Como declarar recebimentos do Exterior no Imposto de Renda 2025?

Dúvida do contribuinte: Recebo dinheiro vindo de empresas do exterior por pagamentos diversos, como trabalhos freelancer e monetização de sites e vídeos (ex.: AdSense). Também recebo dividendos e juros de investimentos feitos fora do Brasil. Preciso declarar esses valores? Existe valor mínimo? Tenho que pagar Imposto de Renda? Como declarar recebimentos do exterior no Imposto de Renda 2025?

Resposta: Sim, todo contribuinte residente no Brasil que recebe valores do exterior está obrigado a declarar esses rendimentos no Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Isso inclui:

  • Pagamentos por serviços prestados como freelancer ou autônomo;
  • Rendimentos de plataformas digitais, como YouTube (AdSense), Twitch, TikTok e afins;
  • Dividendos e juros de investimentos mantidos em contas no exterior;
  • Ganhos com venda de bens ou direitos no exterior.

Não há valor mínimo para declarar: todos os recebimentos do exterior devem ser informados na declaração, independentemente do montante. O que pode variar é a obrigatoriedade de recolhimento de imposto mensal (carnê-leão) ou ganho de capital, conforme o tipo de rendimento.

Segundo a Receita Federal, os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, assim como os ganhos de capital obtidos com a venda de bens e direitos no exterior, estão sujeitos à tributação no Brasil e devem ser informados mesmo que os valores permaneçam em conta bancária fora do país.

Tributação de rendimentos recebidos do exterior no Imposto de Renda 2025

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por pessoa física residente no Brasil, mesmo que não transferidos para o país, são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda 2025. A forma de tributação depende da natureza do rendimento:

Ganhos de capital no exterior

A apuração do ganho de capital sujeito à tributação definitiva ocorre nas seguintes situações:

  • Alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • Liquidação ou resgate de aplicações financeiras no exterior (incluindo depósitos remunerados);
  • Alienação de moeda estrangeira em espécie, desde que seja de titularidade da pessoa física.

O ganho de capital deve ser calculado na data da operação, convertido para reais pela cotação do dólar de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil. A tributação segue alíquotas progressivas entre 15% e 22,5%, conforme o valor do ganho.

Atividade rural no exterior

O resultado positivo da atividade rural exercida no exterior integra a base de cálculo do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual. A apuração segue o regime de caixa.

Demais rendimentos recebidos do exterior

Rendimentos como salários, honorários, aluguéis, pensões, aposentadorias, monetizações (como AdSense, Twitch, YouTube), entre outros, são tributados mensalmente via carnê-leão, além de obrigatoriamente constarem na Declaração de Ajuste Anual.

Alguns pontos importantes:

  • Pagamento do carnê-leão: deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, com base na tabela progressiva do IR vigente naquele mês.
  • Compensação de imposto pago no exterior: o imposto pago no país de origem pode ser compensado com o carnê-leão e com o imposto da declaração anual, desde que exista acordo internacional ou reciprocidade de tratamento.
  • Ano-calendário diferente: se o imposto no exterior for pago em ano posterior ao recebimento, ele poderá ser compensado no mês do pagamento e na declaração correspondente ao ano-calendário do pagamento.
  • Excesso de imposto no exterior: se o valor pago for maior que o devido no carnê-leão, o excedente pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano-calendário e na declaração anual, respeitando os limites legais.

Exemplos práticos:

  • Recebeu em janeiro de 2024? Pague o carnê-leão até o último dia útil de fevereiro de 2024.
  • Pagou imposto no exterior em 2024 referente a rendimento de 2023? Pode compensar na declaração de 2025, ano-calendário 2024.
  • Pagou mais imposto no exterior do que o calculado pelo carnê-leão? A diferença pode ser usada nos meses seguintes e na declaração anual.

Compensação de imposto pago no exterior no Imposto de Renda 2025

Quando uma pessoa física residente no Brasil recebe rendimentos de fontes situadas no exterior, é possível compensar o imposto de renda pago no país estrangeiro com o imposto devido no Brasil. Essa compensação é permitida desde que exista um acordo internacional ou reciprocidade de tratamento entre os países.

