Precisa declarar bet (apostas esportivas) no Imposto de Renda 2024?

Dúvida do contribuinte: Entre meses de outubro e novembro, entraram cerca de R$ 60.000,00 na minha conta bancária provenientes de aposta esportiva (bet) do exterior. Porém, apenas 10.000 são lucro, visto que o dinheiro “rodou”. Ou seja, ganhava… mandava para minha conta… mandava para a casa de aposta… perdia… mandava mais… ganhava… enfim. Não gerei DARF mensalmente. Precisa declarar essas operações no Imposto de Renda? Consigo resolver tudo na declaração anual do imposto de renda ou tenho que gerar os DARFs mensais agora com as multas? Como eu declaro esse lucro de aposta esportiva bet no Imposto de Renda 2024?

Todo dinheiro recebido do exterior deve ser declarado para a Receita Federal, independente se é proveniente de aposta esportiva ou não. Orientamos lançar o lucro mensal no Carnê Leão Web. Caso o valor apurado no mês seja acima do limite de isenção mensal da tabela do imposto de renda, o próprio sistema irá permitir gerar o DARF de pagamento do imposto. Lembrando que o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Se o contribuinte não pagar até esta data, deverá usar o Sicalc Web para calcular a multa e juros do imposto devido em atraso.

Atenção: Em se tratando de concursos desportivos em geral no Brasil, o Imposto sobre a Renda deve ser retido na fonte pelo operador, à alíquota de 30%, antes do repasse do valor do prêmio ser feito ao ganhador (art. 14, Lei 4.506/1964). Sendo assim, se o valor recebido já teve o IR retido, não cabe lançar os valores no Carnê Leão.

A utilização de plataformas de apostas online vem crescendo entre os brasileiros. Entre as empresas mais conhecidas temos: Bet365, Betfair, Betano, Betway, Sporting Bet, dentre outros. Surge então a seguinte dúvida: como tributar e como declarar os valores os ganhos de apostas online?

Tributação de dinheiro recebido de casa de aposta no exterior

Estando a plataforma de apostas localizada no Brasil, sobre ganhos a partir de R$1.903,98 (faixa de isenção atual – tabela IR 2023) obtidos com prêmios incidirá imposto na razão de 30%, mediante desconto na fonte pagadora (plataforma), ou seja, da mesma forma que são tributados os prêmios das loterias, conforme dispõe o artigo 31 da Lei nº 13.756/2018.

Caso a plataforma de apostas se localize no exterior, os rendimentos recebidos estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal via Carnê leão Web. O imposto mensal, caso o valor do mês seja superior ao piso da tabela, será calculado pelo próprio Carnê Leão e deverá recolhido até o último dia útil do mês subsequente, não havendo previsão legal para dedução, na apuração da base de cálculo do carnê-leão mensal, de eventuais perdas nas apostas realizadas.

Todo dinheiro recebido de casa de aposta do exterior que supere R$1.903,98 (faixa de isenção atual da tabela do IR), fica sujeita à cobrança do Imposto sobre a Renda.

É preciso declarar Imposto de Renda de apostas esportivas?

Se você teve algum lucro com as suas apostas ao longo do último ano, então precisa informar essa receita adicional para a Receita Federal. E isso é feito pelo menos uma vez por ano, na Declaração de Ajuste Anual Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Contudo, o simples fato de ter lucro em apostas não lhe obriga entregar a declaração, as regras são as seguintes:

Dessa forma, para saber se você está obrigado a entregar a declaração do IR, deverá verificar se sua condição lhe enquadra em algum dos itens acima, levando-se em consideração que o lucro de aposta é uma renda tributável, portando, devendo somá-las as outras rendas tributáveis que por ventura teve no ano que passou. Mais informações no artigo como declarar rendimentos no IRPF.

O imposto incide sobre o lucro ou sobre o valor sacado da casa de apostas?

O rendimento a ser considerado para lançamento no Carnê Leão será o lucro que obteve no mês. O lucro será o valor total no final do mês presente na conta da casa de apostas subtraído do valor final do último mês. Exemplo:

Suponha que em 31/03/2023 você tinha 100 reais na casa de apostas e no último dia de abril você tinha 550 reais. O lucro será então 450 reais. Lance esse valor no carnê leão como rendimento recebido do exterior.

Como foi abaixo do piso da tabela do IR, não precisará recolher imposto via DARF. Aconselhamos lançar no Carnê Leão todos os valores de lucro mensalmente, mesmo que não seja necessário recolher imposto, pois isso irá facilitar a declaração do IR no ano seguinte.

