Como declarar veículo no imposto de renda 2024?

Saiba como declarar carro, automóvel, moto, motocicleta, caminhão, barco, etc no imposto de renda. Como declarar venda de veículo no imposto de renda 2024, como declarar veículo quitado no imposto de renda, como declarar veículo financiado, etc.

Se você comprou, vendeu ou possuía um veículo em 2023, é preciso informar as transações ou registrar a propriedade do veículo na declaração de imposto de renda de 2024. De acordo com as regras da Receita Federal, veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser obrigatoriamente declarados, independentemente do valor.

Como declarar veículo quitado no IRPF?

Para declarar posse de veículo quitado no IRPF deve-se informar na ficha Bens e Direitos do programa de declaração do IRPF o grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

Entre com o Renavam do veículo no campo específico e no campo Discriminação devem ser informados os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.

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Se a compra do veículo ocorreu em 2023, deixe o campo Situação em 31/12/2022 zerado e informe o valor pago pelo veículo no campo Situação em 31/12/2023.

Se o veículo foi adquirido em anos anteriores, basta repetir as informações da declaração passada. O programa gerador da declaração oferece inclusive a opção de selecionar o botão Repetir, que copia as informações de um ano para outro.

O valor do veículo informado deve ser sempre o do seu custo de aquisição. O valor só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que valorizem o carro, como uma blindagem.

Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem, caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um carro “tunado”, o ganho de capital (lucro) será menor, resultando em menor imposto a pagar.

Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias, não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.

Como declarar veículo financiado no IRPF?

Se o contribuinte financiou um veículo no ano de 2023, o mesmo deve ser informado na ficha Bens e Direitos. Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2023.

No campo Situação em 31/12/2023, devem ser somados os valores pagos até o fim de 2023 (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2023, a coluna Situação em 31/12/2022 ficará zerada.

No campo Discriminação é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do veículo, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2023), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2023.

Se o veículo foi financiado antes de 2023, então o campo da situação em 31/12/2022 deve ser preenchido com todo valor pago até o ano de 2022. Se você já tinha feito a declaração no ano passado basta então repetir o valor, se é a primeira vez que declara então calcule a soma do valor pago.

Como declarar consórcio de veículo no IRPF?

O valor que o contribuinte destina à liquidação do consórcio de um veículo é considerado bem, ainda que o contribuinte não tenha sido contemplado. Para declarar o consórcio do veículo no imposto de renda, o gasto com o consórcio feito no ano em Bens e Direitos com Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e Código “05 – (Consórcio não contemplado)”. No campo Situação em 31/12/2022, deve-se declarar os valores pagos até o final de 2022. No campo Situação em 31/12/2023, deve-se declarar a soma dos valores pagos ao longo de 2023 e dos valores pagos anteriormente. Se o consórcio foi iniciado em 2023, deve-se deixar a coluna de 2022 zerada.

Se o consórcio foi contemplado no ano passado, o campo Situação em 2023 deverá ser deixado zerado. Deverá ser aberto um novo item de bem com grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc com a discriminação dos dados do carro e do consórcio. A Situação em 31/12/2022 deve ficar zerada, e a Situação em 31/12/2023 deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, se for o caso.

Se o contribuinte continuar pagando parcelas do consórcio depois de contemplado, seus valores deverão ser adicionados ao valor do veículo como se fossem as parcelas de um financiamento. Confira aqui mas detalhes sobre como declarar consórcio no imposto de renda.

Como declarar leasing de veículo no IRPF?

Para declarar leasing de veículo no imposto de renda deve-se considerar as seguintes situações:

1) O contribuinte exerceu a opção de compra no final do contrato em 2023: deve-se selecionar o grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc na ficha Bens e Direitos informando no campo Discriminação deve-se os dados do bem e do contratante. No campo Situação em 31/12/2022, informe os valores pagos até então (se o leasing tiver sido contratado antes de 2023) ou deixe o campo zerado se o leasing tiver sido contratado em 2023. No campo Situação em 31/12/2023, informe os valores totais pagos até então, incluindo o valor residual, pago ao fim do contrato.

2) Leasing contratado em 2023, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, que só vai ocorrer a partir de 2024: deve-se selecionar o código 99 – Outros Bens e Direitos na ficha de Bens e Direitos e, no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total de pagamentos efetuados até o final de 2023. Deixe zerado os campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023.

3) Leasing com opção de compra exercida no ato do contrato: deve-se selecionar o grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc na ficha Bens e Direitos e, no campo Discriminação, deve-se informar os dados do bem e do contratante. Nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 informe o valor total do bem (o valor do contrato) se o leasing tiver sido iniciado antes de 2023. Caso tenha se iniciado em 2023, deixe o campo Situação em 31/12/2022 zerado. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 o saldo remanescente da dívida naquelas datas, ou seja, o que faltava pagar pelo carro em cada data.

Como declarar venda de veículo no IRPF?

Se o veículo foi vendido em 2023 por valor superior a 35 mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, o mesmo está sujeito à incidência de imposto de renda pelo ganho de capital com a venda.

Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deve acessar o programa GCAP 2023 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Assim, se o contribuinte realizou este procedimento, na declaração deste ano basta importar o GCAP, na ficha Ganhos de Capital para que o programa do imposto de renda registre automaticamente o recolhimento do imposto.

Se o contribuinte vendeu um veículo com lucro em 2023 e não recolheu o imposto no mês seguinte, por meio do GCAP, ele deve pagar o imposto agora, acrescido de multas e juros.

Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o contribuinte deve declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o campo Situação em 31/12/2023 zerado e informar a venda veículo no campo Discriminação, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.

Como declarar veículo roubado no IRPF?

Para declarar veículo foi roubado em 2023, é preciso deixar a coluna Situação em 31/12/2023 da declaração de Bens e Direitos em zerada, informando o roubo no campo Discriminação, bem como o boletim de ocorrência policial e o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.

Se houver indenização, o contribuinte deve informar o recebimento na discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel xxx, ano xxx, placa xxx, adquirido em xxx, foi roubado sendo pago pela seguradora xxx, CNPJ xxx, o valor xxx.

Nos casos em que a indenização é maior do que o valor do veículo declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do veículo deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 2 – Capital das apólices de seguro.

Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2023, na ficha Bens e Direitos, sob o grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. No campo Discriminação, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

Como declarar perda total de veículo no IRPF?

Se o seu veículo teve perda total em 2023, é preciso deixar a coluna Situação em 31/12/2023 da declaração de Bens e Direitos em zerada, informando o a perda total no campo Discriminação, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.

Se houver indenização, o contribuinte deve informar o recebimento na discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel xxx, ano xxx, placa xxx, adquirido em xxx, teve perda total sendo pago pela seguradora xxx, CNPJ xxx, o valor xxx.

Nos casos em que a indenização é maior do que o valor do veículo declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do veículo deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 2 – Capital das apólices de seguro.

Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2023, na ficha Bens e Direitos, sob o grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. No campo Discriminação, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

Como declarar doação de veículo no IRPF?

Quem doou um veículo em 2023 deverá informar na ficha de Bens e Direitos o nome e o CPF do donatário no campo Discriminação. O valor no campo Situação em 31/12/2023 deverá ser zerado. Na ficha Doações Efetuadas, escolha o código 81 –  Doações de bens e direitos. Informe o nome e o CPF do donatário, bem como o valor do veículo.

O recebimento de doações é isento de imposto de renda, mas pode estar sujeito a um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Quem recebeu um veículo como doação em 2023 deve informá-lo na ficha Bens e Direitos como se o tivesse comprado à vista. Mas em vez de informar os dados da compra, o contribuinte deverá informar o nome e o CPF do doador. Convém também informar que o ITCMD foi pago. No entanto, verifique o limite de isenção do ITCMD no seu estado. Dependendo do valor de transmissão do veículo doado, pode ser que ele fique isento deste tributo. A coluna Situação em 31/12/2022 deve ficar zerada e a coluna Situação em 31/12/2023 deverá trazer o valor do bem. Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe o valor do veículo recebido com o código 10 – Transferências patrimoniais – doações e herança.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de veículos

Pergunta 1: Comprei um carro em 2023 e dei o meu antigo como entrada mais um valor em dinheiro. Como declarar essa situação no IR 2024?

Para registrar essa transação no Imposto de Renda de 2024, na ficha “Bens e Direitos”, é necessário primeiro lançar o veículo dado como entrada na compra do novo carro. Informe a operação realizada, incluindo a data e o valor da entrega, bem como o nome e CNPJ do comprador. Deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco para este item. Em seguida, declare a aquisição do novo veículo, criando um novo registro de bem. Forneça detalhes como a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2023”, inclua apenas o valor da entrada e as parcelas pagas durante o ano de 2023. Este procedimento garantirá que a transação seja devidamente registrada em sua declaração de imposto de renda, refletindo a troca do seu veículo anterior pela nova aquisição.

Pergunta 2: Comprei um veículo totalmente quitado, mas o veículo está em nome de outra pessoa. Como declarar esta situação no imposto de renda 2024?

A aquisição do veículo deve ser informada na declaração da outra pessoa, na ficha “Bens e Direitos”, como uma compra à vista, com o registro do empréstimo efetuado. O valor de aquisição deve ser inserido no campo “Situação em 31/12/2023”. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é necessário informar o empréstimo efetuado por você. Em sua própria declaração, você deve registrar na ficha “Bens e Direitos” o empréstimo concedido para a aquisição do veículo, fornecendo detalhes sobre a forma de pagamento e os dados da outra pessoa, incluindo nome e CPF.

Pergunta 3: Como declarar veículos de transporte de carga no IR 2024?

São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. Na ficha “Rendimentos Isentos”, informe o valor da diferença que não foi tributada.

Pergunta 4: Vendi meu carro para uma concessionária e dei entrada em outro automóvel, dividindo o restante em parcelas. Como declaro no IR 2024?

Na ficha “Bens e Direitos” do imposto de renda, registre a venda do veículo, indicando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco para este item. Em seguida, crie outro registro na mesma ficha para informar a compra do novo veículo, detalhando a forma de pagamento, nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31/12/2023”, inclua o valor da entrada somado ao total das parcelas pagas até essa data.

Pergunta 5: Em 2023 aderi a um consórcio de 36 meses. Gostaria de saber se preciso declará-lo neste ano de 2024 ou apenas no ano em que eu pegar a carta de crédito?

No caso de um consórcio ainda não contemplado, é necessário declará-lo no ano em que foi aderido e também nos anos subsequentes até sua contemplação. Na Declaração de Bens e Direitos, utilize o Grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e o Código “05 – (Consórcio não contemplado)” para registrar os detalhes do consórcio na coluna Discriminação. Não preencha a coluna correspondente ao ano de 2022. No entanto, na coluna referente ao ano de 2023, informe os valores efetivamente desembolsados até o dia 31 de dezembro de 2023.

Pergunta 6: Vou declarar pela primeira vez meu IR de 2024 e tenho dúvida em como devo lançar um carro adquirido há uns 6 anos atrás, através de financiamento, e que atualmente se encontra quitado. Como devo fazer nesse caso?

Ao preencher sua declaração de imposto de renda de 2024, siga os seguintes passos para incluir o carro adquirido através de financiamento e atualmente quitado:

  1. No software IRPF2024, selecione a opção “BENS E DIREITOS” no campo esquerdo e clique em “NOVO” para adicionar um novo item.
  2. Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”.
  3. Na localização do país, preencha com o código “105 – Brasil”.
  4. Insira o número do Renavam do veículo.
  5. Na descrição do veículo, inclua os detalhes como marca, modelo, ano de fabricação e placa.
  6. Indique a data da compra e os dados do vendedor, seja o nome da pessoa ou da concessionária, incluindo CPF ou CNPJ, e a forma de pagamento (à vista ou financiado).
  7. Preencha os campos “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)” com os valores correspondentes.

Ao seguir esses passos, você poderá incluir corretamente o carro adquirido através de financiamento na sua declaração de imposto de renda de 2024, refletindo sua situação patrimonial de forma precisa e completa.

Pergunta 7: Na minha declaração entregue em 2023 (ano base 2022), esqueci de informar a situação de 31/12/2023 do meu veículo financiado. Consequentemente, quando fui fazer a declaração entregue em 2024 (ano base 2023) e importei os dados da declaração anterior, meu veículo não constou na declaração, resultando na omissão completa deste bem em meu patrimônio. O financiamento do veículo foi quitado em novembro de 2023. Devo fazer declarações retificadoras dos anos mencionados para corrigir minha situação patrimonial? Ou basta incluir o veículo na declaração deste ano?

É necessário realizar a retificação das declarações anteriores para corrigir a omissão do veículo em seu patrimônio. Além disso, inclua o veículo na declaração deste ano, garantindo que todas as informações estejam atualizadas e condizentes com sua situação financeira. Ao retificar as declarações anteriores e incluir o veículo na declaração deste ano, você estará garantindo a precisão e a conformidade de suas informações patrimoniais perante a Receita Federal.

Pergunta 8: Comprei meu carro em 2018 e ainda está financiado, e agora em 2024 é a primeira vez que declaro o imposto de renda. É preciso declará-lo?

Sim, é necessário declarar o carro financiado na sua declaração de imposto de renda. Veículos automotores, mesmo que financiados, devem ser declarados, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. Apesar de existir uma lista de bens que devem ser obrigatoriamente informados na declaração, é recomendado declarar todos os bens, independentemente do valor e da descrição. A Receita Federal dispensa apenas da obrigação de preenchimento na declaração os bens móveis e os direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil.

Pergunta 9: Comprei um veículo em março de 2024 e em julho do mesmo ano vendi. Preciso declarar? Me informaram que como vendi o carro antes de 31 de dezembro de 2023 não preciso declarar. É verdade?

