DARF menor que 10 reais: dúvidas respondidas

Algumas dúvidas podem aparecer na hora do recolhimento de DARF com valor inferior a R$ 10,00. Preciso pagar o IR? Quando vou pagar este imposto? Devo acumular para os períodos subsequentes ou não? Preciso declarar que paguei o IR mesmo que não tenha pago? O que fazer? Confira estas e outras dúvidas respondidas neste artigo.

De acordo com as regras da Receita Federal, o valor mínimo para recolhimento de imposto de renda por meio de DARF é de R$ 10,00. Ou seja, sendo em valor inferior, não é possível fazer este pagamento de um DARF. O valor devido e não recolhido relativo à apuração dos impostos e contribuições com valor de débito inferior a R$ 10,00 ficará acumulado para a próxima competência até que o valor a recolher seja igual ou superior a R$ 10,00.

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Sendo assim, os valores devem ser adicionados ao recolhimento do imposto ou contribuição de mesmo código nos períodos posteriores até que o total a ser recolhido seja igual ou superior a R$ 10,00. Só aí é que o imposto será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Perguntas e respostas sobre DARF inferior a 10 reais

Dúvida 1: Fiz algumas operações de day trade, mas em abril o valor foi de R$ 0,95, em maio foi de R$ 0,44 e em junho até o momento é de R$ 3,40. Preciso esperar acumular até atingir R$ 10,00 para poder gerar uma guia e pagar os impostos referentes a esses meses?

Sim, você deve acumular os valores até que o montante devido de imposto atinja ou ultrapasse R$ 10,00 para poder gerar a guia de recolhimento e pagar os impostos referentes aos meses em questão. Essa é uma exigência da Receita Federal, e o valor devido e não recolhido será somado aos períodos subsequentes até alcançar ou superar os R$ 10,00 necessários para o recolhimento.

Dúvida 2: Fiz a declaração de ajuste anual e ficou um saldo para pagar do imposto de 4 reais, como devo fazer não deixa gerar o DARF?

Não será gerado DARF. Mas no ano seguintes pode ser necessário fazer o DARF manualmente. Veja no vídeo abaixo:

Dúvida 3: No cálculo do meu Imposto de Renda deste ano, o valor a pagar é de R$ 5,31. Posso imprimir um DARF de R$ 10,00 e efetuar o pagamento imediatamente para evitar ficar em débito com a Receita Federal e prevenir possíveis complicações futuras?

Sim, é possível fazer isso. Você pode gerar e pagar um DARF no valor de R$ 10,00, mesmo que o valor devido seja menor, como no caso de R$ 5,31. Isso ajudará a evitar qualquer pendência com a Receita Federal e possíveis problemas futuros.

Dúvida 4: Fiz o cálculo de quanto pagaria na Darf numa venda de Fiis com lucro e deu menos de R$8,00. Como não tenho pretensão de vender mais nenhum fundo, gostaria de saber o que esse valor vai me acarretar de despesas no futuro próximo e de que jeito eu declararia ele…

Não vai acarretar despesas futuras a não ser o pagamento deste imposto quando completar 10 reais.

Dúvida 5: Ao efetuar o Imposto de Renda do ano fiscal de 2019, decidi parcelar o valor a pagar em 8 parcelas devido ao montante elevado. Porém, na quarta parcela, em setembro, acabei pagando um valor menor (na verdade, igual ao valor pago em agosto), resultando em um débito remanescente. Esse valor em aberto é inferior a R$ 10,00. Agora, ao pagar a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicioná-lo ao montante principal? Se sim, como devo proceder em relação à multa ou aos juros/encargos?

Sim, você pode adicionar o valor faltante ao montante principal. Para calcular os encargos como multa e juros referentes ao atraso no pagamento da parcela anterior, você pode utilizar o Sicalc Web disponibilizado pela Receita Federal. O Sicalc Web permite o cálculo preciso dos encargos de acordo com a legislação vigente, garantindo que você pague corretamente o valor devido, incluindo quaisquer penalidades ou acréscimos necessários.

Dúvida 6: Considerando que possuo impostos relacionados à venda de ações em anos anteriores, os quais são inferiores a 10 reais, e que neste ano paguei um DARF no valor de 30 reais, sendo 22 reais referentes à venda de ações do mês de julho e 8 reais referentes a impostos de anos anteriores. Na declaração de Imposto de Renda de 2019, devo informar na seção de renda variável que paguei 22 reais de imposto referente ao mês de julho, correto? Os 8 reais relacionados aos anos anteriores não precisam ser informados em nenhum campo da declaração de 2019?

