Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?

Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, é cada vez mais comum que brasileiros mantenham contas em outros países. Seja para investir em ativos internacionais, receber salários ou realizar transações financeiras, a Receita Federal exige atenção quanto à forma correta de declarar esses valores.

No caso apresentado, o contribuinte está em dúvida sobre a incidência de ganho de capital em saques e pagamentos feitos com recursos mantidos fora do país. Antes de responder à pergunta, é necessário compreender o que é considerado “ganho de capital” segundo a Receita Federal.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001 — que regula a apuração e a tributação de ganhos de capital na alienação de bens e direitos por pessoas físicas — considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição desses bens ou direitos. Em outras palavras:

Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição

Se houver lucro na operação, o contribuinte deverá calcular o imposto devido usando o programa da Receita chamado GCAP – Ganhos de Capital, disponível no site oficial do órgão.

Ainda segundo essa norma, configuram situações de ganho de capital:

  1. Alienações, a qualquer título, de bens ou direitos (incluindo compra e venda, permuta, promessa de venda, cessão de direitos, etc.);
  2. Transferências por herança, doação ou dissolução de união estável, quando o valor de transmissão for superior ao declarado anteriormente;
  3. Alienação de bens adquiridos em moeda estrangeira e também alienação de moeda estrangeira em espécie.

Portanto, meros saques de dinheiro ou pagamentos de fatura de cartão no exterior não se enquadram como alienações de bens ou direitos e, por si só, não configuram ganho de capital. O mesmo vale para transações rotineiras feitas com cartões vinculados à conta bancária estrangeira.

Como declarar depósito em conta corrente no exterior no IRPF 2025?

Manter dinheiro em conta corrente no exterior é legal e bastante comum, mas exige atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais que, em 31 de dezembro de 2024, superem R$ 140.

Esses depósitos são considerados bens e direitos mantidos no exterior e devem ser informados na ficha Bens e Direitos da sua declaração. Para isso, utilize:

  • Grupo: 06 – Depósito à vista e numerário
  • Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento

como declarar conta corrente no exterior
No campo Discriminação, informe:

  • O país onde a conta está localizada
  • Nome e dados do banco, número da conta e tipo de moeda
  • Valor do saldo em moeda estrangeira
  • Origem dos recursos depositados

O campo Situação em 31/12/2024 deve conter o valor convertido em reais com base na cotação do Banco Central do Brasil para a moeda estrangeira em 31/12/2024. A cotação oficial pode ser consultada no site do BACEN.

E se houve valorização cambial?
Se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo de 2024, não haverá imposto a pagar — mas o ganho cambial deve ser declarado. Neste caso, o lucro é considerado isento de tributação e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código:

  • 26 – Outros

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Conta corrente no exterior com saldo negativo
Caso a conta corrente no exterior esteja com saldo devedor superior a R$ 5.000, o valor deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais, indicando:

  • O país da instituição financeira
  • Dados da conta
  • Valor da dívida convertido em reais, com base na cotação de 31/12/2024

Como declarar conta remunerada no exterior no IRPF 2025?

Contas remuneradas no exterior, ou seja, aquelas que rendem juros sobre o saldo mantido, devem ser declaradas com atenção redobrada. Quando o valor dos rendimentos (juros) é creditado em conta e está disponível para saque, o contribuinte residente no Brasil está sujeito à apuração de ganho de capital tributável.

A variação cambial (lucro pela valorização da moeda estrangeira em relação ao real) das aplicações financeiras só será tributada no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total). Isso se aplica quando a aplicação foi feita com recursos originalmente convertidos de reais para moeda estrangeira.

Para os juros creditados em contas remuneradas, desde que sejam passíveis de saque, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. É importante destacar que, para esses casos, não se aplica a isenção de até R$ 35 mil mensais — essa regra vale apenas para alienação de determinados bens e direitos.

Caso os juros sejam reinvestidos (ou seja, não sacados), eles passam a ser considerados uma nova aplicação em moeda estrangeira. O valor reaplicado será o novo custo de aquisição, conforme previsto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Atenção: Estão isentos de tributação os ganhos de capital relativos ao primeiro crédito de rendimentos em aplicações financeiras no exterior, quando o contribuinte retorna à condição de residente no Brasil. Os rendimentos subsequentes, no entanto, estarão sujeitos à apuração e tributação.

Para mais detalhes, acesse: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.

Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?

Acréscimo entre a data do envio e 31/12

A valorização do saldo de uma conta no exterior devido à variação cambial deve ser informada na declaração de IR. O cálculo é feito com base na cotação de compra do dólar na data do depósito e na cotação de 31 de dezembro do ano-base.