Exemplo prático: Imagine que você recebeu em 2024 rendimentos de uma empresa nos Estados Unidos e pagou imposto local. Se houver acordo entre Brasil e EUA para evitar a bitributação, você pode utilizar esse imposto já pago para reduzir o valor do carnê-leão e o imposto da sua declaração anual no Brasil.

Para realizar a compensação, você deve:

  1. Calcular o imposto total devido no Brasil com base nos rendimentos do exterior;
  2. Subtrair o imposto devido sem considerar esses rendimentos externos;
  3. A diferença entre esses dois valores é o limite que você pode utilizar para compensar o imposto pago no exterior.

Essa compensação pode ser aplicada tanto no recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) quanto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025.

Importante: É obrigatório manter em arquivo a documentação que comprove o pagamento do imposto no país estrangeiro, como recibos oficiais ou comprovantes emitidos pela autoridade fiscal local.

Prazos para compensação de imposto pago no exterior

Existem regras específicas para o momento da compensação, conforme o ano em que o imposto foi efetivamente pago:

  • Mesmo ano-calendário: se o imposto for pago no exterior no mesmo ano em que o rendimento foi recebido, a compensação pode ser feita no carnê-leão do mês do pagamento e na declaração do mesmo ano-calendário (exemplo: imposto pago e rendimento recebido em 2024 → declarar em 2025).
  • Ano-calendário posterior: se o imposto for pago no exterior em ano diferente do recebimento, a compensação será feita no carnê-leão do mês do pagamento e na declaração de ajuste relativa ao ano do pagamento. O limite de compensação, no entanto, deve respeitar o valor que teria sido compensável no ano em que o rendimento foi recebido.
  • Excedente de imposto: se o imposto pago no exterior for superior ao valor apurado no carnê-leão de um mês específico, o saldo excedente pode ser compensado nos meses seguintes até dezembro do mesmo ano-calendário e também na declaração anual.

Conversão do imposto pago no exterior

Para fins de compensação no Brasil, o valor do imposto pago no exterior deve ser convertido corretamente para reais, seguindo as orientações da Receita Federal:

  1. Conversão para dólares americanos: primeiro, o valor do imposto deve ser convertido da moeda estrangeira original para dólares americanos, utilizando a taxa de câmbio fixada pela autoridade monetária do país de origem na data do pagamento.
  2. Conversão para reais: em seguida, converte-se o valor em dólares para reais, com base na cotação de compra do dólar dos EUA divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

Esse processo garante que o valor compensado esteja corretamente ajustado à moeda nacional, conforme exigido pela Receita Federal do Brasil.

Exemplo prático 1

Suponha que um contribuinte recebeu rendimentos de US$ 10.000,00 provenientes da República Federal da Alemanha. O imposto sobre a renda pago na Alemanha foi de US$ 1.000,00. A taxa de câmbio para compra vigente em 13/05/2023 era de R$ 5,2695.

Para realizar a conversão em reais, vamos multiplicar o valor dos rendimentos em dólares pelo valor da taxa de câmbio. Assim, temos:

Valor dos rendimentos em reais = US$ 10.000,00 x R$ 5,2695 = R$ 52.695,00.

Da mesma forma, para converter o imposto pago na Alemanha em reais, vamos multiplicar o valor em dólares pela taxa de câmbio:

Imposto correspondente pago em reais = US$ 1.000,00 x R$ 5,2695 = R$ 5.269,50.

Agora, vamos calcular o imposto anual considerando os rendimentos provenientes da Alemanha:

(I) Imposto devido antes da inclusão dos rendimentos produzidos na Alemanha = R$ 19.000,00.

(II) Imposto devido após a inclusão desses rendimentos = R$ 32.100,00.

(III) Limite para a compensação do imposto: diferença (II – I) = R$ 13.100,00.

