Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?

A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa do Carnê-Leão para lançar os rendimentos e gerar o DARF. O novo Carnê Leão está disponível para utilização online no eCac. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte precisa baixar o programa em seu computador. Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?

São obrigados ao recolhimento mensal pelo Carnê Leão os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Como acessar o Carnê Leão online no eCac?

Para acessar o Carnê Leão online no eCac siga os seguintes passos:

1 – Primeiramente acesse o portal do eCac e entre com seu CPF, código de acesso e senha.

2 – Uma vez dentro do eCac, clique na opção “Meu Imposto de Renda”.

3 – Na página “Meu Imposto de Renda”, clique na opção “Acessar Carnê-Leão”.

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4 – Em seguida será apresentado o Carnê Leão online. A primeira página apresentada é a de configuração.

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Para utilização do Carnê Leão online, é necessária a seleção de dados de configuração, por ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do sistena, para o ano e contribuintes específicos. Dados a serem configurados:

  1. Se o contribuinte é Trabalhador Autônomo;
  2. Se recebe Rendimentos e/ou Pagamentos do Exterior;
  3. Se deseja visualizar textos do Programa em versão mais curta ou mais longa.

Em razão dessas informações, tem-se, por exemplo:

  • Se o contribuinte for um Trabalhador Autônomo, na tela Identificação serão requeridos dados de Endereço Comercial e Ocupações; na tela de Rendimentos, será possível informar Rendimentos de Trabalho Não Assalariado; na tela de Pagamentos, registrar despesas de Livro Caixa, com utilização de Plano de Contas.
  • Se for indicado que o usuário recebe Rendimentos/Pagamentos Exterior, as opções de informar Rendimento Recebido do Exterior e de lançar Imposto Pago no Exterior serão disponibilizadas.

No decorrer de um ano, é possível alterar os dados de configuração do Programa, com algumas limitações:

  • Se tiver sido anteriormente definido Sim para Trabalhador Autônomo e constar registros de Livro Caixa para o ano selecionado, não é permitido redefinir a opção para Não.
  • Se tiver sido anteriormente definido Sim para Rendimentos/Pagamentos Exterior e houver qualquer rendimento/pagamento do Exterior informado para o ano, não é permitido redefinir a opção para Não.

5 – Ao clicar em Salvar, será exibida em seguida a tela de identidicação.

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Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações. Caso não se trate de Trabalhador Autônomo, o programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte. Dados Básicos: CPF, Nome, NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone.

Atenção: Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.

Endereço Profissional: CEP, UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento

Atenção: Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.

Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.

Ocupações: É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado.

Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar emÍcone Adicionar.

É possível também alterar ou excluir ocupação já cadastrada para o ano indicado. Para tanto, selecionar as AçõesAlteração ouLixeira, respectivamente, na linha da listagem correspondente à ocupação que se desejar alterar ou excluir. No caso de exclusão, se a ocupação exigir registro profissional e existir rendimento cadastrado associado a essa ocupação, a exclusão não é permitida.

6 – Ao clicar “Salvar Identificação”, será apresentada a tela “Demonstrativo de Apuração Anual”.

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Pronto, você já está apto a lançar seus rendimentos mensais no Carnê Leão online. Se ficar alguma dúvida no preenchimento dos rendimentos no Carnê Leão online não deixe de nos perguntar aí na área de comentários. Se necessário confira o manual oficial da Receita.

Como importar o Carnê Leão Web para o programa do Imposto de Renda?

Para contribuintes que utilizaram o programa Carnê-Leão 2021 versão Web, a importação dos respectivos dados poderá ser feita através do botão “Importar Carnê-Leão” na Ficha “Importações”, tanto para o titular quanto para os dependentes. Será exibida uma janela onde o contribuinte deverá escolher entre duas opções:

  • Entrar com gov.br (serviço de login do governo federal)
  • Código de acesso (do ecac)

Escolha a opção que melhor lhe convém. Em seguida o programa irá lhe questionar se os dados sendo importados são do titular da declaração ou de algum dependente. Faça a seleção da opção para prosseguir. Pronto, os dados serão importados. Verifique então os dados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. O vídeo abaixo explica em detalhes esse processo:

Lembrando que se algum dado não tiver sido importado conforme esperado você poderá entrar com ele manualmente na declaração ou então digitar no Carnê Leão e fazer a importação novamente.

