A venda de moeda estrangeira em espécie, como dólares ou euros, é uma prática comum entre viajantes, investidores e pessoas que mantêm reservas financeiras em moeda estrangeira. Porém, essas operações possuem implicações fiscais importantes e devem ser informadas corretamente à Receita Federal para evitar inconsistências na declaração do Imposto de Renda.
A eventual valorização cambial da moeda estrangeira pode gerar ganho de capital tributável, sujeito às alíquotas aplicáveis ao ganho de capital, iniciadas em 15% sobre o lucro obtido.
Neste artigo, explicamos como funciona a tributação da alienação de moeda estrangeira em espécie de acordo com as regras do Imposto de Renda 2026. Você entenderá como calcular o ganho de capital, quais são os limites de isenção, como funciona o custo médio ponderado e como determinar corretamente o custo de aquisição no ano-base 2025.
Declaração de dólar e outras moedas estrangeiras no IR
Moedas estrangeiras podem ser mantidas:
- em espécie;
- em cheques de viagem;
- em cartões pré-pagos internacionais; ou
- em contas no exterior.
Tanto a posse da moeda estrangeira quanto eventual ganho de capital obtido com sua alienação devem ser informados à Receita Federal, conforme as regras do IRPF.
As orientações abaixo consideram as regras aplicáveis ao ano-calendário de 2025, com entrega da declaração do Imposto de Renda prevista para 2026.
Como declarar moeda estrangeira mantida em espécie
Os estoques de moeda estrangeira mantida em espécie devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração.
Selecione a categoria correta
Na ficha “Bens e Direitos”:
- selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”;
- e escolha o código correspondente a “Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”, conforme o programa IRPF do respectivo exercício.
Preencha a discriminação
No campo “Discriminação”, informe:
- o tipo da moeda estrangeira;
- a quantidade mantida em espécie;
- eventual origem dos recursos; e
- informações relevantes sobre aquisições ou alienações realizadas no período.
Exemplo:
“US$ 2.000,00 mantidos em espécie, adquiridos em instituições autorizadas, com controle por custo médio.”
Informe os saldos em reais
Situação em 31/12/2024
Repita o valor constante na declaração do exercício anterior.
Situação em 31/12/2025
Informe o valor do saldo final da moeda estrangeira com base no custo histórico ou custo médio ponderado.
Atenção: o valor da moeda estrangeira não deve ser atualizado pela cotação do dólar do último dia do ano. O saldo somente será alterado caso tenham ocorrido novas aquisições ou alienações ao longo do período.
Como calcular o custo de aquisição
O custo de aquisição corresponde ao valor efetivamente pago pela moeda estrangeira em reais, incluindo os custos incidentes na operação, como IOF e taxas cobradas pela instituição financeira.
Compra realizada em reais
Quando a moeda estrangeira for adquirida diretamente com reais, o custo de aquisição será o valor total pago na operação de câmbio, conforme comprovante emitido pela instituição autorizada.
Conversão entre moedas estrangeiras
Nos casos envolvendo moedas estrangeiras diferentes — como euro, libra ou franco suíço — a forma de conversão dependerá do tipo de operação realizada.
Quando houver aquisição direta com reais no Brasil, basta utilizar o valor efetivamente pago em reais.
Já nas hipóteses de:
- rendimentos recebidos originalmente no exterior; ou
- operações envolvendo troca entre moedas estrangeiras,
podem ser aplicáveis as regras de conversão cambial previstas pela Receita Federal, inclusive mediante utilização do dólar norte-americano como moeda intermediária.
Regra de isenção e ganho de capital
Nem toda venda de moeda estrangeira gera imposto a pagar. Contudo, toda alienação deve ser analisada para verificação de eventual incidência tributária.
O imposto de renda não incide sobre o ganho de capital quando o total das alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário, for igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000,00.
Para fins desse limite, consideram-se:
- vendas de moeda estrangeira;
- utilização em viagens internacionais;
- pagamentos realizados em moeda estrangeira; e
- demais formas de dispêndio da moeda.