Sim, é necessário declarar tanto a aquisição quanto a venda do automóvel, mesmo que ambas ocorram no mesmo ano. Para isso, inclua todas as informações relevantes na declaração, como os dados de quem adquiriu (CPF, data da aquisição e valor da compra) e os detalhes da venda (para quem vendeu, CPF, data e valor da venda), juntamente com os dados do veículo. Certifique-se de que os valores referentes aos anos anteriores (Situação em 2022) e ao ano base (Situação em 2023) estejam zerados. Além disso, se você obteve lucro com a venda do veículo, também deverá seguir os procedimentos necessários para declarar o ganho de capital.

Pergunta 10: Comprei o carro em 2017, dando uma entrada e financiando o restante. Quitei ele em 2023. Como faço para declarar?

Para declarar o carro que foi adquirido em 2017 e quitado em 2023, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” do seu programa de declaração do imposto de renda.
  2. No campo “Situação em 31/12/2022”, insira o valor que já havia pago pelo veículo até essa data.
  3. No campo “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor total pago pelo veículo até o final do ano de 2023, considerando tanto a entrada como as parcelas do financiamento.
  4. Na descrição do veículo, inclua todos os dados pertinentes, como marca, modelo, ano de fabricação, placa, além dos dados do vendedor e da instituição financeira que concedeu o financiamento.
  5. Escreva na “Discriminação” que o veículo foi quitado em 2023, para deixar claro o término do financiamento e a quitação do bem.

Pergunta 11: Comprei um carro em parcelas em novembro de 2022 e não declarei em 2023. Como faço para declarar agora?

Para regularizar a situação, é necessário realizar a retificação da declaração do ano passado. Na declaração retificada, no campo “Situação em 31/12/2021”, você deve informar o valor “zero”, e no campo “Situação em 31/12/2022”, insira o valor total pago no ano de 2022 até essa data.

Na declaração deste ano, no campo “Situação em 31/12/2022”, informe o mesmo valor declarado na retificação do ano anterior. Já no campo “Situação em 31/12/2023”, insira o valor total pago até o final do ano passado.

Em ambos os casos, na descrição do veículo, inclua todas as informações relevantes, como modelo, ano, número de identificação (RENAVAM ou chassis), dados do vendedor (nome e CNPJ), dados da instituição financeira (nome e CNPJ) e número de parcelas pagas e faltantes.

Ao seguir esses passos e realizar a retificação da declaração anterior, você estará regularizando a declaração do carro adquirido em 2022 e garantindo a conformidade com as normas fiscais.

Pergunta 12: Em 2023 minha mãe fez um empréstimo pessoal no banco e me deu o dinheiro, 25 mil, para comprar o carro que já está no meu nome. Como eu declaro? No meu caso será uma doação, mas e o que a minha mãe coloca na declaração? Ela vai pagar imposto por isso?

Doações em dinheiro são isentas de Imposto de Renda, mas devem ser declaradas tanto pelo doador quanto pelo donatário se ambos estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024.

No seu caso, como donatário, você deve incluir o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o nome e CPF da sua mãe como doadora, e o valor recebido de 25 mil reais. Além disso, na declaração de bens e direitos, você deve informar o destino da doação, ou seja, que o valor foi utilizado na compra do carro, especificando os detalhes do veículo.

Já sua mãe, como doadora, deve declarar na ficha “Doações Efetuadas” o seu nome e CPF como beneficiário da doação, o valor doado de 25 mil reais e o código 80 – Doações em espécie.

É importante ressaltar que nem quem faz a transferência e nem quem recebe precisa recolher imposto de renda sobre doações. No entanto, é necessário verificar a legislação específica do seu estado para garantir se não há cobrança de imposto sobre doações, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Pergunta 13: Meu pai nunca declarou IR, pois era isento devido sua renda. Entretanto, possui um carro desde 2017, que está em meu nome, e o mesmo foi quitado em 2019. Esse ano é a primeira vez que vou declarar IR (também sempre fui isento) e não sei como declarar este veículo. Devo incluí-lo normalmente informando na “Descrição” que o mesmo é do meu pai e já está quitado? Deixo os campos “Situação” em branco?

Se o automóvel está no seu nome então você deve declará-lo normalmente como Bens e Direitos de sua posse. Os campos de situação não podem ficar em branco, como o veículo foi totalmente quitado em 2019 você precisa lançar o valor total pago tanto no campo de 2022 quanto no campo de 2023. Na “Descrição” não adianta você dizer que o automóvel é do seu pai pois “dono” é quem registra. Você pode até dizer que comprou o carro com dinheiro emprestado do seu pai mas como está em seu nome então perante a Receita ele é seu. Se você não tiver renda suficiente para justificar este carro então pode ser interessante especificar que você possui uma dívida em relação ao seu pai, que poderia ser quitada em caso de venda do veículo. Mas isto é uma decisão pessoal sua. O importante é deixar claro para a Receita quais são os bens em seu nome e quais são os seus rendimentos. Obs.: Se o seu pai não tem a intenção de vender este veículo ou passar para o nome dele, então o mais correto seria considerar este veículo com uma doação dele para você. Lembrando que doações possuem tributo estadual ITCMD, Transmissão Causa Mortis e Doação, que deve ser consultado conforme o estado em que vive.

Pergunta 14: Ganhei um carro em 2023 em uma rifa da paroquia da igreja. Dei ele para minha filha. A nota do carro esta em meu nome e o documento também. Como declarar?

Entendo que para informar à Receita a origem do prêmio o mesmo deve ser lançado na sua declaração de imposto de renda 2024 na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/definitiva” com o código “12 – Outros”. Especifique o CNPJ e o nome da instituição fornecedora do carro, isto pode ser encontrado na nota fiscal. No campo Descrição especifique o prêmio: “Automóvel xxx, chassis xxx, ano xxx, recebido em sorteio xxx, etc.” Além disto você deverá declarar o carro na ficha “Bens e Direitos”. Considera-se custo de aquisição do carro em sua declaração o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido. No campo “Situação em 31/12/2022” o valor deve ser zero e em “Situação em 31/12/2023” deve informar o valor de mercado do carro, acrescido do imposto de renda retido (os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%).

Pergunta 15: Comprei um carro para o meu pai em 2023 no meu nome. Como entrada foi dado um carro também do meu pai mais um valor em dinheiro e o restante foi financiado no cartão de crédito da minha mãe. Meu pai está pagando as prestações. Devo declarar o veículo que está no meu nome? Devo declarar também o valor dado como entrada?

Como o carro está registrado em seu nome, você é o responsável por declará-lo em sua declaração de imposto de renda. Quanto ao valor dado como entrada, considerando que parte veio de um carro dado por seu pai e outra parte foi financiada por sua mãe, é importante entender que essas transações podem ser tratadas como doações entre familiares.

