Como declarar poupança no imposto de renda 2024?

Dúvida do contribuinte: Nunca declarei poupança no imposto de renda. É necessário declarar poupança no imposto de renda? Resposta: Cadernetas de poupança ou contas poupança são aplicações financeiras e, se tiverem saldo superior a R$ 140 em 31/12 do ano anterior, então devem ser declaradas. Contas com saldo negativo (cheque especial) também devem ser informadas como dívidas se o valor ultrapassar R$ 5.000. O contribuinte, contudo, é livre para declarar ou não a poupança que tenha com saldo inferior a R$ 140. Aprenda aqui como declarar poupança no Imposto de Renda 2024. 

Se você tem dinheiro aplicado em poupança pode ser obrigado a declarar o imposto de renda, conforme duas regras da Receita. Em 2024 a Receita exige que quem tinha, em 31/12/2023, a posse de bens ou direitos que somavam mais de 300 mil reais estava obrigado a declarar.

Portanto, os contribuintes que tinham mais de 300 mil reais na poupança, ou possuíam na data outros bens, como imóveis e carros, que, somados ao valor da poupança, ultrapassaram 300 mil reais, estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Outra regra exige que quem recebeu, em 2023, mais de 40 mil reais em rendimento isentos, como é o caso do obtido com a poupança, também deve declarar. O contribuinte que se encaixou em uma dessas duas regras só estará dispensado da entrega da declaração se for incluído como dependente no Imposto de Renda de outra pessoa.

Os saldos da poupança em 2023 e 2022, bem como o valor exato dos rendimentos registrados na aplicação financeira, podem ser consultados no informe de rendimento do banco. Esse documento pode ser enviado por correio, consultado pelo internet banking e em caixas eletrônicos ou solicitado nas agências bancárias.

No informe, os bancos detalham as informações tal como elas devem aparecer na declaração com o saldo em 2023 e 2022, os rendimentos obtidos no período, além da razão social e CNPJ do próprio banco. Lembrando que os rendimentos obtidos com a poupança são sempre isentos de imposto de renda.

Como declarar rendimentos de poupança no IRPF?

Poupança em banco é algo que a maior parte dos brasileiros possui e, apesar da sua baixa remuneração, sua principal característica é ter rendimentos isentos de imposto de renda. Desta forma, o contribuinte precisará acessar a ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa do imposto de renda.

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o investidor deverá escolher a opção 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI) conforme mostrado na figura abaixo. Feito isto, será exibido o quadro auxiliar para declaração de valor através do qual o investidor irá lançar o rendimento da poupança apurado no final do ano-calendário. Além do rendimento da poupança, é obrigatório lançar o CNPJ da fonte pagadora e o nome.

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Como declarar saldo de poupança no IRPF?

Para declarar saldo de poupança no imposto de renda, contribuinte precisará acessar a ficha Bens e Direitos. Em seguida deverá selecionar o grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o código 41 – Caderneta de poupança e a localização (país).

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Devem ser informados os seguintes campos:

  • CNPJ: CNPJ do banco;
  • Discriminação: Informações diversas sobre a poupança;
  • Banc0: Código-nome do banco;
  • Agência: Número da agência bancária onde a poupança foi aberta;
  • Conta: Número da poupança;
  • DV: Dígito verificador do número da poupança;
  • Situação em 31/12/2022: Valor da poupança em 31/12/2022 (conforme informe de rendimentos);
  • Situação em 31/12/2023: Valor da poupança em 31/12/2023 (conforme informe de rendimentos).

De acordo com o banco selecionado, poderá ser apresentada uma janela ao clicar no campo “Agência” onde o usuário deverá selecionar o tipo da conta:

Por exemplo, se você selecionar a Caixa Econômica, poderá então escolher entre estes dois tipos de conta mostradas na janela acima. Geralmente a opção a ser escolhia é a Tipo 1 que contempla a digitação do campo “Operação” como mostra a imagem abaixo:

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Dúvidas mais Comuns Sobre Declaração de Poupança

Pergunta 1: Em 2023, meus rendimentos foram de R$ 25.490. Recebi também R$ 2.130,44 de rendimentos de uma poupança. Devo somar esse rendimento da poupança ao que recebi no ano passado? Sou obrigado a declarar?

