Como declarar recebimentos do Exterior no Imposto de Renda 2024?

Dúvida do contribuinte: Recebo dinheiro vindo de empresas do exterior por pagamentos diversos como freelance e monetização de sites e vídeos como Adense. Também recebo dividendos e juros de investimentos feitos no exterior. Preciso declarar esses valores? Tem valor mínimo para declarar? Preciso pagar Imposto de Renda? Como declarar recebimentos do Exterior no Imposto de Renda 2024?

Sim, você precisa declarar os valores recebidos do exterior em sua declaração de Imposto de Renda. Não há valor mínimo para declarar, todos os valores devem ser informados, independentemente do montante recebido.

Em relação à tributação, a legislação brasileira determina que os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, os ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil estão sujeitos à tributação pelo imposto sobre a renda.

Tributação de rendimentos recebidos no exterior e do exterior

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, por residente no Brasil, transferidos ou não para o Brasil, são tributáveis da seguinte forma:

Ganhos de capital

A apuração do ganho de capital sujeito à tributação de forma definitiva (ganho de capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie), ocorrerá na alienação de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, incluindo depósito remunerado, que foram adquiridos em moeda estrangeira. Este processo também se aplica à alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, desde que seja propriedade de pessoa física.

Atividade rural

O resultado da atividade rural exercida no exterior, quando positivo, integra a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Demais rendimentos

Os demais rendimentos, transferidos ou não para o Brasil, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual. Algumas considerações devem ser observadas:

a) O imposto relativo ao carnê-leão (imposto que deve ser pago mensalmente por quem recebe rendimentos de fontes no exterior) deve ser calculado e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento, utilizando-se a tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento.

Exemplo prático: Se em janeiro de 2024 uma pessoa física recebeu rendimentos de fontes no exterior, ela deve calcular e recolher o imposto relativo ao carnê-leão até o último dia útil de fevereiro de 2024, utilizando a tabela progressiva mensal vigente em janeiro de 2024.

b) O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado com o imposto relativo ao carnê-leão e com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, observado os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento.

Exemplo prático: Se uma pessoa física recebeu rendimentos de fontes no exterior e já pagou imposto sobre esses rendimentos no país de origem, ela pode compensar esse imposto com o imposto relativo ao carnê-leão e com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.

c) Se o imposto pago no exterior ocorrer em ano-calendário posterior ao do recebimento do rendimento, a pessoa física pode compensá-lo com o imposto relativo ao carnê-leão do mês do seu efetivo pagamento e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do pagamento do imposto, observado o limite de compensação.

Exemplo prático: Se uma pessoa física recebeu rendimentos de fontes no exterior em 2023, mas só pagou o imposto correspondente em 2024, ela pode compensar esse imposto com o imposto relativo ao carnê-leão do mês do pagamento e com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual de 2024, observado o limite de compensação.

d) Caso o imposto pago no exterior seja maior do que o imposto relativo ao carnê-leão no mês do pagamento, a diferença pode ser compensada nos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário e na Declaração de Ajuste Anual, observado o limite de compensação.

Exemplo prático: Se uma pessoa física recebeu rendimentos de fontes no exterior em janeiro de 2024 e pagou o imposto correspondente no país de origem, mas o imposto pago foi maior do que o imposto relativo ao carnê-leão calculado para o mesmo mês, ela pode compensar a diferença nos meses subsequentes até dezembro de 2024 e na Declaração de Ajuste Anual de 2025, observado o limite de compensação.

Compensação de imposto pago no exterior

Quando uma pessoa recebe rendimentos em um país estrangeiro, é possível que o imposto de renda pago nesse país seja utilizado como uma forma de reduzir o imposto devido no Brasil. Isso acontece quando existe um acordo internacional entre o Brasil e o país em questão, ou quando há reciprocidade de tratamento.