Portanto, o valor dado pelo seu pai como entrada deve ser declarado por ambos, você e ele, como uma doação realizada por ele para você. O mesmo se aplica ao valor financiado no cartão de crédito de sua mãe; ambos devem declarar essa transação como uma doação dela para você.

Além disso, como seu pai está pagando as prestações, isso pode ser interpretado como uma nova doação, onde ele estaria ajudando a quitar a dívida assumida por você. Nesse caso, tanto seu pai quanto sua mãe devem declarar essa contribuição como uma doação feita por ele para ela.

É importante ressaltar que, embora esta seja uma interpretação comum em relação a transações familiares desse tipo, devido à complexidade da situação e à possibilidade de tributação sobre doações em alguns estados, é altamente recomendável buscar orientação de um especialista para garantir a conformidade com as normas fiscais e evitar possíveis complicações futuras.

Pergunta 16: Vendi minha moto em fevereiro de 2022 por um valor abaixo da tabela e utilizei o dinheiro para quitar dívidas. Em seguida, comprei outra moto em nome da minha esposa, que não declara Imposto de Renda, pois não atinge o mínimo necessário para tal. Como devo declarar a venda?

Para declarar a venda da sua moto, você precisa preencher a situação do bem em 31/12/2023 com o valor zero e a situação do bem em 31/12/2022 com o valor de aquisição. Quanto à nova moto, a forma de declaração dependerá do regime de casamento que vocês adotam.

Se vocês são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, a moto será considerada um bem comum do casal, pois foi adquirida durante o casamento. Nesse caso, se você fizer a declaração em conjunto com sua esposa, todos os bens do casal, incluindo a nova moto, serão incluídos na declaração conjunta.

Por outro lado, se a moto foi adquirida com recursos próprios da sua esposa ou se vocês estão casados sob outro regime de bens, ela será considerada um bem particular dela. Nesse caso, a moto não precisa ser declarada na sua declaração de imposto de renda, já que está em nome dela e ela não atinge o limite de renda para declaração.

No entanto, é sempre recomendável buscar orientação específica de um profissional contábil ou fiscal para garantir que a declaração seja feita corretamente, considerando todas as circunstâncias individuais do casal.

Pergunta 17: Comprei um carro financiado no nome do meu pai, mas sou eu quem paga as parcelas. No ano de 2023, declarei como doação (transferências patrimoniais – doações e heranças) de mim para ele na declaração e coloquei como bens e direitos na declaração dele, e o financiamento no ônus. Devo proceder da mesma forma já que o financiamento ainda existe?

Sim, o procedimento continua o mesmo para declarar o carro financiado em nome do seu pai. Na declaração dele, é necessário atualizar os valores pagos no ano de 2023 na ficha de bens do veículo (Situação em 31/12/2023) e também declarar os valores pagos como doação de você para ele. Na sua declaração de 2024, você também não pode se esquecer de declarar o que pagou de parcelas na parte de doações efetuadas de você para ele. Lembre-se: no caso de financiamento, não é preciso informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Pergunta 18: Comprei um veículo em 2018 e até então vinha declarando ele anualmente. Em 2023 quitei meu veículo… Sei que devo colocar em 31/12/2023 o valor total da pago em 2023 junto com a soma dos anos anteriores… Mas na declaração do ano de 2025 como irei fazer? Irei, no caso, excluir o veículo de Bens e Direitos?

No próximo ano, será muito fácil declarar o veículo quitado. Basta repetir o valor declarado no final de 2023 nos campos 31/12/2023 e 31/12/2024. A menos que você faça alguma melhoria significativa no veículo, como blindagem, o valor não mudará daqui para frente. Nunca deverá excluir o veículo da seção de Bens e Direitos enquanto você for o proprietário dele.

Pergunta 19: Vendi meu veículo sem lucro por R$ 39.251,00 em 2023. O valor na tabela FIPE na época da venda era de R$ 46.000,00. Em “Bens e Direitos” já deixei a situação em 2020 em branco e informei os dados da compradora na discriminação. Li sobre o valor máximo ser de R$ 35.000,00 para uma venda sem lucro, mas não obtive lucros com a venda desse veículo. Onde eu informo os R$ 39.251,00 recebidos do comprador?

Se o carro for vendido por um valor superior a 35 mil reais – o limite de isenção para alienação de bens ou direitos – ele está sujeito à incidência de imposto de renda, caso haja ganho de capital com sua venda. No seu caso, como não houve lucro na venda do veículo, não há imposto a pagar. Entretanto, é importante informar à Receita Federal sobre a transação. Para declarar a venda do carro, basta deixar o campo “Situação em 31/12/2023” zerado e informar os dados da venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador e o valor da venda.

Pergunta 20: Comprei um carro através de financiamento no ano de 2020, e em 2023 quitei este veículo. O problema é que eu fazia o lançamento com base no informe de Empréstimo e Financiamentos que o banco me fornece, fazendo referência ao produto “Autobank”. Quando recebi o informe neste ano, a situação no ano de 2023 está zerada. O que devo fazer: Somar o saldo no ano de 2022 ao que eu paguei em 2023? Ou fazer um novo lançamento com o valor que adquiri o carro em 2020?

A orientação para declarar um veículo financiado é informar o que foi pago no financiamento, incluindo taxas. Como seu veículo foi quitado em 2023, então no campo “Situação em 31/12/2023”, você deve entrar com todo o valor pago no financiamento até a data da quitação.

Pergunta 21: Comprei um veículo em 2018, dei entrada e financiei o restante em 48 parcelas iguais. Em 2021, quitei o veículo. Acontece que o contador nunca declarou esse veículo. Como devo proceder agora? Desde 2019, sou eu mesmo quem faz a declaração, e estou pensando em retificar.

Segundo a legislação, todos os bens e direitos com valores superiores a R$ 5 mil devem ser declarados. Isso inclui não apenas imóveis e veículos, mas também outros bens de valor, como notebooks, bicicletas, joias, relógios, entre outros. No seu caso, como você já tinha posse do veículo nos anos anteriores em que apresentou a declaração de imposto de renda, para regularizar sua situação perante o Fisco, o procedimento será realizar a retificação das declarações já enviadas. Caso você não regularize suas declarações para incluir o veículo omitido e a Receita Federal identifique essa omissão em algum procedimento de fiscalização, estará sujeito à imposição de multas por infração à legislação. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, se a omissão de bens resultar na falta de pagamento do imposto, a multa punitiva será de 75% do valor do tributo não pago, caso a Receita Federal interprete essa omissão como um erro na declaração. Por outro lado, se a fiscalização considerar que houve sonegação deliberada (intuito de fraude), a multa será mais pesada, podendo atingir 150% do valor do imposto, além de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. Portanto, você deverá incluir seu carro na declaração do imposto de renda deste ano e apresentar o quanto antes as declarações retificadoras relativas aos últimos cinco anos, já que não é permitido retificar declarações anteriores a esse período.