Importante: a isenção de venda de bens de pequeno valor, limitada a R$ 35 mil, não se aplica à moeda estrangeira mantida em espécie.
Ultrapassado o limite anual equivalente a US$ 5 mil, os ganhos passam a se sujeitar à tributação do ganho de capital, observadas as alíquotas previstas na legislação vigente.
Tributação e GCAP
Quando houver ganho de capital tributável, a apuração deve ser realizada no programa GCAP 2025.
O eventual imposto devido deve ser pago por meio de DARF até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.
Posteriormente, os dados devem ser importados para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Porte de moeda estrangeira em viagens
Conforme a Lei nº 14.286/2021, é permitido entrar ou sair do Brasil com até US$ 10.000,00 — ou valor equivalente em outra moeda — em espécie sem necessidade de declaração à Receita Federal.
Valores superiores a esse limite devem ser declarados por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante).
Exemplo prático de custo médio ponderado
Saldo em 31/12/2024:
- US$ 1.000,00 com custo total de R$ 5.000,00;
- custo médio de R$ 5,00 por dólar.
Nova aquisição em 2025:
- compra de US$ 1.000,00 por R$ 6.000,00.
Novo custo médio do estoque:
- R$ 11.000,00 ÷ US$ 2.000,00 = R$ 5,50 por dólar.
Posteriormente, ocorre a venda de US$ 1.000,00 por R$ 6.500,00.
Nesse caso:
- valor de alienação: R$ 6.500,00;
- custo de aquisição: R$ 5.500,00;
- ganho de capital: R$ 1.000,00.
Como declarar a venda de moeda estrangeira?
Se você vendeu moeda estrangeira em espécie (dólar, euro etc.) ao longo de 2025, deve verificar eventual ganho de capital decorrente da valorização cambial da moeda.
A Receita Federal considera ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação da moeda estrangeira e o respectivo custo de aquisição apurado pelo método do custo médio ponderado.
Regras de isenção e tributação
Atenção: a regra de isenção aplicável à venda de bens de pequeno valor, limitada a R$ 35 mil, não se aplica à moeda estrangeira mantida em espécie.
Nesse caso, existe uma regra específica:
- Isenção: os ganhos são isentos quando o total das alienações realizadas no ano-calendário de 2025 for igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000,00.
- Tributação: ultrapassado esse limite anual, os ganhos de capital passam a se sujeitar à tributação, observadas as alíquotas previstas na legislação, iniciadas em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.
Para fins de verificação do limite de US$ 5 mil, as operações devem observar os critérios de conversão cambial previstos pela Receita Federal aplicáveis na data de cada alienação.
Como preencher o GCAP?
1. Baixe o programa
Faça o download do GCAP 2025 no site da Receita Federal e instale o programa no computador.
2. Crie um novo demonstrativo
Ao abrir o programa:
- informe CPF e nome do contribuinte;
- selecione o país;
- preencha as datas do demonstrativo.
3. Acesse a ficha de moeda estrangeira em espécie
Selecione a ficha correspondente à moeda estrangeira mantida em espécie.
4. Informe o estoque e custo médio
Clique em “Novo” e informe:
- tipo da moeda estrangeira;
- quantidade em estoque;
- custo médio ponderado da moeda em reais.
O custo médio deve considerar:
- saldo anterior;
- novas aquisições;
- alienações já realizadas; e
- custos incidentes na operação, como IOF e taxas cobradas pela instituição financeira.
5. Lance as operações de venda
Na guia “Operações”, clique em “Venda” e informe:
- data da alienação;
- quantidade vendida;
- valor recebido em reais;
- identificação da instituição ou comprador, quando aplicável.
Insira os dados da venda especificando o nome de quem comprou, data da alienação, quantidade vendida e valor da alienação em reais.
Clique OK para finalizar a entrada. Caso tenha nova venda a ser inserida basta clicar mais uma vez em Novo.
6. Verifique a apuração do imposto
Na ficha “Consolidação”, o programa apresentará:
- eventual ganho tributável;
- imposto devido; e
- cálculo automático do DARF.
Caso exista imposto a pagar, o recolhimento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.
