Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?

Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, é cada vez mais comum que brasileiros mantenham contas em outros países. Seja para investir em ativos internacionais, receber salários ou realizar transações financeiras, a Receita Federal exige atenção quanto à forma correta de declarar esses valores.

No caso apresentado, o contribuinte está em dúvida sobre a incidência de ganho de capital em saques e pagamentos feitos com recursos mantidos fora do país. Antes de responder à pergunta, é necessário compreender o que é considerado “ganho de capital” segundo a Receita Federal.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001 — que regula a apuração e a tributação de ganhos de capital na alienação de bens e direitos por pessoas físicas — considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição desses bens ou direitos. Em outras palavras:

Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição

Se houver lucro na operação, o contribuinte deverá calcular o imposto devido usando o programa da Receita chamado GCAP – Ganhos de Capital, disponível no site oficial do órgão.

Ainda segundo essa norma, configuram situações de ganho de capital:

  1. Alienações, a qualquer título, de bens ou direitos (incluindo compra e venda, permuta, promessa de venda, cessão de direitos, etc.);
  2. Transferências por herança, doação ou dissolução de união estável, quando o valor de transmissão for superior ao declarado anteriormente;
  3. Alienação de bens adquiridos em moeda estrangeira e também alienação de moeda estrangeira em espécie.

Portanto, meros saques de dinheiro ou pagamentos de fatura de cartão no exterior não se enquadram como alienações de bens ou direitos e, por si só, não configuram ganho de capital. O mesmo vale para transações rotineiras feitas com cartões vinculados à conta bancária estrangeira.

Como declarar depósito em conta corrente no exterior no IRPF 2025?

Manter dinheiro em conta corrente no exterior é legal e bastante comum, mas exige atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais que, em 31 de dezembro de 2024, superem R$ 140.

Esses depósitos são considerados bens e direitos mantidos no exterior e devem ser informados na ficha Bens e Direitos da sua declaração. Para isso, utilize:

  • Grupo: 06 – Depósito à vista e numerário
  • Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento

como declarar conta corrente no exterior
No campo Discriminação, informe:

  • O país onde a conta está localizada
  • Nome e dados do banco, número da conta e tipo de moeda
  • Valor do saldo em moeda estrangeira
  • Origem dos recursos depositados

O campo Situação em 31/12/2024 deve conter o valor convertido em reais com base na cotação do Banco Central do Brasil para a moeda estrangeira em 31/12/2024. A cotação oficial pode ser consultada no site do BACEN.

E se houve valorização cambial?
Se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo de 2024, não haverá imposto a pagar — mas o ganho cambial deve ser declarado. Neste caso, o lucro é considerado isento de tributação e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código:

  • 26 – Outros

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Conta corrente no exterior com saldo negativo
Caso a conta corrente no exterior esteja com saldo devedor superior a R$ 5.000, o valor deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais, indicando:

  • O país da instituição financeira
  • Dados da conta
  • Valor da dívida convertido em reais, com base na cotação de 31/12/2024

Como declarar conta remunerada no exterior no IRPF 2025?

Contas remuneradas no exterior, ou seja, aquelas que rendem juros sobre o saldo mantido, devem ser declaradas com atenção redobrada. Quando o valor dos rendimentos (juros) é creditado em conta e está disponível para saque, o contribuinte residente no Brasil está sujeito à apuração de ganho de capital tributável.

A variação cambial (lucro pela valorização da moeda estrangeira em relação ao real) das aplicações financeiras só será tributada no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total). Isso se aplica quando a aplicação foi feita com recursos originalmente convertidos de reais para moeda estrangeira.

Para os juros creditados em contas remuneradas, desde que sejam passíveis de saque, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. É importante destacar que, para esses casos, não se aplica a isenção de até R$ 35 mil mensais — essa regra vale apenas para alienação de determinados bens e direitos.

Caso os juros sejam reinvestidos (ou seja, não sacados), eles passam a ser considerados uma nova aplicação em moeda estrangeira. O valor reaplicado será o novo custo de aquisição, conforme previsto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Atenção: Estão isentos de tributação os ganhos de capital relativos ao primeiro crédito de rendimentos em aplicações financeiras no exterior, quando o contribuinte retorna à condição de residente no Brasil. Os rendimentos subsequentes, no entanto, estarão sujeitos à apuração e tributação.

