Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2024?

Pergunta do contribuinte: Tenho uma conta no exterior (EUA) e no ano passado fiz saques via cartão de débito e também paguei a fatura do meu cartão de crédito (ambos vinculados a esta conta do exterior, portanto foram operações baseadas nos EUA). Gostaria de saber se estes saques estão sujeitos ao cálculo de ganho de capital? (sou brasileiro, residente no Brasil). E estes saques estão sujeitos à isenção se ficarem abaixo de R$ 35.000 por mês, ou este limite vale só para alienação de ações no exterior? Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2024?

O número de pessoas física que enviam dinheiro para o exterior aumenta a cada ano. Investidores brasileiros procuram diversificar seu patrimônio investindo em ativos no exterior. Há também aquelas pessoas que realizam trabalhos no exterior e recebem proventos em contas de outros países.

O contribuinte que nos fez o questionamento mencionou saques e pagamentos porém está na dúvida em relação ao ganho de capital destas operações. Cabe então definir o que vem a ser ganho de capital. De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001, que dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas, considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição dos mesmos. Dessa definição podemos extrair a seguinte equação:

Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição.

Sendo positivo o resultado, a operação sujeita ao ganho de capital deverá ser tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, que será apurado através da utilização do programa denominado “Ganho de Capital (GCAP)” disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. De acordo com a legislação atualmente em vigor, estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

  1. alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
  2. transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;
  3. alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Dito isto, entendemos que o mero saque ou pagamento de contas no exterior não se enquadra em nenhum dos 3 itens listados acima.

Como declarar depósito em conta corrente no exterior no IRPF?

Saldo em conta corrente (não remunerada) no exterior deve ser declarado no imposto de renda. A declaração é obrigatória para valores superiores a 140 reais.

O depósito na conta corrente no exterior se constituiu de um bem e direito no exterior e deve ser informado na ficha Bens e Direitos com o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.

como declarar conta corrente no exterior

Depois de selecionar a localização da conta corrente (país), deve-se informar no campo Discriminação o valor do saldo em moeda estrangeira, incluindo os dados do banco, agência e número da conta.

O valor a ser inserido no campo Situação em 31/12/20xx deve ser convertido em reais pela cotação cambial fixada pelo Banco Central na data.

Se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo do ano anterior, não haverá pagamento de imposto sobre o ganho do capital, contudo deve-se declarar o ganho na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros.

como declarar conta corrente no exterior

Por outro lado, saldo negativo em conta corrente no exterior deve ser declarado como empréstimo na ficha Dívidas e Ônus Reais caso o valor seja superior a R$ 5.000.

Como declarar conta remunerada no exterior no IRPF?

O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário.

A tributação da variação cambial (ganho de capital) nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só ocorrerá no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira.

Sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$ 35.000,00).

Os juros decorrentes da aplicação com rendimentos auferidos originariamente em reais, quando não sacados, configuram, para fins do disposto no art. 24 da MP nº 2.158-35, de 2001, uma nova aplicação e são considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, sendo o custo de aquisição destes juros o próprio valor reaplicado.

Atenção: São isentos os ganhos de capital relativos às aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira pela pessoa física na condição de não residente no Brasil correspondentes ao primeiro crédito de rendimentos ocorrido a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, na hipótese de aplicação financeira realizada por tempo indeterminado, inclusive depósito remunerado. Os créditos posteriores estarão sujeitos à apuração do ganho de capital.

Veja também: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.

Como tratar o acréscimo patrimonial devido a valorização do dólar?

Acréscimo entre a data do envio e o último dia do ano

O acréscimo patrimonial em conta no exterior entre a data do depósito e o dia 31/12 do ano deve ser informado no imposto de renda. Contudo, o dólar a ser utilizado é o dólar de compra do dia do depósito e não o dólar de envio. Exemplo:

Depositei 2000 dólares no dia 01/04/2023. Suponhamos então que o dólar de compra desse dia é 3 reais. Suponha também que o dólar de compra no dia 31/12/2023 era 4 reais. Você deverá informar na ficha “Bens e Direitos” com código 62, o valor em situação 31/12/2023 de 8.000 reais (2.000 x 4). Na discriminação deverá ser informado o valor em dólar, instituição financeira, agencia e conta.

Na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” lance com código 26 (Outros) o valor de 2.000 reais (8.000-6.000). Na descrição o mesmo precisa informar o valor depositado em dólares, o valor depositado convertido para reais pelo dólar de compra desse dia e o valor em reais do dia 31/12.

Lembrando que esse processo só serve para o acréscimo patrimonial. Caso teve uma diminuição patrimonial no valor em conta corrente não remunerada no exterior, o investidor só precisa informar em bens e direitos.

Acréscimo no ano

Supondo que você já tinha um valor em 31/12/2022 e este valor continua em 31/12/2023, então deverá também fazer o processo acima de atualização patrimonial. A única diferença é que o valor de acréscimo será calculado em cima do valor que tinha na conta em 31/12/2022 e não em relação ao valor depositado.

Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE)

O Banco Central obriga os residentes no Brasil detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, depósito em conta corrente, dentre outros) no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) no último dia de cada ano a preencherem esta declaração. Nota: até 31/08/2021, o limite era de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América). A declaração é feita pela internet, geralmente até abril do ano seguinte e nela se declara os valores em moeda estrangeira correspondentes a cada investimento que a pessoa possui no exterior. Para quem possui montante acima de U$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) no exterior, a declaração deve ser feita trimestralmente.

As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. Para a declaração CBE Anual, o prazo de entrega com data-base em 31 de dezembro de cada ano inicia-se em 15 de fevereiro às 18 horas e termina em 5 de abril do ano subsequente; Para a declaração trimestral, os prazos são:

  • a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;
  • a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro;
  • a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.

As informações solicitadas estão relacionadas às modalidades a seguir indicadas, podendo ser agrupadas quando forem coincidentes o país, a moeda, o tipo e a característica do ativo:

  1. depósito;
  2. empréstimo em moeda;
  3. financiamento;
  4. arrendamento mercantil financeiro;
  5. investimento direto;
  6. investimento em portfólio;
  7. aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e
  8. outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

As aplicações em Brasilian Depositary Receipts (BDR) devem ser prestadas pelas instituições depositárias, de forma totalizada por programa. Os fundos de investimento, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.

Dúvidas respondidas

Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2023 para facilitar 3 viagens que precisei fazer em julho, setembro e outubro. Em dezembro transferi o dinheiro restante de volta à conta no Brasil e deixei apenas 20 dólares para custear as taxas do banco americano. Preciso declarar isso?

Sim, é necessário declarar. Mesmo que o dinheiro tenha retornado ao Brasil, se houve saldo na conta no exterior em 31 de dezembro maior que R$140,00, é obrigatório informar essa conta na declaração do Imposto de Renda. Na ficha “Bens e Direitos”, utilize o código correspondente ao tipo de conta e informe o saldo em reais convertido pela cotação cambial do Banco Central na data de 31 de dezembro do ano em questão.

Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos de investigação em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?

Você está isento de pagar imposto sobre essa bolsa de estudos se ela não caracterizar vantagem para o doador nem contraprestação de serviços. Basta lançá-la como bolsa de estudos na sua declaração de Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente e informando os valores recebidos no período.

Questão 3: Aqui dizem que o saldo em conta corrente (não remunerada) NO EXTERIOR deve ser declarado no imposto de renda 2024 quando os valores são superiores a R$ 140. Mas eu li noutro canto que isso somente é necessário quando o valor encontra-se acima de R$ 100 mil. Como é que é mesmo, por favor?

Você sempre deve declarar o saldo em conta corrente no exterior se ele for superior a R$ 140,00. O limite de R$ 100 mil que você mencionou é para o preenchimento do CBE (Capitais Brasileiros no Exterior), que consiste em informar ao Banco Central que você possui mais de R$ 100 mil em patrimônio no exterior. Portanto, o limite de R$ 140,00 se refere à declaração no Imposto de Renda, enquanto o limite de R$ 100 mil é para o preenchimento do CBE.

Questão 4: Tive renda na Alemanha continuando sendo residente no Brasil. Já entendi como preencher os valores da renda e do imposto pago e li na documentação da Receita que o acordo de reciprocidade entre Brasil e Alemanha isenta da necessidade de comprovação. A dúvida: De que forma posso informar que a renda foi obtida na Alemanha? Não vejo nenhum campo para isto no aplicativo ou será que não precisa? Não quero ficar na malha fina justamente por não prestar esta informação.

O acordo de reciprocidade entre Brasil e Alemanha é para compensar o imposto pago no exterior. No entanto, ainda há a necessidade de declarar os ganhos obtidos. Para informar a origem da renda recebida, é importante saber de onde ela vem. Foi por meio de bolsa de estudos? Trabalho assalariado? Investimentos? Apesar de não pagar imposto devido ao acordo de reciprocidade, é necessário informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os ganhos obtidos para justificar o crescimento do patrimônio ao longo do tempo. Embora não haja um campo específico para indicar a origem da renda no aplicativo, é fundamental manter registros precisos e estar pronto para fornecer essas informações, caso seja solicitado pela fiscalização. Isso ajudará a evitar problemas futuros com a Receita e a garantir a conformidade com as obrigações fiscais.

Questão 5: Tenho dupla nacionalidade, sou belga e tenho naturalidade brasileira, e atualmente resido no Brasil. Há três anos, recebi uma doação de uma pequena casa na Bélgica. Logo depois, a vendi e o dinheiro resultante da venda depositei numa conta de investimento em um banco belga. Nunca declarei nada. Agora, recebi um informe do Banco belga me informando que as informações foram repassadas para a Receita Federal do Brasil. Como faço para declarar desde o recebimento do bem por doação, a venda e o valor investido? Provavelmente terei que retificar as declarações anteriores, mas como declarar?

Você terá que retificar as três declarações anteriores. É necessário lançar a doação no ano correto, assim como a venda e o lucro obtido com essa transação. É provável que você tenha que pagar imposto sobre o lucro obtido com a venda da casa. É importante realizar essas correções antes que a Receita Federal cobre eventuais pendências. Na declaração, informe todos os detalhes sobre a doação, a venda e o valor investido na conta de investimento. Se necessário, busque a orientação de um contador ou especialista em imposto de renda para garantir que todas as informações sejam corretamente declaradas e para evitar problemas futuros com o fisco.

