Como declarar INSS facultativo no imposto de renda 2024?

Pergunta do contribuinte: Como fiquei desempregado todo o ano passado em função da pandemia, passei a contribuir com o INSS como facultativo mensal (código 1406), pelo salário mínimo, utilizando o guia da previdência social (GPS). Minha dúvida é: devo declarar o total recolhido no imposto de renda? Em caso afirmativo, em qual campo? Como declarar INSS facultativo no imposto de renda 2024? 

Somente o fato de recolher contribuição previdenciária não obriga a entrega da declaração anual (veja aqui quem está obrigado a declarar o imposto de renda 2024). Como não teve renda no ano anterior, a sugestão é não fazer o lançamento dos pagamentos caso for declarar o imposto de renda anual. Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.

como declarar inss facultativo

O INSS pago de forma facultativa, se declarado no imposto de renda, só terá efeito dedutivo caso o contribuinte tenha auferido rendimento tributável. Se ficou desempregado durante todo o ano e por isto não recebeu renda tributável a ser deduzida com o valor recolhido do INSS, não haverá dedução. Confira no vídeo abaixo:

Atenção: Há relatos de contribuintes que caíram em malha fiscal quando declararam os pagamento do INSS facultativo. Por isto, recomendamos declarar este pagamento só quando o contribuinte tem rendimento tributado. Pode ser necessário comparecer a um posto da Receita Federal para comprovar os pagamentos.

Contribuinte facultativo

A Constituição Federal define a Previdência Social como um direito social de todos os cidadãos. A regra geral é de que terão acesso à Previdência Social apenas aqueles que tenham um trabalho remunerado. São os chamados segurados obrigatórios.

Veja também como declarar PIS no Imposto de Renda.

Contudo foi criada uma modalidade específica para aqueles que não exerçam trabalho remunerado, os chamados segurados facultativos. O segurado facultativo do INSS pode ser definido como aquela pessoa maior de 16 anos de idade que não está vinculada a nenhum regime da Previdência, seja o regime geral ou próprio.

Em outras palavras, para estar vinculado ao regime geral como segurado facultativo, a pessoa não pode ter trabalho remunerado. Caso tenha trabalho remunerado será um segurado obrigatório. São exemplos de pessoas que podem ser seguradas facultativas:

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, como exemplo o período de desemprego;
  • Membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Desempregado é obrigado a recolher o INSS?

Quem está desempregado e amparado pelo seguro-desemprego também é considerado durante o período deste benefício social como segurado do INSS. Isso significa que eles estão amparados pelos benefícios oferecidos como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.

No entanto, é necessário o recolhimento como contribuinte facultativo para que esses dias sejam incluídos na conta para a aposentadoria já que o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição.

Por isso, quem está sem emprego deve buscar realizar a contribuição como segurado facultativo. O desempregado não é obrigado a fazer isto mas se tiver recursos financeiros disponíveis é recomendável que o faça.

Caso o desempregado faça o recolhimento ao INSS como contribuinte individual, o mesmo vai correr o risco de perder o seguro-desemprego. Isto porque o contribuinte individual é caracterizado como autônomo e empresário o que pode significar que ele está recebendo algum tipo de remuneração que contraria a norma do seguro-desemprego.

Outras dúvidas dos contribuintes

Dúvida 1: Posso deduzir no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a parcela paga para o INSS na modalidade facultativa, considerando que tenho um dependente sem remuneração, mas sou eu quem realiza o pagamento da contribuição facultativa em seu nome?

Resposta: Não é possível. A dedução está condicionada às contribuições pagas por um dependente que possua rendimentos tributáveis próprios.

Dúvida 2: Meus rendimentos no último ano foram exclusivamente provenientes de uma renda de previdência privada convertida em benefício e alguns saques de previdência privada. Durante todo o ano, contribuí de forma facultativa para a previdência do INSS, tanto para mim quanto para minha esposa, que é minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Posso abater as contribuições tanto minhas quanto dela na declaração deste ano, utilizando o campo “Rendimentos recebidos de PF/Exterior” e informando o número do NIT, sem declarar nenhum valor de rendimentos nesta ficha?

