Como declarar PGBL e VGBL no imposto de renda 2024?

Planos de previdência privada não funcionam apenas como segurança financeira complementar para a aposentadoria. Funcionam também como uma reserva financeira. Além disso, é possível declarar a previdência privada no Imposto de Renda e usufruir de benefícios fiscais. As aplicações feitas ao longo do ano passado em previdência privada devem ser informadas pelos contribuintes na declaração do IR. O mesmo cuidado deve ser tomado no caso de resgates ou de recebimento do benefício. Aprenda agora como declarar PGBL e VGBL no imposto de renda 2024.

Planos de previdência privada são oferecidos por bancos e seguradoras (PGBL ou VGBL), por fundos patrocinados por empresas (FAPIs – Fundos de Aposentadoria Programada Individual) ou ainda por fundos de pensão ligados a estatais e entidades públicas.

As aplicações em planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em FAPIs ou em fundos de pensão de estatais podem ser usadas para reduzir a base cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável. São aceitos aportes feitos em planos em nome do contribuinte e também em nome de seus dependentes.

Já os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem dedução de imposto de renda. A vantagem deste plano é que, na hora do resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre todo o investimento.

Seja no caso do PGBL ou no caso do VGBL, o contribuinte terá que declarar os dados da empresa responsável pelo plano de previdência privada. Essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos enviados pela instituição financeira.

Um erro na declaração da previdência privada pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina. Inclusive, esse é um dos motivos mais comuns que levam as pessoas a ter pendências com a Receita Federal. Muitas pessoas declaram o VGBL como PGBL e obtêm indevidamente uma dedução de até 12% nos rendimentos tributáveis.

Modalidades de previdência privada

Conheça as principais diferenças entre os planos de previdência privada PGBL e VGBL:

Previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Definição São planos de previdência complementar. Permitem a acumulação de recursos para usufruir na aposentadoria É um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, ou seja, permite acumulação de recursos para usufruir na aposentadoria.
Ideal para… Ideal para quem declara o IR pelo modelo completo, e contribui para o INSS. Aplica até 12% da sua renda bruta anual em Previdência Complementar. Ideal para quem é isento ou declara o IR pelo modelo simplificado. Também para quem deseja aplicar mais de 12% da sua Renda Bruta em Previdência, ou apenas diversificar investimentos.
Benefício Fiscal As contribuições para previdência podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual. As contribuições (prêmios) não são dedutíveis para cálculo do Imposto de Renda.
Na declaração do IR… Os valores investidos no plano podem ser deduzidos na Declaração Anual de IR, até o limite de 12% da renda bruta anual. Os valores investidos no plano não são dedutíveis do Imposto de Renda.
No resgate ou benefício… O Imposto de Renda incide sobre o valor total do resgate ou benefício. O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos contidos no valor do resgate ou do benefício.

Regimes tributários

Há duas formas de tributação dos planos de previdência privada no Brasil. Além do Regime Tributário da Tabela Progressiva, foi instituído o Regime Tributário da Tabela Regressiva…

Previdência Tabela Progressiva Tabela Regressiva
Tributação de IR no momento de resgate Alíquota única de 15% a título de antecipação de IR, devendo o valor integral do resgate ser lançado na Declaração de Ajuste Anual do IR. Alíquota inicia-se com 35% nos primeiros 2 anos e pode chegar até 10% após 10 anos de cada contribuição realizada.
Tributação de IR no momento de resgate Conforme tabela progressiva do Imposto de Renda vigente na data do recebimento do benefício. Será considerado para cálculo, a média ponderada de cada contribuição, que é expresso em anos, que determina a faixa do imposto na Tabela Regressiva.

