Como declarar bitcoins e outros criptoativos no imposto de renda 2024?

Você tem bitcoins ou outros criptoativos (ou payment tokens) na sua carteira? Este tutorial irá lhe ensinar, de forma definitiva, o procedimento correto para preencher o GCAP e o programa de declaração do imposto de renda 2024. Procuramos fazer um exemplo prático – passo-a-passo – explicando como você deverá lançar suas vendas no GCAP e como deverá fazer a importação dos dados para o programa do ajuste anual.

Pela regulação brasileira, os bitcoins, bem como outros criptoativos, não são considerados moedas ou valores mobiliários. Porém, a Receita Federal já se manifestou dizendo que ganhos de capital auferidos como estes ativos estão sujeitos a cobrança do imposto de renda.

O manual oficial do imposto de renda deixa claro: As moedas virtuais, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.

Como esse tipo de moeda não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação.

Como declarar posse de bitcoins e outros criptoativos?

O bitcoin e outros criptoativos se equiparam a um ativo financeiro, devendo portando ser declarado quando o contribuinte possuir valores equivalentes a R$ 1 mil na moeda digital. (Aqui existe uma controvérsia pois há especialistas que entendem que o valor mínimo a se declarado é de R$ 5 mil. Como se trata de interpretações divergentes sobre a lei, minha sugestão é que se declare usando o valor mínimo de R$ 1 mil até que a Receita defina regras mais claras e específicas sobre moedas digitais)

Para declarar a posse de moeda digital no imposto de renda, deve-se acessar a ficha Bens e Direitos e inserir um lançamento com o respectivo código. Deve-se descrever a quantidade de moeda que o contribuinte tenha. Como não existe uma cotação considerada oficial para estas moedas e sua emissão não é controlada por nenhum órgão do governo, deve-se usar cotações de mercado.

como declarar criptoativos

No campo “Grupo” selecione “08 – Criptoativos”. No campo código selecione uma das opções abaixo:

  • 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC
  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
  • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
  • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
  • 99 – Outros criptoativos não inseridos nos códigos 01, 02, 03 ou 10. Refere-se a diversos tokens de utilidade (utility tokens), usados para acesso a serviços específicos, como games, fan tokens (para fãs de clubes de futebol ou de outros esportes), assim como tokens vinculados a ativos reais ou direitos sobre recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, crédito de carbono, entre outros.

No campo “Discriminação”, coloque a data da compra, o local da compra, o tipo da criptomoeda e a quantidade. Em 31/12/2022 deixe zerado (se não tinha nada em 2022) ou transfira o valor que tinha em 31/12/2022. Em 31/12/2023 coloque o valor total que pagou pelos bitcoins (nunca atualize o valor para a cotação atual).

declaracao criptoativos

Declaração de criptoativos – Fonte: Receita Federal

Como declarar venda de bitcoins e outros criptoativos?

Para a venda de moedas digitais com valores superiores a R$ 35 mil é obrigatório o pagamento de imposto de renda. O ganho de capital (lucro obtido) até R$5 milhões é tributado a alíquota é de 15%, sobe para 17,5% para ganho entre R$5 e R$10 milhões e para 20% para ganhos entre R$10 e R$30 milhões. Para lucros acima de R$30 milhões, a alíquota cobrada será de 22,5%.

O manual oficial do imposto de renda deixa claro: Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea.

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, e pode ser usado o programa GCAP para fazer a emissão do DARF. Quem vender suas moedas digitais e obtiver lucro em reais poderá usar uma das cotações existentes para apurar o imposto.

Como usar o GCAP para informar a venda de bitcoins e outros criptoativos?

Você pode fazer uma consulta na internet sobre declaração de bitcoins e outros criptoativos que encontrará 400 tutoriais todos informando a mesma coisa: Use o GCAP para calcular o ganho de capital e exportar os dados para o programa de ajuste anual do imposto de renda. Contudo, nenhum destes 400 tutoriais irá de ensinar como fazer isto.

Como não encontrei nenhum tutorial explicando o passo-a-passo, nem mesmo nos arquivos da Receita Federal, então baixei o GCAP para tentar entender o processo. Ao abrir o programa me deparei com o seguinte menu de opções:

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Neste momento percebi que estava em um beco sem saída pois 400 tutoriais estavam me orientando a usar o GCAP para informar a venda de bitcoins e neste programa só havia três opções: “bens imóveis“, “direitos/bens móveis” e “participações societárias“. Nenhuma destas três opções pareceu para mim adequada para informar as criptomoedas e por isto decidi entrar em contato com a Receita Federal. Lancei então duas questões para o Fisco:

1 – Gostaria de saber se preciso declarar o ganho de capital com vendas inferiores a 35.000 reais em bitcoins. Sei que estou isento de pagar o imposto de renda, mas mesmo assim preciso declarar o lucro que obtive com a vendas destes bitcoins na declaração de ajuste anual?

2 – Já fui orientado a pela Receita a usar o GCAP para lançar e apurar o imposto para vendas acima de 35.000 em moedas digitais, mas no programa tem três opções: “Bens imóveis”, “Direitos / Bens Móveis” e “Participações Societárias”. Gostaria de saber qual opção usar e quais campos preencher.

Dois dias depois recebi a resposta da Receita, um e-mail com mais de 500 linhas de instruções que transcreverei no final deste post. Mas nenhuma das duas questões foram respondidas neste e-mail (pelo menos não de forma direta, talvez tenha que ler nas entrelinhas, rs). Fiz então uma nova consulta, alterando um pouco as questões, mas recebi novamente a mesma reposta, ou seja, trata-se de uma resposta padrão.

Como percebi que não teria ajuda, parti então para a batalha com o programa de Ganhos de Capital. Escolhi  a opção Direitos/Bens Móveis e preenchi os dados da venda conforme figura abaixo:

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Com este preenchimento o programa GCAP prontamente calculou o imposto devido conforme mostra a figura abaixo:

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O próximo passo foi a emissão do DARF para pagamento do imposto. Para isto, basta clicar na opção Darf do menu Imprimir. Contudo foi apresentada a seguinte mensagem de erro:

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Ou seja, é preciso preencher a ficha “Dados do Adquirente”. Se você vendeu diretamente para uma pessoa ou empresa, basta digitar o CPF/CNPJ. Se vendeu em uma exchange, preencha apenas o nome da Exchange.

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Feito isto você poderá imprimir a DARF:

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O último passo seria a exportação dos dados para posterior importação no programa de ajuste anual. Usei então a opção Exportar para IRPF 20xx do menu Ferramentas. Foi então que me deparei com a mensagem de erro mostrada na figura abaixo:

Como usar o programa de ajuste anual do imposto de renda para declarar as vendas de bitcoins e outros criptoativos?

A título de teste, lancei no GCAP duas vendas de bitcoins, uma acima de 35.000 e outra abaixo. Ao realizar a importação destes lançamentos foram criados dois registros na ficha Ganhos de Capital – Direitos/Bens Móveis. Realizei então a importação no programa de ajuste anual, o resultado é mostrado na figura abaixo:

imposto de renda bitcoins declaracao

O ganho de capital relativo à venda isenta (abaixo de R$ 35.000) entra automaticamente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis como mostra a figura abaixo.

imposto de renda bitcoins rendimentos isentos

No meu entendimento, caso o contribuinte tenha realizado vendas de moedas digitais abaixo de R$ 35.000 em um determinado mês e tenha com obtido lucro, em vez de usar o GCAP o contribuinte poderá lançar este rendimento manualmente através do código 05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos como mostra a figura abaixo:

imposto de renda bitcoins rendimentos isentos e nao tributaveis

O ganho de capital relativo à venda tributada (acima de R$ 35.000) entra automaticamente na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitava como mostra a figura abaixo.

imposto de renda bitcoins rendimentos sujeito a tributacao exclusiva

Caso o contribuinte tente inserir este rendimento manualmente, não encontrará o código 2 – Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos. Não sei porque a Receita excluiu este código na entrada manual. Se o contribuinte tentar usar a opção de usar o código 12 – Outros, será solicitado CPF/CNPJ da fonte pagadora, ou seja, não é a melhor opção. Resta então ao contribuinte usar o próprio GCAP para lançar a venda de moeda digital acima de R$ 35.000.

imposto de renda bitcoins declaracao de rendimentos

Acredito que nas próximas versões dos sistemas, a Receita deverá fazer modificações para receber de uma forma mais adequada os lançamentos de moedas digitais. Como é ainda um mercado recente e em evolução, o Fisco ainda não está priorizando estas arrecadações. De qualquer forma, estas moedas vieram para ficar e o governo não deixará por menos.

Perguntas respondidas

Pergunta 1: Se eu não sei o valor de compra e não há nenhum registro de aquisição de bitcoins, como fica a questão do imposto? Seriam 15% do valor total? Não tenho conhecimento da data nem do valor pelo qual foram adquiridos, pois foram acumulados aos poucos através de trabalhos esporádicos e freelancers desde 2014. É evidente que o valor da venda é consideravelmente superior a 35 mil. Existe alguma orientação para lidar com essa situação?

