Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?

Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, é cada vez mais comum que brasileiros mantenham contas em outros países. Seja para investir em ativos internacionais, receber salários ou realizar transações financeiras, a Receita Federal exige atenção quanto à forma correta de declarar esses valores.

No caso apresentado, o contribuinte está em dúvida sobre a incidência de ganho de capital em saques e pagamentos feitos com recursos mantidos fora do país. Antes de responder à pergunta, é necessário compreender o que é considerado “ganho de capital” segundo a Receita Federal.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001 — que regula a apuração e a tributação de ganhos de capital na alienação de bens e direitos por pessoas físicas — considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição desses bens ou direitos. Em outras palavras:

Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição

Se houver lucro na operação, o contribuinte deverá calcular o imposto devido usando o programa da Receita chamado GCAP – Ganhos de Capital, disponível no site oficial do órgão.

Ainda segundo essa norma, configuram situações de ganho de capital:

  1. Alienações, a qualquer título, de bens ou direitos (incluindo compra e venda, permuta, promessa de venda, cessão de direitos, etc.);
  2. Transferências por herança, doação ou dissolução de união estável, quando o valor de transmissão for superior ao declarado anteriormente;
  3. Alienação de bens adquiridos em moeda estrangeira e também alienação de moeda estrangeira em espécie.

Portanto, meros saques de dinheiro ou pagamentos de fatura de cartão no exterior não se enquadram como alienações de bens ou direitos e, por si só, não configuram ganho de capital. O mesmo vale para transações rotineiras feitas com cartões vinculados à conta bancária estrangeira.

Como declarar depósito em conta corrente no exterior no IRPF 2025?

Manter dinheiro em conta corrente no exterior é legal e bastante comum, mas exige atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais que, em 31 de dezembro de 2024, superem R$ 140.

Esses depósitos são considerados bens e direitos mantidos no exterior e devem ser informados na ficha Bens e Direitos da sua declaração. Para isso, utilize:

  • Grupo: 06 – Depósito à vista e numerário
  • Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento

como declarar conta corrente no exterior
No campo Discriminação, informe:

  • O país onde a conta está localizada
  • Nome e dados do banco, número da conta e tipo de moeda
  • Valor do saldo em moeda estrangeira
  • Origem dos recursos depositados

O campo Situação em 31/12/2024 deve conter o valor convertido em reais com base na cotação do Banco Central do Brasil para a moeda estrangeira em 31/12/2024. A cotação oficial pode ser consultada no site do BACEN.

E se houve valorização cambial?
Se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo de 2024, não haverá imposto a pagar — mas o ganho cambial deve ser declarado. Neste caso, o lucro é considerado isento de tributação e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código:

  • 26 – Outros

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Conta corrente no exterior com saldo negativo
Caso a conta corrente no exterior esteja com saldo devedor superior a R$ 5.000, o valor deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais, indicando:

  • O país da instituição financeira
  • Dados da conta
  • Valor da dívida convertido em reais, com base na cotação de 31/12/2024

Como declarar conta remunerada no exterior no IRPF 2025?

Contas remuneradas no exterior, ou seja, aquelas que rendem juros sobre o saldo mantido, devem ser declaradas com atenção redobrada. Quando o valor dos rendimentos (juros) é creditado em conta e está disponível para saque, o contribuinte residente no Brasil está sujeito à apuração de ganho de capital tributável.

A variação cambial (lucro pela valorização da moeda estrangeira em relação ao real) das aplicações financeiras só será tributada no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total). Isso se aplica quando a aplicação foi feita com recursos originalmente convertidos de reais para moeda estrangeira.

Para os juros creditados em contas remuneradas, desde que sejam passíveis de saque, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. É importante destacar que, para esses casos, não se aplica a isenção de até R$ 35 mil mensais — essa regra vale apenas para alienação de determinados bens e direitos.

Caso os juros sejam reinvestidos (ou seja, não sacados), eles passam a ser considerados uma nova aplicação em moeda estrangeira. O valor reaplicado será o novo custo de aquisição, conforme previsto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Atenção: Estão isentos de tributação os ganhos de capital relativos ao primeiro crédito de rendimentos em aplicações financeiras no exterior, quando o contribuinte retorna à condição de residente no Brasil. Os rendimentos subsequentes, no entanto, estarão sujeitos à apuração e tributação.