Questão 6: Abri uma conta no exterior apenas para facilitar em uma viagem. Depositei, em dólar, um valor aproximado de U$12.000,00. Não realizei nenhum investimento. Agora estou encerrando a conta e transferindo o valor para o banco no Brasil. Houve variação do preço do dólar de R$3,30 para R$3,90. Necessito pagar imposto de renda sobre a diferença?

Você não precisa pagar imposto sobre ganho de capital sobre dinheiro parado em conta não remunerada. No entanto, é necessário declarar a diferença entre o valor depositado e o valor convertido para reais na data do encerramento da conta. Essa diferença deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a “Outros”.

Questão 7: 1 milhão de dólares que estavam parados em uma conta em um banco brasileiro nos Estados Unidos a 3 anos foram aplicados por um ano, quando na aplicação o dólar estava no Brasil a R$ 3,20 e um ano depois no retorno para conta estava a R$ 3,70 e renderam U$ 25.000 de juros esse total agora de U$ 1.025.000,00 continuam nesta conta nos Estados Unidos, quanto, quando e quais impostos devo pagar se este valor permanecer na conta corrente nos Estados Unidos? Devo pagar impostos no Brasil mesmo que não trouxer esse valor agora?

Você terá que declarar o ganho de capital decorrente dessa aplicação financeira. Mesmo que o dinheiro permaneça na conta corrente nos Estados Unidos, você deve cumprir suas obrigações fiscais no Brasil. Não há isenção de imposto sobre ganho de capital para dinheiro rendendo em conta, mesmo que o rendimento esteja abaixo do limite de isenção de R$ 35.000,00 por mês. Portanto, é necessário declarar o valor total na ficha correspondente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), informando o saldo atual da conta em dólares e quaisquer ganhos obtidos com a variação cambial e juros.

169 comentários em “Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2024?”

  1. Em 2023 eu recebi uns valores em Euros para ajuda de custo de uma empresa sediada na Holanda. Como faço a declaração desses valores? Seria em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”?

    Como a empresa é do Exterior, ela não tem CNPJ. Deixar essa informação sem preencher poderá trazer problemas e cair na malha fina?

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  2. BOA TARDE, POSSUO C.C. NÃO REMUNERADA NA FRANÇA, ENVIADOS PELA WISE EM 2022. SE QUISER DOAR A PARTIR DESTA MINHA CONTA, PARA 01 FILHA QUE FEZ “DSDP” E TEM CIDADANIA FRANCESA TEREI QUE PAGAR IMPOSTO DE RENDA ? E O ITCMD/SP TEM QUE PAGAR ?

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    • Nilton,

      Se você deseja fazer uma doação para sua filha a partir da sua conta corrente não remunerada na França, enviada pela Wise em 2022, é importante considerar os seguintes pontos:

      – Imposto de Renda no Brasil: No Brasil, doações recebidas não são tributadas como renda para o beneficiário, portanto, sua filha não precisará pagar imposto de renda sobre a doação que receber. Porém, você deve verificar a legislação tributária francesa para determinar se há algum imposto sobre doações no país.

      – Imposto sobre Doações (ITCMD) em São Paulo: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens e direitos por doação. No entanto, as leis tributárias estaduais podem variar, então é importante verificar se o estado de São Paulo, onde você mencionou, cobra este imposto sobre doações recebidas do exterior. Em caso afirmativo, você deve estar preparado para pagar o ITCMD, caso o valor da doação ultrapasse o limite de isenção, se houver.

      – Legislação Francesa: Além disso, você deve considerar as leis tributárias francesas relacionadas a doações, para garantir que esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais aplicáveis no país.

      – Documentação e Registros: Independentemente de quaisquer impostos que possam ser aplicáveis, é importante manter registros precisos de todas as transações relacionadas à doação, incluindo comprovantes de envio de fundos da sua conta na França para a conta da sua filha, bem como documentação da doação em si. Isso ajudará a garantir que você possa comprovar a origem dos fundos e facilitar qualquer obrigação de relatório fiscal.

      Em suma, antes de prosseguir com a doação, é altamente recomendável buscar orientação de um profissional especializado em questões fiscais internacionais, como um contador ou advogado tributarista, para garantir que você entenda completamente todas as implicações fiscais e esteja em conformidade com as leis tanto no Brasil quanto na França.

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  3. Olá!
    Trabalho numa companhia de navegação situada nos Estados Unidos. Minha conta salário também é de lá. Como faço minha declaração? Estou com essa dúvida!

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    • Romildo,

      Se você é residente no Brasil e recebe renda de uma companhia de navegação situada nos Estados Unidos, você precisará incluir essa renda em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. Mesmo que sua conta salário seja nos Estados Unidos, você ainda é obrigado a declarar seus rendimentos globais.

      Para declarar corretamente, você deve seguir estes passos:

      – Informe seus rendimentos no exterior: Na declaração de IRPF, você deve informar todos os seus rendimentos, incluindo aqueles obtidos no exterior. Utilize o programa fornecido pela Receita Federal para preencher sua declaração, e inclua todas as informações sobre sua renda proveniente do trabalho na companhia de navegação nos Estados Unidos.

      – Conversão para reais: Converta seus rendimentos para reais utilizando a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil na data em que os rendimentos foram recebidos. Essa conversão permitirá que você informe os valores corretamente em sua declaração.

      – Declare sua conta no exterior: Se você possui uma conta bancária no exterior, mesmo que seja uma conta salário, é necessário declará-la na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração de IRPF. Utilize o código correspondente ao tipo de conta e informe o saldo em reais convertido pela taxa de câmbio do Banco Central do Brasil na data de 31 de dezembro do ano em questão.

      – Atenção às obrigações acessórias: Além da declaração de imposto de renda, esteja ciente de outras obrigações acessórias que possam ser necessárias, como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), caso você possua ativos no exterior que totalizem um determinado valor.

      – Documentação: Mantenha registros precisos de seus rendimentos e transações financeiras no exterior, bem como de qualquer documentação relacionada à sua conta salário e emprego nos Estados Unidos. Isso será útil para comprovar suas informações em caso de necessidade de auditoria ou questionamentos da Receita Federal.

      Se tiver dúvidas específicas ou situações particulares, é sempre recomendável buscar orientação de um contador ou especialista em imposto de renda para garantir que sua declaração seja feita corretamente e que você esteja em conformidade com as leis fiscais brasileiras.

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  4. Olá pessoal! Poderiam me tirar uma dúvida?
    Abri esse ano uma conta digital americana para receber dinheiro de prestação de serviços que fiz online para o exterior, já que alguns contratantes não conseguiam fazer a transferência diretamente para mim. Para declarar é o mesmo procedimento de uma conta em banco físico? Gostaria de saber para ano que vem declarar e não ter nenhum problema.

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  5. Tenho uma conta no exterior, com dinheiro recebido diretamente do exterior creditado nesta conta. Moro no Brasil. Contrato um serviço, que é cobrado em Dolar, e pago com o dinheiro que está depositado nesta conta. Pergunta, como não há contrato de cambio, nem tampouco remessa para o exterior, eu devo recolher impostos sobre esta contratação e pagamento feito com recurso meus que já se encontram no exterior, pagos a prestador de serviços, também residente no exterior, em Dolar?

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  6. Olá, apesar de ler a reportagem e a maioria dos comentários, tenho a seguinte dúvida e gostaria de saber se pode me ajudar:
    Possuo uma conta no Bank of America a cerca de 3 anos com 100 mil dólares atualmente…fui levando fisicamente de 10 em 10 ao longo destes anos conforme fiz viagens para os EUA. Estes dólares são moedas antigas de 1990 que tinha guardado de muitos anos atrás no Brasil e não têm mais valor comercial a não ser nos EUA, assim, preferi levar pra lá. Mas e agora, como faria para declarar este recurso no Brasil?

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  7. Pessoal, tenho duas dúvidas sobre contas correntes internacionais:

    1ª. Realizei em 06/2021 um depósito de 899,22 reais para uma conta global do banco C6 (cotação do dólar: R$5,181 – Valor em dólar: USD 173,56). Fiz algumas compras internacionais (aliexpress, etc) e no dia 31/12/2021 fiquei com o seguinte saldo na conta: USD50,27 (cotação do dólar no dia: R$5,5799 – valor em reais: 280,50).
    Sei que tenho que declarar os R$280,50 em bens e direitos. Agora, podem me ajudar com ganho de capital, por favor? Como o dólar foi de 5,181 para 5,5799, devo declarar ganho de capital dessa valorização frente aos USD50,27 (ou seja, GCAP=50,27*(5,5799-5,181=R$20,05)?

    2ª. Tenho outra conta global em euros. Nessa conta, não realizei nenhuma movimentação. Para o cálculo de ganho de capital, tenho que converter o euro em dólar para em seguida converter o dólar em real? Se sim, qual cotação euro-dólar devo usar? Se não for necessário, posso pegar a cotação de compra do euro-real do dia 31/12/2021 no Banco Central para fazer os cálculos?

    Desde já, muito obrigado pela ajuda.

    Responder
  8. Boa tarde,
    Em 2020 enviei 4300 euros para a minha conta multimoeda na transferwise (wise). Não declarei este valor no IRPF 2021, por este motivo vou fazer a retificação da declaração. No ano de 2021 este valor retornou para minha conta no Brasil pois a minha conta na Wise foi encerrada … a dúvida é como faço para declarar o retorno deste valor? Pensei em apenas lançar o saldo da conta wise zerado em 31/12/2021 mas não sei se seria isso.

    Responder
  9. Olá, boa tarde! Saí do Brasil para morar temporariamente na Holanda em Julho de 2021 (com auxílio de doação familiar vinda dos EUA diretamente para uma conta da Wise, antiga TransferWise). Só poderei fazer a declaração de saída definitiva do país em Julho de 2022, quando completar 1 ano fora. Faço minha Declaração de Ajuste Anual devido a investimentos na B3. Acontece que, agora em Abril, comecei um emprego remunerado por aqui. Minhas dúvidas são:

    1) No caso da doação que saiu dos EUA para uma conta em dólar, devo declarar somente o saldo na conta exterior? Ou também devo declarar a doação em rendimentos isentos mesmo que o dinheiro não tenha passado pelo Brasil?

    2) No caso do emprego no exterior antes de fazer a declaração definitiva de saída (que será em Julho de 2022), devo declarar na receita, mês a mês, os salários que receberei de Abril a Junho mesmo residindo fora do país? Se sim, devo fazer pelo Carnê-Leão?

    Desde já, muito obrigado pela ajuda. E parabéns pelo excelente site.

