Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?

Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, é cada vez mais comum que brasileiros mantenham contas em outros países. Seja para investir em ativos internacionais, receber salários ou realizar transações financeiras, a Receita Federal exige atenção quanto à forma correta de declarar esses valores.

No caso apresentado, o contribuinte está em dúvida sobre a incidência de ganho de capital em saques e pagamentos feitos com recursos mantidos fora do país. Antes de responder à pergunta, é necessário compreender o que é considerado “ganho de capital” segundo a Receita Federal.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001 — que regula a apuração e a tributação de ganhos de capital na alienação de bens e direitos por pessoas físicas — considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição desses bens ou direitos. Em outras palavras:

Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição

Se houver lucro na operação, o contribuinte deverá calcular o imposto devido usando o programa da Receita chamado GCAP – Ganhos de Capital, disponível no site oficial do órgão.

Ainda segundo essa norma, configuram situações de ganho de capital:

  1. Alienações, a qualquer título, de bens ou direitos (incluindo compra e venda, permuta, promessa de venda, cessão de direitos, etc.);
  2. Transferências por herança, doação ou dissolução de união estável, quando o valor de transmissão for superior ao declarado anteriormente;
  3. Alienação de bens adquiridos em moeda estrangeira e também alienação de moeda estrangeira em espécie.

Portanto, meros saques de dinheiro ou pagamentos de fatura de cartão no exterior não se enquadram como alienações de bens ou direitos e, por si só, não configuram ganho de capital. O mesmo vale para transações rotineiras feitas com cartões vinculados à conta bancária estrangeira.

Como declarar depósito em conta corrente no exterior no IRPF 2025?

Manter dinheiro em conta corrente no exterior é legal e bastante comum, mas exige atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais que, em 31 de dezembro de 2024, superem R$ 140.

Esses depósitos são considerados bens e direitos mantidos no exterior e devem ser informados na ficha Bens e Direitos da sua declaração. Para isso, utilize:

  • Grupo: 06 – Depósito à vista e numerário
  • Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento

como declarar conta corrente no exterior
No campo Discriminação, informe:

  • O país onde a conta está localizada
  • Nome e dados do banco, número da conta e tipo de moeda
  • Valor do saldo em moeda estrangeira
  • Origem dos recursos depositados

O campo Situação em 31/12/2024 deve conter o valor convertido em reais com base na cotação do Banco Central do Brasil para a moeda estrangeira em 31/12/2024. A cotação oficial pode ser consultada no site do BACEN.

E se houve valorização cambial?
Se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo de 2024, não haverá imposto a pagar — mas o ganho cambial deve ser declarado. Neste caso, o lucro é considerado isento de tributação e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código:

  • 26 – Outros

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Conta corrente no exterior com saldo negativo
Caso a conta corrente no exterior esteja com saldo devedor superior a R$ 5.000, o valor deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais, indicando:

  • O país da instituição financeira
  • Dados da conta
  • Valor da dívida convertido em reais, com base na cotação de 31/12/2024

Como declarar conta remunerada no exterior no IRPF 2025?

Contas remuneradas no exterior, ou seja, aquelas que rendem juros sobre o saldo mantido, devem ser declaradas com atenção redobrada. Quando o valor dos rendimentos (juros) é creditado em conta e está disponível para saque, o contribuinte residente no Brasil está sujeito à apuração de ganho de capital tributável.

A variação cambial (lucro pela valorização da moeda estrangeira em relação ao real) das aplicações financeiras só será tributada no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total). Isso se aplica quando a aplicação foi feita com recursos originalmente convertidos de reais para moeda estrangeira.

Para os juros creditados em contas remuneradas, desde que sejam passíveis de saque, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. É importante destacar que, para esses casos, não se aplica a isenção de até R$ 35 mil mensais — essa regra vale apenas para alienação de determinados bens e direitos.

Caso os juros sejam reinvestidos (ou seja, não sacados), eles passam a ser considerados uma nova aplicação em moeda estrangeira. O valor reaplicado será o novo custo de aquisição, conforme previsto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Atenção: Estão isentos de tributação os ganhos de capital relativos ao primeiro crédito de rendimentos em aplicações financeiras no exterior, quando o contribuinte retorna à condição de residente no Brasil. Os rendimentos subsequentes, no entanto, estarão sujeitos à apuração e tributação.

