Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026?

Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, manter contas internacionais tornou-se uma prática comum para investidores, profissionais que recebem do exterior ou viajantes. No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) possui regras estritas — recentemente atualizadas pela Lei nº 14.754/2023 — sobre como esses valores devem ser informados.

Compreender a diferença entre a movimentação cotidiana e a apuração de rendimentos é fundamental para evitar a malha fina.

Saques e Pagamentos no Exterior Geram Ganho de Capital?

Uma dúvida frequente dos contribuintes é se a utilização do dinheiro mantido no exterior (como saques em caixas eletrônicos ou pagamentos de faturas de cartão de débito/crédito) configura fato gerador de imposto.

De acordo com as regras vigentes da Receita Federal:

  • Transações rotineiras: Meros saques de dinheiro ou pagamentos de despesas cotidianas no exterior com recursos de uma conta corrente internacional não configuram alienação de bens e, portanto, não geram ganho de capital.

  • Aplicações Financeiras: A situação muda se os recursos estiverem investidos (fundos, ações, Renda Fixa). A liquidação, resgate ou vencimento dessas aplicações constitui evento tributável sob a nova sistemática de investimentos no exterior.

Passo a Passo: Como Declarar Depósito em Conta Corrente no Exterior

Conforme as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais equivalentes ou superiores a R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano-calendário.

Os depósitos à vista devem ser informados na ficha Bens e Direitos seguindo as etapas abaixo:

1. Classificação

  • Grupo: 06 – Depósito à vista e numerário

  • Código: 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento

  • Localização (País): Selecione o código do país onde a instituição financeira está sediada (ex: 249 – Estados Unidos).

2. Discriminação

No campo Discriminação, o contribuinte deve detalhar a origem e os dados da conta de forma clara. Recomenda-se o seguinte padrão:

“Saldo em conta corrente não remunerada junto à instituição [Nome do Banco], Agência [Número], Conta [Número], localizada em [Cidade/País]. Saldo original em moeda estrangeira: [Ex: US$ 5.000,00]. Origem dos recursos: [Ex: Rendimentos do trabalho assalariado / Sobras de viagem].”

3. Informação de Saldos e Conversão Cambial

Os campos de situação financeira devem ser preenchidos em Reais ($\text{R\$}$):

  • Situação em 31/12/2024: Repita o valor declarado no ano anterior.

  • Situação em 31/12/2025: Informe o saldo em moeda estrangeira convertido para Reais.

Regra de Conversão Diretriz da Receita Federal
Cotação de Referência Utilizar o valor do Dólar dos EUA para venda fixado pelo Banco Central do Brasil para 31/12/2025.
Outras Moedas Se a conta for em Euros ou Libras, converta o saldo original para Dólares dos EUA (pela paridade daquela data) e, posteriormente, para Reais.

como declarar conta corrente no exterior

Como tratar a Variação Cambial da Conta Corrente?

Diferente do que ocorria em legislações passadas ou interpretações equivocadas, a variação cambial de contas correntes não remuneradas (moeda estrangeira em espécie ou depósito à vista) não é tributada e não deve ser lançada como rendimento.

O ajuste ocorre exclusivamente na ficha de Bens e Direitos: o saldo em Reais mudará de um ano para o outro refletindo a nova cotação da moeda, sem a necessidade de preenchimento de fichas de rendimentos isentos ou tributáveis para essa variação.

como declarar conta corrente no exterior

Conta Corrente no Exterior com Saldo Negativo

Caso o contribuinte possua um saldo devedor (cheque especial ou empréstimo) na conta internacional em valor superior a R$ 5.000,00, a natureza da informação muda:

  • Onde declarar: Ficha Dívidas e Ônus Reais.

  • Código: 11 – Estabelecimento bancário comercial.

  • Discriminação: Especificar o banco, o país, o motivo do saldo devedor e o valor na moeda original.

  • Conversão: O saldo devedor também deve ser convertido em Reais utilizando a cotação do Dólar de venda do Banco Central em 31/12/2025.

⚠️ Alerta Importante: Nova Regra para Contas Remuneradas e Investimentos

Se a sua conta no exterior render qualquer tipo de juros (como as contas do tipo Savings ou contas globais de investimento), ela deixa de ser classificada como depósito à vista puro e entra na regra de Aplicações Financeiras no Exterior da Lei nº 14.754/2023. Nesse caso, os rendimentos auferidos ficam sujeitos à alíquota de 15% e devem ser declarados na ficha específica de rendimentos do exterior na Declaração de Ajuste Anual.