Tabela Progressiva

Base de Cálculo Anual (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5% 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15% 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5% 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5% 10.432,32

Tabela Regressiva

Prazo de Acumulação/ Recebimento de Renda Parcela a Deduzir do Imposto %
Até 2 anos 35%
Mais de 2 anos até 4 anos 30%
Mais de 4 anos até 6 anos 25%
Mais de 6 anos até 8 anos 20%
Mais de 8 anos até 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Como declarar contribuição PGBL no IRPF?

As contribuições realizadas em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta tributável no ano, condição válida para quem escolhe fazer a declaração pelo modelo completo. Para quem opta pelo modelo completo, as contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Inclua o nome e CNPJ da instituição financeira responsável pelo PGBL. Confira em detalhes como declarar contribuição PGBL no IRPF.

Como declarar resgate e benefício PGBL no IRPF?

A declaração dos resgates de planos de previdência privada PGBL depende do regime de tributação: progressivo ou regressivo. Quem opta pela tabela regressiva, terá alíquotas que variam de 35% a 10%, diminuindo com o tempo de acordo com o tempo que o dinheiro permaneceu investido. Os percentuais caem 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar à menor alíquota, válida para investimentos de mais de dez anos. Para o regime progressivo, informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com código “6 – Rendimentos de previdência complementar e Fapi”. Para o regime regressivo, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com código “12 – Outros”. Confira em detalhes como declarar resgate e benefício PGBL no IRPF.

Como declarar contribuição VGBL no IRPF?

Apenas os planos de previdência PGBL podem ser deduzidos do imposto de renda, o VGBL é enquadrado como seguro de pessoas e por isso não pode ser utilizado com essa finalidade. As contribuições realizadas em previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), diferentemente do PGLB, não são dedutíveis na declaração do imposto de renda. Caso você tenha optado pelo modelo completo, não declare as contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados”. Confira em detalhes como declarar contribuição VGBL no IRPF.

Como declarar recebimento VGBL no IRPF?

A declaração dos resgates de planos de previdência privada VGBL depende do regime de tributação: progressivo ou regressivo. Quem opta pela tabela regressiva, terá alíquotas que variam de 35% a 10%, diminuindo com o tempo de acordo com o tempo que o dinheiro permaneceu investido. Os percentuais caem 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar à menor alíquota, válida para investimentos de mais de dez anos. No regime progressivo, informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com código “6 – Rendimentos de previdência complementar e Fapi”. Para o regime regressivo, use a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com código “12 – Outros”. Confira em detalhes como declarar recebimento VGBL no IRPF.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de previdência privada no IRPF

Pergunta 1: Recebi o resgate da minha previdência, houve imposto retido, em que campo devo informar este rendimento?

O correto preenchimento do rendimento de resgate ou benefício da previdência depende da escolha do regime de tributação. Se você optou pela tabela regressiva, que possui alíquotas decrescentes de 35% a 10%, informe o valor recebido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Neste caso, o imposto retido já é exclusivo de fonte.

Por outro lado, se a opção foi pela tabela progressiva, com uma alíquota única de 15%, o recebimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e o imposto retido deve ser especificado nesta ficha. É importante notar que, ao escolher a tabela progressiva, o imposto retido pode ser passível de restituição, sendo necessário ajuste na Declaração de Ajuste Anual do IR. Certifique-se de utilizar as info

Pergunta 2: Minha empresa realizou depósitos trimestrais em um plano de previdência em meu nome, e ao efetuar o saque, percebo que o banco informou apenas os resgates, não considerando os depósitos. Isso me implica em uma tributação adicional de 15% sobre o saque e mais 12% sobre os rendimentos. Como devo proceder ao declarar essa situação no Imposto de Renda?

O processo de declaração diante da ausência de informação sobre os depósitos em seu plano de previdência pode ser desafiador. Os resgates de previdência privada estão sujeitos à incidência do Imposto Retido na Fonte, com uma alíquota de 15%. No entanto, é crucial observar que os benefícios recebidos de entidades de previdência devem seguir as regras específicas do plano escolhido. Recomenda-se entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo plano para obter as informações completas sobre os depósitos e resgates realizados, garantindo uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais.