No caso do exemplo fornecido, o imposto correspondente aos rendimentos produzidos na Alemanha (R$ 5.269,50) pode ser compensado integralmente, uma vez que o valor está dentro do limite permitido para a compensação (R$ 13.100,00).

Exemplo prático 2

Suponha que um contribuinte recebeu rendimentos de US$ 4.400,00 provenientes da França. O imposto sobre a renda pago na França foi de US$ 1.500,00. A taxa de câmbio para compra vigente em 15/08/2023 era de R$ 5,2468.

Para realizar a conversão em reais, multiplicamos o valor dos rendimentos em dólares pelo valor da taxa de câmbio. Assim, temos:

Valor dos rendimentos em reais = US$ 4.400,00 x R$ 5,2468 = R$ 23.085,92.

Da mesma forma, para converter o imposto pago na França em reais, multiplicamos o valor em dólares pela taxa de câmbio:

Imposto correspondente pago em reais = US$ 1.500,00 x R$ 5,2468 = R$ 7.870,20.

Agora, vamos calcular o imposto anual considerando os rendimentos provenientes da França:

(I) Imposto devido antes da inclusão dos rendimentos produzidos na França = R$ 2.000,00.

(II) Imposto devido após a inclusão desses rendimentos = R$ 5.900,00.

(III) Limite para a compensação do imposto: diferença (II – I) = R$ 3.900,00.

Nesta hipótese, o imposto correspondente aos rendimentos produzidos no exterior pode ser compensado até o limite de R$ 3.900,00.

É importante lembrar que esses cálculos são realizados com base nas regras e informações fornecidas. No entanto, é recomendado buscar a orientação de um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista, para garantir a aplicação correta das regras e o cumprimento das obrigações fiscais.

Cada caso pode ter particularidades específicas, e a legislação tributária está sujeita a alterações. Portanto, é fundamental estar atualizado e contar com a orientação adequada para garantir o cumprimento das obrigações tributárias de forma precisa.

Preenchimento do Carnê Leão

Dúvidas frequentes sobre rendimentos do exterior

Pergunta: Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado de um residente no Brasil que temporariamente deixa o país para trabalhar no exterior com contrato de emprego?

Resposta: Se o contribuinte permanece como residente fiscal no Brasil — ou seja, não comunica saída definitiva à Receita Federal — ele continua obrigado a tributar no Brasil os rendimentos recebidos no exterior. Nesse caso, os salários recebidos de uma fonte estrangeira são tributados mensalmente via carnê-leão e informados na Declaração de Ajuste Anual. Se houver um acordo internacional para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento entre o Brasil e o país de destino, é possível compensar o imposto pago no exterior com o imposto devido no Brasil, desde que comprovado e dentro dos limites permitidos.

Pergunta: Qual é o regime de tributação para servidores ou empregados brasileiros enviados ao exterior por motivo de estudos (em universidades ou instituições técnicas), mas com vínculo empregatício mantido no Brasil?

Resposta: Enquanto a pessoa física mantiver a condição de residente fiscal no Brasil, os rendimentos pagos por fonte brasileira — mesmo que a atividade esteja sendo desempenhada no exterior — permanecem sujeitos à tributação na fonte e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com as alíquotas aplicáveis aos rendimentos do trabalho assalariado.
Outros rendimentos recebidos, tanto do Brasil quanto do exterior, seguirão as mesmas regras aplicáveis aos residentes. Caso a pessoa perca a condição de residente (por meio da entrega da Declaração de Saída Definitiva), os rendimentos de fontes brasileiras passam a ser tributados conforme as regras para não residentes.

Pergunta: Uma pessoa física com 65 anos ou mais, mas que não é residente no Brasil, tem direito à parcela de isenção para aposentadoria?

Resposta: Não. A isenção mensal para rendimentos de aposentadoria e pensão — atualmente de R$ 2.112,00 para pessoas com 65 anos ou mais — é aplicável exclusivamente a contribuintes residentes no Brasil. Não residentes, mesmo que tenham mais de 65 anos, não têm direito a essa isenção.