Resposta: Se os R$ 25.490 correspondem a rendimentos tributáveis, como salário, não é necessário somar esse valor aos R$ 2.130,44 de rendimento da poupança. Nesse caso, você estará isento de declarar o imposto de renda. A Receita Federal estabelece a obrigatoriedade de declaração para aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2023.

Entretanto, se os R$ 25.490 referem-se a rendimentos isentos, como aposentadoria por doença grave, então é necessário somar esse valor aos R$ 2.130,44 de rendimento da poupança. Mesmo assim, estará isento de declarar, pois a soma permanece abaixo do limite exigido pela Receita. A obrigatoriedade de declarar o imposto de renda para rendimentos isentos se aplica a quem obteve mais de R$ 40 mil nessa categoria em 2023. Vale ressaltar que há outras situações que podem exigir a declaração, como a posse de bens que ultrapassam R$ 300 mil.

Pergunta 2: Pretendo fazer a declaração simplificada em 2024. Há necessidade de declarar poupança? Tenho poupança há anos e nunca declarei. No caso de obrigatoriedade de declaração, tenho que fazer retificação dos anos anteriores?

Resposta: Sim, é necessário declarar o saldo da conta poupança, caso o valor individual seja superior a R$ 140. Essa informação deve ser incluída na ficha de “Bens e Direitos”, tanto no modelo completo quanto no simplificado da declaração de imposto de renda. Se o saldo da poupança dos anos anteriores foi superior a R$ 140,00, é aconselhável realizar retificações nas declarações desses anos, incluindo as informações omitidas. Isso ajudará a regularizar a situação perante a Receita Federal e evitar possíveis penalidades.

Pergunta 3: Qual é o valor máximo para que haja isenção sobre o rendimento da poupança? A partir de qual limite a poupança deixa de ser isenta de imposto de renda?

Resposta: Não há um limite específico. Todos os rendimentos provenientes da poupança são isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor. A poupança mantém essa característica de isenção, proporcionando uma vantagem para os investidores, pois não é necessário se preocupar com a tributação sobre os ganhos dessa modalidade de investimento.

Pergunta 4: A minha esposa (1ª titular) tem uma conta de poupança conjunta com minha sogra (2ª titular). Como o extrato vem em nome da minha esposa, eu tenho declarado nos anos anteriores na minha declaração o valor total desta conta, pois os bens comuns do casal estão na minha declaração. Gostaria de saber se estou fazendo correto, ou se devo lançar na descrição que essa caderneta de poupança pertence à minha esposa em conjunto com minha sogra? Ou se devo lançar esta conta de poupança na declaração de ajustes da minha esposa. Obs.: Minha sogra não faz declaração de imposto de renda.

Resposta: De acordo com a Receita Federal, é necessário informar saldos de conta corrente, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras cujo valor individual tenha sido superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano calendário. Quando se trata de uma declaração de poupança em conjunto, cada um dos titulares deve informar nas suas respectivas declarações anuais do IR a participação na conta conjunta.

O procedimento correto é identificar o valor de cada titular. Se for possível distinguir os valores que a esposa e a sogra possuem na conta conjunta, o marido deve declarar apenas o valor que pertence à sua esposa. Se não for possível identificar o percentual exato de cada uma na poupança em questão, o marido deve declarar 50% do valor que consta no informe de rendimentos.

Importante ressaltar que se o dinheiro nesta conta já pertencia à esposa antes do casamento, o valor deve ser informado na declaração dela, mesmo que a conta seja conjunta. Esse cuidado assegura a correta atribuição dos valores e evita possíveis inconsistências na declaração de imposto de renda.

Pergunta 5: Tenho poupança há muitos anos, porém meus rendimentos nunca ultrapassaram 40 mil reais, preciso declarar esse valor?