Resposta: Como minha esposa não teve rendimentos, o pagamento do INSS feito em seu nome não terá efeito dedutivo.

Dúvida 3: Estou aposentado por instituição de Previdência Privada, mas ainda não pelo INSS, e continuo contribuindo como facultativo, cód. 1406. Fiquei na dúvida em qual ficha deveria declarar minhas contribuições ao INSS, se na de “Rendimentos recebidos de PJ”, ou “Rendimentos recebidos de Pessoa Física/Exterior”, e acabei incluindo em “Rendimentos recebidos de Pessoa Física/Exterior”, apesar de não exercer atividade alguma que gere rendimentos como autônomo. Ontem, pesquisando a situação da minha declaração, no Site da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”, verifiquei que estou com pendência nos “Rendimentos Recebidos de PF / Exterior”. Por favor, como devo declarar minhas contribuições à previdência oficial, que proporcionam um acréscimo significativo na minha restituição?

Resposta: Para corrigir a declaração e informar corretamente suas contribuições previdenciárias facultativas, você deve incluí-las na seção “Outras informações” da ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Caso já tenha feito isso e está enfrentando pendências, é possível que a Receita Federal questione a contribuição sem um rendimento correspondente de pessoa física, gerando a pendência. A solução para essa situação será resolvida quando a documentação que comprova sua contribuição for analisada por um auditor. Isso normalmente ocorre após uma intimação ou ao agendar um atendimento presencial. Recomenda-se aguardar até janeiro do próximo ano para agendar um atendimento específico para esse assunto. Vale ressaltar que, ao contribuir por conta própria sem receber um salário sujeito ao desconto da contribuição ao INSS, o procedimento mais apropriado seria não declarar essas contribuições.

Veja como declarar salário no imposto de renda.

Dúvida 4: Contribuo para o INSS de forma facultativa em nome da minha esposa, que é minha dependente e não possui renda proveniente do trabalho, exceto por um pequeno valor de aluguel. Optamos pela declaração conjunta, que parece ser mais favorável. Posso lançar o valor pago como INSS facultativo na declaração?

Resposta: A regra estabelece que só é possível deduzir o pagamento de contribuição previdenciária de um dependente se este possuir renda tributada. Portanto, você poderá deduzir o INSS facultativo pago até o limite do Imposto de Renda que ela eventualmente tenha pago.

Dúvida 5: Sou autônomo, pago o GPS, e não possuo comprovante de rendimentos. No entanto, observei que devo realizar a declaração devido a operações de compra de ações na bolsa. Como devo proceder para declarar meus rendimentos nesse cenário?

Resposta: Para declarar seus rendimentos provenientes das operações de compra de ações, utilize a aba “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”, especificamente na coluna “Outros”. Isso permitirá que você inclua e detalhe adequadamente essas receitas em sua declaração de Imposto de Renda.

Dúvida 6: Optei por entregar minha declaração de Imposto de Renda de forma simplificada. Tenho dúvidas se devo lançar minha contribuição ao INSS como facultativo. Caso eu opte por não lançar, isso pode gerar algum problema?

Resposta: Não há problema em não lançar a contribuição ao INSS como facultativo na declaração, especialmente se você escolheu o modelo simplificado. No entanto, caso decida declarar, isso também não causará problemas. A escolha dependerá da conveniência e das melhores opções para otimizar sua declaração conforme sua situação específica.

Dúvida 7: Efetuo o pagamento do carnê do INSS sob o código 1406 (facultativo – estudante), correspondente a 20% do valor. Sou dependente do meu pai em sua declaração de Imposto de Renda. Ele é obrigado a informar esses pagamentos?

