Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2025?

Aprenda agora como declarar corretamente fundos de investimento — como fundos de ações, fundos multimercado, fundos de renda fixa, entre outros — na declaração do imposto de renda 2025.

Independentemente do tipo de fundo, o valor dos ganhos corresponde ao rendimento líquido auferido, que deve ser informado na declaração. Nos fundos de curto e longo prazo, os rendimentos também são atualizados com a cobrança periódica do “come-cotas”. Por isso, é fundamental declarar exatamente o valor que consta no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição.

No programa da declaração do Imposto de Renda, acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Informe o nome da fonte pagadora e o CNPJ conforme consta no Informe de Rendimentos (geralmente, é o CNPJ da corretora). No campo “Valor”, digite o valor total dos rendimentos no fundo, exatamente como consta no informe.

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Como declarar saldo de fundos de investimento no IRPF?

O valor do saldo que deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” no Imposto de Renda corresponde à soma dos valores investidos nos fundos de investimento. No caso de fundos de curto e longo prazo, o saldo apresentado no Informe de Rendimentos já é atualizado com a cobrança do “come-cotas”. Para fundos de ações e multimercado, o valor não sofre alterações com o tempo, exceto em razão de novas aplicações ou resgates.

Para declarar o saldo de fundos de investimento no Imposto de Renda, deve-se incluir, na ficha “Bens e Direitos”, o valor aplicado. Esse número estará discriminado no Informe de Rendimentos enviado pelo seu banco ou corretora.

Em “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” caso precise inserir um novo fundo ou em “Editar” para atualizar o saldo de um fundo que já consta em declarações anteriores. Nos campos “Situação em 31/12/20XX”, informe o montante aplicado no fundo naquela data, conforme indicado no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira. No campo “Discriminação”, inclua uma descrição com o nome do administrador do fundo. No campo “CNPJ”, informe o número conforme consta no informe (geralmente é o CNPJ do próprio fundo).

como declarar fundos

No campo “Grupo” selecione “07 – Fundos”. Já no campo “Código”, selecione o código que corresponde ao fundo de investimento que você está lançando:

  • 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
  • 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) (confira aqui como declarar Fiagro);
  • 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) (confira aqui como declarar FIIs);
  • 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
  • 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
  • 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
  • 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
  • 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); e
  • 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica
  • 99 – Outros fundos

Perguntas e respostas sobre imposto de renda de fundos de investimento

Questão 1: Eu nunca tive rendimentos superiores a R$ 30.639,90, portanto, sempre fui isento. A questão é que no ano passado fiquei desempregado, trabalhando no meu MEI. Contudo, acabei destinando uma reserva para um fundo de investimento em ações. É verdade que eu preciso declarar o Imposto de Renda mesmo sem ter obtido rendimentos? Comecei a realizar operações na bolsa neste ano (2025) e sei que precisarei declarar no próximo ano. No entanto, em relação a 2024, não realizei nenhuma operação além do investimento no fundo, que não é negociado no home broker.

Você está obrigado a declarar o Imposto de Renda se realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e atividades semelhantes. Investir em fundo de investimento por meio de banco ou corretora não configura operação na bolsa, portanto, não obriga a declaração do Imposto de Renda. No entanto, é importante ficar atento às futuras declarações, especialmente se houver operações na bolsa a partir de 2025, pois essas deverão ser declaradas no ano seguinte.

Questão 2: Caso eu entre e saia de um fundo em pouco tempo por não me adaptar, devo declarar no ano seguinte?

Se estiver lidando com um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), é necessário declarar no ano seguinte, independentemente do período de permanência no fundo. Por outro lado, para outros tipos de fundos, a obrigatoriedade de declaração está relacionada apenas aos rendimentos obtidos.

Questão 3: Poderia me informar quais as consequências no caso de alguém, hipoteticamente, aplicar em fundos de investimentos há anos e não declarar, e o valor chegar acima de R$ 300 mil ao decidir começar a declarar?

