Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, é cada vez mais comum que brasileiros mantenham contas em outros países. Seja para investir em ativos internacionais, receber salários ou realizar transações financeiras, a Receita Federal exige atenção quanto à forma correta de declarar esses valores.
No caso apresentado, o contribuinte está em dúvida sobre a incidência de ganho de capital em saques e pagamentos feitos com recursos mantidos fora do país. Antes de responder à pergunta, é necessário compreender o que é considerado “ganho de capital” segundo a Receita Federal.
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001 — que regula a apuração e a tributação de ganhos de capital na alienação de bens e direitos por pessoas físicas — considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição desses bens ou direitos. Em outras palavras:
Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição
Se houver lucro na operação, o contribuinte deverá calcular o imposto devido usando o programa da Receita chamado GCAP – Ganhos de Capital, disponível no site oficial do órgão.
Ainda segundo essa norma, configuram situações de ganho de capital:
- Alienações, a qualquer título, de bens ou direitos (incluindo compra e venda, permuta, promessa de venda, cessão de direitos, etc.);
- Transferências por herança, doação ou dissolução de união estável, quando o valor de transmissão for superior ao declarado anteriormente;
- Alienação de bens adquiridos em moeda estrangeira e também alienação de moeda estrangeira em espécie.
Portanto, meros saques de dinheiro ou pagamentos de fatura de cartão no exterior não se enquadram como alienações de bens ou direitos e, por si só, não configuram ganho de capital. O mesmo vale para transações rotineiras feitas com cartões vinculados à conta bancária estrangeira.
Como declarar depósito em conta corrente no exterior no IRPF 2025?
Manter dinheiro em conta corrente no exterior é legal e bastante comum, mas exige atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais que, em 31 de dezembro de 2024, superem R$ 140.
Esses depósitos são considerados bens e direitos mantidos no exterior e devem ser informados na ficha Bens e Direitos da sua declaração. Para isso, utilize:
- Grupo: 06 – Depósito à vista e numerário
- Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento
No campo Discriminação, informe:
- O país onde a conta está localizada
- Nome e dados do banco, número da conta e tipo de moeda
- Valor do saldo em moeda estrangeira
- Origem dos recursos depositados
O campo Situação em 31/12/2024 deve conter o valor convertido em reais com base na cotação do Banco Central do Brasil para a moeda estrangeira em 31/12/2024. A cotação oficial pode ser consultada no site do BACEN.
E se houve valorização cambial?
Se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo de 2024, não haverá imposto a pagar — mas o ganho cambial deve ser declarado. Neste caso, o lucro é considerado isento de tributação e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código:
- 26 – Outros
Conta corrente no exterior com saldo negativo
Caso a conta corrente no exterior esteja com saldo devedor superior a R$ 5.000, o valor deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais, indicando:
- O país da instituição financeira
- Dados da conta
- Valor da dívida convertido em reais, com base na cotação de 31/12/2024
Como declarar conta remunerada no exterior no IRPF 2025?
Contas remuneradas no exterior, ou seja, aquelas que rendem juros sobre o saldo mantido, devem ser declaradas com atenção redobrada. Quando o valor dos rendimentos (juros) é creditado em conta e está disponível para saque, o contribuinte residente no Brasil está sujeito à apuração de ganho de capital tributável.
A variação cambial (lucro pela valorização da moeda estrangeira em relação ao real) das aplicações financeiras só será tributada no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total). Isso se aplica quando a aplicação foi feita com recursos originalmente convertidos de reais para moeda estrangeira.
Para os juros creditados em contas remuneradas, desde que sejam passíveis de saque, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. É importante destacar que, para esses casos, não se aplica a isenção de até R$ 35 mil mensais — essa regra vale apenas para alienação de determinados bens e direitos.
Caso os juros sejam reinvestidos (ou seja, não sacados), eles passam a ser considerados uma nova aplicação em moeda estrangeira. O valor reaplicado será o novo custo de aquisição, conforme previsto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Atenção: Estão isentos de tributação os ganhos de capital relativos ao primeiro crédito de rendimentos em aplicações financeiras no exterior, quando o contribuinte retorna à condição de residente no Brasil. Os rendimentos subsequentes, no entanto, estarão sujeitos à apuração e tributação.
Para mais detalhes, acesse: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.
Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?
