A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa do Carnê-Leão para lançar os rendimentos e gerar o DARF. O novo Carnê Leão está disponível para utilização online no eCac. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte precisa baixar o programa em seu computador. Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?
São obrigados ao recolhimento mensal pelo Carnê Leão os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.
Como acessar o Carnê Leão online no eCac?
Para acessar o Carnê Leão online no eCac siga os seguintes passos:
1 – Primeiramente acesse o portal do eCac e entre com seu CPF, código de acesso e senha.
2 – Uma vez dentro do eCac, clique na opção “Meu Imposto de Renda”.
3 – Na página “Meu Imposto de Renda”, clique na opção “Acessar Carnê-Leão”.
4 – Em seguida será apresentado o Carnê Leão online. A primeira página apresentada é a de configuração.
Para utilização do Carnê Leão online, é necessária a seleção de dados de configuração, por ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do sistena, para o ano e contribuintes específicos. Dados a serem configurados:
- Se o contribuinte é Trabalhador Autônomo;
- Se recebe Rendimentos e/ou Pagamentos do Exterior;
- Se deseja visualizar textos do Programa em versão mais curta ou mais longa.
Em razão dessas informações, tem-se, por exemplo:
- Se o contribuinte for um Trabalhador Autônomo, na tela Identificação serão requeridos dados de Endereço Comercial e Ocupações; na tela de Rendimentos, será possível informar Rendimentos de Trabalho Não Assalariado; na tela de Pagamentos, registrar despesas de Livro Caixa, com utilização de Plano de Contas.
- Se for indicado que o usuário recebe Rendimentos/Pagamentos Exterior, as opções de informar Rendimento Recebido do Exterior e de lançar Imposto Pago no Exterior serão disponibilizadas.
No decorrer de um ano, é possível alterar os dados de configuração do Programa, com algumas limitações:
- Se tiver sido anteriormente definido Sim para Trabalhador Autônomo e constar registros de Livro Caixa para o ano selecionado, não é permitido redefinir a opção para Não.
- Se tiver sido anteriormente definido Sim para Rendimentos/Pagamentos Exterior e houver qualquer rendimento/pagamento do Exterior informado para o ano, não é permitido redefinir a opção para Não.
5 – Ao clicar em Salvar, será exibida em seguida a tela de identidicação.
Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações. Caso não se trate de Trabalhador Autônomo, o programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte. Dados Básicos: CPF, Nome, NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone.
Atenção: Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.
Endereço Profissional: CEP, UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento
Atenção: Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.
Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.
Ocupações: É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado.
Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar emÍcone Adicionar.
É possível também alterar ou excluir ocupação já cadastrada para o ano indicado. Para tanto, selecionar as AçõesAlteração ouLixeira, respectivamente, na linha da listagem correspondente à ocupação que se desejar alterar ou excluir. No caso de exclusão, se a ocupação exigir registro profissional e existir rendimento cadastrado associado a essa ocupação, a exclusão não é permitida.
6 – Ao clicar “Salvar Identificação”, será apresentada a tela “Demonstrativo de Apuração Anual”.
Pronto, você já está apto a lançar seus rendimentos mensais no Carnê Leão online. Se ficar alguma dúvida no preenchimento dos rendimentos no Carnê Leão online não deixe de nos perguntar aí na área de comentários. Se necessário confira o manual oficial da Receita.
Como importar o Carnê Leão Web para o programa do Imposto de Renda?
Para contribuintes que utilizaram o programa Carnê-Leão 2021 versão Web, a importação dos respectivos dados poderá ser feita através do botão “Importar Carnê-Leão” na Ficha “Importações”, tanto para o titular quanto para os dependentes. Será exibida uma janela onde o contribuinte deverá escolher entre duas opções:
- Entrar com gov.br (serviço de login do governo federal)
- Código de acesso (do ecac)
Escolha a opção que melhor lhe convém. Em seguida o programa irá lhe questionar se os dados sendo importados são do titular da declaração ou de algum dependente. Faça a seleção da opção para prosseguir. Pronto, os dados serão importados. Verifique então os dados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. O vídeo abaixo explica em detalhes esse processo:
Lembrando que se algum dado não tiver sido importado conforme esperado você poderá entrar com ele manualmente na declaração ou então digitar no Carnê Leão e fazer a importação novamente.
Dúvidas respondidas
Dúvida 1: Quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa ao proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deve lançar no Carnê-Leão: quando o locatário pagou à administradora ou quando o valor foi repassado ao locador?