Resposta: Seu pai não é obrigado a informar esses pagamentos. Embora os contribuintes possam deduzir do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, essa dedução está condicionada a ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo do ano anterior. Nesse contexto, não é permitido que um declarante usufrua da dedução referente à contribuição voluntária ao INSS por um dependente que não tenha rendimentos próprios tributáveis na mesma declaração.

Dúvida 8: Tenho uma filha menor de 21 anos e pago o INSS em favor dela como segurado facultativo. Gostaria de saber se posso deduzir, na minha declaração, os valores pagos para ela.

Resposta: Embora seja possível lançar os valores pagos como INSS para sua filha na sua declaração, não há nenhum benefício fiscal relacionado ao dependente, a menos que ela tenha rendimentos tributáveis. Recomendamos não incluir esses valores para evitar possíveis complicações na malha fina, especialmente se sua filha não possuir rendimentos tributáveis.

Dúvida 9: Efetuo o pagamento do carnê do INSS sob o código 1406 (facultativo – estudante), com um valor de 20%. Sendo dependente de meu pai em sua declaração de Imposto de Renda, ele é obrigado a informar esses pagamentos?

Resposta: O contribuinte tem a possibilidade de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Contudo, é necessário que o declarante tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo do ano para estar obrigado a acertar as contas com o Leão. Neste contexto, não é permitido que um declarante se beneficie da dedução referente à contribuição voluntária ao INSS por um dependente que não possua rendimentos próprios tributáveis na mesma declaração.

Dúvida 10: Minha esposa não trabalha, e visando sua aposentadoria, tenho contribuído mensalmente com sua previdência social como autônomo. Posso utilizar o valor pago à previdência dela na minha declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Considerando que sua esposa não possui rendimentos próprios tributados em conjunto com os seus na declaração, não é permitida a dedução das contribuições à previdência social pagas em nome dela por você.

Dúvida 11: Em outubro de 2023, paguei o INSS referente aos meses de abril, maio e junho, incluindo multa e juros. Devo informar o valor total (contribuição + juros + multa) no campo de previdência social ou apenas o valor da contribuição?

Resposta: Informe apenas o valor da contribuição, excluindo os juros e a multa, ao preencher o campo de previdência social na declaração do Imposto de Renda.

Dúvida 12: Realizei o pagamento do INSS facultativo como estudante, código 1406, ao longo do ano de 2022. Contudo, não obtive rendimentos tributáveis. Devo declarar essas contribuições na minha declaração de Imposto de Renda?

Resposta: Se você não obteve rendimentos tributáveis ao longo do ano, a recomendação é não declarar as contribuições ao INSS facultativo na declaração de Imposto de Renda. O lançamento desses valores sem rendimentos tributáveis associados pode resultar em malha fiscal desnecessária.

Dúvida 13: Contribuo para o INSS facultativamente e tenho uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI). Posso deduzir ambas as contribuições na minha declaração de Imposto de Renda?

Resposta: Sim, é possível deduzir as contribuições ao INSS facultativo e as contribuições como Microempreendedor Individual (MEI) na declaração de Imposto de Renda. No entanto, é necessário observar os limites e regras específicas para cada tipo de contribuição.

Dúvida 14: Sou aposentado e também contribuo para o INSS facultativo. Posso abater integralmente as contribuições facultativas no momento da declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Não. As contribuições ao INSS facultativo feitas por aposentados não são passíveis de dedução integral na declaração de Imposto de Renda. O abatimento está condicionado à existência de rendimentos tributáveis que justifiquem a dedução, e aposentadorias já contemplam contribuições previdenciárias.

Dúvida 15: Ao pagar o INSS facultativo de meses anteriores, esqueci de incluir os juros e multas no cálculo. Como devo proceder na declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Caso tenha esquecido de incluir juros e multas ao pagar o INSS facultativo de meses anteriores, você pode retificar a declaração do Imposto de Renda do ano correspondente. Inclua os valores corretos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” no campo “Previdência oficial”.

