Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez em 2025?

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio de 2025, até as 23h59min59s, conforme informado pela Receita Federal. Se você irá declarar o imposto de renda pela primeira vez em 2024 então este artigo será seu guia passo a passo.

A Receita Federal espera receber mais de 43 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025. Se você está entre os obrigados a declarar, saiba que entregar a declaração nos primeiros dias aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Outra vantagem de antecipar a entrega é o tempo extra para corrigir possíveis erros ou reunir documentos faltantes antes do fim do prazo. O procedimento é relativamente simples e, com um pouco de dedicação e pesquisa em sites confiáveis como este, não será necessário contratar um contador.

O recolhimento do imposto de renda na fonte corresponde a valores descontados diretamente do seu salário ao longo do ano, de acordo com a faixa de rendimento determinada pelo governo.

O imposto pago pela pessoa física é chamado de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), e a declaração anual é conhecida como DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física).

A apresentação da DIRPF é obrigatória para todos os contribuintes com rendimentos superiores aos limites definidos pela Receita Federal.

O órgão responsável pelo processamento da declaração no Brasil é a Receita Federal, que também realiza o cruzamento das informações prestadas com dados de outras fontes, identificando inconsistências. Esse processo é popularmente conhecido como “malha fina”.

Por fim, vale lembrar: “exercício” refere-se ao ano de entrega da declaração (2025), enquanto o “ano-calendário” corresponde ao ano dos fatos geradores dos rendimentos (2024, neste caso).

Documentos necessários para a declaração do IR

O prazo para guardar os documentos que embasam a sua Declaração de Imposto de Renda é de cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte à entrega, ou seja, até 31/12/2030 para a declaração entregue em 2025.

Se esta não for sua primeira declaração, você precisará da cópia da declaração do Imposto de Renda de 2024 (referente ao ano-calendário de 2023). Caso não tenha salvo o arquivo no computador ou em um pen drive, é possível recuperá-lo no site da Receita Federal por meio do portal e-CAC.

Veja abaixo a lista de documentos que podem ser necessários para a elaboração da sua declaração:

  • Informações gerais: nome, CPF, título de eleitor, dados da conta bancária para restituição ou débito automático das cotas, número do recibo da declaração anterior (se houver), endereço atualizado, profissão, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes.
  • Informe de rendimentos: salários, pró-labore, distribuição de lucros, pensão, aposentadoria e outros rendimentos recebidos em 2024.
  • Dependentes: nome e CPF de dependentes (obrigatório para maiores de 12 anos em 2025).
  • Alimentandos: nome e CPF de ex-cônjuges ou filhos para comprovação de pensão alimentícia judicialmente estabelecida.
  • Aposentados e pensionistas: informe de rendimentos do INSS (disponível no Meu INSS).
  • Profissionais autônomos: cópias de recibos ou notas fiscais emitidas, além do controle de receitas e despesas (Livro-Caixa, se aplicável).
  • Aluguéis: recibos de aluguéis pagos ou recebidos ao longo de 2024.
  • Outros rendimentos: pensão alimentícia, doações, heranças, lucros isentos, etc.
  • Instituições financeiras: extratos bancários de 31/12/2024, informes de rendimentos fornecidos por bancos e corretoras.
  • Renda variável: controle mensal de compra e venda de ações, FIIs, ETFs, day trade, DARFs pagas e prejuízos a compensar.
  • Previdência privada: informe de contribuições (PGBL ou VGBL), fornecido pela seguradora.
  • Educação: recibos e comprovantes de pagamento de mensalidades escolares (do contribuinte ou dependentes).
  • Saúde: recibos ou informes de planos de saúde, além de comprovantes de despesas médicas e odontológicas (consultas, exames, cirurgias etc.).
  • Doações e heranças: recibos com nome e CPF/CNPJ dos doadores ou beneficiários.
  • Contribuições políticas: comprovantes de doações a partidos ou candidatos registrados no TSE.
  • Empregado doméstico: guias da Previdência (GPS) e cópia da carteira profissional, caso ainda se aplique (lembrando que a dedução foi extinta em 2020).
  • Bens e direitos: documentos que comprovem aquisição, venda ou alteração patrimonial relevante.
  • Dívidas e ônus reais: contratos e comprovantes de pagamentos de financiamentos e empréstimos.
  • Imóveis: escrituras, contratos e comprovantes de compra ou venda realizadas em 2024.
  • Veículos: documentos de compra e venda, com marca, modelo, placa, valor, data, e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor.
  • Rescisões trabalhistas: documentos com valores discriminados recebidos em 2024 (salários, férias, 13º, FGTS etc.).

Obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda

Deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2025 o cidadão residente no Brasil que, em 2024, se enquadrou em ao menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano (cerca de R$ 2.553 por mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, como indenizações trabalhistas, doações, heranças, sorteios e prêmios de loteria;
  • Obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com:
    • vendas, inclusive isentas, acima de R$ 40.000,00 no ano; ou
    • operações sujeitas à incidência de imposto (lucro tributável);
  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2024;
  • Pretende compensar, em 2024 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;
  • Em 31 de dezembro de 2024, possuía a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00.

Isenções por doença

A Receita Federal dispensa de apresentar a declaração os contribuintes cujos rendimentos sejam exclusivamente isentos (como aposentadoria) e que sejam diagnosticados com alguma das seguintes doenças graves, com base em laudo oficial:

  • HIV (Aids)
  • Cegueira
  • Cardiopatia grave
  • Alienação mental
  • Contaminação por radiação
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Paget (em estado avançado)
  • Doença de Parkinson
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave

Declaração Pré-preenchida

Em 2025, a Receita Federal está ampliando o número de contribuintes que podem utilizar a declaração pré-preenchida, incluindo todos os que tenham acesso ao portal e-CAC por meio de conta gov.br com nível prata ou ouro.

A previsão de liberação dessa funcionalidade é 17 de março de 2025, data de início do prazo para entrega da declaração. Nessa modalidade, o contribuinte começa com o formulário parcialmente preenchido com informações fornecidas previamente à Receita por terceiros, como empregadores, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e imobiliárias.

Cabe ao contribuinte verificar os dados, corrigir eventuais inconsistências e complementar as informações, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no sistema Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). No entanto, é possível salvar a declaração na nuvem e continuar o preenchimento em outras plataformas, como o programa de computador ou o aplicativo para celular.

Alertas de Mensagens

Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Veja como fazer…

Pelo preenchimento online

  1. Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
  2. Clique em “Declarações e Demonstrativos“;
  3. E “Meu Imposto de Renda”;
  4. Clique em “Preencher declaração online” e no ano;
  5. Clique em “Iniciar Declaração”; e
  6. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo celular ou tablet

  1. Acesse o app e entre com sua conta gov.br;
  2. Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
  3. Toque em “Iniciar Declaração”; e
  4. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo programa de computador

  1. Abra o programa;
  2. Entre com sua conta gov.br;
  3. Clique na aba “Nova”; e
  4. “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Declaração de Imposto de Renda simplificada ou completa?

As regras para deduções — ou seja, os valores que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda — continuam as mesmas em 2025.

Na declaração simplificada, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Esse modelo é indicado para quem possui poucas despesas dedutíveis (como educação e saúde), pois substitui todas as deduções legais por esse abatimento fixo.

Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada, inclusive aqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou declarar imposto pago no exterior.

A escolha entre o modelo simplificado ou completo deve ser feita com base em qual oferece maior restituição (ou menor imposto a pagar), e o próprio sistema da Receita Federal faz essa simulação automaticamente ao final do preenchimento.

Declaração de Imposto de Renda simplificada

O modelo simplificado é mais vantajoso para contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis. Nele, todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2024 são somados, e sobre esse total é aplicado um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34. Esse valor reduz a base de cálculo do imposto a pagar.

O imposto já recolhido ao longo do ano — seja por retenção na fonte (como no caso de salários) ou por pagamentos mensais via carnê-leão — deve ser informado na declaração. Esses valores são considerados na apuração final e podem reduzir ou até eliminar o saldo de imposto a pagar.

O desconto simplificado pode ser utilizado independentemente do valor dos rendimentos recebidos ou do número de fontes pagadoras.

