Perguntão IRPF 2025: Perguntas e respostas sobre a declaração de imposto de renda

Os contribuintes têm entre 17 de março e 30 de maio de 2025 para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 43,2 milhões entregues em 2024. Elaboramos este perguntão do IRPF 2025 para auxiliar os contribuintes em suas declarações do imposto de renda. São diversas dúvidas e perguntas sobre o imposto de renda respondidas. Caso você não encontre uma resposta similar ao seu problema, fique à vontade para perguntar na área de comentários.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo obrigatório no Brasil para quem atingiu determinados rendimentos no ano anterior. Aqui está o que você precisa saber para cumprir suas obrigações fiscais este ano:

1. Prazo de Entrega:

  • O prazo para enviar sua declaração é do dia 17 de março até 30 de maio de 2025, às 23h59.

2. Quem Deve Declarar:

Você é obrigado a declarar se, em 2024, se enquadrou em uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;

  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;

  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Além disso, a obrigatoriedade se estende a quem:

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

3. Mudanças nas Isenções:

  • A faixa de isenção mensal do IRPF foi ampliada para R$ 2.259,20. Isso significa que contribuintes que receberam até esse valor mensal em 2024 estão isentos de declarar em 2025.

4. Consequências do Atraso:

  • Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multas, começando em R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.

6. Opções de Declaração:

  • Optar pela declaração simplificada garante um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
  • Caso prefira não optar pelo desconto padrão, ainda é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente, além de outras despesas como educação e despesas médicas.

7. Recursos Disponíveis:

  • A Receita Federal disponibiliza um bot interativo para verificar a obrigatoriedade de declaração e auxiliar com dúvidas durante o preenchimento da declaração.

Perguntas e Respostas

Dúvida do contribuinte: Preciso declarar no Imposto de Renda o valor que eu tinha na minha conta corrente do banco no fim do ano passado?

Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2024.

Dúvida do contribuinte: Em 2024, meus rendimentos foram de R$ 25.490. Recebi também R$ 2.130,44 de rendimentos de uma poupança. Devo soma esse rendimento de poupança ao que recebi no ano passado? Sou obrigado a declarar?

Se os R$ 25.490,00 foram rendimentos tributáveis, como salário, não é necessário somá-los aos R$ 2.130,44 de rendimentos da poupança, que são isentos. Nesse caso, você não está obrigado a declarar, pois não atingiu o limite de rendimentos tributáveis, que para o ano-calendário de 2024 é de R$ 33.888,00.

Por outro lado, se os R$ 25.490,00 forem rendimentos isentos, como aposentadoria por doença grave, deve-se somar com os R$ 2.130,44 da poupança. Ainda assim, a soma (R$ 27.620,44) fica abaixo do limite exigido para obrigatoriedade de declaração por rendimentos isentos, que é de R$ 200.000,00.

Atenção! Mesmo sem atingir esses limites, você ainda pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como:

  • Ter a posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2024;

  • Ter realizado operações na bolsa de valores;

  • Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, entre outros.

Dúvida do contribuinte: Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Qual valor devo lançar na Declaração do IRPF 2025? O salário-base, o valor bruto ou o líquido?

São tributáveis todos os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, entre outros. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, ou seja, a soma do salário, horas extras, adicionais e demais valores que constem no Comprovante de Rendimentos fornecido pela empresa.

Nesta ficha, você também deve informar:

  • O valor da contribuição previdenciária oficial (INSS);

  • O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver;

  • O valor do 13º salário, na coluna própria.

O programa da Receita Federal realiza automaticamente a dedução da contribuição previdenciária oficial. Já o valor do 13º salário, por ser um rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, será transferido automaticamente para o item 01 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Dúvida do contribuinte: Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

São consideradas despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis os pagamentos efetuados a:

  • Médicos de qualquer especialidade;

  • Dentistas;

  • Psicólogos;

  • Fisioterapeutas;

  • Terapeutas ocupacionais;

  • Fonoaudiólogos;

  • Hospitais;

  • Laboratórios de exames clínicos;

  • Serviços de radiologia;

  • Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (neste caso, é obrigatória a comprovação por meio de receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário).

Também são dedutíveis:

  • Os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas;

  • Os valores pagos a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento dessas despesas;

  • As despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada por laudo médico e o pagamento seja realizado a instituições especializadas.

Lembre-se de sempre guardar a documentação comprobatória (recibos, notas fiscais e laudos), pois a Receita Federal pode solicitar esses documentos para comprovação da dedução.

Dúvida do contribuinte: Despesas médicas no exterior são dedutíveis no IRPF?

Sim, as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea, como recibos, notas fiscais e relatórios médicos.

Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos da seguinte forma:

  1. Converter o valor para dólares dos Estados Unidos (USD), utilizando a taxa de câmbio oficial fixada pela autoridade monetária do país onde a despesa foi realizada, na data do pagamento;

  2. Converter o valor em dólares para reais (BRL), utilizando a cotação de venda do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

É importante manter toda a documentação relativa à conversão cambial, como comprovantes de pagamento, contratos de câmbio e os comprovantes das taxas utilizadas, para eventual apresentação à Receita Federal.

Dúvida do contribuinte: Despesas com acompanhante são dedutíveis?

Não. Despesas com acompanhantes não são dedutíveis, mesmo que incluam custos com quarto particular utilizado por eles.

Dúvida do contribuinte: Prótese de silicone é dedutível?

As despesas com prótese de silicone, isoladamente, não são dedutíveis. Contudo, elas podem ser deduzidas quando o valor da prótese estiver incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relacionada a uma despesa médica dedutível, como em casos de cirurgias reparadoras.

Dúvida do contribuinte: Despesas de internação e hospitalização são aceitas como dedução?

Sim, despesas de internação podem ser deduzidas a título de hospitalização, desde que atendam a determinados requisitos. No caso de internação em estabelecimentos geriátricos, a dedução só é permitida se o local:

  • Estiver enquadrado nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;

  • Possuir licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes, sejam elas municipais, estaduais ou federais.

Além disso, não são admitidas deduções de despesas médicas ou hospitalares que tenham sido reembolsadas, total ou parcialmente, por apólices de seguro ou ressarcidas por qualquer outra forma ou meio, seja por entidades nacionais ou estrangeiras.

Dúvida do contribuinte: Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade não são considerados despesas médicas para fins de dedução no Imposto de Renda, mesmo que realizados em estabelecimentos de saúde.

Dúvida do contribuinte: Os valores pagos pela coleta, seleção e armazenagem de células-tronco do cordão umbilical são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Os valores pagos por esses serviços não são considerados despesas médicas dedutíveis, pois não se referem diretamente ao tratamento de doenças ou à recuperação da saúde física ou mental. Trata-se de um procedimento de caráter preventivo e opcional, sem vínculo com um tratamento de saúde efetivo no momento da despesa.

Dúvida do contribuinte: Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?

Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.

Dúvida do contribuinte: O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?

Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.

Dúvida do contribuinte: O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?

Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

Dúvida do contribuinte: São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?

Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

Dúvida do contribuinte: Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?

O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

Dúvida do contribuinte: Como declarar as despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental?

Devem ser declaradas como despesas médicas. Para a pessoa com deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.

Dúvida do contribuinte: Fiz um tratamento de fertilização “in vitro” e gostaria de saber se os custos com o tratamento e dos medicamentos podem se deduzidos do IR .

O programa de fertilização assistida, tratamento médico-hospitalar com a finalidade de obtenção da gravidez, é despesa médica dedutível na declaração de ajuste anual de um dos cônjuges, comprovado o dispêndio dos honorários médicos e despesas hospitalares, com o respectivo recibo de pagamento. Já os medicamentos não podem ser deduzidos do imposto de renda, salvo se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar

Dúvida do contribuinte: Existe limite para dedução de despesas com dentista?

O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se a necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.

Dúvida do contribuinte: Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?

Não. A legislação do Imposto de Renda não permite deduzir despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.

Dúvida do contribuinte: Acupuntura pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?

O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde de que o acupunturista tenha formação médica.

Dúvida do contribuinte: Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?

As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

Dúvida do contribuinte: É possível a dedução de despesas de lentes corretivas e/ou óculos de grau?

Somente os gastos com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de cataratas podem ser deduzidos como despesas médicas. O valor referente à lente é dedutível se for integrado à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

Dúvida do contribuinte: Minha mãe está em internação domiciliar, porém ela paga diretamente as enfermeiras e o plano de saúde faz o reembolso parcial do valor. Esta diferença pode ser deduzida?

Os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos. Já a diferença paga pelo serviço do enfermeiro não. As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Dúvida do contribuinte: Sou titular de um plano de saúde familiar (eu, esposa e dois filhos. Faço minha declaração em separado. Os filhos estão como dependentes de minha esposa no IR. No extrato do plano de saúde, constam discriminado os valores que cada uma gerou pelo pagamento do plano. Como declarar?

O titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

Dúvida do contribuinte: Como preencher a declaração simplificada do meu esposo este ano?

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34. Portanto, para que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes, faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual.

Dúvida do contribuinte: Sou dependente do meu marido no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?

Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.

Dúvida do contribuinte: Sou responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos em suas declarações.

Dúvida do contribuinte: Minha mãe é minha dependente na declaração do imposto de renda. No ano passado, comprei dois aparelhos auditivos para ela. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no calculo do IRRF para uma possível restituição?

Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas.

Dúvida do contribuinte: Pago a faculdade do meu filho. Posso declarar este gasto com educação como despesa com dependente?

Será possível deduzir os gastos com instrução se o seu filho tiver até 24 anos de idade e for incluído na declaração como dependente.

Dúvida do contribuinte: Pago a escola do meu filho porém os recibos estão no nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas na minha declaração de imposto de renda 2023?

Se ele está como dependente em sua declaração você pode deduzir as despesas com sua instrução.

Dúvida do contribuinte: Fiz um curso de computação no ano passado. Posso lançar esse gasto na minha declaração de Imposto de Renda 2025?

Não. Esse tipo de gasto não é permitido como dedução. Somente são dedutíveis as despesas com instrução formal, nos seguintes níveis de ensino:

  • Educação infantil: creches e pré-escolas;

  • Ensino fundamental;

  • Ensino médio;

  • Educação superior: cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

  • Educação profissional: cursos de ensino técnico e tecnológico.

Cursos livres, de curta duração ou voltados à qualificação profissional, como cursos de computação, idiomas, preparatórios para concursos ou similares, não são dedutíveis, mesmo que relacionados à atividade profissional do contribuinte.

Dúvida do contribuinte: Gastei R$ 4.200,00 com mensalidades da escola do meu filho no ano passado. Que valor devo informar na Declaração de Imposto de Renda 2025?

As despesas com instrução neste ano estão limitadas a R$ 3.561,50. Portanto, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe o total pago e a parcela excedente não dedutível.

Dúvida do contribuinte: Minha filha estuda no exterior. É possível declarar gastos com estadia e envio de dólares para ela?

Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares, pelo seu valor fixado na data do pagamento. Em seguida, devem ser convertidos em reais, mediante utilização do valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Dúvida do contribuinte: O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?

Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.

Dúvida do contribuinte: Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com faculdade?

As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.

Dúvida do contribuinte: Gastos com a aquisição de livros, revistas, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas no imposto de renda 2024?

Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Dúvida do contribuinte: Em 2024 paguei uma taxa na escola do meu filho que garantiu sua vaga. Posso incluir este gasto no imposto de renda 2025?

Caso esta taxa faça parte da anualidade da escola pode sim. Se esta taxa não se referir ao custo da anualidade da escola, não pode.

Dúvida do contribuinte: Em 2024 recebi uma bolsa da CAPES para realizar Doutorado. O valor da bolsa corresponde exatamente ao valor da mensalidade. Como faço para declarar esse este valor no imposto de renda 2025?

Declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ da CAPES.

Dúvida do contribuinte: Pago as mensalidades da faculdade do meu irmão que não é meu dependente na declaração. Posso declarar este gasto?

Não. Você somente poderá deduzir as despesas próprias ou dos dependentes constantes em sua declaração de imposto de renda.

Dúvida do contribuinte: Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?

Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio.

Dúvida do contribuinte: O contribuinte que paga educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?

O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

Dúvida do contribuinte: Posso deduzir despesas com cursos de línguas, como inglês, no imposto de renda 2025?

Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de inglês está fora desta categoria.

Dúvida do contribuinte: Posso deduzir escola de natação e curso de computação de meus filhos no imposto de renda 2025?

Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de natação e de computação está fora desta categoria.