Exemplo prático:

  • Depósito: 2.000 dólares em 01/04/2023
  • Cotação do dólar em 01/04/2023: R$ 3,00
  • Cotação do dólar em 31/12/2023: R$ 4,00

Nesse caso, o valor declarado na ficha Bens e Direitos com o código 62 será:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 8.000,00 (2.000 × 4)
  • Valor histórico: R$ 6.000,00 (2.000 × 3)

A diferença (R$ 2.000,00) deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros, descrevendo:

  • Valor depositado (em dólar e em reais)
  • Cotação do dia do depósito
  • Valor em reais na data de 31/12

Acréscimo entre dois anos (variação de 31/12 para 31/12)

Se você já possuía saldo em 31/12/2022 e esse valor aumentou apenas por efeito cambial até 31/12/2023, o procedimento é semelhante:

  • Atualize o valor da conta em reais com base na cotação de 31/12/2023
  • Lance a diferença como rendimento isento (código 26)

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Além da declaração no IRPF, contribuintes com patrimônio no exterior também podem estar obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.

Quem é obrigado?

  • Obrigatória para quem possuía ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2024
  • A entrega é feita anualmente, até 5 de abril do ano seguinte
  • Se os ativos superarem US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral

Como declarar?

A CBE é enviada pela internet, por meio do sistema disponível em www.bcb.gov.br. As informações devem incluir:

  • Depósitos
  • Empréstimos em moeda
  • Financiamentos
  • Arrendamentos mercantis
  • Investimentos diretos e em portfólio
  • Derivativos
  • Imóveis e outros bens

Prazos da CBE 2025:

Anual (base 31/12/2024): de 15/02 a 05/04/2025

Trimestral (para quem possui mais de US$ 100 milhões):

  • 31/03: de 30/04 a 05/06
  • 30/06: de 31/07 a 05/09
  • 30/09: de 31/10 a 05/12

Dúvidas respondidas

Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens que fiz em julho, setembro e outubro. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para minha conta no Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso?

Sim, é obrigatório declarar. Mesmo que a maior parte do valor tenha sido trazida de volta ao Brasil, se houver saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024, a conta deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Utilize a ficha “Bens e Direitos”, com o código apropriado ao tipo de conta, e informe o saldo convertido para reais pela cotação de compra do Banco Central em 31/12/2024.

Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?

Se a bolsa de estudos não representar contraprestação de serviços nem gerar vantagem para o pagador, ela é considerada isenta de IR. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a bolsas de estudo (geralmente código 01), e informe os valores recebidos ao longo do ano.

Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?

Os dois valores se referem a obrigações diferentes. – R$ 140,00: valor mínimo para obrigatoriedade de declarar a conta no IRPF (ficha “Bens e Direitos”). – US$ 1 milhão: limite para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. Portanto, no IR, saldos acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro devem ser declarados, independentemente da obrigação de CBE.

Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?

O programa da Receita não possui um campo específico para informar o país de origem da renda. Contudo, é importante descrever a origem no campo de discriminação, quando aplicável (especialmente se for na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”). Mesmo que o Acordo Brasil-Alemanha permita compensar o imposto pago lá, é preciso declarar os rendimentos para justificar o acréscimo patrimonial. Mantenha documentação comprobatória (contratos, informes, comprovantes de pagamento) para eventual solicitação da Receita.

Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?

Será necessário retificar suas declarações anteriores. – No ano da doação, informe o imóvel recebido na ficha “Bens e Direitos” e, se aplicável, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. – No ano da venda, apure o ganho de capital e use o programa GCAP para calcular o IR devido. – No ano seguinte, informe o valor já aplicado como novo bem. A omissão pode gerar multa e autuação. Busque auxílio profissional para corrigir adequadamente todas as etapas.

Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei U$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar (de R$ 3,30 para R$ 3,90), vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença?

Se o valor ficou em conta não remunerada, não há incidência de IR sobre a valorização cambial. Contudo, a variação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 26 – Outros), como ganho cambial decorrente de variação de moeda estrangeira. Informe o valor original, a cotação no dia do depósito e o valor na data da conversão.

Questão 7: Tenho U$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano (dólar a R$ 3,20 no início e R$ 3,70 no fim), rendendo U$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?

Sim. O fato de manter o valor no exterior não isenta da tributação no Brasil. – O rendimento de U$ 25.000,00 deve ser apurado como ganho de capital. – A variação cambial também deve ser considerada. – Ambos devem ser declarados no IRPF: os rendimentos tributáveis pela ficha apropriada (com uso do GCAP, se for o caso), e o saldo atualizado em “Bens e Direitos”. O imposto devido deve ser pago no Brasil independentemente de remessa dos recursos para cá.

Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?

Sim. Os rendimentos recebidos do exterior, como monetização do YouTube, devem ser declarados como rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior. É necessário calcular o valor em reais com base na cotação de compra do dólar na data de cada recebimento, preencher mensalmente o Carnê-Leão e, no ajuste anual, importar esses dados para a declaração do IRPF.

Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?

A venda de ETFs no exterior é tratada como alienação de bens em moeda estrangeira. É necessário apurar o ganho de capital com o programa GCAP – Ganhos de Capital, considerando o custo de aquisição em reais (pela cotação da data da compra) e o valor de venda (também convertido pelo câmbio da data). O IR incide sobre o lucro com alíquota a partir de 15%. Após preencher o GCAP, importe os dados para a declaração anual.

Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?

Sim. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00, a conta deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” com o grupo 06 – Depósito à vista e código 01 – Conta de pagamento. Informe os dados da conta, o país, o saldo em moeda estrangeira e a conversão para reais conforme cotação de compra do Banco Central na data.

Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?

Você deve declarar o valor recebido como herança no exterior na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças) e também registrar o bem (dinheiro ou imóvel) na ficha “Bens e Direitos”. Se vender algum bem recebido e houver lucro, será necessário apurar ganho de capital.

Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?

Sim, ambos devem declarar a parte proporcional dos valores, de acordo com o regime de bens e a origem dos recursos. Se a conta é conjunta e os recursos são comuns, cada um pode declarar 50%. Mas se os depósitos forem feitos apenas por um dos cônjuges, este deve declarar 100% em seu nome.

Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?

Sim. Mesmo que os valores não tenham sido aplicados ou movimentados, o saldo em moeda estrangeira existente em 31/12 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, o envio do recurso pode ter gerado variação cambial, que deve ser lançada como rendimento isento caso haja valorização.

Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?

Sim. Criptomoedas mantidas em corretoras no exterior devem ser declaradas tanto no IRPF (ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 – Criptoativos) quanto, se o valor total ultrapassar US$ 1 milhão, na CBE do Banco Central. Alienações que ultrapassem R$ 35 mil no mês geram imposto sobre ganho de capital.

174 comentários em “Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2025?”

  1. Tenho ativos comprados na corretora td ameritrade e a conta na td ameritrade é conjunta. Como faço uma declaração para mim e outra para minha esposa, preciso declarar os ativos em ambas as declarações???

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    • Fabiano,
      Se for bem comum ao casal (adquiridos após casamento em comunhão de bens ou parcial) então declara apenas uma uma declaração. Se for bem em separado, faça o rateio para cada um.

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  2. Tenho conta internacional no BS2. Na hora de declará-la na aba “Bens e Direitos” devo informar os dados do BS2, do Banco intermediário (THE BANK OF NEW YORK MELLON) ou de ambos?

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  3. Iniciei 2020 com o saldo zerado em minha conta internacional (BS2). Ao longo de 2020, realizei 3 depósitos ($100, $200 e $300) em datas diferentes. Como não realizei qualquer saque até o momento, o saldo em 31/12/2020 foi de $600.
    Devo declarar ganho da variação cambial na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis” (mesmo que o saldo ainda esteja lá parado, em Dólar)? Se sim…
    Como calcular o ganho da variação cambial, uma vez que realizei 3 depósitos, cada um com datas e cotações diferentes?

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    • Danilo,
      Deve declarar sim as variações cambiais. Como você realizou 3 depósitos em datas distintas, deverá então fazer o cálculo das 3 variações e somar os 3 resultados para lançar na guia Rendimentos Isentos do programa do imposto de renda.

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  4. Enviei R$10.000,00 o para Avenue em 2019 e 2020. Este dinheiro foi convertido em dólar e metade utilizado para a compra de ativos e metade ficou em dólar na conta corrente sem remuneração. Vendi parte destes ativos, o que meu rendeu lucros e estes lucros eu já declarei o ganho de capital quando do resgate (apurando, inclusive, a variação cambial). Em dezembro/2020, saquei o saldo integral da conta (que incluía os valores resgatados dos ativos e o valor que ficou parado em conta corrente). Pergunto: o ganho de capital da valorização cambial destes recursos sacados são isentos?

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  5. Boa Noite!
    Tenho uma conta corrente nos EUA (BoFA) onde, ao longo de 2020, realizei 3 aportes que totalizaram US$ 4.000,00 para uma futura viagem. No entanto, efetuei alguns pagamentos no cartão de crédito e o saldo, em 31/12/2020, ficou em US$ 2.100,00. Como declarar corretamente tendo em vista que o saldo em 31/12/2019 era de, apenas, US$5,00?
    Obrigado pela ajuda!

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    • Ricardo,
      No campo “Situação em 31/12/2019” declare (em reais) os 5 dólares considerando o valor do dólar de dezembro de 2019. No campo “Situação em 31/12/2020” declare (em reais) os 2.100 dólares considerando o valor do dólar de dezembro de 2020. Se ocorreu variação cambial sobre os valores depositados, então declara na ficha de rendimentos isentos.

