Recebeu algum precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) ao longo de 2025? Essa é uma excelente notícia, mas exige atenção redobrada: esses valores precisam ser detalhadamente informados na sua Declaração do Imposto de Renda 2026.
Por se tratarem, em sua maioria, de verbas atrasadas (como revisões de aposentadoria, salários acumulados de servidores públicos ou ações contra o governo), as regras de preenchimento são específicas e envolvem o cálculo de meses retroativos para evitar que você pague mais imposto do que o devido.
Precatório paga Imposto de Renda?
Sim, na maioria das vezes. Os valores pagos por meio de precatórios ou RPVs são considerados rendimentos tributáveis e, em regra, sofrem retenção de Imposto de Renda na fonte — geralmente à alíquota de 3% sobre o valor bruto. Esse desconto ocorre de forma automática no momento do saque, realizado normalmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
No entanto, essa retenção de 3% não é o imposto definitivo, mas sim uma antecipação. O ajuste final — onde você pode reaver esse valor ou ter que pagar uma diferença — ocorre justamente na declaração anual.
Como funciona o RRA no IRPF 2026?
Os valores pagos acumuladamente por decisões judiciais entram em uma categoria especial no programa do IR chamada RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Ao preencher a ficha, você precisará optar entre duas modalidades de tributação:
1. Ajuste Anual
O valor total recebido é somado integralmente aos seus outros rendimentos do ano de 2025 (como salários e aposentadorias). Essa opção costuma ser vantajosa apenas se o contribuinte tiver um volume muito alto de despesas dedutíveis a lançar (gastos médicos ponderados, instrução, dependentes) para abater substancialmente a base de cálculo.
2. Exclusiva na Fonte
Na maioria dos casos, a tributação exclusiva na fonte tende a ser mais vantajosa e a resultar em menor carga tributária. Em vez de tributar o montante global de uma só vez, a Receita Federal divide o valor recebido pelo número de meses (NM) a que o processo se refere. O imposto é calculado mês a mês com base na tabela progressiva da época.
💡 Exemplo Prático do Efeito RRA: Se você recebeu R$ 100.000,00 acumulados referentes a um período de 50 meses, o sistema da Receita processará o cálculo como se você tivesse recebido R$ 2.000,00 por mês. Com isso, sua renda mensal fictícia entra na faixa de isenção ou nas alíquotas mais baixas da tabela progressiva, garantindo que os 3% retidos no banco se transformem em restituição para o seu bolso.
Qual a melhor tributação para RPV e Precatório?
Não existe uma resposta única, mas o próprio programa da Receita Federal resolve esse dilema. A melhor estratégia é preencher todos os dados da ficha de RRA e, antes de enviar, alternar os botões de opção entre “Ajuste Anual” e “Exclusiva na Fonte”. O sistema recalcula o imposto instantaneamente no painel lateral, permitindo que você visualize qual modalidade maximiza sua restituição ou reduz seu imposto a pagar.
Passo a Passo para Declarar Precatórios e RPVs no IR 2026
Para o preenchimento, providencie o comprovante de rendimentos fornecido pelo banco pagador (Caixa ou Banco do Brasil) e o extrato de levantamento emitido pelo tribunal onde tramitou a ação.
Siga as etapas dentro do programa do IRPF 2026:
-
Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” e clique em “Novo”;
-
Selecione o “Tipo de Tributação” (Exclusiva na Fonte ou Ajuste Anual);
-
Informe o CNPJ e o nome da instituição financeira pagadora onde o dinheiro foi sacado:
-
Caixa Econômica Federal (CEF): CNPJ
00.360.305/0001-04 -
Banco do Brasil (BB): CNPJ
00.000.000/0001-91
-
-
No campo “Rendimentos Recebidos”, insira o valor bruto total do precatório/RPV (exatamente como consta no informe do banco);
-
Preencha o valor da “Contribuição Previdenciária Oficial” (como o PSS de servidores), se houver esse desconto no seu comprovante;
-
Informe o valor exato do “Imposto Retido na Fonte” (os 3% retidos pelo banco);
-
Digite o “Mês do Recebimento” (o mês de 2025 em que o dinheiro foi levantado);
-
Informe o Número de Meses (NM) correspondente ao período do cálculo judicial (informação localizada no extrato do tribunal).
Honorários advocatícios de precatório podem ser deduzidos?
Sim. Os honorários advocatícios contratados podem ser deduzidos na própria ficha de RRA, reduzindo a base tributável do rendimento recebido, além de evitar conflitos com o informe bruto emitido pelo banco.
Se o contribuinte recebeu R$ 100 mil brutos e pagou R$ 30 mil de honorários contratuais ao seu patrono, a tributação incidirá apenas sobre a parcela líquida (R$ 70 mil), desde que esses honorários sejam devidamente informados no campo específico localizado dentro da própria ficha de RRA.
-
Obrigatório: Além do abatimento na ficha de RRA, o valor total repassado ao advogado deve ser reportado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código
60(Advogados), discriminando o nome e o CPF ou CNPJ do profissional/escritório.
Como declarar venda de precatório no IR? (Cessão de Crédito)
A venda (cessão) de um direito creditório judicial com deságio segue regras tributárias distintas e desvinculadas da ficha de RRA.
Cedente (Quem Vende o Direito)
Se você vendeu seu direito ao precatório para terceiros em 2025 antes de recebê-lo do governo, a operação configura uma alienação sujeita à apuração de Ganho de Capital:
-
O Custo de Aquisição é considerado zero, especialmente quando o crédito decorre de ação judicial proposta pelo próprio contribuinte.
-
O valor em dinheiro recebido pela venda é tratado como o valor de alienação. Sobre esse montante total, incide imposto pelas alíquotas progressivas de ganho de capital (variando de 15% a 22,5%).
-
O ganho deve ter sido apurado no programa GCAP 2025 e o imposto recolhido via DARF até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. Na declaração de 2026, basta importar os dados do GCAP.
Cessionário (Quem Compra o Precatório)
Quem adquire o precatório de terceiros visando auferir lucro futuro com o pagamento governamental deve declarar a operação em dois tempos:
-
Ficha Bens e Direitos: Registra a aquisição do direito de crédito no Grupo
05, Código02(Ativos judiciais), pelo valor efetivamente pago ao vendedor na assinatura da cessão. -
No Momento do Recebimento (Liquidação): Quando o ente público quitar o precatório, a diferença entre o valor líquido recebido e o custo pago na compra configurará Ganho de Capital tributável (pela tabela de 15% a 22,5%). Vale notar que a isenção de R$ 35 mil para pequenos valores não se aplica a direitos creditórios dessa natureza.
Perguntas e respostas sobre declaração de precatórios no Imposto de Renda
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório no ano passado (2025). Preciso declará-lo no Imposto de Renda 2026? Como devo proceder?
Resposta do contador: Sim. Se você sacou um precatório ou uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) ao longo do ano-calendário de 2025, esses valores precisam ser obrigatoriamente reportados no programa do IRPF 2026. Na maioria dos casos, o preenchimento deve ser feito na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.
Para que a declaração fique correta e sem erros, você deve utilizar o comprovante de rendimentos fornecido pela instituição bancária onde realizou o saque (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), além do extrato de levantamento emitido pelo tribunal onde tramitou o processo.