Dúvida do contribuinte: Financiei um imóvel anos atrás. Tenho o contrato e a matrícula, mas não possuo a escritura do imóvel. Nunca declarei porque não atingi o limite de rendimentos. Com a aquisição desse imóvel, preciso declarar agora em 2025?

A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-calendário de 2024) está relacionada a algumas condições. Destacam-se as seguintes:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;

  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

  • Possuir a posse ou propriedade de bens ou direitos (incluindo imóveis) de valor superior a R$ 800.000,00, considerando o custo de aquisição.

Se você não se enquadrar em nenhuma dessas situações, não está obrigado a apresentar a declaração, mesmo com a aquisição do imóvel.

Dúvida do contribuinte: O pai deu ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel. Como tributar esses rendimentos?

Se o usufruto constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do filho. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho. Se não houver escritura averbada, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao filho. Os rendimentos do aluguel estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e devem ser incluídos, como rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste do pai. Para o filho, os rendimentos são não tributáveis, como doação em espécie.

Dúvida do contribuinte: Como declarar gastos com reformas de imóveis no IR 2025, sendo que os recursos foram oriundos de retiradas de aplicação financeira do mesmo proprietário do imóvel?

Os gastos com obras e reformas no imóvel e devidamente documentados são acrescentados ao valor do bem. Informe que houve a reforma/obra no campo “discriminação” e na coluna 31/12/2024, somando os gastos custo do imóvel.

Dúvida do contribuinte: Como tratar os rendimentos produzidos por imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros?

Esses rendimentos são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Por sua vez, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

Dúvida do contribuinte: Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?

Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.

Dúvida do contribuinte: Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Dúvida do contribuinte: Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?

Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Quando o locatário for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros (neste caso, será fixado o percentual nele previsto), aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens comuns, em decorrência do regime de casamento).

Dúvida do contribuinte: Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?

O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos, e no campo “Discriminação” os valores oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS aos demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2024 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis informar o valor do FGTS recebido.

Dúvida do contribuinte: Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

Dúvida do contribuinte: São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

Dúvida do contribuinte: Contribuinte que vende imóvel residencial privativo e adquire imóvel residencial em condomínio fica isento de imposto sobre a renda?

Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de sua parte do imóvel, localizado no Brasil, em condomínio.

Dúvida do contribuinte: Contribuinte que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?

Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no Brasil.

Dúvida do contribuinte: Contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire a parte de outro imóvel residencial pertencente a outro condômino, de um condomínio no qual já é condômino, fica isento de imposto sobre a renda?

Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição da parte do imóvel residencial, pertencente ao outro condômino, localizado no Brasil.

Dúvida do contribuinte: É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?

Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Dúvida do contribuinte: Comprei um apartamento em conjunto com meu irmão. Cada um tem 50%. Como declarar este imóvel?

Imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação de bens devem estar declarados da declaração de todos os donos e o valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um. Exemplo de declaração: “50% fração ideal do apartamento situado no endereço …. Adquirido em … de …, CPF: …, por R$ …, Imóvel adquirido em conjunto com …, CPF …. Total pago …”

Dúvida do contribuinte: Comprei uma casa em conjunto com minha esposa. Somos casados em comunhão parcial de bens. Como declarar no imposto de renda 2025?

Se o casal declara em separado, os imóveis que são considerados bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de um dos dois. Na comunhão parcial, são considerados bens comuns todos aqueles bens adquiridos por um dos dois membros do casal ou por ambos, durante a união. Já na comunhão total, todos os bens são considerados comuns, inclusive aqueles anteriores à união.  Exemplo de declaração: “Apartamento situado no endereço …. Adquirido em … de …, CPF: …, por R$ …, Imóvel adquirido em conjunto com o cônjuge…, CPF …. Total pago …”

Dúvida do contribuinte: Recebi um terreno como doação de um aparente. Como declarar este imóvel na minha declaração e na de quem doou?

Na sua declaração (donatário):

  • Informe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o grupo e o código correspondentes (exemplo: Grupo 01 – Bens Imóveis; Código 13 – Terreno).

  • No campo “Discriminação”, informe os dados do doador (nome e CPF) e detalhes sobre a doação.

  • Para doações recebidas em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco e preencha o campo “Situação em 31/12/2024” com o valor do imóvel recebido, utilizando o valor atribuído no momento da doação.

  • Informe também o valor da doação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.

Nos anos seguintes, basta manter a informação na ficha “Bens e Direitos”, atualizando apenas se houver alterações.

Na declaração do doador:

  • Informe o imóvel doado na ficha “Bens e Direitos”, descrevendo no campo “Discriminação” que o bem foi doado, incluindo os dados do donatário (nome e CPF).

  • Na declaração referente à doação realizada em 2024, mantenha o valor no campo “Situação em 31/12/2023” e deixe o campo “Situação em 31/12/2024” em branco, indicando que o bem foi transferido.

  • O doador também deve registrar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, informando o tipo de imóvel, o valor doado e os dados do donatário.

Dúvida do contribuinte: No ano de 2024 realizei uma reforma na minha residência e acrescentei um novo cômodo. Como devo declarar isto no IR 2025?

Gastos com reformas, melhorias e ampliações no imóvel podem ser acrescidos ao valor do bem, desde que devidamente comprovados com documentos fiscais, como notas fiscais de materiais e serviços, contratos e recibos.

A ampliação do imóvel só pode ser incluída no valor declarado se o projeto tiver sido aprovado pela prefeitura e, quando exigido, houver a devida atualização da matrícula no cartório de registro de imóveis.

As benfeitorias realizadas em 2024 devem ser informadas no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, junto às demais informações sobre o imóvel.

O preenchimento dos campos de valores deve ser feito da seguinte forma:

  • Situação em 31/12/2023: informe o valor do imóvel antes das reformas;

  • Situação em 31/12/2024: informe o valor atualizado, incluindo o custo das benfeitorias realizadas.

Exemplo de descrição no campo “Discriminação”:
“Casa situada no endereço [informar], adquirida em [data] por R$ [valor de aquisição], CPF do vendedor: [informar]. Benfeitorias realizadas em 2024: [detalhar as benfeitorias, como reforma da cozinha, construção de um novo cômodo, etc.]. Total pago até 31/12/2024: R$ [valor atualizado].”

Dúvida do contribuinte: Quais gastos podem ser declarados como benfeitoria de imóvel?

É permitido tanto gastos com ampliação como com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. É possível incluir na declaração tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. Pagamentos feitos a pedreiros, encanadores e ao arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel também são permitidos.
Como são consideradas benfeitorias todas as obras que agreguem valor ao imóvel, instalação de iluminação embutida e móveis planejados também podem ser adicionadas ao valor da casa ou apartamento. Já gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos como benfeitorias na declaração. A mesma regra vale para pagamentos feitos a profissionais que tenham apenas a função de realizar projetos decorativos ou paisagísticos, como designers de interiores.

Dúvida do contribuinte: Como declarar que houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel em 2024?

O valor do FGTS utilizado em 2024 para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deve ser incorporado ao valor do bem na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Situação em 31/12/2024”.

Além disso, é necessário:

  • Informar no campo “Discriminação” que os pagamentos, ou parte deles, foram realizados com recursos oriundos do FGTS, detalhando o valor utilizado;

  • Declarar o valor do FGTS sacado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a “04 – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS”.

Exemplo de descrição no campo “Discriminação”:
“Imóvel adquirido em [data], no valor de R$ [valor total], sendo R$ [valor] pagos com recursos próprios e R$ [valor] com recursos do FGTS, conforme saque realizado em [data].”

Dúvida do contribuinte: Como declarar um apartamento comprado na planta em 2024? O valor total do imóvel é de R$ 300.000,00 e paguei uma entrada de 15%.

Na aquisição de um imóvel na planta, mesmo que o financiamento só comece após a emissão do Habite-se, a compra já deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração.

Siga os passos abaixo:

  • No campo “Discriminação”, informe:

    • A data da compra;

    • A forma de pagamento (entrada, parcelas, saldo devedor);

    • Nome e CPF ou CNPJ do vendedor ou da construtora.

  • Nos campos de valores:

    • Situação em 31/12/2023: informe R$ 0,00, pois a aquisição ocorreu apenas em 2024;

    • Situação em 31/12/2024: informe o valor efetivamente pago em 2024, incluindo:

      • O valor da entrada (R$ 45.000,00, correspondente a 15% do valor total);

      • Eventuais parcelas pagas diretamente à construtora;

      • Valores pagos a título de corretagem.

Lembre-se de que o valor a ser declarado deve refletir exclusivamente o que foi efetivamente pago no ano de 2024, e não o valor total do contrato.

Os gastos com corretagem também devem ser informados separadamente na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “72 – Corretor de Imóveis”, informando o nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.

Dúvida do contribuinte: Como declarar imóveis adquiridos por consórcio no Imposto de Renda 2025?

A forma de declarar depende da situação da contemplação no consórcio:

1. Para quem ainda não foi contemplado em 2024:

  • Informe na ficha “Bens e Direitos” o valor total das parcelas pagas até 31/12/2024 no campo “Situação em 31/12/2024”.

  • Utilize o código correspondente a “Consórcio não contemplado” (Grupo 99 – Outros bens e direitos, Código 05).

  • No campo “Discriminação”, informe:

    • O tipo de bem pretendido (ex.: imóvel residencial);

    • Nome, número de inscrição e CNPJ da administradora do consórcio;

    • O valor total já pago;

    • O saldo devedor e o número de parcelas restantes, se houver.

2. Para quem foi contemplado em 2024:

  • Informe na ficha “Bens e Direitos” o código correspondente ao tipo de bem adquirido:

    • Código 11 para apartamentos;

    • Código 12 para casas.

  • No campo “Discriminação”, informe:

    • Que o bem foi adquirido por meio de consórcio;

    • Nome, número de inscrição e CNPJ da administradora do consórcio;

    • Se o imóvel foi adquirido total ou parcialmente com o crédito do consórcio;

    • O valor da carta de crédito, o valor da entrada (se houver) e o saldo a pagar (quantidade de parcelas restantes).

  • No campo de valores:

    • Situação em 31/12/2023: informe o valor que já havia sido pago até o final de 2023 (se aplicável);

    • Situação em 31/12/2024: informe a soma dos valores pagos até o final de 2024, incluindo entrada, parcelas do consórcio e recursos próprios.

Importante:

  • Guarde os contratos, comprovantes de contemplação e comprovantes de pagamentos das parcelas.

  • Se houver saldo devedor, isso deve ser informado no campo “Discriminação”, mencionando o número de parcelas pendentes.

Dúvida do contribuinte: Posso deduzir o aluguel que eu pago na declaração do IR?

Não é possível deduzir as despesas pagas a título de aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Dúvida do contribuinte: Recebo aluguel de um apartamento adquirido antes do meu casamento – com comunhão total de bens – que está somente em meu nome. Como declarar no imposto de renda 2023?

São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total. Em relação aos rendimentos de aluguel, pode ser tributado 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges. No caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar todos os bens.

Dúvida do contribuinte: Posso excluir dos rendimentos de aluguel em 2024 os valores do IPTU?

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento ao IPTU relativo ao imóvel locado, independentemente se a se os rendimentos ocorreram durante todo o ano ou somente em parte dele. Isso vale também para o imposto parcelado, desde que pago no ano-base do Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte: Tenho um imóvel que eu alugo, mas também pago aluguel como locatário em outro imóvel? Posso deduzir dos aluguéis recebidos o valor do aluguel pago?

Não. Só pode ser excluído o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.

Dúvida do contribuinte: Comprei um carro em 2024 e dei o meu antigo como entrada, além de um valor em dinheiro. Como declarar essa situação no IR 2025?

Na ficha “Bens e Direitos”, siga os seguintes passos:

1. Baixar o veículo antigo (utilizado como entrada):

  • Localize o item referente ao veículo antigo e, no campo “Discriminação”, informe:

    • Que o bem foi utilizado como parte do pagamento na aquisição de um novo veículo;

    • A data da transação;

    • O valor atribuído ao veículo como entrada;

    • O nome e o CNPJ ou CPF do comprador (quem recebeu o veículo).

  • O campo “Situação em 31/12/2024” deve ser zerado, indicando que o bem foi alienado.

2. Registrar a aquisição do novo veículo:

  • Crie um novo item na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente ao tipo de veículo.

