Perguntão IRPF 2024: Perguntas e respostas sobre a declaração de imposto de renda

Os contribuintes terão entre março e 31 de maio de 2024 para entregar a declaração do imposto de renda de 2024, referente ao ano-calendário de 2023. A Receita Federal espera receber este ano cerca de 42 milhões declarações. Elaboramos este perguntão do IRPF 2024 para ajudar os contribuintes nas suas declarações do imposto de renda. São várias dúvidas e perguntas sobre imposto de renda respondidas. Caso você não encontre uma resposta similar ao seu problema, então fique à vontade para perguntar na área de comentários. 

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo obrigatório no Brasil para quem atingiu determinados rendimentos no ano anterior. Aqui está o que você precisa saber para cumprir suas obrigações fiscais este ano:

1. Prazo de Entrega:

  • O prazo para enviar sua declaração é do dia 15 de março até 31 de maio.

2. Quem Deve Declarar:

  • Se seus rendimentos tributáveis em 2023 foram superiores a R$ 30.639,90, você é obrigado a declarar.
  • Também é obrigatório declarar se recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50, ou possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

3. Mudanças nas Isenções:

  • Os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado estão isentos de declarar este ano.

4. Novas Obrigações:

  • A Lei 14.754/2023 torna obrigatória a declaração de bens e direitos no exterior para certas situações, como detalhamento de bens de entidades controladas e posse de trust no exterior.

5. Consequências do Atraso:

  • Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multas, começando em R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.

6. Opções de Declaração:

  • Optar pela declaração simplificada garante um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
  • Caso prefira não optar pelo desconto padrão, ainda é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente, além de outras despesas como educação e despesas médicas.

7. Recursos Disponíveis:

  • A Receita Federal disponibiliza um bot interativo para verificar a obrigatoriedade de declaração e auxiliar com dúvidas durante o preenchimento da declaração.

O programa para fazer a declaração do imposto de renda 2024 estará disponível em breve para download mas você já pode preparar a papelada para poder apresentar a declaração logo no início do prazo. Quem entregar a declaração de imposto de renda nos primeiros dias tem maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes. Outra vantagem de adiantar a declaração é que, se por acaso alguma informação ou documento estiver faltando, você terá mais tempo para providenciar antes do fim do prazo para entrega.

Perguntas e Respostas

Dúvida do contribuinte: Preciso declarar no Imposto de Renda o valor que eu tinha na minha conta corrente do banco no fim do ano passado?

Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2023.

Dúvida do contribuinte: Em 2023 meus rendimentos foram de R$ 25.490. Recebi também R$ 2.130,44 de rendimentos de uma poupança. Devo soma esse rendimento de poupança ao que recebi no ano passado? Sou obrigado a declarar?

Se os R$ 25.490 foram rendimentos tributáveis, como salário, não se deve somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança, e estará livre de declarar o imposto de renda. A Receita exige que a declaração seja feita por quem recebeu mais de R$ 30.639,90 de renda tributável em 2023. Porém, se os R$ 25.490 foram rendimentos isentos, como aposentadoria por doença grave, então deve-se somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança. Mesmo assim, estaria isento de declarar pois a soma está abaixo do mínimo exigido pela Receita. Para declarar o imposto de renda, precisa ter ganho mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos em 2023. Contudo, pode ser obrigado a fazer a declaração por outras razões, como possuir bens de mais de R$ 800 mil.

Dúvida do contribuinte: Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Que valor devo lançar na Declaração de IRPF 2023? O valor do salário-base, o bruto ou o líquido?

São tributáveis todos rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno etc., que estejam no comprovante de rendimentos. Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Dúvida do contribuinte: Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

Dúvida do contribuinte: Despesas médicas no exterior são dedutíveis?

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Dúvida do contribuinte: Despesas com acompanhante são dedutíveis?

Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.

Dúvida do contribuinte: Prótese de silicone é dedutível?

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

Dúvida do contribuinte: Despesas de internação e hospitalização são aceitas?

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

Dúvida do contribuinte: Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.

Dúvida do contribuinte: Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical são dedutíveis como despesas medicas na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, não se constituem em despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

Dúvida do contribuinte: Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?

Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.

Dúvida do contribuinte: O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?

Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.

Dúvida do contribuinte: O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?

Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

Dúvida do contribuinte: São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?

Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

Dúvida do contribuinte: Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?

O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

Dúvida do contribuinte: Como declarar as despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental?

Devem ser declaradas como despesas médicas. Para a pessoa com deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.

Dúvida do contribuinte: Fiz um tratamento de fertilização “in vitro” e gostaria de saber se os custos com o tratamento e dos medicamentos podem se deduzidos do IR .

O programa de fertilização assistida, tratamento médico-hospitalar com a finalidade de obtenção da gravidez, é despesa médica dedutível na declaração de ajuste anual de um dos cônjuges, comprovado o dispêndio dos honorários médicos e despesas hospitalares, com o respectivo recibo de pagamento. Já os medicamentos não podem ser deduzidos do imposto de renda, salvo se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar

Dúvida do contribuinte: Existe limite para dedução de despesas com dentista?

O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se a necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.

Dúvida do contribuinte: Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?

Não. A legislação do Imposto de Renda não permite deduzir despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.

Dúvida do contribuinte: Acupuntura pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?

O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde de que o acupunturista tenha formação médica.

Dúvida do contribuinte: Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?

As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

Dúvida do contribuinte: É possível a dedução de despesas de lentes corretivas e/ou óculos de grau?

Somente os gastos com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de cataratas podem ser deduzidos como despesas médicas. O valor referente à lente é dedutível se for integrado à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

Dúvida do contribuinte: Minha mãe está em internação domiciliar, porém ela paga diretamente as enfermeiras e o plano de saúde faz o reembolso parcial do valor. Esta diferença pode ser deduzida?

Os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos. Já a diferença paga pelo serviço do enfermeiro não. As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Dúvida do contribuinte: Sou titular de um plano de saúde familiar (eu, esposa e dois filhos. Faço minha declaração em separado. Os filhos estão como dependentes de minha esposa no IR. No extrato do plano de saúde, constam discriminado os valores que cada uma gerou pelo pagamento do plano. Como declarar?

O titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

Dúvida do contribuinte: Como preencher a declaração simplificada do meu esposo este ano?

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34. Portanto, para que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes, faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual.

Dúvida do contribuinte: Sou dependente do meu marido no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?

Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.

Dúvida do contribuinte: Sou responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos em suas declarações.

Dúvida do contribuinte: Minha mãe é minha dependente na declaração do imposto de renda. No ano passado, comprei dois aparelhos auditivos para ela. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no calculo do IRRF para uma possível restituição?

Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas.

Dúvida do contribuinte: Pago a faculdade do meu filho. Posso declarar este gasto com educação como despesa com dependente?

Será possível deduzir os gastos com instrução se o seu filho tiver até 24 anos de idade e for incluído na declaração como dependente.

Dúvida do contribuinte: Pago a escola do meu filho porém os recibos estão no nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas na minha declaração de imposto de renda 2023?

Se ele está como dependente em sua declaração você pode deduzir as despesas com sua instrução.

Dúvida do contribuinte: Fiz um curso de computação no ano passado. Posso lançar este gasto na minha declaração de imposto de renda 2023?

Este gasto não é permitido. Somente são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução com educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Dúvida do contribuinte: Gastei com mensalidades da escola do meu filho no ano passado o total de R$ 4,2 mil. Que valor devo informar na declaração de imposto de renda 2023?

As despesas com instrução neste ano estão limitadas a R$ 3.561,50. Portanto, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe o total pago e a parcela excedente não dedutível.

Dúvida do contribuinte: Minha filha estuda no exterior. É possível declarar gastos com estadia e envio de dólares para ela?

Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares, pelo seu valor fixado na data do pagamento. Em seguida, devem ser convertidos em reais, mediante utilização do valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Dúvida do contribuinte: O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?

Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.

Dúvida do contribuinte: Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com faculdade?

As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.

Dúvida do contribuinte: Gastos com a aquisição de livros, revistas, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas no imposto de renda 2023?

Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Dúvida do contribuinte: Em 2021 paguei uma taxa na escola do meu filho que garantiu sua vaga. Posso incluir este gasto no imposto de renda 2023?

Caso esta taxa faça parte da anualidade da escola pode sim. Se esta taxa não se referir ao custo da anualidade da escola, não pode.

Dúvida do contribuinte: Em 2021 recebi uma bolsa da CAPES para realizar Doutorado. O valor da bolsa corresponde exatamente ao valor da mensalidade. Como faço para declarar esse este valor no imposto de renda 2023?

Declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ da CAPES.

Dúvida do contribuinte: Pago as mensalidades da faculdade do meu irmão que não é meu dependente na declaração. Posso declarar este gasto?

Não. Você somente poderá deduzir as despesas próprias ou dos dependentes constantes em sua declaração de imposto de renda.

Dúvida do contribuinte: Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?

Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio.

Dúvida do contribuinte: O contribuinte que paga educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?

O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

Dúvida do contribuinte: Posso deduzir despesas com cursos de línguas, como inglês, no imposto de renda 2023?

Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de inglês está fora desta categoria.

Dúvida do contribuinte: Posso deduzir escola de natação e curso de computação de meus filhos no imposto de renda 2023?

Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de natação e de computação está fora desta categoria.

Dúvida do contribuinte: Financiei um imóvel anos atrás. Tenho contrato e matrícula, mas não possuo a escritura do imóvel. Nunca declarei pois não atinjo o limite. Com a aquisição do imóvel precisarei declarar agora em 2024?

Dentre as regras de obrigatoriedade destacam-se: se auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, se auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou se tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil, pelo custo de aquisição. Se não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses estará desobrigada de apresentar a declaração.

Dúvida do contribuinte: O pai deu ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel. Como tributar esses rendimentos?

Se o usufruto constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do filho. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho. Se não houver escritura averbada, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao filho. Os rendimentos do aluguel estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e devem ser incluídos, como rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste do pai. Para o filho, os rendimentos são não tributáveis, como doação em espécie.

Dúvida do contribuinte: Como declarar gastos com reformas de imóveis no IR 2023, sendo que os recursos foram oriundos de retiradas de aplicação financeira do mesmo proprietário do imóvel?

Os gastos com obras e reformas no imóvel e devidamente documentados são acrescentados ao valor do bem. Informe que houve a reforma/obra no campo “discriminação” e na coluna 31/12/2022, somando os gastos custo do imóvel.

Dúvida do contribuinte: Como tratar os rendimentos produzidos por imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros?

Esses rendimentos são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Por sua vez, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

Dúvida do contribuinte: Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?

Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.

Dúvida do contribuinte: Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Dúvida do contribuinte: Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?

Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Quando o locatário for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros (neste caso, será fixado o percentual nele previsto), aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens comuns, em decorrência do regime de casamento).

Dúvida do contribuinte: Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?

O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos, e no campo “Discriminação” os valores oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS aos demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis informar o valor do FGTS recebido.

Dúvida do contribuinte: Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

Dúvida do contribuinte: São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

Dúvida do contribuinte: Contribuinte que vende imóvel residencial privativo e adquire imóvel residencial em condomínio fica isento de imposto sobre a renda?

Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de sua parte do imóvel, localizado no Brasil, em condomínio.

Dúvida do contribuinte: Contribuinte que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?

Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no Brasil.

Dúvida do contribuinte: Contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire a parte de outro imóvel residencial pertencente a outro condômino, de um condomínio no qual já é condômino, fica isento de imposto sobre a renda?

Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição da parte do imóvel residencial, pertencente ao outro condômino, localizado no Brasil.

Dúvida do contribuinte: É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?

Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Dúvida do contribuinte: Comprei um apartamento em conjunto com meu irmão. Cada um tem 50%. Como declarar este imóvel?

Imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação de bens devem estar declarados da declaração de todos os donos e o valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um. Exemplo de declaração: “50% fração ideal do apartamento situado no endereço …. Adquirido em … de …, CPF: …, por R$ …, Imóvel adquirido em conjunto com …, CPF …. Total pago …”

Dúvida do contribuinte: Comprei uma casa em conjunto com minha esposa. Somos casados em comunhão parcial de bens. Como declarar no imposto de renda 2023?

Se o casal declara em separado, os imóveis que são considerados bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de um dos dois. Na comunhão parcial, são considerados bens comuns todos aqueles bens adquiridos por um dos dois membros do casal ou por ambos, durante a união. Já na comunhão total, todos os bens são considerados comuns, inclusive aqueles anteriores à união.  Exemplo de declaração: “Apartamento situado no endereço …. Adquirido em … de …, CPF: …, por R$ …, Imóvel adquirido em conjunto com o cônjuge…, CPF …. Total pago …”

Dúvida do contribuinte: Recebi um terreno como doação de um aparente. Como declarar este imóvel na minha declaração e na de quem doou?

Você deve informar o imóvel na ficha “Bens e Direitos” descrevendo os dados do doador no campo “Discriminação”, como seu nome e CPF. Para doações recebidas em 2022, o campo referente a 2021 deve ficar em branco e o campo de 2022 deve incluir o valor do imóvel. O valor do imóvel também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos seguintes basta manter as informações da ficha de Bens e Direitos. Já o doador, na declaração referente ao ano em que fez a doação, deve informar o imóvel doado na ficha de “Bens e Direitos” e os dados do donatário no campo “Discriminação”. Para doações feitas em 2022, o valor que já constava no campo “Situação em 31/12/2021” deve ser mantido e o campo “Situação em 31/12/2022” deve ser deixado em branco. O doador também deve informar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, descrevendo o tipo de imóvel, seu valor e os dados do donatário.

Dúvida do contribuinte: No ano de 2023 realizei uma reforma na minha residência e acrescentei um novo cômodo. Como devo declarar isto no IR 2023?

Gastos com reformas e melhorias no imóvel podem ser acrescidos ao valor do bem desde que sejam passíveis de comprovação. A ampliação do imóvel somente pode ser incluída na declaração se o projeto tiver sido aprovado pela prefeitura. As benfeitorias realizadas em 2022 devem ser informadas no campo Discriminação junto às demais informações sobre o imóvel. A coluna de 2021 deve mostrar o valor do imóvel antes das reformas, e a coluna em 2022 deve registrar o seu valor, com o acréscimo das benfeitorias. Exemplo: “Casa situada no endereço …. Adquirida em … de …, CPF: …, por R$ …, Benfeitorias realizadas 2022 …. Total pago até 31/12/2022 ….”

Dúvida do contribuinte: Quais gastos podem ser declarados como benfeitoria de imóvel?

É permitido tanto gastos com ampliação como com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. É possível incluir na declaração tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. Pagamentos feitos a pedreiros, encanadores e ao arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel também são permitidos.
Como são consideradas benfeitorias todas as obras que agreguem valor ao imóvel, instalação de iluminação embutida e móveis planejados também podem ser adicionadas ao valor da casa ou apartamento. Já gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos como benfeitorias na declaração. A mesma regra vale para pagamentos feitos a profissionais que tenham apenas a função de realizar projetos decorativos ou paisagísticos, como designers de interiores.

Dúvida do contribuinte: Como declarar que houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel em 2023?

O valor do FGTS utilizado em 2022 para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deverá ser incorporado ao valor do imóvel no campo “situação em 31/12/2022”. O contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da Declaração que os pagamentos, ou parte deles, foram efetuados com recursos oriundos do FGTS. Também este valor do FGTS utilizado em 2022 deverá ser declarado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS.

Dúvida do contribuinte: Como declarar apartamento comprado na planta em 2023? O valor total do imóvel é de R$ 300.000 sendo que paguei entrada de 15%.

Se você pagou a entrada em cerca de 10% a 20% do valor total e começará a pagar o financiamento somente quando o Habite-se for liberado, mas, seu saldo devedor vem sendo ajustado a cada mês, deve-se declarar na ficha “Bens e Direitos” da declaração a compra do imóvel. No campo “Discriminação” devem ser inseridos os dados da transação, como data e forma de pagamento, além do
nome e CPF do vendedor. O custo que deve ser incluído na declaração é o de aquisição. No entanto, como o pagamento será parcelado ao longo do financiamento, você deve informar o saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2022 e, na coluna 31/12/2023, apenas o que pagou pelo imóvel no ano passado. Ou seja, deve-se somar o valor da entrada, paga à construtora e ao corretor, a eventuais parcelas do financiamento quitadas no período. Os gastos com corretagem também devem ser incluídos na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “72 – Corretor de imóvel”, com o nome e CPF/CPNJ do beneficiário.

Dúvida do contribuinte: Como declarar imóveis adquiridos por consórcio no imposto de renda 2023?

Depende da data de contemplação. No caso de pagamentos feitos para o consórcio sem que o declarante tenha sido contemplado em 2022, deve constar na declaração a soma das mensalidades pagas no referido ano em “Situação em 31/12/2022” com o código referente ao consórcio. É necessário também informar o número de inscrição e CNPJ da administradora do consórcio, bem como o tipo do bem no campo “Discriminação” da declaração. Quem foi contemplado em 2022 deve preencher o campo “Discriminação” com as informações da contemplação do consórcio e incluir o código correspondente ao tipo de bem adquirido (11 para apartamentos e 12 para casas) no campo “Declaração de Bens e Direitos”. Além disso, o contribuinte precisa inserir a soma das parcelas declaradas em 2021 com o valor pago em 2022 no campo “Situação em 31/12/2022”. É importante colocar no campo “Discriminação” se o imóvel foi comprado total ou parcialmente com o valor recebido pelo consórcio, incluindo número de inscrição, nome e CNPJ da administradora. O contribuinte deve esclarecer se existe saldo a pagar, mencionando o número de parcelas pendentes.

Dúvida do contribuinte: Posso deduzir o aluguel que eu pago na declaração do IR?

Não é possível deduzir as despesas pagas a título de aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Dúvida do contribuinte: Recebo aluguel de um apartamento adquirido antes do meu casamento – com comunhão total de bens – que está somente em meu nome. Como declarar no imposto de renda 2023?

São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total. Em relação aos rendimentos de aluguel, pode ser tributado 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges. No caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar todos os bens.

Dúvida do contribuinte: Posso excluir dos rendimentos de aluguel em 2023 os valores do IPTU?

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento ao IPTU relativo ao imóvel locado, independentemente se a se os rendimentos ocorreram durante todo o ano ou somente em parte dele. Isso vale também para o imposto parcelado, desde que pago no ano-base do Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte: Tenho um imóvel que eu alugo, mas também pago aluguel como locatário em outro imóvel? Posso deduzir dos aluguéis recebidos o valor do aluguel pago?

Não. Só pode ser excluído o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.

Dúvida do contribuinte: Comprei um carro em 2022 e dei o meu antigo como entrada mais um valor em dinheiro. Como declarar essa situação no IR 2023?

Na ficha “Bens e Direitos”, baixe o veículo dado como entrada na compra do outro, informando a operação realizada, data e valor da entrega, nome e CNPJ do comprador. O campo “Situação em 31/12/2021” não deve ser preenchido. Informe a aquisição do novo veículo, criando um novo item de bem indicando a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2022”, informe somente o valor da entrada e parcelas pagas em 2022.

Dúvida do contribuinte: Comprei um veículo totalmente quitado mas o veículo está em nome de outra pessoa. Como declarar esta situação no imposto de renda 2023?

A aquisição do veículo deve ser informada na declaração da outra pessoa, na ficha “Bens e Direitos”, como compra à vista, com o empréstimo efetuado. O valor de aquisição deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2022”. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é necessário informar o empréstimo efetuado por você. Já na sua declaração, é preciso informar, na ficha “Bens e Direitos”, o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa.

Dúvida do contribuinte: Como declarar veículos de transporte de carga no IR 2023?

São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. Na ficha “Rendimentos Isentos”, informe o valor da diferença que não foi tributada.

Dúvida do contribuinte: Vendi meu carro para uma loja e dei entrada em outro automóvel, dividindo o restante em parcelas. Como declaro no IR 2023?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2022”. Em seguida, em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.

Dúvida do contribuinte: Em 2022 aderi a um consórcio de 36 meses. Gostaria de saber se preciso declará-lo neste ano de 2023 ou apenas no ano em que eu pegar a carta de crédito?

No caso de consórcio ainda não contemplado, informe os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Não preencha a coluna ano de 2021 e na coluna ano de 2022, informe os valores efetivamente desembolsados até o dia 31/12/2022.

Dúvida do contribuinte: Recebi o resgate da minha previdência, houve imposto retido, em que campo devo informar este rendimento?

O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.

Dúvida do contribuinte: Minha empresa fez depósitos em previdência num banco, em meu nome, trimestralmente. Saquei tudo. Agora o banco informa só os saques e não o depósito, o que me onera além dos 15% no saque em mais 12% dos rendimentos. Como posso declarar?

Os resgates de previdência privada estão sujeitos ao Imposto Retido na Fonte, à alíquota de 15%. Os benefícios recebidos de entidades de previdência deverão obedecer às regras pertinentes ao plano de sua escolha.

Dúvida do contribuinte: Resgatei um plano de previdência FAPI que pagava a um banco, e no informe indica que havia R$ 500 de imposto retido. Como devo informar isso?

Deverá lançar o valor do resgate em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Quanto ao imposto, deverá conferir no extrato de que forma ele foi retido: se apenas na fonte, informe no próprio campo destinado a este fim na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e poderá ser restituído, dependendo do balanço entre suas despesas e receitas. Se o tributo foi recolhido exclusivamente na fonte, ele não estará sujeito à restituição.

Dúvida do contribuinte: Como lanço o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração?

Na declaração de Bens e Direitos, como fundo de investimentos.

Dúvida do contribuinte: Resgatei minha previdência privada e foi descontado Imposto de Renda. Como estive desempregado e minhas despesas foram muitas, este valor retido é reembolsável?

Depende. O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.

Dúvida do contribuinte: Contribuinte aposentado que ainda faz contribuições à previdência privada, pode deduzir da base de cálculo este pagamento?

Se a contribuição for para PGBL ou Fapi, sim; se for para fundos do tipo VGBL, não (neste caso, a contribuição deve ser lançada em bens e direitos).

Dúvida do contribuinte: Tenho dois planos de previdência e no ano passado não coloquei nada na declaração de bens e direitos. Só preenchi a coluna de pagamentos e doações. Como devo fazer este ano?

Verifique se o plano de previdência é do tipo PGBL ou Fapi e continue a lançar os valores pagos em pagamentos e doações. Se o plano for do tipo VGBL, deverá ser informado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.

Dúvida do contribuinte: Eu pago previdência privada, mas não sei em que parte do formulário informar este pagamento.

Se for do tipo PGBL ou Fapi, em doações e pagamentos efetuados a terceiros. Se for do tipo VGBL, deverá ser declarado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.

Dúvida do contribuinte: Contribuo com um fundo de pensão privado. Nunca fiz saques. Como devo declarar este fundo?

Declara os pagamentos efetuados em pagamentos e doações.

Dúvida do contribuinte: Posso considerar aplicação em PGBL um bem?

Enquanto fizer aportes, deve colocar em pagamentos e doações. Se ficar com o dinheiro parado, sem fazer aportes, pode declarar na coluna Bens e direitos, mas sem preencher as colunas 31.12. Quando resgatar, o valor será considerado rendimento tributável.

Dúvida do contribuinte: Tenho VGBL e não fiz nenhum aporte no ano passado. O que devo informar?

Diferentemente do PGBL, o VGBL é considerado uma aplicação financeira, e como tal deve ser informado na coluna Bens e Direitos todo ano, mesmo que não tiver sido feita nenhuma aplicação.

Dúvida do contribuinte: Meu sogro é aposentado e tem mais de 70 anos. Em função de seus gastos com remédios e outras despesas, eu e meu marido sempre contribuímos para o sustento dele. Meu marido está na minha declaração como dependente. Em função disso, meu sogro deve também ser dependente?

Se seu marido é dependente em sua declaração, seu sogro também poderá ser considerado dependente, desde que não tenha rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por ele, sevem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite estabelecido por lei.

Dúvida do contribuinte: O meu extrato INSS para imposto de renda 2023 veio com um valor diferente daquele que eu efetivamente recebi. O que devo fazer?

Solicite a retificação do informe de rendimentos na agência do INSS de sua jurisdição.

Dúvida do contribuinte: Meu extrato anual de aposentadoria do INSS 2022 está errado, o valor do 13º salário veio errado. Qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?

Informe na declaração o valor constante no informe de rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa é pensionista do INSS, ela não trabalha porem continua contribuindo para o INSS. Gostaria de saber se esta contribuição é dedutível no IR, se for, como faço para tal lançamento no programa pessoa física?

O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

Dúvida do contribuinte: Me aposentei no ano passado. Além da aposentadoria tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declarar estes rendimentos no imposto de renda 2021?

Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica.

Dúvida do contribuinte: Sou aposentada e continuo trabalhando. Tenho uma renda mensal na empresa de aproximadamente R$ 3 mil e na aposentadoria, de R$ 2.550,00. Como faço para declarar?

