Como declarar nota promissória no imposto de renda 2026?

A nota promissória é um título de crédito que formaliza a promessa de pagamento de uma dívida, sendo amplamente utilizada em transações entre pessoas físicas e jurídicas. Ela assegura juridicamente os termos da obrigação financeira, oferecendo garantias tanto para o credor quanto para o devedor.

Com a abertura do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), é fundamental entender como reportar esses valores corretamente para evitar a malha fina. Abaixo, veja o passo a passo detalhado de como declarar uma nota promissória se você for devedor, credor ou se a operação envolver uma pessoa jurídica.

📌 Como Declarar Nota Promissória no IRPF 2026 (Ano-Calendário 2025)

1. Pessoa Física Emissora (Devedor)

Se você assinou uma nota promissória assumindo um compromisso de pagamento, você possui uma obrigação financeira. O documento físico em si não é declarado, mas sim o saldo devedor por ele representado, desde que o valor total da dívida seja superior a R$ 5.000,00.

  • Ficha: “Dívidas e Ônus Reais”.

  • Código: Escolha o código correspondente ao tipo de credor:

    • 11 — Estabelecimento bancário comercial;

    • 12 — Sociedade de crédito, financiamento e investimento;

    • 14 — Pessoas físicas.

  • Discriminação: Informe a natureza da dívida, a data da emissão da nota promissória, as condições de pagamento acordadas, além do nome e CPF ou CNPJ do credor.

  • Campos de Valores: * Situação em 31/12/2024: Informe o saldo devedor existente nesta data.

    • Situação em 31/12/2025: Informe o saldo devedor remanescente nesta data, subtraindo as parcelas amortizadas ao longo do ano de 2025.

2. Pessoa Física Beneficiária (Credor)

Se você guardou uma nota promissória emitida por terceiros, você possui um direito de crédito (um valor a receber).

  • Ficha: “Bens e Direitos”.

  • Grupo: 05 - Créditos.

  • Código: 01 - Empréstimos concedidos.

  • Discriminação: Detalhe o valor original do crédito, as condições de recebimento, a data de vencimento da nota promissória, além do nome e CPF/CNPJ do devedor responsável pelo pagamento.

  • Campos de Valores:

    • Situação em 31/12/2024: Saldo que você tinha a receber no encerramento de 2024.

    • Situação em 31/12/2025: Saldo que restava receber no fim de 2025. Se o devedor pagou parcelas, este campo refletirá a redução do saldo.

⚠️ Atenção ao Recebimento de Juros: O valor principal recebido é apenas a recuperação do seu patrimônio (não tributável). Porém, se houve cobrança de juros ou correção monetária, esse acréscimo é considerado rendimento tributável. Se recebidos de pessoa física, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório via Carnê-Leão e devem ser importados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

3. Operações Envolvendo Pessoa Jurídica

Quando uma empresa emite ou recebe uma nota promissória, a dinâmica muda. A operação deve estar registrada na escrituração contábil da empresa (Ativo Circulante/Não Circulante para credores, ou Passivo Circulante/Não Circulante para emitentes). Os reflexos fiscais dependerão do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

📝 Pontos de Atenção e Boas Práticas no IR 2026

  • Disponibilidade Documental: Guarde a nota promissória (ou termo de quitação), os contratos correlatos e, principalmente, os comprovantes de fluxo financeiro bancário (TED, PIX, etc.) por, no mínimo, 5 anos após o processamento da declaração.

  • Operações no Mesmo Ano: Se a dívida foi contraída e totalmente quitada dentro do próprio ano-calendário de 2025, normalmente os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” permanecerão zerados. Ainda assim, é recomendável descrever a operação no campo “Discriminação”, especialmente em transações de valor elevado, para justificar a movimentação financeira.

  • Variação Patrimonial: A Receita Federal cruza a evolução do seu patrimônio com a sua renda declarada. Empréstimos informados sem o correspondente lastro bancário são um forte gatilho para retenção em malha fina.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ) — IRPF 2026

1. Preciso declarar a nota promissória que assinei como devedor? Sim, se o valor total da dívida for superior a R$ 5.000,00. O saldo devedor deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” utilizando o código correspondente ao credor (como o código 14 para pessoas físicas).

2. A nota promissória recebida como credor entra na declaração do IR 2026? Sim. Ela representa um direito de crédito e deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 05, Código 01), independentemente do valor, servindo para justificar a origem de fundos quando as parcelas forem pagas.

3. Como informar juros de nota promissória no IR 2026? Os juros recebidos de pessoa física são tributáveis e devem ser recolhidos mensalmente via Carnê-Leão se ultrapassarem a faixa de isenção da tabela progressiva. Na declaração anual, esses valores são informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

4. A nota promissória precisa ser registrada em cartório para ser declarada? Não. O registro em cartório não é um requisito para a validade fiscal do título perante a Receita Federal. O Fisco prioriza a comprovação do fluxo financeiro real (extratos bancários de transferência).

5. O que declarar se a nota foi quitada antes de 31/12/2025? Se a dívida já existia em 2024, repita o saldo anterior em “Situação em 31/12/2024” e informe 0,00 no campo “Situação em 31/12/2025”, detalhando a quitação na “Discriminação”. Se ela começou e terminou em 2025, ambos os campos ficam zerados, registrando a operação apenas no texto da discriminação.

6. Como declarar uma renegociação de dívida no ano-calendário 2025? Mantenha o histórico detalhado na “Discriminação”, informando que os termos originais foram revistos. Atualize os saldos em “Situação em 31/12/2025” refletindo o novo montante pactuado e as parcelas pagas.

7. Posso atualizar o valor da nota promissória pela inflação? Apenas se houver previsão contratual expressa de correção monetária. O valor da correção recebido pelo credor deve ser lançado como rendimento tributável, e o saldo do bem atualizado na ficha Bens e Direitos conforme o indexador acordado.

8. O que fazer se o devedor não pagar a nota promissória? O crédito deve continuar sendo informado na ficha “Bens e Direitos” enquanto existir expectativa de recebimento. Caso se torne definitivamente incobrável, recomenda-se possuir documentação que comprove a perda do crédito, especialmente em situações envolvendo cobrança judicial ou prescrição jurídica do título, para dar baixa no bem.

9. É preciso guardar a nota promissória depois da transmissão da declaração? Sim. A legislação tributária estipula o prazo decadencial de 5 anos para que a Receita Federal homologue a declaração. Guarde todos os documentos e comprovantes bancários por esse período.

10. Pessoa jurídica também deve declarar nota promissória no IRPF? Não no IRPF. Pessoas jurídicas declaram suas movimentações comerciais e financeiras via obrigações acessórias próprias da empresa (como a ECF e a ECD). Os sócios pessoas físicas só informarão valores em suas declarações de IRPF se houver contratos de mútuo assinados entre a empresa e o sócio.

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