Pergunta 22: Estou declarando o irpf pela primeira vez, possuo uma moto que adquiri no ano de 2022, esse ano meus rendimentos foram superior e preciso declarar o imposto porem não possuo e não sei aonde localizar os dados do vendedor pessoa física do qual comprei a moto, declaro sem esses dados ou tem alguma forma de verificar os dados do dono anterior?

O importante mesmo é declarar valor dos bens. Costuma-se declarar a fonte de compra do bem caso seja necessário fazer um cruzamento entre declarações. Se você não encontrar realmente os dados do vendedor o jeito será declarar sem eles. Como foi um bem adquirido muitos anos atrás, e como é a sua primeira declaração então penso que a Receita não irá fazer este cruzamento. No campo Discriminação coloque todos os dados que você tiver aí, como data de aquisição, modelo, etc.

Pergunta 23: É a primeira vez (2024) que estou declarando o imposto de renda, pois meus rendimentos sempre foram isentos. Tenho um carro e uma moto que foram comprados em 2017 e já foram quitados no mesmo ano. Como faço para inseri-los na declaração deste ano?

Para incluir o carro e a moto na declaração deste ano, você deve criar uma declaração de bens separada para cada um deles. No campo “Situação em 31/12/2022”, insira o valor total gasto na compra do bem e repita esse mesmo valor no campo “Situação em 31/12/2023”. Na seção “Discriminação”, inclua os dados detalhados de cada bem, como o nome do vendedor (com seu CNPJ ou CPF, se disponível), modelo, identificação, entre outros detalhes relevantes. Essas informações ajudarão a Receita Federal a entender a origem e a situação atual dos seus bens.

Pergunta 24: Comprei um carro em agosto de 2017, dei uma entrada e financiei o restante. Ainda estou pagando o financiamento. Porém, nunca declarei o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois sempre fui isenta. Este ano, terei que declarar o IRPF. Como faço para informar o bem adquirido lá em 2017 e ainda com financiamento vigente?

O procedimento é simples e semelhante ao que teria sido feito na declaração do ano passado. No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor pago até essa data. No campo “Situação em 31/12/2023”, insira o valor total já pago no carro até o final do ano passado. Na seção “Discriminação”, inclua os detalhes do carro, como nome do vendedor (com CPF ou CNPJ), instituição financeira (com CPF ou CNPJ, se aplicável), quantidade de parcelas pagas, modelo do veículo, número de identificação, entre outras informações relevantes. Esses dados ajudarão a Receita Federal a entender a situação do seu patrimônio e financiamento.

Pergunta 25: Meu marido deu um carro de entrada ao adquirir um veículo mais novo em um estacionamento. O carro adquirido foi transferido para o nome dele em 07/2023, diretamente do proprietário anterior. Agora, não temos os dados do proprietário anterior para incluir na declaração. O carro antigo foi vendido em 08/2023 e transferido diretamente do nome do meu marido para o comprador, sem passar pelo revendedor. Como devo declarar?

Recomenda-se incluir os dados do comprador e vendedor na declaração. Na impossibilidade de obter esses dados, informe que a transação ocorreu diretamente entre pessoas físicas. Tente entrar em contato com as partes envolvidas para obter as informações necessárias. Se não for possível obtê-las, deixe os campos em branco, pois é importante fornecer as informações corretas sempre que possível.

Pergunta 26: Li que para carros com alienação fiduciária, deve-se declarar apenas na ficha de bens e direitos, sem utilizar a ficha de dívidas e ônus. Está correto? Se sim, minha dúvida é a seguinte: comprei o veículo por R$ 30.000,00, sendo parte do valor financiado. Em 2021, declarei que iniciei 2020 com R$ 15.000,00 pagos e no final de 2020 seria R$ 15.000,00 + o valor pago em 2020. Está correto? E como fica a depreciação? Pois daqui a alguns anos será pago mais ou menos R$ 40.000,00. E meu veículo na tabela FIPE vale hoje R$ 28.000,00.

Sim, para veículos com alienação fiduciária, você deve declarar apenas na ficha de “Bens e Direitos”, informando o valor total pago até o final do ano de referência. Sobre a depreciação, no Imposto de Renda, não há uma dedução anual pelo valor da depreciação do veículo. O que importa é o valor total que você pagou pelo bem. A depreciação só será relevante quando você vender o veículo, momento em que poderá informar o valor real recebido. Portanto, atualize o valor na sua declaração de acordo com o que foi pago até o final de cada ano e não se preocupe com a depreciação enquanto o veículo estiver em sua posse.

Pergunta 27: No ano 2023 terminei de pagar o consórcio de veículo e optei por pegar em dinheiro. Como devo declarar no imposto de renda este dinheiro recebido?

Na declaração do Imposto de Renda, você deve informar o dinheiro recebido do consórcio de veículo da seguinte forma: Na ficha de “Bens e Direitos”, no campo de “Discriminação”, você deve listar a soma das parcelas pagas em 2021 e o valor recebido em dinheiro. No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2022. Não é necessário preencher o campo “Situação em 31/12/2023”. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.

Pergunta 28: Minha esposa que é minha dependente no IR, adquiriu um carro no nome dela, que foi comprado com recursos do casal, somos casados em comunhão parcial de bens. Como faço para declarar o automóvel?

Se sua esposa é sua dependente na declaração do Imposto de Renda e o veículo foi adquirido com recursos do casal, sendo casados em comunhão parcial de bens, então o automóvel deve ser declarado na sua declaração de imposto de renda. Na ficha “Bens e Direitos”, você deve incluir o veículo, especificando os detalhes da compra, como data de aquisição, valor pago e origem dos recursos utilizados, além dos dados do vendedor.

Pergunta 29:Em 2023, ao negociar em uma concessionária, utilizei um veículo mais antigo como entrada para adquirir outro carro mais novo, pagando o restante do valor à vista. Devo informar tanto a compra do veículo mais novo quanto a venda do antigo à concessionária no mesmo campo de discriminação de Bens e Direitos? Ou devo primeiro registrar a venda e depois criar um novo item para relatar a compra do veículo, detalhando o carro dado como entrada?

Você deve criar dois itens na ficha “Bens e Direitos”: um para a venda do veículo antigo e outro para a compra do novo. No campo de discriminação de ambos os bens, você pode explicar os detalhes da negociação, como o fato de o veículo antigo ter sido utilizado como entrada, o valor em dinheiro envolvido, entre outros. Se você já havia declarado o veículo antigo anteriormente, basta dar baixa nele. Quanto ao novo veículo, ele deve ser declarado considerando o valor total pago (incluindo o valor do veículo antigo mais a diferença paga).

Pergunta 30: Até 2023, eu não tinha obrigação de declarar imposto de renda e possuía uma moto registrada em meu nome. Utilizei metade do valor dessa moto como entrada para comprar um carro, enquanto minha esposa financiou a outra metade através de um empréstimo de 48 parcelas. Como devo declarar esse carro?