Resposta: A data considerada para fins de incidência do imposto é a do efetivo pagamento pelo locatário, seja diretamente ao proprietário, seja à administradora. Ou seja, o rendimento é considerado recebido no momento em que o locatário efetuou o pagamento, ainda que a administradora repasse o valor posteriormente ou deixe de informar o recebimento.
Dúvida 2: Se o inquilino pagar três meses atrasados em um único mês, devo lançar no Carnê-Leão separadamente, em cada mês de competência, ou lançar no mês em que o inquilino pagou?
Resposta: O lançamento deve ser feito no mês em que o inquilino efetivamente pagou, incluindo o valor total pago, mesmo que contenha multas.
Dúvida 3: Se eu receber dois aluguéis, ambos abaixo de R$ 1.903 (mínimo da tabela para fazer o Carnê-Leão), mas a soma ultrapassar esse valor, preciso preencher o Carnê-Leão?
Resposta: Sim, precisa. O que importa é a soma total dos rendimentos recebidos no mês. Se o total superar o limite de isenção mensal, deve ser declarado no Carnê-Leão.
Dúvida 4: Se sou o locador e o IPTU fica sob minha responsabilidade — não transfiro para o inquilino — e efetuo o pagamento desse tributo à vista, ainda assim posso deduzi-lo no Carnê-Leão? Como fazer a dedução?
Resposta: Sim, pode deduzir. No mês em que efetuar o pagamento, pode lançar no Carnê-Leão apenas o valor líquido, ou seja, já deduzido o montante pago de IPTU.
Dúvida 5: Recebo aluguel que está na faixa de isenção, mas como também sou assalariado, ao preencher a declaração anual é feito o cálculo do imposto devido sobre o aluguel, pois ultrapassa a isenção de renda anual. Posso pagar mensalmente o imposto sobre o aluguel, mesmo estando na faixa de isenção, para não acumular o valor na declaração?
Resposta: Sim, é possível. Trata-se do chamado “mensalão”. Nesse caso, o recolhimento do IR pode ser feito por meio de DARF gerada manualmente, com o código 0246. Ao fazer a Declaração Anual, informe o total de DARFs pagas na ficha “Imposto pago/retido > 01. Imposto complementar”. Atenção: não se utiliza o Carnê-Leão nesse caso.
Dúvida 6: É obrigatório recolher via e-CAC? Até setembro, recolhi o Carnê-Leão com DARF impressa, sem baixar o programa nem gerar a DARF eletronicamente. Como regularizar?
Resposta: Não é obrigatório utilizar o sistema do Carnê-Leão; a obrigatoriedade é pagar o imposto devido. Contudo, recomenda-se usar o Carnê-Leão Web, pois ele registra os valores e facilita a importação automática para a declaração do imposto de renda do ano seguinte.
Dúvida 7: Depois que emito e pago a DARF do aluguel, preciso voltar ao Carnê-Leão e registrar em “Pagamentos”?
Resposta: Não é obrigatório, mas é altamente recomendado manter tudo registrado no Carnê-Leão, pois isso facilita a importação dos dados para a declaração anual e organiza melhor suas informações fiscais.
Dúvida 8: Meu aluguel é de R$ 1.665,00, valor que não gera imposto, mas declaro IR. Neste caso, devo preencher mensalmente o Carnê-Leão ou posso deixar acumular até gerar DARF?
Resposta: Não é obrigatório preencher o Carnê-Leão se não houver imposto a pagar, mas é recomendado mantê-lo atualizado para controle e para facilitar a importação automática no programa da declaração do imposto de renda.
Dúvida 9: Tenho um apartamento alugado pelo Airbnb. Posso juntar todos os valores e fazer um único lançamento? Devo discriminar todos os “pagadores” e valores no histórico? Pago o IPTU numa única parcela. Posso dividir o valor por 12 e ir deduzindo mensalmente, junto ao valor do condomínio? Posso deduzir o valor do seguro contra incêndio que fiz para o imóvel?
Resposta: Sim, pode consolidar os recebimentos referentes a cada mês em um único lançamento. Não é obrigatória a discriminação de todos os pagadores, mas pode ser útil para seu controle pessoal. O IPTU pago à vista pode ser rateado e deduzido mensalmente, assim como o seguro contra incêndio.
