Estamos diante do início da temporada de declaração do Imposto de Renda de 2025. Os contribuintes terão o período compreendido entre 17 de março e 31 de maio de 2025 para realizar a entrega de suas declarações. Este guia, elaborado para o IRPF 2025, tem como objetivo fornecer suporte aos contribuintes durante o processo de declaração do imposto de renda. Aqui, respondemos a diversas dúvidas frequentes e abordamos questões comuns relacionadas ao imposto de renda.
O imposto sobre a renda, ou simplesmente imposto de renda, é um tributo presente em diversos países, no qual cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, é obrigado a destinar uma determinada porcentagem de sua renda ao governo, seja em âmbito nacional ou regional, dependendo da legislação vigente em cada jurisdição.
O cálculo desse tributo tem como base a nova riqueza gerada pelo contribuinte, seja por meio do trabalho, do capital ou de ambos (rendimentos tributáveis). Sobre essa base, é aplicada uma porcentagem, denominada alíquota, de acordo com uma tabela estabelecida pelo órgão fiscalizador de cada país.
As principais características desse tributo incluem a generalidade, abrangendo todos os contribuintes que obtenham rendimentos tributáveis; a universalidade, englobando qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, que impõe alíquotas mais elevadas para rendimentos mais altos e vice-versa.
Declaração pré-preenchida do IRPF 2025
As informações que aparecem na declaração pré-preenchida baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Os contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida terão prioridade para receber as restituições do Imposto de Renda neste ano em relação aos demais contribuintes, excluindo os que estão nos outros grupos prioritários, como idosos e portadores de deficiência.
Deduções
Na declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte poderá deduzir:
- R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;
- R$ 3.561,50 por ano como limite de gastos com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos
- Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita).
O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo. A base de cálculo do Imposto de Renda são todos os rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis.
Por exemplo: Se uma pessoa recebeu rendimentos anuais de R$ 50 mil e possui despesas dedutíveis de R$ 5 mil somente pagará imposto sobre a base de cálculo que é R$ 45mil.
Você pode escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou o desconto padrão de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.754,34 (desconto máximo).
Seguindo o exemplo anterior, havendo somente R$ 5 mil de despesas dedutíveis, seria melhor escolher o desconto simplificado de 20% (R$ 10 mil) que reduziria a base de cálculo para R$ 40 mil.
Preenchimento
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração, que está disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar deverá prestar atenção nos seguintes itens:
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Parcelamento do imposto devido: permanece a possibilidade de dividir o valor em até oito cotas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50.
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Pagamento em cota única: valores de imposto inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única, sem possibilidade de parcelamento.
-
Vencimento da primeira cota ou cota única: o prazo final para pagamento é 30 de maio de 2025.
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Vencimento das demais cotas: as parcelas subsequentes vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava cota em 30 de dezembro de 2025.
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Débito automático:
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Para que a primeira cota ou cota única seja debitada automaticamente, a declaração deve ser transmitida até 9 de maio de 2025.
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Declarações enviadas a partir de 10 de maio de 2025 só terão o débito automático a partir da segunda cota.
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Antecipação de pagamento: o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, se assim desejar.
Prazos do IRPF 2025
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 17 de março até às 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de maio de 2025.
A entrega da declaração após o prazo, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa por atraso:
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a) Existindo imposto devido (ainda que integralmente pago), aplica-se multa de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
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b) Não existindo imposto devido, a multa é fixa em R$ 165,74.
A multa será lançada de ofício, com termo inicial no primeiro dia útil após o prazo final da entrega e termo final no mês da efetiva entrega ou, se não apresentada, no mês do lançamento de ofício. Caso a multa não seja paga dentro do vencimento previsto na notificação emitida pelo programa, o valor, com os devidos acréscimos legais, será deduzido automaticamente da restituição (se houver). Não há cobrança de multa para quem está desobrigado de declarar.
Para o contribuinte que tiver direito à restituição do IRPF em 2025, referente ao ano-base 2024, os pagamentos serão efetuados em cinco lotes mensais, de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas:
1º lote – 30 de maio de 2025
2º lote – 30 de junho de 2025
3º lote – 31 de julho de 2025
4º lote – 29 de agosto de 2025
5º lote – 30 de setembro de 2025
Têm prioridade legal no recebimento da restituição:
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Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
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Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
-
Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
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Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
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Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e/ou escolherem receber via Pix (chave CPF).
