Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, é cada vez mais comum que brasileiros mantenham contas em outros países. Seja para investir em ativos internacionais, receber salários ou realizar transações financeiras, a Receita Federal exige atenção quanto à forma correta de declarar esses valores.
No caso apresentado, o contribuinte está em dúvida sobre a incidência de ganho de capital em saques e pagamentos feitos com recursos mantidos fora do país. Antes de responder à pergunta, é necessário compreender o que é considerado “ganho de capital” segundo a Receita Federal.
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 84/2001 — que regula a apuração e a tributação de ganhos de capital na alienação de bens e direitos por pessoas físicas — considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição desses bens ou direitos. Em outras palavras:
Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição
Se houver lucro na operação, o contribuinte deverá calcular o imposto devido usando o programa da Receita chamado GCAP – Ganhos de Capital, disponível no site oficial do órgão.
Ainda segundo essa norma, configuram situações de ganho de capital:
- Alienações, a qualquer título, de bens ou direitos (incluindo compra e venda, permuta, promessa de venda, cessão de direitos, etc.);
- Transferências por herança, doação ou dissolução de união estável, quando o valor de transmissão for superior ao declarado anteriormente;
- Alienação de bens adquiridos em moeda estrangeira e também alienação de moeda estrangeira em espécie.
Portanto, meros saques de dinheiro ou pagamentos de fatura de cartão no exterior não se enquadram como alienações de bens ou direitos e, por si só, não configuram ganho de capital. O mesmo vale para transações rotineiras feitas com cartões vinculados à conta bancária estrangeira.
Como declarar depósito em conta corrente no exterior no IRPF 2025?
Manter dinheiro em conta corrente no exterior é legal e bastante comum, mas exige atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais que, em 31 de dezembro de 2024, superem R$ 140.
Esses depósitos são considerados bens e direitos mantidos no exterior e devem ser informados na ficha Bens e Direitos da sua declaração. Para isso, utilize:
- Grupo: 06 – Depósito à vista e numerário
- Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento
No campo Discriminação, informe:
- O país onde a conta está localizada
- Nome e dados do banco, número da conta e tipo de moeda
- Valor do saldo em moeda estrangeira
- Origem dos recursos depositados
O campo Situação em 31/12/2024 deve conter o valor convertido em reais com base na cotação do Banco Central do Brasil para a moeda estrangeira em 31/12/2024. A cotação oficial pode ser consultada no site do BACEN.
E se houve valorização cambial?
Se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo de 2024, não haverá imposto a pagar — mas o ganho cambial deve ser declarado. Neste caso, o lucro é considerado isento de tributação e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código:
- 26 – Outros
Conta corrente no exterior com saldo negativo
Caso a conta corrente no exterior esteja com saldo devedor superior a R$ 5.000, o valor deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais, indicando:
- O país da instituição financeira
- Dados da conta
- Valor da dívida convertido em reais, com base na cotação de 31/12/2024
Como declarar conta remunerada no exterior no IRPF 2025?
Contas remuneradas no exterior, ou seja, aquelas que rendem juros sobre o saldo mantido, devem ser declaradas com atenção redobrada. Quando o valor dos rendimentos (juros) é creditado em conta e está disponível para saque, o contribuinte residente no Brasil está sujeito à apuração de ganho de capital tributável.
A variação cambial (lucro pela valorização da moeda estrangeira em relação ao real) das aplicações financeiras só será tributada no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total). Isso se aplica quando a aplicação foi feita com recursos originalmente convertidos de reais para moeda estrangeira.
Para os juros creditados em contas remuneradas, desde que sejam passíveis de saque, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. É importante destacar que, para esses casos, não se aplica a isenção de até R$ 35 mil mensais — essa regra vale apenas para alienação de determinados bens e direitos.
Caso os juros sejam reinvestidos (ou seja, não sacados), eles passam a ser considerados uma nova aplicação em moeda estrangeira. O valor reaplicado será o novo custo de aquisição, conforme previsto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Atenção: Estão isentos de tributação os ganhos de capital relativos ao primeiro crédito de rendimentos em aplicações financeiras no exterior, quando o contribuinte retorna à condição de residente no Brasil. Os rendimentos subsequentes, no entanto, estarão sujeitos à apuração e tributação.
