Quem deve declarar imposto de renda 2023?

Começou no dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. A Receita Federal espera receber entre 38 milhões e 40 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Veja agora se você está dentro da lista de brasileiros obrigados a enviar a declaração.

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

É obrigado a declarar IR em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Observação: A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas acima e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

Está dispensada da apresentação da declaração do Imposto de Renda 2023:

  1. A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas acima fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  2. A pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese “posse de bens de valor total superior a R$ 300 mil”, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;

Fonte: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso IX e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, arts. 2º, 4º, 5º e 7º; e Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, arts. 1º, 2º e 6º a 10.

Confira também o Manual do Imposto de Renda 2023 e o Perguntão do IRPF 2023.

5 comentários em “Quem deve declarar imposto de renda 2023?”

  1. Olá, estou preenchendo minha declaração pela primeira vez em alguns anos (me aposentei em 2022 e só então tive faixa de renda com declaração obrigatória). Minha dúvida é sobre colocar minha filha como dependente: ela tem 23 anos, estava matriculada em curso superior de pós-graduação mas com bolsa de 100%. Como despesas comprováveis tenho apenas as transferências que fiz mensalmente para custeio de alimentação, transporte e outros gastos cotidianos. Esse tipo de gasto é cabível?

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  2. Eu Realizei uma operação na Bolsa em 2019 mas logo desiti. Em 2020 declarei pq me vi obrigado por ter realizado operação em 2019. Em 2020 eu não realizei nenhuma operação em Bolsa nem tive ativos em custódia. E não tenho nenhum dos outros requisitos. A pergunta é a seguinte Esse ano agora tenho que declarar ou não sou mais obrigado ???

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    • Renato,
      Se ano passado você não realizou nenhuma operação na bolsa nem teve custódia de ativos negociados em bolsa, então não está obrigado a declarar este ano, isto considerando que você não se enquadrou nos requisitos de obrigatoriedade. Mas atenção, os requisitos para 2021 ainda não foram publicados. Aguarde até março para ver se tem alguma mudança em relação a 2020.

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  3. eu começei a operar na bolsa agora em 2021, porem eu tenho fibrose cística e não sei se é obrigado a declarar o imposto de renda

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    • Luis,
      Se você começou operar na bolsa apenas em 2021, só estará obrigado a declara por este motivo em 2022. Porém, se você se enquadrou em outros requisitos listados neste post que não este da bolsa de valores, deverá declarar agora em 2021.

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