Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?

Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, é cada vez mais comum que brasileiros mantenham contas em outros países. Seja para investir em ativos internacionais, receber salários ou realizar transações financeiras, a Receita Federal exige atenção quanto à forma correta de declarar esses valores.

No caso apresentado, o contribuinte está em dúvida sobre a incidência de ganho de capital em saques e pagamentos feitos com recursos mantidos fora do país. Antes de responder à pergunta, é necessário compreender o que é considerado “ganho de capital” segundo a Receita Federal.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001 — que regula a apuração e a tributação de ganhos de capital na alienação de bens e direitos por pessoas físicas — considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição desses bens ou direitos. Em outras palavras:

Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição

Se houver lucro na operação, o contribuinte deverá calcular o imposto devido usando o programa da Receita chamado GCAP – Ganhos de Capital, disponível no site oficial do órgão.

Ainda segundo essa norma, configuram situações de ganho de capital:

  1. Alienações, a qualquer título, de bens ou direitos (incluindo compra e venda, permuta, promessa de venda, cessão de direitos, etc.);
  2. Transferências por herança, doação ou dissolução de união estável, quando o valor de transmissão for superior ao declarado anteriormente;
  3. Alienação de bens adquiridos em moeda estrangeira e também alienação de moeda estrangeira em espécie.

Portanto, meros saques de dinheiro ou pagamentos de fatura de cartão no exterior não se enquadram como alienações de bens ou direitos e, por si só, não configuram ganho de capital. O mesmo vale para transações rotineiras feitas com cartões vinculados à conta bancária estrangeira.

Como declarar depósito em conta corrente no exterior no IRPF 2025?

Manter dinheiro em conta corrente no exterior é legal e bastante comum, mas exige atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais que, em 31 de dezembro de 2024, superem R$ 140.

Esses depósitos são considerados bens e direitos mantidos no exterior e devem ser informados na ficha Bens e Direitos da sua declaração. Para isso, utilize:

  • Grupo: 06 – Depósito à vista e numerário
  • Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento

como declarar conta corrente no exterior
No campo Discriminação, informe:

  • O país onde a conta está localizada
  • Nome e dados do banco, número da conta e tipo de moeda
  • Valor do saldo em moeda estrangeira
  • Origem dos recursos depositados

O campo Situação em 31/12/2024 deve conter o valor convertido em reais com base na cotação do Banco Central do Brasil para a moeda estrangeira em 31/12/2024. A cotação oficial pode ser consultada no site do BACEN.

E se houve valorização cambial?
Se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo de 2024, não haverá imposto a pagar — mas o ganho cambial deve ser declarado. Neste caso, o lucro é considerado isento de tributação e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código:

  • 26 – Outros

como declarar conta corrente no exterior
Conta corrente no exterior com saldo negativo
Caso a conta corrente no exterior esteja com saldo devedor superior a R$ 5.000, o valor deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais, indicando:

  • O país da instituição financeira
  • Dados da conta
  • Valor da dívida convertido em reais, com base na cotação de 31/12/2024

Como declarar conta remunerada no exterior no IRPF 2025?

Contas remuneradas no exterior, ou seja, aquelas que rendem juros sobre o saldo mantido, devem ser declaradas com atenção redobrada. Quando o valor dos rendimentos (juros) é creditado em conta e está disponível para saque, o contribuinte residente no Brasil está sujeito à apuração de ganho de capital tributável.

A variação cambial (lucro pela valorização da moeda estrangeira em relação ao real) das aplicações financeiras só será tributada no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total). Isso se aplica quando a aplicação foi feita com recursos originalmente convertidos de reais para moeda estrangeira.

Para os juros creditados em contas remuneradas, desde que sejam passíveis de saque, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. É importante destacar que, para esses casos, não se aplica a isenção de até R$ 35 mil mensais — essa regra vale apenas para alienação de determinados bens e direitos.

Caso os juros sejam reinvestidos (ou seja, não sacados), eles passam a ser considerados uma nova aplicação em moeda estrangeira. O valor reaplicado será o novo custo de aquisição, conforme previsto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Atenção: Estão isentos de tributação os ganhos de capital relativos ao primeiro crédito de rendimentos em aplicações financeiras no exterior, quando o contribuinte retorna à condição de residente no Brasil. Os rendimentos subsequentes, no entanto, estarão sujeitos à apuração e tributação.

