Quais são as deduções do Imposto de Renda 2024?

Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.

É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.

Antes de começar declarar seu Imposto de Renda é preciso então organizar os recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo do IR. É importante que essas despesas possam ser comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite.

Além dos comprovantes, é preciso prestar atenção na despesa que pretende deduzir. A Receita permite o abatimento de gastos com educação e saúde, por exemplo. Mas é preciso ter cuidado, neste ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes.

Quem solicita o abatimento de uma despesa indevida com o objetivo de reduzir o imposto a pagar corre o risco de arcar com uma uma multa de 75% sobre a parcela solicitada erroneamente, se constatado dolo ou má fé e se não tiver os comprovantes dos gastos em questão. Confira as deduções previstas em lei:

Dedução por dependente

É possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:

  • o dependente possua CPF;
  • sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
  • o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário);

Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração;

Podem ser dependentes:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Perguntas e respostas

Dúvida: Sou Aposentado Estadual. As contribuições para a Previdência Oficial, que foram descontadas em Folha de Pagamento, podem ser consideradas como Pagamentos Efetuados para dedução no IR?

Resposta: Não, as contribuições para a Previdência oficial entram na categoria de Rendimentos e não abatem o imposto de renda.

Dúvida: Posso deduzir as despesas com construção, pagamento do pedreiro e pagamentos de compra de imóvel?

Resposta: Não é possível. Essas despesas não são dedutíveis.

Dúvida: Posso lançar os gastos com supermercado? Existe um valor máximo? E como e onde devo lançá-los?

Resposta: As despesas com supermercado não podem ser deduzidas.

Dúvida: Fiz operações na bolsa e sei que sou obrigado a declarar. Apesar de não pagar IR por não possuir bens nem altos rendimentos, fiz exames médicos e perdi os recibos. Mudei de cidade e não consigo obter uma segunda via. Se eu não declarar essas despesas médicas, serei diretamente enquadrado na malha fina?

Resposta: Se declarar corretamente os valores, não correrá o risco de cair na malha fina. No entanto, se isso acontecer, será necessário procurar os recibos para comprovação.

Dúvida: As consultas com nutricionista são dedutíveis?

Resposta: Sim, as consultas com nutricionista podem ser deduzidas.

Dúvida: Posso deduzir despesas com pensão alimentícia?

Resposta: O pagamento de pensão alimentícia é dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica. Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública. Confira como declarar pensão alimentícia.

Dúvida: Posso deduzir despesas médica de filho que mora com a mãe divorciada do pai?

Resposta: Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

Dúvida: Como deduzir IPVA e seguro do veiculo ?

Não tem como.

Dúvida: Quais despesas com educação são dedutíveis?

Resposta: Despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis, incluindo: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação), e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todas as despesas devem ser declaradas, sendo que o programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa. Não são dedutíveis: cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, bem como despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador.

Dúvida: Quais despesas médicas podem ser deduzidas?

Resposta: Despesas médicas incluem pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais da saúde, bem como despesas com hospitais, planos de saúde e exames laboratoriais. Não são dedutíveis despesas como aquelas referentes a acompanhantes em hospitais, procedimentos cobertos por seguros ou reembolsados, óculos, cadeiras de rodas, entre outros. Medicamentos, vacinas e testes de Covid-19 também não são dedutíveis.

Dúvida: É possível deduzir empréstimos consignados?

Resposta: Não, empréstimos consignados não podem ser deduzidos.

Dúvida: Despesas médicas estéticas são dedutíveis?

Resposta: Apenas procedimentos médicos realizados em estabelecimentos médicos por profissionais médicos podem ser deduzidos. Procedimentos realizados por profissionais não médicos e fora desses estabelecimentos não são dedutíveis, como serviços de enfermagem e nutricionistas.

Dúvida: Massagem terapêutica é dedutível se realizada em clínica?

Resposta: Sim, se realizada em clínica, a massagem terapêutica pode ser dedutível.

Dúvida: Além de saúde e educação, que outras despesas podem ser deduzidas?

Resposta: Outras despesas dedutíveis incluem aquelas relacionadas à atividade autônoma (aluguel, contas de água, luz, telefone, etc.), honorários advocatícios de rendimentos tributáveis de ações judiciais, despesas de imóveis alugados pagas pelo locador, entre outras.

Dúvida: É possível deduzir despesas com personal trainer?

Resposta: Não, despesas com personal trainer não são dedutíveis.

Dúvida: Posso deduzir doações feitas durante o ano?

Resposta: Doações incentivadas, que reduzem diretamente o imposto devido, podem ser feitas durante o ano-calendário para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Durante a entrega da declaração, é possível doar apenas para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos). As doações são dedutíveis apenas se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.

Fonte: Receita Federal

3 comentários em “Quais são as deduções do Imposto de Renda 2024?”

  1. COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IRPF PARA QUEM NAO TEM RENDA PELO SIMPLES FATO DE TER ADQUIRIDO UM PEQUENO NUMERO DE AÇÕES? AQUISIÇÃO FEITA ATRAVES DE PEQUENOS VALORES RECEBIDOS A TITULO DE MESADA.

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