  • No campo “Discriminação”, informe:

    • A data da compra;

    • O valor total do bem;

    • O valor dado como entrada (incluindo o valor do carro antigo e eventual valor em dinheiro);

    • Nome e CNPJ ou CPF do vendedor;

    • As condições de pagamento (financiamento, número de parcelas pagas e saldo devedor, se houver).

  • Nos campos de valores:

    • Situação em 31/12/2023: deixe em branco, já que a compra ocorreu em 2024;

    • Situação em 31/12/2024: informe somente o valor efetivamente pago em 2024, incluindo a entrada (carro usado e valor em dinheiro) e eventuais parcelas quitadas até o final do ano.

Dúvida do contribuinte: Comprei um veículo totalmente quitado mas o veículo está em nome de outra pessoa. Como declarar esta situação no imposto de renda 2025?

A aquisição do veículo deve ser informada na declaração da outra pessoa, na ficha “Bens e Direitos”, como compra à vista, com o empréstimo efetuado. O valor de aquisição deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2024”. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é necessário informar o empréstimo efetuado por você. Já na sua declaração, é preciso informar, na ficha “Bens e Direitos”, o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa.

Dúvida do contribuinte: Como declarar veículos de transporte de carga no IR 2023?

São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. Na ficha “Rendimentos Isentos”, informe o valor da diferença que não foi tributada.

Dúvida do contribuinte: Vendi meu carro para uma loja e dei entrada em outro automóvel, dividindo o restante em parcelas. Como declaro no IR 2025?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2023”. Em seguida, em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.

Dúvida do contribuinte: Em 2024 aderi a um consórcio de 36 meses. Gostaria de saber se preciso declará-lo neste ano de 2025 ou apenas no ano em que eu pegar a carta de crédito?

No caso de consórcio ainda não contemplado, informe os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Não preencha a coluna ano de 2023 e na coluna ano de 2024, informe os valores efetivamente desembolsados até o dia 31/12/2024.

Dúvida do contribuinte: Recebi o resgate da minha previdência, houve imposto retido, em que campo devo informar este rendimento?

O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.

Dúvida do contribuinte: Minha empresa fez depósitos em previdência num banco, em meu nome, trimestralmente. Saquei tudo. Agora o banco informa só os saques e não o depósito, o que me onera além dos 15% no saque em mais 12% dos rendimentos. Como posso declarar?

Os resgates de previdência privada estão sujeitos ao Imposto Retido na Fonte, à alíquota de 15%. Os benefícios recebidos de entidades de previdência deverão obedecer às regras pertinentes ao plano de sua escolha.

Dúvida do contribuinte: Resgatei um plano de previdência FAPI que pagava a um banco, e no informe indica que havia R$ 500 de imposto retido. Como devo informar isso?

Deverá lançar o valor do resgate em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Quanto ao imposto, deverá conferir no extrato de que forma ele foi retido: se apenas na fonte, informe no próprio campo destinado a este fim na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e poderá ser restituído, dependendo do balanço entre suas despesas e receitas. Se o tributo foi recolhido exclusivamente na fonte, ele não estará sujeito à restituição.

Dúvida do contribuinte: Como lanço o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração?

Na declaração de Bens e Direitos, como fundo de investimentos.

Dúvida do contribuinte: Resgatei minha previdência privada e foi descontado Imposto de Renda. Como estive desempregado e minhas despesas foram muitas, este valor retido é reembolsável?

Depende. O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.

Dúvida do contribuinte: Contribuinte aposentado que ainda faz contribuições à previdência privada, pode deduzir da base de cálculo este pagamento?

Se a contribuição for para PGBL ou Fapi, sim; se for para fundos do tipo VGBL, não (neste caso, a contribuição deve ser lançada em bens e direitos).

Dúvida do contribuinte: Tenho dois planos de previdência e no ano passado não coloquei nada na declaração de bens e direitos. Só preenchi a coluna de pagamentos e doações. Como devo fazer este ano?

Verifique se o plano de previdência é do tipo PGBL ou Fapi e continue a lançar os valores pagos em pagamentos e doações. Se o plano for do tipo VGBL, deverá ser informado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.

Dúvida do contribuinte: Eu pago previdência privada, mas não sei em que parte do formulário informar este pagamento.

Se for do tipo PGBL ou Fapi, em doações e pagamentos efetuados a terceiros. Se for do tipo VGBL, deverá ser declarado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.

Dúvida do contribuinte: Contribuo com um fundo de pensão privado. Nunca fiz saques. Como devo declarar este fundo?

Declara os pagamentos efetuados em pagamentos e doações.

Dúvida do contribuinte: Posso considerar aplicação em PGBL um bem?

Enquanto fizer aportes, deve colocar em pagamentos e doações. Se ficar com o dinheiro parado, sem fazer aportes, pode declarar na coluna Bens e direitos, mas sem preencher as colunas 31.12. Quando resgatar, o valor será considerado rendimento tributável.

Dúvida do contribuinte: Tenho VGBL e não fiz nenhum aporte no ano passado. O que devo informar?

Diferentemente do PGBL, o VGBL é considerado uma aplicação financeira, e como tal deve ser informado na coluna Bens e Direitos todo ano, mesmo que não tiver sido feita nenhuma aplicação.

Dúvida do contribuinte: Meu sogro é aposentado e tem mais de 70 anos. Em função de seus gastos com remédios e outras despesas, eu e meu marido sempre contribuímos para o sustento dele. Meu marido está na minha declaração como dependente. Em função disso, meu sogro deve também ser dependente?

Se seu marido é dependente em sua declaração, seu sogro também poderá ser considerado dependente, desde que não tenha rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por ele, sevem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite estabelecido por lei.

Dúvida do contribuinte: O meu extrato INSS para imposto de renda 2023 veio com um valor diferente daquele que eu efetivamente recebi. O que devo fazer?

Solicite a retificação do informe de rendimentos na agência do INSS de sua jurisdição.

Dúvida do contribuinte: Meu extrato anual de aposentadoria do INSS 2024 está errado, o valor do 13º salário veio errado. Qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?

Informe na declaração o valor constante no informe de rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa é pensionista do INSS, ela não trabalha porem continua contribuindo para o INSS. Gostaria de saber se esta contribuição é dedutível no IR, se for, como faço para tal lançamento no programa pessoa física?

O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

Dúvida do contribuinte: Me aposentei no ano passado. Além da aposentadoria tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declarar estes rendimentos no imposto de renda 2021?

Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica.

Dúvida do contribuinte: Sou aposentada e continuo trabalhando. Tenho uma renda mensal na empresa de aproximadamente R$ 3 mil e na aposentadoria, de R$ 2.550,00. Como faço para declarar?

Sim. Informe os rendimentos de aposentadoria e os recebidos da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido.

Dúvida do contribuinte: Sou aposentado e no comprovante de rendimento do INSS, no campo Rendimentos Tributáveis, consta o valor de R$ 2.743,67, e no campo de Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos), consta o valor de R$ 21.211,93. Sou obrigado a fazer a declaração?

Se os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 30.639,90 ou se os rendimentos isentos foram inferiores a R$ 200 mil ou, ainda, se você não teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800 mil, você está desobrigado da apresentação da declaração.

Dúvida do contribuinte: O que acontece se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?

Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.

Dúvida do contribuinte: Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?

Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.

Dúvida do contribuinte: O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?

O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.

Dúvida do contribuinte: Quando for declarar o valor dos rendimentos na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras (Campo 6) devo lançar o rendimento bruto (com o IR) ou o rendimento líquido (sem o IR descontado)? Pergunto isto pois no informe de rendimentos há os dois valores. E o que deve ser feito com o valor do IR descontado dos CDBs?

O correto é declarar os rendimentos líquidos (sem o IR descontado). Não precisa fazer nada com o valor do IR descontado dos CDBs, ele serve apenas como referência para que você sabia quanto foi descontado na fonte.

Dúvida do contribuinte: Caso eu tenha feito uma aplicação em LCI em 2024 e tenha resgatado no mesmo ano (2024), então nos bens de direito devo declarar com situação 31/12/2023 R$ 0,00 e situação 31/12/2024 R$0,00 ?

Correto, você não precisa declarar a LCI em “bens e direitos”. Só precisa declarar os rendimentos que teve com essa LCI em “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Dúvida do contribuinte: Se eu obter lucros de 50 mil reais em um investimento de LCI, quantos porcentos de imposto serão cobrados desse valor? Tenho que declarar como diz um artig? Recebi rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupanças, LCI, CDB e Tesouro Direto) acima de R$ 40.000,00. De eu obter lucros acima disso deverei pagarei imposto ou devo apenas declarar?

Investimento em LCI sempre é isento de pagamento de imposto de renda, independe do valor do seu lucro. Você deve apenas declarar, mas não pagará impostos adicionais. Entenda apenas como uma prestação de esclarecimentos de sua vida financeira para a Receita e não haverá novas cobranças sobre os lucros dos seus investimentos em LCI e CDB.

Dúvida do contribuinte: Pode ser compensado na declaração anual o imposto sobre a renda retido em aplicação de renda fixa?

Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.

Dúvida do contribuinte: Toda debênture paga imposto de renda?

Não. O governo estabeleceu isenção de imposto de renda (IR) para debêntures cujos recursos sejam aplicados em projetos de infraestrutura.

Dúvida do contribuinte: No mês de junho tive lucro com a venda de ações e paguei no mês seguinte o imposto de renda devido (vendas acima de 20 mil). No mês de outubro, tive prejuízo na venda de ações, que zerou o lucro obtido anteriormente (fiquei no prejuízo no ano, ou seja, perda maior do que o ganho tributável). No cálculo anual não tenho imposto de renda a pagar porque meu prejuízo foi maior que o meu lucro. Na declaração do imposto de renda, como declaro o imposto pago para ter a restituição do valor já pago via DARF?

Mesmo tendo você encerrado o ano com prejuízo decorrido da venda de ações, você não tem direito a receber restituição do imposto já pago. Poderá usar o prejuízo do ano passado para ser abatido de lucros futuros, mas uma vez que um imposto foi pago o governo não devolve o valor.

Dúvida do contribuinte: Se por um acaso tenho 10.000,00 em vendas de swing trade no mês e 25.000,00 em vendas no mesmo mês só que em day-trade, o desconto dado às vendas abaixo de 20.000,00 continua válido ara aquele mês? Digo isso pois após conferir o extrato da retenção do imposto de tenda, não foi confirmada a retenção em alguns meses que este caso aconteceu. Você também percebe isso?

O desconto continua válido para as operações de swing trade, mesmo de você vendeu em day-trade, pois a Receita considera operações distintas. Sobre as retenções de imposto de renda na fonte, entendo que serão discriminados na nota de corretagem naqueles dias em que foi verificado lucro.

Dúvida do contribuinte: Sei que existe isenção para operações normais com lucro em ações até o limite em vendas de R$ 20.000,00 no mês. Mas em caso de um prejuízo em vendas inferiores a R$ 20.000,00 em operações normais (não day-trade) no mês, posso, devo informar este prejuízo para ser compensado para os próximos meses? Exemplo: vendi R$ 15.000,00 no mês (março) obtendo prejuízo de R$ 500,00 na operação. Posso lançar estes -R$ 500,00 na modalidade Renda Variável – Mercado à Vista – Operações normais no mês de março com -500,00?

Sim, pode e deve fazer isto.

Dúvida do contribuinte: Tive prejuízos em alguns meses e não atingi o valor de R$20k de vendas por mês. Declarei na parte de Renda variável >> Operações comuns. Abati o prejuízo do lucro dos meses posteriores. Está correto?

Sim. Todo prejuízo deve ser compensando com lucro posterior, seja ele acima ou abaixo de 20.000.

Dúvida do contribuinte: Devo lançar na citada ficha operações (compras e vendas) que tenham sido efetivadas dentro de um mesmo ano calendário (não iniciei o ano com as ações e nem terminei o ano com elas)? Exemplo: Posição em 31/12/2023 = 0 ações AABB3 / Compra em maio de 2024 = 100 ações AABB3 / Venda em junho de 2024 = 100 ações AABB3 / Posição em 31/12/2024 = 0 ações AABB3

Você vendeu em junho, se teve prejuízo na venda então deve lançar o prejuízo, se teve lucro deve lançar o lucro.