Resposta: Compreendo que você está obtendo renda por meio da prestação de serviços como freelancer. O propósito da Receita Federal é exatamente esse, garantir que os contribuintes declarem suas rendas e, caso estas ultrapassem determinado limite, sejam tributadas. O trabalho freelance é frequentemente uma atividade informal, porém, para estar em conformidade com a legislação, seria necessário declarar essa renda por meio do Carnê-Leão e pagar os impostos correspondentes. Como não há um registro formal, caberia a você mesmo manter essa “escrituração”. No entanto, é importante ressaltar que você só estará sujeito ao pagamento do imposto caso venda os bitcoins em determinado mês por um valor superior a 35 mil reais. Caso contrário, você deve apenas declarar o estoque anualmente.

Pergunta 2: Se eu investir 10.000 em janeiro e em março o investimento valer 50.000, eu deveria pagar 15% sobre os 40.000 de lucro?

Resposta: Não, você só precisa pagar imposto sobre o lucro quando vender as criptomoedas.

Pergunta 3: O mercado de bitcoins e altcoins parece ser muito volátil. Vamos supor que em um dia do mês eu atinja 40.000 de ganhos, e no dia seguinte meu ganho diminua para 30.000. Como devo declarar isso no GCAP em qualquer mês?

Resposta: O GCAP é utilizado apenas para declarar as vendas com lucro. Se você não vendeu as criptomoedas, apenas precisa declarar o estoque na data de 31/12.

Pergunta 4: Eu deveria pagar imposto mesmo que não transfira este investimento para minha conta bancária?

Resposta: Se você vende os bitcoins obtendo lucro em “dinheiro real”, então deverá calcular o imposto de renda no mês seguinte à transação e também declarar no ajuste anual do ano seguinte.

Pergunta 5: No GCAP, o “custo de aquisição” é o valor que você investiu inicialmente?

Resposta: Sim, isso está correto, considerando também as taxas e despesas associadas à aquisição.

Pergunta 6: No GCAP, o “valor de alienação” é apenas o ganho ou é o valor inicial do investimento mais o ganho?

Resposta: O “valor de alienação” corresponde ao valor total que você recebeu com a venda, descontando as taxas e despesas associadas à venda.

Pergunta 7: Na declaração de imposto de renda anual, na ficha 99-outros bens/direitos, devo inserir o total de reais investidos, incluindo os ganhos, até o dia 31 de dezembro?

Resposta: Na declaração anual, você informa o estoque total considerando o preço de aquisição, não necessariamente o valor no dia 31/12.

Pergunta 8: O governo deixou claro que há ganho de capital para vendas acima de 35 mil reais, semelhante ao mercado de ações. Minha pergunta é: e quanto ao Day-Trade? Se uma pessoa compra e vende 40 mil reais no mesmo mês, deverá pagar 15%? No mercado de ações, o Day-Trade é tributado com uma alíquota de 20%. Acredito que o governo não tenha entrado em detalhes sobre isso.

Resposta: Não há diferenciação na tributação para operações de Day-Trade e não Day-Trade.

Pergunta 9: Venho comprando bitcoins ao longo de 2017 (em janeiro, fevereiro, março, maio, agosto, etc.). Em janeiro, a cotação estava por volta de R$ 4.000,00, e em agosto, também comprei com uma cotação de R$ 13.000,00. Como é calculado o Valor de Aquisição? É feita uma média ponderada?

Resposta: Você soma o valor de todas as compras, incluindo as taxas, e divide pela quantidade total em carteira.

Pergunta 10: Realizando a média ponderada de todas as compras de bitcoin ao longo do ano, se eu vender abaixo dos 35 mil reais (justamente para evitar o pagamento de imposto), como fica o valor atual de aquisição? Seria abatido da primeira compra que fiz em bitcoins? Isso seguiria o exemplo dos Títulos Públicos, o padrão FIFO (First In, First Out), onde a primeira venda é levada em consideração com a primeira compra. Ou será que a venda, mesmo abaixo dos 35 mil, não interfere no valor de aquisição médio ponderado?

Resposta: Com a venda, o preço médio de aquisição não será alterado (estou seguindo a mesma lógica das ações).

Pergunta 11: No mercado de ações, sempre que eu vendo com prejuízo em um mês, posso compensá-lo no(s) mês(es) seguinte(s). Essa compensação também é possível no GCAP?

Resposta: Até onde eu sei, essa regra não se aplica a ativos como criptomoedas. Ainda não existe uma legislação definindo a tributação específica das moedas digitais; elas estão sendo enquadradas como bens por uma questão de simplificação, e nesse caso, não há uma regra que permita compensar prejuízos com lucros futuros.

Pergunta 12: Faço várias operações de compra e venda no mês (giro). Para preencher no GCAP, posso colocar o total do mês de compras, de vendas e corretagens como se fosse uma operação única no mês? E também colocar como data de alienação o último dia do mês? Quero fazer isso porque são várias operações de giro que realizo. Será extremamente trabalhoso identificar e preencher uma a uma, sendo que o resultado do imposto será o mesmo.

Resposta: Entendo que você pode consolidar todas as operações em um único lançamento no GCAP. A Receita Federal está interessada no ganho de capital total que você obteve naquele mês.

Pergunta 12: No caso de vendas menores que R$35.000,00 por mês, por exemplo, R$10.000,00 todos os meses, totalizando R$120.000,00 no final do período, seria correto lançar esse valor (R$120.000,00) no campo dos rendimentos isentos, já que não há detalhamento de em qual mês foi obtido esse rendimento? Isso poderia causar algum problema?

Resposta: Sim, seria adequado fazer apenas um registro com o valor total de R$120.000,00. O montante a ser informado no campo seria o lucro final das vendas e não o valor total da operação. (Isso para ser lançado no campo de rendimentos isentos)

Pergunta 13: Uma pessoa compra 1 BTC no Brasil (por exemplo, pagando R$ 15.000,00) e transfere esse 1 BTC para uma exchange estrangeira (por exemplo, Bittrex, Poloniex). Então, a pessoa realiza várias operações de trade (por exemplo, entre BTC e outras criptomoedas) e, ao final de um período, possui (por exemplo) 2,5 BTC. Existem duas situações que eu não sei responder: 1) Esse “ganho” em moedas virtuais é taxado? Não mencionei o limite de R$ 35.000,00 no exemplo porque não sei se (nem como) ele se aplica aqui, pois não houve conversão para reais (ou outra moeda fiduciária), também porque as altcoins (em geral) não têm cotação em reais (porque não há nas exchanges locais). 2) Como seria a declaração de “fiz 1 BTC (ou qualquer outro valor) em operações de trading no exterior”?

Resposta: 1 – Se você agora possui 2,5 bitcoins e não mais 1 bitcoin, então houve um aumento no seu patrimônio. Este valor deve ser declarado na declaração de ajuste anual como Bens e Direitos, conforme explicado no artigo acima. O valor a ser declarado deve ser o custo de aquisição dos 2,5 bitcoins. Talvez sua principal dúvida seja como encontrar esse preço de aquisição, já que ao longo do processo foram realizadas várias operações de compra e venda, bem como conversões de bitcoins para outras criptomoedas e vice-versa. Nesse caso, para facilitar, você precisará calcular o custo de aquisição a cada transação para chegar ao custo final. Como muitas altcoins não têm cotação em reais, minha sugestão é converter o equivalente em bitcoins para fazer os cálculos. 2 – A declaração é feita da mesma forma, independentemente se as negociações foram realizadas em uma exchange brasileira ou estrangeira. Lembre-se de que se foram realizadas vendas em um determinado mês no valor superior a R$ 35.000,00, será necessário pagar imposto de renda no mês seguinte sobre o lucro apurado.

Pergunta 14: Se dentro de um mês eu realizar, por exemplo, 36 transações, todas comprando por 10.000 e vendendo por 11.000, obtendo assim um lucro total de 36.000, mas o valor por transação é de apenas 11.000, eu preciso lançar essas operações? E se eu fizer o mesmo processo com 20 transações, também tenho que lançar?

Resposta: Existe uma divergência de interpretação em relação a esse valor de 35.000. Essa ambiguidade é compreensível, pois a lei não é muito clara nesse ponto. Alguns entendem que você pode realizar várias vendas de 34.999 no mês e não pagar imposto em nenhuma delas, pois ficariam abaixo dos 35.000. No entanto, eu entendo que o valor total das transações é o que importa, semelhante ao limite de 20.000 das ações. Portanto, se você realizou 4 vendas de 11.000, totalizando 44.000, já deveria pagar o imposto de renda sobre o lucro obtido. Mas repito, há uma divergência de interpretação. Eu interpreto dessa forma, enquanto outros têm uma interpretação diferente. É importante discutir com outras pessoas e elaborar sua própria interpretação, ou então enviar uma consulta para a Receita Federal para obter uma resposta oficial. Vale ressaltar que os 35.000 se referem ao valor da venda, não ao lucro. Ou seja, se você vendeu por 35.001 e obteve um lucro de apenas 10 reais, o imposto de renda incidirá sobre esses 10 reais.

Pergunta 15: Comecei no mundo das criptomoedas ainda este ano, comprando Bitcoin por meio de uma corretora no Brasil. Transferi para uma corretora internacional e converti esse Bitcoin em outras moedas, utilizando a conversão Bitcoin/altcoin. Essa conversão seria considerada realização de lucros e compra de novas moedas? Se sim, como devo declarar, considerando que ainda não foram convertidas em real e o preço do dólar varia diariamente? Ou devo declarar apenas quando voltar para minha corretora e converter novamente para reais? Caso seja a última opção, como proceder se comprei 1 Bitcoin e estou resgatando 3?