Pergunta: Uma pessoa física não residente no Brasil está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: Não. A obrigação de entrega da Declaração de Ajuste Anual é exclusiva das pessoas físicas residentes no Brasil. Mesmo que o não residente se enquadre em alguma das hipóteses de obrigatoriedade da declaração (como rendimentos acima do limite ou bens superiores a R$ 800 mil), ele não deve e nem pode entregar a declaração anual — a não ser que regularize sua condição e volte a ser residente fiscal no país.

Pergunta: Recebo pagamentos mensais de plataformas como YouTube (AdSense), Twitch e OnlyFans. Como declarar?

Resposta: Esses valores são considerados rendimentos de pessoa física recebidos do exterior e devem ser tributados mensalmente via carnê-leão. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” da Declaração de Ajuste Anual.

Pergunta: Existe isenção de imposto para rendimentos recebidos do exterior com valor inferior a R$ 1.903,98 por mês?

Resposta: Sim. A tabela progressiva do IR aplica-se normalmente aos rendimentos do exterior. Caso o valor mensal fique abaixo do limite de isenção vigente no mês de recebimento, não há imposto a recolher via carnê-leão, mas os valores ainda devem ser informados na declaração anual.

Pergunta: Fiz um trabalho pontual para uma empresa no exterior e recebi US$ 1.000 em uma única vez. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Mesmo rendimentos pontuais do exterior devem ser declarados. O valor recebido deve ser convertido em reais com base na cotação do dólar de venda do Banco Central no dia anterior ao recebimento e informado como rendimento tributável.

Pergunta: Recebo pensão alimentícia paga por uma pessoa que reside fora do Brasil. É tributável?

Resposta: Sim. Pensão alimentícia, inclusive se paga do exterior, é considerada rendimento tributável e deve ser informada no carnê-leão e na declaração anual do beneficiário (dependente ou titular).

Pergunta: Posso usar o câmbio do dia do recebimento para converter o valor recebido do exterior?

Resposta: Sim. O valor deve ser convertido pela cotação de venda do dólar (ou da moeda correspondente) divulgada pelo Banco Central do Brasil, com base no dia útil anterior ao do recebimento.

Pergunta: Recebo aposentadoria dos Estados Unidos e moro no Brasil. Como declarar?

Resposta: Aposentadorias recebidas do exterior por residentes no Brasil são rendimentos tributáveis. Devem ser informadas como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e tributadas mensalmente via carnê-leão.

Pergunta: Preciso declarar valores recebidos de doação do exterior?

Resposta: Sim. Doações recebidas do exterior por residentes no Brasil devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Se o valor superar R$ 40 mil, a declaração é obrigatória.

Pergunta: Ganhei dinheiro investindo em ações nos EUA. Como declaro os lucros?

Resposta: Os lucros obtidos com a venda de ações no exterior devem ser apurados mensalmente via Programa Ganhos de Capital (GCAP) e importados para a declaração. Também é preciso pagar DARF sobre o lucro obtido, respeitando a faixa de isenção de até R$ 35 mil por mês para vendas totais.

Pergunta: Tenho conta bancária no exterior com saldo. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Se o valor em conta no exterior (em reais) ultrapassar R$ 140 no fim do ano, ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com o grupo 06 – Depósito à vista e o código correspondente à moeda. É necessário informar o valor convertido para reais na data de 31/12/2024.

Pergunta: Tenho criptomoedas custodiadas em exchange estrangeira. Como declarar?

Resposta: Criptomoedas mantidas no exterior devem ser informadas como “Bens e Direitos”, código 08 – Criptoativos, grupo 08. Se houver lucro com venda, deve-se apurar o ganho de capital e pagar imposto, quando aplicável.

Pergunta: Minha mãe me envia valores em datas comemorativas do exterior. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Se os valores forem doações, devem ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis, item 14. Se os valores forem regulares ou em troca de serviços, tratam-se de rendimentos tributáveis via carnê-leão.