O passo a passo para preencher no programa é o seguinte:
-
Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” e clique em “Novo”;
-
Escolha o tipo de tributação: “Exclusiva na Fonte” (geralmente mais vantajosa para valores que englobam muitos meses) ou “Ajuste Anual” (indicada se você tiver um volume altíssimo de despesas dedutíveis);
-
Informe o nome da fonte pagadora (Caixa ou Banco do Brasil) e o respectivo CNPJ;
-
Digite o valor bruto total recebido, exatamente como consta no informe bancário;
-
Dedução de Honorários: Se você pagou honorários ao seu advogado, esse valor pode ser deduzido no campo próprio dentro desta mesma ficha, reduzindo a base tributável do imposto;
-
Informe o valor da Contribuição Previdenciária Oficial, se houver essa discriminação no comprovante;
-
Informe o Imposto Retido na Fonte (antecipação de 3% realizada pelo banco no momento do saque);
-
Preencha o mês do recebimento e o Número de Meses (NM) a que os valores se referem (dado fundamental localizado no documento do tribunal).
O sistema ajustará a alíquota com base no número de meses informados, diluindo o montante e diminuindo drasticamente o imposto devido — o que frequentemente faz com que os 3% retidos na fonte retornem para você em forma de restituição.
Dúvida do contribuinte: Como é tributada a venda (cessão de crédito) de um precatório?
Resposta do contador: A venda de um precatório antes do pagamento pelo governo não entra na ficha de RRA. Ela configura uma alienação de direitos sujeita à tributação sobre o Ganho de Capital, com alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%. Essa operação é tratada de forma autônoma e definitiva em relação ao ajuste anual tradicional.
O tratamento fiscal depende do lado em que você está na transação:
-
Cedente (credor original que vende): Ao vender o direito ao precatório com deságio, deve apurar o ganho de capital. O custo de aquisição é considerado zero, especialmente quando o crédito decorre de ação judicial proposta pelo próprio contribuinte. Logo, o imposto (de 15% a 22,5%) incidirá sobre o valor total recebido em dinheiro. A apuração deve ser feita no programa GCAP 2025 e o imposto pago via DARF até o mês subsequente ao da venda. Na declaração de 2026, basta importar os dados do GCAP.
-
Cessionário (investidor que compra): Deve declarar o valor pago na compra na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 05, Código 02). No futuro, quando o governo liquidar o precatório, o investidor apurará o ganho de capital utilizando o valor pago como custo de aquisição e o montante líquido recebido do governo como valor de alienação.
Dúvida do contribuinte: Qual é o tratamento tributário padrão dado ao recebimento de precatórios pela pessoa física?
Resposta do contador: Por lei, a instituição financeira responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) é obrigada a reter o Imposto de Renda na fonte no exato momento do saque. A alíquota padrão aplicada é de 3% sobre o valor bruto pago.
Contudo, essa retenção de 3% não é definitiva. Ela funciona como uma antecipação. O contribuinte precisa declarar esses valores na ficha de RRA para que o sistema calcule se, dividindo o dinheiro pelo número de meses correspondente, o imposto real seria maior ou menor que esses 3%.
A exceção: A retenção na fonte pode ser dispensada no momento do saque se o beneficiário comprovar em guias judiciais ou junto ao banco que os rendimentos são totalmente isentos ou não tributáveis (como em casos específicos de portadores de moléstias graves previstos em lei ou verbas de caráter puramente indenizatório).
Dúvida do contribuinte: Se eu receber um precatório comum (não alimentar) no valor de R$ 440 mil, esse montante está automaticamente isento de Imposto de Renda?
Resposta do contador: Não. Há um erro comum em achar que “precatório comum” significa “isenção”. A tributação do Imposto de Renda não depende do nome do precatório (se é alimentar ou comum), mas sim da natureza do direito que originou a ação judicial.
-
Isentos: Precatórios gerados por indenizações por danos morais puros, danos materiais, desapropriações ou ressarcimentos não sofrem incidência de IR. Se for esse o caso, o valor de R$ 440 mil deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 26).
-
Tributáveis: Se o precatório comum originou-se de uma quebra de contrato comercial, devolução de tributos que haviam sido deduzidos no passado, recebimento de aluguéis atrasados ou prestação de serviços, haverá incidência de Imposto de Renda. O montante passará pelo cálculo da tabela progressiva de RRA.
Portanto, analise minuciosamente a petição inicial e a sentença do seu processo para identificar a real natureza das verbas antes de preencher a declaração.
Dúvida do contribuinte: Estou prestes a receber um precatório de R$ 2.300.000,00, referente a diferenças de pensões acumuladas da Câmara Federal da minha mãe, que já faleceu. O formal de partilha já foi concluído e fui habilitado no processo. Haverá incidência de Imposto de Renda e Previdência? Percebi que houve descontos no demonstrativo. Essa cobrança é correta?
Resposta do contador: Sim, os descontos estão corretos e amparados legalmente. Mesmo o valor sendo recebido por você na condição de herdeiro (sucessor causa mortis), o rendimento mantém a sua natureza original: diferenças de pensão atrasadas que deveriam ter sido pagas à sua mãe em vida.
Como se trata de um valor acumulado muito expressivo, a retenção na fonte de 3% feita pelo banco é obrigatória e funciona como antecipação. Na sua Declaração de IRPF 2026, você deverá informar a sua cota-parte desse valor (conforme definido no formal de partilha) na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.
O grande segredo para um valor desse porte não ser severamente tributado na faixa máxima de 27,5% é o Número de Meses (NM). O montante de R$ 2,3 milhões será dividido pela quantidade de meses a que essas diferenças correspondem. Esse cálculo gera uma média mensal fictícia que será reenquadrada na tabela progressiva da época das competências, reduzindo drasticamente o imposto definitivo e permitindo a recuperação de parte dos valores retidos.
Sobre a Contribuição Previdenciária: Se a sua mãe, enquanto pensionista da Câmara Federal, estava sujeita ao desconto previdenciário sobre o excedente do teto do regime próprio, a retenção sobre os atrasados é devida. Esse valor previdenciário descontado deve ser inserido por você no campo “Contribuição Previdenciária Oficial” dentro da própria ficha de RRA, pois ele funciona como uma dedução legal, reduzindo a base de cálculo do seu Imposto de Renda.
Dúvida do contribuinte: Estou considerando vender um precatório municipal referente a um processo de desapropriação, que tramita em um Fórum Estadual. O valor total atualizado é de R$ 500.000,00, sendo R$ 36.000,00 relativos a juros moratórios e R$ 464.000,00 de valor principal. A empresa que quer comprar me informou que haverá desconto de 27,5% de Imposto de Renda sobre o total, além de uma comissão deles entre 20% e 25%, deixando o valor final em R$ 265.000,00. Essa informação está correta?
Resposta do contador: Não, a informação técnica sobre o Imposto de Renda está incorreta e a proposta precisa ser avaliada com cautela.
Em processos de desapropriação por utilidade pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Receita Federal já pacificaram o entendimento de que o valor principal da indenização é isento de Imposto de Renda, pois não constitui acréscimo patrimonial (renda), mas sim a mera reposição do valor de um bem retirado do seu patrimônio. Logo, aplicar 27,5% sobre os R$ 464.000,00 é um erro grave. Por outro lado, os juros de mora (R$ 36.000,00) são, em regra, tributáveis pela tabela progressiva do IR.
