Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez em 2024?

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024 vai de 15 de março a 31 de maio. Se você irá declarar o imposto de renda pela primeira vez em 2024 então este artigo será seu guia passo a passo.

A Receita Federal espera receber neste ano mais de 39 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2024. Se você está no meio deste bolo e entregar a declaração de imposto de renda nos primeiros dias terá maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes.

Outra vantagem de adiantar a declaração é que, se por acaso alguma informação ou documento estiver faltando, você terá mais tempo para providenciar antes do fim do prazo para entrega. O procedimento de declaração é relativamente simples, se você tem tempo disponível para buscar as informações necessárias nos diversos sites da internet como este então não precisará gastar dinheiro com um contador.

O recolhimento do imposto de renda na fonte significa um valor anual que é descontado do seu rendimento de trabalhador e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de acordo com a sua faixa salarial.

O imposto pago pelo contribuinte é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre Pessoa Física).

A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.

O órgão responsável pelo processamento do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. A Receita é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.

É muito comum a confusão entre exercício e ano-calendário. Exercício é o ano de apresentação da declaração. Ano-Calendário é o ano em que aconteceram os fatos. A apresentação da declaração do imposto de renda é realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano anterior.

Documentos necessários para a declaração do IR

O prazo para a guardar os documentos referentes à sua declaração de IR é de cinco anos, ou seja, até 31/12/2029. Se não é a sua primeira declaração então você precisará da cópia da declaração do imposto de renda de 2023. Caso você não tenha arquivado no HD do computador ou em pen drive, é possível recuperar o documento no site da Receita Federal. Veja abaixo a lista de documentos para embasamento da sua declaração de imposto de renda:

  • Informações gerais como nome, CPF, número do título de eleitor, dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, número do recibo da declaração do ano anterior (se houver), grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado, atividade profissional exercida atualmente.
  • Informe de rendimentos recebidos: salários, pró-labore, distribuição de lucros.
  • Dependentes: nome e CPF de dependentes maiores de 8 anos.
  • Alimentandos: nome e CPF de ex-cônjuges e filhos que servem para comprovar o pagamento de pensão alimentícia.
  • Para aposentados e pensionistas: informe de rendimentos do INSS enviado pela Previdência Social a quem recebe benefícios previdenciários.
  • Para profissionais autônomos: cópia de recibos ou notas fiscais fornecidos a pacientes ou clientes, e o chamado “livro-caixa”.
  • Para quem paga ou recebe aluguel: recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2023.
  • Informes de outros rendimentos recebidos: pensão alimentícia, doações, heranças, dentre outros.
  • Depósitos e investimentos: extrato de conta corrente na data de 31/12/2023 e informe de rendimentos financeiros fornecidos por bancos e corretoras de valores.
  • Para quem investe ou opera renda variável: controle de compra e venda de ações com a apuração mensal de imposto.
  • Para quem tem previdência privada: informe de contribuições a entidades de previdência privada fornecido pelas seguradoras.
  • Gastos com educação se tiver: recibos e carnês de pagamento de mensalidades escolares de dependentes ou do próprio contribuinte.
  • Despesas com saúde se tiver: recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde, despesas médicas e odontológicas em geral.
  • Doações e heranças: recibos de doações efetuadas, com nome e CPF de beneficiários de doações ou heranças e respectivos valores doados ou recebidos.
  • Pagamentos a partidos ou candidatos: comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
  • Empregado doméstico: Guia da Previdência Social (GPS) e cópia da carteira profissional.
  • Bens e direitos: documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
  • Dívidas e ônus: informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
  • Imóveis: escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis e terrenos adquiridos ou vendidos em 2023.
  • Veículos: documento de compra e/ou venda de veículos em 2023, incluindo informações como marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor.
  • Rescisões trabalhistas: documentos com valores individualizados recebidos em 2023, incluindo salários, férias, 13º salário, FGTS etc.

Obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda

Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

A Receita Federal dispensa de apresentar declaração pessoas diagnosticadas com alguma destas doenças: HIV, cegueira, cardiopatia grave,  alienação mental, contaminação por radiação, esclerose múltipla, doença de paget em estados avançados, doença de Parkinson, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, paralisia irreversível e incapacitante, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna.