Clique em Darf Moedas em Espécie para gerar o DARF de recolhimento do imposto devido.
Como importar os dados para o IRPF 2026
Quando chegar o período de entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2026, os dados do GCAP poderão ser importados diretamente para o programa da declaração.
No GCAP 2025
- Clique em “Exportar para o IRPF 2026”;
- selecione o CPF correspondente;
- escolha a pasta onde o arquivo será salvo.
No programa IRPF 2026
- Acesse o menu “Importações”;
- selecione “Ganhos de Capital”;
- escolha o arquivo exportado pelo GCAP;
- confirme a importação.
Os dados serão automaticamente incorporados à declaração anual, incluindo:
- ganhos de capital apurados;
- informações das operações; e
- eventual imposto pago via DARF.
Observações importantes
- O IOF pago na compra da moeda estrangeira integra o custo de aquisição e pode reduzir o ganho de capital tributável.
- Guarde comprovantes de compra e venda emitidos pelas instituições autorizadas pelo Banco Central.
- O uso da moeda estrangeira em viagens internacionais ou pagamentos no exterior também pode ser considerado alienação para fins de apuração do ganho de capital.
Tratamento Tributário da Alienação de Moeda Estrangeira em Espécie
A alienação de moeda estrangeira mantida em espécie no ano-calendário de 2025 está sujeita à apuração de ganho de capital.
Conforme a legislação vigente, os ganhos são tributados pela tabela progressiva de ganho de capital, observadas as seguintes alíquotas:
- até R$ 5 milhões: 15%;
- de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
- de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%;
- acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
1. Cálculo do ganho de capital
O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre:
- o valor de alienação da moeda estrangeira; e
- o respectivo custo de aquisição apurado pelo método do custo médio ponderado.
Fórmula:
Ganho = Valor de venda (R$) – Custo de aquisição (R$)
O valor de alienação corresponde ao valor efetivamente recebido em reais na operação.
2. Custo de aquisição (custo médio ponderado)
O custo médio deve ser atualizado a cada nova aquisição de moeda estrangeira.
Para isso:
- somam-se os valores pagos em reais, incluindo IOF e demais taxas incidentes;
- divide-se o total pela quantidade de moeda estrangeira em estoque.
Exemplo
Estoque inicial:
- US$ 2.000,00;
- custo total de R$ 10.000,00;
- custo médio de R$ 5,00 por dólar.
Nova aquisição:
- US$ 1.000,00 por R$ 5.500,00.
Novo custo médio:
(R$ 10.000,00 + R$ 5.500,00) ÷ US$ 3.000,00 = R$ 5,1667 por dólar.
3. Regra de isenção
É importante não confundir as regras aplicáveis à moeda estrangeira mantida em espécie.
- Não se aplica a isenção de R$ 35 mil prevista para bens de pequeno valor.
- Aplica-se a regra específica de isenção para alienações cujo total, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000,00.
Para esse limite, consideram-se:
- vendas de moeda estrangeira;
- pagamentos realizados em moeda estrangeira;
- gastos em viagens internacionais; e
- demais formas de dispêndio da moeda.
4. Pagamento e declaração
A apuração do ganho de capital deve ser realizada no programa GCAP 2025.
Caso exista imposto devido:
- o recolhimento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente à alienação;
- utiliza-se normalmente o DARF código 4600.
Posteriormente, os dados do GCAP devem ser importados para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026.
5. Porte de valores em viagens
Conforme a Lei nº 14.286/2021, o viajante pode entrar ou sair do Brasil portando até US$ 10.000,00 — ou valor equivalente em outra moeda — em espécie, sem necessidade de apresentação da e-DBV.
Valores superiores devem ser declarados à Receita Federal.
Dúvidas de declaração de moeda estrangeira no exterior respondidas
Questão 1: Realizei saques com cartão de débito e paguei a fatura do cartão de crédito, ambos vinculados a uma conta no exterior (EUA). Sou residente no Brasil. Esses saques estão sujeitos ao cálculo de ganho de capital?