Declaração de Imposto de Renda completa

O modelo completo é indicado para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, entre outros. Nesse caso, é necessário informar detalhadamente todos os rendimentos e despesas ocorridos ao longo de 2024.

Se a soma total das deduções legais for superior ao limite de R$ 16.754,34 oferecido pelo modelo simplificado, a declaração completa tende a ser a melhor escolha, pois proporcionará maior restituição ou menor imposto a pagar.

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, sem limite. Já as despesas com educação possuem um teto individual anual de R$ 3.561,50 por pessoa, e as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente.

Simplificada ou completa, qual a melhor opção?

Mas afinal, como saber qual modelo é mais vantajoso em termos financeiros? O próprio programa da Receita Federal realiza uma simulação automática, indicando qual das duas opções — simplificada ou completa — resulta em menor imposto a pagar ou maior valor a restituir.

Mesmo que o contribuinte já tenha uma estimativa de qual modelo seja mais favorável, vale a pena preencher todos os campos, informando detalhadamente os gastos dedutíveis, especialmente com saúde, educação, dependentes e previdência.

O programa apresenta um quadro comparativo entre os dois modelos, visível durante o preenchimento. Esse quadro exibe, em tempo real, os valores a pagar ou a restituir em cada opção, permitindo ao contribuinte comparar antes de finalizar a entrega.

Caso a declaração já tenha sido enviada, ainda é possível alterar o modelo de tributação — de simplificada para completa ou vice-versa — por meio de uma declaração retificadora, desde que a retificação seja feita dentro do prazo oficial de entrega. Após o fim do prazo, não será mais possível mudar a forma de tributação da declaração já transmitida.

Declaração conjunta ou em separado?

A declaração conjunta pode ser feita por contribuintes que sejam oficialmente casados, vivam em união estável há mais de 5 anos (com registro em cartório), ou por casais com filhos em comum, independentemente do tempo de convivência e mesmo em relações informais.

No caso de divórcio ainda não formalizado, o casal deve declarar como se ainda fosse casado — optando pela declaração conjunta ou separada, conforme for mais vantajoso, levando em conta a existência de bens em comum.

Os casais devem avaliar cuidadosamente qual modelo é mais benéfico. Se ambos têm rendimentos tributáveis relevantes, geralmente é mais vantajoso declarar em separado. É um equívoco comum acreditar que, por serem casados, a declaração conjunta seja obrigatória — o que pode levar ao pagamento de mais imposto sem necessidade.

Uma boa prática é preencher simulações separadas e uma conjunta, e então verificar qual cenário resulta em maior restituição ou menor imposto a pagar. Em muitas situações, declarar em separado é mais vantajoso, especialmente se a soma dos rendimentos ultrapassa as faixas iniciais de incidência do IR.

Declaração em separado

Nessa modalidade, cada cônjuge declara seus próprios rendimentos e 50% dos rendimentos gerados por bens comuns, podendo compensar também 50% do imposto pago ou retido, independentemente de quem efetuou o recolhimento.

Dependentes comuns não podem ser incluídos nas duas declarações simultaneamente. Apenas um dos cônjuges poderá informá-los.

Há também a opção de um dos cônjuges incluir todos os bens e rendimentos comuns, compensando integralmente o imposto pago, independentemente de quem tenha sofrido a retenção. Essa escolha pode ser vantajosa se um dos dois estiver em uma faixa menor de tributação.

Em relação aos bens comuns, se as declarações forem feitas em separado, um cônjuge pode declarar integralmente os bens. O outro deve, na ficha “Bens e Direitos”, informar que os bens estão na declaração do cônjuge, mencionando nome e CPF. Os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem ser deixados zerados nesse caso.

Declaração em conjunto

Essa declaração é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal, inclusive os provenientes de bens com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, além de pensões de gozo privativo.

A apresentação da declaração em conjunto dispensa o outro cônjuge da obrigatoriedade de entrega da DIRPF, mesmo que, individualmente, ele estivesse obrigado.

Confira se é mais vantajoso declarar o Imposto de Renda do casal junto ou separado.

Divorciados

Se a separação ainda não foi formalizada judicialmente ou por escritura pública, ambos devem declarar como se estivessem casados, principalmente em razão da existência de bens comuns.