Sim, exatamente. Você deve informar na declaração de Imposto de Renda de 2019 que pagou 22 reais de imposto referente ao mês de julho, na seção de renda variável. Quanto aos 8 reais referentes aos anos anteriores, não é necessário informá-los em nenhum campo da declaração de 2019. A Receita Federal possui mecanismos para identificar e contabilizar adequadamente essa diferença, compreendendo que se trata de imposto devido de anos anteriores.

Dúvida 7: Considerando que tive imposto relativo à venda de ações em janeiro de 2020, no valor de 4 reais, e que em julho de 2020 paguei um DARF no valor de 20 reais, sendo 16 reais referentes à venda de ações do mês de junho e 4 reais de imposto de janeiro. Na declaração de Imposto de Renda de 2021, devo informar na seção de renda variável que paguei 4 reais de imposto referente ao mês de janeiro, correto?

Exatamente. Na declaração de Imposto de Renda de 2021, você deve informar na seção de renda variável que pagou 4 reais de imposto referente ao mês de janeiro. Apesar de ter efetuado o pagamento junto com o DARF de junho, o correto é lançar esse valor como se tivesse pago o imposto de janeiro em fevereiro, seguindo a sequência temporal correta dos fatos.

Dúvida 8: Percebi que o código 6015 do DARF é utilizado para recolhimento de impostos sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), ações, ETFs, Índice Bovespa e contratos futuros de dólar. Em relação ao Imposto de Renda (IR) inferior a R$ 10,00, tenho dúvidas se devo somar IR de diferentes origens. Por exemplo, se vendi ETF (BOVA11) com IR a recolher de R$ 3,35 e, no mesmo mês, obtive lucro em FIIs, com imposto a recolher de R$ 6,65. No mês seguinte, devo preencher um DARF com o código 6015 no valor de R$ 10,00? Ou devo somar apenas o IR de FIIs com FIIs?

Sim, é possível fazer isso. Nesse caso, ao preencher o DARF com o código 6015 no valor de R$ 10,00, o contribuinte estará efetuando o recolhimento do imposto de renda sobre diferentes tipos de investimentos. Na declaração de Imposto de Renda, o resultado da venda de ETFs (BOVA11) deve ser informado no mesmo campo destinado ao registro do resultado de uma venda de ações. Na coluna “Imposto Pago” desse campo, o contribuinte deve lançar o valor de R$ 3,35. Já a operação com FIIs deve ser registrada em outro campo específico, onde há uma coluna denominada “Imposto Pago”, na qual o contribuinte deve informar o valor de R$ 6,65 referente ao IR devido sobre os FIIs. Na hora de pagar o DARF, é possível misturar os valores relativos a diferentes operações e efetuar o pagamento em um único documento de arrecadação.

Dúvida 9: Caso eu tenha um DARF de menos de dez reais e venha a vender um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ou um Exchange-Traded Fund (ETF) com prejuízo, posso abater esse valor da DARF com as minhas perdas?

Sim, é possível. Se todas as operações forem relativas ao mesmo mês, você pode abater o valor da DARF com as perdas decorrentes da venda do FII ou ETF.

Dúvida 10: Quando pago R$ 10,00 mesmo sabendo que o valor correto é menor, posso descontar o excesso nos meses seguintes?

Não, não é possível. O valor pago em excesso não pode ser descontado nos meses subsequentes.

Dúvida 11: Eu tinha um valor abaixo de R$ 10,00 aguardando para gerar uma DARF com valor superior. No entanto, quando finalmente precisei gerar uma DARF com valor maior, esqueci de incluir esse valor “antigo” que estava pendente. O que devo fazer agora? O valor continua pendente. Posso deixar anotado para incluir na próxima DARF?

Você pode deixar anotado o valor pendente para incluir na próxima DARF, porém, isso pode acarretar em notificações por parte da Receita Federal. Para evitar possíveis problemas futuros, é recomendável que você gere um DARF no valor de R$ 10,00 e efetue o pagamento, mesmo que o valor devido seja menor. Isso ajudará a regularizar a situação e evitar complicações com o fisco.

