Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026?

Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, manter contas internacionais tornou-se uma prática comum para investidores, profissionais que recebem do exterior ou viajantes. No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) possui regras estritas — recentemente atualizadas pela Lei nº 14.754/2023 — sobre como esses valores devem ser informados.

Compreender a diferença entre a movimentação cotidiana e a apuração de rendimentos é fundamental para evitar a malha fina.

Saques e Pagamentos no Exterior Geram Ganho de Capital?

Uma dúvida frequente dos contribuintes é se a utilização do dinheiro mantido no exterior (como saques em caixas eletrônicos ou pagamentos de faturas de cartão de débito/crédito) configura fato gerador de imposto.

De acordo com as regras vigentes da Receita Federal:

  • Transações rotineiras: Meros saques de dinheiro ou pagamentos de despesas cotidianas no exterior com recursos de uma conta corrente internacional não configuram alienação de bens e, portanto, não geram ganho de capital.

  • Aplicações Financeiras: A situação muda se os recursos estiverem investidos (fundos, ações, Renda Fixa). A liquidação, resgate ou vencimento dessas aplicações constitui evento tributável sob a nova sistemática de investimentos no exterior.

Passo a Passo: Como Declarar Depósito em Conta Corrente no Exterior

Conforme as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais equivalentes ou superiores a R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano-calendário.

Os depósitos à vista devem ser informados na ficha Bens e Direitos seguindo as etapas abaixo:

1. Classificação

  • Grupo: 06 – Depósito à vista e numerário

  • Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento

  • Localização (País): Selecione o código do país onde a instituição financeira está sediada (ex: 249 – Estados Unidos).

2. Discriminação

No campo Discriminação, o contribuinte deve detalhar a origem e os dados da conta de forma clara. Recomenda-se o seguinte padrão:

“Saldo em conta corrente não remunerada junto à instituição [Nome do Banco], Agência [Número], Conta [Número], localizada em [Cidade/País]. Saldo original em moeda estrangeira: [Ex: US$ 5.000,00]. Origem dos recursos: [Ex: Rendimentos do trabalho assalariado / Sobras de viagem].”

3. Informação de Saldos e Conversão Cambial

Os campos de situação financeira devem ser preenchidos em Reais ($\text{R\$}$):

  • Situação em 31/12/2024: Repita o valor declarado no ano anterior.

  • Situação em 31/12/2025: Informe o saldo em moeda estrangeira convertido para Reais.

Regra de Conversão Diretriz da Receita Federal
Cotação de Referência Utilizar o valor do Dólar dos EUA para venda fixado pelo Banco Central do Brasil para 31/12/2025.
Outras Moedas Se a conta for em Euros ou Libras, converta o saldo original para Dólares dos EUA (pela paridade daquela data) e, posteriormente, para Reais.

como declarar conta corrente no exterior

Como tratar a Variação Cambial da Conta Corrente?

Diferente do que ocorria em legislações passadas ou interpretações equivocadas, a variação cambial de contas correntes não remuneradas (moeda estrangeira em espécie ou depósito à vista) não é tributada e não deve ser lançada como rendimento.

O ajuste ocorre exclusivamente na ficha de Bens e Direitos: o saldo em Reais mudará de um ano para o outro refletindo a nova cotação da moeda, sem a necessidade de preenchimento de fichas de rendimentos isentos ou tributáveis para essa variação.

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Conta Corrente no Exterior com Saldo Negativo

Caso o contribuinte possua um saldo devedor (cheque especial ou empréstimo) na conta internacional em valor superior a R$ 5.000,00, a natureza da informação muda:

  • Onde declarar: Ficha Dívidas e Ônus Reais.

  • Código: 11 – Estabelecimento bancário comercial.

  • Discriminação: Especificar o banco, o país, o motivo do saldo devedor e o valor na moeda original.

  • Conversão: O saldo devedor também deve ser convertido em Reais utilizando a cotação do Dólar de venda do Banco Central em 31/12/2025.

⚠️ Alerta Importante: Nova Regra para Contas Remuneradas e Investimentos

Se a sua conta no exterior render qualquer tipo de juros (como as contas do tipo Savings ou contas globais de investimento), ela deixa de ser classificada como depósito à vista puro e entra na regra de Aplicações Financeiras no Exterior da Lei nº 14.754/2023. Nesse caso, os rendimentos auferidos ficam sujeitos à alíquota de 15% e devem ser declarados na ficha específica de rendimentos do exterior na Declaração de Ajuste Anual.

Como Declarar Conta Remunerada no Exterior no IRPF

As contas remuneradas no exterior — modalidades de contas bancárias ou globais que pagam juros sobre o saldo parado (como as contas Savings ou contas de investimento) — ganharam regras totalmente novas.

A partir da vigência da Lei nº 14.754/2023, a diferenciação entre ganho de capital, variação cambial e juros foi unificada sob um novo conceito: Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior.

Abaixo, explicamos o passo a passo de como declarar o saldo e como funciona a nova tributação unificada de 15%.