    Responder
    • Ricardo,

      1 – Deve declarar o saldo da conta em 31/12/2022 na ficha de bens, bem como a doação recebida para justificar o saldo nessa data. Se não tiver mais saldo em 31/12/2022 então não declara nada.

      2 – Sim, deve fazer o Carnê Leão.

      Responder
  10. Olá,
    Tenho uma conta no exterior somente para guardar euros para um intercâmbio futuro.
    Tenho que fazer a conversão de euros/dólar – dólar/ reais, mesmo pagando em reais? Ex.: Comprei R$ 2200,00 que deu 363,55 euros. Declaro com o valor que eu comprei em reais ou tenho que fazer a conversão?
    Abaixo de R$ 10.000 não precisa ser declarado?

    Responder
  11. Bom dia! Sou brasileiro, redidente no exterior ha 4 anos e fiz declaracao de saida definitiva.
    Ainda este ano retornarei e voltarei a ser residente fiscal no Brasil, mas pretendo manter uma conta no exterior com aplicacoes em fundos de investimentos, valores de 200 mil dolares.
    Enquanto o dinheiro estiver aplicado no exterior devo calcular e pagar o imposto, mesmo que nao envie esses recursos para o Brasil? Se sim, com que frequencia isso deve ser feito: mensal, anual ou no vencimento/resgate dos fundos?
    Finalmente mesmo que este dinheiro nunca seja enviado ao Brasil e seja usado para cobrir despesas no exterior (estudos/viagens) ainda assim sera tributado?
    Obrigado!

    Responder
  12. Olá, bom dia.
    Faço serviços freelances no Brasil para uma empresa no exterior respondendo pesquisas, testando imagens de validação de pessoas e etc …
    Recebo em torno de 160 dólares ao mês, o qual não lanço através de carnê leão pois o valor não atinge os 1.903,98 reais.
    A plataforma que eles me pagam necessita que eu transfira o dinheiro para o Paypal (que não me fornece extrato bancário ou informe de rendimento)
    Estou declarando o valor diretamente em Rendimentos recebidos de PF/ Exterior na coluna Exterior fazendo a conversão do dolar para real pela cotação do dia da prestação de serviços (conforme Bacen).
    A conversão está correta? Não sei se converto no dia da prestação de serviços ou se ao final de cada mês (Janeiro/Fevereiro/Março) faço a conversão pelo último dia do mês.

    Responder
    • Monisy,
      Os rendimentos devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

      Responder
  13. Tenho uma conta no exterior, e além do meu trabalho formal no Brasil, presto serviço pra uma empresa no exterior. Essa empresa paga diretamente nessa minha conta no exterior, um valor de cerca de 1000 dólares ao mês.

    Minha dúvida, preciso recolher IR no Brasil?
    Preciso declarar isso no IRPF?

    Responder
  14. Boa noite. Tenho uma PJ ( LLC) nos USA. Esta PJ tem uma conta não remunerada com valores lançados desde 2016 no IRPF. Tive dificuldades financeiras este ano e fiz remessas para minha conta PF aqui no Brasil, no valor de USD 100k. Como lançar isto no IRPF 22?

    Responder
  15. Boa noite ! Estou com uma duvida e não consigo achar opiniões esclarecedoras no ramo da contabilidade.
    Opero no mercado de forex, consequentemente tenho uma conta em corretora do exterior. Saco PARTE dos lucros mensais, e deixo outra parte dos lucros na corretora, pra ir aumentando minha banca.
    Li no item 603 do perguntao da receita federal que , resumidamente, a tributação só ocorre no momento da liquidação ou resgate (total ou parcial ) da aplicação financeira.
    Logo, penso que devo pagar os 15 p cento de tributo apenas sobre a quantia que saco para o brasil mensalmente.
    A duvida que persiste e a seguinte :
    Os lucros que deixo no exterior, que aumentam a minha banca, tem que ser declarados o acréscimo no “saldo da corretora” no imposto de renda do ano seguinte ? Estou certo ao concluir que, segundo o perguntao 603, estes lucros que PERMANECEM NO EXTERIOR nao necessitam de serem pagos tributos nacionais ?
    Agradeço desde já a sua atenção !
    Muito obrigado

    Responder
    • Lucas,
      A tributação ou não vai depender da origem do lucro. Por exemplo, se for lucro de venda de ações você estará sim obrigado a pagar IR se vendeu mais de R$ 35 mil no mês. Lembrando que mesmo que você tenha vendido abaixo desse limite, terá que declarar o ganho no imposto de renda.

      Responder
  16. Olá. Em fins de 2021 abri uma conta corrente numa corretora nos Estados Unidos e transferi o equivalente a USD$21.409,00. Depois disso comprei algumas ações, restando USD$4,00 na conta. Na declaração de IR2022, em “Bens e Direitos”, preenchi uma ficha informando este saldo em conta no exterior e outras discriminando as ações compradas, com valores em dólares e em reais. Está correto este procedimento? Tenho que declarar em algum lugar a remessa dos dólares para minha conta no exterior? Só me foi cobrado o IOF sobre os valores transferidos e a taxa da transferência.

    Obrigado

    Responder
  17. Estou pensando em abrir uma conta no exterior, somente para “guardar” o dinheiro em dólar e utilizar posteriormente em uma viagem. O que eu vou precisar declarar para enviar da minha conta e depois se eu quiser trazer de novo? Não é conta investimento nem vou receber dinheiro de fora, apenas o meu daqui do Brasil.

    Responder
  18. Bom dia Tenho uma duvida quanto a declaração de IR x Pagamento de IR na seguinte situação;
    Tenho movimentação no Transfer Wise e em algumas contas em moeda estrangeira no caso dolar USA tipo banco BS2 conta internacional. Todos os valores movimentados não ultrapassaram 10 Mil reais no meu coso qual o procedimento devo declarar os valores mesmo que os valores já tenham sido utilizados e qual a data da cotação a utilizar sobre os valores em caso de declaração? Terei que pagar Imposto de Renda?

    Responder
  19. Boa tarde,
    não me enquadro nas definições de quem é obrigado a declarar o imposto de renda, logo, nunca declarei. Porém, planejo um intercambio de 6 meses para Europa em 2022/2023. Por conta disso, quero abrir uma conta internacional para ser mais fácil as transações (envio de dinheiro do Brasil para o exterior e o uso lá). O que estou na dúvida é se serei obrigada a declarar o imposto de renda desta conta internacional, mesmo não me enquadrando nos requisitos de quem é obrigado a declarar o imposto de renda anual no Brasil. (Sou brasileira).

    Obrigada

    Responder
  20. Olá,
    Moro, trabalho e tenho conta no exterior, mas minha residência fiscal ainda é no Brasil. Gostaria de saber:
    1 – Devo declarar como rendimento o salário líquido ou bruto?
    2 – Aqui onde estou, no detalhe da folha de pagamento, cerca de 22% do salário bruto é deduzido por conta de seguros sociais e de saúde, e outros 10% como IR retido na fonte. No carnê leão, ao declarar o montante de imposto já pago no exterior, eu considero a totalidade do valor (22%+10% = 32%)? Ou apenas 10%?

    Responder
  21. Falando de renda variável no exterior, as diferentes classes de ativos, como Stocks, REITs e ETFs seguem as mesmas regras de recolhimento de imposto? (por exemplo o limite de isenção em vendas até 35 mil reais no mês)

    Responder
  22. Olá! Li quase todos os comentários e ainda permaneço com uma dúvida. Em investimentos de renda variável no exterior, é importante fazer a separação da origem do dinheiro? Por exemplo: quanto do valor investido foi fruto de remessa e quanto foi fruto de dividendos/lucro de outros ativos… Se sim, qual a melhor forma de separar isso?

    Responder
  23. Estou com uma dúvida e não encontrei nas respostas acima, veja se pode me ajudar.
    Abri uma conta Nomad em dólar pois faço compras em sites online de fora do Brasil e nela atualmente tenho por volta de $1000. Não recebo pagamentos de terceiros nessa conta, apenas depósitos feitos por mim mesma para ter o dólar disponível em um bom cambio. Não me enquadro em nenhum dos requisitos para ter obrigatoriedade de fazer a declaração anual pois não tenho rendimentos, nem bens e direitos acima do teto, não faço aplicações em bolsa de valores ou qualquer outro tipo de investimento. Gostaria de saber se o fato de ter aberto esta conta, me obriga a realizar a declaração de imposto de renda anual?

    Responder
  24. Sou obrigado a declarar IR por investir na Bolsa. Ano passado recebi cerca de 4 mil dólares de presente da minha irmã ao longo de 2021, na minha conta do Payoneer. Saquei todo esse dinheiro pra minha conta no Brasil. Nesse caso não pago imposto de renda correto? E como faço para declarar isso? Obrigado!

    Responder
  25. Olá, eu tenho uma conta nos estados unidos e trabalho sem vinculo, porem recebo regularmente em dolares na minha conta americana faço o tax return, como declaro meus rendimentos no IRPF?

    Responder
    • Fabio,
      Se for rendimento de trabalho ou recebimento de serviços como PayPal ou Google AdSense, precisa fazer o carnê leão mensalmente e recolher imposto de estiver acima do piso o recebimento. No ano seguinte vc importa os dados lançados no carnê leão para dentro do programa do imposto de renda.

      Responder
  26. Boa Tarde,
    Conta corrente no exterior, devo tributar se faco uma transferencia para meu filho que tambem tem conta e vive no exterior? em caso positivo quanto e como?
    Obrigada

    Responder
    • Nati,

      Sobre as remessas para o exterior, incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Governo Federal editou a MP 907/2019, no qual o IR sobre a remessas realizadas ao exterior será aumentado, de forma escalonada, para atingir alíquota de 15,5% até 2024.

      • Alíquota de 7,9% para 2020
      • Alíquota de 9,8% em 2021
      • Alíquota de 11,7% em 2022
      • Alíquota de 13,6% em 2023
      • Alíquota de 15,5% a partir de 2024

      Porém, não incide IR sobre remessa ao exterior em todas as ocasiões. Algumas remessas permanecem isentas, mesmo com a edição da MP 907/2019. São elas:

      • As remessas unilaterais de pessoas físicas, que não ensejam contraprestação de serviços ou mercadorias (como transferência de patrimônio e manutenção de dependentes);
      • As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais próprias ou para seus dependentes; 
      • As remessas destinadas para custear despesas médico-hospitalares próprias ou para seus dependentes;
      • Lucros e dividendos de empresas situadas no Brasil distribuídos ao sócios e acionistas residentes no Brasil e posteriormente repassados ao exterior;
      Responder
  27. Bom dia! Li vários comentários e gostaria de de fazer uma pergunta referente a uma dúvida. Estou pensando em abrir uma conta no C6 ou BS2 para receber pagamentos diversos em dólar. Mas não gostaria de converter o valor devido à perdas financeiras da moeda, não sei se seria possível deixar o dinheiro lá. Mas pretendo declarar todo o valor e pagar o carnê leão, apenas não quero converter a moeda. Se eu pago o carne leão a informação do IRPF ou GCAP será meramente informativa para a receita federal ou tenho que pagar novamente algum valor? Se eu emitir nota fiscal de minhas vendas e pagar os impostos normalmente como EPP ou ME, posso deixar o valor em dólar na conta destes bancos? Ou sou obrigado por alguma legislação à transferir o valor para uma conta como pessoa jurídica em algum banco no Brasil? Fico grato se puder me esclarecer.