Resposta: Entendo que essa conversão seja considerada realização de lucros e compra de novas moedas. No entanto, você só precisa declarar essas transações na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do próximo ano (lembrando que declarar é diferente de pagar imposto com DARF). Se o valor da conversão ultrapassar o limite estabelecido na lei (consulte o post para mais detalhes), você deverá fazer o recolhimento do imposto sobre o lucro da venda. Como você não converteu em Real, sugiro que faça os cálculos como se tivesse realizado a venda com recebimento em Real, considerando a cotação do dólar do dia da operação. Esse é o método que eu seguiria, porém, ressalto que a legislação brasileira sobre essas operações ainda está em desenvolvimento, então os entendimentos podem divergir. Recomendo que você entre em contato com a Receita Federal para esclarecimentos ou faça sua própria interpretação dos fatos.

Pergunta 16: Tenho 1 Bitcoin em uma exchange do Brasil e realizo operações de trade, comprando na baixa e vendendo na alta. Em uma oscilação como a que tem ocorrido na última semana, onde os ganhos com a variação podem ultrapassar R$ 35.000,00, suponhamos que eu comprei este Bitcoin por R$ 15.000,00 e o vendi por R$ 69.000,00, resultando em um ganho de R$ 54.000,00. No entanto, o valor da venda não foi transferido para uma conta corrente bancária e permaneceu como crédito na exchange para futuras recompras quando o preço cair. Nesse caso, houve a venda, mas que será utilizada para trades futuros. O que a Receita entende como venda? Ou seja, esse processo é tributado mesmo sem eu ter sacado o dinheiro? Ou ele se torna de fato uma alienação e é tributado apenas quando eu realizar o saque?

Resposta: Entendo que, mesmo sem realizar o saque da exchange, a venda foi efetuada. Portanto, você precisará apurar o imposto total no último dia do mês e pagar o DARF até o último dia útil do mês subsequente.

Pergunta 17: Na declaração de ajuste anual, assisti a um vídeo em que um rapaz mencionava que devemos declarar o bitcoin comprado como “outros bens e direitos”, incluindo a data de aquisição e o valor. No entanto, ele afirmou que no campo da situação em 31/12 devemos inserir o mesmo valor de aquisição, caso não tenhamos realizado a venda, mesmo que o preço tenha aumentado substancialmente até essa data. Minha dúvida é: isso está correto? Pois, em qualquer cotação, a Receita Federal perceberá que o preço subiu.

Resposta: Sim, está correto. Independentemente de haver aumento ou queda no preço das criptomoedas que você comprou, é necessário sempre declarar pelo preço de aquisição. Não se esqueça de calcular o preço médio caso tenha feito mais de uma compra.

Pergunta 18: Gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Em julho de 2017 investi R$980,00 em Bitcoin. Entre julho e dezembro realizei algumas operações e atingi um total de R$3.166,00 (R$980,00 investidos + R$2186,00 de lucro) transferi R$2216,00 para minha conta e deixei R$950,00 para reinvestir. Porém, não sei o que devo declarar esse ano: 1. Devo declarar o valor total ou apenas o lucro? 2. Tenho que descontar os valores das comissões paga a exchange ou incluí-los? 3. O código utilizado é o 05, já que não precisei pagar imposto?

Respostas: 1 – Estou entendendo que você não tinha mais os bitcoins em 31/12/2017. Assim, neste ano de 2018, você precisará declarar apenas o valor dos rendimentos auferidos com os lucros. 2 – Deve descontar as taxas das vendas no cálculo dos lucros e também deve calcular os PMs considerando as taxas de compras. 3 – Correto.

Pergunta 19: Se uma pessoa vender mensalmente R$ 34.999,99 de bitcoins, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve-se preencher R$ 419.999,88 (34.999,99 x 12) ou R$ 34.999,99? Resumindo: quem pretende vender mensalmente o teto máximo de isenção, como deve preencher?

Resposta: No caso das vendas isentas, você deve somar os lucros obtidos em cada mês. Este valor total será o rendimento isento no ano.

Pergunta 20: Sempre temos diversos hard forks do bitcoin e com isso podemos fazer o claim da mesma quantidade das novas criptomoedas. Por exemplo, em 2017 fiz o claim do Bitcoin Cash e Bitcoin Gold e, desta forma, recebi gratuitamente estas criptomoedas sem um custo de aquisição. Neste caso, como devo declarar estas novas criptomoedas?

Resposta: É uma situação que a legislação federal não esclarece o que fazer. No meu entendimento, você está recebendo novos ativos a custo zero. Logo, o preço médio das moedas que surgiram após um fork é “0”. Então, caso você as venda, seu lucro será o valor total da venda menos as taxas cobradas. Outra abordagem seria considerar o preço médio como sendo a primeira cotação da nova moeda após o fork. Mas sinceramente, não há uma resposta definitiva sobre o procedimento correto.

Pergunta 21: Participei de uma competição de um fundo de investimento nos EUA e recebi como prêmio uma certa quantidade de uma altcoin. Como devo declarar esse recebimento? Como doação?

Resposta: Isto vai depender de como a instituição que lhe deu as altcoins irá fazer a declaração. Se ela declarar como doação, então você deverá fazer o mesmo. No entanto, é possível que ela seja uma pessoa jurídica e declare como pagamento ou recebimento de pessoa jurídica. Portanto, é importante verificar como a instituição está registrando esse prêmio para seguir a mesma abordagem na sua declaração.

Pergunta 22: Em seguida, abri uma conta em uma exchange nos EUA e troquei todas as unidades dessa altcoin por BTC. Por último, transferi os BTCs para uma exchange aqui no Brasil e realizei a venda, recebendo o equivalente em Reais. Como o valor recebido no mês da venda foi acima de R$ 35K, lancei a operação no GCAP com custo de aquisição igual a zero e paguei 15% de imposto no mês subsequente. Esse procedimento foi correto? Eu não deveria também declarar o ganho de capital na troca da altcoin pelo BTC?

Resposta: Sempre que se faz uma troca de moedas, o correto é considerar a venda seguida da compra. Ao trocar suas altcoins por bitcoins na exchange estrangeira, ocorreu uma venda de altcoins e uma compra de bitcoins. No entanto, ainda tenho dúvidas se deveria mesmo ter considerado o custo de aquisição como “zero”. Imagine o caso em que você tivesse recebido dólares em vez de altcoins. Neste caso, ao vender os dólares, o custo dos mesmos não seria zero. Sendo assim, o lucro da valorização do dólar entre o recebimento e a venda seria tributado. Ao receber em dólar, dependendo do valor, você estaria sujeito a tributar o recebimento. Isso ocorre, por exemplo, com pessoas que realizam trabalhos e recebem remuneração em moedas digitais; nesse caso, é necessário recolher IR todo mês se o valor recebido for acima do limite mínimo. Portanto, é importante considerar todos os aspectos da transação e talvez consultar um profissional especializado para ter uma orientação mais precisa sobre como proceder corretamente.

Pergunta 23: A última dúvida: como comprovar a doação da altcoin? Com alguma documentação em inglês da competição?

Resposta: Para comprovar a doação da altcoin, é essencial reunir o máximo de documentação possível, desde registros da competição até capturas de tela em inglês, se disponíveis. Qualquer documento ou evidência que demonstre a origem e o propósito da transação pode ajudar a sustentar sua declaração.

Pergunta 24: Eu comprei pouco mais de mil reais no Mercado Bitcoin e transferi para a Poloniex. Lá, fiz milhares (literalmente) de operações de compra e venda. Eu teria que registrar operação por operação?

Resposta: Para uma declaração precisa, é recomendável registrar todas as operações de compra e venda em uma planilha. Isso permitirá calcular o preço médio das moedas e determinar os lucros ou prejuízos de cada operação. Embora possa parecer trabalhoso, é importante para garantir a conformidade com as obrigações fiscais.

Pergunta 25: Eu investi cerca de 15 mil em Bitcoins durante o ano de 2017. De outubro para cá, quintupliquei meu investimento (60 mil de lucro). Fiz a maioria desse lucro em janeiro de 2018. Entretanto, para tal, fiz várias operações de day-trade em mais de 5 corretoras fora do Brasil. A cada dia, realizei mais de 5 compras e vendas nas mais diferentes moedas (mais de 15 moedas no total). Foram tantas coisas que está muito bagunçado para eu contabilizar uma a uma. Além disso, algumas corretoras que utilizei são muito pequenas e não emitem nenhum tipo de recibo além de um print na tela do histórico de compra e venda. Eu transferi para uma corretora no Brasil os valores e gostaria de realizar o saque em reais dessa quantia. Como eu posso fazer em relação ao pagamento de imposto? Você tem alguma sugestão nesse caso para múltiplas operações de day-trade com moedas em várias corretoras internacionais?

Resposta: Se você não tem condições de contabilizar cada operação, então o cálculo do seu lucro deverá ser estimado. Por enquanto, a Receita não tem como rastrear essas operações, então acho que sua maior preocupação deve ser com o ganho de capital total que obteve no ano de 2018. Procure contabilizar quanto de dinheiro injetou nas exchanges e quanto sacou. Essa pode ser uma forma de estimar o lucro.

