Na declaração anual só preciso informar em bens e direito as ações que ficaram na carteira?
    *50 itub4 : 3040,00
    *100 bbdc4 : 2400,00
    *30 petro4 : 790,00

    Ou é necessário informar mais alguma coisa ou pagar darf ou algo a mais?

    Responder
    • Dinho,
      Se você vendeu as ações do Bradesco no mês de agosto em um dia posterior ao dia da compra então não precisa pagar DARF. Na declaração anual, basta declarar as posições na ficha de bens e direitos e o lucro na ficha de rendimentos isentos.

      Responder
      • Muito obrigado, pela informação me ajudou muito.
        Vocês tem algum post que ajuda a calcular o preço das ações? Na compra ja sei que posso somar as taxas(emolumentos, txs liquidacao etc..) e na venda (subtrai)? Pode subtrair o i.r.r.f também nas vendas? Vi muito conteúdo sobre isso e acabei ficando confuso sobre incluir no custo os emolumentos, taxas, e irrf no caso das vendas.
        Muito grato se puder postar algo.

      • Dinho,

        Na venda você pode descontar do lucro os valores das taxas, emolumentos e corretagens. Ficará assim:

        Lucro = Total vendido – taxas/corretagem – (Preço médio * quantidade de ações).

        Este valor, caso esteja isento (total das vendas abaixo de 20 mil ou venda de ação isenta), você declara na ficha de Rendimentos Isentos no ano seguinte.

        Se não estiver isento, você calcula os IR multiplicando o lucro por 15%. Em seguida diminui o IRRF para gerar o DARF.

  28. Gostaria de saber se vocês separam as vendas de ações em swing trade e day trade para não influenciar no limite de 20 mil da isenção em operação de swing trade.

    Exemplo: Vendi 15 mil de ações em operação swing trade com lucro de 5 mil, mas também vendi 10 mil em ações em operação day trade com lucro de 5 mil. Tributo somente os 5 mil do lucro de day trade ou tributo o lucro total de 10 mil (cada um na sua devida alíquota) tendo em vista que a venda total de ações foi de 25 mil?

    Poderia mencionar a legislação ou consulta junto a Receita Federal?

    Responder
  29. Antes de tudo, parabéns pelo trabalho aqui no site. Um verdadeira luz pra muita gente!
    Por favor, me ajudem com uma dúvida.
    1 – Já possuía 248 ações de uma empresa ao preço médio de 24,854
    2 – Um dia meu stop loss disparou e vendeu 48 destas ações por 32,05
    3 – Sem ver que houve a venda, comprei 25 ações desta mesma empresa no mesmo dia, a 32,55.
    Minha dúvida: Como devo calcular o novo preço médio das ações mantidas em carteira (225)? Na operação DT realmente fiquei em prejuízo? (venda de 25 por 32,05 e compra de 25 por 32,55 = -12,5)
    Obrigado!

    Responder
    • Rodrigo,
      Neste caso, ocorreu só o DT de 25 ações com prejuízo. Desta forma, não altera o PM da posição swing.

      Responder
      • Simples assim? Falei com a corretora e eles me passaram umas contas bem mais complicadas pra fazer 😀
        Agradeço muito pela atenção! Vocês fazem um trabalho incrível aqui. Pretendo virar frequentador da pagina.

  30. Ao declarar o IRPR 2021, na aba de renda variável, ao inserir ganhos obtidos na venda de açoes durante o Mês de dezembro, superiores a 20 mil, haverá imposto a pagar no mês subsequente. Anota o valor do imposto como pago ou deixa zerado
    Por exemplo, vendi 25 mil em açoes durante o Mês de dezembro, com lucro de 2500,00 sobre o qual incide imposto de 15% (375,oo) que foi pago em janeiro de 2021. Insiro como imposto pago ou deixa zerado considerando que os valores da declaração se referem até 31/12. Obrigada!

    Responder
    • Adelia,
      Mesmo que você irá pagar o DARF em janeiro, deve inserir o valor do imposto no mês de dezembro.

      Responder
  31. Bom dia. Tive prejuízo na venda de ações no mês x1. No mês seguinte (x2), tive um lucro da venda de ações, mas o valor da venda foi inferior a R$ 20.000,00. Minha dúvida é se compenso o prejuízo do mês (x1) com o lucro (isento) do mês x2 ou mantenho o prejuízo do mês x1 para ser compensado, apenas, com um lucro tributável (vendas iguais ou maiores a R$ 20.000,00)?
    Obrigado.

    Responder
    • Tive a mesma dúvida. O pessoal da easynvest disse que só preciso abater dos prejuízos acumulados os lucros decorrentes de vendas acima de 20 mil. Caso contrário, os lucros são isentos pra todos os efeitos e o seu “saldo” de prejuízo continua o mesmo.