Sim. Informe os rendimentos de aposentadoria e os recebidos da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido.

Dúvida do contribuinte: Sou aposentado e no comprovante de rendimento do INSS, no campo Rendimentos Tributáveis, consta o valor de R$ 2.743,67, e no campo de Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos), consta o valor de R$ 21.211,93. Sou obrigado a fazer a declaração?

Se os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 30.639,90 ou se os rendimentos isentos foram inferiores a R$ 200 mil ou, ainda, se você não teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800 mil, você está desobrigado da apresentação da declaração.

Dúvida do contribuinte: O que acontece se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?

Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.

Dúvida do contribuinte: Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?

Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.

Dúvida do contribuinte: O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?

O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.

Dúvida do contribuinte: Quando for declarar o valor dos rendimentos na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras (Campo 6) devo lançar o rendimento bruto (com o IR) ou o rendimento líquido (sem o IR descontado)? Pergunto isto pois no informe de rendimentos há os dois valores. E o que deve ser feito com o valor do IR descontado dos CDBs?

O correto é declarar os rendimentos líquidos (sem o IR descontado). Não precisa fazer nada com o valor do IR descontado dos CDBs, ele serve apenas como referência para que você sabia quanto foi descontado na fonte.

Dúvida do contribuinte: Caso eu tenha feito uma aplicação em LCI em 2022 e tenha resgatado no mesmo ano (2022), então nos bens de direito devo declarar com situação 31/12/2021 R$ 0,00 e situação 31/12/2022 R$0,00 ?

Correto, você não precisa declarar a LCI em “bens e direitos”. Só precisa declarar os rendimentos que teve com essa LCI em “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Dúvida do contribuinte: Se eu obter lucros de 50 mil reais em um investimento de LCI, quantos porcentos de imposto serão cobrados desse valor? Tenho que declarar como diz um artig? Recebi rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupanças, LCI, CDB e Tesouro Direto) acima de R$ 40.000,00. De eu obter lucros acima disso deverei pagarei imposto ou devo apenas declarar?

Investimento em LCI sempre é isento de pagamento de imposto de renda, independe do valor do seu lucro. Você deve apenas declarar, mas não pagará impostos adicionais. Entenda apenas como uma prestação de esclarecimentos de sua vida financeira para a Receita e não haverá novas cobranças sobre os lucros dos seus investimentos em LCI e CDB.

Dúvida do contribuinte: Pode ser compensado na declaração anual o imposto sobre a renda retido em aplicação de renda fixa?

Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.

Dúvida do contribuinte: Toda debênture paga imposto de renda?

Não. O governo estabeleceu isenção de imposto de renda (IR) para debêntures cujos recursos sejam aplicados em projetos de infraestrutura.

Dúvida do contribuinte: No mês de junho tive lucro com a venda de ações e paguei no mês seguinte o imposto de renda devido (vendas acima de 20 mil). No mês de outubro, tive prejuízo na venda de ações, que zerou o lucro obtido anteriormente (fiquei no prejuízo no ano, ou seja, perda maior do que o ganho tributável). No cálculo anual não tenho imposto de renda a pagar porque meu prejuízo foi maior que o meu lucro. Na declaração do imposto de renda, como declaro o imposto pago para ter a restituição do valor já pago via DARF?

Mesmo tendo você encerrado o ano com prejuízo decorrido da venda de ações, você não tem direito a receber restituição do imposto já pago. Poderá usar o prejuízo do ano passado para ser abatido de lucros futuros, mas uma vez que um imposto foi pago o governo não devolve o valor.

Dúvida do contribuinte: Se por um acaso tenho 10.000,00 em vendas de swing trade no mês e 25.000,00 em vendas no mesmo mês só que em day-trade, o desconto dado às vendas abaixo de 20.000,00 continua válido ara aquele mês? Digo isso pois após conferir o extrato da retenção do imposto de tenda, não foi confirmada a retenção em alguns meses que este caso aconteceu. Você também percebe isso?

O desconto continua válido para as operações de swing trade, mesmo de você vendeu em day-trade, pois a Receita considera operações distintas. Sobre as retenções de imposto de renda na fonte, entendo que serão discriminados na nota de corretagem naqueles dias em que foi verificado lucro.

Dúvida do contribuinte: Sei que existe isenção para operações normais com lucro em ações até o limite em vendas de R$ 20.000,00 no mês. Mas em caso de um prejuízo em vendas inferiores a R$ 20.000,00 em operações normais (não day-trade) no mês, posso, devo informar este prejuízo para ser compensado para os próximos meses? Exemplo: vendi R$ 15.000,00 no mês (março) obtendo prejuízo de R$ 500,00 na operação. Posso lançar estes -R$ 500,00 na modalidade Renda Variável – Mercado à Vista – Operações normais no mês de março com -500,00?

Sim, pode e deve fazer isto.

Dúvida do contribuinte: Tive prejuízos em alguns meses e não atingi o valor de R$20k de vendas por mês. Declarei na parte de Renda variável >> Operações comuns. Abati o prejuízo do lucro dos meses posteriores. Está correto?

Sim. Todo prejuízo deve ser compensando com lucro posterior, seja ele acima ou abaixo de 20.000.

Dúvida do contribuinte: Devo lançar na citada ficha operações (compras e vendas) que tenham sido efetivadas dentro de um mesmo ano calendário (não iniciei o ano com as ações e nem terminei o ano com elas)? Exemplo: Posição em 31/12/2021 = 0 ações AABB3 / Compra em maio de 2022 = 100 ações AABB3 / Venda em junho de 2022 = 100 ações AABB3 / Posição em 31/12/2022 = 0 ações AABB3

Você vendeu em junho, se teve prejuízo na venda então deve lançar o prejuízo, se teve lucro deve lançar o lucro.

Dúvida do contribuinte: Como efetivo o lançamento de ação que eu já tinha no início do ano, zerei a posição e depois comprei novamente em uma outra ocasião? Devo lançar a mesma ação em duas linhas diferentes (por conta de ter preços médios diferentes) ou basta descrever no histórico o ocorrido? Exemplo: Posição em 31/12/2021 = 100 ações AABB3 / Venda em maio de 2022 = 100 ações AABB3 (saldo = 0 ações AABB3) / Compra em agosto de 2022 = 100 ações AABB3 (por outro preço médio) / Posição em 31/12/2022 = 100 ações AABB3

Todas as operações de compra e venda devem ser lançadas, mas você não deve lançar de forma individual. A Receita Federal só quer saber quanto você lucrou no decorrer do mês. Você deve calcular os preços médios e no final do mês, se teve lucro, deve lançar. Na ficha de bens e direitos você deve lançar o valor total que sera a multiplicação do total de ações vezes o preço médio.

Dúvida do contribuinte: Os prejuízos com “ações comuns” não devem ser descontados dos lucros abaixo da vendas de 20k no mês? Ou seja, estes lucros abaixo dos 20k entram apenas nos rendimentos isentos e os prejuízos na renda variável? Já no caso das operações com opção, bmf, índice e day-trade, o resultado do mês é a diferença entre lucros e prejuízos? No meu caso, o resultado é negativo para todos estes citados. A minha duvida é se eu desconto os pequenos ganhos que incidiriam IR dos prejuízos (mês a mês). E lanço os IRRF descontados deste pequenos ganhos, para compensar?

Se você vendeu abaixo de 20k está isento e não deve abater este lucro dos prejuízos anteriores. Sobre os day-trades, você precisa apurar o resultado todo final de mês. Somar todos os lucros e diminuir de todas as despesas e prejuízos.

Dúvida do contribuinte: As operações com opções (não day-trade), também desconto o prejuízo dos lucros? Pois o imposto para opções é 15%, se não estou enganado. Como ao fim dos meses o resultado foi negativo, não preciso pagar IR?
Todo prejuízo anterior pode e deve ser abatido de lucros posteriores, seja ação, opção ou outro ativo?

A regra de abatimento de prejuízos passados sobre lucros futuros para opções é a mesma de ações. Lembrando sempre que se deve separar operações comuns de operações day-trade.

Dúvida do contribuinte: A minha dúvida é sobre bonificação de ações. Li o link do AdP, e entendi como devo lançá-las na aba dos rendimentos isentos. Mas estou me questionando como devo colocá-las nos Bens e Direitos. É só somar com as ações compradas da mesma empresa e calcular o preço médio? Trata-se das ações do Itaú, que recebi 10% de bonificação em julho passado, e com um valor declarado na correspondência de R$ 18,348 por ação (valor esse bem menor aos valores de compra em janeiro e maio do ano passado). Só para esclarecer, minha primeira compra foi ano passado e não houve venda desse ativo naquele ano.

Bonificação de ações é um dos eventos que mais causam confusões para quem está começando a investir – e até mesmo para diretores de Relações com Investidores do Itaú. Vamos analisar esse evento para entender como ele realmente funciona, quais os objetivos e como fica o imposto de renda ao final.

Dúvida do contribuinte: Entrei para o mercado de ações no ano passado e ainda não sei bem como funciona esse tipo de declaração no imposto de renda. A minha pergunta é: eu devo pagar imposto quando as transações de venda somarem $20.000,00 ou somente quando o lucro que eu obtive na transação for superior a $20.000,00? Ex:
Eu comprei ações da PETR4 por aproximadamente $19.000,00 e as vendi por aproximadamente $23.000,00. Nesse caso, eu pago imposto (valor de venda maior que $20k) ou não (lucro obtido de $4k)?

Quando a transação for superior e não o lucro. No seu exemplo paga imposto sim.

Questão 13: Tenho ações negociadas em bolsa, tipo CMIG4, HGTX3, e outras demais. Não fiz compras e nem vendas durante o ano, como eu faço pra declarar esse saldo na DIRPF 2021, não tive movimentação, eu repito o valor? ou existe alguma outra cotação para eu fazer de forma a atualizar o valor?

Se não ocorreu compras e vendas no decorrer do ano basta repetir o valor do ano anterior.

Dúvida do contribuinte: Estou com uma dúvida que parece básica: até o ano passado, eu e minha esposa fazíamos declarações em separado. Neste ano, vimos que é mais vantajoso fazer a declaração em conjunto. Nós dois fizemos operações com ações. Ambos operamos com PETR4, por exemplo. Neste caso, lanço em Bens e Direitos duas entradas com PETR4, uma para cada CPF?

Se ambos fecharam 2022 tendo custódia de ações em CPFs diferentes então sugiro fazer dois lançamentos distintos.

Dúvida do contribuinte: Uma dúvida no caso de prejuízo em operações day-trade: Se no mês eu encerro com 1.000,00 de prejuízo liquido (incluindo taxas,corretagem e irrf) declaro -200,00 ou -1.000,00 ? (No meu entendimento inicial seria -200,00, pois com lucro de 1.000,00 geraria um imposto de 200,00 juntando ambos o saldo seria 0)?

Se o prejuízo total do mês foi de 1.000 então será este o valor a ser declarado.

Dúvida do contribuinte: Ano passado vendi SOUZA CRUZ na OPA, e assim declarei na ficha BENS E DIREITOS (zerado este ano em função da venda). Como não achei nota de corretagem no site da corretora, não sei o que preencher na aba RENDA VARIÁVEL. Sabe como se deve fazer? Teve prejuízo e a venda foi abaixo de 20k.

Se com a OPA o resultado foi negativo então deverá considerar este prejuízo no cálculo das operações mensais.

Dúvida do contribuinte: Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k? E o contrário? Se eu tiver com prejuízos acumulados com vendas acima de 20k e tiver lucros com vendas abaixo de 20k? Esses lucros serão abatidos ou não?

Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k. Se as vendas no mês ficaram abaixo de 20K e você tem um prejuízo acumulado até o mês anterior então não deve abater o lucro deste prejuízo porque você está isento de imposto sobre estas vendas.

Dúvida do contribuinte: Terminei ano passado com um prejuízo pequeno e todas as vendas foram abaixo de 20k. Como declarar isso? porque se eu for preenchendo mês a mês na ficha de renda variável vai ter mês que vai ter lucro e o programa vai indicar imposto a pagar, mas como as vendas foram abaixo de 20k não teria que ter imposto. Será que eu posso só declarar em dezembro o prejuízo que foi acumulado no ano apenas para poder ter esse registro para a declaração do ano que vem?

Os meses cuja movimentação ficou abaixo de 20K não entram na área de renda variável e sim em rendimentos isentos. Se você movimentou acima de 20k ou movimentou menos mas teve prejuízo no final do mês então deve lançar em renda variável.

Dúvida do contribuinte: Minha dúvida é quanto ao valor que tenho na conta corrente da corretora. Onde declaro esse valor? Por exemplo: Em 31/12 tenho 30k na corretora, sendo 10k em ações e 20k ainda na conta corrente. Essa minha pergunta é porque se em um ano tinha um montante de 30k na corretora, sendo 25k em ações e 5k na conta corrente, no outro como no caso explicado acima, as contas para a Receita não batem do total de bens que possuo não batem.

Você deve declarar o valor que está na conta corrente da corretora em “Bens e Direitos”. Na descrição coloque o nome da corretora e o número da conta.

Dúvida do contribuinte: Tenho de anos anteriores saldo em “Resultados – Prejuízos a Compensar, e tive uma operação acima de R$ 20.000,00 com lucro. Apesar do lucro que tive nessa operação, ainda restou um saldo em “Prejuízos a Compensar”, e a dúvida é de como e onde devo registrar este fato no Imposto de Renda, em que item(ns), se devo lançar o valor que abati do Prejuízo a Compensar (e em que item). Não encontro no site da Receita Federal nenhuma orientação.

Use a coluna DayTrade para lançar os resultados mês a mês das operações. Você não abate os valores, o próprio programa faz este abatimento mês a mês, mas lembre-se de lançar no início o valor de transporte (prejuízo) do ano anterior.

Dúvida do contribuinte: Estou mudando de corretora e tenho negócios simultâneos em ambas, e preciso pagar o IR, tenho que fazer 01 DARFpara cada corretora ou posso somar em 01 só DARF?

Pode fazer uma DARF apenas.

Dúvida do contribuinte: Recentemente precisei vender o total 06 ações diversas que possuía. O que ocorreu: no dia 31/07/18 vendi 05 daquelas ações e tive um lucro R$3.573,52. No dia seguinte, para encerrar meu portfólio, vendi as ações restantes, dessa vez apurando um prejuízo de R$11.411,11. Os valores me foram creditados nos dias 03 e 04/08/18, respectivamente. Pergunto: tenho de recolher o IR referente à operação do dia 31/07, de R$536,03 ou posso compensar no prejuízo do dia 01/08? Lembro que a liquidação das operações só ocorreram no mês de agosto, nos dias 03 e 04.

Apesar das liquidações terem ocorridos no mês seguinte, a operação de lucro no último dia do mês deve ser considerada naquele mês.

Dúvida do contribuinte: Comprei e vendi ações da Petrobras em um intervalo de 2 meses, e tive lucro. Preparei a declaração e agendei o pagamento, mas, agora, recebi os informes e vi que o ganho foi turbinado por proventos, que agora vieram discriminados do ganho em relação a valorização das ações. A minha dúvida é se no DARF que estou fazendo agora, já incluo este valor dos proventos no valor de venda ou deixo de fora.

Proventos não entram no calculo de lucro para DARF.

Dúvida do contribuinte: Tenho uma dúvida em relação aos informes de rendimento. Como fico sabendo deles? Pois outro dia recebi pelos correios do Itau, informando JCP não pagos, mas se não tivesse sido entregue, como eu iria saber? Vou ter que me cadastrar em todas as corretoras das quais as empresas que possuo em minha carteira possuem conta?

Você deve entrar em contato com o escriturador dos papéis para conhecer os valores distribuídos. Caso tenha conta em bancos pode puxar os extratos. Sugiro que você acompanhe de perto as ações que tem em carteira, no site da bolsa, para evitar contra-tempos.

Dúvida do contribuinte: Qual é o custo de aquisição de bonificações recebidas em virtude de incorporação de lucros e reservas no caso de ações?

No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, considera-se custo de aquisição da participação o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.

Dúvida do contribuinte: Qual é o valor do custo de aquisição de ações desdobradas?

O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado o valor total das ações.

Dúvida do contribuinte: Qual o custo de aquisição na transferência de ativos recebidos na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?

Na transferência do direito de propriedade em decorrência de dissolução de sociedade conjugal ou da união estável, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos ou em valor superior àquele declarado. Se a transferência dos bens ou direitos a quem lhe foram atribuídos foi em valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração de quem declarava os bens antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%, em nome do cônjuge ou companheiro a quem o ativo foi atribuído. Nesse caso, os bens e direitos devem ser incluídos na declaração de bens, pelo valor atribuído na transferência do direito de propriedade, que constituirá custo para efeito de eventual alienação futura. Se a transferência for efetuada pelo valor informado na última Declaração de Bens e Direitos, não incide a cobrança de imposto no ato da transferência. O ex-cônjuge ou ex-companheiro a quem foram atribuídos os bens ou direitos, deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelos valores informados na última declaração de quem os declarava, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do trânsito em julgado da decisão judicial. O DARF do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do cônjuge ou companheiro a quem foi atribuído o bem ou direito objeto de tributação.

Dúvida do contribuinte: Qual o tratamento tributário na transferência de ativos por herança ou legado?

Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus , não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação. O imposto deve ser pago até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, ou seja, até 60 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação. O DARF de pagamento deve ser preenchido em nome do espólio com o código 4600.

Dúvida do contribuinte: Qual o tratamento tributário na transferência de ativos na doação em adiantamento da legítima?

Na transferência do direito de propriedade por doação em adiantamento de legítima, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, em nome do doador. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o donatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital em eventual futura alienação. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação. O DARF do pagamento do imposto deve ser feito em nome do doador, com o código 4600.

Dúvida do contribuinte: Uma dúvida sobre a maneira correta de lançar as ações em BENS E DIREITOS: Considerando que nessa seção existem duas colunas (a do ano anterior e a do ano atual) e que (por exemplo) em 2021 eu tinha a ação XPTO, vendida em 2022. Eu devo mantê-la na declaração de 2021 e colocar o valor zero ou simplesmente não informo mais essa ação na minha declaração?

Mantenha a ação em sua declaração e informe o valor de R$ 0 na caixa “Situação em 31/12/2022”. Seria interessante, também, que você informasse a data de venda e o valor da venda no campo “Discriminação” para deixar claro que as ações foram vendidas totalmente vendidas.

Dúvida do contribuinte: Entendi que só posso abater prejuízos em day-trade com lucros em day-trade, mas e no caso de ativos diferentes? Digamos que eu tenha prejuízos em day-trade para abater de lucros em day-trade tanto em opções quanto no mini-índice. Posso abater prejuízos em DT no mini-índice com lucros DT em ppções?!

Sim. Você pode abater prejuízo de ativos diferentes (no caso de ações, opções, e mini-contratos). A única limitação é o tipo de operação day-trade e operação normal.

Dúvida do contribuinte: Caso seja realizada uma venda a descoberto, o valor dela deve ser somado para se obter o total de vendas no mês? Considere num dado mês uma operação normal de venda no valor de R$ 10.000 na conta depósito e outra operação de venda à descoberto no valor de R$ 15.000 na conta aluguel. Qual valor deve ser considerado como venda total do mês? Ressaltando que a venda na conta depósito encerrou uma posição e a venda na conta aluguel abriu a posição (venda a descoberto).

No mês em que a posição SHORT for desmontada (recompra do ativo) deve-se considerar o volume vendido juntamente com as demais operações de venda no Mercado à Vista daquele mês. Mesmo sendo uma operação de venda a descoberto, ela será isenta de IR caso as operações de venda de ações no mês forem inferior a R$20mil.

Dúvida do contribuinte: Durante o mês operei com day-trade e operações comuns e no final do mês tive prejuízo com day-trade, porém um IRRF retido de 250,41. Já nas operações comuns do mês tive um lucro de 14.000,00 e um IRRF retido de 225,76 Posso utilizar o IRRF retido nas operações de day-trade para amortizar o valor a recolher nas operações comuns?

Sim, pode.

Dúvida do contribuinte: Considerando que a CBLC não computa as operações realizadas nesses últimos 3 dias do ano, quero saber se declaro, em bens e direitos, as ações adquiridas dentro desses últimos 3 dias do ano?

Se a operação foi executada em 2022, porém somente liquidada em 2021 e portanto você não possuía de fato estas ações em sua conta no último dia útil de 2022. Faça sua declaração ignorando estas ações, assim como é informado em seu extrato da CBLC.

Dúvida do contribuinte: No dia 11/12/2022 eu possuía ações alugadas como doador de ações. Ou seja, as ações são minhas porém no dia 31/12/2022 elas não estavam na minha custódia. Preciso declarar essas ações? Se sim, como?

Mesmo que suas ações estejam alugadas, as mesmas não foram alienadas logo continuam fazendo parte do seu patrimônio. Por isto devem ser declaradas normalmente em Bens e Direitos pelo preço de aquisição.

Dúvida do contribuinte: Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2022. Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2022 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2021″ e o campo “situação em 31/12/2022″ supondo que apenas comprei e não vendi?

Se você já possuía as ações antes de 2022 então estas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2021, e no ano de 2022 investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2022 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.

Dúvida do contribuinte: Recebi carta do fundo com os valores que recebi dos dividendos, porém não tem os valores da situação em 2021 e 2022 das ações. Eu tirei um extrato e consegui os valores. Eu posso somar todos os valores de 2022 e colocar na declaração ou é outro procedimento? Além disso, no documento que recebi tem um campo que eu não entendi.Tem escrito posição de ativos na instituição depositária.Isso precisa declarar?

Você não irá receber informativo das suas posições, você precisa fazer o cálculo de acordo com o preço médio que deve levar em consideração o valor de compra e as taxas pagas. Para informar a posição no fim do ano eu não uso os informes recebidos. Apenas calculo o PM e multiplico pela quantidade de ativos. A receita vai sempre querer saber o valor do seu patrimônio, e em relação a ativos de renda variável, seja ações ou FIIs, a regra é sempre calcular o PM do ativo e multiplicar pela quantidade.

Dúvida do contribuinte: Vendi cota do FII em 2022 e obtive lucro mais não paguei imposto. Entrei no SICALC e calculei o imposto devido com os juros e paguei atrasado agora em 2021. Como faço para informar no IRPF 2021 que paguei esse valor atrasado?

É necessário você atualizar os campos “Imposto Devido” e “Imposto Pago” conforme os cálculos de multa que você realizou. Atualize até o mês da regularização.

Dúvida do contribuinte: Quando eu for declarar em 2021, em ” Bens e Direito ”, vou ter que declarar os valores que fecharam o ano de 2022 mesmo sem ter declarado esses FIIs? No sistema do SICALC são apurados apenas lucros/prejuízo em vendas? Caso eu não tenha feito nenhuma, sera 0?

Se você começou comprar os FIIs neste ano então só no ano que vem deverá considerá-los como bens já que a declaração sempre refere-se ao ano anterior. Se você não vender nenhum FII até o final de dezembro então não precisará se preocupar com lucro ou prejuízo na declaração do ano que vem.

Dúvida do contribuinte: Em um mês realizei 3 vendas de cotas de FIIs. Em duas vendas tive prejuízo e em uma delas obtive lucro. A soma dos prejuízos é maior que o lucro da operação de ganho. Nunca havia vendido cotas de FIIs, ou seja, não tendo prejuízos a compensar. Também tenho a intenção de vender ações com bom lucro, mas respeitando o limite de 20k para o valor total de ações vendidas. Porém, a somatória das vendas de FII e ações superará 20k no mês. Estarei isento do pagamento de IR, visto que a venda de ações não ultrapassará 20k no mês, e os prejuízos na venda de FIIs são maiores que os lucros em FII?

Como a soma dos prejuízos é maior que o lucro então não há imposto a recolher no mês seguinte. Sobre as ações, como o valor de venda é abaixo de 20.000 então não há imposto a pagar. Mas lembre-se de que para a questão do limite de 20.000 só entra neste valor o montante de ações negociadas.

Dúvida do contribuinte: Tenho prejuízo acumulado em operações normais em ações, posso compensar estes prejuízos em eventuais lucros em operações normais envolvendo FII?

Não pode pois a contabilização das operações com ações deve ser distinta das operações com FIIs.

Dúvida do contribuinte: Em junho na minha primeira venda de FII tive lucro de R$1.000 e recolhi o imposto em julho. Em outubro tive prejuízo de R$1.000. Como eu faço resgatar o IR que paguei em julho? Pergunto isto porque se eu não tivesse recolhido o imposto, na declaração de ajuste não teria nada a pagar já que o lucro de R$1.000 seria compensando pelo prejuízo, correto?

