Como declarar bonificação de ações no imposto de renda 2024?

Um dos assuntos mais confusos para o investidor na hora de declarar o imposto de renda 2024 é a questão das bonificações de ações. Pensando nisto, preparei um pequeno tutorial para você que irá declarar ações bonificadas pela primeira vez e está na dúvida em como fazer. Irei também apresentar as principais diferenças entre bonificações, desdobramentos e agrupamentos. Além disto mostrarei todas as ações que tiveram estes eventos no ano passado.

Falando de forma simples, a bonificação de ações é a distribuição de resultados da empresa através da emissão de novas ações, realizada quando da incorporação de reservas ao capital social. Os novos papéis são distribuídos ao acionista na proporção da quantidade de ações que ele possui. Isto é, a bonificação acontece na proporção 1:X, onde X representa a quantidade de ações que serão bonificadas por ação tida na carteira no investidor.

Veja também como declarar ações no Imposto de Renda 2024.

Em outras palavras a bonificação aumenta o capital social e a quantidade de ações em circulação da empresa no mercado, porém sem alterar o seu valor patrimonial líquido, já que as reservas fazem parte do patrimônio da empresa. Deste modo, não existe alteração no valor total possuído por cada acionista, pois, na prática, a empresa não passa a valer mais. Em termos práticos o investidor não está “ganhando” nada com a bonificação.

Bonificação de ações no IRPF

A bonificação de ações está diretamente ligada ao aumento do capital social da empresa por meio da capitalização de reservas sem que haja incremento do patrimônio liquido. Trata-se do aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas, assim importando na alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem, conforme artigo 169 da Lei das Sociedades Anônimas.

Analisando sob a ótica do mercado de capitais, o preço do valor mobiliário negociado em bolsa recua para que o valor de mercado da companhia não se altere. A princípio, não há mudança em termos de liquidez das ações, pois, como já dito anteriormente, os papéis são direcionados aos atuais acionistas. A bonificação não altera a participação do acionista no patrimônio líquido da empresa. Diferentemente de quando ocorre subscrição pública, por exemplo, já que não há entrada de novos acionistas.

Algumas empresas como a administradora de cartões de crédito Cielo e o banco Itaú têm destinado anualmente parte do lucro para constituição de reserva de capital como permitido pelo artigo 196 da lei societária. O artigo determina que essa reserva pode durar até cinco anos, salvo condições especiais. Por isso, estas empresas têm realizado anualmente bonificação de ações, transferindo parte dessa reserva para o capital social.

Na bonificação é ainda importante considerar o instrumento de leilão de fracionárias de acordo com parágrafo 3º do artigo 169 da lei das SA: “Art. 169 O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem. § 3º As ações que não puderem ser atribuídas por inteiro a cada acionista serão vendidas em bolsa, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, pelos titulares das frações; antes da venda, a companhia fixará prazo não inferior a 30 (trinta) dias, durante o qual os acionistas poderão transferir as frações de ação.”

Diferença para Split/Inplit (Desdobramento/Agrupamento)

A bonificação de ações é diferente do desdobramento ou grupamento que são meros ajustes numéricos no preço do papel e na quantidade possuída com o objetivo de colocar o preço do lote padrão num patamar atrativo. O tanto que um deles aumenta ou diminui é compensado na mesma proporção pelo outro, de forma que produto entre ambos permaneça constante. O preço médio fica também alterado na mesma proporção.

Já a bonificação trata-se de uma operação contábil. A empresa incorpora parte da reserva de lucros para aumentar o seu capital social. Isso em si não gera valor algum ao acionista, pois se trata apenas de reduzir o valor na rubrica de reserva de lucro e aumentar a de capital integralizado, de modo que o patrimônio líquido continua o mesmo.

As empresas geralmente realizam desdobramentos (splits) quando o preço da ação está muito elevado o que diminui o interesse de compra de alguns investidores. Com o desdobramento, a base de investidores pode aumentar. Uma base de investidores maiores, por sua vez, pode gerar novos aumentos na cotação do papel. Em tese, com as ações mais “baratas”, mais investidores terão interesse em comprá-las. No ano passado, por exemplo, as ações da São Martinho e da Linx sofreram desdobramentos.

Por outro lado, empresas geralmente realizam agrupamentos (inplits) quando o preço da ação está muito baixo. Um dos objetivos do grupamento de ações é tentar diminuir a volatilidade dos ativos.  No ano passado várias empresas realizaram agrupamentos. O motivo foi uma portaria da Bolsa que determinou que empresas cujas ações estivessem valendo menos que R$ 1,00 (penny stocks) seriam expulsas do mercado.

Bonificação de ações Cielo 2016 (Exemplo)

As ações CIEL3 recebidas pelo investidor em abril de 2016 através da bonificação deverão ser lançadas na declaração do imposto de renda 2017 pelo seu custo unitário atribuído como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis com o código 09 – Lucros e dividendos recebidos. Este mesmo valor deve ser somado ao custo histórico das ações na ficha Bens e Direitos.

Exemplo:

Um acionista possuía, em 1 de janeiro de 2016, 1.000 ações ordinárias da Cielo S.A. (CIEL3), registradas em sua declaração do imposto de renda ao custo de R$ 30.000,00 (valor pago pela aquisição das ações).

Em 08 de abril de 2016 foi aprovada uma bonificação de 20%, a ser creditada aos acionistas com base na posição detida em 08 de abril de 2016.

Este acionista, caso tenha mantido a sua posição de 1.000 ações, recebeu 200 ações em bonificação (20% aplicado sobre as 1.000 ações possuídas), passando a ter um saldo de 1.200 ações.

Conforme constou do Aviso aos Acionistas, o custo unitário atribuído a cada uma das ações bonificadas da Cielo S.A. é de R$ 2,65 por ação. Assim, o custo total das ações bonificadas recebidas por este acionista é de R$ 530,00 (R$ 2,65 do custo unitário atribuído, multiplicado pelas 200 recebidas como bonificação).

bonificacao cielo

Este valor deve ser lançado na declaração do imposto de renda na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, com o código “Lucros e dividendos recebidos” ao mesmo tempo em que for adicionado ao custo histórico das ações na ficha “Bens e Direitos”.

como declarar bonificacao de acoes

No exemplo acima descrito, o acionista que, em 31 de dezembro de 2015, tinha registrado na sua declaração do imposto de renda um custo histórico de R$ 30.000,00 para as suas 1.000 ações, passa agora a ter um custo de R$ 30.530,00 para as suas 1.200 ações.