Se você ainda ficou com dúvida, peça ajuda neste grupo de contadores lá no Facebook…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao

81 comentários em “Como declarar INSS facultativo no imposto de renda 2024?”

  1. Recebi rendimentos de aluguel, posso contribuir como autônomo COD 1007, informar e abater no imposto de renda ?

    • Arthur,
      Não pode contribuir como contribuinte individual, se for contribuir, tem que ser como facultativo. A contribuição previdenciária do contribuinte individual tem como fato gerador apenas a prestação de serviço. A locação de bens, por não se caracterizar como uma prestação de serviço, não estará sujeita à contribuição previdenciária. Veja no vídeo abaixo:

  2. Bom dia!
    Gostaria de saber se posso abater meu INSS(contribuinte individual) no meu carnê leão, quando da emissão do Darf de aluguel, pois já informo o valor do aluguel menos o valor pago a administradora), ou é só informar o valor do INSS na ficha de Previdência Oficial?

    • Alexandre,
      Só informar o valor do INSS na ficha de Previdência Oficial.

  3. Sou obrigado a declarar imposto esse ano por fazer movimento em bolsa de valores, nunca contribuí com imposto e INSS, presto serviço para pessoa jurídica como autônomo. Não sei o que fazer! Me disseram pra não fazer a declaração, mais tem aqueles risco. O que eu posso realmente fazer e o pq seria viável.

    • Procure um contador na sua cidade. Este certamente poderá orientá-lo e até mesmo elaborar a sua declaração. A relação custo/benefício é muito vantajosa. O custo da elaboração de uma declaração é certamente muito mais barato do que não declarar e posteriormente pagar multas à Receita Federal.

      • Thiago,
        Se movimentou valores em bolsa de valores então não tem saída, você está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. Faça como o Carlos disse, procure um contador para lhe ajudar.

  4. Boa tarde.
    Recebo rendimentos tributados de Pessoa Jurídica (SPPrev) desde 2005. No período de 2007 a 2017, fui Celetista (CLT). Contudo, a partir de Out21, resolvi dar continuidade às contribuições através através de GPS, sob Código 1007. Pergunta: Se sou obrigado a declarar no IRPF; caso afirmativo, em que campo declaro o valor, se total ou mensal; e se esses valores são dedutíveis?

  5. Recebo rendimentos de uma pessoa jurídica com vínculo empregatício e pago INSS na condição de autônoma (código 1007). Posso deduzir os recolhimentos do INSS como autônoma na minha declaração de IR?

    • Ana,
      Se você tem renda como autônoma, então pode declarar o INSS pago para deduzir.

  6. Bom dia. Recebo pensão morte do INSS e sou obrigado a declarar IR. Antes disso e até hoje realizo contribuições mensais ao INSS, a fim de complementar a renda no futuro quando será possível acumular ambos benefícios. Posso utilizar tais pagamentos mensais de GPS para deduzir na declaração?

    • Rodrigo,
      Contribuição de forma facultativa ao INSS para complemento de aposentadoria sem a contrapartida de rendimentos tributáveis não são dedutíveis ao imposto de renda.

  7. deixei de ser servidora pública em maio do ano passado. como tinha reserva no banco, passei a pagar o inss desde então como facultativo. devo declarar esse pagamento mensal? caso positivo, onde incluo os valores na declaração?

    • Rachel,
      Não vejo necessidade de declarar essas contribuições facultativas.

  8. Bom dia

    Sou dependente do meu esposo no IR , em 2021 trabalhei pôr alguns meses (CLT) posso declarar o imposto de renda junto com o dele para receber o valor retido na fonte? O valor recebido foi abaixo de R$28.000,00

  9. Olá. Sou produtor rural (faço a ficha de produção rural) e tenho rendimentos de alugueis pagos por pessoa jurídica (retenção na fonte de IR). Pago o INSS oficial (código 1007). Ou seja tenho rendimentos tributados. Posso utilizar o valor pago da previdência oficial para abater a base de calculo do imposto de renda ???