A lei não permite compensar prejuízos com lucros anteriores. Caso não tivesse pago o DARF do lucro de julho teria que gerar um DARF hoje somando até 30% de multa (se for espontâneo, de sua parte) ou até 170% se de ofício, descoberto pela receita, mais juros de 1% + correção monetária.

Dúvida do contribuinte: Para quem nunca declarou imposto de renda, nem como isento por causa do valor mínimo, é necessário declarar as operações de FIIs mesmo que sejam pequenas?

Sim, como operou em bolsa deve declarar as operações realizadas e o saldo no final do ano na área de bens.

Dúvida do contribuinte: Em agosto fiz uma venda de FII e tive um prejuízo de 1000 reais e em novembro fiz outra venda de outro FII e tive lucro de 2000 reais. Devo pagar o imposto sobre a diferença, correto? (1000 reais no caso). Outra dúvida: ouvi dizer que operações realizadas (compra e posterior venda) em menor de 180 dias o imposto é de 22,5%? procede?

Sim, o imposto é sobre o lucro abatido dos prejuízos anteriores. Imposto regressivo só cabe para investimentos de renda fixa. Com FIIs o lucro sobre a venda das cotas é de 20%, independentemente do tempo e do valor.

Dúvida do contribuinte: A taxa de custódia mensal fixa pode ser somada ao custo operacional de compra e venda de FIIs? Como fazer isso corretamente numa carteira de vários ativos incluindo ações? Tem meses que compras ou vendas não ocorrem.

Esta taxa pode entrar nos custos das operações. No mês em que ocorrer movimentações de compra e venda você pode fazer o rateio da taxa nos custos dos ativos.

Dúvida do contribuinte: Se o lucro com minhas vendas de FIIs for inferior ao prejuízo que tenho a compensar como devo proceder? Simplesmente não gero o DARF e a vida segue? Ou devo pagar o DARF com o lucro e a compensação será feita na DIRPF anual?

Não deve gerar o DARF enquanto tiver prejuízo anterior a compensar. Quando tiver lucro maior que o prejuízo anterior deve gerar o DARF no mês seguinte.

Dúvida do contribuinte: Tenho um título que venceu em 2022, e, portanto, recebi principal mais o último cupom. O último cupom entra na declaração como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” , mas o recebimento do principal não é contabilizado em nenhum campo, correto?

Você só deve declarar o correspondente ao rendimento que teve.

Dúvida do contribuinte: No ano passado comprei títulos no Tesouro Direto. Terei que declarar no imposto de renda este ano? Tesouro Direto é um bem? Até hoje nunca declarei. Quem tem até R$ 800 mil não precisa declarar?

Só por causa do Tesouro Direto não há necessidade de declarar no imposto de renda. Mas existem algumas condições que obrigam o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda. Se for obrigado por alguma das condições estabelecidas pela Receita, o Tesouro Direto precisa ser declarado como bem. Além disso, os rendimentos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Dúvida do contribuinte: Há isenção de imposto de renda no Tesouro Direto em vendas inferiores a R$ 20 mil?

A isenção de R$ 20 mil aplica-se apenas ao mercado de renda variável em operações não day-trade (ações por exemplo).

Dúvida do contribuinte: É verdade que se eu comprar ações na bolsa de valores serei obrigado a fazer declaração (nunca fiz), mesmo sendo um baixo valor? Mesmo que eu tenha renda inferior ao exigido e bens que não ultrapassem 800 mil? E se eu investir em LCA ou LCI ou outros investimentos que são isentos de IR?

Até 2022, qualquer negociação realizada em bolsa de valores, mesmo sendo 1 ação, obrigava a declarar, independente dos rendimentos e bens que o contribuinte possui. A partir de 2023 a regra mudou (veja aqui as regras de declaração de 2023). LCA e LCI não são operações de bolsa de valores e não obrigam a declaração só pelo fato de ter investido, é então preciso verificar se os rendimentos foram acima do limite estabelecido pela Receita e se o total investido está acima do limite de bens definido pelo Fisco. Lembrando que rendimentos de LCI e LCA são isentos de imposto de renda, mas se a renda for superior a 40 mil reais estará obrigado a declarar mesmo assim.

Dúvida do contribuinte: Uma pessoa tem renda que não obriga a fazer a declaração. Entretanto possui um apartamento, adquirido a 10 anos que hoje vale R$ 250,00. Também possui alguns terrenos que adquiriu por R$ 20.000,00 a 10 anos e hoje valem em torno de R$ 800.000,00. Ela quer saber se deve fazer a declaração e qual valor dos imóveis coloca? o preço de custo ou o valor venal atualizado?

Só pelo fato de possuir este bens ela não está obrigada a declarar pois a soma de todos é R$ 270.000,00. Mesmo que os imóveis tenham se valorizado, para a Receita o que vale é o valor de aquisição. Portando, está abaixo do valor de R$ 800.000,00 que obriga declarar imposto de renda. Caso ela for fazer a declaração, deverá informa o valor de aquisição e não o valor atual.

Dúvida do contribuinte: É obrigatório declarar o saldo disponível na conta corrente ou poupança na entrega da declaração do IR? Nos últimos dois anos eu não declarei. Não sabia.

Sim, é obrigatório declarar conta corrente e conta poupança com valores acima de 140,00 reais. Desta forma precisará fazer a retificação das declarações anteriores.

Dúvida do contribuinte: Mas 140 reais na conta corrente já é motivo para declarar? Pensei que estivesse na faixa onde seria facultativo, por não constar nos tópicos obrigatórios de declaração. E caso a pessoa tenha uma poupança, só seria obrigatório a declaração caso ela tivesse um lucro referente à 40 mil no ano, não?

Veja: uma coisa são as condições de obrigatoriedade da pessoa física para declarar; outra situação é, uma vez que incorra em quaisquer das situações previstas (rendimentos tributáveis acima do valor definido, rendimentos isentos superior a R$ 40.000,00, etc), existem algumas regras específicas para alguns itens, como essa dos R$ 140,00. O saldo em conta poupança não lhe obriga a fazer a declaração do imposto de renda (a não ser que este seja superior a R$ 800.000,00 em 31/12); outra situação que obriga fazer a declaração do imposto de renda é um rendimento de poupança superior a R$ 40.000,00. De qualquer forma, fazer a declaração do imposto de renda é opcional para quem não se enquadrou nos critérios de obrigatoriedade da Receita, mas se a pessoa optar por fazer a declaração, deverá sim informar contas com valores superiores a R$ 140,00.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa recebeu bolsa de pós-doutorado ano passado. A bolsa é isenta de imposto de renda para qualquer valor recebido no ano? Devo declarar? Mesmo acima de 40000?

Sim! Bolsa de estudos com o objetivo único de estudo ou pesquisa é isenta de imposto de renda. Deve declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. R$ 40.000,00 é o piso que obriga a entregar a declaração de ajuste anual e não tem nada a ver com a tributação da bosa. Se você recebeu 100 mil de bolsa de estudo, continua sem pagar 1 centavo de IR.

Dúvida do contribuinte: Minha namorada recebe pensão alimentícia de 3 filhos menores. O ex dela paga através de um único depósito em conta poupança da filha mais velha. Caiu na malha por declarar como recebimentos de PF. Ela precisa declarar, mesmo pagando na conta da criança mais velha ou como guardiã legal ela precisa declarar? Se sim, qual campo? O pai paga a pensão através de depósito bancário, ele já lança como dependentes não é? E só pode em uma declaração lançar como dependentes ou pode em duas já que é guarda compartilhada?

Ela só precisa informar os rendimentos de pensão alimentícia dos filhos caso ela os declare como dependentes. Nesse caso, ela deve sim declarar se não é considerado omissão de rendimentos. Se ela não declarar como dependente, não há porque informar. O correto é quem paga a pensão declarar como alimentando. Nesse caso o pai declararia como alimentando e a mãe como dependente. Os filhos podem ser declarados como dependentes somente em uma declaração.

Dúvida do contribuinte: Se o pai declara um filho como alimentando, a mãe sendo guardiã não precisa colocar o filho como dependente, correto?

Não necessariamente. O fato de o pai informar com alimentando não implica nem deixa de implicar se a mãe irá declarar como dependente. Colocar o filho como dependente é uma escolha da mãe.

Dúvida do contribuinte: Se cada filho recebe 1500 mês de pensão alimentícia e possuem cpf, posso fazer uma declaração de imposto de renda para cada um? E quando esse dinheiro for transferido para c/c da mãe vai entrar como doação?

É uma opção. Muitas vezes compensa para a mãe pagar menos imposto. Em relação a doação, não tem nada a ver não. Pode transferir normal. Sempre é interessante efetuar a simulação, mas geralmente o mais vantajoso é não apresentar como dependente aquele que recebe alimentos ou qualquer outro rendimento que não seja estágio. A não ser que o dependente tenha muita despesas. Escola, plano de saúde, dentista, etc

Dúvida do contribuinte: Meu dependente é universitário mas não trabalha. Ano passado ele abriu uma conta corrente universitária em um banco e em dezembro/18 tinha entorno de R$ 300,00 de saldo. Tenho que declarar que ele tem essa conta?

Sim. Qualquer conta corrente com valores superiores a R$ 140,00 devem ser declaradas.

Dúvida do contribuinte: Minha filha que é minha dependente no imposto de renda recebeu a título de bolsa referente a um projeto no Instituto Butatam no valor de 12 mil. Preciso declarar, onde declarar?

Sim, precisa declarar. Se for bolsa de pesquisa é isento de imposto de renda e deve declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dúvida do contribuinte: Sou titular de um plano odontológico mas pago para mais dois familiares que estão como dependentes no informe de rendimentos… como declaro?

Se os familiares não fazem a declaração do imposto de renda em separado então os mesmos poderão ser declarados como dependentes na declaração do contribuinte. Só assim estes gastos poderão ser lançados. Mas atenção, não é qualquer familiar que pode ser dependente na declaração, consulte as regras da Receita.

Dúvida do contribuinte: Meu irmão não atingiu o limite para declarar porém tem 250 retido na fonte e recebe pensão alimentícia porém é acordo informal pois não chegou a passar pelo juiz? Onde declaro a pensão? Como ele pode receber este imposto retido?

Pensão alimentícia informal não pode ser declarada. Para receber o imposto de renda retido ele precisa fazer a declaração com todos rendimentos, bens e gastos, contudo, não poderá informar a pensão alimentícia.

Dúvida do contribuinte: Eu gostaria de saber se o plano odontológico é declarado como plano de saúde ou como despesa com dentista? Já que não possui a opção de declarar como plano odontológico.

Declare com o código “26 – Planos de saúde no Brasil.”. Em tese é um plano de saúde bucal.

Dúvida do contribuinte: Pago seguro do meu carro financiado e também pago seguro da minha casa. Posso informar isso na declaração para conseguir um valor maior na restituição?

Pagamento de seguro não tem dedução legal então não deve declarar estes valores no ajuste anual do imposto de renda.

Dúvida do contribuinte: Comprei um apartamento financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida juntamente com minha cônjuge, ou seja foi utilizado o FGTS e realizado o contrato no nome dos 2. Porém, ao ver os informes para declaração da divida na caixa sai somente o extrato no nome de minha cônjuge, pois na época por questão de renda foi feito nome dela com 1° e eu em 2°. Minha dúvida é preciso declarar no nome dos dois ou apenas no dela?

Se o regime do casamento for de comunhão parcial ou universal de bens, todos os bens comuns do casal são declarados em apenas uma das declarações, independentemente de quanto cada um paga/pagou por ele. No caso de outro regime, o bem deve ser declarado no nome da esposa se ela declarar em separado. Se ela for dependente do marido, ele deve declarar o apartamento.

Dúvida do contribuinte: Inseri um VGBL progressivo resgatado em 2022 na aba “rendimentos recebidos de PJ”, conforme orientações da própria Caixa. Porém, quando inseri, o valor da minha restituição caiu em mais de 60%, sendo que quando fiz o resgate já foi descontado na fonte o IR sobre o rendimento! Por que isso acontece??? quando resgatei o VGBL, descontaram 15% sobre o rendimento. Agora, tenho que informar esse resgate na aba que mencionei, com os valores do rendimento e imposto retido na fonte que constam no informe da Caixa seguradora, daí, quando insiro, o valor da minha restituição cai muito… Fiquei chateado, é como se tivesse pagando 2x o mesmo imposto.

Na verdade não está ocorrendo bitributação. A declaração está correta. O que está ocorrendo de fato é uma mudança de alíquota de imposto de renda em função da soma dos rendimentos do VGBL com os demais rendimentos do contribuinte. Por isto a restituição diminuiu.

Dúvida do contribuinte: Meu colega de trabalho informou na empresa seus dependentes somente esposa e filhos. Gostaria de saber se ele pode colocar na declaração como dependente a enteada, mesmo não informando na empresa? Obs.: A guarda é da esposa.

Ele pode informar se tiver guarda judicial da enteada, caso contrário não. Mas como a guarda é da mãe, caso a mãe seja dependente do marido, então ele poderá lançar a enteada junto com a mãe como dependentes. Obs: Você pode informar um dependente no plano de saúde, na empresa, no consórcio de imóvel e etc e o mesmo não ser declarado como dependente na declaração pois são coisas distintas.

Dúvida do contribuinte: Escritura declaratório de dependência econômica serve para declarar enteados como dependentes no IR?

Não é necessário documento como este para declarar entrado como dependente. Enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Dúvida do contribuinte: Sou isenta, mas me disseram que eu deveria declarar pois comprei um apto e o reformei e para evitar futuras deduções em uma possível venda, isso é verídico? E preciso de todos os comprovantes de pagamento/compra da reforma para declarar?

Propriedade de imóveis que custaram mais do que R$ 800 mil reais se enquadra em uma das condições que torna obrigatório, a partir desse ano (2024), o contribuinte a apresentar a declaração de imposto de renda. A posse dos imóveis deverá ser informada no campo de “Bens e Direitos” da declaração, com o código específico do “bem”, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel.

Dúvida do contribuinte: Recebi um dinheiro de uma indenização, de um acidente sofrido em 2010. O valor depositado em uma conta poupança, foi de R$59.250,00 nesses mês de agosto de 2022. Tenho que declarar imposto de renda o ano que vem?

Esse valor precisa ser declarado sim. É importante consultar a decisão judicial, onde você encontrará os valores detalhados da sua indenização. Isso porque, embora essa indenização possa ser isenta de IR, numa ação judicial, alguns valores podem não ser indenizatórios. A partir disso, valores de indenização devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Enquanto valores não indenizatórios devem ser declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Dúvida do contribuinte: Não possuo trabalho, mas eventualmente dou aulas a domicilio, o que dá uma média de ganhos de 300,00 por mês. Comprei ações na bolsa de valores mas não realizei nenhuma operação de venda. Preciso declarar ?

Até 2022 era obrigado declarar se fizesse qualquer operação em bolsa, mesmo que tenha ocorrido apenas a compra. A partir de 2023, se apenas comprou ações e não vendeu, precisa declarar apenas se o total comprado no ano foi superior a 40 mil reais.

Dúvida do contribuinte: Sou aposentada, tenho 70 anos. Recebi um precatório no valor de R$ 380 mil. Preciso declarar?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar dos municípios, estados, da União, autarquias e fundações, de valores devidos após condenação judicial definitiva. Esse pagamento pode ser decorrente de indenizações, repetição de indébito, remuneração etc. Por esse motivo, para saber como informar em sua declaração de imposto de renda é essencial identificar o que foi cobrado na ação judicial e que foi pago mediante o precatório. Se for uma indenização, por exemplo, o valor deverá ser lançado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código “Outros”.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa é profissional liberal e possui uma firma, através da qual recebe seus proventos e pagou um plano de saúde. A contadora vai nos dar o comprovante de rendimentos, constando que ela pagou o plano. Posso declará-lo em nome dela?

São dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Portanto, se sua esposa pagou o plano de saúde e é sua dependente, tais valores podem ser informados.

Dúvida do contribuinte: Sou funcionária em uma empresa privada e tenho uma empresa em meu nome. Não recebo nada dessa empresa, pois abri para o meu irmão. Ela precisa constar na minha declaração?

Sim, informe na ficha “Bens e Direitos” sua participação societária ainda que não haja rendimentos dessa participação societária.

Dúvida do contribuinte: Minha esposa no ano passado trabalhou como autônoma sem registro, sem MEI e sem CNPJ. Ela começou a atender em casa como maquiadora/cabeleireira, solicitamos uma maquininha PagSeguro. O negócio começou a prosperar, e ela recebe tanto na maquininha e em dinheiro. Já pesquisei e até mesmo o pessoal do PagSeguro informou que não posso declarar eles como minha “fonte” recebedora. Como devo fazer essa declaração?

Como autônomo, se você recebe de pessoa física, deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos, mensalmente. O programa calcula o IR devido e emite um DARF (guia de recolhimento do imposto que pode ser paga em um banco). O código do DARF é 0190. O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento. Se você tiver que recolher imposto em atraso, deve usar também outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos. Mesmo recebendo abaixo do piso ta tabela progressiva, sugerimos usar o Carnê Leão para lançar os valores recebidos. No programa de declaração existe uma opção de importar os dados do Carnê Leão.

Dúvida do contribuinte: No informe do meu marido vem as despesas com plano de saúde todas separadas por depende, as dele, minha e dos filhos, todas individuais. Coloco os filhos como dependentes na minha declaração. Minha dúvida é se posso usar os valores pagos com o plano de saúde deles na minha declaração.

Pode sim. É permitida a dedução de despesas médicas ou com plano de saúde, relativas ao tratamento do titular da declaração ou de seus dependentes, mesmo se o custo foi suportado por um terceiro, desde que este seja integrante da mesma entidade familiar. No seu caso, como você é quem declara os filhos como dependentes, você é quem pode declarar os valores pagos.

Dúvida do contribuinte: Nos anos anteriores minha esposa declarava o imposto de renda separado do meu, ou seja, ela não era minha dependente. Este ano, no Comprovante de Rendimentos Pagos, onde informa os valores pagos ao convênio médico o nome dela aparece como dependente. Como faço a declaração neste caso? Devo declará-la como minha dependente e ela não precisa fazer a IRPF dela?

Apesar de seu informe do plano de saúde demonstrar o valor pago por você em nome de sua esposa, ela não precisa ser informada como sua dependente da sua declaração. De qualquer forma, por serem da mesma entidade familiar, sua esposa poderá declarar o gasto que você teve com o plano de saúde em nome dela caso ela continue declarando em separado.

Dúvida do contribuinte: Se eu optar pela declaração simplificada por se mais vantajosa, mesmo assim tenho que preencher todas as informações, como se fosse completa, no programa da receita?

Correto, você deve declarar todas as informações, independente do modelo de tributação pretendido. Mesmo porque, só assim o programa da declaração poderá lhe mostrar qual é o modelo mais vantajoso.

Dúvida do contribuinte: Tenho um apartamento que comecei a alugar para temporada a partir de outubro/2022. Mais para finais de semana e feriados prolongados. Preciso declarar? Vou precisar dos CPFs de todos que alugaram?

Qualquer tipo de renda precisa ser informada pelo contribuinte. Recebimento de aluguel de temporada deve ser declarado na guia “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Para valores recebidos acima de $ 1.903 há necessidade de fazer o carne leão e recolher o imposto mensal.

Dúvida do contribuinte: Tenho um apartamento com garagem que comprei em 98, Paguei um valor único na época da compra, R$70.000,00, sem especificação do valor do apartamento e o da garagem. Mas o apartamento e a garagem tem indicação fiscal diferente (matrícula e registro diferentes): como declarar agora em 2023?

Se à época do contrato de compra e venda não existiu qualquer segregação de valores pago entre o montante do apartamento e o montante da garagem, utilize os valores indicados em cada matrícula, já que elas existem. Se a soma não corresponder ao valor efetivamente pago, calcule os percentuais utilizando os valores da matrícula e aplique tais percentuais sobre o valor efetivamente pagos para se determinar o custo de aquisição do apartamento e da garagem. Declare separadamente cada item (11 e 19).

Dúvida do contribuinte: Estou declarando o imposto de renda de uma pessoa que fazia declaração até 2021, mas em 2022 não teve rendimentos que atingiram o valor mínimo para o IR, aí ele não fez a declaração. Agora no ano passado ele teve rendimentos que superaram o valor mínimo para a declaração, portanto estou fazendo a declaração. A minha pergunta é a seguinte, no campo que pede o número do recibo da declaração de 2022 deixo em branco ou coloco a da declaração de 2021?

Pode ficar em branco.

Dúvida do contribuinte: Quando um imóvel é financiado por um casal que possuem comunhão parcial de bens, pode declarar no nome de um, mesmo que o outro seja o comprador principal registrado em cartório?

Sim. A Receita inclusive orienta que os bens comuns sejam todos declarados em somente uma das declarações. Desde que o patrimônio tenha sido adquirido após a celebração do casamento civil.

Dúvida do contribuinte: Fiquei sabendo que se comprar ações na bolsa, seja qual for o valor, serei obrigado a declarar imposto de renda. Mas e se eu comprar ações e vender tudo no fim do ano, antes do prazo para fazer a nova declaração, serei obrigado a declarar mesmo assim? Visto que já me livrei delas.

É um dos itens que torna a declaração obrigatória. É um conjunto de fatores que obrigam a apresentação ao fisco e funcionam individualmente e não em conjunto. Basta um deles pra que você seja cobrado.

Dúvida do contribuinte: É possível ainda… declarar uma renda que não foi declarada? Por exemplo… uma renda de 2021 para declarar em 2022…

Um renda de 2021 deve ser declarada no seu respectivo ano, ou seja, na declaração de 2022. A entrega deste ano (2021) é referente somente a rendimentos ocorridos durante o ano de 2022. Se fez a declaração de 2022, porém esqueceu de fazer o lançamento de um item, pode fazer a retificadora. Se não entregou, também poderá faze-lo e pagar a multa por entrega fora de prazo.

Dúvida do contribuinte: Como proceder no caso de despesas escolar… as notas contabilizam uma soma (ex. 3000,00) mas a instituição na declaração, declarou um valor menor ( 2.600,00) qual valor usar?

O correto é levar as notas individuais de cada mês e pedir para a escola acertar o informe de rendimentos. OU lançar o valor maior e guardar os recibos individuais para eventual comprovação se solicitado pela receita.

Dúvida do contribuinte: Um veiculo financiado é lançado em bens e direitos pelo valor total e as parcelas em dividas e ônus reais? Ou lança as parcelas conforme vai pagando e o valor total na descrição do bem?

Informe nos campos “Situação” o valor efetivamente já pago pelo carro. A cada ano vão se somando as parcelas ao valor. Não lance nada em Dívidas.

Dúvida do contribuinte: Um cliente tinha um imóvel no valor de 300.000,00 e vendeu o mesmo por 320.000,00, houve um ganho de 20.000, como faço pra lançar?

Primeiramente o contribuinte deve saber que quem vendeu imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil está isento do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenha efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não. Então, se o contribuinte não se enquadra nessa regra deve então baixar o programa do GCAP no site da SRF e fazer o cálculo do imposto devido.

Dúvida do contribuinte: Precisa pagar impostos sobre Juros de capital próprio (JCP) de ações, já que entram no campo de rendimentos sujeitos a tributação ? No meu caso são sempre valores que totalizados não chegam a R$ 2.000,00

Não precisa. Este campo é de renda sujeita à tributação exclusiva e definitiva, cujo imposto é sempre retido pela fonte pagadora. Essa renda não entra no cálculo de eventual imposto a pagar ou a restituir.

Dúvida do contribuinte: Tenho um apartamento com valor de registro de 150.000, que não é obrigado entrar na declaração, mas recebo aluguel de 550 reais e pago aluguel de 800 em uma casa! Devo declarar o aluguel recebido ou estou isenta pelo valor do bem ser menor da obrigatoriedade? Na lei fala que não e obrigada a declarar imóveis abaixo de 800.000 mil, por isso fiquei na duvida, o apartamento que recebo o aluguel e de somente 150.000 mil, ai aluguei ele e pago aluguel em outra casa. E quanto aos aluguéis é interessante declarar tanto o que recebe, quanto o que paga?

O entendimento do contribuinte está errado. A lei diz que é obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda quem tem propriedade ou posse de imóveis acima de $800.000, entre outras situações. Logo, ao se encaixar em qualquer uma das obrigatoriedades, é obrigado também a declarar todos os imóveis. Em outras palavras, a lei diz é que se você não tem renda que obrigue a declarar mas tem um bem de 800.000 ou superior, então você se torna obrigado a declarar IRPF. Quanto ao aluguel, você precisa declarar tanto o que pagou quanto o que recebeu. Lembrando que se recebeu em algum mês um aluguel superior ao limite mínimo de isenção, então deveria ter recolhido o imposto de renda via carnê-leão. Outro lembrete é que o contribuinte estará obrigado a entregar a declaração caso tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. Também será obrigado a declarar se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2023.