O que a empresa compradora provavelmente está fazendo é embutir um “deságio comercial agressivo” disfarçado de Imposto de Renda. Na venda (cessão) de precatórios, o cenário real é este:
-
Deságio/Comissão (20% a 25%): É a margem de mercado que a empresa cobra para antecipar o dinheiro e assumir o risco de esperar na fila do município. É uma taxa comercial livre, não um imposto.
-
O Verdadeiro Imposto de Renda (Ganho de Capital): Ao vender o precatório, você (cedente) estará alienando um direito. Essa operação gera a obrigação de apurar Ganho de Capital (GCAP). Como o seu custo de aquisição para o processo judicial é considerado zero, o imposto incidirá diretamente sobre o valor que a empresa te pagar em mãos. A alíquota é de 15% (primeira faixa do Ganho de Capital) e o recolhimento do DARF é de sua inteira responsabilidade, devendo ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Recomendação: Rejeite a justificativa dos 27,5% de IR sobre o todo. Exija a memória de cálculo detalhada discriminando o que é deságio comercial e lembre-se de reservar 15% do valor que receber em dinheiro para pagar o imposto de ganho de capital (GCAP) à Receita Federal.
Dúvida do contribuinte: Recebi R$ 75.751,00 referentes a contribuições pagas ao INSS que não foram consideradas na minha aposentadoria. Houve retenção de R$ 2.132,00 de Imposto de Renda (IRRF/RRA). Como foi uma devolução de valores que eu paguei e não utilizei, esse imposto não deveria ser integralmente restituído?
Resposta do contador: Sim, há uma forte tese jurídica e contábil para que você recupere esse valor, mas isso dependerá de como você preencher a sua declaração do IRPF 2026.
A retenção na fonte de aproximadamente 3% (os R$ 2.132,00) efetuada pelo banco no momento do saque é automática e obrigatória por lei, pois o sistema bancário não analisa o mérito da ação judicial; ele apenas cumpre a regra de antecipação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Contudo, como a natureza dessa verba é a devolução de indébito previdenciário (restituição de contribuições recolhidas a maior ou indevidamente), esses valores não configuram renda ou acréscimo patrimonial, mas sim devolução de patrimônio.
Como proceder na Declaração de 2026: Para reaver esse imposto retido, você deve lançar a operação na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”. Se a decisão judicial que determinou a devolução deixou explícita a natureza indenizatória/isenta da verba, você poderá optar pelo preenchimento e verificar se o programa zera o imposto devido, transformando os R$ 2.132,00 em restituição. Caso o documento do tribunal trate a verba como diferença de benefício (tributável), o preenchimento correto informando o Número de Meses (NM) também reduzirá a alíquota quase a zero, gerando a restituição do valor retido por vias normais.
Dúvida do contribuinte: Estou prestes a receber um precatório do INSS de natureza alimentar (revisão de benefício). Gostaria de saber se haverá desconto de Imposto de Renda sobre esse valor no momento do saque.
Resposta do contador: O fato de o precatório ser de “natureza alimentar” (termo jurídico para prioridade de pagamento que engloba salários, pensões e aposentadorias) não significa que ele seja isento de Imposto de Renda. A cobrança do imposto depende exclusivamente da natureza do benefício que originou a ação:
-
Será Isento: Se o precatório for decorrente de uma aposentadoria por invalidez originada de acidente de trabalho, ou se você for portador de uma das moléstias graves previstas na Lei nº 7.713/88 (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras), o precatório inteiro será isento de IR. No momento do saque, é necessário apresentar o laudo médico oficial e a decisão judicial ao banco para tentar liberar o dinheiro sem a retenção dos 3%.
-
Será Tributado (via RRA): Se a revisão for de uma aposentadoria comum (por idade ou tempo de contribuição), o valor é tributável. No momento do saque, o banco reterá 3% a título de antecipação. O cálculo definitivo será realizado na sua Declaração de Ajuste Anual de 2026 na ficha de RRA, onde o montante total será dividido pelo número de meses correspondentes ao processo, amenizando o impacto do imposto.
Dúvida do contribuinte: Fiz a declaração do meu Imposto de Renda referente a um precatório na ficha de RRA, mas agora vi no e-CAC que caí na malha fina por “divergência em rendimentos acumulados”. O processo judicial já está arquivado. O que devo fazer para corrigir essa situação?
Resposta do contador: Não se assuste. Cair na malha fina em casos de RRA é extremamente comum, pois a Receita Federal cruza os dados que você digitou com o informe que o banco (BB ou Caixa) enviou. Se houver divergência de um único centavo ou no Número de Meses (NM), o sistema retém a declaração para conferência humana.
Como o processo já está arquivado, você deve proceder da seguinte forma:
-
Obtenha a documentação: Você precisará, obrigatoriamente, do Ofício Requisitório (ou da Requisição do Precatório/RPV) e do Alvará de Levantamento (ou extrato de conta judicial com o comprovante do saque). Se não tiver guardado, solicite ao advogado que cuidou da causa ou peça o desarquivamento do processo no balcão do fórum/tribunal onde a ação tramitou.
-
Abra uma Antecipação de Malha no e-CAC: Não é necessário esperar a Receita Federal te notificar. Acesse o portal e-CAC com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro), vá em Meu Imposto de Renda > Extrato do Processamento e localize a pendência. Lá, você poderá abrir um processo digital de atendimento para anexar os documentos.
-
Comprovação: Anexe o comprovante do banco, o extrato do tribunal indicando o número de meses e os honorários advocatícios pagos. Essa documentação comprova o lastro legal do RRA lançado e a Receita liberará sua declaração para processamento e respectiva restituição.
Dúvida do contribuinte: Possuo um precatório alimentar referente a honorários de sucumbência de um processo em que atuei como advogado contra o Estado. Gostaria de saber qual é o tratamento tributário nesse caso. No ofício requisitório consta que não há desconto previdenciário. Isso significa que apenas o Imposto de Renda será cobrado?
Resposta do contador: Exatamente. A indicação de que não há desconto previdenciário reflete que o pagamento de honorários advocatícios (sejam contratuais ou de sucumbência) não compõe a base de cálculo de contribuição para o INSS ou regimes próprios do funcionalismo. Contudo, o Imposto de Renda incide sobre essa verba, e o formato de tributação mudará drasticamente dependendo do beneficiário indicado na requisição:
-
Se recebido como Pessoa Física (CPF do advogado): Os honorários entram na regra dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). No momento do saque, haverá a retenção em fonte de 3% como antecipação. Na declaração anual de 2026, você informará os valores e preencherá o número de meses da ação para suavizar o imposto.
-
Se recebido como Pessoa Jurídica (CNPJ do escritório): Se houver o destaque dos honorários para a sociedade de advogados antes da expedição do precatório, o valor não passa pelo IRPF. O montante bruto entra na receita da empresa e a tributação ocorrerá dentro do regime do escritório (geralmente o Anexo IV do Simples Nacional ou Lucro Presumido), pagando os tributos unificados de PJ (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins). Nessa hipótese, o banco costuma ser orientado a não reter os 3% de pessoa física, desde que comprovada a titularidade do CNPJ.
Dúvida do contribuinte: Em um processo de espólio, há um precatório judicial a receber de um Município, referente a uma ação de cobrança de aluguéis atrasados de um imóvel que havia sido locado ao ente público em vida pelo falecido. Esse tipo de precatório recebido pelo espólio tem isenção de Imposto de Renda?