Resposta: Depende da natureza e da utilização da conta no exterior.
Para contas correntes comuns, alimentadas com recursos em reais convertidos para moeda estrangeira, a simples variação cambial do saldo mantido na conta normalmente não gera tributação automática para pessoa física residente no Brasil.
Além disso, saques realizados diretamente da conta no exterior não são tratados da mesma forma que a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
No entanto, se a conta no exterior for utilizada para investimentos, aplicações financeiras ou estruturas offshore, aplicam-se as regras introduzidas pela Lei nº 14.754/2023, que podem gerar tributação específica sobre rendimentos e variações patrimoniais.
Importante:
- a regra de isenção de R$ 35 mil não se aplica à moeda estrangeira;
- para moeda estrangeira em espécie existe regra específica de isenção limitada ao equivalente a US$ 5.000 no ano-calendário;
- gastos e pagamentos realizados com moeda estrangeira podem ser considerados alienação para fins de ganho de capital.
O saldo da conta deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando:
- Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário;
- Código 21 – Depósito em conta corrente ou conta de pagamento no exterior.
O valor deve ser declarado pelo custo de aquisição em reais.
Questão 2: Tenho 15.000 pesos argentinos em espécie para viagens. Como declará-los no IRPF 2026?
A moeda estrangeira mantida em espécie deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” do IRPF 2026.
Passo a passo
Selecione:
- Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário;
- Código 01 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira.
Discriminação
Informe:
- quantidade da moeda;
- tipo da moeda;
- data da aquisição;
- forma de aquisição;
- valor pago em reais.
Custo de aquisição
O custo corresponde ao valor efetivamente pago em reais na operação de câmbio, incluindo:
- IOF;
- tarifas;
- demais taxas cobradas.
Caso a moeda tenha sido adquirida no exterior utilizando outra moeda estrangeira, podem ser necessárias conversões cambiais conforme as regras da Receita Federal.
Questão 3: Em 2024, comprei 1.000 euros em um cartão pré-pago e declarei no IRPF 2024. Em 2025, comprei mais 2.000 euros em outro cartão, declarado no IRPF 2025. A corretora que vendeu os 1.000 euros de 2024 foi descredenciada, e o banco devolveu esses 1.000 euros para minha conta poupança. Como declaro no IRPF 2026? Há risco de tributação se o valor recebido for maior que o pago em 2024?
Resposta: Sim. A conversão do saldo do cartão pré-pago internacional para reais pode caracterizar alienação de moeda estrangeira.
Custo de aquisição
Utilize o valor em reais efetivamente pago na aquisição dos euros.
Valor da alienação
Considere o valor em reais creditado pelo banco ou instituição financeira na devolução do saldo.
Regra de isenção
Se o total das alienações de moeda estrangeira realizadas em 2025 — incluindo:
- vendas;
- pagamentos;
- gastos em viagens; e
- demais dispêndios —
for igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000 no ano-calendário, o ganho é isento de imposto.
Se o limite for ultrapassado:
- o ganho deve ser apurado no GCAP 2025;
- poderá haver tributação sobre o ganho de capital.
Importante:
- a regra de isenção de R$ 35 mil não se aplica à moeda estrangeira mantida em espécie.
Mesmo quando houver isenção, a operação deve ser informada na declaração do Imposto de Renda.
Questão 4: Comprei 8.000 USD ao câmbio de R$ 5.25/USD para uma viagem, declarei a saída na E-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante) e gastei tudo durante a viagem. Há ganho de capital nesse caso? Qual cotação usar para o cálculo?
Resposta: Sim. A Receita Federal considera que pagamentos e gastos realizados com moeda estrangeira caracterizam alienação para fins de apuração de ganho de capital.
Como o total de dispêndios ultrapassou o limite anual equivalente a US$ 5.000,00, o contribuinte deverá apurar eventual ganho no GCAP 2025.
O ganho será calculado pela diferença entre:
- o custo médio de aquisição da moeda estrangeira; e
- o valor em reais correspondente ao dispêndio realizado.
Caso exista ganho tributável:
- o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente;
- normalmente utiliza-se o DARF código 4600.