Pergunta: Como comprovar para a Receita o imposto pago no exterior?

Resposta: Guarde todos os comprovantes emitidos pela fonte pagadora ou pela autoridade fiscal estrangeira, como recibos de retenção ou comprovantes de recolhimento. Eles serão exigidos se a Receita solicitar documentação em caso de compensação.

11 comentários em “Como declarar recebimentos do Exterior no Imposto de Renda 2025?”

  1. Ola, boa tarde! Uma pessoa que trabalha nas Nações Unidas(isenta no Brasil), faz sua declaração de imposto de renda no Brasil, porém acumulou seu salário em investimentos no exterior, agora deseja enviar este recurso para o Brasil. 50 mil dólares, ao declarar este recebimento aqui no Brasil, ela terá que pagar imposto? Onde eu localizo esta informação? Obrigada

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  2. Recebi em 2024 US$ 5808, 00 da previdencia social americana, em pagamentos mensais. Foram retidos 1480,80 a titulo de imposto de renda. Não paguei carnê leão. Como devo declarar de forma a bater este imposto já retido?

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    • Farid,

      Você deve declarar esses valores corretamente no Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024) como rendimentos recebidos do exterior com imposto já retido, e fazer uso do direito à compensação previsto no acordo Brasil–Estados Unidos para evitar bitributação. Abaixo explico o passo a passo:

      ✅ 1. Você é residente fiscal no Brasil

      Como está declarando no Brasil e não informou saída definitiva, você é considerado residente fiscal. Portanto, deve:

      – Informar os rendimentos recebidos do exterior na declaração;
      – Apurar o imposto devido no Brasil sobre esses valores;
      – Compensar o imposto que já foi retido nos EUA, se comprovado.

      2. Rendimentos da Previdência Social Americana são tributáveis?

      Sim. Aposentadoria ou benefício mensal pago pela Social Security Administration (SSA) é considerado rendimento tributável no Brasil, mesmo que o nome remeta à previdência.

      ⚠️ Mesmo sendo uma aposentadoria, não há isenção automática. Apenas residentes no Brasil com 65 anos ou mais têm isenção parcial (R$ 2.112/mês), mas apenas sobre aposentadorias pagas por fontes brasileiras.

      3. Como declarar o valor bruto recebido

      Você recebeu:

      – US$ 5.808,00 brutos no ano;
      – Com US$ 1.480,80 retidos nos EUA;
      – Portanto, recebeu US$ 4.327,20 líquidos.

      Você deve declarar o valor bruto (US$ 5.808,00) convertido para reais, mês a mês, com base na cotação de venda do dólar do dia útil anterior ao recebimento.

      Exemplo: se você recebeu US$ 484 por mês, use a cotação de cada mês para apurar os valores mensais em reais.

      4. Carnê-leão não foi pago – o que fazer?

      Você deveria ter recolhido mensalmente via carnê-leão. Como isso não foi feito, terá que fazer o seguinte:

      – Apurar o carnê-leão retroativamente no portal e-CAC da Receita Federal;
      – Pagar os DARFs em atraso com multa e juros (calculados automaticamente pelo sistema);
      – Preencher corretamente a declaração anual.

      ⚠️ Caso o carnê-leão não seja pago, você corre risco de cair na malha fina, mesmo que tenha havido retenção de imposto nos EUA.

      5. Como lançar na declaração do IRPF 2025

      A) Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”:

      – Informe os valores brutos mensais (em reais);
      – Fonte pagadora: Social Security Administration (SSA), sem CNPJ;
      – País de origem: Estados Unidos;
      – Se aplicável, marque “65 anos ou mais” para aplicar a isenção parcial brasileira.

      B) Na ficha “Imposto Pago no Exterior”:

      – Clique em “Novo”;
      – Informe:
      País: Estados Unidos;
      Valor total do imposto pago: US$ 1.480,80 convertidos para reais (use a cotação da data de cada retenção);
      Rendimento vinculado: selecione o rendimento declarado na ficha anterior;

      O sistema calculará o valor compensável, limitado ao que você pagaria no Brasil sobre esse rendimento.