Para mais detalhes, acesse: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.

Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?

Acréscimo entre a data do envio e 31/12

A valorização do saldo de uma conta no exterior devido à variação cambial deve ser informada na declaração de IR. O cálculo é feito com base na cotação de compra do dólar na data do depósito e na cotação de 31 de dezembro do ano-base.

Exemplo prático:

  • Depósito: 2.000 dólares em 01/04/2023
  • Cotação do dólar em 01/04/2023: R$ 3,00
  • Cotação do dólar em 31/12/2023: R$ 4,00

Nesse caso, o valor declarado na ficha Bens e Direitos com o código 62 será:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 8.000,00 (2.000 × 4)
  • Valor histórico: R$ 6.000,00 (2.000 × 3)

A diferença (R$ 2.000,00) deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros, descrevendo:

  • Valor depositado (em dólar e em reais)
  • Cotação do dia do depósito
  • Valor em reais na data de 31/12

Acréscimo entre dois anos (variação de 31/12 para 31/12)

Se você já possuía saldo em 31/12/2022 e esse valor aumentou apenas por efeito cambial até 31/12/2023, o procedimento é semelhante:

  • Atualize o valor da conta em reais com base na cotação de 31/12/2023
  • Lance a diferença como rendimento isento (código 26)

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Além da declaração no IRPF, contribuintes com patrimônio no exterior também podem estar obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.

Quem é obrigado?

  • Obrigatória para quem possuía ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2024
  • A entrega é feita anualmente, até 5 de abril do ano seguinte
  • Se os ativos superarem US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral

Como declarar?

A CBE é enviada pela internet, por meio do sistema disponível em www.bcb.gov.br. As informações devem incluir:

  • Depósitos
  • Empréstimos em moeda
  • Financiamentos
  • Arrendamentos mercantis
  • Investimentos diretos e em portfólio
  • Derivativos
  • Imóveis e outros bens

Prazos da CBE 2025:

Anual (base 31/12/2024): de 15/02 a 05/04/2025

Trimestral (para quem possui mais de US$ 100 milhões):

  • 31/03: de 30/04 a 05/06
  • 30/06: de 31/07 a 05/09
  • 30/09: de 31/10 a 05/12

Dúvidas respondidas

Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens que fiz em julho, setembro e outubro. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para minha conta no Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso?

Sim, é obrigatório declarar. Mesmo que a maior parte do valor tenha sido trazida de volta ao Brasil, se houver saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024, a conta deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Utilize a ficha “Bens e Direitos”, com o código apropriado ao tipo de conta, e informe o saldo convertido para reais pela cotação de compra do Banco Central em 31/12/2024.

Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?

Se a bolsa de estudos não representar contraprestação de serviços nem gerar vantagem para o pagador, ela é considerada isenta de IR. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a bolsas de estudo (geralmente código 01), e informe os valores recebidos ao longo do ano.

Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?

Os dois valores se referem a obrigações diferentes. – R$ 140,00: valor mínimo para obrigatoriedade de declarar a conta no IRPF (ficha “Bens e Direitos”). – US$ 1 milhão: limite para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. Portanto, no IR, saldos acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro devem ser declarados, independentemente da obrigação de CBE.

Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?

O programa da Receita não possui um campo específico para informar o país de origem da renda. Contudo, é importante descrever a origem no campo de discriminação, quando aplicável (especialmente se for na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”). Mesmo que o Acordo Brasil-Alemanha permita compensar o imposto pago lá, é preciso declarar os rendimentos para justificar o acréscimo patrimonial. Mantenha documentação comprobatória (contratos, informes, comprovantes de pagamento) para eventual solicitação da Receita.

Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?

Será necessário retificar suas declarações anteriores. – No ano da doação, informe o imóvel recebido na ficha “Bens e Direitos” e, se aplicável, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. – No ano da venda, apure o ganho de capital e use o programa GCAP para calcular o IR devido. – No ano seguinte, informe o valor já aplicado como novo bem. A omissão pode gerar multa e autuação. Busque auxílio profissional para corrigir adequadamente todas as etapas.

Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei U$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar (de R$ 3,30 para R$ 3,90), vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença?

Se o valor ficou em conta não remunerada, não há incidência de IR sobre a valorização cambial. Contudo, a variação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 26 – Outros), como ganho cambial decorrente de variação de moeda estrangeira. Informe o valor original, a cotação no dia do depósito e o valor na data da conversão.

Questão 7: Tenho U$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano (dólar a R$ 3,20 no início e R$ 3,70 no fim), rendendo U$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?

Sim. O fato de manter o valor no exterior não isenta da tributação no Brasil. – O rendimento de U$ 25.000,00 deve ser apurado como ganho de capital. – A variação cambial também deve ser considerada. – Ambos devem ser declarados no IRPF: os rendimentos tributáveis pela ficha apropriada (com uso do GCAP, se for o caso), e o saldo atualizado em “Bens e Direitos”. O imposto devido deve ser pago no Brasil independentemente de remessa dos recursos para cá.

Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?

Sim. Os rendimentos recebidos do exterior, como monetização do YouTube, devem ser declarados como rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior. É necessário calcular o valor em reais com base na cotação de compra do dólar na data de cada recebimento, preencher mensalmente o Carnê-Leão e, no ajuste anual, importar esses dados para a declaração do IRPF.

Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?

A venda de ETFs no exterior é tratada como alienação de bens em moeda estrangeira. É necessário apurar o ganho de capital com o programa GCAP – Ganhos de Capital, considerando o custo de aquisição em reais (pela cotação da data da compra) e o valor de venda (também convertido pelo câmbio da data). O IR incide sobre o lucro com alíquota a partir de 15%. Após preencher o GCAP, importe os dados para a declaração anual.

Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?

Sim. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00, a conta deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” com o grupo 06 – Depósito à vista e código 01 – Conta de pagamento. Informe os dados da conta, o país, o saldo em moeda estrangeira e a conversão para reais conforme cotação de compra do Banco Central na data.

Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?

Você deve declarar o valor recebido como herança no exterior na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças) e também registrar o bem (dinheiro ou imóvel) na ficha “Bens e Direitos”. Se vender algum bem recebido e houver lucro, será necessário apurar ganho de capital.

Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?

Sim, ambos devem declarar a parte proporcional dos valores, de acordo com o regime de bens e a origem dos recursos. Se a conta é conjunta e os recursos são comuns, cada um pode declarar 50%. Mas se os depósitos forem feitos apenas por um dos cônjuges, este deve declarar 100% em seu nome.

Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?

Sim. Mesmo que os valores não tenham sido aplicados ou movimentados, o saldo em moeda estrangeira existente em 31/12 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, o envio do recurso pode ter gerado variação cambial, que deve ser lançada como rendimento isento caso haja valorização.

Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?

Sim. Criptomoedas mantidas em corretoras no exterior devem ser declaradas tanto no IRPF (ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 – Criptoativos) quanto, se o valor total ultrapassar US$ 1 milhão, na CBE do Banco Central. Alienações que ultrapassem R$ 35 mil no mês geram imposto sobre ganho de capital.

174 comentários em “Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?”

  1. Estou indo trabalhar no exterior em regime de escala ( 60 x 60 dias ). Meu salário será pago pela empresa no exterior em minha conta BS2 internacional. Caso mantenha esse dinheiro em minha conta internacional ou realize gastos no pais onde irei morar, precisarei pagar imposto de renda sobre meu salario? Além disso, precisarei fazer a declaração desses valores da conta internacional da declaração anual de imposto de renda?

    Responder
    • Fábio,
      No meu entendimento, você precisa fazer o carnê leão deste dinheiro pois é rendimento proveniente do exterior. Mesmo que o dinheiro continua nessa conta internacional, é um rendimento que está aumentando seu patrimônio. Precisa também declarar o saldo da conta em 31/12.

      Responder
  2. Olá bom dia.
    Recebo recursos financeiros da organização
    Mundial da saúde em uma conta no Eua. Não pensó em transferir para o Brasil. Cómo devo proceder? Oi seja como declarar?

