Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?

A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa do Carnê-Leão para lançar os rendimentos e gerar o DARF. O novo Carnê Leão está disponível para utilização online no eCac. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte precisa baixar o programa em seu computador. Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?

São obrigados ao recolhimento mensal pelo Carnê Leão os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Como acessar o Carnê Leão online no eCac?

Para acessar o Carnê Leão online no eCac siga os seguintes passos:

1 – Primeiramente acesse o portal do eCac e entre com seu CPF, código de acesso e senha.

2 – Uma vez dentro do eCac, clique na opção “Meu Imposto de Renda”.

3 – Na página “Meu Imposto de Renda”, clique na opção “Acessar Carnê-Leão”.

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4 – Em seguida será apresentado o Carnê Leão online. A primeira página apresentada é a de configuração.

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Para utilização do Carnê Leão online, é necessária a seleção de dados de configuração, por ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do sistena, para o ano e contribuintes específicos. Dados a serem configurados:

  1. Se o contribuinte é Trabalhador Autônomo;
  2. Se recebe Rendimentos e/ou Pagamentos do Exterior;
  3. Se deseja visualizar textos do Programa em versão mais curta ou mais longa.

Em razão dessas informações, tem-se, por exemplo:

  • Se o contribuinte for um Trabalhador Autônomo, na tela Identificação serão requeridos dados de Endereço Comercial e Ocupações; na tela de Rendimentos, será possível informar Rendimentos de Trabalho Não Assalariado; na tela de Pagamentos, registrar despesas de Livro Caixa, com utilização de Plano de Contas.
  • Se for indicado que o usuário recebe Rendimentos/Pagamentos Exterior, as opções de informar Rendimento Recebido do Exterior e de lançar Imposto Pago no Exterior serão disponibilizadas.

No decorrer de um ano, é possível alterar os dados de configuração do Programa, com algumas limitações:

  • Se tiver sido anteriormente definido Sim para Trabalhador Autônomo e constar registros de Livro Caixa para o ano selecionado, não é permitido redefinir a opção para Não.
  • Se tiver sido anteriormente definido Sim para Rendimentos/Pagamentos Exterior e houver qualquer rendimento/pagamento do Exterior informado para o ano, não é permitido redefinir a opção para Não.

5 – Ao clicar em Salvar, será exibida em seguida a tela de identidicação.

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Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações. Caso não se trate de Trabalhador Autônomo, o programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte. Dados Básicos: CPF, Nome, NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone.

Atenção: Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.

Endereço Profissional: CEP, UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento

Atenção: Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.

Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.

Ocupações: É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado.

Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar emÍcone Adicionar.

É possível também alterar ou excluir ocupação já cadastrada para o ano indicado. Para tanto, selecionar as AçõesAlteração ouLixeira, respectivamente, na linha da listagem correspondente à ocupação que se desejar alterar ou excluir. No caso de exclusão, se a ocupação exigir registro profissional e existir rendimento cadastrado associado a essa ocupação, a exclusão não é permitida.

6 – Ao clicar “Salvar Identificação”, será apresentada a tela “Demonstrativo de Apuração Anual”.

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Pronto, você já está apto a lançar seus rendimentos mensais no Carnê Leão online. Se ficar alguma dúvida no preenchimento dos rendimentos no Carnê Leão online não deixe de nos perguntar aí na área de comentários. Se necessário confira o manual oficial da Receita.

Como importar o Carnê Leão Web para o programa do Imposto de Renda?

Para contribuintes que utilizaram o programa Carnê-Leão 2021 versão Web, a importação dos respectivos dados poderá ser feita através do botão “Importar Carnê-Leão” na Ficha “Importações”, tanto para o titular quanto para os dependentes. Será exibida uma janela onde o contribuinte deverá escolher entre duas opções:

  • Entrar com gov.br (serviço de login do governo federal)
  • Código de acesso (do ecac)

Escolha a opção que melhor lhe convém. Em seguida o programa irá lhe questionar se os dados sendo importados são do titular da declaração ou de algum dependente. Faça a seleção da opção para prosseguir. Pronto, os dados serão importados. Verifique então os dados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. O vídeo abaixo explica em detalhes esse processo:

Lembrando que se algum dado não tiver sido importado conforme esperado você poderá entrar com ele manualmente na declaração ou então digitar no Carnê Leão e fazer a importação novamente.