Dúvida do contribuinte: Embora exista a definição de que os valores de aluguéis recebidos de pessoa física abaixo de R$ 1903,98 estejam isentos de imposto, ao efetuar o lançamento na ficha de alugueis o sistema da receita calcula o imposto sobre estes valores. Isto esta correto? A isenção só é valida no recebimento e pagamos imposto na declaração de ajuste ou tem algum outro procedimento que precisa ser feito? Recebo um aluguel mensal de R$ 1000,00 e quando faço o lançamento mês a mês o meu imposto a pagar é aumentado em mais de R$ 2.000,00 na declaração.

Se tratando do proprietário do imóvel, ou seja, se você for o locador, os valores recebidos de aluguel irão compor a base de cálculo do Imposto de Renda ao preencher a declaração de ajuste anual, pois se refere a um rendimento tributável. A diferença é que se a quantia mensal for inferior a R$1.903,98, não é preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês de aluguel recebido através do “Carnê Leão”. Em outras palavras, você não precisará pagar o imposto mês a mês, mas dependendo do total de rendimentos tributáveis informados na declaração de ajuste anual (onde são somados também todo valor de aluguel recebido no ano anterior) você poderá ter imposto a pagar ou poderá ter a restituição diminuída.

Dúvida do contribuinte: Sou locador de um imóvel e todo mês, mediante apresentação do demonstrativo de despesas, a imobiliária desconta do aluguel as despesas extraordinárias do condomínio. Como faço a declaração?

As despesas extraordinárias do condomínio não podem ser descontadas ao declarar aluguel. No entanto, os rendimentos mensais de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária e as despesas de condomínio ordinárias, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador.

Dúvida do contribuinte: Moro de aluguel, mas o contrato é informal. Com isso, recebo apenas um simples recibo como comprovante. Como faço para declarar?

Mesmo não existindo contrato formal, declare o valor dos aluguéis pagos da mesma forma, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis” e os dados do locador.

Dúvida do contribuinte: Comprei no ano passado um apartamento. 68 % do valor foi pago à vista e o resto vai ser pago com o FGTS o qual ainda não foi liberado. Neste ano estou obrigado a declarar a compra do apartamento no imposto de renda?

Se o contribuinte for entregar a declaração de imposto de renda anual, então deve declarar a compra deste imóvel.

Dúvida do contribuinte: Fiz minha declaração 08/03 e envie no mesmo dia, a partir daí comecei a monitorar o status, a qual se encontrava em processamento e não havia aparecido nenhuma pendência, mas no dia 09/04 precisei fazer uma retificação, e novamente enviei para a receita. No dia seguinte fui verificar o status da mesma, e continuava em processamento, porém na guia de histórico apareceu uma pendência com a data do dia 10/03, mas essa pendência não tinha aparecido antes, e não consigo saber qual era a pendência, alguma dica para solucionar esse problema?

O portal eCac é o único meio online para consultar possíveis pendências na declaração de imposto de renda. Pendências geralmente surgem a partir de cruzamento de dados entre declarações de pagadores e recebedores. A maiorias das pendências são resultantes de divergências de rendimentos salarias, pagamentos médicos e pagamento escolares. O contribuinte que caiu na malha fina, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões, pode tomar providências para regularizar a situação. Continue monitorando o status da declaração no Portal eCac, na maioria dos casos o próprio portal informa a pendência, caso a mesma não seja apresentada, agende então uma visita ao posto mais próximo da Receita Federal.

Dúvida do contribuinte: Tive um terreno em parceria e, quando foi vendido há mais de 5 anos, foi lançado 50 por cento para cada na declaração do IR. Depois de passado esses anos a pessoa me pediu que devolvesse uma parte, já que eu tinha contribuído somente com 10 por cento na compra. Fiz a devolução. Gostaria de saber como faço esse lançamento de devolução desta parte no IR de 2021?

O valor devolvido deve ser considerado como uma devolução de empréstimo. Será necessário retificar todas as declarações anteriores para lançar este empréstimo tanto na declaração dele quanto na sua. Na declaração relativa ao ano da devolução do dinheiro deve ser informada a liquidação do empréstimo.

Dúvida do contribuinte: Sou casada e nesses 2 últimos anos não estou declarando por ser isenta. Meu marido declara, e ao notar a declaração dele, vi que não me colocou como cônjuge e meu filho também não colocou como dependente. Ele pode fazer isso?

Pode. Ele não é obrigado a declarar dependente. Ele pode fazer isso se for vantajoso para ele. Colocar ou não um filho como dependente é opção do contribuinte. Quanto ao seu CPF, é importante declarar o CPF da esposa na declaração do marido.

Dúvida do contribuinte: Gostaria de saber se hoje (01/05/2021) é o último dia para retificar um IR enviado. Pois a do meu pai está errada. Por causa do RRA que não foi mencionado. E apareceu uma multa enorme de 7 mil pra ele pagar. Ele se aposenta mês que vem.

O prazo para retificação é de 5 anos. Retifique com calma. O único detalhe agora é que você não pode mais trocar a forma de tributação da declaração.

Dúvida do contribuinte: Quem vai declarar pela primeira vez, precisa declarar o imposto de renda de todos os anos que passaram? Exemplo: Comecei a trabalhar e receber salario desde 1982, devo declarar desde essa época? Ou somente a partir do ano que seus rendimentos excederam o limite? E como saber quais eram os limites da época?

Se o contribuinte só está obrigado a apresentar neste ano, não precisa apresentar as declarações dos anos anteriores. Se era obrigado a declarar nos anos anteriores, deve declarar em cada um daqueles anos. Mas só vai conseguir declarar no máximo 5 anos para trás.

Dúvida do contribuinte: Estou precisando fazer uma retificação. E o valor do imposto devedor irá aumentar. Porém a primeira DARF já foi paga com o valor da primeira declaração, e as demais foram postas em débito. Como procedo na retificação? Visto q uma parcela já foi paga?

Faça a retificação normalmente e emita novo DARF pelo SICALC com a diferença a pagar.

Dúvida do contribuinte: O meu IR foi feito errado, e gerou um pagamento também errado, sendo que a primeira parcela já foi até paga. O que devemos fazer para corrigir esse erro?

Deve editar a declaração, corrigindo os erros, e depois enviar como “retificadora.” Se houver dinheiro a ser devolvido pela Receita, virá como imposto a restituir. No campo de Imposto Pago, deve declarar o valor que já pagou e ele será abatido no novo cálculo do Imposto a pagar.

Dúvida do contribuinte: Onde consulto para ver o dia que eu recebo a restituição? Como saber qual lote sou?

Para consultar a sua restituição, deve entrar no site da Receita Federal. Por volta do dia 8 de todo mês, a Receita libera a consulta. Não tem como saber de antemão em qual lote vai sair a restituição. A fila de restituição é dinâmica.

Dúvida do contribuinte: Pra quem tem um imóvel financiado e salário abaixo do limite para declarar, é necessário declarar por causa deste imóvel? Alguns dizem que sim e outros não, alguém saberia me dizer ao certo? No caso o valor foi de 110 mil.

Só por causa deste imóvel não precisa declarar. A Receita exige declaração de quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Dúvida do contribuinte: Por quanto tempo devo guardar recibos e documentos de comprovação para o imposto de renda?

O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os informe de rendimentos de bancos, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.

Dúvida do contribuinte: Como declarar um LCI que não teve rendimentos. Só coloco em bens? Pois se colocar em rendimentos ficará zerado?

Investimentos em LCI devem ser declarados na ficha de “ Bens e Direitos”. Como você não teve rendimentos informados, então não precisa declarar. Se tivessem rendimentos, você deveria declarar através da ficha de “ Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Dúvida do contribuinte: No Campo Bens e Direitos Qual a Área Do Imóvel Devo Colocar No IRRF?

Se é  terreno sem construção, a área que deve ser colocada neste caso é a do terreno, essa área  consta na matricula geralmente  após a descrição de todo o imóvel com a frase “encerrando a área de xxx,xx m2. Caso não conste da matrícula pode utilizar a área que consta no IPTU. Se é terreno com casa construída que possui registro, o contribuinte deve colocar somente a área construída da casa, não deve colocar a área do terreno e não deve somar a área do terreno com a área construída do imóvel. Se é apartamento, o contribuinte deve colocar a área total (privativa + área comum) que consta na matrícula.

Dúvida do contribuinte: Sou aposentado e portador de moléstia grave. Sou, portanto, isento do IRPF sobre minha aposentadoria. Entretanto, recebo rendimentos de alguns aluguéis. Ao preencher a ficha de rendimentos pagos por pessoas físicas, foi-me solicitado que informasse o meu número do PIS/Pasep. Qual a razão da obrigação deste campo?

Portador de moléstia grave goza isenção dos proventos de aposentadoria, todavia, os rendimentos de aluguéis são tributáveis caso o valor percebido esteja acima da tabela de isenção. Quanto ao NIT/PIS — não se preocupe — somente caberia caso a sua renda estivesse enquadrada no mesmo quadro em Outros.

Dúvida do contribuinte: Ano passado, tive ganho de capital e paguei atrasado. Isso me gerou no site do e-Cac um boleto de pagamento residual de R$ 910, o qual paguei. Agora neste ano, devo declarar esse pagamento atrasado?

Não. Esse pagamento residual não deve ser declarado.

Dúvida do contribuinte: Meu marido recebeu em ano passado rendimento a título de um acordo de um processo trabalhista. O processo vinha se estendendo até que no ano passado a empresa em audiência sugeriu acordo e o mesmo foi aceito. Ele recebeu o valor em 8 parcelas fixas depositadas na conta corrente do advogado. O advogado por sua vez descontava a parte dele (no caso 20%) e o restante transferia o valor para a conta corrente do meu esposo mensalmente. Devo declarar estes valores?

Sim, deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

Dúvida do contribuinte: Estive afastado do serviço de Julho a Novembro do ano passado e neste período recebi o auxilio doença. Como fazer minha declaração de imposto de renda acrescentado o pagamento que recebi do auxilio doença e os rendimentos do meu trabalho. Que campo eu uso para inserir o beneficio auxilio-doença do INSS?

Os rendimentos do trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos de auxílio doença, recebidos da Previdência Social, devem ser declarados com o código ” Outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Dúvida do contribuinte: Em qual ficha devo declarar os dez dias de férias vendidos ao empregador? Tenho uma dependente que no mês de novembro passou a receber rendimentos. Posso declará-la como dependente? Devo informar os seus rendimentos mesmo não estando na faixa tributária?

Férias vendidas devem ser declaradas como rendimentos isentos. Se declarar os dependentes, deve informar também os respectivos rendimentos.

Dúvida do contribuinte: Meu rendimento não atingiu o limite para obrigatoriedade de declaração. Porém, sou sócia de uma empresa inativa. Tenho que declarar por isso? Meu marido pode me apresentar como dependente?

O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física. A partir de 2010, acabou a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Pode constar como dependente do marido.

Dúvida do contribuinte: Trabalhei em duas empresas diferentes no ano passado. Em ambas houve a rescisão do contrato e recebi o FGTS, inclusive a multa incidente. Devo declarar esses valores? O IR incide sobre as quantias recebidas? E sobre o proporcional de férias? Há incidência de IR?

O FGTS, a multa e respectivos acréscimos, constituem rendimentos isentos, e devem ser declarados. Férias negociadas constituem rendimentos isentos. Se ocorreu retenção de IR na Fonte, declare-o no espaço próprio do campo Rendimentos Tributáveis.

Dúvida do contribuinte: Para portador do vírus HIV que já teve o imposto retido, como fazer para receber esse valor? É obrigatório fazer a declaração? Pagava no ano passado R$ 700 de aluguel por mês. Devo declarar este valores? Tem restituição deste valor? O que eu uso para comprovar o pagamento, os comprovantes de depósito ou tenho que solicitar uma declaração?

Contribuinte portador de moléstia grave, que possua laudo médico pericial, seja federal, estadual ou municipal, é isento de imposto de renda. Caso tenha havido retenção de IR posteriormente ao laudo, declare esse valor no espaço próprio do campo Rendimento Tributáveis. O processamento da declaração levará em conta este crédito, para efeito de restituição ou redução do valor a pagar, se for o caso. Pagamento de aluguel deve apenas ser informado no campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Os depósitos bancários são documentos hábeis, mas não geram qualquer direito a restituição.

Confira também o Manual do Imposto de Renda 2023.

455 comentários em “Perguntão IRPF 2024: Perguntas e respostas sobre a declaração de imposto de renda”

  1. Peguei um empréstimo no banco para ser pago em 72 prestações a uma taxa de juros de 0,61% mais INPC (0,39 em julho) e emprestei a um amigo. Como devo declarar esse empréstimo a ele na aba bens e direito considerando que a parcela mensal será paga por ele a mim e eu pagarei ao banco, sem qualquer vantagem.

    Responder
  2. Tenho uma dúvida na declaração de imposto de renda, sou prestador de serviço como PJ numa empresa, porém a mesma paga meu plano de saúde como pessoa física, o valor de coparticipação reembolso a empresa todo mês através de depósito, porém não estou na DIRF nem na DMEP, posso
    declarar esse valor como pessoa física? Ou não por ser prestador de serviços PJ para a empresa.

    Responder
  3. Tenho uma dúvida na declaração de imposto de renda, sou prestador de serviço como PJ numa empresa, porém a mesma paga meu plano de saúde como pessoa física, o valor de coparticipação reembolso a empresa todo mês através de depósito, porém não estou na DIRF ne na DMEP, posso
    declarar esse valor como pessoa física? Ou não por ser prestador de serviços PJ para a empresa.

    Responder
  4. Boa tarde,
    Tenho empresa e contratei o plano empresarial de saude para 03 vidas a minha, do meu marido e filha.
    Posso colocar em minha declaração o plano de saude, que está no nome de minha empresa?
    Muito obrigada

    Responder
  5. Bom dia
    Meu avô tem 90 anos é aposentado, porem recebeu um valor de quase 100.000,00 de uma ação judicial eu posso declarar esse valor em rendimentos Isentos ou não Tributáveis?

    Responder
  6. boa tarde, eu mesmo faço meu IR, no ano passado recebi um valor de uma ação trabalhista contra meu antigo empregador (sou aposentada ) era uma ação de 2011.
    como faço para declarar ? é isenta ou tem IR? já foi descontado o valor do perito e do advogado.

    Responder
  7. Minha esposa efetua vendas cosméticos de forma totalmente informal ( Boticario, Natura e etc..), ela é minha dependente no ir, porém ela não chega nem perto do valor mínimo para isenção ( Na faixa de uns 500,00 mensal, as vezes nem isto) Tenho que declarar isto? Como fazer?

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  8. Declaração com valor a baixo do 25.500,00 ERRO! Validador IRPF 2023 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. R02 – Já consta declaração original para este CPF 174.437.096-XX

    Nao precisa mais declarar?

    Att Ercilio Martins

    Responder
  9. Em 1999 minha mãe comprou um apartamento no valor de R$ 90.000,00 registrando a escritura no meu nome em nome dos meus irmãos, reservando o usufruto para ela. Durante todos esses anos ela declarou o apartamento como seu no imposto de renda. Desde que comecei a declarar imposto de renda nunca declarei o imóvel. No ano passado 2023 com óbito de minha mãe houve o cancelamento do usufruto.
    Em 2024 eu e meus irmãos vendemos o imóvel por um valor de R$ 500.000,00. . Como eu e meus irmãos devemos declarar agora em 2024?
    A declaração de ganho de capital deve ser com a data de aquisição de 1999, ou a partir do óbito de minha mãe?

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    • regulariza a declração incluindo o imovel ausente e justificando no historico o erro – altere os ulltimos cinco anos, – a rigor o imovel é de sua propriedade e de seus irmaos, e o lucro imobiliario existindo apure atraves do programa proprio deve ser apurado no nome de voces usando a data da compra e data da venda –

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  10. ESTOU ENCABULADA. EU PAGO ALUGUEL DE UMA RESIDÊNCIA DE TERCEIRO E TAMBÉM RECEBO ALUGUEL DE UM IMÓVEL MEU. SE EU ENTENDI BEM, EU VOU SOMAR ESSE ALUGUEL RECEBIDO AOS MEUS RENDIMENTOS RECEBIDOS E PAGAR IR POR ELE. E O ALUGUEL QUE EU PAGUEI NÃO VAI SERVIR COMO DEDUÇÃO DE NADA. ESTOU NO PREJUÍZO ENTÃO?

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  11. No meu Extrato de IR do INSS do ano-calendário 2023 o total dos Rendimentos Tributáveis está com uma divergência de exatamente 528 reais a mais do que somando-se os rendimentos brutos nos contracheques cujo pagamento ocorreu em 2023. Ao longo de 2023 foi aplicado desconto simplificado de 528 reais no cálculo do imposto de renda na fonte em todos os contracheques. Faz sentido esta diferença ou seria apenas uma coincidência? Desde já agradeço.

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  12. Realizei um empréstimo em meu nome e posteriormente repassei o valor total do empréstimo para minha mãe. Agora, minha mãe me paga mensalmente o valor correspondente à parcela do empréstimo. Nesse cenário, devo lançar apenas o empréstimo que peguei na seção de ‘Dívidas e Ônus’ da minha declaração do Imposto de Renda?

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  13. Moro no exterior desde 2022, mas declarei a DIRPF usando o app IRPF 2023 como se ainda estivesse morando no Brasil.

    Gostaria de regularizar declarando a Saida Definitiva no ano-calendario de 2022. Devo retificar a declaração de 2022, ou realizar uma nova declaração de 2022? O que fazer com a declaração já submetida?

    Obrigado

    Responder
  14. Maurimar Casagrande. 16/02/24

    Boa Tarde ! Tenho um empréstimo consignado efetuado em 2023. Cito: começei a pagar as prestações em janeiro de 2023. Tenho que declarar essa dívida no exercício 2024 ?

    aguard obrigado.

    Responder
    • Sim, irá somar as parcelas pagas durante o exercício de 2023 e constará no campo valor pago.
      No demonstrativo de rendimentos ou informe de rendimentos fornecido pelo Banco constam todos esses dados.

      Responder
  15. Viúva pode fazer declaração para o imposto de renda separadamente dos filhos dependentes?…se sim, qual fundamentação legal?

    Responder
  16. Eu e minha esposa, casado em regime comunhão parcial de bens, declaramos em separado. Temos bens em comum informados na minha declaração, com dois imoveis que são alugados. Pergunto: Posso declarar o recebimento total dos alugueres na declaração da esposa, mesmo os imoveis estarem na minha declaração?

    Responder
  17. Tenho 70 anos de idade, aposentado e recebo aposentadoria e uma pensão, ano passado recebi de rendimentos tributáveis R$52.0000, e não tributáveis R$24.000,00 gostaria de saber se preciso mesmo declarar e pagar o imposto, sobre o valor tributavel que recebi?

    Responder
  18. Boa tarde
    Tenho varias duvidas para a declaração deste ano
    1- Me separei em dezembro de 2022 e tenho despesas medicas apontadas no demonstrativo do IRPF da empresa em nome da ex. Incluo a ex-conjuge. Declaro estas despesas como sendo da dependente? Ela não tem rendimentos porém tem um automóvel financiado em nome dela adquirido em 2022. Eu devo declarar este bem como sendo em conjunto ou ela deve declarar em separado.
    2- Na declaração de 2023 referente a 2022 devo colocar como solteiro ou casado?. Se for como solteiro devo excluir a ex-conjuge como dependente mesmo tendo mantido o casamento até dezembro?
    3- Minha filha ate o ano passado estava como minha dependente por idade e possui uma C.C. dela pois faz trabalhos esporádicos de estética. Devo declarar a C.C. dela no IRPF?

    Responder
    • Marco,

      O contribuinte divorciado ou separado judicialmente ou por escritura pública que em 31 de dezembro do ano passado já não estava mais casado e nem vivendo em união estável deverá apresentar a declaração anual na condição de solteiro.

      Seguem as respostas:

      Declaro estas despesas como sendo da dependente?
      Não declara.

      – Na declaração de 2023 referente a 2022 devo colocar como solteiro ou casado?
      Solteiro.

      – Se for como solteiro devo excluir a ex-conjuge como dependente mesmo tendo mantido o casamento até dezembro?
      Excluir.

      – Minha filha ate o ano passado estava como minha dependente por idade e possui uma C.C. dela pois faz trabalhos esporádicos de estética. Devo declarar a C.C. dela no IRPF?
      Sim.

      Responder
  19. ESTOU FAZENDO UMA DECLARAÇÃO, QUE A PESSOA TEM UMA CONTA POUPANÇA NO EXTERIOR, ATE AI TUDO BEM LANÇO EM BENS E DIREITOS. SÓ QUE A MESMA TEVE GANHO DESSA POUPANÇA, NO CASO RENDIMENTOS ISENTOS. NÃO ACHO CAMPO PARA LANÇAR POR SE TRATAR DE UMA CONTA EXTERIOR E NÃO TER CNPJ. BANCO WELLS FARGO BANK S.A. Preciso de Ajuda.

    Responder
  20. Tenho uma bisneta nascida em 2022. Sou o responsável financeiro junto ao plano de saúde que está no nome dela.
    Gostaria de saber:
    1- Posso deduzir essa despesa no meu Imposto de Renda, mesmo não sendo o seu responsável legal;
    2- Em caso positivo, como identifico a dependência (código);
    3- Em caso positivo, deverei somar e lançar os valores pagos do meu plano ao dela? (a entidade é a mesma para ambos os planos-Unimed/Santos).

    Responder
    • Sergio,

      Para deduzir o plano de saúde da sua bisneta, ela teria que ser lançada na sua declaração como dependente. Mas para isso, precisa seguir a regra da Receita Federal a saber:

      “Podem ser dependentes na declaração irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, ou de qualquer idade caso tenham alguma incapacidade física ou mental. A Receita também incluí na regra os irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou técnico, mas apenas se o contribuinte tenha a guarda judicial antes dos 21 anos.”

      Responder
    • Você somente poderá lançar as despesas com plano de saúde de sua bisneta se ela constar como sua dependente, caso contrário, mesmo pagando as despesas, não poderá lançá-las objetivando isenções, ou seja, lançar como plano de saúde. Poderá lançar no campo Pagamentos Efetuados, código 99.

      Responder
  21. Boa tarde, estou com umas dúvidas que não acho resposta em nenhum site. Poderia me ajudar?

    Possuo uma savings account (poupança) no Canadá, mas estou morando no Brasil. Ela me gerou 65 CAD no ano.
    Devo declarar esse ganho de capital no GCAP?
    Caso sim, posso fazer uma única operação com o valor acumulado no ano todo (opção Crédito de Juros de Aplicação Financeira) e considerando a data de alienação e câmbio de 31/12, ou é preciso fazer mês a mês com o câmbio no dia da alienação?

    Aproveitando, valor que possuo nessa conta foi originário totalmente de conta brasileira. Devo informar o valor BRL transferido ou valor em Dólar. incluindo os rendimentos, convertidos para o real na data de 31/12?

    Desde já, muito obrigado.

    Responder
  22. Posso somar os valores pagos ao condomínio destinados ao fundo de obras, já que os gastos podem ser declarados como benfeitoria de imóvel ?

    Responder
  23. Sou funcionária de uma instituição Financeira, entrei de licença saúde no ano inteiro de 2022. Já sou aposentada do INSS, então meu empregador desconta dos meus proventos o valor que recebo da aposentadoria do INSS, já que não tenho direito a receber mais de um benefício. Como posso declarar no IRPF? Pois na realidade, somando tudo é como se não estivesse recebendo a aposentadoria (benefício do INSS).
    Ao fazer minha declaração do IR 2023, percebi que terei que pagar 27,5% sobre tudo, apesar de não estar de fato recebendo.

    Responder
    • Luciana,
      A aposentadoria você declara normalmente. Já o salário da instituição financeira, você irá declarar o valor já abatido da aposentadoria.

      Responder
  24. Bom noite, um a dúvida, meu plano de saúde e a escola de minha filha é pago pela empresa onde trabalho, devo declarar essa despesas com com aminha filha? a minha despesas já está inclusa nos demonstrativo IR, como mostra o item 7:

    7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
    O total informado na linha 03 do Quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$ 278,52
    Despesas Médico-Odonto-Hospitalares Parentesco Depen. IRRF CNPJ/CPF Total Desc.
    ***********
    ***********
    Atenção: Neste informe constam todos os dependentes de IR e/ou beneficiários. A dedução de valores de
    assistência de saúde deve ser realizada somente para dependente(s) de IR.

    Responder
  25. Olá, um casal de amigos se separaram e na partilha, a ex-esposa comprou a parte do apartamento do marido, tudo isso registrado em cartório, como declarar?

    Responder
  26. Meu pai recebe um salário mínimo por mês do INSS e sou a segunda titular da conta dele, porém ele tem investimentos nessa conta. Os valores não me pertencem. Quem deve declarar neste caso?