Para a moto, coloque o valor de aquisição no campo “Situação em 31/12/2022” e deixe o campo “Situação em 31/12/2023” zerado. Na descrição, forneça os detalhes da venda. Para o carro, registre o valor pago até o momento no campo “Situação em 31/12/2023” e deixe “Situação em 31/12/2022” zerado. Na descrição, informe os dados da compra. Se o regime de casamento for de comunhão de bens, o carro será um bem comum e pode constar apenas na sua declaração. Se sua esposa declarar separadamente, ela deve informar o empréstimo. Se ela for sua dependente, você deve declarar o empréstimo.

Pergunta 31: Adquiri um carro à vista no ano de 2023 e o coloquei em nome de meu filho universitário, que não possui renda. Solicito informações sobre como devo lançar esse bem na minha declaração de Imposto de Renda de 2024?

Se seu filho é seu dependente na declaração de imposto de renda, então este bem deve ser lançado na sua própria declaração. No campo de discriminação, informe que o veículo está registrado no nome do seu filho. Porém, se seu filho for fazer a declaração em separado, a orientação da Receita Federal é a seguinte: se você comprou o carro e o registro já foi feito em nome do seu filho, então houve uma doação de dinheiro para que ele adquirisse o veículo em seu nome. Dessa forma, você deve declarar o valor doado na ficha “Doações Efetuadas” com o código “80”. Seu filho, por sua vez, deve declarar a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 14 “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”, e declarar a posse do carro na ficha “Bens e Direitos”.

Pergunta 32: No ano passado, ganhei um veículo no valor de R$ 50.000,00. No mesmo ano, vendi este veículo por R$ 52.450,00 para a compra de outro. Devo declarar a venda como ganho de capital? Se sim, no campo “Custo de Aquisição”, devo deixar com o valor de R$ 0,00 ou com o valor do veículo? Quando deixo o valor como R$ 0,00, é calculado um valor de imposto, e este valor será cobrado como imposto devido? Já declarei o veículo como doação.

Sim, a venda do veículo por um valor superior a R$ 35.000,00 está sujeita à apuração do ganho de capital. No campo “Custo de Aquisição”, você deve informar o valor pelo qual adquiriu o veículo, que foi através de doação, portanto, coloque o valor de R$ 50.000,00. Se deixar o campo como R$ 0,00, o programa irá calcular um ganho de capital sobre o valor total da venda, resultando em um imposto a ser pago. Portanto, é importante preencher corretamente o valor de aquisição para evitar a cobrança indevida de impostos. Você deve utilizar o programa GCAP para informar essa transação e calcular o imposto devido, se houver.

Pergunta 33: Comprei um carro no ano passado em um leilão, no entanto, o documento do veículo estava em nome do fabricante, pois era um carro de frota. Gostaria de saber como devo declarar, pois efetuei o pagamento via transferência bancária para o proprietário do leilão. Junto com o valor do veículo, paguei também a comissão do leiloeiro e o despachante do leiloeiro, que transferiu o documento diretamente do fabricante para o meu nome.

Na ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda, informe o veículo adquirido no leilão, detalhando o nome e CNPJ do vendedor, bem como a forma de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2023”, informe o valor efetivamente pago por você na aquisição do veículo, incluindo não apenas o valor do carro, mas também as despesas adicionais, como a comissão do leiloeiro e os honorários do despachante.

Pergunta 34: No ano passado, adquiri um veículo no sistema de leasing. Dei uma entrada de R$ 9 mil e financiei o restante em 30 prestações. Onde devo declarar este veículo? Devo incluí-lo em “Bens”, onde ano a ano o valor aumentará pelo pagamento das prestações, ou em “Dívidas”, onde ano a ano o valor irá diminuir? Se for em “Dívidas”, qual é o valor inicial?

Você deve declarar o valor do veículo na categoria de “Bens”. No entanto, o débito com a operadora de leasing, ao final de cada ano-base, deve ser registrado em “Dívidas e Ônus Reais”. O valor inicial a ser declarado na categoria de “Dívidas” corresponde ao valor total do financiamento, excluindo a entrada que você já pagou. Portanto, no seu caso, o valor inicial a ser declarado como dívida seria o montante financiado após a entrada de R$ 9 mil.

Pergunta 35: Comprei uma moto em 2023, dando um sinal e financiando o restante. O valor da moto era de R$ 9.000,00, mas até 31/12/2023, paguei R$ 4.000,00. Em 2024, vendi essa moto por R$ 10.000,00. Como o valor é menor que R$ 35.000,00, tenho que declarar o lucro como rendimentos isentos. Mas, eu declaro qual valor como lucro? R$ 1.000,00 ou R$ 6.000,00? Pois só tinha pago R$ 4.000,00 até antes de eu vender, porém, quando comprei a moto, o valor original era de R$ 9.000,00.

O valor que você deve declarar é o valor da venda, que foi de R$ 10.000,00. Na ficha de “Rendimentos Isentos”, informe que recebeu R$ 10.000,00. Neste caso, o lucro obtido com a venda é indiferente para o Imposto de Renda. Na ficha de “Bens e Direitos”, não esqueça de zerar o saldo da moto em 31/12/2024 e descreva o ocorrido no campo de discriminação, informando os dados da venda, como forma de pagamento, data e quem foi o comprador.

Pergunta 36: Comprei uma moto em dezembro de 2022 (data de faturamento da nota fiscal), e a primeira parcela do financiamento foi paga em janeiro de 2023. Neste caso, devo declarar o bem na declaração de 2024 apenas com o valor que paguei na entrada?

Neste caso, se o primeiro pagamento ocorreu somente em janeiro de 2023, então você irá declarar no ano que vem (2025), pois a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é por regime de caixa, ou seja, ela considera o pagamento e não o faturamento. Portanto, mesmo que a nota fiscal tenha sido emitida antes, o que vale para o IR é a data do pagamento. Se a entrada foi em 2023, então você deverá declará-la já neste ano. Basta informar no campo “Saldo em 31/12/2023” o valor que pagou na entrada.

Pergunta 37: Estou começando a declarar este ano, em 2024. Devo incluir o meu carro adquirido em 2020 na declaração deste ano? Se sim, devo colocar os valores somados do financiamento ou o valor pago à vista na concessionária?

Se anteriormente você não era obrigado a declarar, não há problema em inserir o carro apenas na declaração deste ano, mesmo que ele tenha sido comprado em 2020. No entanto, é importante mencionar que omitir um bem que você deveria ter declarado em anos anteriores pode gerar problemas futuros. Quanto ao valor a ser declarado, some as parcelas e a entrada (se houver) que você pagou até 31 de dezembro de 2022 e até 31 de dezembro de 2023. Os resultados dessas somas serão os valores que você utilizará na declaração deste ano.

Pergunta 38: Era autônoma e financiei um carro em 2021, nunca declarei Imposto de Renda. Em 2024 será a primeira vez que farei a declaração. Quero incluir este carro financiado. Terei problemas?

