Como declarar dependentes no imposto de renda 2024?

Os gastos com educação e saúde de filhos, cônjuges e/ou outra pessoa que dependa economicamente do contribuinte podem ser abatidos do Imposto de Renda, porém, a regra é válida para quem entrega a declaração completa. Vamos entender agora como declarar os dependentes no imposto de renda 2024.

Para os casais que têm filhos e realizam a declaração separadamente, o ideal é incluí-los como dependentes na declaração de quem tem a maior renda tributável. Assim, é possível se beneficiar da menor faixa de tributação. Mas nem todo filho pode ser dependente. Confira a seguir 1uem pode ser declaro como dependente no IRPF.

  • Filhos ou enteados com até 21 anos;
  • Filhos ou enteados com até 24 anos se estiverem cursando a graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
  • Menor sem renda, até 21 anos, do qual o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Cônjuge ou companheiros com união estável acima de 5 anos (incluindo relações homoafetivas);
  • Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
  • Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
  • Pais, avós e bisavós que receberam no ano anterior, rendimentos tributáveis ou não de até R$24.511,92;
  • Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor.

Cuidado ao colocar uma pessoa como dependente na sua Declaração de Imposto de Renda. Se o dependente tiver renda própria, o valor do rendimento deve ser lançado na declaração. A regra abrange rendimentos como salários, bolsa de estágio, pensões alimentícias, entre outros. Os dados devem ser inseridos em uma aba específica dentro das fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, “Rendimentos Isentos” e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Perguntas e respostas sobre declaração de dependente no IRPF

Dúvida do contribuinte: O pai da minha filha declara-a como dependente por pagar pensão. Posso declarar os gastos que tenho com ela, como os da escola?

Resposta do contador: Se o pai está pagando pensão, ele deve declará-la como “Alimentando” e não como dependente. Você tem o direito de incluí-la como sua dependente na sua declaração e informar os gastos com ela, incluindo os referentes à escola. Contudo, é importante mencionar também a pensão que ela recebe, assegurando que ambos os aspectos estejam devidamente registrados.

Dúvida do contribuinte: Deixar de incluir um filho como dependente para evitar a necessidade de informar valores de pensão pode gerar problemas?

Resposta do contador: Incluir um filho como dependente na declaração é uma opção do contribuinte. No entanto, é fundamental considerar todas as implicações fiscais e legais envolvidas na decisão.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa é bolsista de pós-graduação por órgão de incentivo à Pesquisa, porém teve rendimentos não tributáveis inferior a R$ 40.000,00 no exercício 2018. Ano passado ela fez a declaração de imposto de renda dela, já que ela também paga INSS como contribuinte individual. Gostaria de saber se há problema em adicioná-la como minha dependente, visto que as despesas médicas dela são pagas sob a minha titularidade.

Resposta do contador: Sua esposa poderá ser considerada sua dependente, desde que você inclua os rendimentos por ela recebidos em sua declaração.

Dúvida do contribuinte: Meu marido é meu dependente e não possui fonte de renda. Recentemente, ele fez a matrícula do nosso filho utilizando seu CPF, algo que só descobri agora. Posso deduzir esse gasto com educação na minha declaração? Observação: Meu filho também é meu dependente.

Resposta do contador: Nesse caso, não importa se o comprovante está no nome do seu marido ou no seu. Você pode fazer a declaração conjunta com seu marido e deduzir normalmente os gastos escolares. Se o incluir como dependente na declaração, pode inserir os custos da escola sem problemas.

Dúvida do contribuinte: Minha filha é minha dependente, mas a escola que pago está no nome da mãe dela (não vivemos mais juntos), e o plano de saúde está em nome da minha filha, que tem 12 anos. Eu sou responsável pelo pagamento tanto da escola quanto do plano de saúde. Posso declarar esses gastos?

Resposta do contador: Se sua filha é incluída como dependente em sua declaração, você pode informar o pagamento do plano de saúde e das despesas com a educação na sua declaração de Imposto de Renda. Certifique-se de manter a documentação adequada para respaldar esses gastos caso haja necessidade de comprovação pela Receita Federal.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa é minha dependente e minha sogra mora comigo. Posso incluir minha sogra como minha dependente na declaração de imposto de renda? Ela é idosa e preciso ajudar com despesas com medicamentos.

Resposta do contador: Sua sogra pode ser incluída em sua declaração como dependente, desde que ela não tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 24.511,92 no ano anterior (valor de referência para 2024). Além disso, para incluí-la como dependente, você precisa realizar a declaração em conjunto com sua esposa. É importante ressaltar que para a declaração ser considerada “em conjunto”, sua esposa precisa ter alguma fonte de renda tributável. Certifique-se de seguir todas as orientações da Receita Federal para garantir a correta inclusão de sua sogra como dependente.