Este acionista, quando for vender as suas 1.200 ações, para efeitos de cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital, deverá considerar este novo custo histórico das ações, ou seja, R$ 30.530,00.

Como declarar bonificação de ações no IRPF?

A cartilha básica para  declaração de ações no imposto de renda prega que as bonificações devem ser declaradas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações conforme mostrado na figura abaixo:

imposto de renda bonificacao acoes

Esta é a forma de declaração mais comum. Porém, você poderá encontrar orientação para declarar com o código “09 – Lucros e dividendos recebidos” como informado por alguns RIs de empresa. Acredito que o código em si pouco importa para a Receita, mas da dúvida, siga a cartilha básica.

Se o contribuinte terminou o ano de 2018 com as ações em custódia, deverá também lançar na ficha Bens e Direitos a quantidade de ações e o preço médio calculado após o recebimento da bonificação.

Se o contribuinte vendeu todas as ações em 2018 as mesmas não entrarão na ficha de bens e direitos, apenas o resultado da operação (lucro ou prejuízo) estaria incluído dentro do resultado total do mês referente à venda dessas ações, na ficha de renda variável.

Exemplo:

Um acionista possuía, em 01 de janeiro de 2008, 1.000 ações preferenciais da Gerdau S.A. (GGBR4), registradas em sua declaração do imposto de renda ao custo de R$ 20.000,00 (valor pago pela aquisição das ações).

Em 30 de maio de 2008 foi aprovada uma bonificação de 100%, a ser creditada aos acionistas com base na posição detida em 12 de junho de 2008.

Este acionista, caso tenha mantido a sua posição de 1.000 ações, recebeu 1.000 ações em bonificação (100% aplicado sobre as 1.000 ações possuídas), passando a ter um saldo de 2.000 ações.

Conforme constou do Comunicado aos Acionistas, o custo unitário atribuído a cada uma das ações bonificadas da Gerdau S.A. é de R$ 4,88 por ação. Assim, o custo total das ações bonificadas recebidas por este acionista é de R$ 4.880,00 (R$ 4,88 do custo unitário atribuído, multiplicado pelas 1.000 recebidas como bonificação).

Este valor deve ser lançado na declaração do imposto de renda na seção de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na linha Lucros e dividendos (ou Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações se preferir) recebidos ao mesmo tempo em que for adicionado ao custo histórico das ações na seção de Bens e Direitos.

No exemplo acima descrito, o acionista que, em 31 de dezembro de 2007, tinha registrado na sua declaração do imposto de renda um custo histórico de R$ 20.000,00 para as suas 1.000 ações, passa agora a ter um custo de R$ 24.880,00 para as suas 2.000 ações.

Este acionista, quando for vender as suas 2.000 ações, para efeitos de cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital, deverá considerar este novo custo histórico das ações, ou seja, R$ 24.880,00.

O custo das ações bonificadas

Devemos ler os comunicados de bonificações emitidos pelos RIs das empresas para saber qual é o custo das ações bonificadas. Na maioria dos casos, as ações são bonificadas com um custo calculado pelas próprias empresas, mas pode ocorrer casos em que o custo será zero (caso recente da CEMIG).

Esse custo será importante para o acionista ao realizar a declaração do imposto de renda no ano subsequente. Assim, apesar do acionista receber sem custos e de forma automática um bônus em forma de novas ações, cada uma delas possui um custo intrínseco que deverá ser considerado no preço médio de compra dessas ações para fins de imposto de renda.

Às ações resultantes de Bonificação pode ser atribuído um custo ou não, dependendo da origem das reservas que as criaram, conforme a regra:

  • Bonificação com custo: São ações emitidas em decorrência da capitalização de reserva de lucros já tributados. O acionista tem direito de receber essas ações e atribuir-lhes um custo, pois indiretamente está recebendo-as em troca de dividendos, os quais são isentos.
  • Bonificação sem custo: São ações emitidas em decorrência da capitalização de reservas de capital. Como essas reservas não sofreram tributação, o acionista não pode atribuir o respectivo custo às ações recebidas.

Para descobrir se a bonificação tem custo ou não, é preciso ler a Ata da Assembléia que definiu a bonificação. Nessa ata estará escrito o custo da bonificação quando for o caso.

Caso Renner (2019)

As ações bonificadas devem ser lançadas na Declaração do Imposto de Renda da Acionista pessoa física, na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, linha 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações em Ações. O valor a ser considerado será obtido pela multiplicação do custo unitário atribuído pela quantidade de ações bonificadas. Este mesmo valor deve ser somado ao custo histórico das ações na ficha de Bens e Direitos, linha 31 – Ações.

Exemplo de lançamento:

Um acionista possuía, em 31 de dezembro de 2018, 1.000 ações ordinárias de emissão da Lojas Renner S.A. (LREN3), registradas em sua Declaração do Imposto de Renda ao custo unitário de R$ 24,00, totalizando R$ 24.000,00 (valor pago pela aquisição das ações).

Com a aprovação da bonificação citada acima, este acionista, caso tenha mantido a sua posição de 1.000 ações até a data de 02 de maio de 2019, recebeu 100 ações em bonificação (10% aplicado sobre as 1.000 ações possuídas), passando a ter um saldo de 1.100 ações.

Conforme constou no Aviso aos Acionistas, o custo unitário atribuído a cada uma das ações bonificadas da Companhia é de R$ 14,44 por ação. Assim, o custo total das ações bonificadas recebidas por este acionista é de R$ 1.444,00 (R$ 14,44 do custo unitário atribuído, multiplicado pelas 100 ações recebidas como bonificação).