Para mais detalhes, acesse: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.

Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?

Acréscimo entre a data do envio e 31/12

A valorização do saldo de uma conta no exterior devido à variação cambial deve ser informada na declaração de IR. O cálculo é feito com base na cotação de compra do dólar na data do depósito e na cotação de 31 de dezembro do ano-base.

Exemplo prático:

  • Depósito: 2.000 dólares em 01/04/2023
  • Cotação do dólar em 01/04/2023: R$ 3,00
  • Cotação do dólar em 31/12/2023: R$ 4,00

Nesse caso, o valor declarado na ficha Bens e Direitos com o código 62 será:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 8.000,00 (2.000 × 4)
  • Valor histórico: R$ 6.000,00 (2.000 × 3)

A diferença (R$ 2.000,00) deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros, descrevendo:

  • Valor depositado (em dólar e em reais)
  • Cotação do dia do depósito
  • Valor em reais na data de 31/12

Acréscimo entre dois anos (variação de 31/12 para 31/12)

Se você já possuía saldo em 31/12/2022 e esse valor aumentou apenas por efeito cambial até 31/12/2023, o procedimento é semelhante:

  • Atualize o valor da conta em reais com base na cotação de 31/12/2023
  • Lance a diferença como rendimento isento (código 26)

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Além da declaração no IRPF, contribuintes com patrimônio no exterior também podem estar obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.

Quem é obrigado?

  • Obrigatória para quem possuía ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2024
  • A entrega é feita anualmente, até 5 de abril do ano seguinte
  • Se os ativos superarem US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral

Como declarar?

A CBE é enviada pela internet, por meio do sistema disponível em www.bcb.gov.br. As informações devem incluir:

  • Depósitos
  • Empréstimos em moeda
  • Financiamentos
  • Arrendamentos mercantis
  • Investimentos diretos e em portfólio
  • Derivativos
  • Imóveis e outros bens

Prazos da CBE 2025:

Anual (base 31/12/2024): de 15/02 a 05/04/2025

Trimestral (para quem possui mais de US$ 100 milhões):

  • 31/03: de 30/04 a 05/06
  • 30/06: de 31/07 a 05/09
  • 30/09: de 31/10 a 05/12

Dúvidas respondidas

Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens que fiz em julho, setembro e outubro. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para minha conta no Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso?

Sim, é obrigatório declarar. Mesmo que a maior parte do valor tenha sido trazida de volta ao Brasil, se houver saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024, a conta deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Utilize a ficha “Bens e Direitos”, com o código apropriado ao tipo de conta, e informe o saldo convertido para reais pela cotação de compra do Banco Central em 31/12/2024.

Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?

Se a bolsa de estudos não representar contraprestação de serviços nem gerar vantagem para o pagador, ela é considerada isenta de IR. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a bolsas de estudo (geralmente código 01), e informe os valores recebidos ao longo do ano.

Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?

Os dois valores se referem a obrigações diferentes. – R$ 140,00: valor mínimo para obrigatoriedade de declarar a conta no IRPF (ficha “Bens e Direitos”). – US$ 1 milhão: limite para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. Portanto, no IR, saldos acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro devem ser declarados, independentemente da obrigação de CBE.

Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?

O programa da Receita não possui um campo específico para informar o país de origem da renda. Contudo, é importante descrever a origem no campo de discriminação, quando aplicável (especialmente se for na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”). Mesmo que o Acordo Brasil-Alemanha permita compensar o imposto pago lá, é preciso declarar os rendimentos para justificar o acréscimo patrimonial. Mantenha documentação comprobatória (contratos, informes, comprovantes de pagamento) para eventual solicitação da Receita.

Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?

Será necessário retificar suas declarações anteriores. – No ano da doação, informe o imóvel recebido na ficha “Bens e Direitos” e, se aplicável, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. – No ano da venda, apure o ganho de capital e use o programa GCAP para calcular o IR devido. – No ano seguinte, informe o valor já aplicado como novo bem. A omissão pode gerar multa e autuação. Busque auxílio profissional para corrigir adequadamente todas as etapas.

Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei U$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar (de R$ 3,30 para R$ 3,90), vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença?

Se o valor ficou em conta não remunerada, não há incidência de IR sobre a valorização cambial. Contudo, a variação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 26 – Outros), como ganho cambial decorrente de variação de moeda estrangeira. Informe o valor original, a cotação no dia do depósito e o valor na data da conversão.