    Responder
    • Vandir,

      Se eu pago o carne leão a informação do IRPF ou GCAP será meramente informativa para a receita federal ou tenho que pagar novamente algum valor?
      R: Deve pagar o IR sobre o valor recebido do exterior, mesmo que o dinheiro continue na conta no exterior.

      Se eu emitir nota fiscal de minhas vendas e pagar os impostos normalmente como EPP ou ME, posso deixar o valor em dólar na conta destes bancos?
      R: Pode.

      Ou sou obrigado por alguma legislação à transferir o valor para uma conta como pessoa jurídica em algum banco no Brasil?
      R: Não é obrigado.

      Responder
  28. Olá,
    Eu moro no Brasil e estou prestando serviços para uma empresa do exterior. Mensalmente, a empresa vai realizar o pagamento relativo ao trabalho em uma conta no exterior. Gostaria de entender o processo de declaração que preciso seguir, e tenho algumas dúvidas.
    1) Com relação ao IR, basta declarar o saldo desta conta em 31/12/2021? Ou eu devo também declarar mensalmente através do carnê leão e pagar os impostos relativos ao valor recebido no exterior?
    2) Em qual categoria da declaração se encaixa esta renda?
    3) Como vou receber em Euro, o valor declarado precisa ser a cotação do Banco Central do dia do depósito? Preciso transformar para Dólar e depois para Euro?

    Responder
    • Guilherme,

      1A) Com relação ao IR, basta declarar o saldo desta conta em 31/12/2021?
      R: Deve declarar o saldo em 31/12/2021 na declaração de 2022.

      1B) Devo também declarar mensalmente através do carnê leão e pagar os impostos relativos ao valor recebido no exterior?
      R: Sim.

      2) Em qual categoria da declaração se encaixa esta renda?
      R: Rendimentos recebidos do exterior. Preencha o carnê leão mensalmente, na Web, que em 2022 bastará fazer a importação. Veja aqui como preencher: https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/

      3) O valor declarado precisa ser a cotação do Banco Central do dia do depósito? Preciso transformar para Dólar e depois para Euro?
      R: O saldo em conta corrente no exterior deve ser relacionado em reais na declaração do Imposto de Renda. O saldo primeiro deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos e só em seguida deve ser convertido para reais. O câmbio do euro usado deve ser aquele fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano do exercício. Use essa ferramenta do BC: https://www.bcb.gov.br/conversao

      Responder
  29. Olá! Primeiramente obrigada pelo conteúdo disponibilizado, é de muita importancia!
    Estou com uma dúvida e não consigo encontrar em lugar nenhum, inclusive aqui, apesar de tanta informação disponível.
    Tenho uma conta Nomad e no momento tenho apenas o saldo de $100 depositados nela. Não pretendo fazer investimentos com ela, apenas utiliza-la para depositar e garantir o cambio do dólar para compras no exterior e uma futura viagem aos os eua. (Faço a declaração de imposto anual por renda e ja sei que preciso declarar o saldo da conta no dia 31/12).
    Dúvida 1: Vou fazer TEDs para depositar dólares nessa conta, preciso declarar no imposto de renda essas transações 1 a 1 ou apenas o saldo total da conta no fim do ano?

    Dúvida 2: Se eu fizer uma transferência de minha conta da Nomad (banco nos EUA) para a conta de outra pessoa dos EUA preciso declarar essa transação no Imposto de renda? Se sim caso essa transação seja para fins de pagamento de serviço preciso pagar IRRF de 15% como as transações realizadas aqui do Brasil para o exterior?

    Dúvida 3: Preciso declarar algum tipo de transação que seja feita através dessa conta e incidem impostos sobre alguma coisa relacionada a ela se eu não trazer novamente esse dinheiro para Reais?

    Agradeço desde ja!

    Responder
    • Iago,

      Dúvida 1: Apenas o saldo final em 31/12
      Dúvida 2: Não precisa.
      Dúvida 3: Precisa declarar apenas saldo, rendimentos e algum recebimento nessa conta.

      Responder
  30. Tenho uma conta corrente nos EUA e eventualmente faço trabalhos para um cliente lá e recebo na minha conta americana PF . Sempre deixo o dinheiro lá e pago o carnê Leão e declaro o saldo da conta americana no IR. Mas como o imposto de PF é muito alto, esse ano resolvi abrir uma empresa para receber esses pagamentos numa conta no Brasil. Só que antes que a empresa estivesse aberta, recebi alguns depósitos como adiantamento de um trabalho na minha conta PF nos EUA e não paguei o Carnê Leão. Gostaria de saber se terei algum problema em devolver os depósitos feitos para o cliente, emitir NF e receber novamente, desta vez como PJ, na minha conta no Brasil. O cliente está ok com isso, mas fiquei na dúvida se teria algum problema com a receita. Obrigado!

    Responder
  31. Estou indo trabalhar no exterior em regime de escala ( 60 x 60 dias ). Meu salário será pago pela empresa no exterior em minha conta BS2 internacional. Caso mantenha esse dinheiro em minha conta internacional ou realize gastos no pais onde irei morar, precisarei pagar imposto de renda sobre meu salario? Além disso, precisarei fazer a declaração desses valores da conta internacional da declaração anual de imposto de renda?

    Responder
    • Fábio,
      No meu entendimento, você precisa fazer o carnê leão deste dinheiro pois é rendimento proveniente do exterior. Mesmo que o dinheiro continua nessa conta internacional, é um rendimento que está aumentando seu patrimônio. Precisa também declarar o saldo da conta em 31/12.

      Responder
  32. Olá bom dia.
    Recebo recursos financeiros da organização
    Mundial da saúde em uma conta no Eua. Não pensó em transferir para o Brasil. Cómo devo proceder? Oi seja como declarar?

    Responder
    • Evonne,
      Você declarar imposto de renda no Brasil? Se sim, basta declarar os saldos e rendimentos desta conta no exterior.

      Responder
  33. Bom dia
    Eu tenho dupla nacionalidade (Brasil/Portugal). Recentemente abri uma conta em Portugal, mas vivo e trabalho no Brasil. Já enviei uns 5.000 euros nesse ano para uma viagem que farei no ano que vem para a Europa.

    – Irei declarar no imposto de renda em 2022 o saldo em 31/12/2021.
    – Em 2022 irei gastar quase toda essa quantia lá.

    Como fica a declaração, visto que eu tinha uma quantia em um ano e no outro já gastei a totalidade ?
    Visto que eu dupla nacionalidade e a minha conta no exterior está com os meus documentos de Portugal, o Brasil consegue de alguma forma ligar essa conta aos meus dados do Brasil ?

    Obrigado pela atenção!

    Responder
    • Rafael,
      Se você gastar o valor ano que vem não terá problema algum. O importante mesmo é você declarar o saldo em 31/12/2021 pois a Receita precisa ter conhecimento de todos os seus bens nesta data.

      Responder
  34. Bom dia. Eu sou de Uruguai, e tenho uma conta bancaria com bens e onde eu recebo meu salario por trabalho remoto.
    Agora estou morando em aqui em Brasil há um mes, e gostaria de saber como eu posso viver aqui com meu salario de lá. Na verdade não tenho claro o que declarar. Todos meus bens assim mesmo como o salario mensual, o so o que eu transfiera para viver aqui em Brasil.? E debe ser declarado a partir de quando?

    Responder
    • Francisco,

      Se você se enquadrar no critério de estrangeiro residente no Brasil para fins tributários, então terá que fazer a declaração de imposto de renda no próximo ano (2022). Segue o que a lei brasileira define para residente…

      Considera-se residente no Brasil, para fins tributários, a pessoa física:
      III – que ingresse no Brasil:
      a) com visto permanente, na data da chegada;
      b) com visto temporário:
      1. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
      2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
      3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.

      Estando você residente, então o dinheiro que você recebe no seu país será considerado aqui no Brasil como “Rendimento do Exterior”, e neste caso, você deve fazer mensalmente o preenchimento do sistema da Receita chamado Carnê Leão. Dependendo do valor recebido, será necessário pagar imposto de renda aqui.

      Responder
  35. Olá! Procurei aqui nas perguntas mas não encontrei algo como o meu caso… Eu sou sócio de uma empresa nos EUA desde abril de 2020 e tenho conta corrente no Bank of America em nome da empresa. Eventualmente faço remessas para o Brasil via TransferWise, partindo da minha própria conta e eventualmente dois clientes meus me pagam diretamente na TW e trago o dinheiro para o Brasil. Com o saldo que fica na conta do Bank Of America eu ajudo minha irmã que vive lá e é estudante. Minhas dúvidas:

    1. Devo declarar na ficha de Bens e Direitos a participação que tenho na empresa de lá e também o saldo remanescente na conta do Bank of America?
    2. Os valores que transfiro ao Brasil via TW aparecem no Registrato do BC, devo declarar isso como rendimentos recebidos?

    É meu primeiro ano com essa situação e estou bem perdido hehe

    Responder
    • Rafael,
      1 – Sim.
      2 – Sim, precisa fazer o carnê leão destes valores recebidos do exterior mês a mês.

      Responder
  36. Eu e meu esposo viemos para Austrália em novembro de 2019 como estudantes. Como temos imóvel, carro, conta poupança e conta Nubank, continuamos fazendo nossa declaração de IR normalmente. Até hoje não fizemos declaração de saída do país pois o plano é retornar dentro de dois anos. Isso pode nos gerar algum problema? (mesmo que estamos fazendo a nossa declaração de IR anualmente?)
    No ano passado não declaramos nossa conta bancária aqui do exterior, mas esse ano vimos que seria algo que deveríamos ter feito. Enfim, inserimos essa informação na declaração desse ano (2021). Qual o problema que isso pode nos gerar? O valor que temos em nossa conta aqui (Austrália) será tributado?
    Este ano começamos a fazer remessas de valor (via Wise) para nossas contas do Nubank no Brasil. Para o próximo ano, esse valor será tributado? Qual o procedimento devo fazer para que não seja tributado, uma vez que já fui tributada aqui?