Dúvida do contribuinte: Como efetivo o lançamento de ação que eu já tinha no início do ano, zerei a posição e depois comprei novamente em uma outra ocasião? Devo lançar a mesma ação em duas linhas diferentes (por conta de ter preços médios diferentes) ou basta descrever no histórico o ocorrido? Exemplo: Posição em 31/12/2023 = 100 ações AABB3 / Venda em maio de 2024 = 100 ações AABB3 (saldo = 0 ações AABB3) / Compra em agosto de 2024 = 100 ações AABB3 (por outro preço médio) / Posição em 31/12/2024 = 100 ações AABB3

Todas as operações de compra e venda devem ser lançadas, mas você não deve lançar de forma individual. A Receita Federal só quer saber quanto você lucrou no decorrer do mês. Você deve calcular os preços médios e no final do mês, se teve lucro, deve lançar. Na ficha de bens e direitos você deve lançar o valor total que sera a multiplicação do total de ações vezes o preço médio.

Dúvida do contribuinte: Os prejuízos com “ações comuns” não devem ser descontados dos lucros abaixo da vendas de 20k no mês? Ou seja, estes lucros abaixo dos 20k entram apenas nos rendimentos isentos e os prejuízos na renda variável? Já no caso das operações com opção, bmf, índice e day-trade, o resultado do mês é a diferença entre lucros e prejuízos? No meu caso, o resultado é negativo para todos estes citados. A minha duvida é se eu desconto os pequenos ganhos que incidiriam IR dos prejuízos (mês a mês). E lanço os IRRF descontados deste pequenos ganhos, para compensar?

Se você vendeu abaixo de 20k está isento e não deve abater este lucro dos prejuízos anteriores. Sobre os day-trades, você precisa apurar o resultado todo final de mês. Somar todos os lucros e diminuir de todas as despesas e prejuízos.

Dúvida do contribuinte: As operações com opções (não day-trade), também desconto o prejuízo dos lucros? Pois o imposto para opções é 15%, se não estou enganado. Como ao fim dos meses o resultado foi negativo, não preciso pagar IR? Todo prejuízo anterior pode e deve ser abatido de lucros posteriores, seja ação, opção ou outro ativo?

A regra de abatimento de prejuízos passados sobre lucros futuros para opções é a mesma de ações. Lembrando sempre que se deve separar operações comuns de operações day-trade.

Dúvida do contribuinte: A minha dúvida é sobre bonificação de ações. Li o link do AdP, e entendi como devo lançá-las na aba dos rendimentos isentos. Mas estou me questionando como devo colocá-las nos Bens e Direitos. É só somar com as ações compradas da mesma empresa e calcular o preço médio? Trata-se das ações do Itaú, que recebi 10% de bonificação em julho passado, e com um valor declarado na correspondência de R$ 18,348 por ação (valor esse bem menor aos valores de compra em janeiro e maio do ano passado). Só para esclarecer, minha primeira compra foi ano passado e não houve venda desse ativo naquele ano.

Bonificação de ações é um dos eventos que mais causam confusões para quem está começando a investir – e até mesmo para diretores de Relações com Investidores do Itaú. Vamos analisar esse evento para entender como ele realmente funciona, quais os objetivos e como fica o imposto de renda ao final.

Dúvida do contribuinte: Entrei para o mercado de ações no ano passado e ainda não sei bem como funciona esse tipo de declaração no imposto de renda. A minha pergunta é: eu devo pagar imposto quando as transações de venda somarem $20.000,00 ou somente quando o lucro que eu obtive na transação for superior a $20.000,00? Ex: Eu comprei ações da PETR4 por aproximadamente $19.000,00 e as vendi por aproximadamente $23.000,00. Nesse caso, eu pago imposto (valor de venda maior que $20k) ou não (lucro obtido de $4k)?

Quando a transação for superior e não o lucro. No seu exemplo paga imposto sim.

Questão 13: Tenho ações negociadas em bolsa, tipo CMIG4, HGTX3, e outras demais. Não fiz compras e nem vendas durante o ano, como eu faço pra declarar esse saldo na DIRPF 2021, não tive movimentação, eu repito o valor? ou existe alguma outra cotação para eu fazer de forma a atualizar o valor?

Se não ocorreu compras e vendas no decorrer do ano basta repetir o valor do ano anterior.

Dúvida do contribuinte: Estou com uma dúvida que parece básica: até o ano passado, eu e minha esposa fazíamos declarações em separado. Neste ano, vimos que é mais vantajoso fazer a declaração em conjunto. Nós dois fizemos operações com ações. Ambos operamos com PETR4, por exemplo. Neste caso, lanço em Bens e Direitos duas entradas com PETR4, uma para cada CPF?

Se ambos fecharam 2024 tendo custódia de ações em CPFs diferentes então sugiro fazer dois lançamentos distintos.

Dúvida do contribuinte: Uma dúvida no caso de prejuízo em operações day-trade: Se no mês eu encerro com 1.000,00 de prejuízo liquido (incluindo taxas,corretagem e irrf) declaro -200,00 ou -1.000,00 ? (No meu entendimento inicial seria -200,00, pois com lucro de 1.000,00 geraria um imposto de 200,00 juntando ambos o saldo seria 0)?

Se o prejuízo total do mês foi de 1.000 então será este o valor a ser declarado.

Dúvida do contribuinte: Ano passado vendi SOUZA CRUZ na OPA, e assim declarei na ficha BENS E DIREITOS (zerado este ano em função da venda). Como não achei nota de corretagem no site da corretora, não sei o que preencher na aba RENDA VARIÁVEL. Sabe como se deve fazer? Teve prejuízo e a venda foi abaixo de 20k.

Se com a OPA o resultado foi negativo então deverá considerar este prejuízo no cálculo das operações mensais.

Dúvida do contribuinte: Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k? E o contrário? Se eu tiver com prejuízos acumulados com vendas acima de 20k e tiver lucros com vendas abaixo de 20k? Esses lucros serão abatidos ou não?

Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k. Se as vendas no mês ficaram abaixo de 20K e você tem um prejuízo acumulado até o mês anterior então não deve abater o lucro deste prejuízo porque você está isento de imposto sobre estas vendas.

Dúvida do contribuinte: Terminei ano passado com um prejuízo pequeno e todas as vendas foram abaixo de 20k. Como declarar isso? porque se eu for preenchendo mês a mês na ficha de renda variável vai ter mês que vai ter lucro e o programa vai indicar imposto a pagar, mas como as vendas foram abaixo de 20k não teria que ter imposto. Será que eu posso só declarar em dezembro o prejuízo que foi acumulado no ano apenas para poder ter esse registro para a declaração do ano que vem?

Os meses cuja movimentação ficou abaixo de 20K não entram na área de renda variável e sim em rendimentos isentos. Se você movimentou acima de 20k ou movimentou menos mas teve prejuízo no final do mês então deve lançar em renda variável.

Dúvida do contribuinte: Minha dúvida é quanto ao valor que tenho na conta corrente da corretora. Onde declaro esse valor? Por exemplo: Em 31/12 tenho 30k na corretora, sendo 10k em ações e 20k ainda na conta corrente. Essa minha pergunta é porque se em um ano tinha um montante de 30k na corretora, sendo 25k em ações e 5k na conta corrente, no outro como no caso explicado acima, as contas para a Receita não batem do total de bens que possuo não batem.

Você deve declarar o valor que está na conta corrente da corretora em “Bens e Direitos”. Na descrição coloque o nome da corretora e o número da conta.

Dúvida do contribuinte: Tenho de anos anteriores saldo em “Resultados – Prejuízos a Compensar, e tive uma operação acima de R$ 20.000,00 com lucro. Apesar do lucro que tive nessa operação, ainda restou um saldo em “Prejuízos a Compensar”, e a dúvida é de como e onde devo registrar este fato no Imposto de Renda, em que item(ns), se devo lançar o valor que abati do Prejuízo a Compensar (e em que item). Não encontro no site da Receita Federal nenhuma orientação.

Use a coluna DayTrade para lançar os resultados mês a mês das operações. Você não abate os valores, o próprio programa faz este abatimento mês a mês, mas lembre-se de lançar no início o valor de transporte (prejuízo) do ano anterior.

Dúvida do contribuinte: Estou mudando de corretora e tenho negócios simultâneos em ambas, e preciso pagar o IR, tenho que fazer 01 DARFpara cada corretora ou posso somar em 01 só DARF?

Pode fazer uma DARF apenas.

Dúvida do contribuinte: Recentemente precisei vender o total 06 ações diversas que possuía. O que ocorreu: no dia 31/07/18 vendi 05 daquelas ações e tive um lucro R$3.573,52. No dia seguinte, para encerrar meu portfólio, vendi as ações restantes, dessa vez apurando um prejuízo de R$11.411,11. Os valores me foram creditados nos dias 03 e 04/08/18, respectivamente. Pergunto: tenho de recolher o IR referente à operação do dia 31/07, de R$536,03 ou posso compensar no prejuízo do dia 01/08? Lembro que a liquidação das operações só ocorreram no mês de agosto, nos dias 03 e 04.

Apesar das liquidações terem ocorridos no mês seguinte, a operação de lucro no último dia do mês deve ser considerada naquele mês.

Dúvida do contribuinte: Comprei e vendi ações da Petrobras em um intervalo de 2 meses, e tive lucro. Preparei a declaração e agendei o pagamento, mas, agora, recebi os informes e vi que o ganho foi turbinado por proventos, que agora vieram discriminados do ganho em relação a valorização das ações. A minha dúvida é se no DARF que estou fazendo agora, já incluo este valor dos proventos no valor de venda ou deixo de fora.

Proventos não entram no calculo de lucro para DARF.

Dúvida do contribuinte: Tenho uma dúvida em relação aos informes de rendimento. Como fico sabendo deles? Pois outro dia recebi pelos correios do Itau, informando JCP não pagos, mas se não tivesse sido entregue, como eu iria saber? Vou ter que me cadastrar em todas as corretoras das quais as empresas que possuo em minha carteira possuem conta?

Você deve entrar em contato com o escriturador dos papéis para conhecer os valores distribuídos. Caso tenha conta em bancos pode puxar os extratos. Sugiro que você acompanhe de perto as ações que tem em carteira, no site da bolsa, para evitar contra-tempos.

Dúvida do contribuinte: Qual é o custo de aquisição de bonificações recebidas em virtude de incorporação de lucros e reservas no caso de ações?

No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, considera-se custo de aquisição da participação o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.

Dúvida do contribuinte: Qual é o valor do custo de aquisição de ações desdobradas?

O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado o valor total das ações.

Dúvida do contribuinte: Qual o custo de aquisição na transferência de ativos recebidos na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?

Na transferência do direito de propriedade em decorrência de dissolução de sociedade conjugal ou da união estável, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos ou em valor superior àquele declarado. Se a transferência dos bens ou direitos a quem lhe foram atribuídos foi em valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração de quem declarava os bens antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%, em nome do cônjuge ou companheiro a quem o ativo foi atribuído. Nesse caso, os bens e direitos devem ser incluídos na declaração de bens, pelo valor atribuído na transferência do direito de propriedade, que constituirá custo para efeito de eventual alienação futura. Se a transferência for efetuada pelo valor informado na última Declaração de Bens e Direitos, não incide a cobrança de imposto no ato da transferência. O ex-cônjuge ou ex-companheiro a quem foram atribuídos os bens ou direitos, deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelos valores informados na última declaração de quem os declarava, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do trânsito em julgado da decisão judicial. O DARF do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do cônjuge ou companheiro a quem foi atribuído o bem ou direito objeto de tributação.

Dúvida do contribuinte: Qual o tratamento tributário na transferência de ativos por herança ou legado?

Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus , não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação. O imposto deve ser pago até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, ou seja, até 60 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação. O DARF de pagamento deve ser preenchido em nome do espólio com o código 4600.

Dúvida do contribuinte: Qual o tratamento tributário na transferência de ativos na doação em adiantamento da legítima?

Na transferência do direito de propriedade por doação em adiantamento de legítima, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, em nome do doador. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o donatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital em eventual futura alienação. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação. O DARF do pagamento do imposto deve ser feito em nome do doador, com o código 4600.

Dúvida do contribuinte: Uma dúvida sobre a maneira correta de lançar as ações em BENS E DIREITOS: Considerando que nessa seção existem duas colunas (a do ano anterior e a do ano atual) e que (por exemplo) em 2021 eu tinha a ação XPTO, vendida em 2022. Eu devo mantê-la na declaração de 2021 e colocar o valor zero ou simplesmente não informo mais essa ação na minha declaração?

Mantenha a ação em sua declaração e informe o valor de R$ 0 na caixa “Situação em 31/12/2022”. Seria interessante, também, que você informasse a data de venda e o valor da venda no campo “Discriminação” para deixar claro que as ações foram vendidas totalmente vendidas.