Dúvida 12: Gerei um DARF exatamente no valor de R$ 10,00, mas no último dia útil para efetuar o pagamento, ao tentar realizar o pagamento, após as 22h, o sistema de pagamento online não estava mais aceitando transações. Isso significa que eu teria que gerar uma nova DARF com multas e juros por atraso. No entanto, posteriormente descobri que o valor a pagar era inferior a R$ 10,00. Nesse caso, devo pagar os R$ 10,00 com juros? A dúvida é que eu já gerei o DARF, mas não efetuei o pagamento.

Não, você não precisa pagar. O fato de ter gerado o DARF não obriga automaticamente ao seu pagamento. Como o valor a ser pago era inferior a R$ 10,00 e você não conseguiu efetuar o pagamento antes do prazo devido, não há necessidade de pagar os R$ 10,00 com juros. Você pode corrigir a situação gerando um novo DARF com o valor correto a ser pago, sem a incidência de multas ou juros.

Dúvida 13: Tenho R$ 8,00 em um DARF referente à venda de alguns Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e também realizei operações de Day Trade, resultando em uma DARF de R$ 50,00. Posso somar os valores e efetuar o pagamento em um único DARF, ou eles não podem se misturar?

Sim, você pode misturar os valores de diferentes DARFs para efetuar o pagamento em um único documento de arrecadação. No entanto, é importante ressaltar que a apuração dos lucros de operações como Day Trade e de vendas de FIIs deve ser feita separadamente. Ou seja, mesmo que você pague os valores em um único DARF, é necessário manter a distinção e correta apuração dos lucros de cada tipo de operação.

Dúvida 14: Então, quer dizer que se eu gerar um DARF com valor inferior a R$ 10,00 e nunca mais realizar nenhuma venda com lucro, não preciso mais pagar esse imposto? Além disso, preciso fazer mais alguma coisa? Declarar na declaração anual de imposto de renda ou realizar alguma outra ação?

Correto. Se você não tiver mais lucros em operações que gerem imposto a recolher, não será necessário pagar esse valor pendente de DARF. Além disso, não é necessário realizar nenhuma outra ação, como declarar na declaração anual de imposto de renda ou efetuar algum outro procedimento. Se não houver mais lucros tributáveis, o valor pendente de DARF permanecerá sem a necessidade de pagamento.

Dúvida 15: Primeiramente, gostaria de agradecer pela gentileza de divulgar essa informação. No entanto, fiquei com uma dúvida: meu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deu R$ 7,50 em 2019 e, somando com o valor devido em 2020, ultrapassa R$ 10,00. Como faço para pagar? Onde emito a DARF com a soma dos valores dos anos de 2019 e 2020?

Isso mesmo, você pode emitir o DARF com a soma dos valores dos anos de 2019 e 2020. Para isso, você pode acessar o site da Receita Federal, onde encontrará a opção para emissão do DARF online. Dessa forma, você poderá efetuar o pagamento do imposto devido referente aos dois anos.

77 comentários em “DARF menor que 10 reais: dúvidas respondidas”

  1. Boa tarde. Em junho/2023 fiz uma venda de cotas de um fundo FII, tendo um lucro de R$ 378,26 e, consequentemente, tendo que gerar/pagar um DARF de R$ 56,74 (15% do lucro). Na ocasião não efetuei o pagamento e, agora no momento de preencher a declaração do IR, vou pagar esse valor com multas/juros. Gerei/paguei um DARF, que com as multas/juros totalizou R$ 72,91. Pergunta, na declaração desse ano, na ficha “Renda Varável, “Operações em FII ou FIAGRO”, no campo “Imposto pago” para o mês de junho, devo declarar o imposto devido no mês (R$ 56,74), ou o valor pago com multa/juros (R$ 72,91). Obrigado.

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  2. Bom dia. Na declaração anual de ajuste 2023 gerou um imposto a pagar no valor de R$ 1,78 e na declaração de 2024 receberei restituição. Devo compensar de alguma forma esse valor devido do ano passado no valor a ser restituído esse ano? Se sim, como fazer isto?

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  3. Bom dia tenho uma dúvida. vendi 5 ativos e tirando os 15% de imposto pra gerar o darf, fica menos de 10 Reais cada, a dúvida é, posso somar todo o Lucro e tirar os 15% e gerar o DARF ? Pois só somando todo o Lucro que da 113,12 e tirando os 15% do imposto ai da uma DARF de 16,968.