Como Declarar Conta Remunerada no Exterior no IRPF

As contas remuneradas no exterior — modalidades de contas bancárias ou globais que pagam juros sobre o saldo parado (como as contas Savings ou contas de investimento) — ganharam regras totalmente novas.

A partir da vigência da Lei nº 14.754/2023, a diferenciação entre ganho de capital, variação cambial e juros foi unificada sob um novo conceito: Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior.

Abaixo, explicamos o passo a passo de como declarar o saldo e como funciona a nova tributação unificada de 15%.

O que Mudou na Tributação dos Juros e Rendimentos?

A nova legislação simplificou, mas também extinguiu antigas brechas de diferimento fiscal. As regras atuais determinam que:

  • Tributação Unificada de 15%: Todos os rendimentos de aplicações financeiras e contas remuneradas no exterior passam a ser tributados pela alíquota única de 15%.

  • Apuração Anual: O imposto não é mais pago mensalmente via Carnê-Leão ou GCAP. A apuração e o pagamento ocorrem de forma centralizada diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

  • Sem Isenção: Não existe limite de isenção para rendimentos de aplicações financeiras no exterior. Qualquer centavo de juro creditado está sujeito à tributação.

  • Variação Cambial Integrada: A variação do câmbio da moeda estrangeira em relação ao Real agora é computada junto com o rendimento no momento em que os juros são creditados ou a aplicação é liquidada.

⚠️ Atenção: O momento do fato gerador para a conta remunerada é o crédito dos juros. Assim que o banco internacional deposita os juros na sua conta, esse valor torna-se tributável, mesmo que você decida não sacá-lo e mantê-lo rendendo.

Passo a Passo: Como Declarar o Saldo da Conta Remunerada

O saldo total mantido na conta remunerada em 31 de dezembro deve ser informado na ficha Bens e Direitos, desde que o valor total seja igual ou superior ao equivalente a R$ 140,00.

1. Preenchimento da Ficha Bens e Direitos

  • Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos

  • Código: 02 – Títulos públicos e privados, depósitos a prazo e outras aplicações financeiras

  • Localização (País): Selecione o país onde a conta/instituição financeira está sediada.

2. Campo Discriminação

Neste campo, seja o mais detalhado possível para evitar questionamentos da malha fina. Siga o modelo:

“Conta remunerada (modalidade [Ex: Savings/Aplicações]) junto à instituição [Nome do Banco], Conta nº [Número], Agência [Número], localizada em [País]. Saldo em 31/12/2025 de [Valor em moeda estrangeira, ex: US$ 10.000,00]. Recursos originados de [Ex: Rendimentos do trabalho / Transferências de contas nacionais].”

3. Conversão dos Saldos para Reais

Diferente das contas correntes comuns (não remuneradas), o saldo da conta remunerada segue a regra de ativos financeiros:

  • Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025: Os saldos em moeda estrangeira devem ser convertidos em Reais utilizando a cotação do Dólar americano para VENDA, fixada pelo Banco Central do Brasil, especificamente para a data do balanço (31/12 de cada ano).

Como Declarar os Juros Recebidos (Rendimentos)

Os juros que foram creditados na sua conta ao longo do ano-calendário não devem ser misturados com o saldo principal. Eles devem ser informados em uma ficha nova e específica do programa do IRPF:

  1. Acesse a ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior.

  2. Informe o valor total dos juros recebidos no ano, já convertidos para Reais.

  3. A conversão dos juros deve ser feita com base na cotação do Dólar de venda do Banco Central na data em que o rendimento foi creditado na conta.

  4. O próprio sistema gerará a alíquota de 15% sobre esse montante no cálculo final do imposto a pagar ou restituir.

Compensação de Imposto Pago no Exterior

Se o país onde a conta está mantida retiver imposto na fonte sobre esses juros (como ocorre frequentemente nos Estados Unidos para certos tipos de investimentos de não residentes), esse imposto poderá ser compensado no Brasil, reduzindo ou zerando os 15% devidos, desde que haja acordo de reciprocidade tributária entre o Brasil e o país de origem (caso dos EUA, Reino Unido, Alemanha, entre outros).

Para mais detalhes, acesse: Tributação de juros de conta remunerada no exterior.

Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?

A oscilação do dólar gera dúvidas frequentes sobre como declarar o “lucro” decorrente da valorização da moeda estrangeira em contas e investimentos internacionais. Com a consolidação da Lei nº 14.754/2023, as regras ficaram mais rígidas, separando claramente o dinheiro parado (conta corrente) do dinheiro investido (aplicações financeiras).