    Responder
    • Os valores referente a conta conjunta com seu pai devem ser lançados na declaração dele, já que os bens e rendimentos dos investimentos pertencem a ele.

      Responder
  27. Tenho uma pensão com rendimento anual de 31.582,32 e uma aposentadoria do INSS com rendimento anual de 18.180,00. Na declaração posso colocar esse rendimento da aposentadoria como isenta , por seu valor ser menor do que o obrigatório de R$ 28.559,70?

    Responder
  28. Sou funcionária publica e meu esposo MEI. Na ficha de Identificação do contribuinte é obrigatório inserir o CPF dele??? E os rendimentos que ele recebeu, caso eu não coloque na declaração, corro o risco de cair na malha fina?

    Responder
    • Alessandra.
      Precisa inserir o CPF dele.
      Sobre os rendimentos deles, você só precisará lançar na sua declaração se incluí-lo como seu dependente no IR.

      Responder
    • Alessandra, o fato de você informar o número do CPF dele na sua declaração serve apenas para a Receita poder confrontar dados. Você faz a sua declaração com os rendimentos que você recebeu e ele faz a declaração dele com os rendimentos recebidos por ele através do MEI, lembrando que ele deve fazer também a declaração MEI, em separado.
      Na declaração de pessoa física dele, ele também deverá informar o seu CPF.

      Responder
  29. “IRPF2023.app” não pode ser aberto porque a Apple não pôde verificar a presença de software malicioso.

    Meu IRPF nao ta abrindo no meu MAC que tem processador M1, sabe de algo que posso fazer?

    Responder
    • Gabriel,
      Se tem certeza que o arquivo é original da Receita, então desabilita o antivirus apenas para instalar.

      Responder
    • Abrir “ajuste de sistema” – selecionar “privacidade e segurança” – em “segurança”: conceder o acesso ao app bloqueado clicando no botão “Abrir Mesmo Assim”. Esse botão fica disponível por cerca de uma hora depois de tentar abrir o app.

      Responder
  30. Olá, tenho um cliente que possui um imóvel no Uruguai, ele reside aqui no Brasil, e pretende vender o imóvel e comprar outro no Uruguai.
    Assim, não haverá envio de valores para o Brasil.
    Gostaria de saber se haverá o ganho de capital desta operação, e a base legal.

    Responder
  31. Olá! Conseguem me ajudar?
    Em um acordo de speração minha mãe recebeu do meu pai um terreno, em 2017 consegui registrar mas nunca declarei este imóvel no meu IR. Em 2022 eu vendi no valor de 60mil, como devo proceder na declaração IR?

    Responder
    • No campo doações efetuadas, você preencherá os dados de quem recebeu o valor(donatário) e o valor recebido. Pagamento de imposto incide dependendo o valor e no caso não seria IR e sim ITCMD(Imposto Estadual e portanto as diretrizes variam de acordo com a legislação de cada estado). O filho que recebeu a doação deverá informar no campo 14 de Rendimentos Isentos e não tributáveis, o valor recebido , com os dados do doador.

      Responder
  32. Olá, bom dia! Gostaria de ajuda sobre o entendimento de Ganho de CAPITAL.
    Informações:
    * Imóvel ( Terreno) recebido por herança em 16/02/2017 ( data de decisão da partilha judicial)
    * São 4 herdeiros ( 25% para cada pessoa)
    *Custo de aquisição deste imóvel constante nas declarações de IR de cada herdeiro é o valor venal do terreno ( 6.514,20 para cada pessoa)
    * Venda do terreno 24/02/2023 no valor de $ 80.000,00 total, sendo $ 20.000,00 para cada herdeiro.
    *Não houve venda de outro imóvel no mesmo mês por nenhum dos herdeiros.

    Gostaria de saber se neste caso aplica-se a isenção de IR sobre ganho de capital, por ser um bem de pequeno valor, visto que o valor limite de $ 20.000,00 (em que fala a pergunta 644), é referente a fração de cada herdeiro ou se diz a respeito do montante ( valor total da venda)?

    Responder
  33. Bom dia,
    Caí em Malha nos anos de 2019/2020 e 2021. Efetuei o pagamento da Guia e a multa , porém eu gostaria de saber em qual campo eu declaro esse valor que paguei da Guia e da multa ? Pois dependendo do campo, eu pagarei duas vezes sobre o valor .

    Responder
  34. Olá, sou aposentada, e tenho 3 processos trabalhistas que estão sendo descontados da minha aposentadoria totalizando 50% do meu rendimento bruto.
    Como posso declarar esses descontos, uma vez que no informe do INSS não é informado?
    Obrigado

    Responder
  35. Transmissão não foi concluída R10

    ADI 5422 – Dúvida do contribuinte: Não
    consigo retificar a declaração de 2017/2018. Acontece que aparece a mensagem da RF que a transmissão não foi concluída de 2018 – R10, pois já extinguiu o prazo. O prazo para fazer a restituição era até 31/12/22?

    Responder
    • Elisandra,
      É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração.

      Responder
  36. Comprei um banco de carro que se transforma em cadeira de rodas (banco giratório) para minha mãe e, paguei a instalação deste banco no carro. Minha mãe é minha dependente, posso deduzir no imposto de renda o banco giratório e a instalação? São notas fiscais distintas. Obrigada.

    Responder
  37. Olá. tenho gastos com a compra da cadeira de rodas da minha filha em 2020, porém não lancei em gastos com saúde na DAA (2020/2021) daquele ano. Pergunto: posso declarar agora em uma retificadora para uma possível restituição?
    E como faço para recebê-la.
    Grato

    Responder
  38. Boa Noite, tudo bem?
    Estou com uma dúvida referente ao seguinte:
    Na minha casa eu uso a minha conta do mercado pago para realizar pagamentos de contas (como luz, água e internet) e o convênio médico da minha mãe. Porém também uso para pagar contas da minha vó (tbm água luz e internet) . E também uso a minha conta do mercado pago para realizar o pagamento dos meus cartões de crédito (faturas) e para isso preciso depositar todo o dinheiro necessário para pagar essas contas.
    Nesse caso todo dinheiro depositado ( que não é meu) para o pagamento dessas contas, precisa ser declarado?

    Responder
    • Willian,

      Se o dinheiro só passou pela conta e não estava lá em 31/12/20xx, então não precisa declarar.

      Responder
  39. Olá!
    Eu casei em Outubro de 2021, em comunhão total de bens. Recebi o valor de aluguel (R$900,00) de um terreno que eu tenho entre os meses de Março e Dezembro de 2021. Agora estou preenchendo a declaração do imposto de renda separado da minha esposa, pois a renda dela foi baixa no ano passado, sendo mais vantajoso declarar separado.
    Gostaria de saber se posso declarar todos os nossos bens no nome dela já este ano (mesmo tendo casado ao decorrer do ano de 2021)? Se sim, a renda do aluguel, deve (ou pode) ser adicionada na declaração dela também, mesmo que parte dessa renda tenha vindo antes do casamento? Como proceder nesse caso?

    Responder
  40. O plano se saude da minha filha esta no CPF da mae e minha filha é a titular do plano. Minha filha é declarada como minha dependente no meu IR e eu quem pago o plano tb. Posso declarar esse gasto na minha declaracao mesmo meu CPF nao estar no informe enviado pelo plano de saude ?

    Responder
  41. Boa noite!
    Faço a declaração de IR da minha irmã e ela tem um dependente, filho, universitário e com menos de 25 anos, sem renda própria. Em 2021, ela emprestou para ele um dinheiro para o mesmo comprar um lote (empréstimo de pai/mãe para filho). Como devo declarar isso pra ela: o empréstimo para um dependente e o bem adquirido pelo mesmo, que continua como dependente?
    Agradeço o auxilio de vocês.

    Responder
    • Waldo,

      Na hora de declarar o lote, no campo “Discriminação” informe que o bem pertence ao dependente. Os outros campos da declaração desse bem imóvel você poderá informar normalmente (veja como declarar imóvel).

      Como o filho está como dependente, não precisa declarar o empréstimo. Caso façam declarações separadas, aí sim terá que declarar o empréstimo nas duas declarações.

      Responder
  42. QUERO SABER SE POSSO DECLARAR AS DESPESAS DA FACULDADE DA MINHA FILHA MESMO ELA TENDO FEITO A SUA DECLARAÇAO SEM USAR ESSE VALOR PAGO DA FACULDADE, COMO A DESPESA FOI MINHA POSSO DECLARAR? NÃO TERÁ PROBLEMA DE INFORMAR O CPF DELA JÁ QUE ELA FEZ SUA DECLARAÇAÕ?

    Responder
    • Gis,
      Infelizmente você não poderá lançar, só poderia lançar se a filha fosse sua dependente na sua declaração.

      Responder
  43. Instalei o programa do IR no início de março, mas fiz a declaração do IR apenas em 15.5.22. Vou ter que pagar o imposto. Qdo gerei a DARF, saiu o valor do imposto que preciso pagar, acrescido de juros e multa, considerando a data limite de 29 de abril. Depois de gerar a darf, eu tentei transmitir a declaração e apareceu uma mensagem dizendo que eu precisava atualizar o programa do IR. Acredito que tenha sido por conta da nova data limite de 31 de maio. Atualizei o programa e transmiti a declaração, e gerou uma nova guia, no valor só do imposto, sem os juros e multa.Gostaria de saber se eu pagar essa segunda DARF, a primeira é cancelada ou vai ter implicações, como ser incluída em dívida ativa ou algo assim. Alguém saberia me esclarecer? Ja tentei falar com a receita federal, mas não dão informação por telefone e a darf vence hoje, um dia após a entrega da declaração.

    Responder
    • Carina,
      Pode pagar só o segundo DARF e desconsiderar o primeiro. Não ficará devendo nada à Receita. Ocorreu o valor maior pq o programa estava desatualizado, só isso.

      Responder
  44. Sou proprietaria de uma empresa familiar, sendo que minhas filhas são dependentes do plano de saude empresarial, o boleto bancario consta valor total, posso desmembrar o valor de cada plano e declarar individual no IRRF 2022, uma vez que cada uma paga sua parte .

    Responder
  45. Vendi um imóvel em dezembro de 2020 e indiquei que iria comprar outro em 180 dias e fiquei isento do ganho de capital. Em março de 2021 vendi outro imóvel e com o produto da venda deste mais da venda do outro em dezembro de 2020 comprei um imóvel residencial pronto em maio/2021. O aplicativo do ganho de capital não está permitindo utilizar a isenção da venda do mês de março, alegando que já usufruí do benefício em 2020, como resolver isso, uma vez que a aquisição está dentro do prazo de 180 dias?

    Responder
    • Vilmar,
      Como você só pode usar o benefício uma vez a cada 5 anos, irá mesmo ocorrer esse erro que você considerar as duas vendas no GCAP para isenção. Precisa considerar só uma.

      Responder
  46. Estou declarando o IR 2022 da minha mãe. Ela recebeu em 2020 uma herança, mas não declarou em 2021. Posso declarar da DIRPF 2022? Ou precisa fazer uma DIRPF 2021 com multa?

    Responder
    • Leonardo,
      Se ela não estava obrigada a declarar ano passado, então não precisa fazer a de 2021. Sugiro verificar os critérios como valor total de bens.

      Responder
  47. Comprei um veiculo por R$2.500,00 para restaurar. Conclui a restauração gastando R$24.000,00 em peças e serviços. Como atualizar o valor do veiculo na minha declaração, uma vez que caso opte um dia pela venda, não terei como declarar o valor de compra do veiculo tendo em vista seu estado quando o mesmo foi adquirido (2.500K)?

    Responder
  48. Gostaria de saber como lançar Créditos Vinculados a Atividade Rural, sendo que tenhos 2 lançamentos no final de 2021, um negativo e outro positivo, qual campo devo lançar?

    Responder
  49. ENTREI NA JUSTICA COBRANDO DIFERENCA DE SALARIO E GANHEI A CAUSA E A JUSTICA DEPOSITOU NA CONTA DO ADVOGADO R$ 710.016,73, O ir DEU VALOR R$ 35.967,80, E O RESTANTE LIQUIDO R$ 674.043,93 DEPOSITOU NA MINHA CONTA. A PERGUNTA É: COMO DEVO CLASSIFICAR ESTE RENDIMENTO NA MINHA DECLARAÇÃO DE IRPF 2022?

    Responder
  50. Estou realizando uma retificação da declaração do ano passado e ao final, após fazer a correção necessária, o cálculo do imposto a pagar não foi alterado, mas ao clicar em “entregar declaração” aparece uma janela de “Quotas a pagar”, constando o mesmo valor já pago no ano passado. Isso significa que devo pagar novamente? Como devo proceder para entregar a retificação?

    Responder
  51. Fiz um teste na declaração só pra entender o reembolso das despesas médicas e me confundi mais.
    Tenho um imposto a pagar de R$ 275,35. Lancei um recibo médico no mesmo valor e só abateu R$ 75,72, ficando a pagar R$ 199,63. O abatimento não deveria ser 100% do valor do recibo?

    Responder
  52. Compramos um imóvel junto meu esposo e eu, já foi declarado todos os detalhes da declaração do meu esposo, agora na minha eu informo em Bens de Direto – Código 99 Outros Bens e diretor e na descrição a informação de que já consta na declaração do meu esposo e CPF, agora minha duvida é, embaixo tem o campo situação em 2021 ele já colocou o valor total na declaração dele do que foi pago eu deixo zerado na minha ou coloco o valor pago tbem?

    Responder
  53. Olá! Estou preenchendo o carne leão web de minha esposa no e-Cac e inserindo o pagamento da previdência oficial. Ela faz pagamento facultativo ao INSS. Quando insiro a data de pagamento (exemplo 15 de abril de 2022), também insiro a competência (março de 2022). Mas após enviar o formulário, o sistema automaticamente altera a competência para fevereiro de 2022. Isso acontece com quaisquer data que eu inserir. A competência sempre é alterada para 2 meses anteriores. Há alguma mudança na legislação? J[a testei o mesmo em diferentes computadores e navegadores web.

    Responder
  54. SOU ESTATUTARIO E FIZ MINHA DECLARAÇÃO ESTE ANO CONFORME INFORMAÇÕES DO INFORME DE RENDIMENTOS, PORREM NO ANO PASSADO RECEBI DE PESSOAS FISICAS CERCA DE 12.000,00 (1.000,00) MES, NA FAIXA DE ISENÇÃO DO CARNE LEÃO COMO PROFISSIONAL LIBERAL – PISICOLOGA – ASSIM NÃO DECLAREI O CARNE LEÃO, TENHO QUE DECLARAR ESSE VALOR NA MINHA DECLARAÇÃO, SE SIM, ONDE DECLARAR, VAI INFLUENCIAR NO MEU IMPOSTO A PAGAR OU RESTITUIÇÃO

    Responder
    • Joycimar,
      Deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Sim, vai influenciar no imposto/restituição pois é rendimento tributável.

      Responder
  55. Boa tarde.

    Meu nome é João Dinis.

    Estou fazendo o IRPF de espólio do meu pai.
    Ele faleceu em 22/06/2021. Em Outubro/2021 a Escritura Pública de inventário dele foi lavrada em cartório. Somos em três herdeiros.

    Bens a serem divididos:

    1- Valor de 3.000,00 na conta do meu pai no Banco do Brasil referente a pensão recebida do SPPrev. Este valor com o inventário foi retirado em novembro/2021 e dividido entre os 3 herdeiros.

    2- Valor de 652,00 referente a diferença não recebida da SPPrev. Este valor ainda não foi possível o recebimento até esta data.

    3- Valor aproximado de 2.400,00 referente a diferença não recebida da aposentadoria do INSS. Este valor também ainda não foi possível o recebimento até esta data.

    Dúvidas:

    1- A Escritura pública de inventário foi finalizada em outubro/2021, mas ainda há valores a serem recebidos em 2022.
    Faço a declaração de espólio final ou intermediária ?

    2- Lí que tudo que consta na Escritura pública de inventário tem que constar nos Bens e direitos do IRPF do meu pai.
    Como deve ser lançado cada um dos valores mencionados acima no IRPF de espólio do meu pai e também no IRPF dos herdeiros ?

    Agradeço muito pela ajuda.

    João

    Responder
  56. Paguei erroneamente uma DARF em fev-21 ref. a operações em bolsa de valores acima de 20 mil com lucro, pois eu tinha um tinha prejuízo a compensar e não utilizei. Em outubro, por sua vez, esqueci de pagar a DARF ref. a outra operação que fiz. Dúvida, posso usar a DARF paga em fev-21 para compensar com a DARF devida em out-21?

    Responder
    • Flavio,
      O correto é você pedir a restituição do DARF pago a mais. Já o DARF que esqueceu de pagar precisará ser pago agora com multa e juros.

      Responder
  57. Boa tarde.
    >>Tenho conta conjunta com o meu conjugê, nesse caso , cada um declarar o seu ?

    >>Compramos 1 carro juntos , porem esta em meu nome, nesse caso , eu declaro no meu IR ?

    >>Outra dúvida, preciso enviar os PDF dos Informes de rendimentos, medicos e outros ?
    Ou somente especificar lançamentos com valores ?

    Obrigada desde já.

    Responder
    • Day,

      1 – Tenho conta conjunta com o meu conjugê, nesse caso , cada um declarar o seu ?
      Sim

      2 – Compramos 1 carro juntos , porem esta em meu nome, nesse caso , eu declaro no meu IR ?
      Se foi comprado com dinheiro comum do casal, e o casamento não é de separação de bens, então qualquer um de você pode declarar. Mas aquele que for declarar deve lançar também todos os outros bens comuns do casal.

      3 – Outra dúvida, preciso enviar os PDF dos Informes de rendimentos, medicos e outros ?
      Não, somente especificar lançamentos com valores.

      Responder
  58. Solicito orientação. Reformei imóvel que está em minha declaração. Os gastos com a reforma foram custeados parcialmente pela poupança de minha esposa, que faz declaração em separado. Como acrescentar esse valor ao imóvel de minha declaração, se o dinheiro não estava em minha conta? Grato

    Responder
  59. Quando não tem mais espaço na area de discriminação de compra do imovel o que devo fazer já que tenho que incluir mais informaçoes como reforma e pagamento de prestações do finaciamento?
    Obrigado.

    Responder
  60. Estou atualizando o valor de um imóvel (de 1964), que recebi de herança causa mortis em 2021, no programa GCAP 2021 e deu zero de imposto devido a isenção de 100% por ser imóvel anterior a 1969. Me informaram que tenho de fazer o preenchimento do GCAP 4x, por sermos 4 herdeiros, mas o programa não está permitindo, pois a identificação é o cpf do cujus e vem a informação que não é possível fazer outra no mesmo cpf.
    Se posso fazer os 4 herdeiros de uma vez, como fica os valores, uma vez que minha mãe tem 50% e os 3 filhos 1/6 cada um. Obrigada

    Responder
  61. Como declarar no IR uma ação judicial (DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO, JUROS, ATUALIZAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS REEMBOLSADAS). processo referente a um empréstimo fraudulento em 24 meses.

    Responder
  62. Olá,
    Eu estou procurando uma informação e não estou encontrando! a minha dúvida é o seguinte:
    Meu marido paga meu plano de saúde e nós fazemos declarações separadas, porém a minha é simplificada e a dele completa, minha pergunta é se posso colocar meu plano de saúde na declaração dele, uma vez que é ele quem paga?
    Grata
    Claudete

    Responder
    • Claudete,
      Só pode colocar a sua parte do plano de saúde na dele se ele te colocar como dependente na declaração dele.

      Responder
  63. Boa noite!

    Pessoa que possui como bem um apartamento financiado pelo Minha Casa Minha Vida (MCMV) deve declarar em BENS E DIREITOS na “situação em xx/xx/xxxx” o valor pago no ano/ acumulado dos anos o valor pago apenas pelo mutuário (pessoa que financiou) ou pelo mutuário e pelo governo?

    OBS: o financiamento consiste em x parcelas sendo que parte da parcela é paga pelo mutuário e parte paga pelo governo. A parte maior fica por conta do governo.

    Me ajudem, por favor, pois o extrato de IRPF da caixa econômica é confuso.

    Responder
    • Mila,
      Deve declarar apenas o valor que foi desembolsado pelo mutuário. A parte que o governo pagou deve ser lançada no campo “Discriminação” apenas como informativo da história de aquisição do imóvel.

      Responder
  64. Prezados Sr.s, eu em razão da pandemia, deixei de apresentar a prova de vida. Em razão desse fato, deixei de receber os valores de minha aposentadoria no ano 2020. Depois de apresentar a prova de vida em 2021, recebi os valores. Puxei o extrato para o Imposto de Renda 2021/2022, e observei que : aparecem o rendimentos tributáveis referentes 2021/2022 e abaixo, no ítem 6 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente .
    Pergunto como devo declarar esses valores em minha declaração ? Grato por tudo

    Responder
  65. Olá, bom dia
    Meu chefe declarou a casa dele no IR 2019 com o valor atualizado e não com o valor de aquisição, no IR 2020 ele não declarou a mesma nesse ano ele pode declarar o imóvel? Há possibilidade de colocar o valor correto, pois pode haver conflito de informações, como corrigir?

    Responder
  66. Boa noite , estou fazendo a declaração de espolio do meu tio, ele tem um imovél, eu queria fazer a atualização do valor, sei que tenho que fazer o ganho de capital, a minha duvida é sobre o valor de mercado, posso colocar o valor avaliado pela imobiliária?

    Responder
  67. Não consigo atualizar O GCAP 21 para exportar para o IR 22. Ao atualizar aparece a mensagem para tentar mais tarde. A versão em que foi feita o GCAP 21 foi 1.0 . Atualmente está em 1.3. O que fazer?
    Obrigado

    Responder
  68. Bom dia,

    Tenho a seguinte dúvida:

    Descontei direto na minha folha de pagamento o total de R$50.000,00 de pensão para meu filho + R$4.000,00 referente ao décimo terceiro, sendo o total de R$54.000,00.

    Como devo lançar no IR ??

    Lanço pagamentos efetuados R$54.000,00 e parcela não dedutível R$4.000,00 (referente ao décimo) ????

    Ou é diferente ???

    Responder
  69. Olá. Recebi um empréstimo maior que 5.000 do meu irmão sem prazo pra pagar nem taxa de juros. Como eu devo declarar? Estipulo um prazo aleatório? Depois é possível prorrogar esse prazo? E, por último, é necessário colocar a finalidade do empréstimo?

    Responder
  70. Os Rendimentos de “pensão, aposentadoria, ou reforma por moléstia grave” têm limite? Minha dúvida é esta, haja vista que, fazendo a Declaração 2022 o ‘sistema’ me coloca com Imposto a Pagar, sendo que tenho rendimentos a esse título, oriundo de cardiopatia grave (inclusive com infarto e 3 stents), e, acredito, que há um erro a esse respeito. Grato

    Responder
  71. Gostaria de saber se poderia me ajudar em uma questão de imposto de renda, estou fazendo uma declaração de uma ação trabalhista que foi recebida em 2021 e o restante em 2022, estou com dúvida em como fazer o cálculo de imposto tributável e isento pois a planilha passada pelo advogado já consta o valor integral. Essa parte que foi recebida em 2022 eu tenho que separar ou existe alguma forma de lançar ela com crédito na declaração?

    Responder
  72. Bom dia
    Estou sem trabalho formal, estou obrigado a declarar por valor de patrimonio.
    Prestei alguns serviços de diversos eventuais, tipo bicos, alguns tenho CPF das pessoas que me pagaram, outros nâo tenho.
    Declaro estes valores em Recebimentos de pessoas fisicas e exterior, apontando o cpf do titular do pagamento e beneficiário, se for o caso, quanto tiver, certo?
    No entanto, alguns não sei o cpf do pagador nem do beneficiário.
    No caso, quando não tiver o cpf incluo apenas o valor recebido, certo, sem informar cpf de ambos, creio que o sistema aceita.

    Responder
    • Anderson,
      Só é obrigado a declarar CPF os seguintes profissionais: médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas

      Responder
  73. Então, minha dúvida é a seguinte.
    Meu pai me emprestou 110 mil pra comprar um terreno, pago um pouco por mês conforme posso, como devo declarar isso? Ele me falou que não vai declarar porque se não vai ter que pagar muito imposto.
    Estou construindo nesse terreno, mas não tenho nota de nada, preciso declarar essa construção? Se sim, como?
    E última, eu tenho um consórcio no sicoob pra construção da casa e agora em março de 2022 foi sorteado, só que eu não sei como faço pra lançar dai, alguém poderia me ajudar com essas questões?