Resposta: Se o saldo da poupança for superior a R$ 140,00, é necessário incluir essa informação na declaração de imposto de renda. No entanto, a entrega da declaração é opcional caso você não se enquadre em nenhum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. Vale lembrar que, mesmo que os rendimentos permaneçam abaixo de 40 mil reais, outros fatores, como a posse de bens acima de R$ 300 mil ou participação em atividades específicas, podem exigir a declaração anual do imposto de renda.

Pergunta 6: Sou servidor público, meu extrato de rendimentos do ano passado mostra o valor de R$ 27.790,00 do recebimento de salários, porém minha poupança rendeu R$ 1.200,00. Preciso fazer a declaração ou estou isento?

Resposta: A dúvida do contribuinte pode estar relacionada ao fato de ter recebido um rendimento de poupança, que, somado ao rendimento do salário, ficaria acima do valor limite de obrigatoriedade para a entrega da declaração (R$ 28.559,70). É importante esclarecer que o contribuinte não está obrigado a declarar por esse motivo, pois o rendimento da poupança é isento e não deve ser somado ao valor do salário para determinar a obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda. Assim, mesmo que a soma dos rendimentos aparente ultrapassar o limite, o rendimento proveniente da poupança não entra no cálculo, e o contribuinte permanece isento de declarar.

Pergunta 7: Se eu tiver uma poupança de R$ 1.000.000,00 e, durante um ano, teve um rendimento de R$ 86.000,00, esse rendimento é tributado?

Resposta: Não, rendimento de poupança é isento de imposto de renda. Independentemente do valor do saldo ou do rendimento, os ganhos obtidos na poupança são isentos de tributação, tornando essa modalidade uma opção atrativa para investidores que buscam isenção fiscal sobre os rendimentos. Vale ressaltar que essa isenção é aplicável apenas à poupança, e outros tipos de investimentos podem ter tratamentos fiscais diferentes.

Pergunta 8: Se essa for a minha primeira declaração, mas no ano retrasado eu tinha um valor na poupança, coloco o valor do ano passado conforme o informe ou preencho ano passado zerado?

Resposta: Deve declarar conforme está no informe de rendimentos. Mesmo que seja a primeira declaração, é necessário informar o valor que você tinha em 31/12 do ano retrasado e o valor que possuía em 31/12 do ano passado, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pelo banco. A declaração correta desses valores é essencial para manter a consistência e a precisão das informações prestadas à Receita Federal.

Pergunta 9: Tenho 3 contas de poupança em bancos diferentes. Sempre declarei os rendimentos delas na tela de “rendimentos isentos e não tributáveis”, porém, nunca coloquei nada a respeito na tela de “bens e direitos”. Posso continuar fazendo assim, ou devo preencher a tela de bens e direitos? Como nunca preenchi esta tela nas declarações anteriores, corro o risco de cair na malha fina, mesmo tendo declarado os rendimentos delas na tela de rendimentos isentos?

Resposta: O correto é declarar também o saldo na tela de “bens e direitos”. Embora você tenha declarado os rendimentos na tela de “rendimentos isentos e não tributáveis”, é importante incluir as informações sobre o saldo das contas de poupança na ficha de “bens e direitos”. Se o valor for significativo, há o risco de cair na malha fina, pois a Receita Federal compara as informações prestadas com as movimentações financeiras. Para evitar possíveis problemas, é recomendável retificar as declarações anteriores e incluir os saldos das contas de poupança na ficha de “bens e direitos”.

Pergunta 10: Meu tio passou 200 mil reais para minha poupança. Não estou trabalhando, nunca declarei IRPF, não tenho bens ou imóveis em meu nome. Tenho que declarar?

Resposta: O simples fato de receber essa quantia não obriga a declarar imposto de renda. No entanto, se o valor ultrapassasse 300 mil reais, aí sim você estaria obrigado a declarar. É importante destacar que a obrigatoriedade de declarar não está relacionada apenas ao recebimento de valores, mas sim a uma série de critérios, como rendimentos, posse de bens, entre outros. Se sua situação permanece conforme mencionada, a declaração não é compulsória, mas é sempre recomendável consultar um profissional tributário para garantir que sua situação está em conformidade com a legislação fiscal vigente.