Abaixo, explicamos o tratamento tributário correto para o ano-calendário de 2025 (Declaração em 2026) e as obrigações junto ao Banco Central.

1. Variação Cambial em Conta Corrente Não Remunerada

Se você mantém dinheiro no exterior em uma conta corrente tradicional (que não rende juros), a valorização do dólar frente ao real não é tributada e não gera rendimento isento.

A variação cambial desse saldo é atualizada exclusivamente na ficha de Bens e Direitos, alterando o valor de Reais ($\text{R\$}$) de um ano para o outro. Não há necessidade de preencher a ficha de “Rendimentos Isentos”.

Exemplo Prático de Preenchimento:

Imagine que você depositou US$ 2.000,00 em uma conta internacional em 2025 e manteve esse saldo intacto até o fim do ano.

  • Cotação de Venda (Bacen) em 31/12/2024: R$ 4,85 (hipotética) – Saldo em Reais: R$ 9.700,00

  • Cotação de Venda (Bacen) em 31/12/2025: R$ 5,20 (hipotética) – Saldo em Reais: R$ 10.400,00

Como lançar na Ficha Bens e Direitos (Grupo 06, Código 01):

  • Situação em 31/12/2024: R$ 9.700,00

  • Situação em 31/12/2025: R$ 10.400,00

  • Discriminação: Informe o saldo em moeda estrangeira (US$ 2.000,00), o nome da instituição financeira e declare que a variação do saldo em Reais decorre estritamente da flutuação cambial do período.

⚠️ Atenção: A diferença de R$ 700,00 gerada pelo câmbio não deve ser lançada na ficha de Rendimentos Isentos. O próprio sistema do IRPF entende a evolução patrimonial por meio da alteração cambial informada na discriminação.

2. Variação Cambial em Aplicações Financeiras e Contas Remuneradas

Se o seu saldo está em uma conta que rende juros (como contas Savings) ou aplicada em investimentos (ações, fundos, bonds), a regra muda.

Sob a nova legislação, a variação cambial dos ativos financeiros não é mais calculada isoladamente no resgate. Ela foi integrada ao rendimento do ativo. Quando ocorrer o fato gerador (crédito dos juros ou liquidação do investimento), o ganho total (juros + variação cambial do rendimento) será tributado à alíquota única de 15% na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior.

3. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central

Além do Imposto de Renda para a Receita Federal, os residentes no Brasil que possuem patrimônio relevante fora do país devem transmitir a CBE ao Banco Central do Brasil (BCB).

Quem está obrigado em 2026?

  • CBE Anual: Obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes que possuíam ativos (saldos em conta, imóveis, ações, participações societárias) no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2025.

  • CBE Trimestral: Obrigatória apenas para quem possui ativos no exterior que superem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares).

Prazos de Entrega em 2026:

Declaração Período de Entrega (2026) Data-Base de Referência
CBE Anual 15/02/2026 a 05/04/2026 31/12/2025
CBE 1º Trimestre 30/04/2026 a 05/06/2026 31/03/2026
CBE 2º Trimestre 31/07/2026 a 05/09/2026 30/06/2026
CBE 3º Trimestre 31/10/2026 a 05/12/2026 30/09/2026

O que deve ser informado na CBE?

O contribuinte deve acessar o sistema oficial no site do Banco Central e discriminar detalhadamente:

  1. Depósitos à vista e prazos em bancos internacionais;

  2. Imóveis localizados fora do território nacional;

  3. Investimentos em ações, fundos e BDRs globais;

  4. Empréstimos concedidos e derivativos.

Nota: A não entrega ou a prestação de informações falsas/atrasadas junto ao Banco Central sujeita o contribuinte a multas severas que podem chegar a R$ 250.000,00.

Dúvidas respondidas

Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para o Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso no IRPF?

Resposta Técnica: Depende do valor exato em Reais. A obrigatoriedade de declarar o saldo de contas correntes (não remuneradas) no exterior aplica-se quando o valor em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00.

  • Cálculo: Você deve pegar os 20 dólares e convertê-los para Reais utilizando a cotação do dólar para VENDA fixada pelo Banco Central do Brasil em 31/12/2024.

  • Se o resultado dessa multiplicação for maior que R$ 140,00, a declaração é obrigatória. Caso contrário, você está desobrigado de informar este saldo específico.