Resposta do contador: Não, esse precatório é integralmente tributável. A existência de um inventário/espólio ou a quitação via precatório não altera a natureza jurídica da verba originária. Como a ação judicial visava cobrar aluguéis atrasados, o rendimento mantém-se classificado como “rendimento de locação”, cuja característica é tributável.
Como o espólio deve declarar: O valor recebido deve ser informado no inventário e reportado na declaração do espólio (seja na intermediária ou na Declaração Final de Espólio, caso a partilha seja concluída em 2025). Os valores devem ser lançados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), indicando o CNPJ do banco pagador e informando o número de meses correspondente ao período em que os aluguéis deixaram de ser pagos. O imposto de 3% retido no saque pelo banco será compensado na apuração do espólio.
Dúvida do contribuinte: No caso de receber um precatório originado de salários ou outros benefícios trabalhistas, mas em que o banco não realizou a retenção de Imposto de Renda na fonte por algum motivo, qual é o procedimento correto? Basta fazer o ajuste na declaração anual ou é necessário comunicar a fonte pagadora?
Resposta do contador: Não há necessidade de comunicar a fonte pagadora ou o banco. Se você sacou os valores de natureza trabalhista em 2025 e, por qualquer erro operacional ou decisão liminar, o banco não efetuou a retenção dos 3% de IRRF, a responsabilidade pelo cálculo e pagamento integral do imposto é transferida para você.
O procedimento correto consiste unicamente em realizar o lançamento na sua declaração anual do IRPF 2026:
-
Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” e crie um novo item;
-
Preencha os dados da instituição pagadora, o valor bruto recebido e as deduções permitidas (como os honorários do advogado trabalhista);
-
No campo “Imposto Retido na Fonte”, você informará o valor
0,00; -
Digite o número de meses do cálculo trabalhista e selecione a opção “Exclusiva na Fonte”.
Mesmo sem imposto retido anteriormente, o sistema calculará se há imposto devido com base na divisão por meses. Se a média mensal ultrapassar a faixa de isenção, o próprio programa do IRPF gerará o valor do imposto devido, que será integrado ao saldo da sua declaração (a pagar ou reduzindo sua restituição de outras fichas).
Dúvida do contribuinte: Entrei com uma ação contra o município para cobrar aluguéis não pagos e ganhei. Porém, atualmente estou com uma dívida pendente na Receita Federal. Quando o meu precatório municipal for emitido, a Receita Federal pode “confiscar” esse valor de forma automática para quitar o que eu devo?
Resposta do contador: O termo “confiscar de forma automática” não se aplica, mas sim, o valor do seu precatório pode ser alvo de uma penhora judicial para a quitação de débitos com o Fisco.
Esse procedimento não ocorre do dia para a noite. Ele exige que a sua dívida com a Receita Federal já esteja inscrita em Dívida Ativa da União e que exista um processo de Execução Fiscal tramitando na Justiça. Dentro desse processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — ou a Procuradoria do Município, se a dívida for local — pode localizar a existência do seu precatório e solicitar ao juiz a penhora dos direitos creditórios sobre ele.
Se o juiz deferir o pedido, o valor (ou parte dele) será bloqueado diretamente no tribunal e direcionado para amortizar ou liquidar a sua dívida tributária.
Recomendação: Não espere a emissão do precatório para resolver isso. Consulte um advogado tributarista para avaliar o status da sua dívida e considere fazer uma transação tributária ou parcelamento junto à PGFN. Regularizar o débito antes que a penhora seja decretada é a melhor estratégia para evitar o travamento do seu crédito judicial.
Dúvida do contribuinte: Meu avô tinha direito a receber honorários em um processo de desapropriação que será pago por precatório. Contudo, o título ainda não foi emitido. Ele decidiu ceder (vender) esse direito creditório para um fundo de investimentos, que pagou uma parte à vista agora em 2025 e pagará o restante ao final do processo. Como funciona a tributação desse recebimento fracionado?
Resposta do contador: Estamos diante de uma cessão de direitos com pagamento parcelado, o que altera completamente a lógica de preenchimento do IRPF 2026. Por ter vendido o direito ao crédito antes do pagamento pelo ente público, a operação é tributada como Ganho de Capital, e não na ficha de RRA.
Como o direito original nasceu de uma decisão judicial sem um custo de compra desembolsado pelo seu avô, o Custo de Aquisição é considerado zero. Logo, todo o valor recebido do fundo de investimentos é considerado lucro (ganho líquido).
A tributação sobre Ganho de Capital segue alíquotas progressivas que começam em 15% (para ganhos de até R$ 5 milhões) e podem chegar a 22,5%. No caso do recebimento parcelado (uma parte em 2025 e o restante no futuro), o imposto deve ser calculado de forma proporcional às parcelas, utilizando o programa GCAP 2025:
-
Você deve lançar a venda no GCAP informando que o recebimento é parcelado;
-
O programa calculará o imposto correspondente apenas ao valor que caiu na conta em 2025;
-
O DARF desse ganho proporcional deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada parcela;
-
Na declaração do IRPF 2026, basta importar os dados do GCAP 2025. O saldo que o fundo pagará no futuro constará como um crédito a receber na ficha de Bens e Direitos até a sua liquidação.
Dúvida do contribuinte: Irei receber um valor próximo a 50 salários mínimos referente à execução de um processo da minha mãe que faleceu. Como o pagamento será feito por meio de RPV e não de precatório, haverá cobrança de Imposto de Renda?
Resposta do contador: Sim, pode haver cobrança. Um erro muito comum é acreditar que as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são isentas de imposto apenas por terem um teto de valor menor que os precatórios.
A forma de pagamento (se é RPV ou precatório) define apenas o rito de liberação do dinheiro pelo tribunal de acordo com o valor da causa. O que dita se haverá ou não cobrança de Imposto de Renda é a natureza da verba original que sua mãe pleiteava na Justiça:
-
Se a ação era para cobrar pensões atrasadas, salários de servidora pública ou revisões de aposentadoria comum, o valor é tributável e haverá a retenção padrão de 3% na fonte pelo banco no momento do saque. Você deverá declarar o valor na ficha de RRA do IRPF 2026.
-
Se a ação era por danos morais puros ou se referia a um benefício por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou moléstia grave, o valor será isento.
Como você está recebendo na condição de herdeiro, o montante deve ser declarado por você na proporção da sua fatia na partilha/inventário.
Dúvida do contribuinte: Vendi direitos sobre precatórios no valor de R$ 400.000,00 em 2025. Esse título era originado de diferenças de aposentadoria do INSS. Como devo declarar esse valor no IRPF 2026? Ele herda a natureza previdenciária e fica isento?
Resposta do contador: Não, ele não fica isento e não mantém a natureza previdenciária. No exato momento em que você vendeu (cedeu) o precatório para terceiros, a natureza jurídica da operação mudou de “recebimento de aposentadoria acumulada” para “alienação de direitos creditórios”.
Para a Receita Federal, você realizou uma venda comum com lucro. Como o custo de aquisição desse processo judicial para você foi zero, o valor integral da venda (R$ 400.000,00) é considerado ganho líquido.
A alíquota é de 15% de imposto sobre o ganho de capital. O procedimento de regularização exige que você utilize o programa GCAP 2025 para escriturar a venda, emitir o DARF e recolher o imposto (cujo prazo original de pagamento venceu no mês subsequente ao da venda em 2025). Na Declaração do IRPF 2026, você fará a importação desses dados para a aba de Ganhos de Capital, o que justificará legalmente a entrada dos R$ 400.000,00 no seu patrimônio.