Para mais detalhes, acesse: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.
Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?
Acréscimo entre a data do envio e 31/12
A valorização do saldo de uma conta no exterior devido à variação cambial deve ser informada na declaração de IR. O cálculo é feito com base na cotação de compra do dólar na data do depósito e na cotação de 31 de dezembro do ano-base.
Exemplo prático:
- Depósito: 2.000 dólares em 01/04/2023
- Cotação do dólar em 01/04/2023: R$ 3,00
- Cotação do dólar em 31/12/2023: R$ 4,00
Nesse caso, o valor declarado na ficha Bens e Direitos com o código 62 será:
- Situação em 31/12/2023: R$ 8.000,00 (2.000 × 4)
- Valor histórico: R$ 6.000,00 (2.000 × 3)
A diferença (R$ 2.000,00) deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros, descrevendo:
- Valor depositado (em dólar e em reais)
- Cotação do dia do depósito
- Valor em reais na data de 31/12
Acréscimo entre dois anos (variação de 31/12 para 31/12)
Se você já possuía saldo em 31/12/2022 e esse valor aumentou apenas por efeito cambial até 31/12/2023, o procedimento é semelhante:
- Atualize o valor da conta em reais com base na cotação de 31/12/2023
- Lance a diferença como rendimento isento (código 26)
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Além da declaração no IRPF, contribuintes com patrimônio no exterior também podem estar obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.
Quem é obrigado?
- Obrigatória para quem possuía ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2024
- A entrega é feita anualmente, até 5 de abril do ano seguinte
- Se os ativos superarem US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral
Como declarar?
A CBE é enviada pela internet, por meio do sistema disponível em www.bcb.gov.br. As informações devem incluir:
- Depósitos
- Empréstimos em moeda
- Financiamentos
- Arrendamentos mercantis
- Investimentos diretos e em portfólio
- Derivativos
- Imóveis e outros bens
Prazos da CBE 2025:
Anual (base 31/12/2024): de 15/02 a 05/04/2025
Trimestral (para quem possui mais de US$ 100 milhões):
- 31/03: de 30/04 a 05/06
- 30/06: de 31/07 a 05/09
- 30/09: de 31/10 a 05/12
Dúvidas respondidas
Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens que fiz em julho, setembro e outubro. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para minha conta no Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso?
Sim, é obrigatório declarar. Mesmo que a maior parte do valor tenha sido trazida de volta ao Brasil, se houver saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024, a conta deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Utilize a ficha “Bens e Direitos”, com o código apropriado ao tipo de conta, e informe o saldo convertido para reais pela cotação de compra do Banco Central em 31/12/2024.
Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?
Se a bolsa de estudos não representar contraprestação de serviços nem gerar vantagem para o pagador, ela é considerada isenta de IR. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a bolsas de estudo (geralmente código 01), e informe os valores recebidos ao longo do ano.
Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?
Os dois valores se referem a obrigações diferentes. – R$ 140,00: valor mínimo para obrigatoriedade de declarar a conta no IRPF (ficha “Bens e Direitos”). – US$ 1 milhão: limite para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central. Portanto, no IR, saldos acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro devem ser declarados, independentemente da obrigação de CBE.
Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?
O programa da Receita não possui um campo específico para informar o país de origem da renda. Contudo, é importante descrever a origem no campo de discriminação, quando aplicável (especialmente se for na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”). Mesmo que o Acordo Brasil-Alemanha permita compensar o imposto pago lá, é preciso declarar os rendimentos para justificar o acréscimo patrimonial. Mantenha documentação comprobatória (contratos, informes, comprovantes de pagamento) para eventual solicitação da Receita.
Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?