Pergunta 11: Tenho poupança há muitos anos, porém meus rendimentos nunca ultrapassaram 40 mil reais, preciso declarar esse valor?

Resposta: Se o saldo da poupança for superior a R$ 140,00, é necessário incluir essa informação na declaração de imposto de renda. Contudo, a entrega da declaração é opcional caso você não se enquadre em nenhum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. É importante observar que mesmo que os rendimentos permaneçam abaixo de 40 mil reais, outros fatores, como a posse de bens acima de R$ 300 mil ou participação em atividades específicas, podem exigir a declaração anual do imposto de renda.

Pergunta 12: Esqueci de informar os rendimentos isentos do informe de rendimento e, daí enviei a declaração. Ela está como status processamento em andamento, posso retificar agora? Ou espero ser processado?

Resposta: Sim, você pode retificar a declaração. Caso tenha identificado a omissão de informações, é aconselhável retificar a declaração para corrigir eventuais erros. A retificação pode ser feita enquanto a declaração estiver em processamento. Para isso, basta acessar o sistema da Receita Federal, realizar as devidas correções e enviar a declaração retificadora.

Pergunta 13: Conta poupança normal, só de receber salário mesmo, sem rendimentos tem que colocar em bens e direitos? E se a pessoa não saber o valor que tinha em dezembro de 2023?

Resposta: Em relação à conta poupança, se o saldo for superior a R$ 140,00, é necessário informar na ficha de “Bens e Direitos”. Mesmo que a conta seja utilizada apenas para receber salário e não tenha rendimentos, o valor deve ser declarado se ultrapassar o limite estabelecido.

Quanto ao saldo em dezembro de 2023, o banco fornecerá essa informação por meio do informe de rendimentos. Caso não tenha acesso a essa informação, entre em contato com a instituição financeira para obter os dados corretos.

Pergunta 14: Tenho um BB automático no Banco do Brasil, que fica lá rendendo, e uso normalmente se precisar. Não é uma poupança, como declaro?

Resposta: No caso dessas contas que têm rendimento, na verdade, trata-se de uma aplicação financeira, como CDB (Certificado de Depósito Bancário) e/ou RDB (Recibo de Depósito Bancário). Para declarar esses tipos de investimentos no imposto de renda, é necessário seguir procedimentos específicos. Veja como declarar CDB no imposto de renda.

Pergunta 15: Eu tenho depósito automático da minha conta corrente na poupança. No caso, o saldo da minha conta corrente está zerado, então posso declarar minha conta corrente no início e fechamento do ano com R$0,00? Pois todo o meu provento que foi para a conta corrente caiu na poupança.

Resposta: Se a conta corrente está zerada nos dois anos, não é necessário declará-la. Basta informar a conta poupança. No entanto, é essencial garantir que a declaração esteja de acordo com a realidade financeira, principalmente se houver movimentações ou saldos em outras contas ou investimentos.

Pergunta 16: Como declaro o dinheiro da conta corrente?

Resposta: Para declarar o saldo da conta corrente no imposto de renda, acesse a ficha de “Bens e Direitos” no programa do imposto de renda. Em seguida, selecione o código correspondente à conta corrente e preencha os campos obrigatórios, como CNPJ da instituição financeira, número da agência, número da conta, e o saldo em 31/12 do ano-calendário. Veja como declarar conta corrente.

Pergunta 17: Caso eu tiver poupança em dois bancos diferentes, eu tenho que declarar nos dois?

Resposta: Sim, é necessário declarar cada conta poupança em bancos diferentes. Se o saldo de cada uma delas for superior a R$ 140,00, ambas devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos” no programa do imposto de renda. Certifique-se de preencher corretamente os campos obrigatórios, incluindo o CNPJ do banco, número da agência, número da conta, e o saldo em 31/12 do ano-calendário.

Pergunta 18: Sempre tive poupança e, por opção, nunca a declarei. Entretanto, gostaria de começar a declarar nesse ano, por isso tenho uma dúvida: irei inserir o saldo em 31/12/23 conforme o informe do banco, mas qual valor devo inserir com relação ao saldo de 31/12/22, coloco valor em branco ou coloco o valor do informe?