Pergunta 26: Por exemplo, se eu comprar R$200 em BTC com o preço de R$50.000 e transferir metade desses BTC para uma Exchange estrangeira para adquirir outra criptomoeda (o que constitui uma venda seguida de uma compra) e o preço atual do BTC estiver em R$45.000, resultando em um pequeno prejuízo, minha dúvida é: onde e como devo declarar esse prejuízo?

Resposta: Esse tipo de prejuízo não requer declaração em nenhum local específico, e não há ações a serem tomadas em relação a ele.

Pergunta 27: Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais caso; Quando ele diz EM UM MESMO MÊS, ele quer dizer no período do mês (01-30 de janeiro por exemplo) ou no período de 30 dias corridos (15 de abril-15 de maio)?

Resposta: O termo “EM UM MESMO MÊS” se refere ao período dentro do mês-calendário, ou seja, de 01 a 31 de janeiro, por exemplo.

Pergunta 28: Se minhas vendas mensais de bitcoins ficarem abaixo de R$ 35.000 e eu retirar cerca de R$ 34.000 em lucros de minhas transações todos os meses durante o ano, todo esse valor será líquido ou estarei sujeito a algum imposto? Em caso afirmativo, qual seria? Além disso, suponha que em um mês eu retire R$ 50.000 de lucro das transações. Terei que pagar 15% desse valor em ganhos de capital no mês seguinte. Nesse caso, eu teria R$ 42.500 disponíveis para uso, correto? Ou há algum outro imposto anual que poderia reduzir ainda mais os lucros?

Resposta: Você só paga imposto sobre o lucro obtido. A alíquota é de 15% sobre o ganho de capital se a venda total ultrapassar R$ 35.000. É importante notar que o saque da exchange difere da venda da criptomoeda. Se você vender acima de R$ 35.000, mesmo sem sacar o dinheiro, precisará pagar o Imposto de Renda no mês seguinte.

Pergunta 29: O Mercado Bitcoin cobra uma taxa de 2% sobre os depósitos. Onde devo inserir esse valor: no custo de corretagem ou no custo de aquisição? Além disso, o valor cobrado pelo banco pelo TED pode ser acrescentado ao custo de aquisição?

Resposta: A taxa do Mercado Bitcoin pode ser incluída no custo de aquisição. Quanto ao valor cobrado pelo TED, ele não pode ser considerado nesse cálculo.

Pergunta 30: Um pai declarou a compra de 500 ethers por R$ 5.000 em 2022. No entanto, ele presenteou esses ethers ao filho, que não declara imposto de renda. Nesse caso, o pai precisa declarar a doação e pagar os impostos devidos. A doação ocorreu em janeiro de 2023. Deve-se retificar a declaração agora para incluir a doação ou fazê-lo na declaração de ajuste anual? Quanto ao filho, ele só precisará incluir a doação na declaração de ajuste de 2023, já que não fazia declarações anteriormente.

Resposta: O pai precisa declarar a doação e pagar os impostos devidos. Para evitar o imposto sobre o ganho de capital, basta declarar a doação pelo preço de aquisição. No entanto, pode ser necessário recolher o ITCMD de acordo com as regras do estado de origem. Como a doação ocorreu em 2023, ela deve ser declarada pela primeira vez na declaração de ajuste de 2024. Quanto ao filho, se ele se enquadrar na regra de obrigatoriedade de declaração em 2024, precisará declarar a doação.

Pergunta 31: Vamos considerar o seguinte cenário: em março, alguém comprou R$ 50.000 em BTC; em junho, mais R$ 30.000 em BTC; e em setembro, outros R$ 20.000 em BTC. No total, essa pessoa investiu R$ 100.000 em BTC ao longo do ano. Em dezembro, ela vendeu parte dos BTC e conseguiu retirar R$ 150.000 para sua conta. Nesse caso, essa pessoa pagaria: 1) 15% do LUCRO obtido de R$ 50.000 (R$ 150.000 – R$ 100.000), ou seja, R$ 7.500 OU 2) 15% de R$ 150.000, ou seja, R$ 22.500?

Resposta: Na verdade, é necessário calcular o preço médio dos bitcoins antes de determinar o lucro. Vamos supor que na primeira compra foram adquiridos 100 BTCs, na segunda 50 BTCs e na terceira 10 BTCs. Assim:

  • Compra 1: PM = R$ 50.000 / 100 = R$ 500
  • Compra 2: PM = (R$ 50.000 + R$ 30.000) / (100 + 50) = R$ 533,33
  • Compra 3: PM = (R$ 50.000 + R$ 30.000 + R$ 20.000) / (100 + 50 + 10) = R$ 636,36

Então, ao final das três compras, a pessoa terá 160 BTCs com preço médio de R$ 636,36 cada um. Supondo que ela esteja vendendo agora R$ 150.000, o que corresponde a 2,1 BTCs, o lucro será:

R$ 150.000 – (2,1 * R$ 636,36) = R$ 148.663,64

Portanto, o imposto devido será 15% desse valor, totalizando R$ 22.299,55. Este cálculo não inclui as taxas de transações, que podem ser adicionadas conforme necessário.

Pergunta 32: Invisto em uma empresa que faz aplicações em criptomoedas, mas não sou detentor de uma em si. Recebo dentro da faixa de 35 mi, por mês. Meu contrato é com a empresa que me paga um rendimento mensal. Como ficaria minha declaração? A empresa possui CNPJ e me entrega um informe de rendimentos.

Você deve seguir as informações que estão no seu informe de rendimentos, disponibilizado pela empresa para realizar a sua declaração. Lembrando que você deve declarar o Imposto de Renda em 2024 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

De acordo com a Receita Federal, se você não se encaixar em nenhum desses critérios, não é obrigatório que faça a declaração. Abraço,

Pergunta 33: Qual é o valor do imposto que devo pagar em caso de lucro com o bitcoin?

Para determinar o valor do imposto devido sobre o lucro obtido com o bitcoin, é essencial considerar o montante da venda. Se o valor da venda for de até R$ 35 mil, classifica-se como bem de pequeno valor, e nesse caso, não há a necessidade de pagar imposto de ganho de capital. No entanto, se o valor da venda ultrapassar esse limite, o imposto deverá ser pago até o último dia do mês seguinte à data da venda. Os percentuais de tributação são os seguintes:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

Pergunta 34: Se eu não sabia e não paguei o imposto no mês seguinte à operação, é possível regularizar minha situação?

O imposto pode ser recolhido com atraso e a penalidade é uma multa e correção pela Selic. Recomenda-se que a situação seja regularizada até a data da entrega da declaração de ajuste anual.

Pergunta 35: Se tive prejuízo com Bitcoin, também preciso declarar?

Sim, o contribuinte deve realizar a declaração sempre que houver movimentação do bem, seja na compra ou na venda. No caso de venda total a um valor inferior ao custo de aquisição, o bem deve ser zerado na declaração, e nenhum imposto será devido. Apesar de não haver um campo específico para o lançamento de prejuízos, é essencial fazer uma análise da variação patrimonial para que o impacto no caixa seja refletido de maneira precisa.

Pergunta 36: Todas as operações são tributáveis? Se utilizei Bitcoin para pagar por um produto ou adquirir outra criptomoeda, devo declarar e pagar imposto?

Sim, todas as movimentações de bens devem ter o resultado apurado em relação ao custo de aquisição. Se houver ganho, é necessário pagar imposto da mesma forma explicada na questão anterior.

Pergunta 37: Estou com uma dúvida: sou isento da declaração, mas quero comprar uma altcoin que tem valor abaixo de mil reais. Para evitar problemas futuros caso se valorize, posso declarar apenas a altcoin?

A legislação ainda não aborda especificamente esse mercado. Na minha compreensão, não importa se é Bitcoin ou altcoin. Para evitar complicações com o fisco, você pode declarar a posse dela no campo 99 – Outros bens e direitos. Em relação à venda, se o lucro for superior a 35 mil, é necessário recolher 15% de imposto de renda e declarar os ganhos de capital no aplicativo correspondente. Se for inferior a 35 mil, está isento, não precisando nem declarar nem pagar. Não se esqueça de guardar os comprovantes das movimentações bancárias.

99 comentários em “Como declarar bitcoins e outros criptoativos no imposto de renda 2024?”

  1. Se eu compro R$50.000,00 e vendo os mesmos R$50.000,00 pois desisti de realizar a operação que ia fazer, eu tenho que pagar imposto por ter enviado mais de R$35.000,00? E, se eu auferir ganhos em uma plataforma de trade que faz Trade automatizados baseados em Inteligência Artificial, como eu declaro esse ganhos? A negociação é feita em usdt e não em Bitcoin!!

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    • Raissa,

      Se não teve lucro então não terá ganho de capital e por consequência não terá IR a pagar.

      Se teve ganhos com trades, precisa contabilizar os ganhos mensalmente. Quando as vendas dentro de um mesmo mês ultrapassam R$ 35 mil, as alíquotas aplicadas serão progressivas e aumentarão de acordo com o tamanho do lucro auferido.

      O tributo deve ser pago no mês seguinte à venda, sendo o cálculo e o recolhimento de responsabilidade do contribuinte, assim como ocorre com ações. Para o recolhimento, é necessário gerar um DARF e utilizar o código de receita 4600 no Programa Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP).