    Responder
  37. Bom dia, tenho conta no exterior que já declarei o saldo em 2019 e agora em 2020 (não houve rendimentos), mas uma parte deste valor ao longo de 2020, transferir para uma conta aqui na Brasil, preciso declarar estar transferência de alguma forma?

    Responder
  38. Boa noite, no caso de deposito em conta corrente não remunerado ser usado para comprar um bond por exemplo, durante o ano, a variação cambial entre o valor do dolar na data da compra do bond e o valor do dolar do recurso na origem (deposito não remunerado) também entra como variação cambial isenta, correto? Exemplo: Eu tinha $100 em 31.12.2019 @3,80 (R$ 380,00) e usei $50 para comprar o bond em junho/20 com dolar @4,50. Considerando 31.12.2020, dolar @5,50: o bond vai ser declarado como $50 @4,50 e o deposito remanescente $50 @5,50. Patrimonio total vale agora 50×4,50+50×5,50 = R$500. A variação patrimonial de R$120,00 vai nos rendimentos isentos, correto? Parabens pelo site e grato pela resposta.

    Responder
  39. Boa tarde.
    Eu sou belga e virei residente brasileira em 2018. Antes disso, trabalhei a vida toda na Bélgica (sem nenhuma ligação com o Brasil) e tenho uma conta belga onde tenho euros que foram ganhos antes de eu morar no Brasil e já foram tributados.
    Preciso declarar esse dinheiro no Brasil? Se sim, qual é a forma certa? Vou ter que pagar imposto novamente?
    Muito obrigada pela ajuda!

    Responder
    • Laura,
      Você já fez alguma declaração de imposto de renda aqui no Brasil? Se sim precisaria ter lançado esta conta na ficha Bens e Direitos. Se não lançou vai precisar retificar. Se vai começar declarar este ano, então basta incluir a conta na ficha de bens normalmente. Sobre o valor original desta conta não pagará imposto de renda, mas poderá ter que pagar IR sobre rendimentos desta conta (dependendo do tipo da conta e do valor dos rendimentos).

      Responder
      • Eu paguei Carnê Leao, mês a mês, de todos os redimentos que recebi no exterior quando morava lá. Fiz as declarações correspondentes aos anos trabalhados informando os ganhos no exterior. Porém, eu não informei os dados 31/12 da conta em que recebia meu salário lá. Ano passado, para pagar o carné leao, eu tive que sacar o dinheiro de lá, em banco 24 hs, e depostar na conta no Brasl. Nesta conta no exterior, não recebo salario desde 2020. Na declaração 2022, eu colpquei os valores de 31/12/2020 e 31/12/2021. Como devo fazer a retificação os anos anteriores? Terei que pagar IR novamente se retifico esta informação?
        Outra duvida, em novembro de 2021 mudei de endereço, tenho que modificar o endereço na declaração 2022 ou apenas modifico na declaração 2023?

  40. Bom dia . tenho uma conta exterior no TD Bank ( Ottawa – CA) com saldo de dólares canadenses que já constam de minha declaração anterior, Vi e acho que entendi que tenho que fazer uma atualização patrimonial na ficha de bens pela cotação da moeda em 31/12/2020 e depois icluir a variação positiva em “rendimentos isentos e nao tributáveis”.no código 26.
    Ocorre que ao abrir nova informação na ficha de nao tributáveis ocorrem 2 duvidas :
    1) Qual seria o CNPJ da fonte pagadora ?
    2) O campo discriminação nao tem espaço suficiente para descrever a origem da acrescimo como sugerido neste post.
    Antecipadamente Grato

    Responder
    • Gerson,
      Neste caso, poderá deixar em branco o CNPJ. O programa irá exibir uma triângulo amarelo de aviso mas isto não é um erro, é apenas uma advertência. Não impedirá que você envie sua declaração.
      blank

      Responder
  41. Olá, boa tarde!

    Meu nome é Leticia e vim para o Equador em agosto de 2019, mas não fiz declaração de saída definitiva na época. Ano passado, ao completar 1 ano fora do Brasil, entreguei minha comunicação de saída definitiva e agora estou preenchendo a Declaração de Saída Definitiva. Minha dúvida é sobre como declarar minha conta de ahorros equatoriana (um tipo de conta remunerada semelhante à conta poupança do Brasil). Eu usava a conta para receber o sálario da escola de inglês onde trabalhava, e já declarei os salários no programa do carnê leão, mas não entendi onde devo declarar os rendimentos da contas (que não chegaram nem a 10 USD) e nem como incluir-la na seção “Bens e direitos”.

    Responder
    • Leticia,

      Você tem a obrigação de lançar no GCAP os juros creditados mensalmente na sua conta. Neste caso, o custo de aquisição será zero. Já o valor final será determinado pela taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, para compra, no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Os rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais, mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Para os rendimentos e o imposto pago, deve ser utilizada a cotação de compra; já para as deduções do imposto, a cotação de venda.

      Uma vez que você fez o lançamento mês a mês no GCAP, no ano seguinte é só fazer a importação para o programa do Imposto de Renda que os valores serão preenchidos automaticamente.

      Na ficha Bens e Direitos você colocar apenas o saldo em 31/12 não se preocupando com os juros recebidos.

      Responder
      • Muito obrigada pela resposta!

        Há um valor mínimo a partir do qual se deve lançar os rendimentos no GCAP?

        Estou pasma com a quantidade de trabalho necessaria para declarar uns rendimentos mensais de 11 centavos de dólar.

  42. Boa noite,
    Eu e minha esposa residentes no Brasil ,recebemos uma pequena aposentadoria de um banco holandês que mensalmente deposita uns 200 euros por mês numa conta bancaria que tenho nos Países Baixos. O fisco de lá já desconta o IR na fonte. aprox. 10%. O saldo hoje é menor que 10mil euros
    A conta e seu saldo declaro nos bens e direitos código 62.
    Estou na dúvida se devo declarar os depósitos mensais na aba “recebidos exterior” que justificaria a variação no saldo da conta exterior. Obrigado pela ajuda.

    Responder
      • Ao declarar os depósitos mensais na aba recebidos do exterior, ele terá que pagar carne leão? Obrigada!

      • Aline,
        Valores recebidos do exterior são tributados pela tabela do IR. Isto é, paga imposto de for acima do piso da tabela.

  43. Olá, morei um tempo no exterior e retornei para o Brasil em 2019. Mantive uma conta ativa lá por onde recebo pagamentos por serviço freelancer. Não trago o dinheiro para cá pois planejo retornar e usar o dinheiro lá mesmo. Como declaro esses valores recebidos? Grato!

    Responder
    • Rafael,
      Faça mensalmente o preenchimento dos valores recebidos no carnê leão. Depois é só impostar os valores no programa de ajuste anual.

      Responder
  44. Olá, estou fazendo doutorado na Europa e fiz remessas da minha c/c no Brasil para minha c/c não remunerada aqui. Eu também recebi uma remessa do meu esposo nessa mesma conta. O total das remessas em 2020 convertido foi de aproximadamente USD 4.900. Eu tenho renda no Brasil e sou obrigada a fazer a declaração anual. Com relação ao saldo no dia 31/12 não tenho dúvidas, entretanto com relação as remessas não compreendi se é necessário declarar e caso seja, aonde e como faço isso? Posso aproveitar e fugir um pouco do assunto e perguntar também se é necessário informar o aluguel pago para imobiliária no exterior? Muito obrigada.

    Responder
  45. Bom dia, tenho duas contas no exterior que rendem juros mensalmente como se fossem uma poupança. Sempre declarei as contas no IRPF, mas nunca esses juros, por serem muito baixos. Os bens foram adquiridos no exterior, para fins de resposta à primeira pergunta do GCAP.
    1) Tenho obrigação de declarar no GCAP? Os juros são creditados mensalmente em minha conta.

    2) Utilizo o câmbio do dia do crédito do juro informado pelo Bacen ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal para rendimentos no exterior?

    3) Se uma das contas não é em US$, realizo a primeiro a conversão para US$ pelo câmbio oficial do país onde a conta está sediada para a data do crédito do juro ou utilizo o câmbio do Bacen para a conversão dessa moeda, diretamente para reais, da data do crédito dos juros, ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal, após a conversão para US$ da moeda pelo câmbio do Bacen do dia do crédito dos juros?

    4) para fazer retroativo tenho que preencher todos os GCAPs desde a abertura das contas (2015) e realizar a retificação dos IRPFs de todos os anos?

    5) A única forma de pagar as DARFs é gerando uma por uma, se maiores de 10 reais ou haveria uma forma de pagar o imposto integral para todos os anos?

    Responder
    • Vanessa,

      1) Tenho obrigação de declarar no GCAP? Os juros são creditados mensalmente em minha conta.
      R: Sim.

      2) Utilizo o câmbio do dia do crédito do juro informado pelo Bacen ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal para rendimentos no exterior?
      R: Utilize a taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, para compra, no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento

      3) Se uma das contas não é em US$, realizo a primeiro a conversão para US$ pelo câmbio oficial do país onde a conta está sediada para a data do crédito do juro ou utilizo o câmbio do Bacen para a conversão dessa moeda, diretamente para reais, da data do crédito dos juros, ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal, após a conversão para US$ da moeda pelo câmbio do Bacen do dia do crédito dos juros?
      R: Os rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais, mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Para os rendimentos e o imposto pago, deve ser utilizada a cotação de compra; já para as deduções do imposto, a cotação de venda.

      4) para fazer retroativo tenho que preencher todos os GCAPs desde a abertura das contas (2015) e realizar a retificação dos IRPFs de todos os anos?
      Sim.

      5) A única forma de pagar as DARFs é gerando uma por uma, se maiores de 10 reais ou haveria uma forma de pagar o imposto integral para todos os anos?
      Pode pagar tudo em uma DARF só, mas fique atenta ao cálculo correto de cada mês, considerando multas e juros.

      Responder
      • Por favor, tenho uma dúvida ainda na resposta que me deram no dia 03/04. A conta corrente ou remunerada, se eu encerrar a conta nos USA, para pagar um curso para minha filha lá nos USA (foi isso que abrir a conta), sem trazer o dinheiro para o Brasil, mesmo assim tenho que pagar imposto sobre os ganhos dos juros? Mesmo sendo os juros valores de centavos de dólar?

