Imposto de renda day-trade como calcular e preencher o DARF?

Pergunta do investidor: “Como calcular o imposto de renda day trade e como preencher o documento de arrecadação fiscal (DARF) para pagar o imposto de renda?”

A regra da Receita Federal para o imposto de renda sobre operações day trade com mini-contratos de índice e dólar é a mesma para usada para operações day trade com ações. Lembrando que considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma corretora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Os ganhos líquidos em operações day trade auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros são tributados à uma alíquota de 20%. Estas operações estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%, salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.

Dica importante: Se você comprar um ativo na corretora A e vender o ativo, no mesmo dia, em uma corretora B, então não será considerado day-trade pois as operações ocorreram em corretoras diferentes. Isto é interessante para quem quer fugir da alíquota de 20% e pagar a alíquota de 15%. Para isto, as operações devem ser realizadas em corretoras diferentes. Exemplo prático: você entra vendido no índice nos 100 mil pontos na corretora A. O mercado cai até 99 mil pontos e você quer fechar a operação comprando os contratos de índice que você entrou short. Se recomprar na corretora A, pagará então 20% de IR sobre o lucro do day trade. Se resolver comprar o índice na corretora B, você não pagará imposto day trade. Bastará, no dia seguinte, fechar as operações em ambas corretoras, assim, o imposto devido será de 15%.

Observação: Day-trade é caracterizado se você operou um mesmo ativo no mesmo dia e na mesma corretora. Se por acaso você já tinha o ativo em custódia, vendeu e comprou no mesmo dia, também é day trade. Muitos investidores se confundem nesta questão, pensando que a venda de um ativo já presente na carteira seria uma venda de swing trade. Até é, desde que você não faça uma compra do mesmo ativo no mesmo dia.

Atenção: Se depois de ler o artigo você ainda ficar com alguma dúvida, não deixe de perguntar. Me siga lá no Twitter twitter.com/uorrembife e me mande um direct.

Como entender a nota de corretagem day-trade?

As despesas pagas para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados. Abaixo apresento um exemplo de nota de corretagem. Circulado de vermelho estão as despesas. Circulado em azul está o ganho total do dia. Circulado em amarelo está o imposto de renda retido.

nota de corretagem

Como calcular o imposto de renda para day-trade?

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações day trade poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes. Lembrando que não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.

O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.

Como exemplo prático vou mostrar a seguir o pagamento do imposto de renda relativo aos lucros que obtive no mês passado. Logo abaixo está a minha planilha de controle operacional.

extrato imposto de renda day trade

Os valores são:

Ganho Bruto: 83,00
Gastos Totais: 7,04
Ganho Líquido (Bruto – Gastos): 75,96
Imposto de Renda Total (Líquido * 0,2): 15,19
Imposto de Renda Devido (IR Total – IR Retido): 14,43

Como pagar imposto de renda day-trade?

O pagamento do imposto de renda de day trade é feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Na verdade o DARF é usado para pagar qualquer imposto à Receita Federal, então não temos novidade aqui. O DARF mensal só precisa ser gerado se você obteve lucros naquele mês. Para pessoas físicas, o código DARF day trade é o 6015. Já para as pessoas jurídicas, o código a ser informado é o 3317. Se você teve prejuízo em determinado mês, sem lucros nas operações, não precisa gerar a DARF. Logo abaixo apresento o preenchimento do DARF para pagamento do imposto:

DARF day trade

Você não precisa usar o programa SicalcWeb para gerar os DARFs de pagamento. Geralmente utilizo o Internet Banking do Bradesco e Itaú para pagar os DARFs, mas você poderá utilizar o site do banco que possui conta. Abaixo os campos que precisam ser preenchidos:

  • Período de Apuração: Último dia do mês anterior (mês das operações)
  • CPF: CPF do titular da operação
  • Código Receita: 6015 (sempre usar este número)
  • Data de Vencimento: Último dia do mês atual (mês de pagamento)
  • Valor Principal: Imposto devido

Caso você esteja em atraso no DARF, aí sim você precisará usar o SicalcWeb para calcular a multa e os juros. Este sistema irá gerar um DARF. Porém, o DARF não tem código de barrar, desta forma, você precisará transcrever os dados do DARF gerado para a página de pagamento de DARF do seu banco. Confira aqui como pagar DARF em atraso pela internet.

