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	<title>Como declarar bens de pessoa que não é mais dependente no IR?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Como declarar bens de pessoa que não é mais dependente no IR?</title>
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		<title>Como declarar precatórios no imposto de renda 2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 04:09:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar bens de pessoa que não é mais dependente no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de precatórios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recebeu algum precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) ao longo de 2025? Essa é uma excelente notícia, mas exige atenção redobrada: esses valores precisam ser detalhadamente informados na sua Declaração do Imposto de Renda 2026. Por se tratarem, em sua maioria, de verbas atrasadas (como revisões de aposentadoria, salários acumulados de servidores públicos ou ... <a title="Como declarar precatórios no imposto de renda 2026?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-precatorios-no-imposto-de-renda/" aria-label="Read more about Como declarar precatórios no imposto de renda 2026?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="5">Recebeu algum precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) ao longo de 2025? Essa é uma excelente notícia, mas exige atenção redobrada: esses valores precisam ser detalhadamente informados na sua <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="199">Declaração do Imposto de Renda 2026</b>.</p>
<p data-path-to-node="6">Por se tratarem, em sua maioria, de verbas atrasadas (como revisões de aposentadoria, salários acumulados de servidores públicos ou ações contra o governo), as regras de preenchimento são específicas e envolvem o cálculo de meses retroativos para evitar que você pague mais imposto do que o devido.</p>
<h2 data-path-to-node="8">Precatório paga Imposto de Renda?</h2>
<p data-path-to-node="9">Sim, na maioria das vezes. Os valores pagos por meio de precatórios ou RPVs são considerados rendimentos tributáveis e, em regra, sofrem retenção de Imposto de Renda na fonte — geralmente à alíquota de <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="202">3%</b> sobre o valor bruto. Esse desconto ocorre de forma automática no momento do saque, realizado normalmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.</p>
<p data-path-to-node="10">No entanto, essa retenção de 3% <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="32">não é o imposto definitivo</b>, mas sim uma antecipação. O ajuste final — onde você pode reaver esse valor ou ter que pagar uma diferença — ocorre justamente na declaração anual.</p>
<h2 data-path-to-node="12">Como funciona o RRA no IRPF 2026?</h2>
<p data-path-to-node="13">Os valores pagos acumuladamente por decisões judiciais entram em uma categoria especial no programa do IR chamada <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="114">RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)</b>. Ao preencher a ficha, você precisará optar entre duas modalidades de tributação:</p>
<h3 data-path-to-node="14">1. Ajuste Anual</h3>
<p data-path-to-node="15">O valor total recebido é somado integralmente aos seus outros rendimentos do ano de 2025 (como salários e aposentadorias). Essa opção costuma ser vantajosa apenas se o contribuinte tiver um volume muito alto de despesas dedutíveis a lançar (gastos médicos ponderados, instrução, dependentes) para abater substancialmente a base de cálculo.</p>
<h3 data-path-to-node="16">2. Exclusiva na Fonte</h3>
<p data-path-to-node="17">Na maioria dos casos, a tributação exclusiva na fonte tende a ser mais vantajosa e a resultar em menor carga tributária. Em vez de tributar o montante global de uma só vez, a Receita Federal divide o valor recebido pelo <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="220">número de meses (NM)</b> a que o processo se refere. O imposto é calculado mês a mês com base na tabela progressiva da época.</p>
<blockquote data-path-to-node="18">
<p data-path-to-node="18,0">&#x1f4a1; <b data-path-to-node="18,0" data-index-in-node="3">Exemplo Prático do Efeito RRA:</b> Se você recebeu <b data-path-to-node="18,0" data-index-in-node="50">R$ 100.000,00</b> acumulados referentes a um período de <b data-path-to-node="18,0" data-index-in-node="102">50 meses</b>, o sistema da Receita processará o cálculo como se você tivesse recebido <b data-path-to-node="18,0" data-index-in-node="184">R$ 2.000,00 por mês</b>. Com isso, sua renda mensal fictícia entra na faixa de isenção ou nas alíquotas mais baixas da tabela progressiva, garantindo que os 3% retidos no banco se transformem em restituição para o seu bolso.</p>
</blockquote>
<h2 data-path-to-node="20">Qual a melhor tributação para RPV e Precatório?</h2>
<p data-path-to-node="21">Não existe uma resposta única, mas o próprio programa da Receita Federal resolve esse dilema. A melhor estratégia é preencher todos os dados da ficha de RRA e, antes de enviar, <b data-path-to-node="21" data-index-in-node="177">alternar os botões de opção</b> entre &#8220;Ajuste Anual&#8221; e &#8220;Exclusiva na Fonte&#8221;. O sistema recalcula o imposto instantaneamente no painel lateral, permitindo que você visualize qual modalidade maximiza sua restituição ou reduz seu imposto a pagar.</p>
<h2 data-path-to-node="23">Passo a Passo para Declarar Precatórios e RPVs no IR 2026</h2>
<p data-path-to-node="24">Para o preenchimento, providencie o <b data-path-to-node="24" data-index-in-node="36">comprovante de rendimentos fornecido pelo banco pagador</b> (Caixa ou Banco do Brasil) e o <b data-path-to-node="24" data-index-in-node="123">extrato de levantamento emitido pelo tribunal</b> onde tramitou a ação.</p>
<p data-path-to-node="25">Siga as etapas dentro do programa do IRPF 2026:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="26">
<li>
<p data-path-to-node="26,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="26,0,0" data-index-in-node="15">“Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”</b> e clique em <b data-path-to-node="26,0,0" data-index-in-node="72">“Novo”</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="26,1,0">Selecione o <b data-path-to-node="26,1,0" data-index-in-node="12">“Tipo de Tributação”</b> (<i data-path-to-node="26,1,0" data-index-in-node="34">Exclusiva na Fonte</i> ou <i data-path-to-node="26,1,0" data-index-in-node="56">Ajuste Anual</i>);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="26,2,0">Informe o CNPJ e o nome da instituição financeira pagadora onde o dinheiro foi sacado:</p>
<ul data-path-to-node="26,2,1">
<li>
<p data-path-to-node="26,2,1,0,0"><b data-path-to-node="26,2,1,0,0" data-index-in-node="0">Caixa Econômica Federal (CEF):</b> CNPJ <code data-path-to-node="26,2,1,0,0" data-index-in-node="36">00.360.305/0001-04</code></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="26,2,1,1,0"><b data-path-to-node="26,2,1,1,0" data-index-in-node="0">Banco do Brasil (BB):</b> CNPJ <code data-path-to-node="26,2,1,1,0" data-index-in-node="27">00.000.000/0001-91</code></p>
</li>
</ul>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="26,3,0">No campo <b data-path-to-node="26,3,0" data-index-in-node="9">“Rendimentos Recebidos”</b>, insira o valor bruto total do precatório/RPV (exatamente como consta no informe do banco);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="26,4,0">Preencha o valor da <b data-path-to-node="26,4,0" data-index-in-node="20">“Contribuição Previdenciária Oficial”</b> (como o PSS de servidores), se houver esse desconto no seu comprovante;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="26,5,0">Informe o valor exato do <b data-path-to-node="26,5,0" data-index-in-node="25">“Imposto Retido na Fonte”</b> (os 3% retidos pelo banco);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="26,6,0">Digite o <b data-path-to-node="26,6,0" data-index-in-node="9">“Mês do Recebimento”</b> (o mês de 2025 em que o dinheiro foi levantado);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="26,7,0">Informe o <b data-path-to-node="26,7,0" data-index-in-node="10">Número de Meses (NM)</b> correspondente ao período do cálculo judicial (informação localizada no extrato do tribunal).</p>
</li>
</ol>
<h2 data-path-to-node="28">Honorários advocatícios de precatório podem ser deduzidos?</h2>
<p data-path-to-node="29">Sim. Os honorários advocatícios contratados podem ser deduzidos na própria ficha de RRA, reduzindo a base tributável do rendimento recebido, além de evitar conflitos com o informe bruto emitido pelo banco.</p>
<p data-path-to-node="30">Se o contribuinte recebeu R$ 100 mil brutos e pagou R$ 30 mil de honorários contratuais ao seu patrono, a tributação incidirá apenas sobre a parcela líquida (R$ 70 mil), desde que esses honorários sejam devidamente informados no campo específico localizado dentro da própria ficha de RRA.</p>
<ul data-path-to-node="31">
<li>
<p data-path-to-node="31,0,0"><b data-path-to-node="31,0,0" data-index-in-node="0">Obrigatório:</b> Além do abatimento na ficha de RRA, o valor total repassado ao advogado deve ser reportado na ficha <b data-path-to-node="31,0,0" data-index-in-node="113">&#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</b>, sob o código <code data-path-to-node="31,0,0" data-index-in-node="150">60</code> (Advogados), discriminando o nome e o CPF ou CNPJ do profissional/escritório.</p>
</li>
</ul>
<h2 data-path-to-node="33">Como declarar venda de precatório no IR? (Cessão de Crédito)</h2>
<p data-path-to-node="34">A venda (cessão) de um direito creditório judicial com deságio segue regras tributárias distintas e desvinculadas da ficha de RRA.</p>
<h3 data-path-to-node="35">Cedente (Quem Vende o Direito)</h3>
<p data-path-to-node="36">Se você vendeu seu direito ao precatório para terceiros em 2025 antes de recebê-lo do governo, a operação configura uma alienação sujeita à apuração de <b data-path-to-node="36" data-index-in-node="152">Ganho de Capital</b>:</p>
<ul data-path-to-node="37">
<li>
<p data-path-to-node="37,0,0">O <b data-path-to-node="37,0,0" data-index-in-node="2">Custo de Aquisição</b> é considerado <b data-path-to-node="37,0,0" data-index-in-node="35">zero</b>, especialmente quando o crédito decorre de ação judicial proposta pelo próprio contribuinte.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="37,1,0">O valor em dinheiro recebido pela venda é tratado como o valor de alienação. Sobre esse montante total, incide imposto pelas alíquotas progressivas de ganho de capital (variando de <b data-path-to-node="37,1,0" data-index-in-node="181">15% a 22,5%</b>).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="37,2,0">O ganho deve ter sido apurado no programa <b data-path-to-node="37,2,0" data-index-in-node="42">GCAP 2025</b> e o imposto recolhido via DARF até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. Na declaração de 2026, basta importar os dados do GCAP.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="38">Cessionário (Quem Compra o Precatório)</h3>
<p data-path-to-node="39">Quem adquire o precatório de terceiros visando auferir lucro futuro com o pagamento governamental deve declarar a operação em dois tempos:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="40">
<li>
<p data-path-to-node="40,0,0"><b data-path-to-node="40,0,0" data-index-in-node="0">Ficha Bens e Direitos:</b> Registra a aquisição do direito de crédito no Grupo <code data-path-to-node="40,0,0" data-index-in-node="75">05</code>, Código <code data-path-to-node="40,0,0" data-index-in-node="86">02</code> (Ativos judiciais), pelo <b data-path-to-node="40,0,0" data-index-in-node="114">valor efetivamente pago</b> ao vendedor na assinatura da cessão.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="40,1,0"><b data-path-to-node="40,1,0" data-index-in-node="0">No Momento do Recebimento (Liquidação):</b> Quando o ente público quitar o precatório, a diferença entre o valor líquido recebido e o custo pago na compra configurará <b data-path-to-node="40,1,0" data-index-in-node="163">Ganho de Capital</b> tributável (pela tabela de 15% a 22,5%). Vale notar que a isenção de R$ 35 mil para pequenos valores não se aplica a direitos creditórios dessa natureza.</p>
</li>
</ol>
<h2>Perguntas e respostas sobre declaração de precatórios no Imposto de Renda</h2>
<h3 data-path-to-node="4"><b data-path-to-node="4" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi um precatório no ano passado (2025). Preciso declará-lo no Imposto de Renda 2026? Como devo proceder?</h3>
<p data-path-to-node="5"><b data-path-to-node="5" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Sim. Se você sacou um precatório ou uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) ao longo do ano-calendário de 2025, esses valores precisam ser obrigatoriamente reportados no programa do IRPF 2026. Na maioria dos casos, o preenchimento deve ser feito na ficha <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="275">“Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”</b>.</p>
<p data-path-to-node="6">Para que a declaração fique correta e sem erros, você deve utilizar o comprovante de rendimentos fornecido pela instituição bancária onde realizou o saque (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), além do extrato de levantamento emitido pelo tribunal onde tramitou o processo.</p>
<p data-path-to-node="7"><b data-path-to-node="7" data-index-in-node="0">O passo a passo para preencher no programa é o seguinte:</b></p>
<ol start="1" data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="15">“Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”</b> e clique em <b data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="72">“Novo”</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0">Escolha o tipo de tributação: <b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="30">“Exclusiva na Fonte”</b> (geralmente mais vantajosa para valores que englobam muitos meses) ou <b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="121">“Ajuste Anual”</b> (indicada se você tiver um volume altíssimo de despesas dedutíveis);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,2,0">Informe o nome da fonte pagadora (Caixa ou Banco do Brasil) e o respectivo CNPJ;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,3,0">Digite o <b data-path-to-node="8,3,0" data-index-in-node="9">valor bruto total</b> recebido, exatamente como consta no informe bancário;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,4,0"><b data-path-to-node="8,4,0" data-index-in-node="0">Dedução de Honorários:</b> Se você pagou honorários ao seu advogado, esse valor pode ser deduzido no campo próprio dentro desta mesma ficha, reduzindo a base tributável do imposto;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,5,0">Informe o valor da <b data-path-to-node="8,5,0" data-index-in-node="19">Contribuição Previdenciária Oficial</b>, se houver essa discriminação no comprovante;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,6,0">Informe o <b data-path-to-node="8,6,0" data-index-in-node="10">Imposto Retido na Fonte</b> (antecipação de 3% realizada pelo banco no momento do saque);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,7,0">Preencha o mês do recebimento e o <b data-path-to-node="8,7,0" data-index-in-node="34">Número de Meses (NM)</b> a que os valores se referem (dado fundamental localizado no documento do tribunal).</p>
</li>
</ol>
<blockquote data-path-to-node="9">
<p data-path-to-node="9,0">O sistema ajustará a alíquota com base no número de meses informados, diluindo o montante e diminuindo drasticamente o imposto devido — o que frequentemente faz com que os 3% retidos na fonte retornem para você em forma de <b data-path-to-node="9,0" data-index-in-node="223">restituição</b>.</p>
</blockquote>
<h3 data-path-to-node="11"><b data-path-to-node="11" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Como é tributada a venda (cessão de crédito) de um precatório?</h3>
<p data-path-to-node="12"><b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> A venda de um precatório antes do pagamento pelo governo não entra na ficha de RRA. Ela configura uma alienação de direitos sujeita à tributação sobre o <b data-path-to-node="12" data-index-in-node="175">Ganho de Capital</b>, com alíquotas progressivas que variam de <b data-path-to-node="12" data-index-in-node="234">15% a 22,5%</b>. Essa operação é tratada de forma autônoma e definitiva em relação ao ajuste anual tradicional.</p>
<p data-path-to-node="13">O tratamento fiscal depende do lado em que você está na transação:</p>
<ul data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0"><b data-path-to-node="14,0,0" data-index-in-node="0">Cedente (credor original que vende):</b> Ao vender o direito ao precatório com deságio, deve apurar o ganho de capital. O <b data-path-to-node="14,0,0" data-index-in-node="118">custo de aquisição é considerado zero</b>, especialmente quando o crédito decorre de ação judicial proposta pelo próprio contribuinte. Logo, o imposto (de 15% a 22,5%) incidirá sobre o valor total recebido em dinheiro. A apuração deve ser feita no programa <b data-path-to-node="14,0,0" data-index-in-node="371">GCAP 2025</b> e o imposto pago via DARF até o mês subsequente ao da venda. Na declaração de 2026, basta importar os dados do GCAP.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0"><b data-path-to-node="14,1,0" data-index-in-node="0">Cessionário (investidor que compra):</b> Deve declarar o valor pago na compra na ficha <b data-path-to-node="14,1,0" data-index-in-node="83">&#8220;Bens e Direitos&#8221;</b> (Grupo 05, Código 02). No futuro, quando o governo liquidar o precatório, o investidor apurará o ganho de capital utilizando o valor pago como custo de aquisição e o montante líquido recebido do governo como valor de alienação.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Qual é o tratamento tributário padrão dado ao recebimento de precatórios pela pessoa física?</h3>
<p data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Por lei, a instituição financeira responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) é obrigada a reter o Imposto de Renda na fonte no exato momento do saque. A alíquota padrão aplicada é de <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="226">3% sobre o valor bruto pago</b>.</p>
<p data-path-to-node="18">Contudo, essa retenção de 3% <b data-path-to-node="18" data-index-in-node="29">não é definitiva</b>. Ela funciona como uma antecipação. O contribuinte precisa declarar esses valores na ficha de RRA para que o sistema calcule se, dividindo o dinheiro pelo número de meses correspondente, o imposto real seria maior ou menor que esses 3%.</p>
<p data-path-to-node="19"><b data-path-to-node="19" data-index-in-node="0">A exceção:</b> A retenção na fonte pode ser dispensada no momento do saque se o beneficiário comprovar em guias judiciais ou junto ao banco que os rendimentos são totalmente isentos ou não tributáveis (como em casos específicos de portadores de moléstias graves previstos em lei ou verbas de caráter puramente indenizatório).</p>
<h3 data-path-to-node="21"><b data-path-to-node="21" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Se eu receber um precatório comum (não alimentar) no valor de R$ 440 mil, esse montante está automaticamente isento de Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Não. Há um erro comum em achar que &#8220;precatório comum&#8221; significa &#8220;isenção&#8221;. A tributação do Imposto de Renda não depende do nome do precatório (se é alimentar ou comum), mas sim da <b data-path-to-node="22" data-index-in-node="202">natureza do direito</b> que originou a ação judicial.</p>
<ul data-path-to-node="23">
<li>
<p data-path-to-node="23,0,0"><b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="0">Isentos:</b> Precatórios gerados por indenizações por danos morais puros, danos materiais, desapropriações ou ressarcimentos não sofrem incidência de IR. Se for esse o caso, o valor de R$ 440 mil deve ser lançado na ficha <b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="218">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b> (Código 26).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="23,1,0"><b data-path-to-node="23,1,0" data-index-in-node="0">Tributáveis:</b> Se o precatório comum originou-se de uma quebra de contrato comercial, devolução de tributos que haviam sido deduzidos no passado, recebimento de aluguéis atrasados ou prestação de serviços, haverá incidência de Imposto de Renda. O montante passará pelo cálculo da tabela progressiva de RRA.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="24">Portanto, analise minuciosamente a petição inicial e a sentença do seu processo para identificar a real natureza das verbas antes de preencher a declaração.</p>
<h3 data-path-to-node="26"><b data-path-to-node="26" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Estou prestes a receber um precatório de R$ 2.300.000,00, referente a diferenças de pensões acumuladas da Câmara Federal da minha mãe, que já faleceu. O formal de partilha já foi concluído e fui habilitado no processo. Haverá incidência de Imposto de Renda e Previdência? Percebi que houve descontos no demonstrativo. Essa cobrança é correta?</h3>
<p data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Sim, os descontos estão corretos e amparados legalmente. Mesmo o valor sendo recebido por você na condição de herdeiro (sucessor causa mortis), o rendimento mantém a sua natureza original: diferenças de pensão atrasadas que deveriam ter sido pagas à sua mãe em vida.</p>
<p data-path-to-node="28">Como se trata de um valor acumulado muito expressivo, a retenção na fonte de 3% feita pelo banco é obrigatória e funciona como antecipação. Na sua Declaração de IRPF 2026, você deverá informar a sua cota-parte desse valor (conforme definido no formal de partilha) na ficha <b data-path-to-node="28" data-index-in-node="273">&#8220;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)&#8221;</b>.</p>
<p data-path-to-node="29">O grande segredo para um valor desse porte não ser severamente tributado na faixa máxima de 27,5% é o <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="102">Número de Meses (NM)</b>. O montante de R$ 2,3 milhões será dividido pela quantidade de meses a que essas diferenças correspondem. Esse cálculo gera uma média mensal fictícia que será reenquadrada na tabela progressiva da época das competências, reduzindo drasticamente o imposto definitivo e permitindo a recuperação de parte dos valores retidos.</p>
<p data-path-to-node="30"><b data-path-to-node="30" data-index-in-node="0">Sobre a Contribuição Previdenciária:</b> Se a sua mãe, enquanto pensionista da Câmara Federal, estava sujeita ao desconto previdenciário sobre o excedente do teto do regime próprio, a retenção sobre os atrasados é devida. Esse valor previdenciário descontado deve ser inserido por você no campo <b data-path-to-node="30" data-index-in-node="291">“Contribuição Previdenciária Oficial”</b> dentro da própria ficha de RRA, pois ele funciona como uma dedução legal, reduzindo a base de cálculo do seu Imposto de Renda.</p>
<h3 data-path-to-node="4"><b data-path-to-node="4" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Estou considerando vender um precatório municipal referente a um processo de desapropriação, que tramita em um Fórum Estadual. O valor total atualizado é de R$ 500.000,00, sendo R$ 36.000,00 relativos a juros moratórios e R$ 464.000,00 de valor principal. A empresa que quer comprar me informou que haverá desconto de 27,5% de Imposto de Renda sobre o total, além de uma comissão deles entre 20% e 25%, deixando o valor final em R$ 265.000,00. Essa informação está correta?</h3>
<p data-path-to-node="5"><b data-path-to-node="5" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Não, a informação técnica sobre o Imposto de Renda está <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="78">incorreta</b> e a proposta precisa ser avaliada com cautela.</p>
<p data-path-to-node="6">Em processos de desapropriação por utilidade pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Receita Federal já pacificaram o entendimento de que <b data-path-to-node="6" data-index-in-node="148">o valor principal da indenização é isento de Imposto de Renda</b>, pois não constitui acréscimo patrimonial (renda), mas sim a mera reposição do valor de um bem retirado do seu patrimônio. Logo, aplicar 27,5% sobre os R$ 464.000,00 é um erro grave. Por outro lado, os juros de mora (R$ 36.000,00) são, em regra, tributáveis pela tabela progressiva do IR.</p>
<p data-path-to-node="7">O que a empresa compradora provavelmente está fazendo é embutir um &#8220;deságio comercial agressivo&#8221; disfarçado de Imposto de Renda. Na venda (cessão) de precatórios, o cenário real é este:</p>
<ul data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0"><b data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="0">Deságio/Comissão (20% a 25%):</b> É a margem de mercado que a empresa cobra para antecipar o dinheiro e assumir o risco de esperar na fila do município. É uma taxa comercial livre, não um imposto.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0"><b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="0">O Verdadeiro Imposto de Renda (Ganho de Capital):</b> Ao vender o precatório, você (cedente) estará alienando um direito. Essa operação gera a obrigação de apurar <b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="159">Ganho de Capital (GCAP)</b>. Como o seu custo de aquisição para o processo judicial é considerado zero, o imposto incidirá diretamente sobre o valor que a empresa te pagar em mãos. A alíquota é de <b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="352">15%</b> (primeira faixa do Ganho de Capital) e o recolhimento do DARF é de sua inteira responsabilidade, devendo ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="9"><b data-path-to-node="9" data-index-in-node="0">Recomendação:</b> Rejeite a justificativa dos 27,5% de IR sobre o todo. Exija a memória de cálculo detalhada discriminando o que é deságio comercial e lembre-se de reservar 15% do valor que receber em dinheiro para pagar o imposto de ganho de capital (GCAP) à Receita Federal.</p>
<h3 data-path-to-node="11"><b data-path-to-node="11" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi R$ 75.751,00 referentes a contribuições pagas ao INSS que não foram consideradas na minha aposentadoria. Houve retenção de R$ 2.132,00 de Imposto de Renda (IRRF/RRA). Como foi uma devolução de valores que eu paguei e não utilizei, esse imposto não deveria ser integralmente restituído?</h3>
<p data-path-to-node="12"><b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Sim, há uma forte tese jurídica e contábil para que você recupere esse valor, mas isso dependerá de como você preencher a sua declaração do IRPF 2026.</p>
<p data-path-to-node="13">A retenção na fonte de aproximadamente 3% (os R$ 2.132,00) efetuada pelo banco no momento do saque é automática e obrigatória por lei, pois o sistema bancário não analisa o mérito da ação judicial; ele apenas cumpre a regra de antecipação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).</p>
<p data-path-to-node="14">Contudo, como a natureza dessa verba é a <b data-path-to-node="14" data-index-in-node="41">devolução de indébito previdenciário</b> (restituição de contribuições recolhidas a maior ou indevidamente), esses valores não configuram renda ou acréscimo patrimonial, mas sim devolução de patrimônio.</p>
<p data-path-to-node="15"><b data-path-to-node="15" data-index-in-node="0">Como proceder na Declaração de 2026:</b> Para reaver esse imposto retido, você deve lançar a operação na ficha <b data-path-to-node="15" data-index-in-node="107">&#8220;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)&#8221;</b>. Se a decisão judicial que determinou a devolução deixou explícita a natureza indenizatória/isenta da verba, você poderá optar pelo preenchimento e verificar se o programa zera o imposto devido, transformando os R$ 2.132,00 em <b data-path-to-node="15" data-index-in-node="379">restituição</b>. Caso o documento do tribunal trate a verba como diferença de benefício (tributável), o preenchimento correto informando o Número de Meses (NM) também reduzirá a alíquota quase a zero, gerando a restituição do valor retido por vias normais.</p>
<h3 data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Estou prestes a receber um precatório do INSS de natureza alimentar (revisão de benefício). Gostaria de saber se haverá desconto de Imposto de Renda sobre esse valor no momento do saque.</h3>
<p data-path-to-node="18"><b data-path-to-node="18" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> O fato de o precatório ser de &#8220;natureza alimentar&#8221; (termo jurídico para prioridade de pagamento que engloba salários, pensões e aposentadorias) <b data-path-to-node="18" data-index-in-node="166">não significa que ele seja isento</b> de Imposto de Renda. A cobrança do imposto depende exclusivamente da natureza do benefício que originou a ação:</p>
<ul data-path-to-node="19">
<li>
<p data-path-to-node="19,0,0"><b data-path-to-node="19,0,0" data-index-in-node="0">Será Isento:</b> Se o precatório for decorrente de uma aposentadoria por invalidez originada de acidente de trabalho, ou se você for portador de uma das moléstias graves previstas na Lei nº 7.713/88 (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras), o precatório inteiro será isento de IR. No momento do saque, é necessário apresentar o laudo médico oficial e a decisão judicial ao banco para tentar liberar o dinheiro sem a retenção dos 3%.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="19,1,0"><b data-path-to-node="19,1,0" data-index-in-node="0">Será Tributado (via RRA):</b> Se a revisão for de uma aposentadoria comum (por idade ou tempo de contribuição), o valor é tributável. No momento do saque, o banco reterá <b data-path-to-node="19,1,0" data-index-in-node="166">3% a título de antecipação</b>. O cálculo definitivo será realizado na sua Declaração de Ajuste Anual de 2026 na ficha de RRA, onde o montante total será dividido pelo número de meses correspondentes ao processo, amenizando o impacto do imposto.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="21"><b data-path-to-node="21" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Fiz a declaração do meu Imposto de Renda referente a um precatório na ficha de RRA, mas agora vi no e-CAC que caí na malha fina por &#8220;divergência em rendimentos acumulados&#8221;. O processo judicial já está arquivado. O que devo fazer para corrigir essa situação?</h3>