    ATIVOS VENDIDOS DIA 08/01/2024

    VGIR11 COMPREI 80 COTAS 773,60 VENDI= 788,80 LUCRO= 15,20
    RZAG11 COMPREI 78 COTAS 711,36 VENDI= 722,28 LUCRO= 10,92
    XPML11 COMPREI 10 COTAS 1.118,10 VENDI= 1.151,20 LUCRO= 33,10
    IRDM11 COMPREI 6 COTAS 454,68 VENDI= 497,04 LUCRO= 42,36
    XPCA11 COMPREI 38 COTAS 343,00 VENDI= 354,54 LUCRO= 11,54

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  4. Olá =)
    Sou autônoma e preencho mensalmente meu carnê-leão como pessoa física.
    Preciso adicionar o valor de 6 reais de um DARF emitido em abril ao DARF de algum mês posterior, para completar um valor acima de 10 reais e, assim, efetuar o pagamento. Porém, o sistema do E-CAC não permite somar os DARFs; quando fui pagar o DARF do mês de maio, consegui pagar realmente somente o DARF do maio, pois o sistema NÃO somou automaticamente (nem permitiu que eu somasse manualmente) os valores. Assim, meu DARF de maio está com o pagamento ok, mas meu DARF continua com a pendência de 6 reais (e, por ser um valor menor que 10 reais, o sistema não me permite gerar esse pagamento para regular essa pendência).

    O que eu faço? Como eu pago esses 6 reais, se o sistema não permite nem gerar o boleto, nem sua adição a algum outro boleto futuro?

    Obrigada =)

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    • Liane,

      No seu banco você poderá pagar o DARF sem mesmo ter gerado na Receita. Porém precisará pagar 10 reais.

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  5. Estava começando a investir na bolsa em julho de 2019, logo após começar a trabalhar, ainda entendendo como funcionava o homebroker e a corretora então efetuei uma compra de 5 cotas a 16,18, na sequencia acabei me confundindo e comprei errado mais 3 cotas da mesma empresa a 15,90, sem me dar conta que seria uma operação de Day-Trade, vendi as 3 cotas a 15,95 logo em seguida, sabia que o valor da DARF ficaria abaixo de 10 reais então não fiz nada e desde então não efetuei nenhuma operação que enquadre na emissão de um DARF.
    Devo continuar desta maneira ou preciso efetuar algum procedimento ?

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  6. Estou com um DARF para pagar de R$ 2,39 + R$ 0,47 (multa) + R$ 0,19 (juros) = R$ 3,00. Como não posso pagar por ser menor que R$ 10, com o passar dos meses a multa e os juros vão aumentar até somar R$ 10???

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    • Geison,

      Em tese o IR devido irá aumentar com o tempo, mas pode ser que seu CPF fique irregular na Receita Federal durante esse tempo. Talvez seja melhor pagar um DARF de 10 reais e ficar livre dessa dívida.

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  7. Preciso pagar quatro DARFs com o código 1872 que é para complementação de contribuição previdenciária (pois ganho abaixo do salário mínimo). Só que nenhum desses DARFs totaliza 10 reais, nem mesmo com os juros e multa. Pois são valores bem baixos. Tenho entendido que se não pagar essa diferença, o INSS não computa para fins de aposentadoria. Como faço para poder pagar DARF abaixo de 10 reais? Pensei em juntar os 3 DARFs para totalizar os 10 reais, porém no site da Receita Federal permite criar 1 DARF por vez com sua respectiva competência única.

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  8. Efetuei uma venda de FII em 2022, não gerei DARF já que o valor ficou abaixo de r$ 10,00.
    Porém, não efetuei nenhuma outra venda em 2022.
    Eu lanço essa venda no Imposto de Renda mesmo não tendo pago a DARF?
    Esse valor fica acumulado para o próximo ano (2024) ?

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    • Raphael,

      Sim, mesmo que você não tenha gerado e pago uma DARF devido ao valor ser inferior a R$ 10,00, é necessário declarar a venda do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na sua declaração de Imposto de Renda. Na declaração, você deve informar todas as operações de venda de ativos financeiros, mesmo que não tenha gerado DARF devido ao valor baixo.

      Quanto ao valor que ficou acumulado e não foi pago devido ao valor inferior a R$ 10,00, ele não é transferido automaticamente para o próximo ano fiscal (2024). Esse valor pendente continua existindo, e você deve tratá-lo como um imposto devido não pago. Se você tiver outras operações no próximo ano que gerem imposto a pagar e o total ultrapassar R$ 10,00, então você deverá gerar uma DARF para pagamento, incluindo esse valor pendente acumulado.