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório bruto acumulado no valor de R$ 183.000,00. No campo “Número de Meses” da ficha de RRA, qual valor exato eu devo colocar? Como descubro esse número?
Resposta do contador: O campo “Número de Meses” (NM) nunca deve ser inventado ou estimado pelo contribuinte, pois ele altera diretamente o cálculo do imposto e qualquer erro leva à malha fina. Ele representa a quantidade exata de parcelas mensais sucessivas que geraram aquela dívida judicial acumulada.
Para obter esse número com exatidão absoluta, você tem dois caminhos oficiais:
-
Informe de Rendimentos do Banco: No momento do saque, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil emitem um comprovante detalhado. Na maioria das vezes, o número de meses vem impresso em um campo específico desse extrato.
-
Planilha de Liquidação de Sentença: Caso o banco omita essa informação no papel, você deve consultar a planilha de cálculos que o contador judicial ou o assistente técnico anexou ao processo logo antes da expedição do precatório. O seu advogado tem acesso fácil a esse documento e pode lhe fornecer o número de meses exato homologado pelo juiz.
Dúvida do contribuinte: Estou com dúvida sobre como declarar precatórios na minha DIRPF 2026. No informe de rendimentos emitido pelo banco consta expressamente que são “rendimentos isentos e não tributáveis”. Isso está correto? E se for mesmo isento, em qual campo devo lançar?
Resposta do contador: Sim, está perfeitamente correto. Se o informe oficial do banco pagador (BB ou Caixa) classificou o rendimento como isento, significa que a contadoria do tribunal responsável pelo processo carimbou a verba como não tributável (como ocorre em indenizações de desapropriação, danos morais puros ou verbas atrasadas de portadores de moléstias graves).
Para fazer o lançamento no IRPF 2026:
-
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
-
Clique em “Novo” e selecione a Linha 26 (Outros);
-
No campo de descrição, detalhe a operação: “Valor recebido via Precatório nº XXXXX, referente ao processo judicial nº XXXXX, pago pela instituição financeira [Nome do Banco] (CNPJ do Banco)”;
-
Insira o valor total informado no documento.
Tratamento dos honorários: Se para receber esse precatório isento você pagou, por exemplo, R$ 30.000,00 de honorários ao seu advogado em 2025, esse gasto deve ser reportado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o Código 60 (Advogados), informando o nome e o CPF/CNPJ do profissional. Como o precatório principal é isento, os honorários não geram dedução de imposto, mas precisam ser declarados para justificar o fluxo do seu dinheiro.
Dúvida do contribuinte: Recebi três precatórios diferentes em 2025, mas todos eles se referem genericamente aos atrasados dos últimos 5 anos. Qual quantidade de meses devo preencher no programa? Devo somar todos?
Resposta do contador: Não, você não deve somar os meses e nem fazer uma média genérica dos 5 anos. Como foram três precatórios diferentes, a regra da Receita Federal exige que você faça três lançamentos individualizados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) — um para cada título sacado.
Cada precatório possui o seu próprio ofício requisitório e o seu próprio informe de rendimentos emitido pelo banco pagador. Abra uma nova ficha de RRA para o primeiro precatório, insira o seu valor bruto correspondente e o número de meses específico dele (conforme a planilha de cálculo daquele processo). Repita o procedimento criando um segundo e um terceiro item na ficha.
Lançar os três agrupados em uma única ficha somando os meses artificialmente gerará uma inconsistência imediata no cruzamento de dados com o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, retendo o seu CPF na malha fina.
Dúvida do contribuinte: Recebi uma RPV referente à restituição de contribuição previdenciária indevida sobre o terço de férias. Houve desconto de 3% de IR na fonte no saque e paguei honorários ao meu advogado. No programa do IRPF 2026, notei que o valor total bruto está sendo tributado, inclusive a parte que repassei ao advogado. Isso está correto? Como arrumo isso?
Resposta do contador: O programa está tributando tudo porque você provavelmente preencheu os honorários no lugar errado. O valor pago ao advogado não deve sofrer incidência de imposto de renda por parte do cliente, pois aquela parcela não pertence ao seu acréscimo patrimonial, mas sim ao profissional que o defendeu.
Para corrigir o lançamento e deduzir os honorários sem gerar divergência com o informe bruto emitido pelo banco, faça o seguinte procedimento dentro da ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”:
-
No campo “Rendimentos Recebidos”, preencha o valor bruto total que consta no informe do banco (ex: R$ 100.000,00);
-
Informe o Imposto de Renda Retido na Fonte (os 3%) e o número de meses normalmente;
-
Procure o campo específico chamado “Honorários Advocatícios” localizado dentro da própria ficha de RRA (na parte inferior) e digite ali o valor pago ao advogado (ex: R$ 30.000,00).
Quando você digita o valor nesse campo interno, o sistema da Receita Federal faz a subtração de forma automática nos bastidores da matemática tributária, calculando o imposto final apenas sobre a sua parcela líquida (R$ 70.000,00).
-
Ajuste Final: Por exigência normativa, replique a informação sobre esse gasto na ficha geral de “Pagamentos Efetuados”, utilizando o Código 60 (Advogados), inserindo o CPF ou CNPJ do escritório e o mesmo valor dos honorários ali declarados.
Dúvida do contribuinte: Em 2025 recebi uma RPV no valor de R$ 9.000,00, referente à devolução de valores descontados indevidamente de INSS. No extrato da Caixa Econômica Federal consta apenas o valor bruto e o imposto de renda retido, mas não aparece o número de meses. Devo lançar esse valor na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”?
Resposta do contador: Como esse valor é fruto de uma ação judicial que discutiu descontos indevidos ocorridos ao longo do tempo, o correto é declarar na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, pois o montante representa verbas retroativas acumuladas.
O fato de o extrato bancário não mostrar o número de meses não muda a natureza do rendimento. Para preencher esse dado obrigatório e evitar erros, peça ao seu advogado a planilha de cálculos homologada do processo judicial ou o próprio ofício requisitório da RPV; esse número constará lá obrigatoriamente. Informar o número exato de meses permitirá que o sistema do IRPF 2026 utilize a tabela progressiva a seu favor, o que provavelmente zerará o imposto devido sobre esses R$ 9.000,00 e devolverá o imposto retido na fonte por meio de restituição.
Sempre evite jogar esses valores na ficha comum de Pessoa Jurídica se eles englobarem competências de anos anteriores, pois fazer isso sujeitará o seu dinheiro à tributação seca na tabela mensal comum, cobrando um imposto muito maior e indevido.
Dúvida do contribuinte: No meu caso, recebi dois pagamentos de exercícios anteriores da mesma fonte pagadora (sou servidora pública federal), ambos depositados no mesmo mês. Na documentação que o órgão me enviou, os dois processos vieram somados em um único papel de informe: valores, contribuição previdenciária e IR retido vieram unificados. Porém, os períodos de referência são diferentes: um processo tem 34 meses e o outro tem 33 meses. Como preencho? Coloco 34, 33 ou somo os dois e coloco 67 meses?
Resposta do contador: Atenção: você não deve somar os meses em um único lançamento se eles decorrem de ações judiciais ou processos administrativos diferentes, mesmo que o seu órgão pagador tenha unificado as informações no papel. Somar os meses artificialmente gera uma distorção na base de cálculo e inconsistência no cruzamento automatizado da Receita Federal.