Programas do Imposto de Renda

O Programa Gerador da DIRPF2024 estará disponível para download em 15/03/2024, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Tudo está na nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda.

Declaração Pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso ao eCac. A previsão de liberação dessa funcionalidade é 15 de março de 2024. O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Alertas de Mensagens

Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Veja como fazer…

Pelo preenchimento online

  1. Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
  2. Clique em “Declarações e Demonstrativos“;
  3. E “Meu Imposto de Renda”;
  4. Clique em “Preencher declaração online” e no ano;
  5. Clique em “Iniciar Declaração”; e
  6. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo celular ou tablet

  1. Acesse o app e entre com sua conta gov.br;
  2. Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
  3. Toque em “Iniciar Declaração”; e
  4. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo programa de computador

  1. Abra o programa;
  2. Entre com sua conta gov.br;
  3. Clique na aba “Nova”; e
  4. “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Declaração de Imposto de Renda simplificada ou completa?

As regras para as deduções (valores que podem ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda) são as mesmas dos últimos anos: para a declaração simplificada, o desconto é de 20% do total da renda tributável. Para a declaração deste ano, o desconto máximo é de R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode usar o modelo simplificado, inclusive quem pretenda compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.

Declaração de Imposto de Renda simplificada

O modelo simplificado é melhor para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Este valor é usado para reduzir a base de cálculo do imposto.

O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal, deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar. O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Declaração de Imposto de Renda completa

O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2023. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. As despesas com educação no IRPF têm o limite individual anual de R$ 3.561,50 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente.

Simplificada ou completa, qual a melhor opção?

Mas como saber qual modelo é mais vantajoso em termos numéricos? O próprio programa de declaração pode mostrar é a melhor opção através de simulações. Mesmo que o contribuinte tenha uma estimativa de qual modelo é mais vantajoso, vale a pena preencher toda a declaração, detalhando todos os gastos dedutíveis.

O programa de declaração apresenta um quadro comparativo dos dois modelos. Ele mostra o valor do imposto a restituir ou a pagar caso o contribuinte opte pelo modelo completo ou pelo simplificado. Esse quadro fica sempre exposto na tela do programa, assim é possível observá-lo e comparar os modelos de tributação mesmo antes de finalizar o preenchimento da declaração.

Se você já enviou a declaração, é possível mudar de um tipo de tributação para o outro (de simplificada para completa e vice-versa) até o fim do prazo de entrega via declaração retificadora. Após o prazo para a entrega da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.

Declaração conjunta ou em separado?

Podem fazer a declaração conjunta quem é oficialmente casado, vive em união estável há mais de 5 anos (registrado em cartório), e casais com filhos em comum (independentemente do tempo de união, mesmo quando é informal). Divorciados, até que a separação seja formalizada, devem apresentar a declaração de imposto de renda como se estivesse casados (conjunta ou separada), em função dos bens em comum.

Os casais devem avaliar quando a declaração conjunta é mais vantajosa. Em geral, se as duas pessoas trabalham, o melhor é fazer cada um sua declaração separadamente. As pessoas têm a ideia equivocada de que por serem casados a declaração em conjunto é a correta, mas podem pagar mais imposto sem necessidade.

Uma sugestão é que os casais façam a declaração de cada um em separado e depois façam uma conjunta para ver qual das duas situações terá maior restituição. Dependendo da situação, é vantagem declarar separadamente, especialmente quando os rendimentos tributáveis somados atingirem o limite inicial de incidência do imposto de renda.

Declaração em separado

Cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

Opcionalmente, um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Esta situação é vantajosa quando um dos cônjuges tiver menor tributação (em % do imposto) do que outro.

Com relação aos bens comuns, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro deve lançar, na ficha “Bens e Direitos”, que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF. Em “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, basta deixar o campo zerado.

Declaração em conjunto

É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo. A Declaração em Conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.

Confira se é mais vantajoso declarar o Imposto de Renda do casal junto ou separado.