<p data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Não se assuste. Cair na malha fina em casos de RRA é extremamente comum, pois a Receita Federal cruza os dados que você digitou com o informe que o banco (BB ou Caixa) enviou. Se houver divergência de um único centavo ou no Número de Meses (NM), o sistema retém a declaração para conferência humana.</p>
<p data-path-to-node="23">Como o processo já está arquivado, você deve proceder da seguinte forma:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="24">
<li>
<p data-path-to-node="24,0,0"><b data-path-to-node="24,0,0" data-index-in-node="0">Obtenha a documentação:</b> Você precisará, obrigatoriamente, do <b data-path-to-node="24,0,0" data-index-in-node="61">Ofício Requisitório</b> (ou da Requisição do Precatório/RPV) e do <b data-path-to-node="24,0,0" data-index-in-node="123">Alvará de Levantamento</b> (ou extrato de conta judicial com o comprovante do saque). Se não tiver guardado, solicite ao advogado que cuidou da causa ou peça o desarquivamento do processo no balcão do fórum/tribunal onde a ação tramitou.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,1,0"><b data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="0">Abra uma Antecipação de Malha no e-CAC:</b> Não é necessário esperar a Receita Federal te notificar. Acesse o portal e-CAC com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro), vá em <i data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="169">Meu Imposto de Renda</i> &gt; <i data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="192">Extrato do Processamento</i> e localize a pendência. Lá, você poderá abrir um processo digital de atendimento para anexar os documentos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,2,0"><b data-path-to-node="24,2,0" data-index-in-node="0">Comprovação:</b> Anexe o comprovante do banco, o extrato do tribunal indicando o número de meses e os honorários advocatícios pagos. Essa documentação comprova o lastro legal do RRA lançado e a Receita liberará sua declaração para processamento e respectiva restituição.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="26"><b data-path-to-node="26" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Possuo um precatório alimentar referente a honorários de sucumbência de um processo em que atuei como advogado contra o Estado. Gostaria de saber qual é o tratamento tributário nesse caso. No ofício requisitório consta que não há desconto previdenciário. Isso significa que apenas o Imposto de Renda será cobrado?</h3>
<p data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Exatamente. A indicação de que não há desconto previdenciário reflete que o pagamento de honorários advocatícios (sejam contratuais ou de sucumbência) não compõe a base de cálculo de contribuição para o INSS ou regimes próprios do funcionalismo. Contudo, o Imposto de Renda incide sobre essa verba, e o formato de tributação mudará drasticamente dependendo do beneficiário indicado na requisição:</p>
<ul data-path-to-node="28">
<li>
<p data-path-to-node="28,0,0"><b data-path-to-node="28,0,0" data-index-in-node="0">Se recebido como Pessoa Física (CPF do advogado):</b> Os honorários entram na regra dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). No momento do saque, haverá a retenção em fonte de <b data-path-to-node="28,0,0" data-index-in-node="179">3% como antecipação</b>. Na declaração anual de 2026, você informará os valores e preencherá o número de meses da ação para suavizar o imposto.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="28,1,0"><b data-path-to-node="28,1,0" data-index-in-node="0">Se recebido como Pessoa Jurídica (CNPJ do escritório):</b> Se houver o destaque dos honorários para a sociedade de advogados antes da expedição do precatório, o valor não passa pelo IRPF. O montante bruto entra na receita da empresa e a tributação ocorrerá dentro do regime do escritório (geralmente o Anexo IV do Simples Nacional ou Lucro Presumido), pagando os tributos unificados de PJ (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins). Nessa hipótese, o banco costuma ser orientado a não reter os 3% de pessoa física, desde que comprovada a titularidade do CNPJ.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="30"><b data-path-to-node="30" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Em um processo de espólio, há um precatório judicial a receber de um Município, referente a uma ação de cobrança de aluguéis atrasados de um imóvel que havia sido locado ao ente público em vida pelo falecido. Esse tipo de precatório recebido pelo espólio tem isenção de Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="31"><b data-path-to-node="31" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Não, esse precatório é <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="45">integralmente tributável</b>. A existência de um inventário/espólio ou a quitação via precatório não altera a natureza jurídica da verba originária. Como a ação judicial visava cobrar aluguéis atrasados, o rendimento mantém-se classificado como &#8220;rendimento de locação&#8221;, cuja característica é tributável.</p>
<p data-path-to-node="32"><b data-path-to-node="32" data-index-in-node="0">Como o espólio deve declarar:</b> O valor recebido deve ser informado no inventário e reportado na declaração do espólio (seja na intermediária ou na Declaração Final de Espólio, caso a partilha seja concluída em 2025). Os valores devem ser lançados na ficha de <b data-path-to-node="32" data-index-in-node="258">Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)</b>, indicando o CNPJ do banco pagador e informando o número de meses correspondente ao período em que os aluguéis deixaram de ser pagos. O imposto de 3% retido no saque pelo banco será compensado na apuração do espólio.</p>
<h3 data-path-to-node="34"><b data-path-to-node="34" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> No caso de receber um precatório originado de salários ou outros benefícios trabalhistas, mas em que o banco não realizou a retenção de Imposto de Renda na fonte por algum motivo, qual é o procedimento correto? Basta fazer o ajuste na declaração anual ou é necessário comunicar a fonte pagadora?</h3>
<p data-path-to-node="35"><b data-path-to-node="35" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Não há necessidade de comunicar a fonte pagadora ou o banco. Se você sacou os valores de natureza trabalhista em 2025 e, por qualquer erro operacional ou decisão liminar, o banco não efetuou a retenção dos 3% de IRRF, <b data-path-to-node="35" data-index-in-node="240">a responsabilidade pelo cálculo e pagamento integral do imposto é transferida para você</b>.</p>
<p data-path-to-node="36">O procedimento correto consiste unicamente em realizar o lançamento na sua declaração anual do IRPF 2026:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="37">
<li>
<p data-path-to-node="37,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="37,0,0" data-index-in-node="15">“Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”</b> e crie um novo item;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="37,1,0">Preencha os dados da instituição pagadora, o valor bruto recebido e as deduções permitidas (como os honorários do advogado trabalhista);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="37,2,0">No campo <b data-path-to-node="37,2,0" data-index-in-node="9">&#8220;Imposto Retido na Fonte&#8221;, você informará o valor <code data-path-to-node="37,2,0" data-index-in-node="59">0,00</code></b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="37,3,0">Digite o número de meses do cálculo trabalhista e selecione a opção <b data-path-to-node="37,3,0" data-index-in-node="68">&#8220;Exclusiva na Fonte&#8221;</b>.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="38">Mesmo sem imposto retido anteriormente, o sistema calculará se há imposto devido com base na divisão por meses. Se a média mensal ultrapassar a faixa de isenção, o próprio programa do IRPF gerará o valor do imposto devido, que será integrado ao saldo da sua declaração (a pagar ou reduzindo sua restituição de outras fichas).</p>

<h3 data-path-to-node="4"><b data-path-to-node="4" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Entrei com uma ação contra o município para cobrar aluguéis não pagos e ganhei. Porém, atualmente estou com uma dívida pendente na Receita Federal. Quando o meu precatório municipal for emitido, a Receita Federal pode &#8220;confiscar&#8221; esse valor de forma automática para quitar o que eu devo?</h3>
<p data-path-to-node="5"><b data-path-to-node="5" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> O termo &#8220;confiscar de forma automática&#8221; não se aplica, mas sim, o valor do seu precatório pode ser alvo de uma <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="133">penhora judicial</b> para a quitação de débitos com o Fisco.</p>
<p data-path-to-node="6">Esse procedimento não ocorre do dia para a noite. Ele exige que a sua dívida com a Receita Federal já esteja inscrita em Dívida Ativa da União e que exista um processo de <b data-path-to-node="6" data-index-in-node="171">Execução Fiscal</b> tramitando na Justiça. Dentro desse processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — ou a Procuradoria do Município, se a dívida for local — pode localizar a existência do seu precatório e solicitar ao juiz a penhora dos direitos creditórios sobre ele.</p>
<p data-path-to-node="7">Se o juiz deferir o pedido, o valor (ou parte dele) será bloqueado diretamente no tribunal e direcionado para amortizar ou liquidar a sua dívida tributária.</p>
<p data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Recomendação:</b> Não espere a emissão do precatório para resolver isso. Consulte um advogado tributarista para avaliar o status da sua dívida e considere fazer uma transação tributária ou parcelamento junto à PGFN. Regularizar o débito antes que a penhora seja decretada é a melhor estratégia para evitar o travamento do seu crédito judicial.</p>
<h3 data-path-to-node="10"><b data-path-to-node="10" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Meu avô tinha direito a receber honorários em um processo de desapropriação que será pago por precatório. Contudo, o título ainda não foi emitido. Ele decidiu ceder (vender) esse direito creditório para um fundo de investimentos, que pagou uma parte à vista agora em 2025 e pagará o restante ao final do processo. Como funciona a tributação desse recebimento fracionado?</h3>
<p data-path-to-node="11"><b data-path-to-node="11" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Estamos diante de uma cessão de direitos com pagamento parcelado, o que altera completamente a lógica de preenchimento do IRPF 2026. Por ter vendido o direito ao crédito antes do pagamento pelo ente público, a operação é tributada como <b data-path-to-node="11" data-index-in-node="258">Ganho de Capital</b>, e não na ficha de RRA.</p>
<p data-path-to-node="12">Como o direito original nasceu de uma decisão judicial sem um custo de compra desembolsado pelo seu avô, o <b data-path-to-node="12" data-index-in-node="107">Custo de Aquisição é considerado zero</b>. Logo, todo o valor recebido do fundo de investimentos é considerado lucro (ganho líquido).</p>
<p data-path-to-node="13">A tributação sobre Ganho de Capital segue alíquotas progressivas que começam em <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="80">15%</b> (para ganhos de até R$ 5 milhões) e podem chegar a 22,5%. No caso do recebimento parcelado (uma parte em 2025 e o restante no futuro), o imposto deve ser calculado de forma <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="257">proporcional às parcelas</b>, utilizando o programa <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="305">GCAP 2025</b>:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0">Você deve lançar a venda no GCAP informando que o recebimento é parcelado;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0">O programa calculará o imposto correspondente apenas ao valor que caiu na conta em 2025;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,2,0">O DARF desse ganho proporcional deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada parcela;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,3,0">Na declaração do IRPF 2026, basta importar os dados do GCAP 2025. O saldo que o fundo pagará no futuro constará como um crédito a receber na ficha de Bens e Direitos até a sua liquidação.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Irei receber um valor próximo a 50 salários mínimos referente à execução de um processo da minha mãe que faleceu. Como o pagamento será feito por meio de RPV e não de precatório, haverá cobrança de Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Sim, pode haver cobrança. Um erro muito comum é acreditar que as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são isentas de imposto apenas por terem um teto de valor menor que os precatórios.</p>
<p data-path-to-node="18">A forma de pagamento (se é RPV ou precatório) define apenas o rito de liberação do dinheiro pelo tribunal de acordo com o valor da causa. O que dita se haverá ou não cobrança de Imposto de Renda é a <b data-path-to-node="18" data-index-in-node="199">natureza da verba original</b> que sua mãe pleiteava na Justiça:</p>
<ul data-path-to-node="19">
<li>
<p data-path-to-node="19,0,0">Se a ação era para cobrar pensões atrasadas, salários de servidora pública ou revisões de aposentadoria comum, o valor é <b data-path-to-node="19,0,0" data-index-in-node="121">tributável</b> e haverá a retenção padrão de 3% na fonte pelo banco no momento do saque. Você deverá declarar o valor na ficha de RRA do IRPF 2026.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="19,1,0">Se a ação era por danos morais puros ou se referia a um benefício por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou moléstia grave, o valor será <b data-path-to-node="19,1,0" data-index-in-node="147">isento</b>.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="20">Como você está recebendo na condição de herdeiro, o montante deve ser declarado por você na proporção da sua fatia na partilha/inventário.</p>
<h3 data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Vendi direitos sobre precatórios no valor de R$ 400.000,00 em 2025. Esse título era originado de diferenças de aposentadoria do INSS. Como devo declarar esse valor no IRPF 2026? Ele herda a natureza previdenciária e fica isento?</h3>
<p data-path-to-node="23"><b data-path-to-node="23" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Não, ele <b data-path-to-node="23" data-index-in-node="31">não fica isento</b> e não mantém a natureza previdenciária. No exato momento em que você vendeu (cedeu) o precatório para terceiros, a natureza jurídica da operação mudou de &#8220;recebimento de aposentadoria acumulada&#8221; para &#8220;alienação de direitos creditórios&#8221;.</p>
<p data-path-to-node="24">Para a Receita Federal, você realizou uma venda comum com lucro. Como o custo de aquisição desse processo judicial para você foi zero, o valor integral da venda (R$ 400.000,00) é considerado ganho líquido.</p>
<p data-path-to-node="25">A alíquota é de <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="16">15% de imposto sobre o ganho de capital</b>. O procedimento de regularização exige que você utilize o programa <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="123">GCAP 2025</b> para escriturar a venda, emitir o DARF e recolher o imposto (cujo prazo original de pagamento venceu no mês subsequente ao da venda em 2025). Na Declaração do IRPF 2026, você fará a importação desses dados para a aba de Ganhos de Capital, o que justificará legalmente a entrada dos R$ 400.000,00 no seu patrimônio.</p>
<h3 data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi um precatório bruto acumulado no valor de R$ 183.000,00. No campo “Número de Meses” da ficha de RRA, qual valor exato eu devo colocar? Como descubro esse número?</h3>
<p data-path-to-node="28"><b data-path-to-node="28" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> O campo <b data-path-to-node="28" data-index-in-node="30">&#8220;Número de Meses&#8221; (NM)</b> nunca deve ser inventado ou estimado pelo contribuinte, pois ele altera diretamente o cálculo do imposto e qualquer erro leva à malha fina. Ele representa a quantidade exata de parcelas mensais sucessivas que geraram aquela dívida judicial acumulada.</p>
<p data-path-to-node="29">Para obter esse número com exatidão absoluta, você tem dois caminhos oficiais:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="30">
<li>
<p data-path-to-node="30,0,0"><b data-path-to-node="30,0,0" data-index-in-node="0">Informe de Rendimentos do Banco:</b> No momento do saque, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil emitem um comprovante detalhado. Na maioria das vezes, o número de meses vem impresso em um campo específico desse extrato.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="30,1,0"><b data-path-to-node="30,1,0" data-index-in-node="0">Planilha de Liquidação de Sentença:</b> Caso o banco omita essa informação no papel, você deve consultar a planilha de cálculos que o contador judicial ou o assistente técnico anexou ao processo logo antes da expedição do precatório. O seu advogado tem acesso fácil a esse documento e pode lhe fornecer o número de meses exato homologado pelo juiz.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="32"><b data-path-to-node="32" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Estou com dúvida sobre como declarar precatórios na minha DIRPF 2026. No informe de rendimentos emitido pelo banco consta expressamente que são &#8220;rendimentos isentos e não tributáveis&#8221;. Isso está correto? E se for mesmo isento, em qual campo devo lançar?</h3>
<p data-path-to-node="33"><b data-path-to-node="33" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Sim, está perfeitamente correto. Se o informe oficial do banco pagador (BB ou Caixa) classificou o rendimento como isento, significa que a contadoria do tribunal responsável pelo processo carimbou a verba como não tributável (como ocorre em indenizações de desapropriação, danos morais puros ou verbas atrasadas de portadores de moléstias graves).</p>
<p data-path-to-node="34">Para fazer o lançamento no IRPF 2026:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="35">
<li>
<p data-path-to-node="35,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="35,0,0" data-index-in-node="15">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="35,1,0">Clique em &#8220;Novo&#8221; e selecione a <b data-path-to-node="35,1,0" data-index-in-node="31">Linha 26 (Outros)</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="35,2,0">No campo de descrição, detalhe a operação: <i data-path-to-node="35,2,0" data-index-in-node="43">&#8220;Valor recebido via Precatório nº XXXXX, referente ao processo judicial nº XXXXX, pago pela instituição financeira [Nome do Banco] (CNPJ do Banco)&#8221;</i>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="35,3,0">Insira o valor total informado no documento.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="36"><b data-path-to-node="36" data-index-in-node="0">Tratamento dos honorários:</b> Se para receber esse precatório isento você pagou, por exemplo, R$ 30.000,00 de honorários ao seu advogado em 2025, esse gasto deve ser reportado na ficha <b data-path-to-node="36" data-index-in-node="182">&#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</b>, sob o <b data-path-to-node="36" data-index-in-node="212">Código 60 (Advogados)</b>, informando o nome e o CPF/CNPJ do profissional. Como o precatório principal é isento, os honorários não geram dedução de imposto, mas precisam ser declarados para justificar o fluxo do seu dinheiro.</p>
<h3 data-path-to-node="38"><b data-path-to-node="38" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi três precatórios diferentes em 2025, mas todos eles se referem genericamente aos atrasados dos últimos 5 anos. Qual quantidade de meses devo preencher no programa? Devo somar todos?</h3>
<p data-path-to-node="39"><b data-path-to-node="39" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Não, você não deve somar os meses e nem fazer uma média genérica dos 5 anos. Como foram três precatórios diferentes, a regra da Receita Federal exige que você faça <b data-path-to-node="39" data-index-in-node="186">três lançamentos individualizados</b> na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) — um para cada título sacado.</p>
<p data-path-to-node="40">Cada precatório possui o seu próprio ofício requisitório e o seu próprio informe de rendimentos emitido pelo banco pagador. Abra uma nova ficha de RRA para o primeiro precatório, insira o seu valor bruto correspondente e o número de meses específico dele (conforme a planilha de cálculo daquele processo). Repita o procedimento criando um segundo e um terceiro item na ficha.</p>
<p data-path-to-node="41">Lançar os três agrupados em uma única ficha somando os meses artificialmente gerará uma inconsistência imediata no cruzamento de dados com o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, retendo o seu CPF na malha fina.</p>
<h3 data-path-to-node="43"><b data-path-to-node="43" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi uma RPV referente à restituição de contribuição previdenciária indevida sobre o terço de férias. Houve desconto de 3% de IR na fonte no saque e paguei honorários ao meu advogado. No programa do IRPF 2026, notei que o valor total bruto está sendo tributado, inclusive a parte que repassei ao advogado. Isso está correto? Como arrumo isso?</h3>
<p data-path-to-node="44"><b data-path-to-node="44" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> O programa está tributando tudo porque você provavelmente preencheu os honorários no lugar errado. O valor pago ao advogado <b data-path-to-node="44" data-index-in-node="146">não deve sofrer incidência de imposto de renda por parte do cliente</b>, pois aquela parcela não pertence ao seu acréscimo patrimonial, mas sim ao profissional que o defendeu.</p>
<p data-path-to-node="45">Para corrigir o lançamento e deduzir os honorários sem gerar divergência com o informe bruto emitido pelo banco, faça o seguinte procedimento dentro da ficha <b data-path-to-node="45" data-index-in-node="158">“Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”</b>:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="46">
<li>
<p data-path-to-node="46,0,0">No campo <b data-path-to-node="46,0,0" data-index-in-node="9">&#8220;Rendimentos Recebidos&#8221;</b>, preencha o <b data-path-to-node="46,0,0" data-index-in-node="45">valor bruto total</b> que consta no informe do banco (ex: R$ 100.000,00);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="46,1,0">Informe o Imposto de Renda Retido na Fonte (os 3%) e o número de meses normalmente;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="46,2,0">Procure o campo específico chamado <b data-path-to-node="46,2,0" data-index-in-node="35">&#8220;Honorários Advocatícios&#8221;</b> localizado <b data-path-to-node="46,2,0" data-index-in-node="72">dentro da própria ficha de RRA</b> (na parte inferior) e digite ali o valor pago ao advogado (ex: R$ 30.000,00).</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="47">Quando você digita o valor nesse campo interno, o sistema da Receita Federal faz a subtração de forma automática nos bastidores da matemática tributária, calculando o imposto final apenas sobre a sua parcela líquida (R$ 70.000,00).</p>
<ul data-path-to-node="48">
<li>
<p data-path-to-node="48,0,0"><b data-path-to-node="48,0,0" data-index-in-node="0">Ajuste Final:</b> Por exigência normativa, replique a informação sobre esse gasto na ficha geral de <b data-path-to-node="48,0,0" data-index-in-node="96">&#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</b>, utilizando o <b data-path-to-node="48,0,0" data-index-in-node="133">Código 60 (Advogados)</b>, inserindo o CPF ou CNPJ do escritório e o mesmo valor dos honorários ali declarados.</p>
</li>
</ul>

<h3 data-path-to-node="5"><b data-path-to-node="5" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Em 2025 recebi uma RPV no valor de R$ 9.000,00, referente à devolução de valores descontados indevidamente de INSS. No extrato da Caixa Econômica Federal consta apenas o valor bruto e o imposto de renda retido, mas não aparece o número de meses. Devo lançar esse valor na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”?</h3>
<p data-path-to-node="6"><b data-path-to-node="6" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Como esse valor é fruto de uma ação judicial que discutiu descontos indevidos ocorridos ao longo do tempo, o correto é declarar na ficha <b data-path-to-node="6" data-index-in-node="159">“Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”</b>, pois o montante representa verbas retroativas acumuladas.</p>
<p data-path-to-node="7">O fato de o extrato bancário não mostrar o número de meses não muda a natureza do rendimento. Para preencher esse dado obrigatório e evitar erros, peça ao seu advogado a <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="170">planilha de cálculos homologada</b> do processo judicial ou o próprio ofício requisitório da RPV; esse número constará lá obrigatoriamente. Informar o número exato de meses permitirá que o sistema do IRPF 2026 utilize a tabela progressiva a seu favor, o que provavelmente zerará o imposto devido sobre esses R$ 9.000,00 e devolverá o imposto retido na fonte por meio de <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="536">restituição</b>.</p>
<p data-path-to-node="8">Sempre evite jogar esses valores na ficha comum de Pessoa Jurídica se eles englobarem competências de anos anteriores, pois fazer isso sujeitará o seu dinheiro à tributação seca na tabela mensal comum, cobrando um imposto muito maior e indevido.</p>
<h3 data-path-to-node="10"><b data-path-to-node="10" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> No meu caso, recebi dois pagamentos de exercícios anteriores da mesma fonte pagadora (sou servidora pública federal), ambos depositados no mesmo mês. Na documentação que o órgão me enviou, os dois processos vieram somados em um único papel de informe: valores, contribuição previdenciária e IR retido vieram unificados. Porém, os períodos de referência são diferentes: um processo tem 34 meses e o outro tem 33 meses. Como preencho? Coloco 34, 33 ou somo os dois e coloco 67 meses?</h3>
<p data-path-to-node="11"><b data-path-to-node="11" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Atenção: você <b data-path-to-node="11" data-index-in-node="36">não deve somar os meses</b> em um único lançamento se eles decorrem de <b data-path-to-node="11" data-index-in-node="103">ações judiciais ou processos administrativos diferentes</b>, mesmo que o seu órgão pagador tenha unificado as informações no papel. Somar os meses artificialmente gera uma distorção na base de cálculo e inconsistência no cruzamento automatizado da Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="12">Como os dados vieram consolidados, o procedimento correto e seguro é <b data-path-to-node="12" data-index-in-node="69">desmembrar a informação em dois lançamentos separados</b> na ficha de RRA:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="13">
<li>
<p data-path-to-node="13,0,0">Faça o primeiro lançamento informando os valores proporcionais à primeira ação, inserindo <b data-path-to-node="13,0,0" data-index-in-node="90">34</b> no campo &#8220;Número de Meses&#8221;.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,1,0">Faça um segundo lançamento (clicando em &#8220;Novo&#8221;) informando a outra parte dos valores e inserindo <b data-path-to-node="13,1,0" data-index-in-node="97">33</b> no campo &#8220;Número de Meses&#8221;.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="14">Para saber exatamente a divisão dos valores brutos e retenções de cada um, consulte o espelho de cálculo ou contracheque específico de cada processo disponível no portal do servidor (SouGov). Fazer esses dois lançamentos isolados garante conformidade técnica com o histórico de cada processo e impede que o seu CPF seja retido na malha fina.</p>
<h3 data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi em 2025 um precatório referente a diferenças do Fundeb e foi descontado 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor bruto no momento do saque. Essa cobrança está correta ou o valor é isento? Se for isento, como peço a restituição? Recebi o pagamento por meio da prefeitura do município, pois sou professora da rede municipal. Quem declaro como fonte pagadora: a Caixa Econômica Federal ou a prefeitura?</h3>
<p data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Primeiramente, <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="37">esse valor não é isento</b>. As verbas do Fundeb repassadas a profissionais da educação possuem natureza puramente salarial (remuneratória). Se tivessem sido pagas na época correta, teriam sofrido a retenção normal de IR em folha. Portanto, o recebimento via precatório mantém o valor como tributável.</p>
<p data-path-to-node="18">A retenção direta de 27,5% na fonte pode ter ocorrido caso o pagamento não tenha sido processado pelo banco sob as regras do RRA, tratando o montante como se tivesse sido ganho em um único mês.</p>