Para mais detalhes, acesse: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.

Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?

Acréscimo entre a data do envio e 31/12

A valorização do saldo de uma conta no exterior devido à variação cambial deve ser informada na declaração de IR. O cálculo é feito com base na cotação de compra do dólar na data do depósito e na cotação de 31 de dezembro do ano-base.

Exemplo prático:

  • Depósito: 2.000 dólares em 01/04/2023
  • Cotação do dólar em 01/04/2023: R$ 3,00
  • Cotação do dólar em 31/12/2023: R$ 4,00

Nesse caso, o valor declarado na ficha Bens e Direitos com o código 62 será:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 8.000,00 (2.000 × 4)
  • Valor histórico: R$ 6.000,00 (2.000 × 3)

A diferença (R$ 2.000,00) deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros, descrevendo:

  • Valor depositado (em dólar e em reais)
  • Cotação do dia do depósito
  • Valor em reais na data de 31/12

Acréscimo entre dois anos (variação de 31/12 para 31/12)

Se você já possuía saldo em 31/12/2022 e esse valor aumentou apenas por efeito cambial até 31/12/2023, o procedimento é semelhante:

  • Atualize o valor da conta em reais com base na cotação de 31/12/2023
  • Lance a diferença como rendimento isento (código 26)

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Além da declaração no IRPF, contribuintes com patrimônio no exterior também podem estar obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.

Quem é obrigado?

  • Obrigatória para quem possuía ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2024
  • A entrega é feita anualmente, até 5 de abril do ano seguinte
  • Se os ativos superarem US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral

Como declarar?

A CBE é enviada pela internet, por meio do sistema disponível em www.bcb.gov.br. As informações devem incluir:

  • Depósitos
  • Empréstimos em moeda
  • Financiamentos
  • Arrendamentos mercantis
  • Investimentos diretos e em portfólio
  • Derivativos
  • Imóveis e outros bens

Prazos da CBE 2025:

Anual (base 31/12/2024): de 15/02 a 05/04/2025

Trimestral (para quem possui mais de US$ 100 milhões):

  • 31/03: de 30/04 a 05/06
  • 30/06: de 31/07 a 05/09
  • 30/09: de 31/10 a 05/12

Dúvidas respondidas

Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens que fiz em julho, setembro e outubro. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para minha conta no Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso?

Sim, é obrigatório declarar. Mesmo que a maior parte do valor tenha sido trazida de volta ao Brasil, se houver saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024, a conta deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Utilize a ficha “Bens e Direitos”, com o código apropriado ao tipo de conta, e informe o saldo convertido para reais pela cotação de compra do Banco Central em 31/12/2024.

Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?

Se a bolsa de estudos não representar contraprestação de serviços nem gerar vantagem para o pagador, ela é considerada isenta de IR. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a bolsas de estudo (geralmente código 01), e informe os valores recebidos ao longo do ano.

Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?

Os dois valores se referem a obrigações diferentes. – R$ 140,00: valor mínimo para obrigatoriedade de declarar a conta no IRPF (ficha “Bens e Direitos”). – US$ 1 milhão: limite para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. Portanto, no IR, saldos acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro devem ser declarados, independentemente da obrigação de CBE.

Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?

O programa da Receita não possui um campo específico para informar o país de origem da renda. Contudo, é importante descrever a origem no campo de discriminação, quando aplicável (especialmente se for na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”). Mesmo que o Acordo Brasil-Alemanha permita compensar o imposto pago lá, é preciso declarar os rendimentos para justificar o acréscimo patrimonial. Mantenha documentação comprobatória (contratos, informes, comprovantes de pagamento) para eventual solicitação da Receita.

Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?

Será necessário retificar suas declarações anteriores. – No ano da doação, informe o imóvel recebido na ficha “Bens e Direitos” e, se aplicável, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. – No ano da venda, apure o ganho de capital e use o programa GCAP para calcular o IR devido. – No ano seguinte, informe o valor já aplicado como novo bem. A omissão pode gerar multa e autuação. Busque auxílio profissional para corrigir adequadamente todas as etapas.

Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei U$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar (de R$ 3,30 para R$ 3,90), vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença?

Se o valor ficou em conta não remunerada, não há incidência de IR sobre a valorização cambial. Contudo, a variação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 26 – Outros), como ganho cambial decorrente de variação de moeda estrangeira. Informe o valor original, a cotação no dia do depósito e o valor na data da conversão.

Questão 7: Tenho U$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano (dólar a R$ 3,20 no início e R$ 3,70 no fim), rendendo U$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?

Sim. O fato de manter o valor no exterior não isenta da tributação no Brasil. – O rendimento de U$ 25.000,00 deve ser apurado como ganho de capital. – A variação cambial também deve ser considerada. – Ambos devem ser declarados no IRPF: os rendimentos tributáveis pela ficha apropriada (com uso do GCAP, se for o caso), e o saldo atualizado em “Bens e Direitos”. O imposto devido deve ser pago no Brasil independentemente de remessa dos recursos para cá.

Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?

Sim. Os rendimentos recebidos do exterior, como monetização do YouTube, devem ser declarados como rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior. É necessário calcular o valor em reais com base na cotação de compra do dólar na data de cada recebimento, preencher mensalmente o Carnê-Leão e, no ajuste anual, importar esses dados para a declaração do IRPF.

Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?

A venda de ETFs no exterior é tratada como alienação de bens em moeda estrangeira. É necessário apurar o ganho de capital com o programa GCAP – Ganhos de Capital, considerando o custo de aquisição em reais (pela cotação da data da compra) e o valor de venda (também convertido pelo câmbio da data). O IR incide sobre o lucro com alíquota a partir de 15%. Após preencher o GCAP, importe os dados para a declaração anual.

Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?

Sim. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00, a conta deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” com o grupo 06 – Depósito à vista e código 01 – Conta de pagamento. Informe os dados da conta, o país, o saldo em moeda estrangeira e a conversão para reais conforme cotação de compra do Banco Central na data.

Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?

Você deve declarar o valor recebido como herança no exterior na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças) e também registrar o bem (dinheiro ou imóvel) na ficha “Bens e Direitos”. Se vender algum bem recebido e houver lucro, será necessário apurar ganho de capital.

Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?

Sim, ambos devem declarar a parte proporcional dos valores, de acordo com o regime de bens e a origem dos recursos. Se a conta é conjunta e os recursos são comuns, cada um pode declarar 50%. Mas se os depósitos forem feitos apenas por um dos cônjuges, este deve declarar 100% em seu nome.

Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?

Sim. Mesmo que os valores não tenham sido aplicados ou movimentados, o saldo em moeda estrangeira existente em 31/12 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, o envio do recurso pode ter gerado variação cambial, que deve ser lançada como rendimento isento caso haja valorização.

Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?

Sim. Criptomoedas mantidas em corretoras no exterior devem ser declaradas tanto no IRPF (ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 – Criptoativos) quanto, se o valor total ultrapassar US$ 1 milhão, na CBE do Banco Central. Alienações que ultrapassem R$ 35 mil no mês geram imposto sobre ganho de capital.

174 comentários em “Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?”

  1. Olá, boa tarde!

    Meu nome é Leticia e vim para o Equador em agosto de 2019, mas não fiz declaração de saída definitiva na época. Ano passado, ao completar 1 ano fora do Brasil, entreguei minha comunicação de saída definitiva e agora estou preenchendo a Declaração de Saída Definitiva. Minha dúvida é sobre como declarar minha conta de ahorros equatoriana (um tipo de conta remunerada semelhante à conta poupança do Brasil). Eu usava a conta para receber o sálario da escola de inglês onde trabalhava, e já declarei os salários no programa do carnê leão, mas não entendi onde devo declarar os rendimentos da contas (que não chegaram nem a 10 USD) e nem como incluir-la na seção “Bens e direitos”.

    Responder
    • Leticia,

      Você tem a obrigação de lançar no GCAP os juros creditados mensalmente na sua conta. Neste caso, o custo de aquisição será zero. Já o valor final será determinado pela taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, para compra, no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Os rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais, mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Para os rendimentos e o imposto pago, deve ser utilizada a cotação de compra; já para as deduções do imposto, a cotação de venda.