Caso venha a manter essas ações até 31 de dezembro de 2019, este valor deve ser lançado na Declaração do Imposto de Renda, na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na linha 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações em Ações, ao mesmo tempo em que for adicionado ao custo histórico das ações na ficha de Bens e Direitos.

No exemplo acima descrito, o acionista que tinha registrado na sua Declaração do Imposto de Renda um custo histórico de R$ 24.000,00 para as suas 1.000 ações, passa agora a ter um custo de R$ 25.444,00 para as suas 1.100 ações, com custo unitário de R$ 23,13.

Este acionista, quando for vender as suas 1.100 ações, para efeitos de cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital, deverá considerar este novo custo histórico das ações, ou seja, R$ 25.444,00.

Caso CEMIG (2013)

Quem é investidor da CEMIG (ou já foi) deve se lembrar da bonificação onde o custo das ações bonificadas foi R$ 0. Esse foi um caso isolado, que ocorreu devido a incorporação de reservas de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, conforme Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001.

Este caso gerou muitos questionamentos em vários sites de finanças. Em 26/12/13 a empresa aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento de capital de R$ 1,480 bilhão que foi realizado por meio de emissão de 296,2 milhões de ações preferenciais a serem entregues aos acionistas como forma de bonificação. Cada investidor recebeu 30% da quantidade de ações que já possuía.

O pagamento da bonificação foi realizado em 03/01/14. Todos os acionistas que possuíam papéis até o dia 26/12/13 receberam o bônus. O Governo do Estado de Minas Gerais, principal acionista da companhia, com 50,97% do capital votante, foi o maior beneficiado. Para ele, foram emitidos 64,3 milhões de títulos. Como os papéis da bonificação não dão direito a voto, o governo poderá vendê-los sem perder o controle da empresa.

Então, o investidor que possuía em 26/12/13 1.000 ações CMIG3 ou CMIG4 recebeu na bonificação 307,65 ações CMIG4. É importante salientar que a parte fracionária do cálculo não é distribuída na forma de ações e sim de dinheiro creditado em conta. Para isto são realizados leilões para venda dos fracionários dos diversos investidores de forma agrupada.

Para complicar um pouco mais a questão a CEMIG lançou o seguinte comunicado em 29/01/14: No melhor entendimento da Companhia, de acordo com disposto no §1º do Artigo 47 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.022/2010, o custo unitário de aquisição atribuído às ações bonificadas é de R$0,00 (zero reais), visto tratar-se de bonificação oriunda da capitalização de reserva de capital “não tributada”

Caso Weg (2017)

Caso Itaúsa (2021)

Perguntas respondidas

Pergunta 1: Considerando que o Relatório de Informações (RI) da VLID3 informou o custo unitário de R$25,58 por ação bonificada, como proceder para calcular o lucro/prejuízo na venda dessas ações? No caso, vendi todas as ações compradas, além da fração de 60 ações recebidas na bonificação, tudo no mesmo dia. O preço das ações fracionadas entra para efeito de valor médio? Pois, se eu considerar as notas de compra e a nota de venda, tive lucro. Mas, se eu considerar o preço médio final tendo incluído as ações bonificadas, o resultado é prejuízo. O que devo considerar ao declarar o Imposto de Renda? Como proceder?

Resposta: Recalcule o Preço Médio (PM) considerando as ações bonificadas, incluindo a fração de 60 ações. Posteriormente, utilize esse novo PM para calcular o lucro ou prejuízo na venda das ações. Ao declarar o Imposto de Renda, você deve considerar esse valor ajustado para relatar corretamente seus ganhos ou perdas na operação. Certifique-se de incluir todas as informações detalhadas, como o custo unitário informado pelo RI da VLID3, para garantir a precisão na declaração.

Pergunta 2: Qual é a diferença entre bonificação e subscrição? E como se declara a subscrição? Em 2017, realizei uma subscrição no ITSA10, onde eu já possuía ITSA4 e subscrevi ações às quais tinha direito. Essas ações tornaram-se ITSA10 e, posteriormente, ITSA4. Como devo proceder ao declarar esse evento?

Resposta: A subscrição envolve a aquisição de ações por um preço abaixo do valor de mercado, representando um investimento adicional no capital da empresa. Nesse caso, você paga pelas novas ações e contribui com capital para a empresa. Já a bonificação ocorre quando, em vez de receber dividendos em dinheiro, a empresa distribui ações aos acionistas, sem impactar diretamente o volume financeiro da companhia. As ações bonificadas possuem um custo para efeito de imposto de renda, embora você não desembolse nenhum valor por elas.

Quanto à declaração, para a subscrição de ações, é fundamental incluir todas as informações detalhadas sobre a transação. No caso específico da subscrição no ITSA10 em 2017, em que as ações foram posteriormente convertidas para ITSA4, recomenda-se recalcular o preço médio de aquisição considerando as novas ações. Esse novo valor ajustado deve ser utilizado para calcular eventuais ganhos ou perdas na venda dessas ações e, consequentemente, para a declaração no Imposto de Renda.

Pergunta 3: Em dezembro de 2018, recebi bonificação da UNIP6 (1 ação para cada 11 que possuía, ao custo de R$ 11,86 por ação bonificada, conforme informado pelo Relatório de Informações da Unipar – RI). Seguindo a lógica apresentada no tópico, meu Preço Médio (PM) diminuiu com a inclusão das ações bonificadas, resultando em uma provável maior tributação de Imposto de Renda (IR) no futuro, quando eu vender a totalidade da minha posição em UNIP6. Essa cobrança de IR mais elevada, decorrente da bonificação, é justa ou vantajosa para o acionista?

Resposta: Em tese, a tributação maior é considerada justa, uma vez que está ocorrendo uma incorporação de lucro na forma de ações. Se não houvesse tributação em função do PM menor, as empresas poderiam optar por incorporar lucro constantemente para evitar o pagamento de Imposto de Renda. A tributação proporcional ao lucro incorporado protege a equidade fiscal, garantindo que os acionistas contribuam de acordo com os benefícios recebidos.

Pergunta 4: Como declaro no imposto de renda de 2019 as ações recebidas em 2018 da empresa onde trabalho como gratificação por cumprimento das metas? Recebi 47 ações, mas não foi informado o custo unitário delas. Seria custo zero?

