Como importar declaração pré-preenchida 2024?

Muita gente não sabe que existe uma facilidade na hora de declarar o imposto de renda. Trata-se da declaração pré-preenchida. Isto mesmo, a Receita facilitou seu trabalho na hora de preencher a declaração do imposto de renda. Em vez de digitar tudo, o próprio programa é capaz de preencher alguns campos para você. E isto só é possível porque a Receita Federal tem em sua base de dados muitas informações sobre seus rendimentos e despesas. Vamos então saber agora como importar a declaração pré-preenchida do imposto de renda 2024.

A declaração de imposto de renda pré-preenchida conterá os dados da última declaração de imposto de renda entregue no exercício anterior e mais as informações fornecidas pelas fontes pagadoras através da DIRF, DMED ou DIMOB.

A declaração pré-preenchida está disponível para os contribuintes com certificado digital ou com login nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Por meio da ferramenta, o cidadão tem acesso a um formulário com informações recolhidas pelo Fisco.

Disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), a ferramenta foi ampliada. Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital. A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança.

Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções de IR, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido.

Quem não tiver certificação digital deverá entrar no e-CAC com o login da conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br.

Quem acessar o portal único com certificado digital tem a conta automaticamente migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.

Como fazer?

O contribuinte pode utilizar a declaração do imposto de renda pré-preenchidaa, desde que inicie uma nova declaração:

1) por meio do computador, no IRPF 2024, a partir da tela de entrada do programa, aba “Nova”, selecionando a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” (necessário conta com Identidade Digital gov.br nos níveis Ouro ou Prata); ou

2) mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” de que trata o item II da Pergunta 026, seguindo os seguintes passos, a partir da tela inicial do e-CAC:

– entrar com a conta gov.br (utilizando Identidade Digital Ouro ou Prata);
– clicar no Menu “Declarações e Demonstrativos”;
– clicar no item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
– clicar no item “INICIAR DECLARAÇÃO COM A PRÉ-PREENCHIDA”.

Caberá ao contribuinte a responsabilidade de conferência de todos os dados importados e, caso algum(ns) deles não deva(m) ser mantido(s) ou não esteja(m) correto(s), o(s) referido(s) item(ns) deve(m) ser excluído(s) ou alterado(s). Dados recuperados na importação da declaração Pré-Preenchida:

1 – Informações pessoais do Cadastro de Pessoas Físicas da RFB.

2 – Informações existentes na declaração de 2023 do próprio contribuinte: dados de identificação, dependentes, fontes pagadoras, pagamentos, bens e direito.

3 – Informações a partir de dados prestados por outras pessoas através da apresentação de diversas declarações. Dentre elas:

  • As fontes pagadoras tenham enviado à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) do respectivo exercício e ano-calendário, inclusive dados financeiros; ou
  • As pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado à RFB a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob); ou
  • As pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (Dmed); ou
  • As pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar (e-Financeira); ou
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Benefícios Fiscais (DFB)
  • Profissionais obrigados ao recolhimento mensal do carnê-leão através das informações prestadas no Carnê-Leão Web.

A declaração somente será pré-preenchida se as fontes prestaram essas informações. Algumas divergências ou ausências de dados podem ocorrer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram retificá-las por algum motivo.

19 comentários em “Como importar declaração pré-preenchida 2024?”

  1. NA DECLARAÇÃO PRENCHIDA NO ITEM DE DESPESAS MEDICAS ,ALGUMAS ESTÃO DUPLICADAS.
    COMO FAZER PARA EXCLUIR AS DUPLICADAS?

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  2. Olá! Minha conta é nível ouro e a declaração pré-preenchida não se encontra disponível para mim em nenhuma plataforma (app, programa de computador e online). O que posso fazer para ter acesso a pré-preenchida?

    Caso eu necessite de entrar em contato com a Receita Federal, como posso estar procedendo? Tentei através do chat oferecido pelo app mas foi inútil a tentativa.

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  3. A declaração Pré-Preenchida é muito ruim, inútil, não serviu de nada para me ajudar a preencher uma declaração.
    Os dados recuperados eu já tinha, logo, o que podia ajudar, evitando a “maratona” de todos anos buscando recibos, comprovantes, e etc, não ajudou EM NADA!!! (estou preenchendo de uma outra pessoa, e com o acesso autorizado dela ao gov.br, que já deu MUITO trabalho para chegar no “Prata”). Perda de tempo!

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  4. Quem fez a declaração sem usar a opção pré-preenchida e precisa retificar, como fazer pra usar a opção online, já que, quando fez, utilizou a opção em que aproveita as informações da declaração do ano anterior, pois foi feita antes de 14/03/2022, quando ainda não estava disponível a opção online.

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    • Rogério,

      Se seu objetivo é usar os dados da Receita através da declaração pré-preenchida, então você perderá todos os dados da primeira declaração que você digitou se fizer a importação da pré-preenchida.

      Uma opção é você fazer um backup da declaração já pronta e também imprimir um pdf da mesma para conferência. Feito isso, você realiza a importação da declaração pré-preenchida. Depois bastará você alimentar os dados faltantes usando o pdf como referência. Caso você opte por continuar usando a primeira declaração depois de ver os dados da pré-preenchida, bastará você importar o backup.

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      • BOM DIA! Estou com uma dúvida em relação a declaração pré-preenchida, vi através do portal ecac que o ministério da cidadania, informou a receita um valor pago de rendimentos, porém em 2020 foi feito o auxilio emergencial porém não foi recebido, e na declaração pré-preenchida, essa informação não veio automático, como os demais rendimentos. sendo assim, acredito q a receita já captou a informação da devolução desse auxílio, mas estou na dúvida se devo declarar esse rendimento, q na verdade não recebi.

  5. n lembro mais a palavra chave e n consigo acessar minha declaração n enviar e quando coloco limpar também pedi a palavra chave

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  6. Esta importação de dados não serve de nada ao cidadão comum, devem disponibilizar a declaração através de outro meio, acessível a toda a população.

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  7. Gostaria de saber como fazer quando o programa informa que a declaração pré-preenchida informa que “Até o presente momento não constam informações para geração da declaração pré-preenchida.?. Como assim não constam informações? A RF tem todas as informações. Como resolvo esse problema?

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    • Nilton,

      Os dados da declaração pré-preenchida estão disponíveis para contribuintes desde que:

      – as fontes pagadoras tenham enviado à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) do respectivo exercício e ano-calendário, inclusive dados financeiros; ou
      – as pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado à RFB a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias ( Dimob); ou
      – as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

      As empresas, imobiliárias, operadores de planos de saúde, etc tem até o final do dia de hoje (26/02) para enviar estas 3 declarações. Desta forma, a Receita só começará disponibilizar os dados pré-preenchidos na sua declaração a partir da próxima segunda feira.

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