O que Mudou na Tributação dos Juros e Rendimentos?

A nova legislação simplificou, mas também extinguiu antigas brechas de diferimento fiscal. As regras atuais determinam que:

  • Tributação Unificada de 15%: Todos os rendimentos de aplicações financeiras e contas remuneradas no exterior passam a ser tributados pela alíquota única de 15%.

  • Apuração Anual: O imposto não é mais pago mensalmente via Carnê-Leão ou GCAP. A apuração e o pagamento ocorrem de forma centralizada diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

  • Sem Isenção: Não existe limite de isenção para rendimentos de aplicações financeiras no exterior. Qualquer centavo de juro creditado está sujeito à tributação.

  • Variação Cambial Integrada: A variação do câmbio da moeda estrangeira em relação ao Real agora é computada junto com o rendimento no momento em que os juros são creditados ou a aplicação é liquidada.

⚠️ Atenção: O momento do fato gerador para a conta remunerada é o crédito dos juros. Assim que o banco internacional deposita os juros na sua conta, esse valor torna-se tributável, mesmo que você decida não sacá-lo e mantê-lo rendendo.

Passo a Passo: Como Declarar o Saldo da Conta Remunerada

O saldo total mantido na conta remunerada em 31 de dezembro deve ser informado na ficha Bens e Direitos, desde que o valor total seja igual ou superior ao equivalente a R$ 140,00.

1. Preenchimento da Ficha Bens e Direitos

  • Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos

  • Código: 02 – Títulos públicos e privados, depósitos a prazo e outras aplicações financeiras

  • Localização (País): Selecione o país onde a conta/instituição financeira está sediada.

2. Campo Discriminação

Neste campo, seja o mais detalhado possível para evitar questionamentos da malha fina. Siga o modelo:

“Conta remunerada (modalidade [Ex: Savings/Aplicações]) junto à instituição [Nome do Banco], Conta nº [Número], Agência [Número], localizada em [País]. Saldo em 31/12/2025 de [Valor em moeda estrangeira, ex: US$ 10.000,00]. Recursos originados de [Ex: Rendimentos do trabalho / Transferências de contas nacionais].”

3. Conversão dos Saldos para Reais

Diferente das contas correntes comuns (não remuneradas), o saldo da conta remunerada segue a regra de ativos financeiros:

  • Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025: Os saldos em moeda estrangeira devem ser convertidos em Reais utilizando a cotação do Dólar americano para VENDA, fixada pelo Banco Central do Brasil, especificamente para a data do balanço (31/12 de cada ano).

Como Declarar os Juros Recebidos (Rendimentos)

Os juros que foram creditados na sua conta ao longo do ano-calendário não devem ser misturados com o saldo principal. Eles devem ser informados em uma ficha nova e específica do programa do IRPF:

  1. Acesse a ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior.

  2. Informe o valor total dos juros recebidos no ano, já convertidos para Reais.

  3. A conversão dos juros deve ser feita com base na cotação do Dólar de venda do Banco Central na data em que o rendimento foi creditado na conta.

  4. O próprio sistema gerará a alíquota de 15% sobre esse montante no cálculo final do imposto a pagar ou restituir.

Compensação de Imposto Pago no Exterior

Se o país onde a conta está mantida retiver imposto na fonte sobre esses juros (como ocorre frequentemente nos Estados Unidos para certos tipos de investimentos de não residentes), esse imposto poderá ser compensado no Brasil, reduzindo ou zerando os 15% devidos, desde que haja acordo de reciprocidade tributária entre o Brasil e o país de origem (caso dos EUA, Reino Unido, Alemanha, entre outros).

Para mais detalhes, acesse: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.

Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?

A oscilação do dólar gera dúvidas frequentes sobre como declarar o “lucro” decorrente da valorização da moeda estrangeira em contas e investimentos internacionais. Com a consolidação da Lei nº 14.754/2023, as regras ficaram mais rígidas, separando claramente o dinheiro parado (conta corrente) do dinheiro investido (aplicações financeiras).

Abaixo, explicamos o tratamento tributário correto para o ano-calendário de 2025 (Declaração em 2026) e as obrigações junto ao Banco Central.

1. Variação Cambial em Conta Corrente Não Remunerada

Se você mantém dinheiro no exterior em uma conta corrente tradicional (que não rende juros), a valorização do dólar frente ao real não é tributada e não gera rendimento isento.

A variação cambial desse saldo é atualizada exclusivamente na ficha de Bens e Direitos, alterando o valor de Reais ($\text{R\$}$) de um ano para o outro. Não há necessidade de preencher a ficha de “Rendimentos Isentos”.

Exemplo Prático de Preenchimento:

Imagine que você depositou US$ 2.000,00 em uma conta internacional em 2025 e manteve esse saldo intacto até o fim do ano.