    • Se sua renda for somente de alugueis o correto pagar o INSS oficial com código 1406 Facultativo

  10. Fui servdor publico federal temporario oficial R2 da aeronautica e esse ano venceu meu contrato de 8 anos desde fevereiro, a questão é que contribuo para o inss desde antes de ser militar temporario quando eu era profissional liberal autonomo,e continuo contribuindo. Fiz miha declaração 2020/2021 e inseri as minhas contribuiçoes para o inss na parte de rendimentos tributaveis de pessoa fisica como todos os anos faço. E agora cai na malha pois está dando inconsistencia dos valores informados. Já revisei os valortes e estão todos corretos. Poderia me orientar onde devo corrigir minha declaração como retificadora.

  11. PARA VIABILIZAR MINHA APOSENTADORIA, FIZ UM LEVANTAMENTO NO INSS E FUI AUTORIZADO A RECOLHER UMA GUIA COM BALOR SUPERIOR A $-95.OOO,OO, REFERENTE AS CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS DE DIVERSOS ANOS ANTERIORES, CONFORME CONSTA NA RELAÇOA FORNECIDAS PELO INSS. SOU OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA, TENDO EM VISTA QUE TENHO RENDA DE APOSENTADORIA , PATRIMONIO E OUTRAS RENDAS QUE ME ENQUADRAM COMO OBRIGADO A DECLARAR.
    COMO FAÇO PARA DECLARAR ESTA GUIA DAS CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS?

  12. TENHO 2 DEPENDENTES MENORES DE 24 ( E QUE ESTÃO NA FACULDADE, MAS NÃO TRABALHAM AINDA) EU PAGO A PREVIDENCIA PRIVADA PARA ELES, NO RIR DIZ QUE PARA QUE ESTE PAGAMENTO SEJA DEDUTIVEL DO IR TAMBEM TEM QUE HAVER CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDENCIA OFICIAL DESTES DEPENDENTES E O QUE TAMBEM FAÇO. miNHA DÚVIDA É EM QUE CODIGO LANÇO ESTAS CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDENCIA OFICIAL DE MEUS DEPENDENTES E NÃO GLOSSEM O PAGAMENTO DA PREVIDENCIA PRIVADA ?

  13. Numa declaração conjunta, eu faço contribuição facultativa de INSS para um dependente que possui renda tributável decorrente de alugueis. Entretanto, a contribuição ao INSS é feita pelo teto, e a renda tributável declarada é menor do que o teto. Nesse caso, eu deveria informar na declaração apenas o valor de 20% da renda tributável? O que vai acontecer é que o valor informado será diferente do valor efetivamente pago ao INSS… Como proceder nesse caso?

  14. TENHO UM CLIENTE QUE FAZ RECOLHIMENTO DO INSS, COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, NO VALOR DE UM SALARIO MINIMO,ENTRETANTO ELE FAZ QUESTAO DE DECLARAR O VALOR DE UM SALARIO MININO COMO REDIMENTOS RECEBIDO DE PESSOA FISICA, POSSO DECLARAR ESSE VALOR E EM RENTIMENTOS NAO ASSALARIADO E TB DECLARAR O VALOR PAGO AO INSS

  15. Bom dia.
    Recebo Rendimentos tributados de pessoa Jurídica. Mas pago desde fevereiro o INSS pela guia GPS por fora com o código 1007. Em que campo declaro o valor de cada mes pago?

    • A ajuda é mensal. Assim já coloquei na declaração Rendimentos Tributados de PJ, onde tem IRRF e não há décimo por ser ajuda. Há à necessidade de declarar o Gps que pago?
      Outra dúvida é quanto aos arquivos de informes do rendimento e de pagamentos, onde os arquivos de PDF não carregam no programa da Receita. O que faço?