<p data-path-to-node="19"><b data-path-to-node="19" data-index-in-node="0">Como regularizar e buscar a restituição do excesso:</b> Você deve declarar esse valor no IRPF 2026 na ficha <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="104">&#8220;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)&#8221;</b> sob o regime de <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="165">Tributação Exclusiva na Fonte</b>. Informe o número de meses a que essas diferenças do Fundeb correspondem. Ao fazer isso, o programa diluirá os valores no tempo, reduzindo drasticamente a alíquota de 27,5% para patamares muito menores. A diferença cobrada a maior será devolvida a você como <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="453">restituição automática</b>.</p>
<p data-path-to-node="20"><b data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Quem é a Fonte Pagadora:</b> Como você informou que recebeu o pagamento repassado diretamente pela prefeitura (e ela emitiu o Informe de Rendimentos de Exercícios Anteriores), a fonte pagadora será a <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="196">Prefeitura Municipal</b>, utilizando o CNPJ dela. A Caixa ou o Banco do Brasil só figurariam como fontes pagadoras se o precatório tivesse sido levantado diretamente em conta judicial sob a tutela do Tribunal de Justiça, sem o trâmite de repasse direto do RH municipal.</p>
<h3 data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi um precatório referente ao atraso de parcelas de aposentadoria especial do INSS. No tribunal, já retiveram 15% de honorários contratuais do advogado diretamente do meu saldo. Porém, o advogado me cobrou mais 15% por fora, totalizando 30% de custo com defesa. Como devo declarar esse pagamento? É possível deduzir os dois valores?</h3>
<p data-path-to-node="23"><b data-path-to-node="23" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Sim, você pode e deve deduzir o total de 30% pago ao advogado, independentemente se uma parte foi retida na fonte pelo tribunal e a outra foi paga por fora (diretamente do seu bolso).</p>
<p data-path-to-node="24">O preenchimento exige duas etapas fundamentais dentro do programa do IRPF 2026:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="25">
<li>
<p data-path-to-node="25,0,0"><b data-path-to-node="25,0,0" data-index-in-node="0">Abatimento na Ficha de Origem:</b> Na ficha <b data-path-to-node="25,0,0" data-index-in-node="40">“Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”</b>, preencha o valor bruto total do precatório no campo &#8220;Rendimentos Recebidos&#8221; (conforme o informe original do banco). Na parte inferior dessa mesma ficha, localize o campo específico para <b data-path-to-node="25,0,0" data-index-in-node="272">&#8220;Honorários Advocatícios&#8221;</b> e digite a soma dos dois valores pagos (os 15% retidos + os 15% pagos por fora). Isso reduzirá a base de cálculo sobre a qual o imposto de renda definitivo é calculado.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="25,1,0"><b data-path-to-node="25,1,0" data-index-in-node="0">Informativo de Saída:</b> Acesse a ficha <b data-path-to-node="25,1,0" data-index-in-node="37">“Pagamentos Efetuados”</b>, clique em &#8220;Novo&#8221; e selecione o <b data-path-to-node="25,1,0" data-index-in-node="92">Código 60 (Advogados)</b>. Preencha o nome completo do profissional ou o CNPJ do escritório de advocacia e informe o valor total correspondente aos 30%. Esse lançamento serve para cruzar dados com a declaração de rendimentos do próprio advogado.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Meu pai recebeu um precatório do INSS (63 meses de atrasados), no valor bruto de R$ 285.058,00. No saque, a Caixa Econômica Federal já reteve R$ 24.062,00 de Imposto de Renda, caindo R$ 260.996,00 líquidos na conta bancária dele. No dia seguinte, ele transferiu 30% do valor recebido para o advogado (R$ 85.517,00). Na ficha de RRA, devo informar o bruto ou o líquido descontando os honorários? O advogado paga imposto sobre a parte dele?</h3>
<p data-path-to-node="28"><b data-path-to-node="28" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> O preenchimento deve seguir rigidamente os valores brutos para bater com os cruzamentos da Receita Federal. O passo a passo na ficha <b data-path-to-node="28" data-index-in-node="155">&#8220;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)&#8221;</b> do seu pai deve ser o seguinte:</p>
<ul data-path-to-node="29">
<li>
<p data-path-to-node="29,0,0">No campo <b data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="9">&#8220;Rendimentos Recebidos&#8221;</b>, digite o valor bruto total: <b data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="62">R$ 285.058,00</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="29,1,0">No campo <b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="9">&#8220;Imposto Retido na Fonte&#8221;</b>, digite o valor exato retido pelo banco: <b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="76">R$ 24.062,00</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="29,2,0">No campo <b data-path-to-node="29,2,0" data-index-in-node="9">&#8220;Número de Meses&#8221;</b>, informe <b data-path-to-node="29,2,0" data-index-in-node="36">63</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="29,3,0">No campo interno <b data-path-to-node="29,3,0" data-index-in-node="17">&#8220;Honorários Advocatícios&#8221;</b> (dentro desta mesma ficha de RRA), insira os <b data-path-to-node="29,3,0" data-index-in-node="88">R$ 85.517,00</b> pagos ao patrono da causa.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="30">Após concluir essa etapa, abra a ficha geral de <b data-path-to-node="30" data-index-in-node="48">&#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</b> e lance os <b data-path-to-node="30" data-index-in-node="82">R$ 85.517,00</b> sob o <b data-path-to-node="30" data-index-in-node="101">Código 60 (Advogados)</b>, apontando o CPF ou CNPJ do profissional.</p>
<p data-path-to-node="31"><b data-path-to-node="31" data-index-in-node="0">Sobre o advogado:</b> Sim, o advogado é obrigado a tributar esse valor. Os R$ 85.517,00 entram como receita na contabilidade do escritório dele (se for Pessoa Jurídica) ou na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (via Carnê-Leão mensal) se ele atuar como profissional autônomo. A Receita Federal utilizará o seu lançamento na ficha de Pagamentos Efetuados para fiscalizar se o advogado declarou esse ganho.</p>
<h3 data-path-to-node="33"><b data-path-to-node="33" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Vendi os direitos de um precatório que eu tinha a receber pelo valor de R$ 17.000,00 em dinheiro. Preciso pagar os 15% de imposto sobre ganho de capital ou estou isento por ser um valor baixo?</h3>
<p data-path-to-node="34"><b data-path-to-node="34" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Sim, <b data-path-to-node="34" data-index-in-node="27">precisa pagar o imposto</b>. Existe uma confusão comum no mercado de créditos judiciais achando que vendas de bens e direitos abaixo de R$ 35.000,00 são isentas de Imposto de Renda. Contudo, a Receita Federal possui entendimento restritivo de que a cessão de direitos creditórios de precatórios não se enquadra na isenção de bens de pequeno valor.</p>
<p data-path-to-node="35">A lógica fiscal funciona da seguinte forma:</p>
<ul data-path-to-node="36">
<li>
<p data-path-to-node="36,0,0">O <b data-path-to-node="36,0,0" data-index-in-node="2">Custo de Aquisição</b> do direito ao precatório para quem ganhou a ação judicial é considerado <b data-path-to-node="36,0,0" data-index-in-node="93">zero</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="36,1,0">Como você vendeu o título por R$ 17.000,00, o seu lucro imobiliário/financeiro (Ganho de Capital) é o valor total da venda: R$ 17.000,00.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="36,2,0">Sobre esse montante, aplica-se a alíquota de <b data-path-to-node="36,2,0" data-index-in-node="45">15%</b>, resultando em um imposto devido de <b data-path-to-node="36,2,0" data-index-in-node="85">R$ 2.550,00</b>.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="37"><b data-path-to-node="37" data-index-in-node="0">Como regularizar:</b> O imposto deve ser apurado por meio do programa <b data-path-to-node="37" data-index-in-node="66">GCAP 2025</b> (Ganho de Capital), emitindo um DARF sob o código <code data-path-to-node="37" data-index-in-node="126">4600</code>. O prazo para o pagamento desse imposto venceu no último dia útil do mês subsequente ao mês da venda em 2025. Na declaração do IRPF 2026, você fará a importação do arquivo gerado pelo GCAP para consolidar as informações.</p>
<h2>Mais questões respondidas sobre Declaração de Precatórios</h2>
<h3 data-path-to-node="5"><b data-path-to-node="5" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi uma RPV de atrasados de aposentadoria por invalidez (10 meses). Houve retenção na fonte e paguei honorários ao meu advogado. No momento de declarar na ficha de RRA, qual valor insiro no campo “Rendimentos Recebidos”: o valor bruto ou o valor já com a dedução dos honorários?</h3>
<p data-path-to-node="6"><b data-path-to-node="6" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Você deve preencher o <b data-path-to-node="6" data-index-in-node="44">valor bruto total</b> exatamente como consta no informe de rendimentos emitido pelo banco (Caixa ou Banco do Brasil). Não subtraia os honorários por conta própria no campo principal, pois isso gerará divergência nos computadores da Receita Federal, levando sua declaração direto para a malha fina.</p>
<p data-path-to-node="7">O abatimento dos honorários é feito de forma oficial preenchendo o campo específico <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="84">&#8220;Honorários Advocatícios&#8221;</b> localizado <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="121">dentro</b> da própria ficha de RRA. Além disso, reporte o valor pago na ficha geral de <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="204">“Pagamentos Efetuados”</b>, utilizando o <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="241">Código 60 (Advogados)</b>, informando o CPF ou CNPJ do profissional. O programa fará a dedução interna na base de cálculo, recalculando o imposto sobre o saldo líquido de forma legal.</p>
<h3 data-path-to-node="9"><b data-path-to-node="9" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Tenho dúvida sobre qual valor devo declarar como “Rendimentos Tributáveis” na ficha de RRA. O comprovante do Banco do Brasil traz três linhas: <i data-path-to-node="9" data-index-in-node="167">Valor do Capital: R$ 20.879,70</i>; <i data-path-to-node="9" data-index-in-node="199">Rendimentos: R$ 53,76</i>; <i data-path-to-node="9" data-index-in-node="222">Valor Bruto Resgate: R$ 20.933,46</i>. Qual deles eu uso?</h3>
<p data-path-to-node="10"><b data-path-to-node="10" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Você deve utilizar o <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="43">Valor Bruto Resgate (R$ 20.933,46)</b>. Para fins fiscais, tanto o principal (capital) quanto os rendimentos financeiros gerados na conta judicial enquanto o dinheiro estava depositado são tributados em conjunto no momento do saque do RRA.</p>
<p data-path-to-node="11">Insira este valor total na ficha de RRA e preencha o número de meses correspondente ao cálculo do processo para que o sistema dilua o montante na tabela progressiva.</p>
<h3 data-path-to-node="13"><b data-path-to-node="13" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi um precatório referente a licença-prêmio convertida em pecúnia (dinheiro). No extrato retiveram IR, mas o informe do banco não indica o número de meses e nem cita RRA. O valor foi depositado na conta do meu advogado, que me repassou a minha parte. Como devo declarar?</h3>
<p data-path-to-node="14"><b data-path-to-node="14" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Atenção: você <b data-path-to-node="14" data-index-in-node="36">não deve declarar esse valor na ficha de RRA</b>. Por determinação legal e jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a <b data-path-to-node="14" data-index-in-node="174">licença-prêmio convertida em pecúnia é um rendimento isento e não tributável</b> (pois possui caráter indenizatório).</p>
<p data-path-to-node="15">O banco reteve o imposto de forma errônea por falta de atualização cadastral do lote de pagamento. Para recuperar esse imposto retido e declarar corretamente no IRPF 2026, faça o seguinte:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="16">
<li>
<p data-path-to-node="16,0,0">Lance o valor bruto total do benefício na ficha <b data-path-to-node="16,0,0" data-index-in-node="48">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</b>, sob o <b data-path-to-node="16,0,0" data-index-in-node="95">Código 26 (Outros)</b>, detalhando na descrição a natureza da ação.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,1,0">Informe o imposto que foi retido na fonte na ficha <b data-path-to-node="16,1,0" data-index-in-node="51">&#8220;Imposto Pago/Retido&#8221;</b> (Linha 02 &#8211; Imposto de Renda Retido na Fonte por Decisão Judicial), o que fará esse dinheiro ser devolvido integralmente na sua restituição.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,2,0">Os honorários pagos ao advogado devem ser informados na ficha <b data-path-to-node="16,2,0" data-index-in-node="62">“Pagamentos Efetuados”</b> sob o <b data-path-to-node="16,2,0" data-index-in-node="91">Código 60</b>.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="17"><i data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Dica:</i> Solicite ao seu advogado uma cópia do &#8220;Ofício Requisitório&#8221; para guardar como comprovante da natureza isenta da verba, caso a Receita Federal retenha sua declaração para conferência.</p>
<h3 data-path-to-node="19"><b data-path-to-node="19" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Sou isento do Imposto de Renda por motivo de doença grave reconhecida oficialmente. Mesmo assim, houve uma retenção automática de 3% de IRRF sobre o precatório alimentar que saquei em 2025. Como declaro para reaver esse dinheiro?</h3>
<p data-path-to-node="20"><b data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Como você possui isenção por moléstia grave, os valores recebidos acumuladamente mantêm o caráter isento. O banco reteve os 3% de forma padrão porque o sistema de saques é automatizado.</p>
<p data-path-to-node="21">Para reaver o valor, informe o montante bruto do precatório na ficha <b data-path-to-node="21" data-index-in-node="69">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</b>, selecionando o <b data-path-to-node="21" data-index-in-node="125">Código 11</b> (Rendimentos de aposentadoria (&#8230;) por moléstia grave). Em seguida, acesse a ficha <b data-path-to-node="21" data-index-in-node="219">&#8220;Imposto Pago/Retido&#8221;</b> e informe os 3% que foram retidos no campo <i data-path-to-node="21" data-index-in-node="284">&#8220;Imposto de Renda Retido na Fonte por Decisão Judicial&#8221;</i>. O programa processará a informação e reverterá a retenção em <b data-path-to-node="21" data-index-in-node="402">restituição</b> na sua conta bancária.</p>
<h3 data-path-to-node="23"><b data-path-to-node="23" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi RPVs acumuladas de auxílio-doença. Foram dois saques em 2025: um de R$ 19.650,49 (referente a 5 meses de períodos anteriores) e outro de R$ 28.755,53 (referente a meses variados). Como declarar esses valores no IRPF 2026?</h3>
<p data-path-to-node="24"><b data-path-to-node="24" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> O <b data-path-to-node="24" data-index-in-node="24">auxílio-doença é um rendimento totalmente isento</b> de Imposto de Renda por previsão legal. Portanto, nenhum desses valores deve ser lançado na ficha de RRA.</p>
<p data-path-to-node="25">No IRPF 2026, acesse a ficha <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="29">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</b>, selecione o <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="82">Código 26 (Outros)</b> e realize dois lançamentos separados (um para cada RPV sacada), informando o CNPJ do banco pagador e descrevendo que os valores são oriundos de ação judicial concessória de auxílio-doença. Os honorários advocatícios totais pagos na ação devem ser declarados na ficha <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="368">“Pagamentos Efetuados”</b> com o <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="397">Código 60</b>.</p>
<h3 data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Minha empresa (Pessoa Jurídica) ganhou na Justiça o direito a um precatório decorrente do recolhimento indevido de ICMS. Quais tributos incidem no momento da venda ou do recebimento desse título?</h3>
<p data-path-to-node="28"><b data-path-to-node="28" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Diferente do que ocorre com as pessoas físicas, os precatórios pagos a PJs não sofrem retenção na fonte automática de 3% pelos bancos. A tributação dependerá do regime de apuração da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).</p>
<ul data-path-to-node="29">
<li>
<p data-path-to-node="29,0,0"><b data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="0">No Recebimento (Liquidação pelo Governo):</b> O valor principal recuperado (ICMS) reverte um custo antigo. Se a empresa for do Lucro Real ou Presumido, os juros de mora e a atualização monetária que compõem o precatório configuram receitas financeiras e devem ser oferecidos à tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no mês ou trimestre do levantamento das guias.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="29,1,0"><b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="0">Na Venda (Cessão com deságio):</b> Se a empresa decidir vender o direito creditório antes do pagamento, haverá a apuração de ganho ou perda na alienação de ativos, impactando diretamente o resultado operacional e gerando tributação sobre o ganho auferido na negociação, conforme as regras específicas do regime tributário vigente.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="31"><b data-path-to-node="31" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Na apuração do imposto sobre um precatório alimentar recebido acumuladamente (RRA), o aposentado pode abater a parcela mensal isenta de R$ 1.903,98 voltada para maiores de 65 anos?</h3>
<p data-path-to-node="32"><b data-path-to-node="32" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Sim, perfeitamente. Se o contribuinte já tinha mais de 65 anos nos meses a que as parcelas do precatório se referem, ele tem direito a esse benefício.</p>
<p data-path-to-node="33">O banco não aplica esse abatimento no momento do saque (ele retém 3% sobre o todo). No entanto, quando você preenche a ficha de <b data-path-to-node="33" data-index-in-node="128">RRA</b> no programa do IRPF 2026 sob a opção <b data-path-to-node="33" data-index-in-node="169">&#8220;Exclusiva na Fonte&#8221;</b>, informando a idade e o Número de Meses (NM), o próprio sistema calcula a parcela isenta multiplicada pelo número de meses informados, abatendo-a da base de cálculo. O imposto recalculado ficará menor e a diferença retida na fonte será devolvida via restituição.</p>
<h3 data-path-to-node="35"><b data-path-to-node="35" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Ao preencher os dados de um precatório recebido por um aposentado, notei que a opção &#8220;Ajuste Anual&#8221; gera imposto a pagar, mas a opção &#8220;Exclusiva na Fonte&#8221; zera o imposto. Eu posso escolher a mais vantajosa ou a Receita Federal obriga a seguir uma regra fixa?</h3>
<p data-path-to-node="36"><b data-path-to-node="36" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> <b data-path-to-node="36" data-index-in-node="22">Você tem total liberdade para escolher a opção mais vantajosa.</b> A legislação garante ao contribuinte o direito de opção pelo regime de tributação (Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte) no preenchimento da ficha de RRA.</p>
<p data-path-to-node="37">O programa do IRPF exibe o reflexo financeiro de cada escolha no painel lateral esquerdo. Selecione a opção &#8220;Exclusiva na Fonte&#8221; para consolidar o cenário de menor impacto tributário e garantir o envio da declaração de forma benéfica.</p>
<h3 data-path-to-node="39"><b data-path-to-node="39" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Qual é o código correto a utilizar na ficha de &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221; para lançar os honorários advocatícios associados a um precatório recebido por perda salarial?</h3>
<p data-path-to-node="40"><b data-path-to-node="40" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> O código correto e obrigatório é o <b data-path-to-node="40" data-index-in-node="57">60 (Advogados)</b>.</p>
<p data-path-to-node="41">Não utilize o código 61, pois no sistema da Receita Federal o código <code data-path-to-node="41" data-index-in-node="69">61</code> é reservado exclusivamente para pagamentos feitos a engenheiros, arquitetos e profissionais assemelhados. O uso do código errado impede o cruzamento de dados e retém a declaração para verificação. Informe o valor pago, o nome do profissional ou do escritório e o CPF ou CNPJ correspondente.</p>
<h3 data-path-to-node="43"><b data-path-to-node="43" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi um precatório judicial em 2025. Além disso, sou beneficiária do programa Bolsa Família. Sou obrigada a declarar o Imposto de Renda? Devo informar ambos os valores?</h3>
<p data-path-to-node="44"><b data-path-to-node="44" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Sim. O recebimento do precatório é um fato gerador que frequentemente obriga a entrega da declaração caso o valor ultrapasse os limites anuais da Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="45">Ao preencher a declaração:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="46">
<li>
<p data-path-to-node="46,0,0">O precatório deve ser informado na ficha de <b data-path-to-node="46,0,0" data-index-in-node="44">RRA</b> (se for tributável) ou na ficha de <b data-path-to-node="46,0,0" data-index-in-node="83">Isentos</b> (se for indenizatório).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="46,1,0">O <b data-path-to-node="46,1,0" data-index-in-node="2">Bolsa Família</b>, embora seja um rendimento totalmente isento, também deve ser informado na ficha <b data-path-to-node="46,1,0" data-index-in-node="97">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</b> sob o <b data-path-to-node="46,1,0" data-index-in-node="143">Código 26 (Outros)</b>. Declarar todas as fontes de renda — tributáveis ou isentas — é obrigatório para demonstrar ao Fisco a composição correta do seu fluxo de subsistência e patrimônio ao longo do ano.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="48"><b data-path-to-node="48" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi um precatório por uma ação movida contra o INSS. Como devo preencher o campo &#8220;Número de Meses&#8221; no programa do IR? O processo começou em 2008 e o depósito ocorreu em 2025. Devo colocar esse intervalo de tempo em meses? Ou o meu tempo total de carteira assinada?</h3>
<p data-path-to-node="49"><b data-path-to-node="49" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> <b data-path-to-node="49" data-index-in-node="22">Nenhum dos dois.</b> O número de meses não tem qualquer relação com o tempo de duração do processo judicial e nem com o seu tempo total de trabalho na vida.</p>
<p data-path-to-node="50">O campo &#8220;Número de Meses&#8221; deve refletir <b data-path-to-node="50" data-index-in-node="40">a quantidade exata de parcelas mensais que o INSS deixou de te pagar na época</b> e que originaram o cálculo daquela dívida. Por exemplo, se a ação cobrava uma revisão de benefício retroativa referente a 3 anos de atrasados, o número de meses a ser digitado é <b data-path-to-node="50" data-index-in-node="296">36</b>. Essa informação consta textualmente no seu extrato de saque emitido pelo banco ou na planilha de cálculos homologada pelo juiz da causa.</p>
<h3 data-path-to-node="52"><b data-path-to-node="52" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebi uma RPV no valor total bruto de R$ 29.060,46 e retiveram na fonte R$ 7.119,51, o que corresponde à alíquota máxima de 27,5%. No entanto, as parcelas mensais calculadas na época seriam de apenas R$ 500,00 por mês. Esse desconto de 27,5% feito pelo banco está correto?</h3>
<p data-path-to-node="53"><b data-path-to-node="53" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> O desconto na fonte foi aplicado de forma prejudicial porque o pagamento provavelmente foi processado sem a aplicação das tabelas de meses acumulados (RRA). Tributar o montante global de R$ 29 mil de uma só vez na tabela mensal joga o rendimento direto para a alíquota de 27,5%.</p>
<p data-path-to-node="54">Para corrigir essa injustiça fiscal, declare esse valor no IRPF 2026 na ficha <b data-path-to-node="54" data-index-in-node="78">&#8220;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)&#8221;</b> e marque a opção <b data-path-to-node="54" data-index-in-node="140">&#8220;Exclusiva na Fonte&#8221;</b>. Informe o número de meses exato a que o cálculo corresponde. Ao fazer isso, o programa recalculará o imposto sob a ótica correta (parcelas mensais fictícias de R$ 500,00), o que o enquadrará na faixa de <b data-path-to-node="54" data-index-in-node="365">isenção</b> mensal. Todo esse imposto de R$ 7.119,51 retido indevidamente pelo banco será convertido em <b data-path-to-node="54" data-index-in-node="465">restituição</b> para você.</p>
<h3 data-path-to-node="56"><b data-path-to-node="56" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Minha esposa é minha dependente na declaração e recebeu um precatório de herança (pensão de pai militar falecido). Não houve nenhuma retenção de Imposto de Renda no momento do saque. Terei que pagar imposto por ela se mantiver a inclusão dela como dependente? Vale a pena fazer declarações separadas?</h3>
<p data-path-to-node="57"><b data-path-to-node="57" data-index-in-node="0">Resposta do contador:</b> Como ela está incluída como sua dependente, a regra da Receita Federal exige que <b data-path-to-node="57" data-index-in-node="103">100% dos rendimentos dela sejam somados aos seus</b>. Como o precatório refere-se a pensões atrasadas (verba remuneratória tributável) e não sofreu retenção prévia na fonte, o valor bruto total será somado à sua renda corrente, o que pode elevar sua faixa de tributação e gerar um imposto a pagar expressivo.</p>
<p data-path-to-node="58"><b data-path-to-node="58" data-index-in-node="0">O que fazer:</b> O ideal é simular os dois cenários dentro do próprio programa do IRPF 2026 antes do envio:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="59">
<li>
<p data-path-to-node="59,0,0">Faça a simulação mantendo-a como dependente e lance o precatório dela na ficha de RRA do dependente.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="59,1,0">Em seguida, faça uma simulação removendo-a da sua declaração e abrindo uma declaração <b data-path-to-node="59,1,0" data-index-in-node="86">individual</b> (separada) para ela.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="60">Na maioria absoluta dos cenários envolvendo o recebimento de precatórios sem retenção na fonte, <b data-path-to-node="60" data-index-in-node="96">fazer a declaração em separado é muito mais vantajoso</b>, pois ela utilizará as faixas de isenção próprias da tabela do RRA dela, sem contaminar e elevar as alíquotas da sua declaração principal.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-precatorios-no-imposto-de-renda/">Como declarar precatórios no imposto de renda 2026?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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		<title>Perguntão IRPF 2026: Perguntas e respostas sobre a declaração de imposto de renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2026 04:18:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[A restituição do Imposto de Renda recebida ano passado deve ser declarada?]]></category>
		<category><![CDATA[Apartamento comprado ano passado com FGTS precisa declarar?]]></category>
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		<category><![CDATA[Cálculo da restituição do Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Código de acesso expirado eCac]]></category>
		<category><![CDATA[Código de acesso expirado eSocial]]></category>
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		<category><![CDATA[Como declarar transferência de titularidade de conta conjunta no IR?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar valor recebido de ação judicial no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar valores pagos de coparticipação de plano de saúde?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar venda de empresa no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar venda de milhas de viagem no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como fazer declaração conjunta de Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como fazer declaração de casal no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como imprimir o recibo da declaração do imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como o desempregado deve declarar ocupação no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Compras parceladas no cartão de crédito devem ser declaradas?]]></category>
		<category><![CDATA[Computador desligou enquanto eu declarava imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Constavam débitos em aberto no âmbito da secretaria da Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Conta corrente universitária precisa declarar Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[CPF bloqueado por não declarar Imposto de Renda? O que fazer para resolver?]]></category>
		<category><![CDATA[CPF Pendente de Regularização: o que fazer para resolver?]]></category>