Dúvida 10: Tenho um emprego e o imposto de renda já é descontado na folha de pagamento. Tenho também um aluguel. Basta lançar no Carnê-Leão apenas o aluguel, mensalmente?
Resposta: Sim, deve lançar apenas os rendimentos do aluguel no Carnê-Leão, e somente se o inquilino for pessoa física. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, o procedimento é outro (ver próxima dúvida).
Dúvida 11: Tenho um prédio com vários apartamentos e o valor da energia, água, condomínio e IPTU já estão incluídos no aluguel. Instalei painéis solares para reduzir o custo da energia que é distribuída aos locatários. Posso lançar como dedutíveis os valores pagos pelos painéis, já que quem usufrui são os inquilinos?
Resposta: Não. Benfeitorias ou investimentos realizados no imóvel não podem ser deduzidos do valor recebido a título de aluguel para fins de cálculo do imposto.
Dúvida 12:Recebo aluguel através de administradora, que cobra 10% pelo serviço. Ao preencher o Carnê-Leão, devo lançar esses 10% como dedução?
Resposta: Sim. No Carnê-Leão, deve lançar apenas o valor líquido, ou seja, o valor efetivamente recebido, já descontados os 10%. Na Declaração Anual, informe os valores pagos à administradora na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Dúvida 13: Sou empregado, com imposto de renda já descontado na folha, e aluguei um imóvel para pessoa jurídica. No Carnê-Leão não encontrei a opção para informar aluguel recebido de pessoa jurídica. Como devo proceder? Preciso preencher no Carnê-Leão informações sobre previdência que já constam no meu contracheque?
Resposta: Rendimentos de aluguel recebidos de pessoa jurídica não devem ser lançados no Carnê-Leão. Devem ser informados diretamente na declaração de ajuste anual, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quanto aos descontos de seu contracheque, como INSS e IR, devem ser informados na declaração anual, conforme os informes de rendimentos da sua empregadora.
Dúvida 14: O locatário realizou dois pagamentos em dezembro (referentes aos meses de dezembro e janeiro), mas a administradora repassou o pagamento de janeiro apenas em janeiro. A administradora enviou à Receita Federal o demonstrativo com os dois pagamentos em dezembro. O que devo fazer?
Resposta: O Carnê-Leão segue o regime de caixa: considera-se a data em que o pagamento foi efetuado, independentemente da competência. Assim, a administradora está correta; ambos os pagamentos devem ser lançados como recebidos em dezembro.
Dúvida 15: Recebo R$ 1.500,00 de aluguel, e o inquilino paga diretamente o condomínio de R$ 500,00. Devo preencher o Carnê-Leão? Considero o valor total ou apenas o aluguel?
Resposta: Apenas o valor do aluguel. O condomínio pago diretamente pelo inquilino não deve ser considerado como rendimento, portanto não entra no cálculo do Carnê-Leão.




Olá. Gostaria de tirar algumas dúvidas. Se puderem ajudar agradeço desde já. Sou Engenheiro Autônomo e além disso sou responsável técnico de uma empresa que me paga um valor mensal em contrato (não é registro de CLT). Também sou MEI de uma atividade completamente diferente.
1 – Devo incluir o recebimento dessa empresa no carnê leão de autônomo?
2 – O INSS do DAS pode colocar no carnê leão?
3 – Sobre esse recebimento do contrato, recebo abaixo de 1903,00 mensais, porém estou com recebimentos atrasados em 7 meses dessa empresa. Caso me paguem de uma vez, vai dar próximo de 11.000,00. Como fica para declarar isso no carnê leão (caso a resposta da pergunta 1 seja afirmativa)?
4 – Na prefeitura da minha cidade, para minha atividade, o ISS é fixo e pago em 3 parcelas. Devo inserir o ISS no valor da parcela e no mês em que efetivamente foi pago? Ou posso diluir isso em 12 meses?
5 – Mesmo já pagando INSS no MEI (que é atividade não relacionada com a minha de autônomo) preciso recolher também como autônomo o INSS?
Filipe,
Muitas dúvidas.
Sugiro postar nesse grupo de ajuda…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Pago mensalmente o carne leão pelo e-cac.
No preenchimento, gero a guia, pago, mas no demonstrativo financeiro, consta como não pago todos os meses.
O darf pago, está constando no e-cac, portanto confirma que paguei.
Porque no demonstrativo financeiro do carne leão, feito diretamente no e-cac, não considera o pagamento? Tenho que fazer algum procedimento?