  • Se obrigatório, utilize a ficha Bens e Direitos, Grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário), Código 01 (Depósito em conta corrente).

Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?

Resposta Técnica: As bolsas de estudo recebidas por residentes fiscais no Brasil que sejam caracterizadas como doação (ou seja, destinadas estritamente a estudos ou pesquisas e que não impliquem contraprestação de serviços ou vantagem econômica para o pagador) são consideradas isentas de Imposto de Renda.

  • Onde declarar: Informe o valor total anual na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o Código 01 (Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação…).

  • Atenção: Se a bolsa exigir qualquer tipo de vínculo empregatício ou entrega de trabalho com fins comerciais para a agência, ela perde a natureza de isenção e passa a ser tributada na ficha de rendimentos recebidos do exterior.

Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?

Resposta Técnica: O limite para fins de Imposto de Renda (Receita Federal) na ficha de Bens e Direitos é de R$ 140,00. O valor de “R$ 100 mil” não existe na legislação atual. O contribuinte provavelmente confundiu com o limite de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), que é a linha de corte que obriga a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central. São duas obrigações independentes: se tiver mais de R$ 140,00, declara no IRPF; se tiver mais de US$ 1 milhão, declara no IRPF e também no Banco Central.

Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?

Resposta Técnica: Diferente de outros países, a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior do programa do IRPF consolida os valores mensais de forma global, não havendo um campo ou aba seletora por país.

  • Como fazer: Você deve lançar os valores mensais na aba “Exterior”. No campo de controle ou na sua pasta de documentos, guarde os comprovantes.

  • Alerta Importante (Denúncia do Acordo): Atenção, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Alemanha foi denunciado (extinto). Portanto, o imposto retido na Alemanha não pode mais ser compensado automaticamente no Brasil de forma plena como antigamente, gerando potencial tributação no Brasil sobre a mesma renda, salvo regras muito específicas de reciprocidade reconhecidas pela RFB.

Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?

Resposta Técnica: Como residente fiscal no Brasil, você é tributado sobre sua renda global. Como o banco reportou as contas por meio do padrão de intercâmbio de informações (CRS), a Receita Federal já tem esses dados. Você deve fazer a autorregularização imediatamente para evitar multas de ofício de até 150%:

  1. Retificar as Declarações: Retifique os últimos 3 anos de IRPF.

  2. Ano da Doação: Inclua o imóvel na ficha Bens e Direitos pelo valor de mercado (ou o valor venal belga) e declare a contrapartida na ficha Rendimentos Isentos (Doações e Heranças).

  3. Ano da Venda: Apure o Ganho de Capital sobre imóveis no exterior pelo programa GCAP correspondente ao ano da venda e pague o imposto com juros e multa de mora.

  4. Anos Seguintes: Dê baixa no imóvel e adicione a conta corrente/aplicação financeira com os saldos em 31/12 de cada ano.

Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei US$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar, vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença cambial?

Resposta Técnica: Não. De acordo com o Art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, a variação cambial de depósitos em conta corrente no exterior não remunerada (moeda estrangeira em espécie ou depósito à vista puro) não é tributável.

  • O Erro Comum: Você não deve lançar essa diferença na ficha de Rendimentos Isentos (Código 26). O ajuste é feito de forma automática apenas atualizando o saldo em Reais na ficha de Bens e Direitos (Grupo 06, Código 01), utilizando a cotação do dólar de venda de cada ano-base. Nenhuma ficha de rendimento deve ser preenchida.

Questão 7: Tenho US$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano, rendendo US$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?

Resposta Técnica: Sim, imediatamente na declaração anual. Pela nova Lei nº 14.754/2023, o regime de diferimento fiscal acabou para aplicações financeiras de pessoas físicas.

  • A Regra: Não se utiliza mais o GCAP para rendimentos financeiros internacionais. Os juros de US$ 25.000,00 são considerados tributáveis no momento em que são creditados na conta (regime de caixa).

  • Tributação: O valor deve ser convertido para Reais (pela cotação do dólar de venda do Banco Central na data do crédito dos juros) e informado na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior. O imposto será calculado à alíquota única de 15% diretamente no fechamento da sua Declaração de Ajuste Anual, mesmo que o dinheiro nunca seja transferido para o Brasil.

Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?

Resposta Técnica: Sim. Os valores recebidos de plataformas estrangeiras como o YouTube (monetização/AdSense) qualificam-se como Rendimentos do Trabalho Não Assalariado Recebidos do Exterior.