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  9. A minha sogra possui, em aberto, um imposto a pagar de R$ 0,06 referente ao IRPF de 2021. Em 2022,
    ele fez a declaração e fez o pagamento do imposto sem acrescentar o R$ 0,06 de 2021. Agora, em 2023, ela irá ter restituição em torno de R$ 137,00. Como faço para que ela pague esse valor de seis centavos?

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  10. fiz a venda de 5 cotas de um fundo, me renderam meros 0,50. Devo esperar mais vendas até totalizarem 10,00 reais ou há algum outro processo que devo fazer para estar de acordo a Receita Federal?

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  11. Bom dia, tudo bem?
    Por gentileza, fiz uma venda de um FII em Jan/2020, o qual me deu um lucro de R$16,50 e uma DARF de R$3,30 (20% do LL)

    2021 não houve nenhuma venda (somente isentas)

    2022, em Jan, vendi 3 FIIs diferentes. 1 deles me deu um prejuizo na faixa de uns R$350
    Portanto, aqueles R$3,30 de 2020 já não sou mais obrigado a acumular?
    Basta informar na DIRPF de 2023?

    Mto obg desde já.

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  12. Boa tarde!! Fiz umas vendas de alguns FIIs para readequar minha carteira. Entre lucros e prejuízos, restou apenas um mísero lucro de aproximadamente R$ 8,00 (R$ 1,60 a recolher). Sei que é impossível emitir uma darf nesse valor. Mas minha dúvida é: no mês seguinte, caso eu tenha prejuízo, esse lucro do mês anterior abate no prejuízo ou fica em aberto a recolher no futuro?? Ex.: lucro em agosto de R$ 8,00 e prejuízo em setembro de R$ 20,00.

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  13. Olá. Em 2019 tive um saldo de imposto de renda de R$3,71 a pagar. Nos anos seguintes eu tive imposto a restituir. Mas, gostaria de pagar esse valor. Sei que posso fazer isso. Mas, qual código lançar. Pois não sou investidor.

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    • José,
      DARF 0211 – IRPF – QUOTA DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Referido código DARF deve ser utilizado no pagamento de quota do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste da pessoa física.

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  14. Fiz um operação day trade em 2020 que gerou lucro e portanto um imposto a pagar de R$ 4,15 (que lancei em renda variável na declaração de 2021). Porém nessa mesma declaração de 2021 tive restituição pra receber. A receita já desconta automaticamente essa minha dívida de 4,15 do valor que restitui? Ou ainda terei que esperar completar os 10 reais em declarações futuras pra gerar a Darf?

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  15. Olá.
    Tenho os seguintes valores (lucro) acumulados para pagamento da DARF:
    1) nov/2020: 11,96
    2) jun/2021: 4,87
    3) jul/2021: 26,35
    Total 43,19
    Na geração da DARF, qual Período de Apuração devo colocar?

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  16. Tive renda de venda de ações e paguei darf de 42.00
    Ao começar a preenche a declaracao di que deveria ter recolhido 44.00
    Aparece no mês imposto devido 44.00 e imposto recolhido 42.00.
    Como corrigir já que não da pra pagar darf complementar de 2.00

    Responder
    • Abel,
      Pode pagar um DARF de 10 reais e deixar 8 reais de lambuja para o governo. Ou pode pagar um DARF de 44 reais e pedir a restituição do DARF de 42.

      Responder
  17. Fiz meu IRPF 2022, e precisei pagar R$ 6.00. O sistema não gera DARF por ser menor de R$ 10.00.
    Posso gerar uma DARF no código 0211, de R$ 10.00 e pagar?
    Fazendo isso automaticamente meu débito ficará quitado na na Receita Federal?
    Na declaração de IRPF 2023, não tenho a necessidade de declarar que paguei está DARF de R$ 10.00 ?

    Responder
    • Sir,

      P1: Posso gerar uma DARF no código 0211, de R$ 10.00 e pagar?
      Sim.

      P2: Fazendo isso automaticamente meu débito ficará quitado na na Receita Federal?
      Sim.

      P3: Na declaração de IRPF 2023, não tenho a necessidade de declarar que paguei está DARF de R$ 10.00 ?
      Não tem necessidade.

      Responder
  18. Boa noite, realizei minha declaração de ajuste anual de imposto de renda ano passado e ficou um valor a pagar de 8,09, como não gerou DARF deixei para esse ano para somar junto. Porem esse ano vou restituir 150,00. Como faço c com aquele 8,09 do ano anterior?