Será necessário retificar suas declarações anteriores. – No ano da doação, informe o imóvel recebido na ficha “Bens e Direitos” e, se aplicável, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. – No ano da venda, apure o ganho de capital e use o programa GCAP para calcular o IR devido. – No ano seguinte, informe o valor já aplicado como novo bem. A omissão pode gerar multa e autuação. Busque auxílio profissional para corrigir adequadamente todas as etapas.
Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei U$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar (de R$ 3,30 para R$ 3,90), vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença?
Se o valor ficou em conta não remunerada, não há incidência de IR sobre a valorização cambial. Contudo, a variação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 26 – Outros), como ganho cambial decorrente de variação de moeda estrangeira. Informe o valor original, a cotação no dia do depósito e o valor na data da conversão.
Questão 7: Tenho U$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano (dólar a R$ 3,20 no início e R$ 3,70 no fim), rendendo U$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?
Sim. O fato de manter o valor no exterior não isenta da tributação no Brasil. – O rendimento de U$ 25.000,00 deve ser apurado como ganho de capital. – A variação cambial também deve ser considerada. – Ambos devem ser declarados no IRPF: os rendimentos tributáveis pela ficha apropriada (com uso do GCAP, se for o caso), e o saldo atualizado em “Bens e Direitos”. O imposto devido deve ser pago no Brasil independentemente de remessa dos recursos para cá.
Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?
Sim. Os rendimentos recebidos do exterior, como monetização do YouTube, devem ser declarados como rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior. É necessário calcular o valor em reais com base na cotação de compra do dólar na data de cada recebimento, preencher mensalmente o Carnê-Leão e, no ajuste anual, importar esses dados para a declaração do IRPF.
Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?
A venda de ETFs no exterior é tratada como alienação de bens em moeda estrangeira. É necessário apurar o ganho de capital com o programa GCAP – Ganhos de Capital, considerando o custo de aquisição em reais (pela cotação da data da compra) e o valor de venda (também convertido pelo câmbio da data). O IR incide sobre o lucro com alíquota a partir de 15%. Após preencher o GCAP, importe os dados para a declaração anual.
Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?
Sim. Se o saldo em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00, a conta deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” com o grupo 06 – Depósito à vista e código 01 – Conta de pagamento. Informe os dados da conta, o país, o saldo em moeda estrangeira e a conversão para reais conforme cotação de compra do Banco Central na data.
Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?
Você deve declarar o valor recebido como herança no exterior na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças) e também registrar o bem (dinheiro ou imóvel) na ficha “Bens e Direitos”. Se vender algum bem recebido e houver lucro, será necessário apurar ganho de capital.
Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?
Sim, ambos devem declarar a parte proporcional dos valores, de acordo com o regime de bens e a origem dos recursos. Se a conta é conjunta e os recursos são comuns, cada um pode declarar 50%. Mas se os depósitos forem feitos apenas por um dos cônjuges, este deve declarar 100% em seu nome.
Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?
Sim. Mesmo que os valores não tenham sido aplicados ou movimentados, o saldo em moeda estrangeira existente em 31/12 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, o envio do recurso pode ter gerado variação cambial, que deve ser lançada como rendimento isento caso haja valorização.
Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?
Sim. Criptomoedas mantidas em corretoras no exterior devem ser declaradas tanto no IRPF (ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 – Criptoativos) quanto, se o valor total ultrapassar US$ 1 milhão, na CBE do Banco Central. Alienações que ultrapassem R$ 35 mil no mês geram imposto sobre ganho de capital.
Tenho uma conta corrente no Banco BB Americas nos EUA, não remunerada, e resgatei para uma conta bancária no Brasil o valor de U$800,00 que havia de saldo nessa conta. Pago algum tipo de imposto nesse caso? Se positivo, qual o percentual e como faço o lançamento na Declaração de Imposto de Renda?
Lidiane,
O valor que estava nesta conta foi proveniente do Brasil ou veio do exterior?
Tenho uma conta no BB Americas, nos EUA, e lá mantenho saldo de U$ 10.000,00 em conta remunerada (money market) que me rende juros em valores pequenos mês a mês. Devo pagar imposto sobre esses juros recebidos? Qual é o percentual de IR e como faço esse lançamento na declaração de imposto de renda?