Dúvidas respondidas

Dúvida 1: Quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa para o proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deverá lançar no carnê leão: quando o locatário pagou para a administradora ou quando o valor foi repassado para o locador?

Resposta: No caso de rendimentos de aluguéis recebidos, a data do pagamento, para efeito de incidência do imposto, será considerada aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à administradora, ainda que esta deixe de informar ao locador o recebimento do aluguel ou dele se apodere.

Dúvida 2: Se o inquilino pagar 3 meses atrasados em um único mês, devo lançar no Carnê Leão separado em cada mês ou lançar no mês que o inquilino pagou?

Resposta: Deve lançar tudo no mês que o inquilino pagou, lançando o valor total pago incluindo multas.

Dúvida 3: Se eu receber dois alugueis, sendo ambos abaixo de 1.903 (mínimo da tabela para fazer o carnê), mas se somando os dois o valor for superior a 1.903, preciso fazer o carnê leão?

Resposta: Precisa sim. O que vale é a soma total recebida no mês para considerar os 1.903.

Dúvida 4: Se sou o locador e o IPTU fica sob minha responsabilidade – não a transfiro para o inquilino – e efetuo o pagamento desse tributo à vista, ainda assim posso deduzi-lo no carnê-leão? Se o pago à vista, como fazer a dedução?

Resposta: Sim você pode deduzir esse valor. No mês do pagamento você pode lançar no carnê leão apenas o valor liquido, já deduzindo o IPTU.

Dúvida 5: Recebo aluguel que esta na faixa de isenção, mas como também sou assalariado, na hora de preencher a declaração, é feito o calculo do imposto devido sobre o aluguel, pois ultrapassa a isenção de renda anual. Gostaria de saber se eu consigo pagar mês a mês o imposto sobre o aluguel (mesmo estando na fixa de isento) para que não seja cobrado tudo de uma vez no momento de preencher a declaração de imposto de renda. Imagino que mesmo que eu acabe pagando um imposto mês a mês por conta do aluguel, maior que o que seria me cobrado na hora de informar na declaração, o que eu paguei a mais contando como devolução no imposto de renda.

Resposta: Pode sim. É o chamado “mensalão”. Mas não deve usar o Carnê Leão. O recolhimento do IR pode ser feito por meio de DARF gerada manualmente com o código 0246. Quando então for fazer a Declaração Anual, lance o total de DARF’s pagas em “Imposto pago/retido > 01. Imposto complementar”.

Dúvida 6: É obrigatório recolher pelo e-cac? Até o mês de setembro recolhi o carnê leão com DARF impressa, sem baixar o programa nem gerar o DARF. Como faço para regularizar?

Resposta: Não é obrigatório preencher o Carnê Leão, obrigatório é pagar o imposto. Mas aconselhamos usar o carnê para deixar tudo registrado e facilitar a importação no ano seguinte no programa de declaração do imposto de renda.

Dúvida 7: Depois que emito e pago a darf do aluguel tenho que voltar no Carnê Leão e registrar em pagamentos?

Resposta: Não é obrigatório. Mas aconselhamos preencher tudo no carnê para deixar tudo registrado e facilitar a importação no ano seguinte no programa de declaração do imposto de renda.

Dúvida 8: O meu fica em um valor de R$ 1.665,00 mas não gera imposto, porém declaro IR, neste caso faz-se mensal ou deixa acumular para gerar a DARF?

Resposta: Não é obrigatório preencher o Carnê Leão. Mas aconselhamos usar o carnê para deixar tudo registrado e facilitar a importação no ano seguinte no programa de declaração do imposto de renda.

Dúvida 9: Tenho um apto alugado pelo airbnb, posso juntar todos os valores e fazer um único lançamento, correto? Devo discriminar todos os “pagadores” e valores no histórico? Pago o IPTU numa única parcela. Posso dividir o valor por 12 e ir deduzindo mensalmente, somado ao valor do condômino ? Posso deduzir o valor do seguro contra incêndio que fiz do apto?