      • Marco,
        Não existe obrigatoriedade de declarar, mas você pode optar por lançar os valores de GPS caso você tenha imposto a pagar, assim poderá ocorrer abatimento.
        Sobre o PDF, não tem como importar, você precisa digitar os dados manualmente.

  16. Minha esposa é minha dependente e não tem renda. Faço a contribuição dela com 11% no código 1163 a 10 anos. Notei que eu deveria ter contribuido no código 1473 (facultativo também 11%) e não autonomo como fiz, no código 1163. Para fins de aposentadoria dela, não muda nada. Porém, como ela não tem renda, nunca declarei nada dela no meu IR, mesmo contribuindo no código 1163 (autonomo). Devo declarar no meu IR?

  17. Bom dia, meu nome é Antonio Claudio paguei um GPS em 2019 para complementação de alíquota de INPS de 11% para 20%. tive rendimento tributável nesta ano e declarei IR na forma Completa e estou pra declarar IR ratificados , perguntas: 1- Posso declar está GPS? caso positivo em qual campo? 2- Posso ratificar na com simplificada? 3- Não fui notificado ainda par Receita Federal, devo aguardar a notificação ou tenho que me antecipar ao problema?

  18. Boa tarde!
    Eu faço a contribuição do INSS para minhas esposa com o código 1163. Eu declaro ela como dependente no imposto renda. Posso lançar os valores contribuídos do GPS, visto que ela recebeu auxílio-maternidade em Fevereiro(R$522) e depois recebeu o auxilio emergencial(apesar de ter que devolver)?Se sim, Como lanço os valores que ele contribuiu para o inss?

    Obrigado.

    • Rafael,
      O INSS pago de forma facultativa, se declarado no imposto de renda, só terá efeito dedutivo caso o contribuinte tenha auferido rendimento tributável. Se sua esposa não teve renda tributável, não vejo motivo para lançar este pagamento.

  19. Estou com uma dúvida na declaração do IR.
    Sou policial e em outubro de 2020 paguei uma guia da Previdência Social retroativa de 2011ate 2013 época em que atuava em alguns processos como advogado (foi aberto um procedimento no Meu INSS e comprovando a atividade, assim paguei a guia para conseguir averbar o tempo no serviço publico). Gostaria de saber se posso declarar esse valor no meu imposto de renda desse ano, haja vista que foi um valor considerado? E qual campo declarar para que possa restituir algum valor?

  20. Prezados, sou servidor público estadual e comecei a pagar o INSS para mim e para a minha esposa em janeiro/20 pelo código 1007 (contribuinte individual).
    Ocorre que, pesquisando agora no início de março quando comecei a preencher a minha declaração do IRPF 2021, descobri que estava contribuindo pelo código incorreto, já que não auferi renda adicional como autônomo e não poderia, como servidor, contribuir como facultativo – o código correto para contribuição para a minha esposa deveria ser o 1473 desde o início (dona de casa).
    Como devo proceder neste caso? Devo declarar ou não estas contribuições?

  21. Estou desempregado, contribuo no inss código 1406, mas efetuei serviços eventuais mensais “bicos” no ano de 2020, mas que ficam abaixo do valor de obrigatoriedade de declarar. No entanto, tenho bens acima de 300.000,00, logo estou obrigado a declarar. Assim sendo, é necessário também declarar os rendimentos recebidos mensais e as contribuições do inss facultativas em “rendimentos recebidos de pessoa física “, ou fica opcional ? obrigado

    • Anderson,
      Deve declarar todos os rendimentos. Já a contribuição ao INSS é opcional declarar.