      Para transferir os dados do GCAP para a declaração do Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

      – preencha o GCAP e gere os DARFs mês a mês com o imposto sobre ganho de capital;
      – selecione o comando “Exportar para o IRPF” no GCAP e salve o arquivo em uma pasta do seu computador;
      – abra o programa da declaração do Imposto de Renda e acesse a aba “Ganhos de Capital”, localizada no menu do lado esquerdo da tela;
      – clique em “Importação GCAP” e selecione a pasta onde o arquivo foi salvo;
      – clique em “Importar” e a declaração sobre criptomoedas será preenchida automaticamente nas fichas do IRPF.

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  2. Fiz um investimento na swift-coins, obtive lucro, para retirar chegou e- mail para pagar impostos para o governo brasileiro, mesmo pagando este imposto, terei que declarar e pagar novamente?

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    • Michele,

      Declarar as operações é diferente de pagar IR. Se pagou o IR devido então sua situação está OK do ponto de vista de contribuinte. Mas mesmo assim, se você for entregar a declaração anual do IR, precisará declarar todas as transações do ano anterior.

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  3. Procurei, mas não encontrei ainda a resposta a uma pergunta bem simples:
    quando eu vendo qualquer criptomoeda em um exchange fora do Brasil (digamos, Huobi) diretamente para uma pessoa brasileira (p2p), e ela me paga no Pix, como a RF vê essa transação?
    Ou seja, como eu posso provar que essa foi uma venda de criptomoeda?
    E como lançar essas transferências na DIRPF?
    OBS.: mesmo que o valor mensal de transações possa não ultrapassar a faixa de isenção, a RF está ciente delas e exige explicação?

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    • Yaro,

      Seguem as respostas:

      1 – Como a RF vê essa transação?
      A RV não tem acesso a essa transação.

      2 – Como eu posso provar que essa foi uma venda de criptomoeda?
      Guarde o extrato da exchange.

      3 – Como lançar essas transferências na DIRPF?
      Trata-se de uma venda normal, siga os procedimentos listados no artigo.

      4 – Mesmo que o valor mensal de transações possa não ultrapassar a faixa de isenção, a RF está ciente delas e exige explicação?
      A RF não está ciente. Contudo, o investidor que negocia em corretoras internacionais sem registro no Brasil ou ponto a ponto (P2P) a responsabilidade de declarar à Receita Federal suas próprias operações, caso elas ultrapassem o limite mensal de R$ 30 mil.

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  4. Material incrivel, mas eu ainda continuo com algumas duvidas.
    EX. Fiz varias compra e vendas “Trade” algumas no mesmo dia tive prejuizo, outras lucros, varias vezes no mes.
    Ex2 Ganhei 12 mil nas operacoes somadas se abater o pejuizo e 10 mil com abatimento… no mes em todas operações
    Qual eu devo declarar
    \Obrigado

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  5. Olá, sou novo no mundo das Cryptos e recentemente comprei 5R$ de Ethereum e vendi por 4R$,tenho q me dar ao trabalho de declarar, ou como não obtive lucro não precisa?

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  6. Olá, tenho um plano de evitar pagar imposto de 15%, vi alguns especialistas informando uma brecha na lei no qual seria vender antes de fazer os 35000, e comprar novamente, sendo assim renovaria… minha dúvida é se eu faço isso em alguns meses que tenho esse lucro, preciso declarar alguma em cada mês que fiz isso? ou só o valor total de lucros na declaração anual ? .. Caso seja preciso fazer alguma declaração nesses meses a corretora já não faz isso ? exemplo Binance, ou mesmo assim também tenho que fazer os informes ?

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    • Marcus,
      Basta somar todos os lucros isentos e lançar na ficha de Rendimentos Isentos. Lembre-se se atualizar o custo médio de aquisição a cada compra.

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  7. Olá, recentemente participei de uma promoção no mercado bitcoin onde abrindo conta na corretora, eu ganharia 60,00 reais em bitcoin. Depois de uns dias eu vendi esses bitcoin por 58,91. Como fica a questão do custo de aquisição já q ganhei da corretora? Devo declarar isso no IR? (Lembrando que já sou obrigado a entregar o IR por outros motivos). Já agradeço a ajuda!

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  8. Ao longo do ano fiz várias compras totalizando pouco mais de R$ 100.000,00. Cada compra abaixo de 30.000 por mês, posteriormente fiz as vendas de cada compra abaixo de 35.000 mês, tudo pela Binance. Portanto, não precisei declarar as compras mensais nem gerou lucro mensal, apenas um lucro anual oriundo das várias vendas ao longo dos meses, que lancei em “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. Entretanto, no dia 31/12/2021 eu não tinha mais criptos, foram todas vendidas antes. O saldo está em reais na Binance até hoje. Dúvida: como faço os lançamentos ? Posso lançar as transações nos campos específicos do programa da Receita e coloco saldo Zero em 31/12/2021, e o valor total do saldo em reais no campo “Discriminação” ? Pois tecnicamente não declarei onde está o saldo, pois a Binance, naquela data, não tinha CNPJ no Brasil. Sendo assim, o capital não está declarado, e seu eu transferir o saldo para minha conta bancária a Receita poderá pedir explicações. Obrigado.

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  9. Iniciei no mercado em Maio/2021. Fiz compras na Binance e na Mercado Bitcoin. Tenho algumas dúvidas em relação as 3 declarações que são: E-CAC (Mensal, usado para registrar compras), GCAP (Mensal, usado para registrar vendas) e IRPF (Anual, declarar a posse de bens):

    1) Mercado Bitcoin tem CNPJ no Brasil, preciso declarar E-CAC e GCAP para as movimentações nessa exchange?

    2) A Binance não possui CNPJ no Brasil (ainda), no caso, configura-se que ela é uma exchange estrangeira. Preciso declarar E-CAC e GCAP mensalmente para essa exchange?

    3) Comprei 1000 reais de BTC em maio/2021, em novembro/2021 vendi por 1500 reais e comprei 500 de cardano e 1000 de ethereum, moedas que mantive até o dia 31/dez/2021. Como declaro essas movimentações no E-CAC e GCAP? Obtive lucro de 500 reais e reinvesti mas não saquei para minha conta corrente, continua na exchange.

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  10. “No campo ‘Discriminação’, coloque a data da compra…”. No meu caso, não tenho uma “data da compra”, uma vez que eu não comprei um vez só. Tenho comprado todo mês um pouquinho. Declaro o total e sem data ou declaro todas as compras no ano, informando a data de cada compra? Comprei por uma exchange sem CNPJ. Só o nome basta?

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  11. Li toda a matéria mas ainda tenho uma dúvida. Recebi ETH de um amigo em outro país, ele transferiu esses ativos da carteira dele para a minha exchange. Preciso declarar esses ativos ou informar em algum lugar (ex. eCAC) ? Não sei se é válido, mas não superaram 35k

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  12. John Doe tem 2 BTC declarado em bens e direitos desde 2018, com custo de aquisição de R$ 20.000,00. Porem John Doe perdeu seu Pendrive com 1 BTC. O que deve ser feito? Apenas reduzir em bens e direitos para 1 BTC e custo de aquisição para R$ 10.000,00? É necessário preencher um Boletim de Ocorrência na polícia?

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  13. Venho fazendo trabalhos freelance de design para uma empresa de Cripto do exterior desde agosto de 2021 e recebendo em USDC (cripto). Estou bem confuso para fazer essa declaração. O que faço é receber em USDC, converter para MATIC, enviar para a Binance e converter para REAL e sacar pelo PIX. Qual seria a melhor forma de declarar esses ganhos?

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    • Romario,
      Muitas conversões no meio do caminho. Para simplificar sua ida, lance no Carnê Leão o valor que está sacando via PIX.

      Responder
    • Nithael,

      É uma questão polêmica, por falta de regra explícita da RFB, mas vou escrever o que eu penso…

      Uma prática (menos usual) é considerar como preço de aquisição da criptomoeda o valor de todas as despesas envolvidas na mineração da mesma (energia elétrica, internet, compra de equipamentos, aluguel de imóvel usado para fins de mineração etc).  Outra abordagem é considerar como preço de custo o valor zero, já que você não comprou os criptoativos minerados.

      Caso você não tenha vendido os ativos, então precisa declarar o total na ficha de Bens e Direitos, considerando o custo de aquisição que você decidir usar (zero ou não).

      Se optar por definir um custo de aquisição, deverá então justificar esse aumento patrimonial com um rendimento. Se não a Receita Federal pode entender isso como um “enriquecimento ilícito”. Já que todo patrimônio deve ter em contrapartida um rendimento que o justifique.

      Uma terceira opção será considerar a mineração como pagamento de um serviço realizado, e desta forma incide a tabela progressiva do imposto de renda e paga-se o IR no mês seguinte (através do carnê leão) caso o valor total minerado no mês esteja acima do piso da tabela do imposto de renda.

      Então vamos a um exemplo prático, suponha que nesse mês você conseguiu minerar 1 bitcoin e essa mineração terminou hoje. Então você tem agora (na data de hoje) R$ 203.307,00. Suponha também que você não irá minerar mais BTCs nem vender esse que foi minerado. Então, em 31/12 desse ano você terá um patrimônio de 1 BTC que deverá ser declarado na declaração de imposto de venda do ano que vem.

      Você poderá considerar o preço de custo “Zero”, então bastará fazer o lançamento na ficha de Bens e Direitos.

      Poderá também considerar o preço de custo como a soma de todas as despesas pagas para minerar o BTC. Suponha que gastou 100 mil reais. Nesse caso, deverá considerar o preço de custo como 100 mil reais.