Pergunta 3: Ao resgatar um plano de previdência FAPI vinculado a um banco, constatei que o informe indica a retenção de R$ 500 de imposto. Como devo proceder ao informar essa situação na minha declaração do Imposto de Renda?

Para declarar o resgate do plano de previdência FAPI e o imposto retido de R$ 500, você deve inserir o valor do resgate na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. No que se refere ao imposto retido, é essencial verificar no extrato de que maneira ele foi retido. Se a retenção foi exclusivamente na fonte, informe o valor no campo designado para esse fim na mesma ficha mencionada anteriormente. É importante destacar que, caso o imposto tenha sido retido apenas na fonte, ele não estará sujeito a restituição. Contudo, se houver possibilidade de restituição, ela dependerá do balanço entre suas despesas e receitas. Para garantir a precisão na declaração, consulte o extrato fornecido pela instituição financeira e, se necessário, busque a orientação de um profissional tributário.

Pergunta 4: Como devo declarar o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração do Imposto de Renda?

Para incluir o VGBL da sua filha menor de 18 anos na sua declaração do Imposto de Renda, você deve acessar a ficha “Bens e Direitos”. Nesta seção, adicione o VGBL como um fundo de investimentos, especificando todos os detalhes necessários, como nome do fundo, CNPJ da instituição financeira responsável, e o valor investido. Vale ressaltar a importância de utilizar as informações precisas presentes no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira para garantir uma declaração correta e em conformidade com as normas fiscais. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento, considere consultar um profissional de contabilidade para orientações específicas ao seu caso.

Pergunta 5: Ao resgatar minha previdência privada, observei que houve desconto de Imposto de Renda. Considerando meu período de desemprego e as muitas despesas incorridas, gostaria de saber se o valor retido pode ser reembolsado?

A possibilidade de reembolso do valor retido dependerá da forma de tributação escolhida no momento do resgate. Se você optou pela tabela regressiva, caracterizada por alíquotas decrescentes de 35% a 10%, informe o valor recebido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Neste caso, o imposto recolhido é exclusivo de fonte. No entanto, se a opção foi pela tabela progressiva, que possui uma alíquota única de 15%, declare o recebimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, destacando o imposto retido nessa mesma ficha. Importante notar que, ao escolher a tabela progressiva, o imposto retido pode ser passível de restituição, dependendo do equilíbrio entre suas despesas e receitas.

Pergunta 6: Um contribuinte aposentado que continua realizando contribuições à previdência privada tem o direito de deduzir esses pagamentos da base de cálculo do Imposto de Renda?

Sim, o contribuinte aposentado que efetua contribuições à previdência privada ainda pode deduzir esses pagamentos da base de cálculo do Imposto de Renda. Essa dedução é aplicável quando as contribuições são direcionadas para planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual). Porém, é importante destacar que, no caso de contribuições para fundos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a dedução não é permitida. Nesse cenário, a contribuição deve ser lançada na ficha “Bens e Direitos” ao declarar o Imposto de Renda.

Pergunta 7: Possuo dois planos de previdência e, no ano passado, não incluí nada na declaração de bens e direitos. Apenas preenchi a seção de pagamentos e doações. Como devo proceder neste ano?

No caso de possuir dois planos de previdência, é necessário verificar se os planos são do tipo PGBL, Fapi ou VGBL. Se os planos forem do tipo PGBL ou Fapi, continue lançando os valores pagos na seção de pagamentos e doações. Essa prática é adequada para esses tipos de previdência. Por outro lado, se algum dos planos for VGBL, será necessário informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, considerando-o como uma aplicação financeira.

Pergunta 8: Eu faço pagamentos para previdência privada, mas não sei em qual parte do formulário devo informar esses pagamentos.