Resposta: Para declarar corretamente as ações recebidas como gratificação, é necessário obter as informações sobre o custo unitário das mesmas. Recomenda-se consultar o Relatório de Informações (R.I.) da empresa, pois ele pode fornecer detalhes sobre a natureza da bonificação. Basicamente, a regra é a seguinte:

  • Bonificação com custo: São ações emitidas em decorrência da capitalização de reservas de lucros já tributados. O acionista tem o direito de receber essas ações e pode atribuir um custo a elas, já que, indiretamente, está recebendo-as em troca de dividendos isentos.
  • Bonificação sem custo: São ações emitidas devido à capitalização de reservas de capital. Como essas reservas não foram tributadas, o acionista não pode atribuir um custo específico às ações recebidas.

Pergunta 5: Independentemente de ser subscrição ou bonificação, a pessoa precisa lançar as ações que possui como ativo (patrimônio), correto? A dúvida surge em relação ao ganho de capital na hora da venda. Conforme o que sempre li, só devemos pagar Imposto de Renda quando o montante ultrapassar 20 mil reais mensais, é isso? Ao longo do ano, se eu realizar swing trade em ações e em nenhum mês ultrapassar a venda de 20 mil reais, só devo declarar a minha posição em 31/12/2018, correto?

Resposta: Sim, é correto. Se a venda mensal for inferior a 20 mil reais, não há obrigatoriedade de pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Além de declarar a posição final em 31/12/xx, é importante lançar o lucro total isento no ano na ficha de Rendimentos Isentos.

Pergunta 6: Recebi a bonificação da ITAÚSA, composta por 10% de ações preferenciais. No entanto, possuía apenas ações ordinárias da ITAUSA, e agora tenho as preferenciais provenientes da bonificação. Na aba de “bens e direitos”, devo abrir um novo item para declarar as ações preferenciais ou apenas atualizo a descrição e o valor do item antigo onde constavam as ações ordinárias da ITAÚSA?

Resposta: Embora seja possível utilizar o mesmo item e atualizar a descrição e o valor total, é aconselhável abrir um novo item para as ações preferenciais. Dessa forma, a declaração fica mais clara e evita possíveis confusões no futuro. Ao criar um novo item, você pode detalhar as informações específicas das ações preferenciais, como quantidade e valor, garantindo uma declaração mais organizada e precisa.

Pergunta 7: Comprei as ações em 2017, recebi as bonificações em 2018 e realizei a venda no mesmo ano de 2018. Nesse caso, devo lançar apenas como lucro e prejuízo, ou devo lançar normalmente como bens e direitos e rendimento isento e não tributável?

Resposta: Se a venda totalizou um valor acima de 20 mil reais ou se houve prejuízo, é necessário lançar o resultado na guia de Renda Variável. No entanto, se a venda foi inferior a 20 mil reais e resultou em lucro, deve-se lançar o lucro na guia de Rendimentos Isentos. Em ambas as situações, é essencial dar baixa das ações na guia de Bens e Direitos para manter a declaração coerente e atualizada.

Pergunta 8: Acho que não entendi, já que a ITAÚSA enviou um informativo dizendo: “o custo atribuído às ações bonificadas é de R$ 6.536570679 por ação, gerando benefício fiscal ao acionista. Dado que o valor atribuído à parcela bonificada será acrescido ao custo, seu lucro tributável será reduzido e, portanto, se houver venda, seu Imposto de Renda devido será menor”. Por esse informativo, o valor da bonificação seria somado ao custo de compra das ações?

Resposta: Exatamente. Você deverá multiplicar o número de ações que recebeu pelo valor de R$ 6.536570679. Em seguida, somará esse resultado com o custo original das suas ações. Essa prática de somar o valor da bonificação ao custo de compra é fundamental para calcular o lucro tributável, reduzindo assim o Imposto de Renda devido no momento da venda.

Pergunta 9: Embora eu tenha colocado no item 26 a bonificação (RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS), o saldo e o valor das ações (refiro-me ao caso ITAUSA de 2018), eu também tenho de colocar no saldo de ações em 31/12/2018 (BENS E DIREITO), ou seja, considerar a quantidade de ações bonificadas mais as subscritas e as lá já existentes, fazer a conta para ter o custo médio unitário, como se fosse uma aquisição normal de ações? E quanto ao custo destas? Custo zero de corretagem (e outros etc)) para bonificação e subscrição, certo?

Resposta: Exatamente, além de lançar o valor bonificado na ficha de Rendimentos Isentos, é necessário calcular o novo preço médio. Se você subscreveu ações da Itausa em 2018 além de ter recebido bonificação, a sugestão é fazer o cálculo do preço médio em duas etapas. Primeiro, calcule o PM considerando as ações subscritas. Em seguida, recalcule o preço médio considerando a bonificação recebida. Não sei qual foi a ordem dos eventos, mas estou considerando que a subscrição foi antes da bonificação. Caso contrário, é só mudar a ordem dos cálculos. Para bonificações, o custo de corretagem e emolumentos geralmente é zero. Já para subscrição, geralmente ocorre a cobrança de taxas, que pode ser verificada nos extratos da sua corretora.

Pergunta 10: Apreciaria orientação dos senhores quanto ao seguinte: tenho ações do grupo Bradesco desde o ano de 2002 e venho recebendo bonificações durante quase todos estes anos. Nesse tempo, não vendi ações também. Acontece que nunca ajustei o valor destes bens na coluna dos anos vigentes, apenas no texto da discriminação, mantendo o mesmo valor inicial de aquisição do bem, desde 2002. Há algum mecanismo legal perante a Fazenda para eu fazer a atualização do valor atual do bem pelo custo médio de aquisição, incluindo todos os valores das bonificações recebidas?

Resposta: Basta você fazer a retificação (entregar a declaração retificadora) dos últimos 5 anos já considerando os valores bonificados. Isso permitirá que você ajuste o valor dos seus bens de acordo com o custo médio de aquisição, incluindo as bonificações recebidas ao longo dos anos.