Caso a separação já tenha sido oficializada, cada um deve declarar individualmente, podendo incluir dependentes sob sua guarda. No entanto, se os dependentes também receberem pensão alimentícia do ex-cônjuge, esses valores devem ser informados como rendimentos do dependente e serão tributados junto aos rendimentos do responsável que os declarou.

Dependentes e alimentados

Se você vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, é importante entender a diferença entre dependente e alimentando. Em regra, uma mesma pessoa não pode ser incluída nas duas categorias simultaneamente na mesma declaração.

O dependente é aquele que se enquadra nas situações previstas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser, por exemplo, um filho, pai, companheiro ou qualquer pessoa sob guarda judicial do contribuinte.

O alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicialmente determinada ou definida por escritura pública em cartório. Pode ser uma criança ou um adulto — como um ex-cônjuge, filho, pai ou outro parente. O requisito é que haja decisão judicial ou escritura formal que comprove a obrigação.

A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 ao ano. Já a dedução com despesas com educação tem limite anual individual de R$ 3.561,50.

Abaixo, veja quem pode ser incluído como dependente na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025:

Relação com o titular Condições para ser considerado dependente
Cônjuge ou companheiro Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva em união estável há mais de 5 anos; ou cônjuge legalmente casado.
Filhos e enteados – Até 21 anos;
– Em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
– Até 24 anos, se cursando ensino superior ou técnico de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos – Sem arrimo dos pais, com guarda judicial do contribuinte;
– Até 21 anos, ou em qualquer idade se forem incapacitados;
– Até 24 anos, se estudantes e se o contribuinte tiver detido a guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós – Que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 em 2024 (Declaração de Ajuste Anual);
– Na Declaração de Saída Definitiva do País: limite proporcional de R$ 1.903,98 por mês declarado.
Menor pobre Até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, com guarda judicial.
Tutelados e curatelados Pessoas absolutamente incapazes, com tutela ou curatela reconhecida.

Considerações importantes:

  • Podem ser considerados dependentes aqueles que mantiveram relação de dependência com o contribuinte **mesmo que por menos de 12 meses em 2024**, como nos casos de nascimento ou falecimento.
  • Em declarações em separado de cônjuges, os dependentes comuns **podem constar em apenas uma das declarações**.
  • É obrigatório informar o **CPF de todos os dependentes com 8 anos ou mais completos até 31/12/2024**.
  • Todos os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser informados na declaração em que eles forem incluídos.

Declaração de bens e direitos, dívidas e ônus reais

O contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve informar todos os bens e direitos que compunham, em 31 de dezembro de 2023, o seu patrimônio, bem como o de seus dependentes relacionados na declaração. Devem ser declarados também os bens e direitos adquiridos ou alienados ao longo do ano-calendário de 2024, tanto no Brasil quanto no exterior.

Também devem ser informadas as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2023, em nome do declarante ou de seus dependentes, assim como aquelas constituídas ou extintas no decorrer do ano de 2024.

Ficam dispensados de serem informados na declaração do exercício de 2025 os seguintes itens existentes em 31 de dezembro de 2024:

  • **Saldos de contas bancárias** e outras aplicações financeiras com valor unitário **inferior a R$ 140,00**;
  • **Bens móveis**, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor de aquisição seja **inferior a R$ 5.000,00**;
  • **Ações ou quotas de uma mesma empresa**, negociadas ou não em bolsa, e **ouro, ativo financeiro**, com valor de aquisição **inferior a R$ 1.000,00**;
  • **Dívidas e ônus reais** com valor igual ou inferior a **R$ 5.000,00**.

Lembrando que, mesmo nos casos em que a declaração do bem seja dispensada, pode ser vantajoso informá-lo por motivos de organização patrimonial, comprovação de origem de recursos em exercícios futuros ou para controle próprio.

Cálculo do imposto

O valor do Imposto de Renda devido é calculado com base na tabela progressiva mensal vigente, considerando a base de cálculo correspondente à faixa de rendimentos do contribuinte.

A base de cálculo é obtida pela diferença entre a soma dos rendimentos tributáveis recebidos em 2024 e o total das deduções legais permitidas — como dependentes, despesas médicas, educação, previdência oficial, pensão alimentícia, entre outras.