Para mais detalhes, acesse: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.

Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?

Acréscimo entre a data do envio e 31/12

A valorização do saldo de uma conta no exterior devido à variação cambial deve ser informada na declaração de IR. O cálculo é feito com base na cotação de compra do dólar na data do depósito e na cotação de 31 de dezembro do ano-base.

Exemplo prático:

  • Depósito: 2.000 dólares em 01/04/2023
  • Cotação do dólar em 01/04/2023: R$ 3,00
  • Cotação do dólar em 31/12/2023: R$ 4,00

Nesse caso, o valor declarado na ficha Bens e Direitos com o código 62 será:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 8.000,00 (2.000 × 4)
  • Valor histórico: R$ 6.000,00 (2.000 × 3)

A diferença (R$ 2.000,00) deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros, descrevendo:

  • Valor depositado (em dólar e em reais)
  • Cotação do dia do depósito
  • Valor em reais na data de 31/12

Acréscimo entre dois anos (variação de 31/12 para 31/12)

Se você já possuía saldo em 31/12/2022 e esse valor aumentou apenas por efeito cambial até 31/12/2023, o procedimento é semelhante:

  • Atualize o valor da conta em reais com base na cotação de 31/12/2023
  • Lance a diferença como rendimento isento (código 26)

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Além da declaração no IRPF, contribuintes com patrimônio no exterior também podem estar obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.

Quem é obrigado?

  • Obrigatória para quem possuía ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2024
  • A entrega é feita anualmente, até 5 de abril do ano seguinte
  • Se os ativos superarem US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral

Como declarar?

A CBE é enviada pela internet, por meio do sistema disponível em www.bcb.gov.br. As informações devem incluir:

  • Depósitos
  • Empréstimos em moeda
  • Financiamentos
  • Arrendamentos mercantis
  • Investimentos diretos e em portfólio
  • Derivativos
  • Imóveis e outros bens

Prazos da CBE 2025:

Anual (base 31/12/2024): de 15/02 a 05/04/2025

Trimestral (para quem possui mais de US$ 100 milhões):

  • 31/03: de 30/04 a 05/06
  • 30/06: de 31/07 a 05/09
  • 30/09: de 31/10 a 05/12

Dúvidas respondidas

Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens que fiz em julho, setembro e outubro. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para minha conta no Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso?

Sim, é obrigatório declarar. Mesmo que a maior parte do valor tenha sido trazida de volta ao Brasil, se houver saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024, a conta deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Utilize a ficha “Bens e Direitos”, com o código apropriado ao tipo de conta, e informe o saldo convertido para reais pela cotação de compra do Banco Central em 31/12/2024.

Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?

Se a bolsa de estudos não representar contraprestação de serviços nem gerar vantagem para o pagador, ela é considerada isenta de IR. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a bolsas de estudo (geralmente código 01), e informe os valores recebidos ao longo do ano.

Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?

Os dois valores se referem a obrigações diferentes. – R$ 140,00: valor mínimo para obrigatoriedade de declarar a conta no IRPF (ficha “Bens e Direitos”). – US$ 1 milhão: limite para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. Portanto, no IR, saldos acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro devem ser declarados, independentemente da obrigação de CBE.

Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?

O programa da Receita não possui um campo específico para informar o país de origem da renda. Contudo, é importante descrever a origem no campo de discriminação, quando aplicável (especialmente se for na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”). Mesmo que o Acordo Brasil-Alemanha permita compensar o imposto pago lá, é preciso declarar os rendimentos para justificar o acréscimo patrimonial. Mantenha documentação comprobatória (contratos, informes, comprovantes de pagamento) para eventual solicitação da Receita.

Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?

Será necessário retificar suas declarações anteriores. – No ano da doação, informe o imóvel recebido na ficha “Bens e Direitos” e, se aplicável, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. – No ano da venda, apure o ganho de capital e use o programa GCAP para calcular o IR devido. – No ano seguinte, informe o valor já aplicado como novo bem. A omissão pode gerar multa e autuação. Busque auxílio profissional para corrigir adequadamente todas as etapas.

Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei U$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar (de R$ 3,30 para R$ 3,90), vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença?

Se o valor ficou em conta não remunerada, não há incidência de IR sobre a valorização cambial. Contudo, a variação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 26 – Outros), como ganho cambial decorrente de variação de moeda estrangeira. Informe o valor original, a cotação no dia do depósito e o valor na data da conversão.

Questão 7: Tenho U$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano (dólar a R$ 3,20 no início e R$ 3,70 no fim), rendendo U$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?

Sim. O fato de manter o valor no exterior não isenta da tributação no Brasil. – O rendimento de U$ 25.000,00 deve ser apurado como ganho de capital. – A variação cambial também deve ser considerada. – Ambos devem ser declarados no IRPF: os rendimentos tributáveis pela ficha apropriada (com uso do GCAP, se for o caso), e o saldo atualizado em “Bens e Direitos”. O imposto devido deve ser pago no Brasil independentemente de remessa dos recursos para cá.

Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?

Sim. Os rendimentos recebidos do exterior, como monetização do YouTube, devem ser declarados como rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior. É necessário calcular o valor em reais com base na cotação de compra do dólar na data de cada recebimento, preencher mensalmente o Carnê-Leão e, no ajuste anual, importar esses dados para a declaração do IRPF.

Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?

A venda de ETFs no exterior é tratada como alienação de bens em moeda estrangeira. É necessário apurar o ganho de capital com o programa GCAP – Ganhos de Capital, considerando o custo de aquisição em reais (pela cotação da data da compra) e o valor de venda (também convertido pelo câmbio da data). O IR incide sobre o lucro com alíquota a partir de 15%. Após preencher o GCAP, importe os dados para a declaração anual.

Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?

Sim. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00, a conta deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” com o grupo 06 – Depósito à vista e código 01 – Conta de pagamento. Informe os dados da conta, o país, o saldo em moeda estrangeira e a conversão para reais conforme cotação de compra do Banco Central na data.

Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?

Você deve declarar o valor recebido como herança no exterior na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças) e também registrar o bem (dinheiro ou imóvel) na ficha “Bens e Direitos”. Se vender algum bem recebido e houver lucro, será necessário apurar ganho de capital.

Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?

Sim, ambos devem declarar a parte proporcional dos valores, de acordo com o regime de bens e a origem dos recursos. Se a conta é conjunta e os recursos são comuns, cada um pode declarar 50%. Mas se os depósitos forem feitos apenas por um dos cônjuges, este deve declarar 100% em seu nome.

Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?

Sim. Mesmo que os valores não tenham sido aplicados ou movimentados, o saldo em moeda estrangeira existente em 31/12 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, o envio do recurso pode ter gerado variação cambial, que deve ser lançada como rendimento isento caso haja valorização.

Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?

Sim. Criptomoedas mantidas em corretoras no exterior devem ser declaradas tanto no IRPF (ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 – Criptoativos) quanto, se o valor total ultrapassar US$ 1 milhão, na CBE do Banco Central. Alienações que ultrapassem R$ 35 mil no mês geram imposto sobre ganho de capital.

174 comentários em “Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?”

  1. Falando de renda variável no exterior, as diferentes classes de ativos, como Stocks, REITs e ETFs seguem as mesmas regras de recolhimento de imposto? (por exemplo o limite de isenção em vendas até 35 mil reais no mês)

    Responder
  2. Olá! Li quase todos os comentários e ainda permaneço com uma dúvida. Em investimentos de renda variável no exterior, é importante fazer a separação da origem do dinheiro? Por exemplo: quanto do valor investido foi fruto de remessa e quanto foi fruto de dividendos/lucro de outros ativos… Se sim, qual a melhor forma de separar isso?

    Responder
  3. Estou com uma dúvida e não encontrei nas respostas acima, veja se pode me ajudar.
    Abri uma conta Nomad em dólar pois faço compras em sites online de fora do Brasil e nela atualmente tenho por volta de $1000. Não recebo pagamentos de terceiros nessa conta, apenas depósitos feitos por mim mesma para ter o dólar disponível em um bom cambio. Não me enquadro em nenhum dos requisitos para ter obrigatoriedade de fazer a declaração anual pois não tenho rendimentos, nem bens e direitos acima do teto, não faço aplicações em bolsa de valores ou qualquer outro tipo de investimento. Gostaria de saber se o fato de ter aberto esta conta, me obriga a realizar a declaração de imposto de renda anual?

