O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 começou em 17 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal estima receber entre 40 milhões e 42 milhões de declarações neste ano. Veja agora se você está entre os brasileiros obrigados a enviar a declaração e evite cair na malha fina!
É obrigado a declarar IR em 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Quem obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2024, receita bruta superior a R$ 153.019,50 em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, incluindo terra nua;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se manteve nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
💡 Importante: Contribuintes que se enquadrarem nessas condições e tenham tido resultado positivo na atividade rural devem preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
Está dispensada da apresentação da declaração do Imposto de Renda 2025:
- A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas acima fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- A pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese “posse de bens de valor total superior a R$ 300 mil”, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;
Fonte: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso IX e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, arts. 2º, 4º, 5º e 7º; e Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, arts. 1º, 2º e 6º a 10.
Confira também o Manual do Imposto de Renda 2023 e o Perguntão do IRPF 2023.
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My co-worker Archer has one of these. He says it looks crooked.
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