Dúvida do contribuinte: Entendi que só posso abater prejuízos em day-trade com lucros em day-trade, mas e no caso de ativos diferentes? Digamos que eu tenha prejuízos em day-trade para abater de lucros em day-trade tanto em opções quanto no mini-índice. Posso abater prejuízos em DT no mini-índice com lucros DT em ppções?!

Sim. Você pode abater prejuízo de ativos diferentes (no caso de ações, opções, e mini-contratos). A única limitação é o tipo de operação day-trade e operação normal.

Dúvida do contribuinte: Caso seja realizada uma venda a descoberto, o valor dela deve ser somado para se obter o total de vendas no mês? Considere num dado mês uma operação normal de venda no valor de R$ 10.000 na conta depósito e outra operação de venda à descoberto no valor de R$ 15.000 na conta aluguel. Qual valor deve ser considerado como venda total do mês? Ressaltando que a venda na conta depósito encerrou uma posição e a venda na conta aluguel abriu a posição (venda a descoberto).

No mês em que a posição SHORT for desmontada (recompra do ativo) deve-se considerar o volume vendido juntamente com as demais operações de venda no Mercado à Vista daquele mês. Mesmo sendo uma operação de venda a descoberto, ela será isenta de IR caso as operações de venda de ações no mês forem inferior a R$20mil.

Dúvida do contribuinte: Durante o mês operei com day-trade e operações comuns e no final do mês tive prejuízo com day-trade, porém um IRRF retido de 250,41. Já nas operações comuns do mês tive um lucro de 14.000,00 e um IRRF retido de 225,76 Posso utilizar o IRRF retido nas operações de day-trade para amortizar o valor a recolher nas operações comuns?

Sim, pode.

Dúvida do contribuinte: Considerando que a CBLC não computa as operações realizadas nesses últimos 3 dias do ano, quero saber se declaro, em bens e direitos, as ações adquiridas dentro desses últimos 3 dias do ano?

Se a operação foi executada em 2024, porém somente liquidada em 2023 e portanto você não possuía de fato estas ações em sua conta no último dia útil de 2024. Faça sua declaração ignorando estas ações, assim como é informado em seu extrato da CBLC.

Dúvida do contribuinte: No dia 11/12/2024 eu possuía ações alugadas como doador de ações. Ou seja, as ações são minhas porém no dia 31/12/2024 elas não estavam na minha custódia. Preciso declarar essas ações? Se sim, como?

Mesmo que suas ações estejam alugadas, as mesmas não foram alienadas logo continuam fazendo parte do seu patrimônio. Por isto devem ser declaradas normalmente em Bens e Direitos pelo preço de aquisição.

Dúvida do contribuinte: Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2024. Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2024 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2023″ e o campo “situação em 31/12/2024″ supondo que apenas comprei e não vendi?

Se você já possuía as ações antes de 2024 então estas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2023, e no ano de 2024 investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2024 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.

Dúvida do contribuinte: Recebi carta do fundo com os valores que recebi dos dividendos, porém não tem os valores da situação em 2023 e 2024 das ações. Eu tirei um extrato e consegui os valores. Eu posso somar todos os valores de 2024 e colocar na declaração ou é outro procedimento? Além disso, no documento que recebi tem um campo que eu não entendi.Tem escrito posição de ativos na instituição depositária.Isso precisa declarar?

Você não irá receber informativo das suas posições, você precisa fazer o cálculo de acordo com o preço médio que deve levar em consideração o valor de compra e as taxas pagas. Para informar a posição no fim do ano eu não uso os informes recebidos. Apenas calculo o PM e multiplico pela quantidade de ativos. A receita vai sempre querer saber o valor do seu patrimônio, e em relação a ativos de renda variável, seja ações ou FIIs, a regra é sempre calcular o PM do ativo e multiplicar pela quantidade.

Dúvida do contribuinte: Vendi cota do FII em 2024 e obtive lucro mais não paguei imposto. Entrei no SICALC e calculei o imposto devido com os juros e paguei atrasado agora em 2021. Como faço para informar no IRPF 2023 que paguei esse valor atrasado?

É necessário você atualizar os campos “Imposto Devido” e “Imposto Pago” conforme os cálculos de multa que você realizou. Atualize até o mês da regularização.

Dúvida do contribuinte: Quando eu for declarar em 2023, em ” Bens e Direito ”, vou ter que declarar os valores que fecharam o ano de 2024 mesmo sem ter declarado esses FIIs? No sistema do SICALC são apurados apenas lucros/prejuízo em vendas? Caso eu não tenha feito nenhuma, sera 0?

Se você começou comprar os FIIs neste ano então só no ano que vem deverá considerá-los como bens já que a declaração sempre refere-se ao ano anterior. Se você não vender nenhum FII até o final de dezembro então não precisará se preocupar com lucro ou prejuízo na declaração do ano que vem.

Dúvida do contribuinte: Em um mês realizei 3 vendas de cotas de FIIs. Em duas vendas tive prejuízo e em uma delas obtive lucro. A soma dos prejuízos é maior que o lucro da operação de ganho. Nunca havia vendido cotas de FIIs, ou seja, não tendo prejuízos a compensar. Também tenho a intenção de vender ações com bom lucro, mas respeitando o limite de 20k para o valor total de ações vendidas. Porém, a somatória das vendas de FII e ações superará 20k no mês. Estarei isento do pagamento de IR, visto que a venda de ações não ultrapassará 20k no mês, e os prejuízos na venda de FIIs são maiores que os lucros em FII?

Como a soma dos prejuízos é maior que o lucro então não há imposto a recolher no mês seguinte. Sobre as ações, como o valor de venda é abaixo de 20.000 então não há imposto a pagar. Mas lembre-se de que para a questão do limite de 20.000 só entra neste valor o montante de ações negociadas.

Dúvida do contribuinte: Tenho prejuízo acumulado em operações normais em ações, posso compensar estes prejuízos em eventuais lucros em operações normais envolvendo FII?

Não pode pois a contabilização das operações com ações deve ser distinta das operações com FIIs.

Dúvida do contribuinte: Em junho na minha primeira venda de FII tive lucro de R$1.000 e recolhi o imposto em julho. Em outubro tive prejuízo de R$1.000. Como eu faço resgatar o IR que paguei em julho? Pergunto isto porque se eu não tivesse recolhido o imposto, na declaração de ajuste não teria nada a pagar já que o lucro de R$1.000 seria compensando pelo prejuízo, correto?

A lei não permite compensar prejuízos com lucros anteriores. Caso não tivesse pago o DARF do lucro de julho teria que gerar um DARF hoje somando até 30% de multa (se for espontâneo, de sua parte) ou até 170% se de ofício, descoberto pela receita, mais juros de 1% + correção monetária.

Dúvida do contribuinte: Para quem nunca declarou imposto de renda, nem como isento por causa do valor mínimo, é necessário declarar as operações de FIIs mesmo que sejam pequenas?

Sim, como operou em bolsa deve declarar as operações realizadas e o saldo no final do ano na área de bens.

Dúvida do contribuinte: Em agosto fiz uma venda de FII e tive um prejuízo de 1000 reais e em novembro fiz outra venda de outro FII e tive lucro de 2000 reais. Devo pagar o imposto sobre a diferença, correto? (1000 reais no caso). Outra dúvida: ouvi dizer que operações realizadas (compra e posterior venda) em menor de 180 dias o imposto é de 22,5%? procede?

Sim, o imposto é sobre o lucro abatido dos prejuízos anteriores. Imposto regressivo só cabe para investimentos de renda fixa. Com FIIs o lucro sobre a venda das cotas é de 20%, independentemente do tempo e do valor.

Dúvida do contribuinte: A taxa de custódia mensal fixa pode ser somada ao custo operacional de compra e venda de FIIs? Como fazer isso corretamente numa carteira de vários ativos incluindo ações? Tem meses que compras ou vendas não ocorrem.

Esta taxa pode entrar nos custos das operações. No mês em que ocorrer movimentações de compra e venda você pode fazer o rateio da taxa nos custos dos ativos.

Dúvida do contribuinte: Se o lucro com minhas vendas de FIIs for inferior ao prejuízo que tenho a compensar como devo proceder? Simplesmente não gero o DARF e a vida segue? Ou devo pagar o DARF com o lucro e a compensação será feita na DIRPF anual?

Não deve gerar o DARF enquanto tiver prejuízo anterior a compensar. Quando tiver lucro maior que o prejuízo anterior deve gerar o DARF no mês seguinte.

Dúvida do contribuinte: Tenho um título que venceu em 2022, e, portanto, recebi principal mais o último cupom. O último cupom entra na declaração como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” , mas o recebimento do principal não é contabilizado em nenhum campo, correto?

Você só deve declarar o correspondente ao rendimento que teve.

Dúvida do contribuinte: No ano passado comprei títulos no Tesouro Direto. Terei que declarar no imposto de renda este ano? Tesouro Direto é um bem? Até hoje nunca declarei. Quem tem até R$ 800 mil não precisa declarar?

Só por causa do Tesouro Direto não há necessidade de declarar no imposto de renda. Mas existem algumas condições que obrigam o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda. Se for obrigado por alguma das condições estabelecidas pela Receita, o Tesouro Direto precisa ser declarado como bem. Além disso, os rendimentos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Dúvida do contribuinte: Há isenção de imposto de renda no Tesouro Direto em vendas inferiores a R$ 20 mil?

A isenção de R$ 20 mil aplica-se apenas ao mercado de renda variável em operações não day-trade (ações por exemplo).

Dúvida do contribuinte: É verdade que se eu comprar ações na bolsa de valores serei obrigado a fazer declaração (nunca fiz), mesmo sendo um baixo valor? Mesmo que eu tenha renda inferior ao exigido e bens que não ultrapassem 800 mil? E se eu investir em LCA ou LCI ou outros investimentos que são isentos de IR?

Até 2022, qualquer negociação realizada em bolsa de valores, mesmo sendo 1 ação, obrigava a declarar, independente dos rendimentos e bens que o contribuinte possui. A partir de 2023 a regra mudou (veja aqui as regras de declaração de 2025). LCA e LCI não são operações de bolsa de valores e não obrigam a declaração só pelo fato de ter investido, é então preciso verificar se os rendimentos foram acima do limite estabelecido pela Receita e se o total investido está acima do limite de bens definido pelo Fisco. Lembrando que rendimentos de LCI e LCA são isentos de imposto de renda, mas se a renda for superior a 40 mil reais estará obrigado a declarar mesmo assim.

Dúvida do contribuinte: Uma pessoa tem renda que não obriga a fazer a declaração. Entretanto possui um apartamento, adquirido a 10 anos que hoje vale R$ 250,00. Também possui alguns terrenos que adquiriu por R$ 20.000,00 a 10 anos e hoje valem em torno de R$ 800.000,00. Ela quer saber se deve fazer a declaração e qual valor dos imóveis coloca? o preço de custo ou o valor venal atualizado?

Só pelo fato de possuir este bens ela não está obrigada a declarar pois a soma de todos é R$ 270.000,00. Mesmo que os imóveis tenham se valorizado, para a Receita o que vale é o valor de aquisição. Portando, está abaixo do valor de R$ 800.000,00 que obriga declarar imposto de renda. Caso ela for fazer a declaração, deverá informa o valor de aquisição e não o valor atual.

Dúvida do contribuinte: É obrigatório declarar o saldo disponível na conta corrente ou poupança na entrega da declaração do IR? Nos últimos dois anos eu não declarei. Não sabia.

Sim, é obrigatório declarar conta corrente e conta poupança com valores acima de 140,00 reais. Desta forma precisará fazer a retificação das declarações anteriores.

Dúvida do contribuinte: Mas 140 reais na conta corrente já é motivo para declarar? Pensei que estivesse na faixa onde seria facultativo, por não constar nos tópicos obrigatórios de declaração. E caso a pessoa tenha uma poupança, só seria obrigatório a declaração caso ela tivesse um lucro referente à 40 mil no ano, não?

Veja: uma coisa são as condições de obrigatoriedade da pessoa física para declarar; outra situação é, uma vez que incorra em quaisquer das situações previstas (rendimentos tributáveis acima do valor definido, rendimentos isentos superior a R$ 40.000,00, etc), existem algumas regras específicas para alguns itens, como essa dos R$ 140,00. O saldo em conta poupança não lhe obriga a fazer a declaração do imposto de renda (a não ser que este seja superior a R$ 800.000,00 em 31/12); outra situação que obriga fazer a declaração do imposto de renda é um rendimento de poupança superior a R$ 40.000,00. De qualquer forma, fazer a declaração do imposto de renda é opcional para quem não se enquadrou nos critérios de obrigatoriedade da Receita, mas se a pessoa optar por fazer a declaração, deverá sim informar contas com valores superiores a R$ 140,00.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa recebeu bolsa de pós-doutorado ano passado. A bolsa é isenta de imposto de renda para qualquer valor recebido no ano? Devo declarar? Mesmo acima de 40000?