      Uma vez que você fez o lançamento mês a mês no GCAP, no ano seguinte é só fazer a importação para o programa do Imposto de Renda que os valores serão preenchidos automaticamente.

      Na ficha Bens e Direitos você colocar apenas o saldo em 31/12 não se preocupando com os juros recebidos.

      Responder
      • Muito obrigada pela resposta!

        Há um valor mínimo a partir do qual se deve lançar os rendimentos no GCAP?

        Estou pasma com a quantidade de trabalho necessaria para declarar uns rendimentos mensais de 11 centavos de dólar.

  2. Boa noite,
    Eu e minha esposa residentes no Brasil ,recebemos uma pequena aposentadoria de um banco holandês que mensalmente deposita uns 200 euros por mês numa conta bancaria que tenho nos Países Baixos. O fisco de lá já desconta o IR na fonte. aprox. 10%. O saldo hoje é menor que 10mil euros
    A conta e seu saldo declaro nos bens e direitos código 62.
    Estou na dúvida se devo declarar os depósitos mensais na aba “recebidos exterior” que justificaria a variação no saldo da conta exterior. Obrigado pela ajuda.

    Responder
      • Ao declarar os depósitos mensais na aba recebidos do exterior, ele terá que pagar carne leão? Obrigada!

      • Aline,
        Valores recebidos do exterior são tributados pela tabela do IR. Isto é, paga imposto de for acima do piso da tabela.

  3. Olá, morei um tempo no exterior e retornei para o Brasil em 2019. Mantive uma conta ativa lá por onde recebo pagamentos por serviço freelancer. Não trago o dinheiro para cá pois planejo retornar e usar o dinheiro lá mesmo. Como declaro esses valores recebidos? Grato!

    Responder
    • Rafael,
      Faça mensalmente o preenchimento dos valores recebidos no carnê leão. Depois é só impostar os valores no programa de ajuste anual.

      Responder
  4. Olá, estou fazendo doutorado na Europa e fiz remessas da minha c/c no Brasil para minha c/c não remunerada aqui. Eu também recebi uma remessa do meu esposo nessa mesma conta. O total das remessas em 2020 convertido foi de aproximadamente USD 4.900. Eu tenho renda no Brasil e sou obrigada a fazer a declaração anual. Com relação ao saldo no dia 31/12 não tenho dúvidas, entretanto com relação as remessas não compreendi se é necessário declarar e caso seja, aonde e como faço isso? Posso aproveitar e fugir um pouco do assunto e perguntar também se é necessário informar o aluguel pago para imobiliária no exterior? Muito obrigada.

    Responder
  5. Bom dia, tenho duas contas no exterior que rendem juros mensalmente como se fossem uma poupança. Sempre declarei as contas no IRPF, mas nunca esses juros, por serem muito baixos. Os bens foram adquiridos no exterior, para fins de resposta à primeira pergunta do GCAP.
    1) Tenho obrigação de declarar no GCAP? Os juros são creditados mensalmente em minha conta.

    2) Utilizo o câmbio do dia do crédito do juro informado pelo Bacen ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal para rendimentos no exterior?

    3) Se uma das contas não é em US$, realizo a primeiro a conversão para US$ pelo câmbio oficial do país onde a conta está sediada para a data do crédito do juro ou utilizo o câmbio do Bacen para a conversão dessa moeda, diretamente para reais, da data do crédito dos juros, ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal, após a conversão para US$ da moeda pelo câmbio do Bacen do dia do crédito dos juros?

    4) para fazer retroativo tenho que preencher todos os GCAPs desde a abertura das contas (2015) e realizar a retificação dos IRPFs de todos os anos?

    5) A única forma de pagar as DARFs é gerando uma por uma, se maiores de 10 reais ou haveria uma forma de pagar o imposto integral para todos os anos?

    Responder
    • Vanessa,

      1) Tenho obrigação de declarar no GCAP? Os juros são creditados mensalmente em minha conta.
      R: Sim.