Acréscimo entre a data do envio e 31/12
A valorização do saldo de uma conta no exterior devido à variação cambial deve ser informada na declaração de IR. O cálculo é feito com base na cotação de compra do dólar na data do depósito e na cotação de 31 de dezembro do ano-base.
Exemplo prático:
- Depósito: 2.000 dólares em 01/04/2023
- Cotação do dólar em 01/04/2023: R$ 3,00
- Cotação do dólar em 31/12/2023: R$ 4,00
Nesse caso, o valor declarado na ficha Bens e Direitos com o código 62 será:
- Situação em 31/12/2023: R$ 8.000,00 (2.000 × 4)
- Valor histórico: R$ 6.000,00 (2.000 × 3)
A diferença (R$ 2.000,00) deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros, descrevendo:
- Valor depositado (em dólar e em reais)
- Cotação do dia do depósito
- Valor em reais na data de 31/12
Acréscimo entre dois anos (variação de 31/12 para 31/12)
Se você já possuía saldo em 31/12/2022 e esse valor aumentou apenas por efeito cambial até 31/12/2023, o procedimento é semelhante:
- Atualize o valor da conta em reais com base na cotação de 31/12/2023
- Lance a diferença como rendimento isento (código 26)
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Além da declaração no IRPF, contribuintes com patrimônio no exterior também podem estar obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.
Quem é obrigado?
- Obrigatória para quem possuía ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2024
- A entrega é feita anualmente, até 5 de abril do ano seguinte
- Se os ativos superarem US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral
Como declarar?
A CBE é enviada pela internet, por meio do sistema disponível em www.bcb.gov.br. As informações devem incluir:
- Depósitos
- Empréstimos em moeda
- Financiamentos
- Arrendamentos mercantis
- Investimentos diretos e em portfólio
- Derivativos
- Imóveis e outros bens
Prazos da CBE 2025:
Anual (base 31/12/2024): de 15/02 a 05/04/2025
Trimestral (para quem possui mais de US$ 100 milhões):
- 31/03: de 30/04 a 05/06
- 30/06: de 31/07 a 05/09
- 30/09: de 31/10 a 05/12
Dúvidas respondidas
Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens que fiz em julho, setembro e outubro. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para minha conta no Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso?
Sim, é obrigatório declarar. Mesmo que a maior parte do valor tenha sido trazida de volta ao Brasil, se houver saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024, a conta deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Utilize a ficha “Bens e Direitos”, com o código apropriado ao tipo de conta, e informe o saldo convertido para reais pela cotação de compra do Banco Central em 31/12/2024.
Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?
Se a bolsa de estudos não representar contraprestação de serviços nem gerar vantagem para o pagador, ela é considerada isenta de IR. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a bolsas de estudo (geralmente código 01), e informe os valores recebidos ao longo do ano.
Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?
Os dois valores se referem a obrigações diferentes. – R$ 140,00: valor mínimo para obrigatoriedade de declarar a conta no IRPF (ficha “Bens e Direitos”). – US$ 1 milhão: limite para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. Portanto, no IR, saldos acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro devem ser declarados, independentemente da obrigação de CBE.
Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?
O programa da Receita não possui um campo específico para informar o país de origem da renda. Contudo, é importante descrever a origem no campo de discriminação, quando aplicável (especialmente se for na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”). Mesmo que o Acordo Brasil-Alemanha permita compensar o imposto pago lá, é preciso declarar os rendimentos para justificar o acréscimo patrimonial. Mantenha documentação comprobatória (contratos, informes, comprovantes de pagamento) para eventual solicitação da Receita.
Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?
Será necessário retificar suas declarações anteriores. – No ano da doação, informe o imóvel recebido na ficha “Bens e Direitos” e, se aplicável, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. – No ano da venda, apure o ganho de capital e use o programa GCAP para calcular o IR devido. – No ano seguinte, informe o valor já aplicado como novo bem. A omissão pode gerar multa e autuação. Busque auxílio profissional para corrigir adequadamente todas as etapas.
Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei U$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar (de R$ 3,30 para R$ 3,90), vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença?
Se o valor ficou em conta não remunerada, não há incidência de IR sobre a valorização cambial. Contudo, a variação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 26 – Outros), como ganho cambial decorrente de variação de moeda estrangeira. Informe o valor original, a cotação no dia do depósito e o valor na data da conversão.
Questão 7: Tenho U$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano (dólar a R$ 3,20 no início e R$ 3,70 no fim), rendendo U$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?