Questão 5: Tenho valores em espécie em moeda estrangeira. Como informá-los na ficha de Bens e Direitos? Uso o valor em reais na data da aquisição? Devo atualizar pela cotação do dólar em 31/12/2025?
Resposta: Não. No Imposto de Renda, moeda estrangeira mantida em espécie deve ser declarada pelo custo histórico de aquisição em reais.
Isso significa que:
- o valor declarado corresponde ao montante efetivamente pago na compra da moeda;
- não deve haver atualização pela cotação do dólar em 31/12/2025.
A variação cambial somente será considerada:
- no momento da venda;
- da conversão para reais; ou
- do gasto/dispêndio da moeda estrangeira.
Questão 6: Em 2025, realizei compras de moeda estrangeira em espécie que ultrapassaram R$ 10.000,00, mas muitos desses valores foram para comprar moeda para meu pai e amigos, que me transferiram os valores, e eu apenas intermediei a transação. Como declaro para mostrar que não obtive ganho de capital?
Resposta: Cuidado. A Receita Federal vincula o CPF do comprador ao contrato de câmbio. Se você comprou em seu nome e recebeu transferências de terceiros, isso pode parecer “rendimento não declarado”.
-
Declaração: Se você não ficou com o saldo em 31/12/2025, o saldo em “Bens e Direitos” será zero.
-
Risco: Se a soma dessas compras for alta, a Receita pode questionar a origem do dinheiro. Evite intermediar transações de câmbio para terceiros no seu CPF, pois legalmente a moeda pertence a quem consta no contrato de câmbio.
Questão 7: Recebo cheques de royalties em dólares pela venda de livros. Em 2025, o total foi inferior a US$ 1,000. Vendo esses cheques para uma casa de câmbio, e o recibo é categorizado como “venda de moeda estrangeira”. Devo declarar? Como proceder no IRPF 2026, e devo incluir na ficha de “Bens e Direitos” ou no GCAP?
Resposta: Aqui ocorrem dois momentos tributários distintos:
-
Recebimento (Carnê-Leão): Ao receber o direito ao valor, você deve lançar no Carnê-Leão 2025. Converta o valor em dólares para reais pela taxa de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
-
Venda (Ganho de Capital): Ao vender o cheque para a casa de câmbio, você apura o Ganho de Capital no GCAP 2025.
-
Custo de Aquisição: É o valor em reais já tributado (ou declarado) no Carnê-Leão.
-
Valor de Alienação: O valor efetivo em reais que a corretora te pagou.
-
Isenção: Se o total de vendas de moedas no ano foi de até US$ 5.000,00, o ganho é isento. Caso contrário, paga-se 15% de imposto (Código 4600).
-
Questão 8: Em 2025, troquei 3.000 USD para uma viagem aos EUA. Ao retornar, sobraram 500 USD, que converti para reais. Preciso declarar no IRPF 2026?
Resposta: Sobraram 500 dólares da minha viagem e eu os vendi. Preciso declarar?
Resposta: Sim. A venda de sobras de viagem é uma alienação.
-
Custo: Calcule o custo proporcional (se comprou US$ 3.000 por R$ 15.000, o custo dos US$ 500 é R$ 2.500).
-
Venda: O valor em reais recebido na venda.
-
Regra: Se a soma de todas as suas alienações (vendas e gastos) em 2025 superou US$ 5.000,00, você deve apurar o lucro no GCAP. Se não superou, informe o lucro na ficha de “Rendimentos Isentos”.
Questão 9: Em 2025, comprei 1.500 euros em espécie e 1.500 euros em cartão pré-pago para uma viagem à Itália. Ao retornar, vendi 1.261,03 euros do cartão e 1.120 euros em espécie na mesma casa de câmbio. O valor da venda foi inferior ao da compra. Preciso declarar?
Resposta: Mesmo com prejuízo, a operação deve ser informada para baixar o saldo na ficha de “Bens e Direitos”.
-
No GCAP, o resultado será zero (ou negativo), e não haverá imposto.