Questão 7: Tenho U$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano (dólar a R$ 3,20 no início e R$ 3,70 no fim), rendendo U$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?

Sim. O fato de manter o valor no exterior não isenta da tributação no Brasil. – O rendimento de U$ 25.000,00 deve ser apurado como ganho de capital. – A variação cambial também deve ser considerada. – Ambos devem ser declarados no IRPF: os rendimentos tributáveis pela ficha apropriada (com uso do GCAP, se for o caso), e o saldo atualizado em “Bens e Direitos”. O imposto devido deve ser pago no Brasil independentemente de remessa dos recursos para cá.

Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?

Sim. Os rendimentos recebidos do exterior, como monetização do YouTube, devem ser declarados como rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior. É necessário calcular o valor em reais com base na cotação de compra do dólar na data de cada recebimento, preencher mensalmente o Carnê-Leão e, no ajuste anual, importar esses dados para a declaração do IRPF.

Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?

A venda de ETFs no exterior é tratada como alienação de bens em moeda estrangeira. É necessário apurar o ganho de capital com o programa GCAP – Ganhos de Capital, considerando o custo de aquisição em reais (pela cotação da data da compra) e o valor de venda (também convertido pelo câmbio da data). O IR incide sobre o lucro com alíquota a partir de 15%. Após preencher o GCAP, importe os dados para a declaração anual.

Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?

Sim. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00, a conta deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” com o grupo 06 – Depósito à vista e código 01 – Conta de pagamento. Informe os dados da conta, o país, o saldo em moeda estrangeira e a conversão para reais conforme cotação de compra do Banco Central na data.

Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?

Você deve declarar o valor recebido como herança no exterior na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças) e também registrar o bem (dinheiro ou imóvel) na ficha “Bens e Direitos”. Se vender algum bem recebido e houver lucro, será necessário apurar ganho de capital.

Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?

Sim, ambos devem declarar a parte proporcional dos valores, de acordo com o regime de bens e a origem dos recursos. Se a conta é conjunta e os recursos são comuns, cada um pode declarar 50%. Mas se os depósitos forem feitos apenas por um dos cônjuges, este deve declarar 100% em seu nome.

Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?

Sim. Mesmo que os valores não tenham sido aplicados ou movimentados, o saldo em moeda estrangeira existente em 31/12 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, o envio do recurso pode ter gerado variação cambial, que deve ser lançada como rendimento isento caso haja valorização.

Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?

Sim. Criptomoedas mantidas em corretoras no exterior devem ser declaradas tanto no IRPF (ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 – Criptoativos) quanto, se o valor total ultrapassar US$ 1 milhão, na CBE do Banco Central. Alienações que ultrapassem R$ 35 mil no mês geram imposto sobre ganho de capital.

174 comentários em “Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?”

  1. BOA TARDE, POSSUO C.C. NÃO REMUNERADA NA FRANÇA, ENVIADOS PELA WISE EM 2022. SE QUISER DOAR A PARTIR DESTA MINHA CONTA, PARA 01 FILHA QUE FEZ “DSDP” E TEM CIDADANIA FRANCESA TEREI QUE PAGAR IMPOSTO DE RENDA ? E O ITCMD/SP TEM QUE PAGAR ?

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    • Nilton,

      Se você deseja fazer uma doação para sua filha a partir da sua conta corrente não remunerada na França, enviada pela Wise em 2022, é importante considerar os seguintes pontos:

      – Imposto de Renda no Brasil: No Brasil, doações recebidas não são tributadas como renda para o beneficiário, portanto, sua filha não precisará pagar imposto de renda sobre a doação que receber. Porém, você deve verificar a legislação tributária francesa para determinar se há algum imposto sobre doações no país.

      – Imposto sobre Doações (ITCMD) em São Paulo: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens e direitos por doação. No entanto, as leis tributárias estaduais podem variar, então é importante verificar se o estado de São Paulo, onde você mencionou, cobra este imposto sobre doações recebidas do exterior. Em caso afirmativo, você deve estar preparado para pagar o ITCMD, caso o valor da doação ultrapasse o limite de isenção, se houver.

      – Legislação Francesa: Além disso, você deve considerar as leis tributárias francesas relacionadas a doações, para garantir que esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais aplicáveis no país.