		<category><![CDATA[Débito automático Imposto de Renda: quando será debitado na conta?]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de IR "não entregue" no eCac]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de saída definitiva do país: pagamento e restituição do Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração em conjunto é melhor que em separado no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Declarar imposto de renda pela primeira vez precisa declarar anos anteriores?]]></category>
		<category><![CDATA[Declarei resgate VGBL e minha restituição de imposto diminuiu por que?]]></category>
		<category><![CDATA[Dedução por dependente 2024 para despesas médicas e gastos educação]]></category>
		<category><![CDATA[Devo declarar a esposa no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Devo declarar bens do marido dependente no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Devo declarar o Imposto de Renda pago no ano anterior?]]></category>
		<category><![CDATA[Devo declarar rendimento recebido de acordo de processo trabalhista no IR?]]></category>
		<category><![CDATA[Devo informar "Possui Cônjuge ou Companheira" no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Devo somar valor de IR menor que R$10 na próxima DARF?]]></category>
		<category><![CDATA[Dinheiro transferido para filho e investido: Deve declarar no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Dono de empresa inativa precisa declarar imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[É necessário declarar saldo em conta com valor baixo?]]></category>
		<category><![CDATA[É obrigado declarar despesas com educação e gastos com saúde no IR?]]></category>
		<category><![CDATA[eCac pede dois recibos mas estou declarando pela primeira vez]]></category>
		<category><![CDATA[eCac Sessão Expirada]]></category>
		<category><![CDATA[Enteada pode ser dependente no IRPF?]]></category>
		<category><![CDATA[Erro "X" imposto de renda o que fazer?]]></category>
		<category><![CDATA[Erro instalação programa imposto de renda Mac]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Java ao instalar programa imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Erro validador IRPF transmissão não foi concluída E19]]></category>
		<category><![CDATA[ERRO! ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO]]></category>
		<category><![CDATA[Escritura declaratório de dependência econômica serve para enteado?]]></category>
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		<category><![CDATA[Esqueceu de dar baixa no bem no IR: O que fazer?]]></category>
		<category><![CDATA[Filho que recebe pensão precisa entrar na declaração como dependente?]]></category>
		<category><![CDATA[Fiquei desempregado ano passado e na declaração não tem restituição]]></category>
		<category><![CDATA[Fiz a declaração do IR deste ano no programa do ano passado - como corrigir?]]></category>
		<category><![CDATA[Foi identificada a existência de pendência em declarações de exercícios anteriores]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário público autônomo - como declarar imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de reservas em condomínios pode ser lançado no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Ganho de capital de casa recebida como herança e vendida]]></category>
		<category><![CDATA[Gerar código de acesso Ecac: recibo não confere]]></category>
		<category><![CDATA[Imóvel financiado por casal pode declarar por apenas um no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto devido no ano anterior é descontado na restituição do ano seguinte?]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização trabalhista por falta de EPI é isenta de IR?]]></category>
		<category><![CDATA[IR devido abaixo de 10 reais precisa somar no ano seguinte?]]></category>
		<category><![CDATA[Já existe registro para este tipo de rendimento]]></category>
		<category><![CDATA[Juros e multa pago no ganho de capital: precisa declarar?]]></category>
		<category><![CDATA[Limite de 300 mil para imóveis é sobre valor atual ou de aquisição?]]></category>
		<category><![CDATA[Marido paga plano de saúde: posso lançar no meu imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Meu IRPF não está abrindo no meu MAC]]></category>
		<category><![CDATA[Minha declaração de imposto de renda voltou para processamento: o que fazer?]]></category>
		<category><![CDATA[Multa do Imposto de Renda Pessoa Física]]></category>
		<category><![CDATA[Não consigo gerar código de acesso E-cac]]></category>
		<category><![CDATA[Não declarei imposto de renda no prazo - ainda posso declarar?]]></category>
		<category><![CDATA[Não declarei poupança ano passado no imposto de renda - o que fazer?]]></category>
		<category><![CDATA[Não tenho o recibo da última declaração - como declarar imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[No do recibo da última declaração entregue - qual usar?]]></category>
		<category><![CDATA[O arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB. Arquivo não pode ser importado]]></category>
		<category><![CDATA[O DIREITO DE O CONTRIBUINTE ENTREGÁ-LA OU RETIFICÁ-LA EXTINGUE-SE EM CINCO ANOS]]></category>
		<category><![CDATA[Onde informar o auxílio creche no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de seguro é dedutível no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento primeira parcela IR automático fora do prazo]]></category>
		<category><![CDATA[Pago assistência médica para outras pessoas - Posso declarar em 2024?]]></category>
		<category><![CDATA[Pago INSS para minha esposa - Posso deduzir no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Pai declara filho como Alimentado - mãe deve declarar como dependente?]]></category>
		<category><![CDATA[Pendência na declaração após retificar - O que fazer?]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão alimentícia informal pode ser declarada no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Perdi os recibos de entrega - como acessar o eCac?]]></category>
		<category><![CDATA[Plano odontológico declara como dentista ou plano de saúde no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Por quanto tempo guardar recibos para o Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Portador de moléstia grave paga imposto sobre aluguel?]]></category>
		<category><![CDATA[Portador de moléstia grave precisa declarar Imposto de Renda 2024?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso alterar a forma de tributação de uma declaração 2024 já enviada?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso retificar a declaração após ter recebido a restituição do IR?]]></category>
		<category><![CDATA[Preciso declarar pensão alimentícia recebida por depósito?]]></category>
		<category><![CDATA[Preciso gerar o código de acesso ao ECac mas é primeira declaração]]></category>
		<category><![CDATA[Preciso informar que tenho cônjuge ou companheiro na Declaração de IR?]]></category>
		<category><![CDATA[Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quais são os rendimentos tributados exclusivamente na fonte?]]></category>
		<category><![CDATA[Qual a diferença de DIRF e DIRPF?]]></category>
		<category><![CDATA[Qual área declarar no Imposto de Renda para apartamento com garagem?]]></category>
		<category><![CDATA[Qual área declarar no Imposto de Renda para casa construída em terreno?]]></category>
		<category><![CDATA[Qual área declarar no Imposto de Renda para terreno?]]></category>
		<category><![CDATA[Quando fazer a declaração de saída definitiva do país?]]></category>
		<category><![CDATA[Quando o Imposto de Renda é debitado na conta?]]></category>
		<category><![CDATA[Quando poderei retificar minha Declaração de Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem compra ações e nunca declarou precisa declarar imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem comprou ações mas vendeu precisa declarar Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem financiou apartamento precisa declarar Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem investiu em LCI e LCA e nunca declarou é obrigado a declarar?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem nunca declarou imposto de renda coloca o que em 31/12?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem recebe bolsa de estudos precisa declarar imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem tem imóvel abaixo de 300 mil precisa declarar imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Recebe pensão e aposentadoria: pode lançar como isenta no IR?]]></category>
		<category><![CDATA[Recebo aluguel isento mas na DIRPF está informando imposto a pagar]]></category>
		<category><![CDATA[Saída temporária do Brasil no Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Saldo em conta corrente ou poupança obriga declarar Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Simulador de restituição do Imposto de Renda simplificado]]></category>
		<category><![CDATA[Situação cadastral não permite a concessão do código de acesso]]></category>
		<category><![CDATA[Sócio de empresa PJ deve declarar imposto de renda 2024?]]></category>
		<category><![CDATA[Sou isento do IR de aluguel e ao declarar a restituição diminui]]></category>
		<category><![CDATA[Sou isento mas tenho Imposto Retido na Fonte]]></category>
		<category><![CDATA[Sou Psicóloga: como declarar Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Taxas de cartão são dedutíveis no livro caixa?]]></category>
		<category><![CDATA[Tenho IR retido posso declarar apenas para receber este valor?]]></category>
		<category><![CDATA[Termo de intimação fiscal o que significa?]]></category>
		<category><![CDATA[Transmissão não foi concluída R02]]></category>
		<category><![CDATA[Transmissão não foi concluída R10]]></category>
		<category><![CDATA[Transmissão não foi concluída R23]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de juros de indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental]]></category>
		<category><![CDATA[Você não apresentou declaração de Imposto de Renda como titular em nenhum dos dois últimos exercícios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os contribuintes têm entre 23 de março e 29 de maio de 2026 para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Elaboramos este perguntão do IRPF 2026 para auxiliar os contribuintes ... <a title="Perguntão IRPF 2026: Perguntas e respostas sobre a declaração de imposto de renda" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/" aria-label="Read more about Perguntão IRPF 2026: Perguntas e respostas sobre a declaração de imposto de renda">Ler mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os contribuintes têm entre 23 de março e 29 de maio de 2026 para entregar a declaração do <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/">Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026</a>, referente ao ano-calendário de 2025. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Elaboramos este perguntão do IRPF 2026 para auxiliar os contribuintes em suas declarações do imposto de renda. São diversas dúvidas e perguntas sobre o imposto de renda respondidas. Caso você não encontre uma resposta similar ao seu problema, fique à vontade para perguntar na área de comentários.</p>
<p>O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo obrigatório no Brasil para quem atingiu determinados rendimentos no ano anterior. Aqui está o que você precisa saber para cumprir suas obrigações fiscais este ano:</p>
<p><strong>1. Prazo de Entrega:</strong></p>
<ul>
<li><span class="ng-star-inserted" data-start-index="464">O prazo para enviar a sua Declaração de Ajuste Anual é do dia </span><b class="ng-star-inserted" data-start-index="526">23 de março até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2026</b>.</li>
</ul>
<p><strong>2. Quem Deve Declarar:</strong></p>
<p data-start="666" data-end="740"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Você é obrigado a declarar se, em 2025, se enquadrou em uma das seguintes situações:</span></p>
<ul data-start="742" data-end="906">
<li data-start="742" data-end="783">
<div class="paragraph normal ng-star-inserted" data-start-index="605"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="628">Você está obrigado a apresentar a declaração se, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em situações como:</span></div>
<ul class="ng-star-inserted">
<li class="paragraph list-item normal ng-star-inserted" data-start-index="735"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="735">Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a </span><b class="ng-star-inserted" data-start-index="805">R$ 35.584,00</b><span class="ng-star-inserted" data-start-index="817">.</span></li>
<li class="paragraph list-item normal ng-star-inserted" data-start-index="818"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="818">Obteve receita bruta da atividade rural superior a </span><b class="ng-star-inserted" data-start-index="869">R$ 177.920,00</b><span class="ng-star-inserted" data-start-index="882">.</span></li>
<li class="paragraph list-item normal ng-star-inserted" data-start-index="883"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="883">Possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a </span><b class="ng-star-inserted" data-start-index="1010">R$ 800.000,00</b><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1023">.</span></li>
<li class="paragraph list-item normal ng-star-inserted" data-start-index="1024"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1024">Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de </span><b class="ng-star-inserted" data-start-index="1116">R$ 200.000,00</b><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1129">.</span></li>
<li class="paragraph list-item normal ng-star-inserted" data-start-index="1130"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1130">Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas </span><b class="ng-star-inserted" data-start-index="1213">cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos</b><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1285"> sujeitos à incidência do imposto</span><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1318">.</span></li>
<li class="paragraph list-item normal ng-star-inserted" data-start-index="1319"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1319">Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto</span><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1407">.</span></li>
<li class="paragraph list-item normal ng-star-inserted" data-start-index="1408"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1408">Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias</span><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1561">.</span></li>
<li class="paragraph list-item normal ng-star-inserted" data-start-index="1562"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1562">Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro</span><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1667">.</span></li>
<li class="paragraph list-item normal ng-star-inserted" data-start-index="1668"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1668">Teve a titularidade de </span><i class="ng-star-inserted" data-start-index="1691">trusts</i><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1697">, de entidades controladas no exterior (caso tenha optado pelo regime de transparência fiscal) ou auferiu lucros, dividendos e ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior</span><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1879">.</span></li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>3. Mudanças nas Isenções:</strong></p>
<ul>
<li><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out"><span class="ng-star-inserted" data-start-index="2084">Durante o ano-calendário de 2025 houve atualização da tabela progressiva mensal. Entre janeiro e abril de 2025, a <strong>faixa de isenção mensal era de R$ 2.259,20</strong>. A partir de maio de 2025, <strong>passou para R$ 2.428,80</strong>. É importante notar que o fato de estar isento do imposto mensal não desobriga automaticamente a entrega da declaração se o contribuinte se enquadrar nas outras regras de obrigatoriedade (como possuir bens acima de R$ 800 mil)</span>.</span></li>
</ul>
<p><strong>4. Consequências do Atraso:</strong></p>
<ul>
<li>Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multas, começando em R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.</li>
</ul>
<p><strong>5. Opções de Declaração:</strong></p>
<ul>
<li>Optar pela declaração simplificada garante um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.</li>
<li>Caso prefira não optar pelo desconto padrão, ainda é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente, além de outras despesas como educação e despesas médicas.</li>
</ul>
<blockquote><p>Atenção: com a sanção da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, o limite do desconto simplificado foi atualizado. Assim, <strong>a partir de 1º de janeiro de 2026, o teto anual do desconto simplificado passa a ser R$17.640,00</strong>. <strong>Vale lembrar que essa mudança será refletida apenas na declaração entregue em 2027 (que é referente ao ano de 2026), </strong> ampliando a atratividade do modelo simplificado para contribuintes com poucas despesas dedutíveis.</p></blockquote>
<p><strong>6. Recursos Disponíveis:</strong></p>
<ul>
<li>A Receita Federal disponibiliza um bot interativo para verificar a obrigatoriedade de declaração e auxiliar com dúvidas durante o preenchimento da declaração.</li>
</ul>
<h2>Perguntas e Respostas</h2>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Preciso declarar no Imposto de Renda o valor que eu tinha na minha conta corrente do banco no fim do ano passado?</p></blockquote>
<p>Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2025.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Em 2025, meus <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos/">rendimentos</a> foram de R$ 25.490. Recebi também R$ 2.130,44 de rendimentos de uma poupança. Devo somar esse rendimento de poupança ao que recebi no ano passado? Sou obrigado a declarar?</p></blockquote>
<p data-start="370" data-end="686">Se os R$ 25.490,00 foram rendimentos tributáveis, como salário, <strong data-start="434" data-end="506">não é necessário somá-los aos R$ 2.130,44 de rendimentos da poupança</strong>, que são isentos. Nesse caso, você <strong data-start="542" data-end="574">não está obrigado a declarar</strong>, pois não atingiu o limite de rendimentos tributáveis, que para o ano-calendário de 2025 é de <strong data-start="669" data-end="685">R$ 35.584,00</strong>.</p>
<p data-start="688" data-end="989">Por outro lado, se os R$ 25.490,00 forem rendimentos isentos, como aposentadoria por doença grave, deve-se somar com os R$ 2.130,44 da poupança. Ainda assim, a soma (R$ 27.620,44) <strong data-start="868" data-end="901">fica abaixo do limite exigido</strong> para obrigatoriedade de declaração por rendimentos isentos, que é de <strong data-start="971" data-end="988">R$ 200.000,00</strong>.</p>
<p data-start="991" data-end="1104"><strong data-start="991" data-end="1003">Atenção!</strong> Mesmo sem atingir esses limites, você ainda pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como:</p>
<ul data-start="1106" data-end="1325">
<li data-start="1106" data-end="1202">
<p data-start="1108" data-end="1202">Ter a posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a <strong data-start="1168" data-end="1185">R$ 800.000,00</strong> em 31/12/2025;</p>
</li>
<li data-start="1203" data-end="1251">
<p data-start="1205" data-end="1251">Ter realizado operações na bolsa de valores;</p>
</li>
<li data-start="1252" data-end="1325">
<p data-start="1254" data-end="1325">Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, entre outros.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Qual valor devo lançar na Declaração do IRPF 2026? O salário-base, o valor bruto ou o líquido?</p></blockquote>
<p data-start="364" data-end="811">São tributáveis todos os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, entre outros. O valor a ser informado na ficha <strong data-start="557" data-end="615">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong> da Declaração de Ajuste Anual é o <strong data-start="650" data-end="670">rendimento bruto</strong>, ou seja, a soma do salário, horas extras, adicionais e demais valores que constem no <strong data-start="757" data-end="787">Comprovante de Rendimentos</strong> fornecido pela empresa.</p>
<p data-start="813" data-end="854">Nesta ficha, você também deve informar:</p>
<ul data-start="856" data-end="1038">
<li data-start="856" data-end="918">
<p data-start="858" data-end="918">O valor da <strong data-start="869" data-end="915">contribuição previdenciária oficial (INSS)</strong>;</p>
</li>
<li data-start="919" data-end="989">
<p data-start="921" data-end="989">O valor do <strong data-start="932" data-end="975">Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)</strong>, se houver;</p>
</li>
<li data-start="990" data-end="1038">
<p data-start="992" data-end="1038">O valor do <strong data-start="1003" data-end="1018">13º salário</strong>, na coluna própria.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1040" data-end="1352">O programa da Receita Federal realiza automaticamente a dedução da contribuição previdenciária oficial. Já o valor do 13º salário, por ser um rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, será transferido automaticamente para o item 01 da ficha <strong data-start="1291" data-end="1351">“<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-sujeitos-a-tributacao-exclusiva-definitiva/">Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva</a>”</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?</p></blockquote>
<p data-start="255" data-end="351">São consideradas <strong data-start="272" data-end="324">despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis</strong> os pagamentos efetuados a:</p>
<ul data-start="353" data-end="799">
<li data-start="353" data-end="395">
<p data-start="355" data-end="395"><strong data-start="355" data-end="392">Médicos de qualquer especialidade</strong>;</p>
</li>
<li data-start="396" data-end="414">
<p data-start="398" data-end="414"><strong data-start="398" data-end="411">Dentistas</strong>;</p>
</li>
<li data-start="415" data-end="434">
<p data-start="417" data-end="434"><strong data-start="417" data-end="431">Psicólogos</strong>;</p>
</li>
<li data-start="435" data-end="459">
<p data-start="437" data-end="459"><strong data-start="437" data-end="456">Fisioterapeutas</strong>;</p>
</li>
<li data-start="460" data-end="492">
<p data-start="462" data-end="492"><strong data-start="462" data-end="489">Terapeutas ocupacionais</strong>;</p>
</li>
<li data-start="493" data-end="516">
<p data-start="495" data-end="516"><strong data-start="495" data-end="513">Fonoaudiólogos</strong>;</p>
</li>
<li data-start="517" data-end="535">
<p data-start="519" data-end="535"><strong data-start="519" data-end="532">Hospitais</strong>;</p>
</li>
<li data-start="536" data-end="576">
<p data-start="538" data-end="576"><strong data-start="538" data-end="573">Laboratórios de exames clínicos</strong>;</p>
</li>
<li data-start="577" data-end="608">
<p data-start="579" data-end="608"><strong data-start="579" data-end="605">Serviços de radiologia</strong>;</p>
</li>
<li data-start="609" data-end="799">
<p data-start="611" data-end="799"><strong data-start="611" data-end="671">Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias</strong> (neste caso, é obrigatória a comprovação por meio de receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário).</p>
</li>
</ul>
<p data-start="801" data-end="823">Também são dedutíveis:</p>
<ul data-start="825" data-end="1264">
<li data-start="825" data-end="964">
<p data-start="827" data-end="964">Os pagamentos efetuados a <strong data-start="853" data-end="888">empresas domiciliadas no Brasil</strong> destinados à cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas;</p>
</li>
<li data-start="965" data-end="1072">
<p data-start="967" data-end="1072">Os valores pagos a <strong data-start="986" data-end="1069">entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento dessas despesas</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1073" data-end="1264">
<p data-start="1075" data-end="1264">As despesas com <strong data-start="1091" data-end="1148">instrução de pessoas com deficiência física ou mental</strong>, desde que a deficiência seja atestada por laudo médico e o pagamento seja realizado a instituições especializadas.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1266" data-end="1441">Lembre-se de sempre guardar a documentação comprobatória (recibos, notas fiscais e laudos), pois a Receita Federal pode solicitar esses documentos para comprovação da dedução.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Despesas médicas no exterior são dedutíveis no IRPF?</p></blockquote>
<p data-start="210" data-end="411">Sim, as <strong data-start="218" data-end="297">despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior são dedutíveis</strong>, desde que devidamente comprovadas com <strong data-start="337" data-end="360">documentação idônea</strong>, como recibos, notas fiscais e relatórios médicos.</p>
<p data-start="413" data-end="498">Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos da seguinte forma:</p>
<ol data-start="500" data-end="904">
<li data-start="500" data-end="694">
<p data-start="503" data-end="694">Converter o valor para <strong data-start="526" data-end="562">dólares dos Estados Unidos (USD)</strong>, utilizando a taxa de câmbio oficial fixada pela autoridade monetária do país onde a despesa foi realizada, na data do pagamento;</p>
</li>
<li data-start="695" data-end="904">
<p data-start="698" data-end="904">Converter o valor em dólares para <strong data-start="732" data-end="747">reais (BRL)</strong>, utilizando a cotação de venda do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil para o <strong data-start="831" data-end="903">último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento</strong>.</p>
</li>
</ol>
<p data-start="906" data-end="1113">É importante manter toda a documentação relativa à conversão cambial, como comprovantes de pagamento, contratos de câmbio e os comprovantes das taxas utilizadas, para eventual apresentação à Receita Federal.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Despesas com acompanhante são dedutíveis?</p></blockquote>
<p>Não. <strong data-start="165" data-end="214">Despesas com acompanhantes não são dedutíveis</strong>, mesmo que incluam custos com quarto particular utilizado por eles.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Prótese de silicone é dedutível?</p></blockquote>
<p data-start="152" data-end="441">As <strong data-start="155" data-end="225">despesas com prótese de silicone, isoladamente, não são dedutíveis</strong>. Contudo, elas podem ser deduzidas <strong data-start="261" data-end="356">quando o valor da prótese estiver incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar</strong>, relacionada a uma despesa médica dedutível, como em casos de cirurgias reparadoras.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Despesas de internação e hospitalização são aceitas como dedução?</p></blockquote>
<p data-start="213" data-end="435">Sim, <strong data-start="218" data-end="264">despesas de internação podem ser deduzidas</strong> a título de hospitalização, desde que atendam a determinados requisitos. No caso de <strong data-start="349" data-end="395">internação em estabelecimentos geriátricos</strong>, a dedução só é permitida se o local:</p>
<ul data-start="437" data-end="692">
<li data-start="437" data-end="565">
<p data-start="439" data-end="565">Estiver enquadrado nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares, conforme regulamentação do <strong data-start="539" data-end="562">Ministério da Saúde</strong>;</p>
</li>
<li data-start="566" data-end="692">
<p data-start="568" data-end="692">Possuir <strong data-start="576" data-end="643">licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes</strong>, sejam elas municipais, estaduais ou federais.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="694" data-end="943">Além disso, <strong data-start="706" data-end="801">não são admitidas deduções de despesas médicas ou hospitalares que tenham sido reembolsadas</strong>, total ou parcialmente, por apólices de seguro ou ressarcidas por qualquer outra forma ou meio, seja por entidades nacionais ou estrangeiras.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?</p></blockquote>
<p><strong data-start="246" data-end="254">Não.</strong> Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade <strong data-start="315" data-end="397">não são considerados despesas médicas para fins de dedução no Imposto de Renda</strong>, mesmo que realizados em estabelecimentos de saúde.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Os valores pagos pela coleta, seleção e armazenagem de células-tronco do cordão umbilical são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual?</p></blockquote>
<p><strong data-start="283" data-end="291">Não.</strong> Os valores pagos por esses serviços <strong data-start="328" data-end="380">não são considerados despesas médicas dedutíveis</strong>, pois <strong data-start="387" data-end="485">não se referem diretamente ao tratamento de doenças ou à recuperação da saúde física ou mental</strong>. Trata-se de um procedimento de caráter preventivo e opcional, sem vínculo com um tratamento de saúde efetivo no momento da despesa.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?</p></blockquote>
<p>Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas e pontes.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?</p></blockquote>
<p>Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?</p></blockquote>