Tutorias do IRPF 2025
> Como Declarar Dinheiro em Espécie?
> Como Declarar Conta Corrente?
> Como Declarar Poupança?
> Como Declarar Salário?
> Como Declarar FGTS?
> Como Declarar PIS?
> Como Declarar Seguro-Desemprego?
> Como Declarar Rescisão de Trabalho?
> Como Declarar Despesas Médicas?
> Como Declarar Aluguel?
> Como Declarar Imóvel?
> Como Declarar Veículo?
> Como Declarar Divórcio?
> Como Declarar Gastos com Educação?
> Como Declarar Doação?
> Como Declarar Empréstimo?
> Como Declarar Consórcio?
> Como Declarar Previdência Privada?
> Como Declarar Dólar?
> Como Declarar BitCoin?
> Como Declarar Fundos de Investimento?
> Como Declarar Tesouro Direto?
> Como Declarar Ações?
> Como Declarar FIIs?
> Como Declarar Opções?
> Como Declarar BDR?
> Como Declarar CDB?
> Como Declarar LCI e LCA?
> Como Declarar Debêntures?
> Como Declarar COE?
> Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez?
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela do imposto de renda 2025 serve para definir o IR de acordo com as faixas de rendimentos dos contribuintes. Esta tabela deve ser usada para a verificação dos seus rendimentos totais no ano em relação às alíquotas e deduções estabelecidas. Se você não sabe o que são alíquotas, nada mais é do que o valor percentual usado para fazer o cálculo do imposto de renda a ser pago.
O responsável em autorizar as alíquotas incidentes é o próprio Governo Federal. Porém, o órgão responsável pela administração e fiscalização do Imposto de Renda é a Receita Federal. A incidência das alíquotas varia de acordo com a renda do contribuinte. Quem tem renda mais baixa paga menos imposto ou não sofre incidência da tributação abaixo de um piso e quem tem renda mais alta paga mais imposto.
Na tabela do IR que será apresentada é possível perceber que temos a base de cálculo que é o salário mensal auferido pelo trabalhador, a alíquota incidência sobre o mesmo e também a parcela a deduzir do IRPF.
| Faixa de Salário Bruto (R$) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| Até R$ 3.036,00 | Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 3.036,01 até R$ 3.513,31 | R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 3.513,32 até R$ 4.688,85 | R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 4.688,86 até R$ 5.830,85 | R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 5.830,85 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Principais dúvidas na Declaração do Imposto de Renda 2025
Quais documentos são necessários para a Declaração do IRPF 2025?
- Título de Eleitor para o contribuinte que estiver declarando pela primeira vez;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, no caso de assalariados;
- Cópias de recibos/notas fiscais emitidos a pacientes/clientes, no caso de autônomos;
- Livro-caixa para autônomos;
- Informe de rendimentos do INSS para quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, corretoras e bolsas de valores;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2024;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e seus respectivos valores;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2024;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos adquiridos ou vendidos em 2024;
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2024, incluindo marca, modelo, placa e nome/CPF/CNPJ do comprador ou vendedor;
- Documento de compra de veículos ou bens por consórcios em 2024;
- Documentos relacionados a rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
I – Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00;
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I – apenas na hipótese prevista no inciso V do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.
Como comprovar os rendimentos no Imposto de Renda 2024?
O comprovante de rendimentos é um dos documentos mais importantes para o preenchimento correto da sua Declaração de Ajuste Anual. Ele informa os valores recebidos ao longo do ano, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições ao INSS.
👨💼 Rendimentos de trabalho
Os empregadores têm até o último dia útil de fevereiro para disponibilizar o comprovante de rendimentos aos seus funcionários. O documento deve conter:
-
Total de salários recebidos;
-
Valor do imposto retido;
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Contribuições previdenciárias (INSS);
-
Demais informações exigidas pela Receita Federal.
Caso você declare em conjunto com cônjuge ou dependentes que também tenham renda, será necessário incluir os comprovantes de rendimentos deles também.
🏦 Rendimentos bancários e investimentos
As instituições financeiras, como bancos e corretoras, também são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos, com:
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Saldos das contas em 31/12/2023 e 31/12/2024;
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Rendimentos de poupança, CDBs, fundos, Tesouro Direto, entre outros.
