Como declarar recebimentos do Exterior no Imposto de Renda 2026?

Receber valores do exterior tornou-se uma realidade comum para milhares de brasileiros, sejam profissionais freelancers, produtores de conteúdo monetizados por plataformas digitais (como YouTube AdSense, Twitch e TikTok) ou investidores com ativos internacionais.

No entanto, a regularização fiscal desses montantes exige atenção a regras específicas da Receita Federal do Brasil (RFB). A seguir, detalhamos a obrigatoriedade, as formas de tributação, as regras de conversão cambial e o passo a passo para a compensação de impostos pagos fora do país.

1. Obrigatoriedade e Valor Mínimo para Declarar

Todo contribuinte residente fiscal no Brasil que recebeu rendimentos de fontes situadas no exterior está obrigado a informar esses valores na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025).

  • Existe valor mínimo? Não. Não há limite mínimo de valor para a obrigatoriedade de declaração. Todo e qualquer centavo recebido do exterior deve ser reportado à Receita Federal, independentemente de o dinheiro ter sido transferido para o Brasil ou mantido em conta bancária internacional.

  • Diferença entre Declarar e Pagar: Ter a obrigação de declarar o rendimento não significa, necessariamente, que haverá imposto a pagar no ajuste anual. O imposto dependerá do montante recebido e da possibilidade de compensação de tributos já pagos no país de origem.

2. Formas de Tributação dos Rendimentos do Exterior

A tributação dos valores recebidos varia estritamente conforme a natureza jurídica do rendimento:

Rendimentos do Trabalho, Aluguéis e Monetização (Carnê-Leão)

Rendimentos como salários, prestação de serviços (freelancer), pensões, aluguéis e monetização de plataformas digitais (AdSense, Twitch, etc.) recebidos de pessoas físicas ou jurídicas do exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, o Carnê-Leão.

  • Prazo de recolhimento: O imposto (se devido pela tabela progressiva) deveria ter sido recolhido por meio de DARF até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento (ao longo de 2025).

  • Onde declarar em 2026: Os dados apurados no Carnê-Leão Web devem ser importados agora para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” no programa do IRPF 2026.

Investimentos e Ganhos de Capital (Lei das Offshores e Ativos no Exterior)

Com a consolidação da Lei nº 14.754/2023, as regras para aplicações financeiras no exterior seguem o regime unificado:

  • Alíquota Única: Os rendimentos de capital no exterior (juros, dividendos, lucros de entidades controladas/offshores e trusts) ficam sujeitos a uma alíquota uniforme de 15% diretamente na Declaração de Ajuste Anual, sem direito à antiga isenção mensal de R$ 35 mil para ativos financeiros.

  • Bens e Direitos comuns: Ganhos de capital com a alienação de bens tangíveis (como a venda de um imóvel no exterior) ainda seguem as regras gerais de ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

3. Regras de Conversão Cambial

Para fins de declaração e tributação no Brasil, os valores em moeda estrangeira devem ser convertidos obrigatoriamente para Reais ($R\$$) seguindo os critérios da RFB:

  1. Conversão para Dólar Americano (se necessário): Caso o rendimento ou imposto tenha sido pago em outra moeda (como Euro ou Libra), o valor deve ser convertido para dólares americanos com base na taxa de câmbio fixada pela autoridade monetária do país de origem na data do recebimento ou pagamento.

  2. Conversão para Real ($R\$$): O valor em dólares americanos é convertido para a moeda nacional utilizando a cotação do dólar fixada para COMPRA pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

4. Compensação de Imposto Pago no Exterior

O Brasil possui Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADT) com diversos países ou, na ausência destes, reconhece a reciprocidade de tratamento fiscal (como ocorre com os Estados Unidos e o Reino Unido). Isso permite deduzir o imposto pago no exterior do imposto devido no Brasil.

Regras de Ouro para a Compensação:

  • Limite de Compensação: O valor do imposto compensado não pode exceder a diferença entre o imposto de renda devido com a inclusão dos rendimentos internacionais e o imposto devido sem a inclusão desses mesmos rendimentos.

  • Momento da Compensação: Como o rendimento foi recebido e o imposto foi pago no exterior no mesmo ano-calendário (2025), a compensação é feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual de 2026.

  • Excesso de Imposto: Se o imposto pago fora for maior que o limite de compensação no Brasil, a diferença não pode ser restituída nem utilizada em anos-calendário futuros.

  • Comprovação: É obrigatório guardar por 5 anos os comprovantes de arrecadação do imposto no exterior emitidos pela autoridade fiscal do país de origem.