Divorciados

Em caso de separação ainda não formalizada na justiça, ambos devem apresentar a declaração de imposto de renda como se estivessem casados, em função dos bens em comum. Por outro lado, se a separação já foi oficializada, deve-se fazer a declaração como solteiro, incluindo despesas com dependentes que estão sob sua guarda. Contudo, se os dependentes também receberam rendimentos na forma de pensão do ex-cônjuge, por exemplo, esses rendimentos deverão ser tributados em conjunto com os rendimentos do contribuinte.

Dependentes e alimentados

Para você que irá declarar o imposto de renda pela primeira vez é importante saber a diferença entre dependente e alimentando. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.

O dependente é aquele que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

O limite para as deduções por dependente é de R$ 2.275,08 e o limite de gastos com educação é de R$ 3.561,50. Veja na tabela a seguir quem pode ser declarado como dependente na Declaração do IRPF:

Relação com o titular da declaração Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro – companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados – filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós – na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
– na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre – menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados – pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Considerações:

  • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2023, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
  • É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 8 (oito) anos ou mais, completados até 31/12/2023.
  • Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

Declaração de bens e direitos, dívidas e ônus reais

A pessoa física sujeita à apresentação da declaração de imposto de renda deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2023.

1 – Devem ser informados também as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023, em nome do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2023.

2 – Fica dispensada a inclusão na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2023:

  • Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
  • Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, e os direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
  • Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
  • Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Entrega da declaração do imposto de renda

A declaração de imposto de renda 2024 deve ser apresentada no período de 15/03/2024 a 31/05/2024 através do programa programa gerador da declaração. Deverá transmitir a declaração com a utilização de certificado digital o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2023, em pelo menos uma das seguintes situações:

I – recebeu rendimentos:

  • Tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
  • Isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
  • Tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

II – realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

A entrega da declaração de imposto de renda após o prazo, quando obrigatória, é sujeita a multa por atraso de entrega do IRPF de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Tal multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do IR devido. O valor mínimo da multa aplica-se inclusive a todos os declarantes com ou sem imposto a pagar, podendo ser deduzido do valor a ser restituído.

Entregar a declaração logo nos primeiros dias permite que o contribuinte que passar em todos os cruzarmos feitos pela Receita, sem conflitar nenhum tipo de dados, terá prioridade na hora de receber a restituição.

Cálculo do imposto

O imposto de renda devido é calculado a partir da tabela do imposto de renda e a base de cálculo correspondente à faixa de rendimento do contribuinte. A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.

Pagamento do imposto

Em 2024, o imposto de renda poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma cota seja menor que R$ 50. Se o imposto devido for menor que R$ 100, deverá ser pago em parcela única. A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega.

As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

O pagamento do imposto de renda pode ser efetuado em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de
receitas federais, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte. O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação.
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
  • Débito automático em conta-corrente bancária.

Restituição do imposto de renda

Os contribuintes que possuem seu imposto de renda descontado na fonte podem ter direito a receber o dinheiro da restituição. Alguns custos e circunstâncias, como gastos médicos, educacionais, existência de dependentes, doações e pensões alimentícias estão entre os principais tipos de restituição do Imposto de Renda disponíveis. No programa de declaração do imposto é informado o valor da restituição.

O pagamento da restituição Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente mediante crédito em conta-corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário, informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Nunca informe conta salário ou conta cujo titular seja outra pessoa.

O valor da restituição é atualizado pela taxa SELIC, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba.

A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro:

  • 1º lote: maio
  • 2º lote: junho
  • 3º lote: julho
  • 4º lote: agosto
  • 5º lote: setembro

No calendário de restituição as liberações serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações, com preferência no recebimento pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves, nos termos da lei.

Processamento da declaração de Imposto de Renda

A Receita apresenta para o contribuinte o estado atual do processamento da declaração e da restituição. São cinco estados principais:

Em Processamento: Significa que a declaração do contribuinte foi recebida corretamente pela Receita mas ainda não teve a análise completada. Ela já consta na base de dados da Fisco mas ainda não foi analisada ou está em processo de análise.

Processada: Significa que a declaração já foi analisada, os dados prestados estão corretos e não há imposto a restituir, ou seja, o processo de declaração daquele contribuinte está encerrado.

Processada – em Fila de Restituição: Se a declaração já foi analisada e há imposto a restituir então a sua situação será em fila de restituição, ou seja, o contribuinte está apto a receber a restituição nos próximos lotes a serem liberados.