Resposta: Sempre coloque o valor do informe. Neste ano, ao iniciar a declaração, insira o saldo em 31/12/22 conforme o informe do banco. Quanto ao saldo de 31/12/21, também deve ser declarado com o valor presente no informe do banco. Ao iniciar a declaração dos anos anteriores, você precisará avaliar se deseja retificá-las para incluir os saldos corretos. A retificação é uma opção caso queira regularizar a situação das declarações anteriores e garantir a conformidade com as normas fiscais.

Pergunta 19: No IR, quando o saldo poupança vem zerado 2022/2023, ainda sim preciso declarar?

Resposta: Não precisa. A obrigação de declarar ocorre quando o saldo da poupança é superior a R$ 140,00. Se o saldo estiver zerado ou abaixo desse valor, não é necessário incluir a poupança na declaração de imposto de renda.

Pergunta 20: Rendimentos da poupança sendo menor que R$ 140 é preciso declarar?

Resposta: Sim, é necessário declarar. A obrigatoriedade de declaração para poupança está relacionada ao saldo, e não aos rendimentos. Mesmo que os rendimentos sejam inferiores a R$ 140, qualquer valor obtido na poupança deve ser informado na declaração de imposto de renda. Certifique-se de incluir corretamente os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando a opção correspondente aos rendimentos de cadernetas de poupança

Pergunta 21: Zerei minha poupança e ela não me deu nenhum rendimento, como diz no informe dado pelo banco. Porém, o programa não aceita o valor R$0.00 na aba de rendimentos isentos, além de aparecer a mensagem dizendo que essa pendência impede a gravação e envio da declaração. Como resolver isso?

Resposta: Quando o rendimento é zero, não é necessário declarar na ficha de rendimentos isentos. Neste caso, você precisa excluir o registro no programa da declaração de imposto de renda. Se o software não aceita o valor R$0.00, a solução é remover o registro correspondente à poupança com rendimento zero. Ao fazer isso, a pendência será resolvida, permitindo a gravação e envio da declaração sem impedimentos.

Pergunta 22: Tenho uma poupança conjunta com meu cônjuge. Como devo declarar esse tipo de conta no imposto de renda?

Resposta: No caso de poupança conjunta, cada titular deve informar sua parte na declaração anual do imposto de renda. Discrimine na ficha de “Bens e Direitos” as participações de cada um, incluindo o valor correspondente à sua parcela na conta conjunta.

Pergunta 23: Recebi um presente em dinheiro de um parente. Preciso declarar esse valor no imposto de renda?

Resposta: Presentes em dinheiro recebidos de parentes não precisam ser declarados no imposto de renda. Essa transação é isenta de tributação, sendo necessário apenas garantir que o valor não seja originado de fontes ilícitas.

Pergunta 24: Possuo uma conta de poupança com saldo inferior a R$ 140. Preciso declarar no imposto de renda?

Resposta: Se o saldo da poupança for inferior a R$ 140, não há obrigatoriedade de declarar no imposto de renda. Contudo, é importante estar atento aos demais critérios de obrigatoriedade, como posse de bens acima de R$ 300 mil ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.

Pergunta 25: Meu cônjuge possui uma poupança com saldo superior a R$ 140. Sou obrigado a declarar essa conta na minha declaração de imposto de renda?

Resposta: Não. Cada cônjuge deve declarar suas contas individualmente. A obrigação de declarar uma poupança está vinculada ao titular da conta. Se o saldo da poupança do cônjuge ultrapassar R$ 140, apenas ele precisa incluir essa informação em sua declaração.

18 comentários em “Como declarar poupança no imposto de renda 2024?”

  1. É necessário declarar no IR o valor recebido de herança? Em 2022 recebi cerca de R$ 45mil que estão na poupança. Preciso declarar? (valor que recebi ou valor atualizado?)

    Responder
    • Jhon,

      Sim, é necessário declarar o valor recebido de herança no Imposto de Renda. A herança recebida, mesmo que tenha sido depositada na poupança, é considerada um acréscimo patrimonial e deve ser informada na declaração de imposto de renda.