Vamos entender melhor com um exemplo prático: imagine que você recebeu rendimentos de uma empresa nos Estados Unidos. Se houver um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para evitar a dupla tributação, você poderá utilizar o imposto de renda pago nos Estados Unidos para reduzir o imposto que precisa pagar no Brasil.

Para isso, você deve calcular o imposto devido no Brasil considerando os rendimentos recebidos dos Estados Unidos. Em seguida, subtrai-se o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos. A diferença entre esses dois valores é o limite que você pode utilizar para compensar o imposto pago nos Estados Unidos.

Essa compensação pode ser feita tanto no pagamento mensal (carnê-leão) quanto na declaração de imposto de renda anual. Ou seja, você pode utilizar o imposto pago nos Estados Unidos para reduzir o valor do imposto que precisa pagar no Brasil.

É importante ressaltar que essa possibilidade de compensação está condicionada à existência de acordos internacionais entre os países. Além disso, é fundamental ter em mãos a documentação que comprove o pagamento do imposto no país estrangeiro.

Prazos de Compensação

Quando se trata do pagamento do imposto de renda no exterior, existem algumas situações específicas que devem ser consideradas para a compensação no Brasil. Vamos entender melhor cada uma delas:

  • Se o pagamento do imposto no exterior ocorrer no mesmo ano-calendário do recebimento do rendimento, a pessoa física pode compensá-lo no carnê-leão do mês em que efetivamente pagou o imposto no exterior e também na Declaração de Ajuste Anual referente a esse mesmo ano.
  • Se o pagamento do imposto no exterior ocorrer em um ano-calendário posterior ao do recebimento do rendimento, a pessoa física também pode compensá-lo no carnê-leão do mês do efetivo pagamento do imposto no exterior e na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário em que o imposto foi pago. Nessa situação, é importante observar o limite de compensação estabelecido na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário em que ocorreu o recebimento do rendimento.
  • Caso o valor a ser compensado do imposto pago no exterior seja maior do que o valor mensal a recolher no carnê-leão, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes até dezembro do mesmo ano-calendário. Além disso, ainda é possível fazer essa compensação na Declaração de Ajuste Anual, observando sempre o limite de compensação estipulado.

Conversão de câmbio

Quando se trata do imposto pago no exterior, é importante considerar a conversão desse valor para dólares americanos e, posteriormente, para reais, de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades monetárias. Vamos entender melhor esse processo:

O imposto pago no exterior deve ser inicialmente convertido para dólares americanos com base no valor fixado pela autoridade monetária do país em que o pagamento foi realizado. Essa conversão deve levar em consideração a taxa de câmbio vigente na data do pagamento. Dessa forma, obtém-se o valor do imposto pago em dólares americanos.

Em seguida, é necessário converter o valor em dólares americanos para reais. Essa conversão é feita utilizando o valor do dólar dos Estados Unidos da América, estabelecido para compra pelo Banco Central do Brasil, referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento. Assim, obtém-se o valor do imposto pago em reais.

Exemplo prático 1

Suponha que um contribuinte recebeu rendimentos de US$ 10.000,00 provenientes da República Federal da Alemanha. O imposto sobre a renda pago na Alemanha foi de US$ 1.000,00. A taxa de câmbio para compra vigente em 13/05/2023 era de R$ 5,2695.

Para realizar a conversão em reais, vamos multiplicar o valor dos rendimentos em dólares pelo valor da taxa de câmbio. Assim, temos:

Valor dos rendimentos em reais = US$ 10.000,00 x R$ 5,2695 = R$ 52.695,00.

Da mesma forma, para converter o imposto pago na Alemanha em reais, vamos multiplicar o valor em dólares pela taxa de câmbio:

Imposto correspondente pago em reais = US$ 1.000,00 x R$ 5,2695 = R$ 5.269,50.

Agora, vamos calcular o imposto anual considerando os rendimentos provenientes da Alemanha:

(I) Imposto devido antes da inclusão dos rendimentos produzidos na Alemanha = R$ 19.000,00.