Dúvida do contribuinte: Sou servidor público e tenho imposto retido na fonte com uma dependente, o que reduz um pouco esse imposto. No entanto, essa dependente começou a trabalhar recentemente (ainda dentro do limite por dependente). Contudo, o fato de ela ter começado a trabalhar resultou em um aumento significativo do imposto que estou pagando. Minha dúvida é: mesmo ela tendo sido considerada dependente no imposto de renda retido na fonte durante 2018, posso optar por NÃO incluí-la na declaração deste ano?

Resposta do contador: A inclusão de dependentes na declaração é uma escolha do contribuinte e não obrigatória. Se optar por incluí-la como dependente, você deve informar todos os rendimentos auferidos por ela em 2019 e analisar se vale a pena mantê-la como dependente. Caso contrário, você pode optar por não incluí-la. No entanto, se o dependente estiver dentro das regras de obrigatoriedade, ele deve apresentar sua própria declaração individualmente. Certifique-se de avaliar todas as opções e suas consequências antes de tomar uma decisão.

Dúvida do contribuinte: Em um casal em que apenas um dos cônjuges trabalha (enquanto o outro obtém renda de investimentos, totalizando mais de R$ 3.000,00 por mês), o cônjuge que possui renda proveniente do trabalho declara o outro como dependente. Nesse caso, o cônjuge que possui apenas investimentos deve fazer uma declaração separada ou o fato de ser declarado como dependente pelo cônjuge empregado é suficiente?

Resposta do contador: Quando uma pessoa é listada como dependente em uma declaração, ela não precisa e nem pode apresentar uma declaração separada. No entanto, é importante analisar qual é a opção mais vantajosa, se a declaração conjunta ou separada, levando em consideração o tipo de investimentos. Por exemplo, é necessário verificar se os resgates realizados durante o ano foram tributados exclusivamente na fonte e se os planos de previdência complementar (PGBL e FAPI) precisam ser declarados como rendimentos tributáveis. Esses detalhes podem influenciar na decisão de como proceder com a declaração.

Dúvida do contribuinte: Vou declarar minha esposa como dependente pelo primeiro ano e me surgiu uma dúvida: Tenho que lançar em “Bens e direitos” os valores que ela tem em contas corrente/poupança?

Resposta do contador: Sim, você lança o no texto diz que a conta é do Cônjuge e também quando preencher a Agencia / Conta nr / etc. esta indicação já vai estar atrelada ao CPF da dependente. Os valores de c/c devem ser colocados conforme extrato bancário.

Dúvida do contribuinte: Este ano vou declarar  minha companheira como dependente e ela recebeu o auxílio emergencial em 2020, será necessário informar o valor recebido como rendimento de dependentes na declaração?

Resposta do contador: Sim, deve informar pois tais valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’, na aba de Dependentes. Após a inclusão, os rendimentos de sua companheira irão ser somados aos seus rendimentos tributáveis para o cálculo final do imposto devido. Por este motivo, é importante que vocês analisem se será vantajoso que sua companheira seja considerada dependente esse ano. Vocês poderão realizar essa simulação no próprio programa do IRPF, antes de realizar a entrega. Caso optem por não incluí-la como dependente, é necessário verificar se ela precisará apresentar Declaração de IR em separado, caso se encaixe em algum dos critérios de obrigatoriedade de entrega, inclusive para fins de devolução do Auxílio Emergencial, caso ela tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Dúvida do contribuinte: Minha filha completou 22 anos em 16/12/2023. Ainda assim, posso incluí-la como dependente, considerando que durante a maior parte do ano ela ainda tinha 21 anos?

Resposta do contador: Sim, é permitido incluir como dependente o filho(a) ou enteado(a) que tenha completado 22 anos durante o ano-calendário, desde que tenha permanecido na condição de dependência até a data de aniversário. Isso significa que ela pode ser considerada dependente na declaração referente ao ano de 2023. Vale ressaltar também que filhos ou enteados podem ser considerados dependentes até os 24 anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Dúvida do contribuinte: Eu devo informar o pagamento mensal para o INSS de dependente? Sou responsável pelo pagamento do INSS da minha esposa (que é minha dependente) e gostaria de saber se devo lançar isso no carnê-leão.

Resposta do contador: Não é necessário.

Dúvida do contribuinte: Meu filho tem 23 anos, não trabalha e não declara imposto de renda, portanto é meu dependente. Ele está estudando e fazendo curso pré-vestibular, ou seja, ainda não ingressou na faculdade. Posso declará-lo como meu dependente?

Resposta do contador: Como ele não está matriculado em uma instituição de ensino superior, você não pode incluí-lo como dependente no ajuste anual do imposto de renda, mesmo que ele ainda dependa financeiramente de você.

Dúvida do contribuinte: Eu e minha esposa somos assalariados e declaramos o IR em separado, sendo que o meu IR retido na fonte é maior que o dela. Nosso filho nasceu em 2023. Em relação ao plano de saúde(despesas médicas)a minha esposa é a titular do plano e nosso filho consta como beneficiário(dependente), sendo que não estou no referido plano de saúde. Minha dúvida é a seguinte: Eu poderia incluí-lo na minha declaração como dependente (para ter a dedução do valor de R$ 2.275,08 e tentar aumentar a minha restituição do IRPF?) e ao mesmo tempo a minha esposa lançar na declaração dela os valores das despesas médicas dela e do nosso filho? Caso não seja possível, eu poderia incluir meu filho como dependente e a minha esposa não lançar as despesas médicas, optando pelo desconto simplificado? Pois a principio e salvo melhor juízo eu não posso lançar as despesas medicas do meu filho na minha declaração(mesmo colocando como dependente no IR), pois não sou o titular do plano de saúde correto?

Resposta do contador: Não há problema em você lançar as despesas no seu filho, mesmo que o plano esteja no nome da sua esposa. Para isso, você deve incluir o filho como dependente na sua declaração e não na declaração da sua esposa. Dessa forma, ela lançaria apenas as despesas dela, enquanto você lançaria as despesas do filho. Essa abordagem é viável e adequada.

Dúvida do contribuinte: Meu rendimento salarial é de 22k e o da minha companheira é de 27k. No contracheque dela, é descontado o plano de saúde dela e o meu, estando eu como dependente. Além disso, investi em ações em 2020. Sou obrigado a declará-la como dependente ou posso fazer a declaração separada?

Resposta do contador: Você pode fazer a declaração separadamente. Nesse caso, você declararia apenas a parte referente ao seu plano de saúde. Na primeira página de identificação, você coloca o CPF dela como cônjuge, indicando que estão em união estável ou casamento, mas cada um fará sua própria declaração individualmente.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa possui rendimentos, porém não são suficientes para que ela precise fazer a declaração do imposto de renda. Se eu a incluir como dependente, o valor a ser declarado aumentaria. Nesse caso, sou obrigado a colocá-la como dependente pelo fato de sermos cônjuges?

Resposta do contador: Não, você não é obrigado a incluir sua esposa como dependente na sua declaração de imposto de renda. A inclusão de dependentes é opcional e depende da situação financeira de cada família.

Dúvida do contribuinte: Minha filha tem 22 anos e não está estudando, mas no informe da minha empresa ela aparece como minha dependente, inclusive pago para ela os convênios médicos e odontológico. Posso declará-la?

Resposta do contador: Pela idade, ela precisaria estar cursando alguma etapa do ensino regular para poder ser considerada dependente. Portanto, não é possível lançar a filha como dependente na declaração e, consequentemente, não será possível deduzir os gastos médicos com ela.

Dúvida do contribuinte: Vou fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente a 2023, e meu filho é estudante universitário, completando 25 anos em 25/06/2023. Nesse caso específico, ele ainda pode ser considerado dependente?

Resposta do contador: O fato de seu filho ter completado 25 anos durante o ano-calendário de 2023 não implica na perda imediata da condição de dependente para este ano. Você pode considerá-lo como dependente durante todo o ano de 2023, desde que ele esteja cursando ensino superior. Porém, para a declaração do próximo ano, ele não poderá mais ser considerado dependente.

Dúvida do contribuinte: Tenho uma filha que nasceu este ano, em fevereiro! Gostaria de saber se já posso declará-la como minha dependente na declaração deste ano?

Resposta do contador: Ainda não é possível. Você só poderá incluí-la como dependente na declaração do próximo ano.

Dúvida do contribuinte: Eu declaro imposto e meu esposo é isento. Ele também não constava como meu dependente até então. No ano passado, contratei um plano de saúde e o incluí como dependente. Agora, eu preciso declará-lo como meu dependente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Caso não seja necessário, como devo proceder para declarar meu plano de saúde? Lanço apenas o meu valor e o dele não?

Resposta do contador: Não é obrigatório incluir o seu marido como dependente na declaração do IRPF. Nesse caso, você deve declarar apenas o seu valor do plano de saúde.

Dúvida do contribuinte: Preciso fazer a declaração de imposto de renda porque invisto em ações. No entanto, minha esposa possui renda, mas não se enquadra nos critérios para fazer a declaração individualmente. Posso incluí-la apenas como cônjuge na minha declaração? Se eu a incluir apenas como cônjuge, ela precisará fazer uma declaração separada? Ou ela pode optar por não fazer a declaração individualmente?

Resposta do contador: Se sua esposa não é obrigada a declarar individualmente, você pode incluí-la apenas como cônjuge na sua declaração, e ela continuará sem a obrigação de declarar separadamente. Ou seja, não é necessário declará-la como dependente.

Dúvida do contribuinte: Se a esposa declarou o filho como dependente no ano de 2023, o esposo pode declarar o mesmo no ano de 2024? Ou seja, é possível trocar o declarante?

Resposta do contador: Sim, é possível. No entanto, os dois não podem declarar o mesmo dependente no mesmo ano.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa passou a ganhar mais do que eu, então pretendo transferir os dependentes para a declaração dela. No meu comprovante de rendimentos, os gastos médicos e o plano de saúde ainda estão vinculados ao meu CPF. Posso declarar o valor que paguei pelo plano de saúde na declaração dela?

Resposta do contador: Sim, você pode fazer isso. Certifique-se apenas de incluir o CPF de vocês no campo de cônjuge em ambas as declarações para evitar problemas com a Receita Federal.

Dúvida do contribuinte: Meu tio nunca declarou a esposa como dependente. A esposa dele não tem renda alguma, mas recolhe INSS para poder conseguir aposentar por idade. Ele pode incluí-la como dependente na sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não informar nenhuma renda para ela, considerando que ela paga o INSS? A Receita não irá interpretar que, se ela recolhe INSS, deve ter alguma renda?

Resposta do contador: Sim, ele pode incluí-la como dependente. A contribuição para o INSS é facultativa e pode ser feita mesmo por pessoas sem renda.

Dúvida do contribuinte: Sempre fui dependente cônjuge, nos últimos anos sem renda alguma. Em dezembro de 2023, consegui um trabalho e tive 200,00 retidos na fonte. Como foi apenas em dezembro o registro em carteira, posso continuar como dependente na declaração do meu marido? Se sim, sou obrigada a declarar esse rendimento? Pelo valor, eu seria isenta de declarar isso?

Resposta do contador: Sim, você pode continuar como dependente na declaração do seu marido. No entanto, você não é obrigada a declarar esse rendimento, especialmente se estiver abaixo do limite de isenção.

Dúvida do contribuinte: Vou declarar meu pai de 72 anos como dependente e ele recebe um salário mínimo de 1212 (que fica abaixo da média). Posso declará-lo como dependente e colocar o recebimento da aposentadoria dele como rendimentos isentos e não tributáveis? Pelo que vi, acima de 65 anos é isento.

Resposta do contador: Sim, você pode incluí-lo como dependente. Em geral, os rendimentos recebidos por maiores de 65 anos são parcialmente isentos ou não tributáveis, e como o valor que seu pai recebe é o salário mínimo, provavelmente será totalmente isento. Antes de fazer a declaração, solicite o informe de rendimentos da instituição pela qual ele é aposentado (por exemplo, INSS) e verifique se o rendimento anual dele está completamente classificado como rendimentos isentos.

Dúvida do contribuinte: Não há um espaço específico no programa para declarar os bens do dependente. Como é feito?

Resposta do contador: Você pode declarar os bens do dependente normalmente. No campo “Descrição”, informe que o bem pertence ao dependente.

Dúvida do contribuinte: Meu marido é MEI. Posso declarar meu marido como dependente?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar seu marido como dependente. No entanto, é importante analisar os diferentes cenários. Dependendo da situação, ter um dependente que é MEI pode ser vantajoso para a declaração do imposto de renda. No entanto, em outras situações, pode não ser tão interessante, o que poderia resultar em um pagamento maior de imposto caso você opte por declarar um dependente que seja MEI. Mais detalhes no vídeo abaixo…

Dúvida do contribuinte: Casal fazia cada um sua declaração e ambos colocavam o CPF de cada um no campo de cônjuge. Acontece que em 2022 ela ficou desempregada e em 2023 não teve rendimentos algum, ficou tudo por conta dele. Eles declaravam 50% da compra de um apartamento na ficha de bens e de dívidas também. E agora, como proceder? Devo transferir tudo para a declaração do marido?

Resposta do contador: Ela pode continuar fazendo a declaração dela, mesmo sem renda. Mas se optarem por fazer uma declaração em conjunto, basta transferir todos os bens.

Dúvida do contribuinte: O valor de dedução de impostos pelos dependente é adicionado automaticamente? Ou eu tenho que preencher em algum canto?

Resposta do contador: Automático. Basta colocar o dependente.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa é minha dependente, estamos pensando em abrir uma conta em uma corretora financeira para ela começar a investir em fundos imobiliários. Como ela ficará na minha declaração, ela vai deixar de ser minha dependente? Sei que FIIs são isentos de IR, então este valor financeiro não se somará ao meu ganho?

Resposta do contador: Ela não precisa deixar de ser dependente. No entanto, nesse caso, você precisará incluir os bens dela na sua declaração do Imposto de Renda. Os ganhos dos fundos imobiliários são isentos de IR para o investidor pessoa física, mas você deve informar esses investimentos na sua declaração.

Dúvida do contribuinte: Queria incluir minha cônjuge como dependente, mas ela já enviou a declaração dela. Tem como corrigir isso?

Resposta do contador: Infelizmente, para o ano em questão, não é possível fazer essa correção.

Dúvida do contribuinte: Meu esposo é meu dependente no plano de saúde. Sou obrigada a colocá-lo como meu dependente no IR?

Resposta do contador: Você não é obrigada a colocá-lo como dependente na declaração do Imposto de Renda. Caso opte por não incluí-lo, você pode calcular apenas a sua parte do plano de saúde e declarar somente o valor relativo a você.

Dúvida do contribuinte: Meu dependente recebeu um estágio remunerado e ganhou quase 5.000,00 em 2023, mas tenho despesas com a faculdade dele no valor de quase 8.000,00. Declaro os rendimentos ou não?

Resposta do contador: Sim, é necessário declarar tanto os rendimentos quanto as despesas relacionadas ao dependente.

Dúvida do contribuinte: Desde o ano passado, meu pai, devido a doenças, não pode mais trabalhar e está atualmente sem renda. Tenho sido responsável por todas as despesas dele, incluindo a pensão alimentícia para filhos menores e o plano de saúde. No momento, sou eu quem paga essas contas para ele. Minha dúvida é se posso incluí-lo como meu dependente e se isso também deve ser declarado na declaração dele?

Resposta do contador: Sim, você pode incluí-lo como dependente. No entanto, é importante notar que se ele for incluído na sua declaração, seu pai não poderá apresentar uma declaração individual este ano. As despesas médicas que seu pai teve ao longo de 2023 em seu nome também podem ser deduzidas em sua declaração, já que ele será seu dependente. Quanto à pensão alimentícia e ao plano de saúde que ele paga, se forem estabelecidos por decisão judicial, você também pode incluir esses pagamentos em sua declaração. No entanto, se a pensão alimentícia/plano de saúde for estabelecida apenas por acordo, não poderá ser incluída.

Dúvida do contribuinte: Em 2023, tive uma despesa hospitalar com um valor bastante significativo para o atendimento do meu pai, e a nota fiscal foi emitida em meu CPF. No entanto, na descrição dos serviços, foi informado que se tratava de atendimento a ele. Ele era aposentado e morava comigo, mas nunca o incluí como meu dependente nas declarações anteriores. Em relação à despesa, dei entrada de 50% e parcelei o saldo restante, ainda estou pagando. A dúvida é a seguinte: Já que a nota fiscal foi emitida no meu CPF (apesar da descrição do serviço constar o nome dele), posso utilizá-la para abater o IR sem colocá-lo como dependente? Ou posso/preciso colocá-lo como dependente para isso?

Resposta do contador: Você precisará incluir seu pai como dependente na sua declaração para poder utilizar a despesa com o atendimento hospitalar como dedução do IR. Então, informe o valor que pagou em 2023 referente às despesas com seu dependente pai.

Dúvida do contribuinte: Ano passado coloquei minha filha de 16 anos como dependente, porém ela casou e não vive mais comigo. Este ano posso declarar sem incluí-la como dependente novamente, uma vez que ela não depende mais de mim?

Resposta do contador: Sim, você pode fazer sua declaração sem incluí-la como dependente novamente, uma vez que ela não depende mais de você. Sua filha pode fazer sua própria declaração, se estiver obrigada, ou optar por não declarar se não estiver obrigada.

Dúvida do contribuinte: Dependentes em outro país (Estrangeiros) posso declarar no IR aqui no Brasil?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar dependentes que residam em outro país no seu Imposto de Renda aqui no Brasil.

Dúvida do contribuinte: Qual tipo de complicação o contribuinte pode ter se declarar os filhos e a ex-esposa como dependentes, mesmo que eles não moram com ele? Ainda não são separados judicialmente, ele apenas paga pensão (não ajuizada) e o plano de saúde.

Resposta do contador: Não há penalidade desde que a declaração esteja de acordo com as regras da Receita Federal, ou seja, siga as normas válidas para dependentes em relação à idade e aos rendimentos recebidos pelo dependente. No entanto, após a separação judicial, novas regras podem ser aplicadas e é importante estar ciente das mudanças.

59 comentários em “Como declarar dependentes no imposto de renda 2024?”

  1. Bom dia!
    Preciso de uma ajuda master:
    Sou funcionário público (vencimentos de R$ 4 mil)e minha esposa é trabalha em empresa privada há 3 anos (tendo um salário de R$ 1800 – bruto, portanto isenta de declaração). Nosso filho nasceu ano passado, e descobrimos no dia do nascimento que o convênio não cobria obstetricia, e tive de arcar com os valores do parto. Meu filho foi incluso como meu dependente assim que nasceu. Problema: Fiz meu imposto e declarei na aba “Dependentes” a inclusão dele; após, fui à “pagamentos efetuados” e discriminei o serviço e os valores do hospital, relacionando meu filho dependente na parte de “despesa realizada com”, mas verifiquei que consta com “pendências na Receita Federal” e, após aprofundar, constatei estar na malha fina. Verifiquei com a empresa se já haviam feito a declaração e eles afirmaram. Fui à uma das sedes da RF e me orientaram aguardar o prazo para verificarem e me orientaram esperar até janeiro de 2025 para que eu envie os comprovantes de pagamento. Será que receberei os valores? Pagarei multas? Se eu retificar e colocar que as despesas foram gastas comigo, haverá outro problema? Não contratei contador porque não dispunha de R$200, e eles não aceitam cartão de crédito nem pagamento parcelado. Podem me ajudar?

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  2. Olá! minha filha começou a trabalhar em 14 de fevereiro de 2023, posso colocar ela como minha dependente e deduzir os gastos com plano de saúde referente ao mês que ela não trabalhava? Grato.

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  3. Bom dia!

    Minha mãe não tem renda fixa, é dona de casa, e ganha o bolsa familia.

    Eu pago o plano de saúde dela. Posso colocar como minha dependente? Preciso colocar que ela ganha somente esse bolsa familia? O valor por ano do auxilio é 7.200,00

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    • Manu,

      Sim, você pode incluir sua mãe como dependente na sua declaração de imposto de renda.

      Quanto ao Bolsa Família, é importante declarar esse valor na sua declaração de imposto de renda como rendimentos dela. O valor anual do Bolsa Família que você mencionou, neste caso, seria informado como parte dos rendimentos dela. Se ela não possui outros rendimentos além do Bolsa Família, você deve declarar apenas esse valor na declaração.

      Além disso, você também pode incluir os gastos com o plano de saúde dela na sua declaração, desde que você seja o responsável pelo pagamento desse plano. Certifique-se de manter todos os registros e comprovantes dos gastos e rendimentos para apresentar à Receita Federal, se necessário. Se tiver dúvidas específicas sobre como declarar corretamente, é aconselhável buscar orientação de um contador ou profissional especializado em imposto de renda.

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  4. Meu filho começou a trabalhar esse ano e tem 18 anos e seus estudos é gratuito devido ser bolsista.
    Sempre coloquei ele como dependente, mesmo o valor teto do IR não ultrapassar preciso colocar os rendimentos dele ou seria viavel tira-lo do meu imposto de renda?

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    • Gabi,

      Se o rendimento do seu filho não ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal para obrigatoriedade de declaração de imposto de renda, você pode optar por continuar incluindo-o como dependente na sua declaração ou não, dependendo da sua situação financeira global. Se você decidir mantê-lo como dependente, será necessário declarar os rendimentos dele na sua declaração, mesmo que não ultrapassem o limite de isenção.

      No entanto, se os rendimentos do seu filho forem baixos e você avaliar que não trarão impacto significativo na sua declaração ou que o custo-benefício de mantê-lo como dependente não é vantajoso, você pode considerar não incluí-lo mais na sua declaração de imposto de renda. Nesse caso, seu filho deverá fazer a própria declaração, caso seja obrigado pela legislação vigente.

      A decisão de incluir ou não seu filho como dependente na sua declaração depende de diversos fatores, como o impacto dos rendimentos dele na sua situação fiscal geral, os benefícios fiscais que você pode obter ao tê-lo como dependente, entre outros. É recomendável avaliar cuidadosamente sua situação e, se necessário, buscar orientação de um contador ou profissional especializado em imposto de renda para tomar a melhor decisão.

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  5. Olá. Meu marido esteve desempregado em 2021 e o incluí como meu dependente em 2022. Em abril de 2022, ele recomeçou a trabalhar. O somatório ganho por ele entre maio e dezembro no ano inteiro é de 32.000,00. Considerando que ele esteve sem renda nos primeiros meses do ano de 2022, posso incluí-lo como dependente ainda na declaração de 2023? Calculo proporcional e ele faz a declaração dele referente aos outros meses ou apenas eu faço declaração, incluindo ele como dependente, declaro os rendimentos dele e os pagamentos do plano de saúde?

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  6. Eu sou dependente do plano de saude do meu esposo, porém eu sou MEI, eu posso fazer a minha declaração separada dele e lançar o valor gasto com o meu plano de saude na minha declaração (mesmo eu sendo dependente dele e veio descontando do salário dele), visto que não compensa fazermos a declaração juntos.

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    • Mariana,

      Sim, você pode fazer sua declaração separada do seu esposo e lançar o valor gasto com o seu plano de saúde na sua declaração, mesmo sendo dependente dele nesse aspecto. Isso é possível porque o plano de saúde está vinculado a você, como titular, mesmo que seja custeado pelo salário dele. Essa abordagem pode ser vantajosa se não compensar fazerem a declaração conjunta, permitindo que você tenha mais controle sobre suas despesas e declaração de imposto de renda. Certifique-se de informar corretamente os valores pagos com o plano de saúde em sua declaração para evitar qualquer problema com a Receita Federal.

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  7. Minha Mãe tem 78 anos, é pensionista. Tem proventos superior a 23 mil reais. Recebe como isentos e não tributáveis.
    Porém excede a tabelaa.
    Todavia esses proventos são insuficientes para pagar um Plano de saúde.
    O Boleto vem em nome dela, mas que paga sou eu, o recibo do banco em meu nome.
    Posso abater esse valor?
    fev/2023

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    • Sidney,
      Como ela recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2022, então ela não poderá entrar como sua dependente. Logo, você não poderá lançar esse pagamento.

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  8. Tenho um filho que vai fazer 18 anos e este ano ele entrou no instituto militar de engenharia. É curso de graduação com carreira militar e com rendimentos. Ele ainda pode entrar como meu dependente na próxima declaração de IRPF?

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  9. Ei.. Sou autônoma, n pago INSS, a renda q tenho são aluguéis de imóveis que são do sogro, ele paga os impostos dos mesmos, porém os contratos locatícios são feitos em meu nome.. Preciso declarar eles? Meu sogro paga todos IPTUs e já faz declaração. Outra coisa, meu filho quer me colocar como dependente pois vai pagar o plano de saúde, só tenho uma casa em meu nome e de meu marido que é nossa moradia e um carro alienado ao banco, já paguei o financiamento mas não passei p meu nome. Tem problema na hora de meu filho me colocar como dependente?

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    • Adriana,

      Como os alugueis estão no seu CPF, então você precisa informá-los no seu imposto de renda caso você esteja obrigada a declarar o ajuste anual. Veja como declarar aluguel no imposto de renda.

      Não tem problema seu filho de colocar como dependentes, mas se ele fizer isso, ele terá que lançar na declaração dele todos os bens que estão no seu nome, bem como o rendimento de aluguel que está no seu CPF.

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  10. Olá! Sou funcionário de uma empresa e minha esposa consta como minha dependente pra efeito de cálculo na folha de pagamento mensal. Em 2021, ela trabalhou o ano todo e atende os critérios pra entrega da declaração de imposto de renda. Entretanto, ao colocá-la como minha dependente na declaração passo de “imposto a restituir” para “imposto a pagar”. Minha pergunta: posso fazer a declaração separadamente mesmo ela sendo minha dependente na folha de pagamento da empresa em que trabalho? Existe alguma normativa que ampara isso?

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    • Luis,
      Mesmo que ela conste como sua dependente na folha de pagamento, ela pode fazer em separado a declaração.

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  11. Boa noite. Minha filha recebeu o auxilio emergencial em 2020,não declarei ela como dependente em 2021.
    Posso declarar em 2022, se não declarei em 2020?
    Ela completou 22 anos em 2021 e terminou a faculdade . Ainda posso declarar como dependente?

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  12. Boa tarde,
    Tenho um filho de 22 anos que mora comigo, ele concluiu a faculdade em dez/21, ele abriu uma MEI em 2020, ainda posso colocar ele como meu dependente? como vai ser a declaração dele?
    Outra duvida meu filho de 19 anos também está cursando faculdade, e arrumou um emprego CLT, como funciona para declarar a renda dele?

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    • Leda,
      Pode declarar os filhos como dependentes. Mas precisará declarar a renda dos mesmos. Veja se vai compensar analisando o imposto a pagar/restituir.

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  13. Minha Filha Dependente tem 21 anos, começo-a trabalhar em janeiro de 2022, posso continuar colocando ela como dependente…. IMPOSTO DE RENDA 2022, sendo que era isenta em 2021

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  14. Bom dia

    Sou dependente do meu esposo no IR , em 2021 trabalhei pôr alguns meses (CLT) posso declarar o imposto de renda junto com o dele para receber o valor retido na fonte? O valor recebido foi abaixo de R$28.000,00

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    • Evaldo,

      Para a sogra ser dependente devem ser satisfeitas três condições:

      – A renda da sogra não pode ter ultrapassado R$ 22.847,00 (limite de 2018);
      – O contribuinte precisa fazer sua declaração em conjunto com a cônjuge ou companheira.
      – Para a declaração ser considerada “em conjunto”, a cônjuge ou companheira precisa apresentar alguma renda tributável.

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  15. Estou preenchendo as informações de uma declaração de um amigo, pois bem, o filho dele é universitário, mais é bolsista. Ele pode ser dependente?

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  16. TENHO UMA FILHA QUE EM 2021 TINHA 24 ANOS. EM 2022 FARÁ 25 ANOS, POSSO DECLARAR A MESMA NO ANO DE 2022 COM AS DESPESAS DE SAÚDE E ESCOLA?

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  17. Boa noite
    Obrigado pelos vídeos
    Minha duvida para declaração de 2022 sobre dependente, seria que no ano de 2021, não declarei minha esposa devido recebimento do auxilio emergencial que ela recebeu e isso geraria o darf, Em 2022 posso declarar ela como dependente?, isso poderia causar problema devido o recebimento do auxilio de 2020 recebido por ela ?

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  18. Sou autônoma. Pago o INSS como autônoma. Porém passei uns meses sem pagar. Como faço o imposto de renda?
    Posso colocar meus pais como dependentes?

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    • Cristiane,
      Declare normalmente sua renda.
      Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 (valor de 2021) no ano. Se sua mãe receber uma aposentadoria ou pensão e ultrapassar esse limite, já não poderá entrar na declaração.

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  19. Boa tarde. C! na malha fina pois declarei meu marido como dependente mas ele teve uma renda em 2020 de 7478,64. Minha dúvida é se terei que pagar IR ao invés de receber a restituição que receberia. Meu rendimento no ano foi de 58.000,00

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    • Ana,
      Coloque a renda dele na declaração e veja o que vai ocorrer com sua restituição, o próprio programa irá refazer os cálculos.

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  20. ola, bom dia.
    Ano passado, abri uma MEI para prestar alguns serviços e fechei o ano com emissão de NF no valor de R$ 3.000,00. Por ser um valor baixo, li em alguns lugares sobre declaração de imposto de renda e entendi que eu posso me declarar dependente do meu marido. Eu devo declarar esse valor que eu recebi? Ou posso simplesmente não declarar e apenas fazer a declaração anual do MEI?

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    • Rose,
      Se seu marido lhe colocar como dependente, ele precisará lançar todos seus rendimentos incluindo o MEI.

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      • Ah.. ok. Obrigada pelo retorno. Achei que como foi um valor baixo e seria considerado rendimento isento, surgiu a duvida se seria necessario declarar ou não.

  21. Boa tarde! Não trabalhei durante o ano de 2020 e meu pai pagou minhas despesas médicas. Os recibos foram emitidos no meu CPF. Tenho 32 anos, como meu pai pode reaver esse dinheiro no IR?

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  22. Declarava minha mãe que tem mais de 65 anos e é aposentada como minha dependente, mas no ano de 2020 os rendimentos isentos foram superiores a R$ 24751,74 mais inferior à R$28.000,00, não posso mais declarar ela como dependente, correto?
    E ela deve declarar o imposto no cpf dela mesmo sendo inferior à R$28.000,00?

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  23. Minha união estável completou 5 anos em 23 de dezembro de 2020. Já posso declarar o companheiro como dependente na declaração de 2021 (ano-calendário 2020)? Posso deduzir despesas médicas desse dependente efetuadas no ano de 2020, inclusive antes do dia 23/12?

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      • Obrigado. Mas queria confirmar se a resposta é positiva também para a segunda pergunta. Ou seja, as despesas médicas realizadas pelo dependente ao longo do ano em que ocorreu o quinto aniversário da união podem ser declaradas, mesmo se tiverem sido feitas antes do dia em que a união estável completou 5 anos (exemplo: quinto aniversário da união ocorrido em 23/12/2020 e despesa realizada pelo dependente em 5/4/2020) ?

  24. Minha esposa é MEI, mas não tem renda fixa. posso coloca lá no meu imposto de renda e seus gastos como faculdade etc.

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    • Bruno,
      Para colocar os gastos da sua esposa na sua declaração você precisa colocá-la como dependente antes. Porém terá também que lançar os rendimentos que ele teve como MEI.

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  25. Boa tarde! Sou MEI mas não declaro emposto de renda, mas a escola da minha está com meu CPF ela e dependente do meu esposo, posso colocar os gastos escolares normalmente na declaração dele.

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  26. boa noite.
    Meu irmão tem um plano do saúde, o qual em dezembro de 2020 coloquei minha filha de 3 meses como sua dependente. Agora neste mês de fevereiro comecei a trabalhar e inclui ela como minha dependente no contra cheque da prefeitura. pergunto: isso vai nos gerar problema com a receita federal? malha fina?
    quais efeitos isso pode gerar em nossas declarações?

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    • Paulo,
      O que pode gerar malha fina é tanto seu irmão quanto você colocarem a menina na declaração de imposto de renda como dependente. Sugerimos só você colocar e lançar só o que você pagou de plano.

      Responder

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