Se você possui conta em mais de uma instituição, é necessário obter o informe de cada uma delas — o mesmo vale para quem investe por meio de corretoras de valores.
👴 Previdência privada e aposentadoria
Quem contribui para planos de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de fundos de pensão, deve incluir os valores pagos (contribuições) ou recebidos (benefícios).
As entidades responsáveis pela administração desses planos devem emitir e enviar o comprovante anual de rendimentos ou contribuições.
Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda 2025?
As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente na declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024), desde que estejam devidamente comprovadas com documentos fiscais válidos.
✅ O que pode ser deduzido
Estão entre as despesas médicas dedutíveis:
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Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais;
-
Tratamentos em clínicas de saúde mental;
-
Procedimentos como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise;
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Internações hospitalares;
-
Planos de saúde, pagos pelo próprio contribuinte.
Essas despesas são dedutíveis sem limite de valor, desde que respeitem as exigências da Receita Federal.
📄 Comprovação e documentação exigida
Os documentos fiscais devem ser armazenados por no mínimo cinco anos, contados a partir da data de entrega da declaração. Eles devem conter obrigatoriamente:
-
Nome completo e CPF do contribuinte (ou do dependente, se for o caso);
-
Nome completo do profissional ou estabelecimento de saúde;
-
Número do CPF ou CNPJ do prestador;
-
Descrição do serviço prestado;
-
Valor pago;
-
Data da emissão do documento.
Atenção: Despesas pagas em dinheiro também devem ter comprovação por recibo válido. A falta de documentação pode levar à malha fina.
🏢 Planos de saúde empresariais
Se o seu plano de saúde é oferecido pela empresa onde você trabalha, os valores pagos geralmente aparecem em campo específico no comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador.
Além disso:
-
Qualquer reembolso de despesas médicas feito pelo plano deve ser informado.
-
Apenas a diferença entre o valor pago e o reembolsado pode ser deduzida.
Como declarar gastos com educação no IRPF 2025?
São consideradas dedutíveis as despesas com:
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Educação infantil (creche e pré-escola);
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Ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação — mestrado, doutorado e especialização);
-
Cursos técnicos e profissionalizantes.
Esses gastos podem ser deduzidos até o limite individual de R$ 3.561,50 por ano, por contribuinte ou dependente.
❌ O que não pode ser deduzido
Não são aceitos para dedução:
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Cursos extracurriculares (idiomas, música, reforço escolar, etc.);
-
Compra de livros, material escolar ou uniformes;
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Transporte escolar, excursões e atividades extraclasses.
Mesmo quando adquiridos com nota fiscal eletrônica, materiais escolares e livros não são dedutíveis, salvo quando forem incorporados à mensalidade da instituição de ensino devidamente discriminados.
Como declarar aquisições e financiamentos no IRPF 2025?
Se você comprou, vendeu ou financiou algum bem em 2024 — como imóveis, veículos, motos, embarcações ou outros bens duráveis — deve informar a operação na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração do Imposto de Renda.
✅ Informações necessárias
Tenha em mãos os documentos do negócio, como:
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Contrato de compra e venda, escritura ou recibo;
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CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor;
-
Condição da transação: à vista, parcelada ou financiada.
No caso de financiamento, inclua também:
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Nome do banco ou instituição financeira;
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Número do contrato;
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Valor total financiado;
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Valor da entrada;
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Número de parcelas e o valor de cada uma.
Como declarar vendas e alienações no Imposto de Renda 2025?
Se você teve lucro na venda de um bem, como carro ou imóvel, ou de moeda estrangeira, como dólar e euro, é preciso baixar um programa específico da Receita Federal para calcular o chamado ganho de capital.
O ganho de capital é calculado subtraindo o valor de aquisição do bem do valor de venda. O imposto devido é calculado com base na tabela progressiva do imposto de renda.
O programa calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta. Caso o contribuinte não tenha pago o imposto devido na época do rendimento, ele pode imprimir o boleto para pagamento agora. Em seguida é possível importar essas informações para sua declaração do IR 2025.
Cuidados na declaração do Imposto de Renda 2025
❌ Ausência de declaração de rendimentos
Deixar de informar alguma renda recebida no ano pode gerar graves consequências. O contribuinte estará sujeito a multa de 20% a 150% sobre o imposto devido, além de responder por crime de sonegação fiscal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, em casos de fraude ou omissão intencional identificada pela Receita Federal.