      – Documentação e Registros: Independentemente de quaisquer impostos que possam ser aplicáveis, é importante manter registros precisos de todas as transações relacionadas à doação, incluindo comprovantes de envio de fundos da sua conta na França para a conta da sua filha, bem como documentação da doação em si. Isso ajudará a garantir que você possa comprovar a origem dos fundos e facilitar qualquer obrigação de relatório fiscal.

      Em suma, antes de prosseguir com a doação, é altamente recomendável buscar orientação de um profissional especializado em questões fiscais internacionais, como um contador ou advogado tributarista, para garantir que você entenda completamente todas as implicações fiscais e esteja em conformidade com as leis tanto no Brasil quanto na França.

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  2. Olá!
    Trabalho numa companhia de navegação situada nos Estados Unidos. Minha conta salário também é de lá. Como faço minha declaração? Estou com essa dúvida!

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    • Romildo,

      Se você é residente no Brasil e recebe renda de uma companhia de navegação situada nos Estados Unidos, você precisará incluir essa renda em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. Mesmo que sua conta salário seja nos Estados Unidos, você ainda é obrigado a declarar seus rendimentos globais.

      Para declarar corretamente, você deve seguir estes passos:

      – Informe seus rendimentos no exterior: Na declaração de IRPF, você deve informar todos os seus rendimentos, incluindo aqueles obtidos no exterior. Utilize o programa fornecido pela Receita Federal para preencher sua declaração, e inclua todas as informações sobre sua renda proveniente do trabalho na companhia de navegação nos Estados Unidos.

      – Conversão para reais: Converta seus rendimentos para reais utilizando a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil na data em que os rendimentos foram recebidos. Essa conversão permitirá que você informe os valores corretamente em sua declaração.

      – Declare sua conta no exterior: Se você possui uma conta bancária no exterior, mesmo que seja uma conta salário, é necessário declará-la na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração de IRPF. Utilize o código correspondente ao tipo de conta e informe o saldo em reais convertido pela taxa de câmbio do Banco Central do Brasil na data de 31 de dezembro do ano em questão.

      – Atenção às obrigações acessórias: Além da declaração de imposto de renda, esteja ciente de outras obrigações acessórias que possam ser necessárias, como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), caso você possua ativos no exterior que totalizem um determinado valor.

      – Documentação: Mantenha registros precisos de seus rendimentos e transações financeiras no exterior, bem como de qualquer documentação relacionada à sua conta salário e emprego nos Estados Unidos. Isso será útil para comprovar suas informações em caso de necessidade de auditoria ou questionamentos da Receita Federal.

      Se tiver dúvidas específicas ou situações particulares, é sempre recomendável buscar orientação de um contador ou especialista em imposto de renda para garantir que sua declaração seja feita corretamente e que você esteja em conformidade com as leis fiscais brasileiras.

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  3. Olá pessoal! Poderiam me tirar uma dúvida?
    Abri esse ano uma conta digital americana para receber dinheiro de prestação de serviços que fiz online para o exterior, já que alguns contratantes não conseguiam fazer a transferência diretamente para mim. Para declarar é o mesmo procedimento de uma conta em banco físico? Gostaria de saber para ano que vem declarar e não ter nenhum problema.

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  4. Tenho uma conta no exterior, com dinheiro recebido diretamente do exterior creditado nesta conta. Moro no Brasil. Contrato um serviço, que é cobrado em Dolar, e pago com o dinheiro que está depositado nesta conta. Pergunta, como não há contrato de cambio, nem tampouco remessa para o exterior, eu devo recolher impostos sobre esta contratação e pagamento feito com recurso meus que já se encontram no exterior, pagos a prestador de serviços, também residente no exterior, em Dolar?

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  5. Olá, apesar de ler a reportagem e a maioria dos comentários, tenho a seguinte dúvida e gostaria de saber se pode me ajudar:
    Possuo uma conta no Bank of America a cerca de 3 anos com 100 mil dólares atualmente…fui levando fisicamente de 10 em 10 ao longo destes anos conforme fiz viagens para os EUA. Estes dólares são moedas antigas de 1990 que tinha guardado de muitos anos atrás no Brasil e não têm mais valor comercial a não ser nos EUA, assim, preferi levar pra lá. Mas e agora, como faria para declarar este recurso no Brasil?