Antonio,
Precisa lançar manual no Carnê Leão. O sistema podia puxar não é mesmo?
Bom dia!
Quem trabalha como assalariado e já pago INSS via recolhimento da empresa.
Nesse caso, no campo de pagamentos devo incluir esse valor como previdência Oficial?
Rafael,
Não deve.
Queria uma ajuda pois lanço os valores no carne leão on LINE e não calcula darf. Como não sabia que tinha que fazer mês a mês , agora estou tendo que fazer o ir desse ano pois sou motorista de aplicativo.
Já tentei de tudo não aparece nenhum valor mais quando vou para livro caixa aparece todos os lançamentos
Deomarcos,
Você precisa clicar no botão da impressora. Veja no vídeo abaixo como fazer…
Boa tarde! Há algum bug no Carnê Leão online, atualmente? Tento pagar, gerando o Darf, como sempre fiz, clicando no ícone da impressora, na página dos demonstrativos e não consigo. Aparece sempre um aviso, em um quadro em vermelho, dizendo “Erro Maximum Call Stack Size Exceeded”. Já tentei também pelo celular e o mesmo aviso aparece. Isso já acontece comigo há 3 dias. Sabem de algum problema com o site do Carnê Leão Online? Obrigada pela resposta, desde já.
Maria,
Aqui está normal. Continua com erro aí?
No carnê Leão Web, o INSS e o DARF referente ao ano de 2021 foi todo pago em fevereiro de 2022. Tenho que lançar na data de pagamento (2022)? Como fica o preenchimento na declaração do IR? Vou ser cobrada novamente? Como proceder?
Ana,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda sobre imposto de renda, muitos contadores estão resolvendo dúvidas lá…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
É obrigatório o preenchimento do Carnê leão no e-cac, ou posso calcular manualmente e preencher diretamente na declaração do imposto de renda?
Antonio,
Não é obrigatório, mas é aconselhável para facilitar sua própria vida.
Antônio, pelo que tenho lido, é obrigatório apurar o imposto mensal e recolher. O preenchimento do carne leão é opcional. Veja… você pode apurar os valores pelo Excel e emitir as Darf’s pelo SicalcWeb.
Agora, na Declaração, relacione os alugueis líquidos recebidos e o valor das Darf’s recolhidas (Código 0190). Se você lançar os recebimentos no Livro Caixa ele gera as Darf’s ATUALIZADAS para você recolher. Assim, na Declaração, você pode importar os valores mensais digitados e só digitar os valores recolhidos mês a mês.
recebo mais de um aluguel mensal de pessoa física. Posso fazer o lançamento no carnê leão total total recebido no mês ou tenho que lançar um a um. E qual a data que utilizo, a data da apuração ou a data que recebi o rendimrnto?
Leila,
Pode somar os alugueis se assim desejar. Sobre a data, é a de pagamento, mesmo que a imobiliária demore a lhe repassar o dinheiro. Veja a definição da Lei:
Mais detalhes no vídeo abaixo…
Até o Ano 2020, o Programa do Carnê Leão era baixado no meu computador, devidamente preenchido durante o ano e, quando da DIRPF (Declaração anual do imposto de Renda) eu importava os dados do Carnê Leão para a respectiva Ficha de Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas.
Com a mudança implantada pela RFB em 2021, preenchimento on line, cadastrei os dados de contribuinte no Portal e-CAC.e, durante todo o ano os Rendimentos de Aluguéis de Pessoas Físicas foram ali lançados e recolhidos os DARFS.
A minha dúvida é: quando eu for fazer a Declaração de Renda agora em Março referente ao exercício 2022, ano calendário 2021, como devo proceder para importar o carnê leão preenchido on line para a minha declaração de renda, a fim de que os rendimentos sejam transferidos para a Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Físicas? Aguado orientação e desde já vos agradeço.
Paulo,
Veja nesse vídeo como importar os dados lançados no Carnê Leão Web para dentro do programa da declaração do imposto de renda….
Se eu não paguei o carne leao referente a certo mês de 2021…pq eu não sabia q era necessário…posso incluir normalmente o lançamento no declaração de IR no campo carne leao e deixar o sistema calcular junto c a minha declaração??
Clara,
Não pode. Você precisa fazer o preenchimento do Carnê Leão, usar o Sicalc para calcular o valor com juros e multa, fazer o pagamento e – após pagar – poderá importar os dados na declaração do imposto de renda para entregar.