Resposta: Contanto que o lançamento somado seja referente ao mês sim, ao ano não, além disso isso iria resultar em um alto valor de imposto a pagar. A discriminação não é obrigatória, serve muito mais para controle pessoal seu. E sim, você pode dividir o iptu e deduzir o seguro contra incêndio.

Dúvida 10: Se eu tenho um emprego e o imposto de renda já é descontado na folha de pagamento e tenho mais um aluguel, basta eu lançar no carnê leão só o aluguel mensalmente?

Resposta: Sim, só o aluguel, e só se o inquilino for pessoa física.

Dúvida 11: Tenho um prédio com vários apartamentos e o valor da energia, água, condomínio e IPTU já estão inclusos no valor do aluguel. Fiz instalação de painéis solares para reduzir o custo dessa energia que é distribuída para esses locatários. Pergunta: Posso lançar com dedutível os valores pagos por esses painéis, já que quem usufruem são os inquilinos?

Resposta: Não. Nenhuma benfeitoria pode ser deduzido do valor recebido de aluguel.

Dúvida 12: Recebo o aluguel através da administradora, é cobrado 10% por este serviço. Quando eu faço o Carne leão devo lançar os 10% em deduções?

Resposta: Deve deduzir esses 10% do valor e lançar apenas o valor que de fato você recebe. Quando você for realizar a sua declaração, você declarar esses 10% pago na ficha de pagamentos efetuados.

Dúvida 13: Sou empregado e já recebo o salário descontado o imposto de renda. Aluguei um imóvel para pessoa jurídica. No carnê leão não tem a opção de informar aluguel de pessoa jurídica (ou pelo menos não encontrei). Gostaria de saber qual seria a opção para informar o recebimento desse aluguel e se eu tenho que preencher no carnê leão informações sobre previdência (ou outras) que já são lançadas no meu contracheque.

Resposta: Os valores recebidos de pessoas jurídicas aqui no Brasil não devem ser lançadas no carnê leão e sim no programa do imposto de renda na guia de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas. E quanto a essas informações descontadas do seu contra cheque são lançadas todas no momento em que você realizar a sua declaração anual.

Dúvida 14: O locatário realizou 2 pagamentos em Dezembro (referentes ao mês de Dezembro e Janeiro) porém a imobiliária fez o repasse do pagamento de mês de Janeiro somente em Janeiro. A imobiliário enviou o demonstrativo para a receita Federal dos 2 pagamentos em Dezembro. O que devo fazer?

Resposta: O carnê leão obedece o regime de caixa, portanto a imobiliária esta correta. Ambos os pagamentos devem ser lançados em dezembro, ainda que um deles seja referente ao mês de janeiro.

Dúvida 15: Tenho uma dúvida: se recebo 1500 reais de aluguel e o inquilino paga o condomínio no valor de 500 reais, tenho que preencher o carnê-leao? Ou só considera o valor do aluguel?

Resposta: Só o aluguel.

53 comentários em “Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?”

  1. Senhores, eu acabei não recolhendo o carnê leão de aluguel recebido no ano passado (sim, um lapso) e fui fazê-lo agora. Tinha feito uma simulação preenchendo manualmente em aluguéis recebidos e gerei em paralelo as darf no carnê leão. Excluindo os valores preenchidos manualmente e importando do carnê, os valores a pagar ficaram praticamente os mesmos. Os senhores sugerem que eu mantenha o lançamento manual? Meu receio é haja qualquer questão e as darfs pagas não sejam consideradas. Muito obrigada.

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  2. Minha declaração é conjunta com minha esposa, e ela é beneficiária em um dos aluguéis. Posso registrar todos os valores recebidos no meu carne-leão?

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  3. Se ocorrer o recebimento de dividendos de BDR’s com valor abaixo do valor mínimo para fins de recolhimento do Imposto de Renda, como fica a questão do Carnê Leão e posteriormente da Declaração de Ajuste Anual? Desde já agradeço.