Como os dados vieram consolidados, o procedimento correto e seguro é desmembrar a informação em dois lançamentos separados na ficha de RRA:
-
Faça o primeiro lançamento informando os valores proporcionais à primeira ação, inserindo 34 no campo “Número de Meses”.
-
Faça um segundo lançamento (clicando em “Novo”) informando a outra parte dos valores e inserindo 33 no campo “Número de Meses”.
Para saber exatamente a divisão dos valores brutos e retenções de cada um, consulte o espelho de cálculo ou contracheque específico de cada processo disponível no portal do servidor (SouGov). Fazer esses dois lançamentos isolados garante conformidade técnica com o histórico de cada processo e impede que o seu CPF seja retido na malha fina.
Dúvida do contribuinte: Recebi em 2025 um precatório referente a diferenças do Fundeb e foi descontado 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor bruto no momento do saque. Essa cobrança está correta ou o valor é isento? Se for isento, como peço a restituição? Recebi o pagamento por meio da prefeitura do município, pois sou professora da rede municipal. Quem declaro como fonte pagadora: a Caixa Econômica Federal ou a prefeitura?
Resposta do contador: Primeiramente, esse valor não é isento. As verbas do Fundeb repassadas a profissionais da educação possuem natureza puramente salarial (remuneratória). Se tivessem sido pagas na época correta, teriam sofrido a retenção normal de IR em folha. Portanto, o recebimento via precatório mantém o valor como tributável.
A retenção direta de 27,5% na fonte pode ter ocorrido caso o pagamento não tenha sido processado pelo banco sob as regras do RRA, tratando o montante como se tivesse sido ganho em um único mês.
Como regularizar e buscar a restituição do excesso: Você deve declarar esse valor no IRPF 2026 na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” sob o regime de Tributação Exclusiva na Fonte. Informe o número de meses a que essas diferenças do Fundeb correspondem. Ao fazer isso, o programa diluirá os valores no tempo, reduzindo drasticamente a alíquota de 27,5% para patamares muito menores. A diferença cobrada a maior será devolvida a você como restituição automática.
Quem é a Fonte Pagadora: Como você informou que recebeu o pagamento repassado diretamente pela prefeitura (e ela emitiu o Informe de Rendimentos de Exercícios Anteriores), a fonte pagadora será a Prefeitura Municipal, utilizando o CNPJ dela. A Caixa ou o Banco do Brasil só figurariam como fontes pagadoras se o precatório tivesse sido levantado diretamente em conta judicial sob a tutela do Tribunal de Justiça, sem o trâmite de repasse direto do RH municipal.
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório referente ao atraso de parcelas de aposentadoria especial do INSS. No tribunal, já retiveram 15% de honorários contratuais do advogado diretamente do meu saldo. Porém, o advogado me cobrou mais 15% por fora, totalizando 30% de custo com defesa. Como devo declarar esse pagamento? É possível deduzir os dois valores?
Resposta do contador: Sim, você pode e deve deduzir o total de 30% pago ao advogado, independentemente se uma parte foi retida na fonte pelo tribunal e a outra foi paga por fora (diretamente do seu bolso).
O preenchimento exige duas etapas fundamentais dentro do programa do IRPF 2026:
-
Abatimento na Ficha de Origem: Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, preencha o valor bruto total do precatório no campo “Rendimentos Recebidos” (conforme o informe original do banco). Na parte inferior dessa mesma ficha, localize o campo específico para “Honorários Advocatícios” e digite a soma dos dois valores pagos (os 15% retidos + os 15% pagos por fora). Isso reduzirá a base de cálculo sobre a qual o imposto de renda definitivo é calculado.
-
Informativo de Saída: Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”, clique em “Novo” e selecione o Código 60 (Advogados). Preencha o nome completo do profissional ou o CNPJ do escritório de advocacia e informe o valor total correspondente aos 30%. Esse lançamento serve para cruzar dados com a declaração de rendimentos do próprio advogado.
Dúvida do contribuinte: Meu pai recebeu um precatório do INSS (63 meses de atrasados), no valor bruto de R$ 285.058,00. No saque, a Caixa Econômica Federal já reteve R$ 24.062,00 de Imposto de Renda, caindo R$ 260.996,00 líquidos na conta bancária dele. No dia seguinte, ele transferiu 30% do valor recebido para o advogado (R$ 85.517,00). Na ficha de RRA, devo informar o bruto ou o líquido descontando os honorários? O advogado paga imposto sobre a parte dele?
Resposta do contador: O preenchimento deve seguir rigidamente os valores brutos para bater com os cruzamentos da Receita Federal. O passo a passo na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” do seu pai deve ser o seguinte:
-
No campo “Rendimentos Recebidos”, digite o valor bruto total: R$ 285.058,00.
-
No campo “Imposto Retido na Fonte”, digite o valor exato retido pelo banco: R$ 24.062,00.
-
No campo “Número de Meses”, informe 63.
-
No campo interno “Honorários Advocatícios” (dentro desta mesma ficha de RRA), insira os R$ 85.517,00 pagos ao patrono da causa.
Após concluir essa etapa, abra a ficha geral de “Pagamentos Efetuados” e lance os R$ 85.517,00 sob o Código 60 (Advogados), apontando o CPF ou CNPJ do profissional.
Sobre o advogado: Sim, o advogado é obrigado a tributar esse valor. Os R$ 85.517,00 entram como receita na contabilidade do escritório dele (se for Pessoa Jurídica) ou na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (via Carnê-Leão mensal) se ele atuar como profissional autônomo. A Receita Federal utilizará o seu lançamento na ficha de Pagamentos Efetuados para fiscalizar se o advogado declarou esse ganho.
Dúvida do contribuinte: Vendi os direitos de um precatório que eu tinha a receber pelo valor de R$ 17.000,00 em dinheiro. Preciso pagar os 15% de imposto sobre ganho de capital ou estou isento por ser um valor baixo?
Resposta do contador: Sim, precisa pagar o imposto. Existe uma confusão comum no mercado de créditos judiciais achando que vendas de bens e direitos abaixo de R$ 35.000,00 são isentas de Imposto de Renda. Contudo, a Receita Federal possui entendimento restritivo de que a cessão de direitos creditórios de precatórios não se enquadra na isenção de bens de pequeno valor.
A lógica fiscal funciona da seguinte forma:
-
O Custo de Aquisição do direito ao precatório para quem ganhou a ação judicial é considerado zero.
-
Como você vendeu o título por R$ 17.000,00, o seu lucro imobiliário/financeiro (Ganho de Capital) é o valor total da venda: R$ 17.000,00.
-
Sobre esse montante, aplica-se a alíquota de 15%, resultando em um imposto devido de R$ 2.550,00.
Como regularizar: O imposto deve ser apurado por meio do programa GCAP 2025 (Ganho de Capital), emitindo um DARF sob o código 4600. O prazo para o pagamento desse imposto venceu no último dia útil do mês subsequente ao mês da venda em 2025. Na declaração do IRPF 2026, você fará a importação do arquivo gerado pelo GCAP para consolidar as informações.
Mais questões respondidas sobre Declaração de Precatórios
Dúvida do contribuinte: Recebi uma RPV de atrasados de aposentadoria por invalidez (10 meses). Houve retenção na fonte e paguei honorários ao meu advogado. No momento de declarar na ficha de RRA, qual valor insiro no campo “Rendimentos Recebidos”: o valor bruto ou o valor já com a dedução dos honorários?