Sim. O fato de manter o valor no exterior não isenta da tributação no Brasil. – O rendimento de U$ 25.000,00 deve ser apurado como ganho de capital. – A variação cambial também deve ser considerada. – Ambos devem ser declarados no IRPF: os rendimentos tributáveis pela ficha apropriada (com uso do GCAP, se for o caso), e o saldo atualizado em “Bens e Direitos”. O imposto devido deve ser pago no Brasil independentemente de remessa dos recursos para cá.
Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?
Sim. Os rendimentos recebidos do exterior, como monetização do YouTube, devem ser declarados como rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior. É necessário calcular o valor em reais com base na cotação de compra do dólar na data de cada recebimento, preencher mensalmente o Carnê-Leão e, no ajuste anual, importar esses dados para a declaração do IRPF.
Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?
A venda de ETFs no exterior é tratada como alienação de bens em moeda estrangeira. É necessário apurar o ganho de capital com o programa GCAP – Ganhos de Capital, considerando o custo de aquisição em reais (pela cotação da data da compra) e o valor de venda (também convertido pelo câmbio da data). O IR incide sobre o lucro com alíquota a partir de 15%. Após preencher o GCAP, importe os dados para a declaração anual.
Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?
Sim. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00, a conta deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” com o grupo 06 – Depósito à vista e código 01 – Conta de pagamento. Informe os dados da conta, o país, o saldo em moeda estrangeira e a conversão para reais conforme cotação de compra do Banco Central na data.
Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?
Você deve declarar o valor recebido como herança no exterior na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças) e também registrar o bem (dinheiro ou imóvel) na ficha “Bens e Direitos”. Se vender algum bem recebido e houver lucro, será necessário apurar ganho de capital.
Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?
Sim, ambos devem declarar a parte proporcional dos valores, de acordo com o regime de bens e a origem dos recursos. Se a conta é conjunta e os recursos são comuns, cada um pode declarar 50%. Mas se os depósitos forem feitos apenas por um dos cônjuges, este deve declarar 100% em seu nome.
Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?
Sim. Mesmo que os valores não tenham sido aplicados ou movimentados, o saldo em moeda estrangeira existente em 31/12 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, o envio do recurso pode ter gerado variação cambial, que deve ser lançada como rendimento isento caso haja valorização.
Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?
Sim. Criptomoedas mantidas em corretoras no exterior devem ser declaradas tanto no IRPF (ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 – Criptoativos) quanto, se o valor total ultrapassar US$ 1 milhão, na CBE do Banco Central. Alienações que ultrapassem R$ 35 mil no mês geram imposto sobre ganho de capital.
Olá, bom dia.
Faço serviços freelances no Brasil para uma empresa no exterior respondendo pesquisas, testando imagens de validação de pessoas e etc …
Recebo em torno de 160 dólares ao mês, o qual não lanço através de carnê leão pois o valor não atinge os 1.903,98 reais.
A plataforma que eles me pagam necessita que eu transfira o dinheiro para o Paypal (que não me fornece extrato bancário ou informe de rendimento)
Estou declarando o valor diretamente em Rendimentos recebidos de PF/ Exterior na coluna Exterior fazendo a conversão do dolar para real pela cotação do dia da prestação de serviços (conforme Bacen).
A conversão está correta? Não sei se converto no dia da prestação de serviços ou se ao final de cada mês (Janeiro/Fevereiro/Março) faço a conversão pelo último dia do mês.
Monisy,
Os rendimentos devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
Tenho uma conta no exterior, e além do meu trabalho formal no Brasil, presto serviço pra uma empresa no exterior. Essa empresa paga diretamente nessa minha conta no exterior, um valor de cerca de 1000 dólares ao mês.
Minha dúvida, preciso recolher IR no Brasil?
Preciso declarar isso no IRPF?
Aguiar,
Precisa sim. Deve fazer o carnê leão todo mês informando esse valor em Reais. A partir do Carnê Leão Web você já gera o DARF de recolhimento do imposto. Mais detalhes aqui…
https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/
Boa noite. Tenho uma PJ ( LLC) nos USA. Esta PJ tem uma conta não remunerada com valores lançados desde 2016 no IRPF. Tive dificuldades financeiras este ano e fiz remessas para minha conta PF aqui no Brasil, no valor de USD 100k. Como lançar isto no IRPF 22?
Ricardo,
Deseja saber como lançar a remessa?
Boa noite ! Estou com uma duvida e não consigo achar opiniões esclarecedoras no ramo da contabilidade.