      2) Utilizo o câmbio do dia do crédito do juro informado pelo Bacen ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal para rendimentos no exterior?
      R: Utilize a taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, para compra, no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento

      3) Se uma das contas não é em US$, realizo a primeiro a conversão para US$ pelo câmbio oficial do país onde a conta está sediada para a data do crédito do juro ou utilizo o câmbio do Bacen para a conversão dessa moeda, diretamente para reais, da data do crédito dos juros, ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal, após a conversão para US$ da moeda pelo câmbio do Bacen do dia do crédito dos juros?
      R: Os rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais, mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Para os rendimentos e o imposto pago, deve ser utilizada a cotação de compra; já para as deduções do imposto, a cotação de venda.

      4) para fazer retroativo tenho que preencher todos os GCAPs desde a abertura das contas (2015) e realizar a retificação dos IRPFs de todos os anos?
      Sim.

      5) A única forma de pagar as DARFs é gerando uma por uma, se maiores de 10 reais ou haveria uma forma de pagar o imposto integral para todos os anos?
      Pode pagar tudo em uma DARF só, mas fique atenta ao cálculo correto de cada mês, considerando multas e juros.

      Responder
      • Por favor, tenho uma dúvida ainda na resposta que me deram no dia 03/04. A conta corrente ou remunerada, se eu encerrar a conta nos USA, para pagar um curso para minha filha lá nos USA (foi isso que abrir a conta), sem trazer o dinheiro para o Brasil, mesmo assim tenho que pagar imposto sobre os ganhos dos juros? Mesmo sendo os juros valores de centavos de dólar?

      • Susan,

        Sobre os juros que você recebeu pela aplicação…
        “O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário. Sobre o valor dos juros creditados, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$ 35.000,00).”

        Sobre o encerramento da aplicação:
        “Caso ocorra variação cambial entre o valor resgatado e o valor aplicado, também incide imposto de ganho de capital.”

  6. Fiz uma venda de ações no valor R$ 40.000,00 que ultrapassou a isenção de R$ 35.000,00 para ganhos de capital. Mas como minha conta é conjunta com a esposa, e temos 2 cpf´s no Brasil, entendo que cada um de nós pode lançar o valor de R$ 20.000,00 em sua respectiva GCAP e continuar isento de imposto.
    Estão de acordo?

    Responder
    • Maurício,
      Questão polêmica esta. Pode despertar diferentes intepretações, inclusive de um fiscal da Receita. O importante é você se amparar na lei e conseguir justificar em caso de alguma chamada da Receita Federal.

      Responder
  7. Vou dividir minhas dúvidas para ficar mais fácil para você responder:

    1. No caso de conta não remunerada, não se paga imposto sobre variação cambial independentemente do valor, ou essa isenção é válida apenas até U$5.000?

    2. No caso de contas remuneradas, pelo que entendi, existe um imposto de ganho de capital sobre o recebimento de juros e outro sobre a variação cambial, e estes impostos só devem ser pagos no caso de resgate ou liquidação da conta. O imposto sobre variação cambial incide sobre o saldo total existente na conta , sobre o valor resgatado ou apenas sobre os juros recebidos?

    3. O eventual pagamento dos impostos deve ocorrer no final do mês subsequente ao resgate ou liquidação da conta?

    Agradeço muito sua ajuda.

    Responder
    • Marcelo,

      1 – Se a conta for não remunerada não se paga IR em situação nenhuma.

      2 – Se a conta for remunerada, sobre os créditos de rendimentos implica a apuração do imposto de ganho de capital. Neste caso, o custo de aquisição é igual a zero, sendo o valor dos juros pagos em conta tributado a 15%. Estes juros não possuem a isenção do ganho de capital, no valor de 35 mil reais. Sobre a declaração do investimento na ficha “Bens e Direitos”, diferente das contas sem remuneração, não há necessidade de destacar a variação cambial entre as datas dos depósitos e o último dia do ano.

      3 – Se recebeu rendimentos em um mês, deve-se recolher o imposto no mês seguinte sobre o valor recebido. Se resgatou o investimento, deve recolher imposto sobre o ganho de capital calculado pela diferença dos valores de aporte e resgate.