      Responder
  32. Gostaria de saber como declaro uma venda descoberta em custódia? Vendi a descoberto uma quantidade de papéis da usiminas e até a virada do ano não havia zerado a minha posição. Declaro em bens e direitos? Vi um site falando para declara na parte de dívidas e ônus, está correto? As ações que estão em garantia para essa venda, declaro elas como?

    Responder
  33. Prezados, bom dia.
    Primeiramente gostaria de parabenizar pelo conteúdo disponibilizado.
    Faço a minha declaração em separado porque é mais vantajoso, contudo, todos os bens sempre ficaram na declaração do meu marido (Ficha Bens e Direitos).
    Como vai ser a primeira vez que vou declarar ações, eu fiquei com uma dúvida: como declaro ações que estão em meu nome? Na declaração do meu marido ou na minha (no que se refere a Ficha de Bens e Direitos)?
    Terei que declarar os proventos recebidos na minha declaração, pois recebi dividendos e JSCP. Faço isso na minha declaração ou na dele?
    Poderiam me esclarecer, por gentileza?
    Agradeço desde já.

    Responder
    • Ana Paula,

      Considerando que estas ações também fazem parte do conjunto de bens comuns do casal, então o tratamento é o mesmo dos demais bens. Isto é, seu marido deverá lançar na declaração dele. Em relação aos proventos, pode-se escolher duas formas de declaração:

      1 – Cada cônjuge inclui na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
      2 – Um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Neste caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.

      Veja mais detalhes aqui…
      https://impostoderendarestituicao.com.br/imposto-de-renda-de-casal/

      Responder
  34. Ola. Bom dia.
    Parabéns pelo belo trabalho, de grande valia para a nação!

    Gostaria de saber quem investe em criptomoedas + empresas pode se beneficiar duplamente do “teto” de vendas mensal para isenção de i.r. (35K criptos + 20K ações) ?
    Exemplo: Posso vender 34K de criptos no mesmo mês que vendo 19K de ações sem o pagamento de i.r. ?

    Agradeço desde já!

    Responder
  35. Não fiz transações na bolsa em 2020, somente recebi os dividendos de ações ja adquiridas em anos anterior. Sou obrigada a enviar a declaração de IR?

    Responder
  36. Excelente matéria, das melhores que já li. Tenho uma dúvida sobre valores baixos demais, as vezes recebo centavos de dividendos. Interessa pra receita declarar poucos reais ou centavos auferidos? Tem um valor mínimo que se exija declarar?

    Responder
  37. Como declarar ganhos (lucro) das ações isentas (Lei 13.043) [Ex: PRIO3, AGRO3]. É na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, mas não há um código específico para isso. Código 20 é para isento em alienação até R$20mil, e código 26 (outros) pede CNPJ, mas o lucro não foi pago por nenhuma fonte pagadora (não teria CNPJ para informar). Alguém sabe como declarar esses ganhos?

    Responder
    • Juliano,
      A princípio é na ficha Rendimentos Isentos mesmo. A Receita não determina qual código usar, então fica a cargo do investidor decidir. Se eu fosse fazer usaria o código Outros, colocaria o CNPJ da empresa e no campo Descrição escreveria: “Ganho com lucro de ações isentas (Lei 13.043)”.
      Mas é só uma opinião, o risco seria a Receita fazer um cruzamento e não encontrar o pagamento do CNPJ. Aí você teria que ir pessoalmente na Receita explicar ao auditor porque lançou assim.
      Outra opção, caso se tratar de um lucro baixo, é não declarar.

      Responder
  38. Tenho uma dúvida se puder ajudar agradeço. Comprei ações pela primeira vez em janeiro de 2020 e em dezembro de 2020 o saldo era igual a zero, pois fiz todo o resgate antes do fim desse mesmo ano. Mesmo assim deco declarar as operações?

    Responder
  39. Tenho uma dúvida se puder ajudar agradeço. Comprei ações pela primeira vez em janeiro de 2020. Não vendi e declarei em Bens e direitos. As ações desvalorizaram ao longo do ano. Ao clicar em Verificar Pendências, aparece o campo Valor em Rendimentos sujeitos à Tributação. Deixo em zero, pois não recebi nada. Porém ali não aceita o valor zero. Como devo proceder?

    Responder
  40. Considerei minhas operações de compra e venda de Ações na Bolsa dos dias 29 e 30/12/2020 no cálculo do DARF para pagamento em 31/01/2021. Posso considerar tais operações no saldo a declarar no IRPF EXERCÍCIO 2021?