Observação: Como ainda não há uma legislação específica sobre o tema, você também poderá optar por lançar no Carnê Leão apenas o valor total líquido sacado no mês. Por exemplo, se mês passado você mandou para a casa de apostas dois depósitos de 500 reais e sacou 4000 mil reais, então o rendimento a ser considerado será de 3 mil reais.

Como lançar o lucro no Carnê Leão Web?

Para lançar mensalmente o lucro com aposta esportiva no Carnê Leão Web, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o E-CAC e com seu login;
  2. No menu da lateral esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  3. Em “Declaração”, clique em “Acessar Carnê-Leão”. Você será direcionado para o Carnê Leão Web, em nova guia;
  4. No menu lateral, clique em rendimentos para lançar o seu ganho;
  5. Preencha as informações de natureza (origem), data e valor;
  6. Clique em “incluir rendimento” para confirmar o ganho de capital;

Como pagar o Imposto Mensal?

Feito o lançamento seguindo os passos descritos acima, caso o valor seja superior ao piso da tabela, deverá ser gerado o DARF para pagamento no mês seguinte. Siga então os seguintes passos:

  1. Novamente no menu lateral, acesse “demonstrativo”;
  2. Encontre o mês do ganho de capital informado e, na última linha, clique no ícone;
  3. Pronto! Agora é só pagar o boleto e você vai estar em dia com a Receita Federal.

Compensação de prejuízo

Ainda não há uma legislação específica que aborde o tema das apostas esportivas no exterior. Sendo assim, por enquanto é necessário pagar o imposto sobre o lucro do mês, sem qualquer tipo de compensação dos prejuízos de meses anteriores.

Como declarar aposta online no Imposto de Renda?

Se você seguiu nosso conselho e lançou, mês a mês, no carnê leão seus ganhos, então a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte será bem tranquila de fazer. Bastará acessar o programa do Imposto de Renda e fazer a importação como mostrado no vídeo a seguir:

Dúvidas respondidas

Pergunta 1: É preciso declarar todo valor apostado ou só é preciso declarar os saques em conta corrente?

Resposta: Depende. No caso de prêmios de apostas em loterias no Brasil, onde o Imposto de Renda é descontado na fonte, é necessário lançar o valor líquido recebido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, seguindo o mesmo procedimento adotado para a declaração de prêmios de loteria no Imposto de Renda. Se os ganhos provêm de casas de apostas no exterior, os valores devem ser lançados mensalmente no Carnê Leão, no respectivo mês em que foram obtidos. Posteriormente, no ano seguinte, os valores podem ser importados para o programa da declaração. O contribuinte terá a opção de lançar apenas o total sacado no mês ou o lucro total do mês, proporcionando flexibilidade na declaração.

Pergunta 2: Já ouvi dizerem que o imposto é retido na fonte, ou seja, pela casa de aposta. No caso, se eu ganhar um valor, procede isso? Se não, o valor que receber de prêmio é integral? Ou realmente tenho que pagar 30% do valor de um prêmio sacado de imposto?

Resposta: Depende. Na maioria das plataformas utilizadas pelos brasileiros, que geralmente estão localizadas no exterior, a retenção do Imposto de Renda não é realizada. Portanto, cabe ao apostador efetuar o recolhimento via Carnê Leão em tais casos. Assim, é importante estar ciente de que, nessas situações, o valor do prêmio recebido não é integral, e o apostador deve considerar a obrigação de pagar 30% do valor do prêmio sacado como imposto.

Pergunta 3: Sou obrigado a entregar o IR? Fiz aposta grátis em uma dessas plataformas de aposta online. Ganhei 15,00 reais, e esse valor veio de uma empresa aqui do Brasil e não do exterior. Devo declarar esse valor pífio?

Resposta: Só por esse valor não está obrigado a entregar o Imposto de Renda. Para saber se está obrigado por outros motivos, é recomendável consultar as regras de obrigatoriedade do IR 2024.

Pergunta 4: Acabei de sacar R$310,65. Informei isso no carnê leão. Porém, na hora de ver o demonstrativo anual está constando R$ 0,00 para eu pagar. Tenho meu trabalho físico e ganho um pouco acima de R$ 2.000,00. Vou ter que incluir o salário do meu trabalho físico no carnê leão também ou não? Achei estranho que informei os R$ 310,65 e não está cobrando nenhum imposto no demonstrativo.