Acho interessante guardar o comprovante do pagamento em forma de PDF. Se por algum motivo a Receita questionar sua declaração de imposto no ano seguinte você estará munido das documentações comprovatórias.

DARF comprovante day trade

Lembro que é vedado o recolhimento de tributos cujo valor seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione o valor à apuração do mês subsequente até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

Quando pagar imposto de renda day-trade?

O valor do imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à negociação.

Perguntas e Respostas Sobre Imposto de Renda Day Trade

Pergunta 1: O imposto de renda retido na fonte sobre as operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos no mês e em meses posteriores?

Resposta: O imposto de renda retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente nos meses subsequentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.

Pergunta 2: As perdas apuradas em um mês podem ser abatidas  de ganhos auferidos em meses anteriores?

Resposta: Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.

Pergunta 3: As despesas com corretagem e taxas da bolsa nas operações day trade podem ser deduzidas?

Resposta: Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

Pergunta 4: Comecei Day trade mês passado, no primeiro dia ganhei R$200,00, mas minha alegria acabou no primeiro dia, depois só perdi e fechei o mês negativo. Comecei o mês com R$2000,00 e fechei o més com R$700,00. E agora, o dia que eu ganhei R$200,00 tenho que gerar a Danf e pagar o imposto? Ou como não tive lucro no fechamento do mês não preciso pagar IR nem desses R$200,00?

você só precisaria gerar caso tivesse terminado o mês no positivo, ou seja, com lucro. Para o Fisco o que conta é a soma dos resultados de todas as operações do mês. Então no seu caso não será necessário gerar. Porém anote seu prejuízo que poderá ser utilizado para abater caso tenha lucro neste mês.

Pergunta 5: Esse ano ao preencher meu irpf acabou que meu imposto a recolher foi menor que 10 reais. Sabe me dizer se no próximo ano se eu tiver imposto a ser restituído a dedução daquilo q tenho q pagar será automática?

Isto depende da Receita Federal. Pode ser que sim, pode ser que não. Em caso negativo, pague o imposto assim que tiver uma DARF maior que 10 reais.

Pergunta 6: Comecei agora a operar mini indice. Fiz 6 operacoes em dezembro/16, todas DT. Obtive lucro em 4 e prejuizo em 2. Prejuizo total de 1400 reais. Perguntas: 1) Devo pagar IR sobre o DT das 4 operacoes que tiveram lucro? Se sim, para o calculo, excluo as que tive prejuizo e so computo as operacoes d sucesso? 2) O prejuizo de 1400, posso carregar pra 2017? Como funciona isso? Sempre que tiver que pagar um DARF, eu abato os 1400, até liquida-lo?

1) Você apura o mês como um todo e não as operações de lucro e prejuízo de forma independente, ou seja, no mês você teve prejuízo e por isto não precisará recolher imposto de renda.
2) O prejuízo acumulado deve ser abatido do lucro no mês seguinte, até mesmo se for no ano seguinte (dezembro/janeiro), ou seja, se você tiver um lucro de 2.000 reais em janeiro, então o seu imposto a ser recolhido incidirá sobre a compensação de 2.000 – 1.400 = 600.

Pergunta 7: Qual dos totais da nota de corretagem que utilizo para a base de calculo ? (total da conta normal, total liquido #, total liquido da nota) ? No seu exemplo, o custo total foi de 13,58, na nota de corretagem, ñ se considerando o ISS, mais na planilha ele acaba se somando como gasto total, sendo assim o ISS também entra como dedução ou não ?