A Receita utiliza sistemas avançados de cruzamento de dados, recebendo informações de:
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Instituições financeiras;
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Empresas;
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Imobiliárias (que informam aluguéis e vendas de imóveis);
-
Cartórios, entre outros.
Portanto, qualquer divergência pode resultar em malha fina.
🔍 Verificação da situação fiscal (e-CAC)
Antes de enviar a declaração, é recomendável acessar o portal e-CAC da Receita Federal para:
-
Verificar pendências de declarações anteriores;
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Corrigir erros antes de repetir o problema neste ano;
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Evitar atraso na restituição e a retenção em malha fina.
🧾 Recebimentos de autônomos e aluguéis
Quem recebeu rendimentos como autônomo ou aluguel de imóveis deve recolher mensalmente o imposto via Carnê-Leão (disponível no sistema da Receita).
Mesmo que os valores fiquem abaixo da faixa de isenção, eles devem ser declarados. A omissão pode resultar em:
-
Acréscimos legais (multa e juros);
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Inclusão em malha fina.
O recolhimento mensal é obrigatório quando houver imposto devido. O não pagamento no mês seguinte à receita gera encargos adicionais.
🏠 Venda de bens (imóveis, veículos, etc.)
Quem vendeu bens de alto valor em 2024 deve verificar se houve ganho de capital. Caso haja lucro e não se aplique nenhuma regra de isenção (ex: venda de único imóvel até R$ 440 mil, após 5 anos sem nova venda), será necessário:
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Apurar o ganho de capital no programa GCAP 2024;
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Gerar o Darf de pagamento com código 4600;
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Efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda.
📈 Venda de ações
A valorização da bolsa em 2024 levou muitos investidores a vender ações com lucro. Fique atento às seguintes regras:
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Vendas mensais de até R$ 20 mil em ações são isentas de imposto (se forem ações comuns, fora de day trade);
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Vendas acima desse valor devem ter o IR recolhido até o fim do mês seguinte, com alíquota de 15% sobre o lucro (20% em day trade);
-
Ganhos e prejuízos mensais devem ser apurados e informados corretamente;
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Perdas em um mês podem ser compensadas com lucros futuros, reduzindo a base tributável, desde que documentadas.
A apuração deve ser feita pelo próprio contribuinte — e os valores informados na declaração de IRPF no campo de Renda Variável.
📅 Atraso na entrega da declaração
Quem não entregar a declaração até o prazo final (30 de maio de 2025) estará sujeito à seguinte multa por atraso:
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1% ao mês sobre o imposto devido;
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Limite máximo de 20% do imposto devido;
-
Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.
Se houver restituição, a multa será descontada automaticamente do valor a ser recebido.
💸 Atraso no pagamento do imposto devido
Caso sua declaração gere imposto a pagar, o prazo para pagamento é o mesmo da entrega da declaração.
Se perder o prazo, incidirão:
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Multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%;
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Juros com base na taxa Selic acumulada até o mês do pagamento.
Quanto mais tempo demorar para quitar, maior será o valor corrigido.
Guia do Imposto de Renda 2025
Tipos de declarações de Imposto de Renda
Declaração de Ajuste Anual: Deve ser apresentada pela pessoa física residente no Brasil que está obrigada a apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
Declaração Final de Espólio: Deve ser apresentada pelo inventariante, cônjuge ou companheiro, sucessor a qualquer título, ou pelo representante do de cujus. Refere-se a espólios cuja decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, ou a lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens, tenha ocorrido no ano-calendário de 2024.
Declaração de Saída Definitiva do País: Deve ser apresentada pela pessoa física que, em 2024, se retirou do Brasil em caráter permanente ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Tipos de regimes de tributação
Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte pode escolher entre dois regimes de tributação para calcular o imposto devido sobre seus rendimentos tributáveis:
✅ 1. Utilizando as deduções legais
Neste regime, o contribuinte pode deduzir todas as despesas legalmente permitidas, desde que devidamente comprovadas com documentação. Entre as principais deduções estão:
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Despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa);
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Despesas médicas, sem limite;
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Contribuições previdenciárias;
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Pensão alimentícia judicial;
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Despesas com dependentes (R$ 2.275,08 por dependente).
Este modelo é indicado para quem possui muitos gastos dedutíveis, pois pode resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição.