(II) Imposto devido após a inclusão desses rendimentos = R$ 32.100,00.

(III) Limite para a compensação do imposto: diferença (II – I) = R$ 13.100,00.

No caso do exemplo fornecido, o imposto correspondente aos rendimentos produzidos na Alemanha (R$ 5.269,50) pode ser compensado integralmente, uma vez que o valor está dentro do limite permitido para a compensação (R$ 13.100,00).

Exemplo prático 2

Suponha que um contribuinte recebeu rendimentos de US$ 4.400,00 provenientes da França. O imposto sobre a renda pago na França foi de US$ 1.500,00. A taxa de câmbio para compra vigente em 15/08/2023 era de R$ 5,2468.

Para realizar a conversão em reais, multiplicamos o valor dos rendimentos em dólares pelo valor da taxa de câmbio. Assim, temos:

Valor dos rendimentos em reais = US$ 4.400,00 x R$ 5,2468 = R$ 23.085,92.

Da mesma forma, para converter o imposto pago na França em reais, multiplicamos o valor em dólares pela taxa de câmbio:

Imposto correspondente pago em reais = US$ 1.500,00 x R$ 5,2468 = R$ 7.870,20.

Agora, vamos calcular o imposto anual considerando os rendimentos provenientes da França:

(I) Imposto devido antes da inclusão dos rendimentos produzidos na França = R$ 2.000,00.

(II) Imposto devido após a inclusão desses rendimentos = R$ 5.900,00.

(III) Limite para a compensação do imposto: diferença (II – I) = R$ 3.900,00.

Nesta hipótese, o imposto correspondente aos rendimentos produzidos no exterior pode ser compensado até o limite de R$ 3.900,00.

É importante lembrar que esses cálculos são realizados com base nas regras e informações fornecidas. No entanto, é recomendado buscar a orientação de um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista, para garantir a aplicação correta das regras e o cumprimento das obrigações fiscais.

Cada caso pode ter particularidades específicas, e a legislação tributária está sujeita a alterações. Portanto, é fundamental estar atualizado e contar com a orientação adequada para garantir o cumprimento das obrigações tributárias de forma precisa.

Preenchimento do Carnê Leão

Dúvida respondidas

Pergunta: Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado de um residente no Brasil que temporariamente deixa o país para trabalhar em outro país com um contrato de emprego?

Resposta: Quando um residente no Brasil presta serviços temporariamente em outro país, mas não se torna residente fiscal nesse país estrangeiro, ele ainda está sujeito à tributação pelo imposto sobre a renda no Brasil. Em casos de dupla tributação, o contribuinte brasileiro deve verificar se há um Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e o país onde os rendimentos são obtidos. Caso exista esse acordo ou regras de reciprocidade de tratamento, pode haver isenção do imposto em um dos países ou a possibilidade de compensação do imposto pago no exterior. Essa compensação pode ser realizada por meio do carnê-leão e da Declaração de Ajuste Anual no Brasil, permitindo que o contribuinte ajuste sua tributação de acordo com os tratados internacionais ou normas de reciprocidade estabelecidas.

Pergunta: Qual é o regime de tributação dos rendimentos do trabalho pagos por fontes situadas no Brasil a servidores ou empregados brasileiros que estejam no exterior por motivo de estudos em estabelecimento de ensino superior, técnico ou equivalente?

Resposta: Nessas circunstâncias, não há um tratamento tributário especial aplicado ao contribuinte. Enquanto o indivíduo mantiver a condição de residente no Brasil, os rendimentos provenientes do vínculo de emprego são tributados na fonte, seguindo as alíquotas aplicáveis aos rendimentos do trabalho assalariado. É importante destacar que esses rendimentos devem ser integralmente declarados na Declaração de Ajuste Anual.