Resposta do contador: Você deve preencher o valor bruto total exatamente como consta no informe de rendimentos emitido pelo banco (Caixa ou Banco do Brasil). Não subtraia os honorários por conta própria no campo principal, pois isso gerará divergência nos computadores da Receita Federal, levando sua declaração direto para a malha fina.
O abatimento dos honorários é feito de forma oficial preenchendo o campo específico “Honorários Advocatícios” localizado dentro da própria ficha de RRA. Além disso, reporte o valor pago na ficha geral de “Pagamentos Efetuados”, utilizando o Código 60 (Advogados), informando o CPF ou CNPJ do profissional. O programa fará a dedução interna na base de cálculo, recalculando o imposto sobre o saldo líquido de forma legal.
Dúvida do contribuinte: Tenho dúvida sobre qual valor devo declarar como “Rendimentos Tributáveis” na ficha de RRA. O comprovante do Banco do Brasil traz três linhas: Valor do Capital: R$ 20.879,70; Rendimentos: R$ 53,76; Valor Bruto Resgate: R$ 20.933,46. Qual deles eu uso?
Resposta do contador: Você deve utilizar o Valor Bruto Resgate (R$ 20.933,46). Para fins fiscais, tanto o principal (capital) quanto os rendimentos financeiros gerados na conta judicial enquanto o dinheiro estava depositado são tributados em conjunto no momento do saque do RRA.
Insira este valor total na ficha de RRA e preencha o número de meses correspondente ao cálculo do processo para que o sistema dilua o montante na tabela progressiva.
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório referente a licença-prêmio convertida em pecúnia (dinheiro). No extrato retiveram IR, mas o informe do banco não indica o número de meses e nem cita RRA. O valor foi depositado na conta do meu advogado, que me repassou a minha parte. Como devo declarar?
Resposta do contador: Atenção: você não deve declarar esse valor na ficha de RRA. Por determinação legal e jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a licença-prêmio convertida em pecúnia é um rendimento isento e não tributável (pois possui caráter indenizatório).
O banco reteve o imposto de forma errônea por falta de atualização cadastral do lote de pagamento. Para recuperar esse imposto retido e declarar corretamente no IRPF 2026, faça o seguinte:
-
Lance o valor bruto total do benefício na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 26 (Outros), detalhando na descrição a natureza da ação.
-
Informe o imposto que foi retido na fonte na ficha “Imposto Pago/Retido” (Linha 02 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Decisão Judicial), o que fará esse dinheiro ser devolvido integralmente na sua restituição.
-
Os honorários pagos ao advogado devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o Código 60.
Dica: Solicite ao seu advogado uma cópia do “Ofício Requisitório” para guardar como comprovante da natureza isenta da verba, caso a Receita Federal retenha sua declaração para conferência.
Dúvida do contribuinte: Sou isento do Imposto de Renda por motivo de doença grave reconhecida oficialmente. Mesmo assim, houve uma retenção automática de 3% de IRRF sobre o precatório alimentar que saquei em 2025. Como declaro para reaver esse dinheiro?
Resposta do contador: Como você possui isenção por moléstia grave, os valores recebidos acumuladamente mantêm o caráter isento. O banco reteve os 3% de forma padrão porque o sistema de saques é automatizado.
Para reaver o valor, informe o montante bruto do precatório na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o Código 11 (Rendimentos de aposentadoria (…) por moléstia grave). Em seguida, acesse a ficha “Imposto Pago/Retido” e informe os 3% que foram retidos no campo “Imposto de Renda Retido na Fonte por Decisão Judicial”. O programa processará a informação e reverterá a retenção em restituição na sua conta bancária.
Dúvida do contribuinte: Recebi RPVs acumuladas de auxílio-doença. Foram dois saques em 2025: um de R$ 19.650,49 (referente a 5 meses de períodos anteriores) e outro de R$ 28.755,53 (referente a meses variados). Como declarar esses valores no IRPF 2026?
Resposta do contador: O auxílio-doença é um rendimento totalmente isento de Imposto de Renda por previsão legal. Portanto, nenhum desses valores deve ser lançado na ficha de RRA.
No IRPF 2026, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o Código 26 (Outros) e realize dois lançamentos separados (um para cada RPV sacada), informando o CNPJ do banco pagador e descrevendo que os valores são oriundos de ação judicial concessória de auxílio-doença. Os honorários advocatícios totais pagos na ação devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” com o Código 60.
Dúvida do contribuinte: Minha empresa (Pessoa Jurídica) ganhou na Justiça o direito a um precatório decorrente do recolhimento indevido de ICMS. Quais tributos incidem no momento da venda ou do recebimento desse título?
Resposta do contador: Diferente do que ocorre com as pessoas físicas, os precatórios pagos a PJs não sofrem retenção na fonte automática de 3% pelos bancos. A tributação dependerá do regime de apuração da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
-
No Recebimento (Liquidação pelo Governo): O valor principal recuperado (ICMS) reverte um custo antigo. Se a empresa for do Lucro Real ou Presumido, os juros de mora e a atualização monetária que compõem o precatório configuram receitas financeiras e devem ser oferecidos à tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no mês ou trimestre do levantamento das guias.
-
Na Venda (Cessão com deságio): Se a empresa decidir vender o direito creditório antes do pagamento, haverá a apuração de ganho ou perda na alienação de ativos, impactando diretamente o resultado operacional e gerando tributação sobre o ganho auferido na negociação, conforme as regras específicas do regime tributário vigente.
Dúvida do contribuinte: Na apuração do imposto sobre um precatório alimentar recebido acumuladamente (RRA), o aposentado pode abater a parcela mensal isenta de R$ 1.903,98 voltada para maiores de 65 anos?
Resposta do contador: Sim, perfeitamente. Se o contribuinte já tinha mais de 65 anos nos meses a que as parcelas do precatório se referem, ele tem direito a esse benefício.
O banco não aplica esse abatimento no momento do saque (ele retém 3% sobre o todo). No entanto, quando você preenche a ficha de RRA no programa do IRPF 2026 sob a opção “Exclusiva na Fonte”, informando a idade e o Número de Meses (NM), o próprio sistema calcula a parcela isenta multiplicada pelo número de meses informados, abatendo-a da base de cálculo. O imposto recalculado ficará menor e a diferença retida na fonte será devolvida via restituição.
Dúvida do contribuinte: Ao preencher os dados de um precatório recebido por um aposentado, notei que a opção “Ajuste Anual” gera imposto a pagar, mas a opção “Exclusiva na Fonte” zera o imposto. Eu posso escolher a mais vantajosa ou a Receita Federal obriga a seguir uma regra fixa?
Resposta do contador: Você tem total liberdade para escolher a opção mais vantajosa. A legislação garante ao contribuinte o direito de opção pelo regime de tributação (Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte) no preenchimento da ficha de RRA.
O programa do IRPF exibe o reflexo financeiro de cada escolha no painel lateral esquerdo. Selecione a opção “Exclusiva na Fonte” para consolidar o cenário de menor impacto tributário e garantir o envio da declaração de forma benéfica.
Dúvida do contribuinte: Qual é o código correto a utilizar na ficha de “Pagamentos Efetuados” para lançar os honorários advocatícios associados a um precatório recebido por perda salarial?
Resposta do contador: O código correto e obrigatório é o 60 (Advogados).