O ISS deve ser considerado nos custos sim. Então, para o cálculo do imposto de renda a ser pago, você precisa pegar o lucro e abater as corretagens, taxas da Bolsa e o ISS.

Pergunta 8: Posso compensar prejuízos em operações DT no mini-indice e mini-dolar em operações DT em ações ?

Sim.

Pergunta 9: Fechei o mês de Outubro (2016) com um prejuízo (X) em operações de SWT só que as vendas não ultrapassaram os 20 mil, porém em fevereiro de (2017) as vendas ultrapassaram os 20 mil em operações de SWT obtive um lucro (x), a questão é; posso abater esse prejuízo de Outubro (2016) agora em Fevereiro(2017) ?

Sim, você pode abater prejuízos, mesmo que as vendas no mês foram abaixo de 20 mil, com lucros futuros em meses que as vendas foram superiores a 20 mil.

Pergunta 10: Em Fevereiro as vendas somadas em operações DT e SWT ultrapassaram os 20 mil,cálculo o que foi operações DT e gero uma darf para pagar agora em Março e depois faço o mesmo em operações SWT?

Para considerar o limite de 20 mil você não pode somar as operações de day-trade com as operações não day-trade. O limite de 20 mil tem a ver só com as operações não day-trade. Portanto, se as vendas não day-trade somaram mais de 20 mil então você deverá recolher o DARF sobre o lucro delas. Já as operações day-trade, sempre que o consolidado mensal for positivo você deverá recolher o imposto de renda no mês seguinte. De qualquer forma o seu exemplo está correto, já que as vendas de swing trade foram superiores a 20 mil.

Pergunta 11: Sobre as questões do abatimento de prejuízo,sabemos que a receita sabe das nossas operações através daquele 1% o IRPF quando obtemos lucro no day trade,a dúvida que fica é a seguinte.Vamos supor que em 20 dias do mês,em ganhei 1.000 reais a receita já reteve os 1% e está esperando os outros 19% ,blz.Mas no ultimo dia de pregão deste mesmo mês eu perdi os 1.000 reias, como a receita identifica que eu fechei o mês negativo,se ela sempre retem nos dias de lucro para nos rastrear,como ela identifica os dias de prejuízo?

A Receita não identifica os dias de prejuízo. Nestes dias a corretora simplesmente não faz a retenção do IR. Cabe a você informar o prejuízo a ela através da declaração de imposto de renda anual.

Pergunta 12: Vamos supor que eu fechei um mês com prejuízo de 500 reais nas operações swing trade,no mês seguinte minhas vendas superam os 20 mil e fecho o mês com um lucro liquido de 1000, devo gerar a Darf me baseando em 1000 (1000 x 15%) que daria 150,desconto os 500 de prejuízo do mês anterior e ainda me restaria 350 para serem descontados em outros meses, OU pego esses 1000 desconto os 500 de prejuízo ficaria 500 positivo e ai sim gero a Darf (500 x 15%) daria 75 ?

Para calcular o DARF você precisa achar o lucro final até o último dia do mês. Então desconta este lucro de prejuízos anteriores. O que sobrar você multiplica por 15%. Então, no seu exemplo será 500 x 15%.

Pergunta 13: O ISS nao entra na base do calculo do 1% que a corretora calcula, mas pelo seu exemplo e comentarios no site deve ser considerado como custo, correto? Ele pode ser carregado para o ano seguinte para abatimento do futuros ganhos?

O ISS entra como custo. Não se carrega ISS de mês para mês, você deve usá-lo para achar o custo total da operação e assim calcular o lucro/prejuízo.

Pergunta 14: A nota de corretagem com operações de Day trade informam o resultado final do mini dolar e mini indice no dia……no site da receita esses campos estão separados…..Posso lançar todo o prejuízo em um único ativo, exemplo todo o resultado do mês em mini índice?

Para fins de lançamento no programa da Receita, é necessário que você faça o lançamento dos lucros e prejuízos de acordo com a classe do ativo, ou seja, não poderá lançar tudo em um único ativo.