A tabela vigente para o exercício de 2025 é:

Faixa de rendimento mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00 Isento
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Além da tabela, o contribuinte pode optar, mensalmente, pela dedução simplificada de R$ 528,00, que substitui todas as deduções legais, quando for mais vantajosa.

Pagamento do imposto

Em 2025, o Imposto de Renda poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50,00. Se o imposto devido for inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em parcela única.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração, ou seja, até 30 de maio de 2025.

As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, acrescidas de:

juros correspondentes à taxa Selic acumulada desde a data prevista para entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento;

1% adicional no mês do pagamento.

O pagamento pode ser feito por meio de:

  • Transferência eletrônica de fundos, através dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer banco integrante da rede arrecadadora;
  • Débito automático em conta-corrente, desde que autorizado no momento da entrega da declaração dentro do prazo.

Restituição do imposto de renda

Os contribuintes que possuem seu imposto de renda descontado na fonte podem ter direito a receber o dinheiro da restituição. Alguns custos e circunstâncias, como gastos médicos, educacionais, existência de dependentes, doações e pensões alimentícias estão entre os principais tipos de restituição do Imposto de Renda disponíveis. No programa de declaração do imposto é informado o valor da restituição.

O pagamento da restituição Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente mediante crédito em conta-corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário, informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Nunca informe conta salário ou conta cujo titular seja outra pessoa.

O valor da restituição é atualizado pela taxa SELIC, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba.

A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro:

  • 1º lote: maio
  • 2º lote: junho
  • 3º lote: julho
  • 4º lote: agosto
  • 5º lote: setembro

No calendário de restituição as liberações serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações, com preferência no recebimento pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves, nos termos da lei.

Processamento da declaração de Imposto de Renda

A Receita apresenta para o contribuinte o estado atual do processamento da declaração e da restituição. São cinco estados principais:

Em Processamento: Significa que a declaração do contribuinte foi recebida corretamente pela Receita mas ainda não teve a análise completada. Ela já consta na base de dados da Fisco mas ainda não foi analisada ou está em processo de análise.

Processada: Significa que a declaração já foi analisada, os dados prestados estão corretos e não há imposto a restituir, ou seja, o processo de declaração daquele contribuinte está encerrado.

Processada – em Fila de Restituição: Se a declaração já foi analisada e há imposto a restituir então a sua situação será em fila de restituição, ou seja, o contribuinte está apto a receber a restituição nos próximos lotes a serem liberados.

Com Pendência: Malha fina – a Receita informa ao contribuinte qual é a pendência e pedirá ao contribuinte que preste dados adicionais. Pendências podem surgir, por exemplo, alguma informação prestada pelo contribuinte não casa com uma informação prestada por outra entidade. Casos comuns são despesas médicas e rendimentos tributados de pessoa jurídica como alguma fonte pagadora ao contribuinte.

Em Análise: Esta situação ocorrerá quando o contribuinte já prestou os devidos esclarecimentos à Receita sobre as pendência levantadas. Ou seja, neste momento o Fisco está analisando os documentos prestados pelo contribuinte para resolução da(s) pendência(s).

recebimento de restituicao

Mesmo que a declaração tem sido processada corretamente e colocada no estado Processada, a Receita Federal tem até cinco anos para cobrar outras informações. Até mesmo se o contribuinte recebeu a restituição, há este período de cinco anos em que a Receita pode realizar um reprocessamento da declaração.

Se o contribuinte não receber a restituição no último lote não necessariamente existe uma pendência. Neste caso, o contribuinte só receberá o valor nos lotes residuais a partir do próximo ano. Portanto, se o ano terminou e o seu status continua Processada Em Fila de Restituição, então só resta aguardar o próximo ano.

Cuidados a serem tomados pelo contribuinte

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como Malha Fina, é a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal. Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da declaração de imposto de renda e que se forem atendidos reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Cuidado com a digitação: Muitos erros passam pelo arredondamento de centavos ou erro de CNPJ. Se o número não bater com o que consta na Receita, o sistema acusa inconsistência.