-
Atenção: Diferente de ações, o prejuízo na venda de moeda estrangeira não pode ser usado para abater lucros em outras vendas de moeda.
Questão 10: Em 2025, enviei 363,83 libras esterlinas (equivalente a R$ 1,500.00) via Wise para a conta de um amigo, para que ele sacasse e minha filha usasse em despesas de turismo. Preciso declarar no IRPF 2026? Como proceder?




Comprei 1mil dólares no meu CPF, mas não vou conseguir viajar. Quem irá viajar será a minha cunhada e vou dar esses dólares a ela para trazer produtos para mim. Preciso declarar esses dólares no meu imposto de renda?
Tassia,
Se comprou ano passado e ainda possuía esse dinheiro em 31/12/2021 então deve declarar caso você vá entregar o IR esse ano. Se comprou esse ano então não precisa declarar nada.
Olá, tudo bem? No próximo ano vou à Londres e Paris e tenho comprado esse ano Euro e Libra Esterlina. Comprei na casa de câmbio. Para a declaração 2022-2023 eu preciso declarar alguma coisa?
Tenho algum limite de moeda que posso comprar sem ter que declarar? No total não precisarei de muito, máximo R$18.000,00.
Luiz,
Caso você não se enquadre em nenhum dos quesitos de obrigatoriedade para 2022, então, só por esse motivo de comprar essas moedas não terá que declarar.
Boa noite,
Morei nos EUA em 2020 onde estava fazendo intercâmbio de trabalho e declarei meu imposto de renda por lá. Em 2021 já de volta ao Brasil, recebi o cheque referente à restituição do imposto de renda dos EUA e fiz a venda do cheque para uma casa de câmbio e vendi também uma quantia em dinheiro que recebi pelo meu serviço.
Como devo declarar nessa situação? Declaro somente a venda das quantias?
Lucas,
O valor do cheque você precisa lançar no Carnê Leão pois se trata de recebimento do exterior. Lembrando que se o valor foi superior ao piso de isenção então deveria ter pago IR. Precisará então usar o Sicalc para calcular a multa e os juros.
Quanto à quantia que você vendeu em dinheiro, esse valor estava na sua posse em 31/12/2020 ou recebeu em 2021?
Boa noite, em 2021 realizei a compra de 14 mil dólares pra um amigo. Utilizei uma casa de câmbio e por isso esse valor consta no Registrato Bacen. Não tive lucro nenhum pois foi pra um amigo, e no dia 31/12/2020 eu não tinha dólar nenhum e 31/12/2021 eu também não tinha, por isso não tem nem como informar na declaração. Qual o correto a se fazer? Precisa declarar?
Bruno,
Não precisa declarar.
Uma cliente me procurou e essa pessoa recebeu mensalmente quantia em dólar por serviço prestado como autônomo. Ela recebi a quantia, transferia para o banco BR e em seguida fazia pagamentos a funcionários. Como declaro esse recebimento em dólar? E como seria o cálculo para conversão? Porque no extrato quando ela transfere da conta dos EUA para do br o dinheiro já entra convertido em real.
Cecília,
Deve fazer o carnê leão mensalmente. Depois é só importar no programa do imposto de renda. Lembrando que se tiver recebido acima do valor de isenção, deve recolher imposto de renda. O correto é fazer a conversão de câmbio como explicado no texto, mas se não conseguir o valor de origem, então terá que declarar pelo valor que entrou na conta.
Estou de mudança para Portugal, sou Brasileira e não pretendo fazer saída fiscal. Juntei no ano de 2021 3mil euros que estão na conta digital Transferwise, preciso declarar esse valor? Ainda pretendo comprar mais euros durante o ano de 2022 pois vou embora em março de 2023! Desde já agradeço!
Rô,
Precisa declarar o valor que tinha em 31/12/2021 na conta.
Olá, Recebi por alguns anos notas de 100 dólares de presente, e hoje resolvi começar a vender, não tenho como comprovar entrada pois eu mesmo era criança quando comecei a ganhar, como funcionaria para eu realizar uma venda dentro da lei?