      • Susan,

        Sobre os juros que você recebeu pela aplicação…
        “O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário. Sobre o valor dos juros creditados, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$ 35.000,00).”

        Sobre o encerramento da aplicação:
        “Caso ocorra variação cambial entre o valor resgatado e o valor aplicado, também incide imposto de ganho de capital.”

  46. Fiz uma venda de ações no valor R$ 40.000,00 que ultrapassou a isenção de R$ 35.000,00 para ganhos de capital. Mas como minha conta é conjunta com a esposa, e temos 2 cpf´s no Brasil, entendo que cada um de nós pode lançar o valor de R$ 20.000,00 em sua respectiva GCAP e continuar isento de imposto.
    Estão de acordo?

    Responder
    • Maurício,
      Questão polêmica esta. Pode despertar diferentes intepretações, inclusive de um fiscal da Receita. O importante é você se amparar na lei e conseguir justificar em caso de alguma chamada da Receita Federal.

      Responder
  47. Vou dividir minhas dúvidas para ficar mais fácil para você responder:

    1. No caso de conta não remunerada, não se paga imposto sobre variação cambial independentemente do valor, ou essa isenção é válida apenas até U$5.000?

    2. No caso de contas remuneradas, pelo que entendi, existe um imposto de ganho de capital sobre o recebimento de juros e outro sobre a variação cambial, e estes impostos só devem ser pagos no caso de resgate ou liquidação da conta. O imposto sobre variação cambial incide sobre o saldo total existente na conta , sobre o valor resgatado ou apenas sobre os juros recebidos?

    3. O eventual pagamento dos impostos deve ocorrer no final do mês subsequente ao resgate ou liquidação da conta?

    Agradeço muito sua ajuda.

    Responder
    • Marcelo,

      1 – Se a conta for não remunerada não se paga IR em situação nenhuma.

      2 – Se a conta for remunerada, sobre os créditos de rendimentos implica a apuração do imposto de ganho de capital. Neste caso, o custo de aquisição é igual a zero, sendo o valor dos juros pagos em conta tributado a 15%. Estes juros não possuem a isenção do ganho de capital, no valor de 35 mil reais. Sobre a declaração do investimento na ficha “Bens e Direitos”, diferente das contas sem remuneração, não há necessidade de destacar a variação cambial entre as datas dos depósitos e o último dia do ano.

      3 – Se recebeu rendimentos em um mês, deve-se recolher o imposto no mês seguinte sobre o valor recebido. Se resgatou o investimento, deve recolher imposto sobre o ganho de capital calculado pela diferença dos valores de aporte e resgate.

      Responder
      • Bom dia, pessoal deste renomado site, por favor, não consegui localizar onde posso realizar perguntas, cliquei em resposta da site dada ao Sr. Marcelo.
        Li esse comentário num site: “…para o caso de contas remuneradas (Money Market), na qual a valorização da moeda é considerada como rendimento tributável e está sujeita à alíquota de 15% do Imposto de Renda.” (https://exame.com/invest/minhas-financas/qual-cotacao-e-usada-ao-declarar-no-ir-dinheiro-do-exterior/[email protected]). Tem que pagar imposto de 15% sobre a variação cambial sobre o saldo total na conta Money Market?

        Qual código utilizar na declaração IRPF2021 para o tipo de conta remunerada, uma conta Money Market do Bank of America?
        Poderia mostrar um exemplo prático, se abrir uma conta com depósito de U$4.500,00 em 08/01/2020 nos USA, como faço essa declaração no IRPF2021? A conta rendeu ao longo do ano de 2020 U$0,89 e foi cobrado um imposto na conta de U$0,24, como faço o lançamento na declaração?
        Supondo que consiga ir aos Estados Unidos no fim do mês de abril de 2021, para resgatar o valor total da conta, como faço o lançamento no programa GCAP 2021 e qual é a natureza da operação (seria crédito de juros de aplicação financeira)?
        Exemplo, caso o saldo na conta de U$4.500,94 no dia do resgate. Terei que pagar imposto de 15% sobre esse saldo total existente na conta?
        Simulei no programa GCAP 2020 e não tem campo para lançar o valor da cotação do dólar em janeiro de 2020, estou super perdida… e com muita dúvida. Será que podem mostrar um exemplo prático passo a passo.
        Na resposta para Sra Lidiane vocês mencionaram : “Você pode fazer os lançamentos no programa GCAP. Se você recebeu ano passado, então use o GCAP 2020. Uma vez lançados lá os valores, você poderá fazer a importação para o programa do imposto de renda 2021”.
        Dúvidas: Como é feito, em qual campo, natureza ? Tem que fazer lançamento no programa GCAP 2020 antes de resgatar o valor em conta, não consegui entender.
        Me desculpem tanto questionamentos, estou fazendo a minha declaração e não conheço ninguém para poder perguntar, sendo ainda que tenho receio para sair nesse período de pandemia que estamos passando. Quero parabenizar a eqipe deste site que procura ajudar os contribuintes, desde já agradeço.

      • Muito obrigado pela resposta.

        Na 1a questão, no caso de conta não remunerada, não existe o imposto sobre a variação cambial nem no resgate ou liquidação? Ie imagine que depositei US$1000,00 com câmbio de R$1,00/US$ (R$1000,00) e resgatei os mesmos US$1000,00 meses depois, mas com o câmbio de R$2,00/US$ (R$2000,00) – mesmo sem transferir o valor de volta para o Brasil (ou seja, de fato não recebi o valor referente ao ganho cambial). Neste caso esta variação cambial é isenta de imposto por se tratar de uma conta não remunerada? É isso?

        Na 2a questão, havendo pagamento de juros mensal devo recolher o imposto todos os meses (obviamente desde que a DARF seja maior que R$10,00)?

        Obrigado novamente pela ajuda.

      • Marcelo,

        1 – Neste caso esta variação cambial é isenta de imposto por se tratar de uma conta não remunerada?
        R: Sim, é isenta.

        2 – Havendo pagamento de juros mensal devo recolher o imposto todos os meses (obviamente desde que a DARF seja maior que R$10,00)?
        R. Sim, deve recolher.

      • Susan,

        1 – Tem que pagar imposto de 15% sobre a variação cambial sobre o saldo total na conta Money Market?
        R.: Você paga o imposto de renda sobre uma conta remunerada no exterior só quando ocorre o resgate de parte do valor ou liquidação do investimento.

        2 – Qual código utilizar na declaração IRPF2021 para o tipo de conta remunerada, uma conta Money Market do Bank of America?
        Pode usar “49 – Outras aplicações e Investimentos.”
        declaracao conta remunderada exterior

        3 – Poderia mostrar um exemplo prático, se abrir uma conta com depósito de U$4.500,00 em 08/01/2020 nos USA, como faço essa declaração no IRPF2021? A conta rendeu ao longo do ano de 2020 U$0,89 e foi cobrado um imposto na conta de U$0,24, como faço o lançamento na declaração?
        R: Declare na ficha de bens e direitos o valor de 4.500 convertidos para reais usando como referência a data do depósito. Sobre os juros recebidos você lança no programa GCAP e depois importa no programa da declaração.

        5 – Supondo que consiga ir aos Estados Unidos no fim do mês de abril de 2021, para resgatar o valor total da conta, como faço o lançamento no programa GCAP 2021 e qual é a natureza da operação (seria crédito de juros de aplicação financeira)?
        R: Se você fizer o resgate de aplicação, deverá fazer o GCAP se o valor que você sacar for superior ao valor que você depositou. Uma vez feito o GCAP basta importar para o programa de ajuste.

        6 – Simulei no programa GCAP 2020 e não tem campo para lançar o valor da cotação do dólar em janeiro de 2020.
        R: No caso de alienação, liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas com recursos originariamente em reais, o ganho de capital deve ser calculado em reais. Ou seja, o contribuinte deverá converter o custo de aquisição de dólares dos Estados Unidos da América para Reais utilizando a cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento da aplicação (ou seja, data do desembolso de caixa para aquisição da aplicação). Por sua vez, o valor de alienação da aplicação deverá ser convertido de dólares dos Estados Unidos da América para Reais utilizando a cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento (ou seja, data do recebimento dos recursos decorrentes da alienação, liquidação ou resgate da aplicação).

        7 – Como é feito, em qual campo, natureza ? Tem que fazer lançamento no programa GCAP 2020 antes de resgatar o valor em conta, não consegui entender.
        R: Você deve fazer o lançamento no GCAP até o último dia do mês subsequente ao resgate da aplicação. Exemplo:

        gcap conta remunderada exterior

        gcap operacao conta remunderada exterior

  48. Olá, tenho uma conta na TD Ameritrade (conta de investimentos) onde recebo dinheiro do exterior. Esse dinheiro não vem para o Brasil. Ele sai de uma serviço de pagamentos dos EUA para a TD. Com esse dinheiro eu faço meus investimentos no mercado americano. Como declarar?

    Responder
    • João,
      O valor que entra na conta (vindo do exterior) você precisa lançar no Carnê Leão. Depois é só importar para o programa de ajuste do imposto de renda.

      Responder
      • O dinheiro nunca chega no Brasil. Ele sai de uma conta americana e vai pra minha conta da TD também nos EUA. Preciso declarar mesmo assim como se fosse um recebimento no Brasil ou só declaro quando esse dinheiro de fato vier para o Brasil?

      • João,
        Mesmo que o dinheiro não venha para o Brasil, como você é residente aqui, precisa declarar pois a Receita Federal precisa ter ciência do seu aumento patrimonial no ano.

  49. Morei na Austrália por 5 anos e mantive minha conta corrente aberta lá. Voltei ao Brasil em
    2015 e não declarei imposto de renda desde então por entender que não precisava pois não tinha nenhum rendimento. O pai do meu filho faz depósitos regulares nessa conta pra que eu possa me manter e manter meu filho aqui no Brasil.
    Transfiro mensalmente dessa conta do exterior pra uma conta aqui no Brasil pra me manter aqui. Minha pergunta é preciso pagar imposto de renda sobre esses valores que recebo em minha conta pra me manter aqui? Posso declarar como doação? O pai do meu filho já conseguiu a cidadania lá e está lá há muitos anos mas não sei se fez a declaração de saída definitiva e não declara imposto de renda no Brasil somente declara o imposto na Austrália. Não posso declarar como doação porque ele não declara imposto aqui? Como posso declarar essa ajuda que ele me da? Por favor me ajudem.