O problema ao declarar os R$ 300 mil de uma vez é que você pode não ter fonte de rendimento suficiente no ano corrente para justificar o acréscimo patrimonial (os R$ 300 mil e outros eventuais acréscimos). A Receita Federal pode reagir de diversas maneiras, desde colocá-lo na malha fina (devido à inconsistência entre receitas, despesas e bens) e convocá-lo para comprovar a origem dos R$ 300 mil e se houve a devida tributação, até autuá-lo por omissão de rendimentos.

O procedimento correto seria retificar as declarações dos anos anteriores para incluir esses fundos nos períodos em que os investimentos foram realizados. Mesmo se o total de bens em anos anteriores não ultrapassou R$ 300 mil, não há isenção de declarar, se você se enquadrou em outros critérios de obrigatoriedade, como rendimento tributável superior ao limite anual. Para casos específicos, recomenda-se consultar um profissional contábil.

Questão 4: Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, alguns rendimentos líquidos do informe de rendimentos estão com saldo “zero”, e o programa da Receita Federal não aceita esse valor. Como devo proceder para declarar? Além disso, é necessário declarar o saldo dos fundos na ficha “Bens e Direitos”?

Quando os rendimentos líquidos estão zerados, não é necessário declará-los. Nesse caso, concentre-se em declarar apenas o saldo dos fundos na ficha “Bens e Direitos”, conforme consta no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira. Lembre-se de selecionar a categoria correta, indicando o tipo de fundo e utilizando o código apropriado para garantir a precisão da declaração.

Questão 5: Estou realizando a declaração IRPF 2025 e possuo fundo de investimento a curto prazo. No informe de rendimentos do banco aparece o saldo em 31/12/2023, o saldo em 31/12/2024, o rendimento e o imposto retido na fonte deste investimento. Onde lanço esse imposto retido na fonte deste fundo de investimento?

O Imposto de Renda retido na fonte sobre aplicações financeiras de renda fixa não é declarado no ajuste anual, pois não é passível de restituição. Você deve declarar apenas os saldos e os rendimentos líquidos informados no Informe de Rendimentos, e nada mais.

Questão 6: Quando tenho na corretora vários fundos de diferentes tipos, por exemplo: três fundos de longo prazo, dois fundos de renda fixa e dois fundos de ações, devo informar na Relação de Bens e Direitos uma linha para cada tipo de fundo e informar o CNPJ da corretora ou do fundo? Ou devo declarar individualmente fundo a fundo e citar o CNPJ do fundo ou da corretora?

Não há uma regra expressa da Receita Federal quanto a isso. Para uma maior organização e transparência, recomenda-se declarar cada fundo de investimento individualmente na ficha “Bens e Direitos”. Assim, você terá uma linha para cada fundo, informando o CNPJ correspondente ao fundo, conforme consta no Informe de Rendimentos. Esse procedimento facilita a conferência e gestão dos investimentos.

Questão 7: Quanto aos Fundos Multimercado, Renda Variável, Fundos de Ações, Fundos de Longo Prazo… segue a mesma regra? Não devemos declarar no item “Imposto Retido”?

Correto. Não é necessário declarar esses fundos no item “Imposto Retido”. A tributação já é feita automaticamente pela instituição financeira ou corretora, e os rendimentos líquidos são informados no Informe de Rendimentos. Assim, basta declarar os rendimentos líquidos e os saldos conforme as orientações, sem incluir esses fundos na ficha de “Imposto Retido”.

Questão 8: Qual CNPJ declarar para o fundo?

Caso o CNPJ do fundo não esteja presente no Informe de Rendimentos, você pode encontrá-lo na lâmina ou no regulamento do fundo. Esses documentos são disponibilizados pela instituição financeira ou corretora e contêm informações detalhadas, incluindo o CNPJ. É fundamental garantir que o CNPJ informado na declaração seja preciso.

