A nota promissória é um título de crédito que formaliza a promessa de pagamento de uma dívida, sendo amplamente utilizada em transações entre pessoas físicas e jurídicas. Ela assegura juridicamente os termos da obrigação financeira, oferecendo garantias tanto para o credor quanto para o devedor.
Com a abertura do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), é fundamental entender como reportar esses valores corretamente para evitar a malha fina. Abaixo, veja o passo a passo detalhado de como declarar uma nota promissória se você for devedor, credor ou se a operação envolver uma pessoa jurídica.
📌 Como Declarar Nota Promissória no IRPF 2026 (Ano-Calendário 2025)
1. Pessoa Física Emissora (Devedor)
Se você assinou uma nota promissória assumindo um compromisso de pagamento, você possui uma obrigação financeira. O documento físico em si não é declarado, mas sim o saldo devedor por ele representado, desde que o valor total da dívida seja superior a R$ 5.000,00.
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Ficha: “Dívidas e Ônus Reais”.
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Código: Escolha o código correspondente ao tipo de credor:
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11— Estabelecimento bancário comercial; -
12— Sociedade de crédito, financiamento e investimento; -
14— Pessoas físicas.
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Discriminação: Informe a natureza da dívida, a data da emissão da nota promissória, as condições de pagamento acordadas, além do nome e CPF ou CNPJ do credor.
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Campos de Valores: * Situação em 31/12/2024: Informe o saldo devedor existente nesta data.
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Situação em 31/12/2025: Informe o saldo devedor remanescente nesta data, subtraindo as parcelas amortizadas ao longo do ano de 2025.
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2. Pessoa Física Beneficiária (Credor)
Se você guardou uma nota promissória emitida por terceiros, você possui um direito de crédito (um valor a receber).
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Ficha: “Bens e Direitos”.
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Grupo:
05 - Créditos. -
Código:
01 - Empréstimos concedidos. -
Discriminação: Detalhe o valor original do crédito, as condições de recebimento, a data de vencimento da nota promissória, além do nome e CPF/CNPJ do devedor responsável pelo pagamento.
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Campos de Valores:
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Situação em 31/12/2024: Saldo que você tinha a receber no encerramento de 2024.
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Situação em 31/12/2025: Saldo que restava receber no fim de 2025. Se o devedor pagou parcelas, este campo refletirá a redução do saldo.
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⚠️ Atenção ao Recebimento de Juros: O valor principal recebido é apenas a recuperação do seu patrimônio (não tributável). Porém, se houve cobrança de juros ou correção monetária, esse acréscimo é considerado rendimento tributável. Se recebidos de pessoa física, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório via Carnê-Leão e devem ser importados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
3. Operações Envolvendo Pessoa Jurídica
Quando uma empresa emite ou recebe uma nota promissória, a dinâmica muda. A operação deve estar registrada na escrituração contábil da empresa (Ativo Circulante/Não Circulante para credores, ou Passivo Circulante/Não Circulante para emitentes). Os reflexos fiscais dependerão do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
📝 Pontos de Atenção e Boas Práticas no IR 2026
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Disponibilidade Documental: Guarde a nota promissória (ou termo de quitação), os contratos correlatos e, principalmente, os comprovantes de fluxo financeiro bancário (TED, PIX, etc.) por, no mínimo, 5 anos após o processamento da declaração.
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Operações no Mesmo Ano: Se a dívida foi contraída e totalmente quitada dentro do próprio ano-calendário de 2025, normalmente os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” permanecerão zerados. Ainda assim, é recomendável descrever a operação no campo “Discriminação”, especialmente em transações de valor elevado, para justificar a movimentação financeira.
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Variação Patrimonial: A Receita Federal cruza a evolução do seu patrimônio com a sua renda declarada. Empréstimos informados sem o correspondente lastro bancário são um forte gatilho para retenção em malha fina.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ) — IRPF 2026
1. Preciso declarar a nota promissória que assinei como devedor? Sim, se o valor total da dívida for superior a R$ 5.000,00. O saldo devedor deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” utilizando o código correspondente ao credor (como o código 14 para pessoas físicas).
2. A nota promissória recebida como credor entra na declaração do IR 2026? Sim. Ela representa um direito de crédito e deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 05, Código 01), independentemente do valor, servindo para justificar a origem de fundos quando as parcelas forem pagas.
3. Como informar juros de nota promissória no IR 2026? Os juros recebidos de pessoa física são tributáveis e devem ser recolhidos mensalmente via Carnê-Leão se ultrapassarem a faixa de isenção da tabela progressiva. Na declaração anual, esses valores são informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
4. A nota promissória precisa ser registrada em cartório para ser declarada? Não. O registro em cartório não é um requisito para a validade fiscal do título perante a Receita Federal. O Fisco prioriza a comprovação do fluxo financeiro real (extratos bancários de transferência).
5. O que declarar se a nota foi quitada antes de 31/12/2025? Se a dívida já existia em 2024, repita o saldo anterior em “Situação em 31/12/2024” e informe 0,00 no campo “Situação em 31/12/2025”, detalhando a quitação na “Discriminação”. Se ela começou e terminou em 2025, ambos os campos ficam zerados, registrando a operação apenas no texto da discriminação.
6. Como declarar uma renegociação de dívida no ano-calendário 2025? Mantenha o histórico detalhado na “Discriminação”, informando que os termos originais foram revistos. Atualize os saldos em “Situação em 31/12/2025” refletindo o novo montante pactuado e as parcelas pagas.
7. Posso atualizar o valor da nota promissória pela inflação? Apenas se houver previsão contratual expressa de correção monetária. O valor da correção recebido pelo credor deve ser lançado como rendimento tributável, e o saldo do bem atualizado na ficha Bens e Direitos conforme o indexador acordado.
8. O que fazer se o devedor não pagar a nota promissória? O crédito deve continuar sendo informado na ficha “Bens e Direitos” enquanto existir expectativa de recebimento. Caso se torne definitivamente incobrável, recomenda-se possuir documentação que comprove a perda do crédito, especialmente em situações envolvendo cobrança judicial ou prescrição jurídica do título, para dar baixa no bem.
9. É preciso guardar a nota promissória depois da transmissão da declaração? Sim. A legislação tributária estipula o prazo decadencial de 5 anos para que a Receita Federal homologue a declaração. Guarde todos os documentos e comprovantes bancários por esse período.
10. Pessoa jurídica também deve declarar nota promissória no IRPF? Não no IRPF. Pessoas jurídicas declaram suas movimentações comerciais e financeiras via obrigações acessórias próprias da empresa (como a ECF e a ECD). Os sócios pessoas físicas só informarão valores em suas declarações de IRPF se houver contratos de mútuo assinados entre a empresa e o sócio.