As despesas precisam conferir: As médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.

Não esqueça das aplicações: É preciso listar todas as instituições financeiras nas quais o contribuinte possui conta bancária ou investimento. Além dos saldos, é preciso informar os rendimentos.

Lembre-se dos bens: Devem ser declaradas ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil, estoque de ouro ou ativo financeiro (a partir de R$ 1 mil) e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.

Bem vendido, ganho declarado: Os bens vendidos ou doados durante o ano devem ser apresentados na declaração. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita à alíquota de 15%.

Informe todas as fontes pagadoras: O contribuinte com mais de uma fonte pagadora não pode deixar de informar todos os valores recebidos (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.

Não omita nenhum rendimento: Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, independentemente dos valores auferidos, é uma das etapas mais importante na hora de declarar. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos. A sonegação fiscal não apenas é crime contra a ordem tributária, como também é punido com multa de 150% (podendo chegar a 225% caso o contribuinte não colabore com a fiscalização). Além disso, desde 2012, a utilização de recursos oriundos da sonegação pode ser entendida como lavagem de dinheiro, que é outro crime.

Informe rendimentos de dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer também de lançar os rendimentos dos dependentes. Muitos contribuintes não observam as condições estabelecidas pela Receita para que possam ser declarados dependentes.

Não informe despesas médicas diferentes dos recibos: Embora não haja limite para dedução deste item, as despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações. Por exemplo, você declara que pagou ao seu dentista R$ 6 mil, e o profissional declara que recebeu apenas R$ 2 mil. A empresa declara que te pagou como profissional liberal R$ 20 mil você declara que recebeu apenas R$ 5 mil. Vale lembrar ainda que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.

Não inclua gastos que estejam fora da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes, entre outras.

Declare doações: Doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor. Elas estão isentas de imposto de renda, porém podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

O crescimento patrimonial deve ser compatível com a renda: A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outros despesas necessário à manutenção e sobrevivência do contribuinte e de sua família. Nesse sentido, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Se uma pessoa declara ter tido uma renda anual total de R$ 60 mil, e seu crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, por exemplo, há uma chance grande de sua declaração ir para a malha fina para ela se explicar como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil.

Quando o declarante não informa o valor correto de seus pagamentos de planos de Previdência Privada PGBL e VGBL: A Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com as informações sobre os pagamentos feitos no ano, que as Seguradoras e Empresas de Previdência Privada informam na DIRF à Receita Federal. Coutinho indica que, caso isso aconteça, o declarante deverá solicitar à seguradora ou empresa de previdência privada o extrato anual com os valores de suas contribuições para os planos de Previdência e retificar a sua declaração, informando o valor correto.

Quando o cliente de planos de previdência não informa de forma separada os valores pagos ao seu próprio plano e os de seus dependentes: Segundo Coutinho, o Fisco possui informações dos titulares de planos de previdência e de seus pagamento durante o ano calendário, estas informações devem bater com os pagamentos feitos a título de Previdência privada do próprio e de seus dependentes. Para esse problema, o declarante deverá retificar a sua declaração informando separadamente os valores pagos a título de Previdência complementar próprio e de seus dependentes individualmente.

Quando o cliente de planos de VGBL não declara o seus pagamentos na linha de “Bens e Direitos” indicando o investimento efetuado durante o ano: A Receita Federal possui as informações dos pagamentos pelo contribuinte a título de VGBL e cruza estas informações com a declaração do contribuinte. Neste caso, explica Coutinho, o declarante deverá retificar a sua declaração informando na Ficha “Bens e Direitos” os valores pagos a título de VGBL.

Omissão de salários de antigos empregadores: Se você mudou de trabalho ao longo de 2014, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, as chances de o leão identificar eventuais sonegações são altas.

Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo: O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração. Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas. A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.

Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações: Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis (veja como declarar ações).

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.

Ausência de Fontes Pagadoras: Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.

Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.

Falta de declaração de aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.

Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.

Falta de declaração de aluguéis recebidos: Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.

Falta de declaração de imóveis adquiridos: Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.

Despesas com cartões de crédito: Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.

Ausência de Declaração de Receitas no Imposto: Se alguma renda recebida não for declarada, além de pagar uma multa alta, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, você ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional.