Não utilize o código 61, pois no sistema da Receita Federal o código 61 é reservado exclusivamente para pagamentos feitos a engenheiros, arquitetos e profissionais assemelhados. O uso do código errado impede o cruzamento de dados e retém a declaração para verificação. Informe o valor pago, o nome do profissional ou do escritório e o CPF ou CNPJ correspondente.
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório judicial em 2025. Além disso, sou beneficiária do programa Bolsa Família. Sou obrigada a declarar o Imposto de Renda? Devo informar ambos os valores?
Resposta do contador: Sim. O recebimento do precatório é um fato gerador que frequentemente obriga a entrega da declaração caso o valor ultrapasse os limites anuais da Receita Federal.
Ao preencher a declaração:
-
O precatório deve ser informado na ficha de RRA (se for tributável) ou na ficha de Isentos (se for indenizatório).
-
O Bolsa Família, embora seja um rendimento totalmente isento, também deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o Código 26 (Outros). Declarar todas as fontes de renda — tributáveis ou isentas — é obrigatório para demonstrar ao Fisco a composição correta do seu fluxo de subsistência e patrimônio ao longo do ano.
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório por uma ação movida contra o INSS. Como devo preencher o campo “Número de Meses” no programa do IR? O processo começou em 2008 e o depósito ocorreu em 2025. Devo colocar esse intervalo de tempo em meses? Ou o meu tempo total de carteira assinada?
Resposta do contador: Nenhum dos dois. O número de meses não tem qualquer relação com o tempo de duração do processo judicial e nem com o seu tempo total de trabalho na vida.
O campo “Número de Meses” deve refletir a quantidade exata de parcelas mensais que o INSS deixou de te pagar na época e que originaram o cálculo daquela dívida. Por exemplo, se a ação cobrava uma revisão de benefício retroativa referente a 3 anos de atrasados, o número de meses a ser digitado é 36. Essa informação consta textualmente no seu extrato de saque emitido pelo banco ou na planilha de cálculos homologada pelo juiz da causa.
Dúvida do contribuinte: Recebi uma RPV no valor total bruto de R$ 29.060,46 e retiveram na fonte R$ 7.119,51, o que corresponde à alíquota máxima de 27,5%. No entanto, as parcelas mensais calculadas na época seriam de apenas R$ 500,00 por mês. Esse desconto de 27,5% feito pelo banco está correto?
Resposta do contador: O desconto na fonte foi aplicado de forma prejudicial porque o pagamento provavelmente foi processado sem a aplicação das tabelas de meses acumulados (RRA). Tributar o montante global de R$ 29 mil de uma só vez na tabela mensal joga o rendimento direto para a alíquota de 27,5%.
Para corrigir essa injustiça fiscal, declare esse valor no IRPF 2026 na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” e marque a opção “Exclusiva na Fonte”. Informe o número de meses exato a que o cálculo corresponde. Ao fazer isso, o programa recalculará o imposto sob a ótica correta (parcelas mensais fictícias de R$ 500,00), o que o enquadrará na faixa de isenção mensal. Todo esse imposto de R$ 7.119,51 retido indevidamente pelo banco será convertido em restituição para você.
Dúvida do contribuinte: Minha esposa é minha dependente na declaração e recebeu um precatório de herança (pensão de pai militar falecido). Não houve nenhuma retenção de Imposto de Renda no momento do saque. Terei que pagar imposto por ela se mantiver a inclusão dela como dependente? Vale a pena fazer declarações separadas?
Resposta do contador: Como ela está incluída como sua dependente, a regra da Receita Federal exige que 100% dos rendimentos dela sejam somados aos seus. Como o precatório refere-se a pensões atrasadas (verba remuneratória tributável) e não sofreu retenção prévia na fonte, o valor bruto total será somado à sua renda corrente, o que pode elevar sua faixa de tributação e gerar um imposto a pagar expressivo.
O que fazer: O ideal é simular os dois cenários dentro do próprio programa do IRPF 2026 antes do envio:
-
Faça a simulação mantendo-a como dependente e lance o precatório dela na ficha de RRA do dependente.
-
Em seguida, faça uma simulação removendo-a da sua declaração e abrindo uma declaração individual (separada) para ela.
Na maioria absoluta dos cenários envolvendo o recebimento de precatórios sem retenção na fonte, fazer a declaração em separado é muito mais vantajoso, pois ela utilizará as faixas de isenção próprias da tabela do RRA dela, sem contaminar e elevar as alíquotas da sua declaração principal.
Recebi um precatório em março de 2021 com desconto mesmo antes de se debitado na minha conta calculei e o desconto foi de 23% eu acredito que seja do imposto de renda antecipado ainda irei pagar quando for declarar no ano seguinte?
Eliane,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda de contadores…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
minha mãe faleceu antes do trânsito em julgado de processo judicial em que pleiteava pensão. Com óbito, eu como filho me habilitei ao processo. Com a execução, recebi os valores de precatórios. No documento da justiça federal fala que o caso não é RRA. como faço para declarar o montante recebido. A CEF reteve 3% de IRPF
Moreira,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda de contadores…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Minha mãe tem um precatório de R$ 100.000 para receber da Sudene, ainda não foi pago, quando foi em dezembro 2020 ela vendeu para um escritório de Investimentos por R$ 65.000. Ela teria que para IR de 15% em janeiro de 2021, como faço o lançamento desse no IRPF 2021
Euzebio,
O IR sobre o ganho de capital deve ser calculado e recolhido pelo vendedor do Precatório. É feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), após o recebimento do dinheiro e até o último dia do mês. O contribuinte que vender Precatórios terá de pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda à Receita Federal sobre o valor recebido.
DADOS DO RESGATE
Valor do Capital : R$ 33.301,89
Valor dos Rendimentos: R$ 99,89
Valor Bruto Resgate : R$ 33.401,78
Valor do IR : R$ 1.002,05
Valor Líquido Resgate: R$ 32.399,73
Onde e como declarar no programa cada valor desse RPV para receber de volta o valor do IR retido, já que foi indenização Federal e não é tributável?
Laís,
Poste sua questão neste fórum de dúvidas de imposto de renda…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Contadores de plantão poderão te ajudar.
Olá!
Recebi precatório em março e agosto de 2020, porém os advogados me entregaram um documento com a informação de que era para fins de imposto de renda com a data de nov/2019, com o valor e o número de meses. Devo fazer a retificação no imposto de 2019 ou lançar no mês que efetivamente recebi esses valores em minha conta?
Patrícia,
Deve declarar de acordo com o ano de recebimento.
Eu recebi 3 RPVs de cobrança de honorários Dativos, em todas teve imposto de renda retido.
Como faço a declaração?
Luciano,
Recebeu algo documento de pagamento constando dados como CNPJ, valor, etc?
Recebi 2 precatórios de licença prêmio em pecúnia em 2020 e ambos são de natureza alimentar sendo que existe jurisprudência do STJ e STF de que não tem incidência de Imposto de Renda.
Pelo que vi devo declarar no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR, porém quando insiro o valor o programa 2021 calcula cobrança de IR.
O que faço se os precatórios são de natureza alimentar e não incidem imposto de renda???
Devo declarar o valor efetivamente recebido (com o desconto do honorário advocatício) ou o valor total?
O valor do honorário eu declaro onde?
Aluisio,
Precatório alimentar é rendimento tributável, portanto, passível de incidência de imposto de renda.
Declare o valor já descontado do honorário advocatício. Contudo, o honorário deve ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados” com o código “61 honorários advocaticios, ações judiciais, trabalhistas”.