      Em ambos os casos acima, você pagaria imposto se vendesse o bitcoin amanhã. No primeiro caso o imposto seria maior. No segundo caso seria menor mas você precisaria justificar com documentos todas as despesas envolvidas na mineração do bitcoin. Mas também não quer dizer que a Receita aceitaria tais documentos.

      Uma terceira opção seria declarar o BTC com o preço de custo no valor atual. Assim, não precisaria pagar IR se o vendesse com lucro no futuro. Porém, teria que fazer o carnê leão colocando o valor de R$ 203.307,00 como rendimento. E assim teria que pagar imposto de renda no mês que vem.

      Responder
  14. uma duvida que fiquei, se vender ate R$ 35k por mês é isento, isso quer dizer que posso vender R$ 420k A.A sem ter que recolher imposto ?

    Responder
  15. Uma dúvida que me perguntaram sobre a tributação de IR incidente na venda de bitcoins:
    Se a pessoa comprou bitcoins em 2010 e os vende hoje, qual o valor de compra a ser considerado? O valor da época (algo próximo a zero) ou a cotação do dia em que a Instrução 1888/19 entrou em vigor?
    Existe a questão da anterioridade da lei tributária ou não? Se não, qual seria o dispositivo legal aplicado?
    Obrigada.

    Responder
  16. Iniciei no mercado de criptomoedas esse ano e minha dúvida é a seguinte:
    Fiz várias compras e vendas de BTC desde maio. E no mês de outubro, as vendas que fiz( muitas) ultrapassaram 35k. Como eu declaro? Eu somo as vendas e diminuo com a soma das compras pra ver o lucro? Pq com a soma das vendas, deu mais de 100k e a da compra também, mas eu não investi todo esse dinheiro. Foi por causa das compras e vendas diárias. No local de preenchimento eu coloco a soma de tudo( mais de 100k) mesmo não tenho investido esse montante?
    Muito obrigada

    Responder
    • Ludmila,
      Você precisará fazer um planilha, mês a mês, com todas suas movimentações. Só assim teria condições de saber o que declarar. Sugiro procurar um profissional de contabilidade para lhe ajudar.

      Responder
  17. Iniciei no mercado de criptomoeda em dezembro de 2020, por meio de terceirização de trade em uma empresa com contrato em 24 meses, de lá prá cá, venho venho recebendo o percentual contratado. A duvida segue de como eu possa preencher o GCAP 2021. As minhas duvidas se encaixam em semelhança a pergunta de numero 32 desse artigo.
    Gostaria de ajuda para o preenchimento do gcap.

    Responder
  18. Cara que post sensacional, o único que encontrei mencionando a minha dúvida. Qual seria a sua recomendação se, no meu caso, eu fiz 10 transações no mês (com bitcoin, litecoin, eth, fan token) e no fim fiquei com lucro de 100 reais apenas, e nem todas as transações deram lucro também, apenas algumas entre as 10. Eu declaro todas as transações? Se a resposta for não, e eu devo declarar somente as declarações com lucro, para verificar a somatória dos 35k ainda devo considerar todas as transações independente se teve lucro ou não?

    Responder
      • Rafael,
        Como você vender mais de 35k, então precisará pagar IR sobre as operações que tiveram lucro. Pode somar todos os lucros para calcular o IR sobre a soma.

  19. Olá bom dia!
    Acho que não tem essa pergunta ainda , queria contribuir. Excelente post , extremamente esclarescedor!

    ->Transferi +50k para exchange estrangeria e converti em USDT(Stable pareada em dolar) neste mes
    ->O valor convertido comprei altcoins pareadas em USDT no mesmo mês(LTC/USDT ou BTC/USDT)
    ->Vendi parte da posição no mesmo mes, alienando menos que 35k reais, quando calculei essa transação de LTC/USDT para USDT somente. (Lucro da Operação 500 USDT)

    =============
    -> Ainda no mesmo mês fiz mais um depósito em BRL e converti para USDT , porém não comprei nada com isso ainda. só está o valor em USDT.

    ->Preciso pagar 15% sobre os 500? houve a conversao de BRL para USDT, porém não houve ganhos nem nada. teoricamente

    Responder
  20. Boa tarde!
    Obrigado por sanar as dúvidas de muita gente nesse mundo das criptos!!
    Meu caso é assim.
    Comprei ADAs em 2019 e 2020 e informei as mesmas no IR. Assim que comprei, as enviei para minha carteira oficial da Cardano mas não informei essa transferência na declaração, 1) tem problema? Posso retificar o IR e informar?
    Nesse tempo troquei de carteira pois a Cardano atualizou sua Blockchain de Byron para Shelley e consequentemente mudou o endereço da carteira. 2) Se eu começar a enviar mensalmente para exchange nacional para vendas abaixo de 35 mil para não pagar imposto, preciso preencher a IN1888 dessas transferências? 3) Tem problema eu transferir de uma carteira de endereço diferente para a exchange (não sei se elas são obrigadas a informar a receita o endereço da carteira)? 4) E na DIRF, fazendo essas vendas mensais, baixo o valor de 31/12 pelo custo de aquisição? E na discriminação eu preciso informar cada venda mensal ou posso colocar o total de moedas vendidas no ano apenas?
    Me desculpa pela quantidade de perguntas!
    Agradeço desde já pela ajuda!

    Responder
    • Thiago,

      1) tem problema? Posso retificar o IR e informar? Nesse tempo troquei de carteira pois a Cardano atualizou sua Blockchain de Byron para Shelley e consequentemente mudou o endereço da carteira.
      R: Na declaração vc informa é a quantidade e calor de criptoativos que você tem, independente do local em que eles estão armazenados. Já a transferência de exchange para carteira você informa é no eCac, não é na declaração de imposto de renda.

      2) Se eu começar a enviar mensalmente para exchange nacional para vendas abaixo de 35 mil para não pagar imposto, preciso preencher a IN1888 dessas transferências?
      R: Se o total transferido no mês for superior a 30 mil então precisa.

      3) Tem problema eu transferir de uma carteira de endereço diferente para a exchange (não sei se elas são obrigadas a informar a receita o endereço da carteira)?
      R: Não tem problema.

      4) E na DIRF, fazendo essas vendas mensais, baixo o valor de 31/12 pelo custo de aquisição? E na discriminação eu preciso informar cada venda mensal ou posso colocar o total de moedas vendidas no ano apenas?
      R: Se você vendeu então na declaração do ano seguinte terá uma quantidade menor e um valor total menor. Basta fazer a multiplicação do PM pelo total que sobrou. Já o lucro deve ser lançado na ficha de rendimentos isentos.

      Responder
  21. Prezado colega autor deste blog.
    Primeiro parabéns pela iniciativa. Muito esclarecedor.
    Li todas as respostas e ainda fiquei com uma dúvida:
    Dentro do mesmo mês, realizando compras e vendas e apurando lucros e prejuízos. Contabilizando todos os lucros e todos os prejuízos DENTRO DO MESMO MÊS, e o resultado for prejuízo, significa que não deverei recolher imposto, certo?
    Veja, não estou querendo carregar o prejuízo de um mês ao ao outro, que já esclareceu não ser possível para criptos, mas dentro de um mesmo mês….Como proceder?
    Por exemplo, fiz 1000 operações com lucro de 1 e outras 1200 com prejuízo de 1 (todas dentro do mesmo mês). Devo pagar imposto sobre aquelas 1000 que tive lucro ou devo considerar que, no total do mês, tive um prejuízo de 200 e não pagar o imposto???
    Muito obrigado.

    Responder
    • Olá Pedro,
      Também estou com essa mesma dúvida que você. Estou preocupado pq alguns canais do youtube(consulte o canal do “Val Novelli”) trazem que lucros de um dia não podem ser compensados com prejuízos de outros dias(mesmo que dentro do mesmo mês) enquanto muitos outros sites e canais dizem que é possível sim. Complicado demais. Se você descobrir algo deixa um comentário aqui de volta pra ajudar.

      Responder
      • Pedro,
        Como o Bruno disse, estamos diante de uma questão polêmica que tem gerado duas interpretações. A Receita não tem regra escrita, ficamos então à mercê do nosso entendimento da lei. Uma postura conservadora seria não abater os prejuízos dos lucros. Mas se quiser ir mais à fundo no tema, teria que abrir um questionamento à Receita Federal, de preferência indo a um auditor “especializado” em caritativos. Algo bem difícil de achar no momento.

  22. Boa noite,
    Muito obrigado por esse magnifico conteúdo de extrema ajuda. Entrei no mundo de criptomoedas em Maio e só fui descobrir a parte referente ao gcap nos últimos dias. Gostaria de fazer uma pergunta, caso consiga me ajudar ficarei eternamente grato. Investi 20 mil reais em criptomoedas e tive prejuízo por fazer trades com alvos muito grandes e por inexperiência (perdi metade do investimento em 1 semana). Para tentar reverter meu prejuízo passei a fazer trades com alvos pequenos e fiz quase 3 mil transações durante 1 mês(essas movimentações somam perto de 3 milhões de reais. Confirmando, são apenas movimentações, e não lucro) e consegui voltar ao valor de 19.200 reais(ou seja, ainda fechei Maio com 800 de prejuízo). Preciso declarar essas quase 3 mil operações 1 por 1, com as 10 casas decimais? Se eu fizer errado ou deixar de fazer essa declaração a multa de 1.5% é sobre a movimentação (no caso, de quase 3 milhões)?
    Resumindo e confirmando: Day trade no mês de Maio. Valor inicial investido 20 mil. Valor no ultimo dia do mês 19,2 mil(prejuízo de 800 reais). Total de transações aproximadamente 3 mil. Valor total das transações 3 milhões de reais.
    Só tenho a agradecer se você conseguir me dar um norte seguro para eu seguir. Mais uma vez muito, mas muito obrigado mesmo pelo excelente conteúdo compartilhado aqui.