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    • Evonne,
      Você declarar imposto de renda no Brasil? Se sim, basta declarar os saldos e rendimentos desta conta no exterior.

      Responder
  3. Bom dia
    Eu tenho dupla nacionalidade (Brasil/Portugal). Recentemente abri uma conta em Portugal, mas vivo e trabalho no Brasil. Já enviei uns 5.000 euros nesse ano para uma viagem que farei no ano que vem para a Europa.

    – Irei declarar no imposto de renda em 2022 o saldo em 31/12/2021.
    – Em 2022 irei gastar quase toda essa quantia lá.

    Como fica a declaração, visto que eu tinha uma quantia em um ano e no outro já gastei a totalidade ?
    Visto que eu dupla nacionalidade e a minha conta no exterior está com os meus documentos de Portugal, o Brasil consegue de alguma forma ligar essa conta aos meus dados do Brasil ?

    Obrigado pela atenção!

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    • Rafael,
      Se você gastar o valor ano que vem não terá problema algum. O importante mesmo é você declarar o saldo em 31/12/2021 pois a Receita precisa ter conhecimento de todos os seus bens nesta data.

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  4. Bom dia. Eu sou de Uruguai, e tenho uma conta bancaria com bens e onde eu recebo meu salario por trabalho remoto.
    Agora estou morando em aqui em Brasil há um mes, e gostaria de saber como eu posso viver aqui com meu salario de lá. Na verdade não tenho claro o que declarar. Todos meus bens assim mesmo como o salario mensual, o so o que eu transfiera para viver aqui em Brasil.? E debe ser declarado a partir de quando?

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    • Francisco,

      Se você se enquadrar no critério de estrangeiro residente no Brasil para fins tributários, então terá que fazer a declaração de imposto de renda no próximo ano (2022). Segue o que a lei brasileira define para residente…

      Considera-se residente no Brasil, para fins tributários, a pessoa física:
      III – que ingresse no Brasil:
      a) com visto permanente, na data da chegada;
      b) com visto temporário:
      1. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
      2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
      3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.

      Estando você residente, então o dinheiro que você recebe no seu país será considerado aqui no Brasil como “Rendimento do Exterior”, e neste caso, você deve fazer mensalmente o preenchimento do sistema da Receita chamado Carnê Leão. Dependendo do valor recebido, será necessário pagar imposto de renda aqui.

      Responder
  5. Olá! Procurei aqui nas perguntas mas não encontrei algo como o meu caso… Eu sou sócio de uma empresa nos EUA desde abril de 2020 e tenho conta corrente no Bank of America em nome da empresa. Eventualmente faço remessas para o Brasil via TransferWise, partindo da minha própria conta e eventualmente dois clientes meus me pagam diretamente na TW e trago o dinheiro para o Brasil. Com o saldo que fica na conta do Bank Of America eu ajudo minha irmã que vive lá e é estudante. Minhas dúvidas:

    1. Devo declarar na ficha de Bens e Direitos a participação que tenho na empresa de lá e também o saldo remanescente na conta do Bank of America?
    2. Os valores que transfiro ao Brasil via TW aparecem no Registrato do BC, devo declarar isso como rendimentos recebidos?

    É meu primeiro ano com essa situação e estou bem perdido hehe

    Responder
    • Rafael,
      1 – Sim.
      2 – Sim, precisa fazer o carnê leão destes valores recebidos do exterior mês a mês.

      Responder
  6. Eu e meu esposo viemos para Austrália em novembro de 2019 como estudantes. Como temos imóvel, carro, conta poupança e conta Nubank, continuamos fazendo nossa declaração de IR normalmente. Até hoje não fizemos declaração de saída do país pois o plano é retornar dentro de dois anos. Isso pode nos gerar algum problema? (mesmo que estamos fazendo a nossa declaração de IR anualmente?)
    No ano passado não declaramos nossa conta bancária aqui do exterior, mas esse ano vimos que seria algo que deveríamos ter feito. Enfim, inserimos essa informação na declaração desse ano (2021). Qual o problema que isso pode nos gerar? O valor que temos em nossa conta aqui (Austrália) será tributado?
    Este ano começamos a fazer remessas de valor (via Wise) para nossas contas do Nubank no Brasil. Para o próximo ano, esse valor será tributado? Qual o procedimento devo fazer para que não seja tributado, uma vez que já fui tributada aqui?