    Responder
  50. Só uma dúvida ou correção. Foi citado Rendimentos isentos e não tributados – 24 outros. Porém outros é 26 e não 24.Creio que tenha havido alguma alteração.

    Responder
      • O que informar na Fonte Pagadora e CPF/CNPJ no caso de variação cambial de valores depositados em conta no exterior, considerando que são campos obrigatórios e não há uma fonte pagadora? Obrigada

  51. Tenho ativos comprados na corretora td ameritrade e a conta na td ameritrade é conjunta. Como faço uma declaração para mim e outra para minha esposa, preciso declarar os ativos em ambas as declarações???

    Responder
    • Fabiano,
      Se for bem comum ao casal (adquiridos após casamento em comunhão de bens ou parcial) então declara apenas uma uma declaração. Se for bem em separado, faça o rateio para cada um.

      Responder
  52. Tenho conta internacional no BS2. Na hora de declará-la na aba “Bens e Direitos” devo informar os dados do BS2, do Banco intermediário (THE BANK OF NEW YORK MELLON) ou de ambos?

    Responder
  53. Iniciei 2020 com o saldo zerado em minha conta internacional (BS2). Ao longo de 2020, realizei 3 depósitos ($100, $200 e $300) em datas diferentes. Como não realizei qualquer saque até o momento, o saldo em 31/12/2020 foi de $600.
    Devo declarar ganho da variação cambial na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis” (mesmo que o saldo ainda esteja lá parado, em Dólar)? Se sim…
    Como calcular o ganho da variação cambial, uma vez que realizei 3 depósitos, cada um com datas e cotações diferentes?

    Responder
    • Danilo,
      Deve declarar sim as variações cambiais. Como você realizou 3 depósitos em datas distintas, deverá então fazer o cálculo das 3 variações e somar os 3 resultados para lançar na guia Rendimentos Isentos do programa do imposto de renda.

      Responder
  54. Enviei R$10.000,00 o para Avenue em 2019 e 2020. Este dinheiro foi convertido em dólar e metade utilizado para a compra de ativos e metade ficou em dólar na conta corrente sem remuneração. Vendi parte destes ativos, o que meu rendeu lucros e estes lucros eu já declarei o ganho de capital quando do resgate (apurando, inclusive, a variação cambial). Em dezembro/2020, saquei o saldo integral da conta (que incluía os valores resgatados dos ativos e o valor que ficou parado em conta corrente). Pergunto: o ganho de capital da valorização cambial destes recursos sacados são isentos?

    Responder
  55. Boa Noite!
    Tenho uma conta corrente nos EUA (BoFA) onde, ao longo de 2020, realizei 3 aportes que totalizaram US$ 4.000,00 para uma futura viagem. No entanto, efetuei alguns pagamentos no cartão de crédito e o saldo, em 31/12/2020, ficou em US$ 2.100,00. Como declarar corretamente tendo em vista que o saldo em 31/12/2019 era de, apenas, US$5,00?
    Obrigado pela ajuda!

    Responder
    • Ricardo,
      No campo “Situação em 31/12/2019” declare (em reais) os 5 dólares considerando o valor do dólar de dezembro de 2019. No campo “Situação em 31/12/2020” declare (em reais) os 2.100 dólares considerando o valor do dólar de dezembro de 2020. Se ocorreu variação cambial sobre os valores depositados, então declara na ficha de rendimentos isentos.

      Responder
      • NA FICHA DE RENDIMENTOS ISENTOS, EXIGE-SE O CNPJ DO PAGADOR. NO ENTANTO, POR SE TRATAR DE BANCO EXTRANGEIRO, O NUMERO DE IDENTIFICACAO É OUTRA E NAO É ACEITA. COMO FAZER? NAO INSERIR O CNPJ ESTA IMPEDINDO O ENVIO DA DECLARACAO. O QUE FAZER?

      • Carla,
        Quando aparece o triângulo amarelo, é só um aviso e não impede o envio da declaração.

  56. Tenho uma conta de investimento no exterior que foi aberta em 2019, na declaracao de 2019 coloquei o saldo de 31.12.19. Em 2020 fiz um aporte e em momento algum houve retirada. Gostaria de saber como declarar este ano, uma vez que houve variação cambial mais os rendimentos.

    Responder
    • Solange,

      Neste caso, o valor da variação cambial seria: valor em 31/12/2020 – valor em 31/12/2019 – valor do aporte em 2020 – rendimentos em 2020.

      Sobre o valor dos rendimentos creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. A apuração do imposto devido deve ser realizada através do programa GCAP2020. No menu apresentado do lado esquerdo da tela, escolha a operação “Bens Móveis/Direitos”. Ao inserir uma nova operação no programa, indique que a natureza da operação é de “Crédito de Juros de Aplicação Financeira”. Uma vez indicada esta natureza, o programa desabilitará uma série de campos, e o preenchimento das fichas será facilitado. Por exemplo, não será necessário indicar se os juros foram produzidos por uma aplicação adquirida com recursos originariamente em reais, moeda estrangeira ou ambos. Note, também, que a isenção para a alienação de bens e direitos de pequeno valor não se aplica aos juros.

      Responder
  57. Olá. Morei entre 2019 e 2020 no exterior e recebi salários lá. Deixei todo esse dinheiro lá parado em uma conta digital. Não entendi ainda se devo ou não declarar aqui no Brasil. O valor convertido em 31/12/2020 não chega a R$: 30.000,00. Grato pela atenção!

    Responder
  58. Ótimo artigo! Muito obrigado pela ajuda! Ainda fiquei com uma dúvida… Faço remessas para minha conta de investimentos no exterior e, para o exercício desse ano, precisarei declarar apenas o saldo, pois deixei o dinheiro parado lá na conta. Porém, nesse ano já comprei alguns ativos e fiquei pensando: como farei para declarar o saldo do final de 2021 no exercício de 2022? Como mensurar a valorização cambial mesmo tendo gasto quase todo meu saldo em ativos? E se o dólar desvalorizar?

    Responder
    • Fernando,
      Se o saldo da sua conta em 31/12/2021 estiver menor que 31/12/2020 não deverá declarar nada na ficha de rendimentos isentos. Deverá apenas atualizar o saldo de em 31/12/2021.

      Responder
  59. Eu tenho uma conta no exterior, em 31/12/2019 ela possuía 15k USD de saldo. É não remunerada. Em 31/12/2020 o saldo foi para 12k pois fiz umas compras com o cartão do exterior. Nesse caso o rendimento a ser calculado é sobre a variação do dólar entre 31/12/2019 e 31/2/12/2020 em relação aos respectivos saldos?

    Responder
    • Simone,
      Neste caso, como o saldo em 2020 foi menor que em 2019, não há variação a declarar na ficha de rendimentos isentos.

      Responder
      • O saldo em dólar foi menor, mas o dólar valorizou ao longo de 2020, o que faz o montante em reais ser maior do que era antes…não preciso declarar o rendimento?

      • Se a valorização do dólar que você tinha foi tal que causou um aumento do seu patrimônio, então você pode declarar esta valorização como rendimentos isentos para justificar o aumento. Se você não teve aumento patrimonial que precise ser justificado com este fato, então acho melhor não declarar pois vai dar uma trabalho bom para você calcular esta valorização mês a mês a fim de consolidar a valorização efetiva no ano considerando as entradas e saídas.

  60. Minha filha, de 33 anos de idade, foi estudar (doutoramento) em Portugal em setembro de 2020. Ela teve renda inferior ao limite que a obriga a fazer a Declaração de I.R. 2020/221. E ela deixou de trabalhar no Brasil, portanto, não terá rendimentos próprios aqui. Ela abriu uma conta em Portugal e eu transfiro dinheiro meu do Brasil pra ela se manter. Ela Fará a Declaração de Saída Definitiva do País apenas depois que completar 12 meses consecutivos fora (em 09/2021). Portanto, a Declaração de saída será feita em 2022. Eu terei que declarar as transferências que faço para a conta dela no exterior? E ela terá que declarar o recebimento desses valores?

    Responder
    • Carlos,
      A remessa propriamente dita você não precisa declarar. O que deve ser declarado é o saldo da conta no exterior na data de 31/12/xxxx.

      Responder
  61. Tenho uma conta corrente no Banco BB Americas nos EUA, não remunerada, e resgatei para uma conta bancária no Brasil o valor de U$800,00 que havia de saldo nessa conta. Pago algum tipo de imposto nesse caso? Se positivo, qual o percentual e como faço o lançamento na Declaração de Imposto de Renda?

    Responder
  62. Tenho uma conta no BB Americas, nos EUA, e lá mantenho saldo de U$ 10.000,00 em conta remunerada (money market) que me rende juros em valores pequenos mês a mês. Devo pagar imposto sobre esses juros recebidos? Qual é o percentual de IR e como faço esse lançamento na declaração de imposto de renda?

    Responder
    • Lidiane,

      Sobre os juros recebidos, implica a apuração do imposto de ganho de capital. Neste caso, o custo de aquisição é igual a zero, sendo o valor dos juros pagos em conta tributado a 15%. Estes juros não possuem a isenção do ganho de capital, no valor de 35 mil reais, ou seja, será preciso recolher imposto sobre qualquer quantia recebida neste tipo de conta. Importante dizer que a conta corrente remunerada é um tipo de aplicação financeira, e com isso, no momento do saque do valor principal deve-se recolher imposto de renda (15%) sobre a variação positiva do dólar entre a data do depósito e a data do saque. Sendo assim, você deverá pagar 15% sobre o valor dos juros recebidos.

      Você pode fazer os lançamentos no programa GCAP. Se você recebeu ano passado, então use o GCAP 2020. Uma vez lançados lá os valores, você poderá fazer a importação para o programa do imposto de renda 2021. No tutorial abaixo você verá como é o processo, é um tutorial do ano passado mas ainda é válido para este ano.