✅ 2. Utilizando o desconto simplificado
Neste regime, é aplicado automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
-
Não é necessário comprovar despesas;
-
Substitui todas as deduções legais;
-
Pode ser vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis ou não possui comprovantes.
📌 Importante: O próprio programa do Imposto de Renda realiza a comparação entre os dois regimes e indica automaticamente o mais vantajoso para o contribuinte. Ainda assim, é possível selecionar manualmente a opção desejada.
Tipos de contribuintes Pessoa Física de Imposto de Renda
Contribuinte casado
Para o contribuinte casado, há a opção de apresentar a declaração de forma separada ou, alternativamente, em conjunto.
- Declaração em Separado:
- a) Cada cônjuge deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos gerados pelos bens comuns. Isso permite compensar 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
- b) Uma alternativa é um dos cônjuges incluir em sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos provenientes dos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte. Novamente, isso é independente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Nesse caso, o outro cônjuge inclui em sua declaração apenas os seus rendimentos próprios.
- Declaração em Conjunto:
- É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os cônjuges. Isso inclui os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, bem como as pensões de gozo privativo.
Contribuinte que tenha companheiro
Para o contribuinte que tem um companheiro, a apresentação da declaração pode ocorrer de forma separada ou, alternativamente, em conjunto com o companheiro.
- Declaração em Separado:
- Cada companheiro deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos provenientes dos bens em condomínio, a menos que haja estipulação contrária em contrato escrito. Neste caso, deve ser adotado o percentual previsto no contrato. O imposto pago ou retido é compensável na mesma proporção dos rendimentos tributáveis gerados pelos bens em condomínio.
- Declaração em Conjunto:
- É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo a totalidade dos rendimentos, incluindo aqueles provenientes de bens sujeitos a cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, bem como as pensões de gozo privativo.
Contribuinte separado de fato
Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado.
Contribuinte separado judicialmente, divorciado, que tenha dissolvido união estável ou separado ou divorciado por escritura pública
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não esteja casado ou vivendo em união estável em 31/12/2024, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste em sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou, OPCIONALMENTE, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração.
Os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração do titular, na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido (dos Dependentes). Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.
Contribuinte viúvo
Apresenta declaração com o seu número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios. No curso do inventário, o viúvo pode OPTAR por tributar 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua própria declaração ou integralmente na Declaração do Espólio.
Contribuinte menor
A declaração é feita em nome do menor com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios. OPCIONALMENTE, o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial.
Neste caso, o declarante deve incluir os rendimentos do menor em sua declaração na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido (dos Dependentes). Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.
Tipos de rendimentos tributáveis
Rendimentos do trabalho
São considerados rendimentos do trabalho todos os valores recebidos por pessoas físicas em contraprestação a serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício.
Exemplos:
- Salários e ordenados, incluindo férias, décimo terceiro salário, gratificações, participação nos lucros, verbas de representação, etc.
- Proventos de aposentadoria, reforma, pensão, etc.
- Benefícios recebidos de entidades de previdência complementar, como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
- Resgate de contribuições recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência complementar, exceto as contribuições pagas pelo contribuinte entre 1º/01/1989 e 31/12/1995.
- Valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o somatório dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL).
Rendimentos do trabalho isentos
- A parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria, excedente ao limite mensal de isenção, paga pela previdência oficial ou complementar ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Rendimentos de pessoas jurídicas
São considerados rendimentos de pessoas jurídicas os valores recebidos por pessoas jurídicas em contraprestação a serviços prestados ou bens fornecidos.
Exemplos:
- Lucros auferidos por pessoas jurídicas.
- Dividendos recebidos por pessoas físicas de pessoas jurídicas.
- Juros sobre capital próprio recebidos por pessoas físicas de pessoas jurídicas.
Rendimentos de capital
São considerados rendimentos de capital os valores recebidos por pessoas físicas em contraprestação a aplicações financeiras, como depósitos bancários, títulos de crédito, etc.
Exemplos:
- Juros de poupança.
- Juros de aplicações financeiras, como CDB, LCI, LCA, etc.
- Dividendos e bonificações recebidos de ações.
- Lucros recebidos na venda de bens imóveis, ações, etc.
Rendimentos de bens e direitos
São considerados rendimentos de bens e direitos os valores recebidos por pessoas físicas em contraprestação à alienação de bens ou direitos, como imóveis, veículos, etc.