Pergunta 15: Comprei um pacote de corretagem de R$ 1000,00, e no final do mês consegui um lucro de r$ 1000,00, ou seja, só recuperei o gasto do pacote de corretagem, você acha que ainda assim eu teria que pagar DARF?

Para a Receita Federal importa saber o rendimento líquido, ou seja, o que sobrou do lucro de day-trade depois que você abateu todas as despesas com as operações. Se no final do mês você ficou no zero a zero então não tem que pagar imposto no mês seguinte. Se ficou negativo então precisa guardar o prejuízo para compensar lucros futuros. Registre tudo pois no ano que vem você precisará declarar cada mês.

Pergunta 16: Fiz operacao dt e tive resultado positivo …mas nao operei acima de vinte mil. Neste caso nao preciso pagar ir correto? Somemte qdo minhas compras e vendas forem acima 20 mil

O limite de 20 mil vale apenas para operações comuns (não day-trade). Se você operou day-trade e tece lucro, independente do valor operado, já precisará pagar imposto de renda.

Pergunta 17: Ano passado quebrei 3 vezes contas pequenas,este ano comecei uma conta de 890,00 reais cheguei a ter 2176,00 e depois perdi tudo, comecei outra conta e esse mês pela primeira vez estou fechando positivo, como devo declarar? tenho que descontar os prejuizos passados ?

Correto, você precisa descontar os prejuízos passados dos lucros atuais para apurar o imposto de renda a ser pago.

Pergunta 18: No ano passado me aventurei no mercado financeiro, fiz muitas operações (Mercado futuro) com ganhos e perdas, porem nunca fechei um mês no positivo, por isso não declarei IR. Só que agora, meu CPF esta Pendente de regularização, será se é por causa disso, por não ter declarado mesmo com perdas.

Como você operou em Bolsa, mesmo tento fechado no negativo todos os meses, é obrigado a declarar o imposto de renda. Pode ser isto mesmo o motivo da pendência no CPF.

Pergunta 19: Se no fim dos meses houver saldos de IR retidos pelo motivo de ter prejuizo nos meses, esses valores retidos posso compensar em outros meses? e se em dezembro tiver valores retidos com prejuizo, tenho que pedir restituicao ou posso compensar o valor retido de anos calendario anterior?

O IR retido pode ser compensado até o último mês do ano.

Pergunta 20: Se eu tive lucro de R$ 1.000,00 em outubro, pago R$ 200,00 de IR até o final de novembro… e se no caso no final do ano (dezembro) eu terminar com o prejuizo de R$ 2.000,00. Posso pedir restituicao do valor pago referente a outubro?

Prejuízos só podem ser abatidos de lucros futuros e não lucros passados.

Pergunta 21: Se tenho no mes lucro em indice de R$ 100,00 e prejuizo no dolar de 200,00. preciso pagar o IR sobre o indice?

Operações de mesma espécie: operação day-trade com operação day-trade, operação comum com operação comum. Então não precisa pagar IR sobre o índice se teve prejuízo no dólar, desde que seja ambas operação day-trade ou ambas comuns.

Pergunta 22: Fiz uma operação de day trade pela primeira vez hoje, mais pra testar mesmo. consegui lucro de 28 reais. Como o darf que devo pagar seria menor que 10 reais, como eu faria esse pagamento?

Aguarde o IR sobre lucro completar 10 reais nos próximos meses.

Pergunta 23: Se eu emiti e paguei todas as Darf’s mensais, ao término do ano preciso fazer a declaração anual de IR usando o programa da receita IRPF?

Sim.

Pergunta 24: Comecei a operar em 2016, por conta própria forçando aprendizado. Operei por alguns meses e acumulei prejuízo. Retornei a operar em 2018 com bons lucros. Minha duvida é se o prejuízo acumulado “prescreve” após algum prazo? Ou se ainda posso utiliza-los para abater os lucros de 2018.