5. Exemplos Práticos de Cálculo de Compensação (Ano-Calendário 2025)

Abaixo, demonstramos como funciona o cálculo do limite de compensação no programa do IRPF 2026:

Exemplo 1: Imposto totalmente compensável

Um contribuinte recebeu rendimentos provenientes da Alemanha ao longo de 2025 e converteu os valores de acordo com as regras de câmbio da Receita Federal:

  • Rendimento recebido em 2025 (convertido para Reais): $R\$ 52.695,00$

  • Imposto pago na Alemanha em 2025 (convertido para Reais): $R\$ 5.269,50$

Cálculo do Limite de Compensação no IRPF 2026:

  1. Imposto devido calculado COM os rendimentos da Alemanha: $R\$ 32.100,00$

  2. Imposto devido calculado SEM os rendimentos da Alemanha: $R\$ 19.000,00$

  3. Limite Máximo de Compensação (Diferença): $R\$ 32.100,00 – R\$ 19.000,00 = R\$ 13.100,00$

Resultado: Como o imposto efetivamente pago na Alemanha ($R\$ 5.269,50$) é menor que o limite máximo permitido ($R\$ 13.100,00$), o contribuinte poderá compensar o valor integral de $R\$ 5.269,50$ em sua declaração brasileira de 2026.

Exemplo 2: Imposto limitado pelo teto de compensação

Um contribuinte recebeu rendimentos provenientes da França em 2025 e realizou a devida conversão cambial:

  • Rendimento recebido em 2025 (convertido para Reais): $R\$ 23.085,92$

  • Imposto pago na França em 2025 (convertido para Reais): $R\$ 7.870,20$

Cálculo do Limite de Compensação no IRPF 2026:

  1. Imposto devido calculado COM os rendimentos da França: $R\$ 5.900,00$

  2. Imposto devido calculado SEM os rendimentos da França: $R\$ 2.000,00$

  3. Limite Máximo de Compensação (Diferença): $R\$ 5.900,00 – R\$ 2.000,00 = R\$ 3.900,00$

Resultado: Como o imposto pago na França ($R\$ 7.870,20$) superou o teto de diferença gerado no Brasil ($R\$ 3.900,00$), o contribuinte só poderá compensar o valor limite de $R\$ 3.900,00$. O saldo restante ($R\$ 3.970,20$) é perdido e não pode ser utilizado no Brasil nem em anos futuros.

📌 Nota de Conformidade Fiscal: Devido à complexidade da legislação sobre ativos globais e recolhimentos mensais retroativos de 2025, recomenda-se que contribuintes com patrimônio relevante ou múltiplas fontes internacionais consultem um profissional de contabilidade para garantir que a Declaração IRPF 2026 seja entregue sem inconformidades.

Dúvidas frequentes sobre rendimentos do exterior

Pergunta: Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado de um residente no Brasil que temporariamente deixa o país para trabalhar no exterior com contrato de emprego?

Resposta: Enquanto o contribuinte mantiver o status de residente fiscal no Brasil (ou seja, enquanto não apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País), ele continua sujeito ao princípio da universalidade, devendo tributar seus rendimentos globais. Os salários recebidos da fonte estrangeira ficam sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório via Carnê-Leão e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” na Declaração do IRPF 2026. O imposto retido ou pago no país onde o trabalho foi executado pode ser compensado no Brasil, desde que comprovado e amparado por Acordo para Evitar Dupla Tributação ou por reciprocidade fiscal.

Pergunta: Qual é o regime de tributação para servidores ou empregados brasileiros enviados ao exterior por motivo de estudos (em universidades ou instituições técnicas), mas com vínculo empregatício mantido no Brasil?

Resposta: Enquanto a pessoa física mantiver a condição de residente fiscal no Brasil, os rendimentos pagos por fonte brasileira — mesmo que a atividade acadêmica ou profissional esteja sendo desempenhada temporariamente no exterior — permanecem sujeitos à tributação na fonte pela tabela progressiva normal e devem ser informados no IRPF 2026 como rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Caso a pessoa perca a condição de residente (por meio da entrega da Declaração de Saída Definitiva), os rendimentos de fontes brasileiras passam a ser tributados exclusivamente na fonte sob as regras aplicáveis a não residentes (geralmente com alíquota fixa de 25% para rendimentos do trabalho).

Pergunta: Uma pessoa física com 65 anos ou mais, mas que não é residente no Brasil, tem direito à parcela de isenção para aposentadoria?