    Responder
  4. Sou obrigado a declarar IR por investir na Bolsa. Ano passado recebi cerca de 4 mil dólares de presente da minha irmã ao longo de 2021, na minha conta do Payoneer. Saquei todo esse dinheiro pra minha conta no Brasil. Nesse caso não pago imposto de renda correto? E como faço para declarar isso? Obrigado!

    Responder
  5. Olá, eu tenho uma conta nos estados unidos e trabalho sem vinculo, porem recebo regularmente em dolares na minha conta americana faço o tax return, como declaro meus rendimentos no IRPF?

    Responder
    • Fabio,
      Se for rendimento de trabalho ou recebimento de serviços como PayPal ou Google AdSense, precisa fazer o carnê leão mensalmente e recolher imposto de estiver acima do piso o recebimento. No ano seguinte vc importa os dados lançados no carnê leão para dentro do programa do imposto de renda.

      Responder
  6. Boa Tarde,
    Conta corrente no exterior, devo tributar se faco uma transferencia para meu filho que tambem tem conta e vive no exterior? em caso positivo quanto e como?
    Obrigada

    Responder
    • Nati,

      Sobre as remessas para o exterior, incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Governo Federal editou a MP 907/2019, no qual o IR sobre a remessas realizadas ao exterior será aumentado, de forma escalonada, para atingir alíquota de 15,5% até 2024.

      • Alíquota de 7,9% para 2020
      • Alíquota de 9,8% em 2021
      • Alíquota de 11,7% em 2022
      • Alíquota de 13,6% em 2023
      • Alíquota de 15,5% a partir de 2024

      Porém, não incide IR sobre remessa ao exterior em todas as ocasiões. Algumas remessas permanecem isentas, mesmo com a edição da MP 907/2019. São elas:

      • As remessas unilaterais de pessoas físicas, que não ensejam contraprestação de serviços ou mercadorias (como transferência de patrimônio e manutenção de dependentes);
      • As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais próprias ou para seus dependentes; 
      • As remessas destinadas para custear despesas médico-hospitalares próprias ou para seus dependentes;
      • Lucros e dividendos de empresas situadas no Brasil distribuídos ao sócios e acionistas residentes no Brasil e posteriormente repassados ao exterior;
      Responder
  7. Bom dia! Li vários comentários e gostaria de de fazer uma pergunta referente a uma dúvida. Estou pensando em abrir uma conta no C6 ou BS2 para receber pagamentos diversos em dólar. Mas não gostaria de converter o valor devido à perdas financeiras da moeda, não sei se seria possível deixar o dinheiro lá. Mas pretendo declarar todo o valor e pagar o carnê leão, apenas não quero converter a moeda. Se eu pago o carne leão a informação do IRPF ou GCAP será meramente informativa para a receita federal ou tenho que pagar novamente algum valor? Se eu emitir nota fiscal de minhas vendas e pagar os impostos normalmente como EPP ou ME, posso deixar o valor em dólar na conta destes bancos? Ou sou obrigado por alguma legislação à transferir o valor para uma conta como pessoa jurídica em algum banco no Brasil? Fico grato se puder me esclarecer.

    Responder
    • Vandir,

      Se eu pago o carne leão a informação do IRPF ou GCAP será meramente informativa para a receita federal ou tenho que pagar novamente algum valor?
      R: Deve pagar o IR sobre o valor recebido do exterior, mesmo que o dinheiro continue na conta no exterior.

      Se eu emitir nota fiscal de minhas vendas e pagar os impostos normalmente como EPP ou ME, posso deixar o valor em dólar na conta destes bancos?
      R: Pode.

      Ou sou obrigado por alguma legislação à transferir o valor para uma conta como pessoa jurídica em algum banco no Brasil?
      R: Não é obrigado.