<p>Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?</p></blockquote>
<p>Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?</p></blockquote>
<p>O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar as despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental?</p></blockquote>
<p>Devem ser declaradas como despesas médicas. Para a pessoa com deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Fiz um tratamento de fertilização “in vitro” e gostaria de saber se os custos com o tratamento e dos medicamentos podem se deduzidos do IR .</p></blockquote>
<p>O programa de fertilização assistida, tratamento médico-hospitalar com a finalidade de obtenção da gravidez, é despesa médica dedutível na declaração de ajuste anual de um dos cônjuges, comprovado o dispêndio dos honorários médicos e despesas hospitalares, com o respectivo recibo de pagamento. Já os medicamentos não podem ser deduzidos do imposto de renda, salvo se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Existe limite para dedução de despesas com dentista?</p></blockquote>
<p>O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se a necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?</p></blockquote>
<p>Não. A legislação do Imposto de Renda não permite deduzir despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Acupuntura pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?</p></blockquote>
<p>O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde que o acupunturista tenha formação médica.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?</p></blockquote>
<p>As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> É possível a dedução de despesas de lentes corretivas e/ou óculos de grau?</p></blockquote>
<p>Somente os gastos com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de cataratas podem ser deduzidos como despesas médicas. O valor referente à lente é dedutível se for integrado à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha mãe está em internação domiciliar, porém ela paga diretamente as enfermeiras e o plano de saúde faz o reembolso parcial do valor. Esta diferença pode ser deduzida?</p></blockquote>
<p>Os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos. Já a diferença paga pelo serviço do enfermeiro não. As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou titular de um plano de saúde familiar (eu, esposa e dois filhos. Faço minha declaração em separado. Os filhos estão como dependentes de minha esposa no IR. No extrato do plano de saúde, constam discriminado os valores que cada uma gerou pelo pagamento do plano. Como declarar?</p></blockquote>
<p>O titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/legislacao-tributaria/">legislação tributária</a> e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como preencher a declaração simplificada do meu esposo este ano?</p></blockquote>
<p>A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34. Portanto, para que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes, faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou dependente do meu marido no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?</p></blockquote>
<p>Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?</p></blockquote>
<p>Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus financeiro. Portanto, os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos em suas declarações.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha mãe é minha dependente na <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imposto-de-renda/">declaração do imposto de renda</a>. No ano passado, comprei dois aparelhos auditivos para ela. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no calculo do IRPF para uma possível restituição?</p></blockquote>
<p>Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Pago a faculdade do meu filho. Posso declarar este gasto com educação como despesa com dependente?</p></blockquote>
<p>Será possível deduzir os gastos com instrução se o seu filho tiver até 24 anos de idade e for incluído na declaração como dependente.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Pago a escola do meu filho porém os recibos estão no nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas na minha declaração de imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>Se ele constar como dependente em sua declaração, você poderá deduzir as despesas com instrução, ainda que os recibos estejam em nome da sua esposa.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Fiz um curso de computação no ano passado. Posso lançar esse gasto na minha declaração de Imposto de Renda 2026?</p></blockquote>
<p data-start="242" data-end="396"><strong data-start="242" data-end="250">Não.</strong> Esse tipo de gasto <strong data-start="270" data-end="302">não é permitido como dedução</strong>. Somente são dedutíveis as despesas com <strong data-start="343" data-end="363">instrução formal</strong>, nos seguintes níveis de ensino:</p>
<ul data-start="398" data-end="669">
<li data-start="398" data-end="447">
<p data-start="400" data-end="447"><strong data-start="400" data-end="421">Educação infantil</strong>: creches e pré-escolas;</p>
</li>
<li data-start="448" data-end="475">
<p data-start="450" data-end="475"><strong data-start="450" data-end="472">Ensino fundamental</strong>;</p>
</li>
<li data-start="476" data-end="497">
<p data-start="478" data-end="497"><strong data-start="478" data-end="494">Ensino médio</strong>;</p>
</li>
<li data-start="498" data-end="600">
<p data-start="500" data-end="600"><strong data-start="500" data-end="521">Educação superior</strong>: cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);</p>
</li>
<li data-start="601" data-end="669">
<p data-start="603" data-end="669"><strong data-start="603" data-end="628">Educação profissional</strong>: cursos de ensino técnico e tecnológico.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="671" data-end="911">Cursos livres, de curta duração ou voltados à qualificação profissional, como cursos de computação, idiomas, preparatórios para concursos ou similares, <strong data-start="823" data-end="845">não são dedutíveis</strong>, mesmo que relacionados à atividade profissional do contribuinte.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Gastei R$ 4.200,00 com mensalidades da escola do meu filho no ano passado. Que valor devo informar na Declaração de Imposto de Renda 2026?</p></blockquote>
<p>As despesas com instrução neste ano estão limitadas a R$ 3.561,50. Portanto, na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o total pago e a parcela excedente não dedutível.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha filha estuda no exterior. É possível declarar gastos com estadia e envio de dólares para ela?</p></blockquote>
<p>Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares, pelo seu valor fixado na data do pagamento. Em seguida, devem ser convertidos em reais, mediante utilização do valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?</p></blockquote>
<p>Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observados os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com faculdade?</p></blockquote>
<p>As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Gastos com a aquisição de livros, revistas, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas no imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na declaração de ajuste anual do imposto de renda.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Em 2025 paguei uma taxa na escola do meu filho que garantiu sua vaga. Posso incluir este gasto no imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>Caso esta taxa faça parte da anualidade da escola pode sim. Se esta taxa não se referir ao custo da anualidade da escola, não pode.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Em 2025 recebi uma bolsa da CAPES para realizar Doutorado. O valor da bolsa corresponde exatamente ao valor da mensalidade. Como faço para declarar este valor no imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>As bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem configurem contraprestação de serviços, são isentas de Imposto de Renda. Nesses casos, o valor deve ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Pago as mensalidades da faculdade do meu irmão que não é meu dependente na declaração. Posso declarar este gasto?</p></blockquote>
<p>Não. Você somente poderá deduzir as despesas próprias ou dos dependentes constantes em sua declaração de imposto de renda.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?</p></blockquote>
<p>Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O contribuinte que paga educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?</p></blockquote>
<p>O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Posso deduzir despesas com cursos de línguas, como inglês, no imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de inglês não se enquadram nessa categoria.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Posso deduzir escola de natação e curso de computação de meus filhos no imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, cursos de natação e computação não se enquadram nessa categoria.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Financiei um imóvel anos atrás. Tenho o contrato e a matrícula, mas não possuo a escritura do imóvel. Nunca declarei porque não atingi o limite de rendimentos. Com a aquisição desse imóvel, preciso declarar agora em 2026?</p></blockquote>
<p data-start="425" data-end="586">A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 (ano-calendário de 2025) está relacionada a algumas condições. Destacam-se as seguintes:</p>
<ul data-start="588" data-end="941">
<li data-start="588" data-end="666">
<p data-start="590" data-end="666">Ter recebido <strong data-start="603" data-end="656">rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00</strong> no ano;</p>
</li>
<li data-start="667" data-end="786">
<p data-start="669" data-end="786">Ter recebido <strong data-start="682" data-end="783">rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00</strong>;</p>
</li>
<li data-start="787" data-end="941">
<p data-start="789" data-end="941"><strong data-start="789" data-end="843">Possuir a posse ou propriedade de bens ou direitos</strong> (incluindo imóveis) de valor superior a <strong data-start="884" data-end="901">R$ 800.000,00</strong>, considerando o <strong data-start="918" data-end="940">custo de aquisição</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="943" data-end="1080">Se você não se enquadrar em nenhuma dessas situações, <strong data-start="997" data-end="1044">não está obrigado a apresentar a declaração</strong>, mesmo com a aquisição do imóvel.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O pai deu ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel. Como tributar esses rendimentos?</p></blockquote>
<p>Se o usufruto constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o pai, ao relacionar o imóvel em sua <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/bens-e-direitos/">Declaração de Bens e Direitos</a>, informa a constituição do usufruto em favor do filho. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho. Se não houver escritura averbada, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao filho. Os rendimentos do aluguel estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-recebidos-de-pessoa-fisica/">recebidos de pessoa física</a> ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e devem ser incluídos, como rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste do pai. Para o filho, os rendimentos são não tributáveis, como doação em espécie.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar gastos com reformas de imóveis no IR 2026, sendo que os recursos foram oriundos de retiradas de aplicação financeira do mesmo proprietário do imóvel?</p></blockquote>
<p>Os gastos com obras e reformas no imóvel e devidamente documentados são acrescentados ao valor do bem. Informe que houve a reforma/obra no campo &#8220;discriminação&#8221; e na coluna 31/12/2025, somando os gastos ao custo do imóvel.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como tratar os rendimentos produzidos por imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros?</p></blockquote>
<p>Esses rendimentos são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Por sua vez, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?</p></blockquote>
<p>Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:<br />
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;<br />
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;<br />
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;<br />
d) despesas de condomínio.<br />
O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?</p></blockquote>
<p>Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?</p></blockquote>
<p>Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Quando o locatário for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, aplica-se regra semelhante, salvo disposição diferente em contrato escrito entre os companheiros.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?</p></blockquote>
<p>O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos, e no campo “Discriminação” os valores oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS aos demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2025 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis informar o valor do FGTS recebido.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?</p></blockquote>
<p>O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?</p></blockquote>
<p>Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Contribuinte que vende imóvel residencial privativo e adquire imóvel residencial em condomínio fica isento de imposto sobre a renda?</p></blockquote>
<p>Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de sua parte do imóvel, localizado no Brasil, em condomínio.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Contribuinte que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?</p></blockquote>
<p>Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no Brasil.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire a parte de outro imóvel residencial pertencente a outro condômino, de um condomínio no qual já é condômino, fica isento de imposto sobre a renda?</p></blockquote>
<p>Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição da parte do imóvel residencial, pertencente ao outro condômino, localizado no Brasil.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?</p></blockquote>
<p>Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Comprei um apartamento em conjunto com meu irmão. Cada um tem 50%. Como declarar este imóvel?</p></blockquote>
<p>Imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação de bens devem estar declarados da declaração de todos os proprietários e o valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um. Exemplo de declaração: “50% fração ideal do apartamento situado no endereço &#8230;. Adquirido em &#8230; de &#8230;, CPF: &#8230;, por R$ &#8230;, Imóvel adquirido em conjunto com &#8230;, CPF &#8230;. Total pago &#8230;”</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Comprei uma casa em conjunto com minha esposa. Somos casados em comunhão parcial de bens. Como declarar no imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>Se o casal declara em separado, os imóveis que são considerados bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de um dos dois. Na comunhão parcial, são considerados bens comuns todos aqueles bens adquiridos por um dos dois membros do casal ou por ambos, durante a união. Já na comunhão total, todos os bens são considerados comuns, inclusive aqueles anteriores à união.  Exemplo de declaração: “Apartamento situado no endereço &#8230;. Adquirido em &#8230; de &#8230;, CPF: &#8230;, por R$ &#8230;, Imóvel adquirido em conjunto com o cônjuge&#8230;, CPF &#8230;. Total pago &#8230;”</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebi um terreno como doação de um parente. Como declarar este imóvel na minha declaração e na de quem doou?</p></blockquote>
<p data-start="285" data-end="321">Na <strong data-start="288" data-end="318">sua declaração (donatário)</strong>:</p>
<ul data-start="323" data-end="981">
<li data-start="323" data-end="480">
<p data-start="325" data-end="480">Informe o imóvel na ficha <strong data-start="351" data-end="372">“Bens e Direitos”</strong>, selecionando o grupo e o código correspondentes (exemplo: Grupo 01 &#8211; Bens Imóveis; Código 13 &#8211; Terreno).</p>
</li>
<li data-start="481" data-end="581">
<p data-start="483" data-end="581">No campo <strong data-start="492" data-end="511">“Discriminação”</strong>, informe os dados do doador (nome e CPF) e detalhes sobre a doação.</p>
</li>
<li data-start="582" data-end="809">
<p data-start="584" data-end="809">Para doações recebidas em <strong data-start="610" data-end="618">2025</strong>, deixe o campo <strong data-start="634" data-end="662">“Situação em 31/12/2024”</strong> em branco e preencha o campo <strong data-start="692" data-end="720">“Situação em 31/12/2025”</strong> com o <strong data-start="727" data-end="755">valor do imóvel recebido</strong>, utilizando o valor atribuído no momento da doação.</p>
</li>
<li data-start="810" data-end="981">
<p data-start="812" data-end="981">Informe também o valor da doação na ficha <strong data-start="854" data-end="897">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, utilizando o código <strong data-start="919" data-end="978">“14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="983" data-end="1097">Nos anos seguintes, basta manter a informação na ficha “Bens e Direitos”, atualizando apenas se houver alterações.</p>
<p data-start="1099" data-end="1129">Na <strong data-start="1102" data-end="1126">declaração do doador</strong>:</p>
<ul data-start="1131" data-end="1649">
<li data-start="1131" data-end="1297">
<p data-start="1133" data-end="1297">Informe o imóvel doado na ficha <strong data-start="1165" data-end="1186">“Bens e Direitos”</strong>, descrevendo no campo <strong data-start="1209" data-end="1228">“Discriminação”</strong> que o bem foi doado, incluindo os dados do donatário (nome e CPF).</p>
</li>
<li data-start="1298" data-end="1505">
<p data-start="1300" data-end="1505">Na declaração referente à doação realizada em <strong data-start="1346" data-end="1354">2025</strong>, mantenha o valor no campo <strong data-start="1382" data-end="1410">“Situação em 31/12/2024”</strong> e <strong data-start="1413" data-end="1465">deixe o campo “Situação em 31/12/2025” em branco</strong>, indicando que o bem foi transferido.</p>
</li>
<li data-start="1506" data-end="1649">
<p data-start="1508" data-end="1649">O doador também deve registrar a doação na ficha <strong data-start="1557" data-end="1580">“Doações Efetuadas”</strong>, informando o tipo de imóvel, o valor doado e os dados do donatário.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> No ano de 2025 realizei uma reforma na minha residência e acrescentei um novo cômodo. Como devo declarar isto no IR 2026?</p></blockquote>
<p data-start="322" data-end="544">Gastos com <strong data-start="333" data-end="369">reformas, melhorias e ampliações</strong> no imóvel podem ser acrescidos ao valor do bem, desde que <strong data-start="428" data-end="478">devidamente comprovados com documentos fiscais</strong>, como notas fiscais de materiais e serviços, contratos e recibos.</p>
<p data-start="546" data-end="760">A <strong data-start="548" data-end="571">ampliação do imóvel</strong> só pode ser incluída no valor declarado se o projeto tiver sido <strong data-start="636" data-end="664">aprovado pela prefeitura</strong> e, quando exigido, houver a devida atualização da matrícula no cartório de registro de imóveis.</p>
<p data-start="762" data-end="928">As benfeitorias realizadas em <strong data-start="792" data-end="800">2025</strong> devem ser informadas no campo <strong data-start="831" data-end="850">“Discriminação”</strong> da ficha <strong data-start="860" data-end="881">“Bens e Direitos”</strong>, junto às demais informações sobre o imóvel.</p>
<p data-start="930" data-end="1001">O preenchimento dos campos de valores deve ser feito da seguinte forma:</p>
<ul data-start="1003" data-end="1185">
<li data-start="1003" data-end="1080">
<p data-start="1005" data-end="1080"><strong data-start="1005" data-end="1031">Situação em 31/12/2024</strong>: informe o valor do imóvel antes das reformas;</p>
</li>
<li data-start="1081" data-end="1185">
<p data-start="1083" data-end="1185"><strong data-start="1083" data-end="1109">Situação em 31/12/2025</strong>: informe o valor atualizado, incluindo o custo das benfeitorias realizadas.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1187" data-end="1530"><strong data-start="1187" data-end="1237">Exemplo de descrição no campo &#8220;Discriminação&#8221;:</strong><br data-start="1237" data-end="1240" /><em data-start="1240" data-end="1530">&#8220;Casa situada no endereço [informar], adquirida em [data] por R$ [valor de aquisição], CPF do vendedor: [informar]. Benfeitorias realizadas em 2025: [detalhar as benfeitorias, como reforma da cozinha, construção de um novo cômodo, etc.]. Total pago até 31/12/2025: R$ [valor atualizado].&#8221;</em></p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Quais gastos podem ser declarados como benfeitoria de imóvel?</p></blockquote>
<p>É permitido tanto gastos com ampliação como com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. É possível incluir na declaração tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. Pagamentos feitos a pedreiros, encanadores e ao arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel também são permitidos.<br />
Como são consideradas benfeitorias todas as obras que agreguem valor ao imóvel, instalação de iluminação embutida e móveis planejados também podem ser adicionadas ao valor da casa ou apartamento. Já gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos como benfeitorias na declaração. A mesma regra vale para pagamentos feitos a profissionais que tenham apenas a função de realizar projetos decorativos ou paisagísticos, como designers de interiores.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar que houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel em 2025?</p></blockquote>
<p data-start="277" data-end="480">O valor do <strong data-start="288" data-end="314">FGTS utilizado em 2025</strong> para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deve ser <strong data-start="378" data-end="409">incorporado ao valor do bem</strong> na ficha <strong data-start="419" data-end="440">“Bens e Direitos”</strong>, no campo <strong data-start="451" data-end="479">“Situação em 31/12/2025”</strong>.</p>
<p data-start="482" data-end="509">Além disso, é necessário:</p>
<ul data-start="511" data-end="887">
<li data-start="511" data-end="665">
<p data-start="513" data-end="665">Informar no campo <strong data-start="531" data-end="550">“Discriminação”</strong> que os pagamentos, ou parte deles, foram realizados com recursos oriundos do FGTS, detalhando o valor utilizado;</p>
</li>
<li data-start="666" data-end="887">
<p data-start="668" data-end="887">Declarar o valor do FGTS sacado na ficha <strong data-start="709" data-end="752">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, utilizando o código correspondente a <strong data-start="791" data-end="886">“04 – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS”</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="889" data-end="1119"><strong data-start="889" data-end="939">Exemplo de descrição no campo &#8220;Discriminação&#8221;:</strong><br data-start="939" data-end="942" /><em data-start="942" data-end="1119">&#8220;Imóvel adquirido em [data], no valor de R$ [valor total], sendo R$ [valor] pagos com recursos próprios e R$ [valor] com recursos do FGTS, conforme saque realizado em [data].&#8221;</em></p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar um apartamento comprado na planta em 2025? O valor total do imóvel é de R$ 300.000,00 e paguei uma entrada de 15%.</p></blockquote>
<p data-start="317" data-end="499">Na aquisição de um imóvel na planta, mesmo que o financiamento só comece após a emissão do <strong data-start="408" data-end="421">Habite-se</strong>, a compra já deve ser informada na ficha <strong data-start="463" data-end="484">“Bens e Direitos”</strong> da declaração.</p>
<p data-start="501" data-end="523">Siga os passos abaixo:</p>
<ul data-start="525" data-end="1108">
<li data-start="525" data-end="708">
<p data-start="527" data-end="567">No campo <strong data-start="536" data-end="555">“Discriminação”</strong>, informe:</p>
<ul data-start="570" data-end="708">
<li data-start="570" data-end="591">
<p data-start="572" data-end="591">A data da compra;</p>
</li>
<li data-start="594" data-end="654">
<p data-start="596" data-end="654">A forma de pagamento (entrada, parcelas, saldo devedor);</p>
</li>
<li data-start="657" data-end="708">
<p data-start="659" data-end="708">Nome e CPF ou CNPJ do vendedor ou da construtora.</p>
</li>
</ul>
</li>
<li data-start="710" data-end="1108">
<p data-start="712" data-end="736">Nos campos de valores:</p>
<ul data-start="739" data-end="1108">
<li data-start="739" data-end="832">
<p data-start="741" data-end="832"><strong data-start="741" data-end="767">Situação em 31/12/2024</strong>: informe <strong data-start="777" data-end="788">R$ 0,00</strong>, pois a aquisição ocorreu apenas em 2025;</p>
</li>
<li data-start="835" data-end="1108">
<p data-start="837" data-end="924"><strong data-start="837" data-end="863">Situação em 31/12/2025</strong>: informe o valor <strong data-start="881" data-end="910">efetivamente pago em 2025</strong>, incluindo:</p>
<ul data-start="929" data-end="1108">
<li data-start="929" data-end="1004">
<p data-start="931" data-end="1004">O valor da entrada (R$ 45.000,00, correspondente a 15% do valor total);</p>
</li>
<li data-start="1009" data-end="1064">
<p data-start="1011" data-end="1064">Eventuais parcelas pagas diretamente à construtora;</p>
</li>
<li data-start="1069" data-end="1108">
<p data-start="1071" data-end="1108">Valores pagos a título de corretagem.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="1110" data-end="1260">Lembre-se de que o valor a ser declarado deve refletir <strong data-start="1165" data-end="1226">exclusivamente o que foi efetivamente pago no ano de 2025</strong>, e não o valor total do contrato.</p>
<p data-start="1262" data-end="1470">Os valores de corretagem podem integrar o custo de aquisição do imóvel e ser somados ao valor declarado do bem.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar imóveis adquiridos por consórcio no Imposto de Renda 2026?</p></blockquote>
<p data-start="286" data-end="355">A forma de declarar depende da situação da contemplação no consórcio:</p>
<h3 data-start="357" data-end="414">1. <strong data-start="364" data-end="411">Para quem ainda não foi contemplado em 2025</strong>:</h3>
<ul data-start="415" data-end="936">
<li data-start="415" data-end="548">
<p data-start="417" data-end="548">Informe na ficha <strong data-start="434" data-end="455">“Bens e Direitos”</strong> o valor total das <strong data-start="474" data-end="507">parcelas pagas até 31/12/2025</strong> no campo <strong data-start="517" data-end="545">“Situação em 31/12/2025”</strong>.</p>
</li>
<li data-start="549" data-end="666">
<p data-start="551" data-end="666">Utilize o código correspondente a <strong data-start="585" data-end="616">“Consórcio não contemplado”</strong> (Grupo 99 – Outros bens e direitos, Código 05).</p>
</li>
<li data-start="667" data-end="936">
<p data-start="669" data-end="709">No campo <strong data-start="678" data-end="697">“Discriminação”</strong>, informe:</p>
<ul data-start="712" data-end="936">
<li data-start="712" data-end="767">
<p data-start="714" data-end="767">O tipo de bem pretendido (ex.: imóvel residencial);</p>
</li>
<li data-start="770" data-end="842">
<p data-start="772" data-end="842">Nome, número de inscrição e <strong data-start="800" data-end="839">CNPJ da administradora do consórcio</strong>;</p>
</li>
<li data-start="845" data-end="871">
<p data-start="847" data-end="871">O valor total já pago;</p>
</li>
<li data-start="874" data-end="936">
<p data-start="876" data-end="936">O saldo devedor e o número de parcelas restantes, se houver.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h3 data-start="938" data-end="985">2. <strong data-start="945" data-end="982">Para quem foi contemplado em 2025</strong>:</h3>
<ul data-start="986" data-end="1807">
<li data-start="986" data-end="1153">
<p data-start="988" data-end="1082">Informe na ficha <strong data-start="1005" data-end="1026">“Bens e Direitos”</strong> o código correspondente ao <strong data-start="1054" data-end="1079">tipo de bem adquirido</strong>:</p>
<ul data-start="1085" data-end="1153">
<li data-start="1085" data-end="1121">
<p data-start="1087" data-end="1121"><strong data-start="1087" data-end="1100">Código 11</strong> para apartamentos;</p>
</li>
<li data-start="1124" data-end="1153">
<p data-start="1126" data-end="1153"><strong data-start="1126" data-end="1139">Código 12</strong> para casas.</p>
</li>
</ul>
</li>
<li data-start="1154" data-end="1524">
<p data-start="1156" data-end="1196">No campo <strong data-start="1165" data-end="1184">“Discriminação”</strong>, informe:</p>
<ul data-start="1199" data-end="1524">
<li data-start="1199" data-end="1249">
<p data-start="1201" data-end="1249">Que o bem foi adquirido por meio de consórcio;</p>
</li>
<li data-start="1252" data-end="1324">
<p data-start="1254" data-end="1324">Nome, número de inscrição e <strong data-start="1282" data-end="1321">CNPJ da administradora do consórcio</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1327" data-end="1406">
<p data-start="1329" data-end="1406">Se o imóvel foi adquirido total ou parcialmente com o crédito do consórcio;</p>
</li>
<li data-start="1409" data-end="1524">