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  4. Eu recebi e o aluguel no dia 12.11.2022 e fiz o lançamento do rendimento no carnê leão. No entanto, quando vou imprimir o DARF, dá a mensagem “Data de arrecadação ou data de consolidação deve ser menor ou igual ao último dia do mês corrente” e não gera o documento. Como eu faço para corrigir o erro e gerar o Darf? Obrigado

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  5. Olá. Gostaria de tirar algumas dúvidas. Se puderem ajudar agradeço desde já. Sou Engenheiro Autônomo e além disso sou responsável técnico de uma empresa que me paga um valor mensal em contrato (não é registro de CLT). Também sou MEI de uma atividade completamente diferente.
    1 – Devo incluir o recebimento dessa empresa no carnê leão de autônomo?
    2 – O INSS do DAS pode colocar no carnê leão?
    3 – Sobre esse recebimento do contrato, recebo abaixo de 1903,00 mensais, porém estou com recebimentos atrasados em 7 meses dessa empresa. Caso me paguem de uma vez, vai dar próximo de 11.000,00. Como fica para declarar isso no carnê leão (caso a resposta da pergunta 1 seja afirmativa)?
    4 – Na prefeitura da minha cidade, para minha atividade, o ISS é fixo e pago em 3 parcelas. Devo inserir o ISS no valor da parcela e no mês em que efetivamente foi pago? Ou posso diluir isso em 12 meses?
    5 – Mesmo já pagando INSS no MEI (que é atividade não relacionada com a minha de autônomo) preciso recolher também como autônomo o INSS?

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  6. Pago mensalmente o carne leão pelo e-cac.
    No preenchimento, gero a guia, pago, mas no demonstrativo financeiro, consta como não pago todos os meses.
    O darf pago, está constando no e-cac, portanto confirma que paguei.
    Porque no demonstrativo financeiro do carne leão, feito diretamente no e-cac, não considera o pagamento? Tenho que fazer algum procedimento?

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  7. Bom dia!
    Quem trabalha como assalariado e já pago INSS via recolhimento da empresa.
    Nesse caso, no campo de pagamentos devo incluir esse valor como previdência Oficial?

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  8. Queria uma ajuda pois lanço os valores no carne leão on LINE e não calcula darf. Como não sabia que tinha que fazer mês a mês , agora estou tendo que fazer o ir desse ano pois sou motorista de aplicativo.
    Já tentei de tudo não aparece nenhum valor mais quando vou para livro caixa aparece todos os lançamentos

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  9. Boa tarde! Há algum bug no Carnê Leão online, atualmente? Tento pagar, gerando o Darf, como sempre fiz, clicando no ícone da impressora, na página dos demonstrativos e não consigo. Aparece sempre um aviso, em um quadro em vermelho, dizendo “Erro Maximum Call Stack Size Exceeded”. Já tentei também pelo celular e o mesmo aviso aparece. Isso já acontece comigo há 3 dias. Sabem de algum problema com o site do Carnê Leão Online? Obrigada pela resposta, desde já.

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  10. No carnê Leão Web, o INSS e o DARF referente ao ano de 2021 foi todo pago em fevereiro de 2022. Tenho que lançar na data de pagamento (2022)? Como fica o preenchimento na declaração do IR? Vou ser cobrada novamente? Como proceder?

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  11. É obrigatório o preenchimento do Carnê leão no e-cac, ou posso calcular manualmente e preencher diretamente na declaração do imposto de renda?

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    • Antônio, pelo que tenho lido, é obrigatório apurar o imposto mensal e recolher. O preenchimento do carne leão é opcional. Veja… você pode apurar os valores pelo Excel e emitir as Darf’s pelo SicalcWeb.
      Agora, na Declaração, relacione os alugueis líquidos recebidos e o valor das Darf’s recolhidas (Código 0190). Se você lançar os recebimentos no Livro Caixa ele gera as Darf’s ATUALIZADAS para você recolher. Assim, na Declaração, você pode importar os valores mensais digitados e só digitar os valores recolhidos mês a mês.