    Responder
    • Paulo,
      Para apuração do IR a pagar, considere a data de liquidação. Exemplo: operações executadas em dezembro, porém liquidadas em janeiro, poderão ser pagas até o último dia útil de fevereiro junto com as demais operações liquidadas em janeiro. Porém, o direito à isenção de vendas até 20.000 considera a data da da venda e não da liquidação. Quando ao saldo em 31/12/2020, deve verificar no informe de rendimentos da corretora quantas ações de fato você tinha em 31/12/2020.

      Responder
  41. Estou com dúvida em como declarar a restituição de capital da BB Seguridade. Vi a matéria de vocês falando pra declarar em Rendimentos isentos, mas o informe de rendimentos da ação trouxe o valor no campo de Tributação exclusiva, e sem retenções de IRRF. Nesse caso, onde declarar? E caso seja como tributação exclusiva, eu tenho que pagar o imposto agora?

    Responder
    • Bruna,
      Muito estranho isto viu. Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorre no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador. Sugiro você entrar em contato com o R.I. da empresa. Se obter uma resposta deles me fala aqui.

      Responder
  42. Uó, comprei ações pela primeira vez ano passado e esse é o primeiro ano q vou fazer a declaração e estou me baseando no seu post, excelente por sinal. Surgiram algumas dúvidas, se possível gostaria de esclarecer:

    1) Na pergunta 3, “ganho com vendas”:
    …suponhamos que ao longo do ano eu tenha um ganho total de 30 mil. (sempre vendendo menos de 20 mil por mês e não sendo daytrade). Então posso declarar um único registro, de forma simplificada, como ganho total anual, nesse exemplo, “30 mil”? É isso?

    2) Relativo a pergunta 7:

    Recebi um informe do Bradesco onde no item 5 desse informe (Rend. suj. à tribut exclusiva) mostra três quadros:
    * Declarados e pagos (que, no caso, foram pagos ao longo de 2020)
    ** Declarados a serem pagos (no caso, serão pagos agora em 2021, imagino)
    *** Total declarado (a soma dos dois anteriores)

    ..então eu poderia declarar SOMENTE os valores “declarados e pagos”, normalmente.
    Em seguida, declarar em “bens e direitos” SOMENTE os valores em trânsito “declarados a serem pagos”.
    (Aí no proximo ano, qdo fizer a declaração referente a esse ano de 2021, se eu receber todos os valores que estavam em trânsito, eu apagaria o registro de “bens e direitos” e registraria esses valores normalmente como “declarados e pagos”) ??

    ..meu medo é o seguinte, nessa declaração atual esquecer de registrar algum valor em trânsito e/ou na declaração do próximo ano registrar duplicado algum valor. Acho que dessa forma simplificaria, pq de fato eu declararia o q recebi no ano passado (2020) e o q é promessa de recebimento para esse ano de 2021 (em bens e direitos). E se caso eu receber nesse ano, 2021, o q era promessa, qdo fizer a declaração no proximo ano vou registrar como recebido.

    ..ou talvez, nessa declaração (referente a 2020) registrar SOMENTE os valores de fato recebidos em 2020; deixar de declarar os valores em trânsito; e na declaração referente a 2021, que farei prox ano, declarar esses valores em trânsito se de fato eu recebê-los nesse ano de 2021?

    ..não sei se deu p entender kkkk

    Responder
    • Eduardo,
      Seguem as respostas:
      1) Pode.
      2) Na ficha de rendimentos você lança o “total declarado” e na ficha de bens você lança o que está em trânsito. Se o que está em trânsito cair agora em 2021, então na declaração do ano que vem basta você deixar o campo “Situação em 31/12/2021” zerado. Não deve apagar o registro pois terá valor no campo “Situação em 31/12/2020”.

      Responder
      • Muitíssimo obrigado, Uó.

        Mais um esclarecimento se possível, olhando o extrato do CEI de dezembro de 2020 aparece as ações e os valores correspondentes dos pagamentos em trânsito. Então são essas todas as que devo colocar na ficha de bens?

        Desde já, muito obrigado novamente.

    • Eduardo,
      Para declarar os valores em trânsito, o ideal é usar o informe de rendimentos do banco escriturador da ação. Este relatório do CEI sinceramente nunca usei.

      Responder
  43. Similar a questão 65:
    Sou novato no mercado de ações e tenho uma dúvida quando ao lançamento de minha posição em carteira no final de 2020 (para lançar em bens e direitos). Em 2020, por exemplo, em uma compra de FIIs, comprei 100 títulos da empresa XXX a R$ 10,00 e outros 100 títulos da empresa YYY a R$ 10,00, totalizando R$ 2.000,00. Com as taxas de liquidação e emolumentos, suponhamos que o valor total seja R$ 2.001,13.
    No entanto, eu só tenho o valor da taxa/emolumentos total, ou seja, não tenho os valores descriminados por empresa.