Verificação da Situação Fiscal: É aconselhável que o contribuinte visite o site de atendimento digital da Receita Federal (e-CAC) e consulte a sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores do IR. O ideal é fazer esta consulta antes de entregar a declaração deste ano. Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo neste ano evitando assim cair na malha fina, atrasando uma eventual restituição.

Recebimento de Pensão e Aluguel: Se você recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, precisa recolher mensalmente através do carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, inclusive menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Não esqueça de tirar o CPF para o menor, independentemente da idade.

Venda de Bens: Quem vendeu um bem de alto valor está sujeito a pagar imposto sobre o ganho líquido na transação. Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção, como valor de venda inferior a R$ 440 mil, o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Venda de Ações: Se você ficou animado com a alta da Bolsa em 2023 e vendeu muitas ações com um bom lucro, é importante estar em dia com o leão. Além de precisar informar na declaração todos os ganhos mensais com as vendas das ações, opções e outros ativos financeiros, o contribuinte também precisa ter recolhido, ao longo do ano, o imposto sobre os lucros obtidos. Estão isentas apenas as vendas que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês. Porém, se você vendeu mais do que isto e não pagou o imposto terá que pagar o quanto antes e calcular a multa.

Preparei um passo-a-passo para você que é contribuinte de primeira viagem. Os procedimentos básicos estão aí. Porém, algumas declarações como imóveis e veículos ainda não foram redigidas. Como feito é melhor que perfeito então já estou publicando o artigo para adiantar os procedimentos. Salve o link nos seus favoritos e retorne daqui uns dias para verificar os procedimentos que ficaram faltando.

❓ FAQ — Dúvidas Frequentes sobre o Imposto de Renda 2025

Pergunta 1: Quem foi isento no ano de 2024, como deve preencher a coluna do ano anterior na ficha “Bens e Direitos”?

Resposta: Não deve colocar zero. Insira o valor real do bem na coluna de 31/12/2024 e, se já o possuía em 31/12/2023, preencha esse campo também. Se colocar zero, a Receita entenderá que o bem foi adquirido em 2025.

Pergunta 2: Fiquei alguns anos sem declarar, pois não me enquadrava nas regras. Agora, em 2025, terei que declarar. Como informar os saldos bancários e aplicações que já existiam em 2023?

Resposta: Informe normalmente os saldos que possuía em 31/12/2024 e, se já os possuía em 31/12/2023, preencha esse campo também. Deixar zerado pode indicar aquisição no ano de 2025, o que não é o caso.

Pergunta 3: Tenho 25 anos, não trabalho com carteira assinada, não tenho bens, apenas uma conta poupança com R$ 51 mil e outra conjunta com minha mãe com R$ 30 mil. Preciso declarar?

Resposta: Apenas o fato de possuir valores em poupança não obriga à entrega da declaração, já que os rendimentos são isentos. No entanto, se sua soma de bens for superior a R$ 300 mil em 31/12/2024, aí sim há obrigatoriedade.

Pergunta 4: Declarei separadamente da minha esposa e informei que os bens estão no meu CPF. No campo “Bens e Direitos” da declaração dela, o sistema não aceita deixar os valores zerados. E agora?

Resposta: O sistema pode exibir um alerta, mas não impede a transmissão. Basta indicar corretamente na descrição que os bens estão na declaração do cônjuge, e manter os campos de valor zerados.

Pergunta 5: Vou declarar minha esposa como dependente pela primeira vez. Devo preencher a coluna de 31/12/2023 com os bens dela?

Resposta: Sim. Mesmo que ela não constasse como sua dependente anteriormente, os bens já existentes devem ser informados com os valores em 31/12/2023 e 31/12/2024, para evitar que a Receita interprete como aquisição em 2024.

Pergunta 6: Estou fazendo minha primeira declaração. Os bens que possuía antes de 2024 devem ser informados só em 31/12/2024 ou também em 31/12/2023?

Resposta: Informe os valores nas duas colunas (31/12/2023 e 31/12/2024), se os bens já estavam com você antes de 2025. Isso evita que a Receita interprete como aquisição recente.