  • Cotação de Venda (Bacen) em 31/12/2024: R$ 4,85 (hipotética) – Saldo em Reais: R$ 9.700,00

  • Cotação de Venda (Bacen) em 31/12/2025: R$ 5,20 (hipotética) – Saldo em Reais: R$ 10.400,00

Como lançar na Ficha Bens e Direitos (Grupo 06, Código 01):

  • Situação em 31/12/2024: R$ 9.700,00

  • Situação em 31/12/2025: R$ 10.400,00

  • Discriminação: Informe o saldo em moeda estrangeira (US$ 2.000,00), o nome da instituição financeira e declare que a variação do saldo em Reais decorre estritamente da flutuação cambial do período.

⚠️ Atenção: A diferença de R$ 700,00 gerada pelo câmbio não deve ser lançada na ficha de Rendimentos Isentos. O próprio sistema do IRPF entende a evolução patrimonial por meio da alteração cambial informada na discriminação.

2. Variação Cambial em Aplicações Financeiras e Contas Remuneradas

Se o seu saldo está em uma conta que rende juros (como contas Savings) ou aplicada em investimentos (ações, fundos, bonds), a regra muda.

Sob a nova legislação, a variação cambial dos ativos financeiros não é mais calculada isoladamente no resgate. Ela foi integrada ao rendimento do ativo. Quando ocorrer o fato gerador (crédito dos juros ou liquidação do investimento), o ganho total (juros + variação cambial do rendimento) será tributado à alíquota única de 15% na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior.

3. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central

Além do Imposto de Renda para a Receita Federal, os residentes no Brasil que possuem patrimônio relevante fora do país devem transmitir a CBE ao Banco Central do Brasil (BCB).

Quem está obrigado em 2026?

  • CBE Anual: Obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes que possuíam ativos (saldos em conta, imóveis, ações, participações societárias) no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2025.

  • CBE Trimestral: Obrigatória apenas para quem possui ativos no exterior que superem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares).

Prazos de Entrega em 2026:

Declaração Período de Entrega (2026) Data-Base de Referência
CBE Anual 15/02/2026 a 05/04/2026 31/12/2025
CBE 1º Trimestre 30/04/2026 a 05/06/2026 31/03/2026
CBE 2º Trimestre 31/07/2026 a 05/09/2026 30/06/2026
CBE 3º Trimestre 31/10/2026 a 05/12/2026 30/09/2026

O que deve ser informado na CBE?

O contribuinte deve acessar o sistema oficial no site do Banco Central e discriminar detalhadamente:

  1. Depósitos à vista e prazos em bancos internacionais;

  2. Imóveis localizados fora do território nacional;

  3. Investimentos em ações, fundos e BDRs globais;

  4. Empréstimos concedidos e derivativos.

Nota: A não entrega ou a prestação de informações falsas/atrasadas junto ao Banco Central sujeita o contribuinte a multas severas que podem chegar a R$ 250.000,00.

Dúvidas respondidas

Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para o Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso no IRPF?

Resposta Técnica: Depende do valor exato em Reais. A obrigatoriedade de declarar o saldo de contas correntes (não remuneradas) no exterior aplica-se quando o valor em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00.

  • Cálculo: Você deve pegar os 20 dólares e convertê-los para Reais utilizando a cotação do dólar para VENDA fixada pelo Banco Central do Brasil em 31/12/2024.

  • Se o resultado dessa multiplicação for maior que R$ 140,00, a declaração é obrigatória. Caso contrário, você está desobrigado de informar este saldo específico.

  • Se obrigatório, utilize a ficha Bens e Direitos, Grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário), Código 01 (Depósito em conta corrente).

Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?

Resposta Técnica: As bolsas de estudo recebidas por residentes fiscais no Brasil que sejam caracterizadas como doação (ou seja, destinadas estritamente a estudos ou pesquisas e que não impliquem contraprestação de serviços ou vantagem econômica para o pagador) são consideradas isentas de Imposto de Renda.

  • Onde declarar: Informe o valor total anual na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o Código 01 (Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação…).

  • Atenção: Se a bolsa exigir qualquer tipo de vínculo empregatício ou entrega de trabalho com fins comerciais para a agência, ela perde a natureza de isenção e passa a ser tributada na ficha de rendimentos recebidos do exterior.

Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?

Resposta Técnica: O limite para fins de Imposto de Renda (Receita Federal) na ficha de Bens e Direitos é de R$ 140,00. O valor de “R$ 100 mil” não existe na legislação atual. O contribuinte provavelmente confundiu com o limite de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), que é a linha de corte que obriga a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central. São duas obrigações independentes: se tiver mais de R$ 140,00, declara no IRPF; se tiver mais de US$ 1 milhão, declara no IRPF e também no Banco Central.

Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?

Resposta Técnica: Diferente de outros países, a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior do programa do IRPF consolida os valores mensais de forma global, não havendo um campo ou aba seletora por país.

  • Como fazer: Você deve lançar os valores mensais na aba “Exterior”. No campo de controle ou na sua pasta de documentos, guarde os comprovantes.

  • Alerta Importante (Denúncia do Acordo): Atenção, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Alemanha foi denunciado (extinto). Portanto, o imposto retido na Alemanha não pode mais ser compensado automaticamente no Brasil de forma plena como antigamente, gerando potencial tributação no Brasil sobre a mesma renda, salvo regras muito específicas de reciprocidade reconhecidas pela RFB.

Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?

Resposta Técnica: Como residente fiscal no Brasil, você é tributado sobre sua renda global. Como o banco reportou as contas por meio do padrão de intercâmbio de informações (CRS), a Receita Federal já tem esses dados. Você deve fazer a autorregularização imediatamente para evitar multas de ofício de até 150%:

  1. Retificar as Declarações: Retifique os últimos 3 anos de IRPF.

  2. Ano da Doação: Inclua o imóvel na ficha Bens e Direitos pelo valor de mercado (ou o valor venal belga) e declare a contrapartida na ficha Rendimentos Isentos (Doações e Heranças).

  3. Ano da Venda: Apure o Ganho de Capital sobre imóveis no exterior pelo programa GCAP correspondente ao ano da venda e pague o imposto com juros e multa de mora.

  4. Anos Seguintes: Dê baixa no imóvel e adicione a conta corrente/aplicação financeira com os saldos em 31/12 de cada ano.

Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei US$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar, vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença cambial?

Resposta Técnica: Não. De acordo com o Art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, a variação cambial de depósitos em conta corrente no exterior não remunerada (moeda estrangeira em espécie ou depósito à vista puro) não é tributável.

  • O Erro Comum: Você não deve lançar essa diferença na ficha de Rendimentos Isentos (Código 26). O ajuste é feito de forma automática apenas atualizando o saldo em Reais na ficha de Bens e Direitos (Grupo 06, Código 01), utilizando a cotação do dólar de venda de cada ano-base. Nenhuma ficha de rendimento deve ser preenchida.

Questão 7: Tenho US$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano, rendendo US$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?

Resposta Técnica: Sim, imediatamente na declaração anual. Pela nova Lei nº 14.754/2023, o regime de diferimento fiscal acabou para aplicações financeiras de pessoas físicas.

  • A Regra: Não se utiliza mais o GCAP para rendimentos financeiros internacionais. Os juros de US$ 25.000,00 são considerados tributáveis no momento em que são creditados na conta (regime de caixa).

  • Tributação: O valor deve ser convertido para Reais (pela cotação do dólar de venda do Banco Central na data do crédito dos juros) e informado na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior. O imposto será calculado à alíquota única de 15% diretamente no fechamento da sua Declaração de Ajuste Anual, mesmo que o dinheiro nunca seja transferido para o Brasil.

Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?

Resposta Técnica: Sim. Os valores recebidos de plataformas estrangeiras como o YouTube (monetização/AdSense) qualificam-se como Rendimentos do Trabalho Não Assalariado Recebidos do Exterior.

  • Como declarar: Esses valores não entram na nova ficha de aplicações financeiras da Lei 14.754. Eles continuam sujeitos ao Carnê-Leão mensal obrigatório por meio da tabela progressiva (alíquotas de até 27,5%).

  • Procedimento: O ganho em dólar deve ser convertido em Reais com base na cotação de COMPRA do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. No ano seguinte, basta importar os dados do Carnê-Leão para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?

Resposta Técnica: Atenção: A venda de ativos financeiros no exterior (como ETFs, ações e bonds) por pessoas físicas não utiliza mais o programa GCAP desde 1º de janeiro de 2024.

  • Nova Regra: Todo o ganho auferido em liquidações ou vendas de aplicações financeiras no exterior compõe uma base de cálculo unificada anual.

  • Como declarar: O lucro (diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda, ambos convertidos em Reais pela cotação do dólar de venda nas respectivas datas) deve ser informado na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior. A alíquota é de 15% e o imposto é gerado na própria Declaração de Ajuste Anual. Não há mais a isenção de R$ 35 mil mensais para ativos financeiros fora do país.

Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?

Resposta Técnica: Sim. Contas de pagamento internacionais (como PayPal, Wise, Revolut, etc.) que possuam saldo em moeda estrangeira em 31 de dezembro são equiparadas a contas bancárias pela Receita Federal.

  • Se o saldo total convertido em Reais ultrapassar R$ 140,00, deve ser informado na ficha Bens e Direitos.

  • Preenchimento: Use o Grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário) e o Código 01 (Depósito em conta corrente ou conta de pagamento). A conversão do saldo em 31/12 para Reais deve ser calculada utilizando a cotação do dólar para VENDA informada pelo Banco Central na data de 31/12 do ano-calendário.

Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?

Resposta Técnica: A herança recebida do exterior por residente fiscal no Brasil é isenta de Imposto de Renda Federal. O processo exige dois lançamentos:

  1. Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Registre o valor total recebido sob o Código 14 (Transferências patrimoniais — doações e heranças). Para a conversão, utilize a cotação da moeda na data em que a herança foi legalmente disponibilizada a você.

  2. Ficha Bens e Direitos: Abra um item no Grupo 06, Código 01 informando que o dinheiro está depositado na conta na Itália, detalhando o histórico no campo de discriminação.