Não prescreve, pode utilizar para abater os lucros atuais, desde que tenha declarado o prejuízo em 2017.

Pergunta 25: Realizei o pagamento do DARF do imposto, tudo certinho. Na Declaração de IR devo informar esse DARF pago?

Deve informar sim.

Pergunta 26: Se, por exemplo, tenho 200 ações compradas ano passado por R$ 1,00. Vendo hoje as 200 por R$ 1,20 e recompro (no mesmo dia) apenas 100 por R$ 1,10. Como calculo este lucro ?

Neste caso o PM das 200 ações que já tinha em custódia não altera. Deve então calcular o IR de 20% sobre o day trade das 100 ações. Em outras palavras, deve que contabilizar lucro de 15% em operação normal de venda de 100 ações (lucro de 20 centavos) e contabilizar lucro de 20% em operação day trade de 100 ações (lucro de 10 centavos).

Pergunta 27: Eu pago o Darf mensal. Ao declarar o IR anual é gerado um Darf para o ano todo. Eu tenho que pagar novamente?

O DARF gerado no programa do imposto de renda anual refere-se a outros tributos de rendimentos tributáveis. O correto é vc pagar mês a mês seu imposto de bolsa de valores.

Pergunta 28: Fiz day trade um dia em julho do ano passado (2020) por indicação de um colega, porém, tive prejuízo e não sabia que precisava declarar no IR, mesmo tendo prejuízo preciso declarar? Nunca fiz nenhuma declaração de IR, como faço para fazer essa declaração?

Precisa sim, mesmo tento prejuízo será obrigado agora fazer a declaração em 2021 pelo fato de ter operado em bolsa de valores. A declaração deve ser feira agora no ano de 2021 no programa do imposto de renda. Deve-se utilizar a ficha “Renda Variável” como mostrado na imagem abaixo. Selecione o mês e escolha o campo de acordo com o tipo do ativo/operação. No exemplo abaixo foi declarado um prejuízo de day trade de 1000 reais em ações no mercado à vista.

como declarar prejuizo day trade

39 comentários em “Imposto de renda day-trade como calcular e preencher o DARF?”

  1. Em 2021 operei day trader por 2 meses. Porém lucrei 50 R$ em um mês. Esse mês de junho de 2022 apareceu pendência no meu cpf. Como posso estar fazendo para declarar o imposto de renda.

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  2. Olá. Tenho um problema: eu tinha 1700 açoes com preço médio 29,00. Hoje quando fui vende-las , por um engano acabei comprando mais 1700 ações por 36,40 cada. Assim que percebi o erro, vendi todas as açoes (3400) por 36,45. Minha dúvida é: isso é considerado um day trade, swing trade? Pois de uma só vez vendi acoes antigas junto com acoes compradas no mesmo dia.

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  3. Olá!

    Recentemente fiz um day trade sem querer, vendi um ativo que tinha em carteira ao invés de comprar, logo que percebi comprei a mesma quantidade tentando comprar pelo mesmo preço. Acabou que a ordem casou com outra ordem 1 centavo mais barata e tive 5 centavos de lucro. Apesar disso, se eu remover os custos (liquidação e emonulmentos) fico com 3 centavos de prejuízo, além disso, se eu também remover o IRRF retido na fonte, ficaria com 4 centavos de prejuízo? No meu IR do ano que vem, posso considerar esses 4 centavos de prejuízo no menu renda variável de day trade?

    Além disso, também para fins de IR, o preço médio da minha posição em swing trade vai mudar? Por exemplo, antes era 32 reais, mas nesse daytrade eu comprei opr 28.25 e vendi por 28.24, isso vai mexer no meu preço médio?

    Desde já agradeço a ajuda!

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    • Lucas,
      Pode considerar, mas como é um valor muito baixo, eu nem colocaria da declaração. Já o PM da posição de swing não muda.