Anônimo,
Pode vender sem problemas. Não está fora da lei.
Boa tarde, poderia me tirar uma dúvida, por favor?
Entre julho e setembro/2021 vendi um total de 10.000 dolares que juntei ao longo dos anos (comprava dos meus avós, ganhava de aniversário, etc).
Preciso declarar essa venda e sou obrigada a comprovar como consegui os dolares? Caso sim, voces teriam algum contato para me auxiliar?
Obrigada
Aurélia,
Se você entregou a declaração de 2021, então nela já deveria constar esses 10 mil dólares na ficha de bens. Se entregou mas não declarou, deve fazer a retificação.
Por favor. Tenho algumas dúvidas. Poderia me ajudar? Anos atrás fiz a compra de um pequeno produto anunciado em dolar no site internacional Aliexpress, através de boleto bancário. Boleto este emitido pela emissora de boletos sediada no Paraná, Ebanx, e com valor convertido em reais. Fiz o pagamento do boleto, o pagamento foi detectado pelo Aliexpress e, posteriormente, por algum motivo, foram necessários o cancelamento da compra e a solicitação de reembolso daquele valor pago. Esse valor foi reembolsado na “conta” Ebanx em dolar e ficou lá parado por alguns anos. Digo “conta” pois não sei qual tipo seria a conta Ebanx. Atualmente solicitei a transferência daquele valor em dolar parado na “conta” Ebanx para minha conta bancária nacional, transferência essa que viria já convertida em reais, e reparei que houve inesperadamente um ganho significante em relação ao valor pago no boleto anos atrás. Já a taxa de câmbio, esta era maior do que no ano da compra.
1-) O dinheiro reembolsado e ocioso na “conta” Ebanx é considerado um “dinheiro em espécie” ou uma “aplicação financeira”?
2-) Nesse tipo de ganho, ao transferir, com taxa de câmbio maior, para minha conta bancária reembolso de compra internacional cancelada, há a incidência de quais impostos?
3-) Se não há imposto para esse caso de ganho no reembolso de compra internacional cancelada, há no mínimo que se declarar esse ganho? Em qual tipo de declaração?
4-) Aquele valor em dolar parado na “conta” Ebanx eu deveria ter declarado na DIRPF dos anos anteriores? Também em outro formulário?
Danyelle,
1 – É considerado dinheiro em conta não remunerada.
2 – Não tem imposto.
3 – Não há mínimo, declare a valorização na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros.
4 – Deveria ter declarado na ficha “Bens e Direitos”.
Olá, tenho uma dúvida referente a declaração de imposto de renda. Minha renda anual nunca chegou aos 20 mil reais anuais, portanto nunca precisei declarar, porém acabei de abrir uma conta no exterior na Nomad, e pretendo deixar parado lá nessa conta o valor de $100,00. Como eu declararia isso? Teria que declarar apenas os $100,00 dólares da conta? Ou teria que declarar minha renda mensal de R$1500,00 como autônomo também? Se eu retirar estes $100,00 de lá e voltar para minha conta aqui no Brasil, eu terei que declarar imposto de renda? Caso eu decida investir estes $100,00 em Etfs americanas, como eu declararia este $100,00 investidos? Muito obrigado a quem me esclarecer estas duvidas.
Danilo,
Se você mandar este dinheiro para o exterior e não realizar nenhuma operação em bolsa com ele então não precisa se preocupar em fazer declaração de imposto de renda.
Se comprar ETFs, então basta lançar na ficha de Bens e Direitos. Ao fazer isto, precisará lançar também todas as rendas que você tem.
Opa, muito obrigado por responder. Então se eu apenas enviar os $100,00 para minha conta no exterior e apenas deixar parado lá na conta corrente e não investir em ETFS, eu não preciso declarar? E quanto que eu posso deixar parado lá sem ter que declarar?
Danilo,
Só o fato de você enviar este dinheiro para o exterior não lhe obriga declarar imposto de renda. Mas caso você se enquadre em qualquer outro requisito de obrigatoriedade ou for declarar de forma opcional, então deve incluir este valor da ficha de bens.