  • Como declarar: Esses valores não entram na nova ficha de aplicações financeiras da Lei 14.754. Eles continuam sujeitos ao Carnê-Leão mensal obrigatório por meio da tabela progressiva (alíquotas de até 27,5%).

  • Procedimento: O ganho em dólar deve ser convertido em Reais com base na cotação de COMPRA do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. No ano seguinte, basta importar os dados do Carnê-Leão para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?

Resposta Técnica: Atenção: A venda de ativos financeiros no exterior (como ETFs, ações e bonds) por pessoas físicas não utiliza mais o programa GCAP desde 1º de janeiro de 2024.

  • Nova Regra: Todo o ganho auferido em liquidações ou vendas de aplicações financeiras no exterior compõe uma base de cálculo unificada anual.

  • Como declarar: O lucro (diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda, ambos convertidos em Reais pela cotação do dólar de venda nas respectivas datas) deve ser informado na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior. A alíquota é de 15% e o imposto é gerado na própria Declaração de Ajuste Anual. Não há mais a isenção de R$ 35 mil mensais para ativos financeiros fora do país.

Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?

Resposta Técnica: Sim. Contas de pagamento internacionais (como PayPal, Wise, Revolut, etc.) que possuam saldo em moeda estrangeira em 31 de dezembro são equiparadas a contas bancárias pela Receita Federal.

  • Se o saldo total convertido em Reais ultrapassar R$ 140,00, deve ser informado na ficha Bens e Direitos.

  • Preenchimento: Use o Grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário) e o Código 01 (Depósito em conta corrente ou conta de pagamento). A conversão do saldo em 31/12 para Reais deve ser calculada utilizando a cotação do dólar para VENDA informada pelo Banco Central na data de 31/12 do ano-calendário.

Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?

Resposta Técnica: A herança recebida do exterior por residente fiscal no Brasil é isenta de Imposto de Renda Federal. O processo exige dois lançamentos:

  1. Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Registre o valor total recebido sob o Código 14 (Transferências patrimoniais — doações e heranças). Para a conversão, utilize a cotação da moeda na data em que a herança foi legalmente disponibilizada a você.

  2. Ficha Bens e Direitos: Abra um item no Grupo 06, Código 01 informando que o dinheiro está depositado na conta na Itália, detalhando o histórico no campo de discriminação.

  • Nota Geográfica: Fique atento ao imposto estadual (ITCMD), pois estados brasileiros cobram o imposto sobre heranças de bens localizados no exterior.

Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?

Resposta Técnica: Depende da forma como vocês entregam a declaração de Imposto de Renda:

  • Declaração em Conjunto: Se um dos cônjuges entra como dependente do outro, a conta conjunta é lançada integralmente (100% do saldo) na ficha de Bens e Direitos do titular.

  • Declaração em Separado: Se ambos declaram individualmente, existem duas opções:

    1. Cada um declara 50% do saldo na sua respectiva ficha de Bens e Direitos, informando na discriminação o CPF do co-titular.

    2. Um dos cônjuges declara 100% do valor em sua declaração (especialmente se o regime for de comunhão total/parcial e os bens forem comuns), e o outro cônjuge apenas menciona a existência da conta na sua própria declaração na ficha de Bens e Direitos sob o código correspondente, com saldo zerado, informando que os bens estão na declaração do parceiro.

Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?

Resposta Técnica: Sim, obrigatoriamente. O envio de patrimônio para o exterior deve ser refletido na ficha de Bens e Direitos. O saldo final em 31/12 (em dólares) deve ser convertido para Reais usando a taxa de câmbio de VENDA do Banco Central fixada para 31/12 daquele ano-base.

  • Correção sobre a variação cambial: Se o dólar subiu e os seus R$ 500 mil agora equivalem a, por exemplo, R$ 540 mil na virada do ano, você não paga imposto e não lança essa diferença em nenhuma ficha de rendimento. Como a conta é não remunerada, a valorização cambial nominal apenas altera o campo “Situação em 31/12” de um ano para o outro, de forma lícita e não tributável.

Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?

Resposta Técnica: Criptoativos possuem regras próprias e não são classificados como depósitos em conta corrente, mas sim como ativos digitais.

  • No IRPF: Devem ser declarados se o custo de aquisição de cada classe de ativo (ex: Bitcoin, Ethereum, Stablecoins) for igual ou superior a R$ 5.000,00. Use a ficha Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos) e o código específico da sua moeda.

  • Tributação (Vendas): Ganhos com a venda de criptoativos no exterior seguem a tabela de ganho de capital comum (GCAP) se houver alienação de valores superiores a R$ 35.000,00 no mês.