  • Nota Geográfica: Fique atento ao imposto estadual (ITCMD), pois estados brasileiros cobram o imposto sobre heranças de bens localizados no exterior.

Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?

Resposta Técnica: Depende da forma como vocês entregam a declaração de Imposto de Renda:

  • Declaração em Conjunto: Se um dos cônjuges entra como dependente do outro, a conta conjunta é lançada integralmente (100% do saldo) na ficha de Bens e Direitos do titular.

  • Declaração em Separado: Se ambos declaram individualmente, existem duas opções:

    1. Cada um declara 50% do saldo na sua respectiva ficha de Bens e Direitos, informando na discriminação o CPF do co-titular.

    2. Um dos cônjuges declara 100% do valor em sua declaração (especialmente se o regime for de comunhão total/parcial e os bens forem comuns), e o outro cônjuge apenas menciona a existência da conta na sua própria declaração na ficha de Bens e Direitos sob o código correspondente, com saldo zerado, informando que os bens estão na declaração do parceiro.

Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?

Resposta Técnica: Sim, obrigatoriamente. O envio de patrimônio para o exterior deve ser refletido na ficha de Bens e Direitos. O saldo final em 31/12 (em dólares) deve ser convertido para Reais usando a taxa de câmbio de VENDA do Banco Central fixada para 31/12 daquele ano-base.

  • Correção sobre a variação cambial: Se o dólar subiu e os seus R$ 500 mil agora equivalem a, por exemplo, R$ 540 mil na virada do ano, você não paga imposto e não lança essa diferença em nenhuma ficha de rendimento. Como a conta é não remunerada, a valorização cambial nominal apenas altera o campo “Situação em 31/12” de um ano para o outro, de forma lícita e não tributável.

Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?

Resposta Técnica: Criptoativos possuem regras próprias e não são classificados como depósitos em conta corrente, mas sim como ativos digitais.

  • No IRPF: Devem ser declarados se o custo de aquisição de cada classe de ativo (ex: Bitcoin, Ethereum, Stablecoins) for igual ou superior a R$ 5.000,00. Use a ficha Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos) e o código específico da sua moeda.

  • Tributação (Vendas): Ganhos com a venda de criptoativos no exterior seguem a tabela de ganho de capital comum (GCAP) se houver alienação de valores superiores a R$ 35.000,00 no mês.

  • No Banco Central (CBE): Se o valor total de mercado de todas as suas criptomoedas custodiadas em exchanges fora do Brasil somar mais de US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro, você também estará obrigado a incluí-las na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

174 comentários em “Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026?”

  1. Olá, boa tarde!

    Meu nome é Leticia e vim para o Equador em agosto de 2019, mas não fiz declaração de saída definitiva na época. Ano passado, ao completar 1 ano fora do Brasil, entreguei minha comunicação de saída definitiva e agora estou preenchendo a Declaração de Saída Definitiva. Minha dúvida é sobre como declarar minha conta de ahorros equatoriana (um tipo de conta remunerada semelhante à conta poupança do Brasil). Eu usava a conta para receber o sálario da escola de inglês onde trabalhava, e já declarei os salários no programa do carnê leão, mas não entendi onde devo declarar os rendimentos da contas (que não chegaram nem a 10 USD) e nem como incluir-la na seção “Bens e direitos”.

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    • Leticia,

      Você tem a obrigação de lançar no GCAP os juros creditados mensalmente na sua conta. Neste caso, o custo de aquisição será zero. Já o valor final será determinado pela taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, para compra, no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Os rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais, mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Para os rendimentos e o imposto pago, deve ser utilizada a cotação de compra; já para as deduções do imposto, a cotação de venda.

      Uma vez que você fez o lançamento mês a mês no GCAP, no ano seguinte é só fazer a importação para o programa do Imposto de Renda que os valores serão preenchidos automaticamente.

      Na ficha Bens e Direitos você colocar apenas o saldo em 31/12 não se preocupando com os juros recebidos.

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      • Muito obrigada pela resposta!

        Há um valor mínimo a partir do qual se deve lançar os rendimentos no GCAP?

        Estou pasma com a quantidade de trabalho necessaria para declarar uns rendimentos mensais de 11 centavos de dólar.

  2. Boa noite,
    Eu e minha esposa residentes no Brasil ,recebemos uma pequena aposentadoria de um banco holandês que mensalmente deposita uns 200 euros por mês numa conta bancaria que tenho nos Países Baixos. O fisco de lá já desconta o IR na fonte. aprox. 10%. O saldo hoje é menor que 10mil euros
    A conta e seu saldo declaro nos bens e direitos código 62.
    Estou na dúvida se devo declarar os depósitos mensais na aba “recebidos exterior” que justificaria a variação no saldo da conta exterior. Obrigado pela ajuda.

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      • Ao declarar os depósitos mensais na aba recebidos do exterior, ele terá que pagar carne leão? Obrigada!

      • Aline,
        Valores recebidos do exterior são tributados pela tabela do IR. Isto é, paga imposto de for acima do piso da tabela.