Sim! Bolsa de estudos com o objetivo único de estudo ou pesquisa é isenta de imposto de renda. Deve declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. R$ 40.000,00 é o piso que obriga a entregar a declaração de ajuste anual e não tem nada a ver com a tributação da bosa. Se você recebeu 100 mil de bolsa de estudo, continua sem pagar 1 centavo de IR.

Dúvida do contribuinte: Minha namorada recebe pensão alimentícia de 3 filhos menores. O ex dela paga através de um único depósito em conta poupança da filha mais velha. Caiu na malha por declarar como recebimentos de PF. Ela precisa declarar, mesmo pagando na conta da criança mais velha ou como guardiã legal ela precisa declarar? Se sim, qual campo? O pai paga a pensão através de depósito bancário, ele já lança como dependentes não é? E só pode em uma declaração lançar como dependentes ou pode em duas já que é guarda compartilhada?

Ela só precisa informar os rendimentos de pensão alimentícia dos filhos caso ela os declare como dependentes. Nesse caso, ela deve sim declarar se não é considerado omissão de rendimentos. Se ela não declarar como dependente, não há porque informar. O correto é quem paga a pensão declarar como alimentando. Nesse caso o pai declararia como alimentando e a mãe como dependente. Os filhos podem ser declarados como dependentes somente em uma declaração.

Dúvida do contribuinte: Se o pai declara um filho como alimentando, a mãe sendo guardiã não precisa colocar o filho como dependente, correto?

Não necessariamente. O fato de o pai informar com alimentando não implica nem deixa de implicar se a mãe irá declarar como dependente. Colocar o filho como dependente é uma escolha da mãe.

Dúvida do contribuinte: Se cada filho recebe 1500 mês de pensão alimentícia e possuem cpf, posso fazer uma declaração de imposto de renda para cada um? E quando esse dinheiro for transferido para c/c da mãe vai entrar como doação?

É uma opção. Muitas vezes compensa para a mãe pagar menos imposto. Em relação a doação, não tem nada a ver não. Pode transferir normal. Sempre é interessante efetuar a simulação, mas geralmente o mais vantajoso é não apresentar como dependente aquele que recebe alimentos ou qualquer outro rendimento que não seja estágio. A não ser que o dependente tenha muita despesas. Escola, plano de saúde, dentista, etc

Dúvida do contribuinte: Meu dependente é universitário mas não trabalha. Ano passado ele abriu uma conta corrente universitária em um banco e em dezembro/24 tinha entorno de R$ 300,00 de saldo. Tenho que declarar que ele tem essa conta?

Sim. Qualquer conta corrente com valores superiores a R$ 140,00 devem ser declaradas.

Dúvida do contribuinte: Minha filha que é minha dependente no imposto de renda recebeu a título de bolsa referente a um projeto no Instituto Butatam no valor de 12 mil. Preciso declarar, onde declarar?

Sim, precisa declarar. Se for bolsa de pesquisa é isento de imposto de renda e deve declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dúvida do contribuinte: Sou titular de um plano odontológico mas pago para mais dois familiares que estão como dependentes no informe de rendimentos… como declaro?

Se os familiares não fazem a declaração do imposto de renda em separado então os mesmos poderão ser declarados como dependentes na declaração do contribuinte. Só assim estes gastos poderão ser lançados. Mas atenção, não é qualquer familiar que pode ser dependente na declaração, consulte as regras da Receita.

Dúvida do contribuinte: Meu irmão não atingiu o limite para declarar porém tem 250 retido na fonte e recebe pensão alimentícia porém é acordo informal pois não chegou a passar pelo juiz? Onde declaro a pensão? Como ele pode receber este imposto retido?

Pensão alimentícia informal não pode ser declarada. Para receber o imposto de renda retido ele precisa fazer a declaração com todos rendimentos, bens e gastos, contudo, não poderá informar a pensão alimentícia.

Dúvida do contribuinte: Eu gostaria de saber se o plano odontológico é declarado como plano de saúde ou como despesa com dentista? Já que não possui a opção de declarar como plano odontológico.

Declare com o código “26 – Planos de saúde no Brasil.”. Em tese é um plano de saúde bucal.

Dúvida do contribuinte: Pago seguro do meu carro financiado e também pago seguro da minha casa. Posso informar isso na declaração para conseguir um valor maior na restituição?

Pagamento de seguro não tem dedução legal então não deve declarar estes valores no ajuste anual do imposto de renda.

Dúvida do contribuinte: Comprei um apartamento financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida juntamente com minha cônjuge, ou seja foi utilizado o FGTS e realizado o contrato no nome dos 2. Porém, ao ver os informes para declaração da divida na caixa sai somente o extrato no nome de minha cônjuge, pois na época por questão de renda foi feito nome dela com 1° e eu em 2°. Minha dúvida é preciso declarar no nome dos dois ou apenas no dela?

Se o regime do casamento for de comunhão parcial ou universal de bens, todos os bens comuns do casal são declarados em apenas uma das declarações, independentemente de quanto cada um paga/pagou por ele. No caso de outro regime, o bem deve ser declarado no nome da esposa se ela declarar em separado. Se ela for dependente do marido, ele deve declarar o apartamento.

Dúvida do contribuinte: Inseri um VGBL progressivo resgatado em 2024 na aba “rendimentos recebidos de PJ”, conforme orientações da própria Caixa. Porém, quando inseri, o valor da minha restituição caiu em mais de 60%, sendo que quando fiz o resgate já foi descontado na fonte o IR sobre o rendimento! Por que isso acontece??? quando resgatei o VGBL, descontaram 15% sobre o rendimento. Agora, tenho que informar esse resgate na aba que mencionei, com os valores do rendimento e imposto retido na fonte que constam no informe da Caixa seguradora, daí, quando insiro, o valor da minha restituição cai muito… Fiquei chateado, é como se tivesse pagando 2x o mesmo imposto.

Na verdade não está ocorrendo bitributação. A declaração está correta. O que está ocorrendo de fato é uma mudança de alíquota de imposto de renda em função da soma dos rendimentos do VGBL com os demais rendimentos do contribuinte. Por isto a restituição diminuiu.

Dúvida do contribuinte: Meu colega de trabalho informou na empresa seus dependentes somente esposa e filhos. Gostaria de saber se ele pode colocar na declaração como dependente a enteada, mesmo não informando na empresa? Obs.: A guarda é da esposa.

Ele pode informar se tiver guarda judicial da enteada, caso contrário não. Mas como a guarda é da mãe, caso a mãe seja dependente do marido, então ele poderá lançar a enteada junto com a mãe como dependentes. Obs: Você pode informar um dependente no plano de saúde, na empresa, no consórcio de imóvel e etc e o mesmo não ser declarado como dependente na declaração pois são coisas distintas.

Dúvida do contribuinte: Escritura declaratório de dependência econômica serve para declarar enteados como dependentes no IR?

Não é necessário documento como este para declarar entrado como dependente. Enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Dúvida do contribuinte: Sou isenta, mas me disseram que eu deveria declarar pois comprei um apto e o reformei e para evitar futuras deduções em uma possível venda, isso é verídico? E preciso de todos os comprovantes de pagamento/compra da reforma para declarar?

Propriedade de imóveis que custaram mais do que R$ 800 mil reais se enquadra em uma das condições que torna obrigatório, a partir desse ano (2024), o contribuinte a apresentar a declaração de imposto de renda. A posse dos imóveis deverá ser informada no campo de “Bens e Direitos” da declaração, com o código específico do “bem”, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel.

Dúvida do contribuinte: Recebi um dinheiro de uma indenização, de um acidente sofrido em 2010. O valor depositado em uma conta poupança, foi de R$59.250,00 nesses mês de agosto de 2024. Tenho que declarar imposto de renda o ano que vem?

Esse valor precisa ser declarado sim. É importante consultar a decisão judicial, onde você encontrará os valores detalhados da sua indenização. Isso porque, embora essa indenização possa ser isenta de IR, numa ação judicial, alguns valores podem não ser indenizatórios. A partir disso, valores de indenização devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Enquanto valores não indenizatórios devem ser declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Dúvida do contribuinte: Não possuo trabalho, mas eventualmente dou aulas a domicilio, o que dá uma média de ganhos de 300,00 por mês. Comprei ações na bolsa de valores mas não realizei nenhuma operação de venda. Preciso declarar ?

Até 2024 era obrigado declarar se fizesse qualquer operação em bolsa, mesmo que tenha ocorrido apenas a compra. A partir de 2025, se apenas comprou ações e não vendeu, precisa declarar apenas se o total comprado no ano foi superior a 40 mil reais.

Dúvida do contribuinte: Sou aposentada, tenho 70 anos. Recebi um precatório no valor de R$ 380 mil. Preciso declarar?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar dos municípios, estados, da União, autarquias e fundações, de valores devidos após condenação judicial definitiva. Esse pagamento pode ser decorrente de indenizações, repetição de indébito, remuneração etc. Por esse motivo, para saber como informar em sua declaração de imposto de renda é essencial identificar o que foi cobrado na ação judicial e que foi pago mediante o precatório. Se for uma indenização, por exemplo, o valor deverá ser lançado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código “Outros”.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa é profissional liberal e possui uma firma, através da qual recebe seus proventos e pagou um plano de saúde. A contadora vai nos dar o comprovante de rendimentos, constando que ela pagou o plano. Posso declará-lo em nome dela?

São dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Portanto, se sua esposa pagou o plano de saúde e é sua dependente, tais valores podem ser informados.

Dúvida do contribuinte: Sou funcionária em uma empresa privada e tenho uma empresa em meu nome. Não recebo nada dessa empresa, pois abri para o meu irmão. Ela precisa constar na minha declaração?

Sim, informe na ficha “Bens e Direitos” sua participação societária ainda que não haja rendimentos dessa participação societária.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa no ano passado trabalhou como autônoma sem registro, sem MEI e sem CNPJ. Ela começou a atender em casa como maquiadora/cabeleireira, solicitamos uma maquininha PagSeguro. O negócio começou a prosperar, e ela recebe tanto na maquininha e em dinheiro. Já pesquisei e até mesmo o pessoal do PagSeguro informou que não posso declarar eles como minha “fonte” recebedora. Como devo fazer essa declaração?

Como autônomo, se você recebe de pessoa física, deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos, mensalmente. O programa calcula o IR devido e emite um DARF (guia de recolhimento do imposto que pode ser paga em um banco). O código do DARF é 0190. O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento. Se você tiver que recolher imposto em atraso, deve usar também outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos. Mesmo recebendo abaixo do piso ta tabela progressiva, sugerimos usar o Carnê Leão para lançar os valores recebidos. No programa de declaração existe uma opção de importar os dados do Carnê Leão.

Dúvida do contribuinte: No informe do meu marido vem as despesas com plano de saúde todas separadas por depende, as dele, minha e dos filhos, todas individuais. Coloco os filhos como dependentes na minha declaração. Minha dúvida é se posso usar os valores pagos com o plano de saúde deles na minha declaração.

Pode sim. É permitida a dedução de despesas médicas ou com plano de saúde, relativas ao tratamento do titular da declaração ou de seus dependentes, mesmo se o custo foi suportado por um terceiro, desde que este seja integrante da mesma entidade familiar. No seu caso, como você é quem declara os filhos como dependentes, você é quem pode declarar os valores pagos.

Dúvida do contribuinte: Nos anos anteriores minha esposa declarava o imposto de renda separado do meu, ou seja, ela não era minha dependente. Este ano, no Comprovante de Rendimentos Pagos, onde informa os valores pagos ao convênio médico o nome dela aparece como dependente. Como faço a declaração neste caso? Devo declará-la como minha dependente e ela não precisa fazer a IRPF dela?

Apesar de seu informe do plano de saúde demonstrar o valor pago por você em nome de sua esposa, ela não precisa ser informada como sua dependente da sua declaração. De qualquer forma, por serem da mesma entidade familiar, sua esposa poderá declarar o gasto que você teve com o plano de saúde em nome dela caso ela continue declarando em separado.