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  12. recebo mais de um aluguel mensal de pessoa física. Posso fazer o lançamento no carnê leão total total recebido no mês ou tenho que lançar um a um. E qual a data que utilizo, a data da apuração ou a data que recebi o rendimrnto?

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    • Leila,

      Pode somar os alugueis se assim desejar. Sobre a data, é a de pagamento, mesmo que a imobiliária demore a lhe repassar o dinheiro. Veja a definição da Lei:

      “No caso de rendimentos de aluguéis recebidos, a data do pagamento, para efeito de incidência do imposto, será considerada aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à administradora, ainda que esta deixe de informar ao locador o recebimento do aluguel ou dele se apodere”

      Mais detalhes no vídeo abaixo…

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  13. Até o Ano 2020, o Programa do Carnê Leão era baixado no meu computador, devidamente preenchido durante o ano e, quando da DIRPF (Declaração anual do imposto de Renda) eu importava os dados do Carnê Leão para a respectiva Ficha de Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas.
    Com a mudança implantada pela RFB em 2021, preenchimento on line, cadastrei os dados de contribuinte no Portal e-CAC.e, durante todo o ano os Rendimentos de Aluguéis de Pessoas Físicas foram ali lançados e recolhidos os DARFS.
    A minha dúvida é: quando eu for fazer a Declaração de Renda agora em Março referente ao exercício 2022, ano calendário 2021, como devo proceder para importar o carnê leão preenchido on line para a minha declaração de renda, a fim de que os rendimentos sejam transferidos para a Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Físicas? Aguado orientação e desde já vos agradeço.

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    • Paulo,
      Veja nesse vídeo como importar os dados lançados no Carnê Leão Web para dentro do programa da declaração do imposto de renda….

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  14. Se eu não paguei o carne leao referente a certo mês de 2021…pq eu não sabia q era necessário…posso incluir normalmente o lançamento no declaração de IR no campo carne leao e deixar o sistema calcular junto c a minha declaração??

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    • Clara,
      Não pode. Você precisa fazer o preenchimento do Carnê Leão, usar o Sicalc para calcular o valor com juros e multa, fazer o pagamento e – após pagar – poderá importar os dados na declaração do imposto de renda para entregar.

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  15. Posso deduzir a parcela de isenção de proventos de pensão com idade acima de 65 anos no Carnê Leão? Se sim, a dedução é na base de calculo?

    Responder
      • Bom dia.
        Tenho trabalho formal (CLT) mas eventualmente faço trabalhos extras nas minhas folgas. Lancei no carne Leão os meses que passei o limite para gerar o imposto, gerei as darf e efetuei os pagamentos. Porém, no momento da configuração do carne Leão, eu coloquei como não trabalhador autônomo. No momento que transportei o carne Leão pra dentro do programa de imposto de renda 2022, meus redimentos apareceram na coluna de pensão alimentícia e outros ao invez de aparecer na coluna de trabalho não assalariado. E agora, como procedo para concertar? Só falta eu resolver isso para terminar de preencher e enviar o IR desse ano.

  16. Tenho recebimento de aluguel e pago mensalmente o Carnet Leão. Minha dúvida está relacionada a inclusão de um pagamento atrasado do ano de 2021 que foi pago com multa e juros em 31/01/2022, só que o Carnet Leão WEB não aceita a DATA de PAGAMENTO sendo em 2022 e automaticamente alterar o ano de 2021 para 2022. Todos os outros campos são aceitos normalmente. A exceção é só a DATA DE PAGAMENTO.
    Alguém tem idéia de como resolver esse problema? A meu ver essa data deveria ser aceita.

    Responder
    • Waldemar,
      Mesmo que você tenha pago com atraso, coloque no Carnê Leão como se tivesse pago na data correta.