      6. O que a Receita vai considerar para aceitar a compensação

      – O imposto pago nos EUA precisa ser comprovadamente retido na fonte, o que normalmente consta em documento da SSA (Social Security Statement) ou informe de rendimentos anual emitido pelo órgão;
      – O valor precisa ser convertido corretamente;
      – A compensação não pode ultrapassar o imposto que seria devido no Brasil;
      – Se sobrar valor, não pode ser usado em anos seguintes — só pode ser compensado no mesmo ano-calendário.

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  3. Boa noite, por favor, pode ajudar por favor em uma questão.
    meu primo não fez a saída definitiva no Brasil pq tem imóveis e contas bancárias, está trabalhando no Canada, em Quebec, tem 02 informes de rendimentos, T4 e o Relevé 1, ambos com retenções de imposto de renda, o brasil tem um acordo com o Canada, as minhas duvidas são : na DIRF eu lanço o valor liquido recebido em conta ou os rendimentos brutos? A outra duvida podemos compensar o imposto de renda retido em Quebec?

    Responder
    • Eliene,

      Ótima pergunta. Abaixo está a resposta completa e atualizada para o caso do seu primo, que ainda é residente fiscal no Brasil, está trabalhando no Canadá (Quebec), recebeu rendimentos com retenção de IR, e possui os informes T4 e Relevé 1:

      ✅ 1. Seu primo ainda é residente fiscal no Brasil

      Como não entregou a Declaração de Saída Definitiva, a Receita Federal entende que ele continua residente fiscal. Isso significa que ele deve:

      – Apurar e pagar o carnê-leão mensalmente com base nos rendimentos recebidos no exterior;
      – Declarar todos os rendimentos de fonte estrangeira na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024);
      – Declarar também seus bens e contas bancárias no Brasil e no exterior.

      ✅ 2. Brasil e Canadá têm acordo para evitar bitributação

      Sim, há um acordo internacional entre Brasil e Canadá, que permite a compensação do imposto pago no Canadá com o imposto devido no Brasil sobre os mesmos rendimentos.

      ❗ Importante: A compensação está limitada ao valor do imposto brasileiro que incidiria sobre aquele rendimento.

      ✅ 3. T4 e Relevé 1 — o que são?

      – T4: informe de rendimentos para fins federais (Canada Revenue Agency);
      – Relevé 1 (RL-1): informe para fins provinciais, no caso, Quebec;
      – Ambos apresentam os valores brutos recebidos e os impostos retidos na fonte.

      ❓ Na DIRPF, informo o valor bruto ou líquido?

      Resposta: Você deve informar o valor bruto recebido, convertido para reais, como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física do Exterior”.

      A conversão deve usar a cotação de venda do dólar (ou do dólar canadense, se disponível), do dia útil anterior ao do recebimento, conforme regras da Receita Federal.

      ⚠️ Nunca informe apenas o valor líquido recebido na conta, pois isso pode subestimar sua base de cálculo e gerar malha fina.

      E o imposto pago no Canadá e em Quebec? Posso compensar?

      Sim, você pode compensar os valores pagos a título de imposto de renda federal e provincial, desde que:

      – Os impostos estejam claramente discriminados no T4 e no Relevé 1;
      – Você mantenha os documentos originais (informes + comprovantes de pagamento, se houver);
      – Você declare corretamente o imposto na ficha de “Imposto Pago no Exterior”, associando ao rendimento declarado.

      A compensação pode ser feita tanto no:

      – Carnê-leão mensal (caso o imposto canadense tenha sido pago mês a mês), quanto na
      – Declaração de Ajuste Anual, no campo de imposto pago no exterior.