Dúvida do contribuinte: Se eu optar pela declaração simplificada por se mais vantajosa, mesmo assim tenho que preencher todas as informações, como se fosse completa, no programa da receita?

Correto, você deve declarar todas as informações, independente do modelo de tributação pretendido. Mesmo porque, só assim o programa da declaração poderá lhe mostrar qual é o modelo mais vantajoso.

Dúvida do contribuinte: Tenho um apartamento que comecei a alugar para temporada a partir de outubro de 2024, principalmente em finais de semana e feriados prolongados. Preciso declarar? Vou precisar dos CPFs de todos que alugaram?

Sim, toda forma de renda deve ser informada na declaração de Imposto de Renda, inclusive os valores recebidos com aluguel por temporada.

  • Os rendimentos provenientes de aluguel de temporada devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

  • Além disso, se os rendimentos mensais ultrapassarem R$ 2.259,20 (valor da faixa de isenção em 2024), será necessário:

    • Preencher e pagar mensalmente o Carnê-Leão, utilizando o sistema disponibilizado pela Receita Federal;

    • Recolher o imposto devido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do aluguel.

Quanto à necessidade de CPF:

  • Você não precisa informar os CPFs de todos os locatários no momento da declaração anual, mas deve manter o controle dos valores recebidos e a origem dos pagamentos para eventual comprovação, caso a Receita Federal solicite.

Dúvida do contribuinte: Tenho um apartamento com garagem que comprei em 98, Paguei um valor único na época da compra, R$70.000,00, sem especificação do valor do apartamento e o da garagem. Mas o apartamento e a garagem tem indicação fiscal diferente (matrícula e registro diferentes): como declarar agora em 2025?

Se à época do contrato de compra e venda não existiu qualquer segregação de valores pago entre o montante do apartamento e o montante da garagem, utilize os valores indicados em cada matrícula, já que elas existem. Se a soma não corresponder ao valor efetivamente pago, calcule os percentuais utilizando os valores da matrícula e aplique tais percentuais sobre o valor efetivamente pagos para se determinar o custo de aquisição do apartamento e da garagem. Declare separadamente cada item (11 e 19).

Dúvida do contribuinte: Estou declarando o Imposto de Renda de uma pessoa que entregou declarações até 2022, mas em 2023 não teve rendimentos suficientes e, por isso, não declarou. No ano passado (2024), essa pessoa teve rendimentos acima do limite de obrigatoriedade e, agora, estou fazendo a declaração de 2025. Minha dúvida é: no campo que pede o número do recibo da declaração de 2024 (referente ao ano-calendário de 2023), devo deixar em branco ou informar o número do recibo da declaração de 2022?

Você pode deixar o campo em branco. Esse campo é opcional e deve ser preenchido apenas se houver a declaração referente ao ano-calendário de 2023 (entregue em 2024). Como essa declaração não foi feita, não há número de recibo a ser informado. Se preferir, pode informar o número da última declaração entregue (2022), mas isso não é obrigatório.

Dúvida do contribuinte: Quando um imóvel é financiado por um casal que possuem comunhão parcial de bens, pode declarar no nome de um, mesmo que o outro seja o comprador principal registrado em cartório?

Sim. A Receita inclusive orienta que os bens comuns sejam todos declarados em somente uma das declarações. Desde que o patrimônio tenha sido adquirido após a celebração do casamento civil.

Dúvida do contribuinte: Fiquei sabendo que se comprar ações na bolsa, seja qual for o valor, serei obrigado a declarar imposto de renda. Mas e se eu comprar ações e vender tudo no fim do ano, antes do prazo para fazer a nova declaração, serei obrigado a declarar mesmo assim? Visto que já me livrei delas.

É um dos itens que torna a declaração obrigatória. É um conjunto de fatores que obrigam a apresentação ao fisco e funcionam individualmente e não em conjunto. Basta um deles pra que você seja cobrado.

Dúvida do contribuinte: Ainda é possível declarar uma renda que não foi informada no prazo correto? Por exemplo, uma renda de 2024 para declarar em 2025…

Os rendimentos de 2024 devem ser informados na declaração de 2025 (ano-base 2024). Cada declaração se refere exclusivamente aos rendimentos do respectivo ano-calendário.

Se você já entregou a declaração de 2025, mas esqueceu de incluir algum rendimento, é possível fazer uma declaração retificadora para corrigir a omissão.

Caso não tenha entregue a declaração de 2025, ainda é possível fazê-la, mas estará sujeita à multa por entrega em atraso. Se houver imposto devido, também incidirão juros e multa sobre o valor não recolhido.

Dúvida do contribuinte: Como proceder no caso de despesas escolar… as notas contabilizam uma soma (ex. 3000,00) mas a instituição na declaração, declarou um valor menor ( 2.600,00) qual valor usar?

O correto é levar as notas individuais de cada mês e pedir para a escola acertar o informe de rendimentos. OU lançar o valor maior e guardar os recibos individuais para eventual comprovação se solicitado pela receita.

Dúvida do contribuinte: Um veiculo financiado é lançado em bens e direitos pelo valor total e as parcelas em dividas e ônus reais? Ou lança as parcelas conforme vai pagando e o valor total na descrição do bem?

Informe nos campos “Situação” o valor efetivamente já pago pelo carro. A cada ano vão se somando as parcelas ao valor. Não lance nada em Dívidas.

Dúvida do contribuinte: Um cliente tinha um imóvel no valor de 300.000,00 e vendeu o mesmo por 320.000,00, houve um ganho de 20.000, como faço pra lançar?

Primeiramente o contribuinte deve saber que quem vendeu imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil está isento do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenha efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não. Então, se o contribuinte não se enquadra nessa regra deve então baixar o programa do GCAP no site da SRF e fazer o cálculo do imposto devido.

Dúvida do contribuinte: Precisa pagar impostos sobre Juros de capital próprio (JCP) de ações, já que entram no campo de rendimentos sujeitos a tributação ? No meu caso são sempre valores que totalizados não chegam a R$ 2.000,00

Não precisa. Este campo é de renda sujeita à tributação exclusiva e definitiva, cujo imposto é sempre retido pela fonte pagadora. Essa renda não entra no cálculo de eventual imposto a pagar ou a restituir.

Dúvida do contribuinte: Tenho um apartamento com valor de registro de R$ 150.000,00, que está abaixo do limite de obrigatoriedade de bens, mas recebo aluguel de R$ 550,00 por ele e pago aluguel de R$ 800,00 em outra casa. Devo declarar o aluguel recebido ou estou isento(a) por o imóvel ter valor inferior ao limite de R$ 800.000,00? A lei fala que não sou obrigado(a) a declarar imóveis abaixo desse valor, por isso fiquei em dúvida. Além disso, é interessante declarar tanto o que recebo quanto o que pago de aluguel?

O entendimento está incorreto. A legislação estabelece que a posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00 obriga a entrega da declaração de Imposto de Renda.

No entanto, mesmo que você não possua bens nesse valor, poderá ser obrigado(a) a declarar se se enquadrar em qualquer das seguintes situações:

  • Receber rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;

  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00 em 2024;

  • Realizar operações em bolsas de valores;

  • Obter ganho de capital ou isenção por venda de imóveis, entre outras situações previstas na legislação.

Quanto aos aluguéis:

  • Você deve declarar tanto o aluguel recebido quanto o aluguel pago.

  • Os valores recebidos a título de aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

  • Caso, em algum mês, o aluguel recebido tenha superado R$ 2.259,20 (valor de isenção mensal para 2024), seria necessário recolher o Imposto de Renda via Carnê-Leão.

Já o aluguel pago pode ser informado apenas para fins de controle, pois não é dedutível no Imposto de Renda da Pessoa Física, exceto se for relacionado à atividade de aluguel de imóveis (caso de quem atua como locador profissional) ou em casos específicos previstos em legislações estaduais/municipais (para dedução de IR retido na fonte em regimes especiais).

Dúvida do contribuinte: Embora exista a definição de que os valores de aluguéis recebidos de pessoa física abaixo de R$ 2.259,20 estejam isentos de imposto, ao lançar esses valores na ficha de aluguéis, o sistema da Receita calcula imposto sobre esses rendimentos. Isso está correto? A isenção vale apenas no momento do recebimento e depois pagamos o imposto na declaração de ajuste? Existe algum outro procedimento que precisa ser feito? Recebo um aluguel mensal de R$ 1.000,00 e, ao lançar mês a mês, o meu imposto a pagar aumenta em mais de R$ 2.000,00 na declaração.

Essa situação está correta, mas é importante entender a diferença entre a obrigatoriedade do recolhimento mensal (Carnê-Leão) e a tributação anual no ajuste da declaração.

  • Se você for o proprietário do imóvel (locador), os valores de aluguel recebidos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração de ajuste anual.

  • Quando o valor mensal recebido for inferior a R$ 2.259,20 (limite de isenção mensal em 2024), não há obrigatoriedade de recolher o imposto via Carnê-Leão naquele mês.

  • No entanto, ao fazer a declaração de ajuste anual, todos os valores recebidos ao longo do ano são somados e podem resultar em imposto a pagar, dependendo da sua base de cálculo total e da aplicação da tabela progressiva.

Dúvida do contribuinte: Sou locador de um imóvel e todo mês, mediante apresentação do demonstrativo de despesas, a imobiliária desconta do aluguel as despesas extraordinárias do condomínio. Como faço a declaração?

As despesas extraordinárias do condomínio não podem ser descontadas ao declarar aluguel. No entanto, os rendimentos mensais de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária e as despesas de condomínio ordinárias, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador.

Dúvida do contribuinte: Moro de aluguel, mas o contrato é informal. Com isso, recebo apenas um simples recibo como comprovante. Como faço para declarar?

Mesmo não existindo contrato formal, declare o valor dos aluguéis pagos da mesma forma, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis” e os dados do locador.

Dúvida do contribuinte: Comprei no ano passado um apartamento. 68 % do valor foi pago à vista e o resto vai ser pago com o FGTS o qual ainda não foi liberado. Neste ano estou obrigado a declarar a compra do apartamento no imposto de renda?

Se o contribuinte for entregar a declaração de imposto de renda anual, então deve declarar a compra deste imóvel.

Dúvida do contribuinte: Fiz minha declaração 08/03 e envie no mesmo dia, a partir daí comecei a monitorar o status, a qual se encontrava em processamento e não havia aparecido nenhuma pendência, mas no dia 09/04 precisei fazer uma retificação, e novamente enviei para a receita. No dia seguinte fui verificar o status da mesma, e continuava em processamento, porém na guia de histórico apareceu uma pendência com a data do dia 10/03, mas essa pendência não tinha aparecido antes, e não consigo saber qual era a pendência, alguma dica para solucionar esse problema?

O portal eCac é o único meio online para consultar possíveis pendências na declaração de imposto de renda. Pendências geralmente surgem a partir de cruzamento de dados entre declarações de pagadores e recebedores. A maiorias das pendências são resultantes de divergências de rendimentos salarias, pagamentos médicos e pagamento escolares. O contribuinte que caiu na malha fina, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões, pode tomar providências para regularizar a situação. Continue monitorando o status da declaração no Portal eCac, na maioria dos casos o próprio portal informa a pendência, caso a mesma não seja apresentada, agende então uma visita ao posto mais próximo da Receita Federal.

Dúvida do contribuinte: Tive um terreno em parceria e, quando foi vendido há mais de 5 anos, foi lançado 50 por cento para cada na declaração do IR. Depois de passado esses anos a pessoa me pediu que devolvesse uma parte, já que eu tinha contribuído somente com 10 por cento na compra. Fiz a devolução. Gostaria de saber como faço esse lançamento de devolução desta parte no IR de 2021?

O valor devolvido deve ser considerado como uma devolução de empréstimo. Será necessário retificar todas as declarações anteriores para lançar este empréstimo tanto na declaração dele quanto na sua. Na declaração relativa ao ano da devolução do dinheiro deve ser informada a liquidação do empréstimo.

Dúvida do contribuinte: Sou casada e nesses 2 últimos anos não estou declarando por ser isenta. Meu marido declara, e ao notar a declaração dele, vi que não me colocou como cônjuge e meu filho também não colocou como dependente. Ele pode fazer isso?

Pode. Ele não é obrigado a declarar dependente. Ele pode fazer isso se for vantajoso para ele. Colocar ou não um filho como dependente é opção do contribuinte. Quanto ao seu CPF, é importante declarar o CPF da esposa na declaração do marido.