    Responder
  74. Minha esposa é cadastrada na empresa onde trabalho como dependente, influenciando assim no valor do imposto que fica retido na fonte do meu salário. Ela começou a trabalhar ano passado. Nas simulações, percebi que se eu não incluí-la como dependente pagarei menos imposto. Por ela estar cadastrada na empresa que trabalho como dependente sou obrigado a colocá-la também como minha dependente na declaração do ajuste anual? Se eu não colocá-la como minha dependente, ela é obrigada a declarar imposto de renda, mesmo com os rendimentos abaixo do teto mínimo para declaração ou apenas devo manter o CPF dela em minha declaração?

    Responder
    • Você pode optar pelo que for mais vantajoso. Nesse caso você pode excluir sua esposa e respectivas despesas da sua declaração.
      E se o rendimento dela estiver no limite de isenção, não será obrigada a apresentar declaração.

      Responder
  75. Minhas dúvidas
    1 – Quais códigos devo lançar na ficha de bens e direitos para a cota capital da cooperativa.
    2 – A pensão alimentícia pode ser deduzida para universitário?

    Responder
    • Herval,

      1 – O saldo da cota de capital de sociedade cooperativa deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’, no ‘Grupo 03 – Participações Societárias’, sob o código ’02 – Quotas ou quinhão de capital’. Depois você deve informar os respectivos valores nos campos ‘Situação em 31.12.2020’ (caso as possuísse nesse ano) e em ‘Situação em 31.12.2021’ conforme indicado no informe de rendimentos da cooperativa.

      2 – Se a pensão está sendo paga por decisão judicial então pode.

      Responder
  76. Bom dia. Resolvi tentar fazer a minha declaração esse ano, pois quem fazia pra mim era um amigo, mas percebi (começando com os dados da declaração anterior) que houve algumas inconsistências. Agradeço muito se puder me ajudar: 1- No caso de poupança conjunta, devo declarar o total dos rendimentos dela ou apenas a metade? 2- Foram lançados valores abaixo dos reais para as duas contas poupança (20mil a menos em uma e 10mil a menos em outra, essa última é a conjunta), devo retificar as informações relativas a essas contas nas declarações anteriores? Quais as implicações? Ou só alimento com os dados atuais esse ano? 3- Também foi declarado um valor maior (80 mil) para minha casa nas declarações anteriores, visto que na escritura (que é antiga) consta apenas 5.000,00 e no IPTU de 2021 consta 26.362,68. O que devo fazer nesse caso? Obs : também não foi incluído o número do IPTU nas declarações anteriores. Desde já muito obrigado.

    Responder
    • Renato,

      1- No caso de poupança conjunta, devo declarar o total dos rendimentos dela ou apenas a metade?
      Declare apenas a parte que lhe pertence.

      2- Foram lançados valores abaixo dos reais para as duas contas poupança (20mil a menos em uma e 10mil a menos em outra, essa última é a conjunta), devo retificar as informações relativas a essas contas nas declarações anteriores? Quais as implicações? Ou só alimento com os dados atuais esse ano?
      O correto é retificar, mas se optar por deixar assim mesmo e corrigir só na declaração de agora, talvez não dê problema.

      3- Também foi declarado um valor maior (80 mil) para minha casa nas declarações anteriores, visto que na escritura (que é antiga) consta apenas 5.000,00 e no IPTU de 2021 consta 26.362,68. O que devo fazer nesse caso?
      O correto é considerar o quanto foi pago no imóvel, sem atualização de valores. Então, o sugerido é retificar.

      Responder
  77. Fiz minha declaração de 2022 e não declarei minha restituição do ano anterior, sou obrigada a declarar, se sim em qual campo e como já transmiti a declaração tenho que fazer uma retificadora.
    Se não declarar o que pode acontecer

    Responder
  78. Boa tarde ! Gostaria de saber como declarar aplicações em renda fixa (CDB), na aba Bens e Direitos eu devo informar o CNPJ do banco emissor do CDB ou o CNPJ da corretora que eu usei para fazer a aplicação?

    Responder
  79. Abri uma empresa Mei ano passado e paguei o DAS todos os meses, não fiz nenhuma movimentação com o cnpj e recebi o valor das vendas na minha conta PF. Pergunta: Posso informar na minha declaração do IRPF um pró-labore recebido da minha empresa que fique isento de pagar imposto e informar o saldo da minha conta em bens?

    Responder
  80. Boa noite!
    Recebi no ano de 2021 uma indenização referente a ação movida contra uma construtora. Como devo declarar o valor recebido desta indenização?
    Os valores correspondente aos honorários advocatícios de 20% declaro em pagamentos efetuados, porém os valores recebidos como indenização não sei como declarar?
    O valor Bruto:115.000,00
    Honorário Sucumbencial:11.000,00
    Subtotal: 104.000,00
    Honorário contratual: 20¨% = 20.800,00
    Indenização liquida: 83.200,00
    Obrigado!

    Responder
  81. Meu filho é MEI. Ele abriu uma conta no NuBank e fez uma aplicação em RDB com o CNPJ da empresa.
    Onde deve ser declarada essa conta bancária? Ele faz a Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, porém nela não há campo para preencher esse tipo de informação.
    Agradeço qualquer orientação.

    Responder
  82. Recebi adiantamento da vendo de um imóvel em 2021, com esse dinheiro fiz investimentos bancários, comprei um carro e um imóvel, porém a escritura da venda do imóvel só aconteceu agora em 2022. Como justifico esses investimentos, compra do carro e imovel na declaração irpf?

    Responder
    • Danielle,

      A parte recebida a título de sinal (ou adiantamento) deve ser lançada na sua declaração de 2022, com a devida contextualização da operação feita (ex: condição de aprovação do financiamento para efetiva concretização do negócio, se for o caso). Assim, evita-se que haja variação patrimonial sem justificativa. Mais detalhes aqui…
      https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/como-declarar-adiantamento-de-venda-de-imovel/

      Caso o contrato de venda do imóvel não tenha cláusula suspensiva, isso é, não haverá revogação da venda por hipótese nenhuma, você já poderá fazer a baixa do imóvel na declaração de imposto de renda desse ano colocando no campo “Discriminação” detalhes da venda parcelada, dados do adquirente, valor total do negocio, valor do sinal, numero de parcelas, valor de cada, multa, juros, correção e demais informações do negócio. Porém, deverá lançar o restante que falta receber na ficha de Bens e Direitos com o grupo “05 – Créditos” e o código “02 – Crédito decorrente de alienação”. Mais detalhes aqui…
      https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/como-declarar-venda-parcelada-de-imovel/

      Responder
  83. Minha esposa é minha dependente e tem registro MEI. Em 2020 fiquei desempregado em Abril e minha esposa também estava com o empreendimento parado. Ela deu entrada no auxilio emergencial como desempregada com 3 filhos abaixo dos18 anos e sem renda familiar. Recebemos 5 parcelas de 1200. Em 2021 declarei meu imposto normalmente e não declarei o auxilio emergencial. Quem deve declarar o imposto, eu ou ela? Temos que pagar a devolução do auxílio? ela estava desempregada e eu tb, porém os rendimento de 2020 devido a rescisão deram mais que 28K.

    Responder
    • Gustavo,
      Como foi ela que recebeu o auxílio, então é uma renda dela. Contudo, se você colocá-la como sua dependente na sua declaração de imposto de renda, então você precisa lançar esse auxílio recebido.

      Responder
  84. Tenho uma duvida que esta me deixando desconfortável. Durante anos fiz minha declaração em conjunto com minha esposa e demais dependentes, ocorre que desde o ano de 2019 já não tenho mais dependentes (com exceção de minha esposa) e nesse exercício pretendo fazer a minha declaração e de minha esposa separadamente pois ambos temos rendimentos e pagaríamos menos imposto dessa forma. No ano de 2021 vendemos alguns imóveis e fiz o GCAP no CPF de minha esposa como de costume e recolhi os impostos devidos, porém como fica agora a apresentação desse GCAP? Uma vez que foi feito no CPF de minha esposa, deverei então exportar o arquivo para a declaração dela, mesmos que os bens constavam na minha declaração? Posso manter os demais bens na minha declaração, especificando que são bens conjuntos ao casal? Nesse caso como devo justificar esses bens na declaração de minha esposa? Agradeço muito se puderem me auxiliar, abraços!

    Responder
    • Luiz,

      O Perguntão da Receita Federal diz…
      “As transações efetuadas na constância da sociedade conjugal em regime de comunhão universal ou parcial de bens comuns têm o seguinte tratamento, para efeito de tributação: cada cônjuge deve considerar 50% do ganho de capital. Opcionalmente o total do ganho de capital pode ser tributado por um dos cônjuges, exceto quando se tratar de bens incomunicáveis, caso em que cada um deve tributar o valor que lhe cabe. Nas alienações de bens comuns, decorrentes do regime de casamento, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo. Apenas a tributação do ganho apurado é que deve ser feita na razão de 50% para cada cônjuge ou, opcionalmente, 100% em um dos cônjuges.”

      Dessa forma, você poderá manter os bens comuns na sua declaração, já o ganho de capital poderia ser lançado 50% para cada um. Como você fez o GCAP no CPF dela, então será 100% lançado na declaração dela o ganho de capital.

      Responder
  85. Como declarar dependentes( esposa e filhos ) de estrangeiro residente no Brasil se os mesmos não tem CPF pois moram fora do Brasil?

    Responder
  86. Como fazer a declaração de uma mulher que trabalha e passa a receber uma pensão( valor abaixo de R$ 1.903,98 por mês) por morte do pai do seu filho menor( o filho é o beneficiário da pensão), já que a mesma não era casada, somando uma renda maior que 28.559,70? Eu declaro o filho como dependente e a pensão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” código 11 ? O imposto a pagar está ficando alto, Consigo fazer uma declaração para a mãe e outra para o filho menor (14 anos)?
    Se eu fizer a declaração do menor separada haverá Imposto de Renda a Restituir para o menor(14 anos). O menor não possui conta bancária! Posso lançar a conta da mãe do menor mesmo tendo feito a declaração do mesmo separada ou ele precisará abrir uma conta bancária?
    E se ele abrir uma conta bancária para essa restituição, precisaria alterar na previdência social também as contas de recebimento?

    Responder
    • Naiara,
      Pelo que você disse, o melhor seria não colocar o filho como dependente na declaração da mãe. Opcionalmente, pode fazer uma declaração só para ele.

      Responder
  87. Sou funcionário publico, no meu IR de 2021 lancei em recebimentos um valor recebido de um órgão que me pagou indevidamente. Em 2021 efetuei a devolução/restituição por meio de DARF. A pergunta é, esse valor que devolvi em 2021, posso lançar no meu Imposto de 2022. Pois acabou que em 2021, minha restituição foi menor do que deveria ter sido, justamente pq lancei o valor recebido.

    Responder
    • Fabiana,
      Aconselhamos que todo profissional autônomo faça o Carnê Leão. Mesmo que receba mensalmente um valor abaixo do piso da tabela do IR que hoje é de R$ 1.903.

      Responder
  88. No quadro “Pagamentos efetuados” , além do CNPJ e nome da Instituição prestadora do serviço, tem um outro quadro abaixo que pede descrição. O que devo informar neste quadro?

    Responder
    • Flavio,
      O texto é livre, pode colocar algo que informe à Receita a natureza do pagamento, por exemplo: “Plano de Saúde da Unimed”.

      Responder
  89. Boa noite, hoje percebi que estava colocando o imóvel financiado na ficha de bens e direitos com saldo em 31/12 a cada ano menor, pegava o valor do ano anterior e diminuía o que foi pago no ano calendário.
    Porém pelo que pesquisei agora é o contrário, devo somar o saldo que tinha em 2020 + o valor pago no durante o ano de 2021. Mas se eu fizer o certo este ano, a cliente vai cair na malha fina por este motivo? visto que vai aumentar bastante o patrimônio dela. e o correto é assim mesmo como apareceu na minha pesquisa, ir aumentando a cada ano? e na parte de dívidas não coloco nada? ou devo lançar os pagamentos feitos no ano e daí sim diminuindo a dívida do imóvel?

    Responder
    • Anônimo,
      Pode cair e pode não cair. De qualquer forma, o correto seria retificar as declarações anteriores. Em dívidas não coloca nada, só em bens.

      Responder
  90. Prezados, boa noite
    estou com uma duvida no programa do irrf2022, fui declarar em rend. trib. recebidos de pf\exterior na aba alugueis o valor mensal de cada parcela que recebo da imobiliaria quinto-andar, no site da receita informa que até 1903,98 é isento a aliquota mensal, quando declarei os 12 meses o valor de 1343,xx, o importo a pagar subiu para 4342,xx, pelo que entendi, o programa está pegando o total geral que deu 16mil e aplicando a faixa de faixa de 27,5. Essa regra está correta ou fiz algo de errado? Desde já agradeço a ajuda nessa dúvida.

    Responder
    • Fabio,
      Além do aluguel você teve outras rendas? Se teve, serão somadas e o programa irá considerar a renda total para cálculo do imposto devido.

      Responder
  91. Em 2021 recolhi contribuições previdenciárias extemporâneas. Esse valor pago é de alguma forma dedutível do imposto de renda? Em caso negativo, como devo declarar este valor pago na declaração de imposto de renda?

    Responder
  92. Bom dia! Sou herdeira única e inventariante (espólio) do meu pai; vendi um dos bens (constante em declarações intermediárias com 50% já herdados anteriormente), em dezembro/2021; será pago em 2 parcelas: uma paga em dezembro mesmo e recolhido Ganho de capital (pago em janeiro/2022), em meu nome. Como declarar no “Bens e direitos”, já zero na situação 31/12/21, na minha e na do meu pai? O valor recebido declaro em “Bens e Direitos” como recebimentos e coloco na situação 31/12/21 o valor recebido? Importei o GCap na minha declaração. Está correto o procedimento?

    Responder
  93. Há pelo menos 10 anos fiz a doei prá minha única filha um imóvel (casa) cujo valor constante no meu IRPF é de 300 mil reais (sou usufrutuária vitalícia). Como esse vai ser o primeiro ano que ela declara (por estar aplicando na bolsa
    – valor muito baixo), como declaro tal imóvel na declaração dela e na minha? Fiz também uma doação a ela em dinheiro no ano passado (comprou um carro usado e aplicou o restante na bolsa e em renda fixa). Como fazer nossas declarações?

    Responder
  94. Tenho sete títulos em Bancos CDB FLU de Renda Fixa com vencimentos em 2022, 23, 24, 25 e 26. Declarei em:
    Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva
    04 – Aplicações e Investimentos
    02 – Títulos Públicos e Privados sujeitos à Tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)
    No entanto se não informar os rendimentos (que só vão acontecer em anos posteriores à 2021) não conseguirei gravar a declaração e enviá-la. Pergunto qual seria o local apropriado para declarar?

    Responder
  95. Tenho uma conta conjunta (corrente e poupança) com a minha mãe, sendo que ela é a titular e todo o valor da conta é dela. Ela não é obrigada a declarar IRPF, neste caso preciso informar na minha declaração essa conta sendo que o valor ali presente não é meu?

    Responder
  96. Olá. Sou réu em uma ação de revisão de valor de aluguel e ano passo tive que fazer um depósito judicial da diferença. Uma parte do valor foi penhorada na minha conta corrente e a outra foi paga com guia de recolhimento. O valor ainda está depositado judicialmente na conta do Brasil, uma vez que não foi liberado pelo juiz ainda e não houve sentença. Devo declarar esse valor? Se sim, como? Obrigado

    Responder
    • Fred,
      Deve declarar o depósito judicial, até que a sentença seja dada, pois é um bem de quem deposita. Então, o depósito judicial deverá ser declarado na ficha Bens e Direitos. Utilize para tanto o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e o código “99 – Outros depósitos à vista”, informando os valores pagos, número da conta para depósito, nome do exequente e o número de processo judicial em andamento.

      Responder
  97. Boa tarde.
    Recebimento de herança, em espécie, no valor de R$125.000,00, sem realização de inventário, deve ser declarado no imposto de renda do herdeiro? Como?

    Responder
  98. Qual o alíquota de IR incide sobre empréstimo de pessoa física para pessoa física ? Deve ser pago o imposto ao longo do ano ou apenas no ajuste anual ?

    Responder
  99. Boa tarde, minha dúvida é a seguinte: meu pai faleceu em setembro do ano passado, ele tinha um VGBL e eu era seu beneficiário, como declaro a entrada desse dinheiro no meu imposto de renda? E no dele? Devo indicar na seção de bens e direitos que os valores vieram para mim?
    Muito obrigado.
    Att
    Armando

    Responder
  100. Alugo ações na B3 atraves do sistema BTC como cedente de ações. Onde lançar os dividendos reembolsados pelo tomador? Com qual CNPJ? Os valores reembolsados foram recebidos pelo tomador e a ele são consignados nas empresas que distribuiram dividendos, porem posteriormente reembolsados para o cedente conforme as regras do BTC.

    Responder
  101. Se a Ocupação da pessoa estava errada no Formulário de Imposto de renda do Ano Passado, precisa retificar? Ou é só acertar este ano.

    Responder
  102. Preciso de ajuda. Como declarar Um Imóvel que na escritura está no Nome de um casal? Ou seja, o Apartamento esta no nome dos dois.

    Responder
    • Marcelo,

      Se fazem declaração em conjunto, basta informar o imóvel e no campo “Discriminação” dizer que é um bem comum ao casal.

      Se fazem declaração em separado, basta informar o imóvel em uma das declarações e no campo “Discriminação” dizer que é um bem comum ao casal. Na declaração do outro cônjuge, também lança mas com valor zerado nos campos de situação.

      Mais detalhes no vídeo abaixo…

      Responder
  103. Bom Dia!!! Gostaria de uma informação minha filha não tem convênio médico e teve que realizar uma série de exames , no
    Laboratório como era ela que ia realizar os exames a nota fiscal saiu com o nome dela é cpf o laboratório me deu uma declaração onde relata que a paciente foi ela mas a fonte pagadora fui eu e meu cpf … e que para o serviço executado foi emitidas nota fiscal… a pergunta é posso declarar estes gastos? Se cair na malha fina apresentando esse documentos n teria problema , grata

    Responder
  104. Bom dia. Outros procedimentos realizados em clínicas de estética, que não sejam cirurgias plásticas ou de próteses, podem ser declaradas ?

    Responder
  105. Oi…. Sou dependente do meu marido no imposto de renda e recebi aluguel de um apartamento adquirido antes do casamento no valor inferior a 1903 reais. Como declarar?

    Responder
  106. Hola,
    Meu nome é Irineu Maciel Paes Barreto, tenho conta na Caixa Federal e quando preencho os dados, o programa diz que o dígito verificador da minha conta é inválido. Não consigo enviar a declaração com essa pendência.
    Já digitei o nº da conta de todas as formas possíveis e o dígito verificador não é aceito.
    Já coloquei como dígito verificador do zero ao 9 e mais o X.
    Nenhum é considerado válido.
    Me ajudem por favor.
    Abraço,
    Irineu

    Responder
  107. Olá! Em 2021 vendi meu carro por um valor acima do que paguei (R$ 20.000,00 – portanto, não pago imposto sobre o lucro, uma vez que o valor foi menor que o estipulado, de R$ 35.000,00, correto? Com esse valor da venda e mais um pequeno aporte pessoal de investimentos (reserva para imprevistos), adquiri outro veículo, via MEI. Onde declaro essa compra? Faço todo ano a Declaração Anual Simei, mas lá só há possibilidade de informar o quanto a MEI recebeu mensalmente. Podem me ajudar?

    Responder
  108. Fiz a declaração de imposto, no momento de informar os dados para restituição não foi listado todos os bancos (queria utilizar a cooperativa ailos – codigo 085).

    Visto que no ano passado foi possivel.

    Responder
  109. Temos que fazer uma declaração de imposto de renda 2021/2022. Acontece que o contribuinte faleceu em 05/12/2021, o inventário foi registrado em 20/12/2022. Parte dos bens foram transferidos em 2021 e o restante em 2022. Qual a declaração teremos que fazer em 2021/2022? A declaração de ajuste normal ou a de espólio? como ficam os bens transferido só em 2022?

    Responder
    • Josimal,
      A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha.

      Responder
  110. Durante o ano de 2021fiz 5 depósitos em conta judiciai referente a um processo de pagamento de pensão alimentícia para minha ex mulher. Em dezembro, com a sentença final e autorizado pelo juiz, o advogado dela entrou com com mandatos de levantamento eletrônico (MLE) para o saque do valor total. Como declaro esses valores no meu IRPF?

    Responder
  111. Prezados(as), boa tarde. O informe do empregador apresenta um valor de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) correspondente a triênio acumulado não pago (por erro de cálculo) em um período de 77 meses e com IRRF informado igual a zero . No programa IRPF2022, na ficha correspondente (RRA), tenho as opções “Ajuste Anual” e “Exclusiva na Fonte”. Na opção “Ajuste Anual” não é possível informar o período de 77,0 meses. Devo utilizar a opção “Exclusiva na Fonte” ainda que o valor de IRRF seja igual a zero? Agradeço desde já pela atenção e orientação. No site elencado, onde busquei orientação sobre este lançamento, a informação que consta é esta: Escolha a opção de “Tributação exclusiva na fonte”, caso tenha havido IRRF. Mas, no caso, o IRRF informado foi igual a zero. Aí fiquei com uma baita dúvida.

    Responder
  112. Tenho duas questões de dúvidas sobre a declaração do IR.
    1) A pessoa que declarava o imposto de renda para o meu pai, nunca declarou valores em conta, porém como eu que irei fazer a declaração esse ano, pesquisei e descobri que temos que declarar. Devo passar a declarar nesse ano (2022) ou não há problema em manter como sempre foi feito? Pois sempre declarei os rendimentos de salário e etc (Conforme informe disponibilizado pela prefeitura, onde ele trabalha).
    2) Eu sou posta como dependente dele no imposto de renda, e ano passado realizei um procedimento de restauração dentária (que foi pago por mim) e na nota colocaram meu nome; Eu poderia declarar no IR dele esse gasto com dependente mesmo sendo eu que paguei e mesmo sendo meu nome que está registrado na nota?

    Responder
    • Caroline,
      1 – Deve incluir todas as contas com valores acima de R$ 140
      2 – Pode lançar gasto de saúde seu na declaração dele enquanto você for dependente dele.

      Responder
  113. uma pergunta.
    minha esposa recebeu o auxilio emergencial, de forma indevida, efetuei a devolução e lancei como rendimentos recebidos, de acordo com exigencia da receita federal. com isso a minha restituição foi reduzida. ao meu entender houve uma duplicidade, declarou que recebeu e devolveu, porém só foi computado o que recebeu, devido o cpf da devolução ser outro.

    Responder
  114. Fiz um pagamento de uma consulta no mês de Novembro/21 e esqueci de pegar a nota fiscal.
    Nesse ano que lembrei de pedir por causa da declaração de imposto de renda 2022.
    Solicitei a nota fiscal do serviço que prestaram e a empresa clinica informou que a emissão ficaria desse mês de Marco/2022 e que na descrição da nota eles iriam especificar que o serviço foi de fato prestado em Novembro/2021.
    Minha dúvida é seguinte:
    O serviço foi executado ano passado e a nota foi emitida esse ano. Faço o lançamento normalmente nesse ano de imposto de renda, pois meu receio é que a receita federal intérprete que o lançamento da nota foi emitida em 2022, mesmo estando descrito que o serviço foi em 2021, pois como a empresa não fez a nota ano passado, eles vão lançar nesse ano esse valor.
    O que eu faço? Lançou no exercício 2022 ou 2023?

    Responder
  115. Boa tarde!
    Fiz uma operação estruturada chamada RUBI e estou em dúvida como declarar os ganhos.
    Em 14/09/2021 disponibilizei/comprei ações BBDC4 por +- R$ 24.400,00.
    Em 17/01/2022 foi encerrada a operação, sendo que, as ações foram vendidas por +- R$ 24.100,00.
    O prejuízo(C/V) foi de +- R$ 300,00, porém, recebi um prêmio(rebate a termo) de +- R$ 1.800,00
    Como declaro este resultado? A alíquota é de 15%? Posso compensar com perdas anteriores?

    Responder
  116. Minha esposa é minha dependente no IRPF e começou a trabalhar como diarista com uma renda mensal de aproximadamente R$800,00 transferidos para nossa conta conjunta. Como devo declarar esse valor, visto que não temos comprovantes?

    Responder
  117. Recebi no ano passado, por via administrativa, devolução de cerca de R$ 60.000,00, referente a valores pagos a maior, nos últimos 5 anos, no meu plano de saúde familiar (4 pessoas). Na emissão do comprovante para IR deste ano, a empresa lançou esse valor total em nome do encabeçante do plano, ocsionando um valor negativo pago no ano. Esse valor recebido não deveria entrar como rendimento isento e não tributável (como ocorre nos casos de ações judiciais)? A empresa não teria que corrigir esse informe, apontando corretamente a situação?