Com Pendência: Malha fina – a Receita informa ao contribuinte qual é a pendência e pedirá ao contribuinte que preste dados adicionais. Pendências podem surgir, por exemplo, alguma informação prestada pelo contribuinte não casa com uma informação prestada por outra entidade. Casos comuns são despesas médicas e rendimentos tributados de pessoa jurídica como alguma fonte pagadora ao contribuinte.

Em Análise: Esta situação ocorrerá quando o contribuinte já prestou os devidos esclarecimentos à Receita sobre as pendência levantadas. Ou seja, neste momento o Fisco está analisando os documentos prestados pelo contribuinte para resolução da(s) pendência(s).

recebimento de restituicao

Mesmo que a declaração tem sido processada corretamente e colocada no estado Processada, a Receita Federal tem até cinco anos para cobrar outras informações. Até mesmo se o contribuinte recebeu a restituição, há este período de cinco anos em que a Receita pode realizar um reprocessamento da declaração.

Se o contribuinte não receber a restituição no último lote não necessariamente existe uma pendência. Neste caso, o contribuinte só receberá o valor nos lotes residuais a partir do próximo ano. Portanto, se o ano terminou e o seu status continua Processada Em Fila de Restituição, então só resta aguardar o próximo ano.

Como preencher a declaração de IRPF?

Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

1- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2024.

2- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2024 on-line”, disponível no Portal e-CAC, no sítio da RFB, acessado apenas com certificado digital.

3- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, no APP IRPF.

Cuidados a serem tomados pelo contribuinte

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como Malha Fina, é a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal. Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da declaração de imposto de renda e que se forem atendidos reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Cuidado com a digitação: Muitos erros passam pelo arredondamento de centavos ou erro de CNPJ. Se o número não bater com o que consta na Receita, o sistema acusa inconsistência.

As despesas precisam conferir: As médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.

Não esqueça das aplicações: É preciso listar todas as instituições financeiras nas quais o contribuinte possui conta bancária ou investimento. Além dos saldos, é preciso informar os rendimentos.

Lembre-se dos bens: Devem ser declaradas ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil, estoque de ouro ou ativo financeiro (a partir de R$ 1 mil) e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.

Bem vendido, ganho declarado: Os bens vendidos ou doados durante o ano devem ser apresentados na declaração. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita à alíquota de 15%.

Informe todas as fontes pagadoras: O contribuinte com mais de uma fonte pagadora não pode deixar de informar todos os valores recebidos (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.

Não omita nenhum rendimento: Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, independentemente dos valores auferidos, é uma das etapas mais importante na hora de declarar. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos. A sonegação fiscal não apenas é crime contra a ordem tributária, como também é punido com multa de 150% (podendo chegar a 225% caso o contribuinte não colabore com a fiscalização). Além disso, desde 2012, a utilização de recursos oriundos da sonegação pode ser entendida como lavagem de dinheiro, que é outro crime.

Informe rendimentos de dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer também de lançar os rendimentos dos dependentes. Muitos contribuintes não observam as condições estabelecidas pela Receita para que possam ser declarados dependentes.

Não informe despesas médicas diferentes dos recibos: Embora não haja limite para dedução deste item, as despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações. Por exemplo, você declara que pagou ao seu dentista R$ 6 mil, e o profissional declara que recebeu apenas R$ 2 mil. A empresa declara que te pagou como profissional liberal R$ 20 mil você declara que recebeu apenas R$ 5 mil. Vale lembrar ainda que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.

Não inclua gastos que estejam fora da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes, entre outras.

Declare doações: Doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor. Elas estão isentas de imposto de renda, porém podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

O crescimento patrimonial deve ser compatível com a renda: A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outros despesas necessário à manutenção e sobrevivência do contribuinte e de sua família. Nesse sentido, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Se uma pessoa declara ter tido uma renda anual total de R$ 60 mil, e seu crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, por exemplo, há uma chance grande de sua declaração ir para a malha fina para ela se explicar como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil.