    Neste caso:
    1) Como devo informar o valor para cada empresa já que não consigo discriminar o valor da taxa/emolumentos por empresa?
    2) Tenho CNPJ da Corretora (Rico, XP, EasyInvest, etc), da Administradora (INTRAG, VÓRTX, etc) e do Fundo (XP LOG, CASTELO BRANCO, etc). Devo usar sempre o CNPJ do Fundo na declaração de Bens e Direitos, certo?

    Responder
    • Diego,
      1) Faça o rateio das taxas de acordo com o volume de cada ativo.
      2) Sim, use o CNPJ do fundo na ficha de bens.

      Responder
  44. prezados,
    no ano de 2020 eu fiz algumas operação de daytrader em ações e dolar, em ações eu operei 1 mes que no caso foi em abril, não tive lucro, depois eu fiz algumas operações em dolar em julho ate dezembro em alguns meses obtive lucro mas teve mes que obtive perda portanto não tive que gerar darf por que não preciso pelo fato do resultado ser inferior a 10 reias. minha pergunta é como eu faço para preencher a declaração na parte de bens e direitos?

    Responder
    • Renan,
      Se você já preencheu a ficha “Renda Variável” então já fez metade do trabalho. O próximo passo será declarar as ações que estiveram na sua custódia ano passado. Se não tem mais nenhuma basta preencher a ficha colocando zero nos campos “Situação em 31/12/20xx”.

      Responder
  45. Comprei e vendi várias ações em 2020. Comecei zerado o ano e terminei zerado. Tenho que discriminar todas as ações, uma a uma com saldo inicial e final zerados?

    Responder
    • José,
      Na ficha de bens você declarara todos os papéis que estiveram na sua custódia em 2020. Se entrou e saiu no mesmo ano, os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020” devem ficar zerados.

      Responder
  46. Boa noite. Comprei e vendi ações no ano de 2020, sempre abaixo de 5.000,00. Comprei mês de março 100 ações em março da empresa x e 100 da empresa y. Vendi 100 da empresa x com prejuízo de 200,00 em abril e 100 da y com lucro de 300,00 em maio. Ainda em maio comprei mais 100 ações da empresa x e vendi posteriormente em junho. Como declarar o mês de maio? Desprezo a data da compra de ações da empresa y (Abril) e faço a conta de lucro ou prejuizo no mês da venda? A nota de corretagem acumula a venda das ações com lucro de maio + a compra de ações deste mês. Me perdi. Outra coisa, a intenção era simplificar e informar apenas o lucro ou prejuízo no final de 2020, porém, pelo comentários acima, preciso declarar mensalmente. Declaro o prejuízo na aba RENDA VARIÁVEL e o lucro (<20.000) na aba isentos? Não tinha ações no início do ano e fechei sem ações no final do ano. Preciso declarar na aba bens e direitos os valores zerados?

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    • Marcio,
      Você precisa ter um controle mensal das operações, assim ficará fácil preencher a declaração anual.
      Para cada mês, calcule o lucro (ou prejuízo). Se foi prejuízo, basta lançar na guia Renda Variável, no mês específico, o valor com sinal negativo. Se foi lucro, mas as vendas no mês foram abaixo de 20 mil, então basta lançar na ficha de rendimentos isentos.
      Se terminou o ano sem os ativos negociados, basta declarar em bens com os campos de situação zerados.

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  47. Prezados,
    Minha dúvida é a seguinte:
    Sou iniciante no mercado de renda variável e adquirir algumas ações/FII no ano 2020. As mesmas não foram vendidas e com margens de lucros nem chega a R$ 10,00 ao mês.
    Sou obrigado a declarar IR 2021?
    Obrigado.

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    • Antônio,
      Independente se tenha vendido ou não, independente se está com lucro ou não, o simples fato de comprar uma ação que seja na bolsa, já lhe obrigar fazer a declaração de importo de renda este ano.

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  48. Prezados,
    Estou com uma dúvida:
    Tinha 300 PETR4 na corretora XXXX comprada com preço médio de R$20,00.
    Por um descuido vendi a descoberto, na corretora YYYY, 200 PETRK212 (R$21,20) por R$1,00. Fui exercido. Para honrar o exercício comprei 200 PETR4 por R$23,40.
    1- Como fica o cálculo do lucro/prejuízo?
    2- A compra das 200 PETR4 a R$23,40 provocaria uma alteração do preço médio?
    Obrigado.

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