Pergunta 11: Como declarar conversão de ações JPSA3 em 2021? Estas passaram a ser IGTI3 e IGTI11. Como declarar se não paguei por elas? E as ações de JPSA3, como tirar da declaração, já que não as vendi?

Resposta: O que ocorreu no caso da JPSA3 foi uma incorporação. Neste caso, você deve lançar uma venda do total de ações JPSA3 na data ex pelo preço de alienação definido no Fato Relevante da incorporação, e lançar uma compra das ações de IGTI3 e IGTI11 pela cotação de fechamento da data ex. As frações leiloadas devem ser lançadas como rendimento isento.

Pergunta 12: Se recebi uma bonificação a 5,00 e vendi no dia seguinte, a 6,00, tenho que pagar DARF referente à venda? Se sim, sobre qual base de valor?

Resposta: DARF você pagará apenas se a venda total de ações no mês (incluindo ações bonificadas) for acima de R$ 20.000,00 e se houve lucro. O cálculo do imposto deve ser feito sobre o ganho de capital obtido na transação, ou seja, a diferença entre o valor de venda (R$ 6,00) e o custo médio de aquisição das ações bonificadas. Se esse ganho ultrapassar o limite de isenção de R$ 20.000,00 em um mês, é necessário gerar o DARF e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Pergunta 13: Se eu tivesse 20 ações de ITSA4, eu receberia 1 ação como bonificação, até aí tudo ok. Mas se eu tivesse 10 ações, eu receberia 0,5 ações (metade de uma ação) como bonificação. Eu preciso declarar essa meia ação? Como eu faço para declarar?

Resposta: Não é possível receber em carteira a parte fracionada de uma ação, apenas números inteiros. No exemplo dado, se você tinha 10 ações da ITSA4, o direito a 0,5 ações seria agrupado com as sobras de outros acionistas e posteriormente vendido pela Itausa na Bolsa. O valor proporcional a 0,5 de uma ação seria creditado futuramente em sua conta na corretora. No seu caso, teria direito apenas à venda futura de 0,5 da ação. Esse valor pode ser verificado no extrato da corretora e deve ser lançado no IR na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “Outros”. Basta informar o valor creditado e a descrição: “Sobras de ações bonificadas pela Itausa SA CNPJ xxxx.

Dica: Saiba também como declarar imposto de renda pago em atraso com multa.

 

57 comentários em “Como declarar bonificação de ações no imposto de renda 2024?”

  1. Como ficaria o caso do BDR da Alphabet (GOGL34)?

    Primeiramente houve um desdobramento da ação, logo em seguida um grupamento, porém sobraram frações que foram lançadas na conta corrente.

    Em que campo declarar essas frações do leilão do BDR? Por ser BDR, pode jogar no campo de rendimentos isentos e não tributáveis?

    Responder
  2. Boa noite.
    Estou com uma dúvida. No final de dezembro de 2021as Lojas Marisas ofereceu a opção de subscrição das ações. Quem tinha 100 ações da AMAR3, teve o direito de exercer a subscrição de 31 ações AMAR1 ao preço de R$3,08 cada. O prazo para resposta se iria exercer foi no início de 2022.
    Minha dúvida é: eu não fiz nada com as minhas 31 ações da AMAR1 e viraram pó. Como devo declarar esse direito de subscrição das 31 AMAR1 uma vez que eu virei o ano com elas na minha carteira?
    Obrigada desde já.

    Responder
  3. Voces aqui so falam da declaração do IR da pessoa física. Eu tenho Bradesco e todo anos declaro de acordo.
    No ao passado u comprei ações em nome de uma empresa. e gostaria de saber como declarar as bonificações de ações para as empresas jurídicas.
    O escritorio de contabilidade que faz a declaração da empesa não quer aumentar o valor dado as bonificações, no total das ações compradas, alegando que a empresa não pagou por elas.
    Qual a conta que deverá ser contabilizada a contra partida do valor das ações bonificadas ?
    Ou para as empresas jurídicas o valor das ações bonificadas devem não são isentas e devem pagar imposto de renda ?

    Walter

    Responder
  4. No caso da bonificação da ITAUSA em dezembro de 2021, a bonificação foi feita ainda em dezembro, mas as frações foram leiloadas só em 2022, tendo sido creditadas em conta posteriormente. Na declaração, devo incluir essa fração leiloada em “declarados e não pagos”, ou deixo para declarar como “demais rendimentos isentos” na declaração de 2023?

    Responder
    • Luís,
      Boa pergunta. Não sei lhe dizer com certeza. Mas se eu fosse declarar, colocaria essa fração como “declarados e não pagos” na declaração desse ano (2022).

      Responder
  5. Prezados, boa tarde!!
    E na questão da Bradespar, que em Dezembro pagou dividendos em dinheiro e em ações da VALE. Pergunto, quem está com essa ações em 22, faz o mesmo procedimento de preenchimento de bonificação de ações no IR descrito por vcs. Ou por ser de Empresa diferentes é em outro procedimento para preencher..

    Responder
    • Euclides,

      Confira aqui…

      Exemplo: Tinha 20 ações Bradespar e 10 ações vale, recebeu então 6 ações Vale.

      Nesse caso deve declarar as 20 ações de Bradespar na ficha “Bens e Direitos” ajustando o preço médio delas de acordo com a metodologia mostrada no vídeo, isso se permaneceu com elas na sua carteira até o final do dia 31/12/21. O mesmo deve ser feito para as ações de Vale, você irá agrupar as 10 que já tinha com as 6 que recebeu em forma de bonificação, calcular o novo preço médio e também lançar na ficha “Bens e Direitos” conforme mostrado.

      Responder
      • Preciso colocar no rendimentos isentos e não tributáveis, COD. 18 as ações recebidas da vale? minha duvida é porque não foi aumento de capital, só transferência das ações devido a redução de capital.

  6. Boa noite recebi 191 ações GFSA1 em abril sw 2019 e as vendi em maio do mesmo ano, agora me aparece uma mensagem de erro ESTOQUE NEGATIVO GFSA1 favor verificar (c888-000) no homebroker do Banco do Brasil. Como resolvo essa situação.