Quando o declarante não informa o valor correto de seus pagamentos de planos de Previdência Privada PGBL e VGBL: A Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com as informações sobre os pagamentos feitos no ano, que as Seguradoras e Empresas de Previdência Privada informam na DIRF à Receita Federal. Coutinho indica que, caso isso aconteça, o declarante deverá solicitar à seguradora ou empresa de previdência privada o extrato anual com os valores de suas contribuições para os planos de Previdência e retificar a sua declaração, informando o valor correto.

Quando o cliente de planos de previdência não informa de forma separada os valores pagos ao seu próprio plano e os de seus dependentes: Segundo Coutinho, o Fisco possui informações dos titulares de planos de previdência e de seus pagamento durante o ano calendário, estas informações devem bater com os pagamentos feitos a título de Previdência privada do próprio e de seus dependentes. Para esse problema, o declarante deverá retificar a sua declaração informando separadamente os valores pagos a título de Previdência complementar próprio e de seus dependentes individualmente.

Quando o cliente de planos de VGBL não declara o seus pagamentos na linha de “Bens e Direitos” indicando o investimento efetuado durante o ano: A Receita Federal possui as informações dos pagamentos pelo contribuinte a título de VGBL e cruza estas informações com a declaração do contribuinte. Neste caso, explica Coutinho, o declarante deverá retificar a sua declaração informando na Ficha “Bens e Direitos” os valores pagos a título de VGBL.

Omissão de salários de antigos empregadores: Se você mudou de trabalho ao longo de 2014, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, as chances de o leão identificar eventuais sonegações são altas.

Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo: O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração. Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas. A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.

Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações: Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis (veja como declarar ações).

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.

Ausência de Fontes Pagadoras: Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.

Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.

Falta de declaração de aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.

Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.

Falta de declaração de aluguéis recebidos: Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.

Falta de declaração de imóveis adquiridos: Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.

Despesas com cartões de crédito: Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.

Ausência de Declaração de Receitas no Imposto: Se alguma renda recebida não for declarada, além de pagar uma multa alta, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, você ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional.

Verificação da Situação Fiscal: É aconselhável que o contribuinte visite o site de atendimento digital da Receita Federal (e-CAC) e consulte a sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores do IR. O ideal é fazer esta consulta antes de entregar a declaração deste ano. Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo neste ano evitando assim cair na malha fina, atrasando uma eventual restituição.

Recebimento de Pensão e Aluguel: Se você recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, precisa recolher mensalmente através do carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, inclusive menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Não esqueça de tirar o CPF para o menor, independentemente da idade.

Venda de Bens: Quem vendeu um bem de alto valor está sujeito a pagar imposto sobre o ganho líquido na transação. Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção, como valor de venda inferior a R$ 440 mil, o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Venda de Ações: Se você ficou animado com a alta da Bolsa em 2023 e vendeu muitas ações com um bom lucro, é importante estar em dia com o leão. Além de precisar informar na declaração todos os ganhos mensais com as vendas das ações, opções e outros ativos financeiros, o contribuinte também precisa ter recolhido, ao longo do ano, o imposto sobre os lucros obtidos. Estão isentas apenas as vendas que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês. Porém, se você vendeu mais do que isto e não pagou o imposto terá que pagar o quanto antes e calcular a multa.

Preparei um passo-a-passo para você que é contribuinte de primeira viagem. Os procedimentos básicos estão aí. Porém, algumas declarações como imóveis e veículos ainda não foram redigidas. Como feito é melhor que perfeito então já estou publicando o artigo para adiantar os procedimentos. Salve o link nos seus favoritos e retorne daqui uns dias para verificar os procedimentos que ficaram faltando.

Dúvidas respondidas

Pergunta 1: Quem foi isento no ano de 2023, como deve preencher a coluna do ano anterior na ficha “Bens e Direitos”?

Resposta: Não coloque zero, coloque o valor do bem. Se colocar zero, a Receita entende que o bem foi adquirido no ano anterior.

Pergunta 2: Fiquei alguns anos sem fazer a declaração do imposto de renda, por não me enquadrar nos pré-requisitos. Agora, em 2023, fiz operações na bolsa e terei que declarar. Como proceder com as informações referentes a 2022, pois tinha saldo no banco, poupança e aplicações. Coloco os saldos normalmente ou saldo zero?

Resposta: Coloque normalmente.