Quanto aos rendimentos recebidos de outras fontes, tanto no Brasil quanto no exterior, eles seguem o mesmo tratamento dado aos rendimentos auferidos por residentes no país. No entanto, após perder a condição de residente no Brasil, os rendimentos provenientes de fontes situadas no país são tributados de acordo com as regras aplicáveis aos não residentes, sendo importante compreender as alterações tributárias decorrentes da mudança de residência fiscal.

Pergunta: Pessoa física com 65 anos ou mais, não residente, tem direito à parcela de isenção referente?

Resposta: A parcela de isenção para rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos de fonte no Brasil é concedida apenas a pessoas físicas que são residentes no país. Portanto, se uma pessoa tem 65 anos ou mais, mas não é residente, ela não tem direito a essa isenção.

Pergunta: Não residente no Brasil, mesmo que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para os residentes no país, está obrigado a apresentá-la?

Resposta: Não, a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual é exclusiva dos residentes no Brasil. Mesmo que um não residente se enquadre em uma das situações que exigem a apresentação da declaração para os residentes, ele não é obrigado a fazê-lo. Além disso, é importante ressaltar que a pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual no país.

5 comentários em “Como declarar recebimentos do Exterior no Imposto de Renda 2024?”

  1. Boa noite, por favor, pode ajudar por favor em uma questão.
    meu primo não fez a saída definitiva no Brasil pq tem imóveis e contas bancárias, está trabalhando no Canada, em Quebec, tem 02 informes de rendimentos, T4 e o Relevé 1, ambos com retenções de imposto de renda, o brasil tem um acordo com o Canada, as minhas duvidas são : na DIRF eu lanço o valor liquido recebido em conta ou os rendimentos brutos? A outra duvida podemos compensar o imposto de renda retido em Quebec?

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  2. Os valores em moeda estrangeira recebidos a título de ajuda de custo (moradia, habitação e alimentação) de empresa sediada no exterior são tribuáveis? Como faço essa declaração em meu imposto de renda?

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  3. Olá, bom dia!
    Atualmente, resido na França há um ano e recebo um salário proveniente do meu quadro de estudos do Mestrado Profissional ( feito metade na empresa – e recebemos um salário mínimo francês – e metade na univerdade). Não dei saída definitiva do Brasil, pois não sei por quanto tempo irei ficar fora e não pretendo fazê-lo, considerando que tenho contas bancárias no Brasil. No Brasil, não possuo mais qualquer renda.
    Nesse caso, sei que existe um tratado internacional de bitributação entre o Brasil e a França, que tem a hipótese de quando são valores provenientes de estudos e recebido no exterior … Mas honestamente não sei como tenho declarar esses valores no IR 2024 do Brasil.
    Considerando que ainda não paguei imposto da França porque a declaração é feita no ano-exercício posterior, ou seja esse ano, como eu declararia esses valores que recebi aqui na França em uma conta internacional, como a Wise por exemplo ?

    Muito obrigada pela ajuda de vocês !

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  4. boa tarde, recebi remessa do exterior de meu filho, para ajuda, como devo declarar no IR, e paga imposto?
    daniel
    grato

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    • Daniel,

      Se você recebeu uma remessa do exterior de seu filho para auxílio financeiro, é importante declarar esse valor no Imposto de Renda. Geralmente, remessas de valores recebidos de parentes no exterior para ajuda financeira não estão sujeitas à tributação. No entanto, é essencial declarar esse recebimento na sua Declaração de Imposto de Renda como uma informação complementar, especificando a natureza da transação e o motivo da remessa.

      Ao preencher sua declaração, você deve informar os valores recebidos na seção correspondente a rendimentos isentos e não tributáveis. Dessa forma, você estará em conformidade com suas obrigações fiscais e evitará problemas futuros com o fisco.

      A doação de recursos financeiros recebida de não residente no Brasil deve ser lançada na declaração do beneficiário na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ na linha 99 –Outros, especificando a situação no campo ‘Descrição’.

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