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  4. Olá! Se eu fechei um ano com saldo positivo em Day Trade inferior à R$ 50 (consequentemente, o valor do DARF é inferior a R$ 10), como faço pra lançar esse valor no ano seguinte? Na ficha de janeiro, só tem UM campo que permite inserir o valor NEGATIVO acumulado dos meses anteriores. Não há um campo pra inserir quando se trata de saldo positivo. Sempre leio que devo somar os lucros/prejuízos de um mês para o outro. Quanto a isso, o programa da Receita calcula enquanto é o mesmo exercício. De um ano pro outro, ela só permite inserir o prejuízo do ano anterior. No meu caso, tenho lucro, porém, inferior ao limite pra pagar o DARF.

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    • Jackson,
      Lance na ficha de renda variável o lucro que teve. Já a DARF que você não pagou (porque era inferior a 10) você não lança em lugar nenhum do programa.

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  5. Boa noite,
    Estou com uma dúvida no lançamento das ações que vem no relatório: HOME BROKER BB, o que de fato devo informar no imposto de renda na aba Renda Variável ?
    – Seria os valores que puxa no Resultado Líquido sendo ele positivo ou negativo das Operações Normais e Tributadas e Daytrade?
    – Ou somente o valor que puxou de Prejuízo a compensar Operações Normais e Daytrade?
    – Ou preciso fazer algum cálculo descontando um pelo o outro ?

    Desde já agradeço a ajuda.

    Responder
  6. boa tarde, tenho uma dúvida, tive prejuízo no ano de 2021 operando daytrade, informei o prejuízo no imposto de renda de 2022. No início de 2022 estou tendo lucro no daytrade, como aproveito o prejuízo de 2021 em 2022? Esse início positivo em 2022 tenho que pagar darf, mesmo com prejuízo de 2021?

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    • Marcelo,

      Vamos supor que seu preju final de 2021 foi de 100 reais.

      Caso 1: Em janeiro você teve lucro de 90 reais, então não precisa gerar DARF pois irá transportar o prejuízo remanescente (10 reais) para fevereiro.

      Caso 2: Em janeiro você teve lucro de 400 reais, então precisa gerar DARF sobre o lucro de R$ 300 (400 – 100).

      OK?

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  7. Boa noite o imposto retido nos meses de prejuízo são perdidos? Não consigo restituir e nem descontar nos meses seguintes?

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    • Gustavo,
      Confesso que pessoalmente nunca me preocupei com os impostos pedidos nos meses negativos, por serem valores baixos. Não saberia lhe dizer como fazer.

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  8. Olá, dúvida sobre os 15% das operações normais na bolsa, até agora só sabia do day trade. Faz 3 meses que invisto, esses 20 mil, considera a soma de todas as vendas no mês? E a DARF gero do mesmo jeito que o day trade, mesmo código?

    Sobre o imposto de 1% retido, primeiro mês teve retenção em alguns dias, mas fechei o mês negativo, então não gerei a DARF, no segundo mês a mesma coisa, no terceiro tive lucro, quando gerar a DARF, além de descontar os prejuízos anteriores, posso descontar todos os impostos retidos anteriormente, ou só o daquele mês?

    Outra coisa que ainda me deixa confuso, considerar venda e compra no mesmo dia como daytrade, zerei a posição com papeis comprados em dias anteriores, daí comprei de novo por valor mais baixo no mesmo dia, considera daytrade e gera imposto, já entendi que funciona assim, mas ainda não entendi o calculo. Tentei considerar como se tivesse acontecido ao contrário, comprei e vendi, mas a minha conta não bate com o extrato deles. Apenas mostra a operação day trade daquele dia e o 1% retido.

    Comprei 600 ações por R$8,37, dias depois vendi todas por R$11,51, no mesmo dia, comprei de novo por R$11,11. Como seria o cálculo do lucro aqui e imposto a pagar? Considera como se tivesse comprado por 11,11 e vendido por 11,51?

    Pq digamos que tivesse comprado inicialmente por R$12, vendido por R$11,51 e comprado novamente por R$11,11. Veja que a situação é a mesma, a operação no mesmo dia teve valores iguais, porém de modo geral tive prejuízos, a receita irá considerar que tive ganhos igual na primeira situação?