Exemplos:
- Lucros na venda de bens imóveis.
- Lucros na venda de veículos.
- Lucros na venda de ações.
- Lucros na venda de direitos autorais.
Rendimentos de outras fontes
São considerados rendimentos de outras fontes os valores recebidos por pessoas físicas que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores.
Exemplos:
- Prêmios em concursos.
- Doações.
- Heranças.
Rendimentos de aluguéis
São considerados rendimentos de aluguéis os valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou criador da obra.
Informações na declaração
Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, na aba Titular e/ou Dependentes. Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, na aba Titular e/ou Dependentes, no campo “Outras Informações”.
Descontos permitidos
Dos rendimentos de aluguéis, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
- Despesas de condomínio.
Rendimentos recebidos acumuladamente
Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pelo contribuinte, inclusive acréscimos, juros e décimo terceiro salário, exceto despesas judiciais e honorários advocatícios, desde que pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
Proporcionalização das despesas judiciais e honorários advocatícios
As despesas judiciais e honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
Instruções para declarar despesas judiciais e honorários advocatícios
Para declarar despesas judiciais e honorários advocatícios na declaração de imposto de renda, siga os passos abaixo:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Clique no botão “Novo”.
- Selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas.
- Informe o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia, o nome do advogado ou do escritório de advocacia e o valor pago.
Outros rendimentos
Além dos rendimentos tributáveis já mencionados, são também tributáveis, dentre outros:
- Lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior
- Valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais
- Acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados
- Valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes
- Lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial
- Dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2023
Instruções para declarar os rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No caso de rendimentos recebidos de pessoa jurídica domiciliada no exterior, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Atenção
- Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2023, podem ser declarados nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o caso, ou na linha 12 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Bens e direitos
A pessoa física que deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual deve informar, na declaração, os bens e direitos que constituem seu patrimônio, no Brasil ou no exterior, em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025. Também devem ser informados os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2025.
Além disso, devem ser informadas as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2024.
Bens e valores dispensados de declaração
Os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2024 estão dispensados de declaração na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025:
- Saldo de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00;
- Bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
- Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;
- Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Declaração pré-Preenchida
O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual.
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata do:
- a) contribuinte; ou
- b) representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de março. Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Retificação da declaração
A pessoa física que constatar a ocorrência de erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue poderá apresentar declaração retificadora:
I – pela Internet; ou
II – em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente, se realizada depois do prazo.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
Depois do prazo previsto, não é admitida a retificação que tenha por objeto a troca de opção por outra forma de tributação.
A transmissão da Declaração de Ajuste Anual retificadora elaborada mediante utilização do PGD pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB.
Nas hipóteses de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou de redução de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, a retificação da declaração será admitida somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.
Fonte: EBC.
Yes
/recebo duas aposentadorias uma do INSS do meu a marido falecido e a outra minha aposentada do serviço publico federal. //tenho declarado as duas. Agora estou com uma doença da qual me isentar de pagar IR. /tenho que fazer o pedido de isenção das duas aposentadorias ou somente de uma basta. obrigada Leonilda.
/quero saber se é necessário para me isentar de pagar imposto de renda ,por receber duas aposentadorias devido a problemas de saude, atualmente, somente uma baixa do INSS ou tambem da outra aposentadoria do serviço publico federal
Boa noite,
Por favor, preciso de ajuda na declaração imposto de renda.
No Informe de rendimentos do empregador, o meu marido consta como dependente, eu pago convenio medico para ele, mas o meu marido começou trabalhar na mesma empresa em agosto de 2024.
Como esta Informe de rendimentos do empregador que meu marido meu dependente, não sei lançar, estou medo ir para malha fina, ele não quer inclua os valores do rendimento dele, quer fazemos separdo.
No meu informe está com essa informação Notre Dame Dependente fula de tal no valor de R$ 1.951,20.
Valéria,
Se o seu marido constar como dependente na sua declaração, você será obrigada a declarar também os rendimentos dele (inclusive os recebidos desde agosto/2024), pois não é permitido declarar apenas despesas do dependente sem informar os rendimentos dele.