    Responder
  7. ótima a publicação, muito esclarecedora.
    Mas ainda tenho uma dúvida , venda de ações abaixo de R$20.000,00 no mês.
    Com Lucro : como laço ?
    Com Prejuízo: como Lanço?

    Responder
  8. Para lançar a bonificação no IRPF22 considero a data com ou a data de incorporação? No caso da SLCE3 a data com é 30/12/21 e a incorporação 05/01/22. Devo lançar no IRPF22 ou IRPF23? Obrigada.

    Responder
    • Adriana,

      Deve declarar em 2023. Veja na íntegra o comunicado da empresa…

      A Assembleia Geral Extraordinária da SLC Agrícola. (“Companhia”), realizada em 30/12/2021, aprovou a bonificação de ações, a razão de 10% (dez por cento), que correspondeu à emissão de 19.311.145 novas ações ordinárias, com que a emissão de 1 (uma) nova ação ordinária para cada 10 (dez) ações ordinárias existentes na data base de 30/12/2021, com custo unitário atribuído de R$ 25,89.

      As novas ações são distribuídas gratuitamente aos acionistas, em quantidade equivalente à sua participação acionária na Companhia e a relação acima mencionada, as quais farão jus integralmente aos direitos que vierem a ser atribuídos a partir da data da Assembleia e creditadas nas posições dos acionistas em 05/01/2022. As ações de emissão da Companhia passaram a serem negociadas “ex-direito” à bonificação, no dia 03/01/2022.

      PROCEDIMENTO PARA EFETUAR O LANÇAMENTO DA BONIFICAÇÃO NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) OU PARA FINS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NO CASO DE VENDA DAS AÇÕES

      As ações bonificadas devem ser lançadas na Declaração do Imposto de Renda da Acionista pessoa física, na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, item Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações em Ações. O valor a ser considerado será obtido pela multiplicação do custo unitário atribuído pela quantidade de ações bonificadas. Este mesmo valor deve ser somado ao custo histórico das ações na ficha de Bens e Direitos, item Ações.

      Exemplo de lançamento:

      Um acionista possuía, em 31 de dezembro de 2021, 1.000 ações ordinárias de emissão SLC Agrícola S.A. (SLCE3), registradas em sua Declaração do Imposto de Renda ao custo unitário de R$ 32,00, totalizando R$ 32.000,00 (valor pago pela aquisição das ações).

      Com a aprovação da bonificação citada acima, este acionista, caso tenha mantido a sua posição de 1.000 ações até a data de 30 de dezembro de 2021. Recebeu 100 ações em bonificação (10% aplicado sobre as 1.000 ações possuídas), em 05/01/2022, passando a ter um saldo de 1.100 ações. Para fins de imposto de renda as ações foram creditadas em 05/01/2022. Rendimento tributável para fins de imposto de renda é todo o rendimento recebido por PF sujeito á tributação

      Conforme constou no Aviso aos Acionistas, o custo unitário atribuído a cada uma das ações bonificadas da Companhia é de R$ 25,89 por ação. Assim, o custo total das ações bonificadas recebidas por este acionista é de R$ 2.589,00 (R$ 25,89 do custo unitário atribuído, multiplicado pelas 100 ações recebidas como bonificação).

      Caso venha a manter essas ações até 31 de dezembro de 2022, este valor deve ser lançado na Declaração do Imposto de Renda em 2023, na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, no item Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações em Ações, ao mesmo tempo em que for adicionado ao custo histórico das ações na ficha de Bens e Direitos.

      No exemplo acima descrito, o acionista que tinha registrado na sua Declaração do Imposto de Renda um custo histórico de R$ 32.000,00 para as suas 1.000 ações, passa agora a ter um custo de R$ 34.589,00 para as suas 1.100 ações, com custo unitário de R$ 31,44.

      Este acionista, quando for vender as suas 1.100 ações, para efeitos de cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital, deverá considerar este novo custo histórico das ações, ou seja, R$ 34.589,00.

      Responder
  9. Boa tarde,

    Antes da combinação de negócios entre Terra Santa Agro e SLC, eu possuía 1.000 ações TESA3 adquiridas pelo custo total de R$ 38.508,81.

    Depois da realização do negócio, passei a possuir 3.323 ações LAND3 e 85 ações SLCE3.

    Não tenho a intenção de vender minhas novas ações este ano e gostaria de saber como devo declarar essa operação na declaração de IRPF do ano que vem.

    Como devo tratar as ações TESA3 que possuía na declaração do ano passado na ficha de “Bens e Direitos”?

    Quais serão os custos de aquisição das ações LAND3 e SLCE3 a serem informados na ficha de “Bens e Direitos”?

    Eu teria também que informar algum valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações ?

    Desde já agradeço !

    Responder
    • Christian,

      Andei pesquisando sobre esse caso mas não encontrei nada consistente, então o que vou lhe dizer é apenas uma sugestão. Dessa forma, ideal você procurar um profissional para lhe ajudar. Eu faria dessa forma:

      1 – Na ficha bens e direitos, faça a baixa das ações TESA3 (basta colocar zero no campo “Situação em 31/12/2021”)
      2 – Na ficha bens e direitos, insira um registro para a LAND3 e outro para a SLCE3 colocando zero no campo “Situação em 31/12/2020”.
      3 – Para achar os valores a lançar no campo “Situação em 31/12/2021” dos novos registros, você deverá levar em conta seu custo de aquisição inicial (R$ 38.508,81), as proporções de cisão (3,32367074 e 0,08588495) e os preços dessas ações na abertura no dia do evento.

      Obs.: Não creio ser necessário lançar nada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

      Responder
  10. Olá. Como será feita a declaração de ações da GETT11 recebidas por quem tem SANB11? Tinha 2000 SANB11 e recebi 500 GETT11 ( valendo R$ 4,71 ), mas não sei como declará-las

    Responder
  11. Bom dia!
    Estou na dúvida com o caso recente da incorporação da HGTX pelo grupo SOMA.
    A operação envolve pagamento de:
    1- uma parcela em dinheiro (9,630957 por ação da hering)
    2- uma parcela em ações da SOMA (1,625107 ações da soma por cada ação detida da hering)

    Como que eu deverei considerar o custo de aquisição das ações da soma? Basta somar o custo total da aquisição das ações da hering e dividir pelo total de ações recebidas do SOMA? Ou devo também considerar os recursos recebidos em dinheiro na operação?
    obrigado!