Dúvida do contribuinte: Gostaria de saber se hoje (01/05/2021) é o último dia para retificar um IR enviado. Pois a do meu pai está errada. Por causa do RRA que não foi mencionado. E apareceu uma multa enorme de 7 mil pra ele pagar. Ele se aposenta mês que vem.

O prazo para retificação é de 5 anos. Retifique com calma. O único detalhe agora é que você não pode mais trocar a forma de tributação da declaração.

Dúvida do contribuinte: Quem vai declarar pela primeira vez, precisa declarar o imposto de renda de todos os anos que passaram? Exemplo: Comecei a trabalhar e receber salario desde 1982, devo declarar desde essa época? Ou somente a partir do ano que seus rendimentos excederam o limite? E como saber quais eram os limites da época?

Se o contribuinte só está obrigado a apresentar neste ano, não precisa apresentar as declarações dos anos anteriores. Se era obrigado a declarar nos anos anteriores, deve declarar em cada um daqueles anos. Mas só vai conseguir declarar no máximo 5 anos para trás.

Dúvida do contribuinte: Estou precisando fazer uma retificação. E o valor do imposto devedor irá aumentar. Porém a primeira DARF já foi paga com o valor da primeira declaração, e as demais foram postas em débito. Como procedo na retificação? Visto q uma parcela já foi paga?

Faça a retificação normalmente e emita novo DARF pelo SICALC com a diferença a pagar.

Dúvida do contribuinte: O meu IR foi feito errado, e gerou um pagamento também errado, sendo que a primeira parcela já foi até paga. O que devemos fazer para corrigir esse erro?

Deve editar a declaração, corrigindo os erros, e depois enviar como “retificadora.” Se houver dinheiro a ser devolvido pela Receita, virá como imposto a restituir. No campo de Imposto Pago, deve declarar o valor que já pagou e ele será abatido no novo cálculo do Imposto a pagar.

Dúvida do contribuinte: Onde consulto para ver o dia que eu recebo a restituição? Como saber qual lote sou?

Para consultar a sua restituição, deve entrar no site da Receita Federal. Por volta do dia 8 de todo mês, a Receita libera a consulta. Não tem como saber de antemão em qual lote vai sair a restituição. A fila de restituição é dinâmica.

Dúvida do contribuinte: Pra quem tem um imóvel financiado e salário abaixo do limite para declarar, é necessário declarar por causa deste imóvel? Alguns dizem que sim e outros não, alguém saberia me dizer ao certo? No caso o valor foi de 110 mil.

Só por causa deste imóvel não precisa declarar. A Receita exige declaração de quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Dúvida do contribuinte: Por quanto tempo devo guardar recibos e documentos de comprovação para o imposto de renda?

O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os informe de rendimentos de bancos, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.

Dúvida do contribuinte: Como declarar um LCI que não teve rendimentos. Só coloco em bens? Pois se colocar em rendimentos ficará zerado?

Investimentos em LCI devem ser declarados na ficha de “ Bens e Direitos”. Como você não teve rendimentos informados, então não precisa declarar. Se tivessem rendimentos, você deveria declarar através da ficha de “ Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Dúvida do contribuinte: No Campo Bens e Direitos Qual a Área Do Imóvel Devo Colocar No IRRF?

Se é  terreno sem construção, a área que deve ser colocada neste caso é a do terreno, essa área  consta na matricula geralmente  após a descrição de todo o imóvel com a frase “encerrando a área de xxx,xx m2. Caso não conste da matrícula pode utilizar a área que consta no IPTU. Se é terreno com casa construída que possui registro, o contribuinte deve colocar somente a área construída da casa, não deve colocar a área do terreno e não deve somar a área do terreno com a área construída do imóvel. Se é apartamento, o contribuinte deve colocar a área total (privativa + área comum) que consta na matrícula.

Dúvida do contribuinte: Sou aposentado e portador de moléstia grave. Sou, portanto, isento do IRPF sobre minha aposentadoria. Entretanto, recebo rendimentos de alguns aluguéis. Ao preencher a ficha de rendimentos pagos por pessoas físicas, foi-me solicitado que informasse o meu número do PIS/Pasep. Qual a razão da obrigação deste campo?

Portador de moléstia grave goza isenção dos proventos de aposentadoria, todavia, os rendimentos de aluguéis são tributáveis caso o valor percebido esteja acima da tabela de isenção. Quanto ao NIT/PIS — não se preocupe — somente caberia caso a sua renda estivesse enquadrada no mesmo quadro em Outros.

Dúvida do contribuinte: Ano passado, tive ganho de capital e paguei atrasado. Isso me gerou no site do e-Cac um boleto de pagamento residual de R$ 910, o qual paguei. Agora neste ano, devo declarar esse pagamento atrasado?

Não. Esse pagamento residual não deve ser declarado.

Dúvida do contribuinte: Meu marido recebeu em ano passado rendimento a título de um acordo de um processo trabalhista. O processo vinha se estendendo até que no ano passado a empresa em audiência sugeriu acordo e o mesmo foi aceito. Ele recebeu o valor em 8 parcelas fixas depositadas na conta corrente do advogado. O advogado por sua vez descontava a parte dele (no caso 20%) e o restante transferia o valor para a conta corrente do meu esposo mensalmente. Devo declarar estes valores?

Sim, deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

Dúvida do contribuinte: Estive afastado do serviço de Julho a Novembro do ano passado e neste período recebi o auxilio doença. Como fazer minha declaração de imposto de renda acrescentado o pagamento que recebi do auxilio doença e os rendimentos do meu trabalho. Que campo eu uso para inserir o beneficio auxilio-doença do INSS?

Os rendimentos do trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos de auxílio doença, recebidos da Previdência Social, devem ser declarados com o código ” Outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Dúvida do contribuinte: Em qual ficha devo declarar os dez dias de férias vendidos ao empregador? Tenho uma dependente que no mês de novembro passou a receber rendimentos. Posso declará-la como dependente? Devo informar os seus rendimentos mesmo não estando na faixa tributária?

Férias vendidas devem ser declaradas como rendimentos isentos. Se declarar os dependentes, deve informar também os respectivos rendimentos.

Dúvida do contribuinte: Meu rendimento não atingiu o limite para obrigatoriedade de declaração. Porém, sou sócia de uma empresa inativa. Tenho que declarar por isso? Meu marido pode me apresentar como dependente?

O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física. A partir de 2010, acabou a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Pode constar como dependente do marido.

Dúvida do contribuinte: Trabalhei em duas empresas diferentes no ano passado. Em ambas houve a rescisão do contrato e recebi o FGTS, inclusive a multa incidente. Devo declarar esses valores? O IR incide sobre as quantias recebidas? E sobre o proporcional de férias? Há incidência de IR?

O FGTS, a multa e respectivos acréscimos, constituem rendimentos isentos, e devem ser declarados. Férias negociadas constituem rendimentos isentos. Se ocorreu retenção de IR na Fonte, declare-o no espaço próprio do campo Rendimentos Tributáveis.

Dúvida do contribuinte: Para portador do vírus HIV que já teve o imposto retido, como fazer para receber esse valor? É obrigatório fazer a declaração? Pagava no ano passado R$ 700 de aluguel por mês. Devo declarar este valores? Tem restituição deste valor? O que eu uso para comprovar o pagamento, os comprovantes de depósito ou tenho que solicitar uma declaração?

Contribuinte portador de moléstia grave, que possua laudo médico pericial, seja federal, estadual ou municipal, é isento de imposto de renda. Caso tenha havido retenção de IR posteriormente ao laudo, declare esse valor no espaço próprio do campo Rendimento Tributáveis. O processamento da declaração levará em conta este crédito, para efeito de restituição ou redução do valor a pagar, se for o caso. Pagamento de aluguel deve apenas ser informado no campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Os depósitos bancários são documentos hábeis, mas não geram qualquer direito a restituição.

Confira também o Manual do Imposto de Renda 2025.

469 comentários em “Perguntão IRPF 2025: Perguntas e respostas sobre a declaração de imposto de renda”

  1. Tenho uma pensão com rendimento anual de 31.582,32 e uma aposentadoria do INSS com rendimento anual de 18.180,00. Na declaração posso colocar esse rendimento da aposentadoria como isenta , por seu valor ser menor do que o obrigatório de R$ 28.559,70?

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  2. Sou funcionária publica e meu esposo MEI. Na ficha de Identificação do contribuinte é obrigatório inserir o CPF dele??? E os rendimentos que ele recebeu, caso eu não coloque na declaração, corro o risco de cair na malha fina?

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    • Alessandra.
      Precisa inserir o CPF dele.
      Sobre os rendimentos deles, você só precisará lançar na sua declaração se incluí-lo como seu dependente no IR.

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    • Alessandra, o fato de você informar o número do CPF dele na sua declaração serve apenas para a Receita poder confrontar dados. Você faz a sua declaração com os rendimentos que você recebeu e ele faz a declaração dele com os rendimentos recebidos por ele através do MEI, lembrando que ele deve fazer também a declaração MEI, em separado.
      Na declaração de pessoa física dele, ele também deverá informar o seu CPF.

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  3. “IRPF2023.app” não pode ser aberto porque a Apple não pôde verificar a presença de software malicioso.

    Meu IRPF nao ta abrindo no meu MAC que tem processador M1, sabe de algo que posso fazer?

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    • Gabriel,
      Se tem certeza que o arquivo é original da Receita, então desabilita o antivirus apenas para instalar.

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    • Abrir “ajuste de sistema” – selecionar “privacidade e segurança” – em “segurança”: conceder o acesso ao app bloqueado clicando no botão “Abrir Mesmo Assim”. Esse botão fica disponível por cerca de uma hora depois de tentar abrir o app.

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  4. Olá, tenho um cliente que possui um imóvel no Uruguai, ele reside aqui no Brasil, e pretende vender o imóvel e comprar outro no Uruguai.
    Assim, não haverá envio de valores para o Brasil.
    Gostaria de saber se haverá o ganho de capital desta operação, e a base legal.

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  5. Olá! Conseguem me ajudar?
    Em um acordo de speração minha mãe recebeu do meu pai um terreno, em 2017 consegui registrar mas nunca declarei este imóvel no meu IR. Em 2022 eu vendi no valor de 60mil, como devo proceder na declaração IR?

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    • No campo doações efetuadas, você preencherá os dados de quem recebeu o valor(donatário) e o valor recebido. Pagamento de imposto incide dependendo o valor e no caso não seria IR e sim ITCMD(Imposto Estadual e portanto as diretrizes variam de acordo com a legislação de cada estado). O filho que recebeu a doação deverá informar no campo 14 de Rendimentos Isentos e não tributáveis, o valor recebido , com os dados do doador.

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  6. Olá, bom dia! Gostaria de ajuda sobre o entendimento de Ganho de CAPITAL.
    Informações:
    * Imóvel ( Terreno) recebido por herança em 16/02/2017 ( data de decisão da partilha judicial)
    * São 4 herdeiros ( 25% para cada pessoa)
    *Custo de aquisição deste imóvel constante nas declarações de IR de cada herdeiro é o valor venal do terreno ( 6.514,20 para cada pessoa)
    * Venda do terreno 24/02/2023 no valor de $ 80.000,00 total, sendo $ 20.000,00 para cada herdeiro.
    *Não houve venda de outro imóvel no mesmo mês por nenhum dos herdeiros.

    Gostaria de saber se neste caso aplica-se a isenção de IR sobre ganho de capital, por ser um bem de pequeno valor, visto que o valor limite de $ 20.000,00 (em que fala a pergunta 644), é referente a fração de cada herdeiro ou se diz a respeito do montante ( valor total da venda)?

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  7. Bom dia,
    Caí em Malha nos anos de 2019/2020 e 2021. Efetuei o pagamento da Guia e a multa , porém eu gostaria de saber em qual campo eu declaro esse valor que paguei da Guia e da multa ? Pois dependendo do campo, eu pagarei duas vezes sobre o valor .

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  8. Olá, sou aposentada, e tenho 3 processos trabalhistas que estão sendo descontados da minha aposentadoria totalizando 50% do meu rendimento bruto.
    Como posso declarar esses descontos, uma vez que no informe do INSS não é informado?
    Obrigado

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  9. Transmissão não foi concluída R10

    ADI 5422 – Dúvida do contribuinte: Não
    consigo retificar a declaração de 2017/2018. Acontece que aparece a mensagem da RF que a transmissão não foi concluída de 2018 – R10, pois já extinguiu o prazo. O prazo para fazer a restituição era até 31/12/22?

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    • Elisandra,
      É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração.

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