Malha Fiscal: Como evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Se tem algo que assusta os contribuintes é a tão temida “malha fina”. Este termo é uma abstração ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda. O processo funciona como uma espécie de “peneira” cujo objetivo é detectar inconsistências e divergências nas declarações de ajuste anual dos contribuintes. O processo de análise passa por diversas etapas de verificações, desde as informações cruzadas com as instituições financeiras, clínicas, hospitais, e informações informadas pelo próprio contribuinte. Neste artigo, iremos fornecer informações detalhadas sobre a Malha Fiscal da Receita Federal: como saber se caiu na malha fina, como obter atendimento, como realizar agendamento, etc.

Depois que o contribuinte envia para a Receita Federal a sua declaração de ajuste anual do imposto de renda, a mesma entra em processo de análise. Basicamente, os supercomputadores da Receita Federal irão realizar cruzamento de informações, confrontando o que você declarou ter recebido e ter gasto contra declarações fornecidas pelos seus empregadores, pagadores, clínicas, escolas, dentre outros. O objetivo deste cruzamento de informações é detectar inconsistências e divergências, que podem ocorrer em função de erros de declaração tanto do contribuinte quanto de outras fontes.

Uma vez que a declaração caiu na “malha fina”, isto é, caiu na malha fiscal, o contribuinte precisará retificar sua declaração caso o erro esteja nela, ou ir a um posto da Receita Federal levar os documentos comprobatórios caso o erro seja externo à sua declaração. As divergências e inconsistências são informadas pela Receita Federal com o nome de “pendências” e o contribuinte poderá ter conhecimento delas através do site da Receita Federal.

Como saber se caí na Malha fina?

A Receita Federal disponibiliza no portal e-Cac um relatório completo da situação fiscal do contribuinte. Através deste serviço é possível acompanhar o processamento dos documentos apresentado e saber se caiu na malha fina. Desta forma, é possível identificar eventuais problemas na declaração. Para ter acesso ao serviço, é preciso fazer o cadastramento no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e obter o código de acesso. O portal pode ser acessado por este link.

Será preciso clicar em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Clicando nesta opção, é exibida a tela que informa o status de processamento da declaração:

extrato de processamento da declaracao

Como pode ser visto na tela acima, a declaração de 2021 está “Em Processamento”. Isto significa que a mesma está sendo ainda processada pela Receita Federal. Para saber se existem pendências de processamento (a famosa malha fina), deve-se clicar na opção “Pendências de Malha”.

Se não existem pendências na declaração (pelo menos até o momento da consulta), clique na opção “Cópia do Recibo de Entrega”. Selecione o ano da declaração e peça para gerar o pdf:

malha fiscal copia recibo

Se for apresentada a situação “MALHA FISCAL” como pode ser visto na imagem acima, significa que a declaração está mesmo com algum problema no processamento, mesmo que não estejam sendo exibidas pendências na consulta.

Para tentar entender qual lançamento jogou a declaração para a malha fina, entre em contato via chat com o suporte da Receita Federal. Para isto, cliquei na opção “Serviços disponíveis via CHAT” do próprio eCac. Selecionei então a opção “PAGAMENTOS, PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÕES” e em seguida a opção “REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)”. Por fim cliquei no botão “Solicitar Atendimento”.

Em algum momento o eCac irá mostras as pendências, basta você aguardar alguns dias. Será então exibida uma mensagem em vermelho com o texto “Com Pendências” como mostra a imagem abaixo:

pendencias malha fina

O que Fazer se Caiu na Malha Fina?

Conforme explicado pela Receita Federal nesta página, o contribuinte com declaração do imposto de renda retida em malha tem algumas alternativas para resolver suas pendências. Para consultar quais as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o extrato do IRPF. Após acessar o e-CAC clique em “Declaração IRPF”, escolha o exercício e selecione “PENDÊNCIA ” no título “Serviços”.

Para resolver as pendências da malha fina, siga as orientações do quadro abaixo:

Situação

Solução

Como Fazer

A declaração retida em malha tem informações incorretas. Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos.
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.
A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração;
A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas. 1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.Observações:
1. A antecipação da análise da declaração está disponível apenas para DIRPF de exercícios anteriores (últimos três exercícios anteriores ao corrente).
2. Para DIRPF do exercício corrente, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro do ano seguinte.
3. Com a senha para antecipação da análise da declaração, obtida no Portal e-CAC, o contribuinte poderá apresentar os requerimentos (Termo de Atendimento) para todas as declarações retidas em malha fiscal. Neste caso, deverá preencher um requerimento específico para cada um dos exercícios pretendido, utilizando o mesmo dia/hora agendado, para a apresentação da solicitação e documentação.
Agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.Para isso é preciso seguir os seguintes passos, via internet:
1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
2) Acesse o extrato do IRPF;
3) Clique na pendência informada;
4) Selecione a opção para iniciar o agendamento;
5) Escolha data e horário disponíveis para o atendimento;
6) Clique na opção para preencher o requerimento;
7) Preencha as informações solicitadas. Ao final devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento.
No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:
– a senha de atendimento (comprovante de agendamento);
– o(s) Termo(s) de Intimação assinado(s) em duas vias;
– o(s) Termo(s) de Atendimento assinado(s) em duas vias;
– Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente
Atenção: 
– Após o atendimento não será mais possível retificar a declaração.
– Não é possível agendar por telefone nem direto na Receita Federal.
– Não serão recebidos documentos desacompanhados dos Termos de Atendimento e de Intimação.
– Na véspera do agendamento o contribuinte receberá um “Lembrete do Agendamento”, via mensagem SMS (celular).
Para iniciar o agendamento clique aqui e acesse o extrato do IRPF no Portal e-CAC
Após acessar o e-CAC:
1) Clique em “Declaração IRPF”;
2) Escolha o exercício e selecione “PENDÊNCIA” no título “Serviços”.
Em caso de dúvidas, veja como solicitar a antecipação, passo a passo.
Cancelamento do agendamento: se não puder comparecer no dia e hora marcada ou conseguir resolver as pendências por meio da apresentação de uma declaração retificadora, veja, passo a passo, como fazer o cancelamento do seu agendamento. 
2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Dicas para não vair na Malha Fiscal