    Responder
    • Lucas,
      Entendo que você não deve considerar os recursos recebidos em dinheiro, pois seria como se fossem provenientes de uma venda, e vendas não alteram o custo de aquisição das ações remanescentes. Só tenho dúvida quanto ao calculo do custo de aquisição das ações da SOMA, não sei se deveria somar o custo total da aquisição das ações da Hering e dividir pelo total de ações recebidas. Acredito que o mais correto seria você pegar seu PM das ações HGTX e transformar no PM das ações SOMA usando a proporção 1,625107. Por exemplo, se a proporção fosse 2 ações SOMA para cada ação HGTX, então o PM da SOMA seria o PM da HGTX dividido por 2. Se vc encontrar outro entendimento diferente desse me fala para discutirmos.

      Responder
    • Lucas estou exatamente com a mesma dúvida nesse exato momento e não consigo orientações nem no RI da empresa. Se você tiver novidades agradeço em compartilhar

      Responder
  12. Boa tarde! Comprei direito de subscrição IRBR1 em 2020 e não fiz a reserva, não fiz subscrição, virou pó. Esse prejuízo pode ser declarado para compensação futura?

    Responder
  13. Tinha 1.900 ações BBDC-4 em 31/12/20 ao custo de R$ 22,33/ação.(total R$ 42.427,00).Recebi em 08/04/21 190 ações de bonificação ao custo atribuído de R$ 4,53/ação. (total R$ 860,70). Vendi tudo em 01/06/21. Para efeito de cálculo do IR sobre lucro, o meu preço de custo vai ser (R$ 42.427,00 + R$ 860,70)/2.090 = R$ 20,77 (novo custo médio para apuração de lucro), ou o lucro obtido com a venda das ações bonificadas é isento, mesmo eu tendo vendido mais de R$ 20.000,00 no mês.
    No caso acima, ao entrar no cálculo do custo médio, a bonificação aumenta consideravelmente o IR
    Grato

    Responder
    • Lucro obtido com as ações bonificadas não é insento do IR. Seu cálculo do PM atual (com a ações bonificadas) está certinho. Portanto, vc deve recolher a partir daí 15% do seu lucro para o !

      Responder
      • Obrigado Marcela. Entendo também que o valor das ações bonificadas, R$ 860,70 deverá entrar em rendimentos isentos e não tributáveis na DIR-PF de 2021/2022, certo?

  14. Ola, como declaro a venda dos direitos de subscrição que tive da cvc3? É na ficha renda variável? Qual campo. Obs ja recolhi 15% da darf devida. Grato

    Responder
  15. Boa Noite
    como eu declaro ações que tiveram desdobramento em 2020, por exemplo eu possuia 25 ações da MGLU3F com o desdobramento no dia 14/10/2020 eu passei a possui 100 ações MGLU3; Em Bens e Direitos em discriminação eu coloco 25 ações ou coloco 100 ações?

    Responder
  16. Olá, dia 18/02/2020 recebi em minha conta o valor de 13,32 nomeado como Frações EZTC3. Estou com dúvida como proceder para informar a Receita Federal. Qual o tratamento que deve ser dado? ele é tipo um dividendo? ou JSCP?

    Responder
    • Wat,
      Este valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código “Outros”, basta informar o valor creditado e a descrição: “sobras de ações bonificadas pela empresa xxx CNPJ yyy”. O valor recebido não afeta o PM do estoque de ações.

      Responder
  17. Boa noite, prezados!
    Como faço para declara uma cisão de papéis? No caso a proporção foi de 1/1. Recebi a mesma quantidade de papéis de uma nova empresa.
    Agradeço o apoio.

    Responder
  18. Boa tarde,
    Tenho aqui uma outra dúvida. No caso, não se trata de Bonificação e sim de Subscrição. Talvez vocês consigam me ajudar.

    A CVC (CVCB3) divulgou em 2020 um processo de Subscrição.

    Na época eu tinha 100 ações de CVCB3 e pude subscrever 16 novas ações ao preço de R$12,84 cada. Fiquei, portanto, com 116 ações CVCB3.
    No entanto, ao aderir a essa subscrição, além de receber as 16 ações subscritas, recebi também 16 bônus de subscrição.
    E assim fechei o ano de 2020: 116 ações CVCB3 e 16 bônus de subscrição.

    Agora em 2021, cada um desses bônus de subscrição me deu direito a subscrever 1,33 ações CVCB3. Ou seja, meus 16 bônus resultaram em 22 novas ações CVCB3.

    Minha dúvida é como declarar esses 16 bônus de subscrição com os quais fechei o ano de 2020.

    Seria na ficha “Bens e Direitos”, certo? Mas qual o valor?

    No comunicado da CVC diz assim:
    “O preço de exercício de cada Bônus de Subscrição é de R$ 12,84 (doze reais e oitenta e quatro centavos) por cada nova ação subscrita, o mesmo valor de emissão das Ações no Aumento de Capital.
    Tendo em vista que cada Bônus de Subscrição confere ao seu titular o direito de subscrever 1,33 ação ordinária da Companhia, o preço de exercício total de cada Bônus de Subscrição é de R$ 17,0772 (dezessete reais vírgula zero sete sete dois).”

    Achei essa operação um tanto confusa.

    Muito obrigado.

    Responder
    • Marcelo,
      Não vejo necessidade em declarar os bônus de subscrição na declaração de 2020. Afinal, eles possuem custo zero e não representam aumento de patrimônio em 31/12/2020. Porém, na declaração de 2021, informe a nova quantidade de ações e o novo preço médio levando em consideração o que você teve que pagar.

      Responder
  19. Bom dia,
    Excelente post. Esclareceu várias dúvidas sobre um tema complexo de entender.
    Tenho aqui um exemplo em que ainda fiquei com uma dúvida. Trata-se da bonificação realizada pelo Banco Bradesco no ano de 2020.