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  6. Pessoal, tenho duas dúvidas sobre contas correntes internacionais:

    1ª. Realizei em 06/2021 um depósito de 899,22 reais para uma conta global do banco C6 (cotação do dólar: R$5,181 – Valor em dólar: USD 173,56). Fiz algumas compras internacionais (aliexpress, etc) e no dia 31/12/2021 fiquei com o seguinte saldo na conta: USD50,27 (cotação do dólar no dia: R$5,5799 – valor em reais: 280,50).
    Sei que tenho que declarar os R$280,50 em bens e direitos. Agora, podem me ajudar com ganho de capital, por favor? Como o dólar foi de 5,181 para 5,5799, devo declarar ganho de capital dessa valorização frente aos USD50,27 (ou seja, GCAP=50,27*(5,5799-5,181=R$20,05)?

    2ª. Tenho outra conta global em euros. Nessa conta, não realizei nenhuma movimentação. Para o cálculo de ganho de capital, tenho que converter o euro em dólar para em seguida converter o dólar em real? Se sim, qual cotação euro-dólar devo usar? Se não for necessário, posso pegar a cotação de compra do euro-real do dia 31/12/2021 no Banco Central para fazer os cálculos?

    Desde já, muito obrigado pela ajuda.

    Responder
  7. Boa tarde,
    Em 2020 enviei 4300 euros para a minha conta multimoeda na transferwise (wise). Não declarei este valor no IRPF 2021, por este motivo vou fazer a retificação da declaração. No ano de 2021 este valor retornou para minha conta no Brasil pois a minha conta na Wise foi encerrada … a dúvida é como faço para declarar o retorno deste valor? Pensei em apenas lançar o saldo da conta wise zerado em 31/12/2021 mas não sei se seria isso.

    Responder
  8. Olá, boa tarde! Saí do Brasil para morar temporariamente na Holanda em Julho de 2021 (com auxílio de doação familiar vinda dos EUA diretamente para uma conta da Wise, antiga TransferWise). Só poderei fazer a declaração de saída definitiva do país em Julho de 2022, quando completar 1 ano fora. Faço minha Declaração de Ajuste Anual devido a investimentos na B3. Acontece que, agora em Abril, comecei um emprego remunerado por aqui. Minhas dúvidas são:

    1) No caso da doação que saiu dos EUA para uma conta em dólar, devo declarar somente o saldo na conta exterior? Ou também devo declarar a doação em rendimentos isentos mesmo que o dinheiro não tenha passado pelo Brasil?

    2) No caso do emprego no exterior antes de fazer a declaração definitiva de saída (que será em Julho de 2022), devo declarar na receita, mês a mês, os salários que receberei de Abril a Junho mesmo residindo fora do país? Se sim, devo fazer pelo Carnê-Leão?

    Desde já, muito obrigado pela ajuda. E parabéns pelo excelente site.

    Responder
    • Ricardo,

      1 – Deve declarar o saldo da conta em 31/12/2022 na ficha de bens, bem como a doação recebida para justificar o saldo nessa data. Se não tiver mais saldo em 31/12/2022 então não declara nada.

      2 – Sim, deve fazer o Carnê Leão.

      Responder
  9. Olá,
    Tenho uma conta no exterior somente para guardar euros para um intercâmbio futuro.
    Tenho que fazer a conversão de euros/dólar – dólar/ reais, mesmo pagando em reais? Ex.: Comprei R$ 2200,00 que deu 363,55 euros. Declaro com o valor que eu comprei em reais ou tenho que fazer a conversão?
    Abaixo de R$ 10.000 não precisa ser declarado?

    Responder
  10. Bom dia! Sou brasileiro, redidente no exterior ha 4 anos e fiz declaracao de saida definitiva.
    Ainda este ano retornarei e voltarei a ser residente fiscal no Brasil, mas pretendo manter uma conta no exterior com aplicacoes em fundos de investimentos, valores de 200 mil dolares.
    Enquanto o dinheiro estiver aplicado no exterior devo calcular e pagar o imposto, mesmo que nao envie esses recursos para o Brasil? Se sim, com que frequencia isso deve ser feito: mensal, anual ou no vencimento/resgate dos fundos?
    Finalmente mesmo que este dinheiro nunca seja enviado ao Brasil e seja usado para cobrir despesas no exterior (estudos/viagens) ainda assim sera tributado?
    Obrigado!

    Responder

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