      Responder
      • Bom dia, pessoal deste renomado site, por favor, não consegui localizar onde posso realizar perguntas, cliquei em resposta da site dada ao Sr. Marcelo.
        Li esse comentário num site: “…para o caso de contas remuneradas (Money Market), na qual a valorização da moeda é considerada como rendimento tributável e está sujeita à alíquota de 15% do Imposto de Renda.” (https://exame.com/invest/minhas-financas/qual-cotacao-e-usada-ao-declarar-no-ir-dinheiro-do-exterior/[email protected]). Tem que pagar imposto de 15% sobre a variação cambial sobre o saldo total na conta Money Market?

        Qual código utilizar na declaração IRPF2021 para o tipo de conta remunerada, uma conta Money Market do Bank of America?
        Poderia mostrar um exemplo prático, se abrir uma conta com depósito de U$4.500,00 em 08/01/2020 nos USA, como faço essa declaração no IRPF2021? A conta rendeu ao longo do ano de 2020 U$0,89 e foi cobrado um imposto na conta de U$0,24, como faço o lançamento na declaração?
        Supondo que consiga ir aos Estados Unidos no fim do mês de abril de 2021, para resgatar o valor total da conta, como faço o lançamento no programa GCAP 2021 e qual é a natureza da operação (seria crédito de juros de aplicação financeira)?
        Exemplo, caso o saldo na conta de U$4.500,94 no dia do resgate. Terei que pagar imposto de 15% sobre esse saldo total existente na conta?
        Simulei no programa GCAP 2020 e não tem campo para lançar o valor da cotação do dólar em janeiro de 2020, estou super perdida… e com muita dúvida. Será que podem mostrar um exemplo prático passo a passo.
        Na resposta para Sra Lidiane vocês mencionaram : “Você pode fazer os lançamentos no programa GCAP. Se você recebeu ano passado, então use o GCAP 2020. Uma vez lançados lá os valores, você poderá fazer a importação para o programa do imposto de renda 2021”.
        Dúvidas: Como é feito, em qual campo, natureza ? Tem que fazer lançamento no programa GCAP 2020 antes de resgatar o valor em conta, não consegui entender.
        Me desculpem tanto questionamentos, estou fazendo a minha declaração e não conheço ninguém para poder perguntar, sendo ainda que tenho receio para sair nesse período de pandemia que estamos passando. Quero parabenizar a eqipe deste site que procura ajudar os contribuintes, desde já agradeço.

      • Muito obrigado pela resposta.

        Na 1a questão, no caso de conta não remunerada, não existe o imposto sobre a variação cambial nem no resgate ou liquidação? Ie imagine que depositei US$1000,00 com câmbio de R$1,00/US$ (R$1000,00) e resgatei os mesmos US$1000,00 meses depois, mas com o câmbio de R$2,00/US$ (R$2000,00) – mesmo sem transferir o valor de volta para o Brasil (ou seja, de fato não recebi o valor referente ao ganho cambial). Neste caso esta variação cambial é isenta de imposto por se tratar de uma conta não remunerada? É isso?

        Na 2a questão, havendo pagamento de juros mensal devo recolher o imposto todos os meses (obviamente desde que a DARF seja maior que R$10,00)?

        Obrigado novamente pela ajuda.

      • Marcelo,

        1 – Neste caso esta variação cambial é isenta de imposto por se tratar de uma conta não remunerada?
        R: Sim, é isenta.

        2 – Havendo pagamento de juros mensal devo recolher o imposto todos os meses (obviamente desde que a DARF seja maior que R$10,00)?
        R. Sim, deve recolher.

      • Susan,

        1 – Tem que pagar imposto de 15% sobre a variação cambial sobre o saldo total na conta Money Market?
        R.: Você paga o imposto de renda sobre uma conta remunerada no exterior só quando ocorre o resgate de parte do valor ou liquidação do investimento.

        2 – Qual código utilizar na declaração IRPF2021 para o tipo de conta remunerada, uma conta Money Market do Bank of America?
        Pode usar “49 – Outras aplicações e Investimentos.”
        declaracao conta remunderada exterior

        3 – Poderia mostrar um exemplo prático, se abrir uma conta com depósito de U$4.500,00 em 08/01/2020 nos USA, como faço essa declaração no IRPF2021? A conta rendeu ao longo do ano de 2020 U$0,89 e foi cobrado um imposto na conta de U$0,24, como faço o lançamento na declaração?
        R: Declare na ficha de bens e direitos o valor de 4.500 convertidos para reais usando como referência a data do depósito. Sobre os juros recebidos você lança no programa GCAP e depois importa no programa da declaração.