Questão 9: Poderia me informar quais as consequências no caso de alguém, hipoteticamente, aplicar em fundos de investimentos há anos e não declarar, e seu valor chegar acima de R$ 300 mil, e então decidir começar a declarar? Qual atitude a Receita Federal tomaria?

Declarar os R$ 300 mil de uma vez pode gerar suspeitas na Receita Federal, especialmente se não houver comprovação de fonte de renda compatível com esse acréscimo patrimonial. A Receita pode iniciar procedimentos como:

  • Malha fina por inconsistência patrimonial;

  • Convocação para comprovação da origem dos valores e eventual tributação;

  • Autuação por omissão de receita, com cobrança de imposto, multa e juros.

O correto seria retificar as declarações dos anos anteriores para refletir a realidade patrimonial em cada exercício. Assim, você evita problemas futuros e mantém-se em conformidade com as obrigações fiscais.

Questão 10: Tenho uma dúvida: caso eu entre e saia de um fundo em pouco tempo por não me adaptar, devo declarar no ano seguinte?

Se for um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), todas as operações devem ser declaradas no ano seguinte, independentemente do tempo de permanência. Para outros fundos, a obrigatoriedade de declaração depende apenas da existência de rendimentos. Portanto, para fundos não imobiliários, você só deve declarar se houver rendimentos a informar.

Questão 11: O investimento FNAM11 da Bolsa é um fundo de investimento? E, no caso de ser, se eu comprar em uma semana e vender na outra, ele se encaixaria como fundo de curto prazo?

O FNAM11 é, de fato, um fundo de investimento, com patrimônio constituído por ações e debêntures emitidas por empresas sediadas na região amazônica, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico-social local.

Entretanto, a classificação de um fundo como “curto” ou “longo” prazo não depende do tempo que o investidor mantém as cotas, mas sim do prazo médio dos ativos que compõem a carteira. Fundos de curto prazo possuem carteira com prazo médio até 365 dias; os demais são classificados como longo prazo.

Logo, mesmo que você compre e venda cotas do FNAM11 em um curto período, a classificação do fundo permanece conforme sua composição de ativos.

Questão 12: Há vários anos, apliquei uma parcela do FGTS no FMP – FGTS Vale do Rio Doce através do banco Bradesco. Mantenho a aplicação até hoje, apesar de já ter me aposentado e ter sacado o FGTS. Nunca informei essa aplicação na minha Declaração de Rendimentos Pessoa Física. Estou querendo informar na declaração deste ano. Neste caso, tenho que retificar as declarações de anos anteriores? Caso a resposta seja positiva, a partir de qual declaração devo retificar?

Sim, caso você vá informar na declaração deste ano (2025), é importante retificar as últimas cinco declarações. A retificação é necessária para regularizar a omissão dessa aplicação e garantir conformidade com as normas fiscais.

Idealmente, a retificação deve ser feita a partir do ano em que a aplicação foi realizada. Assim, todas as informações sobre a aplicação no FMP – FGTS Vale do Rio Doce, como valor investido e eventuais rendimentos, estarão devidamente registradas.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações específicas, recomenda-se a consulta com um profissional contábil.

46 comentários em “Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2025?”

  1. Bom dia!
    Poderiam me informar qual o código utilizado para declarar o fundo de investimento FI – Fundo de Investimento – 6800* da CEF na aba BENS E DIREITOS?

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    • Tiago,
      Pode informar “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”.

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      • Boa tarde, tenho fundos de investimentos 6800 na CEF, não consigo identificar como lançar na declaração vi q mencionou código 4 na resposta anterior, dessa forma devo lançar no grupo 7 código 4 de Bens e Direitos? Se sim como consigo identificar que devo utilizar esse código?

      • O fundo de ações da Caixa aparece com o código 6813, que no informe está zero. Gostaria de declarar o fundo de investimento 6800 da Caixa. Declaro em qual código? Agradeço.