  • No Banco Central (CBE): Se o valor total de mercado de todas as suas criptomoedas custodiadas em exchanges fora do Brasil somar mais de US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro, você também estará obrigado a incluí-las na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

174 comentários em “Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026?”

  1. Tenho uma conta corrente no Banco BB Americas nos EUA, não remunerada, e resgatei para uma conta bancária no Brasil o valor de U$800,00 que havia de saldo nessa conta. Pago algum tipo de imposto nesse caso? Se positivo, qual o percentual e como faço o lançamento na Declaração de Imposto de Renda?

    Reply
  2. Tenho uma conta no BB Americas, nos EUA, e lá mantenho saldo de U$ 10.000,00 em conta remunerada (money market) que me rende juros em valores pequenos mês a mês. Devo pagar imposto sobre esses juros recebidos? Qual é o percentual de IR e como faço esse lançamento na declaração de imposto de renda?

    Reply
    • Lidiane,

      Sobre os juros recebidos, implica a apuração do imposto de ganho de capital. Neste caso, o custo de aquisição é igual a zero, sendo o valor dos juros pagos em conta tributado a 15%. Estes juros não possuem a isenção do ganho de capital, no valor de 35 mil reais, ou seja, será preciso recolher imposto sobre qualquer quantia recebida neste tipo de conta. Importante dizer que a conta corrente remunerada é um tipo de aplicação financeira, e com isso, no momento do saque do valor principal deve-se recolher imposto de renda (15%) sobre a variação positiva do dólar entre a data do depósito e a data do saque. Sendo assim, você deverá pagar 15% sobre o valor dos juros recebidos.

      Você pode fazer os lançamentos no programa GCAP. Se você recebeu ano passado, então use o GCAP 2020. Uma vez lançados lá os valores, você poderá fazer a importação para o programa do imposto de renda 2021. No tutorial abaixo você verá como é o processo, é um tutorial do ano passado mas ainda é válido para este ano.

      Reply
      • Bom dia, pessoal deste renomado site, por favor, não consegui localizar onde posso realizar perguntas, por isso estou fazendo aqui, sendo a minha dúvida semelhante ao da Sra. Lidiane H.
        Qual código utilizar na declaração IRPF2021 para este tipo de conta remunerada, uma conta Money Market do Bank of America?
        Poderia mostrar um exemplo prático, se abrir uma conta com depósito de U$4.500,00 em 08/01/2020 nos USA, como faço essa declaração no IRPF2021? A conta rendeu ao longo do ano de 2020 U$0,89 e foi cobrado um imposto na conta de U$0,24, como faço o lançamento na declaração?
        Supondo que consiga ir aos Estados Unidos no fim do mês de abril de 2021, para resgatar o valor total da conta, como faço o lançamento no programa GCAP 2021 e qual é a natureza da operação (seria crédito de juros de aplicação financeira)? Exemplo, caso o saldo na conta de U$4.500,94 no dia do resgate. Terei que pagar imposto de 15% sobre esse saldo total existente na conta?
        Simulei no programa GCAP 2020 e não tem campo para lançar o valor da cotação do dólar em janeiro de 2020, estou super perdida… e com muita dúvida. Será que podem mostrar um exemplo prático passo a passo.
        Na resposta para Sra Lidiane vocês mencionaram : “Você pode fazer os lançamentos no programa GCAP. Se você recebeu ano passado, então use o GCAP 2020. Uma vez lançados lá os valores, você poderá fazer a importação para o programa do imposto de renda 2021”.
        Dúvidas: Como é feito, em qual campo, natureza, no vídeo não falou? Tem que fazer lançamento no programa de 2020 antes do resgate em conta, não consegui entender.
        Me desculpem tanto questionamento, faço a minha declaração e não conheço ninguém para poder perguntar, sendo ainda que tenho receio para sair nesse período de pandemia que estamos passando. Quero ainda, parabenizar este site que procura ajudar os contribuintes e desde já agradeço.

  3. Olá, tenho uma dúvida: morei na China ano passado e agora estou no Brasil. Transferi US$ 5.000 da minha conta chinesa para uma conta digital em dólar do banco BS2 (que tenho cartão de débito no Brasil). Precisei usar o dinheiro e converti os US$ 5.000 (+- R$ 26k na data da conversão) para minha conta no Brasil. Preciso declarar? Pago imposto?

    Muito obrigado desde já!