O local adequado para informar os pagamentos destinados à previdência privada depende do tipo de plano que você possui. Se o plano for do tipo PGBL ou Fapi, os pagamentos devem ser declarados na seção “Doações e Pagamentos Efetuados a Terceiros”. Por outro lado, se o plano for do tipo VGBL, os valores devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”, tratando-o como uma aplicação financeira. Certifique-se de utilizar as informações precisas do informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, garantindo assim uma declaração correta e em conformidade com as normas fiscais.

Pergunta 9: Contribuo para um fundo de pensão privado e nunca realizei saques. Como devo declarar este fundo?

Para declarar a contribuição realizada para um fundo de pensão privado, onde ainda não houve saques, é necessário incluir os pagamentos efetuados na seção “Doações e Pagamentos Efetuados” da declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de inserir corretamente os valores referentes às contribuições feitas ao fundo durante o ano fiscal, utilizando as informações fornecidas no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição gestora do fundo. Manter a consistência nas informações é crucial para uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais.

Pergunta 10: Posso considerar aplicação em PGBL um bem?

Enquanto fizer aportes, deve colocar em pagamentos e doações. Se ficar com o dinheiro parado, sem fazer aportes, pode declarar na coluna Bens e direitos, mas sem preencher as colunas 31.12. Quando resgatar, o valor será considerado rendimento tributável.

Pergunta 10: Posso considerar uma aplicação em PGBL como um bem?

A consideração de uma aplicação em PGBL como um bem depende das circunstâncias. Se você está fazendo aportes ativos, esses valores devem ser declarados na seção “Pagamentos e Doações” enquanto estiver contribuindo. Se a aplicação permanecer inativa, sem novos aportes, você pode declará-la na coluna “Bens e Direitos”. Neste caso, é importante não preencher as colunas relativas à posição em 31 de dezembro. Ao realizar o resgate, o valor será tratado como rendimento tributável e deve ser declarado conforme as regras estabelecidas para a tributação da previdência privada.

Pergunta 11: Tenho 29 anos, não estou atualmente exercendo atividade remunerada e dependo financeiramente do meu esposo, que é o declarante principal (consto como dependente, assim como nossas filhas). Possuo um plano de previdência privada VGBL na Caixa, em meu nome, cujas contribuições são feitas por meus pais e debitadas automaticamente em uma conta poupança da Caixa em minha titularidade. Se optar por realizar um resgate parcial dessa previdência, transferindo o valor para minha conta poupança pessoal, esse montante deve ser declarado pelo meu esposo na próxima declaração do Imposto de Renda?

Como você é considerada dependente na declaração de seu esposo, todos os seus rendimentos e movimentações financeiras, incluindo um eventual resgate parcial do plano de previdência VGBL, devem ser declarados por ele no próximo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O valor do resgate parcial deve ser incluído na declaração do seu esposo, pois ele é o responsável pela prestação de contas dos rendimentos e despesas do núcleo familiar.

Pergunta 12: Essa será a minha primeira vez declarando previdência privada e, sinceramente, estou um pouco perdida. Tenho um plano VGBL e outro PGBL. Percebi que os valores pagos do VGBL estão na seção de Bens e Direitos, enquanto os do PGBL estão em Pagamentos Efetuados. Essa divisão está correta?

Sim, você está no caminho certo. Os valores pagos referentes ao plano VGBL devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, considerando-o como uma aplicação financeira. Já os valores pagos ao PGBL devem ser informados na seção “Pagamentos Efetuados”. No entanto, é importante destacar que o imposto pago nas retiradas dependerá da forma de tributação específica de cada plano. Recomenda-se seguir as orientações do informe de rendimentos que você deve ter recebido da empresa de previdência privada. Essa documentação fornecerá detalhes cruciais para a correta declaração, garantindo que você esteja em conformidade com as normas fiscais.