<p data-start="1411" data-end="1524">O valor da carta de crédito, o valor da entrada (se houver) e o saldo a pagar (quantidade de parcelas restantes).</p>
</li>
</ul>
</li>
<li data-start="1526" data-end="1807">
<p data-start="1528" data-end="1550">No campo de valores:</p>
<ul data-start="1553" data-end="1807">
<li data-start="1553" data-end="1659">
<p data-start="1555" data-end="1659"><strong data-start="1555" data-end="1581">Situação em 31/12/2024</strong>: informe o valor que já havia sido pago até o final de 2024 (se aplicável);</p>
</li>
<li data-start="1662" data-end="1807">
<p data-start="1664" data-end="1807"><strong data-start="1664" data-end="1690">Situação em 31/12/2025</strong>: informe a soma dos valores pagos até o final de 2025, incluindo entrada, parcelas do consórcio e recursos próprios.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="1809" data-end="1826"><strong data-start="1809" data-end="1824">Importante:</strong></p>
<ul data-start="1827" data-end="2048">
<li data-start="1827" data-end="1923">
<p data-start="1829" data-end="1923">Guarde os contratos, comprovantes de contemplação e comprovantes de pagamentos das parcelas.</p>
</li>
<li data-start="1924" data-end="2048">
<p data-start="1926" data-end="2048">Se houver saldo devedor, isso deve ser informado no campo <strong data-start="1984" data-end="2003">“Discriminação”</strong>, mencionando o número de parcelas pendentes.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Posso deduzir o aluguel que eu pago na declaração do IR?</p></blockquote>
<p>Não é possível deduzir as despesas pagas a título de aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo aluguel de um apartamento adquirido antes do meu casamento – com comunhão total de bens – que está somente em meu nome. Como declarar no imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total. Em relação aos rendimentos de aluguel, pode ser tributado 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges. No caso de declarações em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar todos os bens.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Posso excluir dos rendimentos de aluguel em 2025 os valores do IPTU?</p></blockquote>
<p>Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento ao IPTU relativo ao imóvel locado, independentemente de os rendimentos terem ocorrido durante todo o ano ou apenas em parte dele. Isso vale também para o imposto parcelado, desde que pago no ano-base do Imposto de Renda.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um imóvel que eu alugo, mas também pago aluguel como locatário em outro imóvel? Posso deduzir dos aluguéis recebidos o valor do aluguel pago?</p></blockquote>
<p>Não. Só pode ser excluído o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Comprei um carro em 2025 e dei o meu antigo como entrada, além de um valor em dinheiro. Como declarar essa situação no IR 2026?</p></blockquote>
<p data-start="330" data-end="387">Na ficha <strong data-start="339" data-end="360">“Bens e Direitos”</strong>, siga os seguintes passos:</p>
<h3 data-start="389" data-end="451">1. <strong data-start="396" data-end="449">Baixar o veículo antigo (utilizado como entrada):</strong></h3>
<ul data-start="452" data-end="866">
<li data-start="452" data-end="776">
<p data-start="454" data-end="541">Localize o item referente ao veículo antigo e, no campo <strong data-start="510" data-end="529">“Discriminação”</strong>, informe:</p>
<ul data-start="544" data-end="776">
<li data-start="544" data-end="628">
<p data-start="546" data-end="628">Que o bem foi utilizado como parte do pagamento na aquisição de um novo veículo;</p>
</li>
<li data-start="631" data-end="655">
<p data-start="633" data-end="655">A data da transação;</p>
</li>
<li data-start="658" data-end="704">
<p data-start="660" data-end="704">O valor atribuído ao veículo como entrada;</p>
</li>
<li data-start="707" data-end="776">
<p data-start="709" data-end="776">O nome e o <strong data-start="720" data-end="748">CNPJ ou CPF do comprador</strong> (quem recebeu o veículo).</p>
</li>
</ul>
</li>
<li data-start="777" data-end="866">
<p data-start="779" data-end="866">O campo <strong data-start="787" data-end="815">“Situação em 31/12/2025”</strong> deve ser zerado, indicando que o bem foi alienado.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-start="868" data-end="919">2. <strong data-start="875" data-end="917">Registrar a aquisição do novo veículo:</strong></h3>
<ul data-start="920" data-end="1666">
<li data-start="920" data-end="1028">
<p data-start="922" data-end="1028">Crie um novo item na ficha <strong data-start="949" data-end="970">“Bens e Direitos”</strong>, utilizando o código correspondente ao tipo de veículo.</p>
</li>
<li data-start="1029" data-end="1363">
<p data-start="1031" data-end="1071">No campo <strong data-start="1040" data-end="1059">“Discriminação”</strong>, informe:</p>
<ul data-start="1074" data-end="1363">
<li data-start="1074" data-end="1095">
<p data-start="1076" data-end="1095">A data da compra;</p>
</li>
<li data-start="1098" data-end="1123">
<p data-start="1100" data-end="1123">O valor total do bem;</p>
</li>
<li data-start="1126" data-end="1221">
<p data-start="1128" data-end="1221">O valor dado como entrada (incluindo o valor do carro antigo e eventual valor em dinheiro);</p>
</li>
<li data-start="1224" data-end="1263">
<p data-start="1226" data-end="1263">Nome e <strong data-start="1233" data-end="1260">CNPJ ou CPF do vendedor</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1266" data-end="1363">
<p data-start="1268" data-end="1363">As condições de pagamento (financiamento, número de parcelas pagas e saldo devedor, se houver).</p>
</li>
</ul>
</li>
<li data-start="1365" data-end="1666">
<p data-start="1367" data-end="1391">Nos campos de valores:</p>
<ul data-start="1394" data-end="1666">
<li data-start="1394" data-end="1475">
<p data-start="1396" data-end="1475"><strong data-start="1396" data-end="1422">Situação em 31/12/2024</strong>: deixe em branco, já que a compra ocorreu em 2025;</p>
</li>
<li data-start="1478" data-end="1666">
<p data-start="1480" data-end="1666"><strong data-start="1480" data-end="1506">Situação em 31/12/2025</strong>: informe <strong data-start="1516" data-end="1561">somente o valor efetivamente pago em 2025</strong>, incluindo a entrada (carro usado e valor em dinheiro) e eventuais parcelas quitadas até o final do ano.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Comprei um veículo totalmente quitado mas o veículo está em nome de outra pessoa. Como declarar esta situação no imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>A aquisição do veículo deve ser informada na declaração da outra pessoa, na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;, como compra à vista, com o empréstimo efetuado. O valor de aquisição deve ser informado no campo &#8220;Situação em 31/12/2025&#8221;. Na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;, é necessário informar o empréstimo efetuado por você. Já na sua declaração, é preciso informar, na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;, o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar veículos de transporte de carga no IR 2026?</p></blockquote>
<p>São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221; ou &#8220;<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-tributaveis-recebidos-de-pessoa-fisica-exterior/">Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior</a>&#8221; conforme o caso. Na ficha &#8220;Rendimentos Isentos&#8221;, informe o valor da diferença que não foi tributada.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Vendi meu carro para uma loja e dei entrada em outro automóvel, dividindo o restante em parcelas. Como declaro no IR 2026?</p></blockquote>
<p>Na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;, informe a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Mantenha o valor histórico no campo ‘Situação em 31/12/2024’ e zere o campo ‘Situação em 31/12/2025.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Em 2025 aderi a um consórcio de 36 meses. Gostaria de saber se preciso declará-lo neste ano de 2026 ou apenas no ano em que eu pegar a carta de crédito?</p></blockquote>
<p>No caso de consórcio ainda não contemplado, informe os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Não preencha a coluna ano de 2024 e na coluna ano de 2025, informe os valores efetivamente desembolsados até o dia 31/12/2025.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebi o resgate da minha previdência, houve imposto retido, em que campo devo informar este rendimento?</p></blockquote>
<p>O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/tabela-irrf/">tabela progressiva</a> (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha empresa fez depósitos em previdência num banco, em meu nome, trimestralmente. Saquei tudo. Agora o banco informa só os saques e não o depósito, o que me onera além dos 15% no saque em mais 12% dos rendimentos. Como posso declarar?</p></blockquote>
<p>Os resgates de previdência privada estão sujeitos ao Imposto Retido na Fonte, à alíquota de 15%. Os benefícios recebidos de entidades de previdência deverão obedecer às regras pertinentes ao plano de sua escolha.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Resgatei um plano de previdência FAPI que pagava a um banco, e no informe indica que havia R$ 500 de imposto retido. Como devo informar isso?</p></blockquote>
<p>Deverá lançar o valor do resgate em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Quanto ao imposto, deverá conferir no extrato de que forma ele foi retido: se apenas na fonte, informe no próprio campo destinado a este fim na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e poderá ser restituído, dependendo do balanço entre suas despesas e receitas. Se o tributo foi recolhido exclusivamente na fonte, ele não estará sujeito à restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como lanço o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração?</p></blockquote>
<p>O VGBL deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’, utilizando o grupo e código correspondentes a aplicações financeiras/previdência privada.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Resgatei minha previdência privada e foi descontado Imposto de Renda. Como estive desempregado e minhas despesas foram muitas, este valor retido é reembolsável?</p></blockquote>
<p>Depende. O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Contribuinte aposentado que ainda faz contribuições à previdência privada, pode deduzir da base de cálculo este pagamento?</p></blockquote>
<p>Se a contribuição for para PGBL ou Fapi, sim; se for para fundos do tipo VGBL, não (neste caso, a contribuição deve ser lançada em bens e direitos).</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho dois planos de previdência e no ano passado não coloquei nada na declaração de bens e direitos. Só preenchi a coluna Pagamentos Efetuados. Como devo fazer este ano?</p></blockquote>
<p>Verifique se o plano de previdência é do tipo PGBL ou Fapi e continue a lançar os valores pagos em Pagamentos Efetuados. Se o plano for do tipo VGBL, deverá ser informado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Eu pago previdência privada, mas não sei em que parte do formulário informar este pagamento.</p></blockquote>
<p>Se for do tipo PGBL ou Fapi, em doações e pagamentos efetuados a terceiros. Se for do tipo VGBL, deverá ser declarado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Contribuo com um fundo de pensão privado. Nunca fiz saques. Como devo declarar este fundo?</p></blockquote>
<p>Declare os pagamentos efetuados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Posso considerar aplicação em PGBL um bem?</p></blockquote>
<p>Enquanto houver aportes em PGBL, os valores devem ser informados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’. O saldo acumulado normalmente não é informado na ficha ‘Bens e Direitos’.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho VGBL e não fiz nenhum aporte no ano passado. O que devo informar?</p></blockquote>
<p>Diferentemente do PGBL, o VGBL é considerado uma aplicação financeira, e como tal deve ser informado na coluna Bens e Direitos todo ano, mesmo que não tenha sido feito nenhum aporte.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Meu sogro é aposentado e tem mais de 70 anos. Em função de seus gastos com remédios e outras despesas, eu e meu marido sempre contribuímos para o sustento dele. Meu marido está na minha declaração como dependente. Em função disso, meu sogro deve também ser dependente?</p></blockquote>
<p>Se seu marido é dependente em sua declaração, seu sogro também poderá ser considerado dependente, desde que não tenha rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por ele, devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite estabelecido por lei.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O meu extrato <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/inss/">INSS</a> para imposto de renda 2026 veio com um valor diferente daquele que eu efetivamente recebi. O que devo fazer?</p></blockquote>
<p>Solicite a retificação do informe de rendimentos na agência do INSS de sua jurisdição.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Meu extrato anual de aposentadoria do INSS 2025 está errado, o valor do 13º salário veio errado. Qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?</p></blockquote>
<p>Informe na declaração o valor constante no informe de rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha esposa é pensionista do INSS, ela não trabalha, porém continua contribuindo para o INSS. Gostaria de saber se esta contribuição é dedutível no IR, se for, como faço para tal lançamento no programa pessoa física?</p></blockquote>
<p>O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Me aposentei no ano passado. Além da aposentadoria tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declarar estes rendimentos no imposto de renda 2026?</p></blockquote>
<p>Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou aposentada e continuo trabalhando. Tenho uma renda mensal na empresa de aproximadamente R$ 3 mil e na aposentadoria, de R$ 2.550,00. Como faço para declarar?</p></blockquote>
<p>Sim. Informe os rendimentos de aposentadoria e os recebidos da empresa na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas&#8221;. Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte: </strong>Sou aposentado e no comprovante de rendimento do INSS, no campo Rendimentos Tributáveis, consta o valor de R$ 2.743,67, e no campo de Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos), consta o valor de R$ 21.211,93. Sou obrigado a fazer a declaração?</p></blockquote>
<p>Se os rendimentos tributáveis totais em 2025 foram inferiores a <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="225">R$ 35.584,00</b> E os rendimentos isentos foram inferiores a <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="282">R$ 200 mil</b> E você não teve a posse de bens superior a <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="336">R$ 800 mil</b>, você está desobrigado.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O que acontece se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?</p></blockquote>
<p>Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?</p></blockquote>
<p>Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?</p></blockquote>
<p>O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Quando for declarar o valor dos rendimentos na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras (Campo 6) devo lançar o rendimento bruto (com o IR) ou o rendimento líquido (sem o IR descontado)? Pergunto isto pois no informe de rendimentos há os dois valores. E o que deve ser feito com o valor do IR descontado dos CDBs?</p></blockquote>
<p>O correto é declarar os rendimentos líquidos (sem o IR descontado). Não precisa fazer nada com o valor do IR descontado dos CDBs, ele serve apenas como referência para que você sabia quanto foi descontado na fonte.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Caso eu tenha feito uma aplicação em LCI em 2025 e tenha resgatado no mesmo ano (2025), então nos bens de direito devo declarar com situação 31/12/2024 R$ 0,00 e situação 31/12/2025 R$0,00 ?</p></blockquote>
<p>Correto, você não precisa declarar a LCI em “bens e direitos”. Só precisa declarar os rendimentos que teve com essa LCI em &#8220;rendimentos isentos e não tributáveis&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Se eu obter lucros de 50 mil reais em um investimento de LCI, quantos porcentos de imposto serão cobrados desse valor? Tenho que declarar como diz um artig? Recebi rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupanças, LCI, CDB e Tesouro Direto) acima de R$ 40.000,00. De eu obter lucros acima disso deverei pagarei imposto ou devo apenas declarar?</p></blockquote>
<p>LCI é isento. Você só seria obrigado a declarar por este motivo se a soma de seus rendimentos isentos ultrapassasse <b data-path-to-node="10,1" data-index-in-node="242">R$ 200.000,00</b> no ano-calendário de 2025.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Pode ser compensado na declaração anual o imposto sobre a renda retido em aplicação de renda fixa?</p></blockquote>
<p>Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Toda debênture paga imposto de renda?</p></blockquote>
<p>Não. O governo estabeleceu isenção de imposto de renda (IR) para debêntures cujos recursos sejam aplicados em projetos de infraestrutura.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> No mês de junho tive lucro com a venda de ações e paguei no mês seguinte o imposto de renda devido (vendas acima de 20 mil). No mês de outubro, tive prejuízo na venda de ações, que zerou o lucro obtido anteriormente (fiquei no prejuízo no ano, ou seja, perda maior do que o ganho tributável). No cálculo anual não tenho imposto de renda a pagar porque meu prejuízo foi maior que o meu lucro. Na declaração do imposto de renda, como declaro o imposto pago para ter a restituição do valor já pago via DARF?</p></blockquote>
<p>Mesmo tendo você encerrado o ano com prejuízo decorrido da venda de ações, você não tem direito a receber <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/restituicao-de-imposto-de-renda/">restituição do imposto já pago</a>. Poderá usar o prejuízo do ano passado para ser abatido de lucros futuros, mas uma vez que um imposto foi pago o governo não devolve o valor.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Se por um acaso tenho 10.000,00 em vendas de swing trade no mês e 25.000,00 em vendas no mesmo mês só que em day-trade, o desconto dado às vendas abaixo de 20.000,00 continua válido ara aquele mês? Digo isso pois após conferir o extrato da retenção do imposto de tenda, não foi confirmada a retenção em alguns meses que este caso aconteceu. Você também percebe isso?</p></blockquote>
<p>O desconto continua válido para as operações de swing trade, mesmo de você vendeu em day-trade, pois a Receita considera operações distintas. Sobre as retenções de imposto de renda na fonte, entendo que serão discriminados na nota de corretagem naqueles dias em que foi verificado lucro.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sei que existe isenção para operações normais com lucro em ações até o limite em vendas de R$ 20.000,00 no mês. Mas em caso de um prejuízo em vendas inferiores a R$ 20.000,00 em operações normais (não day-trade) no mês, posso, devo informar este prejuízo para ser compensado para os próximos meses? Exemplo: vendi R$ 15.000,00 no mês (março) obtendo prejuízo de R$ 500,00 na operação. Posso lançar estes -R$ 500,00 na modalidade Renda Variável &#8211; Mercado à Vista &#8211; Operações normais no mês de março com -500,00?</p></blockquote>
<p>Sim, pode e deve fazer isto.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tive prejuízos em alguns meses e não atingi o valor de R$20k de vendas por mês. Declarei na parte de Renda variável &gt;&gt; Operações comuns. Abati o prejuízo do lucro dos meses posteriores. Está correto?</p></blockquote>
<p>Sim. Todo prejuízo deve ser compensando com lucro posterior, seja ele acima ou abaixo de 20.000.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Devo lançar na citada ficha operações (compras e vendas) que tenham sido efetivadas dentro de um mesmo ano calendário (não iniciei o ano com as ações e nem terminei o ano com elas)? Exemplo: Posição em 31/12/2024 = 0 ações AABB3 / Compra em maio de 2025 = 100 ações AABB3 / Venda em junho de 2025 = 100 ações AABB3 / Posição em 31/12/2025 = 0 ações AABB3</p></blockquote>
<p>Você vendeu em junho, se teve prejuízo na venda então deve lançar o prejuízo, se teve lucro deve lançar o lucro.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como efetivo o lançamento de ação que eu já tinha no início do ano, zerei a posição e depois comprei novamente em uma outra ocasião? Devo lançar a mesma ação em duas linhas diferentes (por conta de ter preços médios diferentes) ou basta descrever no histórico o ocorrido? Exemplo: Posição em 31/12/2024 = 100 ações AABB3 / Venda em maio de 2025 = 100 ações AABB3 (saldo = 0 ações AABB3) / Compra em agosto de 2025 = 100 ações AABB3 (por outro preço médio) / Posição em 31/12/2025 = 100 ações AABB3</p></blockquote>
<p>Todas as operações de compra e venda devem ser lançadas, mas você não deve lançar de forma individual. A Receita Federal só quer saber quanto você lucrou no decorrer do mês. Você deve calcular os preços médios e no final do mês, se teve lucro, deve lançar. Na ficha de bens e direitos você deve lançar o valor total que sera a multiplicação do total de ações vezes o preço médio.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Os prejuízos com &#8220;ações comuns&#8221; não devem ser descontados dos lucros abaixo da vendas de 20k no mês? Ou seja, estes lucros abaixo dos 20k entram apenas nos rendimentos isentos e os prejuízos na renda variável? Já no caso das operações com opção, bmf, índice e day-trade, o resultado do mês é a diferença entre lucros e prejuízos? No meu caso, o resultado é negativo para todos estes citados. A minha duvida é se eu desconto os pequenos ganhos que incidiriam IR dos prejuízos (mês a mês). E lanço os IRRF descontados deste pequenos ganhos, para compensar?</p></blockquote>
<p>Se você vendeu abaixo de 20k está isento e não deve abater este lucro dos prejuízos anteriores. Sobre os day-trades, você precisa apurar o resultado todo final de mês. Somar todos os lucros e diminuir de todas as despesas e prejuízos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> As operações com opções (não day-trade), também desconto o prejuízo dos lucros? Pois o imposto para opções é 15%, se não estou enganado. Como ao fim dos meses o resultado foi negativo, não preciso pagar IR? Todo prejuízo anterior pode e deve ser abatido de lucros posteriores, seja ação, opção ou outro ativo?</p></blockquote>
<p>A regra de abatimento de prejuízos passados sobre lucros futuros para opções é a mesma de ações. Lembrando sempre que se deve separar operações comuns de operações day-trade.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> A minha dúvida é sobre bonificação de ações. Li o link do AdP, e entendi como devo lançá-las na aba dos rendimentos isentos. Mas estou me questionando como devo colocá-las nos Bens e Direitos. É só somar com as ações compradas da mesma empresa e calcular o preço médio? Trata-se das ações do Itaú, que recebi 10% de bonificação em julho passado, e com um valor declarado na correspondência de R$ 18,348 por ação (valor esse bem menor aos valores de compra em janeiro e maio do ano passado). Só para esclarecer, minha primeira compra foi ano passado e não houve venda desse ativo naquele ano.</p></blockquote>
<p>Bonificação de ações é um dos eventos que mais causam confusões para quem está começando a investir &#8211; e até mesmo para diretores de Relações com Investidores do Itaú. Vamos analisar esse evento para entender como ele realmente funciona, quais os objetivos e como fica o imposto de renda ao final.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Entrei para o mercado de ações no ano passado e ainda não sei bem como funciona esse tipo de declaração no imposto de renda. A minha pergunta é: eu devo pagar imposto quando as transações de venda somarem $20.000,00 ou somente quando o lucro que eu obtive na transação for superior a $20.000,00? Ex: Eu comprei ações da PETR4 por aproximadamente $19.000,00 e as vendi por aproximadamente $23.000,00. Nesse caso, eu pago imposto (valor de venda maior que $20k) ou não (lucro obtido de $4k)?</p></blockquote>
<p>É sobre o valor da <b data-path-to-node="10,0" data-index-in-node="181">venda</b>. Se vendeu acima de R$ 20 mil no mês em operações comuns, o lucro é tributado em 15%. No seu exemplo (venda de R$ 23k), paga imposto sobre os R$ 4k de lucro.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 13: </strong>Tenho ações negociadas em bolsa, tipo CMIG4, HGTX3, e outras demais. Não fiz compras e nem vendas durante o ano, como eu faço pra declarar esse saldo na DIRPF 2026, não tive movimentação, eu repito o valor? ou existe alguma outra cotação para eu fazer de forma a atualizar o valor?</p></blockquote>
<p data-start="1468" data-end="1588">Se não houve compras nem vendas durante o ano, basta repetir na declaração os mesmos valores informados no ano anterior.</p>
<p data-start="1590" data-end="1711">As ações devem permanecer declaradas pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado ou pela cotação atual da bolsa.</p>
<p data-start="1713" data-end="1719">Assim:</p>
<ul data-start="1721" data-end="1919">
<li data-section-id="bfmlnp" data-start="1721" data-end="1804">O campo “Situação em 31/12/2024” deve permanecer igual ao da declaração anterior;</li>
<li data-section-id="1y3dsw9" data-start="1805" data-end="1919">O campo “Situação em 31/12/2025” também deverá repetir o mesmo valor, desde que não tenha ocorrido movimentação.</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Estou com uma dúvida que parece básica: até o ano passado, eu e minha esposa fazíamos declarações em separado. Neste ano, vimos que é mais vantajoso fazer a declaração em conjunto. Nós dois fizemos operações com ações. Ambos operamos com PETR4, por exemplo. Neste caso, lanço em Bens e Direitos duas entradas com PETR4, uma para cada CPF?</p></blockquote>
<p data-start="2294" data-end="2404">Sim. Mesmo em declaração conjunta, as ações pertencentes a CPFs diferentes devem ser informadas separadamente.</p>
<p data-start="2406" data-end="2543">Se ambos encerraram 2025 com custódia de PETR4 em contas distintas, o ideal é criar dois itens na ficha “Bens e Direitos”, identificando:</p>
<ul data-start="2545" data-end="2661">
<li data-section-id="ksrrds" data-start="2545" data-end="2596">A quantidade de ações pertencente a cada titular;</li>
<li data-section-id="afgspo" data-start="2597" data-end="2620">O CPF correspondente;</li>
<li data-section-id="1in9g1w" data-start="2621" data-end="2661">O custo médio individual de aquisição.</li>
</ul>
<p data-start="2663" data-end="2753">Isso evita divergências patrimoniais e facilita eventual conferência pela Receita Federal.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Uma dúvida no caso de prejuízo em operações day-trade: Se no mês eu encerro com R$ 1.000,00 de prejuízo líquido (incluindo taxas, corretagem e IRRF) declaro -200,00 ou -1.000,00?</p></blockquote>
<p data-start="2968" data-end="3032">Deve ser declarado o prejuízo total efetivamente apurado no mês.</p>
<p data-start="3034" data-end="3174">Assim, se o resultado líquido das operações day-trade foi negativo em R$ 1.000,00, este será o valor informado na ficha de “Renda Variável”.</p>
<p data-start="3176" data-end="3203">O prejuízo deve considerar:</p>
<ul data-start="3205" data-end="3297">
<li data-section-id="1v9qeh4" data-start="3205" data-end="3237">Lucros e perdas das operações;</li>
<li data-section-id="5rdka4" data-start="3238" data-end="3246">Taxas;</li>
<li data-section-id="i6i5hc" data-start="3247" data-end="3260">Corretagem;</li>
<li data-section-id="1yog9k3" data-start="3261" data-end="3275">Emolumentos;</li>
<li data-section-id="muovuq" data-start="3276" data-end="3297">IRRF (“dedo-duro”).</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Ano passado vendi SOUZA CRUZ na OPA, e assim declarei na ficha BENS E DIREITOS (zerado este ano em função da venda). Como não achei nota de corretagem no site da corretora, não sei o que preencher na aba RENDA VARIÁVEL. Sabe como se deve fazer? Teve prejuízo e a venda foi abaixo de 20k.</p></blockquote>
<p>Se com a OPA o resultado foi negativo então deverá considerar este prejuízo no cálculo das operações mensais.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k? E o contrário? Se eu tiver com prejuízos acumulados com vendas acima de 20k e tiver lucros com vendas abaixo de 20k? Esses lucros serão abatidos ou não?</p></blockquote>
<p>Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k. Se as vendas no mês ficaram abaixo de 20K e você tem um prejuízo acumulado até o mês anterior então não deve abater o lucro deste prejuízo porque você está isento de imposto sobre estas vendas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Terminei ano passado com um prejuízo pequeno e todas as vendas foram abaixo de 20k. Como declarar isso? porque se eu for preenchendo mês a mês na ficha de renda variável vai ter mês que vai ter lucro e o programa vai indicar imposto a pagar, mas como as vendas foram abaixo de 20k não teria que ter imposto. Será que eu posso só declarar em dezembro o prejuízo que foi acumulado no ano apenas para poder ter esse registro para a declaração do ano que vem?</p></blockquote>