  3. Olá, morei um tempo no exterior e retornei para o Brasil em 2019. Mantive uma conta ativa lá por onde recebo pagamentos por serviço freelancer. Não trago o dinheiro para cá pois planejo retornar e usar o dinheiro lá mesmo. Como declaro esses valores recebidos? Grato!

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    • Rafael,
      Faça mensalmente o preenchimento dos valores recebidos no carnê leão. Depois é só impostar os valores no programa de ajuste anual.

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  4. Olá, estou fazendo doutorado na Europa e fiz remessas da minha c/c no Brasil para minha c/c não remunerada aqui. Eu também recebi uma remessa do meu esposo nessa mesma conta. O total das remessas em 2020 convertido foi de aproximadamente USD 4.900. Eu tenho renda no Brasil e sou obrigada a fazer a declaração anual. Com relação ao saldo no dia 31/12 não tenho dúvidas, entretanto com relação as remessas não compreendi se é necessário declarar e caso seja, aonde e como faço isso? Posso aproveitar e fugir um pouco do assunto e perguntar também se é necessário informar o aluguel pago para imobiliária no exterior? Muito obrigada.

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  5. Bom dia, tenho duas contas no exterior que rendem juros mensalmente como se fossem uma poupança. Sempre declarei as contas no IRPF, mas nunca esses juros, por serem muito baixos. Os bens foram adquiridos no exterior, para fins de resposta à primeira pergunta do GCAP.
    1) Tenho obrigação de declarar no GCAP? Os juros são creditados mensalmente em minha conta.

    2) Utilizo o câmbio do dia do crédito do juro informado pelo Bacen ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal para rendimentos no exterior?

    3) Se uma das contas não é em US$, realizo a primeiro a conversão para US$ pelo câmbio oficial do país onde a conta está sediada para a data do crédito do juro ou utilizo o câmbio do Bacen para a conversão dessa moeda, diretamente para reais, da data do crédito dos juros, ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal, após a conversão para US$ da moeda pelo câmbio do Bacen do dia do crédito dos juros?

    4) para fazer retroativo tenho que preencher todos os GCAPs desde a abertura das contas (2015) e realizar a retificação dos IRPFs de todos os anos?

    5) A única forma de pagar as DARFs é gerando uma por uma, se maiores de 10 reais ou haveria uma forma de pagar o imposto integral para todos os anos?

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    • Vanessa,

      1) Tenho obrigação de declarar no GCAP? Os juros são creditados mensalmente em minha conta.
      R: Sim.

      2) Utilizo o câmbio do dia do crédito do juro informado pelo Bacen ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal para rendimentos no exterior?
      R: Utilize a taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, para compra, no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento

      3) Se uma das contas não é em US$, realizo a primeiro a conversão para US$ pelo câmbio oficial do país onde a conta está sediada para a data do crédito do juro ou utilizo o câmbio do Bacen para a conversão dessa moeda, diretamente para reais, da data do crédito dos juros, ou utilizo o câmbio do último dia útil da quinzena anterior disponibilizado pela Receita Federal, após a conversão para US$ da moeda pelo câmbio do Bacen do dia do crédito dos juros?
      R: Os rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais, mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Para os rendimentos e o imposto pago, deve ser utilizada a cotação de compra; já para as deduções do imposto, a cotação de venda.

      4) para fazer retroativo tenho que preencher todos os GCAPs desde a abertura das contas (2015) e realizar a retificação dos IRPFs de todos os anos?
      Sim.

      5) A única forma de pagar as DARFs é gerando uma por uma, se maiores de 10 reais ou haveria uma forma de pagar o imposto integral para todos os anos?
      Pode pagar tudo em uma DARF só, mas fique atenta ao cálculo correto de cada mês, considerando multas e juros.

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      • Por favor, tenho uma dúvida ainda na resposta que me deram no dia 03/04. A conta corrente ou remunerada, se eu encerrar a conta nos USA, para pagar um curso para minha filha lá nos USA (foi isso que abrir a conta), sem trazer o dinheiro para o Brasil, mesmo assim tenho que pagar imposto sobre os ganhos dos juros? Mesmo sendo os juros valores de centavos de dólar?

      • Susan,

        Sobre os juros que você recebeu pela aplicação…
        “O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário. Sobre o valor dos juros creditados, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$ 35.000,00).”

        Sobre o encerramento da aplicação:
        “Caso ocorra variação cambial entre o valor resgatado e o valor aplicado, também incide imposto de ganho de capital.”

  6. Fiz uma venda de ações no valor R$ 40.000,00 que ultrapassou a isenção de R$ 35.000,00 para ganhos de capital. Mas como minha conta é conjunta com a esposa, e temos 2 cpf´s no Brasil, entendo que cada um de nós pode lançar o valor de R$ 20.000,00 em sua respectiva GCAP e continuar isento de imposto.
    Estão de acordo?

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    • Maurício,
      Questão polêmica esta. Pode despertar diferentes intepretações, inclusive de um fiscal da Receita. O importante é você se amparar na lei e conseguir justificar em caso de alguma chamada da Receita Federal.