Pergunta 13: Minha prima não é mais dependente do pai (maior de 30 anos), mas ele faz, por meio da empresa onde trabalha, uma previdência privada (PGBL) para ela. O informe de rendimento vem no nome dela, mas ele não pode declarar isso. Ela teria que fazer a declaração, embora não seja ela quem paga. Deve ser declarado ou não? E em qual seção? Pagamentos 37?

Na realidade, o pai está efetuando uma doação para a filha ao fazer a previdência privada em seu nome. Nesse cenário, essa doação deve ser informada na seção “Doações Efetuadas” da declaração. A prima deve declarar na seção “Rendimentos Isentos” o valor recebido como doação. Além disso, ela deve fazer a declaração normal do PGBL na seção “Pagamentos Efetuados”. É importante observar que as doações podem estar sujeitas a um imposto estadual chamado ITCMD, e as regras desse imposto podem variar de estado para estado. Recomenda-se verificar as normativas específicas do estado em questão para garantir conformidade com as regras tributárias locais.

Pergunta 14: Meu pai possui uma previdência empresarial do tipo PGBL. Em janeiro de 2022, ele deixou a empresa e desde então não realizou mais aportes, embora tenha mantido a previdência ativa para continuar rendendo. Eu sei que o PGBL deve ser lançado em “Pagamentos Efetuados”, correto? No entanto, ele deve incluir apenas o valor que contribuía (parte dele e parte da empresa) até o ano de 2022, deixando 2023 em branco? Obs.: Ele não declarou esse valor no ano anterior.

Sim, o PGBL deve ser declarado na seção “Pagamentos Efetuados”, mas apenas os valores referentes às contribuições realizadas até o ano de 2022. Caso não tenham ocorrido aportes em 2023, não é necessário incluir esse plano na declaração de 2024. Importante ressaltar que, se não houve resgate da previdência no período mencionado, não há a necessidade de declarar qualquer valor relacionado a esse plano. No entanto, se houver resgates, esses devem ser devidamente declarados na seção apropriada

Pergunta 15: Ao revisar os documentos a serem lançados na declaração de bens, percebi que, nos últimos três anos, a pessoa tem declarado o VGBL utilizando o código de PGBL, inclusive se beneficiando do desconto na aba “Pagamentos Efetuados”. O que devo fazer, corrigir apenas no exercício atual?

O uso do VGBL como desconto (com a redução da base de cálculo do Imposto de Renda) foi feito de forma indevida nos anos anteriores. É importante destacar que, dentro de um período de até cinco anos, a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações declaradas. Caso isso ocorra, a pessoa estará sujeita a pagar o imposto que deixou de recolher, além de multa. Ao manter as declarações anteriores como estão, é necessário estar ciente desse risco. Se optar por retificar as declarações, isso pode resultar em imposto a pagar ou redução da restituição, o que, na prática, terá o mesmo efeito financeiro. Recomenda-se avaliar os prós e contras e, em casos de dúvida, buscar a orientação de um profissional tributário para tomar a decisão mais apropriada.

Pergunta 16: Em caso de falecimento do titular, que havia designado em vida quem seria o beneficiário do saldo de reserva, existe um informe do valor transferido para ser utilizado na declaração final do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do titular?

Sim, após o falecimento do titular, o informe do valor transferido será gerado no nome e CPF do beneficiário designado, apresentando o montante recebido. Em alguns casos, especialmente se houver alguma movimentação no plano realizada pelo titular após a definição do beneficiário, também pode ser gerado um informe em nome do titular. Essa documentação é crucial para a correta declaração final do IRPF do titular e do beneficiário, garantindo que todas as informações estejam de acordo com as normas fiscais

Pergunta 17: No meu informe de rendimentos, há um valor no campo “contribuições dedutíveis” que não consigo identificar onde devo declarar. Poderiam me auxiliar?