Se você estava isenta de declarar e, por isso, não o fez antes, não terá problemas. Na declaração deste ano, basta somar o valor total que já pagou pelo carro até 31 de dezembro de 2022 e depois até 31 de dezembro de 2023. Isso não acarretará em nenhum problema. No entanto, o que poderia causar problemas seria se você estivesse obrigada a declarar e não o fizesse. Apesar de ter sido autônoma, o fato de não declarar pode ser um complicador, especialmente porque a Receita Federal está cada vez mais aprimorada em suas fiscalizações. É importante ressaltar que a Receita tem acesso aos seus dados bancários e pode cruzar informações para verificar se alguém obrigado à declaração deixou de fazê-lo.

Pergunta 39: Estou preenchendo o veículo em “Bens e Direitos” na opção “Bens Móveis”. Há a opção da situação em 31/12/2023, mas não há campo para colocar o valor já pago em 2023. Por exemplo: Eu dei um carro como parte de pagamento no valor de R$49.000 e financiei o restante. Devo colocar na situação em 31/12/2023 R$ 49.000 + R$ 6.093,48 que é o valor que paguei em 2023 referente ao financiamento, totalizando R$ 55.093,48? Como não há o campo “Valor Pago em 2023”, posso colocar na descrição?

De fato, na ficha de Bens e Direitos, não há um campo específico para inserir o valor pago no ano. Minha sugestão é exatamente fazer como você mencionou: incluir essa informação na descrição do item. Quanto ao valor que deve ser inserido no campo “Situação em 31/12/2023”, está correto. Você deve somar o valor do carro dado como parte de pagamento (R$49.000) com o valor pago em 2023 referente ao financiamento (R$6.093,48), totalizando R$55.093,48. Essa é a maneira correta de declarar, e a descrição detalhada na ficha pode ajudar a esclarecer qualquer dúvida sobre a origem desse valor.

Pergunta 40: Estou prestes a declarar meu imposto de renda de 2024 e comprei um carro, mas foi neste ano, em 2024. Devo declarar o carro neste imposto ou apenas no do ano que vem?

Se você comprou o carro em 2024, precisará declará-lo no imposto de renda do próximo ano, ou seja, no imposto de renda de 2025. O procedimento para declarar bens adquiridos durante o ano é incluí-los na declaração do ano seguinte, quando se declaram os rendimentos e bens do ano anterior. Portanto, você não precisa declarar o carro neste imposto de renda de 2024, mas sim no do ano subsequente.

47 comentários em “Como declarar veículo no imposto de renda 2024?”

  1. Boa noite.
    Adquiri um veículo por 30.000,00 e posteriormente de ele de entrada em um imóvel . O valor dele como entrada foi de R$ 39.000,00.
    Preciso declarar como venda e gerar a guia para ganho de capital ou por ser entrada em outro bem há algum isenção?

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    • Jonathas,

      Se você adquiriu um veículo por R$ 30.000,00 e posteriormente o utilizou como entrada em um imóvel no valor de R$ 39.000,00, não se trata de uma venda no sentido tradicional. Em vez disso, você realizou uma permuta ou dação em pagamento, onde o veículo foi utilizado como parte do pagamento para adquirir o imóvel.

      Nesse caso, não há geração de ganho de capital, pois não houve uma venda com lucro. A transferência do veículo para o imóvel é tratada como uma operação de permuta ou troca de bens.

      No entanto, é importante declarar essa transação corretamente em sua declaração de imposto de renda. Você deve informar o veículo na ficha “Bens e Direitos”, descrevendo a transação de entrada do veículo no imóvel na seção de “Discriminação”. Certifique-se de incluir detalhes como o valor do veículo, o valor do imóvel e a data da transação.

      Além disso, consulte um contador ou profissional especializado em questões fiscais para garantir que sua declaração seja feita corretamente e para verificar se há alguma isenção específica aplicável a essa transação de entrada do veículo no imóvel.

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  2. COMPREI UM CARRO DO MEU IRMÃO, MAS NÃO PAGUEI AINDA, MAS ELE JÁ COLOCOU EM MEU NOME, COMO FAÇO PARA DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA?

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    • Vera,

      Se você adquiriu o carro do seu irmão, mesmo que ainda não tenha realizado o pagamento, é necessário declarar essa transação no imposto de renda. Aqui está como você pode proceder:

      Incluir o carro na ficha “Bens e Direitos”: Adicione o veículo como um bem na sua declaração de imposto de renda. No campo “Discriminação”, descreva a transação de compra do carro do seu irmão, incluindo detalhes como o valor acordado, a data da transação e o fato de que o carro está em seu nome.

      Informe o valor do carro: No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor do carro. Se você ainda não pagou pelo carro, o valor a ser informado pode ser o valor acordado na transação com seu irmão. Inclua também o mesmo valor na ficha de dívidas.

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  3. Oi. Comprei um carro em 2018 financiei e quitei as parcela em 2021.passei o carro para meu nome e financiei ele no banco Creditas em 36 vezes estou pagando e está alienado,usei esse dinheiro para construção da minha casa é a primeira vez que estou declarando imposto de renda em 2023,outros anos não tinha renda que pagasse imposto. Como faço para declarar o carro.

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    • Marizete,

      Para declarar o carro na sua declaração de imposto de renda de 2023, siga estes passos:

      Inclua o carro como um bem na ficha “Bens e Direitos”: No campo “Discriminação”, descreva detalhadamente a aquisição do veículo, mencionando que foi financiado e quitado em 2021, bem como a nova operação de financiamento com o banco Creditas em 2023 para a construção da sua casa.

      Informe o valor pago até 31/12/2022: Some o valor pago até o final de 2022, incluindo as parcelas quitadas durante os anos anteriores.

      Informe o saldo devedor em 31/12/2023: Esse será o valor total financiado com o banco Creditas em 2023.

      Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”: Registre o financiamento atual do carro com o banco Creditas. Especifique o valor total financiado e detalhe que se trata de um empréstimo para a construção da sua casa.

      Cuidado com a dívida e os pagamentos: Certifique-se de declarar corretamente todas as informações relacionadas ao financiamento do carro, bem como os pagamentos feitos durante o ano de 2023. Isso garantirá que sua declaração esteja precisa e completa.

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  4. Boa tarde! Venho declarando a pouco tempo o IRPF, ano passado comprei um carro usado à vista, como faço para declarar no IRPF 2023. Serviços e aquisições de peças entram na declaração?

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    • Soraya,

      Situação 31/12/2021: zero
      Situação 31/12/2022: valor pago no carro, serviços e aquisição de peças não entram.

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  5. Olá, gostaria de saber uma informação: com relação á venda de um ÚNICO veiculo do proprietário, ainda assim paga por ganho de capital? Não segue regras de apenas ÚNICO imóvel?

