Como declarar rendimentos no imposto de renda 2024?

De acordo com as regras da Receita Federal para a declaração do imposto de renda em, está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil também está obrigado a declarar. Vale ressaltar que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos, precisam ser declarados. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor. A Receita Federal faz o cruzamento de uma série de informações para confirmar não houve nenhuma omissão de rendimentos. Caso você não declare algum rendimento pode ser motivo para cair na malha fina.

Os rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não é preciso pagar imposto de renda. O programa do IR lista 25 rendimentos isentos. Confira a lista completa:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec.
  • Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
  • Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos.
  • Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel.
  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital.
  • Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil.
  • Lucros e dividendos recebidos.
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.
  • Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.
  • Transferências patrimoniais – doações e heranças.
  • Parcela não tributável correspondente à atividade rural.
  • Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário.
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
    Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações.
  • Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações.
  • Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês.
  • Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário).
  • Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
  • Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.
  • Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.
  • Rendimentos com imposto retido na fonte.
  • Outros tipos de rendimentos como 13º salário e participação nos lucros e resultados têm imposto retido na fonte e não são passíveis de restituição, mas também devem ser declarados em ficha específica.

Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de renda. Salário, aposentadoria e aluguel são exemplos de rendimentos tributáveis. Confira alguns exemplos:

  • salários (veja como declarar salário)
  • soldos e vencimentos
  • honorários (veja como declarar honorários)
  • diárias de comparecimento
  • bolsas de estudo, se houver vantagem para o doador ou se for concedida em troca de serviços (veja Como declarar bolsa capes no imposto de rendaComo declarar bolsa de pós-doutorado no Imposto de Renda e Como declarar bolsa do Prouni no imposto de renda?
  • remuneração de estagiários (veja como declarar estágio no imposto de renda)
  • rendimentos recebidos em moeda estrangeira por ausentes no exterior a serviço do país
  • ganhos de representantes comerciais autônomos
  • recebimentos de conselheiros fiscais e de administração
  • ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis e outras
  • trabalhadores que prestem serviços a empresas, inclusive estivadores e conferentes
  • renda com veículos para transporte de passageiros, agricultura e outros
  • remuneração de titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de sociedade, inclusive optantes pelo Simples
  • comissões e corretagens
  • férias
  • licença especial ou licença-prêmio gozada
  • gratificações, prêmios e cotas-partes de multas ou receitas
  • comissões e corretagens
  • aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador
  • valor do aluguel de bens de propriedade do empregador
  • pagamento de imposto e contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado
  • prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro
  • verbas para custeio de despesas para o exercício de cargo, função ou emprego
  • pensões, civis ou militares, e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado
  • despesas pagas para aquisição de alimentos ou outros bens para utilização fora da empresa
  • outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado
  • pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, e quaisquer outros recebimentos em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado
  • benefícios recebidos de previdência privada, bem como resgate de contribuições
  • valores recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões
  • resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)
  • direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra
  • exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio
  • rendimentos decorrentes da colheita ou extração de recursos vegetais, inclusive florestais
  • rendimentos decorrentes de pesquisa e extração de recursos minerais
  • locação ou sublocação, arrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, direito de uso ou aproveitamento de águas privadas
  • direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe
  • direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza
  • direito de exploração de conjuntos industriais
  • resultados de agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal
  • resultados da atividade rural exercida no exterior, por residentes ou domiciliados no Brasil
  • resultado decorrente da atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior
  • benefícios de perdão de dívida em troca de serviços prestados
  • valores originados dos títulos que tocarem ao meeiro, herdeiro ou legatário, excluída a parte já tributada em poder do espólio
  • lucros do comércio e da indústria, por quem não exercer a profissão de comerciante ou industrial
  • rendimentos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro
  • rendimentos de governo estrangeiro e de organismos internacionais
  • rendimentos recebidos no exterior
  • multas ou vantagens recebidas no caso de rescisão de contrato
  • rendimentos de atividades ou transações ilícitas
  • quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
  • os juros de qualquer natureza, de sentença e outras indenizações por atraso de pagamento, exceto os correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis
  • salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro
  • o valor do laudêmio recebido
  • rendimentos do garimpo

Perguntas e respostas sobre declaração de rendimentos

Dúvida do contribuinte: Trabalhei como estagiário em uma empresa até setembro do ano passado e, a partir de outubro, iniciei em outra empresa com carteira assinada. Como devo declarar o período de trabalho como estagiário? Devo contabilizar ou não? Considerando que a soma dos vencimentos como estagiário e com carteira assinada ultrapassa o mínimo para declaração.

Resposta do contador: Declare o valor indicado nos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, incluindo os ganhos como estagiário. Os valores devem ser informados separadamente, uma vez que provêm de fontes diferentes.

Dúvida do contribuinte: Trabalhei como funcionário público municipal até outubro do ano passado, quando comecei a trabalhar em uma empresa privada. Como funcionário público, meu salário está no limite do IRPF, mas nunca sofri desconto do IR na fonte. Já na empresa privada, tenho este desconto na fonte. Gostaria de saber se, como funcionário público, este valor pode ser declarado como rendimentos isentos e não tributáveis. Existe alguma legislação específica no IR para funcionários públicos e de empresas privadas?

Resposta do contador: Tanto os rendimentos do setor privado quanto do setor público devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Não há legislação que estabeleça distinção entre ambos.

Dúvida do contribuinte: Entrei com processo para reaver o IR retido sobre as férias vendidas. No demonstrativo de IR recebido pela empresa, consta no campo 6 informações complementares “EXIGIBILIDADE SUSPENSA SEM DEPÓSITO JUDICIAL”, com valor de rendimento e de IRPF. Qual valor deve ser lançado na declaração e em qual campo?

Resposta do contador: O rendimento correspondente às férias vendidas deve ser registrado como rendimento isento. O valor do IR retido deve ser informado no campo próprio de rendimentos tributáveis.

7 comentários em “Como declarar rendimentos no imposto de renda 2024?”

  1. Recebi um valor da justiça do trabalho, como declaro no IRPF, na exclusiva na fonte ou de ajuste anual? Tem que apresentar algum documento?

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  2. sou estagiaria no ciee não sei como funciona diz que apenas do ano anterior
    qual o beneficio vai me traser ao informar e a quem como é

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    • Karine,
      Se sua dúvida é sobre declarar seu imposto de renda e como declarar sua bolsa de estágio, então precisará pagar na empresa o informe de rendimentos do ano anterior.

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  3. Recebi um prêmio na Mega Sena , mas, por não saber que teria que declarar no Imposto de Renda, não guardei comprovante nem me lembro da data ou do valor exato. Como conseguir estes dados?

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  4. Trabalhei no TJ do PR, sempre declarei meus rendimentos junto ao meu pai, os quais nunca foram tributados, porém, desta vez está caindo na malha.

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