Seu plano é do tipo PGBL ou Tradicional, correto? O valor das contribuições dedutíveis deve ser lançado na seção “Pagamentos Efetuados”, especificamente no item “36 – Previdência Complementar”. Isso garantirá que as informações estejam corretas e em conformidade com as normas fiscais ao preencher sua declaração do Imposto de Renda.

Pergunta 18: Se no VGBL consta como saldo em 31/12/2022 0,00 e saldo em 31/12/2023 também 0,00, como devo informar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

Caso você não tenha realizado resgates neste plano durante o período mencionado, não há a necessidade de inserir informações na ficha “Bens e Direitos”, pois o saldo é zero em ambas as datas. Se houve resgates, a declaração deve ser feita de acordo com o tipo de tributação do plano. Recomenda-se conferir detalhes específicos e orientações adicionais a partir do minuto 5:42 de um recurso mencionado. Isso garantirá uma declaração precisa e em conformidade com as regras fiscais.

Pergunta 19: Os valores pagos no VGBL não são declarados na aba “Pagamentos Efetuados”?

Correto, os aportes realizados no plano VGBL devem ser declarados exclusivamente na seção “Bens e Direitos”. Nessa área, você registrará o saldo resultante das contribuições no final de 2021 e 2022. Importante ressaltar que somente os planos PGBL devem ser informados na aba “Pagamentos Efetuados”, pois esses têm benefício fiscal associado aos valores investidos.

Pergunta 20: Onde devo lançar o “TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO DE PECÚLIO” do Plano VGBL?

A contribuição de pecúlio não necessita ser declarada, uma vez que esse valor não é utilizado para fins de dedução na declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, não há a obrigatoriedade de incluir essa informação na sua declaração. Isso simplifica o preenchimento, uma vez que o pecúlio não impacta diretamente os aspectos fiscais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física.

Pergunta 21: A pessoa resgatou todo o seu VGBL com tabela progressiva no final de 2023. Além do valor que já foi retido de IR, ela deverá pagar mais imposto?

Como o plano é do tipo VGBL, a tributação incide apenas sobre os rendimentos do plano. No caso da tabela progressiva, a tributação será de acordo com a alíquota de Imposto de Renda (IR) aplicável à sua declaração completa, sendo 15% descontados na fonte no momento do resgate. Caso necessário, ajustes adicionais serão realizados na declaração anual de Imposto de Renda. Importante salientar que não há incidência de imposto sobre o valor total resgatado, apenas sobre os rendimentos, seguindo as regras da tabela progressiva.

Pergunta 22: Suspendi as contribuições no PGBL e passei a fazer contribuições mensais num VGBL. Preciso declarar o saldo do PGBL no Item Bens e Direitos?

Se você não realizou nenhuma contribuição no PGBL durante o ano de 2022, não será necessário declarar esse plano na sua declaração do Imposto de Renda. No item “Bens e Direitos”, inclua apenas o saldo do VGBL. É fundamental seguir os valores conforme aparecem no informe de rendimentos gerado pela Brasilprev ou pela instituição financeira correspondente, garantindo que as informações estejam alinhadas para evitar possíveis erros na declaração.

Pergunta 23: Fiz resgate total do valor VGBL Brasilprev no ano passado (tabela progressiva). Já entendi que declara-se no campo “Rend. Tribut. receb. por PJ”, mas no informe consta o valor inicial aplicado do plano no campo rendimentos isentos. Devo declarar esse valor também?

Sim, é necessário realizar a declaração do valor referente ao rendimento do plano VGBL no campo “Rend. Tributáveis Recebidos de PJ”, conforme indicado no informe de rendimentos. Além disso, é crucial declarar o valor correspondente aos aportes iniciais no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Esta prática é adotada porque, no plano VGBL, a tributação incide apenas sobre o rendimento, e não sobre o valor total resgatado. Assegure-se de seguir os valores conforme apresentados no informe para evitar inconsistências na declaração.