    Responder
    • Sidinei, olha no portal do ecac, lá já deve estar falando que tem um debito que pode ser abatido por esse crédito que você vai receber. Assim que você autorizar a receita faz a compensação e cai pra você a diferença.

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  19. tive lucro em outubro de 2021 em daytrade de R$0,34 então meu IR será de R$0,06 mesmo sendo um valor tão baixo terei de declarar no IR ?

    Responder
  20. Em dezembro de 2021 meu imposto devido deu 7,90. Em janeiro de 2022 não tive imposto a pagar. Esse valor de 7,90 será acrescentado em fevereiro se eu tiver lucro? Ou no ajuste anual de 2021 irá acrescentar ao imposto a pagar (pois tenho outras fontes de renda)?

    Responder
    • Jessica,

      P1: Esse valor de 7,90 será acrescentado em fevereiro se eu tiver lucro?
      Sim.

      P2: Ou no ajuste anual de 2021 irá acrescentar ao imposto a pagar (pois tenho outras fontes de renda)?
      Não.

      Responder
  21. Boa tarde!
    Gostaria de saber se na declaração de imposto anual devo colocar em algum campo específico ativos que não posso mais.
    Exemplo comprei 10 ações de uma empresa em agosto de 2020 e vendi as mesmas 10 ações em outubro de 2020, Não realizando a compra deste ativo novamente, então em 31/12/2020 não tenho mais está ação então na declaração anual referente a este mesmo ano devo colocar em algum campo está informação?
    Ou ainda quando realizo um Day trade no ano 2020 por exemplo e faço o pagamento de DARF tudo certinho. Lá em 31/12/2020 não tenho este ativo mais na declaração anual deve ser informado e que tipo?
    Obrigada

    Responder
  22. Vendi um Fii e deu 3 reais de imposto devido (portanto, não deu o valor mínimo da Darf). Quando eu for fazer a declaração anual, essa venda será informada. Nesse caso, mesmo se não vier nada para eu pagar, eu posso “esquecer” esses 3 reais por já ter informado na declaração anual? Ou como não gerou nada para eu pagar com a declaração anual tenho que incluir esses 3 reais caso eu faça uma operação que dê o valor da Darf?

    Responder
    • Jacqueline,
      Não pode esquecer esse valor, a não ser que você nunca mais tenha lucro em uma venda na bolsa. Essa dívida com o fisco não caduca, na primeira ocasião que você tiver um IR a ser pago no valor superior a 7 reais então basta somar esses 3 reais.

      Responder
  23. Muito esclarecedor, mas ainda tenho uma duvida. Tenho prejuízo a compensar de FIIs, e fiz uma venda de direitos de subscrição no valor de R$25,74. Como o custo de aquisição destes direitos foi R$0,00, terei que pagar 15% do lucro, R$3,86 no caso. Posso abater este mega lucro do meu prejuízo a compensar com FIIs, ou nada a ver e ele fica esperando dar os R$10,00?

    Responder
  24. Tenho um valor a pagar de R$ 4,45 referente a uma impugnação IRPF e fui ate a agencia da receita federe em Vitoria e me informar não ser possivel gerar este Darf e pediram para procurar um contador mas que tambem disse que não consegue gerar o mesmo , posso gerar um Darf de R$ 10,00 para evitar algum problema posso usar o condigo me enviaram na notificação?

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  25. Paguei uma DARF de multa por entrega do IRPF em atraso sem multa juros, agora tenho um débito na receita federal de R$ 5,63. faço uma DARF de R$ 10,00 no Sicalc?

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  26. Olá,

    Vendi FII’s no mês de agosto, mas em uma venda obtive lucro tributável menor que R$ 10,00 e em outra venda tive um prejuízo maior que o lucro. Eu posso abater esse prejuízo e não me preocupar em “guardar” esse valor para somar em possíveis futuras DARFs e apenas informar essas duas operações no IRPF 2022? Esse abatimento já é entendido pela receita e vida que segue?

    Obrigada =)

    Responder
    • Patrícia,
      Pode e deve. Antes de calcular o IR a pagar, você deve somar todos os lucros e todos os prejuízos do mês. O resultado geral do mês, se positivo, é que será usado para o cálculo tributado dos 20% de IR.