Pergunta 7: Meu filho completou 22 anos em junho de 2024 e não está mais estudando. Posso incluí-lo como dependente?

Resposta: Filhos podem ser declarados como dependentes até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico de segundo grau. Se ele completou 22 anos e não estuda mais, não deve ser declarado como dependente.

Pergunta 8: Eu e minha esposa somos MEI. Posso incluir nossos filhos como dependentes apenas na minha declaração, como fiz no ano passado?

Resposta: Sim, os filhos só podem constar como dependentes em uma única declaração. O casal deve definir quem os incluirá, independentemente de serem MEI ou não.

Pergunta 9: Recebi valores de pensão alimentícia para meu filho em 2024. Devo declarar como rendimento meu ou dele?

Resposta: A pensão alimentícia recebida deve ser informada como rendimento tributável do alimentando. Se ele for dependente na sua declaração, o valor deve ser incluído como rendimento dele dentro da sua declaração.

Pergunta 10: Ganhei um imóvel de herança em 2024. Preciso declarar? Como informo isso?

Resposta: Sim, a herança deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente ao tipo do bem. Use a opção “Recebido por herança” na descrição e informe o valor constante no inventário. O mesmo valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pergunta 11: Fiz doações em dinheiro para meus filhos em 2024. Preciso declarar?

Resposta: Sim. O doador deve informar a doação na ficha “Doações Efetuadas” e o beneficiário na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É importante que ambos os lados coincidam nos valores e no CPF declarado.

Pergunta 12: Investi em ações em 2024, mas só comprei e não vendi. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Mesmo que não tenha havido venda, os papéis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de aquisição e o nome/ticker da ação. Se houver venda futura, esses dados serão base para apuração de lucro.

Confira também o Manual do Imposto de Renda 2025 e o Perguntão do IRPF 2025.

4 comentários em “Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez em 2025?”

  1. como preencho minha declaração referente aos informes de aposentadoria sou aposentado fiz minha declaração mas cai na malha fina por preenchimento incorreto

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    • José,

      ✅ Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda: passo a passo

      1 – Local da declaração:

      Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” se você é aposentado do INSS ou de outro regime (como RPPS).

      Se tiver mais de 65 anos, também vai precisar da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

      2 – Informe de rendimentos:

      Use o informe fornecido pelo INSS (via Meu INSS) ou pelo órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria.

      Verifique se há dois campos:

      Valor total recebido

      Parcela isenta para maiores de 65 anos (até R$ 24.751,74 por ano ou R$ 2.063,81 por mês)

      3 – Preenchimento correto:

      Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, lance os valores acima da faixa isenta, com:

      Nome e CNPJ do pagador (INSS ou órgão público)

      Valor tributável

      Imposto retido na fonte, se houver

      Contribuição ao INSS (normalmente já está abatida no valor líquido)

      Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, use o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)” e declare o valor isento mensal (R$ 2.063,81) multiplicado pelos meses recebidos.

      4 – Cuidado com erros comuns que levam à malha fina:

      Informar tudo como isento, mesmo tendo recebido mais que o limite;

      Informar valores de aposentadoria na ficha errada;

      Não declarar o CNPJ correto do INSS ou do órgão pagador;

      Lançar duas vezes o mesmo rendimento: uma vez como tributável e outra como isento, sem aplicar o limite.

      ️ Como corrigir (retificar) a declaração:

      1 – Acesse o programa do Imposto de Renda que você usou.
      2 – Abra sua declaração e clique em “Declaração Retificadora”.
      3 – Corrija os valores conforme o informe de rendimentos.
      4 – Verifique se todos os campos foram preenchidos corretamente e transmita novamente.

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  2. Estou com a declaração em andamento e surgiu uma dúvida, meu filho fez 26 anos e vou excluir ele da decloaracao como dependente. Eu li na Receita que “Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo “Discriminação”, não sendo informados nos campos “Situação em 31/12/2018 (R$)” e ”Situação em 31/12/2019 (R$)”. Porem, quando tiro o dependente da declaracao, ela automaticamente apaga os bens que estavam no nome deles (poupanca e conota corrente). Como devo proceder para informar a saida no campo discriminacao como solicitado pela Receita?

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