    O comunicado de 03/04/2020 do Banco Bradesco diz assim:
    – “… com bonificação de 10% (dez por cento) em ações (1 nova ação para cada 10 ações da mesma espécie possuídas)”
    – “… é de R$4,960422205 o custo unitário atribuído às ações bonificadas”

    Eu tinha 18 ações BBDC4 antes da bonificação. Ocorrida a bonificação, ficou assim:
    – recebi uma nova ação e fiquei, no final do processo, com 19 ações BBDC4
    – recebi R$13,85 como crédito de frações (referente às 8 ações que não resultaram em uma nova)

    Pelo que entendi aqui do post, farei o seguinte:
    – Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações, vou declarar os R$4,96 referentes à nova ação recebida.
    – Na ficha “Bens e Direitos”, vou declarar que agora possuo 19 ações BBDC4 e acrescentar esses R$4,96 ao custo histórico das demais 18 ações.

    E quanto aos R$13,85 que recebi como crédito de frações? Como declaro esse valor?

    Muito obrigado.

    Responder
    • Marcelo,
      Este valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código “Outros”, basta informar o valor creditado e a descrição: “sobras de ações bonificadas pela empresa xxx CNPJ yyy”.

      Responder
  20. Olá,
    li o artigo sobre como declarar frações, porém ainda tenho dúvidas. No extrato da minha corretora consta por exemplo o recebimento de R$91,91 do FII RBVA11 em junho de 2020, porém o Informe de Rendimentos enviado pela administradora do fundo incluiu apenas os rendimentos “normais”, as frações não constam. O mesmo aconteceu com um outro fundo.
    Minhas dúvidas:
    1) É regra a não inclusão das frações nos informes enviados pelas administradoras?
    2) Como o valor não consta no informe, devo incluir na DIRPF mesmo assim? Ou devo declarar apenas o que consta nos informes?
    3) Todo rendimento deve ser declarado, independente do valor? Ou existe um valor mínimo abaixo do qual a declaração do rendimento é opcional?
    4) Caso eu deva declarar o valor das frações, qual CNPJ devo usar? O do fundo, ou o da administradora (uma vez que rendimentos são pagos pela administradora)?
    Obrigado pela atenção.

    Responder
    • Eugenio,
      1) Não sei se é uma regra.
      2) Deve incluir na DIRF.
      3) Todo rendimento independente do valor deve ser declarado.
      4) Sinceramente acho que independe, mas melhor declarar o CNPJ da administradora.

      Responder
      • Boa tarde.
        Tenho dúvidas sobre a declaração no IR2023 quanto ao Fundo Imobiliário BTC11.
        Até 03/11/2022, eu tinha 91 cotas de BTCR11 com um custo total de aquisição de R$ 8.634,24 e 73 cotas de FEXC11 com um custo total de aquisição de R$ 6.477,01.
        Ocorre que, em novembro, houve a conversão passou a contar 93 e 73 cotas, respectivamente, totalizando 166 cotas de BTCI11, com a incorporação.
        Segundo informação do administrador do BTCI11, as cotas fracionadas foram leiloadas com preço unitário de R$ 81,05. E, com isso, recebi crédito de frações do BTCI11 em 20/12/2022 no valor de R$ 59,16.
        Diante desses valores e fatos supramencionados, entendo que devo declarar em Bens e Direitos o montante de 166 cotas de BTCI11. Mas qual deveria ser o preço médio deste ativo?
        Outro questionamento que faço é: devo declarar em rendimentos isentos o valor recebido em crédito de frações do referido FII?
        Por último, questiono se devo (ou posso) incluir na declaração de IR2023, em Renda Variável, os prejuízos com a “venda” de um ativo em que não participei da negociação?Caso a resposta for positiva, qual valor devo preencher como prejuízo na referida alienação?
        Agradeço desde já pela atenção dispensada.
        Atenciosamente,
        Selma Nunes Carvalho

  21. Boa tarde
    Em relação ao desdobramento de ações como eu declaro no Imposto de Renda? por exemplo eu em Setembro possuia 25 açoes da MGLU3 com o desdobramento de 1/4 passei a possui 100 Ações da MGLU3, como eu declaro em Bens e Direitos?
    obrigada

    Responder
    • Boa Noite,
      Multiplique suas cotas por 4 e divida seu PM por 4… Sendo que o valor total de aquisição permanece inalterado. Se no informe do ano passado possuía 25 ações compradas a R$80,00 irá declarar 100 ações compradas a R$20,00 com valor total de R$2.000,00. Caso tenha comprado em 2020 as ações, apenas lance as ações já desdobradas. 100 x 20,00 = 2.000,00. Não esqueça que os valores são fictícios e deverá lançar os valores que realmente pagou na aquisição.

      Responder
  22. Pelo que entendi quando recebo uma certa quantidade de ações “bonificadas”, não tendo sido indicado um valor para
    essa bonificação, na Declaração de Bens só devo acrescer a quantidade e manter o valor investido. Estou certo?

    Responder
  23. Olá, muito boa a explicação.
    Eu tenho uma dúvida com relação a FII que vendeu o patrimônio em 2020. Eu tinha cotas de FVBI11, o fundo vendeu seus ativos para outro fundo com lucro e pagou os cotista fazendo o recolhimento de IR devido, como informar isso na DIRPF? Devo somente informar nos bens e direitos minha posição zerada no final de 2020 e os proventos recebidos nas devidas categorias ou tenho que fazer mais alguma coisa?

    Desde já agradeço a ajuda.

    Responder
    • Guilherme,
      Se você recebeu o valor líquido (já descontado o imposto de renda), então deve apenas fazer a baixa do FII na ficha de Bens e Direitos.

      Responder
  24. Boa tarde! E quanto às frações? Recebi o valor da fração da ação após bonificação e não sei como declarar esse valor. Seria também em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”? O código também é o 18? Também gostaria de orientação se esse valor recebido afeta o valor de aquisição das ações na aba “Bens e Direitos”?

    Responder

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