Lidiane,
Sobre os juros recebidos, implica a apuração do imposto de ganho de capital. Neste caso, o custo de aquisição é igual a zero, sendo o valor dos juros pagos em conta tributado a 15%. Estes juros não possuem a isenção do ganho de capital, no valor de 35 mil reais, ou seja, será preciso recolher imposto sobre qualquer quantia recebida neste tipo de conta. Importante dizer que a conta corrente remunerada é um tipo de aplicação financeira, e com isso, no momento do saque do valor principal deve-se recolher imposto de renda (15%) sobre a variação positiva do dólar entre a data do depósito e a data do saque. Sendo assim, você deverá pagar 15% sobre o valor dos juros recebidos.
Você pode fazer os lançamentos no programa GCAP. Se você recebeu ano passado, então use o GCAP 2020. Uma vez lançados lá os valores, você poderá fazer a importação para o programa do imposto de renda 2021. No tutorial abaixo você verá como é o processo, é um tutorial do ano passado mas ainda é válido para este ano.
Bom dia, pessoal deste renomado site, por favor, não consegui localizar onde posso realizar perguntas, por isso estou fazendo aqui, sendo a minha dúvida semelhante ao da Sra. Lidiane H.
Qual código utilizar na declaração IRPF2021 para este tipo de conta remunerada, uma conta Money Market do Bank of America?
Poderia mostrar um exemplo prático, se abrir uma conta com depósito de U$4.500,00 em 08/01/2020 nos USA, como faço essa declaração no IRPF2021? A conta rendeu ao longo do ano de 2020 U$0,89 e foi cobrado um imposto na conta de U$0,24, como faço o lançamento na declaração?
Supondo que consiga ir aos Estados Unidos no fim do mês de abril de 2021, para resgatar o valor total da conta, como faço o lançamento no programa GCAP 2021 e qual é a natureza da operação (seria crédito de juros de aplicação financeira)? Exemplo, caso o saldo na conta de U$4.500,94 no dia do resgate. Terei que pagar imposto de 15% sobre esse saldo total existente na conta?
Simulei no programa GCAP 2020 e não tem campo para lançar o valor da cotação do dólar em janeiro de 2020, estou super perdida… e com muita dúvida. Será que podem mostrar um exemplo prático passo a passo.
Na resposta para Sra Lidiane vocês mencionaram : “Você pode fazer os lançamentos no programa GCAP. Se você recebeu ano passado, então use o GCAP 2020. Uma vez lançados lá os valores, você poderá fazer a importação para o programa do imposto de renda 2021”.
Dúvidas: Como é feito, em qual campo, natureza, no vídeo não falou? Tem que fazer lançamento no programa de 2020 antes do resgate em conta, não consegui entender.
Me desculpem tanto questionamento, faço a minha declaração e não conheço ninguém para poder perguntar, sendo ainda que tenho receio para sair nesse período de pandemia que estamos passando. Quero ainda, parabenizar este site que procura ajudar os contribuintes e desde já agradeço.
Olá, tenho uma dúvida: morei na China ano passado e agora estou no Brasil. Transferi US$ 5.000 da minha conta chinesa para uma conta digital em dólar do banco BS2 (que tenho cartão de débito no Brasil). Precisei usar o dinheiro e converti os US$ 5.000 (+- R$ 26k na data da conversão) para minha conta no Brasil. Preciso declarar? Pago imposto?
Muito obrigado desde já!
Raphael,
O dinheiro caiu na conta do BS2 em 2022 ou agora em 2021? Se foi em 2021 então não precisa declarar no programa do imposto de renda 2021. Você tinha feito a declaração de saída definitiva do país? Se não fez, então precisará submeter estes 26 mil reais ao Carnê Leão e pagar a DARF de imposto.
Obrigado pela resposta! Foi em 2020 mesmo. Eu já tinha feito a declaração de saída. Nesse caso, não preciso submeter ao Carnê Leão nem pagar nada? Obrigado mais uma vez, excelente site!