Cuidado com a digitação: Preste muita atenção na digitação dos dados numéricos de valores e nos números de CPF e CNPJ. A Receita Federal realiza os cruzamentos a partir dos CPFs e CNPJs, até mesmo arredondamentos de valores nos centavos podem ser consideradas divergências pela Receita Federal.

Não omita rendimentos: É necessário declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Omitir qualquer rendimento é contra a lei e a Receita Federal já tem meios computacionais de detectar omissões a partir de certo valor.

Atenção nas despesas: As despesas médicas são o principal motivo de malha fina. É importante declarar os pagamentos relativos aos gastos com médicos, dentistas e outros de acordo com o recibo informado pelo profissional.

Lembre-se dos bens: Além dos imóveis e veículos automotores, devem ser declaradas ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil, estoque de ouro ou ativo financeiro (a partir de R$ 1 mil) e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.

Não esqueça das aplicações financeiras: É preciso listar todas as instituições financeiras nas quais o contribuinte possui conta bancária ou investimentos. Além dos saldos, é preciso informar os rendimentos das aplicações.

Bem vendido, ganho declarado: Os bens vendidos ou doados durante o ano devem ser apresentados na declaração. A venda de bens com ganho de capital está sujeita à alíquota de 15%.

Aposentados seguem o mesmo padrão: Um erro comum é que aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem ao permitido. Esses valores devem ser declarados como tributáveis

Informe rendimentos de dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer também de lançar os rendimentos dos dependentes. Muitos contribuintes não observam as condições estabelecidas pela Receita para que possam ser declarados dependentes.

Não inclua gastos que estejam fora da lista de deduções do IRPF: Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes, entre outras.

O crescimento patrimonial deve ser compatível com a renda: A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outros despesas necessário à manutenção e sobrevivência do contribuinte e de sua família. Nesse sentido, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda.

Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações: Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis (veja como declarar ações).

Falta de declaração de aluguéis recebidos: Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.

Falta de declaração de imóveis adquiridos: Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.

Despesas com cartões de crédito: Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.

Movimentação bancária elevada: As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Fonte

Saiba o que a receita já tem conhecimento antes de você declarar o Imposto de Renda

Com utilização de tecnologia no estado da arte e com a possibilidade de cruzar e analisar informações das mais diferentes fontes, a Receita Federal possui mecanismos de detectar se o contribuinte está declarando a verdade ou não no programa de ajuste anual do imposto de renda. Muitas das informações que serão declaradas pelo contribuinte já chegaram aos servidores da Receita Federal por meio de alguma outra declaração. Empresas, bancos, clínicas, administradoras de cartão de crédito, dentre outras, já tiveram, em algum momento, que enviar declarações diversas ao fisco relatando assim grande parte dos seus rendimentos e gastos no ano anterior.

A Receita Federal sabe o que você recebeu de salário

A principal declaração utilizada pela Receita Federal, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar ao Fisco os rendimentos pagos aos contribuintes. É esta declaração que as empresas geralmente entregam até o final de fevereiro para poder disponibilizar aos seus funcionários os Informes de Rendimentos.

A Receita Federal conhece suas movimentações bancárias

Apesar de não compor valor para pagamento de imposto, os informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos servem para justificar a variação do patrimônio do contribuinte. O principal informe das instituições financeiras é a DIMOF (Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira). E é com a ajuda da DIMOF que a Receita Federal consegue apurar se o que o contribuinte informou na sua declaração faz mesmo sentido com o que ele anda movimentando na sua conta. Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais no semestre, Bancos, Cooperativas de Crédito, Associações de Poupança e Empréstimo e Corretoras devem enviar a DIMOF para a Receita Federal.

A Receita Federal conhece suas movimentações com cartão de crédito

As operadoras de cartões de crédito também devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapasse 5 mil reais. Isto é feito através da DECRED (Declaração de operações com cartão de crédito).

A Receita Federal conhece seus passos

  • O que você ganhou em seu trabalho no ano passado: Salário, férias, 13º, indenizações, PLR…são informações de praxe que a Receita Federal possui em detalhes.
  • Suas movimentações bancárias: Se no prazo de 6 meses você movimentou na sua conta ao menos 5 mil reais, a Receita Federal já sabe quais foram suas operações de débito, crédito, empréstimos, depósitos…etc.
  • O quanto você gastou com seu cartão de crédito: Gastou mais de 5 mil reais com cartão de crédito? Pois é, a sua fatura vai estar em cópia para a Receita Federal do Brasil.
  • O que você gastou com saúde: Seja convênio, clínicas particulares, médicos ou dentistas. Todos eles precisaram avisar a Receita federal que receberam dinheiro de você.
  • Se você comprou, vendeu, ou recebeu dinheiro com imóvel: Existe mais de uma forma da Receita chegar a esta informação, mas ela pode rastrear exatamente o valor pago pelo imóvel. E se você recebeu aluguel, também.
  • Se você comprou ou vendeu carros, motos, barcos, aviões: Esqueceu de declarar um carro popular, ou aquela moto que já não está tão nova assim? Se a documentação do automóvel estiver em dia, a Receita sabe da existência dele.​

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