    Responder
    • Bruno,
      Como você terminou o mês ainda com prejuízo, não precisará prestar contas para o Fisco. A Receita Federal está preocupada apenas com lucros e não com prejuízos, independente de quanto você movimentou no mês.

      Responder
      • Não quero ser indelicado, mas gostaria de fazer uma contestação se me permitir, com todo respeito. Sou leigo e estou procurando resolver tudo para no futuro não ter problemas.

        Alguns canais do youtube discordam enquanto a possibilidade de compensar os lucros com os prejuizos de dias diferentes dentro do mesmo mês. Entre eles estão o senhor Roberto Campos e Val Novelli. Você poderia dar uma olhada e dar seu ponto de vista, se concorda com eles ou se discorda do entendimento?
        Por exemplo, no video https://www.youtube.com/watch?v=N5910Wgdpis “Como compensar prejuizos no Ganho de Capital em Criptoativos ? FOREX? Compensação de prejuízos pode?” um Usuario faz a seguinte pergunta
        “Carlos Henrique
        há 1 mês
        Supondo que eu tenha comprado 25mil em Bitcoin e vendido por 26mil. Depois comprado novamente 26mil de Bitcoin e vendido por 22mil, tudo isso no mesmo mês. No final das contas fiquei no prejuízo. Ainda assim tenho que pagar Darf e declarar a operação que obtive lucro?”

        E ele responde:
        “Roberto Campos – Planejamento Tributário
        há 1 mês
        Sim, terá que pagar IR sobre os lucros das operações lucrativas e não pode abater prejuízos.”

        Nesse mesmo vídeo algumas pessoas questionam isso também e a resposta é a mesma.

        Obrigado!

        (Obs.: Respondi ao comentário do usuário “Pedro Henrique Buissa De Carvalho” sem ter visto que você tinha respondido ao meu comentário anterior.)

      • Você disse que a RF não está preocupada com prejuízos, apenas lucros, independente do total movimentado no mês, mas na IN1888 diz
        “b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física;”

        Se eu fornecer as informações erradas, inexatas, etc, ela não pode cobrar essa tal multa?
        Meus questionamentos na outra pergunta são devido a isso. Meu receio é declarar algo de maneira inexata e depois ter que pagar 1,5% pelo total que movimentei. Você poderia comentar a respeito dessa questão também?

        Obrigado!

      • Olá Bruno,

        Você não foi indelicado. Obrigado por trazer esta discussão ao site.

        Concordo com o Roberto Campos, mesmo que seja dentro do mesmo mês, não poderá abater os prejuízos dos lucros. Desconsidere então minha resposta anterior se ela deu a entender que poderia.

        Mas ainda assim existe um ponto polêmico que pode gerar outras interpretações. Suponha que você tenha comprado 1 BTC por 300 mil reais. Vendeu meio BTC por 200 mil reais. Depois vendeu o restante por 50 mil reais. Neste caso você teve lucro ou prejuízo no final das contas? Trata-se do mesmo bem, que foi vendido de forma parcial. Faça um paralelo com uma casa de dois andares, que foi vendida para duas pessoas diferentes cada um dos andares. Confesso que não sei qual o tratamento desta situação perante a Receita, mas seria injusto ter que pagar imposto pela metade que foi vendida mais cara já que o total vendido da casa foi inferior ao total comprado.

        É uma questão polêmica que não sei a resposta, acho que nem a Receita tem resposta. E por via das dúvidas, se quiser adotar uma posição conservadora, melhor não abater o prejuízo do lucro.

      • Bom dia,
        Só para relatar minha experiência na bolsa de valores. Perdi quase mil reais num período e como não declarei um lucro de alguns centavos no meio desse prejuízo a receita mandou bloquear minhas contas no banco. Depois saí das ações. Se acontecer de novo com as cryptos já era. Só funciona sem esse deserviço da receita.

  23. Mil perdões se essa pergunta já foi feita antes, eu sempre encontro perguntas parecidas com o meu caso, porém sempre tem um ponto de divergência sobre algo muito importante.

    Contexto: Fiz compras de BTC que totalizaram cerca de 500 reais em 2018 em uma exchange brasileira. Transferi os BTC para a Binance na época, fiz algumas operações mas não fiquei muito tempo. Vendi com prejuízo e deixei uma parcela por lá distribuída principalmente em BTC e BNB.
    No ano atual (2021), entrei novamente na Binance e vi que o BTC e principalmente o BNB haviam valorizado bastante, totalizando mais ou menos o equivalente a 900 reais na conta. De lá pra cá nunca vendi para reais, fiz apenas operações entre BTC e altcoins, com o objetivo de aumentar o patrimônio de BTC.
    Não pretendo investir mais dinheiro, apenas operar com o que já tenho.

    O que sei: Sei que tenho que informar as operações no eCac mensalmente sempre que o valor das operações superarem os R$30k. Sei também que tenho que pagar imposto se o valor de venda com lucro em um mês for maior que R$35k.

    Perguntas:

    1) Qualquer lucro por menor que seja deve ser declarado no Gcap?
    2)Mesmo sem liquidar o valor para reais, devo declarar o lucro no Gcap mensalmente?
    3)Se sim, como faço a relação custo x lucro nesse caso, já que não pretendo adicionar mais dinheiro?
    3)Se eu lançar no GCAP, preciso lançar alguma informação na DIRPF anual e vice-versa?
    4)Quando eu começar a vender em reais mensalmente como fonte de renda extra, vou precisar fazer mais alguma coisa que eu não precisava fazer quando só fazia permuta entre criptos?

    Responder
    • Leandro,
      1) É interessante você ir lançando no GCap, independente do valor, pois assim fará um histórico dos seus lucros mês a mês. No ano seguinte bastará importar para o programa do IR, para compor as bases do seu aumento patrimonial.
      2) Sim.
      3) Use a cotação do dólar no mês em questão.
      4) Não.

      Responder
  24. Olá, adquiri 6000 reais em BTC em 2018 e nunca declarei. Esse ano (2021) vou declarar ja que fiz varias compras em 2020. o que devo colocar como situação em 2019 ja que nuca declarei?

    Grata

    Responder
  25. Esse valor de 35 mil em vendas no mês é pra todas as criptomoedas ou devo considerar 35 mil pra bitcoin e 35 mil para altcoins? Pergunto pois como agora elas têm código diferentes na seção de bens e direitos, fiquei na dúvida.

    Responder
    • Geovani,
      No meu entendimento é para todas (sem diferenciação). Se encontrar outro entendimento me passa o link para discutirmos.

      Responder
      • Pelo que vi em outras fontes, o correto é o que você falou mesmo, 35 mil para todas as criptomoedas. Outra dúvida é se caso eu tenha alienado um valor inferior a 35 mil, mas tenha tido lucro, se preciso declarar como transação isenta e como isso é feito, se deve ser utilizando o GCAP ou apenas quando for declarar o imposto de renda, e se o correto é ter 1 registro para cada mês do ano que tive lucro.

      • Precisa declarar sim as vendas isentas pois é a forma que poderá justificar para a Receita seu aumento de patrimônio. Sugiro então preencher o GCAP mesmo que tenha vendido um total abaixo de 35 mil, pois assim facilita seu registro e o trabalho de importação no ano seguinte é feito em apenas poucos cliques.

  26. No caso de terceirização de serviços de trader a orientação é a mesma. Porém fiquei com dúvida de como preencher mensalmente as datas de aquisição e venda, visto que recebo somente uma parte mensalmente e meu capital continua alocado para os próximos meses. Consegue me ajudar ?

    Responder
  27. Boa noite,
    Nos casos de day trade de criptomoedas, haverá pagamento de ganho de capital no final do mês para operações totais em trade acima de R$30.000 paga se ganho de capital?

    Responder
    • Ana,
      De onde tirou este valor de 30 mil? O limite de isenção é de 35 mil, independente se foi day trade ou não.

      Responder
  28. Bom dia. Excelente material. Minha dúvida é que fiz várias compras e vendas em 2021 acima de R$ 35 mil. Na hora de preencher o GCAP 2021, quais datas aquisição vou colocar (adquiri BTC em diversas quantidades e datas)?

    Responder
    • Alexandre,
      No seu caso, talvez seja mais prático consolidar todas as compras do mês e no campo data de aquisição colocar a data da última compra naquele mês.

      Responder
      • Boa tarde. Obrigado pela pronta resposta, mas acho que não expliquei bem. Quis me referir a compras mensais. Por exemplo, comprei 1 BTC em 3/1/2021, 10/2/2021 e 20/3/2021. Depois vendi 2,5 BTC em 29/4/2021. Na ficha “Direitos/Bens Móveis do GCAP 2021 tem dois campos na aba “Identificação/Aquisição”, que são “Data de Aquisição” e “Custo de Aquisição”. No campo do “Custo de Aquisição” vou colocar o preço médio, correto? Mas no campo “Data de Aquisição” qual data coloco?