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  7. Vou dividir minhas dúvidas para ficar mais fácil para você responder:

    1. No caso de conta não remunerada, não se paga imposto sobre variação cambial independentemente do valor, ou essa isenção é válida apenas até U$5.000?

    2. No caso de contas remuneradas, pelo que entendi, existe um imposto de ganho de capital sobre o recebimento de juros e outro sobre a variação cambial, e estes impostos só devem ser pagos no caso de resgate ou liquidação da conta. O imposto sobre variação cambial incide sobre o saldo total existente na conta , sobre o valor resgatado ou apenas sobre os juros recebidos?

    3. O eventual pagamento dos impostos deve ocorrer no final do mês subsequente ao resgate ou liquidação da conta?

    Agradeço muito sua ajuda.

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    • Marcelo,

      1 – Se a conta for não remunerada não se paga IR em situação nenhuma.

      2 – Se a conta for remunerada, sobre os créditos de rendimentos implica a apuração do imposto de ganho de capital. Neste caso, o custo de aquisição é igual a zero, sendo o valor dos juros pagos em conta tributado a 15%. Estes juros não possuem a isenção do ganho de capital, no valor de 35 mil reais. Sobre a declaração do investimento na ficha “Bens e Direitos”, diferente das contas sem remuneração, não há necessidade de destacar a variação cambial entre as datas dos depósitos e o último dia do ano.

      3 – Se recebeu rendimentos em um mês, deve-se recolher o imposto no mês seguinte sobre o valor recebido. Se resgatou o investimento, deve recolher imposto sobre o ganho de capital calculado pela diferença dos valores de aporte e resgate.

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      • Bom dia, pessoal deste renomado site, por favor, não consegui localizar onde posso realizar perguntas, cliquei em resposta da site dada ao Sr. Marcelo.
        Li esse comentário num site: “…para o caso de contas remuneradas (Money Market), na qual a valorização da moeda é considerada como rendimento tributável e está sujeita à alíquota de 15% do Imposto de Renda.” (https://exame.com/invest/minhas-financas/qual-cotacao-e-usada-ao-declarar-no-ir-dinheiro-do-exterior/[email protected]). Tem que pagar imposto de 15% sobre a variação cambial sobre o saldo total na conta Money Market?

        Qual código utilizar na declaração IRPF2021 para o tipo de conta remunerada, uma conta Money Market do Bank of America?
        Poderia mostrar um exemplo prático, se abrir uma conta com depósito de U$4.500,00 em 08/01/2020 nos USA, como faço essa declaração no IRPF2021? A conta rendeu ao longo do ano de 2020 U$0,89 e foi cobrado um imposto na conta de U$0,24, como faço o lançamento na declaração?
        Supondo que consiga ir aos Estados Unidos no fim do mês de abril de 2021, para resgatar o valor total da conta, como faço o lançamento no programa GCAP 2021 e qual é a natureza da operação (seria crédito de juros de aplicação financeira)?
        Exemplo, caso o saldo na conta de U$4.500,94 no dia do resgate. Terei que pagar imposto de 15% sobre esse saldo total existente na conta?
        Simulei no programa GCAP 2020 e não tem campo para lançar o valor da cotação do dólar em janeiro de 2020, estou super perdida… e com muita dúvida. Será que podem mostrar um exemplo prático passo a passo.
        Na resposta para Sra Lidiane vocês mencionaram : “Você pode fazer os lançamentos no programa GCAP. Se você recebeu ano passado, então use o GCAP 2020. Uma vez lançados lá os valores, você poderá fazer a importação para o programa do imposto de renda 2021”.
        Dúvidas: Como é feito, em qual campo, natureza ? Tem que fazer lançamento no programa GCAP 2020 antes de resgatar o valor em conta, não consegui entender.
        Me desculpem tanto questionamentos, estou fazendo a minha declaração e não conheço ninguém para poder perguntar, sendo ainda que tenho receio para sair nesse período de pandemia que estamos passando. Quero parabenizar a eqipe deste site que procura ajudar os contribuintes, desde já agradeço.

      • Muito obrigado pela resposta.

        Na 1a questão, no caso de conta não remunerada, não existe o imposto sobre a variação cambial nem no resgate ou liquidação? Ie imagine que depositei US$1000,00 com câmbio de R$1,00/US$ (R$1000,00) e resgatei os mesmos US$1000,00 meses depois, mas com o câmbio de R$2,00/US$ (R$2000,00) – mesmo sem transferir o valor de volta para o Brasil (ou seja, de fato não recebi o valor referente ao ganho cambial). Neste caso esta variação cambial é isenta de imposto por se tratar de uma conta não remunerada? É isso?

        Na 2a questão, havendo pagamento de juros mensal devo recolher o imposto todos os meses (obviamente desde que a DARF seja maior que R$10,00)?

        Obrigado novamente pela ajuda.

      • Marcelo,

        1 – Neste caso esta variação cambial é isenta de imposto por se tratar de uma conta não remunerada?
        R: Sim, é isenta.