      Exemplo prático:

      – Seu primo recebeu 60.000 CAD em 2024 (valor bruto);
      – Pagou 15.000 CAD de imposto (federal + provincial);
      – Converta tudo corretamente para reais;
      – Declare os 60.000 CAD como rendimento tributável;
      – Informe os 15.000 CAD como imposto pago no exterior (em reais);
      – Compense no limite do imposto brasileiro devido sobre esse rendimento.

      Responder
  4. Os valores em moeda estrangeira recebidos a título de ajuda de custo (moradia, habitação e alimentação) de empresa sediada no exterior são tribuáveis? Como faço essa declaração em meu imposto de renda?

    Responder
    • Adriano,

      Sim, valores recebidos a título de ajuda de custo pagos por empresa no exterior — mesmo que destinados a moradia, alimentação, transporte ou habitação — são considerados rendimentos tributáveis no Brasil, desde que você seja residente fiscal no país (ou seja, não tenha entregue a declaração de saída definitiva). Veja a explicação completa:

      Ajuda de custo recebida do exterior é tributável?

      Sim. Mesmo que os valores sejam rotulados como “ajuda de custo”, se eles forem pagos regularmente (mensalmente ou vinculados ao desempenho de atividades profissionais), caracterizam-se como remuneração indireta — e, portanto, são rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme interpretação da Receita Federal.

      Isso se aplica a:

      – Auxílio moradia;
      – Auxílio alimentação;
      – Ajuda de custo em geral;
      – Reembolso de despesas com habitação ou transporte;
      – Pagamentos em moeda estrangeira, inclusive em contas internacionais (ex: Wise, Revolut, etc.).

      Como declarar os valores no Imposto de Renda 2025?

      1. Se os valores foram recebidos em 2024 e você é residente fiscal no Brasil, você deve:

      ✅ Apurar o carnê-leão mês a mês:

      -Use o sistema do e-CAC da Receita Federal;
      – Lance os valores brutos recebidos em cada mês;
      Acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br > Meu Imposto de Renda > Carnê-leão Web.

      ✅ Converter os valores corretamente para reais:

      – Use a cotação de venda da moeda (euro, dólar, etc.) divulgada pelo Banco Central do Brasil;
      – A cotação a ser usada é a do dia útil anterior ao do recebimento.

      ✅ Recolher o imposto mensal (se aplicável):

      – Use o DARF gerado pelo sistema do carnê-leão;
      – Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

      2. Incluir na Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2025):

      – Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
      – Informe os valores já declarados no carnê-leão;
      – Informe também os impostos pagos (se houver).

      Exceção: quando a ajuda de custo seria isenta

      Somente será isenta se você:

      – Estiver em missão oficial (servidor público designado);
      – Tiver prova documental de que a ajuda de custo não tem vínculo com a prestação de serviço nem remuneração futura (situações raras);
      – Tiver deixado de ser residente fiscal no Brasil (por meio de saída definitiva).

      Cuidado com o termo “ajuda de custo”

      A Receita Federal analisa o conteúdo econômico do pagamento, e não apenas a nomenclatura. Assim, valores pagos com aparência de reembolso, mas que na prática aumentam sua renda, são normalmente tributados.

      Responder
  5. Olá, bom dia!
    Atualmente, resido na França há um ano e recebo um salário proveniente do meu quadro de estudos do Mestrado Profissional ( feito metade na empresa – e recebemos um salário mínimo francês – e metade na univerdade). Não dei saída definitiva do Brasil, pois não sei por quanto tempo irei ficar fora e não pretendo fazê-lo, considerando que tenho contas bancárias no Brasil. No Brasil, não possuo mais qualquer renda.
    Nesse caso, sei que existe um tratado internacional de bitributação entre o Brasil e a França, que tem a hipótese de quando são valores provenientes de estudos e recebido no exterior … Mas honestamente não sei como tenho declarar esses valores no IR 2024 do Brasil.
    Considerando que ainda não paguei imposto da França porque a declaração é feita no ano-exercício posterior, ou seja esse ano, como eu declararia esses valores que recebi aqui na França em uma conta internacional, como a Wise por exemplo ?