Resposta: Não. A parcela de isenção mensal sobre rendimentos de aposentadoria e pensão concedida a maiores de 65 anos é um benefício fiscal aplicável exclusivamente a contribuintes que possuem o status de residentes fiscais no Brasil. Os não residentes, mesmo que tenham mais de 65 anos, sofrem tributação exclusiva na fonte sobre seus proventos de fontes nacionais (com alíquota de 25%), sem direito a deduções, abatimentos ou tabelas de isenção por idade.

Pergunta: Uma pessoa física não residente no Brasil está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: Não. A obrigação de entrega da Declaração de Ajuste Anual é exclusiva de pessoas físicas que detêm a condição de residentes fiscais no Brasil. O não residente não deve e nem pode entregar a declaração anual de ajuste do IRPF. Eventuais bens de sua propriedade mantidos em território nacional ou rendimentos obtidos de fontes brasileiras são geridos e tributados por meio de cadastros específicos (como o CPF) e apurações definitivas na fonte, a menos que o contribuinte regularize sua condição e volte a ser residente fiscal no país.

Pergunta: Recebo pagamentos mensais de plataformas como YouTube (AdSense), Twitch e OnlyFans. Como declarar?

Resposta: Esses valores configuram rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de fontes situadas no exterior (pessoas jurídicas estrangeiras). Eles devem ser informados e tributados mensalmente ao longo do ano por meio do programa Carnê-Leão Web. Agora, no preenchimento do IRPF 2026, o contribuinte deve importar esses dados consolidados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Pergunta: Existe isenção de imposto para rendimentos recebidos do exterior com valor inferior ao limite da tabela progressiva por mês?

Resposta: Sim. A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda aplica-se normalmente aos rendimentos vindos do exterior. Caso o valor recebido (após a devida conversão cambial) fique abaixo da faixa de isenção da tabela progressiva vigente no mês do recebimento ao longo de 2025, não há imposto a recolher via Carnê-Leão. No entanto, mesmo isentos de imposto mensal, esses valores são de declaração obrigatória e devem constar detalhadamente na ficha de rendimentos recebidos do exterior da declaração anual de 2026.

Pergunta: Fiz um trabalho pontual para uma empresa no exterior e recebi US$ 1.000 em uma única vez. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Todo e qualquer rendimento recebido de fonte estrangeira por residente fiscal no Brasil deve ser declarado, independentemente do montante ou da frequência. O valor em dólares deve ser convertido para Reais utilizando a taxa de câmbio oficial para COMPRA fixada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. O valor obtido em reais deve ser inserido no programa do IRPF 2026 como rendimento do exterior.

Pergunta: Recebo pensão alimentícia paga por uma pessoa que reside fora do Brasil. É tributável?

Resposta: Não. Conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.422 e adotado pela Receita Federal, os valores recebidos a título de pensão alimentícia legítima deixaram de ser tributáveis. Portanto, pensões alimentícias recebidas do exterior por residentes no Brasil não sofrem mais incidência de Carnê-Leão nem de imposto de renda e devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração anual.

Pergunta: Posso usar o câmbio do dia do recebimento para converter o valor recebido do exterior?

Resposta: Não. De acordo com as normas da Receita Federal para rendimentos do exterior (como salários, aluguéis, prestações de serviços ou monetização), a conversão monetária oficial exige o uso da cotação do dólar americano para COMPRA informada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do efetivo recebimento do rendimento. A utilização da cotação do próprio dia ou taxas de corretoras privadas gera inconsistências e pode reter o contribuinte na malha fina.

Pergunta: Recebo aposentadoria dos Estados Unidos e moro no Brasil. Como declarar?

Resposta: Aposentadorias recebidas do exterior por residentes fiscais no Brasil são classificadas como rendimentos tributáveis de fonte externa. O beneficiário deve efetuar a apuração mensal desses valores no Carnê-Leão Web. Na declaração do IRPF 2026, os dados são transportados para a aba de rendimentos do exterior. Eventual imposto de renda retido na fonte nos EUA (como o Federal Income Tax) pode ser utilizado para compensar o imposto devido no Brasil, uma vez que há reciprocidade de tratamento tributário reconhecida entre os dois países.

Pergunta: Preciso declarar valores recebidos de doação do exterior?

Resposta: Sim. Valores recebidos do exterior a título de doação ou herança por residentes no Brasil devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (sob a especificação de transferências patrimoniais). Não há limite de valor que desobrigue a declaração de quem já preenche o IRPF por outros critérios. O contribuinte deve, contudo, providenciar a quitação e regularização do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) junto à Secretaria de Fazenda do seu respectivo Estado, que possui legislação e alíquotas próprias para doações internacionais.