  22. Meu marido contribui para o inss. Ele é MEI. Ele é meu dependente no imposto renda. Onde lanço os valores que ele contribuiu para o inss?
    Ele nao teve valores tributaveis vindos do MEI. Mas teve do auxilio emergencial. Que, alias teremos de devolver. Grata

    • Maria,
      O INSS do MEI deve ser declarado no campo “Contribuição previdenciária oficial” da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídica” como mostra a imagem abaixo:

  23. Trabalho registrado, mas também contribuo com o INSS por meio do carne laranginha da GPS, contudo esta contribuição nao está vinculada ao meu trabalho (pois a contribuição já é deduzida direto) eu posso declarar o inss pago pelo carnê, ou não pois nao está vinculado a nenhum recebimento de PF ou PJ?

    • Paloma ,
      Pagamento de forma facultativa não podem ser deduzidas no imposto de renda. A não ser no caso de autônomo, com carnê leão. então você pode até lançar, mas não terá efeito algum.

  24. Olá, pago INSS como facultativo, mas tenho emprego formal e contribuo com a Previdência, minha renda ultrapassa o limite da isenção, posso deduzir o INSS pago como autônomo?

  25. 1.Possuo dependente com rendimentos tributáveis próprios provenientes de bolsa estágio, tributados em conjunto com os do declarante titular, sem contribuição para previdência Oficial ( conforme consta no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte ano calendário 2020 da instituição pagadora);

    2. Ocorre que no mesmo ano calendário de 2020, houve contribuição para previdência Oficial referente ao dependente pelo plano IREC-LC123 na opção código de pagamento 1473, 11% para Facultativo Mensal, totalizando um valor anual no ano 2020 de R$ 1.366,97 (conforme verificado no extrato previdenciário do INSS – CNIS).

    Considerando o exposto, solicito informar:
    I. Em qual ficha lançar as contribuições referidas no item 2., e caso seja na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes, como fazer pois o extrato fornecido pela fonte pagadora só demonstra o valor total e não mês a mês, conforme exige a referida ficha?

    II. Caso declare as informações referidas no item 1. e 2. as contribuições referidas no item 2. “podem ser usadas como deduções na declaração do titular – enquadradas como deduções de contribuições pagas em nome do dependente (considerando item 2. ) com rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante ( considerando item 1.) – “?

  26. Minha esposa é minha dependente e contribui para o INSS como contribuinte individual. Apesar de ser contribuinte individual, ela não está trabalhando e não recebeu nenhum valor referente a estas contribuições no ano de 2020. Posso declarar essas contribuições para deduzir o imposto de renda??

    Responder

    • Gilmar,
      Se ela não tem renda não há motivo para declarar o INSS facultativo.

  27. Bom dia, posso deduzir o pagamento da minha anuidade de conselho de clase, no meu caso COREN( Conselho Regional de Enfermagem). Grato

  28. Trabalhei por 7 meses em 2020 com carteira assinada, com recolhimento de INSS. Nos outros meses, recolhi como Contribuinte Facultativo, uma vez que não trabalhei. Como faço para declarar os valores? Se faz necessário declarar estes 5 meses faltantes?
    OBRIGADO.

    • Nilson,
      A declaração do INSS facultativo é opcional. Mas se deseja declarar é só seguir este tutorial.

    • Boa noite
      Fiz um serviço como autónomo, porém a empresa me descontava da diária 11% de INSS como contribuinte individual.
      Dúvida como declarar esses valores no imposto de renda 2022
      Obrigado

  29. Trabalhei por 4 meses em 2020 com carteira assinada, com recolhimento de INSS. Nos outros meses, recolhi como Contribuinte Facultativo, uma vez que não trabalhei. Como faço para declarar os valores?
    Grato.

    • Frederico,
      A declaração do INSS facultativo é opcional. Mas se deseja declarar é só seguir este tutorial.

  30. Sou militar e tenho contribuicao previdenciária que não é INSS, porém antes trabalhei CLT e agora não mais, e resolvi continuar pagando o GPS como contribuinte individual, cód 1163, para que eu possa ter duas aposentadorias. Gostaria de saber se posso declarar essa contribuição ao INSS e em qual campo na declaração eu faço isso.