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  7. Bom dia, tenho conta no exterior que já declarei o saldo em 2019 e agora em 2020 (não houve rendimentos), mas uma parte deste valor ao longo de 2020, transferir para uma conta aqui na Brasil, preciso declarar estar transferência de alguma forma?

    Responder
  8. Boa noite, no caso de deposito em conta corrente não remunerado ser usado para comprar um bond por exemplo, durante o ano, a variação cambial entre o valor do dolar na data da compra do bond e o valor do dolar do recurso na origem (deposito não remunerado) também entra como variação cambial isenta, correto? Exemplo: Eu tinha $100 em 31.12.2019 @3,80 (R$ 380,00) e usei $50 para comprar o bond em junho/20 com dolar @4,50. Considerando 31.12.2020, dolar @5,50: o bond vai ser declarado como $50 @4,50 e o deposito remanescente $50 @5,50. Patrimonio total vale agora 50×4,50+50×5,50 = R$500. A variação patrimonial de R$120,00 vai nos rendimentos isentos, correto? Parabens pelo site e grato pela resposta.

    Responder
  9. Boa tarde.
    Eu sou belga e virei residente brasileira em 2018. Antes disso, trabalhei a vida toda na Bélgica (sem nenhuma ligação com o Brasil) e tenho uma conta belga onde tenho euros que foram ganhos antes de eu morar no Brasil e já foram tributados.
    Preciso declarar esse dinheiro no Brasil? Se sim, qual é a forma certa? Vou ter que pagar imposto novamente?
    Muito obrigada pela ajuda!

    Responder
    • Laura,
      Você já fez alguma declaração de imposto de renda aqui no Brasil? Se sim precisaria ter lançado esta conta na ficha Bens e Direitos. Se não lançou vai precisar retificar. Se vai começar declarar este ano, então basta incluir a conta na ficha de bens normalmente. Sobre o valor original desta conta não pagará imposto de renda, mas poderá ter que pagar IR sobre rendimentos desta conta (dependendo do tipo da conta e do valor dos rendimentos).

      Responder
      • Eu paguei Carnê Leao, mês a mês, de todos os redimentos que recebi no exterior quando morava lá. Fiz as declarações correspondentes aos anos trabalhados informando os ganhos no exterior. Porém, eu não informei os dados 31/12 da conta em que recebia meu salário lá. Ano passado, para pagar o carné leao, eu tive que sacar o dinheiro de lá, em banco 24 hs, e depostar na conta no Brasl. Nesta conta no exterior, não recebo salario desde 2020. Na declaração 2022, eu colpquei os valores de 31/12/2020 e 31/12/2021. Como devo fazer a retificação os anos anteriores? Terei que pagar IR novamente se retifico esta informação?
        Outra duvida, em novembro de 2021 mudei de endereço, tenho que modificar o endereço na declaração 2022 ou apenas modifico na declaração 2023?

  10. Bom dia . tenho uma conta exterior no TD Bank ( Ottawa – CA) com saldo de dólares canadenses que já constam de minha declaração anterior, Vi e acho que entendi que tenho que fazer uma atualização patrimonial na ficha de bens pela cotação da moeda em 31/12/2020 e depois icluir a variação positiva em “rendimentos isentos e nao tributáveis”.no código 26.
    Ocorre que ao abrir nova informação na ficha de nao tributáveis ocorrem 2 duvidas :
    1) Qual seria o CNPJ da fonte pagadora ?
    2) O campo discriminação nao tem espaço suficiente para descrever a origem da acrescimo como sugerido neste post.
    Antecipadamente Grato

    Responder
    • Gerson,
      Neste caso, poderá deixar em branco o CNPJ. O programa irá exibir uma triângulo amarelo de aviso mas isto não é um erro, é apenas uma advertência. Não impedirá que você envie sua declaração.

      Responder

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