Pergunta: Ganhei dinheiro investindo em ações nos EUA. Como declaro os lucros?

Resposta: Com a consolidação da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos provenientes de investimentos financeiros no exterior (lucros na venda de ações, ETFs, juros e dividendos) ocorridos ao longo de 2025 não contam mais com a antiga isenção mensal de R$ 35 mil nem utilizam o programa GCAP. Todos os rendimentos de capital de aplicações financeiras no exterior agora são declarados e tributados diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 sob uma alíquota única e linear de 15%, em ficha própria de ativos no exterior.

Pergunta: Tenho conta bancária no exterior com saldo. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Caso o saldo de qualquer conta bancária ou depósito remunerado mantido fora do país tenha superado o equivalente a R$ 140,00 na data de 31/12/2025, o ativo deve ser listado na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o Grupo 06 (Depósitos à Vista e Numerário) e o Código 01 (Depósito em conta corrente). O saldo em moeda estrangeira deve ser convertido para Reais com base na cotação do dólar para COMPRA fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 31/12/2025.

Pergunta: Tenho criptomoedas custodiadas em exchange estrangeira. Como declarar?

Resposta: Os criptoativos mantidos fora do território nacional devem ser detalhados na ficha de “Bens e Direitos”, no Grupo 08 (Criptoativos) e sob o código que especifica a natureza do ativo (como o Código 01 para Bitcoin). Diferente das aplicações financeiras tradicionais, as alienações de criptoativos mantiveram a faixa de isenção mensal de R$ 35 mil para o conjunto de vendas. Se as vendas globais do mês superaram esse valor e resultaram em lucro, o tributo sobre o ganho de capital deve ser devidamente reportado e recolhido.

Pergunta: Minha mãe me envia valores em datas comemorativas do exterior. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Se as transferências de valores financeiros ocorrerem por mera liberalidade (sem caráter de prestação de serviços ou contrapartida profissional), configuram doação e devem constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso os recebimentos possuam habitualidade alimentar ou camuflem pagamentos de atividades, o montante deve ser classificado como rendimento tributável do exterior, sujeito ao crivo do Carnê-Leão.

Pergunta: Como comprovar para a Receita o imposto pago no exterior?

Resposta: A dedução ou compensação de tributos recolhidos em solo estrangeiro requer suporte documental oficial e idôneo. O contribuinte deve arquivar pelo prazo regulamentar de 5 anos os informes de retenção gerados pelas fontes pagadoras internacionais ou os comprovantes de arrecadação validados pela autoridade fiscal do país de origem (como os extratos de liquidação de impostos federais). Tais comprovantes deverão ser apresentados à Receita Federal do Brasil caso a declaração do IRPF 2026 seja retida em procedimento de auditoria (malha fina).

12 comentários em “Como declarar recebimentos do Exterior no Imposto de Renda 2026?”

  1. Ola, boa tarde! Uma pessoa que trabalha nas Nações Unidas(isenta no Brasil), faz sua declaração de imposto de renda no Brasil, porém acumulou seu salário em investimentos no exterior, agora deseja enviar este recurso para o Brasil. 50 mil dólares, ao declarar este recebimento aqui no Brasil, ela terá que pagar imposto? Onde eu localizo esta informação? Obrigada

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    • Noemia,

      Direto ao ponto: **Não, não terá que pagar imposto pelo simples ato de transferir esses 50 mil dólares para o Brasil**, mas o cenário exige uma distinção crucial entre **repatriação de patrimônio** e **rendimentos gerados por esse patrimônio**.

      Abaixo, explico detalhadamente o porquê, o que deve ser observado neste ano de **2026 (ano-calendário 2025)** e onde localizar a fundamentação legal.

      ## 1. Por que a transferência do dinheiro não é tributada?

      Existe uma diferença fundamental entre **Rendimento** (dinheiro novo que entra) e **Patrimônio** (dinheiro que já é seu e está apenas mudando de lugar):

      * **O Salário da ONU:** Os salários pagos pelas Nações Unidas a seus funcionários são isentos de Imposto de Renda no Brasil por força de tratados internacionais. Se o contribuinte declarou esses salários corretamente ao longo dos anos como isentos, esse dinheiro já é um patrimônio limpo e tributariamente regularizado.
      * **A Transferência (Repatriação):** Trazer um dinheiro que já é seu de uma conta no exterior para uma conta no Brasil **não gera imposto**. É apenas uma transferência de ativos. O imposto de renda incide sobre o acréscimo patrimonial (o ganho), e não sobre a movimentação física do dinheiro entre contas do mesmo titular.