Dúvidas respondidas

Dúvida 1: Quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa ao proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deve lançar no Carnê-Leão: quando o locatário pagou à administradora ou quando o valor foi repassado ao locador?

Resposta: A data considerada para fins de incidência do imposto é a do efetivo pagamento pelo locatário, seja diretamente ao proprietário, seja à administradora. Ou seja, o rendimento é considerado recebido no momento em que o locatário efetuou o pagamento, ainda que a administradora repasse o valor posteriormente ou deixe de informar o recebimento.

Dúvida 2: Se o inquilino pagar três meses atrasados em um único mês, devo lançar no Carnê-Leão separadamente, em cada mês de competência, ou lançar no mês em que o inquilino pagou?

Resposta: O lançamento deve ser feito no mês em que o inquilino efetivamente pagou, incluindo o valor total pago, mesmo que contenha multas.

Dúvida 3: Se eu receber dois aluguéis, ambos abaixo de R$ 1.903 (mínimo da tabela para fazer o Carnê-Leão), mas a soma ultrapassar esse valor, preciso preencher o Carnê-Leão?

Resposta: Sim, precisa. O que importa é a soma total dos rendimentos recebidos no mês. Se o total superar o limite de isenção mensal, deve ser declarado no Carnê-Leão.

Dúvida 4: Se sou o locador e o IPTU fica sob minha responsabilidade — não transfiro para o inquilino — e efetuo o pagamento desse tributo à vista, ainda assim posso deduzi-lo no Carnê-Leão? Como fazer a dedução?

Resposta: Sim, pode deduzir. No mês em que efetuar o pagamento, pode lançar no Carnê-Leão apenas o valor líquido, ou seja, já deduzido o montante pago de IPTU.

Dúvida 5: Recebo aluguel que está na faixa de isenção, mas como também sou assalariado, ao preencher a declaração anual é feito o cálculo do imposto devido sobre o aluguel, pois ultrapassa a isenção de renda anual. Posso pagar mensalmente o imposto sobre o aluguel, mesmo estando na faixa de isenção, para não acumular o valor na declaração?

Resposta: Sim, é possível. Trata-se do chamado “mensalão”. Nesse caso, o recolhimento do IR pode ser feito por meio de DARF gerada manualmente, com o código 0246. Ao fazer a Declaração Anual, informe o total de DARFs pagas na ficha “Imposto pago/retido > 01. Imposto complementar”. Atenção: não se utiliza o Carnê-Leão nesse caso.

Dúvida 6: É obrigatório recolher via e-CAC? Até setembro, recolhi o Carnê-Leão com DARF impressa, sem baixar o programa nem gerar a DARF eletronicamente. Como regularizar?

Resposta: Não é obrigatório utilizar o sistema do Carnê-Leão; a obrigatoriedade é pagar o imposto devido. Contudo, recomenda-se usar o Carnê-Leão Web, pois ele registra os valores e facilita a importação automática para a declaração do imposto de renda do ano seguinte.

Dúvida 7: Depois que emito e pago a DARF do aluguel, preciso voltar ao Carnê-Leão e registrar em “Pagamentos”?

Resposta: Não é obrigatório, mas é altamente recomendado manter tudo registrado no Carnê-Leão, pois isso facilita a importação dos dados para a declaração anual e organiza melhor suas informações fiscais.

Dúvida 8: Meu aluguel é de R$ 1.665,00, valor que não gera imposto, mas declaro IR. Neste caso, devo preencher mensalmente o Carnê-Leão ou posso deixar acumular até gerar DARF?

Resposta: Não é obrigatório preencher o Carnê-Leão se não houver imposto a pagar, mas é recomendado mantê-lo atualizado para controle e para facilitar a importação automática no programa da declaração do imposto de renda.

Dúvida 9: Tenho um apartamento alugado pelo Airbnb. Posso juntar todos os valores e fazer um único lançamento? Devo discriminar todos os “pagadores” e valores no histórico? Pago o IPTU numa única parcela. Posso dividir o valor por 12 e ir deduzindo mensalmente, junto ao valor do condomínio? Posso deduzir o valor do seguro contra incêndio que fiz para o imóvel?

Resposta: Sim, pode consolidar os recebimentos referentes a cada mês em um único lançamento. Não é obrigatória a discriminação de todos os pagadores, mas pode ser útil para seu controle pessoal. O IPTU pago à vista pode ser rateado e deduzido mensalmente, assim como o seguro contra incêndio.

Dúvida 10: Tenho um emprego e o imposto de renda já é descontado na folha de pagamento. Tenho também um aluguel. Basta lançar no Carnê-Leão apenas o aluguel, mensalmente?

Resposta: Sim, deve lançar apenas os rendimentos do aluguel no Carnê-Leão, e somente se o inquilino for pessoa física. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, o procedimento é outro (ver próxima dúvida).

Dúvida 11: Tenho um prédio com vários apartamentos e o valor da energia, água, condomínio e IPTU já estão incluídos no aluguel. Instalei painéis solares para reduzir o custo da energia que é distribuída aos locatários. Posso lançar como dedutíveis os valores pagos pelos painéis, já que quem usufrui são os inquilinos?

Resposta: Não. Benfeitorias ou investimentos realizados no imóvel não podem ser deduzidos do valor recebido a título de aluguel para fins de cálculo do imposto.

Dúvida 12:Recebo aluguel através de administradora, que cobra 10% pelo serviço. Ao preencher o Carnê-Leão, devo lançar esses 10% como dedução?

Resposta: Sim. No Carnê-Leão, deve lançar apenas o valor líquido, ou seja, o valor efetivamente recebido, já descontados os 10%. Na Declaração Anual, informe os valores pagos à administradora na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Dúvida 13: Sou empregado, com imposto de renda já descontado na folha, e aluguei um imóvel para pessoa jurídica. No Carnê-Leão não encontrei a opção para informar aluguel recebido de pessoa jurídica. Como devo proceder? Preciso preencher no Carnê-Leão informações sobre previdência que já constam no meu contracheque?

Resposta: Rendimentos de aluguel recebidos de pessoa jurídica não devem ser lançados no Carnê-Leão. Devem ser informados diretamente na declaração de ajuste anual, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quanto aos descontos de seu contracheque, como INSS e IR, devem ser informados na declaração anual, conforme os informes de rendimentos da sua empregadora.

Dúvida 14: O locatário realizou dois pagamentos em dezembro (referentes aos meses de dezembro e janeiro), mas a administradora repassou o pagamento de janeiro apenas em janeiro. A administradora enviou à Receita Federal o demonstrativo com os dois pagamentos em dezembro. O que devo fazer?

Resposta: O Carnê-Leão segue o regime de caixa: considera-se a data em que o pagamento foi efetuado, independentemente da competência. Assim, a administradora está correta; ambos os pagamentos devem ser lançados como recebidos em dezembro.

Dúvida 15: Recebo R$ 1.500,00 de aluguel, e o inquilino paga diretamente o condomínio de R$ 500,00. Devo preencher o Carnê-Leão? Considero o valor total ou apenas o aluguel?

Resposta: Apenas o valor do aluguel. O condomínio pago diretamente pelo inquilino não deve ser considerado como rendimento, portanto não entra no cálculo do Carnê-Leão.

58 comentários em “Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?”

  1. Posso deduzir a parcela de isenção de proventos de pensão com idade acima de 65 anos no Carnê Leão? Se sim, a dedução é na base de calculo?

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      • Bom dia.
        Tenho trabalho formal (CLT) mas eventualmente faço trabalhos extras nas minhas folgas. Lancei no carne Leão os meses que passei o limite para gerar o imposto, gerei as darf e efetuei os pagamentos. Porém, no momento da configuração do carne Leão, eu coloquei como não trabalhador autônomo. No momento que transportei o carne Leão pra dentro do programa de imposto de renda 2022, meus redimentos apareceram na coluna de pensão alimentícia e outros ao invez de aparecer na coluna de trabalho não assalariado. E agora, como procedo para concertar? Só falta eu resolver isso para terminar de preencher e enviar o IR desse ano.

  2. Tenho recebimento de aluguel e pago mensalmente o Carnet Leão. Minha dúvida está relacionada a inclusão de um pagamento atrasado do ano de 2021 que foi pago com multa e juros em 31/01/2022, só que o Carnet Leão WEB não aceita a DATA de PAGAMENTO sendo em 2022 e automaticamente alterar o ano de 2021 para 2022. Todos os outros campos são aceitos normalmente. A exceção é só a DATA DE PAGAMENTO.
    Alguém tem idéia de como resolver esse problema? A meu ver essa data deveria ser aceita.