    Reply
    • Raphael,
      O dinheiro caiu na conta do BS2 em 2022 ou agora em 2021? Se foi em 2021 então não precisa declarar no programa do imposto de renda 2021. Você tinha feito a declaração de saída definitiva do país? Se não fez, então precisará submeter estes 26 mil reais ao Carnê Leão e pagar a DARF de imposto.

      Reply
      • Obrigado pela resposta! Foi em 2020 mesmo. Eu já tinha feito a declaração de saída. Nesse caso, não preciso submeter ao Carnê Leão nem pagar nada? Obrigado mais uma vez, excelente site!

  4. Minha filha menor recebeu uma doação de US$150mil em conta corrente no exterior no ano de 2020. À época ela tinha 14 anos. É preciso preencher o formulário CEB e declarar estes valores no imposto de renda de quem ela é declarada dependente? Obrigada!

    Reply
  5. Boa noite.
    Morei na Inglaterra por 20 anos… regressei em definitivo ao brasil em 2020.
    Porém ainda tenho valores nas minhas contas bancarias lá. Ainda não repatriei todo o valor pois por conta da Lockdown não pude voltar a Inglaterra para finalizar essa questão. Queria saber como declara esses valores, e se existe alguma tributação. Estes valores estao em conta corrente simples (não remunerada).

    Reply
    • Bruno,
      Declare normalmente em Bens e Direitos com o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior.
      Sobre a tributação, não tem pois é conta não remunerada.

      Reply
  6. Me desculpe, mas só agora vi que a minha dúvida já tinha sido respondida para o Marcelo. Como o programa da Receita aponta a ausência de CNPJ como “pendência”, pensei que não ia conseguir transmitir a declaração, mas vocês esclareceram que é apenas uma “advertência”. Obrigado.

    Reply
  7. Boa Tarde. Conforme li aqui no site, para cc no exterior, “se a moeda estrangeira valorizou-se ao longo do ano anterior, não haverá pagamento de imposto sobre o ganho do capital, contudo deve-se declarar o ganho na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 24 – Outros.” Ok entendi, mas como preencher o CPF/CNPJ e Nome da Instituição, se ela é no exterior (e não tem CPF ou CNPJ no Brasil) ?

    Reply
  8. Olá, boa noite.
    Abrir uma conta no banco Monzo na Inglaterra. O objetivo desta conta é para guardar dinheiro para custeio de estudo e moradia da minha filha. A conta foi aberta em Março 2020 e atualmente possui um saldo de 6.307,00 libras. Já li que tenho que mencionar na aba “Bens e direito”, tenho que converter o valor para a taxa do dolar de 31/12/2020 através do PTAX (5,1961) e devo lançar a diferença da cotação na aba “Rendimentos isentos”.
    Essas 6.307,00 libras convertidas pelo USD resultou em 45.665,82. Eu não sei se estou fazendo as contas certas para a conversão e também não sei se houve ganho de rendimento para serem lançados na aba “rendimentos isentos e não tributáveis”.
    Pode me ajudar por favor…

    Reply
    • Pedro,
      Eventual variação cambial ocorrida entre 31/12/2019 e 31/12/2020 que importe em acréscimo patrimonial será considerada um rendimento não tributável, a ser informado no código “26 – Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração. Lembra-se, essa variação cambial é considerada rendimento não tributável desde que o depósito seja não remunerado. Para quem não tinha a conta em 2019, o cálculo de rendimento da variação cambial deve ser realizado pela diferença do valor em reais em 31/12/20 e o valor em reais depositado na conta.

      Reply
      • Olá,
        Estou com dúvida na declaração desse saldo em conta corrente não remunerada.
        Eu não tinha conta aberta em 2019, só o fiz em 2020. Pelo que disse, a variação patrimonial do saldo em conta deve ser feito considerando a data do depósito e o saldo em 31/12/20. Certo! Porém, fiz alguns depositos ao longo de 2020, comprei alguns ativos na corretora e RECEBI ALGUNS DIVIDENDOS. Em 31/12/20, estava com USD$ 17,69 de saldo em conta na corretora. Mas esse valor já misturou o que foi sobra de remessas feitas e dividendos recebidos ao longo do ano. Como faz o calculo para lançamento da variação em “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”

      • Fiz conferência de todos os extratos mensais da TDAmeritrade em 2020 e corrijo minha pergunta. Ao longo de 2020 fiz alguns depositos na conta corrente não remunerada da corretora e comprei ativos. Além disso recebi dividendos na mesma conta de ativos negociados nos EUA. Em 31/12/20, meu saldo em conta corrente de USD$ 17,69 era APENAS de dividendos recebidos e que lá ficaram parados na conta corrente sem remuneração. Fiz o lançamento em Bens e Direitos. Devo lançar também alguma coisa referente a esse valor na ficha Rendimentos Isentos? Como fazer? (sei que abaixo de 140,00 não precisaria declarar, mas prefiro o fazer para melhor controle pessoal).