      ## 2. Onde mora o perigo? (O que PODE ser tributado)

      Embora trazer os 50 mil dólares originais seja isento, o acúmulo desse valor se deu por meio de **investimentos no exterior**. E é aqui que a nova legislação aplicada ao ano-calendário de 2025 exige atenção:

      * **Rendimentos dos Investimentos:** Se esses 50 mil dólares incluem juros, dividendos ou lucros de aplicações financeiras que aconteceram lá fora, **esses lucros são tributáveis**.
      * **A Regra Atual (Lei nº 14.754/2023):** Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior estão sujeitos à alíquota fixa de **15% de Imposto de Renda**.
      * **Variação Cambial:** Se o dinheiro estava apenas parado em uma conta corrente estrangeira (não remunerada) e foi composto por salários isentos da ONU, a variação cambial na repatriação também não é tributada. Mas se estava em fundos, ações ou contas que rendiam juros, o ganho de capital deve ser apurado.

      ## 3. Onde localizar essa informação oficialmente?

      Para sua segurança técnica e consulta, as bases legais e orientações oficiais da Receita Federal onde constam essas regras são:

      * **Isenção dos funcionários da ONU:** **Acordo Privilégios e Imunidades das Nações Unidas**, promulgado no Brasil pelo **Decreto nº 59.308/1966**. Ele garante que os funcionários da ONU são isentos de impostos sobre os salários e emolumentos pagos pela Organização.
      * **Não incidência sobre transferência de patrimônio:** **Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 – Decreto nº 9.580/2018)**. O imposto incide sobre a *aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos* (Art. 34). Mudar o dinheiro de país não configura nova renda.
      * **Tributação dos Rendimentos de Investimentos no Exterior:** **Lei nº 14.754/2023** (conhecida como Lei das Offshores/Investimentos no Exterior), que unificou a tributação de ativos financeiros internacionais em 15% a partir de 2024, aplicável integralmente na declaração atual.
      * **Perguntão do IRPF (Manual Oficial da Receita Federal):** No site da Receita Federal, baixe o PDF do *”Perguntas e Respostas do IRPF”*. Consulte o capítulo de “Rendimentos Isentos” (para a fundamentação da ONU) e o capítulo de “Bens e Direitos – Ativos no Exterior” (para entender a conversão e não incidência da transferência de capital próprio).

      ## 4. Como isso deve ser declarado no IRPF?

      No preenchimento da declaração, o processo é estritamente patrimonial:

      1. **Na Ficha de Bens e Direitos:** A conta ou investimento no exterior já deveria estar declarada pelo valor histórico em Reais ($R\$$).
      2. **A Baixa no Exterior:** Na linha referente à conta do exterior, o contribuinte vai reduzir o saldo (ex: de 50 mil dólares para zero, se tirou tudo) e explicar no campo “Discriminação” que o valor foi transferido para o Brasil.
      3. **A Entrada no Brasil:** Na linha referente à conta bancária brasileira (Grupo 06, Código 01), o saldo em 31/12 receberá o valor equivalente em Reais que entrou na conta corrente, justificando também na “Discriminação” a origem (transferência de conta de mesma titularidade do exterior).

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  2. Recebi em 2024 US$ 5808, 00 da previdencia social americana, em pagamentos mensais. Foram retidos 1480,80 a titulo de imposto de renda. Não paguei carnê leão. Como devo declarar de forma a bater este imposto já retido?

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    • Farid,

      Você deve declarar esses valores corretamente no Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024) como rendimentos recebidos do exterior com imposto já retido, e fazer uso do direito à compensação previsto no acordo Brasil–Estados Unidos para evitar bitributação. Abaixo explico o passo a passo:

      ✅ 1. Você é residente fiscal no Brasil

      Como está declarando no Brasil e não informou saída definitiva, você é considerado residente fiscal. Portanto, deve:

      – Informar os rendimentos recebidos do exterior na declaração;
      – Apurar o imposto devido no Brasil sobre esses valores;
      – Compensar o imposto que já foi retido nos EUA, se comprovado.

      2. Rendimentos da Previdência Social Americana são tributáveis?

      Sim. Aposentadoria ou benefício mensal pago pela Social Security Administration (SSA) é considerado rendimento tributável no Brasil, mesmo que o nome remeta à previdência.

      ⚠️ Mesmo sendo uma aposentadoria, não há isenção automática. Apenas residentes no Brasil com 65 anos ou mais têm isenção parcial (R$ 2.112/mês), mas apenas sobre aposentadorias pagas por fontes brasileiras.