<p>Os meses cuja movimentação ficou abaixo de 20K não entram na área de renda variável e sim em rendimentos isentos. Se você movimentou acima de 20k ou movimentou menos mas teve prejuízo no final do mês então deve lançar em renda variável.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha dúvida é quanto ao valor que tenho na conta corrente da corretora. Onde declaro esse valor? Por exemplo: Em 31/12 tenho 30k na corretora, sendo 10k em ações e 20k ainda na conta corrente. Essa minha pergunta é porque se em um ano tinha um montante de 30k na corretora, sendo 25k em ações e 5k na conta corrente, no outro como no caso explicado acima, as contas para a Receita não batem do total de bens que possuo não batem.</p></blockquote>
<p>Você deve declarar o valor que está na conta corrente da corretora em &#8220;Bens e Direitos&#8221;. Na descrição coloque o nome da corretora e o número da conta.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho de anos anteriores saldo em “Resultados – Prejuízos a Compensar, e tive uma operação acima de R$ 20.000,00 com lucro. Apesar do lucro que tive nessa operação, ainda restou um saldo em “Prejuízos a Compensar”, e a dúvida é de como e onde devo registrar este fato no Imposto de Renda, em que item(ns), se devo lançar o valor que abati do Prejuízo a Compensar (e em que item). Não encontro no site da Receita Federal nenhuma orientação.</p></blockquote>
<p>Use a coluna DayTrade para lançar os resultados mês a mês das operações. Você não abate os valores, o próprio programa faz este abatimento mês a mês, mas lembre-se de lançar no início o valor de transporte (prejuízo) do ano anterior.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Estou mudando de corretora e tenho negócios simultâneos em ambas, e preciso pagar o IR, tenho que fazer 01 DARFpara cada corretora ou posso somar em 01 só DARF?</p></blockquote>
<p>Pode fazer uma DARF apenas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recentemente precisei vender o total 06 ações diversas que possuía. O que ocorreu: no dia 31/07/18 vendi 05 daquelas ações e tive um lucro R$3.573,52. No dia seguinte, para encerrar meu portfólio, vendi as ações restantes, dessa vez apurando um prejuízo de R$11.411,11. Os valores me foram creditados nos dias 03 e 04/08/18, respectivamente. Pergunto: tenho de recolher o IR referente à operação do dia 31/07, de R$536,03 ou posso compensar no prejuízo do dia 01/08? Lembro que a liquidação das operações só ocorreram no mês de agosto, nos dias 03 e 04.</p></blockquote>
<p>Apesar das liquidações terem ocorridos no mês seguinte, a operação de lucro no último dia do mês deve ser considerada naquele mês.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Comprei e vendi ações da Petrobras em um intervalo de 2 meses, e tive lucro. Preparei a declaração e agendei o pagamento, mas, agora, recebi os informes e vi que o ganho foi turbinado por proventos, que agora vieram discriminados do ganho em relação a valorização das ações. A minha dúvida é se no DARF que estou fazendo agora, já incluo este valor dos proventos no valor de venda ou deixo de fora.</p></blockquote>
<p>Proventos não entram no calculo de lucro para DARF.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho uma dúvida em relação aos informes de rendimento. Como fico sabendo deles? Pois outro dia recebi pelos correios do Itau, informando JCP não pagos, mas se não tivesse sido entregue, como eu iria saber? Vou ter que me cadastrar em todas as corretoras das quais as empresas que possuo em minha carteira possuem conta?</p></blockquote>
<p>Você deve entrar em contato com o escriturador dos papéis para conhecer os valores distribuídos. Caso tenha conta em bancos pode puxar os extratos. Sugiro que você acompanhe de perto as ações que tem em carteira, no site da bolsa, para evitar contra-tempos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Qual é o custo de aquisição de bonificações recebidas em virtude de incorporação de lucros e reservas no caso de ações?</p></blockquote>
<p>No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, considera-se custo de aquisição da participação o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Qual é o valor do custo de aquisição de ações desdobradas?</p></blockquote>
<p>O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado o valor total das ações.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Qual o custo de aquisição na transferência de ativos recebidos na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?</p></blockquote>
<p>Na transferência do direito de propriedade em decorrência de dissolução de sociedade conjugal ou da união estável, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos ou em valor superior àquele declarado. Se a transferência dos bens ou direitos a quem lhe foram atribuídos foi em valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração de quem declarava os bens antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%, em nome do cônjuge ou companheiro a quem o ativo foi atribuído. Nesse caso, os bens e direitos devem ser incluídos na declaração de bens, pelo valor atribuído na transferência do direito de propriedade, que constituirá custo para efeito de eventual alienação futura. Se a transferência for efetuada pelo valor informado na última Declaração de Bens e Direitos, não incide a cobrança de imposto no ato da transferência. O ex-cônjuge ou ex-companheiro a quem foram atribuídos os bens ou direitos, deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelos valores informados na última declaração de quem os declarava, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável. O <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/pagamento-de-imposto-de-renda/">pagamento do imposto</a> deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do trânsito em julgado da decisão judicial. O DARF do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do cônjuge ou companheiro a quem foi atribuído o bem ou direito objeto de tributação.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Qual o tratamento tributário na transferência de ativos por herança ou legado?</p></blockquote>
<p>Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus , não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação. O imposto deve ser pago até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, ou seja, até 60 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação. O DARF de pagamento deve ser preenchido em nome do <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/o-que-e-espolio/">espólio</a> com o código 4600.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Qual o tratamento tributário na transferência de ativos na doação em adiantamento da legítima?</p></blockquote>
<p>Na transferência do direito de propriedade por doação em adiantamento de legítima, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, em nome do doador. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o donatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital em eventual futura alienação. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação. O DARF do pagamento do imposto deve ser feito em nome do doador, com o código 4600.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Uma dúvida sobre a maneira correta de lançar as ações em BENS E DIREITOS: Considerando que nessa seção existem duas colunas (a do ano anterior e a do ano atual) e que (por exemplo) em 2022 eu tinha a ação XPTO, vendida em 2023. Eu devo mantê-la na declaração de 2022 e colocar o valor zero ou simplesmente não informo mais essa ação na minha declaração?</p></blockquote>
<p>Mantenha a ação em sua declaração e informe o valor de R$ 0 na caixa “Situação em 31/12/2023”. Seria interessante, também, que você informasse a data de venda e o valor da venda no campo “Discriminação” para deixar claro que as ações foram vendidas totalmente vendidas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Entendi que só posso abater prejuízos em day-trade com lucros em day-trade, mas e no caso de ativos diferentes? Digamos que eu tenha prejuízos em day-trade para abater de lucros em day-trade tanto em opções quanto no mini-índice. Posso abater prejuízos em DT no mini-índice com lucros DT em ppções?!</p></blockquote>
<p>Sim. Você pode abater prejuízo de ativos diferentes (no caso de ações, opções, e mini-contratos). A única limitação é o tipo de operação day-trade e operação normal.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Caso seja realizada uma venda a descoberto, o valor dela deve ser somado para se obter o total de vendas no mês? Considere num dado mês uma operação normal de venda no valor de R$ 10.000 na conta depósito e outra operação de venda à descoberto no valor de R$ 15.000 na conta aluguel. Qual valor deve ser considerado como venda total do mês? Ressaltando que a venda na conta depósito encerrou uma posição e a venda na conta aluguel abriu a posição (venda a descoberto).</p></blockquote>
<p>No mês em que a posição SHORT for desmontada (recompra do ativo) deve-se considerar o volume vendido juntamente com as demais operações de venda no Mercado à Vista daquele mês. Mesmo sendo uma operação de venda a descoberto, ela será isenta de IR caso as operações de venda de ações no mês forem inferior a R$20mil.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Durante o mês operei com day-trade e operações comuns e no final do mês tive prejuízo com day-trade, porém um IRRF retido de 250,41. Já nas operações comuns do mês tive um lucro de 14.000,00 e um IRRF retido de 225,76 Posso utilizar o IRRF retido nas operações de day-trade para amortizar o valor a recolher nas operações comuns?</p></blockquote>
<p>Sim, pode.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Considerando que a CBLC não computa as operações realizadas nesses últimos 3 dias do ano, quero saber se declaro, em bens e direitos, as ações adquiridas dentro desses últimos 3 dias do ano?</p></blockquote>
<p>Se a operação foi executada em 2025, porém somente liquidada em 2024 e portanto você não possuía de fato estas ações em sua conta no último dia útil de 2025. Faça sua declaração ignorando estas ações, assim como é informado em seu extrato da CBLC.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> No dia 11/12/2025 eu possuía ações alugadas como doador de ações. Ou seja, as ações são minhas porém no dia 31/12/2025 elas não estavam na minha custódia. Preciso declarar essas ações? Se sim, como?</p></blockquote>
<p>Mesmo que suas ações estejam alugadas, as mesmas não foram alienadas logo continuam fazendo parte do seu patrimônio. Por isto devem ser declaradas normalmente em Bens e Direitos pelo preço de aquisição.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2025. Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2025 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2024″ e o campo “situação em 31/12/2025″ supondo que apenas comprei e não vendi?</p></blockquote>
<p>Se você já possuía as ações antes de 2025 então estas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2024, e no ano de 2025 investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2025 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebi carta do fundo com os valores que recebi dos dividendos, porém não tem os valores da situação em 2024 e 2025 das ações. Eu tirei um extrato e consegui os valores. Eu posso somar todos os valores de 2025 e colocar na declaração ou é outro procedimento? Além disso, no documento que recebi tem um campo que eu não entendi.Tem escrito posição de ativos na instituição depositária.Isso precisa declarar?</p></blockquote>
<p>Você não irá receber informativo das suas posições, você precisa fazer o cálculo de acordo com o preço médio que deve levar em consideração o valor de compra e as taxas pagas. Para informar a posição no fim do ano eu não uso os informes recebidos. Apenas calculo o PM e multiplico pela quantidade de ativos. A receita vai sempre querer saber o valor do seu patrimônio, e em relação a ativos de renda variável, seja ações ou FIIs, a regra é sempre calcular o PM do ativo e multiplicar pela quantidade.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Vendi cota do FII em 2025 e obtive lucro mais não paguei imposto. Entrei no SICALC e calculei o imposto devido com os juros e paguei atrasado agora em 2022. Como faço para informar no IRPF 2024 que paguei esse valor atrasado?</p></blockquote>
<p>É necessário você atualizar os campos &#8220;Imposto Devido&#8221; e &#8220;Imposto Pago&#8221; conforme os cálculos de multa que você realizou. Atualize até o mês da regularização.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Quando eu for declarar em 2024, em ” Bens e Direito ”, vou ter que declarar os valores que fecharam o ano de 2025 mesmo sem ter declarado esses FIIs? No sistema do SICALC são apurados apenas lucros/prejuízo em vendas? Caso eu não tenha feito nenhuma, sera 0?</p></blockquote>
<p>Se você começou comprar os FIIs neste ano então só no ano que vem deverá considerá-los como bens já que a declaração sempre refere-se ao ano anterior. Se você não vender nenhum FII até o final de dezembro então não precisará se preocupar com lucro ou prejuízo na declaração do ano que vem.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Em um mês realizei 3 vendas de cotas de FIIs. Em duas vendas tive prejuízo e em uma delas obtive lucro. A soma dos prejuízos é maior que o lucro da operação de ganho. Nunca havia vendido cotas de FIIs, ou seja, não tendo prejuízos a compensar. Também tenho a intenção de vender ações com bom lucro, mas respeitando o limite de 20k para o valor total de ações vendidas. Porém, a somatória das vendas de FII e ações superará 20k no mês. Estarei isento do pagamento de IR, visto que a venda de ações não ultrapassará 20k no mês, e os prejuízos na venda de FIIs são maiores que os lucros em FII?</p></blockquote>
<p>Como a soma dos prejuízos é maior que o lucro então não há imposto a recolher no mês seguinte. Sobre as ações, como o valor de venda é abaixo de 20.000 então não há imposto a pagar. Mas lembre-se de que para a questão do limite de 20.000 só entra neste valor o montante de ações negociadas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho prejuízo acumulado em operações normais em ações, posso compensar estes prejuízos em eventuais lucros em operações normais envolvendo FII?</p></blockquote>
<p>Não pode pois a contabilização das operações com ações deve ser distinta das operações com FIIs.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Em junho na minha primeira venda de FII tive lucro de R$1.000 e recolhi o imposto em julho. Em outubro tive prejuízo de R$1.000. Como eu faço resgatar o IR que paguei em julho? Pergunto isto porque se eu não tivesse recolhido o imposto, na declaração de ajuste não teria nada a pagar já que o lucro de R$1.000 seria compensando pelo prejuízo, correto?</p></blockquote>
<p>A lei não permite compensar prejuízos com lucros anteriores. Caso não tivesse pago o DARF do lucro de julho teria que gerar um DARF hoje somando até 30% de multa (se for espontâneo, de sua parte) ou até 170% se de ofício, descoberto pela receita, mais juros de 1% + correção monetária.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Para quem nunca declarou imposto de renda, nem como isento por causa do valor mínimo, é necessário declarar as operações de FIIs mesmo que sejam pequenas?</p></blockquote>
<p>Sim, como operou em bolsa deve declarar as operações realizadas e o saldo no final do ano na área de bens.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Em agosto fiz uma venda de FII e tive um prejuízo de 1000 reais e em novembro fiz outra venda de outro FII e tive lucro de 2000 reais. Devo pagar o imposto sobre a diferença, correto? (1000 reais no caso). Outra dúvida: ouvi dizer que operações realizadas (compra e posterior venda) em menor de 180 dias o imposto é de 22,5%? procede?</p></blockquote>
<p>Sim, o imposto é sobre o lucro abatido dos prejuízos anteriores. Imposto regressivo só cabe para investimentos de renda fixa. Com FIIs o lucro sobre a venda das cotas é de 20%, independentemente do tempo e do valor.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> A taxa de custódia mensal fixa pode ser somada ao custo operacional de compra e venda de FIIs? Como fazer isso corretamente numa carteira de vários ativos incluindo ações? Tem meses que compras ou vendas não ocorrem.</p></blockquote>
<p>Esta taxa pode entrar nos custos das operações. No mês em que ocorrer movimentações de compra e venda você pode fazer o rateio da taxa nos custos dos ativos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Se o lucro com minhas vendas de FIIs for inferior ao prejuízo que tenho a compensar como devo proceder? Simplesmente não gero o DARF e a vida segue? Ou devo pagar o DARF com o lucro e a compensação será feita na DIRPF anual?</p></blockquote>
<p>Não deve gerar o DARF enquanto tiver prejuízo anterior a compensar. Quando tiver lucro maior que o prejuízo anterior deve gerar o DARF no mês seguinte.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um título que venceu em 2023, e, portanto, recebi principal mais o último cupom. O último cupom entra na declaração como &#8220;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva&#8221; , mas o recebimento do principal não é contabilizado em nenhum campo, correto?</p></blockquote>
<p>Você só deve declarar o correspondente ao rendimento que teve.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> No ano passado comprei títulos no Tesouro Direto. Terei que declarar no imposto de renda este ano? Tesouro Direto é um bem? Até hoje nunca declarei. Quem tem até R$ 800 mil não precisa declarar?</p></blockquote>
<p>Só por causa do Tesouro Direto não há necessidade de declarar no imposto de renda. Mas existem algumas condições que obrigam o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda. Se for obrigado por alguma das condições estabelecidas pela Receita, o Tesouro Direto precisa ser declarado como bem. Além disso, os rendimentos devem ser registrados na ficha &#8220;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte: </strong>Há isenção de imposto de renda no Tesouro Direto em vendas inferiores a R$ 20 mil?</p></blockquote>
<p>A isenção de R$ 20 mil aplica-se apenas ao mercado de renda variável em operações não day-trade (ações por exemplo).</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> É verdade que se eu comprar ações na bolsa de valores serei obrigado a fazer declaração (nunca fiz), mesmo sendo um baixo valor? Mesmo que eu tenha renda inferior ao exigido e bens que não ultrapassem 800 mil? E se eu investir em LCA ou LCI ou outros investimentos que são isentos de IR?</p></blockquote>
<p>Até 2023, qualquer negociação realizada em bolsa de valores, mesmo sendo 1 ação, obrigava a declarar, independente dos rendimentos e bens que o contribuinte possui. A partir de 2024 a regra mudou (veja aqui as <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/quem-deve-declarar-imposto-de-renda-2026/">regras de declaração de 2026</a>). LCA e LCI não são operações de bolsa de valores e não obrigam a declaração só pelo fato de ter investido, é então preciso verificar se os rendimentos foram acima do limite estabelecido pela Receita e se o total investido está acima do limite de bens definido pelo Fisco. Lembrando que rendimentos de LCI e LCA são isentos de imposto de renda, mas se a renda for superior a 40 mil reais estará obrigado a declarar mesmo assim.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Uma pessoa tem renda que não obriga a fazer a declaração. Entretanto possui um apartamento, adquirido a 10 anos que hoje vale R$ 250,00. Também possui alguns terrenos que adquiriu por R$ 20.000,00 a 10 anos e hoje valem em torno de R$ 800.000,00. Ela quer saber se deve fazer a declaração e qual valor dos imóveis coloca? o preço de custo ou o valor venal atualizado?</p></blockquote>
<p>Só pelo fato de possuir este bens ela não está obrigada a declarar pois a soma de todos é R$ 270.000,00. Mesmo que os imóveis tenham se valorizado, para a Receita o que vale é o valor de aquisição. Portando, está abaixo do valor de R$ 800.000,00 que obriga declarar imposto de renda. Caso ela for fazer a declaração, deverá informa o valor de aquisição e não o valor atual.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> É obrigatório declarar o saldo disponível na conta corrente ou poupança na entrega da declaração do IR? Nos últimos dois anos eu não declarei. Não sabia.</p></blockquote>
<p>Sim, é obrigatório declarar conta corrente e conta poupança com valores acima de 140,00 reais. Desta forma precisará fazer a retificação das declarações anteriores.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Mas 140 reais na conta corrente já é motivo para declarar? Pensei que estivesse na faixa onde seria facultativo, por não constar nos tópicos obrigatórios de declaração. E caso a pessoa tenha uma poupança, só seria obrigatório a declaração caso ela tivesse um lucro referente à 40 mil no ano, não?</p></blockquote>
<p>Veja: uma coisa são as condições de obrigatoriedade da pessoa física para declarar; outra situação é, uma vez que incorra em quaisquer das situações previstas (rendimentos tributáveis acima do valor definido, rendimentos isentos superior a R$ 40.000,00, etc), existem algumas regras específicas para alguns itens, como essa dos R$ 140,00. O saldo em conta poupança não lhe obriga a fazer a declaração do imposto de renda (a não ser que este seja superior a R$ 800.000,00 em 31/12); outra situação que obriga fazer a declaração do imposto de renda é um rendimento de poupança superior a R$ 40.000,00. De qualquer forma, fazer a declaração do imposto de renda é opcional para quem não se enquadrou nos critérios de obrigatoriedade da Receita, mas se a pessoa optar por fazer a declaração, deverá sim informar contas com valores superiores a R$ 140,00.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha esposa recebeu bolsa de pós-doutorado ano passado. A bolsa é isenta de imposto de renda para qualquer valor recebido no ano? Devo declarar? Mesmo acima de 40000?</p></blockquote>
<p>Sim! Bolsa de estudos com o objetivo único de estudo ou pesquisa é isenta de imposto de renda. Deve declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. R$ 40.000,00 é o piso que obriga a entregar a declaração de ajuste anual e não tem nada a ver com a tributação da bosa. Se você recebeu 100 mil de bolsa de estudo, continua sem pagar 1 centavo de IR.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha namorada recebe pensão alimentícia de 3 filhos menores. O ex dela paga através de um único depósito em conta poupança da filha mais velha. Caiu na malha por declarar como recebimentos de PF. Ela precisa declarar, mesmo pagando na conta da criança mais velha ou como guardiã legal ela precisa declarar? Se sim, qual campo? O pai paga a pensão através de depósito bancário, ele já lança como dependentes não é? E só pode em uma declaração lançar como dependentes ou pode em duas já que é guarda compartilhada?</p></blockquote>
<p>Ela só precisa informar os rendimentos de pensão alimentícia dos filhos caso ela os declare como dependentes. Nesse caso, ela deve sim declarar se não é considerado omissão de rendimentos. Se ela não declarar como dependente, não há porque informar. O correto é quem paga a pensão declarar como alimentando. Nesse caso o pai declararia como alimentando e a mãe como dependente. Os filhos podem ser declarados como dependentes somente em uma declaração.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Se o pai declara um filho como alimentando, a mãe sendo guardiã não precisa colocar o filho como dependente, correto?</p></blockquote>
<p>Não necessariamente. O fato de o pai informar com alimentando não implica nem deixa de implicar se a mãe irá declarar como dependente. Colocar o filho como dependente é uma escolha da mãe.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Se cada filho recebe 1500 mês de pensão alimentícia e possuem cpf, posso fazer uma declaração de imposto de renda para cada um? E quando esse dinheiro for transferido para c/c da mãe vai entrar como doação?</p></blockquote>
<p>É uma opção. Muitas vezes compensa para a mãe pagar menos imposto. Em relação a doação, não tem nada a ver não. Pode transferir normal. Sempre é interessante efetuar a simulação, mas geralmente o mais vantajoso é não apresentar como dependente aquele que recebe alimentos ou qualquer outro rendimento que não seja estágio. A não ser que o dependente tenha muita despesas. Escola, plano de saúde, dentista, etc</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Meu dependente é universitário mas não trabalha. Ano passado ele abriu uma conta corrente universitária em um banco e em dezembro/24 tinha entorno de R$ 300,00 de saldo. Tenho que declarar que ele tem essa conta?</p></blockquote>
<p>Sim. Qualquer conta corrente com valores superiores a R$ 140,00 devem ser declaradas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha filha que é minha dependente no imposto de renda recebeu a título de bolsa referente a um projeto no Instituto Butatam no valor de 12 mil. Preciso declarar, onde declarar?</p></blockquote>
<p>Sim, precisa declarar. Se for bolsa de pesquisa é isento de imposto de renda e deve declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou titular de um plano odontológico mas pago para mais dois familiares que estão como dependentes no informe de rendimentos&#8230; como declaro?</p></blockquote>
<p>Se os familiares não fazem a declaração do imposto de renda em separado então os mesmos poderão ser declarados como dependentes na declaração do contribuinte. Só assim estes gastos poderão ser lançados. Mas atenção, não é qualquer familiar que pode ser dependente na declaração, consulte as regras da Receita.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Meu irmão não atingiu o limite para declarar porém tem 250 retido na fonte e recebe pensão alimentícia porém é acordo informal pois não chegou a passar pelo juiz? Onde declaro a pensão? Como ele pode receber este imposto retido?</p></blockquote>
<p>Pensão alimentícia informal não pode ser declarada. Para receber o imposto de renda retido ele precisa fazer a declaração com todos rendimentos, bens e gastos, contudo, não poderá informar a pensão alimentícia.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Eu gostaria de saber se o plano odontológico é declarado como plano de saúde ou como despesa com dentista? Já que não possui a opção de declarar como plano odontológico.</p></blockquote>
<p>Declare com o código “26 – Planos de saúde no Brasil.”. Em tese é um plano de saúde bucal.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Pago seguro do meu carro financiado e também pago seguro da minha casa. Posso informar isso na declaração para conseguir um valor maior na restituição?</p></blockquote>
<p>Pagamento de seguro não tem dedução legal então não deve declarar estes valores no ajuste anual do imposto de renda.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Comprei um apartamento financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida juntamente com minha cônjuge, ou seja foi utilizado o FGTS e realizado o contrato no nome dos 2. Porém, ao ver os informes para declaração da divida na caixa sai somente o extrato no nome de minha cônjuge, pois na época por questão de renda foi feito nome dela com 1° e eu em 2°. Minha dúvida é preciso declarar no nome dos dois ou apenas no dela?</p></blockquote>
<p>Se o regime do casamento for de comunhão parcial ou universal de bens, todos os bens comuns do casal são declarados em apenas uma das declarações, independentemente de quanto cada um paga/pagou por ele. No caso de outro regime, o bem deve ser declarado no nome da esposa se ela declarar em separado. Se ela for dependente do marido, ele deve declarar o apartamento.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Inseri um VGBL progressivo resgatado em 2025 na aba &#8220;rendimentos recebidos de PJ&#8221;, conforme orientações da própria Caixa. Porém, quando inseri, o valor da minha restituição caiu em mais de 60%, sendo que quando fiz o resgate já foi descontado na fonte o IR sobre o rendimento! Por que isso acontece??? quando resgatei o VGBL, descontaram 15% sobre o rendimento. Agora, tenho que informar esse resgate na aba que mencionei, com os valores do rendimento e imposto retido na fonte que constam no informe da Caixa seguradora, daí, quando insiro, o valor da minha restituição cai muito&#8230; Fiquei chateado, é como se tivesse pagando 2x o mesmo imposto.</p></blockquote>
<p>Na verdade não está ocorrendo bitributação. A declaração está correta. O que está ocorrendo de fato é uma mudança de alíquota de imposto de renda em função da soma dos rendimentos do VGBL com os demais rendimentos do contribuinte. Por isto a restituição diminuiu.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Meu colega de trabalho informou na empresa seus dependentes somente esposa e filhos. Gostaria de saber se ele pode colocar na declaração como dependente a enteada, mesmo não informando na empresa? Obs.: A guarda é da esposa.</p></blockquote>
<p>Ele pode informar se tiver guarda judicial da enteada, caso contrário não. Mas como a guarda é da mãe, caso a mãe seja dependente do marido, então ele poderá lançar a enteada junto com a mãe como dependentes. Obs: Você pode informar um dependente no plano de saúde, na empresa, no consórcio de imóvel e etc e o mesmo não ser declarado como dependente na declaração pois são coisas distintas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Escritura declaratório de dependência econômica serve para declarar enteados como dependentes no IR?</p></blockquote>
<p>Não é necessário documento como este para declarar entrado como dependente. Enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou isenta, mas me disseram que eu deveria declarar pois comprei um apto e o reformei e para evitar futuras deduções em uma possível venda, isso é verídico? E preciso de todos os comprovantes de pagamento/compra da reforma para declarar?</p></blockquote>