    Responder
  118. Bom dia!
    Faço a declaração do meu irmão.
    Ele casou de novo com declaração de união estável, certidão publica, e a esposa atual recebe salário família do filho de outro casamento. Posso informar o CPF dela como conjugue dele na declaração? Caso eu informe ela não perde o direito de receber o salário família?

    Responder
  119. Meu filho está no exterior desde o final do ano passado para estudar e trabalhar. Enquanto não consegue se sustentar, estou fazendo remessas através de Transferwise de valores que variam conforme a necessidade. Nenhuma destas remessas foi maior que 10.000 reais porém, no somatório de 2021, estes valores ultrapassaram este valor. Devo declará-los no IRPF deste ano?

    Responder
  120. Bom dia. Fizemos um plano médico pela empresa de minha filha que tipo PME. Minha filha é a titular, eu e minha esposa dependentes. O plano está no CNPJ da empresa e nome da minha filha, porém sou eu é quem pago a mensalidade. Teria alguma forma de abater pelo menos o que pago para eu e minha esposa nem minha declaração? Caso não possa abater, tenho que declarar o que pago em meu IR?
    Obrigado

    Responder
    • Carlos,

      A regra da Receita diz…

      “É permitida a dedução de despesas médicas ou com plano de saúde, relativas ao tratamento do titular da declaração ou de seus dependentes, mesmo se o custo foi suportado por um terceiro, desde que este seja integrante da mesma entidade familiar.”

      Então, em tese, você poderia declarar a sua parte na sua declaração. As outras pessoas nas suas respectivas declarações. Porém, tem que ficar atento à questão do cruzamento de dados da Receita Federal. Como o plano está vinculado no CNPJ da empresa, então o sistema pode acusar divergência e você pode ter que prestar contas na Receita. Submeta essa dúvida nesse grupo de contadores para ver o que eles acham…

      https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao

      Responder
  121. Boa noite.
    Fui estagiária em 2021 e tive rendimentos abaixo do teto, no entanto, investi parte deles em Fundos Imobiliários, CDBs e Tesouro Direto. Devo declarar imposto de renda? Como farei essa declaração?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • Elinda,
      Como você operou em bolsa de valores em 2021, precisa sim fazer a declaração do imposto de renda em 2022.

      Responder
    • Se os seus rendimentos não ultrapassaram o limite para obrigação de declarar e o total de seu patrimônio, inclusive os investimentos, não ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, você está dispensada de apresentar declaração do IRPF

      Responder
  122. Este ano meu esposo quer me declarar como dependente no IR, porém pago plano de saúde mas ele não é meu responsável financeiro no plano. Posso declarar meu plano na declaração dele sendo dependente?

    Responder
  123. Sou inquilino de um apto residencial e pago por mês a quantia de R$1400,00 de aluguel, preciso declarar no IRPF ou está abaixo do valor que incide na alíquota portanto não há necessidade de declarar?

    Responder
    • Marc,
      Se você for entregar a declaração, então precisa declarar esse pagamento de aluguel, independente do valor pago.

      Responder
  124. Sou profissional liberal, mas para que eu conseguisse uma prestação de serviços em uma empresa, me foi solicitado um CNPJ. Abri uma Empresa EIRELI. A operadora do plano de saúde, NÃO ACEITOU FAZER O MEU PLANO EM MEU CPF, só o fazia no CNPJ. INcluí minha filhas e meu neto. Cada um paga o seu, porém em um único boleto emitido pela operadora do plano de saúde. Devo declarar no meu imposto de renda, essa despesa que eu pago, somente a minha, e deduzir na despesa para fins de redução da base de cálculo do imposto?

    Responder
  125. Boa tarde! Em 1989 comprei um imóvel, na época era outra moeda, porém, o imóvel só tinha cessão de direito, e como registrei um CNPJ MEI, a contadora disse que eu deveria declarar o imóvel, ela declarou com o valor do iptu, 98 mil e Hoje eu vendi por 260 mil. Pretendo comprar outro imóvel no valor de 215 mil e Residencial, porém, os que tenho visto são usados como residências no condomínio, mas são registrados como comerciais, terei isenção deste imposto sobre ganho de capital ou não? Foi meu primeiro imóvel e nunca fiz transação desta natureza.

    Responder
    • Antônio,
      A princípio você teria a isenção sim, por se tratar de um imóvel residencial na sua essência. Porém sugiro procurar um contador especialista nesse assunto para ver como fica essa questão do registro do tipo “comercial”.

      Responder
  126. No caso de remessa de valores da Alemanha para o Brasil através do aplicativo TransferWize para uma conta de residente. Qual é o impacto? É passível de tributação?

    Responder
  127. Boa tarde! Meu filho é universitário e dependente no IRPF, porém ele completará 25 anos em set/2022 e terminará a faculdade (período integral) apenas em dez/2025. Ele não possui nenhuma renda, poderá continuar como dependente no IR?

    Responder
    • Adriana.
      Na declaração de 2023 (relativa ao ano de 2022) ele ainda poderá ser dependente. A partir de 2024 não.

      Responder
  128. Senhores,
    Boa tarde!
    Parabéns, pela gentileza de esclarecer dúvidas sobre a declaração do IR.
    Gostaria de saber, na venda de milhas, se o valor da alienação for superior a R$ 35000.00, será necessário informar quem comprou e pagou, ou é similar às operações da B3?
    Atenciosamente,
    PPB

    Responder
    • Pedro,
      Preencha o GCAP colocando as informações que tiver. Se não possuir os dados de quem comprou então não precisa colocar. Importante é preencher o custo de aquisição e o valor da venda. Se você não comprou as milhas, então o custo de aquisição será zero.

      Responder
  129. Bom dia! 

    Sabemos que é isento operações em rendas variáveis comum que nao exceder 20K, contudo dependentes se soma esse valor?  Por exemplo: vendi 15K e meu cônjuge vendeu 10K no mês, perdemos a isenção? E sim ela é dependente sem renda em minha declaração, seria entao melhor fazer uma declaração separada pra ela? Onde ela tem isenção ate 20K e eu isenção ate 20K.

    Responder
  130. Eu e minha esposa, casados pelo regime comunhão parcial, declaramos IR separadamente. Estamos construindo uma casa. Como a renda dela é muito superior a minha e será a principal fonte de recursos para a construção, posso mesmo assim declara a construção (e os seus gastos) apenas na minha declaração? E declarar a construção 50% em cada declaração estaria errado? Obrigado pela atenção

    Responder
    • Angelo,
      Pode fazer de ambas as formas pois se trata de bem comum. Mas acho melhor declarar todos os bens comuns em apenas uma das declarações, a sua por exemplo.

      Responder
  131. Tenho uma empresa, e esta empresa mantem um contrato coletivo empresarial com patrocino para cobertura dos custos de assistência medica, junto a operadora de saúde, eu sendo titular da empresa e meus filhos e esposo entram como beneficiários do plano de saúde, lembrando que os custos são pagos por mim pessoa física! Nesta situação posso deduzir os valores pagos na minha declaração? e como declarar, devo informar o CNPJ da operadora ou da minha empresa?

    Responder
    • Veranir,
      Se o contrato com a operadora de saúde faz menção ao seu CPF então pode declarar sim. Lembrando que você só poderá lançar na sua declaração os valores relativos a você e aos dependentes.

      Responder
  132. Olá. Era sócio minoritário de uma empresa que fechou em 2014. Foi dada a baixa na junta comercial e a empresa está inativa desde então com alguns processos judiciais. O CNPJ da empresa na Receita consta como INAPTA. Minha pergunta é a seguinte: Desde de 2014 (Fechamento da empresa) venho declarando meu IRPF no item “Bens e Direitos” a situação da empresa como normal até este momento por não saber como proceder. Pelos criterios da IRPF vi que não me enquadro na obrigatoriedade de declarar meu imposto de renda pois a mesma está inativa sem qualquer tipo de receita. Como devo proceder para regularizar esta situação? Sou obrigado a continuar declarando? Realmente estou isento? Agradeço antecipadamente a ajuda.

    Responder
  133. Recebi auxilio emergencial, pois cumpri os requisitos da lei. Porém em novembro/20 recebi minha ação trabalhista que devo declarar em rendimento recebido acumuladamente (R$50.000,00 referente a 05 anos). Nesse caso o sistema da receita irá gerar o Darf de devolução do auxílio? Ou por ser RRA não tenho que devolver?
    Obrigada

    Responder
  134. Continuo dependente no plano de saude do meu ex-genro (separado legalmente de mina filha), porem eu que “indiretamente” pago, pois eu que envio o dinheiro para ele efetuar o pagamento do boleto que esta em nome dele. No informe do Plano vai para o CPF dele, Posso eu me beneficar do valor que “indiretamente” transfiro para ele pagar o plano e colocar na minha declaração de IR como despedes de plano de saude? Lembrando que no infomre aparece meu nome como dependente do plano de saude, mas o boleto esta em nome dele.

    Responder
  135. Meu cliente tinha dois terrenos em seu nome no valor de R$ 7.500,00 e vendeu os dois por valor de 35.000,00 e 40.000,00. ele paga IR sobre a diferença do valor da compra e da venda?

    Responder
  136. EU ERA PRODUTOR RURAL. MAS VENDI A FAZENDA EM 2010. E AGORA APARECEU NA MINHA DECLARAÇÃO QUE EU SOU PRODUTOR RURAL, ANO PASSADO TAMBÉM, COM OS DADOS DA FAZENDA QUE VENDI. COMO FAÇO PARA EXCLUIR ISTO DE MINHA DECLARAÇÃO? NÃO SOU MAIS PRODUTOR RURAL!

    Responder
  137. Tenho uma dúvida! Sou funcionária publica estadual e uma vez por semana atendo como profissional liberal. Tenho que declarar os dois ou um só? Não ganho 1904.00 como profissional liberal… e não faço carnê leao, é um extra. Como proceder nesse caso:

    Responder
    • Katia,
      Sugerimos lançar no carnê leão mesmo que seja abaixo de 1.904, pois assim você apenas importará os dados no programa do imposto de renda.

      Responder
  138. Elaborei uma consulta na segunda quinzena de abril/2021 e não obtive resposta em meu E-mail até o momento. Renovo: Fiz um empréstimo consignado e parte do valor foi transferido, via TED para uma pessoa Jurídica (Loja de MOTOS). A moto saiu em nome do meu neto, que alguns meses depois, ainda em 2021, vendeu essa moto e do resultado da venda fez uma aplicação financeira. Ele é maior de idade e nunca fez declaração. Deve declarar? E de que forma?

    Responder
    • Carlos,
      Só pelo fato do seu neto ter registrado a moto não o obriga declarar imposto de renda. Dependendo da aplicação financeira que ele fez, aí sim pode ser obrigado. Você sabe qual foi?

      Responder
  139. Bom dia, boa tarde e boa noite para quem está até tarde tentando pagar o IR 2021.

    Vamos lá, não é a primeira vez, nem a última que as pessoas terão dificuldades de preencher o numero do recibo no e-CAC para pagar o DARF. Mas este ano, confesso que aconteceu comigo. Lembrando que basta preencher os 10 digitos, eu coloquei corretamente os recibos de 2020 (exercício 2019) e o recibo da declaração de IRPF 2021 (Exercíco 2020), mas claro, esqueci onde guardei o codigo de acesso, e precisando gerar outro, deu como Recibos não conferem. E tenho até provas disso, deu um print no número do recido 2020 e 2019 e ao mesmo tempo na tela quando eu digitei cada um deles, mas suas respectivas janelinhas.

    Temos que esperar alguns dias para essa darf ser processada após a emissão da IR?

    Responder
  140. Queria saber se eu preciso declarar imposto de renda pois eu ajudei muita gente com o auxilio emergencial, recebir mais de 8 a 9 Mil reais na minha conta devido muitas pessoas não possuir uma conta digital, eu recebir o valor na minha conta e depois transferir para os donos do auxilio, mais ficou essa grande movimentação em minha conta junto com meu salario, e queria saber também se é somado movimentação de conta diferentes do mesmo titular. Agradeço quem puder tirar minha dúvida..

    Responder
    • Lucas,
      Movimentações de contas não são consideradas rendimentos. O que você tem que verificar é quanto recebeu de rendimento tributável no seu CPF.

      Responder
  141. Boa noite!
    Estou com um seguinte caso: Um cliente residente e domiciliado no Brasil, que paga em US$ uma seguradora/ plano de saúde domiciliado no exterior, que é claro, cobre todo atendimento aqui no Brasil, eu posso lançar essas despesas?
    Ou poderias lançar apenas as reembolsáveis?

    Responder
  142. Declarei um automóvel antigo por um valor baixo, nos anos anteriores (trata-se colecionador de carro antigo) , posso mudar para um valor maior em 2020?

    Responder
  143. Para evitar divergência e desequilíbrio na evolução patrimonial do responsável, como proceder para repetir na coluna “Situação em 31/12/2019 R$” os bens e direitos da filha com 24 anos declarados pelo responsável no exercício de 2020, que concluiu o curso de nível superior no final do ano de 2019, não pode ser declarada pelo responsável como dependente no exercício de 2021, não recebeu rendimentos em 2020 e não é obrigada a apresentar declaração pela primeira vez?

    Responder
    • Sandro,
      Se a filha não é mais dependente, então os bens dela não devem constar da declaração do responsável.

      Responder
  144. Boa noite tudo bem

    sobre o Erro X ao abrir o programa, ele resolve apagando os dois arquivos da pasta original, porém nao consigo abrir a declaração que já esta quase finalizada. como faço

    Responder
    • Rinaldo,
      Se você não está conseguindo abrir é porque o arquivo da declaração se corrompeu. Neste caso terá que começar novamente. Importante sempre fazer um backup durante o processo de edição da declaração pois pode ocorrer erros como este.

      Responder
  145. Ola boa noite, tenho uma duvida, um terreno herdado em 2001 , na matricula de 1980 constava o valor em cruzeiros ou cruzados. a contabilidade declarou como 17 mil. porem o valor do alqueire paulista é em torno de 50 mil. Ela não quer retificar a declaraçao colocando o valor real e atualizado do bem. Posso ir em outro contador para ele retificar ?

    Responder
    • Maria,
      Realmente não pode alterar o valor do imóvel, deve declarar pelo custo de aquisição sempre, no seu caso, o custo registrado no ato da herança.

      Responder
  146. Minha mãe pagou um serviço com um Especialista em acessibilidade em veículos automotores para ter isenções de IPI, ICMS e IPVA.
    Nesse valor que ela pagou para ela está incluso os Honorários dele, os pagamentos dos Medicos do Detran e claro como um procuração dela. Isso está tudo no site do SIVEI .
    Ela pode abater/deduzir esse valor o IR , pois na minha opinião foi como serviço de um advogado.
    Grato

    Responder
    • Daniel,
      Despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável não pode ser deduzida no imposto de renda.

      Responder
      • Como eu expliquei não foi um advogado foi ” Especialista em acessibilidade em veículos automotores para ter isenções de IPI, ICMS e IPVA.” Isso não entraria como pagamentos efetuados no Código 66 ” Engenheiro, Arquiteto e demais profissionais liberais……” ?
        Isso conta o custo de ” Profissional Liberal ” dos Serviços dele e como por exemplo o pagamento de 2 medicos que fizeram o Laudo Medico para isenção mas não nós sabemos o custo de cada medico.
        Eu fiz uma comparação com advogado pois existe o Código 62 ” Advogados ( Demais Honorários ) que pode ser abatido , mas seria uma profissão diferente
        Grato

      • Daniel,
        Este tipo de pagamento não gera dedução de imposto de renda.

  147. Tenho um empréstimo consignado que fiz para o meu marido. Nos separamos em 2020 e ele tem depositado na minha conta mensalmente, o valor da parcela do empréstimo. Eu declarei o empréstimo consignado na aba Dívidas e ônus reais, onde devo declarar o valor que ele me deposita mensalmente como devolução do valor das parcelas?

    Responder
  148. Estou com dúvidas sobre como declarar a utilização do FGTS para quitar um financiamento imobiliário.
    O valor do FGTS (apenas de um dos compradores, casados em regime de separação total) foi utilizado em 2020 para quitação total do saldo restante do financiamento da compra de um imóvel.
    Entendo que deveria acrescer esse valor com os valores pagos pelo financiamento e, por tanto, na situação em 31/12/2020, informando quanto foi oriundo do FGTS nas observações (e incluir o valor do saque em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS).
    Ocorre que, após a quitação, ainda no mesmo ano de 2020 vendi o imóvel e recebi todo o valor (não houve ganho de capital).
    Minha dúvida é como preencher essa situação no IRPF, devo zerar o imóvel em bens e direitos?
    E como ficariam registrados os pagamento feitos para quitação, não se perderiam com o fato de zerar o valor?

    Responder
  149. Boa tarde! O empregado teve redução de salário e esta redução foi paga pelo governo, sem retenção de IR. O empregador pagou a outra parte do salário e esta parte teve retenção. Então, coloca tudo como tributável, para que o empregado consiga algum valor em restituição? Por que se ele pagou IR, tem chance de receber algum valor em restituição….

    Responder
    • Quitéria,

      A informação que temos é a seguinte:

      “Acordo a MP936/20 o funcionário devido à redução de salário ou de jornada , a parte recebido pela empresa devemos colocar nos rendimentos isentos e não tributáveis com descriminação de “Ajuda compensatória MP 936/20 e o CNPJ da empresa. Já a parte recebido do governo , deverá ser colocado nos “rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa jurídica ”como fonte pagadora com o CNPJ do ministério da economia CNPJ 003944600057259″

      Portando, a parte que o governo pagou deve ser lançada na ficha ‘Rendimentos Tributáveis”. Já a ajuda compensatória paga pela empresa deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos.” Então, você precisa verificar na empresa se ela pagou ajuda compensatória para lançar em rendimentos isentos. Se não pagou, então a parte recebida da empresa entra normalmente na ficha ‘Rendimentos Tributáveis”.

      Responder
  150. Boa noite!
    Minha mãe faleceu no dia 9.01.21. No IR de 2019-2020, ela tinha 40.000,00 relativos a quadros e jóias na declaração de bens. Por favor, gostaria de saber se na declaração de 2020-2021, estes 40.000,00 podem ser retirados da declaração de bens? Se não, o que deve ser feito?

    Obrigada.

    Responder
    • Monica,
      Se estes bens ainda eram de posse da sua mãe em 31/12/2020, então devem continuar sendo declarados.

      Responder
  151. Por gentileza, será que poderiam me ajudar com uma dúvida, queria fazer uma doação de parte de meu imposto de renda devido, diretamente na Declaração de IR 2021, mas não estou localizando esta opção, somente me aparece a ficha doações efetuadas (se eu tivesse realizado doações no ano passado, era nessa ficha que eu iria informar, mas não é o caso) quero destinar parte do imposto que irei pagar. Podem me ajudar?

    Responder
  152. Durante a declaração da minha bolsa do PROUNI (utilizando o código 1 nos rendimentos isentos), qual CNPJ devo informar no campo “FONTE PAGADORA”? E no Nome?

    Responder
    • Luis,
      Confira na sua conta bancária a origem do depósito. Se foi a universidade então declarar o CNPJ dela. Se foi o MEC então informe o CNPJ dele.

      Responder
  153. Moro no exterior e fiz a Declaração de Saída Definitiva do País, porém no ano de 2020 comprei um imóvel no Brasil
    no valor acima de R$350.000,00., Sou obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual?

    Responder
  154. Como declarar a seguinte situação:

    Cliente comprou um veículo em nome de outra pessoa que possui CNPJ, por ser MEI, devido ao preço do veículo ser menor nessa situação, sendo que na compra deu como entrada o seu veículo antigo e parcelou o restante?

    Responder
    • Patrick,
      Neste caso, o contribuinte não tem posse do veículo e não poderá declará-lo. Ele deve declarar então o dinheiro que “emprestou” para a devida empresa.

      Responder
  155. Tenho duas situações:
    1) Minha mãe vendeu em 2020 um carro de propriedade dela. O valor da venda ela transferiu para a minha conta corrente, depois eu transferi metade do valor para a conta da minha irmã. Como lançamos o recebimento desse valor ?
    2) Entrei com uma ação trabalhista e o Juiz indeferiu o pedido de justiça gratuita. Tive que pagar as custas judiciais em 2020. Posso lançar essa despesa no IR? Quem indico como recebedor desse pagamento.

    Obrigado.

    Responder
  156. OSVALDO:
    Recebido restituição previdenciária. INSS em 2020
    Restituição efetuada pela RECEITA FEDERAL referente ao período 1.999 a 2003, períoodo em que houve contribuição a maior para o INSS.
    Como devo declarar no IRPF 2021 a restituição de contribuição previdenciária oficial – INSS que foi recebido da Receita Federal em 2020?
    DEVO DECLARAR EM RECEBIDO DE PESSOA JURIDICA? EM CASO POSITIVO QUAL SERIA O CNPJ?
    Não disponho de informe do valor restituído, não disponho documento informando quanto foi recebido ou de discriminação de valores Não sabemos qual o valor da mora/correção financeira, valor do décimo terceiro, etc. Como conseguir documento de informes para declarar IRPF em 2021, constando o recebimento?

    Responder
  157. Bom dia

    MInha sobrinha pagou no decorrer de 2020 uma ação judicial referente a mensalidades atrasadas. Pergunto se posso lançar esses valores como despesa com instrução.

    Responder
  158. Tenho um apartamento alugado. Gostaria de saber se o valor cobrado como “Despesa de Contrato” pela imobiliária pode ser lançado junto com a taxa de administração.

    Responder
    • Rafael,

      Do valor tributável do aluguel, podem ser deduzidas apenas as seguintes despesas, quando o ônus tenha sido do proprietário:

      1 – Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
      2 – Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
      3 – Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
      4 – Despesas de condomínio.

      A princípio, esta “Despesa de Contrato” poderia ser enquadrada no item 3. Mas não posso afirmar. Sugiro que você faça uma consulta à própria Receita Federal para não ter erro.

      Responder
  159. Declaração Final de Espólio 2021
    Somos em três herdeiros e um meeiro. Na sentença de homologação da partilha do inventário coube a cada herdeiro 16,66% do imóvel e 50% para o meeiro, sendo que o valor total no esboço de partilha é de R$ 229.968,45. Na ultima declaração de imposto de renda do falecido o imóvel tem valor declarado de R$ 360.000,00. Para declaração final de espólio qual o valor que deve ser considerado no campo “Valor de Transferência”, o mesmo valor declarado anteriormente (360.000,00) ou o valor constante na homologação da partilha R$ 229.968,45 (Valor Venal)?

    Responder
    • Bruno,

      A transferência dos bens e direitos pode ser efetuada: (i) pelo valor constante da última declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou (ii) por valor superior à última declaração do de cujus. A opção por qualquer dos critérios de avaliação mencionados deverá ser informada na Declaração final de espólio, sendo vedada a sua retificação.

      No caso de transferência pelo valor constante na última declaração de bens do de cujus, não há ganho de capital a ser apurado. Por outro lado, estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência quando for efetuada por valor superior à declaração do falecido.

      Responder
  160. Boa tarde!
    Estou lançando um prestador de serviços médicos em despesas médicas e no campo de CPF/CNPJ, só fica habilitado o CPF não consigo lançar o CNPJ, como posso resolver esse problema?

    Responder
  161. Olá,tenho uma dúvida
    Trabalhei 6 meses em uma empresa,pedi despensa pra assumir outro cargo em outra empresa, como declaro isso?

    Responder
  162. Boa Tarde
    Em 31/08/20, foi vendido um terreno no valor de 480.000,00 que pertencia a 4 irmãos, três não fazem o imposto de renda, como fazer para lançar e aonde, minha parte foi depositada em poupança.
    Esse terreno não tenho certeza se foi declarado na época da compra em 2002 , pois a contadora foi embora e não deu satisfação e nos doctos guardados não consta nada ,e em 2020 foi vendido pertencendo a 4 irmãos como fazer para lançar e depositado o valor na poupança
    Obrigada

    Responder
    • Lucia,
      Para quem entregou a declaração nos últimos anos, será necessário fazer a retificação das declarações anteriores para incluir a parte do terreno na proporção. Já na declaração deste ano deve-se fazer a baixa do terreno e lançar a poupança no seu caso.

      Responder
  163. Estou fazendo declaração de um amigo que recebeu um precatório do INSS , no formulario 2021 ,na ficha rendimentos recebidos acumuladamente não encontro mais o campo para colocar o número de meses ,somente o do Mês de recebimento. Preenchendo assim, o valor será tributado na aliquota máxima. Não é justo. Por favor podem me ajudar.

    Responder
  164. Boa noite!!
    Sou terceiro titular a mais de 8 anos,numa poupança dos meus pais idosos de 90 anos. Sou correntista no mesmo bco e pela primeira vez veio no extrato consolidado o valor do saldo na poupança.Estou receoso de cair na malha fina, pois,com meus vencimentos não tenho como justificar o aumento patrimonial.