      3. Como declarar o valor bruto recebido

      Você recebeu:

      – US$ 5.808,00 brutos no ano;
      – Com US$ 1.480,80 retidos nos EUA;
      – Portanto, recebeu US$ 4.327,20 líquidos.

      Você deve declarar o valor bruto (US$ 5.808,00) convertido para reais, mês a mês, com base na cotação de venda do dólar do dia útil anterior ao recebimento.

      Exemplo: se você recebeu US$ 484 por mês, use a cotação de cada mês para apurar os valores mensais em reais.

      4. Carnê-leão não foi pago – o que fazer?

      Você deveria ter recolhido mensalmente via carnê-leão. Como isso não foi feito, terá que fazer o seguinte:

      – Apurar o carnê-leão retroativamente no portal e-CAC da Receita Federal;
      – Pagar os DARFs em atraso com multa e juros (calculados automaticamente pelo sistema);
      – Preencher corretamente a declaração anual.

      ⚠️ Caso o carnê-leão não seja pago, você corre risco de cair na malha fina, mesmo que tenha havido retenção de imposto nos EUA.

      5. Como lançar na declaração do IRPF 2025

      A) Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”:

      – Informe os valores brutos mensais (em reais);
      – Fonte pagadora: Social Security Administration (SSA), sem CNPJ;
      – País de origem: Estados Unidos;
      – Se aplicável, marque “65 anos ou mais” para aplicar a isenção parcial brasileira.

      B) Na ficha “Imposto Pago no Exterior”:

      – Clique em “Novo”;
      – Informe:
      País: Estados Unidos;
      Valor total do imposto pago: US$ 1.480,80 convertidos para reais (use a cotação da data de cada retenção);
      Rendimento vinculado: selecione o rendimento declarado na ficha anterior;

      O sistema calculará o valor compensável, limitado ao que você pagaria no Brasil sobre esse rendimento.

      6. O que a Receita vai considerar para aceitar a compensação

      – O imposto pago nos EUA precisa ser comprovadamente retido na fonte, o que normalmente consta em documento da SSA (Social Security Statement) ou informe de rendimentos anual emitido pelo órgão;
      – O valor precisa ser convertido corretamente;
      – A compensação não pode ultrapassar o imposto que seria devido no Brasil;
      – Se sobrar valor, não pode ser usado em anos seguintes — só pode ser compensado no mesmo ano-calendário.

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  3. Boa noite, por favor, pode ajudar por favor em uma questão.
    meu primo não fez a saída definitiva no Brasil pq tem imóveis e contas bancárias, está trabalhando no Canada, em Quebec, tem 02 informes de rendimentos, T4 e o Relevé 1, ambos com retenções de imposto de renda, o brasil tem um acordo com o Canada, as minhas duvidas são : na DIRF eu lanço o valor liquido recebido em conta ou os rendimentos brutos? A outra duvida podemos compensar o imposto de renda retido em Quebec?

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    • Eliene,

      Ótima pergunta. Abaixo está a resposta completa e atualizada para o caso do seu primo, que ainda é residente fiscal no Brasil, está trabalhando no Canadá (Quebec), recebeu rendimentos com retenção de IR, e possui os informes T4 e Relevé 1:

      ✅ 1. Seu primo ainda é residente fiscal no Brasil

      Como não entregou a Declaração de Saída Definitiva, a Receita Federal entende que ele continua residente fiscal. Isso significa que ele deve:

      – Apurar e pagar o carnê-leão mensalmente com base nos rendimentos recebidos no exterior;
      – Declarar todos os rendimentos de fonte estrangeira na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024);
      – Declarar também seus bens e contas bancárias no Brasil e no exterior.

      ✅ 2. Brasil e Canadá têm acordo para evitar bitributação

      Sim, há um acordo internacional entre Brasil e Canadá, que permite a compensação do imposto pago no Canadá com o imposto devido no Brasil sobre os mesmos rendimentos.

      ❗ Importante: A compensação está limitada ao valor do imposto brasileiro que incidiria sobre aquele rendimento.

      ✅ 3. T4 e Relevé 1 — o que são?

      – T4: informe de rendimentos para fins federais (Canada Revenue Agency);
      – Relevé 1 (RL-1): informe para fins provinciais, no caso, Quebec;
      – Ambos apresentam os valores brutos recebidos e os impostos retidos na fonte.

      ❓ Na DIRPF, informo o valor bruto ou líquido?