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      • NA FICHA DE RENDIMENTOS ISENTOS, EXIGE-SE O CNPJ DO PAGADOR. NO ENTANTO, POR SE TRATAR DE BANCO EXTRANGEIRO, O NUMERO DE IDENTIFICACAO É OUTRA E NAO É ACEITA. COMO FAZER? NAO INSERIR O CNPJ ESTA IMPEDINDO O ENVIO DA DECLARACAO. O QUE FAZER?

      • Carla,
        Quando aparece o triângulo amarelo, é só um aviso e não impede o envio da declaração.

  6. Tenho uma conta de investimento no exterior que foi aberta em 2019, na declaracao de 2019 coloquei o saldo de 31.12.19. Em 2020 fiz um aporte e em momento algum houve retirada. Gostaria de saber como declarar este ano, uma vez que houve variação cambial mais os rendimentos.

    Responder
    • Solange,

      Neste caso, o valor da variação cambial seria: valor em 31/12/2020 – valor em 31/12/2019 – valor do aporte em 2020 – rendimentos em 2020.

      Sobre o valor dos rendimentos creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. A apuração do imposto devido deve ser realizada através do programa GCAP2020. No menu apresentado do lado esquerdo da tela, escolha a operação “Bens Móveis/Direitos”. Ao inserir uma nova operação no programa, indique que a natureza da operação é de “Crédito de Juros de Aplicação Financeira”. Uma vez indicada esta natureza, o programa desabilitará uma série de campos, e o preenchimento das fichas será facilitado. Por exemplo, não será necessário indicar se os juros foram produzidos por uma aplicação adquirida com recursos originariamente em reais, moeda estrangeira ou ambos. Note, também, que a isenção para a alienação de bens e direitos de pequeno valor não se aplica aos juros.

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  7. Olá. Morei entre 2019 e 2020 no exterior e recebi salários lá. Deixei todo esse dinheiro lá parado em uma conta digital. Não entendi ainda se devo ou não declarar aqui no Brasil. O valor convertido em 31/12/2020 não chega a R$: 30.000,00. Grato pela atenção!

    Responder
  8. Ótimo artigo! Muito obrigado pela ajuda! Ainda fiquei com uma dúvida… Faço remessas para minha conta de investimentos no exterior e, para o exercício desse ano, precisarei declarar apenas o saldo, pois deixei o dinheiro parado lá na conta. Porém, nesse ano já comprei alguns ativos e fiquei pensando: como farei para declarar o saldo do final de 2021 no exercício de 2022? Como mensurar a valorização cambial mesmo tendo gasto quase todo meu saldo em ativos? E se o dólar desvalorizar?

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    • Fernando,
      Se o saldo da sua conta em 31/12/2021 estiver menor que 31/12/2020 não deverá declarar nada na ficha de rendimentos isentos. Deverá apenas atualizar o saldo de em 31/12/2021.

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  9. Eu tenho uma conta no exterior, em 31/12/2019 ela possuía 15k USD de saldo. É não remunerada. Em 31/12/2020 o saldo foi para 12k pois fiz umas compras com o cartão do exterior. Nesse caso o rendimento a ser calculado é sobre a variação do dólar entre 31/12/2019 e 31/2/12/2020 em relação aos respectivos saldos?

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    • Simone,
      Neste caso, como o saldo em 2020 foi menor que em 2019, não há variação a declarar na ficha de rendimentos isentos.

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      • O saldo em dólar foi menor, mas o dólar valorizou ao longo de 2020, o que faz o montante em reais ser maior do que era antes…não preciso declarar o rendimento?

      • Se a valorização do dólar que você tinha foi tal que causou um aumento do seu patrimônio, então você pode declarar esta valorização como rendimentos isentos para justificar o aumento. Se você não teve aumento patrimonial que precise ser justificado com este fato, então acho melhor não declarar pois vai dar uma trabalho bom para você calcular esta valorização mês a mês a fim de consolidar a valorização efetiva no ano considerando as entradas e saídas.

  10. Minha filha, de 33 anos de idade, foi estudar (doutoramento) em Portugal em setembro de 2020. Ela teve renda inferior ao limite que a obriga a fazer a Declaração de I.R. 2020/221. E ela deixou de trabalhar no Brasil, portanto, não terá rendimentos próprios aqui. Ela abriu uma conta em Portugal e eu transfiro dinheiro meu do Brasil pra ela se manter. Ela Fará a Declaração de Saída Definitiva do País apenas depois que completar 12 meses consecutivos fora (em 09/2021). Portanto, a Declaração de saída será feita em 2022. Eu terei que declarar as transferências que faço para a conta dela no exterior? E ela terá que declarar o recebimento desses valores?

    Responder
    • Carlos,
      A remessa propriamente dita você não precisa declarar. O que deve ser declarado é o saldo da conta no exterior na data de 31/12/xxxx.

      Responder

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