Pergunta 3: Tenho uma dúvida: tenho 25 anos (completados em 02 de março do ano passado). Não faço faculdade (terminei há dois anos). Nunca trabalhei com carteira assinada. Não tenho imóveis em meu nome, carro, nada disso. A única coisa que tenho é: i) uma conta poupança em meu nome com 51 mil reais; ii) e uma conta poupança conjunta com minha mãe com cerca de 30 mil reais. Preciso fazer declaração de Imposto de Renda? Mesmo sabendo que a poupança é isenta de IR?

Resposta: Não precisa.

Pergunta 4: Estou com a declaração em andamento e surgiu uma dúvida: fiz a declaração em separado da minha esposa, lancei todos os bens em meu nome e agora na dela, pelo código 99 com descrição de que os bens estão em meu CPF, mas os valores de 2022 e 2023 não aceitam deixar zero como fui orientado. Tem alguma solução?

Resposta: O sistema dará uma mensagem de alerta padrão, pedindo para preencher o campo com algum valor válido, porém não irá bloquear o envio do formulário. Assim, basta seguir em frente, mantendo o valor zerado.

Pergunta 5: Vou declarar minha esposa pela primeira vez como dependente. Minha dúvida é se devo inserir os valores dos bens e direitos em nome dela na coluna referente a 31.12.2022 ou apenas a 31.12.2023, visto que no ano passado ela não constava na minha declaração.

Resposta: Deve declarar sim a situação dos bens em 31/12/2022. Se deixar zerado, a Receita vai entender que o bem foi adquirido em 2023.

Pergunta 6: Vou declarar pela primeira vez. Como declarar os bens que possuía anteriormente a 2023? O valor deve ser mencionado apenas na coluna da situação em 31.12.2023 ou também na situação do ano anterior (31.12.2022)?

Resposta: Você deverá lançar o bem e direito nos dois campos (31/12/2022 e 31/12/2023). Se lançar apenas no campo 31/12/2023, a Receita entenderá que o bem foi adquirido em 2023.

Pergunta 7: Tenho um casal de filhos, e meu filho completou 22 anos em junho de 2023. Em dezembro de 2022, terminou sua faculdade e foi informado na declaração de 2022 (feita em 2023). Minha pergunta é: Devo colocá-lo como dependente nesta declaração que farei em 2024, visto que ele ainda não trabalha? No ano passado, não tive gasto com ele nos estudos, porém aqui aparece que sua dedução seria de R$ 2275,08. Como devo proceder? Mantenho este valor de dedução?

Resposta: Até os 21 anos, os filhos são considerados dependentes dos pais, ou até qualquer idade, desde que sejam considerados pela medicina incapazes física ou mentalmente. Há ainda outra exceção: o jovem pode ser declarado no imposto de renda se tiver até 24 anos e estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Contudo, se o filho completou 22 anos ou 25 anos (no caso de ser aluno do ensino superior) no ano passado, podem ser declarados neste ano como dependentes.

Pergunta 8: Possuo o MEI e minha esposa também. No ano passado, fizemos o IRPF separados e apenas eu coloquei nossos filhos como dependentes, pois assim entendi ser o correto. Isso confere ainda?

Resposta: Cada pessoa só pode ser considerada dependente em uma única declaração. O casal deve decidir qual dos dois deve incluir os filhos como dependentes, independente de possuir MEI ou não.

Confira também o Manual do Imposto de Renda 2024 e o Perguntão do IRPF 2024.

3 comentários em “Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez em 2024?”

  1. como preencho minha declaração referente aos informes de aposentadoria sou aposentado fiz minha declaração mas cai na malha fina por preenchimento incorreto

    Responder
  2. Estou com a declaração em andamento e surgiu uma dúvida, meu filho fez 26 anos e vou excluir ele da decloaracao como dependente. Eu li na Receita que “Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo “Discriminação”, não sendo informados nos campos “Situação em 31/12/2018 (R$)” e ”Situação em 31/12/2019 (R$)”. Porem, quando tiro o dependente da declaracao, ela automaticamente apaga os bens que estavam no nome deles (poupanca e conota corrente). Como devo proceder para informar a saida no campo discriminacao como solicitado pela Receita?

    Responder

Deixe um comentário