      Resposta: Você deve informar o valor bruto recebido, convertido para reais, como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física do Exterior”.

      A conversão deve usar a cotação de venda do dólar (ou do dólar canadense, se disponível), do dia útil anterior ao do recebimento, conforme regras da Receita Federal.

      ⚠️ Nunca informe apenas o valor líquido recebido na conta, pois isso pode subestimar sua base de cálculo e gerar malha fina.

      E o imposto pago no Canadá e em Quebec? Posso compensar?

      Sim, você pode compensar os valores pagos a título de imposto de renda federal e provincial, desde que:

      – Os impostos estejam claramente discriminados no T4 e no Relevé 1;
      – Você mantenha os documentos originais (informes + comprovantes de pagamento, se houver);
      – Você declare corretamente o imposto na ficha de “Imposto Pago no Exterior”, associando ao rendimento declarado.

      A compensação pode ser feita tanto no:

      – Carnê-leão mensal (caso o imposto canadense tenha sido pago mês a mês), quanto na
      – Declaração de Ajuste Anual, no campo de imposto pago no exterior.

      Exemplo prático:

      – Seu primo recebeu 60.000 CAD em 2024 (valor bruto);
      – Pagou 15.000 CAD de imposto (federal + provincial);
      – Converta tudo corretamente para reais;
      – Declare os 60.000 CAD como rendimento tributável;
      – Informe os 15.000 CAD como imposto pago no exterior (em reais);
      – Compense no limite do imposto brasileiro devido sobre esse rendimento.

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  4. Os valores em moeda estrangeira recebidos a título de ajuda de custo (moradia, habitação e alimentação) de empresa sediada no exterior são tribuáveis? Como faço essa declaração em meu imposto de renda?

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    • Adriano,

      Sim, valores recebidos a título de ajuda de custo pagos por empresa no exterior — mesmo que destinados a moradia, alimentação, transporte ou habitação — são considerados rendimentos tributáveis no Brasil, desde que você seja residente fiscal no país (ou seja, não tenha entregue a declaração de saída definitiva). Veja a explicação completa:

      Ajuda de custo recebida do exterior é tributável?

      Sim. Mesmo que os valores sejam rotulados como “ajuda de custo”, se eles forem pagos regularmente (mensalmente ou vinculados ao desempenho de atividades profissionais), caracterizam-se como remuneração indireta — e, portanto, são rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme interpretação da Receita Federal.

      Isso se aplica a:

      – Auxílio moradia;
      – Auxílio alimentação;
      – Ajuda de custo em geral;
      – Reembolso de despesas com habitação ou transporte;
      – Pagamentos em moeda estrangeira, inclusive em contas internacionais (ex: Wise, Revolut, etc.).

      Como declarar os valores no Imposto de Renda 2025?

      1. Se os valores foram recebidos em 2024 e você é residente fiscal no Brasil, você deve:

      ✅ Apurar o carnê-leão mês a mês:

      -Use o sistema do e-CAC da Receita Federal;
      – Lance os valores brutos recebidos em cada mês;
      Acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br > Meu Imposto de Renda > Carnê-leão Web.

      ✅ Converter os valores corretamente para reais:

      – Use a cotação de venda da moeda (euro, dólar, etc.) divulgada pelo Banco Central do Brasil;
      – A cotação a ser usada é a do dia útil anterior ao do recebimento.

      ✅ Recolher o imposto mensal (se aplicável):

      – Use o DARF gerado pelo sistema do carnê-leão;
      – Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

      2. Incluir na Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2025):

      – Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
      – Informe os valores já declarados no carnê-leão;
      – Informe também os impostos pagos (se houver).

      Exceção: quando a ajuda de custo seria isenta

      Somente será isenta se você:

      – Estiver em missão oficial (servidor público designado);
      – Tiver prova documental de que a ajuda de custo não tem vínculo com a prestação de serviço nem remuneração futura (situações raras);
      – Tiver deixado de ser residente fiscal no Brasil (por meio de saída definitiva).

      Cuidado com o termo “ajuda de custo”

      A Receita Federal analisa o conteúdo econômico do pagamento, e não apenas a nomenclatura. Assim, valores pagos com aparência de reembolso, mas que na prática aumentam sua renda, são normalmente tributados.