        2 – Havendo pagamento de juros mensal devo recolher o imposto todos os meses (obviamente desde que a DARF seja maior que R$10,00)?
        R. Sim, deve recolher.

      • Susan,

        1 – Tem que pagar imposto de 15% sobre a variação cambial sobre o saldo total na conta Money Market?
        R.: Você paga o imposto de renda sobre uma conta remunerada no exterior só quando ocorre o resgate de parte do valor ou liquidação do investimento.

        2 – Qual código utilizar na declaração IRPF2021 para o tipo de conta remunerada, uma conta Money Market do Bank of America?
        Pode usar “49 – Outras aplicações e Investimentos.”
        declaracao conta remunderada exterior

        3 – Poderia mostrar um exemplo prático, se abrir uma conta com depósito de U$4.500,00 em 08/01/2020 nos USA, como faço essa declaração no IRPF2021? A conta rendeu ao longo do ano de 2020 U$0,89 e foi cobrado um imposto na conta de U$0,24, como faço o lançamento na declaração?
        R: Declare na ficha de bens e direitos o valor de 4.500 convertidos para reais usando como referência a data do depósito. Sobre os juros recebidos você lança no programa GCAP e depois importa no programa da declaração.

        5 – Supondo que consiga ir aos Estados Unidos no fim do mês de abril de 2021, para resgatar o valor total da conta, como faço o lançamento no programa GCAP 2021 e qual é a natureza da operação (seria crédito de juros de aplicação financeira)?
        R: Se você fizer o resgate de aplicação, deverá fazer o GCAP se o valor que você sacar for superior ao valor que você depositou. Uma vez feito o GCAP basta importar para o programa de ajuste.

        6 – Simulei no programa GCAP 2020 e não tem campo para lançar o valor da cotação do dólar em janeiro de 2020.
        R: No caso de alienação, liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas com recursos originariamente em reais, o ganho de capital deve ser calculado em reais. Ou seja, o contribuinte deverá converter o custo de aquisição de dólares dos Estados Unidos da América para Reais utilizando a cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento da aplicação (ou seja, data do desembolso de caixa para aquisição da aplicação). Por sua vez, o valor de alienação da aplicação deverá ser convertido de dólares dos Estados Unidos da América para Reais utilizando a cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento (ou seja, data do recebimento dos recursos decorrentes da alienação, liquidação ou resgate da aplicação).

        7 – Como é feito, em qual campo, natureza ? Tem que fazer lançamento no programa GCAP 2020 antes de resgatar o valor em conta, não consegui entender.
        R: Você deve fazer o lançamento no GCAP até o último dia do mês subsequente ao resgate da aplicação. Exemplo:

        gcap conta remunderada exterior

        gcap operacao conta remunderada exterior

  8. Olá, tenho uma conta na TD Ameritrade (conta de investimentos) onde recebo dinheiro do exterior. Esse dinheiro não vem para o Brasil. Ele sai de uma serviço de pagamentos dos EUA para a TD. Com esse dinheiro eu faço meus investimentos no mercado americano. Como declarar?

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    • João,
      O valor que entra na conta (vindo do exterior) você precisa lançar no Carnê Leão. Depois é só importar para o programa de ajuste do imposto de renda.

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      • O dinheiro nunca chega no Brasil. Ele sai de uma conta americana e vai pra minha conta da TD também nos EUA. Preciso declarar mesmo assim como se fosse um recebimento no Brasil ou só declaro quando esse dinheiro de fato vier para o Brasil?

      • João,
        Mesmo que o dinheiro não venha para o Brasil, como você é residente aqui, precisa declarar pois a Receita Federal precisa ter ciência do seu aumento patrimonial no ano.

  9. Morei na Austrália por 5 anos e mantive minha conta corrente aberta lá. Voltei ao Brasil em
    2015 e não declarei imposto de renda desde então por entender que não precisava pois não tinha nenhum rendimento. O pai do meu filho faz depósitos regulares nessa conta pra que eu possa me manter e manter meu filho aqui no Brasil.
    Transfiro mensalmente dessa conta do exterior pra uma conta aqui no Brasil pra me manter aqui. Minha pergunta é preciso pagar imposto de renda sobre esses valores que recebo em minha conta pra me manter aqui? Posso declarar como doação? O pai do meu filho já conseguiu a cidadania lá e está lá há muitos anos mas não sei se fez a declaração de saída definitiva e não declara imposto de renda no Brasil somente declara o imposto na Austrália. Não posso declarar como doação porque ele não declara imposto aqui? Como posso declarar essa ajuda que ele me da? Por favor me ajudem.

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  10. Só uma dúvida ou correção. Foi citado Rendimentos isentos e não tributados – 24 outros. Porém outros é 26 e não 24.Creio que tenha havido alguma alteração.

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      • O que informar na Fonte Pagadora e CPF/CNPJ no caso de variação cambial de valores depositados em conta no exterior, considerando que são campos obrigatórios e não há uma fonte pagadora? Obrigada

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