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    • Waldemar,
      Mesmo que você tenha pago com atraso, coloque no Carnê Leão como se tivesse pago na data correta.

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    • Waldemar, a declaração de receita ou rendimento de aluguel SEGUE o que se chama Regime de Caixa. Ou seja é um dinheiro que só está disponível para o Locador no mês e ano em que é recebido. Não importa que pertence a determinado mês de 2021. Você tendo recebido apenas em janeiro de 2022, ele vai integrar sua Declaração de Imposto de Renda no Exercício de 2023, Ano Calendário de 2022.
      Agora, se o valor líquido desse aluguel for sujeito a pagar IR pelo carnê-Leão, você terá que pagar até dia 25/02/2022, já que é receita de 31/01/2022. A multa e juros é tributada se o total líquido for maior que R$ 1.903,98.

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    • Waldemar,
      Vc deve lançar o darf em atraso na data do real pagamento(2022), não se esquecendo de colocar o período de apuração atrasado de 2021, assim como o vencimento no mês seguinte ao da apuração, pois conforme orientação da RFB o DARF(0190) para ser compensado em 2021 deve ter data de vencimento entre 01.02.2021 e 31.01.2022

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  3. Recebo dois aluguéis, o valor supera os R$ 1.900,00, por isso recolho o Carne Leão, como um dos imóvis é um FLAT, recebo hora de pessoa jurídica e hora de pessoa física. No programa do Carne Leão, quando acrescento rendimento, o programa não te dá opção de receber de pessoa jurídica. Já tentei na configuração do programa e ele não me dá opção de receber aluguel de CNPJ, somente pessoa física.

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    • Márbio,
      Realmente no Carnê Leão você só coloca aluguel recebido de pessoa física. No caso de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas, informe o valor diretamente no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” em seu programa gerador da declaração de Imposto de Renda. Nesse campo, você deve inserir o valor que consta no informe de rendimentos, entregue à pessoa jurídica que aluga o imóvel. Esse valor deve considerar eventuais impostos já retidos na fonte.

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  4. Boa noite.
    Eu e meu irmão preenchemos o carne leão mensalmente referente a um aluguel de um imóvel nosso. Ele paga mensalmente a guia e eu, por ser valor inferior a 10,00, o sistema vinha acumulando o imposto devido. Esse mês, janeiro/22, verifiquei que para mim, o sistema não trouxe o acumulado para pagamento da guia referente 2021. E no caso do meu irmão, não consta os pagamentos efetuados. Como proceder? Obrigada!

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  5. Boa tarde,
    Tenho emprego formal e faço a declaração anual.
    Iniciei como motorista de aplicativo, como devo configurar o carne leão: trabalhador autono ou não?

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  6. Olá, por favor, atualmente o site não permite que eu mude a data de lançamento, estando a mesma “travada” obrigatoriamente na data atual. Como faço para lançar meses anteriores?

    Obrigada!

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  7. Boa tarde, obrigada. Atualmente eles não deixam mudar a data de lançamento, então não estou conseguindo preencher em relação aos meses anteriores, porque automaticamente ele coloca como data de lançamento o mês de dezembro (atual), como faço?
    Obrigada!
    Aline

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    • Talita,
      Clique na opção “Demonstrativo”. Em seguida role a tela até aparecer o ícone clicável na linha “Pagamentos/DARF”. Você verá um ícone para cada mês.

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  8. Eu sou servidor público e sempre fiz minha declaração ANUAL regularmente. Agora, eu passei a receber aluguel de um imóvel de minha propriedade e, mesmo com as deduções legais, passei a ter que pagar o Carnet Leão. Mas tenho dúvidas se estou preenchendo planilha (on line) do Carnet Leão na RF. No caso, recebo aluguel. Logo, o quê preencher no campo OCUPAÇÃO (se trabalhador autônomo ou não), e como preencher o campo PAGAMENTOS?
    Obrigado

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    • Romildo,

      Para quem recebe rendimentos só de aluguel, a configuração “Trabalhador Autônomo” deve ser marcada com “Não”.

      Para lançar o aluguel que você recebeu, clique na opção “Rendimentos” e depois clique no botão “+ RENDIMENTO”. Em seguida, já na ficha de lançamento de rendimento, clique na opção “Outros Rendimentos”. No campo “Natureza” selecione a opção “Aluguel”. Em seguida basta preencher os demais campos do formulário. O vídeo abaixo explica direitinho.

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