      Responder
  27. Tive um lucro de R$16,64 com a venda de cotas de fundo imobiliário. Logo, 20% disso dará menos de R$10,00. Como já não pretendo fazer mais vendas creio que não terei mais valores a acumular até o mínimo de R$10,00 para emitir a DARF.

    Posso emitir com um valor superior (de R$10,00) sem problemas? Não me importo de perder algum dinheiro a mais para evitar ter problemas mais na frente.

    Responder
  28. Vendi uma BDR em Agosto/2021 em uma operação de Day Trade com lucro de R$0,94. Como todas operações de BDR incidem Imposto de Renda e foi uma operação de Day Trade, isso significa que tenho que pagar um Imposto de Renda de 20% sobre o lucro, o que resulta em um DARF R$0,19. Porém, veja que no meu caso isso foi uma operação muito pontual, pois eu não opero em Day Trade e não vou mais realizar Day Trade nesse ano de 2021 e nem em anos posteriores. Para esse cenário, seria melhor pagar um DARF de R$10,00 até 30/09/2021 e evitar qualquer tipo de impedimentos ou pendências com a Receita Federal? Muito obrigado!

    Responder
    • José,
      Pode anotar este valor e assim que aparecer um imposto para pagar você soma. Mas não se esqueça de declarar esta operação ano que vem para não ter problemas com a Receita.

      Responder
  29. caso pague o IR em lucros de FIIS ou Ações ( que teoricamente são menores que 10 reais) recebo o reembolso desse valor extra que paguei?

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  30. Bom dia,
    Tive no mês 06 valor de DARF menor que 10 reais em ganhos day trade, porém em swing trade tive um prejuízo de mais 100 reais para o mesmo mês.
    Pergunto: no mês 07 preciso pagar esse DARF acumulando com os ganhos do mês 07?

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    • Robson,
      Não se pode compensar lucro de day trade com prejuízo de swing trade. Sendo assim, o IR do DT precisa ser somado a IR futuros para se poder fazer o DARF acima de 10 reais.

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  31. Boa noite, prezado(a).
    Fiz algumas operações de day trade em 2020 em seis meses distintos. Alguns meses deram mais do que 10 reais de imposto e outros não… De toda maneira, nenhum desses meses foram pagos até o momento!
    Logo, na minha declaração de imposto de renda 2021 lá na última folha aparece “Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável R$ 51,02” esse valor é o total desses meses em que operei!

    Minha dúvida é a seguinte: devo emitir um DARF 6015 em atraso para cada mês com o respetivo valor, ou posso emitir apenas um DARF com esse total de R$51,02 ? Nesse caso, qual período de apuração eu preencho, o do último mês que tive lucro?

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    • Arthur,
      Você precisará corrigir o valor de cada mês devido com o uso do sistema Sicalc, ele irá calcular as multas e juros. Mas precisa fazer isto mês a mês, pagando um DARF por mês devido.

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  32. Prezados, agradeço pelo espaço concedido.
    Na ficha da declaração “Renda Variável”, mês Dez/2020, indicou um valor de R$8,50 no item “Imposto devido”. Esse imposto ainda não foi pago pois não tive que emitir nenhuma DARF até o presente momento. Fiquei na dúvida de devo deixar o campo “Imposto Pago” em branco, ou devo preenche-lo com o valor do impost devido. Qua seria a sua sugestão?

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  33. Olá. DARF paga com IR antigo de FII menor que R$10 junto com IR do mês de ETF. No menu renda variável de FII, qual mês do campo imposto pago inserir o valor??? Será o mês que foi apurado o IR do FII menor R$10 (mês da operação/devido) ou o mês futuro que gerou a soma acima de R$10 pela venda do ETF? Obrigado.

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    • Juliano,
      Insira no mês futuro que gerou a soma acima de R$10 pela venda do ETF (lance o valor total da DARF).

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  34. Boa noite!

    Fiz uma venda de IVVB11 apenas algumas, e o não deu 10,00 para pagar. Já entendi que não preciso pagar a DARF mas como devo declarar essa venda, em renda variavél mesmo? Uma vez que tem o “dedo duro” na nota de corretagem? Agradeço se alguém já souber essa resposta! Obrigada

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  35. Eu tive um valor de Fiis em fev/2020 de R$ 6,13, não gerei a DARF, porque não chegou no valor de 10,00. Posso pagar este ano em 2021, com a multa pode chegar nos 10,00? Mas como declaro esse pagamento?

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