      Responder
  8. Olá,
    Eu moro no Brasil e estou prestando serviços para uma empresa do exterior. Mensalmente, a empresa vai realizar o pagamento relativo ao trabalho em uma conta no exterior. Gostaria de entender o processo de declaração que preciso seguir, e tenho algumas dúvidas.
    1) Com relação ao IR, basta declarar o saldo desta conta em 31/12/2021? Ou eu devo também declarar mensalmente através do carnê leão e pagar os impostos relativos ao valor recebido no exterior?
    2) Em qual categoria da declaração se encaixa esta renda?
    3) Como vou receber em Euro, o valor declarado precisa ser a cotação do Banco Central do dia do depósito? Preciso transformar para Dólar e depois para Euro?

    Responder
    • Guilherme,

      1A) Com relação ao IR, basta declarar o saldo desta conta em 31/12/2021?
      R: Deve declarar o saldo em 31/12/2021 na declaração de 2022.

      1B) Devo também declarar mensalmente através do carnê leão e pagar os impostos relativos ao valor recebido no exterior?
      R: Sim.

      2) Em qual categoria da declaração se encaixa esta renda?
      R: Rendimentos recebidos do exterior. Preencha o carnê leão mensalmente, na Web, que em 2022 bastará fazer a importação. Veja aqui como preencher: https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/

      3) O valor declarado precisa ser a cotação do Banco Central do dia do depósito? Preciso transformar para Dólar e depois para Euro?
      R: O saldo em conta corrente no exterior deve ser relacionado em reais na declaração do Imposto de Renda. O saldo primeiro deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos e só em seguida deve ser convertido para reais. O câmbio do euro usado deve ser aquele fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano do exercício. Use essa ferramenta do BC: https://www.bcb.gov.br/conversao

      Responder
  9. Olá! Primeiramente obrigada pelo conteúdo disponibilizado, é de muita importancia!
    Estou com uma dúvida e não consigo encontrar em lugar nenhum, inclusive aqui, apesar de tanta informação disponível.
    Tenho uma conta Nomad e no momento tenho apenas o saldo de $100 depositados nela. Não pretendo fazer investimentos com ela, apenas utiliza-la para depositar e garantir o cambio do dólar para compras no exterior e uma futura viagem aos os eua. (Faço a declaração de imposto anual por renda e ja sei que preciso declarar o saldo da conta no dia 31/12).
    Dúvida 1: Vou fazer TEDs para depositar dólares nessa conta, preciso declarar no imposto de renda essas transações 1 a 1 ou apenas o saldo total da conta no fim do ano?

    Dúvida 2: Se eu fizer uma transferência de minha conta da Nomad (banco nos EUA) para a conta de outra pessoa dos EUA preciso declarar essa transação no Imposto de renda? Se sim caso essa transação seja para fins de pagamento de serviço preciso pagar IRRF de 15% como as transações realizadas aqui do Brasil para o exterior?

    Dúvida 3: Preciso declarar algum tipo de transação que seja feita através dessa conta e incidem impostos sobre alguma coisa relacionada a ela se eu não trazer novamente esse dinheiro para Reais?

    Agradeço desde ja!

    Responder
    • Iago,

      Dúvida 1: Apenas o saldo final em 31/12
      Dúvida 2: Não precisa.
      Dúvida 3: Precisa declarar apenas saldo, rendimentos e algum recebimento nessa conta.

      Responder
  10. Tenho uma conta corrente nos EUA e eventualmente faço trabalhos para um cliente lá e recebo na minha conta americana PF . Sempre deixo o dinheiro lá e pago o carnê Leão e declaro o saldo da conta americana no IR. Mas como o imposto de PF é muito alto, esse ano resolvi abrir uma empresa para receber esses pagamentos numa conta no Brasil. Só que antes que a empresa estivesse aberta, recebi alguns depósitos como adiantamento de um trabalho na minha conta PF nos EUA e não paguei o Carnê Leão. Gostaria de saber se terei algum problema em devolver os depósitos feitos para o cliente, emitir NF e receber novamente, desta vez como PJ, na minha conta no Brasil. O cliente está ok com isso, mas fiquei na dúvida se teria algum problema com a receita. Obrigado!

    Responder

Deixe um comentário