Opero no mercado de forex, consequentemente tenho uma conta em corretora do exterior. Saco PARTE dos lucros mensais, e deixo outra parte dos lucros na corretora, pra ir aumentando minha banca.
Li no item 603 do perguntao da receita federal que , resumidamente, a tributação só ocorre no momento da liquidação ou resgate (total ou parcial ) da aplicação financeira.
Logo, penso que devo pagar os 15 p cento de tributo apenas sobre a quantia que saco para o brasil mensalmente.
A duvida que persiste e a seguinte :
Os lucros que deixo no exterior, que aumentam a minha banca, tem que ser declarados o acréscimo no “saldo da corretora” no imposto de renda do ano seguinte ? Estou certo ao concluir que, segundo o perguntao 603, estes lucros que PERMANECEM NO EXTERIOR nao necessitam de serem pagos tributos nacionais ?
Agradeço desde já a sua atenção !
Muito obrigado
Lucas,
A tributação ou não vai depender da origem do lucro. Por exemplo, se for lucro de venda de ações você estará sim obrigado a pagar IR se vendeu mais de R$ 35 mil no mês. Lembrando que mesmo que você tenha vendido abaixo desse limite, terá que declarar o ganho no imposto de renda.
Olá. Em fins de 2021 abri uma conta corrente numa corretora nos Estados Unidos e transferi o equivalente a USD$21.409,00. Depois disso comprei algumas ações, restando USD$4,00 na conta. Na declaração de IR2022, em “Bens e Direitos”, preenchi uma ficha informando este saldo em conta no exterior e outras discriminando as ações compradas, com valores em dólares e em reais. Está correto este procedimento? Tenho que declarar em algum lugar a remessa dos dólares para minha conta no exterior? Só me foi cobrado o IOF sobre os valores transferidos e a taxa da transferência.
Obrigado
Alexandre,
Está correto.
A remessa em si não precisa ser informada na declaração de imposto de renda.
Estou pensando em abrir uma conta no exterior, somente para “guardar” o dinheiro em dólar e utilizar posteriormente em uma viagem. O que eu vou precisar declarar para enviar da minha conta e depois se eu quiser trazer de novo? Não é conta investimento nem vou receber dinheiro de fora, apenas o meu daqui do Brasil.
Anderson,
Precisa declarar apenas o saldo final em 31/12/2022. Mas irá declarar isso só ano que vem.
Depois que é vendida uma Stock, por exemplo, o valor retornado ao caixa passa a ter origem em moeda estrangeira?
Fernando,
Sim.
Bom dia Tenho uma duvida quanto a declaração de IR x Pagamento de IR na seguinte situação;
Tenho movimentação no Transfer Wise e em algumas contas em moeda estrangeira no caso dolar USA tipo banco BS2 conta internacional. Todos os valores movimentados não ultrapassaram 10 Mil reais no meu coso qual o procedimento devo declarar os valores mesmo que os valores já tenham sido utilizados e qual a data da cotação a utilizar sobre os valores em caso de declaração? Terei que pagar Imposto de Renda?
Eduardo,
Sugiro procurar um contador especializado e detalhar a natureza dessas transações.
Boa tarde,
não me enquadro nas definições de quem é obrigado a declarar o imposto de renda, logo, nunca declarei. Porém, planejo um intercambio de 6 meses para Europa em 2022/2023. Por conta disso, quero abrir uma conta internacional para ser mais fácil as transações (envio de dinheiro do Brasil para o exterior e o uso lá). O que estou na dúvida é se serei obrigada a declarar o imposto de renda desta conta internacional, mesmo não me enquadrando nos requisitos de quem é obrigado a declarar o imposto de renda anual no Brasil. (Sou brasileira).
Obrigada
Ma,
Só por essa conta você não se enquadra nos requisitos de obrigatoriedade de declaração.
Olá,
Moro, trabalho e tenho conta no exterior, mas minha residência fiscal ainda é no Brasil. Gostaria de saber:
1 – Devo declarar como rendimento o salário líquido ou bruto?
2 – Aqui onde estou, no detalhe da folha de pagamento, cerca de 22% do salário bruto é deduzido por conta de seguros sociais e de saúde, e outros 10% como IR retido na fonte. No carnê leão, ao declarar o montante de imposto já pago no exterior, eu considero a totalidade do valor (22%+10% = 32%)? Ou apenas 10%?
Guilherme,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao