Como declarar dependentes no imposto de renda 2026?

Os gastos com educação e saúde de filhos, cônjuges e outros familiares podem ser abatidos do Imposto de Renda — desde que a declaração seja feita pelo Modelo Completo (por deduções legais). No entanto, incluir alguém na sua declaração exige regras rígidas.

Afinal, quem pode ser legalmente considerado seu dependente no IRPF 2026?

🎯 Quem a Receita Federal Aceita Como Dependente?

Nem todo integrante da família pode ser incluído na declaração. A Receita Federal estabelece critérios específicos de idade, rendimento e vínculo legal. Veja os principais grupos autorizados para o ano-base 2025:

1. Cônjuge ou Companheiro

  • Marido, esposa ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha uma relação conjugal, incluindo união estável (hétero ou homoafetiva).

  • A união deve estar comprovada por convivência há mais de 5 anos ou pela existência de um filho em comum.

2. Filhos, Enteados, Netos e Bisnetos

  • Até 21 anos: Sem restrições quanto à atividade estudantil.

  • Até 24 anos: Desde que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio.

  • De qualquer idade: Caso possuam incapacidade física ou mental para o trabalho.

  • Nota: Netos, bisnetos e menores sob guarda só podem ser incluídos se o contribuinte detiver a guarda judicial deles.

3. Pais, Avós e Bisavós

  • Podem ser incluídos desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de, no máximo, R$ 27.110,40 ao longo de todo o ano de 2025.

  • Se os pais receberem aposentadoria ou aluguel acima desse valor, eles perdem o direito de entrar como dependentes e devem declarar por conta própria.

4. Irmãos, Sobrinhos e Afilhados

  • Podem ser dependentes apenas se o contribuinte detiver a tutela ou curatela judicial deles. As regras de idade seguem o mesmo padrão dos filhos (até 21 anos, ou até 24 anos se universitários/técnicos).

⚠️ Alertas Críticos Antes de Preencher a Declaração

💼 IR Não é Plano de Saúde

Este é um erro muito comum. O conceito de dependência para a Receita Federal é estritamente fiscal e difere dos critérios de planos de saúde, clubes ou do INSS. Mesmo que sua mãe conste no seu plano de saúde corporativo, ela só poderá ir para a sua declaração anual se os rendimentos dela em 2025 ficarem abaixo do limite de R$ 27.110,40.

⚖️ Incluir Dependente é Opcional (E Pode Ser uma Cilada)

Antes de adicionar qualquer pessoa para tentar conseguir uma dedução, faça as contas. Ao incluir um dependente, você é obrigado a declarar absolutamente tudo o que ele recebeu, possui ou gastou.

  • Se o seu filho faz um estágio remunerado, o salário dele deve ser somado aos seus rendimentos.

  • Dependendo dos valores, a renda somada do dependente pode empurrar a sua declaração para uma alíquota muito mais alta, aumentando o imposto a pagar em vez de gerar restituição. Utilize a função de simulação do próprio programa do IRPF 2026 para testar o cenário com e sem o dependente.

📋 A Idade de Referência é Fixa

Para fins fiscais, a idade considerada é a que o dependente tinha em qualquer dia do ano de 2025. Se o seu filho completou 22 anos em dezembro de 2025 e não estava na faculdade, ele já não pode mais constar como seu dependente na declaração de 2026, pois completou a idade limite dentro do ano-calendário.

📑 Onde Lançar os Dados e Como Comprovar?

Se o dependente possuir rendimentos próprios (salário de menor aprendiz, estágio, pensão alimentícia judicial, aposentadoria), esses valores não podem ser omitidos. Eles devem ser inseridos nas abas exclusivas para dependentes localizadas nas fichas:

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

🔒 Guarda de Documentos: Mantenha arquivados por no mínimo 5 anos todos os comprovantes que justificam a dedução: certidões de nascimento/casamento, contratos de faculdade, comprovantes de despesas médicas e os termos de guarda ou tutela judicial. A falta de comprovação ou a omissão de rendimentos de dependentes é uma das maiores causas de retenção na Malha Fina.

💬 Perguntas Frequentes: Dependentes no IRPF 2026

Dúvida 1: O pai da minha filha declara-a como dependente por pagar pensão. Posso declarar os gastos que tenho com ela, como os da escola?

Resposta do especialista: Há um erro comum por parte do pai. Quem paga pensão alimentícia judicial deve declarar o filho como Alimentando, e não como dependente.

Como a filha mora e está sob a sua responsabilidade, você deve incluí-la como sua Dependente. Dessa forma, você pode deduzir os gastos com educação e saúde dela.

⚠️ Atenção: Como o STF definiu que a pensão alimentícia é um rendimento isento e não tributável, você deve obrigatoriamente declarar os valores que recebeu do pai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (na aba dos dependentes), associando o valor ao CPF da sua filha.

Dúvida 2: Deixar de incluir um filho como dependente para evitar a necessidade de informar valores de pensão pode gerar problemas?

Resposta do especialista: Não gera problemas, pois incluir dependentes é um ato opcional. Se você perceber que os rendimentos ou bens do seu filho aumentam o seu imposto (ou reduzem sua restituição), você pode simplesmente deixá-lo fora da sua declaração. O que gera malha fina é incluir o dependente e omitir o que ele recebeu.

Dúvida 3: Minha esposa é bolsista de pós-graduação (Mestrado/Doutorado) e teve rendimentos isentos. Posso incluí-la como dependente?

Resposta do especialista: Sim. Bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doações para fins de estudo (como as da CAPES ou CNPq) são isentas. Você pode incluí-la como dependente, mas lembre-se de lançar o valor exato da bolsa anual na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando a aba do dependente.

Se ela também contribui para o INSS (como segurada facultativa ou autônoma), essa despesa previdenciária também pode ser informada para fins de dedução, se aplicável.

Dúvida 4: Meu marido é meu dependente. Ele matriculou nosso filho com o CPF dele (do pai). Posso deduzir esse gasto com educação na minha declaração anual?

Resposta do especialista: Sim, perfeitamente. Como o seu marido e o seu filho são, comprovadamente, seus dependentes na mesma declaração de ajuste anual, a despesa com educação do filho paga pelo núcleo familiar é dedutível na sua declaração.

No preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados”, lance o gasto informando o CNPJ da escola, indicando que o beneficiário da despesa é o filho (dependente).

Dúvida 5: Minha filha é minha dependente, mas o contrato da escola está no nome da mãe dela. Posso declarar os gastos escolares e de plano de saúde?

Resposta do especialista: Sim, desde que você seja o responsável financeiro real pelo pagamento das mensalidades e do plano. Se você possui os comprovantes bancários (TED, Pix, boletos pagos por você), a dedução é legítima.

Basta declarar a filha como sua dependente e lançar os valores. Recomenda-se guardar esses comprovantes de pagamento por 5 anos para o caso de a Receita Federal solicitar esclarecimentos.

Dúvida 6: Minha esposa é minha dependente e minha sogra mora conosco. Posso incluir minha sogra como dependente também?

Resposta do especialista: Sim, mas com duas condições rígidas em 2026:

  1. Você precisa fazer a declaração em conjunto com a sua esposa (ela entrando como sua dependente);

  2. A sua sogra não pode ter recebido rendimentos (sejam de aposentadoria, pensão ou aluguéis) superiores a R$ 27.110,40 ao longo do ano de 2025.

Se ela recebeu acima disso, ela perde a condição legal de dependência e deve declarar separadamente.

Dúvida 7: Minha filha foi dependente na fonte (no meu trabalho) durante o ano, mas começou a trabalhar. Posso optar por não incluí-la na declaração anual?

Resposta do especialista: Sim. O fato de ela ter constado no seu RH como dependente para fins de plano de saúde ou desconto de IR na fonte não obriga a inclusão dela na declaração anual de ajuste.

Como ela passou a ter renda própria em 2025, faça uma simulação: inclua-a com os salários dela e veja o resultado. Se o imposto a pagar aumentar, retire-a da sua declaração. Ela poderá fazer uma declaração própria em separado se atingir os critérios de obrigatoriedade (como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.911,28).

Dúvida 8: Meu cônjuge tem apenas rendimentos de investimentos. Posso declará-lo como dependente?

Resposta do especialista: Sim, mas você terá que puxar todos os informes de rendimentos financeiros dele e lançar item por item na sua declaração (nas fichas de Tributação Exclusiva ou Rendimentos Isentos, conforme o tipo de investimento: ações, fundos, LCA, CDB, etc.).

Além disso, o saldo das aplicações em 31/12/2025 deve ser listado na sua ficha de “Bens e Direitos”. Avalie se a soma dessas variações patrimoniais e rendimentos não altera negativamente a sua faixa de tributação.

Dúvida 9: Vou declarar minha esposa como dependente pela primeira ano. Tenho que lançar em “Bens e Direitos” os valores que ela tem em contas correntes ou poupança?

Resposta do especialista: Sim. Na ficha de “Bens e Direitos”, ao cadastrar as contas bancárias (corrente, poupança ou investimentos) que pertencem a ela, o programa do IRPF abrirá um campo perguntando se o titular do bem é o “Titular” (você) ou o “Dependente”. Selecione “Dependente” e informe o CPF dela.

Os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025 devem ser preenchidos exatamente como constam no informe oficial emitido pelo banco dela.

Dúvida 10: Minha companheira recebeu o Auxílio Emergencial há alguns anos (2020) e vou declará-la como dependente agora em 2026. Preciso declarar aquele auxílio passado?

Resposta do especialista: Não. O Auxílio Emergencial foi um benefício pago e tributado estritamente nos anos-calendário da pandemia (especialmente em 2020 e 2021).

Na declaração atual de 2026, você só deve informar os rendimentos que sua companheira recebeu de janeiro a dezembro de 2025. Valores recebidos em 2020 não têm qualquer relação com a base de cálculo atual e não devem ser lançados. Certifique-se apenas de verificar quais foram as rendas dela ao longo de 2025 antes de decidir incluí-la.

Dúvida 11: Minha filha completou 22 anos em 16/12/2025. Ainda assim, posso incluí-la como dependente em 2026, considerando que durante quase todo o ano ela tinha 21 anos?

Resposta do especialista: Sim, perfeitamente. A regra da Receita Federal determina que se o filho completou a idade limite (22 anos) dentro do ano-calendário, ele ainda pode ser considerado seu dependente na declaração de ajuste correspondente àquele ano (no caso, o IRPF 2026).

A partir do próximo ano-base (2026, que será entregue em 2027), ela só poderá continuar como sua dependente até os 24 anos se estiver comprovadamente matriculada em curso de ensino superior ou escola técnica de nível médio.

Dúvida 12: Devo informar o pagamento mensal do INSS da minha esposa (que é minha dependente)? Isso entra no Carnê-Leão? Como deduzir?

Resposta do especialista: Houve um erro na resposta anterior. O preenchimento realmente não é feito no Carnê-Leão (que serve para receitas de pessoa física). Contudo, na declaração anual de 2026, a Previdência Oficial (INSS) paga por um dependente é sim dedutível na Declaração Completa.

  • Onde lançar: Você deve informar esse valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” (caso ela tenha tido alguma renda com retenção) ou diretamente na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código de Previdência Oficial, atrelando o gasto ao CPF dela. Isso reduz a base de cálculo do imposto do casal.

Dúvida 13: Meu filho tem 23 anos, não trabalha e faz curso pré-vestibular. Posso declará-lo como meu dependente?

Resposta do especialista: Não. Para filhos maiores de 21 anos e até 24 anos, a Receita Federal exige estritamente a matrícula em ensino superior (graduação/pós-graduação) ou escola técnica de nível médio. Cursos preparatórios (cursinhos pré-vestibular ou de concursos) e cursos livres (idiomas, informática) não cumprem o requisito legal. Portanto, ele não pode ser incluído.

Dúvida 14: Eu e minha esposa declaramos o IR em separado. Nosso filho nasceu recentemente. Minha esposa é a titular do plano de saúde e nosso filho é o beneficiário (eu não estou no plano). Posso colocar meu filho como dependente na minha declaração e lançar as despesas médicas dele, mesmo o plano estando no nome da minha esposa?

Resposta do especialista: Sim, você pode. A Receita Federal permite que qualquer um dos pais inclua o filho como dependente na declaração individual, desde que ele conste em apenas uma das declarações.

Como o casal declara em separado e a entidade familiar é uma só, você pode puxar o filho como seu dependente e deduzir os gastos com a saúde dele que foram pagos pelo casal, mesmo o contrato do plano estando no nome da sua esposa. A sua esposa, na declaração dela, lançará apenas a parte correspondente ao gasto da própria saúde dela, optando pelo desconto simplificado se achar mais vantajoso.

Dúvida 15: Meu rendimento salarial anual é de 22k e o da minha companheira é de 27k. Sou dependente do plano de saúde dela. Além disso, comecei a investir em ações em 2025. Sou obrigado a declará-la como dependente ou podemos fazer a declaração separada?

Resposta do especialista: A inclusão de cônjuge ou companheiro como dependente é sempre opcional. Vocês podem (e, neste caso, financeiramente devem) declarar de forma separada.

Como os dois possuem rendimentos baixos, se vocês somarem as duas rendas em uma única declaração, a base de cálculo subirá e vocês pagarão mais imposto. Como declarantes separados, cada um faz sua própria peça fiscal. O fato de você ser dependente dela no plano de saúde corporativo não obriga a dependência fiscal; ela apenas declarará o valor que gasta com a sua saúde na ficha de “Pagamentos Efetuados” dela, informando que o beneficiário foi o companheiro (sem te colocar como dependente na ficha de identificação).

Dúvida 16: Minha esposa possui rendimentos baixos, e não atinge os critérios para ser obrigada a declarar o IR. Se eu a incluir como dependente, o imposto da nossa casa aumenta. Sou obrigado a colocá-la como dependente apenas porque somos casados?

Resposta do especialista: Não. Não existe obrigatoriedade de declaração conjunta para pessoas casadas. Se a inclusão dela eleva o seu imposto a pagar, a melhor estratégia fiscal é deixá-la fora da sua declaração. Como os rendimentos próprios dela ficaram abaixo do limite de obrigatoriedade da Receita Federal (R$ 33.911,28 em 2025), ela estará legalmente isenta e não precisará enviar nenhuma declaração em separado.

Dúvida 17: Minha filha tem 22 anos e não estuda, mas no convênio médico da minha empresa ela ainda consta como minha dependente. Posso deduzir esse plano de saúde no meu IR?

Resposta do especialista: Não. Pelas regras do Imposto de Renda, como ela tem 22 anos e não está matriculada em ensino superior ou técnico, ela perdeu a condição de dependente fiscal.

O fato de a sua empresa ou o plano de saúde aceitarem a permanência dela no contrato não se sobrepõe à lei do IRPF. Você não pode incluí-la como dependente na declaração e, consequentemente, não poderá deduzir nenhuma despesa médica ou odontológica gasta com ela. No lançamento do plano, você terá que abater e declarar apenas a sua fração do custo.

Dúvida 18: Meu filho é universitário e completou 25 anos em junho de 2025. Na declaração de 2026, ele ainda pode entrar como dependente?

Resposta do especialista: Sim. A regra de idade da Receita Federal concede o benefício para todo o ano-calendário em que o dependente atinge o limite. Se ele completou 25 anos em 2025, ele ainda preenche os requisitos para figurar como seu dependente no IRPF 2026 por ter sido estudante universitário de 24 anos em parte daquele ano-base. Esta será, contudo, a última declaração em que ele poderá ser seu dependente.

Dúvida 19: Tenho um filho que nasceu em fevereiro deste ano (2026). Já posso declará-lo como meu dependente na declaração que estou entregando agora?

Resposta do especialista: Não. A declaração que você está preenchendo agora em 2026 analisa o ano-calendário de 2025 (ano-base). Como o seu filho nasceu em fevereiro de 2026, ele não existia no ano-base de 2025. Você só poderá incluí-lo como seu dependente no próximo ano (no IRPF 2027, ano-base 2026).

Dúvida 20: Eu declaro imposto e meu esposo é isento. Incluí ele no meu plano de saúde no ano passado. Preciso trazê-lo como meu dependente no Imposto de Renda para poder declarar o plano?

Resposta do especialista: Não é necessário. Você pode continuar declarando de forma individual (sem colocá-lo como dependente na ficha de identificação).

  • Como fazer com o plano de saúde: Na sua ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código do plano de saúde, você lançará o valor total pago. O programa solicitará a separação de quanto foi gasto com o titular e quanto foi gasto com terceiros. Informe o valor da sua parte como “Titular” e o valor da parte dele no campo “Alimentando/Tratamento no Exterior/Outros” (conforme o layout do sistema para despesas sem dependência ativa), especificando o CPF dele, sem que a renda dele precise ser somada à sua.

Dúvida 21: Invisto em ações e sou obrigado a declarar. Minha esposa tem renda própria, mas não atinge os critérios de obrigatoriedade individuais. Posso incluí-la apenas como cônjuge na minha folha de identificação, sem colocá-la como dependente? Ela precisará declarar em separado?

Resposta do especialista: Sim, perfeitamente. No programa do IRPF 2026, na ficha “Identificação do Contribuinte”, existe um campo específico para informar o CPF do cônjuge/companheiro.

Informar o CPF ali serve apenas para cruzar os dados do casal e não vincula as rendas. Como ela não atinge os critérios de obrigatoriedade individuais da Receita Federal (como ter recebido mais de R$ 33.911,28 em 2025), ela está isenta e não precisa enviar nenhuma declaração em separado, tampouco precisa entrar como sua dependente fiscal.

Dúvida 22: Se a mãe declarou o filho como dependente em um ano, o pai pode declará-lo no ano seguinte? É possível revezar o declarante?

Resposta do especialista: Sim, é totalmente permitido. A regra crucial da Receita Federal é que um dependente nunca pode constar em duas declarações no mesmo ano-calendário. Contudo, o casal (especialmente se declarar em separado ou se for divorciado) pode alternar quem puxará o filho como dependente a cada ano, dependendo de qual cenário trará maior restituição ou menor imposto a pagar para a família.

Dúvida 23: Minha esposa passou a ganhar mais do que eu e vou transferir nossos dependentes para a declaração dela. No entanto, o plano de saúde e os gastos médicos ainda saem vinculados ao meu CPF. Ela pode deduzir esses gastos na declaração dela?

Resposta do especialista: Sim, ela pode deduzir. Como vocês são casados/companheiros, a Receita Federal entende que as despesas foram pagas pela entidade familiar.

Para que ela possa lançar os gastos médicos que saíram no seu CPF (ou no CPF dos dependentes que agora estão com ela), basta que ambos informem o CPF um do outro no campo “Cônjuge” de suas respectivas declarações. Isso valida o cruzamento de dados e evita a malha fina.

Dúvida 24: Minha esposa não tem renda alguma, mas paga o INSS mensalmente para garantir a aposentadoria por idade. Posso incluí-la como dependente? A Receita Federal não vai achar que ela tem renda só porque paga o INSS?

Resposta do especialista: Pode incluir sem medo. A própria Previdência Social possui a categoria de Segurado Facultativo (voltada exatamente para donas de casa, estudantes e desempregados que não possuem renda própria profissional, mas desejam contribuir).

A Receita Federal não presumirá que ela tem renda por isso. Você poderá mantê-la como dependente e, inclusive, deduzir o valor desse INSS pago na sua declaração completa.

Dúvida 25: Sempre fui dependente do meu marido e não tinha renda. Em dezembro de 2025, consegui um emprego e tive R$ 200,00 de IR retido na fonte. Posso continuar como dependente dele? Sou obrigada a declarar esse rendimento, mesmo sendo um valor muito baixo?

Resposta do especialista: Houve um erro grave na resposta anterior. Sim, você pode continuar como dependente dele, mas é obrigatório declarar esse rendimento de R$ 200,00 e o imposto retido.

🔴 Regra de Ouro: Não existe “limite de isenção” para rendimentos de dependentes. Se você colocar uma pessoa como dependente, todo e qualquer centavo que ela recebeu (mesmo que seja R$ 1,00) deve ser somado à renda do titular. Se omitir esses R$ 200,00, a declaração do seu marido cairá na malha fina imediatamente, pois a empresa onde você trabalhou informou esse pagamento à Receita Federal via DIRF.

Dúvida 26: Vou declarar meu pai (72 anos) como dependente. Ele recebe aposentadoria. Posso colocar o recebimento dele como “Rendimentos Isentos”, já que ele tem mais de 65 anos?

Resposta do especialista: Atenção aos limites mecânicos da lei. Aposentados maiores de 65 anos possuem uma parcela de isenção extra na aposentadoria, mas ela é limitada a um teto mensal (equivalente a R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano, mais o 13º salário).

  • Todo valor que ultrapassar esse teto anual é considerado rendimento tributável.

  • Como estamos em 2026, você deve obrigatoriamente pegar o Informe de Rendimentos do INSS do seu pai. Lance os valores exatamente como o INSS dividiu: o que estiver no campo “Isentos” vai para a ficha de Rendimentos Isentos e o que estiver no campo “Tributáveis” vai para a ficha de Rendimentos Tributáveis do Dependente.

Dúvida 27: Não achei um espaço exclusivo no programa para declarar os bens e contas bancárias do meu dependente. Como devo fazer?

Resposta do especialista: Houve um erro conceitual na resposta anterior. Existe, sim, um campo próprio no sistema. Na ficha “Bens e Direitos”, ao clicar em “Novo” ou “Editar” para cadastrar um carro, imóvel ou conta bancária, a primeira pergunta que o programa do IRPF 2026 faz é: “Titular do bem: Titular ou Dependente?”.

Basta selecionar a opção “Dependente” e selecionar o CPF dele no menu suspenso. O campo “Descrição” serve apenas para dar detalhes adicionais do bem.

Dúvida 28: Meu marido é MEI (Microempreendedor Individual). Posso declará-lo como meu dependente no Imposto de Renda?

Resposta do especialista: Sim, mas exige um cálculo prévio. Ao puxar o seu marido como dependente, os rendimentos gerados pelo MEI dele terão que ser apurados e transferidos para a sua declaração.

  • O lucro do MEI precisa ser dividido: a parte isenta (baseada nos percentuais de presunção de 8%, 16% ou 32%) irá para a sua ficha de Rendimentos Isentos, e o restante do lucro líquido irá para a sua ficha de Rendimentos Tributáveis.

  • Se o MEI dele faturou bem, a junção das rendas pode fazer com que você mude de faixa na tabela progressiva, gerando um imposto a pagar muito alto. Simule no programa antes de enviar.

Dúvida 29: Eu e minha esposa declarávamos em separado e informávamos 50% de um apartamento na ficha de bens de cada um. Em 2025 ela ficou desempregada e perdeu a renda. Como devemos proceder com os bens se eu decidir colocá-la como dependente em 2026?

Resposta do especialista: Se ela passar a ser sua dependente na declaração de 2026, você deve unificar o patrimônio.

  • Na sua ficha de “Bens e Direitos”, no item do apartamento, altere a descrição informando que, a partir deste ano, a propriedade está sendo declarada 100% na sua declaração em virtude da dependência da cônjuge.

  • No campo “Situação em 31/12/2025”, você deverá somar o valor das duas metades (o seu saldo + o saldo que constava na declaração dela no ano anterior). Ela não precisará enviar nenhuma declaração individual.

Dúvida 30: O valor do abatimento/dedução por cada dependente precisa ser calculado e preenchido manualmente por mim?

Resposta do especialista: Não, o processo é 100% automático. O valor padrão de dedução anual por dependente é aplicado diretamente pelo sistema assim que você cadastra o CPF e a data de nascimento da pessoa na ficha “Dependentes”.

O próprio programa calcula o impacto no resumo da declaração e faz o abatimento na base de cálculo, desde que você selecione a opção por “Deduções Legais” (Modelo Completo) no painel de entrega. No modelo simplificado, esse abatimento é substituído pelo desconto padrão de 20%.

Dúvida 31: Minha esposa é minha dependente e vamos abrir uma conta em uma corretora para ela investir em Fundos Imobiliários (FIIs). Como os dividendos de FIIs são isentos de IR para pessoa física, esse valor não vai se somar ao meu ganho? Ela pode continuar como dependente?

Resposta do especialista: Ela pode, sim, continuar como sua dependente. No entanto, o fato de os dividendos de FIIs serem isentos de imposto não significa que eles fiquem invisíveis para a Receita Federal.

Ao preencher o IRPF 2026, você terá duas obrigações:

  1. Ficha de Bens e Direitos: Declarar as cotas dos fundos que ela adquiriu em 2025 pelo valor de compra, marcando que o titular daquele bem é o “Dependente”.

  2. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Informar o valor total de dividendos que ela recebeu ao longo do ano na aba do “Dependente”. Embora não aumente o seu imposto a pagar, a falta dessa informação pode travar a sua declaração por omissão de dados patrimoniais.

Dúvida 32: Queria incluir minha esposa como dependente na minha declaração, mas ela se antecipou e já enviou uma declaração individual própria. Tem como corrigir isso?

Resposta do especialista: Houve um erro na resposta anterior. É perfeitamente possível corrigir. Para fazer essa alteração, sua esposa precisará enviar uma Declaração Retificadora cancelando a entrega anterior ou zerando os seus dados, enquanto você enviará uma Declaração Retificadora incluindo o CPF dela na sua ficha de dependentes.

⚠️ Atenção ao prazo: Essa troca de modalidade (de individual para conjunta com dependente) só pode ser feita sem problemas dentro do prazo legal de entrega da Receita Federal. Se o prazo anual de entrega já tiver encerrado, o sistema bloqueia a alteração do modelo de declaração.

Dúvida 33: Meu esposo é meu dependente apenas no plano de saúde da empresa. Sou obrigada a colocá-lo como meu dependente no Imposto de Renda?

Resposta do especialista: Não. A dependência em benefícios privados (como planos de saúde corporativos) não obriga a dependência fiscal perante a Receita Federal.

Se preferir não trazê-lo como dependente para evitar somar rendas, você lançará o gasto do plano na ficha “Pagamentos Efetuados”, mas informará apenas o valor da sua fração da mensalidade como titular. O valor pago correspondente à parte dele não poderá ser deduzido por você se ele não for seu dependente oficial na declaração.

Dúvida 34: Meu dependente fez um estágio remunerado e ganhou quase R$ 5.000,00 em 2025, mas paguei a faculdade dele no valor de R$ 8.000,00. Declaro o rendimento do estágio ou não?

Resposta do especialista: Se ele for constar como seu dependente, você é obrigado por lei a declarar os R$ 5.000,00 recebidos por ele, lançando-os na aba de dependentes da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Em contrapartida, você poderá lançar os R$ 8.000,00 na ficha “Pagamentos Efetuados” para deduzir os gastos com instrução (respeitado o teto anual de dedução por estudante estipulado pela Receita).

Faça a simulação no programa antes de enviar: veja se o imposto gerado pela renda do estágio não anula o desconto trazido pela faculdade. Se anular, a melhor opção é deixar o filho fora da declaração.

Dúvida 35: Meu pai ficou doente, não pode mais trabalhar e está sem renda. Passou a ser meu dependente. Eu pago as contas dele e a pensão alimentícia que ele deve aos filhos menores dele (meus irmãos). Posso deduzir essa pensão na minha declaração?

Resposta do especialista: Cuidado, a regra é restritiva. Você pode incluir o seu pai como seu dependente (desde que os rendimentos dele em 2025 tenham sido de, no máximo, R$ 27.110,40) e deduzir o plano de saúde e as despesas médicas dele.

No entanto, você não pode deduzir a pensão alimentícia que ele deve aos filhos menores, mesmo que seja você quem tire o dinheiro do bolso para pagar. A dedução de pensão alimentícia judicial é um direito personalíssimo do devedor da ação (o seu pai). Como ele está sem renda para tributar, esse abatimento infelizmente é perdido e não pode ser transferido para o seu CPF.

Dúvida 36: Em 2025, paguei uma despesa hospitalar muito alta para o meu pai. A nota fiscal saiu no meu CPF, mas descreve que o paciente foi ele. Ele nunca foi meu dependente antes. Posso deduzir esse valor sem colocá-lo como dependente?

Resposta do especialista: Não. Para deduzir despesas médicas de terceiros, a pessoa obrigatoriamente precisa figurar como sua dependente (ou alimentanda judicial) na declaração do mesmo ano-base.

Como a nota fiscal saiu no seu CPF, você poderá deduzir o valor gasto, mas para isso precisará incluir o seu pai como seu dependente no IRPF 2026. Certifique-se apenas de que ele cumpre o requisito de renda máxima de R$ 27.110,40 em 2025 e lembre-se de declarar apenas o valor que foi efetivamente pago dentro do ano-calendário de 2025 (as parcelas que vencerem em 2026 só entrarão na declaração do ano que vem).

Dúvida 37: Ano passado coloquei minha filha de 16 anos como dependente, mas ela se casou em 2025 e não vive mais comigo. Posso declarar este ano sem incluí-la?

Resposta do especialista: Sim, perfeitamente. A composição dos dependentes é avaliada ano a ano. Como ela se casou e saiu da sua dependência econômica ao longo do ano de 2025, você pode (e deve) simplesmente não informá-la na declaração de 2026. A partir de agora, se ela tiver renda própria que atinja os critérios da Receita, passará a declarar junto com o novo cônjuge ou de forma individual.

Dúvida 38: Posso declarar como dependentes familiares estrangeiros que residem em outro país?

Resposta do especialista: Sim, desde que cumpridos os requisitos legais e de documentação. Os critérios de parentesco, idade e renda são exatamente os mesmos aplicados para residentes no Brasil.

O grande detalhe operacional é que todo dependente, mesmo residindo no exterior, precisa possuir inscrição ativa no CPF. Sem o número do CPF, o programa do IRPF bloqueia a transmissão. Além disso, em caso de malha fina, você precisará apresentar documentos traduzidos por tradutor juramentado que comprovem a dependência econômica e o vínculo familiar.

Dúvida 39: Qual o problema se eu declarar meus filhos e minha ex-esposa como dependentes, mesmo não morando com eles? Ainda não somos separados no papel, mas eu pago pensão de boca (informal) e o plano de saúde deles.

Resposta do especialista: O risco de malha fina e autuação por infração é altíssimo. Existem dois erros graves aqui:

  1. Pensão informal: Transferências financeiras feitas por acordo verbal (“de boca”) não são dedutíveis no Imposto de Renda sob nenhuma circunstância. A Receita Federal só aceita deduções de pensão homologadas por decisão judicial ou escritura pública em cartório.

  2. Dupla condição: Se você paga pensão (mesmo que venha a judicializá-la), os filhos passam a ser seus Alimentandos, e não mais dependentes.

Se você incluí-los como dependentes para forçar o abatimento sem que eles façam parte do seu teto domiciliar ou sem comprovação legal, o cruzamento de dados da Receita reterá o seu CPF. Regularize a situação jurídica da separação e dos alimentos o quanto antes para refletir os lançamentos corretos no IR.

65 comentários em “Como declarar dependentes no imposto de renda 2026?”

  1. preciso declarar meu IRF, comecei a pagar o convenio que é direto descontado na folha de minha mãe, como faço pra declarar este valor que é pago por mim?

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    • Marcus,

      No seu cenário (declaração em 2026 / ano-base 2025), como o convênio é descontado diretamente na folha de pagamento da sua mãe, o titular do contrato perante a operadora de saúde e o RH da empresa é ela.

      Para o Imposto de Renda, isso restringe muito a forma de declarar, dividindo a situação em um caminho seguro e outro de altíssimo risco fiscal. Veja como proceder:

      Opção 1: Você entra como dependente na declaração da sua mãe (Caminho Seguro)

      Esta é a única alternativa 100% respaldada pela legislação da Receita Federal para que haja o abatimento desse valor. Se em 2025 você cumpria os requisitos para ser dependente dela (como ter até 21 anos, ou até 24 anos se estivesse cursando ensino superior ou escola técnica), ela poderá puxar a dedução.

      Como fazer: Sua mãe faz a declaração dela pelo Modelo Completo, inclui você na ficha de “Dependentes” e lança o valor integral do plano de saúde na ficha de “Pagamentos Efetuados” (código 26 — Planos de saúde no Brasil).

      O impacto: O gasto com a sua saúde será integralmente deduzido do imposto dela. Contudo, lembre-se: se você teve qualquer renda ou emprego em 2025, sua mãe será obrigada a somar os seus rendimentos na declaração dela.

      Opção 2: Vocês declaram em separado (Situação de Risco Fiscal)

      Se você já caminha para uma declaração individual e sua mãe faz a dela separadamente, a parcela do plano de saúde correspondente ao seu atendimento entra em uma zona de conflito com a Receita Federal.

      O problema na declaração da sua mãe: Como você não é dependente fiscal dela na declaração anual, ela não pode deduzir a sua parte do plano, mesmo que o desconto tenha saído da folha de salários dela. Ela deverá declarar na ficha de “Pagamentos Efetuados” apenas a fração do valor que corresponde à saúde dela própria.

      O risco na sua declaração: Se você tentar lançar a sua parte do plano na sua declaração individual, alegando que ressarciu sua mãe por Pix ou TED, a chance de retenção na Malha Fina é altíssima.

      ⚠️ Por que a Receita Federal recusa? O fisco realiza o cruzamento eletrônico de dados (através da DMED enviada pelas operadoras de saúde e da DIRF enviada pela empresa da sua mãe). Para o sistema da Receita, o gasto pertence ao CPF da sua mãe. O simples fato de você reembolsar a sua mãe “por fora” não cria automaticamente o direito à dedução na sua declaração, pois não há vínculo contratual direto entre você e a operadora, nem desconto na sua própria folha.

      O que fazer para o futuro?
      Se vocês declaram em separado e querem aproveitar o benefício fiscal da dedução de forma legítima nos próximos anos, o ideal é mudar o formato do contrato. Você deve contratar um plano de saúde individual (ou coletivo por adesão) diretamente no seu CPF e pago através da sua própria conta bancária. Assim, o informe de rendimentos virá em seu nome e a dedução na sua declaração será garantida.

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  2. Meus pais tem uma conta-conjunta no BB, e nesta conta, tiveram rendimento isento superior a 30 mil. O BB expediu extrato-demonstrativo com este valor de rendimento isento, no CPF da mãe de vez que ela é a 1ª titular. Eu posso declarar a mãe como meu dependente e lançar todos os valores constantes do extrato do BB (rendimentos isentos, saldo da cc,..) na declaração do pai que é o 2º titular da c/c/?

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    • Oscar,

      Não. Você não pode declarar a mãe como dependente se os rendimentos atribuídos a ela ultrapassarem o limite de R$ 26.963,20 em 2024 (ano-calendário para IRPF 2025).

      Além disso, os rendimentos isentos creditados na conta conjunta devem ser declarados no CPF que constar como titular no informe de rendimentos — nesse caso, o Banco do Brasil atribuiu os valores à sua mãe, porque ela é a 1ª titular.

      ⚠️ Sobre declarar como dependente:

      Para incluir pais, avós ou bisavós como dependentes, eles devem ter recebido no total do ano (2024) até R$ 26.963,20 somando todos os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis).

      ✅ Se os rendimentos da sua mãe ultrapassaram esse valor, ela não pode ser incluída como sua dependente.

      Sobre o informe do BB e conta conjunta:

      Mesmo sendo uma conta conjunta, o informe de rendimentos é emitido em nome de apenas um dos titulares — o primeiro nomeado no cadastro bancário. Por isso:

      – Você deve declarar os valores conforme informados no CPF do titular no extrato do banco.
      – Se quiser dividir os rendimentos entre os dois titulares, o ideal é que o banco emita dois informes proporcionais ou emita um informe corrigido (pouco comum, mas possível mediante solicitação formal).

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  3. Bom dia!
    Preciso de uma ajuda master:
    Sou funcionário público (vencimentos de R$ 4 mil)e minha esposa é trabalha em empresa privada há 3 anos (tendo um salário de R$ 1800 – bruto, portanto isenta de declaração). Nosso filho nasceu ano passado, e descobrimos no dia do nascimento que o convênio não cobria obstetricia, e tive de arcar com os valores do parto. Meu filho foi incluso como meu dependente assim que nasceu. Problema: Fiz meu imposto e declarei na aba “Dependentes” a inclusão dele; após, fui à “pagamentos efetuados” e discriminei o serviço e os valores do hospital, relacionando meu filho dependente na parte de “despesa realizada com”, mas verifiquei que consta com “pendências na Receita Federal” e, após aprofundar, constatei estar na malha fina. Verifiquei com a empresa se já haviam feito a declaração e eles afirmaram. Fui à uma das sedes da RF e me orientaram aguardar o prazo para verificarem e me orientaram esperar até janeiro de 2025 para que eu envie os comprovantes de pagamento. Será que receberei os valores? Pagarei multas? Se eu retificar e colocar que as despesas foram gastas comigo, haverá outro problema? Não contratei contador porque não dispunha de R$200, e eles não aceitam cartão de crédito nem pagamento parcelado. Podem me ajudar?

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    • Bryan,

      Como o seu filho nasceu em 2023 e foi incluído como dependente na declaração do ano-calendário 2023, está correta a sua escolha da ficha “Pagamentos Efetuados”, vinculando a despesa ao dependente recém-nascido.

      A Receita permite deduzir despesas médicas com dependentes mesmo que tenham ocorrido no mês do nascimento, desde que você tenha efetivamente pago e mantenha os comprovantes em seu nome ou com vínculo claro ao pagamento (fatura, recibo, contrato hospitalar etc.).

      ❗ 2. Por que caiu na malha fina?

      Existem duas causas comuns nesse tipo de situação:

      – A Receita quer comprovação dos gastos (isso é normal em partos e tratamentos de alto custo).

      – O hospital ou prestador não informou corretamente os dados no eSocial ou DIRF, ou sequer declarou os valores recebidos.

      Quando há divergência entre o que você declarou e o que foi informado pela fonte recebedora, a declaração entra automaticamente na malha fina, até que você apresente documentos comprobatórios.

      3. O que você deve fazer agora

      Você fez certo ao procurar a Receita. Como eles te orientaram a aguardar até janeiro de 2025, isso significa que o seu caso é passível de autorregularização, ou seja: você pode apresentar os documentos sem precisar pagar multa nem juros adicionais, desde que:

      – O pagamento da despesa médica seja legítimo.

      – Os documentos comprovem que você pagou e o serviço foi prestado ao seu filho (notas fiscais, recibos, boletos quitados, contratos, extratos bancários etc.).

      4. Vale a pena retificar a declaração e colocar a despesa como sua?

      Não. Retificar a declaração para lançar a despesa como se fosse sua (e não do seu filho) pode agravar o problema, porque:

      – A Receita cruza as informações com CPF do prestador, do beneficiário e do pagador.
      Se você declarar que o gasto foi seu, mas o serviço foi para o filho, isso pode ser interpretado como – tentativa de dedução indevida.

      O correto é manter como está e aguardar o prazo para apresentar os comprovantes.

      5. Você vai receber a restituição? Vai pagar multa?

      – Se você comprovar a despesa, não haverá multa e você receberá sua restituição integralmente (reajustada pela Selic).

      – Caso não consiga comprovar, a Receita glosa (remove) essa despesa e você pagará a diferença do imposto, com juros e multa de mora.

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  4. Olá! minha filha começou a trabalhar em 14 de fevereiro de 2023, posso colocar ela como minha dependente e deduzir os gastos com plano de saúde referente ao mês que ela não trabalhava? Grato.

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    • José,

      Sim, você pode incluir sua filha como dependente na declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023), desde que ela atendesse aos critérios de dependência em qualquer momento do ano de 2023.

      No seu caso:

      ✅ Se ela tinha até 21 anos (ou até 24 anos e estava cursando ensino superior ou técnico de nível médio), ela pode ser incluída como dependente até a data em que passou a ter rendimentos próprios, ou até o fim do ano — se você optar por incluí-la e declarar os rendimentos.

      Se você optar por incluí-la como dependente, terá que informar todos os rendimentos recebidos por ela ao longo de 2023. Isso pode reduzir ou aumentar o imposto, então vale a pena simular no programa do IR.

      ✅ Se não quiser incluí-la como dependente o ano todo, você não poderá deduzir os gastos médicos nem mesmo do período anterior ao início do trabalho. A Receita não permite dedução parcial baseada em meses.

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  5. Bom dia!

    Minha mãe não tem renda fixa, é dona de casa, e ganha o bolsa familia.

    Eu pago o plano de saúde dela. Posso colocar como minha dependente? Preciso colocar que ela ganha somente esse bolsa familia? O valor por ano do auxilio é 7.200,00

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    • Manu,

      Sim, você pode incluir sua mãe como dependente na sua declaração de imposto de renda.

      Quanto ao Bolsa Família, é importante declarar esse valor na sua declaração de imposto de renda como rendimentos dela. O valor anual do Bolsa Família que você mencionou, neste caso, seria informado como parte dos rendimentos dela. Se ela não possui outros rendimentos além do Bolsa Família, você deve declarar apenas esse valor na declaração.

      Além disso, você também pode incluir os gastos com o plano de saúde dela na sua declaração, desde que você seja o responsável pelo pagamento desse plano. Certifique-se de manter todos os registros e comprovantes dos gastos e rendimentos para apresentar à Receita Federal, se necessário. Se tiver dúvidas específicas sobre como declarar corretamente, é aconselhável buscar orientação de um contador ou profissional especializado em imposto de renda.

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  6. Meu filho começou a trabalhar esse ano e tem 18 anos e seus estudos é gratuito devido ser bolsista.
    Sempre coloquei ele como dependente, mesmo o valor teto do IR não ultrapassar preciso colocar os rendimentos dele ou seria viavel tira-lo do meu imposto de renda?

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    • Gabi,

      Se o rendimento do seu filho não ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal para obrigatoriedade de declaração de imposto de renda, você pode optar por continuar incluindo-o como dependente na sua declaração ou não, dependendo da sua situação financeira global. Se você decidir mantê-lo como dependente, será necessário declarar os rendimentos dele na sua declaração, mesmo que não ultrapassem o limite de isenção.

      No entanto, se os rendimentos do seu filho forem baixos e você avaliar que não trarão impacto significativo na sua declaração ou que o custo-benefício de mantê-lo como dependente não é vantajoso, você pode considerar não incluí-lo mais na sua declaração de imposto de renda. Nesse caso, seu filho deverá fazer a própria declaração, caso seja obrigado pela legislação vigente.

      A decisão de incluir ou não seu filho como dependente na sua declaração depende de diversos fatores, como o impacto dos rendimentos dele na sua situação fiscal geral, os benefícios fiscais que você pode obter ao tê-lo como dependente, entre outros. É recomendável avaliar cuidadosamente sua situação e, se necessário, buscar orientação de um contador ou profissional especializado em imposto de renda para tomar a melhor decisão.

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  7. Olá. Meu marido esteve desempregado em 2021 e o incluí como meu dependente em 2022. Em abril de 2022, ele recomeçou a trabalhar. O somatório ganho por ele entre maio e dezembro no ano inteiro é de 32.000,00. Considerando que ele esteve sem renda nos primeiros meses do ano de 2022, posso incluí-lo como dependente ainda na declaração de 2023? Calculo proporcional e ele faz a declaração dele referente aos outros meses ou apenas eu faço declaração, incluindo ele como dependente, declaro os rendimentos dele e os pagamentos do plano de saúde?

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    • Katia,

      Pode incluí-lo como dependente. Mas não se esqueça de lançar todos os rendimentos dele.

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  8. Eu sou dependente do plano de saude do meu esposo, porém eu sou MEI, eu posso fazer a minha declaração separada dele e lançar o valor gasto com o meu plano de saude na minha declaração (mesmo eu sendo dependente dele e veio descontando do salário dele), visto que não compensa fazermos a declaração juntos.

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    • Mariana,

      Sim, você pode fazer sua declaração separada do seu esposo e lançar o valor gasto com o seu plano de saúde na sua declaração, mesmo sendo dependente dele nesse aspecto. Isso é possível porque o plano de saúde está vinculado a você, como titular, mesmo que seja custeado pelo salário dele. Essa abordagem pode ser vantajosa se não compensar fazerem a declaração conjunta, permitindo que você tenha mais controle sobre suas despesas e declaração de imposto de renda. Certifique-se de informar corretamente os valores pagos com o plano de saúde em sua declaração para evitar qualquer problema com a Receita Federal.

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  9. Minha Mãe tem 78 anos, é pensionista. Tem proventos superior a 23 mil reais. Recebe como isentos e não tributáveis.
    Porém excede a tabelaa.
    Todavia esses proventos são insuficientes para pagar um Plano de saúde.
    O Boleto vem em nome dela, mas que paga sou eu, o recibo do banco em meu nome.
    Posso abater esse valor?
    fev/2023

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    • Sidney,
      Como ela recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2022, então ela não poderá entrar como sua dependente. Logo, você não poderá lançar esse pagamento.

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  10. Tenho um filho que vai fazer 18 anos e este ano ele entrou no instituto militar de engenharia. É curso de graduação com carreira militar e com rendimentos. Ele ainda pode entrar como meu dependente na próxima declaração de IRPF?

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