    • O código 6800 é referente ao Código de Retenção IRRF que, nesse caso, significa “6800 – IRRF – APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA”. Portanto, o fundo deverá ser declarado no caminho “Bens e Direitos > Grupo 07 > Código 01”

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  2. Boa tarde, gostaria de saber como declaro fundo de investimento bolsa americana, mas é um fundo da XP, pela corretora rico

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  3. Boa tarde.
    Como devo lançar o saldo do investimento “MM JUROS E MOEDAS” que aparece no extrato do IRPF?
    Quanto ao Rendimento, eu inclui em “Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva” conforme informativo IRPF.
    Todavia no campo “Bens e Direitos”, não sei qual é o Grupo nem o Código para lançar o Saldo desse investimento. O Grupo seria o 04 – Aplicações e Investimentos ou o 07 – Fundos?
    E qual o Código dentro do Grupo?
    Obrigado.

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  4. Boa noite!
    Poderia informar sob qual código é declarado o fundo de investimento fi 6800 da cef?
    Antes da mudança de códigos pela Receita Federal, eu o declarava no código 71, em Bens e Direitos. E em Rendimentos Sujeitos á Tributação Exclusiva, no código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
    Antecipadamente, agradeço a atenção e aguardo retorno!

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    • Jaine,
      Pode informar “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”.

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  5. Saudações
    Comprei cotas de fundos de investimento em julho e vendi em novembro com PREJUÍZO.
    Quero declarar o prejuízo em renda variavél, mas em quem campo declaro:
    Mercado a vista
    Mercado Opções
    Mercado Futuro
    Mercado a termo ?
    Ou como declaro o prejuizo sendo diferente do questionamento?
    Agradeço desde já pela atenção!

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    • Os fundos de renda fixa geralmente são fundos de longo prazo. Se você estiver na dúvida, confira como é a tributação do seu fundo.
      Os fundos de curto prazo são os fundos cujas alíquotas de IR variam de 22,5% a 20%; já os de longo prazo são aqueles cujas alíquotas podem variar de 22,5% a 15%.

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    • Os fundos multimercados geralmente são fundos de longo prazo. Se você estiver na dúvida, confira como é a tributação do seu fundo.
      Os fundos de curto prazo são os fundos cujas alíquotas de IR variam de 22,5% a 20%; já os de longo prazo são aqueles cujas alíquotas podem variar de 22,5% a 15%.

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      • Pessoal,
        Para multimercados em geral, independente se é curto ou longo prazo, declarem a partir de 2022 com “01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”.

      • Pessoal,
        A partir de 2022 será…
        “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”.

    • O código 6800 é referente ao Código de Retenção IRRF que, nesse caso, significa “6800 – IRRF – APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA”. Portanto, o fundo deverá ser declarado no caminho “Bens e Direitos > Grupo 07 > Código 01”

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  6. Prezados, primeiramente obrigado pelas informações! Tenho uma dúvida: eu adquiri alguns fundos de investimento através da corretora XP em 2020, porém fiquei apenas alguns meses (4 meses em média) e já resgatei. No informe de rendimentos da XP eu tenho o detalhamento de cada fundo, porém o saldo em 31/12/2019 e 31/12/2020 aparecem como ZERO em cada um deles. Eu inclui cada um dos fundos na ficha “Bens e Direitos”, mas o programa “reclama” dos valores zerados. Eu obtive um pequeno rendimento líquido, já declarado em “Rendimentos sujeitos à tributação”, de acordo com o informe de rendimentos que recebi, com o CNPJ da XP. Podem me ajudar? Obrigado!

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    • João,
      Pode deixar o valor zerado nos campos de saldo. Esta “reclamação” na verdade é só um aviso caso você estivesse se esquecendo de lançar. Mas no seu caso deve ficar zero mesmo, não é erro.

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