        5 – Supondo que consiga ir aos Estados Unidos no fim do mês de abril de 2021, para resgatar o valor total da conta, como faço o lançamento no programa GCAP 2021 e qual é a natureza da operação (seria crédito de juros de aplicação financeira)?
        R: Se você fizer o resgate de aplicação, deverá fazer o GCAP se o valor que você sacar for superior ao valor que você depositou. Uma vez feito o GCAP basta importar para o programa de ajuste.

        6 – Simulei no programa GCAP 2020 e não tem campo para lançar o valor da cotação do dólar em janeiro de 2020.
        R: No caso de alienação, liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas com recursos originariamente em reais, o ganho de capital deve ser calculado em reais. Ou seja, o contribuinte deverá converter o custo de aquisição de dólares dos Estados Unidos da América para Reais utilizando a cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento da aplicação (ou seja, data do desembolso de caixa para aquisição da aplicação). Por sua vez, o valor de alienação da aplicação deverá ser convertido de dólares dos Estados Unidos da América para Reais utilizando a cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento (ou seja, data do recebimento dos recursos decorrentes da alienação, liquidação ou resgate da aplicação).

        7 – Como é feito, em qual campo, natureza ? Tem que fazer lançamento no programa GCAP 2020 antes de resgatar o valor em conta, não consegui entender.
        R: Você deve fazer o lançamento no GCAP até o último dia do mês subsequente ao resgate da aplicação. Exemplo:

        gcap conta remunderada exterior

        gcap operacao conta remunderada exterior

  8. Olá, tenho uma conta na TD Ameritrade (conta de investimentos) onde recebo dinheiro do exterior. Esse dinheiro não vem para o Brasil. Ele sai de uma serviço de pagamentos dos EUA para a TD. Com esse dinheiro eu faço meus investimentos no mercado americano. Como declarar?

    Responder
    • João,
      O valor que entra na conta (vindo do exterior) você precisa lançar no Carnê Leão. Depois é só importar para o programa de ajuste do imposto de renda.

      Responder
      • O dinheiro nunca chega no Brasil. Ele sai de uma conta americana e vai pra minha conta da TD também nos EUA. Preciso declarar mesmo assim como se fosse um recebimento no Brasil ou só declaro quando esse dinheiro de fato vier para o Brasil?

      • João,
        Mesmo que o dinheiro não venha para o Brasil, como você é residente aqui, precisa declarar pois a Receita Federal precisa ter ciência do seu aumento patrimonial no ano.

  9. Morei na Austrália por 5 anos e mantive minha conta corrente aberta lá. Voltei ao Brasil em
    2015 e não declarei imposto de renda desde então por entender que não precisava pois não tinha nenhum rendimento. O pai do meu filho faz depósitos regulares nessa conta pra que eu possa me manter e manter meu filho aqui no Brasil.
    Transfiro mensalmente dessa conta do exterior pra uma conta aqui no Brasil pra me manter aqui. Minha pergunta é preciso pagar imposto de renda sobre esses valores que recebo em minha conta pra me manter aqui? Posso declarar como doação? O pai do meu filho já conseguiu a cidadania lá e está lá há muitos anos mas não sei se fez a declaração de saída definitiva e não declara imposto de renda no Brasil somente declara o imposto na Austrália. Não posso declarar como doação porque ele não declara imposto aqui? Como posso declarar essa ajuda que ele me da? Por favor me ajudem.

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  10. Só uma dúvida ou correção. Foi citado Rendimentos isentos e não tributados – 24 outros. Porém outros é 26 e não 24.Creio que tenha havido alguma alteração.

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      • O que informar na Fonte Pagadora e CPF/CNPJ no caso de variação cambial de valores depositados em conta no exterior, considerando que são campos obrigatórios e não há uma fonte pagadora? Obrigada

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