      Quando você receber uma herança, é recomendável declarar o valor original recebido, não o valor atualizado. O valor original é o montante que foi efetivamente recebido na data da transferência dos bens ou recursos herdados.

      Para declarar a herança na sua declaração de imposto de renda, siga os seguintes passos:

      Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
      Selecione o código correspondente ao tipo de bem recebido ou, se for em dinheiro, utilize o código 99 (outros bens e direitos).
      Preencha os campos obrigatórios, como CNPJ do banco (caso o valor esteja na poupança), número da conta, e o valor original da herança.
      Na “Discriminação,” forneça informações adicionais, como a origem da herança e a data de recebimento.

      Lembrando que, caso o valor da herança esteja aplicado na poupança, é necessário também declarar os rendimentos obtidos por essa aplicação, se houver, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”

      Responder
  2. Sempre coloquei a minha esposa como dependente. Este ano resolvi fazer declaração em separado e manter todos os bens comuns na minha declaração. Como faço para declarar uma conta poupança que está no CPF dela e como fazer na declaração de Bens e Direitos dela)?

    Responder
    • Carlos,

      Se você optou por fazer a declaração em separado e manter todos os bens comuns na sua declaração, incluindo a conta poupança que está no CPF da sua esposa, siga os passos apropriados (a título de exemplo vamos supor que havia mil reais na conta em 31/12):

      Declaração do Marido:

      Acesse a ficha “Bens e Direitos”.

      Selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.

      Preencha os campos obrigatórios:
      CNPJ do banco: [CNPJ do Banco]
      Número da agência: [Número da Agência]
      Número da conta: [Número da Conta]
      Saldo em 31/12/20XX: R$ 500,00 (50% do valor total, assumindo que o valor total é de R$ 1.000,00)

      No campo “Discriminação”, insira:
      “Conta poupança pertencente à minha esposa, CPF [CPF da Esposa]. Saldo em 31/12/20XX: R$ 500,00 (50% do valor total).”

      Declaração da Esposa:

      Acesse a ficha “Bens e Direitos”.

      Selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.

      Preencha os campos obrigatórios:
      CNPJ do banco: [CNPJ do Banco]
      Número da agência: [Número da Agência]
      Número da conta: [Número da Conta]
      Saldo em 31/12/20XX: R$ 500,00 (50% do valor total, assumindo que o valor total é de R$ 1.000,00)

      No campo “Discriminação”, insira:
      “Minha conta poupança, CPF [CPF da Esposa]. Saldo em 31/12/20XX: R$ 500,00 (50% do valor total).”

      A abordagem acima permite que cada cônjuge declare 50% do valor total da conta poupança, indicando que o saldo é compartilhado entre ambos.

      ================================================

      Se optar por declarar a totalidade dos bens comuns, incluindo a conta poupança que está no CPF da esposa, ele pode seguir os seguintes passos:

      Declaração do Marido (Declarando 100% dos Bens Comuns):

      Acesse a ficha “Bens e Direitos”.

      Selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.

      Preencha os campos obrigatórios:
      CNPJ do banco: [CNPJ do Banco]
      Número da agência: [Número da Agência]
      Número da conta: [Número da Conta]
      Saldo em 31/12/20XX: R$ 1.000,00 (considerando que o valor total é de R$ 1.000,00)

      No campo “Discriminação”, insira:
      “Conta poupança pertencente à minha esposa, CPF [CPF da Esposa]. Saldo em 31/12/20XX: R$ 1.000,00.”

      Abra um item na ficha de “Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens e direitos).

      Na “Discriminação,” explique a situação e informe o nome e CPF da esposa.

      Deixe os valores zerados.

      Declaração da Esposa:

      Acesse a ficha “Bens e Direitos”.

      Selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.

      Preencha os campos obrigatórios:
      CNPJ do banco: [CNPJ do Banco]
      Número da agência: [Número da Agência]
      Número da conta: [Número da Conta]
      Saldo em 31/12/20XX: R$ 0,00 (já que o marido está declarando 100% dos bens comuns)

      No campo “Discriminação”, insira:
      “Conta poupança do casal, CPF do marido [CPF do Marido]. Não declarada nesta declaração, pois o marido está declarando 100% dos bens comuns.”