Minha filha menor recebeu uma doação de US$150mil em conta corrente no exterior no ano de 2020. À época ela tinha 14 anos. É preciso preencher o formulário CEB e declarar estes valores no imposto de renda de quem ela é declarada dependente? Obrigada!
Isabel,
Sim.
Boa noite.
Morei na Inglaterra por 20 anos… regressei em definitivo ao brasil em 2020.
Porém ainda tenho valores nas minhas contas bancarias lá. Ainda não repatriei todo o valor pois por conta da Lockdown não pude voltar a Inglaterra para finalizar essa questão. Queria saber como declara esses valores, e se existe alguma tributação. Estes valores estao em conta corrente simples (não remunerada).
Bruno,
Declare normalmente em Bens e Direitos com o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior.
Sobre a tributação, não tem pois é conta não remunerada.
Me desculpe, mas só agora vi que a minha dúvida já tinha sido respondida para o Marcelo. Como o programa da Receita aponta a ausência de CNPJ como “pendência”, pensei que não ia conseguir transmitir a declaração, mas vocês esclareceram que é apenas uma “advertência”. Obrigado.
Isto.
Boa Tarde. Conforme li aqui no site, para cc no exterior, “se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo do ano anterior, não haverá pagamento de imposto sobre o ganho do capital, contudo deve-se declarar o ganho na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 24 – Outros.” Ok entendi, mas como preencher o CPF/CNPJ e Nome da Instituição, se ela é no exterior (e não tem CPF ou CNPJ no Brasil) ?
Cassio,
Pode deixar em branco.
Olá, boa noite.
Abrir uma conta no banco Monzo na Inglaterra. O objetivo desta conta é para guardar dinheiro para custeio de estudo e moradia da minha filha. A conta foi aberta em Março 2020 e atualmente possui um saldo de 6.307,00 libras. Já li que tenho que mencionar na aba “Bens e direito”, tenho que converter o valor para a taxa do dolar de 31/12/2020 através do PTAX (5,1961) e devo lançar a diferença da cotação na aba “Rendimentos isentos”.
Essas 6.307,00 libras convertidas pelo USD resultou em 45.665,82. Eu não sei se estou fazendo as contas certas para a conversão e também não sei se houve ganho de rendimento para serem lançados na aba “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Pode me ajudar por favor…
Pedro,
Eventual variação cambial ocorrida entre 31/12/2019 e 31/12/2020 que importe em acréscimo patrimonial será considerada um rendimento não tributável, a ser informado no código “26 – Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração. Lembra-se, essa variação cambial é considerada rendimento não tributável desde que o depósito seja não remunerado. Para quem não tinha a conta em 2019, o cálculo de rendimento da variação cambial deve ser realizado pela diferença do valor em reais em 31/12/20 e o valor em reais depositado na conta.
Olá,
Estou com dúvida na declaração desse saldo em conta corrente não remunerada.
Eu não tinha conta aberta em 2019, só o fiz em 2020. Pelo que disse, a variação patrimonial do saldo em conta deve ser feito considerando a data do depósito e o saldo em 31/12/20. Certo! Porém, fiz alguns depositos ao longo de 2020, comprei alguns ativos na corretora e RECEBI ALGUNS DIVIDENDOS. Em 31/12/20, estava com USD$ 17,69 de saldo em conta na corretora. Mas esse valor já misturou o que foi sobra de remessas feitas e dividendos recebidos ao longo do ano. Como faz o calculo para lançamento da variação em “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”
Fiz conferência de todos os extratos mensais da TDAmeritrade em 2020 e corrijo minha pergunta. Ao longo de 2020 fiz alguns depositos na conta corrente não remunerada da corretora e comprei ativos. Além disso recebi dividendos na mesma conta de ativos negociados nos EUA. Em 31/12/20, meu saldo em conta corrente de USD$ 17,69 era APENAS de dividendos recebidos e que lá ficaram parados na conta corrente sem remuneração. Fiz o lançamento em Bens e Direitos. Devo lançar também alguma coisa referente a esse valor na ficha Rendimentos Isentos? Como fazer? (sei que abaixo de 140,00 não precisaria declarar, mas prefiro o fazer para melhor controle pessoal).