Pergunta 24: Tenho um Plano Brasilprev Tradicional, ou seja, não é nem PGBL e nem VGBL. Como devo declarar e qual o código que coloco nos Pagamentos Efetuados no Programa IRPF?

O Plano Brasilprev Tradicional, por ter características semelhantes ao PGBL, só precisa ser declarado se houver movimentações no ano calendário, como contribuições e retiradas de valores. Se optar por declarar as contribuições, escolha a categoria “Pagamentos Efetuados” e utilize o código 36. Certifique-se de seguir as informações do informe de rendimentos fornecido pela Brasilprev ou pela instituição financeira correspondente para garantir que a declaração esteja correta.

Pergunta 25: Tenho um plano da empresa, porém tenho um desconto fixo e outro que eu optei também por um complementar, como faço para declarar?

Você deve declarar todas as contribuições feitas, considerando tanto o valor fixo quanto o complementar, caso ambos sejam descontados diretamente da folha de pagamento. Essas informações podem ser verificadas no informe de rendimentos fornecido pelo seu empregador. Certifique-se de incluir todos os detalhes necessários para garantir uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais

Pergunta 26: NO INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS DE CONTRIBUIÇÕES – VGBL, há INFORME DE CONTRIBUIÇÕES (Contribuições VGBL R$ 6.035,52) e (Pecúlio/Indenização por Morte/Gravidez Premiada R$ 618,03). Por favor, em qual ficha eu acesso para preencher?

De maneira geral, o plano VGBL é declarado na aba “Bens e Direitos”, informando o valor do saldo de cada ano conforme indicado no Informe de Rendimentos. Quanto ao valor do Pecúlio/Indenização por Morte/Gravidez Premiada, não é necessário lançá-lo na declaração.

Pergunta 27: Como a portabilidade deve ser reportada na declaração? Por exemplo, tenho um VGBL e fiz a portabilidade em 10/2023. Coloco R$ 0,00 em 31/12/2023 no plano anterior e o saldo em 31/12/2023 no novo VGBL para o qual fiz a portabilidade?

Você precisa declarar apenas o plano que está ativo em 31/12. No informe constará todo valor aportado no plano anterior e após a portabilidade. Sendo assim, insira o saldo do novo VGBL na ficha “Bens e Direitos” referente à declaração do ano em questão. Certifique-se de seguir as informações fornecidas nos informes de rendimentos das instituições financeiras envolvidas para garantir a correta declaração.

Pergunta 28: Fiz resgate parcial em 2022 do plano VGBL e no informe da BRASILPREV não há referência ao valor resgatado, como declaro no IR? A tabela é de tributação regressiva. Outra dúvida: há sim referência de um valor em Rendimentos Isentos e não tributáveis e outro valor em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, mas nenhum dos dois corresponde ao valor resgatado. Ajude-me por favor.

Como seu plano é um VGBL, o imposto no resgate incide somente sobre os rendimentos. Portanto, o valor resgatado aparece no informe dividido entre Rendimentos Isentos e não tributáveis e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. A primeira parte refere-se ao montante do resgate proveniente das suas contribuições e, por isso, não deve ser tributado. A segunda mostra qual valor do resgate foi tributado. Para declarar, utilize as abas específicas conforme apresentado no informe, inserindo cada parte nos campos correspondentes. Lembre-se também de ajustar o valor do saldo em “Bens e Direitos” para refletir a atualização após o resgate.

Pergunta 29: Sou beneficiário de uma Previdência Privada do tipo “Tradicional” (lá dos anos 2.000) que está no nome de minha mãe. Em 2022 foi feito um saque onde já fora descontado o “Imposto retido na fonte”. Na hora da declaração, quem é que tem que declarar essa retirada? Eu ou minha mãe? O destino do valor foi inteirar aquisição de imóvel no nome dela.