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  5. Olá, bom dia!
    Atualmente, resido na França há um ano e recebo um salário proveniente do meu quadro de estudos do Mestrado Profissional ( feito metade na empresa – e recebemos um salário mínimo francês – e metade na univerdade). Não dei saída definitiva do Brasil, pois não sei por quanto tempo irei ficar fora e não pretendo fazê-lo, considerando que tenho contas bancárias no Brasil. No Brasil, não possuo mais qualquer renda.
    Nesse caso, sei que existe um tratado internacional de bitributação entre o Brasil e a França, que tem a hipótese de quando são valores provenientes de estudos e recebido no exterior … Mas honestamente não sei como tenho declarar esses valores no IR 2024 do Brasil.
    Considerando que ainda não paguei imposto da França porque a declaração é feita no ano-exercício posterior, ou seja esse ano, como eu declararia esses valores que recebi aqui na França em uma conta internacional, como a Wise por exemplo ?

    Muito obrigada pela ajuda de vocês !

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    • Nathalia,

      Sua situação envolve aspectos importantes sobre residência fiscal, rendimentos recebidos do exterior e tratados de bitributação. Abaixo explico ponto a ponto como você deve proceder em relação à Declaração de Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023):

      ✅ 1. Você ainda é considerado residente fiscal no Brasil

      Como não apresentou a Declaração de Saída Definitiva do País, a Receita Federal considera que você ainda é residente fiscal no Brasil, mesmo morando na França há um ano. Isso significa que:

      – Você deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2024;
      – Deve declarar todos os rendimentos recebidos no exterior, mesmo que não tenha renda no Brasil;
      – Está sujeito à tributação sobre os rendimentos mundiais, conforme previsto na legislação brasileira.

      ✅ 2. Tratado Brasil–França: bolsas de estudo e rendimentos de estágio

      O Tratado para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e França prevê, no artigo 20, que valores recebidos por estudantes ou estagiários enviados do Brasil à França exclusivamente para fins de estudo ou formação prática não serão tributáveis na França, desde que sejam provenientes de fontes situadas fora da França (como família ou instituições brasileiras).

      No entanto, o salário mínimo francês pago pela empresa francesa não se enquadra como bolsa isenta: ele é rendimento do trabalho prestado à empresa, e portanto tributável no Brasil enquanto você for residente fiscal.

      ✅ 3. Como declarar os rendimentos recebidos na França?

      Você deverá:

      a) Apurar o carnê-leão mês a mês:

      – Mesmo que você ainda não tenha pago imposto na França, os valores recebidos devem ser tributados no Brasil no mês do recebimento, via carnê-leão;

      – Os valores devem ser convertidos para reais usando a cotação de venda do dólar do dia útil anterior ao recebimento, mesmo que estejam em euros (faça primeiro a conversão euro → dólar → real);

      – Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

      b) Declarar esses rendimentos no IRPF 2024:

      – Na declaração anual, consolide esses valores já tributados;

      – Se futuramente você pagar imposto na França (em 2024 sobre rendimentos de 2023), será possível tentar compensar esse valor no Brasil, conforme as regras do tratado (veja abaixo).

      ✅ 4. Como fica a compensação do imposto pago na França (quando pago em 2024)?

      Como o imposto francês será pago após o recebimento, você poderá compensá-lo na declaração do ano em que ele for pago (IRPF 2025), respeitando o limite do imposto devido no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.

      Você deverá guardar:

      – Comprovantes de pagamento do imposto francês;
      – Informações da empresa e da universidade;
      – Contratos e documentos que provem o vínculo com o mestrado profissional (para fins de caracterização do tipo de renda).

      ✅ 5. E se eu tivesse feito a saída definitiva do Brasil?

      Se tivesse apresentado a Declaração de Saída Definitiva, você não precisaria declarar nem tributar os rendimentos recebidos no exterior. Os rendimentos recebidos da empresa francesa seriam tributados somente na França.

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  6. boa tarde, recebi remessa do exterior de meu filho, para ajuda, como devo declarar no IR, e paga imposto?
    daniel
    grato

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    • Daniel,

      Se você recebeu uma remessa do exterior de seu filho para auxílio financeiro, é importante declarar esse valor no Imposto de Renda. Geralmente, remessas de valores recebidos de parentes no exterior para ajuda financeira não estão sujeitas à tributação. No entanto, é essencial declarar esse recebimento na sua Declaração de Imposto de Renda como uma informação complementar, especificando a natureza da transação e o motivo da remessa.

      Ao preencher sua declaração, você deve informar os valores recebidos na seção correspondente a rendimentos isentos e não tributáveis. Dessa forma, você estará em conformidade com suas obrigações fiscais e evitará problemas futuros com o fisco.

      A doação de recursos financeiros recebida de não residente no Brasil deve ser lançada na declaração do beneficiário na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ na linha 99 –Outros, especificando a situação no campo ‘Descrição’.

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