    Responder
    • Diego,

      Esses 20 mil, considera a soma de todas as vendas no mês?
      R: Todas as vendas de ações que não forem day trade.

      E a DARF gero do mesmo jeito que o day trade, mesmo código?
      R: Mesmo código.

      Posso descontar todos os impostos retidos anteriormente, ou só o daquele mês?
      R: Só daquele mês.

      Zerei a posição com papeis comprados em dias anteriores, daí comprei de novo por valor mais baixo no mesmo dia
      R: Se vendeu por 100 e recomprou por 90, então teve um lucro DT de 10.

      Responder
  9. Agora uma duvida sobre o valor a pagar de Darf por gentileza; conforme relatei na duvida anterior:
    Em outubro de 2020, tive prejuizo de 250,00
    em novembro/2020 prejuizo de 900,00; em dezembro nao operei. Total do prejuizo nesses meses = r$ 1150,00
    Em 2021 voltei a operar, janeiro lucro de 180,00 ;
    fevereiro prejuizo de 110,00
    março lucro de 650,00;
    abril prejuizo de 15,00.
    E agora em Maio lucro de 1200,00 – enfim fiquei positivo no saldo geral

    Pergunta: Tenho que pagar Darf de 19% sobre o lucro 1200 de Maio entao = darf de 228,00 ?

    OU abato por exemplo o prejuizo somado de outubro e novembro = 1150 desses 1200 de lucro de maio
    entao seria 1200 – 1150 = 50,00 a Darf seria 19% sobre esses 50 entao valor da darf = 9,50

    OU pego o somatorio de prejuizo de todos os meses (out-nov-fev e abril) = 1275,00 e abato do somatorio dos lucros de todos os meses(janeiro-março e abril) = 2030,00
    Que no caso seria 2030,00 – 1275,00 = 755,00 entao 19% de 755 a Darf a pagar seria no valor de 143,45

    Desde ja muito obrigado.

    Responder
    • Silvio,

      O correto é você ir apurando o resultado mês a mês, tipo assim:

      outubro de 2020, tive prejuizo de 250,00: [-250]
      novembro/2020 prejuizo de 900,00: [-1150]
      janeiro lucro de 180,00 [-970]
      fevereiro prejuizo de 110,00 [-1080]
      março lucro de 650,00; [-430]
      abril prejuizo de 15,00. [-445]
      Maio lucro de 1200,00 [755]

      Calcule então 20% de 755 e depois subtraia o IRRF.

      Responder
  10. Comecei a operar day trade em outubro de 2020, tive prejuizo e em novembro/2020 tambem; em dezembro nao operei. Total do prejuizo nesses meses = r$ 1155,00
    Agora em 2021 voltei a operar, janeiro lucro de 180,00 ; em fevereiro prejuizo de 110,00 ; março lucro de 650,00; abril prejuizo de 15,00.
    Pergunta: Tenho que pagar Darf referente ao lucro de janeiro e outra referente a março? OU como ainda estou com saldo negativo mesmo sendo do Ano Anterior ainda nao preciso pagar??

    Responder
      • Obg pela resposta. Só completando a dúvida: mesmo que o prejuízo tenha sido no ano passado e agora nesse novo ano estou positivo ( mas sim o prejuízo anterior ainda é maior). Então independe se o prejuizo é do ano anterior? É carregado para o outro ano? Ou seja só a partir do momento que “zera” o prejuízo que começo a pagar DARF mesmo que este prejuizo venha do ano anterior?

  11. A darf precisa de valor mínimo de 10 reais para ser emitida, se por exemplo os 20% somar R$8,00 em algum mês, eu somo ao mês seguinte até ultrapassar os R$10,00?

    Responder
  12. Dá algum problema junto à Receita Federal declarar os lucros/prejuízos de diferentes ativos do day trade juntos, como mini índice e mini dolar? Alguém já tentou fazer isso? Pra quem opera muito o trabalho de separar os ativos é muito grande..