O que você pode fazer:
Opção 1: Declaração em separado (recomendada neste caso)
Você faz a sua declaração sem incluir o marido como dependente;
Informe na ficha de pagamentos efetuados a despesa com plano de saúde em nome dele, mas sem lançá-la como dedutível;
Isso porque, sem estar como dependente, você não pode deduzir o plano de saúde pago por ele;
Seu marido faz a própria declaração com os rendimentos dele desde agosto/2024.
Opção 2: Declaração em conjunto (se optarem por isso)
Inclua o marido como dependente na sua declaração;
Declare todos os rendimentos dele recebidos em 2024;
A despesa com o plano de saúde poderá ser deduzida normalmente.
Boa tarde.
Sou aposentado com 5 salários mínimos mensais.
Minha esposa se aposentou recentemente com 01 salário mínimo.
Na declaração de 2025 posso fazer declaração EM SEPARADO:
Na minha: 50% da minha aposentadoria e 50% da dela;
Na dela: 50% da aposentadoria dela e 50% da minha aposentadoria.
Este procedimento está de acordo com as normas da RFB?
Grato,
Edson Martins
Edson,
Não, esse procedimento não está de acordo com as normas da Receita Federal.
Aposentadoria é um rendimento individual e intransferível, mesmo entre cônjuges. Cada um deve declarar apenas os rendimentos recebidos em seu próprio CPF.
Portanto:
Você deve declarar 100% da sua aposentadoria na sua declaração.
Sua esposa deve declarar 100% da aposentadoria dela na dela (ou constar como dependente, se for o caso, e declarar os rendimentos dela junto com os seus).
Dividir aposentadorias entre declarações distintas pode levar à malha fina por inconsistência nos dados cruzados do INSS.
Em relação ao topico “Como declarar VGBL recebido pelo beneficiário em caso de morte?”, o banco envia o informe de rendimento, onde consta que deve-se declarar na aba “Informes de rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, sendo q sou um beneficiário, contrapondo o que li? o que implica em o beneficiário pagar IR, além daquele q o VGBL trata para o qdo o titular era vivo! VGBL é isento qdo recebido pelos herdeiros / beneficiários, para efeito de declaração de IR, e não referente a tributação sobre herança ITCMD!
Olá,
Apesar de o VGBL ser um seguro de vida com componente financeiro, o valor recebido pelo beneficiário após o falecimento do titular não integra herança e não sofre ITCMD. Contudo, pode haver incidência de IR na fonte, dependendo do regime tributário escolhido no momento da contratação (progressivo ou regressivo).
Como declarar no IRPF
Se o informe do banco indicar que você deve declarar o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, é porque houve retenção de IR na fonte;
Nesses casos, mesmo sendo beneficiário, você deve seguir o informe e declarar como rendimento tributável, informando o CNPJ da instituição pagadora.
❗ Por que há imposto, mesmo após a morte?
Quando o titular escolheu o regime regressivo ou progressivo, o IR incide no resgate ou no pagamento ao beneficiário;
Assim, o imposto recolhido no momento do saque é do beneficiário, não do falecido, e segue as regras normais de tributação da Receita.
POR QUE NÃO SIMPLIFICAM A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A INTENÇÃO É FUNDIR A CABEÇA DO CONTRIBUITE PARA DEPOIS CHAMA-LO PARA SE EXPLICAR E PAGAR COISAS QUE ELE NEM SABE O QUE É
É PARA DAR SERVIÇOS AOS DIVERSOS CONTADORES E OUTROS QUE GANHAM PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE TERCEIROS, fazendo que o pobre coitado tenha mais essa despesa.
A VIDA DO BRASILEIRO JÁ É UM INFERNO E OS ‘ cabeças de planilhas ‘ acham que podem tudo. ELES GANHAM FORTUNAS E O POBRE COITADO TEM QUE OBEDECER AS ARROGANCIAS E AS COMPLICAÇÕES QUE NOS ICAUSAM. TEMOS QUE PENSAR NA FELICIDADE DO POVO E VOCES QUE GANHAM FORTIUNAS E NEM SABEM O QUE E ISSO FICAM EM SEUS SOFÁS CRIANDO PROBLEMAS E MAIS PROBLEMAS
José,
A declaração do IR no Brasil é complexa porque o sistema exige detalhamento, comprovações e abrange múltiplas fontes de renda. Isso gera dependência de contadores e causa frustração, especialmente para quem tem rendimentos simples. Há margem para simplificar, mas o avanço é lento. O contribuinte merece um sistema mais justo e acessível.