      • GustavoRS,
        Se o valor que tinha na conta em 31/12 era relativo a dividendos creditados no ano, você poderá calcular a variação cambial considerando o dólar no dia que o dividendo foi creditado e o dólar no dia 31/12. Se teve variação, aí você declara como rendimentos isentos.

  9. Para declarar ganho da variação cambial do montante em conta no exterior usamos o Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros porém é solicitado o CNPJ da fonte pagadora, como fazer pois não há CNPJ do banco no exterior? O q colocar nesse campo?

    Reply
    • Marcelo,
      Neste caso, poderá deixar em branco o CNPJ. O programa irá exibir uma triângulo amarelo de aviso mas isto não é um erro, é apenas uma advertência. Não impedirá que você envie sua declaração.

      Reply
  10. Tenho uma conta corrente nos USA em razão de estar sempre indo lá usufruir do convívio com a minha filha, cidadã americana e sua família que residem naquele País.

    As minhas contas são conjuntas com a minha esposa, casados com comunhão parcial de bens, tanto a que utilizo no Brasil para remessas, quanto a conta no banco Americano que recebe ás remessas.

    Essa conta conta hoje com um saldo inferior a US$100.000,00 não sendo necessário fazer a informação ao BACEN.

    No caso de conta conjunta com IR declarado conjuntamente esse limite para informar ao Bacen sobe para 200mil? Ou seja, é US$100.000,00 por por CPF?

    Reply
    • Welington,

      Pela lógica, deveria subir para 200 mil pois são dois CPFs distintos. Mas é só o que eu acho. Mande sua dúvida para o Fale Conosco do BC, eles irão te fornecer a resposta extada. Segue o link:
      https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco

      Ah, agora o limite subiu de 100 mil para 1 milhão de dólares, na verdade mudou em 31/08/2020.

      Caso o BC responda sua dúvida me fala aqui para eu complementar o post.

      Abraço!

      Reply
      • Olá, bom dia a todos ! Estou tentando ajudar um amigo inglês. Li várias matérias mas continuo em dúvida. Esse amigo mudará para o Brasil daqui 1,5 ano. Ele viverá como cidadão (residente permanente) aqui. Continuará com seu mesmo emprego em Londres (trabalha em home-office há alguns anos) e recebendo o salário em sua conta bancária de Londres. O que mudará é que não estará mais em Londres e sim morando no Brazil. Minhas dúvidas:

        1) Se ele manter apenas essa conta bancária em Londres e sacar o dinheiro no Brasil para seus gastos do dia a dia, ele precisará enviar declaração de imposto de renda futuramente? Pagará algum imposto?

        2) Se ele decidir abrir uma conta bancária no Brasil e conforme as suas necessidades fazer transferências da conta de Londres para o Brasil, ele deverá fazer a declaração de ganhos de capital e tributar a 15%?

        3) A empresa de Londres sabe desse plano dele de mudar para o Brasil e está de acordo. Essa empresa precisa passar algum informação para o Brasil? Pagar algum imposto?

        Antecipadamente agradeço.

      • Claudia,

        Os estrangeiros residentes fiscais no Brasil estão sujeitos às mesmas regras de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física. Enquanto mantiver a condição de residente fiscal no Brasil, todos os rendimentos – auferidos no Brasil ou no exterior – estarão sujeitos à tributação no Brasil independentemente de serem ou não tributados pela jurisdição onde o indivíduo constituiu moradia. Amparado nisto, seguem as respostas:

        1) Se ele manter apenas essa conta bancária em Londres e sacar o dinheiro no Brasil para seus gastos do dia a dia, ele precisará enviar declaração de imposto de renda se enquadrar nos critério de obrigatoriedade. Pagará imposto se receber algum valor mensal acima do piso da tabela do IR.

        2) Deverá fazer mensalmente o registro do dinheiro recebido através do sistema Carnê Leão Web. Se receber acima do piso do IR, terá que recolher imposto de acordo com a tabela de alíquotas do IR.

        3) A empresa não precisa fazer nada.

Deixe um comentário