      Responder
  3. Olá bom dia, eu fui mandada embora do meu emprego em 2022 e recebi meus direitos e, coloquei na conta poupança, eu vou ter que declarar esse valor tanto na aba da poupança como na outra (esqueci o nome que fica no grupo 4) ?

    Responder
    • Cristiane,

      Se você recebeu seus direitos após ser mandada embora do emprego em 2022 e colocou o valor na conta poupança, é importante considerar o seguinte:

      Conta Poupança:
      O saldo da conta poupança, por si só, não precisa ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, como a poupança, são isentos de imposto de renda.

      Grupo 4 – Aplicações e Investimentos:
      Caso tenha investido o valor recebido da rescisão em alguma aplicação financeira do Grupo 4 (Aplicações e Investimentos), como CDB, LCI, LCA, entre outros, será necessário declarar essa aplicação. A declaração incluirá informações como CNPJ da instituição financeira, valor investido, e rendimentos, se houver.

      Lembre-se de verificar se a aplicação financeira realizada está enquadrada no Grupo 4 e, se for o caso, declare-a conforme as orientações da Receita Federal.

      Responder
  4. Fiz e entreguei a declaração dia 14/03/22, e como costumo deixar salvo tb no computador os documentos, entrei no site do Banco para salvar o informe ,e pra minha surpresa o valor final da poupança em 31/12 estava em 373,00 a maior do que o Banco me forneceu impresso 2 semanas antes. Neste caso preciso retificar? Se o saldo final e o rendimento não bater cai na malha fina?Obrigada.

    Responder
    • Katia,
      O correto é retificar. Mas essas divergências não costumam dar malha fina, ao contrário de despesas com saúde e educação que não podem ter divergências com os informes.

      Responder
  5. Ano passado, abri uma poupança no Santander em Setembro. O valor ficou investido por um mês, rendendo 8,82.
    Em outubro, resgatei todo o valor da poupança e investi em um CDB.
    Sendo assim, o saldo da conta poupança ficou zerado em 31/12/2022, porém com um rendimento isento de 8,82.
    Ao declarar no programa da Receita, aparece uma pendência, informando que o valor da poupança não foi informado (pois está zerado).
    Posso enviar a declaração assim mesmo, com essa pendência? Ou seria melhor excluir essa poupança zerada da declaração, e manter o rendimento de 8,82 declarado?

    Responder
  6. Recebi um depósito de 10 mil reais na poupança no ano de 2021 e não tenho como comprovar a origem do dinheiro, o que devo fazer na declaração desse ano que será a primeira que irei fazer pois fiz operações na Bolsa de valores

    Responder
    • Anônimo,
      O dinheiro estava na conta ainda em 31/12/2021? Se sim precisa declarar. Se for dinheiro emprestado pode lançar também na ficha de dívidas e ônus.

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  7. Não tenho renda e nem carteira assinada .tinha 150.000 mil reais na minha conta poupança em 2021 não tenho bens nem casa no meu nome tenho que decretar imposto de renda

    Responder
    • Sandra,
      Está obrigado a declarar “Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.”
      Então, se você tivesse na poupança o dobro do valor que você tem, então precisaria declarar.

      Responder
  8. Um contribuinte deixou de lançar nas suas declarações de ajustes nos últimos 6 anos o saldo de uma poupança, que hoje monta a importância de R$70.000,00. Pretendo orientar que esse valor seja lançado na declaração de bens de 31/12/2020 o valor de R$70.000,00 e que seja lançado no campo da descrição: Declaro que por um lapso da minha parte deixei de lançar em 31/12/2015 o saldo desta poupança, que ora estou regularizando. Qual o seu parecer sobre essa orientação?

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    • Valdir,
      O correto é retificar antes as declarações anteriores. Você pode até fazer desta forma, mas com a ciência que estará abrindo um possibilidade de chamada da Receita para esclarecimentos.

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      • J.A.S.R,
        Precisa declarar todos seus bens caso for entregar a declaração.

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