    Muito obrigada pela ajuda de vocês !

    Responder
    • Nathalia,

      Sua situação envolve aspectos importantes sobre residência fiscal, rendimentos recebidos do exterior e tratados de bitributação. Abaixo explico ponto a ponto como você deve proceder em relação à Declaração de Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023):

      ✅ 1. Você ainda é considerado residente fiscal no Brasil

      Como não apresentou a Declaração de Saída Definitiva do País, a Receita Federal considera que você ainda é residente fiscal no Brasil, mesmo morando na França há um ano. Isso significa que:

      – Você deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2024;
      – Deve declarar todos os rendimentos recebidos no exterior, mesmo que não tenha renda no Brasil;
      – Está sujeito à tributação sobre os rendimentos mundiais, conforme previsto na legislação brasileira.

      ✅ 2. Tratado Brasil–França: bolsas de estudo e rendimentos de estágio

      O Tratado para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e França prevê, no artigo 20, que valores recebidos por estudantes ou estagiários enviados do Brasil à França exclusivamente para fins de estudo ou formação prática não serão tributáveis na França, desde que sejam provenientes de fontes situadas fora da França (como família ou instituições brasileiras).

      No entanto, o salário mínimo francês pago pela empresa francesa não se enquadra como bolsa isenta: ele é rendimento do trabalho prestado à empresa, e portanto tributável no Brasil enquanto você for residente fiscal.

      ✅ 3. Como declarar os rendimentos recebidos na França?

      Você deverá:

      a) Apurar o carnê-leão mês a mês:

      – Mesmo que você ainda não tenha pago imposto na França, os valores recebidos devem ser tributados no Brasil no mês do recebimento, via carnê-leão;

      – Os valores devem ser convertidos para reais usando a cotação de venda do dólar do dia útil anterior ao recebimento, mesmo que estejam em euros (faça primeiro a conversão euro → dólar → real);

      – Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

      b) Declarar esses rendimentos no IRPF 2024:

      – Na declaração anual, consolide esses valores já tributados;

      – Se futuramente você pagar imposto na França (em 2024 sobre rendimentos de 2023), será possível tentar compensar esse valor no Brasil, conforme as regras do tratado (veja abaixo).

      ✅ 4. Como fica a compensação do imposto pago na França (quando pago em 2024)?

      Como o imposto francês será pago após o recebimento, você poderá compensá-lo na declaração do ano em que ele for pago (IRPF 2025), respeitando o limite do imposto devido no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.

      Você deverá guardar:

      – Comprovantes de pagamento do imposto francês;
      – Informações da empresa e da universidade;
      – Contratos e documentos que provem o vínculo com o mestrado profissional (para fins de caracterização do tipo de renda).

      ✅ 5. E se eu tivesse feito a saída definitiva do Brasil?

      Se tivesse apresentado a Declaração de Saída Definitiva, você não precisaria declarar nem tributar os rendimentos recebidos no exterior. Os rendimentos recebidos da empresa francesa seriam tributados somente na França.

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  6. boa tarde, recebi remessa do exterior de meu filho, para ajuda, como devo declarar no IR, e paga imposto?
    daniel
    grato

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    • Daniel,

      Se você recebeu uma remessa do exterior de seu filho para auxílio financeiro, é importante declarar esse valor no Imposto de Renda. Geralmente, remessas de valores recebidos de parentes no exterior para ajuda financeira não estão sujeitas à tributação. No entanto, é essencial declarar esse recebimento na sua Declaração de Imposto de Renda como uma informação complementar, especificando a natureza da transação e o motivo da remessa.

      Ao preencher sua declaração, você deve informar os valores recebidos na seção correspondente a rendimentos isentos e não tributáveis. Dessa forma, você estará em conformidade com suas obrigações fiscais e evitará problemas futuros com o fisco.

      A doação de recursos financeiros recebida de não residente no Brasil deve ser lançada na declaração do beneficiário na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ na linha 99 –Outros, especificando a situação no campo ‘Descrição’.

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