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  6. Boa noite, comprei um carro no valor de financiamento em 37.811,48 de 48x com entrada de 24.667,00 sendo valor do bem avaliado em 62.667,00 na data 15/12/2021 sendo assim efetuando o pagamento de apenas 4 parcelas, foi quitado em meu nome por outra agência e vendido, realizei a transferência já em 06/06/2022 devo declarar em meu nome ? Como devo fazer, devo declarar ? Em valor de prestações pagas ou valor real do produto por estar quitado em meu nome para o banco ou não é assim ? Primeira vez declarando.

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  7. comprei uma moto por consorcio em 2013 e quitei em 2015 era isento na epoca, porém não tenho mais os boletos pra colocar o valor real da compra

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  8. Em 2021 eu tinha dois carros financiados, eu os vendi e comprei outro, através de financiamento.
    O valor do financiamento dos vendidos foram 70.000,00 e outro 40.000,0.
    e comprei um de 108000,00.
    Onde declaro cada um?

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    • Colega,
      Todos os três você irá declarar na ficha de bens. A única diferença é que os dois vendidos você declara no campo Situação em 31/12/2021 o valor zero. O comprado você declara no campo Situação em 31/12/2021 o valor já pago e no campo Situação em 31/12/2020 o valor zero.

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  9. Olá!
    Minha esposa irá declarar pela primeira vez em 2022, ela possui uma moto adquirida em 2014, porém, não se lembra o valor pago, qual valor devo declarar?
    Muito obrigado

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    • Marcelo,
      Declare pela tabela FIPE. Mas o correto é declarar o valor pago, tente se lembrar. Se não conseguir, terá que ir pela FIPE mesmo.

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  10. Adquiri um veículo em Fevereiro de 2021 por R$ 104.000,00 e o vendi em Outubro do mesmo ano por R$ 105.000,00.
    Como declarar ? Na ficha bens e direitos quando coloco os valores zerados em 31.12.2020 e em 31.12.2021 aponta uma mensagem de pendência.

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  11. É a primeira vez que estou declarando o imposto de renda 2021, pois meus rendimentos sempre eram isentos. Comprei um carro em 2018 por 13.000,00 e em 2020 vendi dei como entrada, comprei outro carro por 35.000,00 e financiei e ainda estou pagando. Como faço para inseri-los na declaração deste ano?

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    • Maria,
      Se vai declarar agora em 2022, então deve lançar os campos da seguinte forma:
      Situação em 31/12/2020: Coloque o valor que pagou até 31/12/2020
      Situação em 31/12/2021: Coloque o valor que pagou até 31/12/2021, se não pagou nada em 2021, então basta repetir o valor que lançou no campo 2020.

      Responder
  12. Olá! Sou isenta de declaração do IR, porém vendi um carro em 2021 que estava no meu nome (havia ganhado do meu pai) no valor de R$ 85.000,00. Não obtive lucro. Devo fazer o envio da declaração do IR mesmo assim?

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  13. Olá. Em 2008, meu pai comprou um carro no valor de R$ 230mil. Ele faleceu em 2019. Para fins de inventário (extrajudicial), o veículo constou avaliado em R$65mil (FIPE), ficando o bem para minha mãe. Nesse sentido, tendo sido recentemente finalizado o inventário, por qual valor entrará o carro na próxima declaração de IRPF da minha mãe (230mil ou 65mil)? Ademais, ela tem proposta para venda do bem em R$ 100mil e provavelmente o venderá. Como ficaria esse situação? Grato.

    Responder
    • Bernardo,
      Melhor manter o carro com o valor original (230), senão irá caracterizar ganho de capital pela diferença de 100 – 65.

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  14. Estou fazendo a declaração do meu sogro que não tem mais obrigação de entregar a declaração mas faz questão de faze-lo. (o rendimento dele é apenas a aposentadoria, menor que o mínimo exigido e ele tem mais de 80 anos)
    Ele vendeu um carro em outubro/2010 por 13.000,00, porém não tem os dados do comprador (nem nome, nem CPF). Consultei o carro no Detran atraves do número do Renavam + placa antiga e a resposta foi que a placa não confere, indicando que o carro já foi transferido para o novo proprietário. Posso fazer a declaração apenas informando a venda sem os dados do comprador?

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  15. Boa noite!
    Vendi um carro em dez/2020. Recebi 50% no ato da venda e parcelando o restante em 12 vezes. Como faço o lançamento em relação ao veículo e as parcelas/crédito que tenho a receber.

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    • Jota,
      Faça a baixa normal do caro na ficha Bens e Direitos. Em seguida crie um novo lançamento na ficha selecionando o código “52 – Crédito decorrente de alienação”. Faça o preenchimento lançando o valor que tem a receber.

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  16. Realizei a compra de um novo veículo no final de 2019, dando de entrada meu veiculo antigo + um valor a vista que meu pai doou para completar o valor, sendo que para preenchimento da declaração a informação que ele precisará colocar entre como ” Doações Efetuadas” e na minha declaração entre como ” Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ” e a inclusão do veículo em ” Bens e Direito”, seria isso mesmo ,como devo proceder?

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    • Jonathan,
      O veículo foi adquirido em 2019 ou 2020? Se foi em 2019 basta apenas declarar o veículo colocando o valor de aquisição nos campos 31/12/2019 e 31/12/2020.

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      • O veículo foi adquirido em Novembro de 2019. Ou seja, para preenchimento da IR 2021 a ” situação em 31/12/2019 eu coloco o valor que foi pago efetivamente até essa data e em 31/12/2020 eu repito o mesmo valor?

    • Jonathan,
      No campo “Situação em 31/12/2019” você declara tudo que pagou em 2019. No campo “Situação em 31/12/2020” declara tudo que pagou até esta data. Se o pagamento foi feito todo em 2019, então basta repetir o valor em 2020.

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  17. Boa tarde! comprei um carro no meu nome em 10/12/2020, porem é minha irmã que paga e fica com o carro ela deu 20 mil de entrada e paga em prestações 48 x de 1924. Como faço pra declarar no imposto de renda? E ela tem que declarar tbm?

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  18. Boa noite! Sou isento e nunca declarei imposto de renda. Só que neste ano precisarei fazer minha declaração por operar ações DayTrade (Bolsa de valores) no ano de 2020. Pois bem, adquiri uma moto no ano de 2007 e tenho ela até hoje. É necessário informar a moto? e como devo proceder na declaração? Ps: Tenho a nota fiscal, porem, não faço a minima ideia de quanto pagava nas prestações. Menciono o valor que esta na nota fiscal?

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  19. Em 2012 meu pai recebeu os valores atrasados da aposentadoria e me doou o valor para a compra de um carro no valor de R$ 23.000,00, acontece que nem eu nem ele fizemos a declaração de IR até hoje, e esse ano estou obrigada a declarar, gostaria de saber como devo declarar esse veículo (o mesmo está em meu nome).

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    • Flavia,
      Faça a declaração normalmente como explicado no artigo. O valor que você pagou no carro você coloca nos campos “Situação em 31/12/xx”. Coloque o mesmo valor nos dois campos.

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