GustavoRS,
Se o valor que tinha na conta em 31/12 era relativo a dividendos creditados no ano, você poderá calcular a variação cambial considerando o dólar no dia que o dividendo foi creditado e o dólar no dia 31/12. Se teve variação, aí você declara como rendimentos isentos.
Para declarar ganho da variação cambial do montante em conta no exterior usamos o Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros porém é solicitado o CNPJ da fonte pagadora, como fazer pois não há CNPJ do banco no exterior? O q colocar nesse campo?
Marcelo,

Neste caso, poderá deixar em branco o CNPJ. O programa irá exibir uma triângulo amarelo de aviso mas isto não é um erro, é apenas uma advertência. Não impedirá que você envie sua declaração.
Obrigado
Tenho uma conta corrente nos USA em razão de estar sempre indo lá usufruir do convívio com a minha filha, cidadã americana e sua família que residem naquele País.
As minhas contas são conjuntas com a minha esposa, casados com comunhão parcial de bens, tanto a que utilizo no Brasil para remessas, quanto a conta no banco Americano que recebe ás remessas.
Essa conta conta hoje com um saldo inferior a US$100.000,00 não sendo necessário fazer a informação ao BACEN.
No caso de conta conjunta com IR declarado conjuntamente esse limite para informar ao Bacen sobe para 200mil? Ou seja, é US$100.000,00 por por CPF?
Welington,
Pela lógica, deveria subir para 200 mil pois são dois CPFs distintos. Mas é só o que eu acho. Mande sua dúvida para o Fale Conosco do BC, eles irão te fornecer a resposta extada. Segue o link:
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco
Ah, agora o limite subiu de 100 mil para 1 milhão de dólares, na verdade mudou em 31/08/2020.
Caso o BC responda sua dúvida me fala aqui para eu complementar o post.
Abraço!
Olá, bom dia a todos ! Estou tentando ajudar um amigo inglês. Li várias matérias mas continuo em dúvida. Esse amigo mudará para o Brasil daqui 1,5 ano. Ele viverá como cidadão (residente permanente) aqui. Continuará com seu mesmo emprego em Londres (trabalha em home-office há alguns anos) e recebendo o salário em sua conta bancária de Londres. O que mudará é que não estará mais em Londres e sim morando no Brazil. Minhas dúvidas:
1) Se ele manter apenas essa conta bancária em Londres e sacar o dinheiro no Brasil para seus gastos do dia a dia, ele precisará enviar declaração de imposto de renda futuramente? Pagará algum imposto?
2) Se ele decidir abrir uma conta bancária no Brasil e conforme as suas necessidades fazer transferências da conta de Londres para o Brasil, ele deverá fazer a declaração de ganhos de capital e tributar a 15%?
3) A empresa de Londres sabe desse plano dele de mudar para o Brasil e está de acordo. Essa empresa precisa passar algum informação para o Brasil? Pagar algum imposto?
Antecipadamente agradeço.
Claudia,
Os estrangeiros residentes fiscais no Brasil estão sujeitos às mesmas regras de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física. Enquanto mantiver a condição de residente fiscal no Brasil, todos os rendimentos – auferidos no Brasil ou no exterior – estarão sujeitos à tributação no Brasil independentemente de serem ou não tributados pela jurisdição onde o indivíduo constituiu moradia. Amparado nisto, seguem as respostas:
1) Se ele manter apenas essa conta bancária em Londres e sacar o dinheiro no Brasil para seus gastos do dia a dia, ele precisará enviar declaração de imposto de renda se enquadrar nos critério de obrigatoriedade. Pagará imposto se receber algum valor mensal acima do piso da tabela do IR.
2) Deverá fazer mensalmente o registro do dinheiro recebido através do sistema Carnê Leão Web. Se receber acima do piso do IR, terá que recolher imposto de acordo com a tabela de alíquotas do IR.
3) A empresa não precisa fazer nada.