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  13. Boa noite. A obrigatoriedade de fazer a declaração anual se aplica apenas aos investimentos em bolsa ou, uma vez operado em bolsa, devo declarar todos os rendimentos (salário, renda fixa, etc.) mesmo que abaixo dos R$ 28.500,00? Isto é, caso o contribuinte seja isento de apresentar declaração, por não auferir rendimentos superiores àquela faixa, porém realizou operações na bolsa, ele deve declarar tudo ou apenas o que se refere aos investimentos na bolsa? Obrigado!

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    • Guilherme,
      Uma vez operado na Bolsa, terá que declarar tudo, isto inclui salários, bens, dívidas, etc…

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  14. Olá, inicie no Day trade em nov/2020, tive prejuízo no mês com algumas retenções por motivo de dois dias positivo. Retornei em jan/2021, com prejuízo novamente. Em fev/2021, mais prejuízo. Em março já encerrei minhas operações por estar no positivo. 1. Posso compensar meus prejuízos de todos os meses passados (nov/20, jan e fev/21, prejuízo de R$1.000) no lucro do mês de mar/21 (lucro R$ 200)? 2. Se em abril e meses subsequentes obtiver novamente lucro, mas esse lucro ainda estiver abaixo do meu saldo de prejuízo (no caso R$800, prejuízo a ser compensado ainda), posso continuar compensando até zerar meu prejuízo total, exemplo: abr/21 lucro R$ 500, mai/21 lucro R$ 300, prejuízo zerado)? Obg

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  15. Iniciei minha operações em fevereiro. Fiz algumas operações swing trade e como as minhas ações desvalorizaram fechei o mês com o Patrimônio negativo em R$ 4.000,00. Fiz outras operações Day Trade nesse mesmo mês, nas quais tive um lucro aproximado de R$ 500,00, fechando o mês com o patrimônio negativo em R$ 3.500,00 (considerando a desvalorização das ações e os lucros das operações day trade).
    Devo pagar imposto de renda sobre o Day Trade, mesmo estando com o patrimônio menor do que o aplicado na corretora?

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    • Roberto,
      Deve sim pagar IR sobre o lucro de 500 reais do DT. Já o prejuízo de 4 mil reais você deve registrar em uma planilha pois precisará lançar este valor no programa de imposto de renda do ano que vem.

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  16. Quando eu tenho prejuízo no final da apuração de cada mês no Day trade, o IR retido de alguns dias, deve ser lançado na declaração anual?

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  17. Poderia por favor, me explicar com detalhes, como faço a separação do mercado futuro índice e do mercado futuro dólar para declaração do imposto de renda já que ambos vêm juntos na nota de corretagem.

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    • Vinicius,

      Vou te falar o que eu faço nas minhas operações (não é informação oficial da Receita, pois nunca encontrei):

      1 – Calculo o lucro/prejuízo dos contratos de índice considerando os pontos totais do dia;
      2 – Calculo o lucro/prejuízo dos contratos de dólar considerando os pontos totais do dia;
      3 – ISS, taxas da corretora e taxas da BM&F somo tudo e faço um rateio de acordo com a proporção de contratos de cada ativo (é uma aproximação);
      4 – Para achar o resultado do índice, subtraio o lucro/prejuízo deste do resulto do rateio;
      5 – Para achar o resultado do dólar, subtraio o lucro/prejuízo deste do resulto do rateio;

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      • Cara, estou há dias procurando algo do tipo e nunca encontrei também. Você já fez declaração assim? Deu certo? É a primeira vez que vou declarar day-trade em mini índices e me ocorreu essa dúvida também. Obrigada.

  18. Boa noite. Fiz um daytrade de apenas 1 mini dólar e tive prejuízo. Para contabilizar esse prejuízo, da nota de corretagem considero apenas o “Valor dos negócios” ou “Total líquido da nota”? Grato.

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