      • Se você não quiser fazer um lançamento para cada compra, faça um geral considerando o preço médio de aquisição e na data coloque o dia da última aquisição.

  29. Bom dia.
    No caso de bitcoins comprados em exchanges extrangeiras (na Binance, por exemplo), como deve ser informado “Onde o bem foi adquirido” no GCAP (Brasil ou Exterior)? Percebi que na opção “Exterior” é solicitada a cotação do dólar e o valor da compra em dólar, porém a compra foi feita diretamente em reais e na conversão pra dólar não dá valor exato da compra. Outra dúvida é com relação à declaração anual, caso a exchange não possua CNPJ no Brasil, como declarar essa aquisição na seção de Bens/Direitos?

    Desde já, agradeço.

    Responder
    • Diogo,
      Pode colocar Brasil mesmo. Sobre a declaração do criptoativo na fica “Bens e Direitos”, a mesma não pede CNPJ.

      Responder
  30. Oi
    Eu fiz apenas 1 aquisição única de 8.000 reais de bitcoin em 2017. Declarei em bens e direito tudo certinho. E agora vendi uma parte em 2020. Ou seja, voltou os 8.000 de aquisição e obtive um lucro. Até aqui tudo tranquilo. Mas a outra parte de bitcoin que tenho em carteira é muito mais do que 8.000 reais devido a grande valorização. Como que declaro esse valor que está super valorizado. Como coloco ele em bens e direito na discriminação e situação 31/12/2020 . Sendo q o valor de aquisição única foi repatriado. Obrigado.

    Responder
    • Roberto,
      Primeiramente parabéns pelo investimento.
      Sobre o restante de bitcoins que ainda não vendeu, continue declarando pelo custo de aquisição.

      Responder
  31. Olá, bom dia. Texto excelente e muito explicativo, mas ainda restou uma pequena dúvida. Nunca declarei Imposto de Renda, mas no mês passado, pela primeira vez, minhas vendas passaram dos 35 mil Reais, então estou meio à deriva. No mês em questão negociei Bitcoins, Altcoins e Utility tokens. A venda das diversas criptomoedas chegou a um total de 56 mil Reais. Devo fazer separadamente os lançamentos dos criptoativos ou posso lançar os três juntos, somando os respectivos valores totais de aquisição e venda? Creio, no meu entender, que a última alternativa seria mais viável, já que Receita visa auferir o valor total do lucro. Eu poderia, por exemplo, preencher dessa forma: na ESPECIFICAÇÃO colocaria VENDA DE BITCOINS, ALTCOINS E UTILITY TOKENS, além do custo de aquisição total de 32 mil Reais para as três criptomoedas e o valor total de alienação de 56 mil Reais?

    Responder
  32. No mês vendi meus bitcoins R$34.984,00 para não pagar DARF, deixei mais bitcoins na conta sem vender.
    Pergunto: – Se eu comprar dentro do mesmo mês R$15.000,00 da criptomoeda USDT com meus bitcoins que sobraram, é considerado venda e tenho que pagar a DARF ?
    Muito obrigado.

    Responder
      • Então não será considerado como uma venda de BTC com compra de USDT ? Grato.

      • Como eu disse, a troca de uma ativo por outro configura uma alienação seguida de uma compra, então se você trocar os BTCs que restaram na conta, no mesmo mês, irá extrapolar o limite de 35 mil reais.

  33. Boa tarde!
    Supondo que comprei X bitcoins por 25 mil no começo de 2020, no mês seguinte vendi o total adquirido anteriormente por um valor menor (realizando prejuizo) e recomprei posteriormente por um valor maior, adquirindo uma quantidade Y (um pouco menor que X). 1. A primeira compra precisaria ser declarada no IRPF anual (se sim, como?) ou bastaria a última? 2.Considerando o valor da venda abaixo de 35000 reais e a não obtenção de lucros, precisaria declarar através do GCAP a movimentação?

    Responder
    • Diogo,

      1. A primeira compra precisaria ser declarada no IRPF anual (se sim, como?) ou bastaria a última?
      R: Não precisa declarar pois teve prejuízo.

      2.Considerando o valor da venda abaixo de 35000 reais e a não obtenção de lucros, precisaria declarar através do GCAP a movimentação?
      R: Não precisa preencher o GCAP pois não já IR a recolher.

      Responder
  34. Boa tarde,
    No caso de se fazer trades diários, envolvendo mais de 30 criptomoedas… no preenchimento do GCAP, tenho que detalhar cada moeda ou posso por de forma geral, com o termo altcoins por exemplo, com o valor médio de compra e venda. E dai se caso ultrapassar o valor de 35k de vendas, gerar a DARF com 15% sobre o lucro total?

    Responder
  35. Olá! Tudo bem com vocês? Eu li toda a matéria, mas mesmo muito bem explicado há pontos que eu não entendi.
    Minha dúvida é a seguinte:
    – Em Janeiro de 2021 realizei um total de R$ 28.000,00 em vendas de altcoins e a compra (aquisição) resultou num total de 29.000,00. Para saber se eu devo pagar tributo devo somar esses valores (compra e venda) ou somente as vendas?
    Peço desculpas se for uma pergunta boba, mas é que se tratando de declaração de IR sou totalmente leigo e tenho receio de fazer errado.

    Desde já muito obrigado e parabéns pela excelente matéria!

    Responder
  36. Oi tudo bem? Uma dúvida
    Eu vendi uma parte dos meu bitcoins. E nessa venda recuperei o valor da aquisição. Em situação 31/12/2020 qual valor eu coloco agora em direitos em bens? Ainda tenho bitcoin na minha carteira, mas o valor da aquisição já retornou para minha conta.

    Responder
    • Flávia,
      Se você tinha X btcs com custo médio de Y. Depois da venda, você passou ter (X – quantidade vendida) * Y. Por isto é muito importante você ter o cálculo do preço médio a cada aquisição. Quando vende o PM não se altera.

      Responder
  37. Olá!
    Eu tinha 0,6 btc , vendi 0,4 btc .. ou seja repatriei o valor de aquisição e obtive lucro devido a valorização. Deixei em carteira 0,2 btc . Como eu especifico isso na discriminação? O valor agora em 31/12/2020 seria de 0 Zero ? Devido a repatriação do valor de aquisição? A partir de agora se eu não comprar mais BTC , eu apenas deixo o valor de aquisição de zero na discriminação?

    Responder
    • Fernando,

      Para calcular o lucro de uma venda de btc, você precisa primeiramente saber o preço médio de aquisição. Desta forma, o lucro será:
      Lucro = (0,4 * cotação atual do BTC – 0,4 * preço médio de aquisição) – taxas

      Ao vender 0,4 BTC em 2020, o valor em 31/12/2020 será 0,2 * preço médio de aquisição

      Responder
  38. Boa tarde
    Mais acima no texto, temos: O último passo seria a exportação dos dados para posterior importação no programa de ajuste anual. Usei então a opção Exportar para IRPF 20xx do menu Ferramentas. Foi então que me deparei com a mensagem de erro mostrada na figura abaixo:
    Ocorre que não existe nenhuma figura…..bem fiz o GCAP 2020 em Dez de uma venda de Bitcoin feita em Nov, lançando no DIREITOS/BENS IMOVEIS, até ai tudo bem, ocorre que quando peço p ver pendencias, vem varias pendencias, porém referentes a outra aba (BENS IMOVEIS) e não consigo seguir, oque fazer:? Grato

    Responder
  39. Iniciei no mercado cripto em 2020, fiz swing Trade com algumas altcoins e Bitcoin, porém no final do ano de 2020, comprei e vendi todas as moedas e obteve lucro abaixo de R$ 35.000,00.
    Preciso mesmo assim, declarar em bens e direito minhas compras e vendas? sendo que em 31/12/2020 meu saldo estava zerado.
    Meu lucro foi de R$ 3.000,00, preciso informar em rendimentos isentos e não tributáveis?

    Responder
    • Meirielli,
      Tome cuidado porque a regra dos 35 mil se aplica ao total vendido e não ao total do lucro. Por exemplo, se seu lucro foi de 3 mil mas vendeu em dezembro um total de 35.000,01 então seu lucro não está isento.
      A princípio é exigido declarar todos os bens que entraram e saíram da sua posse no ano passado, colocando o valor zero no campo 31/12/2021. Porém não é algo que costuma gerar malha fina. Se você tem todos os registros em planilha então não custa nada declarar, mas se for difícil obter o registro de todas as transações então pode optar por não lançar, mas será bom você ter algum registro das compras/vendas caso a Receita Federal te chame para esclarecimentos.

      Responder
      • Olá, entrei no mundo cripto sem estudar, coloquei muito dinheiro no final de 2021, em janeiro de 2022 fiquei desesperado com a queda do mercado, não entendia nada, e vendi pela metade do que comprei, fique fazendo várias vendas e compras tentando ganhar alguma coisa, no total fiz 55 mil em vendas em janeiro e 55 mil em vendas em fevereiro, passaram do tempo de 35 mil por mês, sendo que só tive prejuízo, vendia barato e comprava caro, agora estou na dúvida se eu teria que ter declarado no mês seguinte as vendas, mesmo no prejuízo? Ou como não tive lucro, não precisava fazer nada?

        Se errei, o que devo fazer agora?

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