<p>Propriedade de imóveis que custaram mais do que <b data-path-to-node="4" data-index-in-node="145">R$ 800 mil reais</b> se enquadra em uma das condições que torna obrigatória a apresentação da declaração em <b data-path-to-node="4" data-index-in-node="249">2026</b>. A posse dos imóveis deverá ser informada no campo de “Bens e Direitos” da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebi um dinheiro de uma indenização, de um acidente sofrido em 2010. O valor depositado em uma conta poupança, foi de R$59.250,00 nesses mês de agosto de 2025. Tenho que declarar imposto de renda o ano que vem?</p></blockquote>
<p>Esse valor precisa ser declarado sim. É importante consultar a decisão judicial, onde você encontrará os valores detalhados da sua indenização. Isso porque, embora essa indenização possa ser isenta de IR, numa ação judicial, alguns valores podem não ser indenizatórios. A partir disso, valores de indenização devem ser declarados em &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221; da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Enquanto valores não indenizatórios devem ser declarados como &#8220;Rendimentos Recebidos Acumuladamente&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Não possuo trabalho, mas eventualmente dou aulas a domicilio, o que dá uma média de ganhos de 300,00 por mês. Comprei ações na bolsa de valores mas não realizei nenhuma operação de venda. Preciso declarar ?</p></blockquote>
<p>Até <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="172">2023</b> era obrigado declarar se fizesse qualquer operação em bolsa. A partir de <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="250">2024</b>, as regras mudaram: se você apenas comprou ações e não vendeu em <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="320">2025</b>, só precisará declarar se o valor total de seus bens (incluindo as ações) ultrapassar <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="411">R$ 800 mil</b>, ou se o valor total das vendas de ativos no ano foi superior a <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="486">R$ 40 mil</b>, ou ainda se houve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou aposentada, tenho 70 anos. Recebi um precatório no valor de R$ 380 mil. Preciso declarar?</p></blockquote>
<p>Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar dos municípios, estados, da União, autarquias e fundações, de valores devidos após condenação judicial definitiva. Esse pagamento pode ser decorrente de indenizações, repetição de indébito, remuneração etc. Por esse motivo, para saber como informar em sua declaração de imposto de renda é essencial identificar o que foi cobrado na ação judicial e que foi pago mediante o precatório. Se for uma indenização, por exemplo, o valor deverá ser lançado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código &#8220;Outros&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha esposa é profissional liberal e possui uma firma, através da qual recebe seus proventos e pagou um plano de saúde. A contadora vai nos dar o comprovante de rendimentos, constando que ela pagou o plano. Posso declará-lo em nome dela?</p></blockquote>
<p>São dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Portanto, se sua esposa pagou o plano de saúde e é sua dependente, tais valores podem ser informados.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou funcionária em uma empresa privada e tenho uma empresa em meu nome. Não recebo nada dessa empresa, pois abri para o meu irmão. Ela precisa constar na minha declaração?</p></blockquote>
<p>Sim, informe na ficha “Bens e Direitos” sua participação societária ainda que não haja rendimentos dessa participação societária.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha esposa no ano passado trabalhou como autônoma sem registro, sem MEI e sem CNPJ. Ela começou a atender em casa como maquiadora/cabeleireira, solicitamos uma maquininha PagSeguro. O negócio começou a prosperar, e ela recebe tanto na maquininha e em dinheiro. Já pesquisei e até mesmo o pessoal do PagSeguro informou que não posso declarar eles como minha &#8220;fonte&#8221; recebedora. Como devo fazer essa declaração?</p></blockquote>
<p>Como autônomo, se você recebe de pessoa física, deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos, mensalmente. O programa calcula o IR devido e emite um DARF (guia de recolhimento do imposto que pode ser paga em um banco). O código do DARF é 0190. O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento. Se você tiver que recolher imposto em atraso, deve usar também outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos. Mesmo recebendo abaixo do piso ta tabela progressiva, sugerimos usar o Carnê Leão para lançar os valores recebidos. No programa de declaração existe uma opção de importar os dados do Carnê Leão.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> No informe do meu marido vem as despesas com plano de saúde todas separadas por depende, as dele, minha e dos filhos, todas individuais. Coloco os filhos como dependentes na minha declaração. Minha dúvida é se posso usar os valores pagos com o plano de saúde deles na minha declaração.</p></blockquote>
<p>Pode sim. É permitida a dedução de despesas médicas ou com plano de saúde, relativas ao tratamento do titular da declaração ou de seus dependentes, mesmo se o custo foi suportado por um terceiro, desde que este seja integrante da mesma entidade familiar. No seu caso, como você é quem declara os filhos como dependentes, você é quem pode declarar os valores pagos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Nos anos anteriores minha esposa declarava o imposto de renda separado do meu, ou seja, ela não era minha dependente. Este ano, no Comprovante de Rendimentos Pagos, onde informa os valores pagos ao convênio médico o nome dela aparece como dependente. Como faço a declaração neste caso? Devo declará-la como minha dependente e ela não precisa fazer a IRPF dela?</p></blockquote>
<p>Apesar de seu informe do plano de saúde demonstrar o valor pago por você em nome de sua esposa, ela não precisa ser informada como sua dependente da sua declaração. De qualquer forma, por serem da mesma entidade familiar, sua esposa poderá declarar o gasto que você teve com o plano de saúde em nome dela caso ela continue declarando em separado.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Se eu optar pela declaração simplificada por se mais vantajosa, mesmo assim tenho que preencher todas as informações, como se fosse completa, no programa da receita?</p></blockquote>
<p>Correto, você deve declarar todas as informações, independente do modelo de tributação pretendido. Mesmo porque, só assim o programa da declaração poderá lhe mostrar qual é o modelo mais vantajoso.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um apartamento que comecei a alugar para temporada a partir de outubro de 2025, principalmente em finais de semana e feriados prolongados. Preciso declarar? Vou precisar dos CPFs de todos que alugaram?</p></blockquote>
<p data-start="375" data-end="515">Sim, toda forma de renda deve ser informada. Os rendimentos de aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Se os rendimentos mensais ultrapassarem <b data-path-to-node="6" data-index-in-node="305">R$ 2.824,00</b> (valor da faixa de isenção vigente para o ano-base 2025, considerando o desconto simplificado mensal), será necessário preencher e pagar mensalmente o Carnê-Leão.</p>
<ul data-start="517" data-end="1018">
<li data-start="517" data-end="674">
<p data-start="519" data-end="674">Os rendimentos provenientes de aluguel de temporada devem ser informados na ficha <strong data-start="601" data-end="671">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”</strong>.</p>
</li>
<li data-start="675" data-end="1018">
<p data-start="677" data-end="804">Além disso, se os rendimentos <strong data-start="707" data-end="718">mensais</strong> ultrapassarem <strong data-start="733" data-end="748">R$ 2.259,20</strong> (valor da faixa de isenção em 2025), será necessário:</p>
<ul data-start="807" data-end="1018">
<li data-start="807" data-end="917">
<p data-start="809" data-end="917"><strong data-start="809" data-end="855">Preencher e pagar mensalmente o Carnê-Leão</strong>, utilizando o sistema disponibilizado pela Receita Federal;</p>
</li>
<li data-start="920" data-end="1018">
<p data-start="922" data-end="1018">Recolher o imposto devido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do aluguel.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="1020" data-end="1048">Quanto à necessidade de CPF:</p>
<ul data-start="1050" data-end="1279">
<li data-start="1050" data-end="1279">
<p data-start="1052" data-end="1279">Você <strong data-start="1057" data-end="1112">não precisa informar os CPFs de todos os locatários</strong> no momento da declaração anual, mas deve manter o controle dos valores recebidos e a origem dos pagamentos para eventual comprovação, caso a Receita Federal solicite.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um apartamento com garagem que comprei em 98, Paguei um valor único na época da compra, R$70.000,00, sem especificação do valor do apartamento e o da garagem. Mas o apartamento e a garagem tem indicação fiscal diferente (matrícula e registro diferentes): como declarar agora em 2026?</p></blockquote>
<p>Se à época do contrato de compra e venda não existiu qualquer segregação de valores pago entre o montante do apartamento e o montante da garagem, utilize os valores indicados em cada matrícula, já que elas existem. Se a soma não corresponder ao valor efetivamente pago, calcule os percentuais utilizando os valores da matrícula e aplique tais percentuais sobre o valor efetivamente pagos para se determinar o custo de aquisição do apartamento e da garagem. Declare separadamente cada item (11 e 19).</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Estou declarando o Imposto de Renda de uma pessoa que entregou declarações até 2023, mas em 2024 não teve rendimentos suficientes e, por isso, não declarou. No ano passado (2025), essa pessoa teve rendimentos acima do limite de obrigatoriedade e, agora, estou fazendo a declaração de 2026. Minha dúvida é: no campo que pede o número do recibo da declaração de 2025 (referente ao ano-calendário de 2024), devo deixar em branco ou informar o número do recibo da declaração de 2023?</p></blockquote>
<p data-start="652" data-end="693">Você pode <strong data-start="662" data-end="690">deixar o campo em branco</strong>. Esse campo é opcional e deve ser preenchido apenas se houver a declaração referente ao ano-calendário de 2024 (entregue em 2025). Como essa declaração não foi feita, não há número de recibo a ser informado. Se preferir, pode informar o número da última declaração entregue (2023), mas isso não é obrigatório.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Quando um imóvel é financiado por um casal que possuem comunhão parcial de bens, pode declarar no nome de um, mesmo que o outro seja o comprador principal registrado em cartório?</p></blockquote>
<p>Sim. A Receita inclusive orienta que os bens comuns sejam todos declarados em somente uma das declarações. Desde que o patrimônio tenha sido adquirido após a celebração do casamento civil.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Fiquei sabendo que se comprar ações na bolsa, seja qual for o valor, serei obrigado a declarar imposto de renda. Mas e se eu comprar ações e vender tudo no fim do ano, antes do prazo para fazer a nova declaração, serei obrigado a declarar mesmo assim? Visto que já me livrei delas.</p></blockquote>
<p>É um dos itens que torna a declaração obrigatória. É um conjunto de fatores que obrigam a apresentação ao fisco e funcionam individualmente e não em conjunto. Basta um deles pra que você seja cobrado.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Ainda é possível declarar uma renda que não foi informada no prazo correto? Por exemplo, uma renda de 2025 para declarar em 2026&#8230;</p></blockquote>
<p data-start="305" data-end="478">Os rendimentos de <strong data-start="323" data-end="390">2025 devem ser informados na declaração de 2026 (ano-base 2025)</strong>. Cada declaração se refere exclusivamente aos rendimentos do respectivo ano-calendário.</p>
<p data-start="480" data-end="643">Se você <strong data-start="488" data-end="566">já entregou a declaração de 2026, mas esqueceu de incluir algum rendimento</strong>, é possível fazer uma <strong data-start="589" data-end="616">declaração retificadora</strong> para corrigir a omissão.</p>
<p data-start="645" data-end="860">Caso <strong data-start="650" data-end="693">não tenha entregue a declaração de 2026</strong>, ainda é possível fazê-la, mas estará sujeita à <strong data-start="742" data-end="773">multa por entrega em atraso</strong>. Se houver imposto devido, também incidirão juros e multa sobre o valor não recolhido.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como proceder no caso de despesas escolar&#8230; as notas contabilizam uma soma (ex. 3000,00) mas a instituição na declaração, declarou um valor menor ( 2.600,00) qual valor usar?</p></blockquote>
<p>O correto é levar as notas individuais de cada mês e pedir para a escola acertar o informe de rendimentos. OU lançar o valor maior e guardar os recibos individuais para eventual comprovação se solicitado pela receita.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Um veiculo financiado é lançado em bens e direitos pelo valor total e as parcelas em dividas e ônus reais? Ou lança as parcelas conforme vai pagando e o valor total na descrição do bem?</p></blockquote>
<p>Informe nos campos &#8220;Situação&#8221; o valor efetivamente já pago pelo carro. A cada ano vão se somando as parcelas ao valor. Não lance nada em Dívidas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Um cliente tinha um imóvel no valor de 300.000,00 e vendeu o mesmo por 320.000,00, houve um ganho de 20.000, como faço pra lançar?</p></blockquote>
<p>Primeiramente o contribuinte deve saber que quem vendeu imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil está isento do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenha efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não. Então, se o contribuinte não se enquadra nessa regra deve então baixar o programa do GCAP no site da SRF e fazer o cálculo do imposto devido.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Precisa pagar impostos sobre Juros de capital próprio (JCP) de ações, já que entram no campo de rendimentos sujeitos a tributação ? No meu caso são sempre valores que totalizados não chegam a R$ 2.000,00</p></blockquote>
<p>Não precisa. Este campo é de renda sujeita à tributação exclusiva e definitiva, cujo imposto é sempre retido pela fonte pagadora. Essa renda não entra no cálculo de eventual imposto a pagar ou a restituir.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um apartamento com valor de registro de R$ 150.000,00, que está abaixo do limite de obrigatoriedade de bens, mas recebo aluguel de R$ 550,00 por ele e pago aluguel de R$ 800,00 em outra casa. Devo declarar o aluguel recebido ou estou isento(a) por o imóvel ter valor inferior ao limite de R$ 800.000,00? A lei fala que não sou obrigado(a) a declarar imóveis abaixo desse valor, por isso fiquei em dúvida. Além disso, é interessante declarar tanto o que recebo quanto o que pago de aluguel?</p></blockquote>
<p data-start="714" data-end="907">O entendimento está incorreto. A propriedade de bens superior a <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="247">R$ 800.000,00</b> é apenas <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="270">um</b> dos critérios. Você será obrigado(a) a declarar se se enquadrar em situações como: receber rendimentos tributáveis superiores a <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="401">R$ 35.584,00</b> em 2025 ou receber rendimentos isentos/exclusivos superiores a <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="477">R$ 200.000,00</b> em 2025. Se o aluguel recebido somado a outros rendimentos ultrapassar o limite anual, a declaração é obrigatória.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Embora exista a definição de que os valores de aluguéis recebidos de pessoa física abaixo de R$ 2.259,20 estejam isentos de imposto, ao lançar esses valores na ficha de aluguéis, o sistema da Receita calcula imposto sobre esses rendimentos. Isso está correto? A isenção vale apenas no momento do recebimento e depois pagamos o imposto na declaração de ajuste? Existe algum outro procedimento que precisa ser feito? Recebo um aluguel mensal de R$ 1.000,00 e, ao lançar mês a mês, o meu imposto a pagar aumenta em mais de R$ 2.000,00 na declaração.</p></blockquote>
<p data-start="730" data-end="909">Essa situação está correta. Se o valor mensal recebido for inferior a <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="213">R$ 2.824,00</b> (limite de isenção efetivo em 2025), não há obrigatoriedade de recolher o Carnê-Leão mensal. No entanto, no ajuste anual, todos os valores são somados à sua renda (como salários) e podem ser tributados pela tabela progressiva se o total anual exceder <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="476">R$ 35.584,00</b>.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Moro de aluguel, mas o contrato é informal. Com isso, recebo apenas um simples recibo como comprovante. Como faço para declarar?</p></blockquote>
<p>Mesmo não existindo contrato formal, declare o valor dos aluguéis pagos da mesma forma, na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, com o código &#8220;70 &#8211; Aluguéis de imóveis&#8221; e os dados do locador.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Comprei no ano passado um apartamento. 68 % do valor foi pago à vista e o resto vai ser pago com o FGTS o qual ainda não foi liberado. Neste ano estou obrigado a declarar a compra do apartamento no imposto de renda?</p></blockquote>
<p>Se o contribuinte for entregar a declaração de imposto de renda anual, então deve declarar a compra deste imóvel.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Fiz minha declaração 08/03 e envie no mesmo dia, a partir daí comecei a monitorar o status, a qual se encontrava em processamento e não havia aparecido nenhuma pendência, mas no dia 09/04 precisei fazer uma retificação, e novamente enviei para a receita. No dia seguinte fui verificar o status da mesma, e continuava em processamento, porém na guia de histórico apareceu uma pendência com a data do dia 10/03, mas essa pendência não tinha aparecido antes, e não consigo saber qual era a pendência, alguma dica para solucionar esse problema?</p></blockquote>
<p>O portal eCac é o único meio online para consultar possíveis pendências na declaração de imposto de renda. Pendências geralmente surgem a partir de cruzamento de dados entre declarações de pagadores e recebedores. A maiorias das pendências são resultantes de divergências de rendimentos salarias, pagamentos médicos e pagamento escolares. O contribuinte que caiu na malha fina, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões, pode tomar providências para regularizar a situação. Continue monitorando o status da declaração no Portal eCac, na maioria dos casos o próprio portal informa a pendência, caso a mesma não seja apresentada, agende então uma visita ao posto mais próximo da Receita Federal.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tive um terreno em parceria e, quando foi vendido há mais de 5 anos, foi lançado 50 por cento para cada na declaração do IR. Depois de passado esses anos a pessoa me pediu que devolvesse uma parte, já que eu tinha contribuído somente com 10 por cento na compra. Fiz a devolução. Gostaria de saber como faço esse lançamento de devolução desta parte no IR de 2022?</p></blockquote>
<p>O valor devolvido deve ser considerado como uma devolução de empréstimo. Será necessário retificar todas as declarações anteriores para lançar este empréstimo tanto na declaração dele quanto na sua. Na declaração relativa ao ano da devolução do dinheiro deve ser informada a liquidação do empréstimo.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou casada e nesses 2 últimos anos não estou declarando por ser isenta. Meu marido declara, e ao notar a declaração dele, vi que não me colocou como cônjuge e meu filho também não colocou como dependente. Ele pode fazer isso?</p></blockquote>
<p>Pode. Ele não é obrigado a declarar dependente. Ele pode fazer isso se for vantajoso para ele. Colocar ou não um filho como dependente é opção do contribuinte. Quanto ao seu CPF, é importante declarar o CPF da esposa na declaração do marido.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Gostaria de saber se hoje (01/05/2022) é o último dia para retificar um IR enviado. Pois a do meu pai está errada. Por causa do RRA que não foi mencionado. E apareceu uma multa enorme de 7 mil pra ele pagar. Ele se aposenta mês que vem.</p></blockquote>
<p>O prazo para a entrega da declaração em 2026 vai até <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="145">29 de maio</b>. Até essa data, você pode retificar a declaração inclusive alterando o modelo de tributação (Simplificado ou Completo). Após essa data, a retificação ainda é possível por 5 anos, mas você não poderá mais trocar o modelo de tributação escolhido.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Quem vai declarar pela primeira vez, precisa declarar o imposto de renda de todos os anos que passaram? Exemplo: Comecei a trabalhar e receber salario desde 1982, devo declarar desde essa época? Ou somente a partir do ano que seus rendimentos excederam o limite? E como saber quais eram os limites da época?</p></blockquote>
<p>Se o contribuinte só está obrigado a apresentar neste ano, não precisa apresentar as declarações dos anos anteriores. Se era obrigado a declarar nos anos anteriores, deve declarar em cada um daqueles anos. Mas só vai conseguir declarar no máximo 5 anos para trás.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Estou precisando fazer uma retificação. E o valor do imposto devedor irá aumentar. Porém a primeira DARF já foi paga com o valor da primeira declaração, e as demais foram postas em débito. Como procedo na retificação? Visto q uma parcela já foi paga?</p></blockquote>
<p>Faça a retificação normalmente e emita novo DARF pelo SICALC com a diferença a pagar.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O meu IR foi feito errado, e gerou um pagamento também errado, sendo que a primeira parcela já foi até paga. O que devemos fazer para corrigir esse erro?</p></blockquote>
<p>Deve editar a declaração, corrigindo os erros, e depois enviar como &#8220;retificadora.&#8221; Se houver dinheiro a ser devolvido pela Receita, virá como imposto a restituir. No campo de Imposto Pago, deve declarar o valor que já pagou e ele será abatido no novo cálculo do Imposto a pagar.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte: </strong>Onde consulto para ver o dia que eu recebo a restituição? Como saber qual lote sou?</p></blockquote>
<p>Para consultar a sua restituição, deve entrar no <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp" target="_blank" rel="noopener noreferrer">site da Receita Federal</a>. Por volta do dia 8 de todo mês, a Receita libera a consulta. Não tem como saber de antemão em qual lote vai sair a restituição. A fila de restituição é dinâmica.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Pra quem tem um imóvel financiado e salário abaixo do limite para declarar, é necessário declarar por causa deste imóvel? Alguns dizem que sim e outros não, alguém saberia me dizer ao certo? No caso o valor foi de 110 mil.</p></blockquote>
<p>Só por causa deste imóvel não precisa declarar. A Receita exige declaração de quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Por quanto tempo devo guardar recibos e documentos de comprovação para o imposto de renda?</p></blockquote>
<p>O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os informe de rendimentos de bancos, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como declarar um LCI que não teve rendimentos. Só coloco em bens? Pois se colocar em rendimentos ficará zerado?</p></blockquote>
<p>Investimentos em LCI devem ser declarados na ficha de “ Bens e Direitos”. Como você não teve rendimentos informados, então não precisa declarar. Se tivessem rendimentos, você deveria declarar através da ficha de “ Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> No Campo Bens e Direitos Qual a Área Do Imóvel Devo Colocar No IRRF?</p></blockquote>
<p>Se é  terreno sem construção, a área que deve ser colocada neste caso é a do terreno, essa área  consta na matricula geralmente  após a descrição de todo o imóvel com a frase “encerrando a área de xxx,xx m2. Caso não conste da matrícula pode utilizar a área que consta no IPTU. Se é terreno com casa construída que possui registro, o contribuinte deve colocar somente a área construída da casa, não deve colocar a área do terreno e não deve somar a área do terreno com a área construída do imóvel. Se é apartamento, o contribuinte deve colocar a área total (privativa + área comum) que consta na matrícula.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou aposentado e portador de moléstia grave. Sou, portanto, isento do IRPF sobre minha aposentadoria. Entretanto, recebo rendimentos de alguns aluguéis. Ao preencher a ficha de rendimentos pagos por pessoas físicas, foi-me solicitado que informasse o meu número do PIS/Pasep. Qual a razão da obrigação deste campo?</p></blockquote>
<p>Portador de moléstia grave goza isenção dos proventos de aposentadoria, todavia, os rendimentos de aluguéis são tributáveis caso o valor percebido esteja acima da tabela de isenção. Quanto ao NIT/PIS — não se preocupe — somente caberia caso a sua renda estivesse enquadrada no mesmo quadro em Outros.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Ano passado, tive ganho de capital e paguei atrasado. Isso me gerou no site do <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/erros-ecac/">e-Cac</a> um boleto de pagamento residual de R$ 910, o qual paguei. Agora neste ano, devo declarar esse pagamento atrasado?</p></blockquote>
<p>Não. Esse pagamento residual não deve ser declarado.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Meu marido recebeu em ano passado rendimento a título de um acordo de um processo trabalhista. O processo vinha se estendendo até que no ano passado a empresa em audiência sugeriu acordo e o mesmo foi aceito. Ele recebeu o valor em 8 parcelas fixas depositadas na conta corrente do advogado. O advogado por sua vez descontava a parte dele (no caso 20%) e o restante transferia o valor para a conta corrente do meu esposo mensalmente. Devo declarar estes valores?</p></blockquote>
<p>Sim, deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Estive afastado do serviço de Julho a Novembro do ano passado e neste período recebi o auxilio doença. Como fazer minha declaração de imposto de renda acrescentado o pagamento que recebi do auxilio doença e os rendimentos do meu trabalho. Que campo eu uso para inserir o beneficio auxilio-doença do INSS?</p></blockquote>
<p>Os rendimentos do trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos de auxílio doença, recebidos da Previdência Social, devem ser declarados com o código &#8221; Outros&#8221; na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Em qual ficha devo declarar os dez dias de férias vendidos ao empregador? Tenho uma dependente que no mês de novembro passou a receber rendimentos. Posso declará-la como dependente? Devo informar os seus rendimentos mesmo não estando na faixa tributária?</p></blockquote>
<p>Férias vendidas devem ser declaradas como rendimentos isentos. Se declarar os dependentes, deve informar também os respectivos rendimentos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Meu rendimento não atingiu o limite para obrigatoriedade de declaração. Porém, sou sócia de uma empresa inativa. Tenho que declarar por isso? Meu marido pode me apresentar como dependente?</p></blockquote>
<p>O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física. A partir de 2010, acabou a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda &#8211; DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Pode constar como dependente do marido.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Trabalhei em duas empresas diferentes no ano passado. Em ambas houve a rescisão do contrato e recebi o FGTS, inclusive a multa incidente. Devo declarar esses valores? O IR incide sobre as quantias recebidas? E sobre o proporcional de férias? Há incidência de IR?</p></blockquote>
<p>O FGTS, a multa e respectivos acréscimos, constituem rendimentos isentos, e devem ser declarados. Férias negociadas constituem rendimentos isentos. Se ocorreu retenção de IR na Fonte, declare-o no espaço próprio do campo Rendimentos Tributáveis.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Para portador do vírus HIV que já teve o imposto retido, como fazer para receber esse valor? É obrigatório fazer a declaração? Pagava no ano passado R$ 700 de aluguel por mês. Devo declarar este valores? Tem restituição deste valor? O que eu uso para comprovar o pagamento, os comprovantes de depósito ou tenho que solicitar uma declaração?</p></blockquote>
<p>Contribuinte portador de moléstia grave, que possua laudo médico pericial, seja federal, estadual ou municipal, é isento de imposto de renda. Caso tenha havido retenção de IR posteriormente ao laudo, declare esse valor no espaço próprio do campo Rendimento Tributáveis. O processamento da declaração levará em conta este crédito, para efeito de restituição ou redução do valor a pagar, se for o caso. Pagamento de aluguel deve apenas ser informado no campo Relação de Pagamentos Efetuados. Os depósitos bancários são documentos hábeis, mas não geram qualquer direito a restituição.</p>
<p>Confira também o <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/manual-do-imposto-de-renda/">Manual do Imposto de Renda 2026</a>.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/">Perguntão IRPF 2026: Perguntas e respostas sobre a declaração de imposto de renda</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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