Resposta: O lançamento do saque está correto. Quanto à inclusão do salário no Carnê Leão, isso depende. Se o salário for proveniente de uma empresa, deve ser declarado diretamente no programa da Declaração. Se for um rendimento “salário” informal, então é necessário criar um lançamento específico para esse valor no Carnê Leão, seguindo as mesmas diretrizes aplicadas a autônomos. Veja como declarar autônomo no Imposto de Renda.

Pergunta 5: E quando utilizamos uma conta de terceiros? Minha conta foi limitada, já saquei e gerei DARF. Agora estou usando a conta no nome de terceiros. Quando o terceiro repassar o dinheiro para mim como devolver descrever esse ganho da bet365, recebido de terceiros?

Resposta: Não importa. Independentemente da conta da qual o dinheiro provém, se ele é recebido em uma conta brasileira sob sua posse, configura-se como recebimento de rendimento do exterior. O processo de devolução e descrição desse ganho da Bet365, recebido de terceiros, permanece o mesmo, e as informações devem ser devidamente lançadas nos registros correspondentes ao Carnê Leão e na declaração anual de Imposto de Renda.

Pergunta 6: Quem ganhar até 1.400 por mês nas apostas precisa pagar imposto?

Resposta: Não. Conforme as atuais regras de isenção do Imposto de Renda, ganhos mensais de até 1.400 reais provenientes de apostas não estão sujeitos a tributação. Essa faixa de isenção permite que os ganhos até esse montante sejam considerados isentos de imposto, proporcionando alívio fiscal para aqueles que obtêm ganhos mais modestos nas apostas esportivas.

Pergunta 7: Já depositei uns 70 mil reais na BET 365 (dinheiro declarado certinho como fiz com criptomoedas). Quase perdi todo esse dinheiro, só que nessa copa consegui fazer 80 mil reais. Se eu sacar, terei que pagar imposto sobre os 80 mil? Ou posso descontar os 70 mil que eu tinha depositado e pagar imposto apenas sobre os 10 mil que seria o lucro?

Resposta: Supondo que você tenha declarado, no Imposto de Renda 2022, possuir 70 mil reais em uma conta de apostas no dia 31/12/2021, então, para manter a consistência nas suas declarações, deve declarar, no Imposto de Renda 2023, possuir 80 mil reais em 31/12/2022. Para justificar esse acréscimo patrimonial, é necessário fazer o Carnê Leão de dezembro, lançando esse lucro de 10 mil reais. Um DARF de Imposto de Renda será gerado para pagamento em janeiro de 2023. Caso tenha ultrapassado o prazo, é necessário utilizar o Sicalc Web para recalcular o DARF com multa e juros e efetuar o pagamento do DARF em atraso. Na declaração deste ano, é importante importar os dados do Carnê Leão, garantindo a precisão das informações prestadas à Receita Federal.

Pergunta 8: Eu ganhava e perdia tudo. De patrimônio na minha conta não tem nada agora. Eu posso ter algum problema com a Receita Federal?

Resposta: Não. Se o seu patrimônio na conta de apostas é atualmente nulo devido a ganhos e perdas, não há obrigação de declarar esse patrimônio inexistente à Receita Federal. No entanto, é sempre aconselhável manter registros precisos e, se houver qualquer alteração significativa nas suas finanças ou patrimônio no futuro, considerar as orientações fiscais vigentes para garantir conformidade com as regulamentações tributárias.

Pergunta 9: Fiz um único depósito de 30 reais na bet365, e estou com 200 de saldo no momento. Posso sacar apenas esses 200 sem precisar declarar?

Resposta: Pode. Se o seu saldo atual é resultado de um único depósito de 30 reais e você pretende sacar apenas os 200 reais, não há a necessidade de declarar esse valor, uma vez que o ganho é inferior ao limite estabelecido para a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda.

Pergunta 10: Como funcionam as regras de tributação para ganhos provenientes de apostas esportivas em plataformas online no Brasil?

Resposta: No Brasil, as regras de tributação para ganhos em apostas esportivas variam dependendo da localização da plataforma. Se a plataforma estiver no Brasil, os ganhos acima do limite de isenção mensal estão sujeitos a uma alíquota de 30%, com desconto na fonte. Se a plataforma estiver no exterior, os rendimentos recebidos estão sujeitos à tributação mensal via Carnê Leão. Vale ressaltar que não há legislação específica para apostas esportivas no exterior, exigindo que os contribuintes declarem mensalmente os ganhos no Carnê Leão, mesmo sem a possibilidade de compensação de prejuízos de meses anteriores.

 

 

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