      Responder
    • Waldemar, a declaração de receita ou rendimento de aluguel SEGUE o que se chama Regime de Caixa. Ou seja é um dinheiro que só está disponível para o Locador no mês e ano em que é recebido. Não importa que pertence a determinado mês de 2021. Você tendo recebido apenas em janeiro de 2022, ele vai integrar sua Declaração de Imposto de Renda no Exercício de 2023, Ano Calendário de 2022.
      Agora, se o valor líquido desse aluguel for sujeito a pagar IR pelo carnê-Leão, você terá que pagar até dia 25/02/2022, já que é receita de 31/01/2022. A multa e juros é tributada se o total líquido for maior que R$ 1.903,98.

      Responder
    • Waldemar,
      Vc deve lançar o darf em atraso na data do real pagamento(2022), não se esquecendo de colocar o período de apuração atrasado de 2021, assim como o vencimento no mês seguinte ao da apuração, pois conforme orientação da RFB o DARF(0190) para ser compensado em 2021 deve ter data de vencimento entre 01.02.2021 e 31.01.2022

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  17. Recebo dois aluguéis, o valor supera os R$ 1.900,00, por isso recolho o Carne Leão, como um dos imóvis é um FLAT, recebo hora de pessoa jurídica e hora de pessoa física. No programa do Carne Leão, quando acrescento rendimento, o programa não te dá opção de receber de pessoa jurídica. Já tentei na configuração do programa e ele não me dá opção de receber aluguel de CNPJ, somente pessoa física.

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    • Márbio,
      Realmente no Carnê Leão você só coloca aluguel recebido de pessoa física. No caso de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas, informe o valor diretamente no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” em seu programa gerador da declaração de Imposto de Renda. Nesse campo, você deve inserir o valor que consta no informe de rendimentos, entregue à pessoa jurídica que aluga o imóvel. Esse valor deve considerar eventuais impostos já retidos na fonte.

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  18. Boa noite.
    Eu e meu irmão preenchemos o carne leão mensalmente referente a um aluguel de um imóvel nosso. Ele paga mensalmente a guia e eu, por ser valor inferior a 10,00, o sistema vinha acumulando o imposto devido. Esse mês, janeiro/22, verifiquei que para mim, o sistema não trouxe o acumulado para pagamento da guia referente 2021. E no caso do meu irmão, não consta os pagamentos efetuados. Como proceder? Obrigada!

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  19. Boa tarde,
    Tenho emprego formal e faço a declaração anual.
    Iniciei como motorista de aplicativo, como devo configurar o carne leão: trabalhador autono ou não?

    Responder
  20. Olá, por favor, atualmente o site não permite que eu mude a data de lançamento, estando a mesma “travada” obrigatoriamente na data atual. Como faço para lançar meses anteriores?

    Obrigada!

    Responder
  21. Boa tarde, obrigada. Atualmente eles não deixam mudar a data de lançamento, então não estou conseguindo preencher em relação aos meses anteriores, porque automaticamente ele coloca como data de lançamento o mês de dezembro (atual), como faço?
    Obrigada!
    Aline

    Responder
    • Talita,
      Clique na opção “Demonstrativo”. Em seguida role a tela até aparecer o ícone clicável na linha “Pagamentos/DARF”. Você verá um ícone para cada mês.

      Responder
  22. Eu sou servidor público e sempre fiz minha declaração ANUAL regularmente. Agora, eu passei a receber aluguel de um imóvel de minha propriedade e, mesmo com as deduções legais, passei a ter que pagar o Carnet Leão. Mas tenho dúvidas se estou preenchendo planilha (on line) do Carnet Leão na RF. No caso, recebo aluguel. Logo, o quê preencher no campo OCUPAÇÃO (se trabalhador autônomo ou não), e como preencher o campo PAGAMENTOS?
    Obrigado

    Responder
    • Romildo,

      Para quem recebe rendimentos só de aluguel, a configuração “Trabalhador Autônomo” deve ser marcada com “Não”.

      Para lançar o aluguel que você recebeu, clique na opção “Rendimentos” e depois clique no botão “+ RENDIMENTO”. Em seguida, já na ficha de lançamento de rendimento, clique na opção “Outros Rendimentos”. No campo “Natureza” selecione a opção “Aluguel”. Em seguida basta preencher os demais campos do formulário. O vídeo abaixo explica direitinho.

      Responder

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