    Responder
  165. Olá! Financiei um imóvel a 5 anos atrás, o valor do imóvel foi de R$240.000,00 com entrada de R$80.000,00 e parcelas no restante. Como meu rendimento passa do limite de renda sou obrigado a declarar. Nos anos que fiz o financiamento a pessoa que fazia minha declaração não informou nada desse processo de financiamento em minha declaração alegando a não necessidade. Nos últimos 3 anos estudei e sou eu mesmo quem faço minha declaração, como posso regularizar esse processo ou se é realmente necessário essas informações na declaração.

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      • Recebo aluguel de Pessoa Juridica no valor de 60 mil ao ano
        A PJ me apresenta a DIRF com todo o valor descriminado de 60 mil.
        Mas pago 6 mil para a administradora do contrato,
        Isto é na realidade recebo 54 mil ao ano.
        Na aba de Infirmes Recebimento de Pessoa Jurídica eu devo declarar o valor informado na DIRF que recebi da PJ ou o valor descontado pela administração do contrato pela Imobiliaria
        Antecipadamente agradeço a atenção.

    • Olá Reginaldo, como você está enquadrado em pelo menos umas das condições que obriga a efetuar o imposto de renda, não importa o valor do bem, você deve declarar., mesmo que 100 mil reais.
      Diferente se você não estivesse enquadrado em nenhumas das condições e tivesse adquirido o imóvel em valor inferior a 300 mil, você não estaria obrigado a declarar.

      Cabe ressaltar que , se você adquirir um imóvel superior a 300 mil, mesmo que sua renda não atinge o valor determinado pela receita federal, você deve declarar os rendimentos na declaração, assim como todas as outras informações obrigatórias no imposto de renda.

      Responder
  166. Como declarar doações em dinheiro recebidas do exterior? Já que a pergunta sobre o cpf ou cnpj do doador não se aplica.

    Responder
  167. olá bom dia, a minha duvida é quando a Pessoa que tem uma aposentadoria + um benefício do falecido(pensão). lá no INSS tem dois informe: eu somo os dois para fazer os preenchimento? ou utilizo só um?

    Responder
    • Kerlen,
      Deve somar. Tome só cuidado com a parcela de isenção caso a pessoa tenha mais de 65 anos. O aposentado ou pensionista com mais de 65 anos tem direito a apenas a uma parcela de isenção no Imposto de Renda, mesmo que receba de diversas fontes. Cada fonte pagadora já traz esses valores separados no informe de rendimentos, mas o contribuinte pode deduzir apenas uma vez a parcela de isenção permitida. Portanto, cabe ao contribuinte informar corretamente os valores na declaração. A parcela isenta da aposentadoria deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O que ultrapassar esse valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

      Responder
  168. Meu marido não declarava o IR, pois não atingia o rendimentos tributáveis, mas faz 2 anos foi para o exterior e vem creditando mensalmente remessas em uma conta conjunta, sendo ele o primeiro titular. Ele não fez a declaração de saída definitiva e fez a declaração no exterior. O que ele precisa fazer?
    Outra situação: o ano passado, recebi em doação uma casa compartilhada com a minha irmã e minha mãe é a usufrutuaria, preciso declara o IR, sendo que os meus rendimentos são de isenta?

    Responder
  169. Boa noite. Troquei os óculos de grau (multifocal) que uso e meu filho usa aparelho dentário (corretivo) e faz manutenção periódica. Esses 2 casos são dedutíveis?

    Responder
  170. Recebi 10 mil reais de um acordo extrajudicial de um banco, em novembro de 2020, proposto para encerrar uma ação judicial decorrente de estelionato (golpe do motoboy). O dinheiro foi depositado na conta corrente e não foi discriminado no informe de rendimentos. Como declarar este valor?

    Responder
    • Divino,
      Valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “Outros”. Entre em contato com o banco para saber qual CNPJ usar.
      O pagamento de honorário ao advogado que representou o contribuinte na ação que rendeu a indenização deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” Informe o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia. Use o código 60 para honorários pagos relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas.

      Responder
  171. Me divorciei em novembro de 2020 e somente uma casa ficou para ser dividida e este imóvel consta da minha declaração há anos, com valor é de R$ 77.000,00 adquirida em 2003. Ainda estamos morando na casa porque ainda não conseguimos vender e constou na certidão de divórcio 50% pra cada. Como declarar isto? Terei que atualizar o valor da casa? O ex marido não cita bens na declaração dele. Onde devo informar (Bens e Direitos)?

    Responder
  172. Estou com dúvidas sobre declarar ação trabalhista recebida ano passado. Sei que o que for indenização entra como isento, o restante é tributável. O extrato da sentença está bem confuso e não consigo determinar o que é tributável ou não. Tem um valor referente a base de cálculo de IR, esse seria o valor tributável na ação?
    Esse valor tributável será lançado em RRA já descontado o que paguei ao advogado, correto?
    Na aba de RRA tem quadros para INSS e IR. Tenho esses valores no extrato da sentença. Lanço os dois ou apenas o IR?

    Responder
  173. Boa tarde

    Sou aposentada, e não tive rendimentos tributáveis, apenas o valor recebido em Aposentadoria e Pensão, cujo constam nos Informes do INSS, como sendo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Neste caso, não estou obrigada a declarar?
    Tinha um veículo popular em meu nome, mas passei para o nome da minha filha, mas não houve entrada de dinheiro, apenas troca de titularidades mesmo.

    Em 2018 fizemos um inventário “Em Cartório”, de repartição de um imóvel, após falecimento, em que foi dividido para mim e filhos, não fizemos alteração na Escritura, apenas o inventário realizado em Cartório mesmo, como fica nesse caso?
    Não declaro IR há muitos anos, e quando fizemos o inventário em cartório, não houve declaração de IR também.

    Responder
    • Eliane,
      Você precisa fazer a declaração agora em 2021 se:
      – Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
      – Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
      – Obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
      – Tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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  174. Iniciei uma pós graduação em novembro de 2020. Fiz o parcelamento da pós em 12 vezes no cartão de crédito e a instituição de ensino emitiu nota fiscal agora em Março com o valor total. Devo declarar o valor total na declaração desse ano ou apenas as parcelas pagas em 2020?

    Responder
    • Arthur,
      Deve declarar exatamente o valor que a escola informou para a Receita senão dará divergência de valores.

      Responder
  175. A EMPRESA EM QUE EU TRABALHO, INFORMOU TODOS OS MEUS RENDIMENTOS DO ANO PARA O INSS, POREM SÓ RECEBI DA EMPRESA PARTE DESTES SALÁRIOS, COMO FAÇO PARA INFORMAR AO IRPF, SÓ
    OS SALARIOS RECEBIDO OU OS SALÁRIOS COMPLETOS, SE FOR COMPLETO POSSO PAGAR IMPOSTO DE RENDA MUITO MAIS, E SE INFORMAR SÓ O QUE EU PAGUEI SERÁ MENOS, O QUE EU FAÇO NESTE CASO.

    Responder
    • Edson,
      Você precisará lançar no seu imposto aquilo que a empresa informou para a Receita, mesmo que ela não tenha te passado o valor. Neste caso deverá lançar o valor devido pela empresa na ficha de bens discriminando que é salário devido pela empresa xxx com CNPJ yyy;

      Responder
  176. Vendi meu imóvel em dezembro de 2020, a compradora pagou com um entrada e o restante financiado com o banco, o banco só me pagou no inicio de fevereiro de 2021, porém o contrato com o banco data de dezembro de 2020. Minha dúvida é como preencher essa situação no IRPF, devo zerar o imóvel em bens e direitos, mas e quanto ao pagamento como declarar da forma correta, pois o mesmo só foi feito no ano seguinte ?
    No GCap, como imóvel era financiado o valor de aquisição foi o total pago até então pelo imóvel e o valor de aquisição foi o valor de venda menos o valor pago ao interveniente quitante. Procedimento está correto ?

    Responder
    • Renato,
      Você deverá zerar o imóvel sim. Quanto ao dinheiro que não tinha recebido em 2020, pode lançar em Bens e no campo Discriminação informar que é “valor a ser recebido do banco YYY em 2021 devido a venda do imóvel XXX…”
      Sobre o GCAP, para não ter erro e cair na malha fina, sugiro procurar um contador.

      Responder
  177. Bom dia,meu pai faleceu em novembro de 2011, mas o inventario só foi finalizado em 2020(transitado e julgado). Posso fazer a declaração final de espólio no IRPF de 2021? Pois desde o falecimento do mesmo, não foi feita nenhuma declaração pois estávamos aguardando o inventário. Como proceder?

    Responder
    • Carlos,
      Se o espólio não estava obrigado a apresentar as declarações inicial e intermediárias, havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio.

      Responder
  178. Olá bom dia ..eu recebo em média 2.500 mês e minha esposa recebeu o auxílio, na regra fala q qm recebeu 22 mil deve devolver os valores do auxílio porém quando ela foi fazer o cadastro dizia q qm recebia menos de 3 salários poderia fazer, q era o nosso caso. O q devo fazer pra não precisar devolver esse dinheiro já q fizemos de acordo o regulamento do auxílio?

    Responder
  179. Boa noite,
    Gostaria de tirar algumas dúvidas, conforme abaixo:

    1 – Na empresa que atuei até Agosto/2020, com dispensa sem justa causa, o valor que consta no campo “Indenizações por rescisão”, lanço no Cód. 04 Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?

    2 – O valor que saquei da conta do FGTS, ou seja, o saldo que constava no Fundo + a multa dos 40% depositado pela empresa, também lanço no Cód. 04, mas como seria a fonte pagadora Caixa ou Empresa? Vi um vídeo que citaram que os 40% seria a empresa a fonte pagadora, fiquei na dúvida.

    3 – A empresa deixou de pagar o valor correto das horas extras em rescisão, pagando 04 meses após, mediante recibo, com depósito em conta, como devo proceder para declarar o valor recebido, visto ser um valor considerável? Na época o sindicato, teve ciência da forma de pagamento, para não gerar rescisão complementar.

    4 – No informe, foram pagos 1/3 S/Ferias Vencidas e Med.Hrs.Ext.Diurnas S/Ferias, no campo Outros, devo lançar no Cód. 26 na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? Posso somar os dois valores, ou lanço separadamente?

    Responder
    • Michel,

      1 – Sim. Mais detalhes aqui: https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-rescisao-irpf/

      2 – Como os 40% são pagos pela própria empresa, então deve ser declarado com o CNPJ da empresa. Já o FGTS sacado na Caixa declarar com o CNPJ da Caixa. Mais detalhes aqui: https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-rescisao-irpf/

      3 – Você precisa do informe de rendimentos da empresa, mas o valor vai para a ficha de Rendimento Tributável.

      4 – Sim, código 26. Pode somar ou pode declarar separado.

      Responder
      • Agradeço o feedback.

        Sobre o item 3, referente o valor de horas extras pagos por fora da rescisão, ainda ficou uma dúvida, no Informe de Rendimentos da empresa, não constou esses valores, devido terem sido via recibo. Nessa caso, seria melhor eu declarar como? Se lançar no Rendimentos Tributáveis no CNPJ da empresa, não poderá acarretar problemas, por ter sido pago em recibo simples?

        Outro detalhe, tenho um valor em minha conta que na verdade pertence ao meu pai, nessa caso terei que declarar. Devo lançar normal, como saldo em conta, ou seria melhor eu lançar essa entrada em algum campo, caso sim, qual seria melhor opção de lançar a entrada desse valor em uma conta bancária minha?

      • Michel,
        Seguem as respostas…

        No Informe de Rendimentos da empresa, não constou esses valores, devido terem sido via recibo. Nessa caso, seria melhor eu declarar como? Se lançar no Rendimentos Tributáveis no CNPJ da empresa, não poderá acarretar problemas, por ter sido pago em recibo simples?
        R.: Como não veio no informe de rendimentos então você precisará entrar em contato com a empresa para saber como fazer, já que pode dar divergência no cruzamento de dados da Receita.

        Tenho um valor em minha conta que na verdade pertence ao meu pai, nessa caso terei que declarar. Devo lançar normal, como saldo em conta, ou seria melhor eu lançar essa entrada em algum campo.
        R.: Lance o valor normal mas terá que abrir um registro ´na ficha de dívidas informando o valor (como se seu pai tivesse lhe emprestado o dinheiro).

  180. Adquiri uma casa na modalidade “Aquisição de terreno e construção” com financiamento no Banco Caixa Econômica Federal, contrato assinado em Dezembro 2019.
    Como declarar este imóvel pois ainda não ficou pronto, estou pagando mensalmente o juros taxa de obra.

    Responder
  181. MEU PAI É APOSENTADO E MINHA MÃE AINDA RECEBE BOLSA FAMILIA. ANO PASSO ELA RECEBEU O AUXILIO EMERGENCIAL. HAVERÁ ALGUM PROBLEMA? ELA DEVRÁ DECLARAR IMPOSTO DE RENDA. COMO PROCEDER?

    Responder
  182. Como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no IRPF 2021 ? Qual fonte pagadora ? O imposto será cobrado automático na declaração ? ou deverá ser pago a parte? caso alguém tenha as respostas compartilhar.

    Responder
  183. Boa noite!
    1 – Na empresa que atuei até Agosto/2020, com dispensa sem justa causa, o valor que consta no campo “Indenizações por rescisão”, lanço no Cód. 04 Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?

    2 – O valor que saquei da conta do FGTS, ou seja, o saldo que constava no Fundo + a multa dos 40% depositado pela empresa, também lanço no Cód. 04, mas como seria a fonte pagadora Caixa ou Empresa? Vi um vídeo que citaram que os 40% seria a empresa a fonte pagadora, fiquei na dúvida.

    3 – A empresa deixou de pagar o valor correto das horas extras em rescisão, pagando 04 meses após, mediante recibo, com depósito em conta, como devo proceder para declarar o valor recebido, visto ser um valor considerável? Na época o sindicato, teve ciência da forma de pagamento, para não gerar rescisão complementar.

    4 – No informe, foram pagos 1/3 S/Ferias Vencidas e Med.Hrs.Ext.Diurnas S/Ferias, no campo Outros, devo lançar no Cód. 26 na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? Posso somar os dois valores, ou lanço separadamente?

    Responder
  184. Boa tarde, sou isento do IRPF retido na fonte por ser portador de doença grave desde 2018. Neste ano de 2021, recebi o comprovante de rendimentos e os valores recebidos da minha previdência no ano de 2020 estão no item “rendimentos isentos e nao tributáveis “. Devo manter estes valores neste item para declarar o IRPF? será transmitido mesmo com valores ausentes no item “Rendimentos tributáveis”e aparecendo como “pendência”? obrigada e aguardo resposta

    Responder
    • Paulo,

      Existe isenção do IR para aposentadoria, reforma ou pensão, bem como para pensão por meio de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública, inclusive para a prestação de alimentos provisionais para os beneficiários com doenças graves. As doenças são: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

      A isenção não tira a obrigação de entrega da declaração. O que muda é o campo onde os valores recebidos de aposentadoria ou pensão são declarados. Eles deixam de ser declarados na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e passam para a ficha de “rendimentos isentos”. Para declará-los, selecione o campo “11-Pensão, proventos, de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

      Responder
  185. Minha esposa, minha dependente no IR, não lendo as regras com atenção, recebeu o auxílio emergencial no ano de 2020. A minha renda é superior a 22.847,76. No momento de declarar o auxílio emergencial na DIRPF de 2021, a restituição reduz cerca de R$ 1.100,00, ou seja, eu perco R$ 1.100,00 de restituição. Desse modo, mesmo devolvendo os R$ 4.200,00 do auxílio, ainda terei de pagar imposto sobre o valor que foi devolvido? Ou seja, na prática, o valor não constituiu renda, pois entrou e saiu. Em outras palavras, terei de devolver R$ 4.200,00 e pagar R$ 1.100,00 de imposto sobre esse valor que será devolvido? Está bem injusto e errado isso.
    A orientação da Receita para “controlar” o auxílio emergencial é que ele deva ser inserido no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Até ai, tudo certo! Ocorre que esse valor inserido é tributado e, além disso, vai ter de ser devolvido. Como a Receita Federal vai tributar dinheiro que será devolvido? Ou seja, ele não constituiu renda, não integrará o patrimônio. Isso fere, inclusive, o próprio conceito legal do imposto de renda.
    Acredito que a legislação que instituiu o auxílio é no sentido de que: quem teve renda que, somada ao auxílio emergencial, foi superior a 22.847,76, deve devolver o auxílio. E não tributar o valor que será devolvido. Essa interpretação, inclusive é plenamente passível de revisão judicial.
    Por favor, verifiquem se isso se trata de um erro da Receita ou se está correto. Desde já, muito obrigado.

    Responder
      • Deu certo. Minha declaração já foi processada e está na fila de restituição. Muito obrigado.
        Devolvi o Auxílio pelo sítio do Ministério da Cidadania. Aguardei uns 5 dias até que o pagamento constasse lá e, só depois, enviei a declaração do imposto de renda, fazendo constar minha esposa como dependente, mas sem declarar o recebimento do Auxílio Emergencial.

      • Inicialmente, deu certo, mas depois caiu na malha. Ou seja, a Receita está, de fato, cobrando imposto sobre o valor que foi devolvido.

      • Rodrigo,
        Como você fez a devolução, então está amparado pela lei e pode abrir um atendimento na Receita Federal presencial levando o comprovante de pagamento.

    • Boa tarde, conseguiu resolver esse problema? Estou que essa pane e até hoje não obtive uma resposta clara sobre o mesmo problema que o seu

      Responder
  186. O pagamento de arrendamento de terra rural é despesa dedutível para o arrendatário? Ou seja, o agricultor pode e deve declarar no livro de caixa como despesa da atividade rural? Obs: para o arrendante está claro que deve declarar no carnê leão e pagar o imposto devido.

    Responder
  187. Como passar os bens do meu dependente que está no meu imposto de renda, para o dele uma vez que ele não é mais meu dependente no ano de 2020?

    Responder
    • Rogério,
      Ao fazer a declaração dele em separado, declare normalmente colocando os valores 31/12/19 e 31/12/20. Na sua declaração, deixe os campos 31/12/20 zerados. No campo Discriminação, informe que os bens foram transferidos para a declaração em separado do CNPJ em questão.

      Responder
  188. Boa tarde,
    Gostaria de saber como faço para declarar, no Imposto de Renda, os 50% da parte de um imóvel que vou receber, em março desde ano (2021), por herança e a compra (que pretendo fazer) dos outros 50% da parte desse mesmo imóvel?
    Desde já, muito grata pelas preciosas orientações!

    Responder
      • Bom dia,
        Muito grata mesmo pelos esclarecimentos. O espólio sairá este ano, mas continuo com dúvida. No ano que vem, sei que terei de ver a questão do ganho de capital. Até aqui entendi sua excelente e detalhada explicação, contudo, como faço para declarar, na declaração do ano que vem (2022), que eu recebi metade (50%) de uma casa (em herança) e que vou comprar a outra metade (50%) da casa (da parte da herança que coube ao meu irmão) no Imposto de Renda de 2022 (ano base 2021)? Esta parte realmente, desculpe, não ficou claro para mim na pergunta que eu enviei ao senhor. Posso fazer isso na mesma declaração? Mas onde?
        Desde já, MUITO GRATA, e prometo não insistir mais sobre esta duvida.

      • Andrea,

        Sobre a metade que você recebeu de herança declare na ficha de “Bens e Direitos” conforme o código do bem. Na descrição, coloque o endereço do bem e o número da matrícula no cartório de registro de imóveis. Explique que o imóvel foi recebido de herança, colocando o nome e CPF da pessoa falecida. Não esqueça de deixar clara qual a sua participação no bem (50%). Coloque zero no campo de valor em 31/12/2020. No campo de 31/12/2021, informe o valor proporcional à sua parte. Se vocês resolveram fazer a atualização do imóvel para valor de mercado no inventário, então informe a sua parte proporcional a esse valor. Informe também o valor da sua parte na herança na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 14 (Transferências patrimoniais – doações e heranças). Informe o nome e CPF da pessoa falecida e coloque o mesmo valor da sua parte do imóvel, que você declarou na ficha “Bens e Direitos”. Se você recebeu mais de um bem de herança, informe a soma dos valores.

        Sobre a metade que você vai adquirir, basta você declarar como compra comum. Para isto é só lançar normalmente o imóvel na fica de Bens e direitos. Para não ter dois lançamentos relativos a um mesmo imóvel, acredito ser melhor você usar o mesmo lançamento do bem que você recebeu de herança, assim o valor em 31/12/2021 será o valor total do imóvel. Importante colocar no campo de discriminação que 50% do imóvel veio da herança do CPF xxx e os outros 50% vieram da compra do CPF yyy. O importante é a Receita federal entender perfeitamente como o imóvel foi parar na sua mão.

  189. Meu esposo não faz declaração de IR, pois não é obrigado a declarar. Ele está cadastrado como dependente na instituição onde trabalho e na minha cédula C vem informando o valor total dos gastos com plano de saúde, meu, dele e do nosso filho. Posso declarar no IR os gastos com saúde do meu esposo como dependente ou deve ser feita uma declaração conjunta? Caso ele não possa ser declarado devo informar os valores gastos informados separadamente, no informe de rendimento do plano de saúde?

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  190. Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida: este ano, sairá o formal de partilha de herança da minha família. O meu pai faleceu há seis anos, mas nunca atualizou o valor da casa ora objeto de partilha entre eu, meu irmão e minha mãe. Pergunto: pretendo comprar, depois que o formal ficar e finalizar o processo em 2021, a parte que cabe ao meu irmão, a fim de poder continuar morando na mesma casa de minha mãe, que é a meeira na herança. Mas, como meu pai não atualizava o valor da casa, adquirida em 1963, deverei pagar algum imosto calculado através do Programa Ganho de Capital da Receita Federal? Mas, confesso, não sei se é o caso, pois vou herdar e comprar a parte da minha irmã pelo mesmo valor que foi avaliado em valores de mercado no formal de partilha. Ou terei de pagar algum imposto porque justamente o formal atualizou o valor da casa? Desde já, MUITO GRATA pelas explicações. Estou bem perdida nisso, porque nunca vivi esta situação, embora faça há anos o imposto de renda daqui de casa de todo mundo.

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      • Desculpe, depois que cliquei no link é que eu tive acesso à tão detalhada e didática explicação. Nem sei como agradecer. Sinceramente, estava sem saber como ia preencher, futuramente, a declaração. Meus parabéns pela clareza. Ficou tão mais simples e claro depois da sua explicação que nem acredito. Dei muito sorte eu colocar minha dúvida aqui. Muito, mas muito grata mesmo.

  191. Sou PF e alugo através de imobiliaria uma casa p PJ . A imobiluaria depositou o meu aluguel sem desconto do IR. E a PJ não pagou IR mes a mes . Qual o procedimento correto p acertar essa situação?
    Obrigada

    Responder
  192. boa tarde,
    o contribuinte fez um plano de saude, onde o responsavel do mesmo é uma pessoa juridica, porém ela paga mensalmente os boletos. esses pagamentos podem ser deduzidos do imposto de renda?

    Responder
  193. Olá, boa tarde. Minha dúvida é relacionada a questão de declarar a poupança no IR 2020… No momento, possuo uma valor aproximado a 10.000,00 na poupança e gostaria de saber se sou obrigada a declarar, pois ano passado meu contador não colocou esse rendimento na minha declaração. Se tiver que incluir na declaração desse ano, é preciso retificar a do ano passado?? Desde ja, agradeço se puderem me ajudar!

    Responder
  194. Olá, no meu informe de rendimentos, a empresa informa apenas os valores referentes ao plano de saúde que é coparticipativo, como faço para declarar os valores descontados em folha referentes à coparticipação(consultas, exames)?

    Responder
  195. Olá, minha esposa tem MEI e fiz a contratação de plano de saúde para à família pelo CNPJ do MEI. Ela não trabalha como MEI e hoje tem carteira assinada, porém, o MEI está ativo e eu sempre paguei o plano com meus rendimentos. Posso fazer a minha declaração PF e declarar o pagamento do plano de saúde ?

    Responder
  196. Sempre declarei a pensão dos meus 2 filhos depositando na conta da mãe colocando-a como alimentando na declaração IR.
    Ano passado passei a depositar individualmente na conta dos meus filhos, mas alguns meses antes depositei na conta da mãe até abertura de conta dos filhos.
    Como faço para declarar os alimentandos agora?
    Posso declarar separados mãe e filhos ou semente agora os filhos somando total depositados de ambos (mãe e filhos)?

    Responder
  197. Pago assistência médica para três pessoas, porém a declaração do PLANO de SAUDE , divide os valores para cada CPF , posso declarar TODO O VALOR, na minha declaração , visto que eu pago tudo, descontado na folha de pagamentos da empresa na qual trabalho.

    Responder

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