      Responder
      • Bom dia, pessoal deste renomado site, por favor, não consegui localizar onde posso realizar perguntas, por isso estou fazendo aqui, sendo a minha dúvida semelhante ao da Sra. Lidiane H.
        Qual código utilizar na declaração IRPF2021 para este tipo de conta remunerada, uma conta Money Market do Bank of America?
        Poderia mostrar um exemplo prático, se abrir uma conta com depósito de U$4.500,00 em 08/01/2020 nos USA, como faço essa declaração no IRPF2021? A conta rendeu ao longo do ano de 2020 U$0,89 e foi cobrado um imposto na conta de U$0,24, como faço o lançamento na declaração?
        Supondo que consiga ir aos Estados Unidos no fim do mês de abril de 2021, para resgatar o valor total da conta, como faço o lançamento no programa GCAP 2021 e qual é a natureza da operação (seria crédito de juros de aplicação financeira)? Exemplo, caso o saldo na conta de U$4.500,94 no dia do resgate. Terei que pagar imposto de 15% sobre esse saldo total existente na conta?
        Simulei no programa GCAP 2020 e não tem campo para lançar o valor da cotação do dólar em janeiro de 2020, estou super perdida… e com muita dúvida. Será que podem mostrar um exemplo prático passo a passo.
        Na resposta para Sra Lidiane vocês mencionaram : “Você pode fazer os lançamentos no programa GCAP. Se você recebeu ano passado, então use o GCAP 2020. Uma vez lançados lá os valores, você poderá fazer a importação para o programa do imposto de renda 2021”.
        Dúvidas: Como é feito, em qual campo, natureza, no vídeo não falou? Tem que fazer lançamento no programa de 2020 antes do resgate em conta, não consegui entender.
        Me desculpem tanto questionamento, faço a minha declaração e não conheço ninguém para poder perguntar, sendo ainda que tenho receio para sair nesse período de pandemia que estamos passando. Quero ainda, parabenizar este site que procura ajudar os contribuintes e desde já agradeço.

  63. Olá, tenho uma dúvida: morei na China ano passado e agora estou no Brasil. Transferi US$ 5.000 da minha conta chinesa para uma conta digital em dólar do banco BS2 (que tenho cartão de débito no Brasil). Precisei usar o dinheiro e converti os US$ 5.000 (+- R$ 26k na data da conversão) para minha conta no Brasil. Preciso declarar? Pago imposto?

    Muito obrigado desde já!

    Responder
    • Raphael,
      O dinheiro caiu na conta do BS2 em 2022 ou agora em 2021? Se foi em 2021 então não precisa declarar no programa do imposto de renda 2021. Você tinha feito a declaração de saída definitiva do país? Se não fez, então precisará submeter estes 26 mil reais ao Carnê Leão e pagar a DARF de imposto.

      Responder
      • Obrigado pela resposta! Foi em 2020 mesmo. Eu já tinha feito a declaração de saída. Nesse caso, não preciso submeter ao Carnê Leão nem pagar nada? Obrigado mais uma vez, excelente site!

  64. Minha filha menor recebeu uma doação de US$150mil em conta corrente no exterior no ano de 2020. À época ela tinha 14 anos. É preciso preencher o formulário CEB e declarar estes valores no imposto de renda de quem ela é declarada dependente? Obrigada!

    Responder
  65. Boa noite.
    Morei na Inglaterra por 20 anos… regressei em definitivo ao brasil em 2020.
    Porém ainda tenho valores nas minhas contas bancarias lá. Ainda não repatriei todo o valor pois por conta da Lockdown não pude voltar a Inglaterra para finalizar essa questão. Queria saber como declara esses valores, e se existe alguma tributação. Estes valores estao em conta corrente simples (não remunerada).

    Responder
    • Bruno,
      Declare normalmente em Bens e Direitos com o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior.
      Sobre a tributação, não tem pois é conta não remunerada.

      Responder
  66. Me desculpe, mas só agora vi que a minha dúvida já tinha sido respondida para o Marcelo. Como o programa da Receita aponta a ausência de CNPJ como “pendência”, pensei que não ia conseguir transmitir a declaração, mas vocês esclareceram que é apenas uma “advertência”. Obrigado.

    Responder
  67. Boa Tarde. Conforme li aqui no site, para cc no exterior, “se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo do ano anterior, não haverá pagamento de imposto sobre o ganho do capital, contudo deve-se declarar o ganho na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 24 – Outros.” Ok entendi, mas como preencher o CPF/CNPJ e Nome da Instituição, se ela é no exterior (e não tem CPF ou CNPJ no Brasil) ?

    Responder
  68. Olá, boa noite.
    Abrir uma conta no banco Monzo na Inglaterra. O objetivo desta conta é para guardar dinheiro para custeio de estudo e moradia da minha filha. A conta foi aberta em Março 2020 e atualmente possui um saldo de 6.307,00 libras. Já li que tenho que mencionar na aba “Bens e direito”, tenho que converter o valor para a taxa do dolar de 31/12/2020 através do PTAX (5,1961) e devo lançar a diferença da cotação na aba “Rendimentos isentos”.
    Essas 6.307,00 libras convertidas pelo USD resultou em 45.665,82. Eu não sei se estou fazendo as contas certas para a conversão e também não sei se houve ganho de rendimento para serem lançados na aba “rendimentos isentos e não tributáveis”.
    Pode me ajudar por favor…

    Responder
    • Pedro,
      Eventual variação cambial ocorrida entre 31/12/2019 e 31/12/2020 que importe em acréscimo patrimonial será considerada um rendimento não tributável, a ser informado no código “26 – Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração. Lembra-se, essa variação cambial é considerada rendimento não tributável desde que o depósito seja não remunerado. Para quem não tinha a conta em 2019, o cálculo de rendimento da variação cambial deve ser realizado pela diferença do valor em reais em 31/12/20 e o valor em reais depositado na conta.

      Responder
      • Olá,
        Estou com dúvida na declaração desse saldo em conta corrente não remunerada.
        Eu não tinha conta aberta em 2019, só o fiz em 2020. Pelo que disse, a variação patrimonial do saldo em conta deve ser feito considerando a data do depósito e o saldo em 31/12/20. Certo! Porém, fiz alguns depositos ao longo de 2020, comprei alguns ativos na corretora e RECEBI ALGUNS DIVIDENDOS. Em 31/12/20, estava com USD$ 17,69 de saldo em conta na corretora. Mas esse valor já misturou o que foi sobra de remessas feitas e dividendos recebidos ao longo do ano. Como faz o calculo para lançamento da variação em “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”

      • Fiz conferência de todos os extratos mensais da TDAmeritrade em 2020 e corrijo minha pergunta. Ao longo de 2020 fiz alguns depositos na conta corrente não remunerada da corretora e comprei ativos. Além disso recebi dividendos na mesma conta de ativos negociados nos EUA. Em 31/12/20, meu saldo em conta corrente de USD$ 17,69 era APENAS de dividendos recebidos e que lá ficaram parados na conta corrente sem remuneração. Fiz o lançamento em Bens e Direitos. Devo lançar também alguma coisa referente a esse valor na ficha Rendimentos Isentos? Como fazer? (sei que abaixo de 140,00 não precisaria declarar, mas prefiro o fazer para melhor controle pessoal).

      • GustavoRS,
        Se o valor que tinha na conta em 31/12 era relativo a dividendos creditados no ano, você poderá calcular a variação cambial considerando o dólar no dia que o dividendo foi creditado e o dólar no dia 31/12. Se teve variação, aí você declara como rendimentos isentos.

  69. Para declarar ganho da variação cambial do montante em conta no exterior usamos o Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros porém é solicitado o CNPJ da fonte pagadora, como fazer pois não há CNPJ do banco no exterior? O q colocar nesse campo?

    Responder
    • Marcelo,
      Neste caso, poderá deixar em branco o CNPJ. O programa irá exibir uma triângulo amarelo de aviso mas isto não é um erro, é apenas uma advertência. Não impedirá que você envie sua declaração.
      blank

      Responder
  70. Tenho uma conta corrente nos USA em razão de estar sempre indo lá usufruir do convívio com a minha filha, cidadã americana e sua família que residem naquele País.

    As minhas contas são conjuntas com a minha esposa, casados com comunhão parcial de bens, tanto a que utilizo no Brasil para remessas, quanto a conta no banco Americano que recebe ás remessas.

    Essa conta conta hoje com um saldo inferior a US$100.000,00 não sendo necessário fazer a informação ao BACEN.

    No caso de conta conjunta com IR declarado conjuntamente esse limite para informar ao Bacen sobe para 200mil? Ou seja, é US$100.000,00 por por CPF?

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    • Welington,

      Pela lógica, deveria subir para 200 mil pois são dois CPFs distintos. Mas é só o que eu acho. Mande sua dúvida para o Fale Conosco do BC, eles irão te fornecer a resposta extada. Segue o link:
      https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

      Ah, agora o limite subiu de 100 mil para 1 milhão de dólares, na verdade mudou em 31/08/2020.

      Caso o BC responda sua dúvida me fala aqui para eu complementar o post.

      Abraço!

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      • Olá, bom dia a todos ! Estou tentando ajudar um amigo inglês. Li várias matérias mas continuo em dúvida. Esse amigo mudará para o Brasil daqui 1,5 ano. Ele viverá como cidadão (residente permanente) aqui. Continuará com seu mesmo emprego em Londres (trabalha em home-office há alguns anos) e recebendo o salário em sua conta bancária de Londres. O que mudará é que não estará mais em Londres e sim morando no Brazil. Minhas dúvidas:

        1) Se ele manter apenas essa conta bancária em Londres e sacar o dinheiro no Brasil para seus gastos do dia a dia, ele precisará enviar declaração de imposto de renda futuramente? Pagará algum imposto?

        2) Se ele decidir abrir uma conta bancária no Brasil e conforme as suas necessidades fazer transferências da conta de Londres para o Brasil, ele deverá fazer a declaração de ganhos de capital e tributar a 15%?

        3) A empresa de Londres sabe desse plano dele de mudar para o Brasil e está de acordo. Essa empresa precisa passar algum informação para o Brasil? Pagar algum imposto?

        Antecipadamente agradeço.

      • Claudia,

        Os estrangeiros residentes fiscais no Brasil estão sujeitos às mesmas regras de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física. Enquanto mantiver a condição de residente fiscal no Brasil, todos os rendimentos – auferidos no Brasil ou no exterior – estarão sujeitos à tributação no Brasil independentemente de serem ou não tributados pela jurisdição onde o indivíduo constituiu moradia. Amparado nisto, seguem as respostas:

        1) Se ele manter apenas essa conta bancária em Londres e sacar o dinheiro no Brasil para seus gastos do dia a dia, ele precisará enviar declaração de imposto de renda se enquadrar nos critério de obrigatoriedade. Pagará imposto se receber algum valor mensal acima do piso da tabela do IR.

        2) Deverá fazer mensalmente o registro do dinheiro recebido através do sistema Carnê Leão Web. Se receber acima do piso do IR, terá que recolher imposto de acordo com a tabela de alíquotas do IR.

        3) A empresa não precisa fazer nada.

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