No caso de resgate, quem deverá declarar é o titular do plano, ou seja, sua mãe, uma vez que a Previdência Privada está registrada em seu nome. Como beneficiário, você só precisará declarar caso tenha recebido valores por sinistro. Ao informar a retirada na declaração de sua mãe, ela deve considerar o destino do valor, que foi utilizado para a aquisição de um imóvel em seu nome.

Pergunta 30: Tenho um plano de previdência PGBL e faço contribuições mensais. Como devo declarar essas contribuições no Imposto de Renda?

As contribuições mensais ao plano PGBL podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. No momento de preencher a declaração, as contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “36 – Previdência Complementar”. Lembre-se de inserir o nome e CNPJ da instituição financeira responsável pelo plano.

Se você optou pelo modelo completo ou simplificado e pelo regime tributário progressivo ou regressivo, essa prática é válida. Certifique-se de utilizar as informações do informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira para garantir precisão na declaração.

9 comentários em “Como declarar PGBL e VGBL no imposto de renda 2024?”

    • Bom dia

      Se houve aporte desde a abertura, mesmo que não tenha sido em 2022, o saldo do Plano deve ser declarado na ficha Bens e Direitos. Procure especificar bem a descrição do plano.

      Responder
  1. Bom dia,

    Solicitei o resgate total da minha previdência PGBL e em 26/11/2021 foi creditado (CAIXA PREV) o valor X No informe de rendimentos enviado pela CAIXA não aparece nada de resgate e o valor do saldo é inferior — como devo proceder no IRPF?

    Também solicitei o resgate total da previdência da minha esposa (VGBL) e em 26/11/2021 foi creditado (CAIXA PREV) o valor X. No informe de rendimentos enviado pela CAIXA não aparece nada de resgate e o valor também é inferior — como devo proceder no IRPF, uma vez que ela é minha dependente no IRPF?

    Responder
    • Boa noite.
      Minha sobrinha resgatou PGBL total em 2021. Sua declaração é no modelo completo. Nunca utilizou o benefício de 12% de redução da base de cálculo por desconhecimento. Ela pode considerar o total de contribuições (anteriores e no ano de 2021) para fruição do benefício agora.
      y > total de contribuições antes de 2021
      x > contribuição em 2021
      w > imposto retido
      z > total do resgate
      Ficaria assim:
      w > imposto retido(em rendimentos recebidos de pessoa jurídica)
      z > total do resgate(em rendimentos recebidos de pessoa jurídica)
      (y+x) > contribuições consideradas para fruição do benefício(em pagamentos efetuados, código 36) ou
      x > contribuições consideradas para fruição do benefício(em pagamentos efetuados, código 36)

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  2. Bom dia !!
    Recebi um informe do Banco do Brasil onde consta
    01 – rendimentos tributáveis na D.A.A
    ESPECIFICAÇÃO RENDIMENTOS IMPOSTO RETIDO CONTRIBUIÇÕES DEDUTÍVEIS
    BRASIL PREV PGBL 0,00 0,00 4.634,22
    BRASIL PREV VGBL 3.653,24 547,98 0,00
    TOTAL 3.653,24 547,98 4.634,22
    02 – Rendimentos Isentos
    ESPECIFICAÇÃ0 SALDO EM 31/12/2019 SALDO EM 31/12/2020 RENDIMENTOS
    BRASIL PREV VGBL 0,00 0,00 14.319,29
    Não sei como lançar, favor me orientar. Já agradeço pela informação

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  3. minha mãe morreu, e eu e meu irmao recebemos, o beneficio devido a morte dela do pgbl e do vgbl , como declaro esses recebimentos no IRPF2021?

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    • Marly,
      No resgate de previdência por falecimento é comum que uma parte seja rendimento isento (seguro) e outra tributável (resgate da aplicação financeira). Sobre a parcela relativa ao seguro, não há imposto. Sobre o resgate da aplicação haverá retenção. Sugiro procurar um contador tendo o informe de rendimentos da instituição financeira em mãos para não ter erro na declaração.

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