  31. 1.Tenho um dependente, do qual declarei na aba rendimentos tributáveis recebidos de pessoa Jurídica-DIRPF 2021 – rendimentos provenientes de estágio no valor de 7.227,00 -porém não houve contribuição para previdência Oficial – (conforme comprovante da instituição);

    2. Ocorre que houve contribuição para previdência Oficial do referido dependente pelo plano IREC-LC123 na opção código de pagamento 1473, 11% para Facultativo Mensal, totalizando um valor anual no ano 2020 de R$ 1.366,97. (conforme extrato previdenciário do INSS – CNIS);

    Considerando o exposto, solicito informar:

    se está correto a declaração dos rendimentos mencionados no item 1.;

    se posso e onde declarar a contribuição previdenciária mencionado no item 2.;

    se o valor referido no item 2. pode ser usado para fins de dedução na declaração do titular (tendo em vista que nesse caso houve recebimento de rendimentos tributáveis na declaração pelo dependente declarado, conforme extrato previdenciário do INSS – CNIS).

    • Anônimo,

      Se a bolsa estágio pressupõe prestação de serviços (se a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades), esse rendimento é uma renda tributável e está sujeito à IR. Neste caso, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Há situações em que a bolsa não caracteriza a prestação de serviço. É o caso, por exemplo, dos bolsistas do Prouni ou de outra instituição de ensino. Neste caso, além de não representarem acréscimo patrimonial, ficam isentos do imposto os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para fins de estudo ou pesquisa. Neste caso, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

      Sobre a contribuição à previdência facultativa, não há obrigação de declarar.

  32. Minha esposa é minha dependente e contribui para o INSS como contribuinte individual. Apesar de ser contribuinte individual, ela não está trabalhando e não recebeu nenhum valor referente a estas contribuições no ano de 2020. Preciso declarar essas contribuições e devo considerar o salário de contribuição informado como renda??

  33. Eu costumo colocar minha esposa como dependente. Ela não tem rendimentos tributáveis, mas eu pago para ela o carne como segurado facultativo. Se eu colocar ela como minha dependente, mas não incluir os recolhimentos dela ao INSS, terei problema com o cruzamento de dados?

    • Abner,
      A princípio não tem problema. Como ela não tem renda é até melhor não lançar estes pagamentos para evitar malha fina.

  34. Comprei um terreno que na época não era regularizado. Hoje tenho sua escritura. Ocorre que hoje no terreno tenho uma casa construída, a qual não guardei nada que comprove os gastos na construção, pois foi feita aos poucos, por mais de 15 anos. Declaro o terreno comprado todos os anos, mas está desvalorizado, pois não consta o valor da construção. Como posso regularizar essa situação?

    • Expedito,
      Se você não tem os comprovantes das obras infelizmente não poderá atualizar o valor da casa construída.

  35. EU PAGUEI IR COMO CONTRIBUINTE FACULTATIVO DURANTE TODO O ANO DE 2020. NÃO TENHO NENHUMA ATIVIDADE QUE ME GERE RENDA. COMO LANÇO ESSES VALORES E ONDE POSSO RETIRAR O DEMONSTRATIVO?

    • Lance conforme explicado no artigo.
      Para consultar os pagamentos, use o aplicativo Meu INSS. Confira no vídeo abaixo:

  36. Efetuei o pagamento como Contribuinte Facultativo, em 15/01/2021 de 20% (R$ 209,00) sobre o salário mínimo vigente até dezembro de R$ 1.045,00. Porém foi pago referente a competência 12/2020, neste caso, o pagamento deverá ser lançado no IR de 2022 (Ano Calendário 2021), por ter sido pago em 15/01/2021, ou por tratar-se da Comp. 12/2020, devo lançar no mês de Dezembro no Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior?

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